[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:ALZR11:15813":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FALZR11\u002Fdocumentos\u002F15813":16,"fii-documento:ALZR11":95},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},15813,"(ALZR) AGE - 05\u002F09\u002F2026 10:00","AGE","Assembleia","(Ativo)","\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F15813\u002F15813.pdf-0001-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ta pactual\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>Aos\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Cotistas da \u003Cstrong>ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Ref.: Procedimento de Consulta Formal para deliberação dos Cotistas – Assembleia Especial de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Prezado(a)s Cotistas,\u003C\u002Fp>\u003Cp>O \u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>, sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22.250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253\u002F0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (\"Atual Administradora\"), na qualidade de instituição administradora da \u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DO ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA,\u003C\u002Fstrong> inscrita no CNPJ sob o nº 28.737.771\u002F0001-85 (“Classe” e “Fundo”, respectivamente), vem, por meio da presente, convocar V.Sa. para participar da Assembleia Especial da Classe, a ser realizada de forma não presencial, por meio do procedimento de consulta formal (“Consulta \u003Cu>Formal”), a qual tem por objeto as seguintes matérias:\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>1) TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>A aprovação da transferência da administração do Fundo para a \u003Cstrong>VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500\u002F0001-88, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de fundos de investimento, por meio do Ato Declaratório nº 14.820, de 08 de janeiro de 2016 (“Novo \u003Cu>Administrador”). A data de transferência e a data base serão comunicadas aos cotistas no respectivo\u003C\u002Fu> termo de apuração dessa consulta formal (“Data de Transferência” e “Data-Base”, respectivamente);\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>2) SUBSTITUIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>A aprovação da substituição dos prestadores de serviço de custódia, tesouraria e escrituração de cotas, controladoria e processamento de títulos e valores mobiliários e distribuição de cotas da Classe, conforme abaixo, a partir da Data da Transferência:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> Controladoria: \u003Cstrong>Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.\u003C\u002Fstrong>, acima qualificado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> Tesouraria: \u003Cstrong>Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.\u003C\u002Fstrong> acima qualificado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> Escrituração: \u003Cstrong>Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda\u003C\u002Fstrong>., acima qualificado; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> Custódia: \u003Cstrong>Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.\u003C\u002Fstrong>, acima qualificado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>3) ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Caso a matéria descrita no item “1” acima seja aprovada, a alteração do regulamento do Fundo (“Novo \u003Cu>Regulamento”), a partir da Data de Transferência, a fim de refletir as deliberações tomadas na presente\u003C\u002Fu> Assembleia, e, também, para contemplar as demais adequações redacionais necessárias aos padrões do Novo Administrador, observado que os seguintes capítulos serão adequados ao padrão do Novo Administrador, os quais passarão a vigorar conforme Novo Regulamento consolidado ao presente instrumento, conforme texto lido, aprovado, assinado pelo Novo Administrador:\u003C\u002Fp>\u003Cp>1\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F15813\u002F15813.pdf-0002-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>a. Capítulo que trata da “\u003Cem>Responsabilidade dos Prestadores de Serviço Essenciais\u003C\u002Fem>”;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b. Capítulos que tratam da “\u003Cem>Assembleia Geral de Cotistas\u003C\u002Fem>” e “\u003Cem>Assembleia Especial de Cotistas e Demais Procedimentos Aplicáveis às Manifestações das Vontades dos Cotistas\u003C\u002Fem>” do Anexo I da Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c. Capítulo que trata da “\u003Cem>Divulgação de Informações e Serviço de Atendimento ao Cotista\u003C\u002Fem>”;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>d. Capítulo que trata das “\u003Cem>Cotas\u003C\u002Fem>”, do Anexo I da Classe Única ao Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>e. Capítulo que trata da “\u003Cem>Dissolução, Liquidação e Amortização Parcial de Cotas\u003C\u002Fem>” do Anexo I da Classe Única ao Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>f. Capítulo que trata da “\u003Cem>Emissão, Subscrição e Integralização”\u003C\u002Fem>, do Anexo I da Classe Única ao Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>g. Capítulo que trata dos “\u003Cem>Da Prestação de Serviços\u003C\u002Fem>” do Anexo I da Classe Única ao Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>h. Capítulo que trata das “\u003Cem>Taxas de Administração, Gestão, Escrituração e Distribuição\u003C\u002Fem>”, do Anexo I da Classe Única ao Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>i. Exclusão das menções à Atual Administradora, ao custodiante e ao escriturador, seus meios de contato e endereço; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>j. Inclusão da denominação e qualificação do Novo Administrador e novo custodiante, bem como da denominação e qualificação dos prestadores de serviço contratados pelo Novo Administrador.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>O Novo Regulamento ora consolidado é de inteira responsabilidade do Novo Administrador, inclusive perante os cotistas do Fundo e da Classe e órgãos fiscalizadores e reguladores, destacando ainda que todos os signatários da presente ata reconhecem e concordam que a BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários está eximida de qualquer responsabilidade com relação ao conteúdo do referido Novo Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>QUEM PODERÁ RESPONDER À CONSULTA FORMAL\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Somente poderão responder à essa Consulta Formal os Cotistas inscritos no livro de registro de Cotistas na data de envio desta Consulta Formal, ou na conta de depósito, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Adicionalmente, não podem responder à Consulta Formal: (a) a Atual Administradora ou o Gestor; (b) os sócios, diretores e funcionários da Atual Administradora ou do Gestor; (c) empresas ligadas à Atual Administradora ou ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços da Classe, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio da Classe; e (f) o Cotista cujo interesse seja conflitante com a da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>QUÓRUNS DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>As matérias objeto de deliberação apenas serão aprovadas pelo voto de 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Com as aprovações, a Atual Administradora estará autorizada para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ordem do dia. Assim sendo, \u003Cstrong>solicitamos a manifestação de V.Sa., na forma do presente questionário, até 31 de agosto de 2026.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>PROCEDIMENTOS PARA EXERCÍCIO DO VOTO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os Cotistas poderão exercer o direito de voto, exclusivamente, na forma do questionário via plataforma eletrônica, conforme link enviado aos Cotistas por correio eletrônico, no endereço de e-mails cadastrado junto ao respectivo custodiante de suas Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F15813\u002F15813.pdf-0003-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS DELIBERAÇÕES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os documentos pertinentes a esta Consulta Formal estão disponíveis para consulta no site da Atual Administradora, no seguinte endereço eletrônico: www.btgpactual.com\u002Fassetmanagement\u002Fadministracao-fiduciaria (sob “Fundos de Investimentos Administrados pela BTG Pactual Serviços Financeiros”, digitar 28.737.771\u002F0001-85 e então clicar em “Pesquisar”, na página seguinte, clicar em “Atas de Assembleias e Convocações”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>O resultado desta Consulta Formal será apurado e divulgado em até 5 (cinco) dias do encerramento desta Consulta Formal.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os Cotistas que possuem endereço de e-mail cadastrado junto aos custodiantes de suas Cotas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão receberão esta Consulta Formal apenas por e-mail e poderão enviar manifestação de voto eletronicamente, observado o disposto nesta Consulta Formal. Aos Cotistas que desejam receber as próximas convocações e consultas formais por meio eletrônico, pedimos que atualizem suas informações cadastrais junto ao respectivo custodiante de suas Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Incentivamos V.Sa. a entrar em contato com a Atual Administradora, por meio do e-mail \u003Cu>RI.FundosListados@btgpactual.com, para eventuais esclarecimentos adicionais, caso se façam\u003C\u002Fu> necessários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Atenciosamente,\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>, administradora da \u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DO ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>3\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F15813\u002F15813.pdf-0004-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Ao \u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS,\u003C\u002Fstrong> na qualidade de Administradora do \u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DO ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>Ref.: Resposta à Consulta Formal enviada em 14 de agosto de 2026\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Em resposta à Consulta Formal enviada em 14 de agosto de 2026 aos Cotistas do \u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DO ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, inscrito no CNPJ sob o nº 28.737.771\u002F0001-85 (“Classe”), manifesto abaixo meu voto sobre:\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>1. TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A aprovação da transferência da administração do Fundo para a \u003Cstrong>VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500\u002F0001-88, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de fundos de investimento, por meio do Ato Declaratório nº 14.820, de 08 de janeiro de 2016 (“Novo Administrador”). A data de transferência e a data base serão comunicadas aos cotistas no respectivo termo de apuração dessa consulta formal (“Data de Transferência”), de acordo com as premissas e responsabilidade indicadas na minuta da Consulta Formal.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>[ ] SIM, aprovo\u003C\u002Fstrong> a deliberação; \u003Cstrong>[ ] NÃO, não aprovo\u003C\u002Fstrong> a deliberação; \u003Cstrong>[ ]\u003C\u002Fstrong> Abstenho-me de votar. \u003Cstrong>[ ]\u003C\u002Fstrong> Abstenção de voto, \u003Cstrong>por estar em situação de conflito de interesses\u003C\u002Fstrong>, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cstrong>2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>SUBSTITUIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A aprovação da substituição dos prestadores de serviço de \u003Cu>custódia, tesouraria\u003C\u002Fu> e \u003Cu>escrituração de cotas, controladoria e processamento de títulos e valores mobiliários e distribuição de cotas da\u003C\u002Fu> Classe Única, conforme abaixo, a partir da Data da Transferência:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> Controladoria: \u003Cstrong>Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.\u003C\u002Fstrong>, acima qualificado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> Tesouraria: \u003Cstrong>Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.\u003C\u002Fstrong> acima qualificado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> Escrituração: \u003Cstrong>Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda\u003C\u002Fstrong>., acima qualificado; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> Custódia: \u003Cstrong>Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.\u003C\u002Fstrong>, acima qualificado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>[ ] SIM, aprovo\u003C\u002Fstrong> a deliberação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>[ ] NÃO, não aprovo\u003C\u002Fstrong> a deliberação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>[ ]\u003C\u002Fstrong> Abstenho-me de votar.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>[ ]\u003C\u002Fstrong> Abstenção de voto, \u003Cstrong>por estar em situação de conflito de interesses\u003C\u002Fstrong>, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>4\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F15813\u002F15813.pdf-0005-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ta pactual\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>3. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Caso a matéria descrita no item “1” acima seja aprovada, a alteração do regulamento do Fundo (“Novo \u003Cu>Regulamento”), a partir da Data de Transferência, a fim de refletir as deliberações tomadas na presente\u003C\u002Fu> Assembleia, e, também, para contemplar as demais adequações redacionais necessárias aos padrões\u003C\u002Fp>\u003Cp>do Novo Administrador, observado que os seguintes capítulos serão adequados ao padrão do Novo Administrador, os quais passarão a vigorar conforme Novo Regulamento consolidado ao presente instrumento, conforme texto lido, aprovado, assinado pelo Novo Administrador:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>a) Capítulo que trata da “\u003Cem>Responsabilidade dos Prestadores de Serviço Essenciais\u003C\u002Fem>”;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) Capítulos que tratam da “\u003Cem>Assembleia Geral de Cotistas\u003C\u002Fem>” e “\u003Cem>Assembleia Especial de Cotistas e Demais Procedimentos Aplicáveis às Manifestações das Vontades dos Cotistas\u003C\u002Fem>” do Anexo I da Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c) Capítulo que trata da “\u003Cem>Divulgação de Informações e Serviço de Atendimento ao Cotista\u003C\u002Fem>”;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>d) Capítulo que trata das “\u003Cem>Cotas\u003C\u002Fem>”, do Anexo I da Classe Única ao Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>e) Capítulo que trata da “\u003Cem>Dissolução, Liquidação e Amortização Parcial de Cotas\u003C\u002Fem>” do Anexo I da Classe Única ao Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>f) Capítulo que trata da “\u003Cem>Emissão, Subscrição e Integralização”\u003C\u002Fem>, do Anexo I da Classe Única ao Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>g) Capítulo que trata dos “\u003Cem>Da Prestação de Serviços\u003C\u002Fem>” do Anexo I da Classe Única ao Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>h) Capítulo que trata das “\u003Cem>Taxas de Administração, Gestão, Escrituração e Distribuição\u003C\u002Fem>”, do Anexo I da Classe Única ao Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>i) Exclusão das menções à Atual Administradora, ao custodiante e ao escriturador, seus meios de contato e endereço; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>j) Inclusão da denominação e qualificação do Novo Administrador e novo custodiante, bem como da denominação e qualificação dos prestadores de serviço contratados pelo Novo Administrador.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>[ ] SIM, aprovo\u003C\u002Fstrong> a deliberação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>[ ] NÃO, não aprovo\u003C\u002Fstrong> a deliberação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>[ ]\u003C\u002Fstrong> Abstenho-me de votar.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>[ ]\u003C\u002Fstrong> Abstenção de voto, \u003Cstrong>por estar em situação de conflito de interesses\u003C\u002Fstrong>, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>_______________, ______ de _______________ de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Assinatura Nome do Cotista: CPF\u002FCNPJ:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>5\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= »\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>REGULAMENTO DO ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ\u002FMF Nº 28.737.771\u002F0001-85\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>(“Fundo”)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS A\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>O FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Prazo de Duração:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Indeterminado, exceto se de\u003Cbr>outra forma vier a ser\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Classes:\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>**Término\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>deliberado pelos cotistas\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Classe Única\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Duração de 12 meses, encerrando\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>reunidos em assembleia\u003Cbr>especial de cotistas\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>no dia 30 de junho de cada ano\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>PRESTADOR\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>ES DESERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Prestadores de\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Serviços Essenciais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Gestor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Administrador\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>ALIANZA GESTÃO DE RECURSOS LTDA.,\u003Cstrong>Ato Declaratório\u003Cbr>CVM n° 14.523, expedido em 01 de outubro de 2015\u003Cbr>\u003C\u002Fstrong>CNPJ\u002FMF\u003C\u002Fstrong>: 21.950.366\u002F0001-00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Ato Declaratório\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>CVM n.º 14.820\u003C\u002Fstrong>, expedido em\u003Cbr>08\u002F01\u002F2016\u003Cbr>\u003Cstrong>CNPJ\u002FMF\u003C\u002Fstrong>: 22.610.500\u002F0001-88\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Ou\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>tros\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Custódia\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Distribuição\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Nos termos do Ofício-Circular-Conjunto nº\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>1\u002F2023\u002FCVM\u002FSIN\u002FSSE, não há distribuidores de cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Ato Declaratório\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>CVM n.º 15.208\u003C\u002Fstrong>, expedido em\u003Cbr>30\u002F08\u002F2018\u003Cbr>\u003Cstrong>CNPJ\u002FMF\u003C\u002Fstrong>: 22.610.500\u002F0001-88\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>que prestem serviços de forma contínua ao Fundo de\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>modo que eventuais distribuidores serão contratados\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>e remunerados pontualmente, a cada nova emissão de\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>cotas.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>Orientações Gerais e Definições.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> As referências a “Regulamento”, exceto quando expressamente disposto de forma contrária, alcançam o anexo descritivo da classe de investimento do Fundo, conforme aplicável (“Anexo” ou “Anexo \u003Cu>Descritivo” e “Classe” ou “Classe de Cotas”, respectivamente).\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Exceto se disposto de forma contrária, os termos utilizados neste Regulamento terão o significado atribuído na regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>Da Responsabilidade dos Prestadores de Serviços.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= &gt;\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os Prestadores de Serviços Essenciais respondem, perante os cotistas, em suas respectivas esferas de atuação, por eventuais prejuízos causados em virtude de condutas contrárias a este regulamento ou à regulamentação aplicável, comprovados em sentença judicial ou arbitral transitada em julgado.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>Os Prestadores de Serviços possuem atribuições e responsabilidades específicas relacionadas aos serviços para os quais foram contratados pelo Fundo e\u002Fou por sua Classe, conforme aplicável. \u003Cstrong>D O\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>F UNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Col>\u003Cli>O \u003Cstrong>ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> é uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio de natureza especial e regido por este Regulamento, formado por uma única Classe de Cotas, a qual conta com um patrimônio próprio segregado destinado à aplicação em ativos aderentes à sua respectiva política de investimento, indicada no Anexo respectivo da Classe, com o objetivo de proporcionar aos seus cotistas a valorização e a rentabilidade de suas respectivas cotas. 2. Para fins deste Regulamento, será considerado “Dia Útil”: qualquer dia exceto: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> sábados, domingos ou feriados nacionais, no estado ou na cidade de São Paulo; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> aqueles sem expediente na B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO (“B3”). 3. Os documentos do Fundo e\u002Fou de sua Classe, conforme o caso, poderão ser assinados pelos Prestadores de Serviços Essenciais, por meio de assinaturas eletrônicas. 4. \u003Cstrong>\u003Cu>O serviço de Ouvidoria (conforme inciso VI, do Artigo 104, da Resolução CVM nº 175\u002F2022) está disponível de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 18h00, por meio do número 0800 887 0456, além da possibilidade de comunicação via e-mail: ouvidoria@vortx.com.br.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> 5. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Regulamento.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>~~\u003Cu>HER\u003C\u002Fu>~~ \u003Cstrong>DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>5.1. Os atos do Fundo se materializam por meio da atuação de seus Prestadores de Serviços Essenciais, bem como pelos terceiros por eles contratados em nome do Fundo e\u002Fou de sua Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>5.2. Os Prestadores de Serviços Essenciais, bem como os terceiros por eles contratados, estão obrigados a observar, em suas respectivas esferas de atuação, as normas de conduta previstas no Artigo 106 da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>5.3. O Administrador tem amplos e gerais poderes para praticar todos os atos necessários à administração do Fundo, sem prejuízo dos direitos e obrigações específicos de terceiros contratados para a prestação de serviços ao Fundo e\u002Fou à sua Classe, observadas as limitações estabelecidas neste Regulamento e\u002Fou no Anexo Descritivo da Classe de Cotas, conforme o caso, bem como pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.4. Além das obrigações previstas no Artigo 104 da Resolução CVM nº 175\u002F2022 e no Artigo 29 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022, o Administrador obriga-se a:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) quando não prestar essas atividades para o Fundo e sua Classe, conforme o caso (seja por opção, ou por impossibilidade), contratar, em nome do Fundo e\u002Fou de sua Classe, com terceiros devidamente habilitados e autorizados para tanto, os serviços de: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> tesouraria, controle e processamento dos ativos; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> escrituração das cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) contratar, em nome do Fundo e de sua Classe, auditor independente;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) divulgar qualquer fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do Fundo, de sua Classe, ou aos ativos integrantes de suas respectivas carteiras, conforme aplicável, assim que dele tiver conhecimento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= &gt;\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(d) preservar toda correspondência, física ou eletrônica, enviada a qualquer cotista e que tenha sido devolvida em razão de incorreção no endereço declarado enquanto o cotista não realizar o resgate de suas cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) armazenar toda manifestação dos cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) manter este Regulamento disponível aos cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) disponibilizar ao distribuidor que estiver atuando por conta e ordem de clientes, por meio eletrônico, os seguintes documentos: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> nota de investimento que ateste a efetiva realização do investimento a cada nova aplicação realizada por clientes do distribuidor, em até 5 dias da data de sua realização; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> mensalmente, extratos individualizados dos clientes do distribuidor, em até 10 dias após o final do mês anterior, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>5.5. Os serviços listados no item 5.4., (a), acima serão prestados pelo Administrador, o qual encontra-se devidamente habilitado para o exercício de tais funções.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.6. Caso o cotista não comunique o Administrador a respeito da atualização de seu endereço físico ou eletrônico, o Administrador fica exonerado do dever de envio das informações e comunicações previstas na Resolução CVM nº 175\u002F2022, bem como neste Regulamento, a partir da primeira correspondência que houver sido devolvida por incorreção do endereço declarado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.7. Qualquer pedido de declaração judicial de insolvência constitui uma obrigação de o Administrador divulgar fato relevante e constitui um evento de avaliação obrigatório do patrimônio líquido da Classe de Cotas pelo Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.8. O Administrador ou a instituição contratada para realizar a escrituração de cotas, se houver, são responsáveis, nas suas respectivas esferas de atuação, pela inscrição do nome do titular ou, no caso de distribuição por conta e ordem, o nome do distribuidor por conta e ordem, acrescido do código de investidor.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>5.8.1. Para fins do disposto no item acima, o Administrador e o Escriturador devem compartilhar as informações do registro de cotistas, bem como informações referentes a eventuais direitos, gravames ou outros registros existentes sobre as cotas.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>5.9. Os custos com a contratação de terceiros para os serviços a seguir relacionados deverão ser arcados pelo Administrador: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> atividades de tesouraria, de controle e processamento de ativos; \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> escrituração de cotas; e \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> gestão dos valores mobiliários integrantes da carteira de ativos da Classe, caso o Administrador seja o único Prestador de Serviços Essenciais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.10. O Gestor tem poderes para praticar os atos necessários à gestão da carteira da Classe de Cotas, conforme o caso, por meio da negociação de seus respectivos ativos, observado o disposto na respectiva política de investimento da Classe, se houver, e observado que a responsabilidade pela gestão dos ativos imobiliários da carteira da Classe de Cotas, conforme o caso, que sejam imóveis e\u002Fou direitos reais relativos a imóveis compete exclusivamente ao Administrador, que detém sua propriedade fiduciária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.11. O Gestor poderá, quando for o caso, firmar todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação de ativos, no âmbito de suas respectivas competências, nos termos da parte geral e do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022, representando a Classe, observadas as limitações estabelecidas neste Regulamento, no Anexo e nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.12. O Gestor poderá, em nome da Classe, prestar fiança, aval, aceite ou coobrigações de qualquer forma, relativamente a operações relacionadas à carteira da Classe, bem como constituir ônus reais sobre os Ativos integrantes do patrimônio da Classe exclusivamente para garantir obrigações assumidas pela Classe, independentemente de deliberação em Assembleia Geral de Cotistas e\u002Fou Assembleia Especial de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.13. Além das obrigações previstas no Artigo 105 da Resolução CVM nº 175\u002F2022, o Gestor obriga-se a:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= p\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) sugerir ao Administrador modificações neste Regulamento, por exemplo, no que se refere às competências de gestão dos investimentos da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) identificar, selecionar, avaliar, transigir, acompanhar e recomendar ao Administrador a respectiva aquisição e\u002Fou venda, sem necessidade de aprovação em sede de assembleia especial, salvo nas hipóteses de conflito de interesses, imóveis e demais ativos imobiliários existentes ou que poderão vir a fazer parte do patrimônio da classe, de acordo com a política de investimento, inclusive com a elaboração de análises econômicofinanceiras, se for o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) adquirir e alienar Ativos (exceto imóveis e demais ativos imobiliários, observado o item (b) acima), de acordo com a política de investimento, sem necessidade de aprovação em sede de assembleia especial, salvo nas hipóteses de conflito de interesses;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) fornecer aos distribuidores todo o material de divulgação exigido pela regulamentação em vigor para distribuição de cotas, respondendo pela suficiência, veracidade, precisão, consistência e atualidade das informações contidas no referido material;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) informar aos distribuidores qualquer alteração que ocorra durante a distribuição das cotas, especialmente se decorrente da mudança deste Regulamento, hipótese em que o Gestor deve enviar, imediatamente, o material de divulgação atualizado aos distribuidores para que o substituam;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) contratar, em nome do Fundo e\u002Fou sua Classe de Cotas, conforme o caso, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> intermediação de operações para as carteiras de ativos, conforme o caso; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> consultoria de investimentos; \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito, observadas as disposições regulamentares aplicáveis; e \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> cogestão da carteira de ativos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) recomendar a implementação de reformas ou benfeitorias nos imóveis com o objetivo de manter o valor dos Ativos-Alvo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) informar, imediatamente, ao Administrador sobre os fatos relevantes de que venha a ter conhecimento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) encaminhar ao Administrador, nos 5 Dias Úteis subsequentes à sua assinatura, uma cópia de cada documento que firmar em nome do Fundo e\u002Fou de sua Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) expedir as ordens de compra ou venda de ativos financeiros e valores mobiliários da Classe, contendo a identificação precisa da Classe de Cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(k) observar os limites de composição e concentração da carteira e de concentração em fatores de risco, conforme estabelecido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como por este Regulamento e por cada respectivo Anexo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(l) exercer o direito de voto decorrente de ativos financeiros e valores mobiliários detidos pela Classe, realizando todas as ações necessárias para tal exercício;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(m) controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos Ativos, fiscalizando os serviços prestados por terceiros, incluindo os serviços de administração das locações ou arrendamentos de empreendimentos direta ou indiretamente integrantes do patrimônio da classe de cotas, bem como de exploração de quaisquer direitos reais, o que inclui, mas não se limita a, o direito de superfície, usufruto, direito de uso e da comercialização dos respectivos Ativos-Alvo que eventualmente venham a ser contratados na forma prevista neste Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(n) diretamente ou por meio de terceiros (incluindo, a título exemplificativo, os administradores dos AtivosAlvo integrantes da carteira da classe), acompanhar e avaliar oportunidades de melhorias e renegociação e desenvolver relacionamento com os locatários dos Ativos-Alvo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= &gt;\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(o) diretamente ou por meio de terceiros, discutir propostas de locação dos Ativos-Alvo com os locatários ou com as empresas contratadas para prestarem os serviços de administração das locações, conforme o caso, sendo responsável pela verificação de que os contratos celebrados e\u002Fou a serem celebrados atendem às Condições Mínimas de Locação; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(p) submeter a carteira de ativos a testes de estresse periódicos, com cenários que levem em consideração, no mínimo, as movimentações do passivo, a liquidez dos ativos e as obrigações e a cotização da Classe de Cotas, conforme aplicável, e observada a política de investimento do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>5.14. O exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros e valores mobiliários detidos pelas Classes, a que se refere o item 5.13., (l), acima, seguirá o disposto na política de exercício de direito de voto do Gestor, disponível no seguinte endereço eletrônico: http:\u002F\u002Fwww.alianza.com.br.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>O GESTOR DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DO GESTOR EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.15. A periodicidade dos testes de estresse a que se refere o item 5.13., (p), acima, deve ser adequada às características da Classe, às variações históricas dos cenários eleitos para o teste e às condições de mercado vigentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.16. Os serviços de consultoria de investimentos, classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito, formador de mercado e cogestão da carteira de ativos, quando aplicáveis, serão de contratação obrigatória pelo Gestor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.17. A contratação do Administrador, Gestor, consultor especializado, se houver, ou partes relacionadas, para o exercício da função de formador de mercado deve ser submetida à aprovação prévia da assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.18. O Administrador irá adquirir os imóveis e demais ativos imobiliários e celebrar os contratos de locação conforme as recomendações do Gestor, de acordo com a política de investimentos e com o disposto neste Regulamento e no Acordo Operacional, obrigando-se a comparecer para celebrar os documentos necessários ou a outorgar as respectivas procurações ao Gestor, nos termos acordados no Acordo Operacional.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.19. Nos casos de contratação de cogestor, o contrato deve definir claramente as atribuições de cada gestor, o que inclui, no mínimo, o mercado específico de atuação de cada gestor, contendo, ainda, dispositivo que limite as ordens, perante o custodiante, ao mercado específico de atuação de cada gestor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.19.1. As informações do cogestor, caso contratado, estarão descritas no Anexo Descritivo da Classe em questão, incluindo o mercado específico de atuação do cogestor contratado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.20. Sem prejuízo das obrigações previstas acima, bem como de outras obrigações legais, regulamentares e autorregulatórias a que estejam sujeitos, os Prestadores de Serviços Essenciais estão obrigados, ainda, a:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) observar as disposições constantes neste Regulamento, nos Anexos e Apêndices, se houver; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) cumprir as deliberações das assembleias de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) Os Prestadores de Serviços Essenciais podem contratar outros serviços em benefício do Fundo e\u002Fou de sua Classe de Cotas, conforme o caso, que não estejam previstos neste Regulamento, observado que, nesses casos, deverão ser observados, respectivamente, o § 3º do Artigo 83 e o §4º do Artigo 85, ambos da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= p\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(d) Os Prestadores de Serviços Essenciais podem vir a prestar os serviços de intermediação de operações para a carteira de ativos das Classes e distribuição de cotas, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis às referidas atividades.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) A contratação de terceiros pelos Prestadores de Serviços Essenciais deve contar com prévia e criteriosa análise e seleção do contratado, devendo o Prestador de Serviço Essencial contratante figurar no respectivo contrato como interveniente anuente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) Os Prestadores de Serviços Essenciais devem transferir ao Fundo e\u002Fou à Classe, conforme o caso, qualquer benefício ou vantagem que possam alcançar em decorrência de sua condição.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) Cabe aos Prestadores de Serviços informar imediatamente ao Administrador sobre os fatos relevantes de que venham a ter conhecimento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) A aferição de responsabilidades dos Prestadores de Serviços, conforme previsto neste Regulamento, tem como parâmetros as obrigações previstas na Resolução CVM nº 175\u002F2022 e em regulamentações específicas em vigor, assim como aquelas previstas neste Regulamento, nos Anexo e Apêndices respectivos, se houver, e nos respectivos contratos de prestação de serviços.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) Os Prestadores de Serviços Essenciais devem ser substituídos nas hipóteses previstas e nos termos dos Artigos 107 e 108 da Parte Geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022, bem como dos Artigos 34 e 35, do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>5.21. Adicionalmente ao disposto no item 5. 4., acima, o Administrador deve prover o Fundo e sua Classe, conforme o caso, com os seguintes serviços, os quais prestará diretamente, quando habilitado para tanto, ou por meio da contratação de prestadores de serviços, conforme o caso: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> custódia de ativos financeiros.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.22. Sem prejuízo de sua responsabilidade e da responsabilidade do diretor responsável, o Administrador poderá, em nome do Fundo e de sua Classe, conforme o caso, contratar junto a terceiros devidamente habilitados a prestação dos serviços indicados acima, mediante deliberação da assembleia de cotistas ou desde que previsto neste Regulamento e\u002Fou no Anexo respectivo, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.23. O Administrador, ainda, poderá contratar, em nome do Fundo e de sua Classe, conforme o caso, os seguintes serviços facultativos: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> distribuição primária de cotas; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar as atividades de análise, seleção, acompanhamento e avaliação de ativos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira de ativos da Classe de Cotas; \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> empresa especializada para administrar as locações ou arrendamentos de ativos integrantes do patrimônio da Classe de Cotas, a exploração do direito de superfície, monitorar e acompanhar projetos e a comercialização dos respectivos imóveis e consolidar dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para fins de monitoramento; e \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> formador de mercado para as cotas, observado que a contratação do Administrador, do Gestor, do consultor especializado ou partes a eles relacionadas para o exercício da função de formador de mercado deve ser submetida à prévia aprovação da assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.24. Caso o Administrador seja o único Prestador de Serviço Essencial do Fundo, a contratação de serviços deve ocorrer conforme disposto nos Arts. 83 e 85 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= &gt;\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>A divulgação de informações sobre o Fundo e sua Classe Cotas, conforme o caso, deve ser abrangente, equitativa e simultânea para todos os cotistas das respectivas Classes, inclusive, mas não limitadamente, por meio da disponibilização dos documentos previstos no Artigo 47 da Resolução CVM nº 175\u002F2022 nos canais eletrônicos e nas páginas na rede mundial de computadores dos Prestadores de Serviços Essenciais, do distribuidor, enquanto a distribuição estiver em curso, e da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas sejam admitidas à negociação, conforme aplicável.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>6.1. As informações referidas acima não podem assegurar ou sugerir a existência de garantia de resultados futuros ou isenção de risco para o investidor.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>Informações factuais devem vir acompanhadas da indicação de suas fontes e ser diferenciadas de interpretações, opiniões, projeções e estimativas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Todas as informações exigidas pela regulamentação aplicável, incluído as informações periódicas e eventuais do Fundo e de sua Classe, serão divulgadas no site do Administrador na rede mundial de computadores, para acesso gratuito do público em geral, bem como dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>8.1. As informações acima mencionadas podem ser acessadas na página do Administrador, por meio do seguinte endereço eletrônico: https:\u002F\u002Fwww.vortx.com.br\u002F.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>Caso sejam divulgadas a terceiros informações referentes à composição da carteira, a mesma informação deve ser colocada à disposição dos respectivos cotistas na mesma periodicidade, ressalvadas as hipóteses de divulgação de informações aos Prestadores de Serviços, necessárias para a execução de suas atividades, bem como aos órgãos reguladores, entidades autorreguladoras e entidades de classe, quanto aos seus associados, no atendimento a solicitações legais, regulamentares e estatutárias por eles formuladas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>O Administrador deve enviar aos cotistas, à entidade administradora de mercado organizado onde as cotas estejam admitidas à negociação, se for o caso, e à CVM, por meio de sistema disponível na rede mundial de computadores, as informações exigidas pelos Artigos 36 e 37 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Os fatos relevantes ocorridos ou relacionados ao funcionamento do Fundo, da Classe ou aos ativos de sua carteira serão:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) comunicados a todos os cotistas da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) informados às entidades administradoras de mercados organizados onde as cotas estejam admitidas à negociação, se for o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) divulgados por meio da página da CVM na rede mundial de computadores; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) mantidos nas páginas dos Prestadores de Serviços Essenciais e, ao menos enquanto a distribuição estiver em curso, do distribuidor de cotas na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>11.1. Considera-se relevante qualquer fato que possa influir de modo ponderável no valor das Cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, resgatar, alienar ou manter as Cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>11.2. O Administrador fica obrigado a divulgar imediatamente fato relevante se a informação escapar ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada de cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>A utilização de informação que se caracterize como fato relevante e ainda não tenha sido divulgada para o mercado, por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso, com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, mediante negociação de cotas em mercados organizados é vedada pela legislação e pela regulamentação do mercado de capitais.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>As informações ou documentos para os quais a Resolução CVM nº 175\u002F2022 ou este Regulamento e seu(s) Anexo(s) exijam “encaminhamento”, “comunicação”, “acesso”, “envio”, “divulgação” ou “disponibilização”, poderão ser enviadas ou disponibilizadas por meio eletrônico aos cotistas e demais destinatários que sejam necessários.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= &gt;\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.1. A obrigação prevista acima será considerada cumprida na data em que a informação ou documento é tornada acessível para o cotista.\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.2. Nas hipóteses em que se exija “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” dos cotistas, admite-se que estas se materializem por meio eletrônico.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>DOS ENCARGOS E DESPESAS DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Col>\u003Cli>O Fundo terá encargos que lhe poderão ser debitados diretamente, conforme taxativamente expressos nos termos da parte geral e do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022. Quaisquer despesas que não constituam encargos correm por conta do Prestador de Serviço Essencial que a tiver contratado.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Ch3>\u003Cstrong>DA ASSEMBLEIA DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F15813\u002F15813.pdf-0013-06.png\">\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>Assuntos de interesse dos cotistas da Classe exigirão a convocação de uma assembleia geral de cotistas, na qual participarão todos os cotistas do Fundo (“Assembleia Geral de Cotistas”). Tendo em vista que o Fundo é constituído com classe única de Cotas, a Assembleia Geral de Cotistas do Fundo e a assembleia especial de Cotistas da Classe serão todas consideradas como Assembleia Geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Exceto se disposto de forma diferente no Anexo e\u002Fou no Apêndice, será atribuído a cada cota o direito a 1 (um) voto nas assembleias de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>O cotista deve exercer o direito de voto no melhor interesse do Fundo, Classe e\u002Fou Subclasse, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Os cotistas que tenham sido chamados a integralizar as cotas subscritas e que estejam inadimplentes na data da convocação da assembleia de cotistas não têm direito a voto sobre a respectiva parcela subscrita e não integralizada.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>As cotas de titularidade do cotista inadimplente não serão contabilizadas pelo Administrador para fins do cômputo de votos em assembleias de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Compete privativamente à assembleia de cotistas deliberar sobre as seguintes matérias:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) Tomar, anualmente, no prazo máximo de 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social, as contas relativas ao Fundo e deliberar sobre as demonstrações financeiras do Fundo e da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) A substituição de Prestador de Serviços Essenciais;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) A emissão de novas cotas, hipótese na qual deve definir se os cotistas possuirão direito de preferência na subscrição das novas cotas, sem prejuízo do disposto no Art. 48, § 2º, inciso VII, da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022, caso assim disposto no Anexo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) A fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do Fundo ou da Classe de Cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) A alteração do Regulamento, ressalvado o Artigo 52 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) O aumento das taxas devidas aos Prestadores de Serviços do Fundo e\u002Fou da Classe, conforme o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) A alteração do prazo de duração do Fundo e da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) O plano de resolução do patrimônio líquido negativo, nos termos do Artigo 122 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) O pedido de declaração judicial de insolvência da Classe de Cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) A alteração do mercado em que as cotas são admitidas à negociação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= &gt;\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(k) Apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(l) Eleição e destituição de representante dos cotistas de que trata o Artigo 20 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(m) Aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos do § 1º do Artigo 27, do Artigo 31 e do inciso IV do Artigo 32, todos do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Anualmente, a Assembleia Especial de Cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis da Classe de Cotas, assim como a Assembleia Geral de Cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis do Fundo, no prazo previsto na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>21.1 O Fundo e a classe terão escrituração contábil próprias, destacada daquela relativa ao Administrador.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>21.2 As demonstrações financeiras do Fundo e da classe serão auditadas anualmente por empresa de auditoria independente registrada na CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>21.3 Os trabalhos de auditoria compreenderão, além do exame da exatidão contábil e conferência dos valores integrantes do ativo e do passivo do Fundo e da classe, a verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares por parte do Administrador.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>21.4 Para efeito contábil, será considerado como valor patrimonial das cotas o quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da classe e o número de cotas emitidas pela classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>21.5 O Fundo e a classe estão sujeitos às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicidade de demonstrações financeiras editadas pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>A assembleia de cotistas se instala com a presença de qualquer número de cotistas e possui como quórum de votação, em regra, o da maioria de votos dos presentes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>22.1. Sem prejuízo do disposto acima, as deliberações relativas às matérias previstas nas alíneas “b”, “d”, “e“, “f”, “k” e “m”, dependerão da aprovação por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas, quando a Classe de Cotas tiver mais de 100 (cem) cotistas; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) metade, no mínimo, das cotas emitidas, quando a Classe de Cotas tiver até 100 (cem) cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Compete ao Administrador convocar as assembleias de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>23.1. As assembleias de cotistas também poderão ser convocadas, a qualquer tempo, pelo Gestor, pelo Custodiante, pelo cotista ou grupo de cotistas que detenha, no mínimo, 5% do total das cotas emitidas ou pelo representante dos cotistas, para deliberar sobre ordem do dia de interesse do Fundo, da Classe, da Subclasse, conforme o caso, ou da comunhão de cotistas, observados os requisitos estabelecidos neste Regulamento e\u002Fou no Anexo, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>23.2. O pedido de convocação de assembleia de cotistas pelo Gestor, pelo Custodiante ou por cotistas deve ser dirigido ao Administrador, que deve, no prazo máximo de 30 dias contado do recebimento, convocar a assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>23.3. A convocação e a realização da assembleia de cotistas devem ser custeadas pelos requerentes, salvo se a assembleia de cotistas convocada deliberar em contrário.\u003C\u002Fp>\u003Cp>23.4. A primeira convocação das assembleias de cotistas deve ocorrer: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> com, no mínimo, 30 dias de antecedência, no caso das assembleias ordinárias; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> com, no mínimo, 15 dias de antecedência, no caso das assembleias extraordinárias.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>A convocação da assembleia de cotistas deve ser encaminhada a cada cotista e disponibilizada nas páginas dos Prestadores de Serviços Essenciais e, caso a distribuição de cotas esteja em andamento, dos distribuidores na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= p\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>24.1. A convocação da assembleia de cotistas deve observar o Artigo 72, \u003Cem>caput\u003C\u002Fem> e parágrafos, da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>24.2. O aviso de convocação deve indicar a página na rede mundial de computadores em que o cotista pode acessar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>24.3. Caso seja admitida a participação do cotista por meio de sistema eletrônico, a convocação deve conter informações detalhando as regras e os procedimentos para viabilizar a participação e votação a distância, incluindo as informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do sistema, assim como se a assembleia de cotistas será realizada parcial ou exclusivamente de modo eletrônico.\u003C\u002Fp>\u003Cp>24.4. As informações requeridas no item acima podem ser divulgadas de forma resumida, com indicação dos endereços na rede mundial de computadores onde a informação completa deve estar disponível a todos os investidores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>24.5. A presença da totalidade dos cotistas supre a falta de convocação.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>A assembleia de cotistas pode ser realizada de modo:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) exclusivamente eletrônico, caso os cotistas somente possam participar e votar por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) parcialmente eletrônico, caso os cotistas possam participar e votar tanto presencialmente quanto a distância por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>25.1. No caso de utilização de modo eletrônico, o Administrador deve adotar meios para garantir a autenticidade e a segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica ou outros meios eficazes para assegurar a identificação do cotista.\u003C\u002Fp>\u003Cp>25.2. Os cotistas podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo Administrador antes do início da assembleia de cotistas, observado o disposto neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>Somente podem votar na assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia de cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos, nos termos do Artigo 77 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022, observado o disposto no Artigo 78 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo, a Classe e o Administrador, Gestor ou consultor especializado, se houver, dependem de aprovação prévia, específica e informada da assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Previamente à realização das assembleias de cotistas, o distribuidor que estiver atuando por conta e ordem de clientes deve observar as exigências previstas no Artigo 38 da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>O resumo das decisões da assembleia de cotistas deve ser disponibilizado aos cotistas no prazo de até 30 dias após a data de realização da assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>As deliberações privativas de assembleia especial de cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta, telegrama, correio eletrônico (\u003Cem>email\u003C\u002Fem>) ou fac-símile, inclusive virtualmente, dirigido pelo Administrador a cada cotista, conforme dados de contato contidos no boletim de subscrição ou, se alterado, conforme informado em documento posterior firmado pelo cotista e encaminhado ao Administrador, cujo prazo de resposta deverá ser de, no mínimo, \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> 15 (quinze) dias, no caso das matérias de assembleias especiais extraordinárias, e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> 30 (trinta) dias, no caso das matérias de assembleias especiais ordinárias, desde que observadas as formalidades previstas nos arts. 13, 14 e 37, I e II, do Anexo Normativo III da Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>30.1 Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= &gt;\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>Este Regulamento pode ser alterado, independentemente da aprovação em assembleia de cotistas, sempre que tal alteração esteja prevista no rol taxativo do Artigo 52 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>A assembleia de cotistas pode eleger um representante para exercer as funções de fiscalização dos ativos imobiliários ou investimentos da Classe, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Será eleito 1 (um) representante de cotistas pela assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>33.1. A eleição do representante dos cotistas será aprovada pela maioria dos cotistas presentes e que representem, no mínimo:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) 3% do total de cotas emitidas, quando a classe tiver mais de 100 cotistas; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) 5% do total de cotas emitidas, enquanto a classe tiver até 100 cotistas\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>33.2. Os representantes de cotistas serão eleitos com prazo de mandato unificado, a se encerrar na próxima assembleia de cotistas que deliberar sobre as demonstrações contábeis da classe. O prazo de mandato dos representantes de cotistas será de, 1 (um) ano, a se encerrar na data de realização da assembleia especial ordinária de cotistas subsequente, permitida a reeleição, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos da classe, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>33.3. A função de representante dos cotistas é indelegável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Somente pode exercer a função de representante dos cotistas, pessoa natural ou jurídica, que atenda aos requisitos contidos no Artigo 21 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022 e, adicionalmente, aos seguintes requisitos:\u003C\u002Fp>- (i) seja cotista da classe; - (ii) não exerça cargo ou função no Administrador ou no controlador do Administrador, em sociedades por eles diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou prestar-lhes assessoria de qualquer natureza; - (iii) não exerça cargo ou função no empreendedor do empreendimento imobiliário que constitua objeto da classe ou prestar-lhe serviço de qualquer natureza; - (iv) não seja administrador, gestor ou consultor especializado de outros FII; - (v) não esteja em conflito de interesses com a classe; e - (vi) não esteja impedido por lei especial ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem tenha sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Cabe ao representante de cotistas já eleito informar ao Administrador e aos cotistas a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de exercer a sua função.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Compete ao representante dos cotistas desempenhar, exclusivamente, as atividades e atribuições contidas no Artigo 22 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>36.1. Os representantes de cotistas devem exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação ao Fundo, à Classe e aos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>36.2. Os representantes de cotistas devem exercer suas funções no exclusivo interesse da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>36.3. Os representantes de cotistas podem solicitar ao Administrador esclarecimentos ou informações, desde que relativas à sua função fiscalizadora.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= p\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>36.4. Os pareceres e opiniões dos representantes de cotistas devem ser encaminhados ao Administrador no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento das demonstrações contábeis de que trata a alínea “d” do inciso VI do Artigo 22 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022, e, tão logo concluídos, no caso dos demais documentos para que o Administrador proceda à divulgação nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>Os representantes de cotistas devem comparecer às assembleias de cotistas e responder aos pedidos de informações formulados pelos cotistas.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>37.1. Os pareceres e representações, individuais ou conjuntos, dos representantes de cotistas podem ser apresentados e lidos na assembleia de cotistas, independentemente de publicação e ainda que a matéria não conste da ordem do dia.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>DOS FATORES DE RISCO DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F15813\u002F15813.pdf-0017-05.png\">\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>Dentre os fatores de risco a que a Classe de cotas está sujeita, incluem-se, sem limitação: Riscos de mercado; Riscos Relativos ao Investimento em Fundos de Investimento Imobiliário – FIIs; Riscos relacionados aos CRIs; Riscos de potencial conflitos de interesses; Riscos Tributários e de não atendimento das condições impostas para a isenção tributária; Riscos relacionados à liquidez; Risco de concentração; Riscos relativos à Oferta e Demais riscos relacionados ao produto.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>O inteiro teor dos fatores de riscos e a métrica completa adotada pelo Gestor e pelo Administrador, podem ser consultados no informe anual do Fundo e\u002Fou da classe, conforme aplicável, elaborado em conformidade com o Suplemento K da Resolução 175, devendo os cotistas e os potenciais investidores ler atentamente o referido documento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>39.1. Os fatores de risco ora descritos poderão sofrer alterações circunstanciais, e, portanto, poderão ser reavaliados no devido contexto, a exclusivo critério dos Prestadores de Serviços Essenciais. O Administrador esclarece que quaisquer mudanças no teor constante no item 38 acima serão devidamente informadas aos cotistas por meio do envio de fato relevante.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>Não obstante o emprego, pelo Administrador e pelo Gestor, de plena diligência e da boa prática de administração e gestão de fundos de investimento e da estrita observância da política de investimento definida no Anexo I, bem como das regras legais e regulamentares em vigor, a classe estará sujeita a outros fatores de risco que poderão ocasionar perdas ao seu patrimônio e, consequentemente, ao cotista.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= »\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>ANEXO I\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>DA ÚNICACLASSE DECOTAS DOALIANZA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>TRUSTRENDAIMOBILIÁRIA– FUNDO DEINVE\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>STIMENTOIMOBILIÁRIORESPONSABILIDADE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Prazo:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Público-alvo:\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>Investidores em Geral\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Regime da Classe:\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>Fechado\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Indeterminado, exceto se de outra\u003Cbr>forma vier a ser deliberado pelos\u003Cbr>cotistas reunidos em assembleia\u003Cbr>especial de cotistas.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Responsabilidade dos cotistas:\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>Limitada ao valor por eles\u003Cbr>subscrito\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Tipo ANBIMA e Foco de Atuação:\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>Tijolo Renda Gestão Ativa.\u003Cbr>Multicategoria.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>**Término\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>ÚNICA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Cálculo do valor da cota:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>O valor da cota será calculado pelo resultado da divisão\u003Cbr>do valor do patrimônio líquido da Classe pelo número\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Divulgação do valor da cota:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>de cotas, apurado no encerramento do dia, que deve\u003Cbr>ser entendido como o horário de funcionamento dos\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>As cotas serão divulgadas\u003Cstrong>mensalmente\u003C\u002Fstrong>.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>mercados em que a Classe atue.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>A Classe não conta com Subclasses.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>As cotas, bem como seus respectivos direitos de subscrição, conforme aplicável, poderão ser transferidas mediante: (\u003Cstrong>i)\u003C\u002Fstrong> termo de cessão e transferência; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> por meio de negociação, se aplicável, em mercado organizado ou bolsa de valores em que as cotas sejam admitidas à negociação; \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> por decisão judicial ou arbitral, operações de cessão fiduciária, execução de garantia ou sucessão universal, dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens ou transferência de administração ou portabilidade de planos de previdência; ou, ainda, \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> nas demais hipóteses previstas na Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>2.1. A transferência de titularidade das cotas fica condicionada à verificação, pelo Administrador, do atendimento das formalidades exigidas no Regulamento e neste Anexo, bem como nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Na emissão de novas cotas, aos cotistas que tiverem subscrito e integralizado as cotas de sua titularidade fica assegurado, nas futuras emissões de cotas, o direito de preferência na subscrição de novas cotas, na data-base que será informada na assembleia especial de cotistas por meio qual será deliberada a nova emissão, na proporção do número de cotas que possuírem, direito este concedido para exercício por prazo não inferior a 10 (dez) Dias Úteis.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Na nova emissão, os cotistas poderão ceder seu direito de preferência entre os cotistas ou a terceiros, desde que possível de operacionalização junto à B3.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= &gt;\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>O Administrador deverá comunicar e orientar os cotistas acerca de alterações no tratamento tributário da Classe, mas não poderá, de ofício, adotar quaisquer medidas a fim de evitar alterações no tratamento tributário conferido à Classe e\u002Fou aos seus cotistas.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Ch3>\u003Cstrong>DA ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>A Assembleia Especial de Cotistas possui competência exclusiva para decidir sobre os assuntos especificados na regulamentação vigente, concernentes única e exclusivamente à Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>As Assembleia Especiais de Cotistas, considerando o atual \u003Cem>status\u003C\u002Fem> regulatório das regras de vigência e transição da Resolução CVM nº 175\u002F2022, acontecerão, tão somente, por intermédio das Assembleia Gerais de Cotistas, nos termos do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>As decisões na Assembleia Especial de Cotistas serão determinadas pela maioria dos votos dos cotistas presentes, e, cumulativamente, de cotistas que representem, necessariamente, (i) no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pela classe, caso esta tenha mais de 100 (cem) cotistas; ou (ii) no mínimo metade das cotas emitidas pela classe, caso esta tenha até 100 (cem) cotistas, as deliberações relativas às matérias elencadas no item 22.1 da Parte Geral, acima.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Ch3>\u003Cstrong>DA EMISSÃO, SUBSCRIÇÃO, INTEGRALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E RESGATE DAS COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>A primeira emissão de cotas será deliberada pelo Administrador, conforme orientação do Gestor, sem a necessidade de aprovação em assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Nos termos do artigo 11, inciso IV, do Anexo Normativo III, no âmbito da 1ª emissão de Cotas, serão emitidas 1.600.000 (um milhão e seiscentas mil) de Cotas, correspondentes, com valor unitário de emissão de R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo de eventual lote suplementar e quantidade adicional, podendo a captação inicial ser encerrada com a subscrição mínima de 985.000 (novecentas e oitenta e cinco mil) cotas, totalizando o volume mínimo de R$ 98.500.000,00 (noventa e oito milhões e quinhentos mil reais).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>10.1. Após a subscrição de cotas por qualquer cotista, eventuais novas emissões de cotas devem ser aprovadas pela assembleia de cotistas, ressalvadas as emissões realizadas no âmbito do Capital Autorizado, nos termos dos itens 10.2 a 10.7 abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.2. O Administrador, conforme recomendação do Gestor, poderá deliberar por realizar novas emissões das cotas, sem a necessidade de aprovação em assembleia especial de cotistas, desde que limitadas ao montante máximo de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) (“Capital Autorizado”), considerando-se a soma do valor efetivamente distribuído em cada uma das novas emissões de cotas da classe, e desde que atendam aos seguintes critérios.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.3. Sem prejuízo do disposto acima, os cotistas, reunidos em assembleia especial, poderão deliberar sobre novas emissões das cotas em montante superior ao Capital Autorizado ou em condições diferentes daquelas previstas no item 10.4. abaixo, bem como seus termos e condições, incluindo, sem limitação, a possibilidade de subscrição parcial e o cancelamento de saldo não colocado findo o prazo de distribuição, observadas as disposições da regulamentação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.4. Na hipótese de emissão de novas cotas na forma do Capital Autorizado, o preço de emissão das cotas objeto da respectiva oferta terá como base o valor de mercado das cotas calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da classe dos 20 (vinte) dias imediatamente anteriores à divulgação da nova emissão. Nos demais casos, o preço de emissão de novas cotas deverá ser fixado por meio de assembleia especial, conforme recomendação do Gestor, levando-se em conta os critérios previstos no item abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= &gt;\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.5. Poderá ser utilizado qualquer um dos seguintes métodos de cálculo para o valor das cotas a serem emitidas pelo Gestor, nos termos do item acima: (i) o valor patrimonial das cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da classe e o número de cotas emitidas; (ii) as perspectivas de rentabilidade da classe; ou, ainda (iii) o valor de mercado das cotas já emitidas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.6. Nas emissões de cotas realizadas pelo Gestor nos termos deste item, será assegurado aos cotistas o direito de preferência na data-base que será informada na assembleia especial de cotistas por meio qual será deliberada a nova emissão, na proporção do número de cotas que possuírem, direito este concedido para exercício por prazo não inferior a 10 (dez) Dias Úteis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.7. Na nova emissão, os cotistas poderão ceder seu direito de preferência entre os cotistas ou a terceiros, desde que possível de operacionalização junto à B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.8. Será admitida a subscrição por um mesmo investidor de todas as cotas da Classe. Não haverá, portanto, requisitos de diversificação dos detentores das cotas da Classe. A assembleia de cotistas que determinar a emissão de novas cotas, deve estabelecer:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>a) cálculo do valor a ser utilizado na emissão de novas cotas;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>b) a quantidade mínima de cotas que deve ser subscrita para que a distribuição seja efetivada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.9. Após a subscrição de cotas por qualquer cotista, os valores relativos à nova distribuição de cotas devem ser escriturados separadamente das demais aplicações, até o encerramento da distribuição. Assim que subscrito o valor mínimo previsto para a distribuição de cotas, os recursos podem ser investidos pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.10. Não é admitida nova distribuição de cotas antes de encerrada a distribuição anterior.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.11. A distribuição de cotas deve ser realizada por instituições habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição, ressalvadas as dispensas previstas na regulação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.12. A distribuição de cotas pode ser realizada exclusivamente por meios eletrônicos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.13. Quando do ingresso do cotista na Classe, o agente que tiver realizado a distribuição de cotas deve disponibilizar a versão vigente do Regulamento e deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>A subscrição de cotas será realizada mediante a assinatura de boletim de subscrição ou documento de aceitação aplicável.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>11.1. Os subscritores de cotas estarão isentos do pagamento de taxa de ingresso, saída ou qualquer comissão nesse sentido. Não obstante, a cada nova emissão de cotas, a classe poderá cobrar taxa de distribuição no mercado primário para arcar com as despesas da oferta pública da nova emissão de cotas, a ser paga pelos subscritores das novas cotas no ato da sua respectiva integralização, se assim for deliberado em assembleia geral ou no ato do Administrador que aprovar a respectiva oferta no âmbito do Capital Autorizado, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.2. A subscrição pode ser feita por meio de carta dirigida ao Administrador, observadas as disposições deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.3. Ao ingressar na Classe, o cotista deve assinar termo de adesão e ciência de risco.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.3.1. A integralização de cotas da primeira emissão será realizada em moeda corrente nacional. A integralização das demais cotas pode ser realizada em moeda corrente ou por meio da entrega de bens e direitos. A integralização das cotas por meio da entrega de bens e direitos deve ser feita com base em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, de acordo com o Suplemento H da Resolução 175, aprovado pelos cotistas em sede de assembleia especial de cotistas. Depois de as cotas estarem integralizadas e após a classe estar devidamente constituída e em funcionamento, os titulares das cotas poderão negociá-las exclusivamente secundariamente em mercado de bolsa ou de balcão organizado da B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= p\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.4. O boletim de subscrição poderá conter obrigação do investidor de integralizar o valor do capital subscrito de acordo com chamadas realizadas pelo Administrador, conforme orientação do Gestor. Eventuais chamadas de capital devem ser enviadas aos cotistas com, pelo menos, 10 (dez) dias corridos de antecedência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.5. Em até 10 Dias Úteis contados da integralização das cotas, o cotista deve receber comprovante de pagamento referente à respectiva integralização, que será emitido pelo Administrador ou pela instituição responsável pela escrituração das cotas, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.5.1. Nas emissões de cotas da classe com integralização a prazo, caso o cotista deixe de cumprir com as condições de integralização constantes do boletim de subscrição, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos termos do parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 8.668: (i) ficará sujeito ao pagamento dos seguintes encargos calculados sobre o valor em atraso: a) juros de 1% (um por cento) ao mês; e b) multa de 10% (dez por cento); e (ii) deixará de fazer jus aos rendimentos da classe na proporção das cotas por ele subscritas e não integralizadas, autorizada a compensação.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>Os Prestadores de Serviços Essenciais, conforme aplicável, ficam desde já autorizados, em suas respectivas esferas de competência, a tomar as seguintes medidas com relação ao cotista inadimplente, sem prejuízo de outras medidas a serem tomadas no interesse da Classe:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>(i) iniciar, por si ou por meio de terceiros, os procedimentos de cobrança extrajudicial e\u002Fou judicial para a cobrança dos valores correspondentes às cotas não integralizadas pelo cotista inadimplente, acrescidos do disposto no item 11.5.1, acima; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) deduzir o valor inadimplido de quaisquer valores a receber que o cotista inadimplente tenha ou venha a ter direito.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>Todos os prejuízos e despesas, incluindo honorários advocatícios, causados pelo cotista inadimplente e incorridos pelo Administrador, Gestor e\u002Fou pela Classe com relação à inadimplência do cotista inadimplente serão integralmente suportadas pelo respectivo cotista inadimplente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>A classe de cotas pode emprestar ou tomar emprestado títulos e valores mobiliários (incluindo os Ativos, conforme aplicável), desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, bem como usá-los para prestar garantias de operações próprias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>O Gestor pode contratar distribuidor para realizar a distribuição e subscrição de cotas por conta e ordem dos investidores, observadas as disposições regulamentares aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Os distribuidores que estejam atuando por conta e ordem de clientes assumem todos os ônus e responsabilidades relacionadas aos respectivos clientes, inclusive quanto a seu cadastramento, identificação e demais procedimentos que caberiam originalmente ao Administrador, nos termos da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>16.1. O distribuidor por conta e ordem deve manter registro complementar de cotistas, de forma que a titularidade das cotas seja inscrita no registro em nome dos investidores, atribuído a cada cotista um código de investidor e sendo informado tal código ao Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>A Classe é constituída sob a forma de condomínio fechado, de modo que as cotas somente serão resgatadas ao término de seu respectivo prazo de duração ou em caso de liquidação da Classe, de acordo com o disposto na Resolução CVM nº 175\u002F2022, bem como o deliberado em Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>A assembleia especial de cotistas a ser realizada anualmente até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social, terá como objetivo a deliberação sobre o tratamento a ser dado aos resultados apurados no exercício social findo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>A classe deverá distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis (“Montante Mínimo de Distribuição”).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= &gt;\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>O resultado auferido num determinado período será distribuído aos cotistas, mensalmente, sempre até o 25º (vigésimo quinto) Dia Útil do mês do recebimento dos recursos pela classe (“Data de Distribuição”), a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo que eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago em até 10 (dez) Dias Úteis dos meses de fevereiro e agosto, podendo referido saldo a ser utilizado pelo Administrador para reinvestimento em Ativos ou composição ou recomposição da Reserva de Contingência (abaixo definida), desde que respeitados os limites e requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Farão jus aos rendimentos mencionados neste item os titulares de cotas no fechamento do 5º (quinto) Dia Útil anterior à Data de Distribuição de rendimento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Para arcar com as despesas extraordinárias, se houver, poderá ser constituída uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”). Entende-se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros relacionados à Classe. Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em Ativos Financeiros, e os rendimentos decorrentes desta aplicação capitalizarão o valor da Reserva de Contingência.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>21.1 O valor da Reserva de Contingência será correspondente a 1% (um por cento) do total dos Ativos de titularidade da classe. Para sua constituição ou reposição, caso sejam utilizados os recursos existentes na mencionada reserva, será procedida à retenção de até 5% (cinco por cento) do rendimento mensal apurado pelo critério de caixa, até que se atinja o limite acima previsto.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>21.2 A classe manterá sistema de registro contábil, permanentemente atualizado, de forma a demonstrar aos cotistas as parcelas distribuídas a título de pagamento de rendimento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Os pagamentos dos eventos de rendimentos e amortizações, se realizados por meio da B3, seguirão os seus prazos e procedimentos operacionais, bem como abrangerão todas as cotas nesta custodiadas eletronicamente, de forma igualitária, sem distinção entre os cotistas, sendo certo, que deve ser observado o intervalo mínimo de 5 dias úteis entre a data de corte e a data de pagamento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>As distribuições de resultados deverão abranger todas as cotas, em benefício de todos os cotistas, observados os parâmetros estabelecidos acima. Os pagamentos de distribuição de resultados da Classe aos Cotistas serão realizados em moeda corrente nacional, por meio de ordem de pagamento, crédito em conta corrente ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Ch3>\u003Cstrong>DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Col>\u003Cli>A classe tem por objetivo a obtenção de renda e ganho de capital, mediante o investimento de, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) do seu patrimônio líquido (“Ativos-Alvo”); (i) diretamente, (a) em imóveis ou direitos reais sobre imóveis prontos não residenciais, locados via contratos de locação regidos pelo artigo 54-A da Lei de Locações (“Built to Suit”, “Sale&amp;LeaseBack”, “Buy to Lease” e\u002Fou “Retrofit”) e que atendam às Condições Mínimas de Locação, conforme definidas no item 32, abaixo; e (b) em cotas de FII que tenham como objetivo o investimento em imóveis ou direitos reais sobre imóveis prontos não residenciais, locados via contratos de locação regidos pelo artigo 54-A da Lei de Locações (“Built to Suit”, “Sale&amp;LeaseBack”, “Buy to Lease” e\u002Fou “Retrofit”) e que atendam às Condições Mínimas de Locação, conforme definidas no item 32, abaixo; e (ii) indiretamente, em imóveis ou direitos reais sobre imóveis prontos não residenciais, locados via contratos de locação regidos pelo artigo 54-A da Lei de Locações (“Built to Suit”, “Sale&amp;LeaseBack”, “Buy to Lease” e\u002Fou “Retrofit”) e que atendam às Condições Mínimas de Locação, conforme definidas no item 32, abaixo, por meio da aquisição de (a) ações ou quotas de emissão de sociedades de propósito específico (“SPE”); (b) cotas de emissão de FII que não estejam enquadrados no subitem “(b)” do item “(i)”; (c) cotas de emissão fundos de investimento em participações (“FIP”) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou (d) cotas de emissão de fundos de investimento financeiros do subtipo “ações” (“FIA”) que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= &gt;\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>As aquisições dos Ativos-Alvo pela Classe poderão ser realizadas mediante pagamento à vista ou a prazo e deverão obedecer a política de investimento da Classe e as demais condições estabelecidas neste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Os Ativos-Alvo a serem adquiridos pela classe serão objeto de prévia avaliação, nos termos do artigo 40, § 3º, do Anexo Normativo III da Resolução 175. O laudo de avaliação dos Ativos-Alvo deverá ser elaborado conforme o Suplemento H da Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Adicionalmente, a classe poderá investir em Outros Ativos e em Ativos Financeiros, conforme disposto na política de investimento da classe definida abaixo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>O objetivo da classe de cotas não representa, sob qualquer hipótese, garantia da classe ou de seus Prestadores de Serviços Essenciais quanto à segurança, à rentabilidade e à liquidez dos títulos componentes de sua carteira.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Os recursos da classe serão aplicados segundo uma política de investimentos definida, de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado. A administração da classe se processará em atendimento aos seus objetivos, observando como política de investimentos realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) auferir receitas por meio de locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície dos imóveis integrantes do seu patrimônio imobiliário, podendo, inclusive, ceder a terceiros tais direitos e receber ganho de capital com a compra e venda de imóveis ou direitos a eles relativos; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) auferir rendimentos advindos dos Ativos, nos termos desta seção.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>A participação da Classe em empreendimentos imobiliários se dará, primordialmente, por meio da aquisição dos Ativos-Alvo, mas também por meio da aquisição dos seguintes ativos (“Outros Ativos”):\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) direta ou indiretamente, imóveis ou direitos reais sobre imóveis não residenciais prontos ou em construção, que não se enquadrem na definição de Ativos-Alvo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) ações ou quotas de emissão de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII e que não sejam detentores de imóveis que se enquadrem na definição de AtivosAlvo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) cotas de FIP que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de FIA que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário, e que, em ambos os casos, não se enquadrem na definição de Ativos-Alvo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) cotas de emissão de FII que não se enquadrem na definição de Ativos-Alvo; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>30.1. A classe poderá adquirir imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>30.2. A aquisição, a alienação e o laudo de avaliação dos Ativos em condições e\u002Fou valor diversos daqueles previamente estabelecidos por este Regulamento deverão ser previamente aprovados pelos cotistas reunidos em assembleia especial de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>30.3. Com relação ao inciso (i), acima, no que diz respeito especificamente a aquisição de imóveis não residenciais em construção, a classe fica limitada a 20% (vinte por cento) do seu patrimônio líquido.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>A classe poderá participar subsidiariamente de operações de securitização por meio de cessão de direitos e\u002Fou créditos de locação, venda ou direito de superfície de Ativos-Alvo integrantes direta ou indiretamente de seu patrimônio a empresas securitizadoras de recebíveis imobiliários, na forma da legislação pertinente e, quando aplicável, conforme o procedimento operacional previsto no Acordo Operacional.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= p\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>31.1. Caso a classe de cotas invista preponderantemente em valores mobiliários, deverá respeitar os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos no Anexo Normativo I da Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>31.2. As disponibilidades financeiras de titularidade da classe que, temporariamente, não estejam aplicadas em Ativos-Alvo, nos termos deste Anexo I, serão aplicadas nos seguintes ativos (“Ativos \u003Cu>Financeiros”, e quando referidas, em conjunto e indistintamente com Ativos-Alvo e Outros Ativos, apenas\u003C\u002Fu> “Ativos”):\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) cotas de emissão de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades da classe, de acordo com as normas editadas pela CVM, observado o limite fixado na Resolução 175;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) letras de crédito imobiliário (LCI), letras hipotecárias (LH) e letras imobiliárias garantidas (LIG) de liquidez compatível com as necessidades da classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da classe; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) demais títulos e valores mobiliários que sejam ou venham a ser permitidos pela legislação que não se enquadrem na definição de Ativos-Alvo e Outros Ativos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>31.3. Os resgates de recursos da aplicação nos Ativos Financeiros só serão permitidos para os eventos abaixo relacionados: (a) pagamento de Taxa Global, na forma disposta neste Anexo I; (b) pagamento de custos administrativos, despesas ou encargos devidos pela classe, inclusive de despesas com aquisição, venda, locação ou arrendamento de Ativos que componham o patrimônio da classe; (c) investimentos em novos Ativos; e\u002Fou (d) recomposição da Reserva de Contingência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>31.4. A classe não poderá realizar operações de \u003Cem>day trade\u003C\u002Fem>, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de a classe possuir estoque ou posição anterior do mesmo Ativo e\u002Fou Ativo Financeiro.\u003C\u002Fp>\u003Cp>31.5. O objeto e a política de investimentos da classe somente poderão ser alterados por deliberação dos cotistas reunidos em assembleia especial de cotistas, observadas as regras estabelecidas no presente Anexo I.\u003C\u002Fp>\u003Cp>31.6. O Administrador poderá, sem prévia anuência dos cotistas e desde que por recomendação do Gestor, e em observância a este Regulamento e à legislação aplicável, praticar os seguintes atos, ou quaisquer outros necessários à consecução dos objetivos da classe:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> celebrar, aditar, rescindir ou não renovar, bem como ceder ou transferir para terceiros, a qualquer título, os contratos com os prestadores de serviços da classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> vender, permutar ou de qualquer outra forma alienar, no todo ou em parte, os Ativos-Alvo integrantes do patrimônio da classe para quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando a, cotistas da classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> alugar ou arrendar os imóveis integrantes do patrimônio da classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> adquirir ou subscrever, conforme o caso, Ativos-Alvo para a classe; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> ceder a terceiros ou dar em garantia, total ou parcialmente, o fluxo dos aluguéis decorrentes dos contratos de locação dos Ativos-Alvo integrantes da carteira da classe, assim como ceder quaisquer outros recebíveis relacionados aos Ativos-Alvo, observadas as restrições da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= &gt;\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>31.6.1. A comercialização dos Ativos-Alvo de titularidade da classe será baseada em recomendação a ser elaborada pelo Gestor. A recomendação do Gestor deverá estabelecer com clareza os critérios a serem observados nas alienações dos Ativos-Alvo de titularidade da classe, mencionando a fundamentação econômica e a regularidade jurídica de cada operação de venda, observados, o objeto e a política de investimentos da classe estabelecidos neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>31.6.2. Os Ativos-Alvo poderão ser objeto de reformas e\u002Fou expansões.\u003C\u002Fp>\u003Cp>31.6.3. O Administrador, conforme orientação do Gestor, poderá utilizar recursos da classe para recomprar suas próprias Cotas, com a finalidade exclusiva de cancelamento, seja por meio de programa de recompra ou por meio de Oferta Pública Voluntária de Aquisição de suas próprias Cotas (OPAC), observados os procedimentos eventualmente previstos nos manuais ou regras da B3, bem como o disposto no Art. 56 e seguintes do Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F15813\u002F15813.pdf-0025-04.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Política de exploração dos Ativos\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Col>\u003Cli>Os imóveis dos respectivos Ativos-Alvo que venham a ser objeto de investimento pela classe, deverão no momento da aquisição, estar locados por meio da celebração de Contratos de Locação regidos pelo artigo 54-A da Lei de Locações (“Built to Suit”, “Sale&amp;LeaseBack”, “Buy to Lease” e\u002Fou “Retrofit”) e com prazo residual mínimo de 5 (cinco) anos (em conjunto, as “Condições Mínimas de Locação”).\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>32.1. Entende-se por “Contratos de Locação regidos pelo artigo 54-A da Lei de Locações” os contratos celebrados nos termos do art. 54-A da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada (“Lei nº \u003Cu>8.245\u002F91”), que possuam cláusulas contratuais que, no mínimo: (a) indiquem a renúncia pela locatária ao seu\u003C\u002Fu> direito de revisionar o valor da locação; e (b) determinem que, no caso de rescisão imotivada pelo locatário, será devido à classe o pagamento de uma indenização conforme convencionada livremente pelas partes contratantes, observados os limites legais previstos no §2º do art. 54-A da Lei nº 8.245\u002F91.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>Por força do artigo 8º da Lei n.º 8.245\u002F91, os direitos e obrigações advindos dos contratos de locação dos imóveis que vierem a ser adquiridos pela classe serão automaticamente assumidos pela classe, quando da transferência dos imóveis ao seu patrimônio, nos termos deste Regulamento. Em adição às demais obrigações e responsabilidades do Administrador previstas na regulamentação e autorregulação aplicável, no Regulamento e neste Anexo, são seus deveres, na qualidade de proprietário fiduciário dos ativos imobiliários constantes da carteira de ativos da Classe:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) exercer todos os direitos inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimônio da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) providenciar a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições determinadas pelo Art. 7º da Lei nº 8.668\u002F93, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis e direitos integrantes da carteira da classe que tais ativos imobiliários: (i) não integram o ativo do Administrador; (ii) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação do Administrador; (iii) não compõem a lista de bens e direitos do Administrador, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; (iv) não podem ser dados em garantia de débito de operação do Administrador; (v) não são passíveis de execução por quaisquer credores do Administrador, por mais privilegiados que possam ser; e (vi) não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais, observadas as exceções dispostas neste Regulamento; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) receber rendimentos ou quaisquer valores devidos à Classe de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>O Gestor não está sujeito às penalidades aplicáveis pelo descumprimento dos limites de concentração e diversificação de carteira e concentração de risco definidos nesta política de investimento quando o descumprimento for causado por desenquadramento passivo, decorrente de fatos alheios à sua vontade, que causem alterações imprevisíveis e significativas no patrimônio líquido ou nas condições gerais do mercado de valores mobiliários.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>34.1. Caso o desenquadramento passivo se prolongue por 15 Dias Úteis consecutivos, ao final desse prazo o Gestor deve encaminhar à CVM suas explicações para o desenquadramento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= »\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>34.2. O Gestor deve informar à CVM o reenquadramento da carteira, tão logo ocorrido.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>TRIBUTAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>O disposto neste foi elaborado com base na legislação e regulamentação em vigor e produzindo efeitos, tem por objetivo descrever de forma sumária o tratamento tributário aplicável em regra aos cotistas e à Classe, não se aplicando aos cotistas sujeitos a regras de tributação específicas, na forma da legislação e regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>35.1. Há exceções (inclusive relativas à natureza ou ao domicílio do investidor) e tributos adicionais que podem ser aplicados, motivo pelo qual os cotistas devem consultar seus assessores jurídicos com relação à tributação aplicável nos investimentos realizados na Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Ch3>\u003Cstrong>Tributação aplicável às operações da carteira:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>I. Imposto de Renda na Fonte (“IRF”):\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>Como regra geral, os rendimentos auferidos pela carteira do Fundo não estão sujeitos à incidência do IRF, exceto ganhos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável, que se sujeitam às regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Para os investimentos realizados pelo Fundo em letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários, letras de crédito imobiliário e cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”), admitidas à negociação exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão, há regra de isenção do IRF, de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Na Solução de Consulta – Cosit nº 181, expedida pela Coordenação Geral de Tributação, publicada em 4 de julho de 2014, a RFB manifestou o entendimento de que os ganhos de capital auferidos na alienação de cotas de fundos de investimento imobiliário por outros fundos de investimento imobiliário, sujeitam-se à incidência do IRF à alíquota de 20% (vinte por cento).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>O IRF pago pela carteira do Fundo poderá ser proporcionalmente compensado com o imposto a ser retido pelo Fundo no momento da distribuição de rendimentos aos seus cotistas sujeitos à tributação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Por fim, nos termos da Lei nº 9.779 de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada, o percentual máximo do total das cotas emitidas pela Classe que o incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos imobiliários investidos pela Classe poderá subscrever ou adquirir no mercado, individualmente ou em conjunto com pessoa a eles ligadas, é de 25% (vinte e cinco por cento). Caso tal limite seja ultrapassado, a Classe estará sujeita à tributação aplicável às pessoas jurídicas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Ch3>\u003Cstrong>Tributação na fonte dos rendimentos auferidos pelos Cotistas:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>II. IRF:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Cotistas Residentes no Brasil:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= &gt;\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>Os ganhos e rendimentos auferidos na cessão ou alienação, amortização e resgate das cotas, bem como os lucros distribuídos pelo Fundo a qualquer cotista pelo regime de caixa, sujeitam-se à incidência do IRF à alíquota de 20% (vinte por cento).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>O IRF pago será considerado: (i) definitivo, no caso de investidores pessoas físicas, e (ii) antecipação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) para os investidores pessoa jurídica. Não obstante o disposto no item acima, em conformidade com o disposto na Lei 11.033, o cotista pessoa física ficará isento do IRF e na declaração de ajuste anual, sobre as distribuições de lucro apurado sob o regime de caixa realizadas pela Classe, exclusivamente na hipótese de a Classe, cumulativamente: a) possuir, no mínimo, 100 (cem) cotistas; e b) as cotas serem admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. O benefício não será concedido ao cotista que for pessoa física, titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pela Classe ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>O benefício não será concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, titulares de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pela Classe, ou ainda cujas cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>A Classe terá prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da primeira integralização de cotas, para se enquadrar no disposto acima.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Não há garantia de que o benefício fiscal atualmente vigente não venha a ser posteriormente restringido, suspenso, revogado ou extinto por legislação superveniente, ocasião na qual poderá vir a incidir a tributação sobre os rendimentos distribuídos pela Classe, acordo com os termos da legislação que vier a estabelecer a incidência tributária.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Ch3>\u003Cstrong>Cotistas Não-Residentes no Brasil (“INR”):\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>Como regra geral, os cotistas INR sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo IRF previstas para os residentes ou domiciliados no país.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Não obstante, tratamento tributário mais benéfico poderá ser aplicado aos cotistas residentes no exterior que, cumulativamente, (i) não sejam residentes ou domiciliadas em jurisdição de tributação favorecida, conforme definição do artigo 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (“JTF”), e (ii) cujo investimento seja realizado por intermédio dos mecanismos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.373, de 29 de setembro de 2014. Neste caso, os rendimentos distribuídos pela Classe aos Cotistas residentes no exterior ficam sujeitos à incidência do IR, retido na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento). Os lucros apurados sob o regime de caixa e distribuídos pela Classe aos cotistas pessoas físicas residentes no exterior também serão isentos de tributação pelo IRF, inclusive se tais cotistas forem residentes em JTF, observadas as mesmas condições para os cotistas residentes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>Em regra, os rendimentos auferidos pelos cotistas serão tributados pelo IRF \u003Cstrong>Cobrança IRF:\u003C\u002Fstrong> no momento da amortização de rendimentos das cotas, da alienação de\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= &gt;\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>IOF\u002FTVM:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>cotas a terceiros e do resgate das cotas, em decorrência do término do prazo\u003Cbr>de duração ou da liquidação antecipada da Classe.\u003Cbr>\u003Cstrong>III.\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>IOF:\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>O IOF\u002FTVM incide à alíquota de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do\u003Cbr>resgate, limitado ao rendimento da aplicação em função do prazo de acordo\u003Cbr>com tabela regressiva anexa ao Decreto nº 6.306\u002F2007. Atualmente, o IOF\u003Cbr>limita-se a 96% (noventa e seis por cento) do rendimento para resgates no\u003Cbr>1º (primeiro) dia útil subsequente ao da aplicação. Resgates e alienações em\u003Cbr>prazo inferior a 30 (trinta) dias da data de aplicação na classe de cotas\u003Cbr>podem sofrer a tributação pelo IOF\u002FTVM, conforme tabela decrescente em\u003Cbr>função do prazo. A partir do 30º (trigésimo) dia de aplicação não há\u003Cbr>incidência de IOF\u002FTVM. Ficam sujeitas à alíquota zero as operações do\u003Cbr>mercado de renda variável. Ressalta-se que a alíquota do IOF\u002FTVM pode ser\u003Cbr>alterada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo até o percentual de\u003Cbr>1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao dia.\u003Cbr>Nos termos dos artigos 29 e 30 do Decreto nº 6.306, de 2007, aplica-se a\u003Cbr>alíquota de 1,5% (um vírgula cinco por cento) nas operações com títulos e\u003Cbr>valores mobiliários de renda fixa e de renda variável, efetuadas com\u003Cbr>recursos provenientes de aplicações feitas por investidores estrangeiros em\u003Cbr>cotas de fundo de investimento imobiliário, observado o limite de (i) 5%\u003Cbr>(cinco por cento) caso a Classe esteja constituído e em funcionamento\u003Cbr>regular, até um ano da data do registro das cotas na CVM; ou (ii) 10% (dez\u003Cbr>por cento) caso a Classe não esteja constituído ou não entre em\u003Cbr>funcionamento regular.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>IOF\u002FCâmbio\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>As operações de conversões de moeda estrangeira para moeda Brasileira,\u003Cbr>bem como de moeda Brasileira para moeda estrangeira, estão sujeitas ao\u003Cbr>IOF-Câmbio. Atualmente, as operações de câmbio referentes ao ingresso no\u003Cbr>País para investimentos nos mercados financeiros e de capitais e retorno\u003Cbr>estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento). De igual modo, as operações\u003Cbr>para remessas e ingressos de recursos, realizadas pela Classe relativas às\u003Cbr>suas aplicações no mercado internacional, nos limites e condições fixados\u003Cbr>pela CVM, também estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento).\u003Cbr>Ressalta-se que a alíquota do IOF\u002FCâmbio pode ser majorada a qualquer\u003Cbr>tempo por ato do Poder Executivo, até o percentual de 25% (vinte e cinco\u003Cbr>por cento).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch3>\u003Cstrong>DOS FATORES DE RISCO DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Col>\u003Cli>Dentre os fatores de risco a que a classe de cotas está sujeita, incluem-se, sem limitação: Riscos de mercado; Riscos Relativos ao Investimento em Fundos de Investimento Imobiliário – FIIs; Riscos relacionados aos CRIs; Riscos de potencial conflitos de interesses; Riscos Tributários e de não atendimento das condições impostas para a isenção\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= p\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>tributária; Riscos relacionados à liquidez; Risco de concentração; Riscos relativos à Oferta e Demais riscos relacionados ao produto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>48.1. O inteiro teor dos fatores de riscos e a métrica completa adotada pelo Gestor e pelo Administrador, descritos neste Anexo I, podem ser consultados no informe anual do Fundo e\u002Fou da classe, conforme aplicável, elaborado em conformidade com o Suplemento K da Resolução 175, devendo os cotistas e os potenciais investidores ler atentamente o referido documento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>48.1.1. Os fatores de risco ora descritos poderão sofrer alterações circunstanciais, e, portanto, poderão ser reavaliados no devido contexto, a exclusivo critério dos Prestadores de Serviços Essenciais. O Administrador esclarece que quaisquer mudanças no teor do item 48.1 descrito acima serão devidamente informadas aos cotistas por meio do envio de fato relevante.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>Não obstante o emprego, pelo Administrador e pelo Gestor, de plena diligência e da boa prática de administração e gestão de fundos de investimento e da estrita observância da política de investimento definida neste Anexo I, bem como das regras legais e regulamentares em vigor, a classe estará sujeita a outros fatores de risco que poderão ocasionar perdas ao seu patrimônio e, consequentemente, ao cotista.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Ch3>\u003Cstrong>DA DISSOLUÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>A Classe será liquidada por deliberação da assembleia de cotistas especialmente convocada para esse fim.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>50.1. Na hipótese prevista no item 50 acima, o Administrador deve promover a divisão do patrimônio da Classe entre seus cotistas, na proporção de suas cotas, no prazo definido pela assembleia de cotistas que aprovar a liquidação da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>50.2. A assembleia de cotistas a que se refere os itens acima deve deliberar, no mínimo, sobre as matérias previstas no Artigo 126 e seguintes da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>50.3. O plano de liquidação da Classe deve prever uma estimativa acerca da forma de pagamento dos valores devidos aos cotistas e, se for o caso, de um cronograma de pagamentos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>50.4. O Administrador deve enviar cópia da ata da assembleia de cotistas e do plano de liquidação acima mencionado à CVM, no prazo máximo de 7 Dias Úteis contado da realização da assembleia de cotistas que aprovou o plano.\u003C\u002Fp>\u003Cp>50.5. O auditor independente deve emitir parecer sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido da Classe, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações contábeis auditadas e a data da efetiva liquidação, manifestando-se sobre as movimentações ocorridas no período.\u003C\u002Fp>\u003Cp>50.6. Deve constar das notas explicativas às demonstrações contábeis análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação aplicável, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>No âmbito da liquidação da Classe, o Administrador deve observar o Artigo 127 da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>51.1. No âmbito da liquidação da Classe, e desde que de modo aderente ao plano de liquidação, aplicamse as dispensas previstas na Resolução CVM nº 175\u002F2022, especialmente as contidas em seu Artigo 128.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>Os seguintes eventos obrigarão o Administrador a verificar se o patrimônio líquido da classe está negativo:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) inadimplência de obrigações financeiras de devedor e\u002Fou emissor de Ativos detidos pela classe que representem mais de 10% (dez por cento) de seu patrimônio líquido, naquela data de referência;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= &gt;\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(c) pedido de recuperação extrajudicial, de recuperação judicial, ou de falência de devedor e\u002Fou emissor de Ativos detidos pela classe; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) condenação de natureza judicial e\u002Fou arbitral e\u002Fou administrativa e\u002Fou outras similares ao pagamento de mais de 10% (dez por cento) do patrimônio líquido da classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, a responsabilidade do cotista está limitada ao valor por ele detido.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Caso o Administrador verifique que o patrimônio líquido da classe de cotas está negativo, ou tenha ciência de pedido de declaração judicial de insolvência da classe de cotas ou da declaração judicial de insolvência da classe de cotas, deverá adotar as medidas aplicáveis previstas na Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Serão aplicáveis as disposições da Resolução 175 no que se refere aos procedimentos a serem adotados pelo Administrador na hipótese de patrimônio líquido negativo da classe de cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>**DA **\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>STAXAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa Global\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>1,00% (um inteiro por cento) ao ano, calculado sobre o\u003Cbr>valor patrimonial líquido total da classe, observado o valor\u003Cbr>mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),\u003Cbr>atualizado anualmente segundo a variação do Índice Geral\u003Cbr>de Preços – Mercado, apurado e divulgado pela Fundação\u003Cbr>Getúlio Vargas (“IGP-M\u002FFGV”), ou índice que vier a\u003Cbr>substituí-lo, a partir do mês subsequente à data de\u003Cbr>autorização para funcionamento da classe.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa Máxima Global:\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>À Taxa Global da classe poderá ser acrescida das taxas dos\u003Cbr>fundos de investimento ou fundos de investimento em\u003Cbr>cotas de fundo de investimento em que a classe invista,\u003Cbr>atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de\u003Cbr>1,00% (um por cento) ao ano. A Taxa Máxima Global acima\u003Cbr>indicada não será aplicável a (i) classes de fundos de\u003Cbr>investimento negociadas em mercados organizados; e (ii)\u003Cbr>classes de fundos de investimento que não se encontrem\u003Cbr>sob gestão do Gestor.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>Para consultar as taxas segregadas dos prestadores de serviço, acesse a Plataforma de Transparência de Taxas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso as cotas tenham passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela classe, como, por exemplo, o IFIX, os percentuais descritos na tabela acima irão incidir sobre o valor de mercado da classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As remunerações acima descritas serão calculadas mensalmente por período vencido e quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Administrador e o Gestor podem estabelecer que parcelas da Taxa Global sejam pagas diretamente aos prestadores de serviços contratados, observado que o somatório dessas parcelas não pode exceder o montante total da Taxa Global.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Prestador de Serviço Essencial pode reduzir unilateralmente taxa que lhe compete sem que seja requerida deliberação de assembleia de cotistas nesse sentido para que seja promovida alteração deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Taxa de Performance:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Taxa Máxima de Custódia:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>Não aplicável\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Não aplicável\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>= p\u003Cbr>Y VORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Taxa Máxima de Distribuição:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Tendo em vista que não há distribuidores das cotas que prestem serviços de forma contínua à Classe, o presente Anexo não prevê uma taxa máxima de distribuição, nos termos do Ofício-Circular-Conjunto nº 1\u002F2023\u002FCVM\u002FSIN\u002FSSE. A remuneração dos distribuidores que venham a ser contratados e remunerados pontualmente, a cada nova emissão de cotas, será prevista nos documentos da respectiva oferta, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Taxas de Ingresso | Saída\u003C\u002Fstrong> Não aplicável\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F15813\u002F15813.pdf-0031-04.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F15813\u002F15813.pdf-0031-05.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F15813\u002F15813.pdf-0031-06.png\">\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FALZR11\u002Fdocumentos\u002F15813\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1293914","2026-09-05","2026-08-14 19:01:00",1,{"title":17,"description":18,"canonical":19,"image":20,"json_ld":21,"nome":46,"resumo":87},"AGE ALZR11 de 05\u002F09\u002F2026 | Kartac","AGE de 05\u002F09\u002F2026 do ALZR11 (Alianza Trust Renda Imobiliária), entrega em 14\u002F08\u002F2026. 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Apesar desse cenário, os fundamentos do mercado imobiliário permaneceram resilientes, especialmente em ativos com capacidade de geração recorrente de renda e características de maior qualidade.","Para o próximo período, espera-se que o mercado imobiliário mantenha desempenho resiliente, embora ainda influenciado pelo cenário de juros elevados e condições de crédito mais restritivas. A expectativa é de gradual melhora das condições de mercado, o que poderá favorecer a atividade do setor e a valorização dos ativos imobiliários."]