[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:ALZR11:22073":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FALZR11\u002Fdocumentos\u002F22073":16,"fii-documento:ALZR11":95},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},22073,"(ALZR) Instrumento Particular de Emissão de Cotas - 21\u002F10\u002F2026","Instrumento Particular de Emissão de Cotas","Atos de Deliberação do Administrador","(Ativo)","\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22073\u002F22073.pdf-0001-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ATO DO ADMINISTRADOR DO ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, parte, Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253\u002F0001-23, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do \u003Cstrong>ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, inscrito no CNPJ sob o nº 28.737.771\u002F0001-85 (“Fundo”), considerando que no âmbito da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo, realizada de forma não presencial, por meio da consulta formal enviada aos Cotistas no dia 02 de outubro de 2026, cujo resultado foi divulgado em Termo de Apuração datado de 20 de outubro de 2026, foram aprovados os termos e características da 9ª (nona) emissão de cotas do Fundo (“Emissão” e “AGC”, respectivamente), \u003Cstrong>RESOLVE\u003C\u002Fstrong>:\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>definir a quantidade de cotas a serem emitidas no âmbito da Emissão, que será de, inicialmente, 40.000.000 (quarenta milhões) de cotas, em classe e série únicas, nominativas e escriturais (“ \u003Cu>Novas Cotas”), podendo referido montante ser (i)\u003C\u002Fu> aumentado em virtude da emissão total ou parcial de Novas Cotas do Lote Adicional, ou (ii) diminuído em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>aprovar o preço de emissão das Novas Cotas no âmbito da Oferta, no valor de R$ 10,61 (dez reais e sessenta e um centavos), com base no valor patrimonial das cotas do Fundo em 30 de setembro de 2026 e na perspectiva de distribuição de rentabilidade do Fundo, sendo o preço de emissão das Novas Cotas definido de acordo com o subitem “(i)” do item 6.4 do anexo descritivo da Classe (“ \u003Cu>Anexo Descritivo”);\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>definir a taxa de distribuição primária a ser paga pelos investidores que subscreverem as Novas Cotas, adicionalmente ao preço de emissão, no valor de R$ 0,10 (dez centavos) por Nova Cota, equivalente a, aproximadamente, 0,97% (noventa e sete centésimos por cento) do preço de emissão, nos termos do Anexo I ao presente ato;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>aprovar a contratação da \u003Cstrong>XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, bloco I, Botafogo, CEP 22290-210, inscrita no CNPJ sob o nº 02.332.886\u002F0001-04 (“Coordenador Líder”), para intermediar a Oferta na qualidade de instituição intermediária líder, sob o\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22073\u002F22073.pdf-0002-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>regime de melhores esforços de colocação, a qual poderá convidar outras instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), para participar da Oferta; e\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>ratificar os demais itens aprovados no âmbito da AGC e da Oferta, a qual será realizada por meio de oferta pública, a ser distribuída sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), e da Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”), e demais leis e regulamentações aplicáveis.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Administradora\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22073\u002F22073.pdf-0003-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO I AO ATO DO ADMINISTRADOR DO ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>9ª (NONA) EMISSÃO DE COTAS DO ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIÁRIA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Exceto se disposto de forma diversa, aplicam-se a este anexo os mesmos termos e definições estabelecidos no Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Colocação e Procedimento de Distribuição:\u003C\u002Fstrong> A Oferta consistirá na distribuição pública primária das Novas Cotas (conforme adiante definido), no Brasil, sob a coordenação do Coordenador Líder, sob o regime de melhores esforços de colocação (incluindo em relação às Novas Cotas Adicionais, conforme adiante definido, caso emitidas), com a participação de determinadas instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3, convidadas a participar da Oferta pelo Coordenador Líder, exclusivamente, para efetuar esforços de colocação das Novas Cotas junto aos investidores (“Participantes \u003Cu>Especiais” e, quando referidos em conjunto com o Coordenador Líder, as “Instituições Participantes da Oferta”),\u003C\u002Fu> nos termos da Resolução CVM n° 160, da Resolução CVM n° 175 e demais leis e regulamentações aplicáveis, observado o plano de distribuição da Oferta descrito e detalhado nos demais documentos da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Número da Emissão e Série:\u003C\u002Fstrong> A presente Emissão representa a 9ª (nona) emissão de Novas Cotas do Fundo, a ser realizada em série única;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Rito\u003C\u002Fstrong>: a Emissão seguirá o rito de registro automático de distribuição, nos termos do art. 26, inciso VII, alínea “(a)”, da Resolução CVM n° 160;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Montante Inicial da Oferta:\u003C\u002Fstrong> O montante da Oferta será de, inicialmente, R$ 424.400.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões e quatrocentos mil reais), considerando a subscrição e integralização da totalidade das Novas Cotas (sem considerar as Novas Cotas Adicionais, conforme adiante definido) pelo preço unitário de R$ 10,61 (dez reais e sessenta e um centavos) por Nova Cota, sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definido), podendo o Montante Inicial da Oferta ser (i) aumentado em virtude da emissão total ou parcial de Novas Cotas Adicionais (conforme adiante definido), ou (ii) diminuído em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial (conforme adiante definido), desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Montante Mínimo da Oferta:\u003C\u002Fstrong> O montante mínimo da Oferta será de R$ 1.061.000,00 (um milhão e sessenta e um mil reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, correspondente a 100.000 (cem mil) Novas Cotas (“Montante Mínimo da Oferta”). Atingido tal montante, as demais Novas Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o período de distribuição deverão ser canceladas pela Administradora;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22073\u002F22073.pdf-0004-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Quantidade total de Novas Cotas da Oferta:\u003C\u002Fstrong> Inicialmente, 40.000.000 (quarenta milhões) de cotas, em classe e série únicas, da 9ª (nona) Emissão de cotas do Fundo, nominativas e escriturais (“ \u003Cu>Novas Cotas”), podendo\u003C\u002Fu> referido montante ser (i) aumentado em virtude da emissão total ou parcial de Novas Cotas Adicionais, ou (ii) diminuído em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial, desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Lote Adicional:\u003C\u002Fstrong> O Fundo poderá, a critério da Administradora e da Gestora, em comum acordo com o Coordenador Líder, optar por emitir um lote adicional de Novas Cotas, aumentando em até 25% (vinte e cinco por cento) a quantidade das Novas Cotas originalmente ofertadas, nos termos do artigo 50 da Resolução CVM n° 160 (“Lote Adicional”), ou seja, em até R$ 106.100.000,00 (cento e seis milhões e cem mil reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, equivalente a 10.000.000 (dez milhões) de Novas Cotas (“ \u003Cu>Novas Cotas Adicionais”), que, somado à quantidade das Novas Cotas originalmente ofertadas, totalizará 50.000.000\u003C\u002Fu> (cinquenta milhões) de Novas Cotas, equivalente a R$ 530.500.000,00 (quinhentos e trinta milhões e quinhentos mil reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, sendo certo que a definição acerca do exercício ou não da opção de emissão das Novas Cotas Adicionais ocorrerá na data do Procedimento de Alocação (conforme adiante definido). As Novas Cotas Adicionais, caso emitidas, serão ofertadas nas mesmas condições, preço e características das Novas Cotas inicialmente ofertadas, sem a necessidade de novo requerimento de registro da Oferta à CVM ou modificação dos termos da Emissão e da Oferta, sendo que a colocação das Novas Cotas Adicionais também será conduzida sob o regime de melhores esforços de colocação pelo Coordenador Líder, podendo contar com a participação dos Participantes Especiais (conforme adiante definido). As Novas Cotas oriundas do exercício do Lote Adicional, caso emitidas, serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Preço de Emissão\u003C\u002Fstrong>: O preço de emissão de cada Nova Cota é equivalente a R$ 10,61 (dez reais e sessenta e um centavos) por Nova Cota (“Preço de Emissão”), definido com base no valor patrimonial das Cotas em 30 de setembro de 2026 e na perspectiva de distribuição de rentabilidade do Fundo, nos termos do subitem “(i)” do item 6.4 do Anexo Descritivo, observado que tal valor não inclui a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definida);\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Taxa de Distribuição Primária\u003C\u002Fstrong>: Será devida uma taxa de R$ 0,10 (dez centavos) por Nova Cota, equivalente a, aproximadamente, 0,97% (noventa e sete centésimos por cento) do Preço de Emissão, a ser paga pelos Investidores (inclusive pelos Cotistas que exercerem o Direito de Preferência, Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional) adicionalmente ao Preço de Emissão (“Taxa de Distribuição Primária”), cujos recursos serão utilizados para pagamento dos custos da Oferta, sendo certo que, após a data de liquidação da Oferta, (i) eventual saldo positivo da Taxa de Distribuição Primária será incorporado ao patrimônio do Fundo; e (ii) eventual saldo negativo de custos e despesas da Oferta não arcados pela Taxa de Distribuição Primária será arcado pelo Fundo, com recursos próprios;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22073\u002F22073.pdf-0005-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Preço de Subscrição\u003C\u002Fstrong>: O preço de subscrição de cada Nova Cota corresponderá ao Preço de Emissão, acrescido da Taxa de Distribuição Primária, equivalente a R$ 10,71 (dez reais e setenta e um centavos) (“Preço de \u003Cu>Subscrição”) e será fixo até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do anúncio de\u003C\u002Fu> encerramento da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Investimento Mínimo por Investidor:\u003C\u002Fstrong> a quantidade mínima a ser subscrita por cada Investidor no contexto da Oferta será de 10 (dez) Novas Cotas, equivalente a R$ 106,10 (cento e seis reais e dez centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, e a R$ 107,10 (cento e sete reais e dez centavos), considerando a Taxa de Distribuição Primária, observado que a quantidade de Novas Cotas atribuídas ao Investidor poderá ser inferior ao mínimo acima referido nas hipóteses a serem previstas nos documentos da Oferta. O Investimento Mínimo por Investidor não se aplica aos Cotistas que exercerem o Direito de Preferência e o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Distribuição Parcial:\u003C\u002Fstrong> Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta (“Distribuição Parcial”). As Novas Cotas que não forem distribuídas no âmbito da Oferta serão canceladas pela Administradora. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos demais documentos da Oferta. Em razão da possibilidade de Distribuição Parcial, os Investidores (inclusive os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência e o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional) terão a faculdade, como condição de eficácia de sua adesão à Oferta, de condicioná-la a que haja distribuição: (i) do Montante Inicial da Oferta; ou (ii) de quantidade igual ou maior que o Montante Mínimo da Oferta e menor que o Montante Inicial da Oferta. No caso do item “(ii)” acima, o Investidor deverá, nos termos do artigo 74 da Resolução CVM 160, no momento da aceitação da Oferta ou do exercício do Direito de Preferência, conforme o caso, indicar se, implementando-se a condição prevista, pretende receber: (1) a totalidade das Novas Cotas subscritas; ou (2) uma quantidade equivalente à proporção entre o número de Novas Cotas efetivamente distribuídas e o número de Novas Cotas originalmente ofertadas, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do Investidor em receber a totalidade das Novas Cotas por ele subscritas (“Critérios \u003Cu>de Aceitação da Oferta”);\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Procedimento para Subscrição e Integralização das Novas Cotas:\u003C\u002Fstrong> As Novas Cotas serão subscritas utilizandose os procedimentos do sistema DDA, administrado pela B3, e junto à instituição escrituradora das Novas Cotas (“Escriturador”), no âmbito do Direito de Preferência, do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, bem como da subscrição pelos Investidores, caso aplicáveis, conforme procedimentos a serem previstos nos demais documentos da Oferta. As Novas Cotas deverão ser integralizadas à vista, em moeda corrente nacional ou em bens e direitos, nos termos do Regulamento e Anexo III da Resolução CVM 175, com base no Preço de Subscrição, na data de liquidação do Direito de Preferência, na data de liquidação do Direito de Sobras e Montante Adicional, junto ao seu respectivo agente de custódia e\u002Fou ao Escriturador, e na data de liquidação da Oferta. As Novas Cotas que venham a ser integralizadas por meio de bens ou direitos serão integralizadas de acordo com os procedimentos operacionais do Escriturador, fora do ambiente administrado pela B3,\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22073\u002F22073.pdf-0006-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>observadas as regras aplicáveis do Regulamento e Anexo III da Resolução CVM 175. Caso, até a data da última liquidação da Oferta, as Novas Cotas subscritas não sejam totalmente integralizadas por falha dos Investidores e\u002Fou das Instituições Participantes da Oferta, a integralização das Novas Cotas objeto da falha poderá ser realizada junto ao Escriturador em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da referida data, pelo Preço de Subscrição. Sem prejuízo do disposto acima com relação à data da última liquidação da Oferta, os documentos de aceitação da Oferta cujas Novas Cotas alocadas não sejam integralizadas na data de liquidação imediatamente subsequente informada pelas Instituições Participantes da Oferta aos respectivos Investidores serão automaticamente cancelados pela respectiva Instituição Participante da Oferta, independentemente de qualquer comunicação ou formalidade adicional, de modo que as Novas Cotas a eles correspondentes poderão ser novamente ofertadas e subscritas no âmbito da Oferta, inclusive mediante a formalização de novos documentos de aceitação, observados o Período de Colocação e os critérios de alocação aplicáveis;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Público-alvo da Oferta:\u003C\u002Fstrong> investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada, compreendendo, dentre outros, instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, companhias seguradoras, entidades de previdência complementar, fundos de investimento, investidores não residentes, fundos patrimoniais e pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que atestem por escrito sua condição de investidor profissional, nos termos da regulamentação aplicável, e que se enquadrem no público-alvo da Classe, conforme previsto no Anexo ao Regulamento (“Investidores”). É vedada a subscrição de Novas Cotas por clubes de investimento, nos termos dos artigos 27 e 28 da Resolução da CVM nº 11, de 18 de novembro de 2020;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Direito de Preferência:\u003C\u002Fstrong> É assegurado aos Cotistas que possuam Cotas no 3º (terceiro) Dia Útil contado da data de divulgação do Anúncio de Início, devidamente integralizadas, e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo, o direito de preferência na subscrição das Novas Cotas inicialmente ofertadas (“Direito de Preferência”), conforme aplicação de fator de proporção de 0,24335414877, calculado considerando-se a quantidade de cotas do Montante Inicial da Oferta (sem considerar a emissão de Novas Cotas Adicionais), correspondente à razão entre o número total de Novas Cotas do Montante Inicial da Oferta sobre o número total de Cotas já emitidas pelo Fundo (“Fator de Proporção para Subscrição de Novas Cotas”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá exigência de aplicação mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, observado que: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> até o 9º (nono) Dia Útil subsequente à data\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22073\u002F22073.pdf-0007-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>de início do período de exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, e não perante o Coordenador Líder, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> até o 10º (décimo) Dia Útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto ao Escriturador e não perante o Coordenador Líder, observados os seguintes procedimentos operacionais do Escriturador: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> o Cotista deverá possuir o cadastro regularizado junto ao Escriturador; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> deverá ser enviado o comprovante de integralização ao Escriturador até o término do prazo referido no item “(ii)” acima, em qualquer uma das agências especializadas do Escriturador (“ \u003Cu>Período de Exercício do Direito de Preferência”), conforme cronograma a ser disposto nos documentos da Oferta.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>No exercício do Direito de Preferência, os Cotistas: (i) deverão indicar a quantidade de Novas Cotas objeto da Oferta a ser subscrita, observado o Fator de Proporção para Subscrição de Novas Cotas; e (ii) terão a faculdade, como condição de eficácia de ordens de exercício do Direito de Preferência e aceitação da Oferta, de condicionar sua adesão à Oferta, nos termos previstos nos demais documentos da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A integralização das Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência será realizada na data de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência prevista no cronograma da Oferta (“Data de Liquidação do Direito de Preferência”) e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Encerrado o Período de Exercício do Direito de Preferência junto à B3 e ao Escriturador e, não havendo a subscrição da totalidade das Novas Cotas objeto da Oferta, será divulgado, no Dia Útil subsequente à Data de Liquidação do Direito de Preferência, o comunicado de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência (“Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência ”) na página da rede mundial de computadores da Administradora, da Gestora, das Instituições Participantes da Oferta, da CVM e da B3 (“Meios de Divulgação”), informando o montante de Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, bem como a quantidade de Novas Cotas remanescentes, que poderão ser subscritas pelos Cotistas que tenham exercido seu respectivo Direito de Preferência e indicado sua intenção de participar na subscrição de Sobras (conforme adiante definido).\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Instituições Participantes da Oferta serão responsáveis pela transmissão à B3 das ordens acolhidas no âmbito do Direito de Preferência, sendo certo que as ordens acolhidas no âmbito do Direito de Preferência pelo Escriturador deverão ser transmitidas ao Coordenador Líder.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional:\u003C\u002Fstrong> Caso existam Novas Cotas remanescentes não subscritas e integralizadas no âmbito do exercício do Direito de Preferência (“ \u003Cu>Sobras”), será conferido aos\u003C\u002Fu> Cotistas que manifestaram o seu interesse no exercício das Sobras, sendo este o direito de subscrição de Sobras (“Direito de Subscrição de Sobras”), o qual será equivalente ao fator de proporção a ser indicado no Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, o qual será o resultado da divisão entre: (i)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22073\u002F22073.pdf-0008-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>o número de Novas Cotas remanescentes após o Período de Exercício do Direito de Preferência e (ii) a quantidade de Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, sendo certo que serão consideradas apenas as Novas Cotas dos Cotistas que, no ato do exercício do Direito de Preferência, indicaram sua intenção em participar do Direito de Subscrição de Sobras. Cada Cotista deverá indicar, concomitantemente à manifestação de interesse no exercício de seu Direito de Subscrição de Sobras, se possui interesse na subscrição de um montante adicional de Novas Cotas correspondente ao saldo remanescente de Novas Cotas após o exercício do Direito de Subscrição de Sobras (“Direito de Subscrição de Montante Adicional” e, em conjunto com o Direito de Subscrição de Sobras, “Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional”), especificando a quantidade de Novas Cotas adicionais que deseja subscrever, limitada ao total de Novas Cotas que sobejarem após o exercício do Direito de Preferência e do Direito de Subscrição de Sobras (“Montante \u003Cu>Adicional”). É vedado aos Cotistas ceder, a qualquer título, o seu Direito de Subscrição de Sobras e seu Direito\u003C\u002Fu> de Subscrição de Montante Adicional.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso haja excesso de demanda por Novas Cotas no âmbito do Montante Adicional, será realizado um rateio observando-se a proporção do número total de Novas Cotas subscritas por cada Cotista durante o Período de Exercício do Direito de Preferência e o Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional (conforme abaixo definido), em relação à totalidade de Novas Cotas subscritas nesses mesmos períodos, sendo certo que eventuais arredondamentos de Novas Cotas serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo), e que eventuais Novas Cotas remanescentes em razão de tais arredondamentos poderão ser alocadas no Montante Adicional de forma discricionária pelo Coordenador Líder.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os Cotistas poderão exercer o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional (a) até o 4º (quarto) Dia Útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional (inclusive) junto à B3, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (b) até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional (inclusive) junto ao Escriturador, observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador (“Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional”), conforme cronograma a ser disposto nos documentos da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A integralização das Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional será realizada na data de liquidação das Sobras e Montante Adicional na B3 e no Escriturador (“Data de Liquidação do Direito de Sobras e Montante Adicional”), e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso, e conforme cronograma a ser disposto nos documentos da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Encerrado o Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional junto à B3 e ao Escriturador e, não havendo a subscrição da totalidade das Novas Cotas, ou caso, atingido o Montante Mínimo\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22073\u002F22073.pdf-0009-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>da Oferta, a Oferta não seja encerrada, a critério do Coordenador Líder, em comum acordo com a Gestora e a Administradora, será divulgado, no Dia Útil subsequente à Data de Liquidação do Direito de Sobras e Montante Adicional (inclusive), o comunicado de encerramento do Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional (“Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Subscrição de \u003Cu>Sobras e Montante Adicional”) nos Meios de Divulgação, informando o montante de Novas Cotas subscritas\u003C\u002Fu> durante o Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional e a quantidade de Novas Cotas não colocadas, se houver, que poderão ser colocadas no âmbito da Oferta junto aos Investidores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Subscrição por Investidores durante o Período de Exercício do Direito de Preferência e o Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional:\u003C\u002Fstrong> Durante o Período de Exercício do Direito de Preferência e o Período de Exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, o Coordenador Líder poderá acessar Investidores que tenham interesse em subscrever Novas Cotas, os quais poderão realizar sua subscrição, observados o Direito de Preferência e o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional dos Cotistas. A subscrição realizada pelos Investidores ficará sujeita à condição suspensiva de que, ao término dos referidos períodos, não tenha sido atingida a totalidade das Novas Cotas do Montante Inicial da Oferta, considerando as Novas Cotas subscritas pelos Cotistas no exercício do Direito de Preferência e do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional (“Condição Suspensiva”). Verificada a Condição Suspensiva, a subscrição dos Investidores produzirá efeitos até o limite das Novas Cotas remanescentes, conforme critérios de alocação a serem previstos nos documentos da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Plano de Distribuição e Critérios de Alocação:\u003C\u002Fstrong> A Oferta será realizada sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução CVM 160, da Resolução CVM 175 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, observado o plano de distribuição previsto nos demais documentos da Oferta. Os Investidores poderão apresentar suas intenções de investimento durante o período de coleta de intenções de investimento, nos termos e condições previstos nos demais documentos da Oferta, observado o Investimento Mínimo por Investidor. As intenções de investimento recebidas no âmbito da Oferta serão consolidadas pelo Coordenador Líder para fins de definição da alocação das Novas Cotas. Caso a demanda apurada exceda a quantidade de Novas Cotas objeto da Oferta, a alocação das Novas Cotas será realizada de forma discricionária pelo Coordenador Líder, em comum acordo com a Administradora e a Gestora, podendo ser considerados, entre outros fatores, os objetivos da Oferta, a constituição de uma base diversificada de investidores, a qualidade e o perfil dos investidores, sua estratégia de investimento, seu potencial de permanência na base de cotistas do Fundo e demais critérios julgados adequados para o sucesso da Oferta, observada a regulamentação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Direitos das Novas Cotas:\u003C\u002Fstrong> As Novas Cotas atribuirão aos seus titulares direitos iguais aos das Cotas, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, caso aplicável, observado que os documentos da Oferta descreverão sobre o direito das Novas Cotas com relação aos próximos rendimentos e amortizações, caso aplicável, que vierem a ser distribuídos pelo Fundo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22073\u002F22073.pdf-0010-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Período de Colocação:\u003C\u002Fstrong> as Novas Cotas deverão ser distribuídas e subscritas em até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do anúncio de início da Oferta, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM n° 160;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Coordenador Líder: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, acima qualificada. O Coordenador Líder poderá convidar outras instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro e credenciadas junto à B3, para participarem do processo de distribuição das Novas Cotas junto aos Investidores, na qualidade de participantes especiais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Destinação dos Recursos\u003C\u002Fstrong>: os recursos líquidos captados na Oferta serão aplicados pelo Fundo, de acordo com a Política de Investimento estabelecida no Regulamento, para a aquisição de Ativos-Alvo (conforme definido no Regulamento) e para o pagamento de encargos da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Demais Termos e Condições:\u003C\u002Fstrong> Os demais termos e condições da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FALZR11\u002Fdocumentos\u002F22073\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1356849","2026-10-21","2026-10-22 18:55:00",1,{"title":17,"description":18,"canonical":19,"image":20,"json_ld":21,"nome":46,"resumo":87},"Instrumento Particular de Emissão de Cotas ALZR11 de 21\u002F10\u002F2026 | Kartac","Instrumento Particular de Emissão de Cotas de 21\u002F10\u002F2026 do ALZR11, entrega em 22\u002F10\u002F2026. 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Apesar desse cenário, os fundamentos do mercado imobiliário permaneceram resilientes, especialmente em ativos com capacidade de geração recorrente de renda e características de maior qualidade.","Para o próximo período, espera-se que o mercado imobiliário mantenha desempenho resiliente, embora ainda influenciado pelo cenário de juros elevados e condições de crédito mais restritivas. A expectativa é de gradual melhora das condições de mercado, o que poderá favorecer a atividade do setor e a valorização dos ativos imobiliários."]