[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:AURB11:13713":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FAURB11\u002Fdocumentos\u002F13713":16,"fii-documento:AURB11":94},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},13713,"(AURB) AGE - 25\u002F09\u002F2026 19:00","AGE","Assembleia","(Ativo)","\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13713\u002F13713.pdf-0001-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ALIANZA URBAN HUB RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>CNPJ nº 41.076.823\u002F0001-88\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>TERMO DE APURAÇÃO DA CONSULTA FORMAL ENCERRADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>A \u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>, com sede no município e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, nº 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, e inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253\u002F0001-23, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“Administradora”), na qualidade de administradora da \u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DO ALIANZA URBAN HUB RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, inscrita no CNPJ sob o nº 41.076.823\u002F0001-88 (“Classe” e “Fundo”, respectivamente), vem, por meio deste termo de apuração da Consulta Formal da Classe (“Termo de Apuração”), divulgar, na forma de sumário, o resultado dos votos dos titulares de Cotas de emissão da Classe única do Fundo (“Cotistas”), no âmbito de Assembleia Especial da Classe, realizada de forma não presencial, por meio do procedimento de consulta formal iniciada em 03 de setembro de 2026 e encerrada em 18 de setembro de 2026 (“Consulta Formal”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Termos capitalizados não expressamente definidos neste Termo de Apuração terão o significado que lhes for atribuído no Regulamento e\u002Fou na Consulta Formal, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Por meio da Consulta Formal, os Cotistas foram convocados a deliberar sobre a seguinte matéria:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>“A)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>A aprovação da transferência da administração do Fundo para a\u003C\u002Fem> \u003Cstrong>\u003Cem>VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>, instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500\u002F000188, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de fundos de investimento, por meio do Ato Declaratório nº 1.820, de 08 de janeiro de 2016 (“Novo Administrador”). A data de transferência e a data base serão comunicadas aos cotistas no respectivo termo de apuração dessa Consulta Formal (“Data de Transferência”);\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>B)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>A aprovação da substituição dos prestadores de serviço de custódia, tesouraria e escrituração de cotas, controladoria e processamento de títulos e valores mobiliários e distribuição das cotas da Classe, conforme abaixo, a partir da Data de Transferência:\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>(i)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>Controladoria:\u003C\u002Fem> \u003Cstrong>\u003Cem>Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>, acima qualificado;\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>(ii)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>Tesouraria:\u003C\u002Fem> \u003Cstrong>\u003Cem>Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>acima qualificado;\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>(iii)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>Escrituração:\u003C\u002Fem> \u003Cstrong>\u003Cem>Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>., acima qualificado; e\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>(iv)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>Custódia:\u003C\u002Fem> \u003Cstrong>\u003Cem>Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>, acima qualificado.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>C)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>Caso a matéria descrita no item “A” acima seja aprovada, a aprovação da autorização para que o Fundo: (i) adquira cotas de classe de fundos de investimento administrados e\u002Fou geridos pelo Novo Administrador; (ii) realize operações compromissadas, lastreadas em títulos públicos federais, que tenham como contraparte parte relacionada ao Novo Administrador; e (iii) adquira ativos financeiros de renda fixa de emissão do Novo Administrador; situações essas que caracterizam potencial conflito de interesses entre o Fundo e o Novo Administrador.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>D)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>A despeito do fato relevante divulgado em 23 de fevereiro de 2026, aprovação para que a Gestora volte a cobrar a Taxa de Gestão, a partir do mês de setembro\u002F2026 (inclusive);\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>E)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>Caso a matéria descrita no item “A” acima seja aprovada, a aprovação da alteração da redação da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão, inclusive, para que, doravante, vigore com a seguinte nova redação a partir da Data de Transferência:\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13713\u002F13713.pdf-0002-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano, a qual será paga até o 5º Dia Útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo-se a primeira mensalidade no 5º Dia Útil do mês seguinte ao da primeira integralização de recursos na Classe, calculado sobre o valor patrimonial líquido do total da classe, e que deverá ser pago diretamente ao Gestor, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGPM\u002FFGV, a partir do mês subsequente à data de início das atividades da classe de cotas, exceto com relação ao período entre setembro\u002F2026, inclusive, até fevereiro\u002F2027, inclusive, quando e\u003C\u002Fem> \u003Cstrong>\u003Cem>Taxa de Gestão\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>exclusivamente nesse período o valor mínimo a ser observado mensalmente será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Caso as cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas, como, por exemplo, o IFIX, o valor de mercado das cotas, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, conforme disposto no art. 33, § 1º, inciso I da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fem> \u003Cem>\u003Cu>(...) (...) (...) (...)\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>A taxa de administração será devida ao Administrador pela prestação dos serviços de administração fiduciária, escrituração, tesouraria e controladoria das cotas. O cálculo da taxa de administração levará em conta a quantidade efetiva de Dias Úteis de cada mês e terá como base um ano de 252 Dias Úteis.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>A taxa máxima de custódia será calculada considerando a quantidade efetiva de Dias Úteis de cada mês, tendo como base um ano de 252 Dias Úteis e estará incluída na remuneração devida ao Administrador.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>Serão acrescidos às remunerações devidas ao Administrador os tributos incidentes (ISS, PIS, COFINS e outros que porventura venham a incidir) nas alíquotas vigentes nas respectivas datas de pagamento.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>A taxa de gestão será devida ao Gestor pela prestação dos serviços de gestão dos ativos da carteira da Classe.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>O cálculo da taxa de gestão levará em conta a quantidade efetiva de Dias Úteis de cada mês e terá como base um ano de 252 Dias Úteis.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>Taxa de Administração\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>0,18% (dezoito centésimos por cento) ao ano, a qual será paga até o 5º Dia Útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo-se a primeira mensalidade no 5º Dia Útil do mês seguinte ao da primeira integralização de recursos na Classe, calculado sobre o valor contábil do patrimônio líquido, e que deverá ser pago diretamente ao Administrador, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do Índice Geral de Preços – Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (“IGP- M\u002FFGV”), a partir do\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13713\u002F13713.pdf-0003-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>mês subsequente à data de início das atividades da classe de cotas.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>Caso as cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas, como, por exemplo, o Índice de Fundos de Investimento Imobiliários administrado e divulgado pela B3 (“IFIX”), o valor de mercado das cotas, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, conforme disposto no art. 33, § 1º, inciso I da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fem> \u003Cem>\u003Cu>(...) (...) (...) (...)\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>A taxa de administração será devida ao Administrador pela prestação dos serviços de administração fiduciária, escrituração, tesouraria e controladoria das cotas. O cálculo da taxa de administração levará em conta a quantidade efetiva de Dias Úteis de cada mês e terá como base um ano de 252 Dias Úteis.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>A taxa máxima de custódia será calculada considerando a quantidade efetiva de Dias Úteis de cada mês, tendo como base um ano de 252 Dias Úteis e estará incluída na remuneração devida ao Administrador. Serão acrescidos às remunerações devidas ao Administrador os tributos incidentes (ISS, PIS, COFINS e outros que porventura venham a incidir) nas alíquotas vigentes nas respectivas datas de pagamento.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>A taxa de gestão será devida ao Gestor pela prestação dos serviços de gestão dos ativos da carteira da Classe.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>O cálculo da taxa de gestão levará em conta a quantidade efetiva de Dias Úteis de cada mês e terá como base um ano de 252 Dias Úteis.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>F)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>Caso a matéria descrita no item “A” acima seja aprovada, alteração integral do regulamento do Fundo (“Regulamento”), a partir da Data de Transferência, a fim de refletir as deliberações tomadas na presente Assembleia, e, também, para contemplar as demais adequações redacionais necessárias aos padrões do Novo Administrador, observado que os seguintes capítulos serão adequados ao padrão do Novo Administrador, os quais passarão a vigorar conforme Regulamento consolidado ao presente instrumento, conforme texto lido, aprovado, assinado pelo Novo Administrador\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cem>a. Capítulo que trata da “Responsabilidade dos Prestadores de Serviço Essenciais”;\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cem>b. Capítulos que tratam da “Assembleia Geral de Cotistas” e “Assembleia Especial de Cotistas e Demais Procedimentos Aplicáveis às Manifestações das Vontades dos Cotistas” do Anexo I da Classe Única;\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cem>c. Capítulo que trata da “Divulgação de Informações e Serviço de Atendimento ao Cotista”;\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cem>d. Capítulo que trata das “Cotas”, do Anexo I da Classe Única ao Regulamento;\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cem>e. Capítulo que trata da “Dissolução, Liquidação e Amortização Parcial de Cotas” do Anexo I da Classe Única ao Regulamento;\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cem>f. Capítulo que trata da “Emissão, Subscrição e Integralização”, do Anexo I da Classe Única ao Regulamento;\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cem>g. Capítulo que trata dos “Da Prestação de Serviços” do Anexo I da Classe Única ao Regulamento; h. Capítulo que trata das “Taxas de Administração, Gestão, Escrituração e Distribuição”, do Anexo I da Classe Única ao Regulamento, especificamente para modificar a redação da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão, no termo do item “E”, acima;\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cem>i. Exclusão das menções à Atual Administradora, ao custodiante e ao escriturador, seus meios de contato e endereço; e\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cem>j. Inclusão da denominação e qualificação do Novo Administrador e novo custodiante, bem como da denominação e qualificação dos prestadores de serviço contratados pelo Novo Administrador.“\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>www.btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13713\u002F13713.pdf-0004-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Foram recebidas respostas à Consulta Formal, \u003Cstrong>representando 99,891% das Cotas emitidas\u003C\u002Fstrong>, sendo que o quórum das matérias colocadas em deliberação, conforme descritas acima, era de, no mínimo, metade das Cotas emitidas. \u003Cstrong>Dessa maneira, todas as matérias obtiveram quórum para aprovação\u003C\u002Fstrong>, conforme percentuais de votos favoráveis, de votos contrários, bem como de abstenções formalmente manifestadas detalhados abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Quórum:\u003Cstrong>no\u003Cbr>\u003C\u002Fstrong>Aprovação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>mínimo, metade das Co\u003Cbr>\u003Cstrong>Não Aprovação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>tas emitidas\u003Cbr>\u003Cstrong>Abstenção\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Resultado\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Matéria A\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>99,891%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,000\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,000\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Aprovada\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Matéria B\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>99,891%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,000\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,000\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Aprovada\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Matéria C\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>99,891%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,000\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,000\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Aprovada\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Matéria D\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>99,891%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,000\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,000\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Aprovada\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Matéria E\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>99,891%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,000\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,000\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Aprovada\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Matéria F\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>99,891%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,000\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,000\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Aprovada\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>A transferência ocorrerá na Data de Transferência, qual seja, no \u003Cstrong>fechamento de 09 de outubro de 2026 (“Data da Transferência”)\u003C\u002Fstrong>, considerando a aprovação das matérias acima mencionadas, de acordo com as seguintes premissas e responsabilidades:\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>\u003Cu>PREMISSAS\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>a) a Administradora transferirá ao Novo Administrador, a partir da Data da Transferência, a totalidade dos valores da carteira da Classe Única, deduzidas as taxas de administração, calculada de forma “pro rata temporis”, considerando o número de dias corridos até 08 de outubro de 2026 (“Data-Base”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>b) a Administradora entregará, ao Novo Administrador, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da Data da Transferência: (i) todo o acervo societário e constitutivo do Fundo e da Classe Única, incluindo, mas não se limitando, aos documentos de registro de constituição e funcionamento do Fundo e da Classe Única, atas de assembleias, eventuais comunicações recebidas e enviadas à CVM e demais órgãos reguladores, demais documentos relacionados às operações realizadas pelo Fundo e pela Classe Única, bem como 01 (uma) via eletrônica do presente Termo de Apuração e do Regulamento; (ii) a relação de todas as despesas do Fundo e da Classe Única com pagamento provisionado para data posterior à Data da Transferência; e (iii) todos e quaisquer documentos e informações referentes ao Fundo e à Classe Única, incluindo, mas não se limitando, à posição dos ativos que compõem a carteira da Classe Única e à documentação contábil e fiscal inerente ao período em que estiveram sob sua administração, mantendo sob sua guarda os documentos originais. Referidos documentos serão entregues gravados em mídia digital.\u003C\u002Fp>\u003Cp>c) a Administradora conservará a posse da documentação contábil e fiscal do Fundo e da Classe Única, relativa às operações ocorridas até a Data-Base, sendo que as obrigações fiscais decorrentes dos fatos geradores ocorridos a partir da Data da Transferência, inclusive, caberão ao Novo Administrador. A Administradora deverá manter referida documentação, bem como os comprovantes de recolhimento de tributos do Fundo e da Classe Única, relativa às operações ocorridas até a Data-Base, em perfeita ordem, durante o prazo legal exigido, obrigando-se a fornecer cópia de tal documentação, sempre que solicitado, dentro dos prazos estipulados pelos órgãos reguladores e, na falta de prazo, em até 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13713\u002F13713.pdf-0005-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>d) o Novo Administrador indicará o seu diretor estatutário, que a partir da Data da Transferência, será responsável pela gestão, supervisão e acompanhamento do Fundo e da Classe Única, bem como pela prestação de informações;\u003C\u002Fp>\u003Cp>e) a Administradora levantará balancetes na Data da Transferência, o qual deverá ser auditado pelos auditores independentes do Fundo e da Classe Única, que elaborarão pareceres contendo as informações relativas ao Fundo e à Classe Única até a Data da Transferência, a serem entregues ao Novo Administrador, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da Data da Transferência, nos termos do Artigo 120 da Parte Geral da Resolução 175. As despesas relativas aos trabalhos dos auditores independentes correrão por conta do Fundo e da Classe Única, respectivamente, devendo a Administradora provisioná-las até a Data da Transferência, e realizar o respectivo pagamento em nome do Fundo e da Classe Única, respectivamente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>f) a Administradora deverá enviar aos Cotistas, no prazo regulamentar, os informes de rendimentos da Classe Única auferidos no ano civil até a Data Base, bem como os demais documentos que devam ser enviados aos Cotistas nos termos da regulamentação em vigor, tais como extrato mensal, considerando o período em que o Fundo e a Classe Única estiveram sob a sua administração.\u003C\u002Fp>\u003Cp>g) a Administradora deverá entregar ao Novo Administrador, até a Data da Transferência, uma via original da presente ata, devidamente assinada por todas as partes e com o regulamento consolidado na forma de anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>h) a Administradora deverá (i) providenciar a disponibilização do Fundo e da Classe Única ao Novo Administrador no sistema CVMWeb, na Data da Transferência, cabendo ao Novo Administrador recepcioná-\u003C\u002Fp>\u003Cp>los no mesmo prazo; e (ii) entregar ao Novo Administrador, em até 1 (doisum) dia úteil antes da Data da Transferência, os códigos do Fundo e da Classe Única na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, as contas do Fundo e da Classe Única na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, se aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>i) em decorrência da transferência da administração, a sede social do Fundo será alterada, a partir da Data da Transferência, para o endereço do Novo Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>j) a Administradora ficará responsável por preparar e enviar à Receita Federal do Brasil as declarações e demais obrigações acessórias relativas ao imposto de renda retido na fonte referentes ao período até a Data Base.\u003C\u002Fp>\u003Cp>k) a Administradora encaminhará ao Novo Administrador, o último balancete mensal do Fundo e da Classe Única e d em até 5 (cinco) dias úteis após a Data da Transferência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>l) a Administradora encaminhará ao Novo Administrador, a partir do 5º (quinto) dia útil imediatamente anterior a Data da Transferência, até a Data da Transferência, as informações do passivo do Fundo e da Classe Única, conforme aplicável (mapa de evolução de cotas e PL e extrato de caixa, desde o início do Fundo, histórico de movimentações de cotistas, com aplicações, resgates e amortizações de cotas, relatórios de perdas a compensar e de classificação tributária individualizados por Cotista, classificação tributária do Fundo e, se for o caso, o histórico de desenquadramentos da Classe Única, até a Data Base.\u003C\u002Fp>\u003Cp>m) a Administradora encaminhará ao Novo Administrador, a partir do o 5º (quinto) dia útil anterior até a Data da Transferência, as informações dos ativos da Classe Única, inclusive os relatórios de carteira, os extratos\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13713\u002F13713.pdf-0006-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>das respectivas clearings (incluindo B3 e SELIC) e os relatórios de posições dos depósitos em margem, se for o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>n) a Administradora se compromete a cancelar o Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) do Fundo e da Classe Única após a realização dos informes necessários de acordo com a regulamentação em vigor, até a Data da Transferência devendo o Novo Administrador cadastrar um novo GIIN para o Fundo a partir da Data da Transferência, em atendimento à Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>o) a Administradora encaminhará ao Novo Administrador, no 5º (quinto) dia útil imediatamente anterior à Data da Transferência, a relação dos cotistas da Classe Única que possuem cotas bloqueadas por questões judiciais e respectiva documentação comprobatória, caso haja.\u003C\u002Fp>\u003Cp>p) a Administradora encaminhará ao Novo Administrador, em até 30 (trinta) dias da Data de Transferência, arquivo eletrônico contendo, ao menos, as seguintes informações dos Cotistas: nome completo, número do CPF\u002FCNPJ e endereço, incluindo cópia do termo de adesão ao Fundo e à Classe Única. Sem prejuízo do aqui disposto, os Cotistas deverão (i) manter os seus dados cadastrais atualizados perante o Novo Administrador; (ii) fornecer os documentos comprobatórios das respectivas alterações; e (iii) fornecer as informações e os documentos que eventualmente venham a ser solicitados pelo Novo Administrador, de acordo com a regulamentação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>q) a Administradora encaminhará ao Novo Administrador, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à Data da Transferência, cópia dos boletins de subscrição e\u002Fou compromissos de investimento, se aplicável, relativos a todos os aportes realizados na Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>r) a Administradora encaminhará ao Novo Administrador, até o 2º (segundo) dia útil anterior à Data da Transferência, cópia simples dos contratos de distribuição celebrados por meio do mecanismo de distribuição por conta e ordem, se houver.\u003C\u002Fp>\u003Cp>s) a Administradora encaminhará ao Novo Administrador, em até 2 (dois) dias úteis contados da Data da Transferência, informações sobre os processos judiciais que envolvam o Fundo e\u002Fou a Classe Única de que a Administradora tenha conhecimento até a Data da Transferência, se houver, contendo, no mínimo, os seguintes dados: (a) o foro; (b) o número do processo; e (c) o nome das partes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>t) a Administradora declara que não há, até a presente data, distribuição de cotas da Classe em curso, nos termos da Resolução 175 ou da Resolução CVM nº 160, de 14 de julho de 2022, conforme vigente. A Administradora declara, ainda, que todas as distribuições de cotas da Classe foram realizadas de acordo com a regulamentação aplicável, comprometendo-se a enviar ao Novo Administrador, até o 2º (segundo) dia útil anterior à Data da Transferência, o comprovante de encerramento das ofertas de cotas encaminhado à CVM, se aplicável, e responsabilizando-se pelo encerramento de quaisquer distribuições de cotas abertas até a Data da Transferência, bem como pelo pagamento da respectiva taxa de distribuição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>u) o Gestor e a Administradora, neste ato, em observância ao Código de Administração de Recursos de Terceiros da ANBIMA, atestam que, na presente data, não há qualquer desenquadramento na carteira da Classe Única com relação às restrições previstas na legislação em vigor e\u002Fou no Regulamento do Fundo e respectivo Anexo I da Classe Única que afete a condição tributária do Fundo ou que seja determinante para a decisão de investimento dos atuais cotistas e\u002Fou potenciais cotistas da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13713\u002F13713.pdf-0007-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>v) a efetivação da transferência na Data da Transferência está condicionada ao cumprimento integral dos prazos e obrigações aqui estabelecidos, especialmente quanto ao envio, pela Administradora ao Novo Administrador, dos documentos e informações nos prazos estipulados neste Termo de Apuração e à regularização cadastral dos Cotistas perante o Novo Administrador, sendo que a inobservância de tais obrigações constituirá causa justificada para a recusa de implantação do Fundo e da Classe Única pelo Novo Administrador. Nessa hipótese, a Data da Transferência poderá ser prorrogada, em comum acordo entre a Administradora, o Novo Administrador e o Gestor, devendo a nova data ser comunicada aos Cotistas pela Administradora, por meio de fato relevante ou comunicado ao mercado, em até 1 (um) dia útil antes da data anteriormente prevista para a efetivação da transferência (“Nova Data de Transferência”).\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>\u003Cu>RESPONSABILIDADE\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>a) a Administradora e \u003Cstrong>ALIANZA GESTAO DE RECURSOS LTDA.\u003C\u002Fstrong> (“Gestor”) permanecerão responsáveis por todos os atos e\u002Fou omissões por eles praticados na administração e gestão, respectivamente, do Fundo e da Classe Única até a Data-Base, inclusive, permanecendo responsável perante os cotistas e órgãos fiscalizadores e reguladores, por todos os atos praticados até essa data.\u003C\u002Fp>\u003Cp>b) a Administradora deverá prestar informações às autoridades reguladoras e fiscalizadoras e atender à fiscalização do Banco Central do Brasil, da CVM e das demais entidades reguladoras e fiscalizadoras, sempre que por elas exigido qualquer esclarecimento relativo ao período em que o Fundo e a Classe Única estiveram sob sua administração.\u003C\u002Fp>\u003Cp>c) a Administradora responsabiliza-se por efetuar a devida comunicação da substituição ora deliberada à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, no prazo legal, bem como pelo encaminhamento deste Termo de Apuração ao Novo Administrador, cabendo ao Novo Administrador enviar o Regulamento consolidado à CVM, confirmar junto à CVM a sua condição de Novo Administrador do Fundo e da Classe Única e providenciar a atualização das informações cadastrais do Fundo e da Classe Única junto à CVM, à Receita Federal do Brasil, à ANBIMA e à B3, no que for aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>d) A Administradora se compromete, em até 3 dias úteis previamente a Data de Transferência, a divulgar fato relevante à mercado informando que os serviços de escrituração do Fundo passarão a ser exercidos pela Nova Administradora, bem como os serviços de banco liquidante, que passarão a ser exercidos por empresa de especializada em serviços de banco liquidante a ser contratada pela Nova Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>e) o Novo Administrador responsabiliza-se por efetuar a devida comunicação da substituição ora deliberada à ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais bem como pela alteração do administrador perante a Receita Federal do Brasil.\u003C\u002Fp>\u003Cp>f) o Novo Administrador, neste ato, aceita a sua nomeação e declara que assume total responsabilidade por todos os atos por ele praticados, relacionados, direta ou indiretamente, à administração do Fundo e da Classe Única, a partir da Data da Transferência, ficando estabelecido que a cota de fechamento, bem como todas as obrigações impostas pela legislação que regula a atividade de administração do Fundo e da Classe Única, serão de responsabilidade da Administradora até a Data-Base, inclusive, e, posteriormente, passarão a ser de responsabilidade do Novo Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>g) a Administradora, bem como seus diretores responsáveis pelas atividades do Fundo e da Classe Única perante a CVM e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, ficam, a partir da Data da Transferência, exonerados de suas obrigações, sendo respectivamente substituídos pelo Novo Administrador e por seus\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13713\u002F13713.pdf-0008-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>respectivos diretores, sem prejuízo das responsabilidades previstas neste Termo de Apuração relativas ao período em que o Fundo e a Classe Única estiveram sob sua administração.\u003C\u002Fp>\u003Cp>h) o Regulamento consolidado, que passará a vigorar a partir da Data Base, é de inteira responsabilidade do Novo Administrador, inclusive perante os Cotistas e os órgãos fiscalizadores e reguladores, ficando a Administradora eximida de qualquer responsabilidade com relação ao seu conteúdo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>i) ficam aprovados todos os atos de administração e de gestão da carteira do Fundo e da Classe Única praticados pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM e pelo Gestor, respectivamente, até a DataBase, bem como as contas e as demonstrações financeiras do Fundo e da Classe Única até a data da sua transferência para o Novo Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>j) as partes signatárias conferem expressa anuência para que o presente Termo de Apuração seja celebrado por meio de assinaturas digitais, nos termos do artigo 10 e seu parágrafo primeiro da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, declarando a integridade, autenticidade e regularidade do presente instrumento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>Administradora\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>ALIANZA GESTAO DE RECURSOS LTDA.\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>Gestor\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>Novo Administrador\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>www.btgpactual.com\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FAURB11\u002Fdocumentos\u002F13713\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1329178","2026-09-25","2026-09-25 19:42:00",1,{"title":17,"description":18,"canonical":19,"image":20,"json_ld":21,"nome":46,"resumo":86},"AGE AURB11 de 25\u002F09\u002F2026 | Kartac","AGE de 25\u002F09\u002F2026 do AURB11 (Alianza Urban Hub Renda). 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Apesar desse cenário, os fundamentos do mercado imobiliário permaneceram resilientes, especialmente em ativos com capacidade de geração recorrente de renda e características de maior qualidade.","Para o próximo período, espera-se que o mercado imobiliário mantenha desempenho resiliente, embora ainda influenciado pelo cenário de juros elevados e condições de crédito mais restritivas. A expectativa é de gradual melhora das condições de mercado, o que poderá favorecer a atividade do setor e a valorização dos ativos imobiliários."]