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OBJETO DA CONSULTA FORMAL E ORDEM DO DIA:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>1.1. \u003Cstrong>Contexto.\u003C\u002Fstrong> A 1ª (primeira) emissão de cotas da classe única do Fundo (“\u003Cstrong>Classe\u003C\u002Fstrong>”) (“\u003Cstrong>Primeira Emissão\u003C\u002Fstrong>”) foi aprovada pelo Instrumento Particular de Primeira Alteração do Fundo, datado de 29 de dezembro de 2025 (“\u003Cstrong>IPA\u003C\u002Fstrong>”), para distribuição pública de até 1.000.000 (um milhão) de cotas (“\u003Cstrong>Cotas\u003C\u002Fstrong>”), ao preço de R$ 100,00 (cem reais) por Cota, mediante chamadas de capital (“\u003Cstrong>Chamadas de Capital\u003C\u002Fstrong>”) ao mesmo preço fixo, conforme os Compromissos de Investimento e os Boletins de Subscrição celebrados pelos investidores (“\u003Cstrong>Documentos de Subscrição\u003C\u002Fstrong>”) (“\u003Cstrong>Oferta\u003C\u002Fstrong>”). Em razão das amortizações já realizadas pelo Fundo, o valor patrimonial da Cota corresponde, atualmente, um valor menor que o preço definido inicialmente, afetando a probabilidade de os investidores subscritores obterem a rentabilidade-alvo da Subclasse.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.2. \u003Cstrong>Matérias.\u003C\u002Fstrong> Deliberar acerca das seguintes matérias, individualmente:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) a alteração do valor de emissão das Cotas da Subclasse A e da Subclasse B a serem integralizadas após a data de realização desta Assembleia, no âmbito das Chamadas de Capital da Primeira Emissão, que deixará de ser o preço fixo de R$ 100,00 (cem reais) por Cota e passará a corresponder ao valor patrimonial da Cota do Fundo, apurado de acordo com as regras do regulamento (“\u003Cstrong>Valor Patrimonial da Cota\u003C\u002Fstrong>”), nos termos do artigo 20 da parte geral da Resolução CVM 175;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) a manutenção do número de Cotas subscritas por cada Cotista, passando o valor total a ser integralizado a resultar da multiplicação desse número pelo Valor Patrimonial da Cota;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(c) a possibilidade do Administrador, eventualmente realizar Chamadas de Capital aos Cotistas de forma desproporcional entre Cotistas, de modo que um ou mais Cotista venha a integralizar, em uma ou mais Chamadas de Capital, uma parcela maior ou menor, conforme o caso, das Cotas por ele subscritas em relação aos demais Cotistas ou até mesmo a totalidade das Cotas por ele subscritas, nas seguintes hipóteses: (i) equalizar as participações entre os Cotistas em relação ao Capital Comprometido vis-à-vis o capital efetivamente integralizado por cada Cotista, bem como a atender eventuais restrições regulatórias a que os Cotistas eventualmente estejam sujeitos; e\u002Fou (ii) observar o prazo máximo para Chamada de Capital da totalidade do Capital Comprometido de determinada subclasse, nos termos estabelecidos nos Compromissos de Investimento das Cotas de referida subclasse.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(d) a alteração do Regulamento e do Anexo da Classe para refletir as deliberações acima, nos itens acima (preço de emissão e integralização por Chamadas de Capital), e a sua consolidação, conforme o “\u003Cstrong>Anexo I\u003C\u002Fstrong>” a esta Consulta Formal (“\u003Cstrong>Regulamento Consolidado\u003C\u002Fstrong>”);\u003C\u002Fp>\u003Cp>(e) a celebração de aditamentos aos Documentos de Subscrição, a divulgação da modificação aos investidores e ao mercado, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“\u003Cstrong>Resolução CVM 160\u003C\u002Fstrong>”);\u003C\u002Fp>\u003Cp>(f) a confirmação de que as demais condições da Oferta e da Primeira Emissão, inclusive o Montante Mínimo da Oferta, a Taxa de Distribuição, o Volume Máximo de Cotas das Subclasses, permanecem inalteradas; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(g) a autorização à Administradora, à Gestora e à Cogestora para a prática de todos os atos necessários à efetivação das deliberações acima, inclusive o envio do Regulamento Consolidado à CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.3. \u003Cstrong>Condições da proposta.\u003C\u002Fstrong> Se aprovadas as matérias acima, observar-se-ão as condições dos itens 1.3.1 a 1.3.6, que integram a proposta submetida aos Cotistas:\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.3.1. \u003Cstrong>Aplicação.\u003C\u002Fstrong> As alterações aplicam-se às Chamadas de Capital realizadas a partir de a data de divulgação do Termo de Apuração, permanecendo inalteradas as integralizações realizadas até então ao preço de R$ 100,00 (cem reais) por Cota.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.3.2. \u003Cstrong>Capital Comprometido e número de Cotas.\u003C\u002Fstrong> Observado o item 1.2(b) acima, o número de Cotas subscritas por cada Cotista permanece inalterado, e o valor total a integralizar será o resultado da multiplicação desse número pelo Valor Patrimonial da Cota.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.3.3. \u003Cstrong>Apuração e divulgação do Valor Patrimonial da Cota.\u003C\u002Fstrong> A Administradora apurará o Valor Patrimonial da Cota de cada subclasse nos termos do Regulamento e o informará aos Cotistas na Chamada de Capital por meio do sistema eletrônico.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.3.5. \u003Cstrong>Regulamento.\u003C\u002Fstrong> A Administradora enviará o Regulamento Consolidado à CVM na data de início da vigência das alterações, nos termos do artigo 51 da Resolução CVM 175, passando o Regulamento a vigorar a partir da data de realização desta Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.3.6. \u003Cstrong>Resumo das decisões.\u003C\u002Fstrong> O resumo das decisões desta Assembleia será disponibilizado aos Cotistas no prazo de até 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 79 da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>2. PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1 Conflito de Interesses:\u003C\u002Fstrong> por meio desta Consulta Formal, a Administradora alerta expressamente os Cotistas, seus representantes legais e\u002Fou procuradores acerca do disposto no artigo 78 da parte geral da Resolução CVM 175, segundo o qual não poderá votar na Assembleia e nem fazer parte do cômputo para fins de apuração do quórum de aprovação (a) os Prestadores de Serviços Essenciais e os Demais Prestadores de Serviços; (b) os sócios, diretores e empregados dos Prestadores de Serviços Essenciais e dos Demais Prestadores de Serviços; (c) as partes relacionadas dos Prestadores de Serviços Essenciais, dos Demais Prestadores de Serviços e dos seus respectivos sócios, diretores e empregados, tais como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto; (d) o Cotista que tenha interesse conflitante com o do Fundo no que se refere às matérias em deliberação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nos termos do artigo 78, inciso IV e § 2º, da parte geral da Resolução CVM 175, o Cotista que tenha interesse conflitante com o Fundo no que se refere à matéria em votação deve manifestar o seu impedimento para o exercício do direito de voto previamente ao início das deliberações, em cada item da ordem do dia e conforme procedimento da plataforma de voto eletrônico. Na análise de eventual situação de conflito de interesses, os Cotistas deverão avaliar, inclusive, a existência de eventual interesse particular, benefício próprio ou vantagem assimétrica decorrente das deliberações submetidas à Assembleia que possa caracterizar conflito de interesses em relação ao Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ausência de manifestação será considerada como declaração, para fins da presente Consulta Formal, de inexistência de conflito de interesses em relação às matérias objeto da Ordem do Dia, sendo o respectivo Cotista responsável pela veracidade, completude e suficiência de tal declaração.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2. Quórum:\u003C\u002Fstrong> Esclarece-se que as matérias constantes da Ordem do Dia, exceto a matéria da alínea (c) do item 1.2, serão aprovadas pelo voto favorável dos Cotistas representando a maioria das Cotas presentes na Assembleia, nos termos do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 e da cláusula 11.9 do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3. Direito de Voto:\u003C\u002Fstrong> Nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável, para efeitos de apuração dos quóruns de deliberação, o voto de cada Cotista será computado de acordo com a proporção do valor das suas Cotas, presentes na Assembleia ou em circulação, conforme o caso, na data da convocação da Assembleia; e terão qualidade para deliberar sobre as matérias objeto da presente Assembleia os Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos, nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável, observado o item 2.1 acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.4. Manifestação:\u003C\u002Fstrong> A Administradora informa aos Cotistas que a Assembleia não ocorrerá de forma presencial, de modo que as deliberações constantes da Ordem do Dia serão tomadas exclusivamente por manifestação de voto eletrônico dos Cotistas via sistema.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os Cotistas deverão encaminhar à Administradora cópia de documento de identificação válido e, quando aplicável, documentação comprobatória dos poderes de representação, incluindo, mas não se limitando a procurações e atos societários pertinentes, sendo que o não envio da documentação solicitada poderá resultar na desconsideração do voto encaminhado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.5. Prazo e apuração:\u003C\u002Fstrong> A presente Assembleia deverá ser respondida até às 23:59h (horário de Brasília\u002FDF) do dia \u003Cstrong>06 de novembro de 2026\u003C\u002Fstrong>, observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias contados do envio eletrônico desta Consulta Formal, nos termos do § 6º do artigo 76 da parte geral da Resolução CVM 175. O resultado da Consulta Formal será apurado em até 30 dias do encerramento da Consulta Formal, e comunicado aos Cotistas por meio de termo de apuração de votos a ser divulgado pela Administradora. Caso sejam recepcionados votos que representem a totalidade das cotas em circulação previamente à Data Limite de Recebimento, a Consulta Formal poderá ser finalizada e o Termo de Apuração poderá ser lavrado de forma antecipada à data de apuração indicada.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>3. CONSIDERAÇÕES FINAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários nos endereços abaixo mencionados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso V.Sa. necessite de quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, poderá entrar em contato com a Administradora e\u002Fou com a Gestora, pelos meios indicados a seguir: Administradora: \u003Cu>assembleias.dsf@bancodaycoval.com.br.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os termos iniciados em letras maiúsculas e não definidos nesta Consulta Formal terão os significados que lhes foram atribuídos no Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, 23 de outubro de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>ANEXO I\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>REGULAMENTO CONSOLIDADO DO ARCH VANGUARDA UNIDADES RESIDENCIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FAVUR11\u002Fdocumentos\u002F22302\u002Fpdf","2026-10-29 09:46:00"]