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CONSIDERAÇÕES INICIAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>1.1. A \u003Cstrong>MASTER S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL\u003C\u002Fstrong>, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“\u003Cstrong>\u003Cu>CNPJ\u002FMF\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>”) sob o nº 33.886.862\u002F0001-12, neste ato representada por sua Liquidante, \u003Cstrong>EFB REGIMES ESPECIAIS DE EMPRESAS LTDA\u003C\u002Fstrong>, nomeada pelo Banco Central do Brasil por meio do Ato do Presidente nº 1.373, de 18 de novembro de 2025 (“\u003Cstrong>\u003Cu>Administradora\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>”), na qualidade de administradora, custodiante, controladora do \u003Cstrong>FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MACAM SHOPPING RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> condomínio de recursos de natureza especial, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o nº 16.685.929\u002F0001-31 (\" \u003Cstrong>\u003Cu>Fundo\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \"), vem, por meio deste instrumento, \u003Cstrong>SUBMETER À CONSULTA FORMAL\u003C\u002Fstrong> aos cotistas do Fundo (\" \u003Cstrong>\u003Cu>Cotistas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \"), para deliberação por escrito e sem reunião, sobre as matérias, abaixo descritas (\" \u003Cstrong>\u003Cu>Consulta Formal\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \")\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.2. A Consulta Formal é realizada com fundamento na Cláusula 4.4 das condições gerais do regulamento do Fundo (“\u003Cstrong>\u003Cu>Condições Gerais\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>” e “\u003Cstrong>\u003Cu>Regulamento\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>” respectivamente) e disposições presentes no Art. 76, §§ 5º e 6º, da Parte Geral da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“\u003Cstrong>\u003Cu>Parte Geral RCVM 175\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>” e “\u003Cstrong>\u003Cu>Resolução CVM 175\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>”, respectivamente).\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.3. \u003Cstrong>Por fim, vale ressaltar que, as deliberações por consulta formal produzem os mesmos efeitos que as deliberações tomadas em assembleia de cotistas, observados os mesmos quóruns e os mesmos impedimentos de voto. A ausência de resposta do Cotista é considerada, para todos os fins, como não comparecimento à respectiva assembleia\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>2.1. Esta Consulta Formal decorre, cumulativamente, dos seguintes fatos, que se registram para conhecimento dos Cotistas:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(a) Decisão proferida em 26 de novembro de 2025 nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 4057291-07.2025.8.26.0100, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F18708\u002F18708.pdf-0002-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Arbitragem do Foro Central da Comarca de São Paulo, que determinou aos réus a convocação de assembleia geral extraordinária para deliberar a destituição da administradora e da gestora, proibiu a prática de atos extraordinários de disposição patrimonial ou de endividamento e decretou a intervenção judicial no Fundo, nomeando administrador judicial;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) Convocação de Assembleia Geral de Cotistas promovida em 5 de fevereiro de 2026 pelo BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A., na qualidade de cotista, com fundamento na Cláusula 4.2.2 das Condições Gerais e no art. 73 da Parte Geral da Resolução CVM 175;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(c) Denúncia de 16 de abril de 2026 encaminhada à CVM pela LEGATUS CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., na qualidade de cotista, recepcionada conforme Ofício nº 309\u002F2026\u002FCVM\u002FSOI\u002FGOI;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(d) Ofício nº 95\u002F2026\u002FCVM\u002FSSE\u002FGSEC-2, de 20 de maio de 2026, pelo qual a Superintendência de Securitização e Agronegócio da CVM intimou a Administradora a convocar imediatamente assembleia de cotistas, em atendimento ao art. 73 da Parte Geral e ao art. 13, § 1º, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 e às Cláusulas 4.2 e 4.2.2 das Condições Gerais; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(e) As manifestações, sugestões de pauta e pedidos de documentos e informações apresentados por Cotistas e seus representantes entre 07 e 15 de julho de 2026, consolidados pela Administradora e integralmente refletidos neste instrumento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>3. REGRAS APLICADAS À CONSULTA FORMA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>3.1. \u003Cstrong>Legitimidade para votar\u003C\u002Fstrong>. Podem manifestar voto os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data de envio desta Consulta Formal, por si, por seus representantes legais ou por procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano, observados o art. 77 da Parte Geral da Resolução CVM 175, que exige mandato com poderes específicos, e a Cláusula 4.5 das Condições Gerais, de que decorre o prazo máximo de constituição do mandato. O instrumento de mandato deve ser encaminhado à Administradora juntamente com a Manifestação de Voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.2. \u003Cstrong>Prazo\u003C\u002Fstrong>. A Manifestação de Voto deve ser encaminhada à Administradora, bem como ao assessor legal responsável pelo suporte jurídico desta Consulta Formal, até o dia \u003Cstrong>04 de setembro de 2026\u003C\u002Fstrong>, até \u003Cstrong>18h00\u003C\u002Fstrong> (horário de Brasília), observado o prazo de 15 (quinze) dias contado do recebimento desta Consulta Formal, na forma da Cláusula 4.4 das Condições Gerais. O prazo aqui fixado é único para todos os Cotistas e foi computado a partir da última data de recebimento comprovado, sendo, em qualquer hipótese, superior ao mínimo de 10 (dez) dias exigido pelo art. 76, § 6º, da Parte Geral da Resolução CVM 175 para a consulta por meio eletrônico e ao mínimo de 15 (quinze) dias exigido para a consulta por meio físico.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3. \u003Cstrong>Forma\u003C\u002Fstrong>. O voto deve ser manifestado por comunicação escrita ou eletrônica, conforme o modelo constante do anexo A desta Consulta Forma (“\u003Cstrong>\u003Cu>Anexo A\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>”), a ser encaminhado para o endereço eletrônico assembleias@dekkeradv.com.br, com o assunto “\u003Cstrong>Manifestação de Voto – Consulta Formal – FII MACAM SHOPPING\u003C\u002Fstrong>”, ou por carta com aviso de recebimento dirigida\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F18708\u002F18708.pdf-0003-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>à sede da Administradora. Considerar-se-á não manifestação de voto a ausência de resposta, a resposta enviada fora do prazo ou resposta em desacordo com o modelo do Anexo A.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.4. \u003Cstrong>Quóruns de deliberação\u003C\u002Fstrong>. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos Cotistas que se manifestarem validamente, não se computando os votos em branco (Cláusula 4.8 das Condições Gerais). As matérias referidas nas alíneas (b), (d), (e), (i), (k) e (l) da Cláusula 4.1 das Condições Gerais e nas alíneas (b), (d) e (e) da Cláusula 13.2 do Anexo I ao Regulamento dependem, adicionalmente, de aprovação por Cotistas que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas, caso a Classe tenha mais de 100 (cem) Cotistas, ou metade das Cotas emitidas, caso tenha até 100 (cem) Cotistas (Cláusula 4.8.1 das Condições Gerais, Cláusula 13.2.1 do Anexo I ao Regulamento e art. 16 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175). Consigna-se que a Cláusula 13.2.1 remete às matérias \"previstas nos itens (ii), (iv) e (v)\", ao passo que a Cláusula 13.2 emprega as letras (a) a (e); a leitura adotada, por correspondência com os incisos II, IV e V do art. 12 do Anexo Normativo III, é a de que o quórum qualificado alcança as alíneas (b), (d) e (e) da Cláusula 13.2, cabendo corrigir a remissão na consolidação do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.5. \u003Cstrong>Conflito de interesses\u003C\u002Fstrong>. Os atos que caracterizem Conflito de Interesse dependem de aprovação prévia, específica e informada dos Cotistas, na forma da Cláusula 6.1 do Anexo I ao Regulamento e do art. 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, e são deliberados sob rito próprio. Não pode votar o Cotista que se encontre em situação de Conflito de Interesse, restrição que se aplica apenas às matérias que envolvam o conflito em questão (Cláusula 6.2 do Anexo I ao Regulamento).\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.6. \u003Cstrong>Impedimentos de voto\u003C\u002Fstrong>. Não podem votar, nos termos do art. 78 da Parte Geral da Resolução CVM 175: (i) os prestadores de serviços do Fundo, essenciais ou não; (ii) seus sócios, diretores e empregados; (iii) as partes a eles relacionadas; (iv) o Cotista que tenha interesse conflitante com o Fundo quanto à matéria em votação; e (v) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudo de avaliação de bem de sua propriedade. As hipóteses (i) a (iii) constam também da Cláusula 4.5.3 das Condições Gerais; as hipóteses (iv) e (v) decorrem exclusivamente do art. 78 da Parte Geral. Cabe ao Cotista que tenha interesse conflitante declarar o seu impedimento previamente à deliberação (art. 78, § 2º), o que deve ser feito no campo próprio do Anexo A. A vedação não se aplica havendo aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas, na forma do art. 78, § 1º, inciso II, da Parte Geral, que admite permissão previamente concedida e arquivada pelo administrador, razão pela qual o Anexo A contém campo específico para essa manifestação. Consigna-se que a Cláusula 4.5.4 das Condições Gerais é mais restritiva, por admitir a anuência apenas na própria assembleia ou em procuração específica, e que a divergência deve ser sanada na consolidação do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.7. \u003Cstrong>Apuração e divulgação\u003C\u002Fstrong>. A apuração considerará exclusivamente os votos validamente manifestados por escrito dentro do prazo, observados os quóruns e os impedimentos aplicáveis. A ausência de indicação de voto em qualquer item, ou a marcação de mais de uma opção para o mesmo item, será considerada abstenção quanto àquela matéria. O resultado será formalizado em termo de apuração, que registrará, nas matérias sujeitas a impedimento, o resultado apurado com e sem os votos das pessoas impedidas, e será comunicado aos Cotistas e divulgado na forma dos arts. 37 e 38 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F18708\u002F18708.pdf-0004-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.8. \u003Cstrong>Ressalva quanto à decisão judicial e à intervenção\u003C\u002Fstrong>. A Administradora registra que se encontram em vigor a decisão referida na alínea (a) do item 2.1 e a intervenção judicial nela determinada. A implementação de qualquer deliberação aprovada por meio desta Consulta Formal observará os limites daquela decisão e das que venham a sucedê-la, dando-se ciência ao Juízo e ao administrador judicial, sem que a submissão das matérias a voto importe juízo da Administradora sobre o respectivo mérito.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.9. \u003Cstrong>Neutralidade da Administradora\u003C\u002Fstrong>. A Administradora não emite juízo, recomendação, preferência ou comparação entre as propostas e alternativas submetidas a voto. As justificativas que acompanham as matérias reproduzem as razões apresentadas por seus respectivos proponentes.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>4. ORDEM DO DIA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>4.1. A presente Consulta Formal detém como objeto a deliberação das matérias apresentadas abaixo, devendo os Cotistas, \u003Cu>PARA AS METÉRIAS QUE VERSAM ACERCA DA SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA, GESTORA, ESRITURADORA, CONTROLADORA OU CUSTODIANTE DO FUNDO E ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO FUNDO,\u003C\u002Fu> \u003Cstrong>\u003Cu>SELECIONAR APENAS UM DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS INDICADOS ABAIXO, SOB PENA DE DESCONSIDERAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE VOTO\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cu>SUBSTITUIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) Deliberar sobre a destituição da atual Administradora nas funções de Administradora, Custodiante e Controladora do Fundo, com a simultânea eleição, para essas funções e para a de Escrituradora, da \u003Cstrong>TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA\u003C\u002Fstrong>, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o nº 67.030.395\u002F0001-46, nos termos da proposta que integra esta Consulta Formal. Registra-se que a referida instituição já exerce a função de Escriturador do Fundo, nos termos da Cláusula 2.3.3 das Condições Gerais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) Deliberar sobre a destituição da atual Administradora nas funções de Administradora, Custodiante e Controladora do Fundo, com a simultânea eleição, para essas funções e para a de Escrituradora, da \u003Cstrong>MERITO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA\u003C\u002Fstrong>, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o nº 41.592.532\u002F0001-42, nos termos da proposta que integra esta Consulta Formal.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) Deliberar sobre a destituição da atual Administradora nas funções de Administradora, Custodiante e Controladora do Fundo, com a simultânea eleição, para essas funções e para a de Escrituradora, da \u003Cstrong>GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A\u003C\u002Fstrong>, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o nº 27.652.684\u002F0001-62, nos termos e condições da proposta que integra esta Consulta Formal, inclusive quanto à forma e à taxa de remuneração.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iv) Deliberar sobre a destituição da \u003Cstrong>BLUEMAC ASSET MANAGEMENT LTDA\u003C\u002Fstrong> e atualmente denominada \u003Cstrong>AXOR ASSET MANAGEMENT LTDA\u003C\u002Fstrong>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o nº 47.917.164\u002F0001-41 (“\u003Cstrong>\u003Cu>Gestora\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>”), nos seus serviços de gestão de recursos,\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F18708\u002F18708.pdf-0005-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>com a simultânea eleição, para essas funções, da \u003Cstrong>GENIAL GESTÃO LTDA\u003C\u002Fstrong>, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o nº 22.119.959\u002F0001-83, nos termos e condições da proposta que integra esta Consulta Formal, inclusive quanto à forma e à taxa de remuneração.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(v) Deliberar sobre a aprovação, ou não, da contratação da \u003Cstrong>LEGATUS CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA\u003C\u002Fstrong>, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o nº 20.445.967\u002F0001-94, para a prestação de consultoria técnica especializada, pelo prazo de 6 (seis) meses, com o objeto de analisar operações e documentos do Fundo e de suas sociedades investidas, produzir pacotes de evidências e apoiar medidas legais, auditorias e estratégias de recuperação de ativos, nos termos e condições dos documentos que integram esta Consulta Formal, como correndo os respectivos custos às expensas do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(vi) Deliberar sobre a autorização para que a instituição eleita para substituição da Administradora auxilie a Administradora na condução da auditoria de transferência do Fundo, podendo esta solicitar toda a documentação necessária à transferência diretamente a atual gestora do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(vii) Autorizar a contratação, a partir da data da transferência, de empresa para a prestação dos serviços de auditoria contábil independente do Fundo, em nome e às expensas do Fundo, sem prejuízo da obrigação de manter auditor independente registrado na CVM, que subsiste independentemente desta deliberação.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cu>ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO FUNDO\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>(viii) Deliberar sobre a alteração da denominação do Fundo para \"FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO BLUE MALLS RESPONSABILIDADE LIMITADA\", com a consequente alteração de todas as referências à denominação no Regulamento e em seus Anexos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ix) Deliberar sobre a alteração da denominação do Fundo para \"FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO EMPORIUM SHOPPING RESPONSABILIDADE LIMITADA\", com a consequente alteração de todas as referências à denominação no Regulamento e em seus Anexos.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cu>DEMAIS MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>(x) Deliberar sobre a autorização para que os valores necessários ao pagamento das taxas, encargos e demais despesas em aberto do Fundo sejam fornecidos pela sociedade investida \u003Cstrong>BLUE MALLS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A\u003C\u002Fstrong>, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o nº 15.713.923\u002F0001-68 (“\u003Cstrong>\u003Cu>Companhia\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>”), ou por demais sociedades investidas, direta ou indiretamente, devendo o Fundo obrigatoriamente recapitalizar a Companhia, pelo valor total desembolsado, tão logo haja disponibilidade de caixa, sem que tal fornecimento de recursos caracterize aporte, subscrição de cotas ou qualquer forma de capitalização do Fundo, observados o Regulamento e a regulamentação aplicável (“\u003Cstrong>\u003Cu>Recapitalização Companhia\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xi) Deliberar sobre a realização de chamada de capital aos Cotistas, na proporção de suas respectivas Cotas, com assinatura de compromisso de investimento, para integralização dos recursos necessários ao pagamento das taxas, encargos, Recapitalização da Companhia e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F18708\u002F18708.pdf-0006-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>demais despesas do Fundo, bem como a formação de um fundo de despesas para Fundo correspondente o valor correspondente a 3 (três) meses das o valor dos custos recorrentes do Fundo, observados os procedimentos das Cláusulas 3.4.1 e 3.4.2 do Anexo I ao Regulamento e as consequências previstas na Cláusula 3.6 para o Cotista Inadimplente, inclusive a suspensão do direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xii) Deliberar sobre a aprovação das demonstrações contábeis do Fundo relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2024, acompanhadas do relatório da administração, das notas explicativas e do relatório do auditor independente, que integram esta Consulta Formal.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xiii) Autorizar a Gestora e a Administradora, em conjunto com os novos prestadores de serviços contratados, a praticar todos os atos necessários para a implementação das deliberações da Assembleia Geral Extraordinária.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>5. AVISOS GERAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>5.1. \u003Cstrong>Continuidade dos serviços e titularidade dos ativos\u003C\u002Fstrong>. A instauração do regime de liquidação extrajudicial da Administradora não acarreta solução de continuidade na prestação dos serviços ao Fundo. A Administradora permanecerá no exercício de suas funções até a efetiva transferência à instituição que vier a ser eleita, aplicando-se o art. 34, caput e §§ 2º, 4º e 5º, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, inclusive quanto à averbação, no cartório de registro de imóveis, do ato que eleger o sucessor na propriedade fiduciária dos bens e direitos. A eventual substituição alcança exclusivamente a prestação de serviços, não importando qualquer alteração na titularidade dos ativos integrantes do patrimônio do Fundo, que permanecem registrados em nome do próprio Fundo ou das sociedades por ele investidas, conforme o caso, observado que a sucessão da propriedade fiduciária de bem imóvel não constitui transferência de propriedade (art. 34, § 5º, do Anexo Normativo III).\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.2. \u003Cstrong>Advertência quanto ao art. 34, § 3º, do Anexo Normativo III\u003C\u002Fstrong>. Registra-se, para plena ciência dos Cotistas, que o § 3º do art. 34 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 dispõe que, se a assembleia de cotistas não eleger novo administrador no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial do ato que decretar a liquidação extrajudicial, o Banco Central do Brasil deve nomear uma instituição para processar a liquidação do fundo. A liquidação extrajudicial da Administradora foi decretada pelo Ato do Presidente do Banco Central do Brasil nº 1.373, de 18 de novembro de 2025. Registra-se, ainda, que a Cláusula 4.2, inciso (ii), do Anexo I ao Regulamento arrola como evento de liquidação antecipada da Classe, independentemente de deliberação, o descredenciamento, a destituição ou a renúncia da Administradora ou do Gestor quando, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a assembleia convocada para substituí-lo não alcance quórum suficiente nem delibere sobre a liquidação da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.3. \u003Cstrong>Pendência de Envio de Documentação Necessárias as Sugestões de Pauta da Ordem do Dia\u003C\u002Fstrong>. Os itens “i” e “ii” da Ordem do Dia, os quais versam acerca da contratação da \u003Cstrong>TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA\u003C\u002Fstrong> e da \u003Cstrong>MERITO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA\u003C\u002Fstrong> para os serviços de\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F18708\u002F18708.pdf-0007-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>administração, custódia, controladoria, escrituração e gestão do Fundo, respectivamente, não serão considerados para fins de manifestação na Consulta Formal, uma vez que, até a data de publicação deste documento, não foram encaminhadas as propostas dos citados prestadores de serviço pelo Cotista que os indicou, o que impossibilita a avaliação das condições de contratação pelos demais Cotistas, retirando assim o parâmetro de comparação com os demais prestadores de serviços indicados.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>6. ANEXOS DA CONSULTA FORMA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>6.1. São encaminhados juntamente a presente Consulta Formal os documentos anexos listados abaixo, esses que detém como objetivo fornecer os insumos necessários aos Cotistas para deliberação das matérias da Ordem do Dia deste Consulta Forma, listadas acima.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) Proposta da TRUSTEE DTVM LTDA;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) Proposta da MERITO DTVM LTDA;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(iii) Propostas da GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS S.A e da GENIAL GESTÃO LTDA;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iv) Proposta comercial, escopo, prazo e remuneração da LEGATUS CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(v) Demonstrações contábeis do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2024, relatório da administração, notas explicativas e relatório do auditor independente;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(vi) Demonstrativo das taxas, encargos e demais despesas em aberto do Fundo, por natureza, credor e data de vencimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários através dos e-mails: assembleias@dekkeradv.com.br .\u003C\u002Fp>\u003Cp>Rio de Janeiro\u002FRJ 06 de agosto de 2026\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>MASTER S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>EFB REGIMES ESPECIAIS DE EMPRESAS LTDA. – LIQUIDANTE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cem>[O restante da página foi intencionalmente deixado em branco]\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FBLUE11\u002Fdocumentos\u002F18708\u002Fpdf",false,"2026-08-06 18:19:00",{"id":94,"empresa":95,"gestor":99,"cotacoes":105,"patrimonio":106,"vpa":107,"p_vpa":108,"tipo_gestao":109,"mandato":110,"segmento":55,"categoria":110,"grupo":55,"preco_atual":111,"cotacao_atualizada_em":112,"ultima_variacao_cotacao_24h":110,"variacao_cotacao_7d":110,"variacao_cotacao_1m":110,"variacao_cotacao_3m":113,"variacao_cotacao_6m":114,"variacao_cotacao_12m":115,"vacancia_fisica":110,"liquidez_atual":68,"ultimo_dividendo":110,"ultimo_dividend_yield":110,"mes_pagamento_ultimo_dividendo":110,"dividend_yield_3m":110,"dividend_yield_6m":110,"dividend_yield_12m":110,"dividend_yield_medio_12m":110,"qtd_dividendos_pagos_ano_passado":110,"data_ultima_cotacao":116,"pregoes_com_negocio_21":117,"alertas":118,"updated_at":124,"liquidez_media_reais":110,"administrador":46,"taxa_administracao_paga":110,"balanco":125,"resultado_distribuido":110,"publico_alvo":130,"mercados_negociacao_cotas":131,"data_funcionamento":133,"data_final":134,"quantidade_cotas":135,"quantidade_cotistas":136,"detalhes_cotistas":137,"total_investido":141,"investimentos_fundo":142,"imoveis":143,"contratos":110,"custodiante":146,"auditor_independente":153,"formador_mercado":110,"distribuidor_cotas":160,"consultor_especializado":110,"administrador_locacoes":110,"relatorio_anual":161,"analise_administrador":164},472,{"nome":53,"nome_simplificado":96,"nome_comercial":50,"ticker":52,"nome_ticker":97,"nome_pregao":98,"cnpj":60}," MACAM SHOPPING RESPONSABILIDADE LIMITADA","BLUE11 - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MACAM SHOPPING RESPONSABILIDADE LIMITADA","FII BLUE",{"id":100,"nome":40,"cnpj":101,"endereco":102,"telefone":103,"created_at":104,"updated_at":104},252,"47917164000141","Av.Pres Juscelino Kubitschek, 1327 4.and-Vila Nova Conceicao-04543011-São Paulo\u002FSP","(21)21974626","2026-10-03T19:46:19.000000Z",[],467428595.02,535.49,"0.19","Ativa",null,100,"2026-10-03 18:00","0.0001","-0.3007","-0.5556","2026-09-24",0,[119],{"tipo":120,"campo":121,"titulo":122,"texto":123},"cotacao_antiga","preco_atual","Cotação antiga","O último negócio registrado é de 24\u002F09\u002F2026. 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No entanto, há expectativas de que uma possível queda nas taxas de juros ao longo do ano possa melhorar o desempenho do setor. Nesse ambiente, a diversificação e o acompanhamento constante das condições econômicas são essenciais para os investidores.","Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira Para 2026, os fundos imobiliários devem enfrentar um cenário de oportunidades e desafios, influenciado pelo comportamento da taxa de juros e pelo desempenho econômico. Com a possível redução da Selic, espera-se maior atratividade para o setor, impulsionando a captação de recursos e a valorização das cotas."]