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Sas. (“Cotistas”) para Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas (“Assembleia”), conforme facultado pelo parágrafo 5º do artigo 76 da parte geral da Resolução CVM 175, cujas deliberações serão tomadas por meio de consulta formal (“Consulta Formal”), sem realização de reunião, com prazo de manifestação de 30 (trinta) dias contados do recebimento desta comunicação, conforme item 3.4 abaixo, para que seja deliberada a seguinte matéria, conforme ordem do dia.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>1. CONSIDERANDO QUE:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>a.\u003C\u002Fstrong> o exercício social do Fundo atualmente se encerra em 30 de junho de cada ano; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>b.\u003C\u002Fstrong> pretende-se alterar o encerramento do exercício social do Fundo para 31 de dezembro de cada ano, visando ao alinhamento do calendário contábil do Fundo com o das sociedades integrantes de sua estrutura de investimentos e à coordenação dos respectivos processos de auditoria.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>2. MATÉRIAS OBJETO DA CONSULTA FORMAL:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>I.\u003C\u002Fstrong> a alteração do exercício social do Fundo, para que passe a iniciar-se em 1º de janeiro e encerrarse em 31 de dezembro de cada ano, estabelecendo-se, para fins de transição, o encerramento do exercício social em curso em 31 de dezembro de 2026, data-base das respectivas demonstrações financeiras auditadas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>a.\u003C\u002Fstrong> a consequente alteração e consolidação do Regulamento do Fundo, para refletir a deliberação acima presente a Consulta Formal na forma de \u003Cstrong>\u003Cu>ANEXO I\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>; e\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>II.\u003C\u002Fstrong> Nos termos do § 2º do art. 78 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, deliberar sobre a autorização para que sejam computados os votos dos Cotistas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no § 1º do art. 78 da Resolução CVM nº 175, em relação às matérias objeto da presente Consulta Formal, mediante aquiescência expressa dos Cotistas representando a maioria das demais Cotas em circulação, nos termos do Artigo 64, Parágrafo Primeiro, alínea “b”, do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>CONSIGNAR, AINDA, QUE\u003C\u002Fstrong>, caso aprovadas as matérias constantes da ordem do dia acima, ficam o Administrador, a Gestora e os demais prestadores de serviços do Fundo autorizados, no âmbito de suas respectivas competências, a praticar todos os atos, adotar todas as providências e celebrar os documentos necessários à implementação, formalização e efetivação das deliberações aprovadas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>3. PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO VIA CONSULTA FORMAL:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1 Quórum:\u003C\u002Fstrong> Nos termos do art. 16 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175 e do Artigo 59, Parágrafo Primeiro, do Regulamento, as matérias previstas acima serão consideradas aprovadas mediante voto favorável da maioria dos Cotistas presentes, assim considerados os Cotistas que se manifestarem na presente Consulta Formal, desde que tais votos favoráveis representem:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas, caso a classe de cotas tenha mais de\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>100 (cem) Cotistas; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>metade, no mínimo, das cotas emitidas, caso a classe de cotas tenha até 100 (cem) Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Considerando o número de Cotistas indicado no registro de Cotistas do Fundo na data desta convocação, qual seja, 107 (cento e sete) Cotistas, o percentual aplicável à presente Consulta Formal é de, no mínimo, 25% (vinte e cinco) das cotas emitidas, nos termos do parágrafo único do art. 16 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175 e do Artigo 59, Parágrafo Quinto, do Regulamento. A ausência de resposta do Cotista à presente Consulta Formal será considerada como não comparecimento, nos termos do Artigo 66, Parágrafo Segundo, do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2 Direito de Voto:\u003C\u002Fstrong> Nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável, especialmente do art. 78 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>I.\u003C\u002Fstrong> cada Cota subscrita corresponderá a 1 (um) voto;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>II.\u003C\u002Fstrong> terão qualidade para deliberar sobre as matérias objeto da presente Consulta Formal os Cotistas do Fundo, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>III.\u003C\u002Fstrong> não poderão votar, nem terão seus votos computados para fins de apuração do quórum de aprovação:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Página \u003Cstrong>2\u003C\u002Fstrong> de \u003Cstrong>6\u003C\u002Fstrong> SAC Borco Doyroval OBOO 775 0500\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>a.\u003C\u002Fstrong> a Administradora e a Gestora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>b.\u003C\u002Fstrong> os sócios, diretores e empregados da Administradora ou da Gestora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>c.\u003C\u002Fstrong> as empresas consideradas partes relacionadas à Administradora e à Gestora, bem como seus respectivos sócios, diretores e empregados;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>d.\u003C\u002Fstrong> os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e empregados;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>e.\u003C\u002Fstrong> o Cotista cujo interesse seja conflitante com o interesse do Fundo em relação à matéria objeto da deliberação; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>f.\u003C\u002Fstrong> o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>IV.\u003C\u002Fstrong> Para fins da presente Consulta Formal, cada Cotista deverá, no momento da manifestação de voto, por meio da plataforma Cuore ou por correio eletrônico, declarar, sob sua exclusiva responsabilidade, se se enquadra em qualquer das hipóteses de impedimento de voto previstas no art. 78 da Resolução CVM nº 175 e na regulamentação aplicável, especialmente se possui interesse conflitante em relação à matéria submetida à deliberação. Caso o Cotista declare a existência de conflito de interesses, ou caso a Administradora verifique, com base nas informações disponíveis, a existência de hipótese de impedimento ao exercício do direito de voto, o respectivo voto será desconsiderado para fins de apuração do quórum de deliberação da matéria correspondente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>V.\u003C\u002Fstrong> Não se aplica a vedação prevista no inciso (iii) acima quando: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> os únicos Cotistas forem as pessoas nele mencionadas; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> houver aquiescência expressa dos Cotistas representando a maioria das demais Cotas em circulação, que poderá ser manifestada na própria Consulta Formal ou constar em permissão, específica ou genérica, previamente concedida pelos Cotistas e arquivada pelo Administrador, nos termos do § 2º do art. 78 da Resolução CVM nº 175 e do Artigo 64, Parágrafo Primeiro, alínea “b”, do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>3.3 Manifestação:\u003C\u002Fstrong> O voto poderá ser realizado, dentro do prazo estabelecido nesta Consulta Formal, (i) por meio da plataforma Cuore; ou (ii) por correio eletrônico enviado pelo Cotista ao Administrador, para o endereço assembleias.dsf@bancodaycoval.com.br, nos termos do Artigo 66, Parágrafo Primeiro, do Regulamento. O voto enviado por correio eletrônico deverá conter a identificação do Cotista (nome e CPF ou CNPJ), a manifestação de voto (aprovar, rejeitar ou abster-se) para cada uma das matérias da ordem do dia, a declaração sobre conflito de interesses de que trata o parágrafo seguinte e, se for o caso, os documentos comprobatórios dos poderes de representação indicados abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>No momento da manifestação do voto, o Cotista deverá responder ao item de declaração de conflito de interesses disponibilizado na plataforma Cuore ou, no caso de voto por correio eletrônico, declarar expressamente no próprio e-mail, informando se se enquadra em qualquer hipótese de impedimento ao exercício do direito de voto prevista no art. 78 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, responsabilizando-se pela veracidade, exatidão e integridade das informações prestadas. A ausência da referida declaração, a prestação de informações falsas, inexatas ou inconsistentes, ou a verificação, pela Administradora, de hipótese de impedimento ao exercício do direito de voto, poderá acarretar a desconsideração do voto para fins de apuração do quórum da presente Consulta Formal, sem prejuízo da adoção das demais medidas cabíveis, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso o Cotista seja representado por terceiro, deverão ser submetidos na própria plataforma Cuore ou anexados ao correio eletrônico de manifestação de voto, no momento da manifestação do voto, os documentos comprobatórios dos poderes de representação, conforme aplicável:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>a) Cotista Pessoa Física:\u003C\u002Fstrong> documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, RNE ou documento equivalente). Caso representado por procurador, deverá ser apresentada também a respectiva procuração, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica válida, emitida há menos de 1 (um) ano, acompanhada do documento de identificação do procurador;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>b) Cotista Pessoa Jurídica:\u003C\u002Fstrong> último estatuto ou contrato social consolidado, bem como os documentos societários que comprovem os poderes de representação do signatário (tais como ata de eleição de diretores, ato de nomeação ou procuração, conforme o caso). Se houver representação por procurador, deverá ser apresentada também a respectiva procuração, acompanhada da documentação que comprove os poderes do outorgante;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>c) Cotista Fundo de Investimento:\u003C\u002Fstrong> último regulamento consolidado do Fundo e os documentos constitutivos do administrador fiduciário ou do gestor, conforme aplicável, acompanhados da documentação que comprove os poderes de representação do signatário (tais como estatuto ou contrato social, ata de eleição de diretores e\u002Fou procuração, conforme o caso).\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ausência ou irregularidade da documentação comprobatória dos poderes de representação poderá acarretar a desconsideração do voto, caso não seja possível verificar a legitimidade da manifestação apresentada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.4 Prazo e Apuração:\u003C\u002Fstrong> A presente Consulta Formal deverá ser respondida no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento desta comunicação, ou seja, até \u003Cstrong>\u003Cu>às 18h do dia 25 de novembro de 2026\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>, podendo\u003C\u002Fu> a resposta ser apresentada anteriormente a esse prazo. O resultado da Consulta Formal será apurado e comunicado aos Cotistas por meio de termo de apuração de votos a ser divulgado pela Administradora. Fica estabelecido, ainda, que o recebimento da totalidade dos votos dos Cotistas antes do término do prazo acima\u003C\u002Fp>\u003Cp>Página \u003Cstrong>4\u003C\u002Fstrong> de \u003Cstrong>6\u003C\u002Fstrong> SAC Borco Doyroval OBOO 775 0500\u003C\u002Fp>\u003Cp>poderá acarretar o encerramento antecipado da presente Consulta Formal e a consequente apuração do resultado das deliberações.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Sendo o que nos cabia para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários através do seguinte e-mail: assembleias.dsf@bancodaycoval.com.br.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, 26 de outubro de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cu>Serviço de Atendimento ao Cotista: SAC\u003C\u002Fu> \u003Cstrong>\u003Cu>:\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> 0800 555 0500. Deficiente Auditivo ou de Fala \u003Cstrong>\u003Cu>:\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> 0800 775 2005 \u003Cu>Ouvidoria Daycoval\u003C\u002Fu> \u003Cstrong>\u003Cu>:\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> 0800 777 0900.\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FBPDR11\u002Fdocumentos\u002F22142\u002Fpdf",false,"2026-10-26 11:23:00",{"id":92,"empresa":93,"gestor":97,"cotacoes":103,"patrimonio":104,"vpa":105,"p_vpa":106,"tipo_gestao":107,"mandato":106,"segmento":108,"categoria":106,"grupo":54,"preco_atual":106,"cotacao_atualizada_em":106,"ultima_variacao_cotacao_24h":106,"variacao_cotacao_7d":106,"variacao_cotacao_1m":106,"variacao_cotacao_3m":106,"variacao_cotacao_6m":106,"variacao_cotacao_12m":106,"vacancia_fisica":106,"liquidez_atual":106,"ultimo_dividendo":106,"ultimo_dividend_yield":106,"mes_pagamento_ultimo_dividendo":106,"dividend_yield_3m":106,"dividend_yield_6m":106,"dividend_yield_12m":106,"dividend_yield_medio_12m":106,"qtd_dividendos_pagos_ano_passado":106,"data_ultima_cotacao":106,"pregoes_com_negocio_21":106,"alertas":109,"updated_at":110,"liquidez_media_reais":106,"administrador":45,"taxa_administracao_paga":106,"balanco":111,"resultado_distribuido":106,"publico_alvo":118,"mercados_negociacao_cotas":119,"data_funcionamento":121,"data_final":122,"quantidade_cotas":123,"quantidade_cotistas":124,"detalhes_cotistas":125,"total_investido":127,"investimentos_fundo":128,"imoveis":129,"contratos":106,"custodiante":132,"auditor_independente":139,"formador_mercado":106,"distribuidor_cotas":146,"consultor_especializado":106,"administrador_locacoes":106,"relatorio_anual":147,"analise_administrador":150},403,{"nome":52,"nome_simplificado":94,"nome_comercial":49,"ticker":51,"nome_ticker":95,"nome_pregao":96,"cnpj":59},"BASÍLICA PARTNERS GDR  RESPONSABILIDADE LIMITADA","BPDR11 - BASÍLICA PARTNERS GDR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA","FII BPDR",{"id":98,"nome":39,"cnpj":99,"endereco":100,"telefone":101,"created_at":102,"updated_at":102},103,"24979104000158","R. 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Referida documentação estará disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FabrirGerenciadorDocumentosCVM, proporcionando visão detalhada do desempenho e das operações realizadas ao longo do período.","No período de junho de 2025 a junho de 2026, o mercado imobiliário e a indústria de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) permaneceram influenciados pelo cenário macroeconômico, especialmente pela evolução da política monetária, das taxas de juros e das condições fiscais. Nesse contexto, observou-se maior seletividade dos investidores, com diferenciação de desempenho entre os segmentos da indústria. Fundos com ativos imobiliários de qualidade e contratos resilientes, bem como aqueles expostos a operações de crédito estruturadas com garantias consistentes, apresentaram maior capacidade de preservação de resultados. Apesar da volatilidade observada ao longo do período, os FIIs mantiveram sua relevância como instrumento de investimento, reforçando a importância da gestão ativa e da seleção criteriosa de ativos para a geração sustentável de valor e rendimentos.","Considerando o cenário observado ao final do período findo em junho de 2026, a perspectiva para o período seguinte permanece condicionada à evolução do ambiente macroeconômico, em especial à trajetória das taxas de juros, da inflação e das condições fiscais. Nesse contexto, espera-se a continuidade de um mercado seletivo, no qual ativos com fundamentos sólidos, contratos resilientes e adequada relação entre risco e retorno tendam a apresentar melhor desempenho relativo.\nDiante desse cenário, a gestão do Fundo deverá manter uma postura diligente e proativa na condução da estratégia de investimentos, priorizando a diversificação da carteira e a alocação em ativos compatíveis com sua política de investimento. Permanecerá, ainda, o monitoramento contínuo dos ativos integrantes do portfólio e a avaliação criteriosa de novas oportunidades de investimento, com o objetivo de promover a geração consistente de rendimentos e a criação de valor para os cotistas no longo prazo."]