[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:BPOF11:1869":3,"fii-documento:BPOF11":16,"seo:\u002Fdetalhes\u002FBPOF11\u002Fdocumentos\u002F1869":33},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},1869,"(BPOF) Instrumento Particular de Alteração do Regulamento - 17\u002F08\u002F2026","Instrumento Particular de Alteração do Regulamento","Atos de Deliberação do Administrador","(Ativo)","\u003Ch2>\u003Cstrong>INSTRUMENTO PARTICULAR DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DE ALTERAÇÃO DO BRIO PRIME OFFICE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Pelo presente instrumento particular (“Instrumento de Alteração”), a \u003Cstrong>APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.\u003C\u002Fstrong> nova denominação \u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A\u003C\u002Fstrong>., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, 1212, 2º andar, Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793\u002F0001-42, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, expedido em 30 de junho de 2011, neste ato representada nos termos do seu estatuto social (“Administradora”), e a \u003Cstrong>BRIO INVESTIMENTOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.336, Cj. 22, Edifício Alvino Slaveiro, Jardim Paulistano, CEP 01451001, inscrita no CNPJ sob o nº 15.050.378\u002F0001-77, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório expedido pela CVM nº 15.318, de 20 de outubro de 2016, neste ato representada nos termos do seu contrato social (“Gestora” e, quando em conjunto com a Administradora, simplesmente “Prestadores de Serviços Essenciais”), na qualidade de, respectivamente, administrador e gestor do \u003Cstrong>BRIO PRIME OFFICE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, inscrito no CNPJ nº 68.396.021\u002F000101 (“Fundo”, “Classe” e “Cotas”, respectivamente):\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CONSIDERANDO QUE:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>(a) em 04 de agosto de 2026, os Prestadores de Serviços Essenciais celebraram o “Instrumento Particular de Constituição do Brio Prime Office Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada” (“Instrumento de Constituição”), por meio do qual aprovaram: (i) a constituição do Fundo e da Classe; e (ii) a 1ª (primeira) emissão de cotas subclasse B (“Cotas Subclasse B”), cotas subclasse C.1 (“Cotas Subclasse C.1”) e cotas subclasse C.2 (“Cotas Subclasse C.2” e, quando referida em conjunto com as Cotas Subclasse B e as Cotas Subclasse C.1, “Cotas”); e\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(b) até a presente data, a Classe não possui cotistas e nem patrimônio líquido.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>RESOLVEM:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> Retificar o item “(vi)” do Instrumento de Constituição, para que passe a prever nova redação de sistema de vasos comunicantes entre as Cotas. Deste modo, com a presente retificação, o item “(vi)” passa a vigorar com a seguinte redação:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cem>(vi) aprovar a 1ª (primeira) emissão de cotas subclasse B (“Cotas Subclasse B”), de cotas subclasse C (“Cotas Subclasse C.1”) e de cotas subclasse C.2 (“Cotas Subclasse C.2”, em conjunto com as Cotas Subclasse B e as Cotas Subclasse C.1, “Cotas”), no volume de, inicialmente, 66.000 (sessenta e seis mil) Cotas, com valor de emissão de R$ 1.000,00 (mil reais) por Cota, perfazendo o montante de, inicialmente, R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais), em Sistema de Vasos Comunicantes (conforme abaixo definido), conforme as características constantes do Regulamento (“Primeira Emissão”). As Cotas objeto da Primeira Emissão serão objeto de oferta pública de distribuição, sob o rito de registro automático de distribuição, sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos artigo 26, inciso VI, item “a”, da Resolução CVM 160, conforme os principais termos e condições a seguir:\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>a) Rito:\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>as Ofertas seguirão o rito de registro automático de distribuição, sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos do artigo 26, inciso VI, alínea “a”, da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>b) Público-alvo:\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>As Ofertas serão destinadas a investidores profissionais (“Investidores”)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>c) Montante Inicial da Primeira Emissão:\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>serão emitidas, inicialmente, R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais), equivalente a 66.000 (sessenta e seis mil) Cotas (“Montante\u003C\u002Fem> \u003Cem>\u003Cu>Inicial da Oferta”), em sistema de vasos comunicantes, em que a quantidade de Cotas\u003C\u002Fu> Subclasse B, Cotas Subclasse C.1 e Cotas Subclasse C.2, conforme aplicável, que sejam subscritas será abatida da quantidade total de Cotas a serem distribuídas, definindo a quantidade de Cotas Subclasse B, Cotas Subclasse C.1 e Cotas Subclasse C.2, conforme aplicável, a serem efetivamente emitidas e alocadas no âmbito das Ofertas (“Sistema de Vasos\u003C\u002Fem> \u003Cem>\u003Cu>Comunicantes”), observado que o Montante Inicial poderá ser diminuído em virtude da\u003C\u002Fu> possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo (conforme abaixo definido);\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>d) Preço de Emissão por Cota da Primeira Emissão:\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>o preço a ser pago pelo Investidor quando da subscrição e integralização de cada Cota, equivale a R$ 1.000,00 (mil reais) por Cota, o qual será fixo até a data de encerramento das Ofertas (“Preço de Emissão”) e que inclui o custo unitário de distribuição, no montante de R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais), considerando o custo de distribuição dividido pelo número de Cotas subscritas no âmbito das Ofertas, considerando a distribuição do Montante Inicial;\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>e) Integralização das Cotas\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>: a integralização de cada uma das Cotas será realizada, à vista, em moeda corrente nacional, quando da sua liquidação, pelo Preço de Emissão, não sendo permitida a aquisição de Cotas fracionadas;\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>f) Negociação das Cotas\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>: as Cotas objeto das Ofertas serão depositadas, a critério da Gestora,\u003C\u002Fem> \u003Cstrong>\u003Cem>(i)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>para distribuição no mercado primário, por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”); e (ii) para negociação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações e os eventos de pagamento liquidados financeiramente e as cotas custodiadas eletronicamente por meio da B3, observado, conforme aplicáveis, as restrições à negociação previstas na Resolução CVM 160. A colocação de Cotas objeto das Ofertas para Investidores que não possuam contas operacionais de liquidação dentro dos sistemas de liquidação da B3 no ambiente de bolsa poderá ocorrer por meio de conta(s) mantida(s) pelo Coordenador Líder sob procedimento de distribuição por conta e ordem, de acordo com as regras definidas entre o Coordenador Líder e a Gestora, com a interveniência e anuência do Fundo e da Administradora;\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>g) Distribuição Parcial e Montante Mínimo:\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>Será admitida, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial das Cotas (“Distribuição Parcial”), desde que atingida a subscrição de, no mínimo 100 (cem) Cotas no âmbito da Oferta (“Montante Mínimo\u003C\u002Fem> \u003Cem>\u003Cu>da Oferta”), sendo que a Oferta será cancelada caso não seja atingido o Montante Mínimo da\u003C\u002Fu> Oferta. A manutenção da Oferta está condicionada à subscrição e integralização do Montante Mínimo da Oferta. Uma vez atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Administradora, na qualidade de Coordenador Líder, de comum acordo com a Gestora, poderão decidir por reduzir o valor total da Primeira Emissão até um montante equivalente a qualquer montante entre o Montante Mínimo da Oferta e o valor total da Primeira Emissão, hipótese na qual a Oferta poderá ser encerrada a qualquer momento. Atingido o Montante Mínimo da Oferta, as Cotas excedentes que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o período de distribuição deverão ser canceladas pela Administradora;\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>h) Lote adicional:\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>não será outorgada pela Classe a opção de distribuição de lote adicional para atendimento a eventual demanda adicional de Cotas, nos termos do artigo 50 da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>i) Investimento Mínimo por Investidor:\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>a quantidade mínima a ser subscrita por cada Investidor no contexto da Oferta será de 100 (cem) Cotas, correspondente a R$ 100.000,00 (cem mil reais) (“\u003C\u002Fem> \u003Cstrong>\u003Cem>Investimento Mínimo por Investidor\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>”);\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>j) Período de Distribuição:\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de divulgação\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>do anúncio de início da Oferta, nos termos do Artigo 48 da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>k)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>Coordenador Líder: a\u003C\u002Fem> \u003Cstrong>\u003Cem>APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>, acima qualificada (“Coordenador Líder”); e\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cem>l) Outras Disposições:\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>os demais termos e condições da Primeira Emissão e\u002Fou das Ofertas serão descritos nos documentos das Ofertas. A Administradora fica autorizada a tomar as providências necessárias para a realização da Primeira Emissão e das Ofertas respeitados os parâmetros ora aprovados.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> Alterar a denominação da Administradora, custodiante e escriturado do Fundo de “\u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.”\u003C\u002Fstrong> para “\u003Cstrong>APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>”;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> Alterar o anexo I ao regulamento do Fundo para incluir os itens 6.7 e 6.8, para disciplinar o Índice de Subordinação da Classe. Desse modo, em razão da alteração prevista neste item, o Regulamento passa a vigorar na forma constante do Anexo A deste instrumento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> Alterar o anexo I ao regulamento do Fundo para incluir o item 6.11 para prever a divulgação de comunicado ao mercado pela Administradora acerca das Chamadas de Capital;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> Alterar o item 6.12.1 do anexo I ao regulamento do Fundo para incluir que a integralização de Cotas por meio da entrega de Ativos Financeiros ocorrerá fora do ambiente da B3; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> Aprovar a alteração do regulamento do Fundo passando a partir da presente data o regulamento, a vigorar em sua versão consolidada, conforme conteúdo constante no Anexo A deste instrumento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Em atenção ao Art.10, II da Resolução CVM 175, os Prestadores de Serviços Essenciais declaram que o regulamento do Fundo está plenamente aderente à legislação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O presente Instrumento de Alteração e o regulamento do Fundo estão dispensados de registro em cartório de registro de títulos e documentos, em conformidade com o disposto na Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, conforme alterada, sendo devidamente registrados junto à CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Estando assim firmado este instrumento, vai o presente assinado em 1 (uma) via.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, 17 de agosto de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>[rui Lima (at lucas \u003Cstrong>APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong> ocotoracsesson acansogagarass! \u003Cem>Administradora\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1869\u002F1869.pdf-0004-12.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1869\u002F1869.pdf-0005-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>[tia Marcondes de Climeira asraasessecoso \u003Cstrong>BRIO INVESTIMENTOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>Gestora\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO A\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>REGULAMENTO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FBPOF11\u002Fdocumentos\u002F1869\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1295363","2026-08-17","2026-08-17 19:11:00",1,{"id":17,"empresa":18,"gestor":26,"cotacoes":27,"patrimonio":26,"vpa":26,"p_vpa":26,"tipo_gestao":26,"mandato":26,"segmento":26,"categoria":26,"grupo":26,"preco_atual":26,"cotacao_atualizada_em":26,"ultima_variacao_cotacao_24h":26,"variacao_cotacao_7d":26,"variacao_cotacao_1m":26,"variacao_cotacao_3m":26,"variacao_cotacao_6m":26,"variacao_cotacao_12m":26,"vacancia_fisica":26,"liquidez_atual":26,"ultimo_dividendo":26,"ultimo_dividend_yield":26,"mes_pagamento_ultimo_dividendo":26,"dividend_yield_3m":26,"dividend_yield_6m":26,"dividend_yield_12m":26,"dividend_yield_medio_12m":26,"qtd_dividendos_pagos_ano_passado":26,"data_ultima_cotacao":26,"pregoes_com_negocio_21":26,"alertas":28,"updated_at":29,"liquidez_media_reais":26,"administrador":26,"taxa_administracao_paga":26,"balanco":26,"resultado_distribuido":26,"publico_alvo":26,"mercados_negociacao_cotas":26,"data_funcionamento":26,"data_final":26,"quantidade_cotas":26,"quantidade_cotistas":26,"detalhes_cotistas":30,"total_investido":26,"investimentos_fundo":31,"imoveis":32,"contratos":26,"custodiante":26,"auditor_independente":26,"formador_mercado":26,"distribuidor_cotas":26,"consultor_especializado":26,"administrador_locacoes":26,"relatorio_anual":26,"analise_administrador":26},1042,{"nome":19,"nome_simplificado":20,"nome_comercial":21,"ticker":22,"nome_ticker":23,"nome_pregao":24,"cnpj":25},"BRIO PRIME OFFICE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA","BRIO PRIME OFFICE  RESPONSABILIDADE LIMITADA","Brio Prime Office","BPOF11","BPOF11 - 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