[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:CIXM11:4733":3,"fii-documento:CIXM11":16,"seo:\u002Fdetalhes\u002FCIXM11\u002Fdocumentos\u002F4733":84},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},4733,"(CIXM) AGE - 03\u002F08\u002F2026 13:30","AGE","Assembleia","(Ativo)","\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F4733\u002F4733.pdf-0001-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO CIX MUIRAQUITAN FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>CNPJ\u002FME Nº 48.389.780\u002F0001-30\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>INICIADA EM 17 DE JULHO DE 2026 E FINALIZADA EM 30 DE JULHO DE 2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>DATA, HORA E LOCAL\u003C\u002Fstrong>: No dia 03 de agosto de 2026, às 13h30min, na sede \u003Cstrong>ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira devidamente autorizada para tanto, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1726, 19° andar, conj. 194, inscrita no CNPJ sob o n° 16.695.922\u002F0001-09, autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 18.897, de 07 de julho de 2021, na qualidade de instituição administradora do \u003Cstrong>CIX MUIRAQUITAN FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, inscrito no CNPJ\u002FME sob o n.º 48.389.780\u002F000130 (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>CONVOCAÇÃO\u003C\u002Fstrong>: Convocação realizada por correio eletrônico ao cotista (“Cotista”), através de Consulta Formal, e, publicada no sítio da CVMWeb, bem como, da regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>QUÓRUM DE INSTALAÇÃO\u003C\u002Fstrong>: \u003Cstrong>76,6% (setenta e seis virgula seis por cento)\u003C\u002Fstrong> das cotas emitidas do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>OBJETO E RESULTADO\u003C\u002Fstrong>: A Administradora realizou o procedimento de Assembleia Geral de Cotistas por Consulta Formal, sobre a seguinte matéria constante da Ordem do Dia:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> A substituição da Administradora, da \u003Cstrong>ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, inscrita no CNPJ\u002FME sob o nº 16.695.922\u002F0001-09, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1726, 19º andar, conjunto 194, Vila Nova Conceição, Cidade e Estado de São Paulo, pela \u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793\u002F0001-42, com sede na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 05410-002 (“Nova Administradora”). A Atual Administradora ficará responsável pelos serviços de administração \u003Cstrong>ATÉ O FECHAMENTO DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2026\u003C\u002Fstrong>, passando a ser administrado pela Nova Administradora \u003Cstrong>A PARTIR DA ABERTURA DO DIA 11 DE AGOSTO DE 2026, (“DATA DA TRANSFERÊNCIA”)\u003C\u002Fstrong>. A Nova Administradora, neste ato, aceita a indicação e declara que, assumirá total responsabilidade por todos os atos relacionados, direta ou indiretamente, à administração a partir da Data da Transferência, dentro dos termos e procedimentos abaixo descritos:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(i) A Nova Administradora ratifica que, aceita tornar-se a Nova Administradora responsável pelo Fundo, assumindo total responsabilidade por todos os atos relacionados ao Fundo a partir da Data da Transferência.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F4733\u002F4733.pdf-0002-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(ii) A Atual Administradora deverá transferir à Nova Administradora, na Data da Transferência, a administração do Fundo e a totalidade dos valores da carteira do Fundo, deduzidas as taxas de administração e performance, se existirem, e as demais despesas administrativas e\u002Fou contratuais devidas pelo Fundo até o dia útil anterior à Data da Transferência, calculadas de forma \u003Cem>pro rata temporis\u003C\u002Fem>, considerando o número de dias corridos até a Data da Transferência, que serão pagos à Administradora ou a quem for devido tal pagamento até a Data da Transferência ou, \u003Cem>a posteriori,\u003C\u002Fem> pelo Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) A Atual Administradora deverá conservar a posse da documentação contábil e fiscal do Fundo, relativa às operações ocorridas até a Data da Transferência, obrigando-se a fornecer cópia dela dentro dos prazos estipulados pelos órgãos reguladores, sempre que solicitado pela Nova Administradora, ou por qualquer autoridade fiscalizadora, sendo que as obrigações fiscais decorrentes dos fatos geradores ocorridos a partir da Data da Transferência caberão à Nova Administradora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) A Atual Administradora deverá contratar, em nome do Fundo, uma empresa de Auditoria para prestação dos serviços de auditoria das atividades do Fundo, para o período entre seu último Balanço Patrimonial até a Data da Transferência (\"Auditoria de Transferência\");\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) Caso o Fundo possua de processos administrativos e judiciais em trâmite, seja como parte passiva ou ativa, a Administradora se compromete-se a colaborar e tomar todas medidas para o resultado positivo destas ações, agindo sempre tempestivamente em benefício do Fundo, comprometem-se, ainda, a informar à Nova Administradora sobre quaisquer demandas judiciais que venham a ser conhecidas após a realização desta Assembleia até a Data da Transferência, inclusive;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) O não cumprimento das condições precedentes à transferência pela Administradora ou o não recebimento ou recebimento parcial das informações pela Nova Administradora dentro dos prazos estipulados nesta assembleia são hipóteses de causa justificada para recusa de implantação do Fundo pela Nova Administradora, sem qualquer responsabilidade deste, pois são necessárias informações mínimas do Fundo para viabilizar a sua transferência para a Nova Administradora e transferência dos demais prestadores de serviços do Fundo, ficando, portanto, a Administradora responsável por cumprir as obrigações previstas neste instrumento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F4733\u002F4733.pdf-0003-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>(vii) A Atual Administradora se responsabiliza:\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>por efetuar a comunicação da substituição de administrador ora aprovada à Comissão de Valores Mobiliários – CVM na Data da Transferência, bem como a disponibilização do fundo à Nova Administradora no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (“SGF”), sendo certo que a Nova Administradora, providenciará o aceite do Fundo e atualização do cadastro do Fundo, através do SGF, bem como promoverá às adaptações necessárias no Regulamento ao padrão da Nova Administradora a respeito da alteração de prestador de serviço essencial, no SGF e no Sistema de protocolo de documentos da B3 (“Fundos.NET”). Efetuará, ainda, a devida comunicação da substituição ora deliberada à ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>pelo não recolhimento ou recolhimento a menor de todo e qualquer tributo cujo contribuinte seja o Fundo, seus prestadores de serviços e os cotistas do Fundo, bem como recolhimento de todo e qualquer tributo que a legislação lhe tenha atribuído a responsabilidade pelo recolhimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos até a Data da Transferência;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>por preparar e enviar à Receita Federal do Brasil, a DIRF relativa ao período até a Data da Transferência, em que o Fundo esteve sob sua administração;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>por encaminhar o acervo societário do Fundo relativo ao período em que o Fundo esteve sob sua administração, em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da Data da Transferência, disponibilizando-o a Nova Administradora por meio de cópia simples digitalizada, bem como cópias digitalizadas dos comprovantes de pagamento de todos os tributos relacionados ao Fundo e\u002Fou aos ativos da carteira do Fundo, incluindo, mas não se limitando, aos comprovantes de pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, Certidão negativa de Débitos dos Fundo e Taxa de Foro, conforme aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(viii) A Atual Administradora declara que, utilizando por base a posição de fechamento do Fundo na presente data, não há desenquadramento que afete a condição tributária do Fundo ou que seja fator determinante na decisão de investimento de cotistas ou potenciais cotistas do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ix) A Atual Administradora declara que, no ano vigente, o Fundo não apresentou apontamentos que poderiam vir a ser convertidos em desenquadramento que impactariam a condição tributária do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F4733\u002F4733.pdf-0004-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(x) A Nova Administradora declara que a operacionalização da substituição de administração ora aprovada fica condicionada ainda ao envio pela Atual Administradora, nos formatos e prazos estipulados na presente ata, da integralidade das seguintes informações e documentos:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>a. \u003Cu>até o 1º (primeiro) dia útil anterior à Data da Transferência, 1 (uma) via, eletrônica\u003C\u002Fu> ou digitalmente assinada, e digitalizada da presente ata;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b. \u003Cu>a partir do 3º (terceiro) dia útil, diariamente, antes da Data da Transferência\u003C\u002Fu> \u003Cstrong>,\u003C\u002Fstrong> as informações de passivo do Fundo, inclusive os arquivos contendo os relatórios de perdas a compensar e de classificação tributária individualizados por cotistas, bem como a informação sobre a classificação tributária do Fundo e, se for o caso, o histórico de desenquadramentos a que ele se sujeitou, este último no 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior à Data de Transferência;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c. \u003Cu>até o 3º (primeiro) dia útil imediatamente anterior à Data da Transferência, o\u003C\u002Fu> mapa de evolução de cotas do Fundo, desde seu início e o detalhamento de todas as provisões e diferimentos do Fundo, extrato de caixa, histórico de movimentações de cotistas (com aplicações resgates e amortizações de cotas);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>d. \u003Cu>até o 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior à Data da Transferência, o\u003C\u002Fu> histórico de aplicações, resgates e o saldo por cotistas, bem como a relação dos cotistas do Fundo que possuem cotas bloqueadas por questões judiciais e, até o 30º (trigésimo) dia corrido imediatamente subsequente à Data da Transferência, cópia autenticada da respectiva documentação comprobatória;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>e. \u003Cu>no 3º (terceiro) dia útil imediatamente anterior à Data da Transferência, cópia\u003C\u002Fu> simples digitalizada da integralidade do acervo cadastral dos cotistas do Fundo, tais como, mas não limitado aos documentos: ficha cadastral; \u003Cem>Suitability\u003C\u002Fem> (questionário - perfil do investidor); cartão de assinatura; termo de adesão devidamente preenchido; declaração de investidor qualificado ou profissional, nos termos da legislação em vigor, e termo de ciência de atuação de agente autônomo de investimento, nos termos da legislação em vigor (se aplicável), bem como todos os documentos pessoais e societários dos cotistas do Fundo exigidos pela Nova Administradora, com o propósito de avaliação em relação às suas políticas internas. Em caso de alguma restrição ser encontrada a transferência poderá não ser concluída.;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F4733\u002F4733.pdf-0005-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>f. \u003Cu>a partir do 3º (terceiro) dia útil, diariamente, imediatamente anterior à Data da Transferência, as informações do ativo do Fundo, tais como, mas não se limitando\u003C\u002Fu> às cédulas, laudos de verificação de lastro, cópia da análise de crédito de emissores de ativos, cópia de ata do comitê de crédito da Gestora com aprovação das operações (se houver), relatórios diários da carteira do Fundo, incluindo a base atual com a identificação e descrição dos lançamentos provisionados na carteira (contas a pagar\u002Fcontas a receber), inclusive os relatórios de carteira, lastros das operações, compreendendo a entrega de chaves de notas de duplicatas, digitalização de contratos, confissões de dívida, entre outros que possam compor o estoque em aberto do fundo, posição de estoque, demonstrativo de caixa, extratos das “\u003Cem>clearings\u003C\u002Fem>” (B3 – Brasil, Bolsa e Balcão e SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e relatórios de posições dos depósitos em margem, caso existam, não se limitando as cédulas, bem como todo o acervo de documentos pertinentes aos ativos pertencentes ao Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>g. \u003Cu>até o 5º (quinto) dia útil imediatamente posterior à Data da Transferência, todos\u003C\u002Fu> os contratos celebrados por meio do mecanismo de distribuição por conta e ordem conforme previsto na legislação em vigor, se aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>h. até o 5º (quinto) dia útil anterior a Data da Transferência, a relação de cotas do Fundo que possuem bloqueios por questões judiciais, se houver;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>i. \u003Cu>até o 1º (primeiro) dia útil imediatamente posterior à Data da Transferência, as\u003C\u002Fu> informações sobre créditos a identificar lançados na carteira do Fundo, se aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>j. \u003Cu>até o 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior à Data da Transferência, os\u003C\u002Fu> códigos do Fundo na ANBIMA, as contas do Fundo na B3 e na SELIC e nos demais ambientes de negociação, se aplicáveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>k. \u003Cu>até o 3º (três ) dia útil anterior à Data da Transferência, o Razão, o balancete e a\u003C\u002Fu> posição diária da carteira, relativo ao último mês em que o Fundo esteve sobre a sua administração, e o balancete e Razão do Fundo, referentes ao último mês em que o Fundo esteve sob sua administração;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>l. \u003Cu>até o 5º (quinto) dia útil imediatamente posterior à Data da Transferência,\u003C\u002Fu> providenciar o cancelamento do FATCA do Fundo, caso aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>m. \u003Cu>até o 90º (nonagésimo) dia corrido imediatamente posterior à Data da Transferência, a auditoria de transferência, que será elaborada com base no\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F4733\u002F4733.pdf-0006-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Patrimônio Líquido do Fundo apurado na Data da Transferência, considerando o período compreendido entre a data do encerramento do último exercício social do Fundo e a Data da Transferência, responsabilizando-se, na hipótese de atraso ou de não elaboração, por toda e qualquer medida que porventura o Fundo e\u002Fou a Nova Administradora venha a sofrer direta ou indiretamente, em especial, mas não limitada, ao pagamento de multas impostas por órgãos reguladores. As despesas relativas aos trabalhos dos auditores independentes correrão por conta do Fundo, devendo a Atual Administradora provisioná-las e realizar o respectivo pagamento em nome do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>n. realizar os procedimentos que se fizerem necessários para a efetiva transferência da administração fiduciária perante as respectivas instituições financeiras na Data da Transferência;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xi) A Nova Administradora, se cumpridas todas as condições precedentes, acima definidas, declara que se responsabilizará:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>a. pelas obrigações fiscais decorrentes dos fatos geradores ocorridos a partir da Data da Transferência, sem prejuízo da responsabilidade da Administradora por atos e fatos anteriores, todas as obrigações impostas pela legislação e regulamentação em vigor que regulam a atividade de administração, ficando estabelecido que a cota de fechamento, bem como todas as obrigações impostas pela legislação e regulamentação em vigor, serão de responsabilidade da Administradora até o dia anterior à Data de Transferência; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b. pela atualização do cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Fundo junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente à alteração do responsável legal da Nova Administradora e pelos dados cadastrais do Fundo junto a CVM, a partir da Data da Transferência.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(x) Até a Data da Transferência, a Atual Administradora realizará o encerramento de quaisquer distribuições de cotas em aberto, sendo certo que novos aportes dependerão de novas ofertas, que poderão ser deliberadas pelos cotistas, reunidos em assembleias gerais, devendo entregar à Nova Administradora, os protocolos de encerramento das ofertas perante a CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xi) A Atual Administradora e os Cotistas declaram que autorizam a Nova Administradora, a partir da data da presente Assembleia, para em nome do Fundo, tomar todas as providências necessárias para operacionalizar a transferência de administração já deliberada, inclusive perante as instituições\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F4733\u002F4733.pdf-0007-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>financeiras nas quais o Fundo possui contas correntes, incluindo a abertura de conta corrente do Fundo junto a Nova Administradora, bem como, eventuais outras instituições financeiras, caso necessário.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(xii) O Fundo passará a ter como endereço, a partir da Data da Transferência, a sede social da Nova Administradora, assim como o endereço eletrônico disponível na rede mundial de computadores e os números de telefones para prestação do serviço de atendimento ao cotista.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xiii) O Fundo passará a ter Serviço de Atendimento ao Investidor, bem como Ouvidoria conforme disponibilizado pela Nova Administradora.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xiv) Os Cotistas detentores da totalidade das cotas do Fundo, neste ato, declaram que reconhecem a existência de valores em aberto devidos a Atual Administradora, os quais correspondem a despesas consideradas como encargos do Fundo incorridas e deverão ser atualizados até a Data da Transferência e, em seguida, quitados, pelo Fundo ou por sua conta e ordem, até a Data da Transferência.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xv) A Atual Administradora deixará de exercer a função de administradora a partir da Data da Transferência, permanecendo, no entanto, responsável perante os cotistas do Fundo e órgãos fiscalizadores e reguladores, por todos os atos por ele praticados na administração do Fundo até a Data da Transferência e, ainda, pelos eventos relacionados na presente ata;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xvi) Os Cotistas detentores da totalidade das cotas do Fundo, neste ato, têm ciência de que todas as despesas legalmente atribuídas ao Fundo, inclusive as despesas e honorários relativos à auditoria da transferência e às demonstrações contábeis e contas do Fundo, incorridas até a Data da Transferência ou advindas dela deverão ser provisionadas e debitadas do Fundo até aquela data. Ainda, se até a Data da Transferência não tiverem sido pagas, correrão por conta do Fundo ou à sua ordem e serão pagas mediante solicitação e comprovação da Atual Administradora perante a Nova Administradora, a qual providenciará prontamente os pagamentos com base na documentação apresentada.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xvii) Os Cotistas detentores da totalidade das cotas do Fundo, neste ato, ratificam, ainda, que a Atual Administradora não será responsabilizada caso quaisquer prestadores indicados na presente Assembleia decidam não receber o Fundo na Data da Transferência, sendo certo que, no caso de negativa por parte da Nova Administradora do Novo Custodiante ou do novo Gestor, não será\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F4733\u002F4733.pdf-0008-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>possível a implementação da transferência e será necessária a realização de nova assembleia geral de cotistas para decidir quanto aos novos prestadores e quanto à nova Data da Transferência.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(xviii) Os Cotistas detentores da totalidade das cotas do Fundo se comprometem a (a) manter os seus dados cadastrais atualizados perante a Nova Administradora; (b) fornecer os documentos comprobatórios das respectivas alterações; e (c) fornecer informações e documentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Nova Administradora, de acordo com o disposto na regulamentação vigente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xix) A Nova Administradora indica como responsável pelo Fundo perante a Receita Federal do Brasil - RFB, a partir da Data de Transferência a partir da Data de Transferência, a \u003Cstrong>JOSE WALTER LUCAS\u003C\u002Fstrong>, brasileiro, casado bacharel em ciências da computação, portador da carteira de identidade nº 18.371.432-5, expedida pela SSP\u002FSP, inscrito no CPF sob o nº 089.792.238-70\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xx) A Nova Administradora indica como responsável perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a partir da Data de Transferência, o \u003Cstrong>JOSE WALTER LUCAS\u003C\u002Fstrong>, brasileiro, casado bacharel em ciências da computação, portador da carteira de identidade nº 18.371.432-5, expedida pela SSP\u002FSP, inscrito no CPF sob o nº 089.792.238-70\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xxi) Os Cotistas detentores da totalidade das cotas do Fundo, neste ato, ratificam que, desde que em comum acordo entre a Atual Administradora e a Nova Administradora, por questões operacionais, a Data da Transferência poderá ser alterada, adiantada ou prorrogada, sem a necessidade de realização de nova assembleia geral de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xxii) Por fim, em razão das deliberações supracitadas restou aprovado e ratificado, pelos Cotistas, todos os atos praticados pela Atual Administradora até a Data da Transferência, sendo-lhe concedida a mais plena, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> A substituição do prestador dos serviços de custódia, na Data de Transferência, da \u003Cstrong>ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, inscrita no CNPJ\u002FME sob o nº 16.695.922\u002F0001-09, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1726, 19º andar, conjunto 194, Vila Nova Conceição, Cidade e Estado de São Paulo, devidamente credenciada para prestar tais serviços, na forma da\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F4733\u002F4733.pdf-0009-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>regulamentação aplicável (“Custodiante”), pela \u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793\u002F0001-42, com sede na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 05410-002 (“Novo Custodiante”) a partir da \u003Cstrong>Data da Transferência\u003C\u002Fstrong>;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> A substituição do prestador dos serviços de controladoria e escrituração de cotas, na Data de Transferência, da \u003Cstrong>ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, inscrita no CNPJ\u002FME sob o nº 16.695.922\u002F0001-09, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1726, 19º andar, conjunto 194, Vila Nova Conceição, Cidade e Estado de São Paulo, devidamente credenciada para prestar tais serviços, na forma da regulamentação aplicável (“Controlador e Escriturador”), pela \u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793\u002F0001-42, com sede na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 05410-002, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários (“Novo Controlador e Novo Escriturador”), a partir da \u003Cstrong>Data da Transferência\u003C\u002Fstrong>;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> a permanência da Gestora do Fundo, a qual permanecerá realizando todos os serviços de gestão da carteira do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> a efetivação da transferência da administração do Fundo, a alteração e consolidação do Regulamento do Fundo, estando cientes de que a versão consolidada do referido documento não foi disponibilizada para apreciação nesta Assembleia. Os cotistas autorizaram a conclusão da transferência do Fundo nessas condições, reconhecendo que a elaboração, atualização, adequação e implementação do Regulamento consolidado serão de responsabilidade exclusiva da Nova Administradora, observada a regulamentação aplicável, sendo certo que a Atual Administradora não tem qualquer responsabilidade sobre os termos e condições estabelecidos do referido Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> a autorização para que a Atual Administradora, a Nova Administradora e a Gestora a praticarem todos os atos necessários à implementação das deliberações aprovadas, incluindo a celebração dos instrumentos pertinentes, a atualização do Regulamento do Fundo e do cadastro do Fundo perante a Cissão de Valores Mobiliários – CVM, bem como dos demais registros e cadastros aplicáveis; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> Ainda, os cotistas declaram estarem cientes das deliberações aprovadas nesta Assembleia e autorizaram a Gestora e a Nova Administradora a promoverem todas as alterações necessárias nos documentos do Fundo em razão das deliberações ora aprovadas e dispensam o envio do resumo das deliberações desta Assembleia, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>CÔMPUTO\u003C\u002Fstrong>: Após análises das respostas dos Cotistas do Fundo ao Edital de Convocação, foi apurado o seguinte resultado\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F4733\u002F4733.pdf-0010-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>APROVAÇÃO\u003C\u002Fstrong> de \u003Cstrong>65,66%\u003C\u002Fstrong> (sessenta e cinco virgula sessenta e seis por cento) das cotas emitidas do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>REPROVAÇÃO\u003C\u002Fstrong> de \u003Cstrong>10,94%\u003C\u002Fstrong> (dez virgula noventa e quatro por cento) das cotas emitidas do Fundo; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>ABSTENÇÃO\u003C\u002Fstrong> de \u003Cstrong>0%\u003C\u002Fstrong> (zero por cento) das cotas emitidas do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Diante do exposto, a Administradora declara que, em razão da aprovação das deliberações, nos termos do artigo 24 e seguintes da Parte Geral do Regulamento do Fundo, adotará todas as providências necessárias à sua implementação, praticando os atos operacionais, administrativos, regulatórios e quaisquer outros que se fizerem necessários à plena eficácia das deliberações aprovadas, observada a regulamentação aplicável e os interesses do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cstrong>Encerramento\u003C\u002Fstrong>: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia Geral de Cotistas, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração, que depois de lido, aprovado e achado conforme.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>São Paulo, 03 de agosto de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Assinado eletronicamente por: Jonatas Cardoso Benigno de Oliveira CPF: *\u003Cstrong>.376.868-\u003C\u002Fstrong> Data: 03\u002F08\u002F2026 13:40 -03:00\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FCIXM11\u002Fdocumentos\u002F4733\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1275486","2026-08-03","2026-08-04 09:43:00",1,{"id":17,"empresa":18,"gestor":26,"cotacoes":33,"patrimonio":34,"vpa":35,"p_vpa":36,"tipo_gestao":37,"mandato":36,"segmento":38,"categoria":39,"grupo":39,"preco_atual":36,"cotacao_atualizada_em":36,"ultima_variacao_cotacao_24h":36,"variacao_cotacao_7d":36,"variacao_cotacao_1m":36,"variacao_cotacao_3m":36,"variacao_cotacao_6m":36,"variacao_cotacao_12m":36,"vacancia_fisica":36,"liquidez_atual":36,"ultimo_dividendo":40,"ultimo_dividend_yield":36,"mes_pagamento_ultimo_dividendo":41,"dividend_yield_3m":36,"dividend_yield_6m":36,"dividend_yield_12m":36,"dividend_yield_medio_12m":36,"qtd_dividendos_pagos_ano_passado":36,"data_ultima_cotacao":36,"pregoes_com_negocio_21":36,"alertas":42,"updated_at":43,"liquidez_media_reais":36,"administrador":44,"taxa_administracao_paga":45,"balanco":46,"resultado_distribuido":53,"publico_alvo":58,"mercados_negociacao_cotas":59,"data_funcionamento":61,"data_final":36,"quantidade_cotas":62,"quantidade_cotistas":63,"detalhes_cotistas":64,"total_investido":66,"investimentos_fundo":67,"imoveis":68,"contratos":36,"custodiante":70,"auditor_independente":36,"formador_mercado":36,"distribuidor_cotas":76,"consultor_especializado":36,"administrador_locacoes":36,"relatorio_anual":77,"analise_administrador":80},426,{"nome":19,"nome_simplificado":20,"nome_comercial":21,"ticker":22,"nome_ticker":23,"nome_pregao":24,"cnpj":25},"CIX MUIRAQUITAN FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA","CIX MUIRAQUITAN  RESPONSABILIDADE LIMITADA","Cix Muiraquitan","CIXM11","CIXM11 - CIX MUIRAQUITAN FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA","FII CIXM","48.389.780\u002F0001-30",{"id":27,"nome":28,"cnpj":29,"endereco":30,"telefone":31,"created_at":32,"updated_at":32},86,"CIX CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS LTDA","24503059000160","Av Brigadeiro Faria Lima, n.º 2.601, 5º","(11) 3811-2930","2026-10-03T18:57:14.000000Z",[],292886042.06,47.8,null,"Ativa","Multicategoria","Fundo de fundos","0.1700","Nov\u002F2026",[],"05\u002F11\u002F2026 08:10","BRL TRUST DTVM S.A.",0.0011,{"data_referencia":47,"ativo":48,"passivo":49,"obrigacoes_imoveis":50,"obrigacoes_securitizacao":50,"liquidez":51,"valores_receber":52},"2026-09-01",294185481.43,1299439.37,0,35157687.34,19042.79,{"data_referencia":54,"resultado":55,"rendimentos":56,"percentual":57},"2026-06-30",17789407.25,6249723.9975,0.3513171579958067,"Investidores em Geral",[60],"MB","2023-09-27",6127180,108,{"Pessoa Física":65,"Pessoa jurídica não financeira":15},107,259008751.3,{"Cotas de FIIs":66},{"vacancia_total":50,"lista_imoveis":69,"data_referencia":54,"vacancia_suspeita":11},[],{"id":71,"nome":72,"cnpj":73,"endereco":74,"telefone":75,"created_at":32,"updated_at":32},87,"ID CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS","16695922000109","Av Juscelino Kubitschek, 1726","(11) 4637-6633",{"id":71,"nome":72,"cnpj":73,"endereco":74,"telefone":75,"created_at":32,"updated_at":32},{"ano_referencia":78,"data_disponibilizacao":79},"2026","2026-09-28",{"ResultadoFundo":81,"ConjunturaEconomica":82,"PerspectivaPeriodoSeguinte":83},"O resultado líquido do período (exercício findo em 30 de junho de 2026) foi de 43.100 (valores expressos em milhares de Reais), o que corresponde a um lucro de R$ 43.100.000,00.","O setor imobiliário foi influenciado por uma combinação de taxas de juros elevadas, inflação persistente, crescimento econômico desigual, mudanças nas políticas governamentais, e tendências emergentes como trabalho remoto e sustentabilidade. Cada um desses fatores contribui para moldar a dinâmica do mercado imobiliário e pode afetar a oferta, a demanda e a valorização dos imóveis de diferentes maneiras. Em 2025, o cenário econômico e seu impacto no setor imobiliário dependerão de como diversos fatores como inflação, taxa de juros, politicas governamentais, crescimento econômico se desenrolam. Embora haja desafios, como altas taxas de juros e inflação, também há oportunidades associadas à recuperação econômica, inovação tecnológica e mudanças nas preferências dos consumidores. Monitorar a evolução desses fatores e adaptar estratégias com base em tendências emergentes será crucial para empresas e investidores no setor imobiliário. 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