[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:CPHG11:14627":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FCPHG11\u002Fdocumentos\u002F14627":16,"fii-documento:CPHG11":82},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},14627,"(CPHG) Instrumento Particular de Alteração do Regulamento - 30\u002F09\u002F2026","Instrumento Particular de Alteração do Regulamento","Atos de Deliberação do Administrador","(Ativo)","\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F14627\u002F14627.pdf-0001-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ATO DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DE ALTERAÇÃO DO CAPITÂNIA CRÉDITO HIGH GRADE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>O \u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira com sede no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar, parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253\u002F0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social (“ \u003Cu>Administradora”), e a\u003C\u002Fu> \u003Cstrong>CAPITÂNIA ALTERNATIVES S.A\u003C\u002Fstrong>, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1485, Edifício Torre Norte, 3º andar, conjunto 31, bairro Jardim Paulistano, CEP 01.452-002, inscrita no CNPJ sob o nº 41.475.648\u002F0001-00, autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários de acordo com o Ato Declaratório nº 19.844, de 27 de maio de 2022, na qualidade de gestora (“Gestora”), na qualidade de prestadores de serviços essenciais do \u003Cstrong>CAPITÂNIA CRÉDITO HIGH GRADE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, fundo de investimento imobiliário inscrito no CNPJ sob o nº 69.205.494\u002F0001-47 (“Fundo”), constituído por meio do Ato de Deliberação Conjunta de Constituição celebrado em 17 de setembro de 2026 (“Ato de Constituição”), cujo patrimônio é representado por classe única de cotas denominada \u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DO CAPITÂNIA CRÉDITO HIGH GRADE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO\u003C\u002Fstrong> (“Classe Única ”), \u003Cstrong>RESOLVEM:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> aprovar a alteração e a consolidação do regulamento do Fundo e de seu Anexo, que passa a vigorar na forma do Anexo I ao presente instrumento (“Regulamento”);\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> rerratificar os termos e condições da 1ª Emissão e da Oferta aprovados no item “(v)” do Ato de Constituição, que passam a vigorar com as seguintes características:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Rito: a 1ª Emissão seguirá o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26,\u003C\u002Fu> inciso VII, alínea “a” da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Resolução \u003Cu>CVM 160”);\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Público-alvo: Investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de\u003C\u002Fu> 2021, conforme em vigor (“Investidores Profissionais” ou “Investidores”);\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Prospecto: dispensado nos termos do artigo 9º, inciso I, da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>(d)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Lâmina: dispensada nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>(e)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Coordenador Líder: a distribuição primária das Cotas será realizada no Brasil, em regime de\u003C\u002Fu> melhores esforços de colocação, sob coordenação da \u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>, acima qualificada (“Coordenador Líder”);\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(f)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Montante Inicial da Oferta: R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) (“Montante Inicial da Oferta\u003C\u002Fu> ”), podendo referido montante ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido);\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F14627\u002F14627.pdf-0002-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(g)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Quantidade de Cotas: serão distribuídas, no âmbito da Oferta, inicialmente, 5.000.000 (cinco\u003C\u002Fu> milhões) de Cotas, podendo referido montante ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido);\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(h)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Lote Adicional: Não será outorgada pelos Ofertantes ao Coordenador Líder a opção de\u003C\u002Fu> distribuição de lote adicional das Cotas, nos termos do artigo 50 da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Preço de Emissão: o preço de emissão corresponderá a R$ 10,00 (dez reais);\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(j)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Custo Unitário da Cota: Caso seja distribuído o Montante Inicial da Oferta (conforme abaixo\u003C\u002Fu> definido), o custo unitário de distribuição, ou seja, o custo de distribuição dividido pelo número de Cotas subscritas no âmbito da Oferta será de R$ 0,07 (sete centavos ) por Cota. O Custo Unitário de Distribuição da Oferta poderá variar conforme a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas no âmbito desta Emissão. O Preço de Emissão já engloba o Custo Unitário de Distribuição;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(k)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Investimento Mínimo por Investidor: cada Investidor deverá subscrever, no mínimo, 1 (uma)\u003C\u002Fu> Cota, que somam o montante mínimo de R$ 10,00 (dez reais) (“Investimento Mínimo por Investidor”);\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(l)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Distribuição Parcial: Nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, será admitida a\u003C\u002Fu> distribuição parcial das Cotas (“Distribuição Parcial”), observado que, nesse caso, a Oferta somente será efetivada se forem colocadas, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) (“Montante Mínimo da \u003Cu>Oferta”), sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição da totalidade das Cotas no\u003C\u002Fu> âmbito da Oferta. Atingido o Montante Mínimo da Oferta, as Cotas que não forem efetivamente subscritas durante o Período de Distribuição deverão ser canceladas pela Administradora. Uma vez atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Administradora e a Gestora, de comum acordo com o Coordenador Líder, poderá encerrar a Oferta a qualquer momento;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(m)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Período de Distribuição: o prazo de distribuição das Cotas é de até 180 (cento e oitenta) dias\u003C\u002Fu> contados a partir da data de divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”) ou até a data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de Encerramento”), o que ocorrer primeiro (“Período de Distribuição”), sendo admitido o encerramento da Oferta, a qualquer momento, caso a totalidade das Cotas seja colocada junto aos Investidores ou antes do referido prazo por decisão do Coordenador Líder;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(n)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Distribuição e Negociação: As Cotas poderão ser admitidas para (i) distribuição e liquidação no\u003C\u002Fu> mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do Escriturador, conforme o caso; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(o)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Forma de Integralização: as Cotas deverão ser integralizadas nas respectivas datas de liquidação\u003C\u002Fu> da Oferta, em ambiente de bolsa junto à B3 ou junto ao escriturador, conforme o caso, à vista e em moeda corrente nacional, observados os termos e condições do Boletim de Subscrição;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F14627\u002F14627.pdf-0003-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(p)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Limitações à negociação: durante a colocação das Cotas, o Investidor da Oferta que subscrever\u003C\u002Fu> a Cota terá suas Cotas bloqueadas para negociação pela Administradora e pelo Coordenador Líder, e somente passarão a ser livremente negociadas em ambiente de bolsa na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão após a divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(q)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Destinação dos recursos: os recursos líquidos provenientes da 1ª Emissão serão aplicados pela\u003C\u002Fu> Classe Única, de acordo com a política de investimentos estabelecida no Anexo, e destinado à constituição e funcionamento do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(r)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Outras Disposições: Os demais termos e condições da 1ª Emissão e da Oferta serão descritos\u003C\u002Fu> nos documentos da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>ratificar todos os demais termos e condições do Ato de Constituição que não tenham sido expressamente alterados pelo presente instrumento.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Administradora fica autorizada a tomar as providências necessárias à implementação das deliberações acima, incluindo a realização da 1ª Emissão e da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em atenção ao Art. 10, II, da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM \u003Cu>175”), os Prestadores de Serviços Essenciais declaram que o Regulamento do Fundo está plenamente aderente à legislação\u003C\u002Fu> vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Nome: Nome: Cargo: Cargo:\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPITÂNIA ALTERNATIVES S.A.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Nome: Nome: Cargo: Cargo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>ANEXO I REGULAMENTO DO CAPITÂNIA CRÉDITO HIGH GRADE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>0\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FCPHG11\u002Fdocumentos\u002F14627\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1336795","2026-09-30","2026-09-30 20:53:00",1,{"title":17,"description":18,"canonical":19,"image":20,"json_ld":21,"nome":46,"resumo":78},"Instrumento Particular de Alteração do Regulamento CPHG11 de 30\u002F09\u002F2026 | 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