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Carta Consulta CXCO11 de 25\u002F05\u002F2026","(CXCO) AGE - Carta Consulta - 25\u002F05\u002F2026 19:00",{"@id":36},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FCXCO11#fundo","Assembleia","2026-05-25",{"@type":12,"name":40,"identifier":41},"PATAGÔNIA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS\nLTDA",{"@type":42,"propertyID":43,"value":44},"PropertyValue","CNPJ","39.526.263\u002F0001-74",{"@type":12,"name":46},"VÓRTX DTVM LTDA","https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1202391",{"@type":49,"@id":36,"name":50,"alternateName":51,"url":54,"category":55,"identifier":56,"provider":61},"InvestmentFund","Caixa Imóveis Corporativos",[52,53],"CXCO11","CAIXA IMÓVEIS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FCXCO11","Híbrido",[57,59],{"@type":42,"propertyID":58,"value":52},"Ticker B3",{"@type":42,"propertyID":43,"value":60},"38.658.984\u002F0001-75",{"@type":12,"name":40,"identifier":62},{"@type":42,"propertyID":43,"value":44},{"@type":64,"@id":30,"itemListElement":65},"BreadcrumbList",[66,70,74,76],{"@type":67,"position":68,"name":69,"item":15},"ListItem",1,"Início",{"@type":67,"position":71,"name":72,"item":73},2,"FIIs","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Franking",{"@type":67,"position":75,"name":52,"item":54},3,{"@type":67,"position":77,"name":34,"item":6},4,{"atualizado_em":79,"frases":80},"2026-11-05",[81,82,83,84,85],"AGE - Carta Consulta do Caixa Imóveis Corporativos (CXCO11), fundo imobiliário híbrido, sobre Emissão de Cotas, com entrega no FundosNet (B3) em 25\u002F05\u002F2026.","No pregão de 04\u002F11\u002F2026, a cota do CXCO11 fechou a R$ 69,50, com P\u002FVP de 0,72 (valor patrimonial de R$ 97,18 por cota no informe mensal de setembro de 2026).","O último rendimento foi de R$ 0,75 por cota, com pagamento em nov\u002F2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,11% sobre a cotação de 04\u002F11\u002F2026.","O patrimônio líquido era de R$ 381,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026.","Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.",{"id":87,"descricao":34,"assunto":88,"tipo":37,"situacao":89,"texto":90,"link_pdf":91,"estruturado":92,"link_original":47,"data_referencia":38,"data_entrega":93,"versao":68},737,"Emissão de Cotas","(Ativo)","\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA ESPECIAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DA CLASSE ÚNICA DO CAIXA IMÓVEIS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 38.658.984\u002F0001-75\u003C\u002Fstrong> (“Classe Única”)\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>REALIZADA VIA CONSULTA FORMAL\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>São Paulo, 25 de maio de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Prezado(s) Cotista(s),\u003C\u002Fp>\u003Cp>A \u003Cstrong>VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, sociedade limitada, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, n° 215, 4° andar, Pinheiros, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob nº 22.610.500\u002F0001-88 (“Administradora”), na qualidade de Administradora do \u003Cstrong>CAIXA IMÓVEIS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA,\u003C\u002Fstrong> inscrito no CNPJ sob o n° 38.658.984\u002F0001-75 (“Fundo”), a ser realizada exclusivamente por meio de consulta formal, sem a realização de reunião presencial ou virtual (“Consulta Formal”), nos termos do regulamento do Fundo (“Regulamento”), e da regulamentação em vigor, vem, por este edital (“Edital”), conforme solicitação de Cotistas detentores de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas subscritas e integralizadas pelo Fundo (“Cotistas Solicitantes”), consultar os cotistas do Fundo (“Cotistas”) acerca das matérias a seguir descritas (“Ordem do Dia”).\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ORDEM DO DIA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> Deliberar sobre a 2ª (segunda) emissão de cotas da subclasse única da Classe Única do Fundo (“Cotas”), no montante total de 3.924.500 (três milhões, novecentas e vinte e quatro mil e quinhentas) cotas, com valor unitário de emissão de R$ 63,34 (sessenta e três reais e trinta e quatro centavos) por Cota, correspondente à média dos fechamentos dos pregões dos últimos 12 (doze) meses de negociação das cotas no mercado secundário, podendo refletir desconto em relação ao valor patrimonial por cota, perfazendo o montante total estimado de R$248.577.830,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta reais), conforme as características constantes do Regulamento e do Suplemento previsto no Anexo I a este Edital e as previstas abaixo (“Segunda Emissão” ou “2ª Emissão”). As Cotas serão objeto de oferta pública, sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160” e “Oferta Pública”, respectivamente).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> Rito da Oferta Pública: As Cotas seguirão o rito de registro automático de distribuição, nos termos do Art. 26, inciso VI, a) da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> Público-alvo: Investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021 (“Investidores”);\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> Prospecto: não aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>(d)\u003C\u002Fstrong> Lâmina: não aplicável;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>(e)\u003C\u002Fstrong> Coordenador da Oferta Pública: a Oferta Pública será distribuída pela VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, n° 215, 4° andar, Pinheiros, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob nº 22.610.500\u002F0001-88.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(f)\u003C\u002Fstrong> Prazos: a subscrição das Cotas, objeto da Oferta Pública, deverá ser realizada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da divulgação do anúncio de início de distribuição, conforme art. 48 da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> Deliberar sobre a autorização para que, nos termos da regulamentação aplicável, eventuais despesas relacionadas à convocação e realização da presente assembleia sejam consideradas como encargos do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A integralização das Cotas mediante bens e direitos e\u002Fou compensação de créditos, quando aplicável, somente poderá ser efetivada mediante prévia análise e aprovação da Administradora e da Gestora, observados os termos do Regulamento, a regulamentação aplicável e o interesse da Classe, podendo ser recusados bens, direitos ou créditos cuja documentação, avaliação, exigibilidade, operacionalização ou aceitação, a critério fundamentado da Administradora e da Gestora, possa resultar em desequilíbrio econômico, tratamento não equitativo ou diluição indevida dos demais cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os documentos e informações relativos às matérias constantes da Ordem do Dia, incluindo justificativas, riscos, impactos econômicos e demais esclarecimentos considerados relevantes à deliberação, encontram-se disponíveis aos Cotistas no material de apoio disponibilizado pela Administradora no Anexo IV a este Edital.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso aprovadas as matérias da Ordem do Dia, a Administradora fica desde já autorizada a tomar todas as providências necessárias para implementar as deliberações aprovadas nesta Assembleia. desde que estes se enquadrem nos critérios de avaliação da Administradora e do Gestor\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Administradora fica autorizada também a debitar do Fundo os custos incorridos em razão da presente Assembleia, conforme tabela de preços vigente da Administradora disponível através do site.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os termos iniciados por letras maiúsculas e não definidos nesta convocação terão os significados a eles atribuídos no Regulamento \u003Cstrong>.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os documentos relativos à Consulta Formal, o regulamento com as alterações propostas, bem como o modelo de Carta Resposta estarão disponíveis para apreciação dos Cotistas (i) na sede da Administradora, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, n° 215, 4° andar, Pinheiros; e (ii) no endereço eletrônico da Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO VIA CONSULTA FORMAL\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cu>Quórum\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>: esclarece-se que a deliberação objeto da Ordem do Dia depende da aprovação da maioria\u003C\u002Fu> dos presentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cu>Direito de Voto\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>: nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável, (i) cada Cota\u003C\u002Fu> integralizada corresponderá a 1 (um) voto; (ii) terão qualidade para deliberar sobre as matérias objeto da presente Consulta Formal os Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (iii) não podem votar e nem fazer parte do cômputo para fins de apuração do quórum de aprovação: (a) a Administradora e a Gestora; (b) os sócios, diretores e empregados da Administradora ou da Gestora; (c) partes relacionadas à Administradora e à Gestora, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e empregados e suas respectivas partes relacionadas; (e) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo\u002FClasse no que se refere à matéria em votação; e (f) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (iv) os Cotistas deverão informar à Administradora qualquer situação que os coloque em conflito de interesses em relação a qualquer matéria objeto de deliberação por meio da presente Consulta Formal, ficando tais Cotistas impedidos de votar nas matérias relacionadas ao objeto do conflito de interesses, enquanto permanecer o conflito. Não se aplica a vedação prevista no inciso (iii) quando: (a) os únicos Cotistas do Fundo forem tais pessoas; ou (b) houver aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas, manifestada na própria Consulta Formal, ou em instrumento de permissão previamente concedido pelo Cotista e arquivado pela Administradora, que se refira especificamente à presente Consulta Formal.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cu>Manifestação\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>: a Carta Resposta, constante do Anexo II à presente Consulta Formal, contendo voto\u003C\u002Fu> proferido pelo próprio Cotista, por seu procurador ou representante legal, deverá ser acompanhada de documentação oficial completa de identificação e\u002Fou comprovando poderes de representação. Os custodiantes dos respectivos Cotistas poderão receber as orientações de voto de seus clientes Cotistas de forma eletrônica (inclusive via PDF), observadas as instruções dispostas no Passo 3 do \u003Cu>Anexo I\u003C\u002Fu> à presente Consulta Formal. Nesse sentido, a Administradora informa aos Cotistas que a\u003C\u002Fp>\u003Cp>Rua Gilberto Sabino, 215, 3º andar 05.425-020\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>Consulta Formal não ocorrerá de forma presencial, de modo que as deliberações constantes da Ordem do Dia, serão tomadas exclusivamente por manifestação de voto eletrônico dos Cotistas encaminhados à Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cu>Prazo e apuração\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>: a presente Consulta Formal deverá ser respondida até as 23h59 do dia\u003C\u002Fu> \u003Cstrong>24 de junho de 2026\u003C\u002Fstrong> (“Data Limite”), podendo a resposta ser apresentada anteriormente a esse prazo. O resultado da Consulta Formal será apurado no Dia Útil imediatamente subsequente à Data Limite e comunicado aos Cotistas, em referida data, por meio de termo de apuração da Consulta Formal a ser divulgado pela Administradora. Caso todos os Cotistas apresentem sua manifestação antes do prazo previsto para encerramento da Consulta Formal, esta poderá ser encerrada antecipadamente com o envio do termo de apuração pela Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários nos endereços eletrônicos abaixo mencionados. Caso V.Sa. necessite de quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, poderão entrar em contato com a Administradora, pelos meios indicados a seguir:\u003C\u002Fp>\u003Cp>Telefone: (11) 3030-7177.\u003C\u002Fp>\u003Cp>E-mail: assembleiasfundos@vortx.com.br.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os termos iniciados em letra maiúscula utilizados nesta Consulta Formal e não definidos aqui terão o significado a eles atribuído no Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>Atenciosamente,\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong> Administradora\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO I\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>EXERCÍCIO DE VOTO EM CONSULTA FORMAL\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>INSTRUÇÕES PARA VOTO POR ESCRITO:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cu>Passo 1: Preencher todos os campos da Carta Resposta.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>1.1. Em cada campo de voto deve constar apenas uma escolha: “Aprovar”, “Reprovar”, “Conflitado” ou “Abstenção”.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>1.2. Declarar sua condição de parte relacionada \u002F conflito de interesses.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cu>Passo 2: Imprimir o voto e assinar.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cu>Passo 3:\u003C\u002Fu> Digitalizar e enviar o voto para a Administradora por e-mail para \u003Cu>assembleiasfundos@vortx.com.br junto com cópia de documentação oficial do Cotista, ou imputar\u003C\u002Fu> o voto na plataforma eletrônica disponibilizada pela Administradora conforme convocação recebida, até as 23h59 do dia \u003Cstrong>24 de junho de 2026\u003C\u002Fstrong>.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>INSTRUÇÕES GERAIS:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Os Cotistas poderão participar da Consulta Formal ora realizada, por si, seus representantes legais ou procuradores, apresentando juntamente com a Carta Resposta os seguintes documentos:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) se pessoas físicas: documento de identificação oficial com foto;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) se pessoas jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is); e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(c) se fundos de investimento: cópia do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso o Cotista seja representado por procurador, este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO II MODELO DE CARTA RESPOSTA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Data: \u002F \u002F 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>À\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>Nome Completo \u002F Razão Social do Cotista: CPF \u002F CNPJ: E-mail:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Venho por meio do presente e com base na Consulta Formal convocada em 25 de maio de 2026, apresentar voto por escrito referente às deliberações da ordem do dia da Consulta Formal, no sentido de aprovar, reprovar, ou abster-me quanto a:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> Deliberar sobre a 2ª (segunda) emissão de cotas da subclasse única da Classe Única do Fundo (“Cotas”), no montante total de 3.924.500 (três milhões, novecentas e vinte e quatro mil e quinhentas) cotas, com valor unitário de emissão de R$ 63,34 (sessenta e três reais e trinta e quatro centavos) por Cota, correspondente à média dos fechamentos dos pregões dos últimos 12 (doze) meses de negociação das cotas no mercado secundário, podendo refletir desconto em relação ao valor patrimonial por cota, perfazendo o montante total estimado de R$248.577.830,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta reais), conforme as características constantes do Regulamento e do Suplemento previsto no Anexo I a este Edital e as previstas abaixo (“Segunda Emissão” ou “2ª Emissão”). As Cotas serão objeto de oferta pública, sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160” e “Oferta Pública”, respectivamente).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> Rito da Oferta Pública: As Cotas seguirão o rito de registro automático de distribuição, nos termos do Art. 26, inciso VI, a) da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> Público-alvo: Investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021 (“Investidores”);\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> Prospecto: não aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(d)\u003C\u002Fstrong> Lâmina: não aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(e)\u003C\u002Fstrong> Coordenador da Oferta Pública: a Oferta Pública será distribuída pela VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, n° 215, 4° andar, Pinheiros, inscrita no\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob nº 22.610.500\u002F0001-88.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(f)\u003C\u002Fstrong> Prazos: a subscrição das Cotas, objeto da Oferta Pública, deverá ser realizada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da divulgação do anúncio de início de distribuição, conforme art. 48 da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>☐ \u003Cstrong>APROVAR\u003C\u002Fstrong> ☐ \u003Cstrong>REPROVAR\u003C\u002Fstrong> ☐ \u003Cstrong>ABSTENÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> Deliberar sobre a autorização para que, nos termos da regulamentação aplicável, eventuais despesas relacionadas à convocação e realização da presente assembleia sejam consideradas como encargos do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>DECLARAÇÃO DE PARTE RELACIONADA E\u002FOU CONFLITO DE INTERESSES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Em conformidade com o disposto nos incisos II, III e IV do caput e no § 2° do artigo 78 da parte geral da Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, o Cotista abaixo assinado declara, para os devidos fins, que:\u003C\u002Fp>\u003Cp>☐ \u003Cstrong>SIM\u003C\u002Fstrong>, é sócio, diretor ou empregado de qualquer prestador de serviços do Fundo, essencial ou não, ou parte relacionada a qualquer prestador de serviços do Fundo, seu sócio, diretor ou empregado, e\u002Fou possui impedimento de voto e\u002Fou interesse conflitante com o do Fundo no que se refere à matéria constante da Ordem do Dia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>☐ \u003Cstrong>NÃO\u003C\u002Fstrong>, não é sócio, diretor ou empregado de qualquer prestador de serviços do Fundo, essencial ou não, nem parte relacionada a qualquer prestador de serviços do Fundo, seu sócio, diretor ou empregado, bem como não possui qualquer impedimento de voto ou interesse conflitante com o do Fundo no que se refere às matérias constantes na Ordem do Dia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>☐ \u003Cstrong>NÃO APLICÁVEL\u003C\u002Fstrong>.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Assinatura: _______________________________________\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nome do Cotista: _______________________________________\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO III\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>SUPLEMENTO DA 2ª EMISSÃO DE COTAS DA CLASSE ÚNICA DO CAIXA IMÓVEIS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 38.658.984\u002F0001-75\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>A Segunda Emissão do \u003Cstrong>CAIXA IMÓVEIS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, emitida nos termos do Regulamento do Fundo (o “Regulamento”), terá as seguintes características principais:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i) Regime de Distribuição\u003C\u002Fstrong> Rito de registro automático de distribuição, a ser realizada nos \u003Cstrong>das Cotas:\u003C\u002Fstrong> termos da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii) Valor Inicial da Oferta:\u003C\u002Fstrong> O valor inicial da Emissão será de R$248.577.830,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta reais) (“Montante Inicial da Oferta”), sem considerar a emissão das Cotas Adicionais (conforme abaixo definida), podendo ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida). \u003Cstrong>(iii) Quantidade de Cotas da\u003C\u002Fstrong> Serão emitidas, inicialmente, até 3.924.500 Cotas, sendo certo que \u003Cstrong>Segunda Emissão:\u003C\u002Fstrong> essa quantidade de Cotas poderá ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv) Lote Suplementar:\u003C\u002Fstrong> Não haverá a distribuição de lote suplementar de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(v) Classe das Cotas da\u003C\u002Fstrong> Classe Única. \u003Cstrong>Segunda Emissão: (vi) Quantidade de Séries:\u003C\u002Fstrong> Série Única. \u003Cstrong>(vii) Preço de Emissão:\u003C\u002Fstrong> O valor unitário será de R$63,34 (sessenta e três reais e trinta e quatro centavos) (“Preço de Emissão”) na data da primeira integralização e nas demais, o valor será de acordo com a cota do dia na data da efetiva disponibilização dos recursos. O Preço de Emissão\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>foi calculado com base na média dos fechamentos dos pregões dos últimos 12 (doze) meses de negociação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ix) Custo Unitário de\u003C\u002Fstrong> Adicionalmente ao Preço de Emissão, será devido quando da \u003Cstrong>Distribuição:\u003C\u002Fstrong> subscrição e integralização das Cotas, um custo equivalente a R$0,06 (seis centavos) por Cota (“Custo Unitário de Distribuição”), inclusive pelos cotistas que exercerem o Direito de Preferência (conforme abaixo definido). Os valores correspondentes ao Custo Unitário de Distribuição serão destinados a arcar com a comissão de distribuição a ser paga à Coordenadora Líder e, caso possível, para arcar com os demais custos da Oferta. Caso os recursos obtidos com o Custo Unitário de Distribuição não sejam suficientes para arcar com a totalidade dos demais custos da Oferta, tais custos serão arcados pelo Fundo, e caso sobejem recursos obtidos por meio do Custo Unitário de Distribuição, tal excedente será revertido ao Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ix) Preço de Aquisição:\u003C\u002Fstrong> O valor nominal unitário por Cota acrescido do Custo Unitário de Distribuição perfaz o valor total de R$63,40 (sessenta e três reais e quarenta centavos) por Cota, considerando a taxa de distribuição acima mencionada no item IX (“Preço de Aquisição”). \u003Cstrong>(x) Direito de Preferência\u003C\u002Fstrong> Nos termos do item 5 do Anexo Descritivo do Regulamento, será assegurado àqueles que forem Cotistas do Fundo, o direito de preferência na subscrição das Cotas, na proporção máxima da respectiva participação de cada Cotista no Patrimônio Líquido do Fundo, conforme aplicação do fator de proporção equivalente a 0,9930065718842379 (“Direito de Preferência” e “Fator de \u003Cu>Proporção”, respectivamente). A quantidade máxima de Cotas a ser\u003C\u002Fu> subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá montante mínimo exigido para a subscrição de Cotas, no âmbito do exercício do Direito de Preferência. O Direito de Preferência poderá ser exercido nos prazos previstos no cronograma\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>estimativo da Oferta constante do Anúncio de Início Cronograma Estimativo da Oferta. Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, observado que (i) até o 9º (nono) Dia Útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Preferência (“Data de Início do Período de Exercício do \u003Cu>Direito de Preferência”) junto à B3, por meio de seu respectivo\u003C\u002Fu> agente de custódia, e não perante a Coordenadora Líder, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (ii) até o 10º (décimo) Dia Útil subsequente à Data de Início do Período de Exercício do Direito de Preferência, junto ao Escriturador e não perante a Coordenadora Líder, observados os seguintes procedimentos operacionais do Escriturador: (a) o Cotista deverá possuir o cadastro regularizado junto ao Escriturador; e (b) deverá ser enviado o comprovante de integralização ao Escriturador até o término do prazo referido acima (Período de Exercício do Direito de Preferência. É vedado aos Cotistas ceder, a qualquer título, seu Direito de Preferência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xi) Cotas Remanescentes:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Após o procedimento descrito no item acima e, conforme o caso, a divulgação do Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência (conforme previsto no Cronograma Estimativo da Oferta), a quantidade de Cotas remanescentes será colocada pelas Instituições Participantes da Oferta para os demais investidores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xiii) Público-alvo da Oferta:\u003C\u002Fstrong> As Cotas são destinadas exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores” e “Resolução CVM \u003Cu>30”, respectivamente), não havendo critérios diferenciadores\u003C\u002Fu> aplicáveis aos Investidores, sendo vedado o investimento por Investidores não permitidos pela legislação vigente, incluindo, sem limitação, os clubes de investimento em geral, nos termos dos artigos da Resolução da CVM nº 11, de 18 de novembro de 2020, conforme alterada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Adicionalmente, nos termos do inciso XVI do artigo 2º da Resolução CVM 160 e do artigo 2º, inciso XII, da Resolução da CVM nº 35, de 26\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>de maio de 2021, conforme alterada, poderão participar da Oferta: (i) controladores, diretos ou indiretos, e\u002Fou administradores do Fundo, da Administradora, da Gestora e\u002Fou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores, diretos ou indiretos, e\u002Fou administradores da Coordenadora Líder (e da Administradora); (iii) funcionários, operadores e demais prepostos da Coordenadora Líder (e da Administradora), da Gestora, em todos os casos, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (iv) assessores de investimento que prestem serviços à Coordenadora Líder (e à Administradora); (v) demais profissionais que mantenham, com a Coordenadora Líder (e a Administradora) e a Gestora, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Coordenadora Líder (pela Administradora), pela Gestora, ou por pessoas a elas vinculadas, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “(ii)” a “(v)” acima; e (viii) fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas mencionadas nos itens acima, salvo se geridos discricionariamente por terceiros que não sejam Pessoas Vinculadas (“Pessoas Vinculadas”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1\u002F3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ofertadas, não será permitida a colocação junto a Pessoas Vinculadas e as ordens de investimento e os termos de aceitação da Oferta apresentados por Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160, sendo certo que esta regra não é aplicável ao Direito de Preferência e ao formador de mercado (se aplicável) e, caso na ausência de colocação para as Pessoas Vinculadas, a demanda remanescente seja inferior a quantidade de Cotas inicialmente ofertadas, observado o previsto no art. 56, §3º, da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xiv) Distribuição Parcial:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Será admitida, nos termos do artigo 73 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial da Oferta, desde que subscritas Cotas em montante equivalente a, no mínimo, R$999.948,58 (novecentos e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>noventa e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), sem considerar o Custo Unitário de Distribuição (“Distribuição Parcial” e “Montante Mínimo”, respectivamente), correspondente a 15.788 (quinze mil, setecentas e oitenta e oito) Cotas. Nos termos previstos no artigo 75 da Resolução CVM 160, não será concedido o direito de retratação e\u002Fou de subscrição proporcional de Cotas em caso de Distribuição Parcial, de modo que os Investidores e Cotistas deverão integralizar a totalidade das Cotas subscritas, nas respectivas datas de integralização.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xv) Investimento Mínimo\u003C\u002Fstrong> O investimento mínimo por Investidor é de 1 (uma) Cota. \u003Cstrong>por Investidor:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xvi) Processo de Distribuição:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>O processo de distribuição das Cotas poderá contar, ainda, com a adesão de outras instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais, por meio da assinatura de termo de adesão ao Contrato de Distribuição (tais instituições, que quando referidas em conjunto com a Coordenadora Líder, “Instituições Participantes da \u003Cu>Oferta”).\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xvii) Prazo de Distribuição:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>A subscrição das Cotas objeto da Oferta deve ser realizada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do Anúncio de Início, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160, observado o Cronograma Estimativo da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xviii) Registro de\u003C\u002Fstrong> As Cotas serão admitidas para negociação e liquidação no mercado \u003Cstrong>Liquidação e Negociação:\u003C\u002Fstrong> secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), e custódia eletrônica na B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Durante a colocação das Cotas, o Investidor que subscrever a Cota, bem como o Cotista que exercer o Direito de Preferência, receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo de Cotas que, até a sua conversão em Cotas não será negociável e não receberá rendimentos provenientes do Fundo, exceto pelos Investimentos Temporários, conforme aplicável. As Cotas somente passarão a ser\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>livremente negociadas na B3 na data definida no Formulário de Liberação, a ser divulgado após a divulgação do Anúncio de Encerramento, divulgação de rendimentos pro rata, caso aplicável, e de obtida a autorização da B3 para o início da negociação de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para os fins da Oferta, “Investimentos Temporários” significa o investimento em ativos de renda fixa e cotas de fundos de investimento, incluindo, sem limitação: (i) títulos públicos federais; (ii) operações compromissadas lastreadas nesses títulos; e (iii) cotas de fundos de investimento classificados como “Renda Fixa Referenciado” e cotas de fundos de investimento imobiliário. Referidos fundos de investimento deverão, necessariamente, ser administrados por uma das seguintes instituições (ou empresas pertencentes a seus conglomerados): Itaú Unibanco S.A.; Banco Bradesco S.A.; Banco do Brasil S.A.; Caixa Econômica Federal; Banco Santander (Brasil) S.A. ou alguma outra instituição com classificação de risco igual ou superior às instituições mencionadas acima.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>(xix) Destinação dos Recursos:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Os recursos líquidos a serem obtidos com a Segunda Emissão, inclusive os recursos provenientes da eventual emissão de Cotas Adicionais, serão utilizados, quando efetivamente revertidos para o Fundo, e a depender do montante efetivamente captado, para aquisição de ativos que atendam à Política de Investimentos (ou, até mesmo, na aquisição de ativos de liquidez).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>POSTERIOR OU CONCOMITANTEMENTE À OFERTA, CONFORME O CASO, A GESTORA, EM CONJUNTO COM A ADMINISTRADORA, ESTÁ CONDUZINDO OU CONDUZIRÁ, CONFORME O CASO, DIRETAMENTE E POR MEIO DE ASSESSORES JURÍDICOS, A AUDITORIA DE AQUISIÇÃO DOS ATIVOS, A QUAL PODERÁ NÃO SER CONCLUÍDA DE FORMA SATISFATÓRIA ÀS PARTES, OU AINDA IDENTIFICAR POTENCIAIS PASSIVOS QUE INVIABILIZEM A AQUISIÇÃO DE REFERIDOS ATIVOS, DE FORMA QUE PODERÁ HAVER ALTERAÇÕES À DESTINAÇÃO DE RECURSOS INDICADA NESTE ITEM.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xx) Devolução de Valores:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso a Oferta seja cancelada, nos termos dos art. 70 e 71 da Resolução CVM 160, todos os atos de aceitação serão cancelados e a Coordenadora Líder comunicará aos Investidores e aos Cotistas que exerceram o Direito de Preferência sobre o cancelamento da Oferta. Caso já tenha ocorrido a integralização de Cotas e a Oferta seja cancelada, os valores eventualmente já depositados serão devolvidos aos respectivos Investidores (inclusive os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência), com base no Preço de Aquisição, acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em Investimentos Temporários, calculados \u003Cem>pro rata temporis\u003C\u002Fem>, a partir da respectiva Data de Liquidação, com dedução, se for o caso, dos eventuais custos e dos valores relativos aos tributos incidentes, se existentes, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento ou da revogação da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xxi) Coordenadora Líder:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Oferta consistirá na distribuição pública primária, no Brasil, das Cotas, sob a coordenação da VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade e estado de São Paulo, Rua Gilberto Sabino, nº 215, conj. 41, sala 2, Pinheiros, CEP 05.425-020, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500\u002F0001-88, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 14.820, expedido em 08 de janeiro de 2016, sob o rito de registro automático de distribuição. Tendo em vista que, os gastos relacionados à distribuição primária das Cotas, em especial a remuneração da Coordenadora Líder, será arcada exclusivamente com os recursos decorrentes do Custo Unitário de Distribuição a ser pago pelos subscritores das Cotas. Nesse sentido, tais custos não irão onerar em hipótese nenhuma os atuais Cotistas, de forma que, a contratação da Coordenadora Líder na Oferta não caracteriza situação de conflito de interesses, nos termos do item 6.3.9. do Ofício-Circular\u002FCVM\u002FSIN\u002FNº5\u002F2014 e na forma da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xxii) Forma de Subscrição e Integralização:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>A integralização de cada uma das Novas Cotas será realizada em moeda corrente nacional, bens e direitos ou mediante compensação de crédito, quando da sua liquidação, pelo Preço de Subscrição, não sendo permitida a aquisição de Novas Cotas fracionadas, observado\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo), observada a possibilidade de integralização das Novas Cotas mediante a compensação de créditos que determinados investidores tenham contra o Fundo oriundos de operações de aquisição de direitos relativos a imóveis e\u002Fou cotas de sociedade de propósito específico que detenham imóveis e\u002Fou direitos relativos a imóveis e\u002Fou cotas de fundos de investimento e\u002Fou qualquer outro valor mobiliário. Cada um dos Investidores deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao montante de Novas Cotas que subscrever ao Coordenador Líder. No âmbito das liquidações na B3, serão observados os prazos e procedimentos operacionais da B3. No âmbito das liquidações no escriturador, as liquidações poderão ser diárias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xxiii) Demais Termos e Condições:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os demais termos e condições da Oferta serão descritos no Fato Relevante e nos demais documentos da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO IV\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>MATERIAL DE APOIO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA ESPECIAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DA CLASSE ÚNICA DO CAIXA IMÓVEIS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 38.658.984\u002F0001-75\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>(“Classe Única”)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1. Cotistas Solicitantes.\u003C\u002Fstrong> O art. 14 do Anexo Normativo III da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 175, de 23 de setembro de 2022 (“Resolução CVM 175”) prevê que cabe ao administrador a disponibilização, na data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício do direito de voto. Complementarmente, o art. 47 da Parte Geral da Resolução CVM 175 estabelece que a divulgação de informações deve ser abrangente, equitativa e simultânea. Ademais, esse entendimento é compatível com a orientação da CVM no sentido de que o órgão deliberativo do fundo de investimento se submete a regime jurídico marcado pela publicidade de seus atos e deliberações, razão pela qual a transparência prevalece sobre o pedido de confidencialidade no âmbito da convocação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Dessa forma, a Administradora comunica que cotistas detentores de 5% (cinco por cento) das cotas em circulação do Fundo (“Cotistas Solicitantes”) solicitaram a convocação de assembleia a fim de deliberar sobre as matérias previstas da Ordem do Dia, conforme relação abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F737\u002F737.pdf-0016-06.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2. Esclarecimento quanto à integralização por meio de bens, direitos e\u002Fou compensação de créditos.\u003C\u002Fstrong> eventual integralização das Cotas mediante a conferência de bens e direitos e\u002Fou compensação de créditos, caso aprovada, ficará condicionada à prévia análise, avaliação, validação e aceitação pela Administradora e pela Gestora, observados os termos do Regulamento e da\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>regulamentação aplicável, bem como a verificação de sua adequação operacional, documental, econômica e jurídica ao interesse da Classe, não constituindo a presente deliberação autorização automática, irrestrita ou vinculante para aceitação de quaisquer bens, direitos ou créditos apresentados pelos subscritores. A Administradora e a Gestora poderão deixar de aprovar a integralização caso entendam, de forma fundamentada, que os bens, direitos ou créditos apresentados não possuam documentação, liquidez, exigibilidade, critérios de avaliação ou condições adequadas, ou cuja aceitação possa resultar em desequilíbrio econômico, tratamento não equitativo entre cotistas, conflito de interesses, diluição indevida ou potencial prejuízo à Classe e aos seus cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3. Justificativa dos Cotistas Solicitantes.\u003C\u002Fstrong> Os Cotistas Solicitantes manifestaram que a solicitação de convocação tem por objetivo viabilizar a realização da emissão de novas cotas do Fundo com vistas à diversificação do portfólio de investimentos imobiliários, ampliação das estratégias de alocação e potencial otimização da relação risco-retorno para os Cotistas, em linha com a Política de Investimento prevista no Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4. Preço de Emissão.\u003C\u002Fstrong> O pedido de convocação apresentado pelos Cotistas Solicitantes fixou o preço de emissão por Cota em R$63,34 (sessenta e três reais e trinta e quatro centavos), com fundamento na “média dos fechamentos dos pregões dos últimos 12 (doze) meses de negociação”, conforme descrito na Ordem do Dia. Para fins informativos e de transparência aos Cotistas, esclarecese que, em 22 de maio de 2026, o valor da Cota correspondia a R$96,15 (noventa e seis reais e quinze centavos). Nessa data, o preço de emissão proposto pelos Cotistas Solicitantes correspondia a um deságio aproximado de 34,12% (trinta e quatro inteiros e doze centésimos por cento) em relação ao referido valor da Cota, sendo tal informação disponibilizada exclusivamente para subsidiar a avaliação da matéria pelos Cotistas.\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FCXCO11\u002Fdocumentos\u002F737\u002Fpdf",false,"2026-05-25 19:03:04",{"id":95,"empresa":96,"gestor":100,"cotacoes":106,"patrimonio":218,"vpa":219,"p_vpa":220,"tipo_gestao":221,"mandato":222,"segmento":223,"categoria":224,"grupo":55,"preco_atual":216,"cotacao_atualizada_em":225,"ultima_variacao_cotacao_24h":226,"variacao_cotacao_7d":227,"variacao_cotacao_1m":228,"variacao_cotacao_3m":229,"variacao_cotacao_6m":230,"variacao_cotacao_12m":231,"vacancia_fisica":232,"liquidez_atual":233,"ultimo_dividendo":234,"ultimo_dividend_yield":235,"mes_pagamento_ultimo_dividendo":236,"dividend_yield_3m":237,"dividend_yield_6m":238,"dividend_yield_12m":239,"dividend_yield_medio_12m":240,"qtd_dividendos_pagos_ano_passado":241,"data_ultima_cotacao":215,"pregoes_com_negocio_21":242,"alertas":243,"updated_at":244,"liquidez_media_reais":245,"administrador":46,"taxa_administracao_paga":222,"balanco":246,"resultado_distribuido":253,"publico_alvo":258,"mercados_negociacao_cotas":259,"data_funcionamento":261,"data_final":222,"quantidade_cotas":262,"quantidade_cotistas":263,"detalhes_cotistas":264,"total_investido":268,"investimentos_fundo":269,"imoveis":273,"contratos":336,"custodiante":349,"auditor_independente":356,"formador_mercado":222,"distribuidor_cotas":363,"consultor_especializado":222,"administrador_locacoes":222,"relatorio_anual":364,"analise_administrador":367},583,{"nome":53,"nome_simplificado":97,"nome_comercial":50,"ticker":52,"nome_ticker":98,"nome_pregao":99,"cnpj":60},"CAIXA IMÓVEIS CORPORATIVOS   RESPONSABILIDADE LIMITADA","CXCO11 - CAIXA IMÓVEIS CORPORATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA","FII CEF CORP",{"id":101,"nome":40,"cnpj":102,"endereco":103,"telefone":104,"created_at":105,"updated_at":105},42,"39526263000174","Av. 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