[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:CYCR11:10819":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FCYCR11\u002Fdocumentos\u002F10819":16,"fii-documento:CYCR11":94},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},10819,"(CYCR) Instrumento Particular de Alteração do Regulamento - 01\u002F10\u002F2026","Instrumento Particular de Alteração do Regulamento","Atos de Deliberação do Administrador","(Ativo)","\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F10819\u002F10819.pdf-0001-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>CYRELA CRÉDITO - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ 36.501.233\u002F0001-15\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>(“FUNDO”)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>INSTRUMENTO PARTICULAR DO ADMINISTRADOR DATADO DE 01 DE OUTUBRO DE 2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>BANCO GENIAL S.A.\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 228, 9º andar, sala 907, CEP 22.250-040, inscrita no CNPJ\u002FMF sob nº 45.246.410\u002F0001-55, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 15.455, de 13 de janeiro de 2017, na qualidade de administrador fiduciário do FUNDO (“Administrador”) e de “Prestador de Serviço \u003Cu>Essencial”, nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada\u003C\u002Fu> (“Resolução CVM 175”), decide pela alteração do regulamento do FUNDO, incluindo, se houver, os anexos descritivos de suas classes de cotas (“Regulamento Atual”), com efeitos a partir de 01 de outubro de 2026, inclusive, independentemente de deliberação da assembleia de cotistas, com fundamento na manifestação da CVM referida no Considerando (iv) abaixo, conforme abaixo indicado:\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>Alterações Mediante Instrumento Particular do Administrador\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>:\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Considerando que:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) o Grupo Genial está realizando reorganização societária e de negócios, para fins de aperfeiçoamento da eficiência operacional, com a concentração das atividades de administração fiduciária e dos serviços correlatos em entidade do seu grupo econômico;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) a substituição do administrador fiduciário não implicará alteração (a) da equipe, dos sistemas, dos controles e das políticas que atualmente atendem ao FUNDO; (b) do diretor responsável pela administração fiduciária perante a CVM; e (c) do gestor, da política de investimento, das taxas e dos demais direitos e obrigações dos cotistas previstos no Regulamento Atual;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) o Novo Administrador (conforme definido abaixo) assumirá, a partir da Data de Eficácia (conforme definida abaixo), todos os direitos e obrigações atribuídos ao administrador fiduciário pelo Regulamento Atual, pela Resolução CVM 175 e pelos contratos celebrados em nome do FUNDO, permanecendo o Administrador responsável pelos atos por ele praticados durante o período em que exerceu a administração fiduciária do FUNDO, nos termos da regulamentação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) a CVM, por meio de Ofícios expedidos no âmbito do Processo 19957.007007\u002F2025-48, manifestou-se no sentido de que a substituição do administrador fiduciário do FUNDO, nas circunstâncias descritas nos Considerandos acima, pode ser realizada por ato unilateral do Administrador, sem necessidade da deliberação da assembleia de cotistas de que trata o art. 70, inciso II, da Resolução CVM 175, tendo dispensado, ainda, a elaboração e a auditoria das\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>1\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F10819\u002F10819.pdf-0002-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>demonstrações contábeis de transferência de administração de que trata o art. 120 da Resolução CVM 175;\u003C\u002Fp>\u003Cp>Tendo em vista o acima exposto, o Administrador, com a interveniência e anuência do Novo Administrador, resolve promover as seguintes alterações ao Regulamento Atual, com a consequente emissão do novo regulamento do FUNDO (“Novo Regulamento”):\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> A administração fiduciária do FUNDO passará a ser exercida, a partir da Data de Eficácia, pela \u003Cstrong>GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o n° 27.652.684\u002F0001-62, com sede na Praia de Botafogo, 228, sala 913, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, devidamente autorizada pela CVM a administrar carteira de valores mobiliários, na categoria administrador fiduciário, por meio do Ato Declaratório n° 6.819, de 17 de maio de 2002 (“Novo \u003Cu>Administrador”);\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> Consequentemente, os serviços de escrituração, controladoria, tesouraria, custódia e processamento de ativos passarão a ser providos, a partir da Data de Eficácia, pelo Novo Administrador ou, conforme o caso, por terceiro por ele contratado e devidamente autorizado pela CVM para a respectiva atividade, conforme identificado no Novo Regulamento, observado que, até a conclusão da atualização cadastral desses prestadores de serviços perante as entidades de registro, de depósito centralizado, de custódia e de liquidação, o Administrador continuará a prestar tais serviços ao FUNDO, sem solução de continuidade e sem ônus adicional para o FUNDO; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> Consolidação do Novo Regulamento, contemplando as alterações acima, o qual terá eficácia e passará a vigorar a partir da Data de Eficácia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O presente instrumento e as alterações nele deliberadas, incluindo a substituição do administrador fiduciário do FUNDO e o Novo Regulamento, terão eficácia a partir de 01 de outubro de 2026, inclusive (“Data de Eficácia”), permanecendo o Administrador no exercício da administração fiduciária do FUNDO até o dia imediatamente anterior à Data de Eficácia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Regulamento Atual que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em decorrência da substituição do administrador fiduciário, a propriedade fiduciária dos bens imóveis e dos direitos integrantes da carteira do FUNDO será transferida ao Novo Administrador na Data de Eficácia, ficando o Administrador e o Novo Administrador autorizados a promover as averbações e os registros necessários perante os Cartórios de Registro de Imóveis competentes, servindo este instrumento, acompanhado da manifestação da CVM referida no Considerando (iv), como documento hábil para tanto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Administrador e o Novo Administrador ficam autorizados a praticar todos os atos necessários à implementação do disposto neste instrumento, incluindo as atualizações cadastrais perante a CVM, a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, as entidades registradoras e de depósito centralizado, as instituições\u003C\u002Fp>\u003Cp>2\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F10819\u002F10819.pdf-0003-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>financeiras, as sociedades investidas e os demais terceiros com os quais o FUNDO mantenha relação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Novo Administrador, ao firmar este instrumento, declara aceitar a administração fiduciária do FUNDO, estar devidamente autorizado pela CVM ao exercício dessa atividade e assumir, a partir da Data de Eficácia, as obrigações e responsabilidades a ela inerentes, nos termos do Novo Regulamento e da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Novo Regulamento estará à disposição dos Cotistas e de quem mais possa interessar no \u003Cem>website\u003C\u002Fem> da CVM (www.cvm.gov.br). O Novo Regulamento será encaminhado à CVM, por meio de sistema eletrônico disponível na rede mundial de computadores, e, se for o caso, à entidade administradora do mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação, na Data de Eficácia. A substituição ora deliberada será divulgada aos cotistas e ao mercado por meio de fato relevante, nos termos do art. 64 da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026.\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>BANCO GENIAL S.A.\u003C\u002Fstrong> Administrador\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Novo Administrador\u003C\u002Fp>\u003Cp>3\u003C\u002Fp>\u003Cp>PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F10819\u002F10819.pdf-0004-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Certisign Assinaturas. Para verificar as assinaturas clique no link: http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br\u002FVerificar\u002FA830-AFBC-08FF-D6F0 ou vá até o site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Código para verificação: A830-AFBC-08FF-D6F0\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Hash do Documento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>F0DD464FC6F78FB1FB90291E93369220FB0854C2B6E61AB387DF1149C86273DA\u003C\u002Fp>\u003Cp>O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 01\u002F10\u002F2026 é(são) :\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>Rodrigo Godoy (BANCO GENIAL S.A.\u002F GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.) - em 01\u002F10\u002F2026 16:33 UTC-03:00 \u003Cstrong>Tipo:\u003C\u002Fstrong> Assinatura Eletrônica\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Evidências\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>Client Timestamp\u003C\u002Fstrong> Thu Oct 01 2026 16:33:14 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília) \u003Cstrong>Geolocation\u003C\u002Fstrong> Latitude: -23.585797040415112 Longitude: -46.68354546357975 Accuracy: 26.971068075997472\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>IP\u003C\u002Fstrong> 177.26.224.76\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Identificação:\u003C\u002Fstrong> Por email: Rodrigo.Godoy@genial.com.vc\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Hash Evidências:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>A63FBBA05A69941E16D2648C42EBA5534DCD12D628914DA238494DA4307ECA7E\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>Cintia Santana (BANCO GENIAL S.A.\u002F GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.) - em 01\u002F10\u002F2026 14:16 UTC-03:00\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tipo:\u003C\u002Fstrong> Assinatura Eletrônica\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Evidências\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>Client Timestamp\u003C\u002Fstrong> Thu Oct 01 2026 14:16:03 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília) \u003Cstrong>Geolocation\u003C\u002Fstrong> Latitude: -23.586323884079768 Longitude: -46.68322713628639 Accuracy: 78 \u003Cstrong>IP\u003C\u002Fstrong> 177.92.121.194\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Identificação:\u003C\u002Fstrong> Por email: Cintia.Santana@genial.com.vc\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Hash Evidências:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>CB4ED78A2C6D41315A4943865E94A37028DAC2BDE36BD02F7511A8070E0ACED1\u003C\u002Fp>\u003Cp>[m] ck EE E Ep\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FCYCR11\u002Fdocumentos\u002F10819\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1337830","2026-10-01","2026-10-01 17:37:00",1,{"title":17,"description":18,"canonical":19,"image":20,"json_ld":21,"nome":46,"resumo":86},"Instrumento Particular de Alteração do Regulamento CYCR11 de 01\u002F10\u002F2026 | Kartac","Instrumento Particular de Alteração do Regulamento de 01\u002F10\u002F2026 do CYCR11 (Cyrela Crédito). 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O segmento residencial apresentou continuidade no volume de lançamentos. O ambiente de crédito mais restritivo reforçou a importância de fontes alternativas de financiamento para incorporadores e demais participantes do mercado imobiliário.\nNesse contexto, o mercado de capitais manteve papel de destaque no financiamento das incorporadoras brasileiras. O mercado de securitização imobiliária continuou oferecendo alternativas de funding por meio de CRIs, ainda que o volume mensal de emissões tenha apresentado oscilações ao longo do período.\nPara os fundos de crédito imobiliário, o cenário de taxas de juros elevadas contribuiu para a manutenção de remunerações atrativas nas operações de crédito, ao mesmo tempo em que exigiu maior seletividade na originação e acompanhamento contínuo da capacidade financeira dos devedores e dos projetos financiados. Dessa forma, permaneceram relevantes a qualidade das garantias, a estrutura de subordinação das operações, os mecanismos de proteção e o monitoramento do andamento dos empreendimentos.","Para o período seguinte, a Gestora entende que o ambiente deverá continuar oferecendo oportunidades para estratégias de crédito imobiliário, especialmente em operações estruturadas com remuneração adequada, boas garantias e devedores e projetos com fundamentos considerados sólidos.\nA composição da carteira, formada predominantemente por ativos de crédito imobiliário remunerados por índices de inflação, tende a proporcionar geração recorrente de resultado enquanto permanecer o atual patamar de remuneração dos ativos. Eventual continuidade do ciclo de redução das taxas de juros poderá alterar gradualmente a dinâmica de remuneração de novas operações e dos ativos indexados ao CDI, ao mesmo tempo em que poderá contribuir para a melhora das condições de financiamento, da atividade imobiliária e da capacidade de refinanciamento dos devedores.\nNos ativos indexados à inflação, a Gestora entende que a remuneração contratada continua proporcionando exposição ao comportamento dos índices de preços acrescida dos respectivos spreads das operações. Nos demais ativos, a evolução das taxas de juros, spreads de crédito e condições de liquidez do mercado deverá continuar sendo acompanhada para avaliação de novas alocações e eventuais movimentações da carteira.\nA Gestora seguirá priorizando a preservação de capital, o acompanhamento próximo das operações existentes e a seletividade na realização de novos investimentos, buscando aproveitar oportunidades decorrentes de amortizações, pré-pagamentos e novas originações. Permanecerá também o acompanhamento dos principais fatores de risco da carteira, incluindo evolução das obras, velocidade de vendas dos empreendimentos, níveis de cobertura das garantias, capacidade de pagamento dos devedores e condições de refinanciamento das operações."]