[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:DOVL11:2795":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FDOVL11\u002Fdocumentos\u002F2795":16,"fii-documento:DOVL11":95},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},2795,"(DOVL) AGE - 19\u002F02\u002F2026 10:00","AGE","Assembleia","(Ativo)","\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0001-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>DOVEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CNPJ\u002FMF nº 10.522.648\u002F0001-81\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS A REALIZAR-SE POR MEIO DE CONSULTA FORMAL\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>A \u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros, CEP: 05.410-002, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ\u002FMF”) sob o nº 13.486.793\u002F0001-42, habilitada para administração de fundos de investimento conforme ato declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do \u003Cstrong>DOVEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, inscrito no CNPJ\u002FMF sob o nº 10.522.648\u002F0001-81 (“Fundo”), convida os cotistas da classe única de cotas do Fundo (“Classe” e “Cotistas”), por meio desta, a participar da Assembleia Especial de Cotistas da Classe (“Assembleia”), a ser realizada de forma não presencial, sob consulta formal, cuja apuração e divulgação dos resultados ocorrerá no dia 23 de março de 2026, para deliberar sobre as seguintes matérias:\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>AUTORIZAR, nos termos do inciso II, §1º do artigo 78 da RCVM nº 175\u002F2022, o voto dos cotistas que eventualmente possam se enquadrar nos incisos do mesmo artigo 78 da RCVM nº 175\u002F2022;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Alteração da data de início de correção da remuneração mínima mensal devida à Administradora de março de 2022 para março de 2021, data a partir da qual a Administradora passou a administrar o Fundo. Desta forma, em caso de aprovação, a cláusula 6.1. do Anexo I do Regulamento do Fundo, passará a vigorar com a seguinte redação:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u003Cem>“\u003C\u002Fem> \u003Cstrong>Taxa de Administração.\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>A Administradora perceberá, pela prestação de seus serviços de administração, neles compreendidos as atividades de administração da Classe Única, gestão dos Ativos, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira da Classe e escrituração da emissão de suas Cotas, uma remuneração equivalente a 0,04% a.a. (zero vírgula zero quatro por cento ao ano) sobre o patrimônio líquido da Classe Única, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que será atualizado anualmente, a partir de março de 2021, pela variação positiva do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.”\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>Alteração da cláusula que trata do prazo para pagamento dos rendimentos auferidos pela Classe, para adequá-la à mecânica praticada pelo Administrador. Desta forma, em caso\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0001-09.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0002-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>de aprovação, a cláusula 4.1.1. do Anexo I do Regulamento passará a vigorar com a seguinte redação:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>“4.1.1. Os rendimentos auferidos poderão ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, sempre até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela Classe Única, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo que, eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no máximo até o último dia útil do mês subsequente ao mês de encerramento dos balanços semestrais, podendo referido saldo ter outra destinação dada pela Assembleia de Geral Especial de Cotistas.”\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Informações Gerais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Somente poderão votar na Assembleia, ora convocada, os Cotistas inscritos no registro de cotistas da Classe na data da convocação da Assembleia, seus representantes legais e\u002Fou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas poderão votar na Assembleia diretamente pela plataforma Cuore (conforme instruções no Anexo I) \u003Cstrong>quando do momento do recebimento do e-mail enviado via plataforma, conforme descrito abaixo até às 23h59 do dia 20 de março de 2026.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Até o dia \u003Cstrong>23 de fevereiro de 2026\u003C\u002Fstrong>, será encaminhado um e-mail para cada Cotista, conforme e-mail previamente cadastrado, com o link de acesso à plataforma Cuore, por meio da qual será possível anexar documentos e votar na matéria da Ordem do Dia. No Anexo I ao presente Edital constam informações adicionais sobre o uso dessa plataforma.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>A divulgação do resultado desta Assembleia mediante Coleta de Voto a Distância será realizada no dia 23 de março de 2026, após às 18h, horário de Brasília.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Todos os documentos relativos ao Fundo, à Classe e Instruções de Voto, encontram-se disponíveis no site do Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, 19 de fevereiro de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0002-10.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0003-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO I\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada \u003Cem>Cuore\u003C\u002Fem>. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3, sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto em cada uma das matérias da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ, observado que os cotistas distribuídos por conta e ordem poderão ser representados por seu distribuidor, que declare deter procuração com poderes específicos para representação na referida assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Na plataforma os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) se Pessoa Jurídica: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) que está(ão) votando;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);\u003C\u002Fp>\u003Cp>(c) caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(d) na hipótese da representação da pessoa jurídica por mais de um representante, anexar carta com a anuência do voto pelo representante faltante.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0003-13.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0004-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo\u002Freprovo\u002Fabstenho para cada item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado ao Administrador do fundo após finalizado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(2) O Administrador se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(3) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Qualquer dúvida, acesse o RI do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0004-06.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0005-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO II\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>REGULAMENTO SUGERIDO COM MARCAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0005-03.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0006-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>REGULAMENTO DO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>DOVEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cblockquote>\u003Cp>São Paulo, [.] de [.] 202 ~~-~~ \u003Cu>6\u003C\u002Fu> ~~\u003Cu>5\u003C\u002Fu>~~\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fblockquote>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0007-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ÍNDICE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>**PARTE **\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>GERAL ................................................................................................................... 1\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>A.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>O FUNDO ................................................................................................................. 1\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>B.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>PRESTADORES DE SERVIÇOS.................................................................................... 1\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>C.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>PRAZO DE DURAÇÃO ............................................................................................. 11\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>D.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ......................................... 11\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>**ANEXO **\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>I ......................................................................................................................... 13\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>ÚNICA DO DOVEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>LIMITA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>DA .................................................................................................................. 13\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>1.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>DA CLASSE ÚNICA .................................................................................................. 13\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>2.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>COMITÊ DE INVESTIMENTOS ................................................................................. 14\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>3.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>POLÍTICA DE INVESTIMENTOS ............................................................................... 16\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>4.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS E AMORTIZAÇÕES ................... 21\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>5.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>DA EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DA\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>CLASSE\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>ÚNICA .......................................................................................................................... 23\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>6.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO E ENCARGOS DA CLASSE ........ 26\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>7.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>DAS ASSEMBLEIAS DE COTISTAS ........................................................................... 27\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>8.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS ..................................................................... 34\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>9.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO FUNDO E DA CLASSE ÚNICA ........................ 35\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>10.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES .......................................................................... 37\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>11.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................... 38\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Dovel Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0008-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>PARTE GERAL\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>A. O FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A.1. \u003Cstrong>Base Legal.\u003C\u002Fstrong> O \u003Cstrong>DOVEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> (“Fundo”), constituído sob a forma de condomínio fechado, é regido pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), pela lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993 (“Lei nº 8.668”), e pela Parte Geral e o Anexo Normativo III da Resolução nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, da Comissão de Valores Mobiliários (respectivamente, “Resolução CVM 175” e “CVM”), por este regulamento, incluindo a parte geral e seu anexo (“Regulamento”), e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A.2. \u003Cstrong>Classes e Subclasses.\u003C\u002Fstrong> O Fundo é composto por uma única classe de cotas (“Classe Única” ou “Classe”), não possuindo subclasses, e será regido pela parte geral deste Regulamento e pelo Anexo I que contém as características da Classe Única (“Anexo I”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>A.3. Durante o Prazo de Duração, o Fundo poderá constituir diferentes classes de cotas, que terão patrimônio segregado e direitos e obrigações distintos, nos termos do artigo 5º da Resolução CVM 175, por ato conjunto da Administradora e da Gestora.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>B. PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>B.1. \u003Cstrong>Administradora.\u003C\u002Fstrong> O Fundo é administrado pela \u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira, com sede na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP 05410000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793\u002F000142, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 11.784, de 30 de junho de 2011, responsável pela administração do Fundo (“Administradora”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.2. \u003Cstrong>Gestora.\u003C\u002Fstrong> A gestão da carteira de ativos do Fundo e da Classe Única será realizada pela \u003Cstrong>Administradora\u003C\u002Fstrong> (“Gestora” e, quando referida em conjunto com a Administradora, “Prestadores de Serviços Essenciais”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.3. \u003Cstrong>Consultora Especializada. OPPORTUNITY MÉTRICA LTDA\u003C\u002Fstrong>., com sede na Av. Presidente Antônio Carlos, nº 51, 10º andar (parte), Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 20020-010, inscrita no CNPJ sob o nº 29.839.743\u002F0001-31.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>B.4. \u003Cstrong>Responsabilidade dos Prestadores de Serviços.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>B.4.1. \u003Cu>Perante a CVM. Os Prestadores de Serviços Essenciais e demais prestadores de\u003C\u002Fu> serviços do Fundo respondem perante a CVM, nas suas respectivas esferas de atuação, por\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>Dovel Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0009-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>seus próprios atos e omissões contrários à lei, ao Regulamento ou à regulamentação vigente, sem prejuízo do exercício do dever de fiscalizar, nas hipóteses previstas na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.4.2. \u003Cu>Perante os cotistas. Os Prestadores de Serviços Essenciais respondem, perante os\u003C\u002Fu> cotistas, em suas respectivas esferas de atuação, por eventuais prejuízos causados em virtude de condutas contrárias a este Regulamento ou à regulamentação aplicável, comprovados em sentença judicial ou arbitral transitada em julgado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.4.2.1. Os Prestadores de Serviços Essenciais não serão responsabilizados por prejuízos, danos ou perdas, inclusive de rentabilidade, que o Fundo e\u002Fou a Classe Única venha a sofrer em virtude da realização de suas operações, exceto quando procederem com culpa ou dolo, em violação à lei e normas editadas pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.4.3. \u003Cu>Entre os Prestadores de Serviços. Não há solidariedade entre os prestadores de\u003C\u002Fu> serviços do Fundo e\u002Fou da Classe Única, incluindo os Prestadores de Serviços Essenciais, e a contratação de outros prestadores de serviços não altera o regime de responsabilidade dos Prestadores de Serviços Essenciais e demais prestadores de serviço perante os cotistas, o Fundo, a Classe Única ou a CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.4.4. \u003Cu>Responsabilidades dos Prestadores de Serviços Essenciais. Não obstante as\u003C\u002Fu> atribuições previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável, cabe à Administradora e a Gestora praticarem os atos necessários à administração e à gestão do Fundo, o que inclui, mas não se limita à contratação, em nome do Fundo ou da Classe Única, dos seguintes serviços: (a) tesouraria, controle e processamento dos ativos; (b) escrituração das cotas; (c) auditoria independente; (d) custódia; (e) serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários; (f) distribuidor; (g) consultor especializado; (h) administradora de imóveis; (i) formador de mercado; e, eventualmente, (j) outros serviços em benefício do Fundo ou da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.4.4.1.Para o exercício de suas atribuições, a Administradora poderá contratar, em nome do Fundo e\u002Fou da Classe Única, os seguintes serviços facultativos:\u003C\u002Fp>\u003Ch3>I. distribuição primária de cotas;\u003C\u002Fh3>\u003Cp>II. consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar a Administradora em suas atividades de análise, seleção, acompanhamento e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira de ativos do Fundo e\u002Fou da Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003Cp>III. empresa especializada para administrar as locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do patrimônio da Classe Única, a exploração do direito de superfície, monitorar e acompanhar projetos e a comercialização dos respectivos imóveis e consolidar dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>Dovel Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0010-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>fins de monitoramento; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>IV. formador de mercado para as cotas da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.4.4.2.Os serviços listados nos incisos I, II e III acima podem ser prestados pela própria Administradora ou por terceiros, desde que, em qualquer dos casos, devidamente habilitados para o exercício de suas funções. O serviço listado no inciso IV acima pode ser prestado por pessoas jurídicas devidamente cadastradas junto às entidades administradoras dos mercados organizados, observada a regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.4.4.3.A contratação da Administradora, da Gestora quando aplicável, ou partes a eles relacionadas para o exercício da função de formador de mercado deve ser submetida à aprovação prévia da Assembleia Geral de Cotistas ou Assembleia Especial de Cotistas, se aplicável, nos termos da regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.4.5. \u003Cu>Responsabilidades da Gestora. Não obstante as atribuições previstas neste\u003C\u002Fu> Regulamento e na regulamentação aplicável, cabe à Gestora praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos do Fundo e\u002Fou da Classe Única, o que inclui mas não se limita à contratação, em nome do Fundo ou da Classe Única, caso necessário, dos seguintes serviços: (a) intermediação de operações para carteira de ativos; (b) distribuição de cotas; (c) consultoria de investimentos; (d) classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito; (e) formador de mercado de classe fechada; (f) cogestão da carteira de ativos; e, eventualmente, (g) outros serviços em benefício do Fundo ou da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.4.6. \u003Cu>Responsabilidades dos demais Prestadores de Serviços. Caso o prestador de serviço\u003C\u002Fu> contratado pelos Prestadores de Serviços Essenciais não seja um participante de mercado regulado pela CVM, ou o serviço prestado ao Fundo ou à Classe não se encontre dentro da esfera de atuação da CVM, os Prestadores de Serviços Essenciais serão responsáveis apenas pela fiscalização de tal serviço.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.4.6.1. As atribuições e a responsabilidade pela prestação deste tipo de serviço perante o Fundo, a Classe e seus cotistas continuarão a exclusivo cargo do respectivo prestador de serviço contratado. Quaisquer terceiros contratados pelo Fundo e\u002Fou pela Classe nos termos deste Regulamento, responderão pelos prejuízos causados ao Fundo, à Classe e\u002Fou aos cotistas quando procederem com culpa ou dolo, com violação da lei, das normas editadas pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.4.7. \u003Cu>Ausência de Garantia. Os investimentos no Fundo e\u002Fou na Classe Única não são\u003C\u002Fu> garantidos pela Administradora, pela Gestora, por qualquer mecanismo de seguro ou pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.5. \u003Cstrong>Poderes da Administradora.\u003C\u002Fstrong> A Administradora tem amplos e gerais poderes para praticar todos os atos necessários à administração do Fundo e da Classe Única, inclusive para realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionem com o objeto do\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>Dovel Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0011-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Fundo e da Classe, adquirir, alienar, arrendar e exercer todos os direitos inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo e\u002Fou da Classe, inclusive o de ações, recursos e exceções, abrir e movimentar contas bancárias; adquirir e alienar livremente títulos pertencentes ao Fundo e\u002Fou a Classe; transigir, representar o Fundo e a Classe Única em juízo e fora dele, solicitar, se for o caso, a admissão à negociação em mercado organizado das cotas da Classe Única ou a alteração do mercado organizado utilizado, observadas as disposições e limitações legais e regulamentares aplicáveis, as disposições deste Regulamento, as orientações da Consultora Especializada e do Comitê de Investimentos e as decisões tomadas em Assembleia Geral de Cotistas e Assembleia Especial de Cotistas, se aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.5.1. A alienação dos imóveis pertencentes ao patrimônio do Fundo e\u002Fou da Classe Única será efetivada conforme previsto na regulamentação aplicável, constituindo o instrumento de alienação documento hábil para cancelamento, perante o cartório de registro de imóveis competente, das averbações pertinentes às restrições e destaque de que tratam os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 8.668.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.5.2. A Administradora deverá empregar, no exercício de suas funções, o cuidado que toda entidade profissional ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios, devendo, ainda, servir com boa fé, transparência, diligência e lealdade ao Fundo, a Classe e aos seus cotistas e manter reserva sobre seus negócios.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.5.3. A Administradora será, nos termos e condições previstas na Lei nº 8.668, a proprietária fiduciária dos bens e direitos adquiridos com os recursos do Fundo, os quais administrará e disporá na forma e para os fins estabelecidos neste Regulamento e na legislação e regulamentação aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.6. \u003Cstrong>Obrigações da Administradora.\u003C\u002Fstrong> Constituem obrigações e responsabilidades da Administradora do Fundo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>I. selecionar os bens e direitos que comporão o patrimônio da Classe, conforme orientação da Consultora Especializada ou do Comitê de Investimentos, conforme aplicável, e de acordo com os prazos e a política de investimento prevista neste Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>II. providenciar a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições dispostas no artigo 7º da Lei nº 8.668, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio da Classe que tais ativos imobiliários:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>a) não integram o ativo da Administradora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Administradora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c) não compõem a lista de bens e direitos da Administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>Dovel Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0012-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>d) não podem ser dados em garantia de débito de operação da Administradora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>e) não são passíveis de execução por quaisquer credores da Administradora, por mais privilegiados que possam ser; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>f) não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais, exceto para garantir obrigações assumidas pela Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>III. manter, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>a) a documentação relativa aos imóveis e às operações do Fundo ou da Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) os relatórios dos representantes de cotistas e dos profissionais ou empresas contratadas nos termos dos artigos 26 e 27 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, quando for o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>IV. receber rendimentos ou quaisquer valores devidos à Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>V. custear as despesas de propaganda da Classe Única, exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição de cotas, que podem ser arcadas pela Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>VI. fiscalizar o andamento dos empreendimentos imobiliários que constituem ativo da Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003Cp>VII. observar as disposições constantes deste Regulamento e nos demais documentos do Fundo e da Classe Única, bem como as deliberações da Assembleia Geral de Cotista e da Assembleia Especial de Cotistas, conforme aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>VIII. controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos ativos do Fundo e da Classe Única, fiscalizando os serviços prestados por terceiros contratados, e o andamento dos empreendimentos imobiliários sob sua responsabilidade;\u003C\u002Fp>\u003Cp>IX. agir sempre no único e exclusivo benefício dos cotistas, empregando na defesa de seus direitos a diligência exigida pelas circunstâncias e praticando todos os atos necessários a assegurá-los, judicial ou extrajudicialmente;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>X. administrar os recursos da Classe Única de forma judiciosa, sem onerá-lo com despesas ou gastos desnecessários ou acima do razoável;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>XI. divulgar, ampla e imediatamente, qualquer fato relevante, assim entendido por qualquer deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, da Assembleia Especial de Cotistas, se aplicável, ou da Administradora, ou qualquer outro fato que possa influir de modo ponderável: (i) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a cotista elas referenciados;\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>Dovel Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0013-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas; e (iii) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>XII. transferir para a Classe Única qualquer benefício ou vantagem que possam alcançar em decorrência de sua condição de Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.7. \u003Cstrong>Poderes da Gestora.\u003C\u002Fstrong> A Gestora, observadas as limitações legais, tem poderes para praticar, em nome do Fundo e da Classe Única, todos os atos necessários à gestão da carteira de ativos, a fim de fazer cumprir os objetivos estabelecidos neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>B.8. \u003Cstrong>Obrigações da Gestora.\u003C\u002Fstrong> Caberá à Gestora:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>I. identificar, selecionar, avaliar, adquirir, transigir, acompanhar e alienar, sem necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, conforme limites e regras previstos em contrato de gestão e na regulamentação aplicável, salvo nas hipóteses de conflito de interesses, nos termos do artigo 31 do Anexo III da Resolução CVM 175, os AtivosAlvo (exceto em relação aos imóveis) existentes ou que poderão vir a fazer parte do patrimônio da Classe, de acordo com a política de investimento da Classe Única e conforme orientação do Comitê de Investimentos;\u003C\u002Fp>\u003Cp>II. monitorar o desempenho da Classe Única, na forma de valorização de suas cotas, a evolução do valor do patrimônio e da carteira de ativos da Classe, incluindo sua estratégia de diversificação e limites;\u003C\u002Fp>\u003Cp>III. acompanhar as assembleias dos Ativos em que o Fundo e\u002Fou a Classe vierem a investir, podendo, de acordo com a sua política de voto e orientação da Consultora Especializada ou do Comitê de Investimentos, comparecer às assembleias e exercer seu direito de voto;\u003C\u002Fp>\u003Cp>IV. orientar a condução e execução da estratégia de desinvestimento do Fundo e da Classe, observado o disposto nesse Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003Cp>V. elaborar relatórios de investimento realizados pela Classe em Ativos-Alvo e ativos financeiros;\u003C\u002Fp>\u003Cp>VI. indicar empresas para diligência jurídica e elaboração de laudos técnico-estrutural, planialtimétrico, ambiental e de avaliação dos Imóveis integrantes da carteira de ativos do Fundo e\u002Fou da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>VII. exercer e diligenciar, em nome do Fundo e da Classe, para que sejam recebidos todos os direitos relacionados aos ativos que vierem a compor a carteira de ativos do Fundo e da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>Dovel Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0014-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>VIII. elaborar relatórios periódicos das atividades das subclasses, os quais deverão ser disponibilizados aos cotistas, na forma prevista na regulamentação em vigor;\u003C\u002Fp>\u003Cp>IX. transferir ao Fundo e\u002Fou a Classe qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em virtude de sua condição de Gestora e decorrente do investimento em títulos e valores mobiliários integrantes da carteira de ativos do Fundo ou da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>X. determinar a realização de emissões e amortizações de Cotas da Classe Única, conforme orientações da Consultora Especializada; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>XI. agir sempre no único e exclusivo benefício dos cotistas, empregando na defesa de seus direitos a diligência exigida pelas circunstâncias e praticando todos os atos necessários a assegurá-los, judicial ou extrajudicialmente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.8.1. A Gestora ao negociar os Ativos da carteira de ativos da Classe Única e firmar contrato ou documento relativo à negociação de Ativos, deverá encaminhar cópia dos documentos à Administradora em até 5 (cinco) dias úteis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.8.2. Além das obrigações acima elencadas, adicionalmente, a Gestora deverá: (i) informar a Administradora, de imediato, caso ocorra qualquer alteração em prestador de serviço por ele contratado; (ii) providenciar a elaboração do material de divulgação da Classe para utilização pelos distribuidores, às suas expensas; (iii) diligenciar para manter atualizada e em perfeita ordem, às suas expensas, a documentação relativa às operações da Classe; (iv) manter a carteira de ativos enquadrada aos limites de composição e concentração e, se for o caso, de exposição ao risco de capital; (v) observar as disposições constantes deste Regulamento, observadas as orientações da Consultora Especializada e do Comitê de Investimentos; e (vi) cumprir as deliberações da Assembleia de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.8.2.1.A Gestora não está sujeita às penalidades aplicáveis pelo descumprimento dos limites de concentração e diversificação de carteira de ativos e concentração de risco definidos neste Regulamento e na Resolução CVM 175 quando o descumprimento for causado por desenquadramento passivo, decorrente de fatos alheios à sua vontade, que causem alterações imprevisíveis e significativas no patrimônio líquido ou nas condições gerais do mercado de valores mobiliários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.8.2.2.Caso o desenquadramento passivo se prolongue por 15 (quinze) dias úteis consecutivos, ao final desse prazo a Gestora deve encaminhar à CVM suas explicações para o desenquadramento. A Gestora deve informar à CVM o reenquadramento da carteira de ativos, tão logo ocorrido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.9. \u003Cstrong>Vedações.\u003C\u002Fstrong> É vedado à Administradora, à Gestora, conforme o caso, no exercício de suas respectivas funções em relação ao patrimônio do Fundo e\u002Fou da Classe Única e utilizando os recursos do Fundo e\u002Fou da Classe Única:\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>Dovel Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0015-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>I. receber depósito em sua conta corrente;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>II. contrair ou efetuar empréstimos, salvo nas hipóteses previstas nos artigos 113, inciso V, e 122, inciso II, alínea “a”, item 3 da Parte Geral da Resolução CVM 175, no artigo 32, §2º do Anexo III da Resolução CVM 175 e no item B.9.2 ~~\u003Cu>B.10.2\u003C\u002Fu>~~ abaixo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>III. vender cotas à prestação, sem prejuízo da possibilidade de integralização a prazo de cotas subscritas;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>IV. garantir rendimento predeterminado aos cotistas;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>V. utilizar recursos da classe para pagamento de seguro contra perdas financeiras de cotistas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>VI. praticar qualquer ato de liberalidade, exceto pelas doações que o Fundo estiver autorizado a fazer nos termos deste Regulamento, conforme previsto no § 2º do artigo 118 da Parte Geral da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>VII. conceder crédito sob qualquer modalidade;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>VIII. aplicar no exterior recursos captados no País;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>IX. ressalvada a hipótese de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, realizar operações da Classe Única quando caracterizada situação de conflito de interesses entre:\u003C\u002Fp>\u003Cp>a) a Classe Única e a Administradora, Gestora ou a Consultora Especializada; b) a Classe Única e cotistas que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio da Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003Cp>c) a Classe Única e o representante de cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>d) a Classe Única e o empreendedor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>X. constituir ônus reais sobre os Imóveis integrantes do patrimônio da Classe Única, exceto para garantir obrigações assumidas pela Classe Única, nos termos da legislação vigente;\u003C\u002Fp>\u003Cp>XI. realizar operações com ativos financeiros ou modalidades operacionais não previstas no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175;\u003C\u002Fp>\u003Cp>XII. realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Dovel Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0016-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>XIII. realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem aprovadas pelo Comitê de Investimento e realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.9.1. A vedação prevista no inciso X acima não impede a aquisição, pela Classe Única, de imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.9.2. A Classe Única poderá emprestar seus títulos e valores mobiliários, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, bem como usá-los para prestar garantias de operações próprias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.9.3. A Gestora pode utilizar Ativos da carteira na retenção de risco da classe em suas operações com derivativos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.10. \u003Cstrong>Obrigações da Consultora Especializada.\u003C\u002Fstrong> O Fundo conta ainda com os serviços de consultoria especializada prestados pela Consultora Especializada, a qual será responsável pela análise de ativos imobiliários e recomendação ao Administrador e à Gestora acerca dos ativos para integrarem a carteira do Fundo, bem como pela coordenação e cobrança dos direitos a receber pelo Fundo, incluindo a negociação de valores e eventuais débitos com os devedores e a contratação de escritório de advocacia especializado para as cobranças judiciais e extrajudiciais, quando necessário, pelo gerenciamento de obra e da comercialização dos imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, estando, ainda, no escopo da Consultora Especializada a indicação e contratação de prestadores de serviços pelo Fundo e a orientação à Gestora a respeito da necessidade de realização e definição das características das emissões e\u002Fou amortizações de Cotas da Classe Única a serem determinadas pela Gestora e efetivadas pela Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11. \u003Cstrong>Da Renúncia, Destituição ou Substituição da Administradora ou da Gestora\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11.1. \u003Cu>Substituição dos Prestadores de Serviços Essenciais. Os Prestadores de Serviços\u003C\u002Fu> Essenciais deverão ser substituídos nas hipóteses de renúncia, descredenciamento, liquidação ou destituição pela Assembleia Geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11.1.1. O pedido de declaração judicial de insolvência do Fundo impede a Administradora de renunciar à administração fiduciária do Fundo, mas não sua destituição por força de deliberação da Assembleia Geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11.1.2. Nas hipóteses de descredenciamento ou renúncia, fica a Administradora obrigada a convocar imediatamente Assembleia Geral de Cotistas para eleger um substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo facultada a convocação da Assembleia\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>Dovel Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0017-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Geral de Cotistas a cotistas que detenham cotas representativas de ao menos 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do total do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11.1.3. No caso de renúncia, a Gestora ou a Administradora devem permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deve ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da renúncia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11.1.4. Caso o Prestador de Serviço Essencial que renunciou não seja substituído dentro do prazo indicado, o Fundo e a Classe Única deverão ser liquidados, devendo a Gestora permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e a Administradora até o cancelamento do registro do Fundo na CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11.1.5. No caso de descredenciamento de Prestador de Serviço Essencial, a superintendência competente pode nomear administrador ou gestor temporário, conforme o caso, inclusive para viabilizar a convocação de Assembleia Geral de Cotistas de que trata o item acima. Caso o Prestador de Serviço Essencial que foi descredenciado não seja substituído pela Assembleia Geral de Cotistas, o Fundo e a Classe Única deverão ser liquidados, devendo a Gestora permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e a Administradora até o cancelamento do registro do Fundo na CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11.1.6. No caso de alteração de Prestador de Serviço Essencial, a Administradora ou Gestora substituída deve encaminhar ao substituto cópia de toda a documentação referida no artigo 130 da Parte Geral da Resolução CVM 175, em até 15 (quinze) dias contados da efetivação da alteração.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11.1.7. Nas hipóteses de renúncia da Administradora, a Administradora fica obrigada a permanecer no exercício de suas funções até a averbação, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos integrantes da carteira de ativos, da ata da Assembleia Geral de Cotistas que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos. É facultado aos cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das cotas emitidas, a convocação da Assembleia Geral de Cotistas, caso a Administradora não a convoque, no prazo de 10 (dez) dias contados da renúncia. Nos casos de substituição da Administradora, será observado o que dispõem os artigos 34 e 35 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11.1.8. Nas hipóteses de renúncia da Administradora, bem como na sujeição da Administradora ao regime de liquidação judicial ou extrajudicial, a ata da Assembleia Geral de Cotistas que eleger nova Administradora constitui documento hábil para averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, da sucessão da propriedade fiduciária dos bens imóveis integrantes do patrimônio da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11.1.8.1. É facultado aos cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das cotas emitidas, a convocação da Assembleia de Cotistas, caso a Administradora não a convoque, no prazo de 10 (dez) dias contados da renúncia.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>Dovel Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0018-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11.1.8.2. Aplica-se o disposto no item B.11.1.8, mesmo quando a Assembleia de Cotistas deliberar a liquidação do Fundo ou da Classe Única de cotas, conforme o caso, em consequência da renúncia, da destituição ou da liquidação extrajudicial da Administradora, cabendo à Assembleia de Cotistas, nestes casos, eleger novo administrador para processar a liquidação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11.1.8.3. Se a Assembleia Geral de Cotistas não eleger novo administrador no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial do ato que decretar a liquidação extrajudicial, o Banco Central do Brasil deve nomear uma instituição para processar a liquidação do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11.1.8.4. Nas hipóteses referidas no item B.11.1.8, bem como na sujeição da Administradora ao regime de liquidação judicial ou extrajudicial, a ata da assembleia de cotistas que eleger novo administrador constitui documento hábil para averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, da sucessão da propriedade fiduciária dos bens imóveis integrantes do patrimônio da classe de cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11.1.9. A sucessão da propriedade fiduciária de bem imóvel integrante de patrimônio da Classe não constitui transferência de propriedade.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11.1.10. Caso a Administradora renuncie às suas funções ou entre em processo de liquidação, correrão por sua conta os emolumentos e demais despesas relativas à transferência, ao seu sucessor, da propriedade fiduciária dos bens imóveis e direitos integrantes da carteira de ativos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11.1.11. Na hipótese de renúncia, descredenciamento, liquidação ou destituição da Administradora, a Administradora receberá a Taxa de Administração correspondente ao período em que permanecer no cargo, calculada e paga nos termos deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>C. PRAZO DE DURAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>C.1. \u003Cstrong>Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong>. O Fundo terá prazo de 24 (vinte e quatro) anos, contados a partir da data da primeira integralização de cotas da Classe Única, podendo ser prorrogado mediante deliberação favorável da Assembleia Geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>D. EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>D.1. \u003Cstrong>Exercício Social.\u003C\u002Fstrong> O exercício social do Fundo deve ser encerrado a cada 12 (doze) meses, no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras relativas ao período findo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>D.2. \u003Cstrong>Demonstrações Financeiras.\u003C\u002Fstrong> As demonstrações financeiras do Fundo obedecerão às\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>Dovel Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0019-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>normas contábeis específicas expedidas pela CVM e serão auditadas anualmente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>D.2.1. As demonstrações financeiras do Fundo devem ser elaboradas observando-se a natureza dos ativos e das demais aplicações em que serão investidos os recursos do Fundo, conforme regulamentação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>D.3. \u003Cstrong>Escrituração Contábil.\u003C\u002Fstrong> O Fundo deve ter escrituração contábil destacada da de sua Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0020-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>ANEXO I\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DO DOVEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>1. DA CLASSE ÚNICA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>1.1. \u003Cstrong>Público-Alvo.\u003C\u002Fstrong> A Classe Única do Fundo se destinará exclusivamente a investidores qualificados, pessoas físicas ou jurídicas, bem como fundos de investimento, assim definidos pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.2. \u003Cstrong>Responsabilidade Limitada.\u003C\u002Fstrong> A responsabilidade do cotista está limitada ao valor por ele subscrito.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.2.1. \u003Cstrong>Verificação de Patrimônio Negativo.\u003C\u002Fstrong> Os seguintes eventos obrigarão a Administradora a verificar se o patrimônio líquido da Classe Única está negativo:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>I. qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe Única e\u002Fou do Fundo;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>II. inadimplência de obrigações financeiras de devedor e\u002Fou emissor de ativos detidos pela Classe Única que representem mais de 10% (dez por cento) de seu patrimônio líquido, naquela data de referência;\u003C\u002Fp>\u003Cp>III. pedido de recuperação extrajudicial, de recuperação judicial, ou de falência de devedor e\u002Fou emissor de ativos detidos pela Classe Única; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>IV. condenação do Fundo e\u002Fou da Classe Única de natureza judicial e\u002Fou arbitral e\u002Fou administrativa e\u002Fou outras similares ao pagamento de mais de 10% (dez por cento) de seu patrimônio líquido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.2.2. Caso a Administradora verifique que o patrimônio líquido está negativo, ou tenha ciência de pedido de declaração judicial de insolvência da Classe Única ou da declaração judicial de insolvência da Classe, deverá adotar as medidas aplicáveis previstas na Resolução CVM 175 e no Código Civil.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.2.3. Serão aplicáveis as disposições da Resolução CVM 175 no que se refere aos procedimentos a serem adotados pela Administradora e pela Gestora na hipótese de patrimônio líquido negativo da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>1.3. \u003Cstrong>Regime da Classe\u003C\u002Fstrong>. A Classe Única é constituída sob a forma de condomínio especial fechado, ou seja, não admite o resgate de cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>1.4. \u003Cstrong>Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong>. A Classe Única terá o mesmo prazo de duração do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0021-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>1.5. \u003Cstrong>Categoria.\u003C\u002Fstrong> Nos termos do inciso VIII do artigo 3º da Parte Geral da Resolução CVM 175, a Classe Única é classificada como fundo de investimento imobiliário.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>1.6. \u003Cstrong>Cotas\u003C\u002Fstrong>. São as cotas emitidas pela Classe Única do Fundo, quando referidas em conjunto, cujas respectivas características encontram-se descritas neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>1.7. \u003Cstrong>Forma.\u003C\u002Fstrong> As Cotas da Classe Única correspondem a frações ideais de seu patrimônio, não são resgatáveis e têm a forma escritural e nominativa.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>1.8. \u003Cstrong>Benchmark.\u003C\u002Fstrong> A Classe Única não tem rentabilidade alvo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>1.9. \u003Cstrong>Direito de Voto.\u003C\u002Fstrong> Cada cota da Classe Única corresponderá um voto nas Assembleias de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>1.10. \u003Cstrong>Direitos do Cotista.\u003C\u002Fstrong> O titular de Cotas da Classe Única:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>I. Não poderá exercer qualquer direito real sobre os empreendimentos imobiliários integrantes do patrimônio da Classe Única; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>II. Não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos imóveis e empreendimentos integrantes da Classe Única, do Fundo ou da Administradora, salvo quanto à obrigação de pagamento das Cotas que subscrever.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.11. \u003Cstrong>Direitos Patrimoniais, Políticos e Econômicos.\u003C\u002Fstrong> Todas as Cotas da Classe Única garantem aos seus titulares direitos patrimoniais, políticos e econômicos idênticos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.12. \u003Cstrong>Negociação das Cotas Classe Única.\u003C\u002Fstrong> As Cotas da Classe emitidas pelo Fundo são registradas para negociação no mercado organizado administrado e operacionalizado pela B3.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>2. COMITÊ DE INVESTIMENTOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>2.1. A Classe Única contará com um Comitê de Investimentos composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, indicados pelos cotistas do Fundo e eleitos pela Assembleia Especial de Cotistas.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>2.1.1. O Comitê de Investimentos terá as seguintes funções e atribuições, sem prejuízo de quaisquer outras funções e atribuições previstas neste Anexo I:\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.1.1.1. Recomendar à Administradora a aquisição e alienação de Ativos-Alvo pela Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.1.1.2. Aprovar preços e condições de locação dos Ativos-Alvo; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0022-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.1.1.3. Definir a orientação do voto a ser dado pela Administradora em assembleias de condomínio dos Ativos-Alvo que compõem o patrimônio da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.2. Os membros do Comitê de Investimentos e seus respectivos suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, que será por uma vez prorrogável automaticamente por igual período, salvo deliberação contrária da Assembleia Especial de Cotistas. Os membros do Comitê de Investimentos deverão, como condição para a posse e efetivo exercício do seu mandato, celebrar acordo de confidencialidade que garanta à Classe manutenção do sigilo a respeito de toda e qualquer informação relacionada à Classe e\u002Fou ao Fundo que venha a ser recebida em razão da atividade desempenhada no Comitê de Investimentos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.3. Os membros do Comitê de Investimentos poderão renunciar mediante comunicação por escrito endereçada à Administradora e ao Comitê de Investimentos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.4. Em caso de renúncia ou destituição de qualquer membro do Comitê de Investimentos, a Assembleia Especial de Cotistas deverá nomear substituto. Enquanto o substituto não tomar posse, o suplente do membro renunciante ou destituído assumirá as funções.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>2.5. Os membros do Comitê de Investimentos não receberão qualquer remuneração da Classe pelo exercício de suas funções.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>2.6. O Comitê de Investimentos reunir-se-á sempre que necessário. As convocações serão realizadas pela Administradora ou por qualquer dos membros do Comitê de Investimentos, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, por e-mail ou outro meio de comunicação, podendo ser dispensadas quando estiverem presentes todos os membros.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.7. As reuniões do Comitê de Investimentos serão instaladas com a presença de 3 (três) membros ou suplentes, quando aplicável. Caso a reunião do Comitê de Investimentos não se instale por falta de quórum por mais de duas ocasiões, a(s) matéria(s) objeto da reunião do Comitê de Investimentos não realizada deverá(ão) ser submetidas à Assembleia Especial de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.8. Cada membro do Comitê de Investimentos terá direito a 1 (um) voto nas deliberações do Comitê de Investimentos, que serão tomadas pela maioria dos membros presentes à reunião. Em caso de empate, a(s) matéria(s) objeto de empate deverá(ão) ser submetidas à Assembleia Especial de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.9. Qualquer membro do Comitê de Investimentos lavrará ata da reunião, ainda que em forma de sumário, a qual deverá ser assinada pelos membros presentes à reunião e enviada à Administradora, a qual será responsável por implementar as deliberações tomadas pelo Comitê de Investimentos e manter arquivadas as atas das reuniões realizadas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.10. Os membros do Comitê de Investimentos poderão votar em reuniões do Comitê de\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0023-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Investimentos por meio de comunicação escrita ou eletrônica. Neste caso, as manifestações de voto proferidas pelos membros do Comitê de Investimentos serão anexadas à ata a que se refere o artigo anterior, dispensadas as respectivas assinaturas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.11. Os membros do Comitê de Investimentos deverão informar, por escrito, aos demais integrantes e à Administradora, qualquer situação que os coloque, potencial ou efetivamente, em situação de conflito de interesses com a Classe, imediatamente após tomar conhecimento dela, abstendo-se de participar de qualquer discussão que envolva matéria na qual tenha conflito.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>3. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>3.1. \u003Cstrong>Objetivo.\u003C\u002Fstrong> A Classe Única tem por objetivo o desenvolvimento de: i) empreendimento imobiliário no terreno objeto da matrícula nº 43.137 do 7º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (“Imóvel A”) através da construção de edificação composta por 09 pavimentos e 02 subsolos, nos termos do projeto de arquitetura aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2007, sem prejuízo de eventuais alterações de projeto previamente aprovadas pela Consultora Especializada (“Empreendimento A”); ii) o projeto de reformulação e modernização – retrofit – do Edifício situado na Rua General Justo, 365, na freguesia de São José, desta cidade, constituído das salas 201\u002F4, quartos 301\u002F17 ao 501\u002F17, sala 601, grupo de salas 602\u002F6, sala 607, grupo de salas 608\u002F9, 7º pavimento salão de honra, 8º pavimento anfiteatro e grupo de salas 901\u002F2 e o respectivo terreno de acrescido de marinha, designado como Lote 17 da Quadra 14 da Esplanada do Castelo (“Imóvel B”) (“Empreendimento B”). Os empreendimentos constantes dos incisos “i”e “ii” serão, conjuntamente, doravante denominados (“Empreendimentos”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.1.1. Em virtude da Escritura Pública de Contrato de Construção, de Concessão de Direito Real de Superfície e Outros Pactos, lavrada nas notas do 21º Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, livro 2909, folhas 112\u002F131 e da Escritura Pública de Contrato para a Reforma de Prédio, de constituição de usufruto e outros pactos, firmada nas Notas do 21º Ofício desta Cidade, no Livro 2995, fls. 161\u002F172, ato 030, em 06\u002F07\u002F2009, doravante, individualmente, “Escritura”, os Empreendimentos terão, respectivamente: i) uma loja localizada no 1º pavimento com área de 549m2 destinada ao uso gratuito da ACADEMIA NACIONAL DE MEDICINA, entidade devidamente inscrita no CNPJ nº 33.634.973\u002F0001-31, com sede na Avenida General Justo, nº 365, 7º andar, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, bem como o restante da edificação será explorado comercialmente pelo Fundo através da locação das demais unidades imobiliárias a terceiros, pelo prazo de 20 anos contados a partir da concessão do “habite-se” da referida edificação pelos órgãos administrativos competentes, em razão dos custos decorrentes da construção a serem suportados exclusivamente pelo Fundo; e ii) o direito de uso gratuito pela ACADEMIA NACIONAL DE MEDICINA das Lojas A e B localizadas no 1º pavimento, e as unidades localizadas nos 7º e 8º pavimentos, que serão destinadas, pela mesma ACADEMIA, para suas atividades, bem como o restante da edificação será explorado comercialmente pela Classe\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0024-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>através da locação das demais unidades imobiliárias a terceiros, pelo prazo de 20 (vinte) anos contar do término das obras de reforma, em razão dos custos decorrentes da construção a serem suportados exclusivamente pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.2. \u003Cstrong>Política de Investimento\u003C\u002Fstrong>. A política de investimento do da Classe consiste na aplicação de seus recursos na consecução do seu objetivo, conforme descrito no Artigo 3.1 acima. Tal investimento tem por finalidade proporcionar rentabilidade aos cotistas, seja pelo pagamento de remuneração advinda da exploração comercial dos Empreendimentos, em conformidade com a legislação em vigor, seja pela negociação das Cotas no mercado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.2.1. A parcela do patrimônio da Classe que eventualmente não estiver aplicada na forma do \u003Cem>caput\u003C\u002Fem>, conforme o cronograma físico-financeiro dos Empreendimentos e as necessidades de caixa da Classe para o pagamento das despesas ordinárias da Classe, será integralmente destinada a investimentos líquidos, por meio da aquisição i) de títulos públicos de renda fixa de emissão da União Federal; e ii) cotas de fundos de investimentos, das classes referenciado ou renda fixa, desde que administrados pela própria Administradora e\u002Fou instituição financeira de primeira linha.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>3.3. Poderão constar do patrimônio do Fundo:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>3.3.1. \u003Cstrong>Ativos-Alvo\u003C\u002Fstrong>. Os Empreendimentos e\u002Fou direitos reais sobre tais imóveis, que poderão ser adquiridos pela Classe mediante a aprovação em Assembleia Especial de Cotistas. Os Empreendimentos e\u002Fou os direitos reais sobre tais imóveis devem ser localizados no território nacional.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.2. \u003Cstrong>Outros Ativos\u003C\u002Fstrong> (e, quando em conjunto com os Ativos-Alvo, “\u003Cstrong>Ativos\u003C\u002Fstrong>”):\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.2.1. Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas à Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.2.2. Ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas à Classe, sendo que, o exercício do direito de voto da Classe nas eventuais assembleias das sociedades será definido pelo Comitê de Investimento isoladamente;\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.2.3. Cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas à Classe ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.2.4. Certificados de potencial adicional de construção, emitidos com base na regulamentação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0025-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.2.5. Cotas de outros fundos de investimento imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.2.6. Certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas à Classe e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor;\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.2.7. Letras hipotecárias;\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.2.8. Letras de crédito imobiliário; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.2.9. Letras imobiliárias garantidas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.3. Em caráter temporário, a Classe poderá manter recursos superiores a 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio líquido aplicado em ativos de renda fixa, a exclusivo critério do Comitê de Investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.4. Quando o investimento da Classe se der em projetos de construção, caberá à Administradora exercer controle efetivo sobre o desenvolvimento do projeto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.5. A Administradora pode adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se destinem exclusivamente à aquisição do terreno, execução da obra ou lançamento comercial do empreendimento e sejam compatíveis com o seu cronograma físico-financeiro.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.6. Os Ativos-Alvo a serem adquiridos pela Classe devem ser objeto de avaliação pela Administradora ou por empresa especializada, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão do negócio, observados os requisitos constantes na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.4. \u003Cstrong>Gestão de Liquidez.\u003C\u002Fstrong> A parcela do patrimônio da Classe Única que, temporariamente, não estiver aplicada nos Ativos previstos no item 3.3 acima, deverá ser aplicada em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades do Fundo e da Classe Única, conforme decisão do Comitê de Investimento, ou em derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe Única (“Ativos \u003Cu>de Liquidez”).\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.4.1. A Classe Única poderá manter parcela do seu patrimônio permanentemente aplicada nos Ativos de Liquidez referidos no item acima para atender suas necessidades de liquidez.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.4.2. Os recursos da Classe Única serão aplicados pela Administradora e\u002Fou pela Gestora,\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0026-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>segundo uma política de investimentos de forma a buscar proporcionar aos Cotistas remuneração adequada para o investimento realizado, inclusive por meio da remuneração advinda da exploração ou da negociação dos Ativos integrantes do patrimônio da Classe Única, bem como do aumento do valor patrimonial das cotas, advindo da valorização dos Ativos que compõem o patrimônio da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.4.3. \u003Cstrong>Política de exploração dos Imóveis-Alvo\u003C\u002Fstrong>. Os Imóveis-Alvo que integrarão o patrimônio da Classe Única poderão ser locados e\u002Fou arrendados, sendo que, de acordo com os contratos de locação e\u002Fou arrendamento a serem firmados pela Classe, deverá obrigar-se o locatário a atender todas as exigências dos poderes públicos relativamente aos imóveis objeto da Classe, bem como com relação às benfeitorias ou acessões que por ele forem realizadas, respondendo pelas sanções impostas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.4.3.1. Os Imóveis-Alvo e\u002Fou os direitos reais sobre tais imóveis devem ser localizados no território nacional.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.4.3.2. Os Imóveis-Alvo que integram o patrimônio da Classe Única poderão, ainda, ser vendidos conforme deliberação da Assembleia Especial de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.4.3.3. Não existe qualquer promessa da Classe, da Administradora, da Gestora ou da Consultora Especializada acerca da rentabilidade das aplicações dos recursos da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>3.5. \u003Cstrong>Poderes.\u003C\u002Fstrong> A Administradora e a Gestora, conforme o caso, poderão, sem prévia anuência dos cotistas, praticar os seguintes atos necessários à consecução dos objetivos da Classe Única:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>I. contratar, decidir pela rescisão, não renovação, cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, contratos a serem celebrados com quaisquer prestadores de serviços e demais contrapartes relacionadas aos ativos que venham a integrar o patrimônio da Classe Única, conforme orientação da Consultora Especializada;\u003C\u002Fp>\u003Cp>II. adquirir ou alienar Ativos, inclusive por meio de permuta ou outras formas de negócio previstas na regulamentação aplicável, devendo tais operações serem realizadas de acordo com a legislação aplicável e orientação da Consultora Especializada ou do Comitê de Investimentos, conforme aplicável, sendo que, caso determinada operação não se enquadre nos critérios constantes deste Regulamento, esta deverá ser previamente aprovada pelos Cotistas, na forma do Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003Cp>III. constituir ônus reais sobre os Imóveis-Alvo integrantes do patrimônio da Classe Única para garantir obrigações assumidas pela Classe Única, nos termos da legislação vigente e da orientação da Consultora Especializada;\u003C\u002Fp>\u003Cp>IV. nos termos do artigo 86, § 1º e 2º da Parte Geral da Resolução CVM 175, a gestão da carteira alcança a utilização de ativos na prestação de fiança, aval, aceite ou qualquer outra\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0027-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>forma de retenção de risco, conforme orientação da Consultora Especializada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.5.1. Os Ativos poderão ser adquiridos ou alienados pela Classe Única, sem a necessidade de aprovação prévia da Assembleia Especial de Cotistas, considerando a oportunidade e conveniência de tais operações para os interesses da Classe Única e de seus cotistas, conforme recomendação do Comitê de Investimentos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.5.2. Mediante aprovação do Comitê de Investimento, a Classe Única poderá contratar operações com derivativos exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe Única. A Gestora pode utilizar Ativos da carteira na retenção de risco da classe em suas operações com derivativos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.5.3. Observado o disposto no item 3.8 abaixo, não há limite percentual máximo para a aquisição de um único Ativo pelo Classe Única ou qualquer limite de concentração em relação a segmentos ou setores da economia ou à natureza dos créditos subjacentes aos Ativos, observada a Política de Investimento do Fundo e da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.5.4. A Classe Única poderá adquirir imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.6. \u003Cstrong>Cessão de Créditos e Securitização.\u003C\u002Fstrong> A Administradora ou a Gestora (mediante recomendação Consultora Especializada), conforme o caso, poderá ceder e transferir a terceiros os créditos decorrentes das operações com os Ativos integrantes do patrimônio da Classe Única e\u002Fou descontar, no mercado financeiro, os títulos que os representarem, inclusive por meio de securitização de créditos imobiliários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.7. \u003Cstrong>Alteração da Política de Investimentos.\u003C\u002Fstrong> O objeto da Classe Única e sua política de investimentos somente poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Especial de Cotistas, observadas as regras estabelecidas no Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.8. \u003Cstrong>Limites de Aplicação por Emissor e por Ativo.\u003C\u002Fstrong> Caso os investimentos da Classe Única em valores mobiliários ultrapassem 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido, os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos nas regras gerais sobre fundos de investimento deverão ser respeitados, observadas, ainda, as exceções previstas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.8.1. Não obstante os cuidados a serem empregados pela Administradora e pela Gestora na implantação da política de investimento descrita no Anexo I, os investimentos da Classe Única, por sua própria natureza, estarão sempre sujeitos a variações de mercado, a riscos inerentes aos emissores dos ativos integrantes do patrimônio da Classe Única, a riscos inerentes ao setor imobiliário e de construção civil, e a riscos de crédito de modo geral, não podendo a Gestora ou a Administradora, em qualquer hipótese, serem responsabilizadas\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Anexo I do Regulamento do Dovel Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>–\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0028-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>por qualquer depreciação dos ativos ou por eventuais prejuízos sofridos pelos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>4. DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS E AMORTIZAÇÕES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>4.1. \u003Cstrong>Distribuição de Resultados.\u003C\u002Fstrong> A Classe Única deverá distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, a ser pago na forma deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.1.1. Os rendimentos auferidos poderão ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, sempre ~~no 10º a~~ \u003Cu>té o último\u003C\u002Fu> ~~(décimo) d~~ ia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela Classe Única, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo ~~certo sendo~~ que, eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no ~~prazo m~~ áximo até ~~\u003Cu>de 10 (dez)o\u003C\u002Fu>~~ \u003Cu>último\u003C\u002Fu> dia ~~s úteis~~ \u003Cu>útil\u003C\u002Fu> ~~\u003Cu>após o d\u003C\u002Fu>~~ \u003Cu>o mês subsequente ao mês de\u003C\u002Fu> encerramento dos balanços semestrais, podendo referido saldo ter outra destinação dada pela Assembleia de Geral Especial de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.1.2. Somente as cotas subscritas e integralizadas farão jus aos dividendos relativos ao mês em que forem emitidas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.1.3. Farão jus aos rendimentos distribuídos pela Classe Única, em cada mês, somente os cotistas que estiverem adimplentes com suas obrigações de integralização de cotas no último dia útil de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.1.4. O percentual mínimo a que se refere este item será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.1.5. Os pagamentos dos eventos de rendimentos e amortizações realizados por meio da B3 seguirão os seus prazos e procedimentos operacionais, bem como abrangerão todas as Cotas nesta custodiadas eletronicamente, de forma igualitária, sem distinção entre os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.1.6. O Administrador poderá, ainda, conforme orientação da Consultora Especializada formar uma Reserva de Contingência para pagamento de despesas extraordinárias, mediante a retenção de até 5% (cinco por cento) dos resultados do Fundo, calculados com base nas disponibilidades de caixa existentes, consubstanciado em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.1.6.1. Para fins do item 4.1.6 acima, entende-se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção dos Imóveis-Alvo e\u002Fou Outros Ativos, as quais são exemplificativamente e sem qualquer limitação, descritas abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0029-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>4.1.6.1.1. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral dos Imóveis-Alvo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>4.1.6.1.2. pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>4.1.6.1.3. obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>4.1.6.1.4. indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>4.1.6.1.5. instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>4.1.6.1.6. despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; constituição de fundo de reserva;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>4.1.6.1.7. realização de reforma, manutenção e restauração dos Imóveis-Alvo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>4.1.6.1.8. realização de obras para ampliação e modernização dos Imóveis-Alvo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>4.1.6.1.9. realização de obras visando a alienação ou locação dos Imóveis-Alvo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>4.2. \u003Cstrong>Amortizações.\u003C\u002Fstrong> A Administradora promoverá a pedido da Gestora, conforme orientação da Consultora Especializada, amortizações parciais ou a amortização total das cotas de Classe Única, a qualquer momento durante o Prazo de Duração, na medida em que o valor de ganhos e rendimentos da Classe Única em função de seus investimentos e desinvestimentos seja suficiente para o pagamento do valor de todas as exigibilidades e provisões do Fundo e da Classe Única, respeitados os prazos e procedimentos operacionais aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.2.1. A amortização parcial das Cotas da Classe Única para redução de seu patrimônio implicará a manutenção da quantidade de Cotas existentes por ocasião do desinvestimento ou qualquer pagamento relativo aos ativos integrantes do patrimônio da Classe Única, com a consequente redução do seu valor, na proporção da diminuição do patrimônio do Fundo e da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>4.2.2. Ao final do Prazo de Duração ou quando da liquidação antecipada do Fundo e\u002Fou da Classe Única, em caso de decisão da Assembleia Especial de Cotistas, todas as Cotas da Classe Única deverão ter seu valor amortizado integralmente, e serão observados os procedimentos previstos no item ~~\u003Cu>98\u003C\u002Fu>~~ abaixo.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>4.2.3. Quaisquer distribuições a título de amortização de Cotas de Classe Única deverão abranger todas as Cotas da Classe Única, em benefício de todos os cotistas e deverão\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0030-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>obedecer ao disposto no Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>5. DA EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DA CLASSE ÚNICA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>5.1. \u003Cstrong>Patrimônio da Classe Única.\u003C\u002Fstrong> O patrimônio da Classe Única será representado pelas Cotas da Classe Única, as quais terão as características, os direitos e as condições de emissão, distribuição, subscrição, integralização, remuneração e amortização descritos neste Anexo I ou prospecto referente a cada emissão de Cotas da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.2. \u003Cstrong>Subscrição Parcial.\u003C\u002Fstrong> Poderá ser admitida a realização de subscrição parcial das cotas representativas do patrimônio da Classe Única, bem como o cancelamento do saldo não colocado, desde que seja subscrita a quantidade mínima de cotas prevista no documento que determinar a emissão ou prospecto, se aplicável, observada a regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.3. \u003Cstrong>Integralização.\u003C\u002Fstrong> As Cotas da Classe Única de cada emissão serão integralizadas em moeda corrente nacional, em bens, direitos, ações, imóveis, bem como em direitos relativos a imóveis, nos termos do documento de aceitação da oferta ou do compromisso de investimento, caso aplicável, e conforme definido no suplemento ou prospecto, se houver.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.3.1. A integralização em bens, direitos, ações, imóveis, bem como em direitos reais sobre bens imóveis será realizada a critério da Administradora, observado o previsto no artigo 9 e seus parágrafos do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, bem como a política de investimentos da Classe Única, o qual deverá ocorrer na forma e prazos fixados no documento de aceitação da oferta ou compromisso de investimento, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.3.2. Tendo em vista que a Classe Única é destinada exclusivamente a investidores qualificados, fica dispensada a elaboração de laudo de avaliação para integralização de Cotas em bens e direitos, sem prejuízo da manifestação da Assembleia Especial de Cotistas quanto ao valor atribuído ao bem ou direito, nos termos do artigo 45 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.4. \u003Cstrong>Direito de Preferência no Mercado Secundário.\u003C\u002Fstrong> Os Cotistas não terão direito de preferência na transferência das Cotas negociadas no mercado secundário, as quais poderão ser livremente alienadas a terceiros adquirentes, conforme disposto neste item, observadas as restrições previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.4.1. A aquisição das Cotas da Classe Única pelo investidor mediante operação realizada no mercado secundário configura, para todos os fins de direito, sua expressa ciência e concordância aos termos e condições deste Regulamento e, se houver, do prospecto de cada emissão, em especial às disposições relativas à política de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0031-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.5. \u003Cstrong>Novas Emissões.\u003C\u002Fstrong> A Administradora e a Gestora, poderão, em conjunto, mediante orientação da Consultora Especializada, deliberar por realizar novas emissões das Cotas da Classe Única, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Especial de Cotistas, desde que limitadas ao montante máximo de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), corrigido anualmente de acordo com a variação acumulada, desde que positiva, desde a data de encerramento da primeira emissão da Classe Única, não se considerando, para estes fins, as Cotas da primeira emissão da Classe Única (“Capital Autorizado”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.5.1. Sem prejuízo do disposto acima, a Assembleia Especial de Cotistas poderá deliberar sobre novas emissões de cotas em montante superior ao Capital Autorizado ou em condições diferentes das previstas no presente Anexo I, incluindo, sem limitação, a possibilidade de subscrição parcial e o cancelamento de saldo não colocado findo o prazo de distribuição, observado o quanto disposto na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.5.2. Na hipótese de emissão de novas Cotas na forma do item 5.5 ~~\u003Cu>4.5,\u003C\u002Fu>~~ acima, o valor de cada nova Cota deverá ser fixado conforme recomendação da Gestora, tendo-se como base (podendo ser aplicado ágio ou desconto, conforme o caso) (i) o valor patrimonial das Cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da Classe Única e o número de Cotas emitidas; (ii) as perspectivas de rentabilidade do Fundo e da Classe Única; (iii) o valor de mercado das Cotas já emitidas; ou (iv) uma combinação dos critérios indicados nos incisos anteriores; não cabendo aos cotistas da Classe Única qualquer direito ou questionamento em razão do critério que venha a ser adotado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.5.3. Salvo se deliberado de outra forma por Assembleia Especial de Cotistas que deliberar pela nova emissão, mas sempre no caso de emissão com base no Capital Autorizado, no âmbito das novas emissões a serem realizadas, os cotistas da Classe Única terão o direito de preferência na subscrição de novas Cotas, na proporção de suas respectivas participações (com base na relação de cotistas na data que for definida em Assembleia Especial de Cotistas que deliberar pela nova emissão ou, conforme o caso, na data base que for definida pela Administradora e pela Gestora, no ato que aprovar a nova emissão de Cotas, na hipótese da cláusula 4.5. acima), respeitando-se os prazos operacionais previstos pela B3 para o exercício de tal direito de preferência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.5.4. Caso assim previsto no ato que deliberar a emissão da emissão de novas Cotas, os cotistas poderão ceder seu direito de preferência entre os próprios cotistas ou a terceiros, caso os cotistas declinem do seu direito de preferência na aquisição das referidas Cotas e desde que tal cessão seja operacionalmente viável e admitida nos termos da regulamentação aplicável, observados os prazos e procedimentos operacionais da B3, tanto para o exercício do direito de preferência, quanto para a sua cessão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.5.5. O volume das Cotas emitidas a cada emissão será determinado com base em sugestão apresentada exclusivamente pela Gestora, conforme orientação da Consultora Especializada, sendo admitido o aumento do volume total inicial da emissão, observandose, para tanto, os termos e condições estabelecidos na regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0032-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.5.6. Não poderá ser iniciada nova distribuição de Cotas antes de total ou parcialmente subscrita, se prevista a subscrição parcial, observado o montante mínimo, ou cancelada a distribuição anterior.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>5.6. \u003Cstrong>Restrições aos cotistas.\u003C\u002Fstrong> Não há restrições quanto a limite de propriedade de Cotas da Classe Única por um único cotista, observado o disposto nos itens 5.7 ~~\u003Cu>4.7\u003C\u002Fu>~~ e \u003Cu>5.8\u003C\u002Fu> ~~\u003Cu>4.8\u003C\u002Fu>~~ abaixo.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>5.7. \u003Cstrong>Critérios de Isenção para o Fundo e para a Classe Única.\u003C\u002Fstrong> Para que o Fundo e para a Classe Única sejam isentos de tributação sobre as suas receitas operacionais, conforme determina a Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada (“Lei nº 9.779”), o incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos imobiliários investidos pela Classe Única poderá subscrever ou adquirir no mercado, individualmente ou em conjunto com pessoa a eles ligadas, o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do total das Cotas emitidas pela Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.7.1. Caso tal limite seja ultrapassado, a Classe Única estará sujeita a todos os impostos e contribuições aplicáveis às pessoas jurídicas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.8. \u003Cstrong>Critérios de Isenção para cotistas Pessoa Física.\u003C\u002Fstrong> Em conformidade com o disposto na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, conforme alterada, o cotista pessoa-física ficará isento do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos exclusivamente na hipótese de a Classe Única, cumulativamente (i) ter suas cotas admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; (ii) possuir número igual ou superior a 100 (cem) cotistas. Adicionalmente, para que o Cotista pessoa física goze de isenção, não poderá: (i) possuir participação em cotas da Classe Única em percentual igual ou superior a 10% (dez por cento) da totalidade de cotas emitidas pela Classe Única, ou, ainda, que seja detentor de cotas que lhe outorguem o direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do rendimento total auferido pelo Fundo ou pela Classe Única no período, não terá direito à isenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos pela Classe Única; e (ii) não ser titular de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pela Classe Única em conjunto com outros cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.779, ou ainda cujas cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pela Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.9. \u003Cstrong>Ausência de Garantia de Isenção.\u003C\u002Fstrong> Não há nenhuma garantia ou controle efetivo por parte da Administradora, no sentido de se manter a Classe Única e o Fundo com as características previstas na regulamentação aplicável para isenção do cotista pessoa-física, mas a Administradora manterá as cotas admitidas para negociação secundária na forma prevista neste Anexo I. Adicionalmente, a Administradora deverá distribuir semestralmente pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos com a finalidade de enquadrar a Classe Única e o Fundo na isenção de tributação constante da Lei nº 9.779. Além\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0033-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>das medidas aqui descritas, a Administradora não poderá tomar qualquer medida adicional para evitar alterações no tratamento tributário conferido ao Fundo, a Classe Única ou aos seus cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>6. REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO E ENCARGOS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>6.1. \u003Cstrong>Taxa de Administração.\u003C\u002Fstrong> A Administradora perceberá, pela prestação de seus serviços de administração, neles compreendidos as atividades de administração da Classe Única, gestão dos Ativos, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira da Classe e escrituração da emissão de suas Cotas, uma remuneração equivalente a 0,04% a.a. (zero vírgula zero quatro por cento ao ano) sobre o patrimônio líquido da Classe Única, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que será atualizado anualmente, a partir de março de 202 ~~21~~ \u003Cu>, pela\u003C\u002Fu> variação positiva do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>6.2. \u003Cstrong>Taxa de Consultoria.\u003C\u002Fstrong> Pelos serviços de consultoria especializada, a Consultora Especializada fará jus a uma remuneração equivalente a 0,96% a.a. (zero vírgula noventa e seis por cento ao ano) sobre o patrimônio líquido da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.3. As remunerações previstas nos artigos 6.1 e 6.2 devem ser provisionadas diariamente (em base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias por ano) sobre o valor do patrimônio líquido da Classe Única e pagas mensalmente, por período vencidos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.4. \u003Cstrong>Taxa máxima de Distribuição\u003C\u002Fstrong>. A Classe Única estará, ainda, sujeita a uma taxa máxima de distribuição equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais).\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>6.5. \u003Cstrong>Taxa de Performance.\u003C\u002Fstrong> Não será devida nenhuma Taxa de Performance pelo Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>6.6. \u003Cstrong>Outras Taxas.\u003C\u002Fstrong> Não serão cobradas da Classe Única ou dos cotistas taxas de ingresso. Não obstante, a cada nova emissão de Cotas, a Classe Única poderá cobrar taxa de distribuição no mercado primário para arcar com as despesas da oferta da nova emissão de Cotas, a ser paga pelos subscritores das novas Cotas ou pelo patrimônio da Classe Única, conforme for deliberado em Assembleia de Cotistas. Não haverá taxa de saída.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>6.7. \u003Cstrong>Encargos\u003C\u002Fstrong>. São considerados encargos do Fundo e da Classe Única as despesas previstas no artigo 117 da parte geral da Resolução CVM 175 e no artigo 42 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175. Considerando que o Fundo possui uma única classe, a referida Classe Única será a responsável por arcar com todos os encargos do Fundo. Caso venham a ser criadas novas classes de cotas, deverão ser indicadas as despesas comuns às classes e sua forma de rateio, bem como o rateio de eventuais contingências que recaiam sobre o Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0034-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.8. \u003Cstrong>Doação.\u003C\u002Fstrong> A Gestora e a Administradora poderão realizar doações, por mera liberalidade, relativa à parcela da Taxa de Administração ou Taxa de Gestão destinada a entidades sem fins lucrativos, nos termos da regulamentação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>7. DAS ASSEMBLEIAS DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>7.1. \u003Cstrong>Competência.\u003C\u002Fstrong> A Assembleia Geral de Cotistas é responsável por deliberar sobre as matérias comuns a todas as classes de cotas do Fundo (“Assembleia Geral de Cotistas”), conforme aplicável, na forma prevista na Resolução CVM 175, observado que as matérias específicas da Classe Única serão deliberadas em sede de assembleia especial de cotistas (“Assembleia Especial de Cotistas” e em conjunto com a Assembleia Geral de Cotistas, simplesmente “Assembleia de Cotistas”), sem prejuízo de outros requisitos e informações previstos na regulamentação vigente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas disposições procedimentais da Assembleia Geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>7.1.1. Compete privativamente à Assembleia de Cotistas deliberar sobre:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>I. as demonstrações contábeis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>II. a substituição de prestador de serviço essencial;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>III. emissão de novas cotas, sem prejuízo da possibilidade de emissão pela Administradora e a Gestora até o limite do Capital Autorizado;\u003C\u002Fp>\u003Cp>IV. a fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do Fundo ou da Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003Cp>V. a alteração do Regulamento, ressalvado o disposto no artigo 52 da Parte Geral da Resolução CVM 175;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>VI. o plano de resolução de patrimônio líquido negativo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>VII. o pedido de declaração judicial de insolvência da Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>VIII. apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>IX. eleição e destituição de representante dos cotistas, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>X. aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>XI. aprovar ou alterar as condições nas quais o Fundo poderá prestar fiança, aval, bem\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0035-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>como aceitar ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações praticadas pelo Fundo ou pela Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003Cp>XII. alteração de qualquer matéria relacionada à Taxa de Administração; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>XIII. salvo quando diversamente previsto no Regulamento, a alteração do mercado em que as cotas da Classe Única são admitidas à negociação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2. \u003Cstrong>Assembleia Ordinária\u003C\u002Fstrong>. Anualmente, a Assembleia Especial de Cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis da Classe Única, assim como a Assembleia Geral de Cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis do Fundo e\u002Fou da Classe Única, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social da Classe, contendo relatório do auditor independente. A Assembleia de Cotistas somente pode ser realizada no mínimo 15 (quinze) dias após estarem disponíveis aos cotistas as demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado, contendo relatório do auditor independente ou se, estando presentes todos os Cotistas, dispensarem referido prazo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2.1. As demonstrações contábeis cujo relatório de auditoria não contiver opinião modificada podem ser consideradas automaticamente aprovadas caso a Assembleia de Cotistas não seja instalada em virtude de não comparecimento dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3. \u003Cstrong>Convocação.\u003C\u002Fstrong> A convocação da Assembleia de Cotistas, bem como todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias, devem ser disponibilizados, na mesma data, nas páginas da Administradora, da Gestora e, caso a distribuição de cotas esteja em andamento, dos distribuidores na rede mundial de computadores e na página da CVM na rede mundial de computadores, por meio de sistema eletrônico disponível na rede ou de sistema eletrônico disponibilizado por entidade que tenha formalizado convênio ou instrumento congênere com a CVM para esse fim.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>7.3.1. A convocação da Assembleia de Cotistas deve enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>7.3.2. Compete à Administradora convocar a Assembleia de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>7.3.3. A Assembleia de Cotistas também pode ser convocada diretamente por cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas pela Classe Única ou pelo representante dos cotistas, observados os requisitos estabelecidos no Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>7.3.4. A primeira convocação das Assembleias de Cotistas devem ocorrer:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>I. com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, no caso das assembleias ordinárias;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0036-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>II. com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso das assembleias extraordinárias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3.5. Por ocasião da assembleia ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas ou o representante dos Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado para a Administradora, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia, que passa a ser ordinária e extraordinária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3.5.1. O pedido deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, inclusive aqueles referidos no § 2º do artigo 14 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da assembleia ordinária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3.5.2. O percentual deve ser calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3.6. Caso os Cotistas ou o representante de Cotistas tenham solicitado a inclusão de matérias na ordem do dia, a Administradora deve divulgar, pelos meios referidos no item \u003Cu>7.3\u003C\u002Fu> ~~\u003Cu>6.3,\u003C\u002Fu>~~ no prazo de 5 (cinco) dias a contar do encerramento do prazo previsto no item \u003Cu>7.3.5\u003C\u002Fu> ~~\u003Cu>6.3.5,\u003C\u002Fu>~~ o pedido de inclusão de matéria na pauta, bem como os documentos encaminhados pelos solicitantes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3.7. A Administradora deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>I. em sua página na rede mundial de computadores;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>II. na página da CVM na rede mundial de computadores, por meio de sistema eletrônico disponível na rede ou de sistema eletrônico disponibilizado por entidade que tenha formalizado convênio ou instrumento congênere com a CVM para esse fim; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>III. na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3.8. Nas assembleias ordinárias, as informações incluem, no mínimo, aquelas referidas no artigo 36, inciso III, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, sendo que as informações referidas no artigo 36, inciso IV, devem ser divulgadas até 15 (quinze) dias após a convocação dessa assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3.9. O Regulamento e o presente Anexo I poderão ser alterados, independentemente da realização de Assembleia Geral de Cotistas ou de consulta aos cotistas, sempre que tal alteração: (i) decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a normas legais ou\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0037-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>regulamentares, exigências expressas da CVM, de entidade administradora de mercados organizados onde as cotas do Fundo e da Classe Única sejam admitidas à negociação, ou de entidade autorreguladora, nos termos da legislação aplicável e de convênio com a CVM; (ii) for necessária em virtude da atualização dos dados cadastrais da Administradora ou dos prestadores de serviços do Fundo, tais como alteração na razão social, endereço, página na rede mundial de computadores e telefone; e (iii) envolver redução da taxa devida a prestador de serviços.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3.10. As alterações referidas nos incisos (i) e (ii) acima devem ser comunicadas aos cotistas, no prazo de até 30 (trinta) dias contado da data em que tiverem sido implementadas, e a alteração referida no inciso (iii) deve ser imediatamente comunicada aos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3.11. Para as hipóteses em que seja necessário o “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” dos Cotistas, poderão ser utilizados quaisquer meios ou canais, sejam físicos ou eletrônicos, conforme especificados no respectivo aviso, comunicado ou convocação, para a coleta das manifestações dos Cotistas, a qual será armazenada pela Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>7.4. \u003Cstrong>Consulta Formal.\u003C\u002Fstrong> As deliberações de Assembleia de Cotistas poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>7.4.1. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>7.4.2. Para fins do disposto neste artigo e nas demais disposições do Regulamento e deste Anexo I, considera-se o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a Administradora e os cotistas, inclusive para convocação de Assembleias de Cotistas e procedimentos de consulta formal.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.5. \u003Cstrong>Instalação\u003C\u002Fstrong>. A Assembleia de Cotistas se instala com a presença de qualquer número de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>7.6. \u003Cstrong>Deliberação.\u003C\u002Fstrong> As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas e da Assembleia Especial de Cotistas, se aplicável serão tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes, ressalvado o disposto abaixo, cabendo a cada cota 1 (um) voto.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>7.6.1. As deliberações relativas exclusivamente às matérias previstas nos incisos 0 ~~\u003Cu>II,\u003C\u002Fu>~~ \u003Cu>0\u003C\u002Fu> ~~\u003Cu>IV,\u003C\u002Fu>~~ \u003Cu>0\u003C\u002Fu> ~~\u003Cu>V,\u003C\u002Fu>~~ \u003Cu>0\u003C\u002Fu> ~~\u003Cu>VIII,\u003C\u002Fu>~~ \u003Cu>0\u003C\u002Fu> ~~X~~ e 0 ~~\u003Cu>XII\u003C\u002Fu>~~ do item 7.1.1 ~~\u003Cu>6.1.1\u003C\u002Fu>~~ acima dependem da aprovação por maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>I. 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, quando a Classe Única tiver mais de 100 (cem) cotistas; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0038-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>II. metade, no mínimo, das Cotas emitidas, quando a Classe Única tiver até 100 (cem) cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.6.2. Nos termos do artigo 11, §2º, inciso I do Anexo III da Resolução CVM 175, os Cotistas que detenham mais do que 10% (dez por cento) das Cotas emitidas pela Classe Única terão seu direito de voto limitado a 10% (dez por cento) nas deliberações sobre as matérias previstas nos incisos \u003Cu>0\u003C\u002Fu> ~~II~~ (aplicável somente à destituição da Gestora), \u003Cu>0\u003C\u002Fu> ~~\u003Cu>IV\u003C\u002Fu>~~ e \u003Cu>0\u003C\u002Fu> ~~\u003Cu>XII\u003C\u002Fu>~~ do item \u003Cu>7.1.1\u003C\u002Fu> ~~\u003Cu>6.1.1\u003C\u002Fu>~~ acima, para a destituição da Consultora Especializada e a aprovação das referidas matérias será sempre aplicado o maior quórum permitido pela legislação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.6.3. Os percentuais acima indicados deverão ser determinados com base no número de cotistas da Classe Única indicados no registro de cotistas na data de convocação da Assembleia Geral de Cotistas ou Assembleia Especial de Cotistas, se aplicável, cabendo à Administradora informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas assembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quórum qualificado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.6.4. As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas e da Assembleia Especial de Cotistas, se aplicável, poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas, a ser dirigido pela Administradora a cada cotista para resposta no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no caso de assembleias ordinárias, ou 15 (quinze) dias, no caso de assembleias extraordinárias, observadas as formalidades previstas na regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.6.5. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.6.6. Para fins do disposto acima e nas demais disposições deste Regulamento, considerase o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a Administradora e os cotistas, inclusive para convocação de assembleias e procedimentos de consulta formal.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.6.7. Os cotistas também poderão votar nas assembleias por meio de comunicação escrita ou eletrônica, conforme procedimentos a serem indicados pela Administradora por ocasião da convocação da respectiva assembleia, respeitada a regulamentação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.6.8. Somente podem votar na Assembleia Geral de Cotistas ou na Assembleia Especial de Cotistas os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.6.9. O cotista deve exercer o direito a voto no interesse da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.6.10. Não podem votar nas Assembleias de Cotistas:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>I. o prestador de serviço, essencial ou não;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0039-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>II. os sócios, diretores e empregados do prestador de serviço;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>III. partes relacionadas ao prestador de serviço, seus sócios, diretores e empregados;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>IV. o cotista que tenha interesse conflitante com o Fundo, Classe Única ou subclasse(s) no que se refere à matéria em votação; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>V. o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.6.11. Não se aplica a vedação de que trata o item acima quando: (i) os únicos cotistas da Classe Única forem as pessoas mencionadas acima, (ii) houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas do Fundo, da mesma classe ou subclasse, conforme o caso, que pode ser manifestada na própria assembleia ou constar de permissão previamente concedida pelo cotista, seja específica ou genérica, e arquivada pela Administradora; ou (iii) todos os subscritores de cotas forem condôminos de bem com que concorreram para a integralização de cotas, podendo aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o parágrafo 6º do artigo 8º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, conforme o artigo 19 da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.7. \u003Cstrong>Conflito de Interesses.\u003C\u002Fstrong> Os atos que caracterizem conflito de interesse entre o Fundo ou a Classe Única e a Administradora, a Gestora ou a Consultora Especializada dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia de Cotistas, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.7.1. As seguintes hipóteses são exemplos de situação de conflito de interesses:\u003C\u002Fp>\u003Cp>I. a aquisição, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, pela Classe, de imóvel de propriedade da Administradora, Gestora, Consultora Especializada ou de pessoas a eles ligadas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>II. a alienação, locação ou arrendamento ou exploração do direito de superfície de imóvel integrante do patrimônio da Classe tendo como contraparte a Administradora, Gestora, Consultora Especializada ou pessoas a eles ligadas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>III. a aquisição, pela Classe, de imóvel de propriedade de devedores da Administradora, Gestora ou Consultora Especializada, uma vez caracterizada a inadimplência do devedor;\u003C\u002Fp>\u003Cp>IV. a contratação, pela Classe, de pessoas ligadas à Administradora e\u002Fou à Gestora para prestação dos serviços referidos no artigo 27 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, exceto a distribuição de cotas constitutivas do patrimônio inicial da Classe; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0040-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>V. a aquisição pela Classe de valores mobiliários de emissão da Administradora e\u002Fou Gestora ou pessoas a eles ligadas, ainda que para as finalidades mencionadas no parágrafo único do artigo 41 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.7.2. Consideram-se pessoas ligadas, para fins de definição de hipóteses de conflito de interesses:\u003C\u002Fp>\u003Cp>I. a sociedade controladora ou sob controle da Administradora ou da Gestora ou da Consultora Especializada, de seus administradores e acionistas, conforme o caso;\u003C\u002Fp>\u003Cp>II. a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos da Administradora ou da Gestora ou da Consultora Especializada, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno da Administradora ou da Gestora ou do Consultora Especializada, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>III. parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos incisos acima.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>7.7.3. Não configura situação de conflito a aquisição, pela Classe, de imóvel de propriedade do empreendedor, desde que não seja pessoa ligada a Administradora ou à Gestora ou à Consultora Especializada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.8. \u003Cstrong>Pedido de Procuração.\u003C\u002Fstrong> O pedido de procuração, encaminhado pela Administradora mediante correspondência, física ou eletrônica, ou anúncio publicado, deverá satisfazer aos seguintes requisitos:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>I. conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>II. facultar que o cotista exerça o voto contrário à proposta, por meio da mesma procuração; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>III. ser dirigido a todos os cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>7.8.1. É facultado a cotistas que detenham, isolada ou conjuntamente, 0,5% (meio por cento) ou mais do total de cotas emitidas pela Classe Única solicitar à Administradora o envio de pedido de procuração aos demais cotistas da Classe Única, desde que sejam obedecidos os requisitos do inciso I acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.8.2. A Administradora, caso receba a solicitação de que trata o item acima deverá mandar, em nome do cotista solicitante, o pedido de procuração, conforme conteúdo e nos termos determinados pelo cotista solicitante, em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>7.8.3. Nas hipóteses previstas no item 7.8.1 ~~6.8.1,~~ a Administradora pode exigir:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0041-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>I. reconhecimento da firma do signatário do pedido; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>II. cópia dos documentos que comprovem que o signatário tem poderes para representar os cotistas solicitantes, quando o pedido for assinado por representantes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>7.8.4. É vedado à Administradora:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>I. exigir quaisquer outras justificativas para o pedido;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>II. cobrar pelo fornecimento da relação de cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>III. condicionar o deferimento do pedido ao cumprimento de quaisquer formalidades ou à apresentação de quaisquer documentos não previstos acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.8.5. Os custos incorridos com o envio do pedido de procuração pela Administradora em nome de cotistas serão arcados pela classe afetada.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>8. DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>8.1. \u003Cstrong>Representante de cotistas.\u003C\u002Fstrong> A Assembleia de Cotistas da Classe Única poderá eleger até 2 (dois) representantes para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos da Classe Única, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.1.1. A eleição dos representantes de cotistas pode ser aprovada pela maioria dos cotistas presentes e que representem, no mínimo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>I. 3% (três por cento) do total de cotas emitidas, quando a classe tiver mais de 100 (cem) cotistas; ou\u003C\u002Fp>\u003Cp>II. 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas, quando a classe tiver até 100 (cem) cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.1.2. Os representantes de cotistas deverão ser eleitos com prazo de mandato unificado de 1 (um) ano, a se encerrar na próxima Assembleia de Cotistas que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras do Fundo e da Classe Única, permitida a reeleição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.1.3. A função de representante dos cotistas é indelegável.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>8.1.4. Somente pode exercer as funções de representante dos cotistas, pessoa natural ou jurídica, que atenda aos seguintes requisitos:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>I. ser cotista da Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0042-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>II. não exercer cargo ou função na Administradora ou Gestora, controlador da Administradora ou da Gestora, em sociedades por elas diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou prestar-lhes assessoria de qualquer natureza;\u003C\u002Fp>\u003Cp>III. não exercer cargo ou função no empreendedor do empreendimento imobiliário que constitua objeto da Classe Única, ou prestar-lhe serviço de qualquer natureza;\u003C\u002Fp>\u003Cp>IV. não ser administrador, gestor ou consultor especializado de outros fundos de investimento imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>V. não estar em conflito de interesses com a Classe Única; e\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>VI. não estar impedido por lei especial ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.1.5. Compete ao representante de cotistas já eleito informar à Administradora, à Gestora e aos cotistas a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de exercer a sua função.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.1.6. As competências e deveres dos representantes dos Cotistas estão descritos no artigo 22 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>9. DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO FUNDO E DA CLASSE ÚNICA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>9.1. \u003Cstrong>Liquidação.\u003C\u002Fstrong> Até o final do Prazo de Duração do Fundo e da Classe Única, a liquidação da Classe Única será realizada de acordo com as propostas de desinvestimento elaboradas pela Gestora, conforme orientação da Consultora Especializada e aprovadas pela Administradora, observados quaisquer dos procedimentos descritos a seguir e sempre levando em consideração a opção que possa gerar maior resultado para os cotistas:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) venda dos ativos em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, caso tais ativos sejam admitidos à negociação nesses mercados; ou\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) venda dos ativos que não sejam admitidos à negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado por meio de negociações privadas; ou\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) na impossibilidade de utilização dos procedimentos descritos acima, entrega dos ativos aos cotistas, mediante observância do disposto neste Regulamento e na regulamentação aplicável, a ser realizada fora do ambiente B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0043-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.1.1. Em qualquer caso, a liquidação dos investimentos da Classe Única será realizada com observância das normas operacionais estabelecidas pela CVM aplicáveis ao Fundo e a Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.1.2. O Fundo e\u002Fou a Classe Única poderão ser liquidados antes do Prazo de Duração na ocorrência das seguintes situações:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) caso todos os Ativos-Alvo tenham sido alienados antes do prazo de encerramento da Classe Única; e\u002Fou\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(ii) mediante deliberação da Assembleia de Cotistas; e\u002Fou\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(iii) nos demais casos previstos neste Anexo I, no Regulamento e na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.2. \u003Cstrong>Procedimento de Liquidação.\u003C\u002Fstrong> Após o pagamento de todos os passivos, custos, despesas e encargos devidos pelo Fundo\u002Fou pela Classe Única, as Cotas serão amortizadas em moeda corrente nacional ou em ativos integrantes do patrimônio da Classe Única, se for o caso, caso assim tenha sido deliberado em Assembleia de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.2.1. Para o pagamento da amortização será utilizado o valor do quociente obtido com a divisão do montante obtido com a alienação dos ativos da Classe Única pelo número das Cotas emitidas pela Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.2.2. Caso não seja possível a liquidação do Fundo e\u002Fou da Classe com a adoção dos procedimentos previstos acima, a Administradora deverá promover, às expensas do Fundo e\u002Fou da Classe Única, procedimento de avaliação independente, objetivando determinar o valor de liquidação forçada dos ativos integrantes da carteira de ativos da Classe Única, envidando seus melhores esforços para promover a venda dos ativos, pelo preço de liquidação forçada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.2.3. Na hipótese de a Assembleia de Cotistas não chegar a acordo comum referente aos procedimentos de entrega aos cotistas, de bens, direitos, títulos e\u002Fou valores mobiliários integrantes da carteira de ativos da Classe Única, tais ativos serão entregues em pagamento aos cotistas mediante a constituição de um condomínio, cuja fração ideal de cada cotista será calculada de acordo com a proporção de cotas detida por cada cotista sobre o valor total das cotas em circulação à época, sendo que, após a constituição do referido condomínio, a Administradora estará desobrigada em relação às responsabilidades estabelecidas neste Regulamento, ficando autorizada a liquidar o Fundo e a Classe Única perante as autoridades competentes. Na hipótese prevista neste parágrafo serão ainda observados os seguintes procedimentos: (a) a Administradora deverá notificar os cotistas na forma estabelecida neste Regulamento, para que os mesmos elejam um administrador para o referido condomínio, na forma do artigo 1.323 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), informando a proporção de ativos a que cada cotista fará jus, sem que\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0044-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>isso represente qualquer responsabilidade da Administradora perante os cotistas após a constituição do condomínio; e (b) caso os cotistas não procedam à eleição da Administradora do condomínio no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da notificação de que trata o item (a) acima, essa função será exercida pelo cotista que detenha a maioria das cotas em circulação, desconsiderados, para tal fim, quaisquer cotistas inadimplentes, se houver.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.2.4. Nas hipóteses de liquidação do Fundo e\u002Fou da Classe Única, o auditor independente deverá emitir relatório sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação do Fundo e\u002Fou da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.2.5. Deverá constar das notas explicativas às demonstrações financeiras do Fundo e\u002Fou da Classe Única análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.3. \u003Cstrong>Encerramento\u003C\u002Fstrong>. Após a partilha do ativo, a Administradora deverá promover o cancelamento do registro do Fundo e da Classe Única, mediante o encaminhamento à CVM, no prazo de 15 (quinze) dias, da ata da Assembleia de Cotistas que tenha deliberado a liquidação, se for o caso, e do termo de encerramento firmado pela Administradora, decorrente do resgate ou amortização total de cotas. É vedado à Administradora cancelar o registro de funcionamento caso o Fundo e\u002Fou a Classe Única figure(m) como acusado(s) em processo administrativo sancionador perante a CVM pendente de encerramento.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>10. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>10.1. \u003Cstrong>Informações Periódicas e Eventuais.\u003C\u002Fstrong> As informações periódicas e eventuais sobre o Fundo e a Classe Única devem ser prestadas pela Administradora aos cotistas na forma e periodicidade descritas no Capítulo VII do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.1.1. A divulgação de informações deve ser feita na página da Administradora na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos cotistas em sua sede.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.1.2. A Administradora deverá, ainda, simultaneamente à divulgação referida acima, enviar as informações à entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas da Classe Única sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.1.3. Para fins do disposto neste Regulamento, consideram-se válidas as informações remetidas aos cotistas por meio eletrônico ou a eles disponibilizadas por meio de canais eletrônicos, inclusive para convocação de assembleias gerais e procedimentos de consulta formal, sendo também considerado o correio eletrônico uma forma de correspondência válida\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2795\u002F2795.pdf-0045-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>entre a Administradora e os cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>11.1. \u003Cstrong>Dias Úteis.\u003C\u002Fstrong> Entende-se por dia útil qualquer dia exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais; e (ii) aqueles sem expediente na B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.2. \u003Cstrong>Política de Voto.\u003C\u002Fstrong> O direito de voto do Fundo e\u002Fou da Classe Única em assembleias dos ativos investidos pelo Fundo e\u002Fou pela Classe Única será exercido pela Gestora, ou por representante legalmente constituído, conforme política disponível para consulta nos respectivos \u003Cem>websites\u003C\u002Fem> da Gestora: www.brltrust.com.br.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.3. \u003Cstrong>Foro.\u003C\u002Fstrong> Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do Regulamento.\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FDOVL11\u002Fdocumentos\u002F2795\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1130137","2026-02-19","2026-03-06 14:29:00",2,{"title":17,"description":18,"canonical":19,"image":20,"json_ld":21,"nome":46,"resumo":87},"AGE DOVL11 de 19\u002F02\u002F2026 | Kartac","AGE de 19\u002F02\u002F2026 do DOVL11 (Dovel), entrega em 06\u002F03\u002F2026. 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