[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:DPRO11:13642":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FDPRO11\u002Fdocumentos\u002F13642":16,"fii-documento:DPRO11":95},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},13642,"(DPRO) Regulamento - 10\u002F02\u002F2026","","Regulamento","(Ativo)","\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0001-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>REGULAMENTO DO DEVANT PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CNPJ\u002FMF nº 42.922.127\u002F0001-08\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo\u002FSP, 10 de fevereiro de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0002-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>REGULAMENTO DO DEVANT PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CNPJ\u002FMF nº 42.922.127\u002F0001-08\u003C\u002Fp>\u003Cp>O \u003Cstrong>DEVANT PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, inscrito no CNPJ\u002FMF sob o nº 42.922.127\u002F0001-08, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, nos termos da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993 (“Lei 8.668”), da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, será regido pelo Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>1. \u003Cstrong>GLOSSÁRIO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>1.1 Os termos e expressões utilizados no Regulamento, quando iniciados com letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos neste capítulo 1, aplicáveis tanto no singular quanto no plural:\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Acordo Operacional\u003C\u002Fstrong>” Acordo operacional firmado entre os Prestadores de Serviços Essenciais que prevê as condições para prestação de serviços para o Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Administradora\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, sociedade limitada, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o nº 62.264.924\u002F0001-52, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, nº 302, conjunto 101, Vila Olímpia, CEP 04.551-010, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 22.867, expedido pela CVM, em 18 de dezembro de 2024;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>ANBIMA\u003C\u002Fstrong>” Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Anexo\u003C\u002Fstrong>” Anexo descritivo da Classe, o qual será parte integrante do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Assembleia\u003C\u002Fstrong>” Assembleia geral ou especial de Cotistas, ordinária ou extraordinária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Data de vig ê ncia: 10\u002F02\u002F2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Página 2 de 60\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0003-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“Ativos Alvo”\u003C\u002Fstrong> (i) Imóveis; (ii) cotas e\u002Fou ações de sociedades de propósito específico detentores de direitos reais sobre os Imóveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Ativos\u003C\u002Fstrong>” São os Ativos Alvo, Ativos Financeiros de Liquidez e os Ativos Financeiros que compõem a carteira do Fundo, conjuntamente. “\u003Cstrong>Ativos Financeiros\u003C\u002Fstrong>” São os ativos que a Classe pode adquirir, além dos Ativos Alvo, relacionados no item 6.2 do Anexo. “\u003Cstrong>Ativos Financeiros de\u003C\u002Fstrong> Cotas de fundos de investimento ou títulos de renda \u003Cstrong>Liquidez\u003C\u002Fstrong>” fixa de liquidez compatível com as necessidades da Classe; e derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe e desde que previsto na política de investimento. “\u003Cstrong>Auditor Independente\u003C\u002Fstrong>” Empresa de auditoria independente registrada na CVM contratada pela Administradora, em nome do Fundo, para prestar os serviços de auditoria das demonstrações contábeis do Fundo. “\u003Cstrong>B3\u003C\u002Fstrong>” B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. “\u003Cstrong>BACEN\u003C\u002Fstrong>” Banco Central do Brasil. \u003Cstrong>“Capital Autorizado”\u003C\u002Fstrong> O capital autorizado para novas emissões das Cotas, que podem ser deliberadas pela Gestora, sem a necessidade de aprovação em Assembleia, desde que limitadas ao montante máximo 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) sem considerar o volume captado com a primeira emissão de Cotas. “\u003Cstrong>Classe\u003C\u002Fstrong>” Classe única de Cotas. Uma vez que o Fundo é constituído com classe única de Cotas, todas as referências à Classe no Regulamento serão entendidas como referências ao Fundo e vice-versa. \u003Cstrong>“CNPJ”\u003C\u002Fstrong> Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Data de vig ê ncia: 10\u002F02\u002F2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Página 3 de 60\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0004-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas \u003Cstrong>“Código Civil”\u003C\u002Fstrong> alterações posteriores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Consultor Especializado\u003C\u002Fstrong>” Empresa de consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar as atividades de análise, seleção, acompanhamento e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira de ativos do Fundo, que venha a ser contratada pela Administradora nos termos do item 7.2(b) do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Cotas\u003C\u002Fstrong>” Todas as cotas emitidas pelo Fundo, quando referidas em conjunto e indistintamente. “\u003Cstrong>Cotista\u003C\u002Fstrong>” Titular das Cotas devidamente inscrito no registro de cotistas do Fundo. “\u003Cstrong>CRI\u003C\u002Fstrong>” Certificados de recebíveis imobiliários que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado. “\u003Cstrong>Custodiante\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, sociedade limitada, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o nº 62.264.924\u002F0001-52, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, nº 302, conjunto 101, Vila Olímpia, CEP 04.551-010, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 22.867, expedido pela CVM, em 18 de dezembro de 2024;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>CVM\u003C\u002Fstrong>” Comissão de Valores Mobiliários. \u003Cstrong>“Data de Apuração”\u003C\u002Fstrong> Significa o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês objeto da apuração. “\u003Cstrong>Data de Início do Fundo\u003C\u002Fstrong>” Data da 1ª (primeira) integralização de Cotas, independentemente da subclasse ou série.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Demais Prestadores de\u003C\u002Fstrong> Prestadores de serviços contratados pela \u003Cstrong>Serviços\u003C\u002Fstrong>” Administradora e pela Gestora, em nome do Fundo, nos termos do capítulo 4 do Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0005-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Dia Útil\u003C\u002Fstrong>” qualquer dia exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais, no Estado ou na Cidade de São Paulo; e (ii) aqueles sem expediente na B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“Escriturador”\u003C\u002Fstrong> É a Administradora. “\u003Cstrong>Eventos de Verificação do\u003C\u002Fstrong> Eventos definidos no capítulo 11 do Anexo cuja \u003Cstrong>Patrimônio Líquido\u003C\u002Fstrong>” ocorrência enseja a imediata verificação, pela Administradora, de se o Patrimônio Líquido está negativo.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>“FIDC”\u003C\u002Fstrong> Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>“FIP”\u003C\u002Fstrong> Fundo de Investimento em Participações.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>“\u003Cstrong>FII\u003C\u002Fstrong>” Fundo de investimento imobiliários constituído nos termos do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>“\u003Cstrong>Fundo\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>DEVANT PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>“\u003Cstrong>Gestora\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>DEVANT ASSET INVESTIMENTOS LTDA\u003C\u002Fstrong>.,\u003C\u002Fp>\u003Cp>sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, nº 195, conjunto 44, 4º andar, Vila Olímpia, CEP 04551- 010, inscrita no CNPJ sob o nº 28.363.263\u002F0001-84, credenciada como Administradora de carteira de valores mobiliários pela CVM pelo Ato Declaratório nº 16.316, de 14 de junho de 2018, ou a sua sucessora a qualquer título.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“IFIX”\u003C\u002Fstrong> Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>IGPM\u002FFGV\u003C\u002Fstrong> Índice Geral de Preços - Mercado, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Data de vig ê ncia: 10\u002F02\u002F2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Página 5 de 60\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0006-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“Imóveis”\u003C\u002Fstrong> Empreendimentos imobiliários, mediante a compra, venda e locação de quaisquer direitos reais sobre bens imóveis, para fins de geração de renda e\u002Fou, conforme o caso, para desenvolvimento de novos empreendimentos e para realização de operações de “\u003Cem>built to suit\u003C\u002Fem>” e “\u003Cem>sale and leaseback\u003C\u002Fem>”.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Justa Causa\u003C\u002Fstrong>”\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) atuação da Gestora com culpa, negligência, imprudência, imperícia, fraude ou violação de normas e de regras deste Regulamento, no desempenho de suas funções, que tenha causado perdas ou prejuízos substanciais ao Fundo e\u002Fou aos cotistas, conforme venha\u003C\u002Fp>\u003Cp>a ser comprovada exclusivamente por meio de decisão judicial de segundo grau de tribunal competente; ou (ii) condenação da Gestora em crime de fraude ou crime contra o sistema financeiro, conforme venha a ser comprovada exclusivamente por meio de decisão judicial de segundo grau de tribunal competente; ou (iii) impedimento da Gestora de exercer, temporária ou permanentemente, atividades no mercado de valores mobiliários brasileiro; ou (iv) requerimento de falência pela própria Gestora; ou (v) decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial da Gestora\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“LCI”\u003C\u002Fstrong> Letra de Crédito Imobiliário.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“LH”\u003C\u002Fstrong> Letra Hipotecária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“LIG”\u003C\u002Fstrong> Letra Imobiliária Garantida.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Maioria Simples\u003C\u002Fstrong>” Voto dos Cotistas que representem a unidade imediatamente superior à metade das Cotas representadas na Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“Mês de Referência”\u003C\u002Fstrong> É o mês de referência de apuração dos rendimentos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Patrimônio Líquido\u003C\u002Fstrong>” Patrimônio líquido da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“Pessoas Ligadas”\u003C\u002Fstrong> Consideram-se pessoas ligadas as descritas no item 5.13.2 da parte geral do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0007-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“Política de\u003C\u002Fstrong> Política de investimento descrita no capítulo 6 do Anexo. \u003Cstrong>Investimento”\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“Prestadores de Serviços Essenciais”\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>É a Administradora e a Gestora, quando em conjunto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>” O regulamento do Fundo. Todas as referências ao Regulamento incluirão o Anexo e os seus suplementos.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>“Reserva de Contingência”\u003C\u002Fstrong> Corresponde à reserva de contingência para pagamento de despesas extraordinárias, conforme item 9.1.4 do Anexo, correspondente ao valor de 1% (um por cento) do total dos ativos da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>“\u003Cstrong>Resolução CVM nº 175\u002F22\u003C\u002Fstrong>” Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>“\u003Cstrong>Taxa de\u003C\u002Fstrong> Remuneração devida nos termos do item 5.1 do Anexo. \u003Cstrong>Administração\u003C\u002Fstrong>”\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Taxa de Distribuição\u003C\u002Fstrong> Taxa de distribuição primária incidente sobre as Cotas \u003Cstrong>Primária\u003C\u002Fstrong>” objeto de Ofertas, a qual poderá ser cobrada dos subscritores das Cotas no momento da subscrição primária de Cotas e será equivalente a um percentual fixo, conforme determinado em cada nova emissão de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Taxa de Gestão\u003C\u002Fstrong>” Remuneração devida nos termos do item 5.2 do Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“Taxa de Gestão por\u003C\u002Fstrong> Taxa de Gestão vigente à época de sua \u003Cstrong>Substituição”\u003C\u002Fstrong> destituição\u002Fsubstituição nos 48 (quarenta e oito) meses subsequentes à data da efetiva substituição ou destituição.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>2. \u003Cstrong>CARACTERÍSTICAS DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>2.1 O Fundo se enquadra na categoria de fundo de investimento imobiliário, conforme o Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0008-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.2 O Fundo é constituído com classe única de Cotas, sendo vedada a afetação ou a vinculação, a qualquer título, de parcela do patrimônio do Fundo a qualquer subclasse de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>2.2.1 As disposições relativas à Classe encontram-se no Anexo.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>3.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>PRAZO DE DURAÇÃO DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>3.1 O funcionamento do Fundo terá início na Data de Início do Fundo. O Fundo terá prazo de duração indeterminado.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>4. \u003Cstrong>PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>4.1 A administração fiduciária do Fundo será realizada pela \u003Cstrong>QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, sociedade limitada, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o nº 62.264.924\u002F0001-52, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, nº 302, conjunto 101, Vila Olímpia, CEP 04.551-010, devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 22.867, expedido pela CVM, em 18 de dezembro de 2024;\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.2 A gestão do Fundo será realizada pela \u003Cstrong>DEVANT ASSET INVESTIMENTOS LTDA.,\u003C\u002Fstrong> com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos nº 195, 4º andar, cj 44, inscrita no CNPJ sob nº 28.363.263\u002F000184, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 16.316, expedido em 14 de junho de 2018.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>5. \u003Cstrong>OBRIGAÇÕES, VEDAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Obrigações da Administradora\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>5.1 A Administradora, observadas as limitações estabelecidas no Regulamento e na legislação e na regulamentação aplicáveis, tem poderes para praticar os atos necessários à administração do Fundo, na sua respectiva esfera de atuação.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>5.2 Compete à Administradora, observado o disposto no Regulamento:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionem com o objeto da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) exercer todos os direitos inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimônio da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) abrir e movimentar contas bancárias;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>Data de vig ê ncia: 10\u002F02\u002F2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Página 8 de 60\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0009-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(d) conforme orientação da Gestora, representar a Classe em juízo e fora dele;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) solicitar, se for o caso, a admissão à negociação de Cotas em mercado organizado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) deliberar sobre a emissão de novas Cotas, observados os limites e condições estabelecidos no Regulamento, nos termos do inciso VII do § 2º do artigo 48 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) considerando a orientação da Gestora, selecionar os bens e direitos que comporão o Patrimônio Líquido, de acordo com a Política de Investimento prevista neste Regulamento, sem prejuízo dos poderes atribuídos à Gestora, nos termos do presente Regulamento e da regulamentação em vigor, em relação aos Ativos que sejam ativos financeiros e dos Ativos Financeiros de Liquidez;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) providenciar a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições determinadas pelo art. 7º da Lei nº 8.668, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis e direitos integrantes da carteira que tais ativos imobiliários:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(1) não integram o ativo da Administradora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(2) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Administradora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(3) não compõem a lista de bens e direitos da Administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(4) não podem ser dados em garantia de débito de operação da Administradora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(5) não são passíveis de execução por quaisquer credores da Administradora, por mais privilegiados que possam ser; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(6) não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(1) a documentação relativa aos Imóveis e às operações do Fundo; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(2) os relatórios dos representantes de Cotistas e dos profissionais ou empresas contratadas nos termos dos artigos 26 e 27 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22, quando for o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) receber rendimentos ou quaisquer valores devidos à Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(k) custear as despesas de propaganda da Classe e, exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição de cotas, que podem ser arcadas pela\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>Data de vig ê ncia: 10\u002F02\u002F2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Página 9 de 60\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0010-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>Classe;\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(l) fiscalizar o andamento dos empreendimentos imobiliários que constituem ativo da Classe, incluindo os serviços de administração das locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do patrimônio do Fundo, bem como de exploração de quaisquer direitos reais, o que inclui, mas não se limita ao direito de superfície, usufruto e direito de uso e da comercialização dos respectivos Imóveis, que eventualmente venham a ser contratados na forma prevista neste Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(m) celebrar, observada a prévia recomendação da Gestora e\u002Fou do Consultor Especializado, conforme aplicável, os instrumentos relacionados à alienação ou à aquisição dos Imóveis, sem necessidade de aprovação em Assembleia, salvo nas hipóteses de conflito de interesses, existentes ou que poderão vir a fazer parte do patrimônio da Classe, de acordo com a Política de Investimento, observado as sugestões e instruções dadas pela Gestora e\u002Fou pelo Consultor Especializado, conforme aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>5.3 Sem prejuízo de outras obrigações legais e regulamentares a que esteja sujeita, a Administradora obriga-se a:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) cumprir as obrigações estabelecidas na regulamentação em vigor, em especial, nos artigos 104 e 106 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22 e nos artigos 26, 29 e 30 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) observar as vedações estabelecidas na regulamentação em vigor, em especial, nos artigos 45, 101 e 103 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(1) o registro de Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(2) o livro de atas de Assembleias;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(3) o livro ou a lista de presença de Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(4) os pareceres do Auditor Independente; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(5) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) pagar, às suas expensas, a multa cominatória por cada dia de atraso no cumprimento dos prazos previstos na regulamentação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) elaborar e divulgar as informações periódicas e eventuais do Fundo exigidas pelo Regulamento e pela regulamentação em vigor, notadamente pelos artigos 36 e 37 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0011-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(f) manter atualizada, junto à CVM, a lista de todos os prestadores de serviços contratados em nome do Fundo, incluindo os Prestadores de Serviços Essenciais, bem como as demais informações cadastrais do Fundo e da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) manter o serviço de atendimento aos Cotistas, nos termos do item 17.4 abaixo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) observar as disposições do Regulamento; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) cumprir as deliberações da Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>5.4 A Administradora será responsável, a partir das decisões da Gestora, na forma da Cláusula 5.7, pelos investimentos e desinvestimentos a serem efetuados pela Classe nos Imóveis, competindo-lhe selecionar, adquirir, alienar, gerir, acompanhar e assinar todos e quaisquer documentos necessários para a formalização da aquisição e alienação, em nome do Fundo\u002FClasse, dos Imóveis que comporão o patrimônio da Classe, de acordo com a Política de Investimento prevista neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.5 A Gestora será responsável pelas decisões relativas a investimentos e desinvestimentos a serem efetuados pelo Fundo nos Ativos, que não os Imóveis, competindo-lhe selecionar, adquirir, alienar, gerir, acompanhar e assinar todos e quaisquer documentos necessários para a formalização da aquisição e alienação, em nome do Fundo\u002FClasse, dos demais Ativos, que não os Imóveis, que comporão o patrimônio da Classe, de acordo com a Política de Investimento prevista neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.6 A Administradora e a Gestora devem exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação ao Fundo\u002FClasse e aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>\u003Cu>Obrigações da Gestora\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.7 A gestão da carteira do Fundo será realizada pela Gestora, mediante a identificação, análise, seleção, avaliação e negociação dos Ativos, bem como auxílio e recomendação à Administradora no tocante aos Imóveis que venham a integrar e que integram a carteira do Fundo\u002FClasse, conforme disposto neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.8 A Gestora detém amplos poderes para adquirir os ativos listados na Política de Investimento em nome da Classe, exceto Imóveis, de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.9 Sem prejuízo de outras obrigações legais e regulamentares a que esteja sujeita, a Gestora obriga-se a:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) cumprir as obrigações estabelecidas na regulamentação em vigor, em especial, nos artigos 105 e 106 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) observar as vedações estabelecidas na regulamentação em vigor, em especial, nos artigos 45 e 101 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22, e no artigo 32 do\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0012-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(c) informar a Administradora, imediatamente, caso ocorra a alteração de qualquer dos demais Prestadores de Serviços contratados pela Gestora, em nome do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) providenciar, às suas expensas, a elaboração do material de divulgação da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) diligenciar para que seja mantida, às suas expensas, atualizada e em perfeita ordem a documentação relativa às operações da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) observar as disposições do Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) cumprir as deliberações da Assembleia;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) praticar todos os atos necessários à gestão da carteira de Ativos, exceto Imóveis, e ao cumprimento de sua Política de Investimento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) auxiliar a Administradora na estratégia de investimento e desinvestimento em ativos que sejam Imóveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) recomendar à Administradora a estratégia de investimento e desinvestimento em Imóveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(k) orientar a Administradora a ceder os recebíveis originados a partir do investimento em Imóveis e optar (a) pelo reinvestimento de tais recursos respeitados os limites previstos na legislação e regulamentação aplicável, e\u002Fou (b) pela realização da distribuição de rendimentos e da amortização extraordinária das Cotas, conforme o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(l) gerir individualmente a carteira dos Ativos, exceto Imóveis, com poderes discricionários para negociá-los, conforme o estabelecido na Política de Investimento. Com relação aos Imóveis, as atribuições da Gestora serão limitadas à recomendação e orientação à Administradora a respeito do investimento ou desinvestimento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(m) identificar, analisar, selecionar, avaliar, acompanhar e aprovar a alienação e aquisição, sem necessidade de aprovação em Assembleia, salvo nas hipóteses de conflito de interesses, dos Ativos existentes ou que poderão vir a fazer parte do patrimônio do Fundo\u002FClasse, exceto Imóveis, de acordo com a Política de Investimento, inclusive com a elaboração de análises econômico-financeiras, se for o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(n) monitorar o desempenho da Classe, na forma de valorização das Cotas, e a evolução do valor do patrimônio da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(o) sugerir à Administradora modificações neste Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0013-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(p) monitorar investimentos realizados pela Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(q) conduzir as estratégias de desinvestimento em Ativos, exceto Imóveis, e optar \u003Cstrong>(1)\u003C\u002Fstrong> pelo reinvestimento de tais recursos respeitados os limites previstos na regulamentação aplicável, e\u002Fou \u003Cstrong>(2)\u003C\u002Fstrong> de comum acordo com a Administradora, pela realização da distribuição de rendimentos e da amortização extraordinária das Cotas, conforme o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(r) votar, se aplicável, nas assembleias gerais dos Ativos do Fundo, conforme política de voto, dos Imóveis e\u002Fou Ativos Alvo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(s) transferir ao Fundo qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de Gestora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(t) quando entender necessário, solicitar à Administradora que submeta à Assembleia proposta de desdobramento das Cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(u) auxiliar a Administradora no controle e supervisão das atividades inerentes à gestão dos Imóveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) elaborar relatórios de investimento realizados pela Classe em Imóveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(w) representar o Fundo, inclusive votando em nome deste, em todas as reuniões e assembleias de condôminos dos Imóveis integrantes do patrimônio do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(x) recomendar a implementação de reformas ou benfeitorias nos Imóveis com o objetivo de manter o valor dos Imóveis ou potencializar os retornos decorrentes da exploração comercial ou eventual comercialização;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(y) indicar empresas para diligência jurídica e elaboração de laudos técnicoestrutural, planialtimétrico, ambiental e de avaliação dos Imóveis, entre outros que julgue necessário ao cumprimento adequado das alíneas “m” e “u” acima, a serem contratados pelo Administrador; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(z) validar orçamento anual dos resultados operacionais dos Imóveis.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Vedações\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>5.10 É vedado aos Prestadores de Serviços Essenciais, nas suas respectivas esferas de atuação, em nome do Fundo:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) receber depósito em conta corrente;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) contrair ou efetuar empréstimos, salvo nas hipóteses autorizadas pela Resolução CVM nº 175\u002F22 e por este Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0014-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(c) prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) vender Cotas à prestação, sem prejuízo da possibilidade de integralização das Cotas subscritas a prazo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) garantir rendimento predeterminado aos Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) utilizar os recursos da Classe para o pagamento de seguro contra perdas financeiras dos Cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) praticar qualquer ato de liberalidade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>5.11 Adicionalmente ao previsto no item acima, é vedado à Gestora, utilizando recursos da Classe:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) conceder crédito sob qualquer modalidade;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) aplicar no exterior recursos captados no País;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) ressalvada a hipótese de aprovação em Assembleia, nos termos do art. 31 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22, realizar operações da Classe quando caracterizada situação de conflito de interesses entre: \u003Cstrong>(1)\u003C\u002Fstrong> a Classe e a Administradora, Gestora ou Consultora Especializada; \u003Cstrong>(2)\u003C\u002Fstrong> a Classe e Cotistas que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido da Classe; \u003Cstrong>(3)\u003C\u002Fstrong> a Classe e o representante de cotistas; e \u003Cstrong>(4)\u003C\u002Fstrong> a Classe e o empreendedor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da Classe, exceto para garantir obrigações assumidas pela Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) realizar operações com ativos financeiros ou modalidades operacionais não previstas no Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do Patrimônio Líquido; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) aplicar recursos na aquisição de Cotas da própria Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0015-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.11.1 A vedação prevista no item (d), acima, não impede a aquisição, pelo Fundo, de imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.11.2 O Fundo poderá emprestar seus títulos e valores mobiliários, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente através de serviço autorizado pelo BACEN ou pela CVM ou usá-los para prestar garantias de operações próprias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.11.3 A Gestora poderá contrair empréstimos, em nome de uma Classe, para fazer frente ao inadimplemento de qualquer Cotista que deixe de integralizar as Cotas por ele subscritas, observado o disposto no artigo 113, V, da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.12 É vedado à Gestora e ao Consultor Especializado receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente, que potencialmente prejudique a sua independência na tomada de decisão ou, no do Consultor Especializado, na sugestão de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.13 Os atos que caracterizem conflito de interesses entre a Classe e a Administradora, Gestora ou Consultor Especializado dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.13.1 As seguintes hipóteses são exemplos de situação de conflito de interesses:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) a aquisição, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, pela Classe, de imóvel de propriedade da Administradora, Gestora ou Consultor Especializado ou de pessoas a elas ligadas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) a alienação, locação ou arrendamento ou exploração do direito de superfície de imóvel integrante do patrimônio da Classe tendo como contraparte a Administradora, Gestora ou Consultor Especializado ou pessoas a elas ligadas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) a aquisição, pela Classe, de imóvel de propriedade de devedores da Administradora, Gestora ou Consultor Especializado uma vez caracterizada a inadimplência do devedor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) a contratação, pela Classe, de pessoas ligadas à Administradora ou à Gestora para prestação dos serviços referidos no art. 27 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22, exceto a distribuição de cotas constitutivas do patrimônio inicial de Classe; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) a aquisição, pela Classe, de valores mobiliários de emissão da Administradora, Gestora ou Consultor Especializado ou pessoas a elas ligadas, ainda que para as finalidades mencionadas no parágrafo único do art. 41 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>5.13.2 Consideram-se pessoas ligadas:\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>Data de vig ê ncia: 10\u002F02\u002F2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Página 15 de 60\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0016-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) a sociedade controladora ou sob controle da Administradora, Gestora ou Consultor Especializado, de seus administradores e acionistas, conforme o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos da Administradora, Gestora ou Consultor Especializado, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno da Administradora, Gestora ou Consultor Especializado, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos incisos (a) e (b), acima.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>5.13.3 Não configura situação de conflito a aquisição, pela Classe, de imóvel de propriedade do empreendedor, desde que não seja pessoa ligada à Administradora, à Gestora ou ao Consultor Especializado.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Responsabilidades\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>5.14 A Administradora, a Gestora e os Demais Prestadores de Serviços responderão perante a CVM, os Cotistas e quaisquer terceiros, nas suas respectivas esferas de atuação, sem solidariedade entre si ou com o Fundo, por seus próprios atos e omissões contrários ao Regulamento e às disposições legais e regulamentares aplicáveis, sem prejuízo do dever dos Prestadores de Serviços Essenciais de fiscalizar os Demais Prestadores de Serviços, nos termos da Resolução CVM nº 175\u002F22 e do Capítulo Quarto do Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.14.1 Para fins do item 5.14 acima, a aferição da responsabilidade da Administradora, da Gestora e dos Demais Prestadores de Serviços terá como parâmetros as obrigações previstas \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> na Resolução CVM nº 175\u002F22 e nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> no Regulamento, incluindo o Anexo e os seus suplementos; e \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> nos respectivos contratos de prestação de serviços, se houver.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>6. \u003Cstrong>SUBSTITUIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>6.1 A Administradora e a Gestora deverão ser substituídas nas hipóteses de \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> renúncia; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> destituição por deliberação da Assembleia; ou \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> descredenciamento, por decisão da CVM, para a administração de fundos de investimento imobiliários, no caso da Administradora, ou para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários, na categoria de gestor de recursos, no caso da Gestora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.1.1 Havendo pedido de declaração judicial de insolvência da Classe, fica vedado à Administradora renunciar à administração fiduciária do Fundo, observado o disposto no item 11.3.1 abaixo, sendo permitida, contudo, a sua destituição por deliberação da Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>6.2 Na hipótese de renúncia ou descredenciamento da Administradora ou da\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0017-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Gestora, a Administradora deverá convocar imediatamente a Assembleia, a ser realizada em até 15 (quinze) dias, para deliberar sobre a substituição do Prestador de Serviço Essencial.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2.1 É facultado aos cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das cotas emitidas, a convocação da Assembleia prevista no item 6.2\u003C\u002Fp>\u003Cp>acima, caso a Administradora não a convoque, no prazo de 10 (dez) dias contados da renúncia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2.2 No caso de renúncia dos Prestadores de Serviços Essenciais, a sua efetiva substituição deve ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de renúncia, sendo que:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) a Gestora deverá permanecer no exercício de suas funções até que seja efetivamente substituída, observado o prazo estabelecido acima; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) a Administradora fica obrigada a permanecer no exercício de suas funções até a averbação, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos integrantes da carteira do Fundo, da ata da Assembleia que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.2.3 Aplica-se o disposto no item 6.2.2 (b) \u003Cem>,\u003C\u002Fem> acima, mesmo quando a Assembleia deliberar a liquidação do Fundo ou da Classe, conforme o caso, em consequência da renúncia, da destituição ou da liquidação extrajudicial da Administradora, cabendo à Assembleia, nestes casos, eleger novo administrador para processar a liquidação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2.4 No caso de descredenciamento do Prestador de Serviço Essencial, a CVM poderá nomear um administrador ou gestor temporário, conforme o caso, inclusive para viabilizar a convocação da Assembleia de que trata o item 6.2 acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2.5 Caso o Prestador de Serviço Essencial descredenciado não seja substituído pela Assembleia prevista no item 6.2 acima, a Classe deverá ser liquidada, devendo a Gestora permanecer no exercício de suas funções até que a liquidação seja concluída e a Administradora, até o cancelamento do registro de funcionamento do Fundo na CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2.6 Nas hipóteses referidas no item 6.2.2 \u003Cem>,\u003C\u002Fem> acima, bem como na sujeição da Administradora ao regime de liquidação judicial ou extrajudicial, a ata da Assembleia que eleger novo administrador constitui documento hábil para averbação, no cartório de registro de imóveis, da sucessão da propriedade fiduciária dos bens imóveis integrantes do patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2.7 A sucessão da propriedade fiduciária de bem imóvel integrante de patrimônio da Classe não constitui transferência de propriedade.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>6.3\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Enquanto uma nova Gestora nã0 for aprovada pelos Cotistas, nenhuma\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Data de vig ê ncia: 10\u002F02\u002F2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Página 17 de 60\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0018-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>aquisição ou alienação de Ativos poderá ser realizada pelo Fundo, observado que os compromissos vinculantes já firmados poderão ser cumpridos pelo Fundo ou resolvidos\u003C\u002Fp>\u003Cp>em perdas e danos, conforme as respectivas condições contratuais, a critério da Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.4 Caso a Administradora renuncie às suas funções ou entre em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, correrão por sua conta os emolumentos e demais despesas relativas à transferência, ao seu sucessor, da propriedade fiduciária dos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.5 Caso a Assembleia referida no item 6.2 acima aprove a substituição do Prestador de Serviço Essencial, mas não nomeie um prestador de serviço habilitado para substituí-lo, a Administradora deverá convocar uma nova Assembleia para nomear o substituto do Prestador de Serviço Essencial.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>6.5.1 Se \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> a Assembleia prevista no item 6.5, acima, não aprovar a substituição do Prestador de Serviço Essencial, inclusive por falta de quórum, considerando-se as 2 (duas) convocações; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> tiver decorrido o prazo estabelecido no item 6.2.2, acima, sem que o prestador de serviço substituto tenha efetivamente assumido as funções do Prestador de Serviço Essencial substituído, a Classe deverá ser liquidada, devendo a Gestora permanecer no exercício de suas funções até que a liquidação seja concluída e a Administradora, até o cancelamento do registro de funcionamento do Fundo na CVM.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.6 Se a Assembleia não eleger nova Administradora no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial do ato que decretar a liquidação extrajudicial, o Bacen deve nomear uma instituição para processar a liquidação do Fundo ou da Classe, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.7 O Prestador de Serviço Essencial substituído deverá, sem qualquer custo adicional para a Classe, \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> colocar à disposição do seu substituto, em até 15 (quinze) dias a contar da data da efetiva substituição, todos os registros, relatórios, extratos, bancos de dados e demais informações sobre o Fundo e a Classe, incluindo aqueles previstos no artigo 130 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22, de forma que o prestador de serviço substituto possa cumprir os deveres e obrigações do Prestador de Serviço Essencial sem solução de continuidade; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> prestar qualquer esclarecimento sobre a administração fiduciária ou a gestão do Fundo, conforme o caso, que razoavelmente lhe venha a ser solicitado pelo prestador de serviço que vier a substituí- lo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.8 Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável ao Fundo, no caso de decretação de regime de administração especial temporária (RAET), intervenção, liquidação extrajudicial, insolvência ou falência do Prestador de Serviço Essencial, o administrador temporário, o interventor ou o liquidante, conforme o caso, assumirá as suas funções, podendo convocar a Assembleia para deliberar sobre \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> a substituição do Prestador de Serviço Essencial; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> a liquidação da Classe. A partir de pedido fundamentado do administrador temporário, do interventor ou do liquidante, conforme o caso, a CVM poderá nomear um administrador ou gestor temporário, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0019-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.9 Na hipótese de (i) destituição ou substituição da Gestora, sem Justa Causa; ou (ii) renúncia pela Gestora em razão da redução da Taxa de Administração, ou ainda, em caso de fusão, incorporação, cisão, transformação do Fundo\u002FClasse, permanecerá o Fundo obrigado a realizar o pagamento à Gestora da (a) Taxa de Gestão vigente à época de sua destituição\u002Fsubstituição, de forma proporcional apurada até a data da destituição sem Justa Causa, se houver; e (b) Taxa de Gestão por Substituição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.9.1 Em caso de ocorrência de um evento de Justa Causa, mediante envio de notificação da Administradora nesse sentido, poderá ser rescindido o Acordo Operacional que rege este Fundo, independentemente de aviso prévio, sendo que, neste caso, a Gestora receberá apenas a remuneração correspondente ao período em que permanecer no cargo até sua efetiva substituição.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cstrong>DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>7.1 A Administradora deverá contratar, em nome do Fundo, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os serviços de:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) tesouraria, controle e processamento dos ativos integrantes da carteira da Classe, exceto quando tais serviços forem executados pela Administradora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) escrituração das Cotas, exceto quando tal serviço for executado pela Administradora; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) auditoria independente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>7.2 A Administradora poderá contratar, em nome do Fundo, os seguintes serviços:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) distribuição primária de cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar as atividades de análise, seleção, acompanhamento e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira de ativos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) empresa especializada para administrar as locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do patrimônio da Classe, a exploração do direito de superfície, monitorar e acompanhar projetos e a comercialização dos respectivos imóveis e consolidar dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para fins de monitoramento; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) formador de mercado para as cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0020-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(f) custódia de ativos financeiros.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>7.2.1 Os serviços mencionados nos itens (a) a (d), acima, são de contratação facultativa. Os serviços mencionados nos itens (e) e (f), acima, são obrigatórios, devendo ser prestados diretamente pela Administradora, hipótese em que deve estar habilitada para tanto, ou indiretamente, por meio da contratação de prestadores de serviços, sem prejuízo da responsabilidade da Administradora e da responsabilidade do seu diretor responsável nomeado nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2.2 Sem prejuízo da possibilidade de contratar terceiros para a administração dos Imóveis, conforme mencionado no item (c), acima, a responsabilidade pela gestão dos Imóveis da carteira da Classe compete exclusivamente à Administradora, que detém sua propriedade fiduciária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2.3 É dispensada a contratação do serviço de custódia para os ativos financeiros que representem até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido da Classe, desde que tais ativos estejam admitidos à negociação em mercado organizado de valores mobiliários ou registrados em sistema de registro e de liquidação financeira autorizado pelo Bacen ou pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3 Sem prejuízo do disposto nos itens acima, a Administradora somente será responsável por fiscalizar as atividades dos Demais Prestadores de Serviços contratados pela Administradora, em nome do Fundo, se \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> os Demais Prestadores de Serviços não forem participantes de mercado regulados pela CVM; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> os serviços prestados pelos Demais Prestadores de Serviços estiverem fora da esfera de atuação da CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4 A Gestora poderá contratar, em nome de cada Fundo, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os serviços de:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) intermediação de operações para a carteira da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) classificação de risco das Cotas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) cogestão da carteira da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>7.4.1 A Gestora somente será responsável por fiscalizar as atividades dos Demais Prestadores de Serviços contratados pela Gestora, em nome de cada Fundo, se \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> os Demais Prestadores de Serviços não forem participantes de mercado regulados pela CVM; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> os serviços prestados pelos Demais Prestadores de Serviços estiverem fora da esfera de atuação da CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.5 Desde que previsto no respectivo Regulamento ou aprovado pela Assembleia, os Prestadores de Serviços Essenciais poderão contratar, em nome de cada Fundo, outros serviços, além daqueles previstos nos itens 7.1 a 7.4 acima.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>8. \u003Cstrong>ENCARGOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>Data de vig ê ncia: 10\u002F02\u002F2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Página 20 de 60\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0021-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.1 Nos termos do artigo 117 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22 e do artigo 42 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22, constituem encargos do Fundo as seguintes despesas, com exceção de outras eventualmente previstas nas normas específicas:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo ou da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) despesas com o registro de documentos, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) despesas com correspondências de interesse do Fundo e da Classe, inclusive comunicações aos Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) honorários e despesas do Auditor Independente;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) emolumentos e comissões pagas por operações da carteira da Classe, incluindo despesas relativas à compra, venda, locação ou arrendamento dos Imóveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) despesas com a manutenção de ativos cuja propriedade decorra da execução de garantia ou de acordo com um devedor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) honorários de advogados, custas e despesas processuais correlatas incorridos em defesa dos interesses do Fundo e da Classe, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada, se for o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) honorários e despesas de advogados contratados para a elaboração ou a revisão de documentos relativos ao Fundo ou à distribuição pública das Cotas de qualquer subclasse ou série, incluindo, sem limitação, os custos incorridos para a adaptação do Fundo às disposições da Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos integrantes da carteira da Classe, assim como a parcela de prejuízos da carteira não coberta por apólices de seguro, salvo se decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços do Fundo ou da Classe no exercício de suas respectivas funções;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) despesas relacionadas ao exercício do direito de voto decorrente dos ativos integrantes da carteira da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(k) despesas com a realização da Assembleia;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(l) despesas inerentes à constituição, à fusão, à incorporação, à cisão, à transformação ou à liquidação da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(m) despesas com a liquidação, o registro e a custódia de operações com os ativos\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0022-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>integrantes da carteira da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(n) despesas com o fechamento de câmbio, vinculadas às operações da carteira da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(o) despesas inerentes à distribuição primária das Cotas e à admissão das Cotas à negociação em mercado organizado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(p)\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Taxa de Administração e Taxa de Gestão;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(q)\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>taxa de performance, se houver;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(r) na hipótese de acordo de remuneração com base na Taxa de Administração, na Taxa de Gestão ou na taxa de performance, caso haja, nos termos do artigo 99 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22, montantes devidos aos fundos investidores;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(s) despesas relacionadas ao serviço de formação de mercado para as Cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(t) despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da Classe, nos termos da Resolução CVM nº 175\u002F22 e do Regulamento, caso haja;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(u) despesas com a contratação da agência classificadora de risco, se houver;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v)\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>honorários e despesas relacionadas às seguintes atividades:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(1) consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar as atividades de análise, seleção, acompanhamento e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira de ativos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(2) empresa especializada para administrar as locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do patrimônio da Classe, a exploração do direito de superfície, monitorar e acompanhar projetos e a comercialização dos respectivos imóveis e consolidar dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para fins de monitoramento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(3) formador de mercado para as Cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(w) remuneração devida ao Custodiante;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(x)\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>gastos decorrentes de avaliações que sejam obrigatórias;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(y) gastos necessários à manutenção, conservação e reparos de Imóveis integrantes do patrimônio do Fundo; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>Data de vig ê ncia: 10\u002F02\u002F2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Página 22 de 60\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0023-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(z) honorários e despesas relacionadas às atividades do representante de Cotistas, conforme previstas no artigo 20 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>8.1.1 Qualquer despesa não prevista no item 8.1 acima como um encargo do Fundo ou da Classe, ou prevista na regulamentação específica, deverá correr por conta do Prestador de Serviço Essencial que a tiver contratado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.2 Uma vez que o Fundo é constituído com classe única de Cotas, todos os encargos e contingências do Fundo serão debitados do patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>9. \u003Cstrong>METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DA CLASSE, DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E DAS COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>9.1 A apuração do valor dos Ativos do Fundo é de responsabilidade da Administradora, nas hipóteses em que o Fundo não tenha Custodiante, ou, sempre que este estiver contratado, do Custodiante, cabendo-lhe calcular os valores dos ativos a partir dos seus critérios, metodologia e fontes de informação, de acordo com a regulamentação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.1.1 O critério de apreçamento dos Ativos, exceto Imóveis, é reproduzido no manual de apreçamento dos ativos do Custodiante, observada a regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.2 No caso de Imóveis, o reconhecimento contábil será feito inicialmente pelo seu custo de aquisição, previamente avaliado pela Administradora ou por outra empresa especializada. Caberá ao Administrador a contratação de qualquer laudo de avaliação anual às expensas do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.3 As provisões e as perdas relativas aos Ativos integrantes da carteira da Classe serão calculadas pela Administradora, de acordo com a regulamentação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.4 O Patrimônio Líquido será equivalente ao valor das disponibilidades a receber, acrescido do valor dos Ativos, deduzidas as exigibilidades e outros passivos, conforme regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>10. \u003Cstrong>PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DOS BENS IMÓVEIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>10.1 Os bens Imóveis e seus respectivos direitos integrantes do patrimônio do Fundo serão adquiridos pela Administradora em caráter fiduciário, por conta e em benefício do Fundo e dos Cotistas, cabendo-lhe administrar, negociar e dispor desses bens ou direitos, bem como exercer todos os direitos inerentes a eles, com o fim exclusivo de realizar o objeto e a Política de Investimento do Fundo, conforme recomendações a serem encaminhadas pela Gestora, observado o disposto no presente Regulamento e na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.2 No instrumento de aquisição de bens Imóveis e seus respectivos direitos integrantes do patrimônio do Fundo, a Administradora fará constar as restrições\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0024-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>decorrentes da propriedade fiduciária, previstas no item 5.2(h), acima, deste Regulamento, e destacará que os bens adquiridos constituem patrimônio do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.3 Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo, em especial os Imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Administradora, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio da Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.4 O Cotista não poderá exercer qualquer direito real sobre os Imóveis integrantes do patrimônio do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>11. \u003Cstrong>PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>11.1 Caso verifique, a qualquer tempo, que o Patrimônio Líquido está negativo, a Administradora imediatamente \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> suspenderá a subscrição de novas Cotas e o pagamento da amortização\u002Frendimentos das Cotas; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> comunicará a verificação do Patrimônio Líquido negativo à Gestora, que deverá interromper a aquisição de novos ativos; e \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> divulgará fato relevante, nos termos do item 14.2 abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.1.1 Em até 20 (vinte) dias a contar da verificação do Patrimônio Líquido negativo, a Administradora deverá \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> elaborar, em conjunto com a Gestora, um plano de resolução do Patrimônio Líquido negativo, que contemple, no mínimo, os requisitos previstos no artigo 122, \u003Cem>caput\u003C\u002Fem>, II, “a”, da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> convocar a Assembleia, em até 2 (dois) Dias Úteis contados da conclusão da sua elaboração, para deliberar sobre o plano de resolução do Patrimônio Líquido negativo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.1.2 Se, após a adoção das medidas previstas no item 11.1 acima pela Administradora, os Prestadores de Serviços Essenciais, em conjunto, avaliarem, de modo fundamentado, que o Patrimônio Líquido negativo não representa risco à solvência da Classe, a adoção das medidas previstas no item 11.1.1 acima será facultativa.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.1.3 Na hipótese de, previamente à convocação da Assembleia de que trata o item 11.1.1(b) acima, a Administradora verificar que o Patrimônio Líquido voltou a ser positivo, os Prestadores de Serviços Essenciais serão dispensados de prosseguir com os procedimentos previstos neste capítulo, devendo a Administradora divulgar novo fato relevante, nos termos do item 14.2 abaixo, no qual constem o valor atualizado do Patrimônio Líquido e, resumidamente, as causas e as circunstâncias que resultaram no Patrimônio Líquido negativo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.1.4 Na hipótese de, posteriormente à convocação da Assembleia de que trata o item 11.1.1(b), acima, e anteriormente à sua realização, a Administradora verificar que o Patrimônio Líquido voltou a ser positivo, a Assembleia deverá ser realizada para que a Gestora apresente aos Cotistas o valor atualizado do Patrimônio Líquido e as causas e as circunstâncias que resultaram no Patrimônio Líquido negativo, não se aplicando o disposto no item 11.1.5 abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.1.5 Na Assembleia prevista no item 11.1.1(b) acima, caso o plano de\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0025-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>resolução do Patrimônio Líquido negativo não seja aprovado, os Cotistas deverão deliberar sobre as seguintes alternativas, nos termos do artigo 122, §4º, da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> o aporte de recursos, próprios ou de terceiros, para cobrir o Patrimônio Líquido negativo; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> a cisão, a fusão ou a incorporação da Classe por outro fundo de investimento; \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> a liquidação da Classe, desde que não haja obrigações remanescentes a serem honradas pela Classe; e \u003Cstrong>(d)\u003C\u002Fstrong> o pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.1.6 A Gestora será obrigada a comparecer à Assembleia mencionada no item 11.1.1(b) acima, na qualidade de responsável pela gestão da carteira da Classe, sendo certo que a ausência da Gestora não impedirá a realização da Assembleia pela Administradora. Será permitida a manifestação dos credores da Classe na referida Assembleia, desde que prevista na convocação da Assembleia ou autorizada pela mesa ou pelos Cotistas presentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.1.7 Se a Assembleia de que trata o item 11.1.1(b) acima não se instalar por falta de quórum ou os Cotistas não aprovarem qualquer das alternativas referidas no item 11.1.5 acima, a Administradora deverá ingressar com o pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.2 A CVM poderá pedir a declaração judicial de insolvência da Classe, sempre que identificar situação em que o Patrimônio Líquido negativo represente risco para o funcionamento eficiente do mercado de capitais ou a integridade do sistema financeiro.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.3 Tão logo tenha ciência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe, a Administradora deverá divulgar fato relevante, nos termos do item 14.2 abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.3.1 Respeitado o que dispuser a decisão no processo de declaração judicial de insolvência da Classe, diante da vedação de renúncia da Administradora conforme o item 6.1.1 acima, fica estabelecido que, a partir do pedido de declaração judicial de insolvência da Classe, o pagamento do valor mensal mínimo da Taxa de Administração terá prioridade em relação aos demais encargos do Fundo e da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.4 Tão logo tenha ciência da declaração judicial de insolvência da Classe, a Administradora deverá \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> divulgar fato relevante, nos termos do item 14.2 abaixo; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> efetuar o cancelamento do registro de funcionamento do Fundo na CVM, nos termos do artigo 125 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.5 Caso seja verificado que o Patrimônio Líquido da Classe está negativo em decorrência da realização de obrigações legais ou contratuais não relativas aos Ativos e Ativos Financeiros da Classe, os Cotistas poderão ser chamados a aportar recursos adicionais, para que as obrigações pecuniárias do Fundo\u002FClasse sejam adimplidas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.5.1 Caso o aporte relacionado neste item não ocorra, o disposto neste capítulo deverá ser observado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0026-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>ASSEMBLEIA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>12.1 É de competência privativa da Assembleia:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) deliberar anualmente sobre as demonstrações contábeis do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) deliberar sobre a substituição da Administradora ou da Gestora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) exceto até o limite de Capital Autorizado, aprovar a emissão de novas Cotas, bem como definir se os Cotistas possuirão direito de preferência na subscrição das novas Cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) deliberar sobre a fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) alterar o Regulamento, exceto nas demais hipóteses previstas neste item 12.1;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) deliberar sobre o plano de resolução do Patrimônio Líquido negativo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) deliberar sobre o pedido de declaração judicial de insolvência da Classe e as demais alternativas previstas no item 11.1.5 acima;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) deliberar sobre o plano de liquidação elaborado pelos Prestadores de Serviços Essenciais, nas hipóteses cabíveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) deliberar sobre a definição e\u002Fou alteração do mercado em que as Cotas são admitidas à negociação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de Cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(k) eleição e destituição de representante dos Cotistas, nos termos desde Regulamento, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(l) aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos do § 1º do art. 27, do art. 31 e do inciso IV do art. 32, do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(m) contratação de formador de mercado, se for o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(n) alteração do prazo de duração do Fundo\u002FClasse;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(o) alienação dos Ativos que tenham por finalidade a liquidação do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(p) alteração de qualquer matéria relacionada à Taxa de Administração e à Taxa de\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0027-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Gestão; e\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(q) deliberar previamente sobre a eventual contratação da Administradora, Gestora, Consultor Especializado ou partes a elas relacionadas para o exercício da função de formador de mercado.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>12.1.1 O Regulamento poderá ser alterado, independentemente de realização da Assembleia, nas seguintes hipóteses: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> necessidade de atendimento a normas legais ou regulamentares ou a exigências da CVM, da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação ou de entidade autorreguladora; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Prestadores de Serviços Essenciais ou dos Demais Prestadores de Serviços; ou \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> redução da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.1.2 As alterações referidas nos itens 12.1.1(a) e (b) acima deverão ser comunicadas aos Cotistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da sua implementação. A alteração referida no item 12.1.1(c) acima deverá ser comunicada imediatamente aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.2 A convocação da Assembleia deverá ser feita pela Administradora, nos termos da regulamentação aplicável e deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.3 Os Prestadores de Serviços Essenciais, o Custodiante ou os Cotistas titulares de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas em circulação ou, ainda, o representante de Cotistas, poderão, a qualquer tempo, requerer a convocação da Assembleia para deliberar sobre ordem do dia de interesse da Classe ou da comunhão de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.3.1 O pedido de convocação da Assembleia pela Gestora, pelo Custodiante, pelos Cotistas ou pelo representante de Cotistas será dirigido à Administradora, que, por sua vez, deverá convocar a Assembleia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do seu recebimento. A convocação e a realização da Assembleia serão custeadas pelos requerentes, salvo se a Assembleia assim convocada deliberar em contrário.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.3.2 A convocação da Assembleia deverá ser encaminhada pela Administradora a cada Cotista e disponibilizada nas páginas da Administradora, da Gestora e, durante a distribuição pública das Cotas, dos distribuidores na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.3.3 Na convocação, deverão constar o dia, a hora e o local em que será realizada a Assembleia, observado o disposto no item 12.17 abaixo. A convocação da Assembleia deverá enumerar expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que, sob a rubrica de assuntos gerais, haja matérias que dependam da aprovação da Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.4 A primeira convocação da Assembleia deve ser feita com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência no caso de Assembleias ordinárias e com pelo menos 15\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0028-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>(quinze) dias de antecedência no caso de Assembleias extraordinárias, contado o prazo da data de envio da convocação para os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.4.1 Para efeito do disposto no item 12.4 acima, admite-se que a segunda convocação da Assembleia seja providenciada juntamente com a correspondência de primeira convocação, sem a necessidade de observância de novo prazo de 30 (trinta) ou de 15 (quinze) dias, conforme o caso, entre a data da primeira e da segunda convocação.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>12.5 A presença da totalidade dos Cotistas supre a falta de convocação.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>12.6 A Administradora deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em Assembleias:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) em sua página na rede mundial de computadores;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) na página da CVM na rede mundial de computadores, por meio de sistema eletrônico disponível na rede ou de sistema eletrônico disponibilizado por entidade que tenha formalizado convênio ou instrumento congênere com a CVM para esse fim; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>12.6.1 Nas Assembleias ordinárias, as informações de que trata o item 12.6 acima incluem, no mínimo, aquelas referidas no art. 36, inciso III, do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22, sendo que as informações referidas no artigo 36, inciso IV, da mesma norma devem ser divulgadas até 15 (quinze) dias após a convocação dessa Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.6.2 Sempre que a Assembleia for convocada para eleger representantes de cotistas, as informações de que trata o item 12.6 acima incluem:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) declaração dos candidatos de que atendem os requisitos previstos no artigo 21 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) as informações exigidas no item 12.1 do Suplemento K da Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>12.7 Por ocasião da Assembleia ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas ou o representante dos Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à Administradora, a inclusão de matérias na ordem do dia da Assembleia, que passa a ser ordinária e extraordinária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.7.1 O pedido de que trata o item 12.7 acima deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, inclusive\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0029-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>aqueles referidos no § 2º do art. 14 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22, e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da Assembleia ordinária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.7.2 O percentual de que trata o item 12.7 acima deve ser calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.7.3 Caso os Cotistas ou o representante de Cotistas tenham se utilizado da prerrogativa prevista no item 12.7 acima, a Administradora deve divulgar pelos meios previstos no item 12.6, acima, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do encerramento do prazo previsto no item 12.7.1 acima, o pedido de inclusão de matéria bem como os documentos encaminhados pelos solicitantes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.8 A Assembleia será instalada com a presença de, pelo menos, 1 (um) Cotista.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.9 Todas as decisões em Assembleia deverão ser tomadas por votos dos Cotistas que representem, no mínimo, a Maioria Simples das Cotas dos presentes, correspondendo a cada Cota um voto, não se computando os votos em branco, excetuadas as hipóteses de quórum qualificado previstas no item 12.10, abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.10 As deliberações relativas às matérias previstas nas alíneas (b), (d), (e), (j), (l), (o) e (p) do item 12.1, acima, dependerão de aprovação por maioria de votos, em Assembleia, por Cotas que representem: (a) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, quando a Classe tiver mais de 100 (cem) Cotistas; ou\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(b) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, quando a Classe tiver até 100 (cem) Cotistas.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>12.10.1 Os percentuais de que trata o item 12.10, acima deverão ser determinados com base no número de Cotistas da Classe indicados no registro de Cotistas na data de convocação da Assembleia, cabendo à Administradora informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas Assembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quórum qualificado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.11 O pedido de representação em Assembleia, encaminhado pela Administradora mediante correspondência, física ou eletrônica, ou anúncio publicado, deve satisfazer os seguintes requisitos: (a) conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(b) facultar que o cotista exerça o voto contrário à proposta, por meio da mesma procuração; e\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>Data de vig ê ncia: 10\u002F02\u002F2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Página 29 de 60\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0030-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>(c) ser dirigido a todos os Cotistas.\u003C\u002Fh2>\u003Cp>12.12 É facultado a Cotistas que detenham, isolada ou conjuntamente, 0,5% (meio por cento) ou mais do total das Cotas emitidas solicitar à Administradora o envio de pedido de procuração aos demais Cotistas do Fundo, desde que sejam obedecidos os requisitos previstos no item 12.11(a), acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.12.1 Ao receber a solicitação de que trata o item 12.12 acima, a Administradora deverá mandar, em nome do Cotista solicitante, o pedido de procuração, conforme conteúdo e nos termos determinados pelo Cotista solicitante, em até 5 (cinco) Dias Úteis da solicitação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.12.2 Nas hipóteses do item 12.12 acima, a Administradora pode exigir:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) reconhecimento da firma do signatário do pedido; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) cópia dos documentos que comprovem que o signatário tem poderes para representar os Cotistas solicitantes, quando o pedido for assinado por representantes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>12.12.3 É vedado à Administradora do Fundo:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) exigir quaisquer outras justificativas para o pedido de que trata o item 12.12, acima;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) cobrar pelo fornecimento da relação de Cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) condicionar o deferimento do pedido ao cumprimento de quaisquer formalidades ou à apresentação de quaisquer documentos não previstos no item 12.12.2, acima.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>12.13 Os custos incorridos com o envio do pedido de procuração pela Administradora do Fundo, em nome de Cotistas, serão arcados pela Classe afetada.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>12.14 O cotista deve exercer o direito a voto no interesse da respectiva Classe.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>12.15 Somente poderão votar na Assembleia, os Cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação da Assembleia, bem como os seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.16 Ressalvado o disposto nos itens 12.16.1 e 12.16.2 abaixo, não poderão votar na Assembleia \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> os Prestadores de Serviços Essenciais e os Demais Prestadores de Serviços; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> os sócios, diretores e empregados dos Prestadores de Serviços Essenciais e dos Demais Prestadores de Serviços; \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> as partes relacionadas dos Prestadores de Serviços Essenciais, dos Demais Prestadores de Serviços e dos seus respectivos sócios, diretores e empregados, tais como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto; \u003Cstrong>(d)\u003C\u002Fstrong> o Cotista que tenha interesse conflitante com o do Fundo\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0031-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>ou da Classe no que se refere à matéria em deliberação; ou \u003Cstrong>(e)\u003C\u002Fstrong> o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudo de avaliação de bens de sua propriedade.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.16.1 A vedação de que trata o item 12.16 acima não se aplicará quando \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> os únicos Cotistas forem as pessoas mencionadas nos itens 12.16(a) a (e) acima; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> houver a aquiescência expressa dos Cotistas representando a maioria das demais Cotas em circulação, que poderá ser manifestada na própria Assembleia ou constar em permissão, específica ou genérica, previamente concedida pelos Cotistas e arquivada pela Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.16.2 A vedação de que trata o item 12.16 acima também não se aplicará quando todos os subscritores de Cotas forem condôminos de ativo com que concorreram para a integralização de Cotas, de forma que estes podem votar na Assembleia que apreciar o laudo utilizado na avaliação do ativo para fins de integralização de cotas, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o § 6º do art. 8º da Lei nº 6.404, de 1976.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.16.3 Previamente ao início das deliberações, cabe ao cotista de que trata o item 12.16 (d), acima, declarar à mesa seu impedimento para o exercício do direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.17 A Assembleia será realizada de modo parcial ou exclusivamente eletrônico, de acordo com o que for informado aos Cotistas na convocação. Nos termos do artigo 75 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22, somente será admitida a participação presencial dos Cotistas, caso a Assembleia seja realizada de modo parcialmente eletrônico.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.17.1 A Administradora deverá tomar as medidas para garantir a autenticidade e a segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que deverão ser proferidos por meio de assinatura eletrônica ou outros meios eficazes para assegurar a identificação dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.17.2 Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação eletrônica, desde que recebida pela Administradora até a data e horário da realização da Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.18 As deliberações da Assembleia poderão, ainda, ser tomadas por meio de processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.18.1 A consulta será formalizada pelo envio de comunicação pela Administradora a todos os Cotistas, nos termos do capítulo 12 do Anexo, que deverá conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.19 O resumo das decisões da Assembleia deverá ser disponibilizado aos Cotistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da sua realização.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cstrong>REPRESENTANTE DOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u003Cstrong>Data de vig ê ncia: 10\u002F02\u002F2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Página 31 de 60\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0032-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.1 A Assembleia pode eleger até 3 (três) representantes para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos da Classe, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.1.1 A eleição dos representantes dos Cotistas pode ser aprovada pela maioria dos Cotistas presentes e que representem, no mínimo:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) 3% (três por cento) do total de Cotas emitidas, quando a Classe tiver mais de 100 (cem) Cotistas; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) 5% (cinco por cento) do total de Cotas emitidas, quando a Classe tiver até 100 (cem) Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>13.1.2 Salvo disposição contrária neste Regulamento, os representantes de Cotistas devem ser eleitos com prazo de mandato unificado, a se encerrar na próxima Assembleia que deliberar sobre as demonstrações contábeis da Classe, permitida a reeleição.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>13.1.3 A função de representante dos cotistas é indelegável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>13.2 Somente pode exercer a função de representante dos Cotistas, pessoa natural ou jurídica, que atenda aos seguintes requisitos:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) ser Cotista;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) não exercer cargo ou função na Administradora ou no controlador da Administradora ou da Gestora, em sociedades por elas diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou prestar-lhes assessoria de qualquer natureza;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) não exercer cargo ou função no empreendedor do empreendimento imobiliário que constitua objeto da Classe, ou prestar-lhe serviço de qualquer natureza;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) não ser administrador, gestor ou consultor especializado de outros fundos de investimento imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) não estar em conflito de interesses com a Classe; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) não estar impedido por lei ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>13.2.1 Cabe aos representantes de Cotistas já eleitos informar à Administradora e aos Cotistas a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de exercer a sua função.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Data de vig ê ncia: 10\u002F02\u002F2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Página 32 de 60\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0033-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>13.3 Compete ao representante dos Cotistas exclusivamente:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) fiscalizar os atos dos Prestadores de Serviços Essenciais e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e regulamentares;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) emitir opinião sobre as propostas a serem submetidas à Assembleia relativas à:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(1) emissão de novas Cotas, exceto se aprovada nos termos do inciso VI do artigo 29 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(2) transformação, incorporação, fusão ou cisão;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) denunciar à Administradora e, se esta não tomar as providências necessárias para a proteção dos interesses da Classe, à Assembleia, os erros, fraudes ou crimes de que tiverem conhecimento, e sugerir providências;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) analisar, ao menos trimestralmente, as informações financeiras da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) examinar as demonstrações contábeis do exercício social e sobre elas opinar;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) elaborar relatório que contenha, no mínimo: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> descrição das atividades desempenhadas no exercício findo; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> indicação da quantidade de cotas de emissão da Classe detida por cada um dos representantes de cotistas; \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> despesas incorridas no exercício de suas atividades; \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> opinião sobre as demonstrações contábeis da Classe e o formulário cujo conteúdo reflita o Suplemento K da Resolução CVM nº 175\u002F22, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) exercer essas atribuições durante a liquidação da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>13.4 A Administradora é obrigada, por meio de comunicação por escrito, a colocar à disposição dos representantes dos Cotistas em, no máximo, 90 (noventa) dias a contar do encerramento do exercício social, as demonstrações contábeis e o formulário de que trata o item 13.3(b)(6)(iv), acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.5 Os representantes de Cotistas podem solicitar à Administradora esclarecimentos ou informações, desde que relativas à sua função fiscalizadora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.6 Os pareceres e opiniões dos representantes de Cotistas devem ser encaminhados à Administradora no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento das demonstrações contábeis de que trata o item 13.3(b)(6)(iv), acima, e, tão logo concluídos, no caso dos demais documentos para que a Administradora proceda à divulgação nos termos do artigo 61 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22 e do artigo 38 do Anexo Normativo III à referida Resolução.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0034-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.7 Os representantes de Cotistas devem comparecer às Assembleias e responder aos pedidos de informações formulados pelos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.7.1 Os pareceres e representações, individuais ou conjuntos, dos representantes de Cotistas podem ser apresentados e lidos na Assembleia,\u003C\u002Fp>\u003Cp>independentemente de publicação e ainda que a matéria não conste da ordem do dia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.8 Os representantes de Cotistas devem exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação à Classe e aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.8.1 Os representantes de Cotistas devem exercer suas funções no exclusivo interesse da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cstrong>INFORMAÇÕES PERIÓDICAS E OBRIGATÓRIAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>14.1 As informações periódicas e eventuais do Fundo e da Classe deverão ser divulgadas nas páginas da Administradora e da Gestora na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito do público em geral, e mantidas disponíveis para os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.1.1 A Administradora deve, ainda, simultaneamente à divulgação referida no item 14.1 acima, enviar as informações periódicas e eventuais do Fundo e da Classe à entidade administradora de mercado organizado em que as cotas sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, por meio de Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2 A Administradora será obrigada a divulgar, assim que tiver conhecimento, qualquer fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do Fundo ou aos ativos integrantes da carteira da Classe. A Gestora e os Demais Prestadores de Serviços serão responsáveis por informar imediatamente a Administradora sobre qualquer fato relevante de que venham a ter conhecimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2.1 Considera-se relevante qualquer fato que possa influir de modo ponderável no valor das Cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, alienar ou manter as Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2.2 Qualquer fato relevante deverá ser \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> comunicado a todos os Cotistas; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> informado à entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação; \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> divulgado na página da CVM na rede mundial de computadores; e \u003Cstrong>(d)\u003C\u002Fstrong> mantido nas páginas da Administradora, da Gestora e, durante a distribuição pública das Cotas, dos distribuidores na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2.3 São exemplos de fatos potencialmente relevantes \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> a alteração no\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0035-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>tratamento tributário conferido ao Fundo ou aos Cotistas; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> observado o disposto no Anexo, a contratação de formador de mercado e o término da prestação de tal serviço; \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> observado o disposto no Anexo, a contratação da agência classificadora de risco e o término da prestação de tal serviço; \u003Cstrong>(d)\u003C\u002Fstrong> observado o disposto no Anexo, a mudança na classificação de risco atribuída às Cotas, se houver; \u003Cstrong>(e)\u003C\u002Fstrong> a alteração da Administradora ou da Gestora; \u003Cstrong>(f)\u003C\u002Fstrong> a fusão, a incorporação, a cisão ou a transformação da Classe; \u003Cstrong>(g)\u003C\u002Fstrong> a alteração do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação; \u003Cstrong>(h)\u003C\u002Fstrong> o cancelamento da admissão das Cotas à negociação em mercado organizado; \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> a emissão de novas Cotas; \u003Cstrong>(j)\u003C\u002Fstrong> o atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas da Classe; \u003Cstrong>(k)\u003C\u002Fstrong> a desocupação ou qualquer outra espécie de vacância dos Imóveis que sejam destinados a arrendamento ou locação e que possa gerar impacto significativo na rentabilidade da Classe; \u003Cstrong>(l)\u003C\u002Fstrong> o atraso no andamento de obras que possa gerar impacto significativo na rentabilidade da Classe; \u003Cstrong>(m)\u003C\u002Fstrong> propositura de ação judicial que possa vir a afetar a situação econômico-financeira da Classe; e \u003Cstrong>(n)\u003C\u002Fstrong> a venda ou locação dos Imóveis destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo na rentabilidade da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.3 Ressalvado o disposto no item 14.3.1, abaixo, os fatos relevantes podem, excepcionalmente, deixar de ser divulgados se a Gestora e a Administradora, em conjunto, entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo do Fundo, da Classe ou dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.3.1 A Administradora fica obrigada a divulgar imediatamente fato relevante na hipótese de a informação escapar ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>14.4 A Administradora deve divulgar as seguintes informações periódicas:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) mensalmente, até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento I da Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) trimestralmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do trimestre a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento J da Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social a que se referirem:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(1) as demonstrações contábeis auditadas, acompanhadas do relatório do auditor independente; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(2) o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento K da Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) anualmente, tão logo receba, o relatório dos representantes de Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>Data de vig ê ncia: 10\u002F02\u002F2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Página 35 de 60\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0036-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(e) até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>14.4.1 A Administradora deve reenviar o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento K, mencionado no item (c)(2), acima, atualizado na data do pedido de registro de distribuição pública de novas Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.5 A Administradora deve disponibilizar aos Cotistas os seguintes documentos, relativos a informações eventuais sobre a Classe:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) edital de convocação, proposta da administração e outros documentos relativos a Assembleias extraordinárias, no mesmo dia de sua convocação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia extraordinária;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) fatos relevantes;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) até 30 (trinta) dias a contar da conclusão do negócio, a avaliação relativa aos imóveis, bens e direitos de uso adquiridos pela Classe, nos termos do § 3º do art. 40 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22, com exceção das informações mencionadas no item II.7 do Suplemento H da referida norma, quando estiverem protegidas por sigilo ou se prejudicarem a estratégia de investimentos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na Assembleia extraordinária; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) em até 2 (dois) dias, os relatórios e pareceres recebidos dos representantes dos Cotistas, com exceção daquele mencionado no inciso IV do art. 36 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>14.6 As demonstrações contábeis do Fundo deverão ser elaboradas e divulgadas de acordo com as regras específicas editadas pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.6.1 O Fundo terá escrituração contábil própria.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.6.2 O exercício social do Fundo terá duração de 12 (doze) meses, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.6.3 As demonstrações contábeis do Fundo serão auditadas anualmente pelo Auditor Independente.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>15. \u003Cstrong>POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE VOTO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>Data de vig ê ncia: 10\u002F02\u002F2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Página 36 de 60\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0037-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>15.1 A Gestora adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais de ativos integrantes da carteira da Classe, a qual disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>15.2 A Gestora exercerá o direito de voto decorrentes dos ativos integrantes do patrimônio do Fundo, na qualidade de representante deste, norteado pela lealdade em relação aos interesses dos Cotistas e do Fundo, empregando, na defesa dos direitos dos Cotistas, todo o cuidado e a diligência exigidos pelas circunstâncias conforme sua política de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>15.3 A Gestora, se verificar potencial conflito de interesses, deixará de exercer direito de voto nas assembleias relativas aos ativos integrantes da carteira do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>15.4 A Gestora exercerá o voto sem a necessidade de consulta prévia a Cotistas ou de orientações de voto específico, ressalvadas as eventuais previsões em sentido diverso no Regulamento e nas normas da CVM, sendo que a Gestora tomará as decisões de voto com base em suas próprias convicções, de forma fundamentada e coerente com os objetivos de investimento do Fundo sempre na defesa dos interesses dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>15.4.1 A política de exercício de voto utilizada pela Gestora pode ser encontrada em sua página na rede mundial de computadores: https:\u002F\u002Fwww.devantasset.com.br\u002F\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>A GESTORA DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DA GESTORA EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>16. \u003Cstrong>TRIBUTAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>16.1 Para não se sujeitar à tributação aplicável às pessoas jurídicas, o Fundo não aplicará recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, Cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas em circulação. Contudo, caso o Anexo permita a aquisição ilimitada, o Fundo se sujeitará a tributação, conforme regulamentação aplicável. Para propiciar tributação favorável aos Cotistas pessoa natural, a Administradora envidará melhores esforços para que \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> o Fundo receba investimento de, no mínimo, 100 (cem) Cotistas; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.2 Os rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física serão isentos de imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, desde que \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> o Fundo possua, no mínimo, 100 (cem) Cotistas; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> o Cotista pessoa física não seja\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0038-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>titular das Cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das Cotas emitidas pelo Fundo ou cujas Cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; e \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> as Cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.3 A Administradora e a Gestora não dispõem de mecanismos para evitar alterações no tratamento tributário conferido ao Fundo ou aos seus Cotistas ou para garantir o tratamento tributário mais benéfico aestes.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>17. \u003Cstrong>DISPOSIÇÕES FINAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>17.1 Não será realizada a integralização ou a amortização das Cotas em dias que não sejam Dias Úteis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>17.2 Todas as obrigações previstas no Regulamento, inclusive obrigações de pagamento, cuja data de vencimento coincida com dia que não seja Dia Útil serão cumpridas no Dia Útil imediatamente subsequente, não havendo direito por parte dos Cotistas a qualquer acréscimo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>17.3 Todos os prazos previstos no Regulamento serão contados na forma prevista no artigo 132 do Código Civil, isto é, excluindo-se o dia do começo e incluindose o dia do vencimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>17.4 A Administradora disponibiliza o serviço de atendimento aos Cotistas, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, por meio do telefone 0800 591 9154, do e-mail \u003Cu>ouvidoria@qore.com.br\u003C\u002Fu> e do endereço físico: Rua Fidêncio Ramos, nº 302, Torre B, Cj. 101, Vila Olímpia, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04.551-010.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>18. \u003Cstrong>FORO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>18.1 Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0039-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO – CLASSE ÚNICA DE COTAS DO REGULAMENTO DO DEVANT PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cem>Este Anexo é parte integrante do Regulamento do Devant Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os termos e expressões utilizados no presente Anexo, quando iniciados com letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos no capítulo 1 da parte geral do Regulamento, aplicáveis tanto no singular quanto no plural.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>1. CARACTERÍSTICAS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>1.1 A Classe se enquadra na categoria de fundo de investimento imobiliário, conforme o Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.2 A Classe é constituída em regime fechado, de modo que as Cotas somente serão resgatadas ao término do prazo de duração ou liquidação da Classe. Será permitida a amortização das Cotas nos termos do capítulo 9 do presente Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>2. PRAZO DE DURAÇÃO DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>2.1 A Classe terá prazo de duração indeterminado.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>3. PÚBLICO-ALVO DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>3.1 As Cotas serão destinadas ao público em geral, incluindo pessoas naturais ou jurídicas, fundos de investimento, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo Bacen, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como investidores não residentes que invistam no Brasil.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>4. DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Demais Prestadores de Serviços contratados pela Administradora, em nome do Fundo\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>4.1 A custódia dos Ativos integrantes da carteira do Fundo será exercida pelo Custodiante, o qual prestará ainda os serviços de tesouraria, controladoria e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>4.2 A escrituração de Cotas será exercida pelo Escriturador.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>4.3 O Auditor Independente será contratado para auditar as demonstrações contábeis do Fundo, respeitado o disposto no item 14.6 da parte geral do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>Consultor Especializado\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0040-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.4 O Consultor Especializado será contratada para dar suporte e subsidiar as atividades de análise, seleção, acompanhamento e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira de ativos.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>5. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, TAXA DE GESTÃO E OUTRAS TAXAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>5.1 Pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, incluindo as atividades de gestão de Imóveis e custódia, bem como pelos serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de Cotas, será devida pela Classe à Administradora uma Taxa de Administração correspondente ao percentual de 0,13% (treze centésimos por cento), com mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada sobre \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> o valor contábil do Patrimônio Líquido; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, como, por exemplo, o IFIX, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do IGP-M\u002FFGV.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.1.1 Para fins do cálculo da Taxa de Administração no período em que as Cotas ainda não tenham integrado índice de mercado, utilizar-se-á o valor do Patrimônio Líquido do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.2 Pela prestação dos serviços de gestão dos recursos da Classe, a Classe pagará à Gestora a Taxa de Gestão, equivalente a 0,92% (noventa e dois centésimos por cento) ao ano, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada sobre \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> o valor contábil do Patrimônio Líquido; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, como, por exemplo, o IFIX, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pelo Fundo, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do IGP-M\u002FFGV.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.3 A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão serão calculadas e provisionadas todo Dia Útil e pagas no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, sendo o primeiro pagamento da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão devido no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês em que ocorrer a Data de Início do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.4 A Administradora e a Gestora poderão estabelecer que parcelas da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão, respectivamente, sejam pagas diretamente pelo Fundo aos Demais Prestadores de Serviços, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o valor total da Taxa de Administração ou da Taxa de Gestão, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Data de vig ê ncia: 10\u002F02\u002F2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Página 40 de 60\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0041-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.5 A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão não incluem os demais encargos do Fundo ou da Classe, os quais serão debitados diretamente do patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.6 A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão compreendem as taxas de administração e de gestão das classes cujas cotas venham a ser adquiridas pela Classe, de acordo com a política de investimento descrita no presente Anexo. Para fins deste item 5.6, não serão consideradas as aplicações realizadas pela Classe em cotas que sejam\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> admitidas à negociação em mercado organizado; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> emitidas por fundos de investimento geridos por partes não relacionadas à Gestora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.7 No caso de destituição e\u002Fou renúncia da Administradora e\u002Fou da Gestora: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> os valores devidos relativos à sua respectiva remuneração, conforme aplicável, serão pagos \u003Cem>pro rata temporis\u003C\u002Fem> até a data de seu efetivo desligamento e não lhe serão devidos quaisquer valores adicionais após tal data; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> conforme aplicável, o Fundo arcará isoladamente com os emolumentos e demais despesas relativas às transferências, à sua respectiva sucessora, da propriedade fiduciária referentes aos bens Imóveis e direitos integrantes do patrimônio da Classe; \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> deverá ser observado o disposto na Cláusula 6.9 do Regulamento a respeito da Taxa de Gestão por Substituição, se for o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.8 Tendo em vista que não há distribuidores das Cotas que prestem serviços de forma contínua à Classe, o presente Anexo não prevê uma taxa máxima de distribuição, nos termos do Ofício-Circular-Conjunto nº 1\u002F2023\u002FCVM\u002FSIN\u002FSSE. A remuneração dos distribuidores que venham a ser contratados e remunerados pontualmente, a cada nova emissão de Cotas, será prevista nos documentos da respectiva oferta, conforme a Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.9 A cada emissão de Cotas, o Fundo poderá, a exclusivo critério da Administradora, de acordo com recomendação da Gestora, cobrar a Taxa de Distribuição Primária, a qual será paga pelos subscritores das Cotas no ato da subscrição primária das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>5.10 O Fundo não terá taxa de saída, taxa de ingresso ou taxa de performance.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>6. OBJETIVO DA CLASSE DE COTAS E POLÍTICA DE INVESTIMENTO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>6.1 A Classe tem como objetivo a obtenção de renda, mediante a aplicação de recursos do seu Patrimônio Líquido em Ativos Alvo e Ativos Financeiros, observada a Política de Investimento da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2 A Classe também poderá adquirir os seguintes tipos de Ativos Financeiros:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(a) Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0042-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FIIs;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(b) Ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) Cotas de FIP que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) Certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução da CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) Cotas de outros FII que tenham como política de investimento exclusivamente atividades permitidas ao Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) CRI e cotas de FIDC que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) LH;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) LCI;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) LIG; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) Operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.3 Excepcionalmente e, sem prejuízo da presente Política de Investimentos, a Classe poderá deter Imóveis, performados ou não, localizados em todo território nacional, sem necessidade de diversificação regional, bem como quaisquer direitos reais sobre Imóveis e sem limites de concentração.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.3.1 Os Imóveis, bens e direitos de uso a serem adquiridos devem ser objeto de prévia avaliação pela Administradora, pela Gestora ou por terceiro independente, observados os requisitos constantes do Suplemento H da Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.4 As aquisições dos Ativos Alvo pela Classe deverão obedecer às seguintes formalidades e as demais condições estabelecidas neste Regulamento:\u003C\u002Fp>\u003Cp>a) os Ativos Alvo não poderão integrar o ativo da Administradora, nem responderão, direta ou indiretamente por qualquer obrigação de sua responsabilidade;\u003C\u002Fp>\u003Cp>b) os Ativos Alvo não comporão a lista de bens e direitos da Administradora para efeito\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0043-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>de liquidação judicial ou extrajudicial, nem serão passíveis de execução por seus credores, por mais privilégios que sejam; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>c) os Ativos Alvo não poderão ser dados em garantia de débito de operação da Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.5 A Classe poderá adquirir Imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.6 A Classe poderá adquirir fração ou a totalidade dos Imóveis nos quais investir.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.7 A Classe poderá realizar reformas, benfeitorias ou expansão nos Imóveis com o objetivo de potencializar os retornos decorrentes de sua exploração comercial ou eventual comercialização.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.7.1 Para os Imóveis em relação aos quais não sejam aplicáveis os limites de investimento por modalidade, nos termos da Resolução CVM nº 175\u002F22, não haverá limite máximo de exposição do patrimônio líquido da Classe, ou qualquer limite de concentração em relação a segmentos ou setores da economia ou à natureza dos créditos subjacentes aos Imóveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.8 Os Imóveis que integrarão o patrimônio da Classe poderão ser locados, sendo que, de acordo com os contratos de locação a serem firmados pelo Fundo\u002FClasse, caberá ao locatário atender todas as exigências dos poderes públicos relativamente aos Imóveis objeto da Classe, bem como com relação às benfeitorias ou acessões que neles forem realizadas, respondendo, em qualquer caso, pelas sanções impostas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.8.1 Os Ativos que integrarão o patrimônio da Classe poderão, ainda, ser objeto de transações futuras de venda à critério da Gestora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.8.2 Os Imóveis e\u002Fou os direitos reais sobre tais Imóveis devem ser localizados em território nacional.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.9 As Classes que invistam preponderantemente em valores mobiliários devem respeitar os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos no Anexo Normativo I à Resolução CVM nº 175\u002F22, devendo a Administradora e a Gestora observar as regras de desenquadramento e reenquadramento da carteira de ativos conforme estabelecidas no referido Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.10 Os recursos do Fundo serão aplicados, sob a gestão da Gestora, de acordo com a Política de Investimentos, objetivando, fundamentalmente, auferir rendimentos e\u002Fou ganho de capital por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento, em Ativos. A cada nova emissão, a Administradora e a Gestora, poderão propor um parâmetro de rentabilidade para as Cotas a serem emitidas, o qual não representará e nem deverá ser considerado como uma promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade aos Cotistas por parte da Administradora, da Gestora ou do distribuidor das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0044-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.10.1 Uma vez integralizadas as Cotas objeto da oferta pública, a parcela do Patrimônio Líquido que, temporariamente, por força do cronograma físicofinanceiro das obras constante do prospecto, não estiver aplicada em Ativos Alvo e\u002Fou em Ativos Financeiros, deve ser aplicada em Ativos Financeiros de Liquidez\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.10.2 A Classe pode manter parcela do seu patrimônio permanentemente aplicada em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, para atender suas necessidades de liquidez, observado o disposto no item 6.12.2 abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.10.3 Os resgates de recursos da aplicação de renda fixa só serão permitidos para os eventos abaixo relacionados: a) pagamento de taxa de administração do Fundo\u002FClasse; b) pagamento de custos administrativos, despesas ou encargos devidos pela Classe, inclusive de despesas com aquisição, venda, locação ou arrendamento de Ativos que componham o patrimônio da Classe; e c) investimentos em novos Ativos, com exceção de Ativos Financeiros de Liquidez.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.11 O Fundo poderá adquirir Ativos de emissão ou cujas contrapartes sejam Pessoas Ligadas à Gestora e\u002Fou à Administradora, desde que aprovado previamente em Assembleia, na forma prevista no artigo 31 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) de seu Patrimônio Líquido, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.12 A aquisição, a alienação e o laudo de avaliação dos Ativos Alvo e\u002Fou Ativos Financeiros em condições e\u002Fou valor diversos daqueles previamente estabelecidos por este Regulamento ou em Assembleia deverão ser previamente aprovados pela Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.13 A Classe poderá participar de operações de securitização através de cessão de direitos e\u002Fou créditos, venda ou direito de superfície de imóveis integrantes de seu patrimônio a empresas securitizadoras de recebíveis imobiliários, na forma da legislação pertinente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.14 O objeto do Fundo e sua Política de Investimento não poderão ser alterados sem prévia deliberação da Assembleia, tomada de acordo com o quórum estabelecido neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.15 A Administradora e a Gestora poderão, conforme aplicável e respeitadas as suas atribuições definidas neste Regulamento e no Acordo Operacional, sem prévia anuência dos Cotistas e recomendação do Consultor Especializado, praticar os seguintes atos, ou quaisquer outros necessários à consecução dos objetivos da Classe, desde que em observância a este Regulamento e à legislação aplicável:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) observadas as demais disposições do presente Regulamento, celebrar, aditar, rescindir ou não renovar, bem como ceder ou transferir para terceiros, a qualquer título, os contratos com os Demais Prestadores de Serviços do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) vender, permutar ou de qualquer outra forma alienar, no todo ou em parte, os Ativos Alvo e Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classe, para\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>Data de vig ê ncia: 10\u002F02\u002F2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Página 44 de 60\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0045-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>quaisquer terceiros;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(c) adquirir ou subscrever, conforme o caso, Ativos para a Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) Alugar ou arrendar os imóveis integrantes do patrimônio da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) locar, emprestar, tomar emprestado, empenhar ou caucionar títulos e valores mobiliários.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.16 A Classe não poderá realizar operações de \u003Cem>day trade,\u003C\u002Fem> assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente da Classe possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.17 Caberá à Gestora, praticar todos os atos que entender necessários ao cumprimento da Política de Investimento, desde que respeitadas as disposições deste Regulamento e da legislação aplicável, não lhe sendo facultado, todavia, tomar decisões que eliminem a discricionariedade da Administradora com relação às atribuições que foram especificamente atribuídas à Administradora neste Regulamento e na legislação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.18 A Classe terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento de cada oferta de Cotas da Classe para enquadrar a sua carteira de acordo com a Política de Investimento estabelecida neste Regulamento, bem como com relação às regras de limites de concentração de carteira por emissor ou por modalidade de ativos financeiros, conforme previstos nos Anexos Normativos I e III à Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.18.1 Caso a Classe não enquadre a sua carteira de acordo com a Política de Investimento dentro do prazo mencionado acima, a Administradora convocará Assembleia, sendo que, caso a Assembleia não seja instalada, ou uma vez instalada, não se chegue a uma conclusão a respeito das medidas a serem tomadas para fins de enquadramento da carteira, a Gestora poderá recomendar a realização de amortização de principal, na forma do subitem 6.20.2, abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.18.2 Caso a Gestora e a Administradora não encontrem Ativos Alvo e Ativos Financeiros para investimento pela Classe, a seu critério, o saldo de caixa poderá ser distribuído aos Cotistas, a título de distribuição adicional de rendimentos e\u002Fou amortização de principal, sendo que, nesta hipótese, a Gestora deverá informar à Administradora a parcela dos recursos que deverá ser paga aos respectivos Cotistas a título de distribuição adicional de rendimentos e\u002Fou amortização de principal.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.19 Não obstante a diligência da Gestora em colocar em prática a Política de Investimento da Classe prevista neste Anexo, as aplicações da Classe estão, por sua natureza, sujeitas a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação. Ainda que a Administradora e a Gestora mantenham sistemas de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e os Cotistas. É recomendada aos investidores a leitura atenta dos fatores de risco a que o investimento\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0046-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>nas Cotas está exposto, conforme descritos no capítulo 7 do presente Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.20 A Gestora deverá observar o disposto na Seção VII da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 e suas alterações. Caso, por qualquer motivo, as condições para isenção do imposto sobre a renda não sejam observadas pela Gestora, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e CVM, não será possível assegurar a aplicação da isenção do imposto de renda. O disposto neste item não se aplica aos cotistas sujeitos às regras de tributação específicas, na forma da legislação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.21 O investimento nas Cotas não conta com garantia dos Prestadores de Serviços Essenciais, dos Demais Prestadores de Serviços, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.22 Conforme previsto no documento ANBIMA de “Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros integrantes das diretrizes do Código de Administração de Recursos de Terceiros, da ANBIMA, \u003Cstrong>A GESTORA ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DA GESTORA EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.22.1 A política de exercício de direito de voto da Gestora está disponível na página da Gestora na rede mundial de computadores, no seguinte endereço: https:\u002F\u002Fwww.devantasset.com.br\u002F.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>7. FATORES DE RISCO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>7.1 O investimento nas Cotas apresenta riscos, especificamente aqueles indicados neste capítulo 7. Não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e os Cotistas, não podendo os Prestadores de Serviços Essenciais e os Demais Prestadores de Serviços, em hipótese alguma, ser responsabilizados por qualquer depreciação ou perda de valor dos Ativos integrantes da carteira da Classe, ou por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização ou do resgate das suas Cotas, nos termos deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.1.1 Cada Cotista deverá atestar que está ciente dos riscos do investimento nas Cotas e concorda em, ainda assim, realizá-lo, por meio da assinatura do termo de ciência de risco e de adesão ao Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2 \u003Cem>Ausência de garantia das Cotas\u003C\u002Fem>. As aplicações realizadas nas Cotas não contam com garantia dos Prestadores de Serviços Essenciais, dos Demais Prestadores de Serviços, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Os Prestadores de Serviços Essenciais e os Demais Prestadores de Serviços não prometem ou asseguram aos Cotistas qualquer rentabilidades em razão da aplicação nas Cotas. Os recursos para o pagamento da amortização e do resgate das Cotas decorrerão exclusivamente dos resultados e do patrimônio da Classe, a qual está sujeita a riscos diversos e cujo desempenho é incerto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Data de vig ê ncia: 10\u002F02\u002F2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Página 46 de 60\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0047-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3 \u003Cem>Patrimônio Líquido negativo\u003C\u002Fem>. As aplicações da Classe estão, por sua natureza, sujeitas a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, não havendo garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e os Cotistas. As estratégias de investimento da Classe poderão fazer com que o Patrimônio Líquido seja negativo, hipótese em que os Cotistas não serão obrigados a realizar aportes adicionais de recursos. É possível, portanto, que a Classe não possua recursos suficientes para satisfazer as suas obrigações.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4 \u003Cem>Troca de informações\u003C\u002Fem>. Não há garantia de que as trocas de informações entre os Prestadores de Serviços Essenciais, os Demais Prestadores de Serviços e eventuais terceiros ocorrerão livre de erros. Caso tal risco venha a se materializar, o funcionamento regular do Fundo e da Classe será afetado adversamente, prejudicando os resultados e o patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.5 \u003Cem>Interrupção da prestação de serviços\u003C\u002Fem>. O funcionamento do Fundo e da Classe depende da atuação conjunta e coordenada dos Prestadores de Serviços Essenciais e dos Demais Prestadores de Serviços. Qualquer interrupção na prestação dos serviços pelos Prestadores de Serviços Essenciais ou pelos Demais Prestadores de Serviços, inclusive em razão da sua substituição, poderá prejudicar o regular funcionamento do Fundo ou da Classe. Ademais, caso qualquer dos Prestadores de Serviços Essenciais ou dos Demais Prestadores de Serviços seja substituído, poderá haver um aumento dos custos do Fundo ou da Classe com a contratação de um novo prestador de serviços.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.6 \u003Cem>Liquidação da Classe\u003C\u002Fem>. Existem eventos que podem ensejar a liquidação da Classe, conforme previsto no presente Anexo. Assim, há a possibilidade de os Cotistas receberem os valores investidos de forma antecipada, frustrando a sua expectativa inicial, sendo que os Cotistas poderão não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma rentabilidade, até então, proporcionada pela Classe. Ademais, ocorrendo a liquidação da Classe, poderá não haver recursos imediatos suficientes para o pagamento do resgate das Cotas aos Cotistas (por exemplo, em razão de o pagamento dos ativos integrantes da carteira da Classe ainda não ser exigível). Nesse caso, a Administradora resgatará as Cotas mediante entrega aos Cotistas dos Ativos Alvo e\u002Fou Ativos Financeiros da Classe, pelo preço em que se encontram contabilizados na carteira da Classe. Os Cotistas poderão encontrar dificuldades para negociar ou cobrar os ativos recebidos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.7 \u003Cem>Operações com derivativos\u003C\u002Fem>. A Classe poderá realizar operações com derivativos exclusivamente com o objetivo de proteção patrimonial. As operações com derivativos, pela sua própria natureza, acrescentam riscos à carteira da Classe e poderão afetar negativamente a sua rentabilidade.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.8 \u003Cem>Riscos Relacionados a Fatores Macroeconômicos, Política Governamental e Globalização.\u003C\u002Fem> O Fundo desenvolverá suas atividades no mercado brasileiro, estando sujeito, portanto, aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. Ocasionalmente, o governo brasileiro intervém na economia realizando relevantes mudanças em suas políticas. As medidas do Governo Brasileiro para controlar a inflação e implementar as políticas econômica e monetária têm envolvido, no passado recente, alterações nas taxas de juros, desvalorização da moeda, controle de câmbio, aumento\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0048-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>das tarifas públicas, entre outras medidas. Essas políticas, bem como outras condições macroeconômicas, têm impactado significativamente a economia e o mercado de capitais nacional. A adoção de medidas que possam resultar na flutuação da moeda, indexação da economia, instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou influenciar a política fiscal vigente poderão impactar os negócios, as condições financeiras, os resultados operacionais do Fundo e a consequente distribuição de rendimentos aos Cotistas do Fundo. Impactos negativos na economia, tais como recessão, perda do poder aquisitivo da moeda e aumento exagerado das taxas de juros resultantes de políticas internas ou fatores externos podem influenciar nos resultados do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.9 \u003Cem>Risco de Crédito.\u003C\u002Fem> Os Cotistas da Classe farão jus ao recebimento de rendimentos que lhes serão pagos a partir da percepção pela Classe dos valores que lhe forem pagos pelos locatários ou adquirentes dos Imóveis e\u002Fou outros ativos, a título de locação ou compra e venda de tais Imóveis. Assim, por todo tempo em que os referidos imóveis estiverem locados, a Classe estará exposta aos riscos de crédito dos locatários. Da mesma forma, em caso de alienação dos Imóveis, a Classe estará sujeito ao risco de crédito dos adquirentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.10 \u003Cem>Riscos de Liquidez.\u003C\u002Fem> Os FIIs encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, sendo uma modalidade de investimento pouco disseminada em tal mercado. Adicionalmente, os FIIs são constituídos sempre na forma de condomínios fechados, não sendo admitida, portanto, a possibilidade de resgate de suas Cotas. Dessa forma, os Cotistas poderão enfrentar dificuldades em realizar a venda de suas Cotas no mercado secundário, mesmo admitindo para estas a negociação no mercado de bolsa ou de balcão organizado. Desse modo, o investidor que adquirir as Cotas da Classe deverá estar consciente de que o investimento na Classe consiste em investimento de longo prazo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.11 \u003Cem>Risco do Fundo ser genérico\u003C\u002Fem>. A Classe não possui um Ativo Alvo específico, sendo, portanto, genérico. Assim, haverá a necessidade de seleção de Ativos Alvo para a realização do investimento dos recursos da Classe. Dessa forma, poderão não ser encontrados Ativos Alvo atrativos dentro do perfil a que se propõe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.12 \u003Cem>Risco tributário.\u003C\u002Fem> A Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, estabelece nesta data que os FIIs devem distribuir, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Ainda de acordo com a mesma Lei, o fundo que aplicar recursos em empreendimentos imobiliários que tenham como incorporador, construtor ou sócio, Cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele relacionadas, percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo, sujeitam-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, para fins de incidência da tributação corporativa cabível (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – “IRPJ”, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – “CSLL”, Contribuição ao Programa de Integração Social – “Contribuição ao PIS” e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social – “COFINS”). Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelo Fundo em aplicações financeiras de renda fixa sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, observadas as mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas, podendo esse imposto ser compensado com o retido na fonte pelo Fundo quando da distribuição de rendimentos e ganhos de capital aos Cotistas. Os rendimentos auferidos pelo Fundo, quando distribuídos aos Cotistas sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento). Os rendimentos e ganhos de capital\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0049-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>auferidos pelos Cotistas na alienação ou no resgate das Cotas quando da extinção do Fundo sujeitam-se ao Imposto de Renda à alíquota de 20% (vinte por cento).\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.13 \u003Cem>Risco de alterações tributárias e mudanças na legislação.\u003C\u002Fem> Embora as regras tributárias dos fundos estejam vigentes desde a edição do mencionado diploma legal, não existindo perspectivas de mudanças, existe o risco de tal regra ser modificada no contexto de uma eventual reforma tributária. Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrente da criação de novos tributos, interpretação diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando o Fundo ou seus Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.14 R \u003Cem>isco de Desenquadramento para Fins Tributário.\u003C\u002Fem> Caso não seja observadas as condições previstas na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e suas alterações, e neste Regulamento; e\u002Fou o Fundo ou Classe deixe de ser enquadrado nas condições previstas na lei, não é possível assegurar que o Fundo e\u002Fou Classe continuarão a receber o tratamento tributário que garanta a isenção do imposto sobre a renda.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.15 \u003Cem>Risco de concentração da carteira da Classe.\u003C\u002Fem> O Fundo destinará os recursos captados para a aquisição dos Ativos Alvo e\u002Fou Ativos Financeiros que integrarão o patrimônio da Classe, de acordo com a sua Política de Investimento, observando-se ainda que poderão ser realizadas novas emissões, tantas quantas sejam necessárias, com colocações sucessivas, visando permitir que a Classe possa adquirir outros Imóveis. Independentemente da possibilidade de aquisição de diversos Imóveis pela Classe, inicialmente a Classe irá adquirir um número limitado de Imóveis, o que poderá gerar uma concentração da carteira da Classe, estando a Classe exposta aos riscos inerentes à demanda existente pela aquisição ou locação dos Imóveis, considerando ainda que não há garantia de que todos os Imóveis a serem adquiridos conseguirão ser sempre locados ou alienados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.16 \u003Cem>Riscos jurídicos.\u003C\u002Fem> Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico deste Fundo considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações atípicas ou conflitantes poderá haver perdas por parte dos investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.17 \u003Cem>Risco de desapropriação.\u003C\u002Fem> Há possibilidade de que ocorra a desapropriação, parcial ou total, dos Imóveis de propriedade da Classe, por decisão unilateral do Poder Público, a fim de atender finalidades de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.18 \u003Cem>Risco de sinistro.\u003C\u002Fem> No caso de sinistro envolvendo a integridade física dos Imóveis que comporão o patrimônio da Classe, os recursos obtidos pela cobertura do seguro dependerão da capacidade de pagamento da companhia seguradora contratada, nos termos da apólice exigida, bem como as indenizações a serem pagas pelas seguradoras poderão ser insuficientes para a reparação do dano sofrido, observadas as condições gerais das apólices. No caso de sinistro envolvendo a integridade física dos Imóveis não segurados, a Administradora poderá não recuperar a perda do ativo. A\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0050-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>ocorrência de um sinistro significativo não segurado ou indenizável, parcial ou integralmente, pode ter um efeito adverso nos resultados operacionais e na condição financeira do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.19 \u003Cem>Riscos de despesas extraordinárias.\u003C\u002Fem> A Classe, na qualidade de proprietário dos Imóveis, estará eventualmente sujeito aos pagamentos de despesas extraordinárias, tais como rateios de obras e reformas, pintura, decoração, conservação, instalação de equipamentos de segurança, indenizações trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que não sejam rotineiras na manutenção dos Imóveis e dos condomínios em que se situam. O pagamento de tais despesas ensejaria uma redução na rentabilidade das Cotas da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.20 \u003Cem>Riscos de desvalorização dos Imóveis e condições externas.\u003C\u002Fem> Propriedades imobiliárias estão sujeitas a condições sobre as quais a Administradora do Fundo não tem controle nem tampouco pode influir ou evitar. O nível de desenvolvimento econômico e as condições da economia em geral poderão afetar o desempenho dos Imóveis que integrarão o patrimônio da Classe, consequentemente, a remuneração futura dos investidores da Classe. O valor dos Imóveis e a capacidade da Classe em realizar a distribuição de resultados aos seus Cotistas poderão ser adversamente afetados devido a alterações nas condições econômicas, à oferta de outros imóveis com características semelhantes às dos Imóveis e à redução do interesse de potenciais compradores dos imóveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.21 \u003Cem>Riscos relativos à aquisição dos Imóveis.\u003C\u002Fem> Os Imóveis poderão estar gravados com ônus reais, desde que sua aquisição pela Classe seja suficiente para retirada do gravame. Não obstante, após a aquisição e enquanto os instrumentos de compra e venda não tiverem sido registrados em nome do Fundo\u002FClasse, existe a possibilidade destes imóveis serem onerados para satisfação de dívidas contraídas pelos antigos proprietários em eventual execução proposta por seus eventuais credores, caso os mesmos não possuam outros bens para garantir o pagamento de tais dívidas, o que dificultaria a transmissão da propriedade dos imóveis para o Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.22 \u003Cem>Propriedade das Cotas e não dos Imóveis.\u003C\u002Fem> Apesar de a carteira da Classe ser constituída, predominantemente, por Imóveis, a propriedade das Cotas não confere aos Cotistas propriedade direta sobre os Imóveis. Os direitos dos Cotistas são exercidos sobre todos os ativos da carteira de modo não individualizado, proporcionalmente ao número de Cotas possuídas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>8. COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Características gerais das Cotas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>8.1 As Cotas serão escriturais e nominais e corresponderão a frações ideais do patrimônio da Classe, observadas as características de cada série de Cotas previstas neste Anexo. O Custodiante será responsável pela inscrição do nome de cada Cotista no registro de cotistas da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.1.1 A responsabilidade dos Cotistas será limitada ao valor das Cotas por eles subscritas. Desse modo, os Cotistas somente serão obrigados a\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0051-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>integralizar as Cotas que efetivamente subscreverem, observadas as condições estabelecidas neste Anexo e no respectivo boletim de subscrição. Caso não haja saldo de Cotas subscrito e não integralizado ou compromisso de subscrição e integralização de novas Cotas assumido contratualmente, de forma expressa e por escrito, pelos Cotistas, os Cotistas não serão obrigados a realizar novos aportes de recursos na Classe, mesmo na hipótese de o Patrimônio Líquido ser negativo ou de a Classe não ter recursos suficientes para fazer frente às suas obrigações, observadas as disposições da cláusula 10 da parte geral do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.2 O Fundo manterá contrato com instituição depositária devidamente credenciada pela CVM para a prestação de serviços de escrituração de cotas, que emitirá extratos de contas de depósito, a fim de comprovar a propriedade das cotas e a qualidade de condômino do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Emissão das Cotas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>8.3 As características, os direitos e as condições de emissão, distribuição, subscrição e integralização das Cotas estão descritos neste capítulo 8.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.4 A Administradora, com vistas à constituição do Fundo, emitiu na primeira emissão de Cotas, o total de até 1.000.000 (um milhão) cotas, no valor de até R$ 100,00 (cem reais) cada, no montante total de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em série única, distribuídas nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.5 Encerrado o processo de distribuição da primeira emissão, a Administradora fica autorizada, desde que mediante a comunicação prévia e expressa pela Gestora, a realizar novas emissões de Cotas, sem que seja necessária prévia aprovação da Assembleia, assegurado o direito de preferência aos Cotistas, observado que: (a) o capital máximo autorizado para novas emissões de Cotas do Fundo será de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que a primeira emissão de Cotas do Fundo não se encontra contemplada neste montante; e (b) não haverá previsão de integralização das Cotas em bens e direitos nas novas emissões (“Capital Autorizado”). Ainda, observa-se que:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) o valor de cada nova Cota deverá ser fixado, preferencialmente, tendo em vista: (a) o valor patrimonial das Cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado do Fundo e o número de Cotas já emitidas, ou (b) as perspectivas de rentabilidade do Fundo, ou (c) o valor de mercado das Cotas já emitidas, sendo que nas hipóteses de emissão excedente ao Capital Autorizado, o valor será deliberado em Assembleia nas mesmas condições do disposto nesse item 8.5 ou da legislação em vigor, ou ainda, (d) a média do preço de fechamento das Cotas do Fundo no mercado secundário nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data do comunicado do Fundo sobre a emissão das novas Cotas objeto da oferta;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) nas futuras emissões de Cotas, fica assegurado aos Cotistas que tiverem cotas subscritas e integralizadas na data base definida nos documentos que aprovarem as novas emissões, o direito de preferência na subscrição dessas novas Cotas, na proporção\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0052-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>do número de Cotas que possuírem, direito este concedido para exercício por prazo não inferior a 10 (dez) Dias Úteis, conforme a modalidade de distribuição escolhida, regulamentação aplicável e observados os prazos e procedimentos operacionais da B3;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) na nova emissão, os Cotistas poderão ceder seu direito de preferência entre os cotistas ou a terceiros, respeitados os prazos e procedimentos operacionais da B3;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iv) as Cotas objeto da nova emissão assegurarão a seus titulares direitos idênticos aos das Cotas já existentes;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(v) de acordo com o que vier a ser decidido pela Administradora ou em Assembleia em caso de emissão com valor excedente ao Capital Autorizado, as Cotas da nova emissão poderão ser integralizadas, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional e\u002Fou em bens imóveis ou direitos reais sobre eles, observado que as integralizações em bens imóveis ou direitos reais sobre eles deverão ser realizadas fora do ambiente da B3, bem como deverão observar o previsto na Resolução CVM nº 175\u002F22, o objeto e a Política de Investimentos da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(vi) salvo se houver aprovação de distribuição parcial pela Administradora ou pela Assembleia, caso não seja subscrita a totalidade das Cotas da nova emissão no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da divulgação do anúncio de início da distribuição, os recursos financeiros captados na oferta serão imediatamente rateados entre os subscritores da nova emissão, nas proporções das Cotas integralizadas, acrescidos, se for o caso, dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo em fundos de renda fixa realizadas no período;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(vii) nas emissões de cotas da Classe com integralização em séries, a Administradora divulgará um comunicado ao mercado a fim de conferir publicidade ao procedimento de integralização, além dos prazos estipulados pela B3, contendo, ao menos, as seguintes informações: (a) quantidade de cotas que deverão ser integralizadas; (b) valor total a ser integralizado; e (c) a data prevista para a liquidação da chamada de capital, de modo que os investidores acessem seus custodiantes para a realização das operações de integralização das cotas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(viii) ainda, caso o cotista deixe de cumprir com as condições de integralização constantes do boletim de subscrição, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos termos do parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 8.668, (i) ficará sujeito ao pagamento dos seguintes encargos calculados sobre o valor em atraso: a) juros de 1% (um por cento) ao mês, e b) multa de 10% (dez por cento), bem como (ii) deixará de fazer jus aos rendimentos do Fundo na proporção das Cotas por ele subscritas e não integralizadas, autorizada a compensação;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ix) verificada a mora do cotista poderá, ainda, a Administradora, a seu exclusivo critério, conforme dispõe o artigo 13, parágrafo único da Lei nº 8.668, promover contra o cotista processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição como título executivo, e\u002Fou vender as Cotas não integralizadas a terceiros, mesmo depois de iniciada a cobrança judicial. O resultado apurado com a venda das Cotas de cotista inadimplente, bem como das cessões de que trata o item (a) da alínea (xi) abaixo, reverterá à Classe e será destinado exclusivamente ao pagamento das\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0053-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>parcelas do preço de aquisição dos Ativos Alvo e Ativos Financeiros adquiridos com os recursos provenientes da respectiva série objeto da inadimplência, em conformidade com a política de investimentos da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(x) se o valor apurado com a venda a terceiros das Cotas não integralizadas, deduzidas as despesas incorridas com a operação, for inferior ao montante devido pelo cotista inadimplente, fica a Administradora autorizada, a proceder a venda das Cotas de que trata o item (b) da alínea (xi) abaixo, caucionadas ao Fundo, até o montante do saldo da dívida e, com fundamento no artigo 1009 e seguintes do Código Civil, poderá fazer a compensação do débito em atraso com o crédito do cotista inadimplente;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xi) para garantir a integralização das Cotas, os Cotistas: (a) cederão à Classe, no boletim de subscrição, os direitos decorrentes de seus rendimentos, com condição suspensiva, cessão esta que, em virtude da condição suspensiva, somente será efetiva quando da mora do cotista, na forma prevista na alínea (vii) acima; e (b) empenharão em favor da Classe as cotas subscritas e integralizadas, ficando a Administradora autorizada a proceder ao imediato bloqueio de tais cotas, que não poderão ser alienadas enquanto não forem integralmente quitadas as importâncias devidas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xii) se a data de cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Regulamento ou decorrente de deliberação em Assembleia coincidir com um dia não útil, a data para o cumprimento efetivo da obrigação será prorrogada para o próximo Dia Útil.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xiii) é admitido que nas novas emissões sobre a oferta pública, a Administradora, ou a Assembleia em caso de emissão em valor excedente ao Capital Autorizado, disponha sobre a parcela da nova emissão que poderá ser cancelada, caso não seja subscrita a totalidade das Cotas da nova emissão no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de envio do comunicado de início de distribuição. Dessa forma, deverá ser especificada na ata da Assembleia a quantidade mínima de Cotas ou o montante mínimo de recursos para os quais será válida a oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.5.1 A integralização em bens e direitos deve ser feita com base em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, de acordo com a Resolução CVM nº 175\u002F22 e aprovado pela Assembleia, bem como deve ser realizada no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data da subscrição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.5.2 No caso de nova emissão com integralização em bens e direitos não será observado o direito de preferência descrito acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.5.3 A decisão relativa à eventual nova emissão de Cotas será comunicada aos cotistas formalmente pela Administradora. O comunicado a ser enviado pela Administradora ou mesmo eventual deliberação da Assembleia que delibere sobre uma nova emissão de Cotas, deverá dispor sobre as características da emissão, direito de preferência, as condições de subscrição das Cotas e a destinação dos recursos provenientes da integralização.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Distribuição das Cotas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>8.6\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Cotas serão objeto de ofertas, observado que no âmbito da respectiva\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0054-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>oferta, a Administradora e a Gestora, em conjunto com as respectivas instituições contratadas para a realização da distribuição das Cotas, poderão estabelecer o públicoalvo para a respectiva emissão e oferta, observado o quanto disposto na legislação e regulamentação vigentes à época da realização da respectiva oferta, em relação à definição do público-alvo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.7 A subscrição das Cotas deverá ser realizada até a data de encerramento da respectiva oferta. As Cotas que não forem subscritas serão canceladas pela Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.8 Será permitida a subscrição parcial das Cotas da Classe a cada emissão. Caso findo o prazo para subscrição de Cotas da emissão inicial do Fundo, tenham sido subscritas Cotas em quantidade inferior ao montante mínimo da oferta, ou, conforme o caso, o montante a ser definido em cada nova emissão, a Administradora deverá:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) devolver, aos subscritores que tiverem integralizado as Cotas, os recursos financeiros recebidos, acrescidos dos eventuais rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo, nas proporções das Cotas integralizadas, deduzidos dos tributos incidentes e das demais despesas e encargos do Fundo; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) em se tratando de primeira distribuição de Cotas, proceder à liquidação do Fundo, anexando ao requerimento de liquidação o comprovante da devolução a que se refere a alínea acima.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>8.9 Nas ofertas em que for permitida a subscrição parcial das Cotas, o investidor poderá, no ato de aceitação, condicionar sua adesão a que haja distribuição:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) da totalidade dos valores mobiliários ofertados; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) de uma proporção ou quantidade mínima dos valores mobiliários originalmente objeto da oferta, definida conforme critério do próprio investidor, mas que não poderá ser inferior ao mínimo previsto pelo ofertante.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>8.10 Não poderá ser iniciada nova oferta antes de totalmente subscritas ou canceladas as Cotas remanescentes da oferta anterior.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Subscrição e integralização das Cotas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>8.11 Por ocasião da subscrição das Cotas, cada Cotista deverá assinar \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> o boletim de subscrição; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> o termo de ciência de risco e de adesão ao Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.12 As Cotas da primeira emissão do Fundo, bem como as Cotas de eventuais emissões subsequentes, serão integralizadas em moeda corrente nacional, observado o disposto neste capítulo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.13 Caso o Cotista deixe de cumprir com as condições de integralização constantes do boletim de subscrição, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos termos do parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 8.668, ficará sujeito ao\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0055-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>pagamento dos encargos estabelecidos no respectivo boletim de subscrição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.14 A cada emissão de Cotas, o Fundo poderá, a exclusivo critério da Administradora e de acordo com recomendação da Gestora, cobrar a Taxa de Distribuição Primária, a qual será paga pelos subscritores das Cotas no ato da subscrição primária das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.15 É admitida a subscrição por um mesmo Cotista de todas as Cotas emitidas. Não haverá, portanto, requisitos de dispersão das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.16 Não há limitação à subscrição ou aquisição de Cotas da Classe por qualquer pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, inclusive empreendedor, incorporador, construtor ou o loteador do solo, ficando desde já ressalvado que:\u003C\u002Fp>\u003Cp>a) Se a Classe aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas da Classe, o mesmo passará a sujeitar-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>b) A propriedade percentual igual ou superior a 10% (dez por cento) da totalidade das Cotas emitidas pela Classe, ou a titularidade das Cotas que garantam o direito ao recebimento de rendimentos superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pela Classe, por determinado cotista, pessoa natural, resultará na perda, por referido cotista, da isenção no pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos recebidos em decorrência da distribuição realizada pela Classe, conforme disposto na legislação tributária em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.16.1 A Administradora não será responsável, assim como não possui meios de evitar os impactos mencionados no item 8.16 acima e\u002Fou decorrentes de alteração na legislação tributária aplicável ao Fundo, a seus cotistas e\u002Fou aos investimentos na Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Negociação das Cotas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>8.17 Depois de as Cotas estarem integralizadas e após a Classe estar devidamente constituído e em funcionamento, os titulares das Cotas poderão negociálas secundariamente em mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3, observados os procedimentos e prazos operacionais estabelecidos pela B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.17.1 Caso as Cotas sejam depositadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, caberá exclusivamente ao eventual intermediário verificar se os adquirentes das Cotas são investidores autorizados a aplicar na Classe, conforme público alvo acima, bem como o atendimento às demais formalidades previstas no Regulamento e na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>8.18 Fica vedada a negociação de fração das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>8.19 As Cotas estarão sujeitas a eventuais restrições de negociação\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0056-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>estabelecidas na regulamentação aplicável, incluindo, sem limitação, a Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.20 Os Cotistas serão os únicos responsáveis pelo pagamento dos custos, tributos ou emolumentos decorrentes da negociação ou da transferência das suas Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>9. DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>9.1 A Assembleia ordinária a ser realizada anualmente após o término do exercício social deliberará sobre o tratamento a ser dado aos resultados apurados no exercício social findo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.1.1 A Classe deverá distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. A Administradora apurará mensalmente os resultados da Classe até a Data de Apuração ao Mês de Referência, e poderá distribuir aos cotistas, sempre no 10º (décimo) Dia Útil do mês da Data de Apuração, o resultado auferido pela Classe, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo que eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago em até 10 (dez) Dias Úteis dos meses de fevereiro e agosto, podendo referido saldo ter outra destinação dada pela Assembleia, com base em eventual proposta e justificativa apresentada pela Gestora, desde que respeitados os limites e requisitos legais e regulamentares aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.1.2 Entende-se por resultado Classe, o produto decorrente do recebimento: (i) dos aluguéis dos Imóveis, (ii) de rendimentos dos Ativos Alvo, (iii) de eventuais rendimentos oriundos de aplicações financeiras em ativos de renda fixa, deduzidos o valor do pagamento da prestação relativa ao Ativos Alvo adquiridos, a Reserva de Contingência, e as demais despesas previstas neste Regulamento para a manutenção do Fundo\u002FClasse.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.1.3 Para arcar com as despesas extraordinárias dos Ativos, se houver, poderá ser constituída uma Reserva de Contingência. Entende-se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros relacionados aos Ativos da Classe. Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em cotas de fundos de aplicação financeira, cotas de fundos de renda fixa e\u002Fou títulos de renda fixa, e os rendimentos decorrentes desta aplicação capitalizarão o valor da Reserva de Contingência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.1.4 O valor da Reserva de Contingência será correspondente a 1% (um por cento) do total dos ativos da Classe. Para sua constituição ou reposição, caso sejam utilizados os recursos existentes na mencionada reserva, será procedida a retenção de até 5% (cinco por cento) do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa, até que se atinja o limite acima previsto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.1.5 A Classe manterá sistema de registro contábil, permanentemente atualizado, de forma a demonstrar aos cotistas as parcelas distribuídas a título de pagamento de rendimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0057-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.1.6 Farão jus aos rendimentos de que trata o item acima os Cotistas que tiverem inscritos no registro de Cotistas no fechamento do 5º (quinto) Dia Útil anterior à data de distribuição do rendimento, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo Escriturador das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.1.7 Os pagamentos dos rendimentos e amortizações realizados pela Classe, por meio do sistema operacional da B3, seguirão os prazos e procedimentos da mesma, bem como abrangerão todas as cotas nela custodiadas eletronicamente, de forma igualitária, sem distinção entre os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>10. EVENTOS DE VERIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>10.1 Caso a Administradora verifique que o Patrimônio Líquido está negativo, deverão ser adotadas as medidas previstas na cláusula 11 da parte geral do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>11. LIQUIDAÇÃO, DISSOLUÇÃO E AMORTIZAÇÃO PARCIAL DAS COTAS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>11.1 O Fundo\u002FClasse será liquidado por deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim ou conforme demais hipóteses previstas neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.2 No caso de dissolução ou liquidação da Classe, o patrimônio da Classe será partilhado aos Cotistas na proporção de suas Cotas, após o pagamento de todas as dívidas e despesas da Classe, sendo certo que a entrega dos ativos aos Cotistas deverá ser realizada fora do ambiente da B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.3 Na hipótese de liquidação do Fundo\u002FClasse, o Auditor Independente deverá emitir parecer sobre a demonstração da movimentação do Patrimônio Líquido, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação do Fundo\u002FClasse.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.3.1 Deverá constar das notas explicativas às demonstrações financeiras análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.4 Após a partilha do ativo, a Administradora deverá promover o cancelamento do registro do Fundo\u002FClasse, mediante o encaminhamento à CVM, no prazo de 15 (quinze) dias, da seguinte documentação:\u003C\u002Fp>\u003Cp>a) o termo de encerramento firmado pela Administradora em caso de pagamento integral aos cotistas, ou a ata da Assembleia que tenha deliberado a liquidação do Fundo\u002FClasse, quando for o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>b) a demonstração de movimentação de patrimônio da Classe acompanhada do parecer\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0058-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>do Auditor Independente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>c) o comprovante da entrada do pedido de baixa de registro no CNPJ.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.5 A Classe poderá amortizar parcialmente as suas Cotas quando ocorrer a venda dos Ativos para redução do seu patrimônio ou sua liquidação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.6 A amortização parcial das Cotas para redução do patrimônio da Classe implicará na manutenção da quantidade de Cotas existentes por ocasião da venda dos Ativos, com a consequente redução do seu valor na proporção da diminuição do patrimônio representado pelo ativo alienado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.7 Caso a Classe efetue amortização de capital os Cotistas deverão encaminhar cópia do boletim de subscrição ou as respectivas notas de negociação das Cotas da Classe à Administradora, comprobatórios do custo de aquisição de suas Cotas. Os cotistas que não apresentarem tais documentos terão o valor integral da amortização sujeito a tributação, conforme determinar a regra tributária para cada caso.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>12. COMUNICAÇÕES AOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>12.1 A divulgação de informações sobre a Classe deverá ser abrangente, equitativa e simultânea para todos os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.1.1 As informações exigidas pela Resolução CVM nº 175\u002F22 deverão ser passíveis de acesso por meio eletrônico pelos Cotistas. As obrigações de “encaminhamento”, “comunicação”, “acesso”, “envio”, “divulgação” ou “disponibilização” na Resolução CVM nº 175\u002F22 serão consideradas cumpridas na data em que as informações se tornarem acessíveis aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.1.1 Nas hipóteses em que a Resolução CVM nº 175\u002F22 exigir “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” dos Cotistas, as manifestações dos Cotistas serão armazenadas pela Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>12.1.2 Não haverá o envio de correspondências físicas aos Cotistas.\u003C\u002Fh2>\u003Cp>12.1.3 Caso qualquer Cotista deixe de comunicar a atualização de seu endereço eletrônico à Administradora, a Administradora ficará exonerada do dever de enviar as informações previstas na Resolução CVM nº 175\u002F22 ou no Regulamento, a partir da primeira correspondência que for devolvida por incorreção no endereço informado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0059-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>SUPLEMENTO A – MODELO DE APÊNDICE DAS COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cem>Este suplemento é parte integrante do Anexo ao Regulamento do Devant Properties Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>“APÊNDICE DAS COTAS DA [•]ª ([•]) SÉRIE DA [•]ª ([•]) EMISSÃO DO DEVANT PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>As cotas da [•]ª ([•]) série da [•]ª ([•]) emissão do \u003Cem>Devant Properties Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fem> (“Fundo” e “Cotas da [•]ª Série”, respectivamente) terão as seguintes características, vantagens e restrições, sem prejuízo de outras previstas no regulamento do Fundo (“Regulamento”):\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) \u003Cu>data de emissão: data em que ocorrer a 1ª (primeira) integralização das Cotas da\u003C\u002Fu> [•]ª Série (“Data da 1ª Integralização”);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) \u003Cu>quantidade inicial: [•] ([•]) Cotas da [•]ª Série;\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) \u003Cu>valor unitário: R$[•] ([•] reais);\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) \u003Cu>volume total: R$[•] ([•] reais);\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) \u003Cu>forma de colocação: [nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de\u003C\u002Fu> 2022, sob o rito de registro [ordinário \u002F\u002F automático], em regime de [melhores esforços \u002F\u002F garantia firme] \u002F\u002F em lote único e indivisível];\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) \u003Cu>coordenador líder da oferta: [•];\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) \u003Cu>possibilidade de distribuição parcial: [não há \u002F\u002F será permitida a distribuição parcial\u003C\u002Fu> das Cotas da [•]ª Série, desde que haja a colocação da quantidade mínima de [•] ([•]) Cotas da [•]ª Série, com o cancelamento do saldo de Cotas da [•]ª Série não colocado];\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) \u003Cu>lote adicional: [não há \u002F\u002F a quantidade inicial de Cotas da [•]ª Série poderá ser\u003C\u002Fu> aumentada em até [•]% ([•] cento), ou seja, em até [•] ([•]) Cotas da [•]ª Série];\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) \u003Cu>público-alvo da oferta: [público em geral \u002F\u002F investidores qualificados, conforme\u003C\u002Fu> definidos no artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021 \u002F\u002F investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021];\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) \u003Cu>aplicação mínima: [não há \u002F\u002F R$[•] ([•] reais)];\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(k) \u003Cu>período de distribuição: [nos termos da Resolução CVM nº 160\u002F22 \u002F\u002F [\u003C\u002Fu> \u003Cstrong>PRAZO\u003C\u002Fstrong> ]];\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13642\u002F13642.pdf-0060-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(l) \u003Cu>forma de integralização: [à vista, no ato de subscrição \u002F\u002F de acordo com o\u003C\u002Fu> cronograma de integralização definido no boletim de subscrição das Cotas da [•]ª Série \u002F\u002F mediante chamadas de capital realizadas pela Gestora, conforme os procedimentos definidos no boletim de subscrição das Cotas da [•]ª Série];\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(m) \u003Cu>[Índice Referencial: [•]% ([•] por cento) do [\u003C\u002Fu> \u003Cstrong>ÍNDICE\u003C\u002Fstrong> ], acrescido de uma sobretaxa (\u003Cem>spread\u003C\u002Fem>) de [[•]% ([•] por cento) ao ano \u002F\u002F até [•]% ([•] por cento) ao ano, a ser definida por meio de procedimento de coleta de intenções de investimento no âmbito da oferta das Cotas da [•]ª Série];]\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(n) \u003Cu>período de carência para pagamento da remuneração: [não há \u002F\u002F [•] ([•]) meses\u003C\u002Fu> a contar da Data da 1ª Integralização];\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(o) \u003Cu>cronograma de pagamento da remuneração: a partir do 1º (primeiro) mês após o\u003C\u002Fu> término do período de carência para pagamento da remuneração das Cotas da [•]ª Série, [ \u003Cstrong>PERIODICIDADE\u003C\u002Fstrong> ];\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Os termos e expressões utilizados no presente Apêndice, quando iniciados com letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos no capítulo 1 da parte geral do Regulamento, aplicáveis tanto no singular quanto no plural.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, [ \u003Cstrong>DATA\u003C\u002Fstrong> ].\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>DEVANT ASSET INVESTIMENTOS LTDA\u003C\u002Fstrong>.”\u003C\u002Fh2>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FDPRO11\u002Fdocumentos\u002F13642\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1138968","2026-02-10","2026-03-16 16:48:00",1,{"title":17,"description":18,"canonical":19,"image":20,"json_ld":21,"nome":46,"resumo":87},"Regulamento DPRO11 de 10\u002F02\u002F2026 | Kartac","Regulamento de 10\u002F02\u002F2026 do DPRO11 (Devant Properties), entrega em 16\u002F03\u002F2026. DY 12 meses de 10,80% e P\u002FVP 0,53 em 04\u002F11\u002F2026.","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FDPRO11\u002Fdocumentos\u002F13642","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fimages\u002Fog.png",{"@context":22,"@graph":23},"https:\u002F\u002Fschema.org",[24,30,35,44,58,73],{"@type":25,"@id":26,"name":27,"url":28,"logo":29},"Organization","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F#organizacao","Kartac","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fandroid-chrome-512x512.png",{"@type":31,"@id":32,"name":27,"url":28,"inLanguage":33,"publisher":34},"WebSite","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F#site","pt-BR",{"@id":26},{"@type":36,"@id":37,"url":19,"name":17,"description":18,"inLanguage":33,"isPartOf":38,"dateModified":39,"mainEntity":40,"breadcrumb":42},"WebPage","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FDPRO11\u002Fdocumentos\u002F13642#pagina",{"@id":32},"2026-10-20",{"@id":41},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FDPRO11\u002Fdocumentos\u002F13642#documento",{"@id":43},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FDPRO11\u002Fdocumentos\u002F13642#migalhas",{"@type":45,"@id":41,"name":46,"alternateName":5,"url":19,"inLanguage":33,"about":47,"genre":7,"datePublished":49,"temporalCoverage":13,"author":50,"publisher":56,"isBasedOn":12},"Report","Regulamento DPRO11 de 10\u002F02\u002F2026",{"@id":48},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FDPRO11#fundo","2026-03-16",{"@type":25,"name":51,"identifier":52},"DEVANT ASSET INVESTIMENTOS LTDA",{"@type":53,"propertyID":54,"value":55},"PropertyValue","CNPJ","28.363.263\u002F0001-84",{"@type":25,"name":57},"QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.",{"@type":59,"@id":48,"name":60,"alternateName":61,"url":64,"category":65,"identifier":66,"provider":71},"InvestmentFund","Devant Properties",[62,63],"DPRO11","DEVANT PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FDPRO11","Híbrido",[67,69],{"@type":53,"propertyID":68,"value":62},"Ticker B3",{"@type":53,"propertyID":54,"value":70},"42.922.127\u002F0001-08",{"@type":25,"name":51,"identifier":72},{"@type":53,"propertyID":54,"value":55},{"@type":74,"@id":43,"itemListElement":75},"BreadcrumbList",[76,79,83,85],{"@type":77,"position":15,"name":78,"item":28},"ListItem","Início",{"@type":77,"position":80,"name":81,"item":82},2,"FIIs","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Franking",{"@type":77,"position":84,"name":62,"item":64},3,{"@type":77,"position":86,"name":5,"item":19},4,{"atualizado_em":88,"frases":89},"2026-11-05",[90,91,92,93,94],"Regulamento do Devant Properties (DPRO11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 10\u002F02\u002F2026, com entrega no FundosNet (B3) em 16\u002F03\u002F2026.","No pregão de 04\u002F11\u002F2026, a cota do DPRO11 fechou a R$ 5,00, com P\u002FVP de 0,53 (valor patrimonial de R$ 9,43 por cota no informe mensal de setembro de 2026).","O último rendimento foi de R$ 0,06 por cota, com pagamento em out\u002F2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,80% sobre a cotação de 04\u002F11\u002F2026.","O patrimônio líquido era de R$ 47,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026.","Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.",{"id":96,"empresa":97,"gestor":101,"cotacoes":107,"patrimonio":199,"vpa":200,"p_vpa":201,"tipo_gestao":202,"mandato":203,"segmento":204,"categoria":205,"grupo":65,"preco_atual":166,"cotacao_atualizada_em":206,"ultima_variacao_cotacao_24h":207,"variacao_cotacao_7d":208,"variacao_cotacao_1m":209,"variacao_cotacao_3m":210,"variacao_cotacao_6m":211,"variacao_cotacao_12m":212,"vacancia_fisica":213,"liquidez_atual":214,"ultimo_dividendo":215,"ultimo_dividend_yield":216,"mes_pagamento_ultimo_dividendo":217,"dividend_yield_3m":218,"dividend_yield_6m":215,"dividend_yield_12m":219,"dividend_yield_medio_12m":220,"qtd_dividendos_pagos_ano_passado":214,"data_ultima_cotacao":196,"pregoes_com_negocio_21":221,"alertas":222,"updated_at":223,"liquidez_media_reais":224,"administrador":57,"taxa_administracao_paga":203,"balanco":225,"resultado_distribuido":232,"publico_alvo":237,"mercados_negociacao_cotas":238,"data_funcionamento":240,"data_final":203,"quantidade_cotas":241,"quantidade_cotistas":242,"detalhes_cotistas":243,"total_investido":246,"investimentos_fundo":247,"imoveis":248,"contratos":263,"custodiante":270,"auditor_independente":277,"formador_mercado":203,"distribuidor_cotas":284,"consultor_especializado":203,"administrador_locacoes":203,"relatorio_anual":285,"analise_administrador":288},444,{"nome":63,"nome_simplificado":98,"nome_comercial":60,"ticker":62,"nome_ticker":99,"nome_pregao":100,"cnpj":70},"DEVANT PROPERTIES  DE RESPONSABILIDADE LIMITADA","DPRO11 - DEVANT PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA","FII DEVA PRO",{"id":102,"nome":51,"cnpj":103,"endereco":104,"telefone":105,"created_at":106,"updated_at":106},218,"28363263000184","R. Fidêncio Ramos, 195 - 4° Andar - Itaim Bibi, São Paulo - SP","(11) 3164-4660","2026-10-03T19:27:31.000000Z",[108,113,118,123,126,132,137,142,148,152,154,158,163,168,173,179,183,188,194],{"id":109,"data":110,"abertura":111,"ultimo":111,"volume":112},3288764,"2026-10-06",5.33,111,{"id":114,"data":115,"abertura":111,"ultimo":116,"volume":117},3289675,"2026-10-07",5.24,236,{"id":119,"data":120,"abertura":121,"ultimo":116,"volume":122},3290176,"2026-10-08",5.3,31,{"id":124,"data":125,"abertura":116,"ultimo":116,"volume":84},3291186,"2026-10-09",{"id":127,"data":128,"abertura":129,"ultimo":130,"volume":131},3357430,"2026-10-13",5.13,5.14,104,{"id":133,"data":134,"abertura":135,"ultimo":136,"volume":84},3375783,"2026-10-14",5.2,5.15,{"id":138,"data":139,"abertura":140,"ultimo":140,"volume":141},3376365,"2026-10-15",5.21,24,{"id":143,"data":144,"abertura":145,"ultimo":146,"volume":147},3377087,"2026-10-16",5.1,5.28,25,{"id":149,"data":150,"abertura":151,"ultimo":151,"volume":86},3444767,"2026-10-19",5.34,{"id":153,"data":39,"abertura":151,"ultimo":151,"volume":15},3446534,{"id":155,"data":156,"abertura":151,"ultimo":151,"volume":157},3459848,"2026-10-21",10,{"id":159,"data":160,"abertura":161,"ultimo":162,"volume":86},3488283,"2026-10-23",5.23,5.35,{"id":164,"data":165,"abertura":116,"ultimo":166,"volume":167},3566089,"2026-10-26",5,163,{"id":169,"data":170,"abertura":171,"ultimo":121,"volume":172},3580208,"2026-10-27",5.05,1319,{"id":174,"data":175,"abertura":176,"ultimo":177,"volume":178},3594303,"2026-10-28",5.36,4.97,46,{"id":180,"data":181,"abertura":182,"ultimo":177,"volume":141},3609135,"2026-10-29",5.02,{"id":184,"data":185,"abertura":182,"ultimo":186,"volume":187},3624652,"2026-10-30",4.85,64,{"id":189,"data":190,"abertura":191,"ultimo":192,"volume":193},3682186,"2026-11-03",4.9,5.29,14,{"id":195,"data":196,"abertura":197,"ultimo":166,"volume":198},3695714,"2026-11-04",5.18,49,47194765.62,9.43,"0.53","Ativa",null,"Multicategoria","Tijolo","2026-11-05 09:00","-0.0548","0.0060","-0.0619","-0.1763","-0.1597","-0.2063","0.00000",12,"0.0600","0.0115","Out\u002F2026","0.0240","0.1080","0.0078",20,[],"05\u002F11\u002F2026 08:15",590.21,{"data_referencia":226,"ativo":227,"passivo":228,"obrigacoes_imoveis":229,"obrigacoes_securitizacao":229,"liquidez":230,"valores_receber":231},"2026-09-01",47296244.92,101479.3,0,702492.92,343752,{"data_referencia":233,"resultado":234,"rendimentos":235,"percentual":236},"2026-06-30",1847707.52,1755322.144,0.9500000000000001,"Investidores em Geral",[239],"Bolsa","2022-05-05",5003220,831,{"Pessoa Física":244,"Fundos de investimento imobiliário":245,"Pessoa jurídica não financeira":80},822,7,46250000,{"Imóveis para renda":246},{"vacancia_total":229,"lista_imoveis":249,"data_referencia":233,"vacancia_suspeita":11},[250],{"nome":251,"vacancia":229,"numero_unidades":15,"area":252,"endereco":253,"percentual_inadimplencia":229,"percentual_receitas":15,"inquilinos":254,"ocupacao":15},"GALPÃO  ITAPEVI SP",16259,"Av. 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O Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), principal indicador do segmento, refletiu esse movimento ao longo do ano, com períodos de volatilidade, mas mantendo relativa estabilidade no acumulado.\n\nEnquanto 2024 foi impulsionado principalmente pela expectativa de queda das taxas de juros e retomada econômica, 2025 foi caracterizado por um ambiente mais cauteloso, com maior sensibilidade às condições macroeconômicas, especialmente em relação à política monetária e ao cenário fiscal. Ainda assim, muitos FIIs continuaram entregando rendimentos consistentes, reforçando seu papel como instrumento de geração de renda passiva.\n\nDe forma geral, 2025 consolidou um cenário mais seletivo para os investidores, no qual fundos com boa gestão, ativos de qualidade e contratos bem estruturados se destacaram em relação ao restante do mercado.","Ao final de 2025, observa-se que o mercado de FIIs manteve sua relevância, mesmo diante de um contexto mais desafiador do que o observado no ano anterior. Segmentos como logística e recebíveis imobiliários continuaram apresentando maior resiliência, enquanto outros, como lajes corporativas, exigiram maior cautela por parte dos investidores.\n\nPara 2026, a perspectiva é de continuidade desse ambiente seletivo, com potencial de melhora caso haja maior previsibilidade em relação às taxas de juros e ao cenário fiscal. A tendência é que os FIIs sigam como uma alternativa atrativa de investimento para geração de renda, especialmente se houver estabilização macroeconômica.\n\nNesse contexto, a estratégia dos investidores deve permanecer focada na diversificação e na análise criteriosa dos ativos, priorizando fundos com fundamentos sólidos e capacidade de adaptação a diferentes ciclos econômicos."]