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RB DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL V FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO -RESPONSABILIDADE LIMITADA","FII DRIM",{"id":92,"nome":41,"cnpj":93,"endereco":94,"telefone":95,"created_at":96,"updated_at":96},81,"07981934000109","AV BRIG FARIA LIMA, 1663, 14 AND - ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP - 04538-132","()","2026-10-03T18:55:56.000000Z",[],65801474.69,949.2,null,"Ativa","Tijolo",[],"04\u002F11\u002F2026 23:00",0.00380357316451183,{"data_referencia":107,"ativo":108,"passivo":109,"obrigacoes_imoveis":110,"obrigacoes_securitizacao":110,"liquidez":111,"valores_receber":112},"2026-09-01",98960162.46,33158687.77,0,3722513.32,12649.14,"Investidor Qualificado",[115],"Bolsa","2025-07-22","2031-12-19",69323,238,{"Pessoa Física":121,"Investidores não residentes":76,"Outros fundos de investimento":72},233,95225000,{"Imóveis para renda":124,"Ações de sociedades imobiliárias":125},62225000,33000000,{"vacancia_total":110,"lista_imoveis":127,"data_referencia":128,"vacancia_suspeita":129},[],"2026-06-30",false,{"id":131,"nome":132,"cnpj":133,"endereco":134,"telefone":135,"created_at":136,"updated_at":136},5,"BANCO BTG PACTUAL S A","30306294000145","PR BOTAFOGO, 501, BLII SLO 501 BLC II SAL 601 - 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RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>\u003Cu>PARTE GERAL\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 1 – FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>1.1 RB DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL V FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO\u003C\u002Fstrong> - \u003Cstrong>RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> (“\u003Cstrong>FUNDO\u003C\u002Fstrong>”), regido pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“\u003Cstrong>Código Civil\u003C\u002Fstrong>”), Lei n.º 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“\u003Cstrong>Lei 8.668\u003C\u002Fstrong>”), pela parte geral e Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, terá como principais características:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Classe de Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Classe única.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Determinado, encerrando-se em 84 (oitenta e quatro) meses, prorrogável por\u003Cbr>um período adicional de 12 (doze) meses, a critério do Gestor, contados a\u003Cbr>partir da data da primeira integralização de cotas, exceto se de outra forma\u003Cbr>vier a ser deliberado pelos cotistas reunidos em assembleia geral de cotistas.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>ADMINISTRADOR\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM\u003C\u002Fstrong>,instituição financeira, com\u003Cbr>sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º\u003Cbr>andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ\u003Cbr>sob o nº 59.281.253\u002F0001-23 e credenciada como administradora de carteira,\u003Cbr>de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006\u003Cbr>(“\u003Cstrong>ADMINISTRADOR\u003C\u002Fstrong>”), responsável pela administração fiduciária.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>GESTOR\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>RB ASSET MANAGEMENT LTDA.\u003C\u002Fstrong>,com sede na Cidade e Estado de São Paulo,\u003Cbr>na Rua do Rócio, 350, 14º andar, parte, Vila Olímpia, CEP 04.552-000, inscrita\u003Cbr>no CNPJ sob o nº 07.981.934\u002F0001-09, autorizada à prestação dos serviços\u003Cbr>de administração de carteira de títulos e valores mobiliários de acordo com o\u003Cbr>Ato Declaratório nº 8.899, de 1º de agosto de 2006 (“\u003Cstrong>GESTOR\u003C\u002Fstrong>” e, quando\u003Cbr>referido conjunta ou indistintamente com o ADMINISTRADOR, “\u003Cstrong>Prestador(es)\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>de Serviço(s) Essencial(is)\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Foro Aplicável\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Encerramento\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Exercício Social\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>do\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>31 de dezembro de cada ano.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2\u003C\u002Fstrong> Este regulamento é composto por esta parte geral, um ou mais anexos, conforme o número de classes aqui previsto, e seus respectivos apêndices, relativo a cada subclasse de cotas (respectivamente, “\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>”, “\u003Cstrong>Parte Geral\u003C\u002Fstrong>”, “\u003Cstrong>Anexos\u003C\u002Fstrong>” e “\u003Cstrong>Apêndices\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.3\u003C\u002Fstrong> Para fins do disposto neste Regulamento, os termos e expressões iniciados em letra maiúscula neste terão os significados a eles atribuídos no Glossário contido no Apenso I deste Regulamento, exceto se de outro modo expressamente especificado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.4\u003C\u002Fstrong> Durante o seu prazo de duração, o Fundo, por ato conjunto dos Prestadores de Serviços Essenciais, poderá constituir diferentes Classes de Cotas, sendo que cada Classe de Cotas terá patrimônio segregado e direitos e obrigações distintos das demais Classes, nos termos do Artigo 5º da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>Denominação da Classe\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Anexo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>RB DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL V FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0002-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>Cotas de Classe Única\u003Cbr>Anexo I\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.5\u003C\u002Fstrong> O Anexo de cada classe de cotas, conforme aplicável, dispõe, sem prejuízo de outros requisitos e informações previstos na regulamentação, sobre as respectivas: (i) características gerais, incluindo a indicação dos demais prestadores de serviços e público-alvo; (ii) responsabilidade dos cotistas e regime de insolvência; (iii) condições de resgate e amortização de cotas; (iv) assembleia especial de cotistas e demais procedimentos aplicáveis às manifestações de vontade dos cotistas; (v) remuneração dos prestadores de serviços; (vi) política de investimentos e composição e diversificação da carteira, bem como os requisitos e critérios correlatos referentes a seleção e realização de investimentos e desinvestimentos; e (vii) fatores de risco.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.6\u003C\u002Fstrong> Na hipótese de existência de subclasse de cotas, o Apêndice de cada Subclasse de Cotas, conforme aplicável, dispõe, sem prejuízo de outros requisitos e informações previstos na regulamentação, sobre as respectivas: (i) características gerais, incluindo público-alvo e direito de preferência para aquisição de cotas em novas emissões; (ii) bases de cálculo e percentuais para cálculo da Taxa Global e Taxa de Performance; e (iii) condições de aplicação, amortização e resgate.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.7\u003C\u002Fstrong> Para fins do disposto neste Regulamento, seus Anexos e Apêndices: (i) referências a Artigos, parágrafos, incisos ou itens aplicam-se a Artigos, parágrafos, incisos ou itens deste Regulamento, seus Anexos e Apêndices, conforme aplicável; (ii) todos os prazos previstos neste Regulamento, seus Anexos e Apêndices serão contados na forma prevista no Artigo 224 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, isto é, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento; e (iii) caso qualquer data em que venha a ocorrer evento nos termos deste Regulamento, seus Anexos e Apêndices não seja Dia Útil, conforme definição nele prevista, considerar-se-á como a data do referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 2 – RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais e demais prestadores de serviços do FUNDO respondem perante a CVM, nas suas respectivas esferas de atuação, por seus próprios atos e omissões contrários à lei, ao regulamento do FUNDO ou à regulamentação vigente, sem prejuízo do exercício do dever de fiscalizar, nas hipóteses previstas na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.1\u003C\u002Fstrong> Não obstante as atribuições previstas neste regulamento e na regulamentação aplicável, cabe ao ADMINISTRADOR praticar os atos necessários à administração do FUNDO, o que inclui, mas não se limita à contratação, em nome do FUNDO ou da classe de cotas, dos seguintes serviços: (a) tesouraria, controle e processamento dos ativos; (b) escrituração das cotas; (c) auditoria independente; (d) custódia; e, eventualmente, (e) outros serviços em benefício do FUNDO ou da classe de cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.2\u003C\u002Fstrong> Não obstante as atribuições previstas neste regulamento e na regulamentação aplicável, cabe ao GESTOR praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos do FUNDO, o que inclui mas não se limita à contratação, em nome do FUNDO ou da classe de cotas, dos seguintes serviços, quando e se necessários: (a) intermediação de operações para carteira de ativos; (b) distribuição de cotas; (c) Consultoria Especializada (conforme definido no Anexo I); (d) classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito; (e) formador de mercado de classe fechada; (f) cogestão da carteira de ativos; e, eventualmente, (g) outros serviços em benefício do FUNDO ou da classe de cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.3\u003C\u002Fstrong> Caso o prestador de serviço contratado pelos Prestadores de Serviços Essenciais não seja um participante de mercado regulado pela CVM, ou o serviço prestado ao FUNDO não se encontre dentro da esfera de atuação da CVM, os Prestadores de Serviços Essenciais serão responsáveis apenas pela fiscalização de tal serviço. As atribuições e a responsabilidade pela\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0003-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>RB DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL V FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cp>prestação deste tipo de serviço perante o FUNDO e seus cotistas continuarão a exclusivo cargo do respectivo prestador de serviço ora contratado.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais respondem, perante os cotistas, em suas respectivas esferas de atuação, por eventuais prejuízos causados em virtude de condutas contrárias a este regulamento ou à regulamentação aplicável, comprovados em sentença judicial ou arbitral transitada em julgado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2.1\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais não serão responsabilizados por prejuízos, danos ou perdas, inclusive de rentabilidade, que o FUNDO venha a sofrer em virtude da realização de suas operações.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3\u003C\u002Fstrong> Não há solidariedade entre os prestadores de serviços do FUNDO, incluindo os Prestadores de Serviços Essenciais, e a contratação de outros prestadores de serviços não altera o regime de responsabilidade dos Prestadores de Serviços Essenciais e demais prestadores de serviço perante os cotistas, o FUNDO ou a CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.4\u003C\u002Fstrong> Os investimentos no FUNDO não são garantidos pelo ADMINISTRADOR, pelo GESTOR, por qualquer mecanismo de seguro ou pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 3 – ENCARGOS E RATEIO DE DESPESAS E CONTINGÊNCIAS DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1\u003C\u002Fstrong> O FUNDO terá encargos que lhe poderão ser debitados diretamente, nos termos da Resolução 175, e quaisquer despesas que não constituam encargos correm por conta do Prestador de Serviço Essencial que a tiver contratado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2\u003C\u002Fstrong> Caso o FUNDO venha a deter mais de uma classe de cotas, as despesas comuns, conforme venham a ser definidas em regulamento, e as contingências que eventualmente venham a recair sobre o FUNDO, e não sobre o patrimônio específico das classes, serão rateadas entre as classes observando a mesma razão que os patrimônios de cada classe no momento de pagamento da referida despesa ou contingência, de modo que referido rateio não implique transferência indevida de riqueza entre as classes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 4 – ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1\u003C\u002Fstrong> A assembleia geral de cotistas é responsável por deliberar sobre as matérias comuns a todas as Classes de cotas, conforme aplicável, na forma prevista na Resolução 175, observado que as matérias específicas de cada classe ou subclasse de cotas serão deliberadas em sede de assembleia especial de cotistas, sem prejuízo de outros requisitos e informações previstos na regulamentação vigente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas disposições procedimentais da assembleia geral de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.1\u003C\u002Fstrong> A convocação da assembleia geral de cotistas deve ser feita com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, no caso das assembleias ordinárias; e no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso das assembleias extraordinárias, exclusivamente por meio de correio eletrônico (e-mail) endereçado aos cotistas, conforme dados de contato contidos no boletim de subscrição, cadastro do cotista junto ao ADMINISTRADOR e\u002Fou ESCRITURADOR, ou conforme posteriormente informados ao prestador de serviço responsável pelo recebimento de tal informação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.2\u003C\u002Fstrong> A instalação ocorrerá com a presença de qualquer número de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.3\u003C\u002Fstrong> A presença da totalidade dos cotistas suprirá eventual ausência de convocação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.4\u003C\u002Fstrong> Serão utilizados quaisquer meios ou canais, conforme especificados no respectivo aviso de convocação, para a coleta das manifestações dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0004-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>RB DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL V FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.5\u003C\u002Fstrong> A cada cotista cabe uma quantidade de votos representativa de sua participação na classe de cotas, observada a restrição prevista na cláusula 5.4. do Anexo I, abaixo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.6\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo do previsto na cláusula 10.6.1. do Anexo I, abaixo, as deliberações da assembleia geral de cotistas serão tomadas por maioria de votos dos presentes, exceto (1) as deliberações relativas a: (i) destituição ou substituição de Prestador de Serviço Essencial sem Justa Causa; e (ii) alteração da parte geral regulamento relativamente ao quórum tratado neste subitem 1 da cláusula 4.1.6., que serão tomadas pelo voto dos cotistas que representem a unidade imediatamente superior à metade das cotas representadas na assembleia geral e, cumulativamente, de cotistas que representem, necessariamente, no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) das cotas emitidas pelo FUNDO; e (2) as deliberações relativas a: (i) destituição ou substituição de Prestador de Serviço Essencial com Justa Causa; (ii) fusão, incorporação, cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do FUNDO; e (iii) alteração da parte geral do regulamento não abrangida pelo subitem “1.(ii)”, retro;, que serão tomadas pelo voto dos cotistas que representem a unidade imediatamente superior à metade das cotas representadas na assembleia geral e, cumulativamente, de cotistas que representem, necessariamente, (a) no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pelo FUNDO, caso este tenha mais de 100 (cem) cotistas; ou (b) no mínimo metade das cotas emitidas pelo FUNDO, caso este tenha até 100 (cem) cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.7\u003C\u002Fstrong> As demonstrações contábeis cujo relatório de auditoria não contiver opinião modificada podem ser consideradas automaticamente aprovadas caso a assembleia correspondente não seja instalada em virtude do não comparecimento de quaisquer cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.2\u003C\u002Fstrong> As deliberações da assembleia geral de cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, por meio eletrônico, dirigido pelo ADMINISTRADOR a cada cotista.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.3\u003C\u002Fstrong> Este regulamento pode ser alterado, independentemente da assembleia geral de cotistas, nos casos previstos na Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.4\u003C\u002Fstrong> Exceto se o Anexo dispuser de forma contrária, aplicam-se às assembleias especiais de cada classe ou subclasse, quando houver, às disposições previstas neste Capítulo 4 quanto à assembleia geral de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 5 – TRIBUTAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1\u003C\u002Fstrong> O disposto neste CAPÍTULO 5 – foi elaborado com base na legislação e regulamentação em vigor e produzindo efeitos, tem por objetivo descrever de forma sumária o tratamento tributário aplicável em regra aos cotistas e ao FUNDO, não se aplicando aos cotistas sujeitos a regras de tributação específicas, na forma da legislação e regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>5.2\u003C\u002Fstrong> Há exceções (inclusive relativas à natureza ou ao domicílio do investidor) e tributos adicionais que podem ser aplicados, motivo pelo qual os cotistas devem consultar seus assessores jurídicos com relação à tributação aplicável nos investimentos realizados no FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>Tributação aplicável às operações da carteira:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Como regra geral, os rendimentos auferidos pela carteira do FUNDO\u003Cbr>não estão sujeitos à incidência do IRF, exceto ganhos auferidos em\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>I.\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Imposto de Renda\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>na Fonte (“IRF”):\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>aplicações financeiras de renda fixa ou variável, que se sujeitam às\u003Cbr>regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Para\u003Cbr>os\u003Cbr>investimentos\u003Cbr>realizados\u003Cbr>pelo\u003Cbr>FUNDO\u003Cbr>em\u003Cbr>letras\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários, letras de\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0005-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>RB DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL V FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0005-03.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>crédito imobiliário e cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”), admitidas à negociação exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão, há regra de isenção do IRF, de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Na Solução de Consulta – Cosit nº 181, expedida pela Coordenação Geral de Tributação, publicada em 4 de julho de 2014, a RFB manifestou o entendimento de que os ganhos de capital auferidos na alienação de cotas de fundos de investimento imobiliário por outros fundos de investimento imobiliário, sujeitam-se à incidência do IRF à alíquota de 20% (vinte por cento).\u003C\u002Fp>\u003Cp>O IRF pago pela carteira do FUNDO poderá ser proporcionalmente compensado com o imposto a ser retido pelo FUNDO no momento da distribuição de rendimentos aos seus cotistas sujeitos à tributação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Por fim, nos termos da Lei nº 9.779 de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada, o percentual máximo do total das cotas emitidas pelo FUNDO que o incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos imobiliários investidos pelo FUNDO poderá subscrever ou adquirir no mercado, individualmente ou em conjunto com pessoa a eles ligadas, é de 25% (vinte e cinco por cento). Caso tal limite seja ultrapassado, o FUNDO estará sujeito à tributação aplicável às pessoas jurídicas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tributação na fonte dos rendimentos auferidos pelos Cotistas:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>I. IRF:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>Cotistas Residentes no Brasil:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os ganhos e rendimentos auferidos na cessão ou alienação, amortização e resgate das cotas, bem como os lucros distribuídos pelo FUNDO a qualquer cotista pelo regime de caixa, sujeitamse à incidência do IRF à alíquota de 20% (vinte por cento).\u003C\u002Fp>\u003Cp>O IRF pago será considerado: (i) definitivo, no caso de investidores pessoas físicas, e (ii) antecipação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) para os investidores pessoa jurídica.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não obstante o disposto no item acima, em conformidade com o disposto na Lei 11.033, o cotista pessoa física ficará isento do IRF e na declaração de ajuste anual, sobre as distribuições de lucro apurado sob o regime de caixa realizadas pelo FUNDO, exclusivamente na hipótese de o FUNDO, cumulativamente: a) possuir, no mínimo, 100 (cem) cotistas; e b) as cotas serem admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. O benefício não será concedido ao cotista que for pessoa física, titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo FUNDO ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O benefício não será concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, titulares de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0006-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>RB DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL V FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cp>emitidas pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou pelos Fiagro, ou ainda cujas cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O FUNDO terá prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da primeira integralização de cotas, para se enquadrar no disposto no item (a) acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não há garantia de que o benefício fiscal atualmente vigente não venha a ser posteriormente restringido, suspenso, revogado ou extinto por legislação superveniente, ocasião na qual poderá vir a incidir a tributação sobre os rendimentos distribuídos pelo FUNDO, de acordo com os termos da legislação que vier a estabelecer a incidência tributária.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Cotistas Não-Residentes (INR):\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Como regra geral, os cotistas INR sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo IRF previstas para os residentes ou domiciliados no país.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não obstante, tratamento tributário mais benéfico poderá ser aplicado aos cotistas residentes no exterior que, cumulativamente, (i) não sejam residentes ou domiciliadas em jurisdição de tributação favorecida, conforme definição do artigo 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (“\u003Cstrong>JTF\u003C\u002Fstrong>”), e (ii) cujo investimento seja realizado por intermédio dos mecanismos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.373, de 29 de setembro de 2014. Neste caso, os rendimentos distribuídos pelo Fundo aos Cotistas residentes no exterior ficam sujeitos à incidência do IR, retido na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento).Os lucros apurados sob o regime de caixa e distribuídos pelo FUNDO aos cotistas pessoas físicas residentes no exterior também serão isentos de tributação pelo IRF, inclusive se tais cotistas forem residentes em JTF, observadas as mesmas condições para os cotistas residentes.\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Em regra, os rendimentos auferidos pelos cotistas serão tributados\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>pelo IRF no momento da amortização de rendimentos das cotas, da\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Cobrança do IRF:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>alienação de cotas a terceiros e do resgate das cotas, em\u003Cbr>decorrência do término do prazo de duração ou da liquidação\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>antecipada do FUNDO.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>II.\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>IOF:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>IOF\u002FTVM:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>O IOF\u002FTVM incide à alíquota de 1% (um por cento) ao dia, sobre o\u003Cbr>valor do resgate, limitado ao rendimento da aplicação em função do\u003Cbr>prazo de acordo com tabela regressiva anexa ao Decreto nº\u003Cbr>6.306\u002F2007. Atualmente, o IOF limita-se a 96% (noventa e seis por\u003Cbr>cento) do rendimento para resgates no 1º (primeiro) dia útil\u003Cbr>subsequente ao da aplicação. Resgates e alienações em prazo\u003Cbr>inferior a 30 (trinta) dias da data de aplicação na classe de cotas\u003Cbr>podem sofrer a tributação pelo IOF\u002FTVM, conforme tabela\u003Cbr>decrescente em função do prazo. A partir do 30º (trigésimo) dia de\u003Cbr>aplicação não há incidência de IOF\u002FTVM. Ficam sujeitas à alíquota\u003Cbr>zero as operações do mercado de renda variável. Ressalta-se que a\u003Cbr>alíquota do IOF\u002FTVM pode ser alterada a qualquer tempo por ato do\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0007-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>RB DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL V FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Poder Executivo até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta\u003Cbr>centésimos por cento) ao dia.\u003Cbr>Nos termos dos artigos 29 e 30 do Decreto nº 6.306, de 2007,\u003Cbr>aplica-se a alíquota de 1,5% (um vírgula cinco por cento) nas\u003Cbr>operações com títulos e valores mobiliários de renda fixa e de renda\u003Cbr>variável, efetuadas com recursos provenientes de aplicações feitas\u003Cbr>por investidores estrangeiros em cotas de fundo de investimento\u003Cbr>imobiliário, observado o limite de (i) 5% (cinco por cento) caso o\u003Cbr>fundo esteja constituído e em funcionamento regular, até um ano da\u003Cbr>data do registro das cotas na CVM; ou (ii) 10% (dez por cento) caso\u003Cbr>o fundo não esteja constituído ou não entre em funcionamento\u003Cbr>regular.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>IOF\u002FCâmbio:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>As operações de conversões de moeda estrangeira para moeda\u003Cbr>Brasileira, bem como de moeda Brasileira para moeda estrangeira,\u003Cbr>estão sujeitas ao IOF-Câmbio. Atualmente, as operações de câmbio\u003Cbr>referentes ao ingresso no País para investimentos nos mercados\u003Cbr>financeiros e de capitais e retorno estão sujeitas à alíquota de 0%\u003Cbr>(zero por cento). De igual modo, as operações para remessas e\u003Cbr>ingressos de recursos, realizadas pelo FUNDO relativas às suas\u003Cbr>aplicações no mercado internacional, nos limites e condições\u003Cbr>fixados pela CVM, também estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por\u003Cbr>cento). Ressalta-se que a alíquota do IOF\u002FCâmbio pode ser\u003Cbr>majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo, até o\u003Cbr>percentual de 25% (vinte e cinco por cento).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>5.3\u003C\u002Fstrong> O aporte de ativos financeiros na classe única de cotas poderá ser feito de acordo com a legislação em vigor, notadamente o Artigo 1º, da Lei nº 13.043 de 13 de novembro de 2014 e alterações posteriores, devendo, nesse caso, ser realizado a valor de mercado e mediante a apresentação dos documentos e comprovações nele previstos.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>5.3.1\u003C\u002Fstrong> Por ocasião do aporte, o ADMINISTRADOR se reserva no direito de apurar eventuais tributos devidos e exigir, como condição para a efetivação da operação e a seu exclusivo critério, o prévio recebimento dos recursos necessários à quitação desses. Ainda, o ADMINISTRADOR se reserva no direito de reclassificar operações que, na essência, sejam equivalentes a aportes para a elas aplicar as exigências previstas neste item.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 6 – FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DO COTISTA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>6.1\u003C\u002Fstrong> Em caso de morte ou incapacidade de cotista, até o momento da adjudicação da partilha, o representante do espólio ou do incapaz exercerá os direitos e cumprirá as obrigações, perante o ADMINISTRADOR, que cabiam ao de cujus ou ao incapaz, observadas as prescrições legais.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 7 – DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais disponibilizarão em suas páginas na rede mundial de computadores ou encaminharão de forma eletrônica as informações de envio obrigatório previstas na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR mantém serviço de atendimento ao cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, que pode ser acessado nos meios abaixo:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>Website:\u003C\u002Fstrong> https:\u002F\u002Fwww.btgpactual.com\u002Fasset-management\u002Fadministracao-fiduciaria\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0008-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>RB DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL V FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>SAC:\u003C\u002Fstrong> 0800 772 2827\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Ouvidoria:\u003C\u002Fstrong> 0800 722 0048\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0009-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong> CLASSE ÚNICA DE COTAS DO RB DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL V FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>\u003Cu>ANEXO I\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 1 – CARACTERÍSTICAS GERAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1\u003C\u002Fstrong> As principais características da classe de cotas do FUNDO estão descritas abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Subclasses\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>A classe é constituída por 03 (três) subclasses, “Subclasse A”,\u003Cbr>“Subclasse\u003Cbr>B”\u003Cbr>e\u003Cbr>“Subclasse\u003Cbr>C”\u003Cbr>(conjunta\u003Cbr>e\u003Cbr>indistintamente,\u003Cbr>“Subclasses”), conforme descritas nos respectivos Apêndices, objeto\u003Cbr>dos Complementos 1, 2 e 3 ao presente Anexo.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Tipo de Condomínio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Fechado.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Determinado, encerrando-se em 84 (oitenta e quatro) meses,\u003Cbr>prorrogável por um período adicional de 12 (doze) meses, a critério do\u003Cbr>Gestor, contados a partir da data da primeira integralização de cotas,\u003Cbr>exceto se de outra forma vier a ser deliberado pelos cotistas reunidos\u003Cbr>em assembleia geral de cotistas.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Categoria\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Fundo de investimento imobiliário.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Classificação ANBIMA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Mandato “Tijolo”.\u003Cbr>Subclassificação “Desenvolvimento”.\u003Cbr>Tipo de gestão “Ativa”.\u003Cbr>Segmento: “Residencial”.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Objetivo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A classe tem por objetivo proporcionar aos cotistas a valorização e a\u003Cbr>rentabilidade de suas cotas, conforme política de investimento definida\u003Cbr>abaixo, primordialmente, por meio da aquisição, direta ou indireta, de**(i)\u003Cstrong>\u003Cbr>Empreendimentos Imobiliários; e\u002Fou\u003C\u002Fstrong>(ii)**títulos ou valores mobiliários que\u003Cbr>tenham por lastro, finalidade ou objetivo o financiamento de\u003Cbr>Empreendimentos Imobiliários; em quaisquer casos, observados os\u003Cbr>Critérios de Elegibilidade aplicáveis.\u003Cbr>O objetivo da classe de cotas não representa, sob qualquer hipótese,\u003Cbr>garantia da classe ou de seus Prestadores de Serviços Essenciais quanto\u003Cbr>à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos componentes de sua\u003Cbr>carteira.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Público-Alvo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Investidor qualificado.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Custódia e Tesouraria\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Banco BTG Pactual S.A.\u003C\u002Fstrong>,instituição financeira, com sede na Cidade e\u003Cbr>Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte),\u003Cbr>Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº\u003Cbr>30.306.294\u002F0001-45 e credenciado como custodiante, de acordo com\u003Cbr>o Ato Declaratório nº 7.204, de 25 de abril de 2003 (“\u003Cstrong>CUSTODIANTE\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0010-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong> CLASSE ÚNICA DE COTAS DO RB DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL V FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Escrituração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM\u003C\u002Fstrong>,instituição financeira, com\u003Cbr>sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501,\u003Cbr>5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no\u003Cbr>CNPJ sob o nº 59.281.253\u002F0001-23, autorizada a prestar serviços de\u003Cbr>escrituração de cotas de fundos de investimentos, de acordo com o Ato\u003Cbr>Declaratório CVM nº 8.696, de 22 de março de 2006 (“\u003Cstrong>ESCRITURADOR\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Emissão\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>e\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Regime\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Distribuição de Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>de\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>O valor de cada emissão de cotas, volume e valor unitário da cota, bem\u003Cbr>como o regime de distribuição seguirão o disposto no instrumento que\u003Cbr>aprova a emissão de cotas, que disporá acerca da eventual existência\u003Cbr>de direito de preferência dos cotistas, conforme disposições do\u003Cbr>Capítulo 4.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Capital Autorizado\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Sim, encerrada a 1ª Emissão ou a emissão anterior, conforme o caso, o\u003Cbr>GESTOR poderá deliberar por realizar novas emissões das cotas, sem a\u003Cbr>necessidade de aprovação em assembleia especial de cotistas, desde\u003Cbr>que limitadas ao montante total de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões\u003Cbr>de reais).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Direito de Preferência em N\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Emissões Aprovadas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>ovas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Os Cotistas não terão qualquer direito de preferência para a subscrição\u003Cbr>de Cotas em novas emissões, salvo se de outra forma deliberado pela\u003Cbr>Assembleia Geral e\u002Fou pelo ato do GESTOR que aprovar a emissão em\u003Cbr>questão.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Negociação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>As cotas poderão ser admitidas para (i) distribuição, no mercado\u003Cbr>primário, no Sistema de Distribuição de Ativos (“\u003Cstrong>DDA\u003C\u002Fstrong>”), administrado e\u003Cbr>operacionalizado\u003Cbr>pela\u003Cbr>B3,\u003Cbr>sendo\u003Cbr>a\u003Cbr>distribuição\u003Cbr>liquidada\u003Cbr>financeiramente por meio da B3 ou do ESCRITURADOR; e (ii)\u003Cbr>negociação, no mercado secundário por meio do mercado de bolsa,\u003Cbr>administrado e operacionalizado pela B3 S.A., observado, conforme\u003Cbr>aplicáveis, as restrições à negociação previstas na Resolução CVM nº\u003Cbr>160, sendo as negociações e os eventos de pagamento liquidados\u003Cbr>financeiramente e as cotas custodiadas eletronicamente na B3, de\u003Cbr>modo que não será admitida pelo ESCRITURADOR a negociação de\u003Cbr>cotas fora de bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.\u003Cbr>Depois de as cotas estarem integralizadas e observados os\u003Cbr>procedimentos operacionais da B3, os titulares das cotas poderão\u003Cbr>negociá-las no mercado secundário, observados o prazo e as\u003Cbr>condições previstos neste Anexo.\u003Cbr>O ADMINISTRADOR fica, nos termos deste Anexo, autorizado a alterar o\u003Cbr>mercado\u003Cbr>em\u003Cbr>que\u003Cbr>as\u003Cbr>cotas\u003Cbr>sejam\u003Cbr>admitidas\u003Cbr>à\u003Cbr>negociação,\u003Cbr>independentemente de prévia autorização da Assembleia Especial de\u003Cbr>Cotistas, desde que se trate de bolsa de valores ou mercado de balcão\u003Cbr>organizado.\u003Cbr>Será vedada a negociação das cotas da classe em mercado de bolsa,\u003Cbr>bem como a cessão do Compromisso de Investimento, pelo prazo de\u003Cbr>36 (trinta e seis) meses contados da data de divulgação do anúncio de\u003Cbr>encerramento da Primeira Emissão (conforme abaixo definido) (“\u003Cstrong>Lock-\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0011-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>up para Negociação\u003C\u002Fstrong>”). O ADMINISTRADOR, conforme recomendação\u003Cbr>do GESTOR, divulgará comunicado ao mercado informando o período\u003Cbr>do Lock-up para Negociação, de forma que poderá, ainda, conforme\u003Cbr>recomendação do GESTOR, antecipar o término do prazo do Lock-up\u003Cbr>para Negociação, mediante divulgação de novo comunicado ao\u003Cbr>mercado.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Procedimentos\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>para\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>pagamentos de rendimentos e\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>amortização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Os pagamentos dos eventos de rendimentos e amortizações realizados\u003Cbr>por meio da B3 seguirão os seus prazos e procedimentos operacionais,\u003Cbr>bem\u003Cbr>como\u003Cbr>abrangerão\u003Cbr>todas\u003Cbr>as\u003Cbr>cotas\u003Cbr>nesta\u003Cbr>custodiadas\u003Cbr>eletronicamente, de forma igualitária, sem distinção entre os Cotistas\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Feriados\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Em feriados de âmbito nacional, a classe de cotas não receberá\u003Cbr>aplicações e nem realizará resgates e amortizações, sendo certo que\u003Cbr>estas datas não serão consideradas dias úteis para fins de contagem de\u003Cbr>prazo de conversão de cotas e pagamento de resgates. Nos feriados\u003Cbr>estaduais e municipais, a classe de cotas receberá aplicações e realizará\u003Cbr>resgates e amortizações.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Integralização das Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A integralização, o resgate e a amortização de cotas apenas serão\u003Cbr>realizados em moeda corrente nacional.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Adoção de Política de Voto\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>O GESTOR, em relação a esta classe de cotas, adota política de\u003Cbr>exercício de direito de voto, a qual disciplina os princípios gerais, o\u003Cbr>processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para\u003Cbr>o exercício do direito de voto, disponível em sua página na rede mundial\u003Cbr>de computadores, http:\u002F\u002Fwww.rbcapitalam.com\u002F (Na página principal,\u003Cbr>procurar o tópico “Políticas, Documentos e Manuais para Download”,\u003Cbr>depois clicar em “Política De Voto”).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 2 – RESPONSABILIDADE DOS COTISTAS E REGIME DE INSOLVÊNCIA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1\u003C\u002Fstrong> Nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, a responsabilidade do cotista está limitada ao valor por ele subscrito.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2\u003C\u002Fstrong> Os seguintes eventos obrigarão o ADMINISTRADOR a verificar se o patrimônio líquido da classe de cotas está negativo\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) qualquer pedido de declaração judicial de insolvência de classe de cotas da classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) inadimplência de obrigações financeiras de devedor e\u002Fou emissor de ativos detidos pelo FUNDO que representem mais de 10% (dez por cento) de seu patrimônio líquido, naquela data de referência;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) pedido de recuperação extrajudicial, de recuperação judicial, ou de falência de devedor e\u002Fou emissor de ativos detidos pelo FUNDO; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) condenação do FUNDO de natureza judicial e\u002Fou arbitral e\u002Fou administrativa e\u002Fou outras similares ao pagamento de mais de 20% (vinte por cento) de seu patrimônio líquido.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3\u003C\u002Fstrong> Caso o ADMINISTRADOR verifique que o patrimônio líquido da classe de cotas está negativo, ou tenha ciência de pedido de declaração judicial de insolvência da classe de cotas ou da declaração judicial de insolvência da classe de cotas, deverá adotar as medidas aplicáveis previstas na Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0012-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>2.4\u003C\u002Fstrong> Serão aplicáveis as disposições da Resolução 175 no que se refere aos procedimentos a serem adotados pelo ADMINISTRADOR na hipótese de patrimônio líquido negativo da classe de cotas.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 3 – DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1\u003C\u002Fstrong> Os imóveis, bens e direitos de uso a serem adquiridos pela classe serão objeto de prévia avaliação, nos termos do §3º do artigo 40 do Anexo Normativo III da Resolução 175. O laudo de avaliação dos Ativos-Alvo deverá ser elaborado conforme o Suplemento H da Resolução 175 (“\u003Cstrong>Laudo de Avaliação\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2\u003C\u002Fstrong> Os recursos da classe serão aplicados, segundo a política de investimentos prevista neste Anexo, com a finalidade de, fundamentalmente:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) auferir ganho de capital advindo do desenvolvimento e\u002Fou valorização dos Ativos Alvo que vier a adquirir e posteriormente alienar, sobretudo através da participação em empreendimentos imobiliários de incorporação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) auferir rendimentos advindos dos Ativos de Liquidez e Outros Ativos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.3\u003C\u002Fstrong> A classe deverá investir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do volume total de captação da Classe, considerando o valor nominal da totalidade das cotas subscritas (“Capital Comprometido \u003Cu>Original”) em operações de permuta visando a aquisição de Empreendimentos Imobiliários\u003C\u002Fu> localizados na Cidade de São Paulo, observadas as disposições das cláusulas 3.4 e 3.3.1. O percentual do patrimônio líquido da classe não investido em Ativos Alvos deverá ser aplicado em Ativos de Liquidez ou em Outros Ativos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.3.1\u003C\u002Fstrong> Para verificação do percentil estabelecido na cláusula 3.3, deverão ser somados aos Ativos Alvo indicados na referida cláusula os seguintes valores, ainda que investidos em Ativos de Liquidez ou em Outros Ativos:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) destinados ao pagamento de despesas da classe desde que limitado a 5% (cinco) do patrimônio líquido;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) decorrentes de operações de desinvestimento: enquanto (a) vinculados a garantidas dadas ao comprador do ativo desinvestido, (b) não destinados, conforme orientação do Gestor, ao reinvestimento ou distribuição aos cotistas; ou (c) ainda existirem obrigações assumidas pela classe a serem cumpridas relativamente ao ativo desinvestido;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) aplicados em títulos públicos com o objetivo de constituição de garantia junto a instituições financeiras, conforme aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) decorrentes de Chamadas de Capital e ainda não alocados em Ativos Alvo; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) já comprometidos em empreendimentos imobiliários contratados.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.3.2\u003C\u002Fstrong> Dadas as especificidades da classe, notadamente a possibilidade de investimento em ativos em desenvolvimento e a integralização das cotas mediante Chamada de Capital, o atendimento ao percentual estabelecido na cláusula 3.3 será verificado exclusivamente no Dia Útil subsequente ao encerramento Período de Investimento (conforme definido abaixo), sendo certo que, verificado o desenquadramento, o GESTOR deverá solicitar ao ADMINISTRADOR a amortização das Cotas no montante necessário ao enquadramento, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da referida verificação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.4\u003C\u002Fstrong> A Classe efetuará seus investimentos por um período de 36 (trinta e seis) meses, contados do anúncio de encerramento da oferta pública de distribuição das cotas da 1ª Emissão, o qual poderá\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0013-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>ser reduzido ou prorrogado por um período adicional de 6 (seis) meses, a critério do Gestor (“\u003Cstrong>Período de Investimento\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.4.1\u003C\u002Fstrong> Durante o Período de Investimento, será realizado o trabalho de identificação e seleção de oportunidades de investimento, negociação e fechamento de operações de aquisição e gerência do portfólio buscando sempre a valorização dos Ativos Alvo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.4.2\u003C\u002Fstrong> As decisões relativas aos investimentos e desinvestimentos da classe serão aprovadas de forma discricionária e serão de responsabilidade exclusiva do GESTOR.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.4.3\u003C\u002Fstrong> Desde que haja Capital Comprometido e não integralizado, a classe poderá, excepcionalmente, realizar investimentos durante o Período de Desinvestimento, desde que: (a) relativos a obrigações assumidas pela classe antes do término do Período de Investimento; ou (b) para impedir diluição de participação societária da classe nas Sociedades Investidas, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.4.4\u003C\u002Fstrong> Durante o Período de Investimento, quaisquer recursos recebidos pela classe provenientes da amortização, resgate ou quaisquer outros pagamentos ou distribuições referentes aos ativos integrantes da Carteira, poderão ser utilizados para realização de novos investimentos pela classe em Ativos Alvo ou para amortização de cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.4.5\u003C\u002Fstrong> O Período de Desinvestimento da Classe iniciará no 1º (primeiro) Dia Útil seguinte ao término do Período de Investimento e se estenderá até o término do Prazo de Duração.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.4.6\u003C\u002Fstrong> Durante o Período de Desinvestimento, o GESTOR:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) deverá buscar as melhores estratégias a serem desenvolvidas e implementadas para a alienação dos investimentos da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) envidará seus melhores esforços no processo de desinvestimento total da classe, de acordo com estudos, análises, e estratégias de desinvestimento, sendo que os recursos provenientes da alienação dos investimentos deverão ser utilizados para o pagamento de despesas, incluindo prestadores de serviços, e para a amortização de suas Cotas, nessa ordem; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) poderá utilizar quaisquer possibilidades, procedimentos e estratégias que sejam admitidos pela legislação e regulamentação aplicáveis, a seu exclusivo critério, incluindo, sem limitação: a Oferta dos Ativos Alvo em mercado de bolsa; processos competitivos com participantes estratégicos no mercado de atuação das Sociedades Investidas; ou transações privadas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.5\u003C\u002Fstrong> No momento do investimento nos Ativos Alvo pela classe, de forma direto ou indireta, o GESTOR deverá observar, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade (“\u003Cstrong>Critérios de Elegibilidade\u003C\u002Fstrong>”), os quais serão validados e verificados pelo GESTOR no momento da aquisição de referidos ativos, observado que estes critérios não configurarão, em nenhuma hipótese, regra de enquadramento a ser monitorada pelo ADMINISTRADOR:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) \u003Cu>Exposição dos Empreendimentos Imobiliários: O investimento total em um único\u003C\u002Fu> Empreendimento Imobiliário não deverá exceder 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido da classe ou 50% (cinquenta por cento) do Capital Comprometido (o que for maior), até o limite de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) \u003Cu>Exposição dos incorporadores: A exposição a um mesmo incorporador não deverá exceder\u003C\u002Fu> 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido da classe ou 50% (cinquenta por cento) do Capital Comprometido (o que for maior), até o limite de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0014-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.6\u003C\u002Fstrong> Os percentuais previstos na cláusula 3.5., acima, deverão ser observados pelo GESTOR única e exclusivamente no momento do investimento pela classe nos Ativos Alvo e não precisarão ser mantidos ao longo de seu prazo de duração.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.7\u003C\u002Fstrong> A classe poderá adquirir imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da classe. Ainda, poderá o GESTOR, em nome da classe, prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma, relativamente a operações relacionadas à carteira de ativos da classe, bem como o ADMINISTRADOR, em nome da classe, constituir ônus reais sobre Imóveis Alvo integrantes do patrimônio da classe para garantir obrigações por ela assumidas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.8\u003C\u002Fstrong> O GESTOR poderá indicar um ou mais de seus sócios, administradores ou colaboradores para ocuparem posições na administração das Sociedades Investidas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.9\u003C\u002Fstrong> Os Ativos Alvo que vierem a integrar o patrimônio da classe poderão ser negociados, adquiridos ou alienados pela classe sem a necessidade de aprovação prévia por parte da assembleia especial de cotistas específica, observada a política de investimentos prevista neste Anexo, exceto nos casos que caracterizem conflito de interesses entre a classe e o ADMINISTRADOR e\u002Fou o GESTOR e suas pessoas ligadas, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.10\u003C\u002Fstrong> A classe poderá participar subsidiariamente de operações de securitização por meio de cessão de direitos creditórios de que seja titular, incluindo, exemplificativamente, créditos de locação, venda ou direito real de superfície.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.11\u003C\u002Fstrong> Caso a classe de cotas invista preponderantemente em valores mobiliários deverá respeitar os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos no Anexo Normativo I da Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.12\u003C\u002Fstrong> A classe não poderá realizar operações de \u003Cem>day trade\u003C\u002Fem>, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de a classe possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, ressalvadas exclusivamente as operações relativas aos Ativos de Liquidez.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.13\u003C\u002Fstrong> É vedada a aplicação em cotas de fundos de investimentos financeiros, regulamentados pelo Anexo Normativo I da Resolução 175, que sejam destinadas exclusivamente a investidores profissionais e que não sejam administrados pelo ADMINISTRADOR.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.14\u003C\u002Fstrong> O objeto e a política de investimentos da classe somente poderão ser alterados por deliberação da assembleia de cotistas, observadas as regras estabelecidas no presente Anexo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.15\u003C\u002Fstrong> A classe de cotas pode emprestar ou tomar emprestado títulos e valores mobiliários, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo BCB ou pela CVM, bem como usá-los para prestar garantias de operações próprias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>CAPÍTULO 4 – DAS COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1\u003C\u002Fstrong> As cotas da classe correspondem a frações ideais de seu patrimônio e terão a forma nominativa e escritural. A classe possui 3 (três) Subclasses de Cotas, quais sejam, as Cotas Subclasse A, as Cotas Subclasse B e as Cotas Subclasse C. As características, os direitos e as condições de emissão, distribuição, subscrição, integralização, remuneração, amortização e resgate das Cotas comuns às Subclasses estão descritos neste Capítulo, sendo que as características específicas constam dos respectivos Apêndices, objeto respectivamente dos Complementos 1, 2 e 3 ao presente Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.1\u003C\u002Fstrong> A cada cota corresponderá um voto nas assembleias da classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.2\u003C\u002Fstrong> Todas as cotas garantem aos seus titulares direitos patrimoniais, políticos e econômicos idênticos, observado que, de acordo no art. 2º da Lei 8.668 o cotista não poderá requerer o resgate de suas cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0015-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.3\u003C\u002Fstrong> O titular de cotas da classe:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) não poderá exercer qualquer direito real sobre os ativos integrantes do patrimônio da classe, inclusive os Ativos Imobiliários e os Ativos de Liquidez;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos ativos integrantes do patrimônio da classe ou do ADMINISTRADOR, salvo quanto à obrigação de pagamento das cotas que subscrever; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) deve exercer o seu direito de voto sempre no interesse da classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.4\u003C\u002Fstrong> O valor das cotas será calculado pela divisão do valor do patrimônio líquido no fechamento do dia útil anterior pelo número de cotas em circulação (cota de fechamento).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 5 – POLÍTICA DE COINVESTIMENTO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>5.1\u003C\u002Fstrong> O Gestor poderá, a seu exclusivo critério, sempre que achar conveniente, observada a regulamentação aplicável, oferecer eventuais oportunidades de coinvestimento direta ou indiretamente nos Empreendimentos Imobiliários aos Coinvestidores.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 6 – DAS EMISSÕES, SUBSCRIÇÕES, INTEGRALIZAÇÕES E NEGOCIAÇÕES DE COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Emissão das Cotas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1\u003C\u002Fstrong> A classe iniciará suas operações, tão logo atinja o patrimônio mínimo inicial de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), correspondente a 1.000 (mil) cotas com valor unitário de emissão de R$1.000,00 na data da primeira integralização\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo ao disposto no item 5.1 acima, o ADMINISTRADOR e o GESTOR, com vistas à constituição da classe, aprovaram a 1ª (primeira) emissão de cotas, em montante e com as demais características conforme previstas no ato conjunto que aprovou a emissão.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3\u003C\u002Fstrong> As cotas serão subscritas e integralizadas segundo as condições previstas neste regulamento, nos Compromissos de Investimento, no instrumento de subscrição e\u002Fou nos documentos da oferta, conforme definidos no art. 2º, inciso V, da Resolução 160 (“\u003Cstrong>Documentos da Oferta\u003C\u002Fstrong>”), conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.1\u003C\u002Fstrong> Em emissões subsequentes de cotas, as cotas subscritas e integralizadas farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas e a partir da data de sua integralização, sendo que no mês em que forem integralizadas o rendimento será calculado \u003Cem>pro rata temporis\u003C\u002Fem>, podendo: (i) participar integralmente dos rendimentos dos meses subsequentes; ou (ii) permanecer recebendo o pro rata até que haja a fungibilidade das cotas \u003Cstrong>.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.2\u003C\u002Fstrong> As despesas incorridas na estruturação, distribuição e registro das ofertas primárias de cotas do FUNDO, conforme aplicável, poderão ser consideradas como encargos da classe, nos termos da regulamentação aplicável ou poderão ser arcados pelos subscritores das cotas, caso assim deliberado quando da aprovação de cada emissão subsequente de cotas da classe, conforme previsto na cláusula 10.5.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.3\u003C\u002Fstrong> Os Documentos da Oferta poderão prever a possibilidade de subscrição parcial de cotas das emissões, bem como o cancelamento do saldo não colocado, observadas as disposições da Resolução 160. Neste caso, uma vez não atingido o valor mínimo estipulado:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(i) a oferta será cancelada, observado que o valor mínimo não pode comprometer a execução da política de investimentos do FUNDO; e\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0016-00.png\">\u003C\u002Fp>- (ii) o ADMINISTRADOR fará (a) o rateio entre os subscritores dos recursos financeiros recebidos, nas proporções das cotas integralizadas e acrescidos dos rendimentos líquidos porventura auferidos pelas aplicações da carteira, ou (b) em se tratando da 1ª Emissão, proceder à liquidação do FUNDO e da classe, anexando ao requerimento o comprovante do rateio de que se refere o inciso (a) desta alínea.\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4\u003C\u002Fstrong> Após a 1ª Emissão, eventuais novas emissões de Cotas somente poderão ocorrer mediante aprovação da Assembleia Especial de Cotistas, sem limitação de valor, ou mediante simples deliberação do ADMINISTRADOR, desde que limitado ao Capital Autorizado para emissão de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.1\u003C\u002Fstrong> Em caso de emissões de novas cotas até o limite do Capital Autorizado, caberá GESTOR a escolha do critério de fixação do valor de emissão das novas cotas dentre as alternativas indicadas no item 6.4.3 abaixo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.2\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo do disposto no item 6.4.1 acima, por proposta do GESTOR, a Classe poderá realizar novas emissões de cotas em montante superior ao Capital Autorizado mediante prévia aprovação da Assembleia Especial de Cotistas. A deliberação da emissão de novas cotas deverá dispor sobre as características da emissão, as condições de subscrição das cotas e a destinação dos recursos provenientes da integralização, observado o disposto nos itens abaixo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.3\u003C\u002Fstrong> O valor de cada nova cota deverá ser fixado, preferencialmente, tendo em vista os seguintes critérios, que poderão ser utilizados individual ou conjuntamente, conforme o caso: (a) o valor patrimonial das cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da Classe e o número de cotas já emitidas; (b) as perspectivas de rentabilidade da Classe, e\u002Fou ainda, (c) o valor de mercado das cotas já emitidas, podendo ser aplicado desconto em relação ao valor de mercado das cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.4\u003C\u002Fstrong> Aos cotistas que tiverem subscrito e integralizado suas cotas e que estejam em dia com suas obrigações, na data-base indicada no ato que aprovar a nova emissão, poderá ser concedido, conforme deliberado em Assembleia Especial de Cotistas ou no instrumento de deliberação do ADMINISTRADOR, no caso de novas emissões aprovadas dentro do Capital Autorizado, o direito de preferência na subscrição de novas cotas, na proporção do número de cotas que possuírem, observados os prazos e procedimentos operacionais da B3. Os cotistas que terão direito de preferência, se o caso, bem como o prazo para o exercício de referido direito, serão definidos na documentação que aprovar a nova emissão de cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.5\u003C\u002Fstrong> Exceto se de outra forma deliberado em Assembleia Especial de Cotistas ou no instrumento de deliberação do ADMINISTRADOR, no caso de novas emissões aprovadas dentro do Capital Autorizado, os cotistas poderão ceder seu direito de preferência entre os cotistas ou a terceiros, observados os procedimentos operacionais da B3 e\u002Fou do Escriturador e conforme a legislação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.6\u003C\u002Fstrong> As cotas objeto da nova emissão assegurarão a seus titulares direitos idênticos aos das cotas já existentes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Subscrição das Cotas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>6.5\u003C\u002Fstrong> Ao subscrever ou adquirir Cotas, o investidor deverá assinar (i) Termo de Adesão, no qual declarará que conhece e está ciente de todos os termos e condições do FUNDO, em especial dos riscos aplicáveis ao investimento nas Cotas; e (ii) para a subscrição de Cotas, Compromisso de Investimento, Boletim de Subscrição e\u002Fou qualquer outro documento de aceitação da oferta, conforme o caso.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0017-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.5.1.\u003C\u002Fstrong> No momento da subscrição das Cotas, caberá à instituição intermediária da Oferta ou ao ADMINISTRADOR, conforme aplicável, averiguar a adequação do investidor ao público-alvo da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.6\u003C\u002Fstrong> Ao celebrar o Compromisso de Investimento, o investidor se comprometerá, de forma irrevogável e irretratável, a integralizar as Cotas por ele subscritas em atendimento às Chamadas de Capital que venham a ser realizadas pelo ADMINISTRADOR, nos termos e condições previstos no Compromisso de Investimento e neste Anexo I.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Integralização das Cotas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7\u003C\u002Fstrong> As Cotas poderão ser integralizadas à vista ou mediante Chamadas de Capital, em moeda corrente nacional ou mediante a entrega de Ativos Alvo, conforme estipulado no ato que aprovar a respectiva emissão de Cotas, observadas as condições estabelecidas os respectivos boletins de subscrição, documentos de aceitação da oferta, e\u002Fou Compromissos de Investimento, conforme o caso. Quando da realização das Chamadas de Capital, o ADMINISTRADOR divulgará comunicado ao mercado para dar publicidade ao procedimento, nos prazos estipulados pela B3, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: (a) quantidade de cotas que deverão ser integralizadas; (b) valor total que deverá ser integralizado; e (c) data prevista para liquidação da Chamada de Capital, de modo que os cotistas acessem seus custodiantes para realização das operações de integralização das cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7.1.\u003C\u002Fstrong> A cada emissão, a Classe poderá, a exclusivo critério do ADMINISTRADOR, cobrar uma taxa de distribuição, a qual será paga pelos subscritores das novas Cotas no ato da subscrição primária, conforme estabelecido no ato que aprovar a respectiva emissão.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.8\u003C\u002Fstrong> Na medida em que sejam identificadas oportunidades de investimento e\u002Fou necessidades de recursos para pagamento de despesas e encargos do FUNDO e\u002Fou da Classe, o ADMINISTRADOR, de acordo com as instruções do GESTOR, realizará Chamadas de Capital, ou seja, comunicará os Cotistas sobre tal oportunidade e\u002Fou necessidade, solicitando o aporte de recursos na Classe mediante a integralização parcial ou total das Cotas subscritas por cada um dos Cotistas nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.8.1.\u003C\u002Fstrong> As Chamadas de Capital para a realização de investimentos serão realizadas a qualquer momento durante o Período de Investimento e estarão limitadas ao valor do capital subscrito de cada Cotista. As Chamadas de Capital para o pagamento de despesas e encargos do FUNDO poderão ser realizadas a qualquer momento durante o Prazo de Duração e estarão limitadas ao valor do capital subscrito de cada Cotista.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.8.2.\u003C\u002Fstrong> Ao receber uma Chamada de Capital, os Cotistas serão obrigados a integralizar parte ou a totalidade de suas Cotas no prazo previsto na referida Chamada de Capital, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da Chamada de Capital, conforme solicitado pelo ADMINISTRADOR em observância às instruções do GESTOR e de acordo com o disposto nos respectivos Compromissos de Investimento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.8.3.\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR poderá, eventualmente, realizar Chamadas de Capital aos Cotistas de forma desproporcional entre Cotistas, de modo que um ou mais Cotista venha a integralizar, em uma ou mais Chamadas de Capital, uma parcela maior ou menor, conforme o caso, das Cotas por ele subscritas em relação aos demais Cotistas ou até mesmo a totalidade das Cotas por ele subscritas, visando a equalizar as participações entre os Cotistas em relação ao Capital Comprometido vis-à-vis o capital efetivamente integralizado por cada Cotista, bem como a atender eventuais restrições regulatórias a que os Cotistas eventualmente estejam sujeitos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0018-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.9\u003C\u002Fstrong> No caso de inadimplemento, o ADMINISTRADOR notificará o Cotista Inadimplente para sanar o inadimplemento no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis. Caso o Cotista Inadimplente não sane o inadimplemento dentro de 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento da notificação descrita acima, o ADMINISTRADOR poderá tomar quaisquer das seguintes providências, em conjunto ou isoladamente:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) iniciar, por si ou por meio de terceiros, os procedimentos de cobrança extrajudicial e\u002Fou judicial para a cobrança dos valores correspondentes às Cotas não integralizadas, acrescidos de: (a) multa não-compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, (b) de juros mensais de 1% (um por cento), e (c) dos custos de tal cobrança;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) deduzir o valor inadimplido de quaisquer distribuições pela Classe devidos a esse Cotista Inadimplente, desde a data em que esse saldo deveria ter sido pago até a data em que ocorrer o pagamento integral desse saldo, sendo certo que eventuais saldos existentes, após esta dedução, serão entregues ao Cotista Inadimplente; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) contrair, em nome da Classe, empréstimo para sanar o referido inadimplemento e limitado ao valor inadimplido, direcionando os juros e demais encargos ao Cotista Inadimplente, podendo o ADMINISTRADOR, em nome da Classe, dar as Cotas do Cotista Inadimplente em garantia ao empréstimo (e direcionar os recebíveis oriundos de tais Cotas do Cotista Inadimplente para sanar tal empréstimo), nas condições acordadas entre o ADMINISTRADOR e a instituição concedente do empréstimo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.9.1.\u003C\u002Fstrong> O Cotista Inadimplente terá seus direitos políticos e econômicos suspensos até o que ocorrer primeiro dentre: (i) a data em que for quitada a obrigação do Cotista Inadimplente; e (ii) a data de liquidação da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.9.2.\u003C\u002Fstrong> Caso o Cotista Inadimplente venha a cumprir com suas obrigações após a suspensão de seus direitos, conforme indicado acima, tal Cotista Inadimplente reassumirá seus direitos políticos e patrimoniais, conforme previsto neste Anexo I.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.9.3.\u003C\u002Fstrong> Todas as despesas, incluindo honorários advocatícios, incorridas pelo ADMINISTRADOR ou pelo FUNDO em com relação à inadimplência do Cotista Inadimplente deverão ser suportadas por tal Cotista Inadimplente integralmente, a menos que de outra forma determinado pelo ADMINISTRADOR em sua exclusiva discricionariedade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.9.4.\u003C\u002Fstrong> Em caso de inadimplência decorrente de falha operacional, será concedido aos Cotistas o prazo de 2 (dois) Dias Úteis contado da data de seu vencimento original para a realização do pagamento da integralização de Cotas sem a incidência de qualquer penalidade, multa ou mora.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.10\u003C\u002Fstrong> Para garantir a integralização das cotas, os cotistas, no ato de subscrição: (i) cederão fiduciariamente à classe, nos documentos de aceitação da oferta, os direitos decorrentes de seus rendimentos, com condição suspensiva, cessão esta que, em virtude da condição suspensiva, somente será efetiva quando da mora do cotista, na forma prevista na cláusula 0 acima; e (ii) empenharão em favor da classe as cotas subscritas e integralizadas, ficando o ADMINISTRADOR autorizado a proceder ao imediato bloqueio de tais cotas, que não poderão ser alienadas enquanto não forem integralmente quitadas as importâncias devidas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.10.1.\u003C\u002Fstrong> Independentemente do disposto nas cláusulas acima, o ADMINISTRADOR, na qualidade de representante legal do FUNDO e da classe, também poderá oferecer as cotas subscritas e não integralizadas pelo cotista inadimplente aos demais cotistas e, após 30 (trinta) dias, se necessário, com o auxílio do GESTOR, oferecê-las ao mercado, visando a assunção da obrigação de integralização das cotas por terceiro, pelo preço de integralização, conforme\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0019-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>definido nos atos que deliberarem a respectiva emissão de cotas. Na hipótese das cotas de titularidade cotista inadimplente não serem adquiridas por qualquer cotistas ou terceiro interessado, nos termos previstos nesta cláusula, em até 15 (quinze) dias contados do término do Período de Investimento, o ADMINISTRADOR poderá cancelar todo o saldo das cotas subscritas e não integralizadas pelo referido cotista inadimplente, conforme orientação do GESTOR.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.10.2.\u003C\u002Fstrong> Na hipótese de transferência dos direitos e obrigações do cotista inadimplente para um terceiro interessado, o terceiro interessado assumirá todos os direitos e obrigações do subscritor inadimplente, sem prejuízo de o ADMINISTRADOR tomar as medidas cabíveis para a cobrança de eventuais encargos remanescentes devidos pelo cotista inadimplente\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.10.3.\u003C\u002Fstrong> Se não houver a assunção por terceiros da obrigação de integralização das cotas não integralizadas, fica o ADMINISTRADOR autorizado a proceder à venda das cotas caucionadas à classe, conforme previsto no item (ii) da cláusula \u003Cstrong>Error! Reference source not found.\u003C\u002Fstrong> acima, aos demais cotistas ou a qualquer terceiro, a valor patrimonial ou com deságio de até 30% (trinta por cento) sobre o valor patrimonial das cotas integralizadas, com base no patrimônio líquido da classe na data da alienação, a fim de obter recursos para pagamento dos valores devidos à classe, e, com fundamento no art. 1.009 e seguintes do Código Civil, poderá fazer a compensação do débito em atraso com o crédito do cotista inadimplente, sem prejuízo do direito de prosseguir na execução do valor devido.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Transferência das cotas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.11\u003C\u002Fstrong> Depois de as cotas estarem integralizadas e observados os procedimentos operacionais da B3, os titulares das cotas poderão negociá-las no mercado secundário, observados o prazo e as condições previstos neste Anexo I, e o Lock-up para Negociação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.12\u003C\u002Fstrong> A cessão de Cotas deverá obrigatoriamente obedecer aos procedimentos operacionais da B3.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 7 – RESGATE, AMORTIZAÇÃO E PROCEDIMENTO APLICÁVEL À LIQUIDAÇÃO DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1\u003C\u002Fstrong> Não haverá resgate de cotas a não ser pelo término do prazo de duração ou amortização total da classe e\u002Fou subclasse de cotas, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2\u003C\u002Fstrong> As cotas poderão ser amortizadas, de forma parcial ou total, a qualquer tempo, a exclusivo critério do GESTOR.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2.1\u003C\u002Fstrong> Caso a classe efetue amortização de capital, o ADMINISTRADOR poderá solicitar aos Cotistas que comprovem o custo de aquisição de suas cotas. Os cotistas que não apresentarem tal comprovação terão o valor integral da amortização sujeito à tributação, conforme determinar a regra tributária para cada caso.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2.2\u003C\u002Fstrong> As distribuições a título de amortização de cotas deverão abranger todas as cotas integralizadas, em benefícios de todos os cotistas, de forma proporcional, sendo que as cotas subscritas e não integralizadas não farão jus a distribuições de rendimentos e amortização e observado, ainda, que as cotas subscritas e integralizadas farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados “pro rata temporis”, a partir da data de sua integralização, participando integralmente dos rendimentos dos meses subsequentes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3\u003C\u002Fstrong> No caso de dissolução ou liquidação da classe, o patrimônio da classe será partilhado aos cotistas na proporção de suas cotas, após o pagamento de todas as dívidas e despesas da classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0020-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3.1\u003C\u002Fstrong> Na hipótese de liquidação da classe, o auditor independente deverá emitir parecer sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação da classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3.2\u003C\u002Fstrong> Deverá constar das notas explicativas às demonstrações financeiras da classe análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3.3\u003C\u002Fstrong> Após a partilha do ativo, o ADMINISTRADOR deverá promover o cancelamento do registro da classe, mediante o encaminhamento à CVM, no prazo de 15 (quinze) dias da documentação necessária e aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 8 – DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS E RESULTADOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1\u003C\u002Fstrong> A Classe deverá distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis (“\u003Cstrong>Montante Mínimo de Distribuição\u003C\u002Fstrong>” e “\u003Cstrong>Distribuição de Rendimentos\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.2\u003C\u002Fstrong> Ao longo de cada semestre, o resultado apurado segundo o regime de caixa poderá, a critério do GESTOR e de comum acordo com o ADMINISTRADOR, ser distribuído aos cotistas, mensalmente, sempre no 12º (décimo segundo) Dia Útil do segundo mês subsequente ao mês de competência (“\u003Cstrong>Mês de Competência\u003C\u002Fstrong>” e “\u003Cstrong>Data de Distribuição\u003C\u002Fstrong>”, respectivamente), de forma total ou parcial, em qualquer percentual, observado que, na Data de Distribuição relativa ao 6º (sexto) Mês de Competência de cada semestre, tenha-se pago, ao menos, o Montante Mínimo de Distribuição, nos termos do art. 10º, parágrafo único, da Lei 8.668.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.3\u003C\u002Fstrong> Os resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, que excedam ao Montante Mínimo de Distribuição e que não tenham sido distribuídos nos termos do parágrafo anterior, serão, a critério do GESTOR, em comum acordo com o ADMINISTRADOR, reinvestidos em Ativos e\u002Fou Ativos de Liquidez, para posterior distribuição aos cotistas a critério do Gestor, de comum acordo com o Administrador, em qualquer das Datas de Distribuição e\u002Fou destinados à Reserva de Contingência, admitindo-se sua posterior distribuição aos Cotistas, observadas as restrições decorrentes da legislação e\u002Fou regulamentação aplicáveis, exclusivamente nas hipóteses: (i) de deliberação dos cotistas; (ii) de liquidação da classe, nos termos do deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.4\u003C\u002Fstrong> O percentual mínimo a que se refere o caput será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido percentual mínimo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.5\u003C\u002Fstrong> Farão jus aos rendimentos de que trata a cláusula 8.1., acima, os titulares de cotas da Classe no fechamento do 5º (quinto) Dia Útil anterior (exclusive) à data de distribuição de rendimento de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição escrituradora das cotas, e exclusivamente em relação às cotas integralizadas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.6\u003C\u002Fstrong> Para suprir inadimplências e deflação em reajuste nos valores a receber da classe e arcar com as despesas extraordinárias, se houver, poderá ser constituída uma reserva de contingência (“\u003Cstrong>Reserva de Contingência\u003C\u002Fstrong>”). Entende-se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros relacionados a Classe. Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em cotas de fundos de renda fixa e\u002Fou títulos de renda fixa, e os rendimentos decorrentes desta aplicação poderão ser incorporados ao valor da Reserva de Contingência, sem prejuízo da distribuição mínima referida na cláusula 8.1., acima.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0021-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>8.6.1\u003C\u002Fstrong> Para a constituição da Reserva de Contingência, caso venha ser constituída, deverá ser utilizado o valor correspondente a até 1% (um inteiro por cento) do valor total dos ativos, sendo composta ou recomposta pela retenção de até 5% (cinco por cento) do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa. Os recursos da Reserva de Contingência deverão ser aplicados em Ativos de Liquidez.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 9 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Administração\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1\u003C\u002Fstrong> A classe será administrada pelo ADMINISTRADOR. Observadas as limitações estabelecidas neste regulamento e nas demais disposições legais e regulamentares vigentes, o ADMINISTRADOR tem poderes para praticar todos os atos necessários à administração da classe, observadas as competências inerentes ao GESTOR.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.2\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR deverá empregar no exercício de suas funções o cuidado que toda entidade profissional ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios, devendo, ainda, servir com boa fé, transparência, diligência e lealdade à Classe e manter reserva sobre seus negócios.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.3\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR será, nos termos e condições previstas na Lei 8.668, o proprietário fiduciário dos bens imóveis adquiridos pela classe, administrando e dispondo dos bens na forma e para os fins estabelecidos na legislação ou neste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.4\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR tem amplos poderes para:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionem com o objeto da classe de cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) exercer todos os direitos inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimônio da classe de cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) abrir e movimentar contas bancárias\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) representar a classe de cotas em juízo e fora dele; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) solicitar, se for o caso, a admissão à negociação de cotas em mercado organizado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.5\u003C\u002Fstrong> Os poderes constantes do item 9.4 são outorgados ao ADMINISTRADOR pelos cotistas da classe, outorga esta que se considerará expressamente efetivada pela assinatura aposta pelo cotista no boletim de subscrição, mediante a assinatura aposta pelo cotista no termo de adesão a este regulamento, ou ainda, por todo cotista que adquirir cotas da classe no mercado secundário ou por sucessão a qualquer título. A aquisição das cotas pelo investidor mediante operação realizada no mercado secundário configura, para todos os fins de direito, sua expressa ciência e concordância aos termos e condições deste regulamento e, se houver, do prospecto, em especial às disposições relativas à política de investimento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.6\u003C\u002Fstrong> Os custos com a contratação de terceiros para os serviços abaixo relacionados devem ser arcados pelo ADMINISTRADOR:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) atividades de tesouraria, de controle e processamento de ativos; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) escrituração de cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0022-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.7\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR deverá prover a classe com os seguintes serviços, seja prestando-os diretamente, hipótese em que deve estar habilitado para tanto, ou indiretamente, por meio da contratação de prestadores de serviços:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) custódia de ativos financeiros.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.7.1\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo da possibilidade de contratar terceiros para a administração dos imóveis, a responsabilidade pela gestão dos ativos imobiliários da classe compete exclusivamente ao ADMINISTRADOR, que deterá a propriedade fiduciária dos bens da classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.7.2\u003C\u002Fstrong> É dispensada a contratação do serviço de custódia para os ativos financeiros que representem até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido da classe, desde que tais ativos estejam admitidos à negociação mercado organizado de valores mobiliários ou registrados em sistema de registro e de liquidação financeira autorizado pelo BCB ou pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.7.3\u003C\u002Fstrong> Os serviços de gestão dos valores mobiliários integrantes da carteira só são obrigatórios caso a classe invista parcela superior a 5% (cinco por cento) de seu patrimônio em valores mobiliários.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Obrigações e responsabilidades do ADMINISTRADOR\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.8\u003C\u002Fstrong> Em acréscimo às obrigações previstas neste Anexo e na regulamentação aplicável, cabe ao ADMINISTRADOR;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) selecionar os bens e direitos que comporão o patrimônio da classe de cotas, de acordo com a política de investimento prevista neste Anexo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) providenciar a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições determinadas pelo art. 7º da Lei 8.668, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis e direitos integrantes da carteira que tais ativos imobiliários:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) não integram o ativo do ADMINISTRADOR;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação do ADMINISTRADOR;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) não compõem a lista de bens e direitos do ADMINISTRADOR, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) não podem ser dados em garantia de débito de operação do ADMINISTRADOR;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) não são passíveis de execução por quaisquer credores do ADMINISTRADOR; por mais privilegiados que possam ser; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) a documentação relativa aos imóveis e às operações da FUNDO; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) os relatórios dos representantes de cotistas e dos profissionais ou empresas contratadas nos termos dos Arts. 26 e 27 do Anexo Normativo III da Resolução 175, quando for o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) receber rendimentos ou quaisquer valores devidos à classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) custear as despesas de propaganda da classe, exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição de cotas, que podem ser arcadas pela classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0023-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(vi) fiscalizar o andamento dos empreendimentos imobiliários que constituem ativo da classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vii) realizar amortizações de cotas e\u002Fou distribuições de rendimentos, conforme venha a ser deliberado pelo GESTOR;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(viii) constituir eventual reserva para contingências e\u002Fou despesas, conforme venha a ser deliberado pelo GESTOR;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ix) acompanhar o cumprimento dos Critérios de Elegibilidade, mediante a análise das informações a serem enviadas pelo GESTOR; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(x) dar, desde que requisitado pelo GESTOR, representação legal para o exercício do direito de voto em assembleias dos ativos detidos pelo FUNDO, conforme política de voto adotada pelo GESTOR, de acordo com os requisitos mínimos exigidos pelo Código de AGRT e pelas diretrizes fixadas pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cem>\u003Cu>Da divulgação de informações\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.9\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.10\u003C\u002Fstrong> Para fins do disposto neste Anexo, considerar-se-á o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e os cotistas, inclusive para convocação de assembleias gerais e procedimentos de consulta formal.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.10.1\u003C\u002Fstrong> O envio de informações por meio eletrônico previsto acima dependerá de autorização do cotista.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.11\u003C\u002Fstrong> Compete ao cotista manter o ADMINISTRADOR atualizado a respeito de qualquer alteração que ocorrer em suas informações de cadastro ou no seu endereço eletrônico previamente indicado, isentando o ADMINISTRADOR de qualquer responsabilidade decorrente da falha de comunicação com o cotista, ou ainda, da impossibilidade de pagamento de rendimentos da classe, em virtude de informações de cadastro desatualizadas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.12\u003C\u002Fstrong> O correio eletrônico igualmente será uma forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e a CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Substituição dos Prestadores de Serviços Essenciais\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.13\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR e o GESTOR serão substituídos nos casos de sua destituição pela assembleia geral de cotistas, de sua renúncia, de sua liquidação extrajudicial, falência ou insolvência ou de seu descredenciamento para o exercício da atividade que constitui o serviço prestado ao FUNDO, por decisão da CVM, nos termos previstos na Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.14\u003C\u002Fstrong> Na hipótese de renúncia, o ADMINISTRADOR fica obrigado a permanecer no exercício de suas funções até a averbação, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos integrantes da carteira de ativos, da ata da assembleia de cotistas que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.14.1\u003C\u002Fstrong> É facultado aos cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das cotas emitidas, a convocação da assembleia de cotistas prevista no item 9.14 acima, caso o administrador não a convoque, no prazo de 10 (dez) dias contados da renúncia.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.14.2\u003C\u002Fstrong> Aplica-se o disposto no item 9.14 acima, mesmo quando a assembleia de cotistas deliberar a liquidação do FUNDO ou da classe, conforme o caso, em consequência da renúncia, da destituição ou da liquidação extrajudicial do ADMINISTRADOR, cabendo à assembleia, nestes casos, eleger novo administrador para processar a liquidação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0024-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.14.3\u003C\u002Fstrong> Se a assembleia geral de cotistas não eleger novo administrador no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial do ato que decretar a liquidação extrajudicial, o BCB deve nomear uma instituição para processar a liquidação do FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.14.4\u003C\u002Fstrong> Nas hipóteses referidas no item 8.15, bem como na sujeição do ADMINISTRADOR ao regime de liquidação judicial ou extrajudicial, a ata da assembleia de cotistas que eleger novo administrador constitui documento hábil para averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, da sucessão da propriedade fiduciária dos bens imóveis integrantes do patrimônio da classe de cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.14.5\u003C\u002Fstrong> A sucessão da propriedade fiduciária de bem imóvel integrante de patrimônio da classe não constitui transferência de propriedade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Gestão\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.15\u003C\u002Fstrong> O GESTOR, observadas as disposições previstas na regulamentação e autorregulação aplicáveis e as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, tem poderes para praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos, na sua respectiva esfera de atuação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.16\u003C\u002Fstrong> Compete ao GESTOR negociar os ativos da carteira, bem como firmar, quando for o caso, todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação de ativos, qualquer que seja a sua natureza, representando a Classe para essa finalidade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.17\u003C\u002Fstrong> O GESTOR, observadas as limitações legais, tem poderes para praticar, em nome do FUNDO, todos os atos necessários à gestão da carteira do FUNDO, a fim de fazer cumprir os objetivos do FUNDO estabelecidos neste regulamento. O FUNDO, através do ADMINISTRADOR e através deste regulamento, constituiu o GESTOR como seu representante legal perante terceiros para o cumprimento das atribuições necessárias que lhe foram delegadas nos termos deste regulamento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.18\u003C\u002Fstrong> O GESTOR deverá comprovar ao ADMINISTRADOR o cumprimento dos Critérios de Elegibilidade, das regras para investimento, bem como dos critérios de concentração previstos no Anexo I e na legislação aplicável, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data que o ADMINISTRADOR tenha solicitado tal comprovação ou em prazo inferior se assim determinado pela regulamentação aplicável ou por autoridade competente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.19\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo das atribuições que lhe são conferidas por força de lei, da regulação aplicável e deste regulamento, compete ao GESTOR:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) conduzir e executar estratégia de investimento e desinvestimento para o FUNDO em Ativos Alvo (conforme definidos no Anexo I) em conjunto com os Consultores Especializados (conforme definido no Anexo I);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos relacionados ao patrimônio líquido e às atividades do FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) empregar nas atividades de gestão da carteira a diligência exigida pelas circunstâncias, praticando todos os atos necessários ao fiel cumprimento da política de investimento do FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) recomendar ao ADMINISTRADOR a aquisição, alienação, permuta e transferência, sob qualquer forma legítima dos ativos, conforme aplicável, de acordo com a recomendação dos Consultores Especializados, sendo certo que a responsabilidade pela gestão dos empreendimentos imobiliários e de quaisquer outros bens imóveis que vierem a integrar a carteira do FUNDO, compete exclusivamente ao ADMINISTRADOR, que deterá a propriedade fiduciária destes, observado o disposto neste regulamento e na legislação em vigor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0025-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(v) acompanhar o desempenho das Sociedades Investidas e dos empreendimentos imobiliários detidos direta ou indiretamente pelo FUNDO, de acordo com sua política de investimento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) deliberar sobre a constituição de eventual reserva para contingências e\u002Fou despesas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vii) deliberar sobre a emissão de ações, quotas e\u002Fou outros valores mobiliários pelas Sociedades Investidas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(viii) deliberar sobre a redução parcial do capital social das Sociedades Investidas, sendo vedada a redução de capital das Sociedades Investidas com a entrega de bens imóveis ao FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ix) submeter à apreciação da assembleia geral proposta sobre procedimentos de entrega de bens e direitos integrantes da carteira como forma de pagamento de resgate de cotas, se aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(x) deliberar sobre a amortização de cotas e a distribuição de rendimentos nos termos do Anexo I;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xi) instruir o ADMINISTRADOR ou realizar diretamente as Chamadas de Capital (conforme definido no Anexo I);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xii) encaminhar ao ADMINISTRADOR as informações necessárias para que este possa acompanhar o cumprimento dos Critérios de Elegibilidade;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xiii) observar e validar os Critérios de Elegibilidade, bem como as regras para investimento e os limites de aplicação por emissor e por modalidade previstos no Anexo I, na regulação e na legislação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xiv) disponibilizar ao ADMINISTRADOR, anualmente, em até 65 (sessenta e cinco) dias após o encerramento do exercício social a que se referirem, as informações necessárias para elaboração do formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Suplemento K do Anexo Normativo III da Resolução 175;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xv) disponibilizar ao ADMINISTRADOR, trimestralmente, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do trimestre a que se referirem, as informações necessárias para elaboração do formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Suplemento K do Anexo Normativo III da Resolução 175;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xvi) votar, se aplicável, nas assembleias gerais dos ativos detidos pelo FUNDO e exercer a política de voto do FUNDO de acordo com a política registrada na ANBIMA;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xvii) aplicar as importâncias disponíveis na aquisição dos ativos, envidando seus melhores esforços, no sentido de proporcionar ao FUNDO, as melhores condições de rentabilidade, segurança e liquidez dos investimentos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xviii) auxiliar o ADMINISTRADOR na adoção de medidas necessárias para evitar e combater a \"lavagem de dinheiro\", nos termos da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xix) atender às comunicações feitas pelo ADMINISTRADOR caso seja verificado o comprovado desenquadramento do FUNDO nos termos do seu regulamento, da legislação vigente aplicável e\u002Fou dos atos normativos expedidos pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.20\u003C\u002Fstrong> As recomendações dos Consultores Especializados não eximem o GESTOR do cumprimento de qualquer de suas obrigações e responsabilidades previstas neste regulamento e na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cem>\u003Cu>Consultoria Especializada\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0026-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.21\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR, conforme disposto no Anexo Normativo III da Resolução 175, contratará, às expensas da classe, a \u003Cstrong>RB OPERAÇÕES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, sociedade limitada com sede social no Município e Estado de São Paulo, na Rua do Rócio, 350, 14º andar, parte, Vila Olímpia, CEP 04.552-000, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o nº 11.426.501\u002F0001-50 (“\u003Cstrong>Consultoria Especializada\u003C\u002Fstrong>”)\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.22\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo de outras atribuições eventualmente conferidas à Consultoria Especializada por força deste regulamento e do Contrato de Consultoria Imobiliária, a ser firmado entre a classe e a Consultoria Especializada, compete à Consultoria Especializada:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) assessorar a classe, o ADMINISTRADOR e o GESTOR em quaisquer questões relativas aos investimentos nos Ativos Alvo, incluindo a análise, seleção e avaliação de propostas de investimentos para integrarem a carteira da classe, bem como análise, seleção e avaliação de oportunidades de alienação ou locação dos Ativos Alvo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) desenvolver projetos e propostas de investimento, reinvestimento e desinvestimento em Ativos Alvo para a classe, em conjunto com o GESTOR;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) orientar o GESTOR com relação à alienação, permuta e aquisição de Ativos Alvo integrantes da carteira;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos empreendimentos imobiliários integrantes da carteira;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) indicar ao ADMINISTRADOR a empresa especializada que será responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) (vi) disponibilizar ao ADMINISTRADOR, previamente ao investimento pela classe e sempre que, nos termos da regulamentação aplicável (1) necessário para que o investimento da classe seja continuamente mensurado pelo valor justo, no caso de propriedades para investimento; ou (2) identificados eventos que indiquem a possibilidade de não recuperação dos valores dos imóveis registrados em estoques, no caso de imóveis destinados à venda, relatório contendo Laudo de Avaliação elaborado por empresa especializada em avaliações, contratada às expensas da classe, com base em análise técnica especialmente realizada para esse fim, em observância aos critérios de orientação usualmente praticados para avaliação dos Ativos Alvo integrantes do patrimônio líquido da classe, critérios estes que deverão estar devidamente indicados no Laudo de Avaliação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vii) preparar e entregar trimestralmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento de cada trimestre, relatório gerencial da classe, que conterá as seguintes informações: (a) fatos e eventos relevantes relacionados aos Empreendimentos Imobiliários e (b) estimativas do valor justo dos Empreendimentos Imobiliários;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(viii) exercer suas atividades no melhor interesse do FUNDO, da classe e dos cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ix) observar e fazer cumprir as disposições constantes deste regulamento, bem como as deliberações da assembleia geral de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.22.1\u003C\u002Fstrong> Ocorrendo a contratação, a Consultoria Especializada receberá pelos seus serviços uma remuneração máxima a ser definida no contrato de prestação de serviços a ser firmado entre as partes, remuneração esta devida a partir da data de sua efetiva contratação e enquanto esta vigorar.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.23\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR poderá, ainda, conforme orientação do GESTOR, contratar, às expensas da classe, um consultor especializado com escopo específico de fornecer dados e análises de mercado (“\u003Cstrong>Consultor de Dados\u003C\u002Fstrong>”). Nesse caso, competirá ao Consultor de Dados as seguintes atividades, que,\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0027-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>sem prejuízo de outras atribuições eventualmente conferidas por força deste regulamento e do Contrato de Consultoria Imobiliária a ser celebrado entre a classe e o Consultor de Dados:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) assessorar a classe, o ADMINISTRADOR e o GESTOR na identificação de oportunidades de investimento em Ativos Alvo e análise da aderência aos Critérios de Elegibilidade;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) fornecer dados referentes ao histórico de preço de venda de imóveis, valorização, receitas locatícias, custo de reposição e outros indicadores relevantes nas regiões elegíveis para investimento da classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) indicar corretores imobiliários ou potenciais vendedores de imóveis identificados como oportunidades de investimento pela classe, bem como fornecer acesso a portais e ferramentas para divulgação dos imóveis para negociação pelo GESTOR;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) elaborar estudos e modelagens para auxiliar o GESTOR na análise, seleção e avaliação de propostas de investimentos para integrarem a carteira da classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) exercer suas atividades no melhor interesse do FUNDO, da classe e dos cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) observar e fazer cumprir as disposições constantes deste regulamento, bem como as deliberações da assembleia geral de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>CAPÍTULO 10 – TAXAS GLOBAL E DE PERFORMANCE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Taxa Global\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>10.1\u003C\u002Fstrong> A Classe será sujeita a uma taxa global, que considerará a taxa de administração, incluindo a remuneração pelos serviços de escrituração de Cotas da Classe, a taxa de gestão, equivalente à somados seguintes montantes (“\u003Cstrong>Taxa Global\u003C\u002Fstrong>”): (a) o percentual de 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento) ao ano, à razão de 1\u002F12 (um doze avos), aplicado sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe de cotas do FUNDO; ou caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro da classe de cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, aplicado sobre o valor de mercado da classe de cotas do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento da classe de cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“\u003Cstrong>Base de Cálculo da Taxa Global\u003C\u002Fstrong>”), observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, \u003Cstrong>IPCA\u003C\u002Fstrong>, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM. e (b) caso as cotas encontrem-se registradas em central depositária da B3 para negociação em mercado de bolsa ou de balcão, será acrescentada à Taxa Global o montante equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, à razão de 1\u002F12 (um doze avos), aplicado sobre a Base de Cálculo da Taxa Global, observado o valor mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>10.1.1\u003C\u002Fstrong> Para consultar as taxas segregadas dos prestadores de serviço, acesse a Plataforma de Transparência de Taxas no endereço www.data.anbima.com\u002Fbusca\u002Ftransparencia-de-taxas- \u003Cu>de-fundos.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>10.1.2\u003C\u002Fstrong> A Taxa Global será calculada mensalmente por período vencido e paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>10.1.3\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviço Essencial podem estabelecer que parcelas da Taxa Global sejam pagas diretamente pela classe aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa Global.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0028-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Taxa de Performance\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>10.2\u003C\u002Fstrong> Além da remuneração que lhe é devida nos termos do caput, o GESTOR fará jus a uma taxa de performance (“\u003Cstrong>Taxa de Performance\u003C\u002Fstrong>”), a qual será provisionada mensalmente, sempre que positiva, e paga semestralmente, até o último dia útil do 2º (segundo) mês do semestre subsequente, diretamente pela classe ao GESTOR, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de cotas. A Taxa de Performance será calculada da seguinte forma:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>VT Performance = Max{0; 0,20 x [(Va)-(Vb)]}\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>\u003Cu>Onde\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>:\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>Va\u003C\u002Fstrong> = Rendimento efetivamente distribuído aos cotistas no semestre (caso não tenha atingido performance, adiciona o valor distribuído do(s) semestre(s) anteriores, corrigido pela Taxa de Correção), atualizado e apurado conforme fórmula abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>𝑀 𝑉𝑎= ∑𝑅𝑒𝑛𝑑𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑚ê𝑠∗𝑇𝑎𝑥𝑎 𝑑𝑒 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑒çã𝑜 (𝑀) 𝑁\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>M\u003C\u002Fstrong> = Mês de referência;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>N\u003C\u002Fstrong> = Mês subsequente ao encerramento da oferta ou mês subsequente ao último mês em que houve pagamento de Taxa de Performance.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Taxa de Correçãox\u003C\u002Fstrong>\u003Csup>\u003Cstrong>m-1\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fsup> = Variação do Índice de Inflação do mês \u003Cstrong>x\u003C\u002Fstrong> (conforme definido abaixo) ao mês m-1 (mês anterior ao da provisão da Taxa de Performance) no período de apuração acrescido da taxa de 8,00% (oito por cento) ao ano. Esta taxa não representa e nem deve ser considerada, a qualquer momento e sob qualquer hipótese, como promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade ou de isenção de riscos para os cotistas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Vb\u003C\u002Fstrong> = somatório do valor total integralizado pelos investidores desde a primeira integralização de cotas corrigido pela Taxa de Correção.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0028-13.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>10.2.1\u003C\u002Fstrong> As datas de apuração da Taxa de Performance corresponderão sempre ao último dia dos meses de junho e dezembro.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>10.2.2\u003C\u002Fstrong> Para os fins do cálculo de atualização do VB e Va: (a) cada contribuição dos cotistas, a título de integralização de cotas da classe, será considerada realizada ao final do mês-calendário no qual a integralização foi efetuada; e (b) cada distribuição de resultados\u002Famortização será considerada realizada ao final do mês-calendário de sua competência, sendo que o valor a ser considerado para fins de cálculo de Performance é o rendimento efetivamente distribuído ex performance.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>10.2.3\u003C\u002Fstrong> É vedada a cobrança da Taxa de Performance quando o valor da cota da classe for inferior ao seu valor por ocasião da última cobrança efetuada. Nesses termos, caso o valor da cota da classe, em determinada data de apuração, for inferior ao seu valor por ocasião da última apuração da Taxa de Performance com resultado superior a zero, o valor da Taxa de\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0029-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Performance em referida data de apuração será considerado como zero.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>10.2.4\u003C\u002Fstrong> Caso sejam realizadas novas emissões de cotas posteriormente à 1ª Emissão: (i) a Taxa de Performance será calculada separadamente para as tranches correspondentes a cada liquidação da nova emissão de cotas, respeitando o item (a) do item 10.3.2 deste mesmo artigo ; e (ii) a Taxa de Performance em cada data de apuração será o eventual resultado positivo entre a soma dos valores apurados para cada tranche; e (iii) após a cobrança da Taxa de Performance em determinado período, o patrimônio líquido base de todas as possíveis tranches serão atualizados para o patrimônio líquido contábil utilizado na última cobrança de Taxa de Performance efetuada.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>10.2.5\u003C\u002Fstrong> A Taxa de Performance será cobrada após a dedução de todas as despesas da classe, inclusive da Taxa Global, podendo incluir na base do cálculo os valores recebidos pelos cotistas a título de amortização ou de rendimentos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>10.2.6\u003C\u002Fstrong> A taxa de correção será acumulada desde o início da cobrança da performance até seu pagamento, sendo certo que a cada pagamento inicia-se um novo período de acúmulo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Taxas de Consultoria\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>10.3\u003C\u002Fstrong> Pela Consultoria Especializada, a classe pagará (i) à Consultoria Especializada uma taxa de consultoria equivalente a 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) ao ano, incidente sobre a Base de Cálculo da Taxa Global; e (ii) ao Consultor de Dados uma taxa de consultoria equivalente a 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano, incidente sobre a Base de Cálculo da Taxa Global (“\u003Cstrong>Taxas de Consultoria\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>10.4\u003C\u002Fstrong> Para participação e implementação das decisões tomadas em reunião formal ou assembleia geral extraordinária de cotistas, será devida uma remuneração adicional, equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais) por hora-homem de trabalho dedicada à tais atividades, pagas 5 (cinco) dias após comprovação da entrega, pelo ADMINISTRADOR, de “relatório de horas” enviado aos cotistas, tais valores serão corrigidos anualmente pelo IGP-M.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Taxa de Distribuição\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>10.5\u003C\u002Fstrong> Quando da subscrição e integralização de cotas, poderá ser devida pelos cotistas e investidores uma taxa de distribuição, por cota subscrita, equivalente a um percentual fixo, conforme determinado em cada nova emissão de cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>10.5.1\u003C\u002Fstrong> Os recursos captados a título de taxa de distribuição serão utilizados para pagamento dos custos de distribuição. Caso, após o pagamento de todos os gastos da distribuição das cotas, haja algum valor remanescente decorrente do pagamento da taxa de distribuição primária, tal valor será revertido em benefício da classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>10.6\u003C\u002Fstrong> Tendo em vista que a classe tem natureza de classe fechada, a taxa e despesas com a distribuição de cotas da classe são descritas nos Documentos da Oferta de cada emissão, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Taxas de Ingresso e Saída\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>10.7\u003C\u002Fstrong> Não serão cobradas da classe ou dos cotistas, taxa de ingresso. Não obstante, a cada nova emissão de cotas, a classe poderá cobrar taxa de distribuição no mercado primário para arcar com as despesas da oferta pública da nova emissão de cotas, a ser paga pelos subscritores das novas cotas no ato da sua respectiva integralização, se assim for deliberado em assembleia geral ou no ato do ADMINISTRADOR que aprovar a respectiva oferta no âmbito do Capital Autorizado, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>10.8\u003C\u002Fstrong> A cobrança da classe ou dos cotistas de taxas de saída é vedada.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0030-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 11 – ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS ÀS MANIFESTAÇÕES DAS VONTADES DOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.1\u003C\u002Fstrong> A assembleia especial de cotistas desta classe é responsável por deliberar sobre as matérias específicas da referida classe de cotas, na forma da Resolução 175 e alterações posteriores e, privativamente, sobre:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) demonstrações contábeis\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) substituição do ADMINISTRADOR e do GESTOR (b.1) sem Justa Causa; ou (b.2) com Justa Causa;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) emissão e distribuição de novas Cotas em quantidade superior ao Capital Autorizado da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) fusão, incorporação, cisão, total ou parcial, transformação ou liquidação da classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) alteração do presente anexo (e.1) relativamente ao quórum tratado nas alíneas “b” e “m” desta cláusula 11.1 ou às atribuições do ADMINISTRADOR e do GESTOR, sem a expressa concordância do respectivo Prestador de Serviço Essencial; ou (e.2) relativamente aos demais dispositivos não abrangidos pelo subitem “e.1”, retro;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) plano de resolução do patrimônio líquido negativo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) pedido de declaração judicial de insolvência da classe de cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) alteração do mercado em que as cotas são admitidas à negociação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) eleição e destituição de representante dos cotistas, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade, caso aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(k) cobrança de taxa de ingresso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(l) aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos do § 1º do art. 27, do art. 31 e do inciso IV do art. 32, do Anexo Normativo III da Resolução 175;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(m) alteração de qualquer matéria relacionada à Taxa Global (m.1) sem a expressa concordância do respectivo Prestador de Serviço Essencial; ou (m.2) com a expressa concordância do respectivo Prestador de Serviço Essencial; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(n) deliberar sobre a dissolução e liquidação da classe, quando não previstas ou disciplinadas neste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.2\u003C\u002Fstrong> Compete ao ADMINISTRADOR convocar a assembleia especial, respeitados os seguintes prazos:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, no caso das assembleias ordinárias; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso das assembleias extraordinárias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.3\u003C\u002Fstrong> A assembleia especial poderá também ser convocada diretamente a pedido do GESTOR, por cotista(s) que detenha(m), no mínimo 5% (cinco por cento) das cotas emitidas pela classe ou pelo representante dos cotistas, observado o disposto no CAPÍTULO 12 –.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.4\u003C\u002Fstrong> A convocação referida no item 11.3 cima ou dos representantes de cotistas será dirigida ao ADMINISTRADOR, que deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, realizar a convocação da assembleia especial às expensas dos requerentes, salvo se a assembleia especial assim convocada deliberar em contrário.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0031-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5\u003C\u002Fstrong> A convocação da assembleia especial deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista, observadas as seguintes disposições:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) da convocação constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a assembleia;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) a convocação de assembleia especial deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da assembleia; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) o aviso de convocação deve indicar o local onde o cotista pode examinar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da assembleia.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.1\u003C\u002Fstrong> A assembleia especial se instalará com a presença de qualquer número de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.2\u003C\u002Fstrong> A presença da totalidade dos cotistas suprirá eventual ausência de convocação\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.3\u003C\u002Fstrong> Serão utilizados quaisquer meios ou canais, conforme especificados no respectivo aviso de convocação, para a coleta das manifestações dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.4\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) em sua página na rede mundial de computadores, na data de convocação da assembleia;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) na página da CVM na rede mundial de computadores, por meio de sistema eletrônico disponível na rede ou de sistema eletrônico disponibilizado por entidade que tenha formalizado convênio ou instrumento congênere com a CVM para esse fim; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas da classe sejam admitidas à negociação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.5\u003C\u002Fstrong> Por ocasião da assembleia especial ordinária, os cotistas que detenham, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas da classe ou o(s) representante(s) de cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao ADMINISTRADOR, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia, que passará a ser assembleia especial ordinária e extraordinária.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.6\u003C\u002Fstrong> O pedido de que trata o item 11.5.5 acima deve vir acompanhado de todos os documentos necessários ao exercício do direito de voto, inclusive aqueles mencionados no § 2º do art. 14 do Anexo Normativo III da Resolução 175, e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da assembleia especial ordinária.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.7\u003C\u002Fstrong> Para fins das convocações das assembleias especiais dos cotistas da classe e dos percentuais previstos nos itens 11.6.1 deste Anexo, será considerado pelo ADMINISTRADOR os cotistas inscritos no registro de cotistas na data de convocação da assembleia.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.6\u003C\u002Fstrong> Todas as decisões em assembleia especial deverão ser tomadas por votos dos cotistas que representem a maioria simples das cotas dos presentes, correspondendo a cada cota um voto, não se computando os votos em branco, excetuadas as hipóteses de quórum qualificado previstas neste Anexo. Por maioria simples entende-se o voto dos cotistas que representem a unidade imediatamente superior à metade das cotas representadas na assembleia especial (“\u003Cstrong>Maioria Simples\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.6.1\u003C\u002Fstrong> Dependem da aprovação por Maioria Simples e, cumulativamente, de cotistas que representem, necessariamente, (1) no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) das cotas\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0032-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>emitidas pela classe, as deliberações relativas às matérias elencadas nos incisos (b.1), (e.1), e (m.1) do item 10.1, acima; e (2) (a) no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pela classe, caso este tenha mais de 100 (cem) cotistas; ou (b) no mínimo metade das cotas emitidas pela classe, caso esta tenha até 100 (cem) cotistas (“\u003Cstrong>Quórum Qualificado\u003C\u002Fstrong>”), as deliberações relativas às matérias elencadas nos incisos (b.2), (d), (e.2), (i), (l), (m.2) e (n) do item 10.1, acima.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.6.2\u003C\u002Fstrong> Cabe ao ADMINISTRADOR informar na convocação qual será o percentual aplicável nas assembleias que tratem das matérias sujeitas ao Quórum Qualificado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.7\u003C\u002Fstrong> Os cotistas que, isoladamente ou em conjunto com as pessoas ou veículos a ele ligados, detenha mais do que 5% (cinco por cento) das cotas emitidas pela classe, terão seu direito de voto limitado a 5% (cinco por cento), nas deliberações sobre (i) fusão, incorporação, cisão e transformação do FUNDO e\u002Fou da classe; (ii) destituição ou substituição do ADMINISTRADOR e\u002Fou do GESTOR e a escolha de seu substituto; (iii) alteração da Taxa Global. O ADMINISTRADOR poderá encaminhar aos cotistas pedidos de representação, mediante correspondência, física ou eletrônica, ou anúncio publicado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.7.1\u003C\u002Fstrong> O pedido de representação deverá: (a) conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido; (b) facultar ao cotista o exercício de voto contrário, por meio da mesma procuração, ou com indicação de outro procurador para o exercício deste voto; (c) ser dirigido a todos os cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.7.2\u003C\u002Fstrong> É facultado a cotistas que detenham, isolada ou conjuntamente, 0,5% (meio por cento) ou mais do total de cotas emitidas solicitar ao administrador o envio de pedido de procuração aos demais cotistas da classe, desde que sejam obedecidos os requisitos do item (a), bem como (i) reconhecimento da firma do signatário do pedido; e (b) cópia dos documentos que comprovem que o signatário tem poderes para representar os cotistas solicitantes, quando o pedido for assinado por representantes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.7.3\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR deverá encaminhar, em nome do cotista solicitante, o pedido de procuração, conforme conteúdo e nos termos determinados pelo cotista solicitante, em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.7.4\u003C\u002Fstrong> Os custos incorridos com o envio do pedido de procuração pelo ADMINISTRADOR em nome de cotistas devem ser arcados pela classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.8\u003C\u002Fstrong> As deliberações relativas, exclusivamente, às demonstrações contábeis que não contiverem opinião modificada podem ser consideradas automaticamente aprovadas caso a assembleia correspondente não seja instalada em virtude do não comparecimento de quaisquer cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.9\u003C\u002Fstrong> As deliberações privativas de assembleia de cotistas poderão ser adotadas em consulta formal, por meio eletrônico, dirigido pelo ADMINISTRADOR a cada cotista, observados os prazos mínimos aplicáveis às convocações previstos no item 10.2, acima.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.10\u003C\u002Fstrong> Este Anexo pode ser alterado, independentemente da assembleia especial de cotistas, nos casos previstos na Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 12 – DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>12.1\u003C\u002Fstrong> A classe poderá ter até 3 (três) representantes de cotistas, a serem eleitos e nomeados pela assembleia especial, com prazos de mandato unificado, a se encerrar na próxima assembleia especial ordinária, permitida a reeleição, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas, tendo por competência exclusiva as matérias previstas no art. 22 do Anexo Normativo III da Resolução 175.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0033-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.1.1\u003C\u002Fstrong> Os representantes dos cotistas não farão jus, sob qualquer hipótese, ao recebimento de remuneração pelo FUNDO, pela classe, pelo ADMINISTRADOR e\u002Fou pelo GESTOR, no exercício de tal função.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.2\u003C\u002Fstrong> Somente pode exercer as funções de representante dos cotistas, pessoa natural ou jurídica, que atenda aos seguintes requisitos, conforme regulamentação aplicável:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) seja cotista da classe de cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) não exerça cargo ou função no ADMINISTRADOR ou no controlador do ADMINISTRADOR ou do GESTOR, em sociedades por eles diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou prestar-lhes assessoria de qualquer natureza;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) não exerça cargo ou função no empreendedor do empreendimento imobiliário que constitua objeto da classe de cotas, ou prestar-lhe serviço de qualquer natureza;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) não seja administrador, gestor ou consultor especializado de outros fundos de investimento imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) não esteja em conflito de interesses com a classe de cotas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) não esteja impedido por lei ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem tenha sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.3\u003C\u002Fstrong> Compete ao representante de cotistas já eleito informar ao ADMINISTRADOR e aos cotistas da classe a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de exercer a sua função.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.4\u003C\u002Fstrong> A eleição dos representantes de cotistas pode ser aprovada pela maioria simples dos cotistas presentes na assembleia e que, cumulativamente, representem, no mínimo: (a) 3% (três por cento) do total de cotas emitidas, quando a classe tiver mais de 100 (cem) cotistas; ou (b) 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas, quando a classe tiver até 100 (cem) cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.5\u003C\u002Fstrong> A função de representante dos cotistas é indelegável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.6\u003C\u002Fstrong> Sempre que a assembleia especial da classe for convocada para eleger representantes de cotistas, devem ser disponibilizadas as seguintes informações sobre o(s) candidato(s): (a) declaração dos candidatos de que atendem os requisitos previstos no art. 21 do Anexo Normativo III da Resolução 175; e (b) as informações exigidas no item 12.1 do Suplemento K da Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.7\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR é obrigado, por meio de comunicação por escrito, a colocar à disposição dos representantes dos cotistas, em no máximo, 90 (noventa dias) dias a contar do encerramento do exercício social, as demonstrações financeiras e o formulário de que trata a alínea “d” do inciso vi do art. 22 do Anexo Normativo III da Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.8\u003C\u002Fstrong> Os representantes de cotistas podem solicitar ao ADMINISTRADOR esclarecimentos ou informações, desde que relativas à sua função fiscalizadora.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.9\u003C\u002Fstrong> Os pareceres e opiniões dos representantes de cotistas deverão ser encaminhados ao ADMINISTRADOR no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento das demonstrações financeiras de que trata a alínea “d” do inciso VI do art. 22 do Anexo Normativo III da Resolução 175 e, tão logo concluídos, no caso dos demais documentos para que o ADMINISTRADOR proceda à divulgação nos termos do art. 61 da parte geral da Resolução 175 e do art. 38 do Anexo Normativo III da Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0034-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.10\u003C\u002Fstrong> Os representantes de cotistas devem comparecer às assembleias gerais do FUNDO e responder aos pedidos de informações formulados pelos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.11\u003C\u002Fstrong> Os pareceres e representações, individuais ou conjuntos, dos representantes de cotistas podem ser apresentados e lidos na assembleia geral do FUNDO, independentemente de publicação e ainda que a matéria não conste da ordem do dia.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.12\u003C\u002Fstrong> Os representantes de cotistas devem exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação à classe de cotas e aos cotistas, sendo vedada a negociação com o uso indevido de informação privilegiada, nos termos do artigo 39 do Anexo Normativo III da Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.13\u003C\u002Fstrong> Os representantes de cotistas devem exercer suas funções no exclusivo interesse da classe de cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 13 – DAS VEDAÇÕES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Vedações Aplicáveis aos Prestadores de Serviços Essenciais\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>13.1\u003C\u002Fstrong> É vedado aos Prestadores de Serviços Essenciais, praticar os seguintes atos em nome da classe:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) receber depósito em conta corrente;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) contrair ou efetuar empréstimos, exceto na hipótese prevista no item 3.7. e 6.9.(iii), acima; ok\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) vender cotas à prestação, sem prejuízo da possibilidade de integralização a prazo de cotas subscritas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) garantir rendimento predeterminado aos cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) utilizar recursos da classe para pagamento de seguro contra perdas financeiras de cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) praticar qualquer ato de liberalidade\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Vedações Aplicáveis ao GESTOR\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>13.2\u003C\u002Fstrong> Em acréscimo às vedações previstas no item 13.1 acima, é vedado ao GESTOR, utilizando os recursos da classe de cotas:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) conceder crédito sob qualquer modalidade;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações da classe de cotas, salvo nas hipóteses previstas nos termos da legislação e regulamentação aplicável, inclusive na hipótese do item 3.7. deste Anexo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) aplicar no exterior recursos captados no País;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) ressalvada a hipótese de aprovação em assembleia de cotistas, nos termos do art. 31 do Anexo Normativo III da Resolução 175, realizar operações da classe de cotas quando caracterizada situação de conflito de interesses entre:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) a classe de cotas e o ADMINISTRADOR, GESTOR ou Consultoria Especializada;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) a classe de cotas e cotistas que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio da classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) a classe de cotas e o representante de cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) classe de cotas e o empreendedor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da classe de cotas, salvo nas hipóteses previstas nos termos da legislação e regulamentação aplicável, inclusive na hipótese do item 3.7. deste Anexo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0035-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(vi) realizar operações com ativos financeiros ou modalidades operacionais não previstas neste no Anexo Normativo III da Resolução 175;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vii) realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(viii) realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>13.2.1\u003C\u002Fstrong> A vedação prevista no item (v) acima não impede a aquisição de imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>13.3\u003C\u002Fstrong> É vedado ao GESTOR e ao Consultor Especializado o recebimento de qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente, que potencialmente prejudique sua independência na tomada de decisão ou sugestão de investimento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 14 – DOS FATORES DE RISCO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>14.1\u003C\u002Fstrong> Dentre os fatores de risco a que a classe de cotas está sujeita, incluem-se, sem limitação: \u003Cstrong>\u003Cu>Riscos de mercado; Riscos de potencial conflitos de interesses; Risco Proveniente do Uso de Derivativos; Riscos Tributários e de não atendimento das condições impostas para a isenção tributária; Riscos relacionados à liquidez; Risco da Marcação a Mercado; Risco de concentração; Riscos relativos ao setor imobiliário, Riscos relativos à Oferta e Demais riscos relacionados ao produto\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>14.2\u003C\u002Fstrong> O inteiro teor dos fatores de riscos e a métrica completa adotada pelo GESTOR e o ADMINISTRADOR, descritos neste Capítulo, podem ser consultados no link: \u003Cu>https:\u002F\u002Fwww.btgpactual.com\u002Fassetmanagement\u002Fadministracao-fiduciaria, bem como no Informe Anual elaborado em conformidade\u003C\u002Fu> com o Suplemento K da Resolução 175, devendo os cotistas e os potenciais investidores ler atentamente o referido documento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>14.2.1\u003C\u002Fstrong> Os fatores de risco ora descritos poderão sofrer alterações circunstanciais, e, portanto, poderão ser reavaliados no devido contexto, a exclusivo critério dos Prestadores de Serviços Essenciais. O ADMINISTRADOR esclarece que quaisquer mudanças no teor constante no link descrito acima serão devidamente informadas aos cotistas através do envio de fato relevante.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>14.3\u003C\u002Fstrong> Não obstante o emprego, pelo ADMINISTRADOR e pelo GESTOR, de plena diligência e da boa prática de administração e gestão de fundos de investimento e da estrita observância da política de investimento definida no Anexo desta classe de cotas, das regras legais e regulamentares em vigor, este estará sujeito a outros fatores de risco, que poderão ocasionar perdas ao seu patrimônio e, consequentemente, ao cotista.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0036-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>\u003Cu>ANEXO II\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>“1ªEmissão”\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>GLOSSÁRIO\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>A distribuição pública de Cotas da primeira emissão do Fundo, a\u003Cbr>ser realizada sob regime de melhores esforços de colocação e na\u003Cbr>modalidade de rito de registro automático de distribuição, nos\u003Cbr>termos do art. 26, VI, alínea “b”, da Instrução CVM nº 160. Os\u003Cbr>termos e condições da 1ª Emissão estão descritos no artigo 9.6.\u003Cbr>deste Regulamento.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>“Acordo Operacional”:\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>O acordo operacional celebrado entre o Administrador e o\u003Cbr>Gestor.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“ANBIMA”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e\u003Cbr>de Capitais – ANBIMA.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Anexo Normativo III”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>O Anexo Normativo III do Resolução CVM nº 175, que dispõe\u003Cbr>sobre matéria específica de fundos de investimento imobiliário.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Assembleia Geral”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A Assembleia Geral de Cotistas do Fundo, Ordinária ou\u003Cbr>Extraordinária.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Assembleia Geral Ordinária”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A Assembleia Geral de Cotistas do Fundo realizada anualmente,\u003Cbr>em até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício\u003Cbr>social do Fundo, especificamente para deliberar sobre as contas\u003Cbr>relativas ao Fundo e as demonstrações contábeis apresentadas\u003Cbr>pelo Administrador.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Assembleia Geral Extraordinária”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A Assembleia Geral de Cotistas do Fundo convocada para\u003Cbr>deliberar sobre quaisquer matérias que não as matérias de\u003Cbr>Assembleia Geral Ordinária.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Ativos”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Os Ativos de Liquidez, os Ativos Alvo e os Outros Ativos, quando\u003Cbr>referidos em conjunto.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Ativos Alvo”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(i) Empreendimentos Imobiliários; e\u002Fou (ii) títulos ou valores\u003Cbr>mobiliários que tenham por lastro, finalidade ou objetivo o\u003Cbr>financiamento de Empreendimentos Imobiliários; em quaisquer\u003Cbr>casos, observados os Critérios de Elegibilidade aplicáveis.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Ativos de Liquidez”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Ativos destinados à manutenção de caixa do Fundo e que possam\u003Cbr>ser investidos pelo Fundo nos termos da regulamentação\u003Cbr>vigente, incluindo, mas não se limitando, a: (i) cotas de fundos de\u003Cbr>investimento de renda fixa (o que inclui fundos referenciados DI)\u003Cbr>regulados pelo Anexo I da Resolução CVM n.º 175; (ii) títulos\u003Cbr>públicos federais; (iii) títulos de emissão do Banco Central do\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0037-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Brasil; (iv) certificados e recibos de depósitos a prazo e outros\u003Cbr>títulos de emissão de Instituições Financeiras Autorizadas,\u003Cbr>incluindo, sem limitação, CDB; e (v) operações compromissadas\u003Cbr>lastreadas em títulos públicos federais.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>“B3”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO\u003C\u002Fstrong>, instituição com sede na Cidade\u003Cbr>de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Antonio Prado, n.º 48,\u003Cbr>Centro, CEP 01010-901.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“BACEN”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Banco Central do Brasil.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Capital Comprometido”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>O somatório dos montantes, em reais, das cotas subscritas e a ser\u003Cbr>integralizadas por cada um dos cotista, relativamente a todos os\u003Cbr>cotistas da classe.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Carteira”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A carteira de investimentos do Fundo, formada pelos Ativos.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“CDB”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Certificado de Depósito Bancário.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Chamada de Capital”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Cada chamada de capital aos cotistas para aportar recursos no\u003Cbr>Fundo, mediante a integralização parcial ou total, conforme o\u003Cbr>caso, das cotas que tenham sido subscritas por cada um dos\u003Cbr>cotistas, nos termos dos respectivos Compromissos de\u003Cbr>Investimento. As Chamadas de Capital serão realizadas pelo\u003Cbr>Administrador, mediante solicitação do Gestor, na medida em\u003Cbr>que sejam necessários aportes de recursos na classe.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“CMN”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Conselho Monetário Nacional.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Código ANBIMA”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, em\u003Cbr>vigor na data deste Regulamento.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>*“Coinvestidor(es)”:\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>O próprio Gestor, sócios diretos e indiretos, fundos geridos pelo\u003Cbr>Gestor, sociedades controladoras ou sob controle do Gestor, de\u003Cbr>seus administradores e acionistas ou quaisquer investidores e\u003Cbr>parceiros que possuam acordo prévio e\u002Fou programa de\u003Cbr>coinvestimento com o Gestor.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Compromisso de Investimento”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Instrumento Particular de Compromisso de Investimento para\u003Cbr>Subscrição e Integralização de Cotas, celebrado entre a classe e\u003Cbr>os cotistas.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Consultor Imobiliário”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>RB Operações e Investimentos Imobiliários Ltda.\u003C\u002Fstrong>, sociedade\u003Cbr>limitada com sede social na Rua do Rócio, 350, 14º andar, parte,\u003Cbr>Vila Olímpia, CEP 04.552-000, Cidade de São Paulo, Estado de\u003Cbr>São Paulo, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o nº 11.426.501\u002F0001-50.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0038-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>“Contrato de Consultoria Imobiliária”\u003C\u002Fth>\u003Cth>O contrato de consultoria especializada a ser celebrado entre o\u003Cbr>Fundo e o Consultor Imobiliário.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>“Cotas”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>As cotas, escriturais e nominativas, de emissão e representativas\u003Cbr>do patrimônio do Fundo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Cotista”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>O titular de Cotas.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Critérios de Elegibilidade”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Conforme definidos no item .3.5 do Anexo I, observado que estes\u003Cbr>critérios não configurarão, em nenhuma hipótese, regra de\u003Cbr>enquadramento a ser monitorada pelo ADMINISTRADOR.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“CVM”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A Comissão de Valores Mobiliários – CVM.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Data de Emissão”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A data em que ocorrer a primeira subscrição de Cotas do Fundo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Decreto n.º6.306\u002F07”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>O Decreto n.º 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme\u003Cbr>alterado.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Dia Útil”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Entende-se por dia útil qualquer dia exceto: (i) sábados,\u003Cbr>domingosou feriados nacionais e (ii) aqueles sem expediente na\u003Cbr>B3.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Empreendimentos Imobiliários”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Os empreendimentos imobiliários de natureza majoritariamente\u003Cbr>residencial objeto de investimento direto ou indireto pela classe,\u003Cbr>os quais terão por objeto o desenvolvimento, a aquisição e\u002Fou\u003Cbr>incorporação de Imóveis, para posterior alienação, ou, ainda, os\u003Cbr>terrenos adquiridos direta e\u002Fou indiretamente pela classe, para\u003Cbr>posterior permuta, física ou financeira, por unidades residenciais\u003Cbr>de incorporações imobiliárias, observados, em todos os casos,\u003Cbr>os Critérios de Elegibilidade. Os empreendimentos imobiliários\u003Cbr>de natureza residencial de que trata esta definição poderão\u003Cbr>contemplar atividades comerciais, de forma minoritária.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Imóveis”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Os Imóveis objeto dos Empreendimentos Imobiliários.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Instrução CVM n.º539\u002F13”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A Instrução CVM n.º 539, de 13 de novembro de 2013, conforme\u003Cbr>alterada.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Investidores Qualificados”:\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>São os investidores referidos no artigo 12 da Resolução da CVM\u003Cbr>nº 30.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“IOF\u002FCâmbio”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Imposto sobre Operações de Crédito Câmbio e Seguros.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“IOF\u002FTítulos”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Imposto sobre Operações com Títulos e Valores Mobiliários.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Justa Causa”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(a) uma decisão judicial e\u002Fou arbitral, e\u002Fou (b) uma decisão\u003Cbr>administrativa irrecorrível; quaisquer delas condenatórias,\u003Cbr>proveniente de autoridade competente, inclusive decisão\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0039-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>emitida pelo colegiado da CVM, exceto se obtido efeito\u003Cbr>suspensivo de referidas decisões (i) reconhecendo fraude por\u003Cbr>parte do Prestador de Serviço Essencial no desempenho de suas\u003Cbr>funções e responsabilidades nos termos deste Regulamento; (ii)\u003Cbr>contra o Prestador de Serviço Essencial apontando a prática de\u003Cbr>crime contra o sistema financeiro de atos de corrupção, de\u003Cbr>lavagem de dinheiro e\u002Fou financiamento ao terrorismo; e (iii)\u003Cbr>reconhecendo a prática de atos caracterizados como conflito de\u003Cbr>interesses sem a aprovação prévia da maioria dos Cotistas\u003Cbr>reunidos em Assembleia Geral de Cotistas; (iv) contra o Prestador\u003Cbr>de Serviço Essencial apontando violação ao dever de lealdade;\u003Cbr>(v) contra o Prestador de Serviço Essencial relacionada a\u003Cbr>atividades ilícitas no mercado financeiro ou de valores mobiliários\u003Cbr>e\u002Fou prevenindo, restringindo ou impedindo, temporária ou\u003Cbr>permanentemente, o exercício do direito de atuar e\u002Fou ter\u003Cbr>autorização para atuar no mercado imobiliário e\u002Fou nos mercados\u003Cbr>de valores mobiliários e\u002Fou financeiros em qualquer local do\u003Cbr>mundo.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>“Laudo de Avaliação”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>O laudo de avaliação dos Imóveis, bens e direitos objetos de\u003Cbr>aquisição pelo Fundo, elaborado por empresa especializada\u003Cbr>contratada pelo Administrador, de acordo com orientação do\u003Cbr>Consultor Imobiliário, nos termos do Suplemento H do Anexo\u003Cbr>Normativo III.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“LCI”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Letra de Crédito Imobiliário, emitida nos termos da Lei n.º 10.931,\u003Cbr>de 2 de agosto de 2014, conforme alterada.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Lei n.º4.591\u002F64”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, conforme alterada.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Lei n.º8.668\u002F93”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A Lei n.º 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Lei n.º11.033\u002F04”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A Lei n.º 11.033 de 21 de dezembro de 2004, conforme alterada.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“LH”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Letra Hipotecária, emitida nos termos da Lei n.º 7.684, de 2 de\u003Cbr>dezembro de 1988, conforme alterada.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Outros Ativos”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Outros ativos previstos no art. 40 do Anexo Normativo III e que\u003Cbr>não estejam abrangidos pelas definições de Ativos-Alvo ou Ativos\u003Cbr>de Liquidez.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Prazo de Duração”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Prazo de duração do Fundo de 84 (oitenta e quatro) meses,\u003Cbr>contados a partir da data da primeira integralização de Cotas do\u003Cbr>Fundo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Regulamento”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Este regulamento do Fundo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Resolução CMN n.º4.373\u002F14”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A resolução do CMN n.º 4.373, de 29 de setembro de 2014,\u003Cbr>conforme alterada.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0040-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>“Resolução CVM nº30”\u003C\u002Fth>\u003Cth>Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme\u003Cbr>alterada.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>“Resolução CVM nº160”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>a Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme\u003Cbr>alterada.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Resolução CVM nº175”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>a Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022,\u003Cbr>conforme alterada.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Sociedades Investidas”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Sociedades investidas direta ou indiretamente pela classe, que\u003Cbr>deverão atender aos seguintes critérios:\u003Cbr>a)\u003Cbr>caso sejam investidas diretamente pela classe,\u003Cbr>deverão ser sociedades limitadas ou sociedades por ações de\u003Cbr>capital fechado, cujo principal propósito se enquadre entre as\u003Cbr>atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário;\u003Cbr>b)\u003Cbr>caso sejam investidas indiretamente pela classe, por\u003Cbr>meio de Sociedades Investidas que atendam ao disposto no item\u003Cbr>(a) acima, deverão ser sociedades limitadas ou sociedades por\u003Cbr>ações de capital fechado, consórcios ou sociedades em conta de\u003Cbr>participação, cujo principal propósito se enquadre entre as\u003Cbr>atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário;\u003Cbr>c)\u003Cbr>deverão ter como principal objeto o investimento em\u003Cbr>outras Sociedades Investidas e\u002Fou em Empreendimentos\u003Cbr>Imobiliários.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Taxa de Performance”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Taxa de sucesso devida ao Gestor, calculada de acordo com o\u003Cbr>disposto no Capítulo XI do Anexo Descritivo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Taxa Global”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A taxa devida pelos serviços de administração, gestão, custódia,\u003Cbr>controladoria de ativos e escrituração das Cotas do Fundo,\u003Cbr>calculada e paga nos termos do Capítulo XI do Anexo Descritivo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“Termo de Adesão”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>O “Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco”, a ser\u003Cbr>assinado por cada Cotista no ato de subscrição das Cotas do\u003Cbr>Fundo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0041-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>COMPLEMENTO 1\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cem>(Ao Anexo I)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>APÊNDICE DA SUBCLASSE A DE EMISSÃO DA CLASSE ÚNICA DE COTAS DO RB DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL V FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Este instrumento constitui o Apêndice referente às cotas da subclasse de cotas A de emissão da \u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DE COTAS DO RB DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL V FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> (“\u003Cstrong>Classe\u003C\u002Fstrong>” e “\u003Cstrong>FUNDO\u003C\u002Fstrong>”, respectivamente), administrado pelo \u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>, instituição com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar – parte, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253\u002F0001-23, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“\u003Cstrong>CVM\u003C\u002Fstrong>”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“\u003Cstrong>ADMINISTRADOR\u003C\u002Fstrong>”), a qual terá as seguintes características complementares àquelas descritas no Anexo I relativas as Cotas da Classe Única:\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Denominação\u003C\u002Fstrong>:\u003C\u002Fth>\u003Cth>Sublcasse A\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Público-alvo\u003C\u002Fstrong>:\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Investidores qualificados, nos termos da Resolução CVM nº\u003Cbr>30, de 11 de maio de 2021, sem prejuízo da destinação a um\u003Cbr>público-alvo específico no âmbito da oferta pública das\u003Cbr>cotas, conforme ato de aprovação da emissão, desde que\u003Cbr>compatível com o público-alvo da Subclasse.\u003Cbr>No âmbito da primeira emissão de Cotas da Classe, as Cotas\u003Cbr>Subclasse\u003Cbr>A\u003Cbr>serão\u003Cbr>destinadas:\u003Cbr>(i)\u003Cbr>a\u003Cbr>Investidores\u003Cbr>Qualificados; ou (ii) a Investidores Profissionais que não se\u003Cbr>enquadrem na definição de Investidores Subclasse B ou\u003Cbr>Investidores\u003Cbr>Subclasse\u003Cbr>C,\u003Cbr>conforme\u003Cbr>definidos\u003Cbr>nos\u003Cbr>Complementos 2 e 3,abaixo (“Investidores Subclasse A”).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Direito de preferência:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A ser definido conforme ato de aprovação da emissão.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Distribuidor:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A ser definido conforme ato de aprovação da emissão.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa Global\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Conforme Anexo, sem distinção entre as Subclasses.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa de Performance:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Conforme Anexo, sem distinção entre as Subclasses.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa Máxima de Distribuição:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Não aplicável.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Direitos políticos:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Conforme Anexo, sem distinção entre as Subclasses..\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Forma de Subscrição e Integralização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>As Cotas Subclasse A serão subscritas e integralizadas, em\u003Cbr>moeda corrente nacional, pelo preço de integralização\u003Cbr>definido no ato de aprovação da emissão, por meio da\u003Cbr>realização das Chamadas de Capital, observada a Estrutura\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0042-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>de Integralização Subclasse A, conforme definido abaixo.\u003Cbr>Para tanto, cada Investidor Subclasse A deverá subscrever\u003Cbr>Cotas do Fundo DI em montante financeiro equivalente a\u003Cbr>quantidade de Cotas Subclasse A por ele subscritas no\u003Cbr>âmbito\u003Cbr>da\u003Cbr>Oferta.\u003Cbr>Assim,\u003Cbr>os\u003Cbr>recursos\u003Cbr>relativos\u003Cbr>à\u003Cbr>integralização das Cotas Subclasse A serão mantidos,\u003Cbr>integralmente, no Fundo DI até cada Chamada de Capital\u003Cbr>realizada pelo ADMINISTRADOR, conforme orientação do\u003Cbr>GESTOR, para que os Investidores Subclasse A integralizem,\u003Cbr>parcialmente ou em sua totalidade, suas respectivas Cotas\u003Cbr>Subclasse A.\u003Cbr>Observado o disposto no Regulamento, as Cotas do Fundo\u003Cbr>DI serão amortizadas com exclusiva finalidade e na exata\u003Cbr>proporção para atender à respectiva Chamada de Capital,\u003Cbr>independentemente de qualquer autorização ou ordem\u003Cbr>adicional de cada Investidor Subclasse A, ou de deliberação\u003Cbr>ou autorização prévia da assembleia especial da Classe ou\u003Cbr>assembleia geral do Fundo DI, observada a regulamentação\u003Cbr>aplicável.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Estrutura de Integralização Subclasse A\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>De modo a proteger o FUNDO e a Classe contra o risco de\u003Cbr>crédito, os Cotistas detentores de Cotas da Subclasse A\u003Cbr>confirmarão expressamente, de forma irrevogável e\u003Cbr>irretratável, sua adesão à Estrutura de Integralização\u003Cbr>Subclasse A, abaixo descrita, mediante a assinatura do\u003Cbr>Compromisso de Investimento das Cotas da Subclasse A.\u003Cbr>Ao subscrever Cotas Subclasse A no âmbito da oferta\u003Cbr>pública da primeira emissão de Cotas da Classe, cada\u003Cbr>Investidor\u003Cbr>Subclasse\u003Cbr>A\u003Cbr>outorgará\u003Cbr>procuração\u003Cbr>ao\u003Cbr>ADMINISTRADOR ou instituição participante convidada\u003Cbr>pelo ADMINISTRADOR para participar na colocação e\u003Cbr>distribuição das Cotas, com poderes para, dentre outros,\u003Cbr>subscrever cotas do fundo de investimento financeiro renda\u003Cbr>fixa especialmente constituído para receber os recursos dos\u003Cbr>Investidores Subclasse A, conforme indicado no âmbito da\u003Cbr>Oferta (“Cotas do Fundo DI” e “Fundo DI”, respectivamente),\u003Cbr>em montante correspondente à totalidade do capital por ele\u003Cbr>subscrito na Classe, notadamente mediante a assinatura do\u003Cbr>(i) boletim de subscrição de cotas do Fundo DI e (ii) termo\u003Cbr>de adesão ao regulamento do Fundo DI (“Estrutura de\u003Cbr>Integralização Subclasse A”).\u003Cbr>O montante investido Investidor Subclasse A no Fundo DI\u003Cbr>será utilizado, exclusivamente, para o atendimento às\u003Cbr>Chamadas de Capital dos titulares das Cotas Subclasse A,\u003Cbr>mediante amortização de cotas do Fundo DI e transferência\u003Cbr>dos respectivos valores à Classe. Desta forma, os\u003Cbr>Investidores Subclasse A estarão sujeitos aos termos e\u003Cbr>condições estabelecidos no regulamento do Fundo DI,\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0043-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>cabendo ao subscritor de Cotas da Subclasse A e\u002Fou ao ADMINISTRADOR ou à instituição intermediária da primeira oferta, mediante procuração desse, assinar o (i) boletim de subscrição de cotas do Fundo DI; e (ii) termo de adesão ao regulamento do Fundo DI. Não serão aceitas subscrições de Cotas Subclasse A por investidores que não aceitem subscrever e integralizar cotas do Fundo DI, cumprindo todos os requisitos para tanto. Os boletins de subscrição de Cotas Subclasse A de investidores que não realizarem a integralização do número correspondente de cotas do Fundo DI serão cancelados pelo ADMINISTRADOR. O Fundo DI terá prazo de duração determinado, encerrando-se em 84 (oitenta e quatro) meses, prorrogável por um período adicional de 12 (doze) meses caso o prazo de duração da Classe também o seja,, sem prejuízo das hipóteses de liquidação antecipada prevista no regulamento do Fundo DI. Durante o prazo de duração do Fundo DI, as suas cotas serão compulsoriamente amortizadas por iniciativa do ADMINISTRADOR, em decorrência de cada Chamada de Capital em que os titulares de Cotas da Subclasse A sejam chamados a integralizar suas Cotas da Subclasse A, nos termos do Regulamento e do Anexo I e dos respectivos Compromissos de Investimento. O ADMINISTRADOR, agindo em nome dos Cotistas, diligenciará para que os valores pagos aos Cotistas em decorrência das amortizações de cotas do Fundo DI realizadas nos termos acima, sejam transferidos para a conta corrente da Classe, em cumprimento da obrigação dos Cotistas de integralizar suas Cotas Subclasse A, observada a proporção entre o valor da Chamada de \u003Cstrong>Amortização das Cotas do Fundo DI para a\u003C\u002Fstrong> Capital e o valor total do capital comprometido pelo Cotista \u003Cstrong>Integralização das Cotas Subclasse A\u003C\u002Fstrong> na Classe. Havendo diferença positiva entre os valores amortizados e o valor da Chamada de Capital, estes serão entregues aos Cotistas. Por meio de sua adesão ao regulamento do Fundo DI, os Cotistas titulares de Cotas Subclasse A outorgarão poderes bastantes ao administrador do Fundo DI, na qualidade de instituição administradora do FUNDO, para que este realize a integralização das Cotas Subclasse A usando os recursos decorrentes da amortização de cotas do Fundo DI, conforme descrito acima, sendo certo que referidos poderes são outorgados com a expressa finalidade de que o administrador do Fundo DI aja em benefício do FUNDO e da Classe, enquanto credor dos valores não integralizados relativos às\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0044-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Cotas Subclasse A subscritas pelos Cotistas titulares de Cotas Subclasse A, de modo que são irrevogáveis, nos termos dos artigos 684 e 685 do Código Civil Brasileiro. O Fundo DI será liquidado e as Cotas serão resgatadas ao fim do prazo de duração da Classe Única ou do FUNDO e\u002Fou caso se verifique qualquer um dos seguintes eventos: (i) na hipótese de liquidação da Classe; (ii) na hipótese de haverem sido integralizadas a totalidade das Cotas Subclasse A; e\u002Fou (iii) na hipótese de o GESTOR, a seu exclusivo critério, após \u003Cstrong>Liquidação e Resgate das Cotas do\u003C\u002Fstrong> o término do Período de Investimento e de suas eventuais \u003Cstrong>Fundo DI\u003C\u002Fstrong> prorrogações, requerer ao administrador do Fundo DI a liquidação do Fundo DI, tendo considerado a probabilidade de serem realizadas novas Chamadas de Capital e os custos incorridos pelos Cotistas titulares de Cotas Subclasse A, enquanto cotistas do Fundo DI, com a manutenção do Fundo DI, frente o valor de seu Patrimônio Líquido. É recomendada aos Cotistas titulares de Cotas Subclasse A, a leitura cuidadosa e na íntegra do regulamento do Fundo DI, do qual constam as regras, prazos e condições para realização das amortizações e transferência das cotas do Fundo DI, bem como demais matérias de interesse dos Cotistas titulares de Cotas Subclasse A, e, em especial, da seção de fatores de risco relativos ao investimento em cotas \u003Cstrong>Regras, Prazos e Condições do Fundo DI\u003C\u002Fstrong> do Fundo DI. Eventuais recursos oriundos da valorização das cotas do Fundo DI em excesso ao valor de integralização das Cotas serão distribuídos aos Cotistas titulares de Cotas da Subclasse A após realizadas as Chamadas de Capital que correspondam ao valor total do Capital Comprometido, nos termos do regulamento do Fundo DI, notadamente no momento da liquidação, extinção e resgate das cotas do Fundo DI previsto acima. Tendo em vista que os Cotistas detentores de Cotas da Subclasse A passarão a ser cotistas do Fundo DI, os Cotistas \u003Cstrong>Riscos Relativos ao Fundo DI\u003C\u002Fstrong> titulares de Cotas da Subclasse A encontram-se sujeitos aos riscos do Fundo DI, conforme descritos no regulamento do Fundo DI. Em decorrência da Estrutura de Integralização Subclasse A, as Cotas da Subclasse A da Classe e as Cotas do Fundo DI adquiridas por um mesmo investidor serão consideradas, até a liquidação da Classe, um conjunto indivisível nos termos \u003Cstrong>Transferência de Cotas\u003C\u002Fstrong> do artigo 88 do Código Civil. Nesses termos, o titular de Cotas Subclasse A apenas poderá ceder ou de qualquer modo dispor de suas Cotas da Subclasse A desde que o faça com relação à totalidade das Cotas da Subclasse A e das Cotas do Fundo DI por ele detidas, observado, ainda, que no âmbito da primeira emissão das Cotas da Classe será vedada\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0045-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0045-03.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>a negociação em mercado de bolsa, bem como a cessão do Compromisso de Investimento, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses contados do anúncio de encerramento da Oferta (“Lock-up para Negociação”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0046-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>COMPLEMENTO 2\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cem>(Ao Anexo I)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>APÊNDICE DA SUBCLASSE B DE EMISSÃO DA CLASSE ÚNICA DE COTAS DO RB DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL V FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Este instrumento constitui o Apêndice referente às cotas da subclasse de cotas A de emissão da \u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DE COTAS DO RB DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL V FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> (“\u003Cstrong>Classe\u003C\u002Fstrong>” e “\u003Cstrong>FUNDO\u003C\u002Fstrong>”, respectivamente), administrado pelo \u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>, instituição com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar – parte, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253\u002F0001-23, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“\u003Cstrong>CVM\u003C\u002Fstrong>”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“\u003Cstrong>ADMINISTRADOR\u003C\u002Fstrong>”), a qual terá as seguintes características complementares àquelas descritas no Anexo I relativas as Cotas da Classe Única:\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Denominação\u003C\u002Fstrong>:\u003C\u002Fth>\u003Cth>Sublcasse B\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Público-alvo\u003C\u002Fstrong>:\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Investidores qualificados, nos termos da Resolução CVM nº\u003Cbr>30, de 11 de maio de 2021, sem prejuízo da destinação a um\u003Cbr>público-alvo específico no âmbito da oferta pública das\u003Cbr>cotas, conforme ato de aprovação da emissão, desde que\u003Cbr>compatível com o público-alvo da Subclasse.\u003Cbr>No âmbito da primeira emissão de Cotas da Classe, as Cotas\u003Cbr>Subclasse B serão destinadas a Investidores Profissionais\u003Cbr>que sejam, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Resolução da\u003Cbr>CVM nº 27, de 8 de abril de 2021, conforme em vigor\u003Cbr>(“Resolução CVM 27”), instituições financeiras e demais\u003Cbr>instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do\u003Cbr>Brasil (“BCB”); companhias seguradoras e sociedades de\u003Cbr>capitalização; entidades abertas e fechadas de previdência\u003Cbr>complementar;\u003Cbr>fundos\u003Cbr>patrimoniais\u003Cbr>e\u003Cbr>fundos\u003Cbr>de\u003Cbr>investimento registrados na CVM (“Investidores Subclasse\u003Cbr>B”).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Direito de preferência:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A ser definido conforme ato de aprovação da emissão.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Distribuidor:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A ser definido conforme ato de aprovação da emissão.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa Global\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Conforme Anexo, sem distinção entre as Subclasses.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa de Performance:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Conforme Anexo, sem distinção entre as Subclasses.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa Máxima de Distribuição:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Não aplicável.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Direitos políticos:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Conforme Anexo, sem distinção entre as Subclasses.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0047-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Direito de preferência:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>A ser definido conforme ato de aprovação da emissão.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>As Cotas Subclasse B serão subscritas e integralizadas, em\u003Cbr>moeda corrente nacional, pelo preço de integralização\u003Cbr>definido no ato de aprovação da emissão, por meio da\u003Cbr>realização das Chamadas de Capital.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Forma de Subscrição e Integralização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Observado, ainda, que no âmbito da primeira emissão das\u003Cbr>Cotas da Classe será vedada a negociação em mercado de\u003Cbr>bolsa,\u003Cbr>bem\u003Cbr>como\u003Cbr>a\u003Cbr>cessão\u003Cbr>do\u003Cbr>Compromisso\u003Cbr>de\u003Cbr>Investimento, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses\u003Cbr>contados do anúncio de encerramento da Oferta (“Lock-up\u003Cbr>para Negociação”).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0048-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>COMPLEMENTO 3\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cem>(Ao Anexo I)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>APÊNDICE DA SUBCLASSE C DE EMISSÃO DA CLASSE ÚNICA DE COTAS DO RB DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL V FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Este instrumento constitui o Apêndice referente às cotas da subclasse de cotas A de emissão da \u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DE COTAS DO RB DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL V FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> (“\u003Cstrong>Classe\u003C\u002Fstrong>” e “\u003Cstrong>FUNDO\u003C\u002Fstrong>”, respectivamente), administrado pelo \u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>, instituição com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar – parte, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253\u002F0001-23, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“\u003Cstrong>CVM\u003C\u002Fstrong>”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“\u003Cstrong>ADMINISTRADOR\u003C\u002Fstrong>”), a qual terá as seguintes características complementares àquelas descritas no Anexo I relativas as Cotas da Classe Única:\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Denominação\u003C\u002Fstrong>:\u003C\u002Fth>\u003Cth>Sublcasse C\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Investidores qualificados, nos termos da Resolução CVM nº\u003Cbr>30, de 11 de maio de 2021, sem prejuízo da destinação a um\u003Cbr>público-alvo específico no âmbito da oferta pública das\u003Cbr>cotas, conforme ato de aprovação da emissão, desde que\u003Cbr>compatível com o público-alvo da Subclasse.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Público-alvo\u003C\u002Fstrong>:\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>No âmbito da primeira emissão de Cotas da Classe, as Cotas\u003Cbr>Subclasse C serão destinadas: (i) a Investidores Profissionais\u003Cbr>que não se enquadrem na definição de Investidores\u003Cbr>Subclasse B, conforme definido no Complemento 2, acima;\u003Cbr>e (ii) formalizem documentos de aceitação da oferta em valor\u003Cbr>igual ou superior à R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil\u003Cbr>reais), que equivale à quantidade mínima de 250 (duzentas e\u003Cbr>cinquenta) Cotas (“Investidores Subclasse C”).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Direito de preferência:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A ser definido conforme ato de aprovação da emissão.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Distribuidor:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A ser definido conforme ato de aprovação da emissão.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa Global\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Conforme Anexo, sem distinção entre as Subclasses.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa de Performance:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Conforme Anexo, sem distinção entre as Subclasses.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa Máxima de Distribuição:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Não aplicável.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Direitos políticos:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Conforme Anexo, sem distinção entre as Subclasses.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Forma de Subscrição e Integralização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>As Cotas Subclasse C serão subscritas e integralizadas, em\u003Cbr>moeda corrente nacional, pelo preço de integralização\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0049-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F9317\u002F9317.pdf-0049-03.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>definido no ato de aprovação da emissão, por meio da realização das Chamadas de Capital.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Observado, ainda, que no âmbito da primeira emissão das Cotas da Classe será vedada a negociação em mercado de bolsa, bem como a cessão do Compromisso de Investimento, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses contados do anúncio de encerramento da Oferta (“Lock-up \u003Cu>para Negociação”).\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FDRIM11\u002Fdocumentos\u002F9317\u002Fpdf","2026-09-28 18:52:00"]