[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"seo:\u002Fdetalhes\u002FFATN11\u002Fdocumentos\u002F191":3,"documento:FATN11:191":86,"fii-documento:FATN11":94},{"title":4,"description":5,"canonical":6,"image":7,"json_ld":8,"nome":33,"resumo":78},"Prospecto Distribuição Cotas  - Definitivo FATN11 de 25\u002F05\u002F2026 | Kartac","Prospecto Distribuição Cotas  - Definitivo de 25\u002F05\u002F2026 do FATN11 (BRC Renda Corporativa). DY 12 meses de 11,29% e P\u002FVP 0,80 em 04\u002F11\u002F2026.","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FFATN11\u002Fdocumentos\u002F191","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fimages\u002Fog.png",{"@context":9,"@graph":10},"https:\u002F\u002Fschema.org",[11,17,22,31,48,63],{"@type":12,"@id":13,"name":14,"url":15,"logo":16},"Organization","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F#organizacao","Kartac","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fandroid-chrome-512x512.png",{"@type":18,"@id":19,"name":14,"url":15,"inLanguage":20,"publisher":21},"WebSite","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F#site","pt-BR",{"@id":13},{"@type":23,"@id":24,"url":6,"name":4,"description":5,"inLanguage":20,"isPartOf":25,"dateModified":26,"mainEntity":27,"breadcrumb":29},"WebPage","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FFATN11\u002Fdocumentos\u002F191#pagina",{"@id":19},"2026-10-19",{"@id":28},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FFATN11\u002Fdocumentos\u002F191#documento",{"@id":30},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FFATN11\u002Fdocumentos\u002F191#migalhas",{"@type":32,"@id":28,"name":33,"alternateName":34,"url":6,"inLanguage":20,"about":35,"genre":37,"datePublished":38,"temporalCoverage":38,"author":39,"publisher":45,"isBasedOn":47},"Report","Prospecto Distribuição Cotas  - Definitivo FATN11 de 25\u002F05\u002F2026","(FATN) Prospecto Distribuição Cotas  - Definitivo - 25\u002F05\u002F2026",{"@id":36},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FFATN11#fundo","Oferta Pública de Distribuição de Cotas","2026-05-25",{"@type":12,"name":40,"identifier":41},"BR-CAPITAL DTVM S.A.",{"@type":42,"propertyID":43,"value":44},"PropertyValue","CNPJ","44.077.014\u002F0001-89",{"@type":12,"name":46},"BR-CAPITAL DIST. DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S\u002FA","https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1202265",{"@type":49,"@id":36,"name":50,"alternateName":51,"url":54,"category":55,"identifier":56,"provider":61},"InvestmentFund","BRC Renda Corporativa",[52,53],"FATN11","BRC Renda Corporativa Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FFATN11","Híbrido",[57,59],{"@type":42,"propertyID":58,"value":52},"Ticker B3",{"@type":42,"propertyID":43,"value":60},"30.567.216\u002F0001-02",{"@type":12,"name":40,"identifier":62},{"@type":42,"propertyID":43,"value":44},{"@type":64,"@id":30,"itemListElement":65},"BreadcrumbList",[66,70,74,76],{"@type":67,"position":68,"name":69,"item":15},"ListItem",1,"Início",{"@type":67,"position":71,"name":72,"item":73},2,"FIIs","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Franking",{"@type":67,"position":75,"name":52,"item":54},3,{"@type":67,"position":77,"name":34,"item":6},4,{"atualizado_em":79,"frases":80},"2026-11-05",[81,82,83,84,85],"Prospecto Distribuição Cotas  - Definitivo do BRC Renda Corporativa (FATN11), fundo imobiliário híbrido, sobre Prospecto da oferta, com entrega no FundosNet (B3) em 25\u002F05\u002F2026.","No pregão de 04\u002F11\u002F2026, a cota do FATN11 fechou a R$ 77,96, com P\u002FVP de 0,80 (valor patrimonial de R$ 97,25 por cota no informe mensal de setembro de 2026).","O último rendimento foi de R$ 0,80 por cota, com pagamento em out\u002F2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 11,29% sobre a cotação de 04\u002F11\u002F2026.","O patrimônio líquido era de R$ 694,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026.","Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.",{"id":87,"descricao":34,"assunto":88,"tipo":37,"situacao":89,"texto":90,"link_pdf":91,"estruturado":92,"link_original":47,"data_referencia":38,"data_entrega":93,"versao":68},191,"Prospecto da oferta","(Inativo)","\u003Ch6>\u003Cstrong>PROSPECTO DEFINITIVO DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE COTAS DA SÉTIMA EMISSÃO DA CLASSE ÚNICA DO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Ch6>\u003Cstrong>\u003Cu>BRC RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO\u003C\u002Fu> – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Ch6>\u003Cstrong>CNPJ nº 30.567.216\u002F0001-02\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>(“\u003Cstrong>Fundo\u003C\u002Fstrong>”)\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Administrado pela\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Gerido pela\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>BR-CAPITAL\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>DISTRIBUIDORA\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>DE\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>BR-CAPITAL\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>DISTRIBUIDORA\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>DE\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>S.A.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>S.A.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>CNPJ nº 44.077.014\u002F0001-89\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>CNPJ nº 44.077.014\u002F0001-89\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Rua Surubim, nº 577, 10º andar, conjunto 101,\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Rua Surubim, nº 577, 10º andar, conjunto 101,\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Cidade Monções, CEP 04571-050, São Paulo,\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Cidade Monções, CEP 04571-050, São Paulo,\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>SP (“\u003Cstrong>Administrador\u003C\u002Fstrong>”)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>SP(“\u003Cstrong>Gestor\u003C\u002Fstrong>”)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>São ofertadas, no âmbito da sétima emissão do Fundo (“\u003Cstrong>Sétima Emissão\u003C\u002Fstrong>”), cotas de classe única (“\u003Cstrong>Classe Única\u003C\u002Fstrong>”), registradas na \u003Cstrong>B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO\u003C\u002Fstrong> (“\u003Cstrong>B3\u003C\u002Fstrong>”), no código de negociação FATN11 e Código BRFATNCTF000 (“\u003Cstrong>Cotas\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>A presente oferta é intermediada pelo \u003Cstrong>Administrador\u003C\u002Fstrong> (quando referida na condição de instituição intermediária da Oferta, (“\u003Cstrong>Coordenador Líder\u003C\u002Fstrong>”), e por outras instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3, contratadas pelo Coordenador Líder para participarem do esforço de colocação das Cotas junto aos Investidores (conforme definido abaixo) (“\u003Cstrong>Instituições Participantes\u003C\u002Fstrong>”), sob o rito automático e regime de melhores esforços de colocação, de acordo com a Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“\u003Cstrong>CVM\u003C\u002Fstrong>”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“\u003Cstrong>Resolução CVM 160\u003C\u002Fstrong>”), a Resolução nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“\u003Cstrong>Resolução CVM 175\u003C\u002Fstrong>”), demais leis e regulamentações aplicáveis, bem como nos termos do regulamento do Fundo (“\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>”), cuja versão vigente foi aprovada em 07 de agosto de 2023 e arquivada na CVM na mesma data.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Oferta compreende a emissão de até 3.000.000 (três milhões) de Cotas, no valor unitário de integralização de R$ 100,00 (cem reais) por Cota (“\u003Cstrong>Preço de Emissão\u003C\u002Fstrong>”), totalizando o montante de, inicialmente, até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) (“\u003Cstrong>Montante Total da Oferta\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Cotas objeto da Oferta serão emitidas, subscritas e integralizadas pelo Preço de Emissão, que já inclui o Custo Unitário de Distribuição (conforme definido a seguir). Caso seja distribuído o Montante Total da Oferta, o custo unitário de distribuição, ou seja, o custo da Oferta dividido pelo número de Cotas subscritas no âmbito da Oferta será de R$ 0,80 (oitenta centavos) por Cota (“\u003Cstrong>Custo Unitário de Distribuição\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>Preço de Emissão\u003C\u002Fth>\u003Cth>Custo por Cota (R$)\u003C\u002Fth>\u003Cth>% em relação ao valor\u003C\u002Fth>\u003Cth>Valor Líquido por\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>(R$)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>unitário da Cota\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Cota(R$)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>100,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,80\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,80%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>99,20\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>O Custo Unitário de Distribuição inclui toda e qualquer despesa relacionada à distribuição das Cotas e ao registro da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Cotas poderão ser admitidas para (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do Escriturador, conforme o caso; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”).”\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os custos de distribuição correspondes ao montante de R$ 0,80 (oitenta centavos) por Cota, conforme seção 2.5. deste Prospecto, o qual inclui toda e qualquer despesa relacionada à distribuição das Cotas e ao registro da Oferta, que serão arcados pelo Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Oferta foi registrada na CVM sob o nº CVM\u002FSRE\u002FAUT\u002FFII\u002FPRI\u002F2026\u002F167, em 25 de maio de 2026, nos termos da seção II, do capítulo IV da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>ADICIONALMENTE, OS INVESTIDORES DEVEM LER ATENTAMENTE A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”, NA PÁGINA 21 E SEGUINTES DESTE PROSPECTO DEFINITIVO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>O REGISTRO AUTOMÁTICO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, BEM COMO SOBRE AS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS. AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE PROSPECTO DEFINITIVO NÃO FORAM ANALISADAS PELA CVM. A CVM NÃO REALIZOU ANÁLISE PRÉVIA DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DA OFERTA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>NÃO EXISTEM RESTRIÇÕES QUE SE APLICAM À TRANSFERÊNCIA DE COTAS, CONFORME ITEM 6.1 DESTE PROSPECTO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>A CVM NÃO REALIZOU ANÁLISE PRÉVIA DO CONTEÚDO DO PROSPECTO E NEM DOS DOCUMENTOS DA OFERTA ESTE PROSPECTO DEFINITIVO ESTARÁ DISPONÍVEL NAS PÁGINAS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DO COORDENADOR LÍDER E DA CVM, CONFORME ITEM 15.3 DESTE PROSPECTO DEFINITIVO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Os termos definidos neste Prospecto Definitivo terão o significado atribuído na seção “Definições”, conforme Anexo I deste Prospecto.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>A data deste Prospecto é de 25 de maio de 2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F191\u002F191.pdf-0002-09.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch5>\u003Cstrong>Sumário\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh5>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA ................................................................. 8\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Breve Descrição Da Oferta**.......................................................................................................... 8**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Classe De Cotas**.......................................................................................................................... 8**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.3.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Público Alvo Da Oferta**............................................................................................................... 9**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.4.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Negociação Das Cotas**................................................................................................................. 9**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.5.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Valor Nominal E Custo De Distribuição**...................................................................................... 9**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.6.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Montante Total Da Oferta**......................................................................................................... 10**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.7.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Quantidade De Cotas Por Classe**................................................................................................ 10**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.8.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Vedação À Colocação De Cotas Para Pessoas Vinculadas Em Caso De Excesso De Demanda**...... 10**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.9.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>S\u003C\u002Fstrong>ubscrição E Integralização Das Cotas**........................................................................................ 11**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.10.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Subscrição Condicionada**........................................................................................................ 11**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.11.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Breve Resumo Das Principais Características Do Fundo**........................................................... 11**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.11.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cem>Prazo de Duração\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>.......................................................................................................... 11\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.11.2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cem>Público-Alvo do Fundo\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>.................................................................................................... 11\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.11.3.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cem>Objetivo do Fundo\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>......................................................................................................... 12\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.11.4.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cem>Política de Investimento\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>................................................................................................... 12\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.11.5.\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cem>Distribuições aos Cotistas\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>................................................................................................ 12\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.11.6.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cem>Taxas do Fundo\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>........................................................................................................... 12\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.11.7.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cem>Assembleia Geral de Cotistas\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>........................................................................................... 13\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.11.8.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cem>Novas Emissões e Cotas\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>................................................................................................. 13\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.11.9.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cem>Liquidação do Fundo\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>..................................................................................................... 14\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.11.10\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>.\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>Solução de Controvérsias – Arbitragem\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>............................................................................... 14\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>3.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>FATORES DE RISCO ........................................................................................................... 15\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>3.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Riscos Relacionados À Oferta**.................................................................................................... 15**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>3.1.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cem>Riscos de Maior Materialidade\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>......................................................................................... 15\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>3.1.2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cem>Riscos de Média Materialidade\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>......................................................................................... 16\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>3.2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Riscos Relacionados Às Cotas E Ao Fundo**................................................................................ 16**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>3.2.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cem>Riscos de Maior Materialidade\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>.......................................................................................... 16\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>3.3.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Riscos Macroeconômicos E Outros Riscos**................................................................................. 18**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>3.3.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cem>Riscos de Maior Materialidad\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>e ......................................................................................... 18\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>4.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>CRONOGRAMA.................................................................................................................... 20\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>4.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Cronograma Indicativo Da Oferta**.............................................................................................. 20**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>4.2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Subscrição E Integralização Das Cotas**....................................................................................... 21**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>4.3.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Reembolso Dos Investidores Em Caso De Cancelamento Ou Desistência Da Oferta**.................... 21**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>5.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>INFORMAÇÕES SOBRE AS COTAS .................................................................................. 23\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>5.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Histórico De Negociação Das Cotas**........................................................................................... 23**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>5.2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Direito De Preferência**.............................................................................................................. 23**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>5.3.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Preço Das Cotas E Justificativa**.................................................................................................. 24**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>5.4.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Situação Patrimonial, Econômica E Financeira Do Fundo**........................................................... 24**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>6.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>RESTRIÇÕES A DIREITOS DE COTISTAS ...................................................................... 24\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>6.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Eventuais Restrições À Transferência Das Cotas**. ........................................................................ 24**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>6.2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Inadequação Do Investimento**................................................................................................... 24**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>7.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>OUTRAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA ..................................................................... 28\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Condições A Que A Oferta Está Submetida**................................................................................ 28**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Destinação Da Oferta A Investidores Específicos**........................................................................ 28**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.3.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Autorizações**............................................................................................................................. 29**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.4.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Regime De Distribuição Da Oferta**............................................................................................ 29**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.5.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Dinâmica De Coleta De Intenções De Investimento E Determinação Do Preço (Bookbuilding)\u003Cstrong>.... 29\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.6.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Admissão À Negociação Em Mercado Organizado**...................................................................... 29**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.7.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Formador De Mercado**.............................................................................................................. 29**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.8.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Contrato De Estabilização**......................................................................................................... 29**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.9.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Requisitos Ou Exigências Mínimas De Investimento**................................................................... 29**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.10.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Distribuição Parcial Da Oferta**................................................................................................... 29**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.11.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Plano De Distribuição**............................................................................................................... 30**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.12.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Procedimento Da Oferta**........................................................................................................... 30**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.13.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Período De Distribuição E Encerramento Da Oferta**................................................................... 32**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>8.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>VIABILIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA ................................................................... 34\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>9.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>RELACIONAMENTO E CONFLITO DE INTERESSES ................................................. 35\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>9.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Conflito De Interesses Entre O Administrador, Os Gestores, O Coordenador-Líder E O Fundo**... 35**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>9.2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Relacionamentos Do Administrador**........................................................................................... 35**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>9.2.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cem>Relacionamento do Administrador com os Gestores:\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>................................................................ 35\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>9.2.2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cem>Relacionamento do Administrador com o Coordenador Líder e Custodiante\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>................................... 35\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>9.2.3.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cem>Relacionamento do Administrador com o Escriturador\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>............................................................. 35\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>9.3.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Relacionamentos Do Gestor**...................................................................................................... 35**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>9.3.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cem>Relacionamento do Gestor com o Coordenador Líder e Custodiante\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>............................................. 35\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>9.4.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Relacionamentos Do Coordenador Líder**.................................................................................... 35**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>9.4.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cem>Relacionamento entre do Coordenador Líder com o Escriturador\u003C\u002Fem>\u003Cstrong>................................................. 35\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>10.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO ...................................................................................... 36\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>10.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Condições Do Contrato De Distribuição**................................................................................ 36**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>10.2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Demonstrativo Do Custo Da Distribuição, Discriminando:\u003Cstrong>...................................................... 36\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>11.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>DESTINATÁRIO DOS RECURSOS .................................................................................... 38\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>11.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Destinatários Dos Recursos**................................................................................................... 38**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>12.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>DOCUMENTOS DO FUNDO E DA OFERTA ................................................................... 39\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>12.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Regulamento Do Fundo**........................................................................................................ 39**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>12.2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Demonstrações Financeiras Das Cotas**................................................................................... 39**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>13.\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>PRES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>IDENTIFICAÇÃO DO ADMINISTRADOR, DO COORDENADOR LÍDER E DEMAIS\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>TADORES DE SERVIÇO DO FUNDO ................................................................................... 40\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>13.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Dados Das Partes**................................................................................................................. 40**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>13.2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Declarações**.......................................................................................................................... 41**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>14.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>DEMAIS INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE O FUNDO ....................................... 42\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>14.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Prestadores De Serviços**........................................................................................................ 42**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>14.2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Tributação**............................................................................................................................ 42**\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch6>\u003Cstrong>ANEXOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>\u003Cstrong>ANEXO I\u003C\u002Fstrong> DEFINIÇÕES \u003Cstrong>ANEXO II\u003C\u002Fstrong> ATA DE DELIBERAÇÃO DA OFERTA ENTRE ADMINISTRADOR E GESTOR \u003Cstrong>ANEXO III\u003C\u002Fstrong> REGULAMENTO \u003Cstrong>ANEXO IV\u003C\u002Fstrong> ESTUDO DE VIABILIDADE \u003Cstrong>ANEXO V\u003C\u002Fstrong> DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FUNDO\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Ch6>Breve Descrição da Oferta\u003C\u002Fh6>\u003Cp>A presente oferta consiste na distribuição pública de cotas da 7ª (sétima) Emissão do BRC RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.567.126\u002F0001-02 (“\u003Cstrong>Fundo\u003C\u002Fstrong>”, “\u003Cstrong>Cotas\u003C\u002Fstrong>” e “\u003Cstrong>7ª Emissão\u003C\u002Fstrong>”, respectivamente), nos termos deste Prospecto, submetida a registro perante a CVM sob o rito de registro automático perante a CVM, conforme previsto nos artigos 27 e 28 da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“\u003Cstrong>CVM\u003C\u002Fstrong>”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“\u003Cstrong>Resolução CVM 160\u003C\u002Fstrong>”), intermediada pelo Coordenador Líder, o qual será responsável pela distribuição das Cotas da 7ª Emissão do Fundo durante o Período de Distribuição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A presente Oferta é intermediada pela \u003Cstrong>BR-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda\u003C\u002Fstrong>., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim n° 577, conjunto 101, Cidade Monções, CEP 04571-050, inscrita no CNPJ sob o nº 44.077.014\u002F0001-89 (“\u003Cstrong>Coordenador Líder\u003C\u002Fstrong>”), o qual será responsável pela colocação das Cotas da 7ª Emissão do Fundo durante o Período de Distribuição, na qualidade de Coordenador Líder, conforme indicado no Cronograma da Oferta, na página 31 deste Prospecto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Fundo é administrado e gerido pela \u003Cstrong>BR-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda\u003C\u002Fstrong>., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim n° 577, conjunto 101, Cidade Monções, CEP 04571-050, inscrita no CNPJ sob o nº 44.077.014\u002F0001-89 e credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 1994, de 26 de maio de 1992 (“\u003Cstrong>Administrador\u003C\u002Fstrong>” e “\u003Cstrong>Gestor\u003C\u002Fstrong>”). Suas Cotas serão escrituradas e custodiadas pela \u003Cstrong>BR-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A\u003C\u002Fstrong> (“\u003Cstrong>Escriturador\u003C\u002Fstrong>”) e (“\u003Cstrong>Custodiante\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Como resultado da Oferta, após o pagamento do comissionamento e dos demais custos da Oferta, conforme previsto no item 10.2. “Demonstrativo do custo da distribuição” na página 35 deste Prospecto, os recursos líquidos arrecadados com a integralização das Cotas no âmbito das Chamadas de Capital serão utilizados em cumprimento à Política de Investimentos do Fundo, respeitadas as disposições contidas em seu Regulamento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para maiores informações sobre a política de investimento do Fundo Investido, recomenda-se a leitura do item 11.1 “Destinação dos Recursos”, na página 37 e seguintes deste Prospecto.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Classe de Cotas\u003C\u002Fh6>\u003Cp>O Fundo possui classe única de cotas que correspondem a frações ideais do Patrimônio Líquido do FUNDO, têm forma nominativa e são mantidas em contas de depósitos em nome de seus titulares, conferindo os direitos descritos no Regulamento. Todas as Cotas emitidas pelo FUNDO, garantem aos seus titulares direitos patrimoniais, econômicos e políticos idênticos, sendo certo que, em relação a estes últimos, o número de votos por cotista, nas Assembleias, estará limitado a 10% (dez por cento) do total das cotas emitidas pelo FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Desde que o respectivo Cotista se encontre adimplente com suas obrigações perante o Fundo, e observadas as disposições da regulamentação aplicável, cada Cota corresponderá a 1 (um) voto nas Assembleias Gerais de Cotistas do Fundo (“Assembleia Geral”), observado o disposto na Resolução CVM 175 e no Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>De acordo com o disposto no artigo 19 do Regulamento, o Cotista não poderá requerer o resgate de suas Cotas, salvo na hipótese de liquidação do Fundo, sendo permitidas a amortização e a distribuição de rendimentos nos termos do previsto no Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As características das Cotas estão descritas no Capítulo VIII do Regulamento do FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Público Alvo da Oferta\u003C\u002Fh6>\u003Cp>A Oferta terá como público-alvo investidores em geral, sejam eles pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de investimento, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, vedada a colocação de Cotas para investidores não permitidos pela legislação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O investimento no Fundo é inadequado para investidores que busquem retorno de seus investimentos no curto prazo ou que não tenham aptidão aos riscos do mercado imobiliário. Os potenciais investidores devem, antes de tomar uma decisão de investimento nas cotas do Fundo, analisar cuidadosamente, todas as informações disponíveis neste prospecto e, em particular, os fatores de risco, descritos no Capítulo XII do seu Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Negociação das Cotas\u003C\u002Fh6>\u003Cp>As Cotas poderão ser admitidas para (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do Escriturador, conforme o caso; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”).”\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os adquirentes das Cotas que ainda não sejam Cotistas deverão aderir aos termos e condições do Fundo por meio da assinatura e entrega ao Administrador dos documentos por este exigidos, necessários para o cumprimento da legislação em vigor e efetivo registro como novos Cotistas. O Cotista que desejar ceder e transferir suas Cotas, no todo ou em parte, seja a que título for, poderá oferecê-las sem que estas estejam sujeitas a procedimentos de preferência de aquisição pelos demais Cotistas, observado que em operações realizadas de forma privada qualquer transferência de Cotas está sujeita à prévia e expressa anuência do Administrador e dos Gestores, que deverão submeter o adquirente das Cotas aos procedimentos de \u003Cem>Know-Your-Client\u003C\u002Fem> aplicáveis às entidades de seus respectivos grupos econômicos. A não aprovação pelo Administrador e\u002Fou pelos Gestores em referido processo importará na impossibilidade da transferência ou cessão das Cotas para o adquirente pretendido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os intermediários das negociações em mercados regulamentados são responsáveis pela verificação do cumprimento das restrições descritas acima, nos termos do artigo 90 da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Valor Nominal e Custo de Distribuição\u003C\u002Fh6>\u003Cp>As Cotas da Oferta serão emitidas, subscritas e integralizadas pelo valor nominal unitário de R$ 100,00 (cem reais) (“\u003Cstrong>Preço de Emissão\u003C\u002Fstrong>”), que já inclui o Custo Unitário de Distribuição (conforme definido a seguir). Caso seja distribuído o Montante Total da Oferta, o custo unitário de distribuição, ou seja, o custo da Oferta dividido pelo número de Cotas referente ao \u003Cstrong>Montante Total da Oferta\u003C\u002Fstrong> e subscritas no âmbito da Oferta será de R$ 0,80 (oitenta centavos) por Cota (“\u003Cstrong>Custo Unitário de Distribuição\u003C\u002Fstrong>”). O Custo Unitário de Distribuição variará conforme a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas no âmbito dessa 7ª Emissão e será integralmente pago com recursos advindos da primeira Chamada de Capital a ser realizada pelo Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Estima-se que os recursos líquidos da Oferta, após dedução das comissões e das respectivas despesas, e considerando a distribuição do Montante Total da Oferta, sejam de aproximadamente R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos), correspondendo o custo de R$ 0,80 (oitenta centavos) por Cota. Para informações detalhadas acerca das comissões e despesas relativas à Oferta, veja o item 10.2. “Demonstrativo do Custo da Distribuição”, na página 35 deste Prospecto.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Montante Total da Oferta\u003C\u002Fh6>\u003Cp>O montante inicial da Oferta é de até 3.000.000 (três milhões) de Cotas, representando o valor inicial de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). (“\u003Cstrong>Montante Total da Oferta\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Será admitida a distribuição parcial das Cotas inicialmente ofertadas, nos termos do artigo 73 da Resolução CVM 160, desde que subscrita a quantidade mínima de 30.000 (trinta mil) Cotas da 7ª Emissão, totalizando o montante mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com base no Preço de Emissão, para a manutenção da Oferta (“Distribuição Parcial” e “Montante Mínimo da Oferta”). Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido a Oferta será cancelada, sendo todos os Pedidos de Subscrição automaticamente cancelados. A Oferta poderá ser encerrada a qualquer momento pelo Coordenador Líder, mediante solicitação dos Gestores, uma vez atingido o Montante Mínimo da Oferta. Para maiores informações, vide item 7.10.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Os Investidores devem ler atentamente o fator de risco “Risco de Distribuição Parcial e não colocação do Montante Mínimo da Oferta” na página 16 deste Prospecto Definitivo.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Quantidade de Cotas por Classe\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Cotas objeto da 7ª Emissão são Cotas Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Vedação à Colocação de Cotas para Pessoas Vinculadas em caso de Excesso de Demanda\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso seja verificado excesso de demanda superior em 1\u002F3 (um terço) ao Montante Inicial da Oferta, não será permitida a colocação de Cotas a Pessoas Vinculadas, e os Pedidos de Subscrição e ordens de investimento firmados por Pessoas Vinculadas, Compromissos de Investimento e\u002Fou os Boletins de Subscrição de Cotas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para os fins deste Prospecto, são consideradas “\u003Cstrong>Pessoas Vinculadas\u003C\u002Fstrong>”, nos termos do artigo 2º, inciso XII, da Resolução CVM nº 35, de 26 de maio de 2021, e do artigo 2º, inciso XVI da Resolução CVM 160, os Investidores que sejam: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> controladores, diretos e indiretos, ou administradores do Fundo, dos Gestores, do Administrador ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> administradores ou controladores do Coordenador Líder, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau, inclusive pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário do Coordenador Líder; \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> empregados, operadores e demais prepostos do Coordenador Líder, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> agentes autônomos que prestem serviços ao Coordenador Líder, desde que diretamente envolvidos na Oferta; \u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> demais profissionais que mantenham, com o Coordenador Líder, contrato de prestação de serviços diretamente relacionado à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; \u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Coordenador Líder ou por pessoas a ele vinculadas, desde que diretamente envolvidos na Oferta; \u003Cstrong>(vii)\u003C\u002Fstrong> cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “\u003Cstrong>ii\u003C\u002Fstrong>” a “\u003Cstrong>v\u003C\u002Fstrong>” acima; e\u002Fou \u003Cstrong>(viii)\u003C\u002Fstrong> fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a Pessoas Vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros que não sejam Pessoas Vinculadas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A vedação mencionada no parágrafo anterior não se aplica aos Gestores, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 10º, §1º, II, “c”, da Resolução CMN 4.963, pelo que os Gestores, ou gestoras ligadas ao seu respectivo grupo econômico, deverão manter uma parcela de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do Capital Subscrito do Fundo durante o Prazo de Duração do Fundo, observado o disposto na referida resolução e suas posteriores alterações. Na ausência de colocação para Pessoas Vinculadas, caso a demanda remanescente seja inferior ao Montante Inicial da Oferta, a colocação das Cotas para Pessoas Vinculadas poderá ocorrer limitada ao necessário para perfazer o Montante Inicial da Oferta, desde que preservada a colocação integral junto a pessoas não vinculadas das Cotas\u003C\u002Fp>\u003Cp>por elas demandados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>A participação de pessoas vinculadas na subscrição e integralização das Cotas pode afetar negativamente a liquidez das cotas no mercado secundário. Para maiores informações veja o item 7.12 “Procedimentos da Oferta” o fator de risco “Participação de Pessoas Vinculadas na Oferta” na página 17 deste Prospecto Definitivo.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Subscrição e Integralização das Cotas\u003C\u002Fp>\u003Cp>No ato da subscrição de Cotas, cada subscritor deverá \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> assinar o respectivo Boletim de Subscrição, \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> assinar o Compromisso de Investimento, \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> assinar o termo de adesão e ciência de risco ao Regulamento, e \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> se comprometer, de forma irrevogável e irretratável, a integralizar as Cotas por ele subscritas em Chamadas de Capital que venham a ser realizadas pelo Administrador, nos termos do Regulamento, do Compromisso de Investimento e deste Prospecto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Cotas serão integralizadas pelo respectivo Preço de Emissão, mediante Chamadas de Capital realizadas pelos Gestores em moeda corrente nacional, na forma estabelecida no Boletim de Subscrição e no Compromisso de Investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Cada Investidor deverá subscrever e integralizar, no âmbito da Oferta, a quantidade mínima de 01 (uma) Cota no âmbito da Oferta, totalizando um investimento mínimo por Investidor de R$ 100,00 (cem reais).\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Subscrição Condicionada\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Nos termos do artigo 74 da Resolução CVM 160, os Investidores que desejarem subscrever Cotas no Período de Distribuição da Oferta, poderão optar por condicionar sua adesão à Oferta à colocação \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> do Montante Inicial da Oferta; ou \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> de montante igual ou maior ao Montante Mínimo da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>No caso do item “\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong>” acima, uma vez colocado o Montante Mínimo da Oferta ou montante indicado pelo Investidor, conforme o caso, o Investidor receberá a totalidade das Cotas objeto de seu Pedido de Subscrição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Para maiores informações sobre a destinação dos recursos da Oferta, inclusive em caso distribuição parcial das Cotas, veja o item 11.1 “Política de Investimento”, deste Prospecto Definitivo.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Breve Resumo das Principais Características do Fundo\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>ESTA SUBSEÇÃO É APENAS UM RESUMO DAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO FUNDO. AS INFORMAÇÕES COMPLETAS ESTÃO NO REGULAMENTO E NOS DEMAIS DOCUMENTOS DA OFERTA. LEIA O REGULAMENTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA. A LEITURA DESTA SEÇÃO NÃO SUBSTITUI A LEITURA DO REGULAMENTO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>2.1.1.\u003C\u002Fstrong> Prazo de Duração\u003C\u002Fh6>\u003Cp>O Fundo terá prazo de duração por prazo indeterminado.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>2.1.2.\u003C\u002Fstrong> Público-Alvo do Fundo\u003C\u002Fh6>\u003Cp>O Fundo é destinado a investidores em geral, sejam eles pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de investimento, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, vedada a colocação de Cotas para investidores não permitidos pela legislação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O investimento no Fundo é inadequado para investidores que busquem retorno de seus investimentos no curto prazo ou que não tenham aptidão aos riscos do mercado imobiliário. Os potenciais investidores devem, antes de tomar uma decisão de investimento nas cotas do Fundo, analisar cuidadosamente, todas as informações disponíveis no Regulamento e, em particular, os fatores de risco, descritos no item 3 na página 15 e seguintes deste prospecto e no Capítulo XIV do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>2.1.3.\u003C\u002Fstrong> Objetivo do Fundo\u003C\u002Fh6>\u003Cp>O Fundo tem por objeto buscar proporcionar a seus Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas no longo prazo, conforme a política de investimentos definida em seu Regulamento, conforme Artigo 2º, observando-se as formalidades estabelecidas no seu Regulamento e em sua na política de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>2.1.4.\u003C\u002Fstrong> Política de Investimento\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Os recursos do Fundo serão aplicados em investimentos imobiliários preponderantemente a longo prazo e sobretudo pelo investimento, direto ou indireto, em empreendimentos imobiliários, preferencialmente, mediante a aquisição dos seguintes ativos, de direitos relativos a tais ativos ou, ainda, de participação societária em sociedades que detenham a titularidade de tais ativos ou direitos a eles referentes: (i) terrenos, imóveis prontos, em fase de construção, sujeitos à construção, à realização de benfeitorias (“Imóveis-Alvo”); e (ii) quaisquer outros ativos previstos no Artigo 5º de seu Regulamento (“Ativos Imobiliários”).\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>2.1.5.\u003C\u002Fstrong> Distribuições aos Cotistas\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Os rendimentos auferidos pelo Fundo dependerão do resultado obtido em razão de suas atividades. Os pagamentos de proventos (rendimentos e amortização) realizados por meio da B3 seguirão os seus prazos e procedimentos, e abrangerão todas as Cotas nesta custodiadas eletronicamente, de forma igualitária, sem distinção entre os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Administrador distribuirá, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados, calculados com base nas disponibilidades de caixa existentes, consubstanciado em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, preservadas as provisões financeiras que, a critério do Administrador, de forma justificada, sejam necessárias para o cumprimento das obrigações financeiras do Fundo (“Resultado Operacional Disponível”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os rendimentos auferidos no semestre poderão ser distribuídos aos Cotistas, mensalmente, sempre até o 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo FUNDO, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo que, eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no prazo máximo de 10 (dez) Dias Úteis após o encerramento dos balanços semestrais, podendo referido saldo ter outra destinação dada pelo Gestor.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>2.1.6.\u003C\u002Fstrong> Taxas do Fundo\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Serão devidas pelo Fundo aos seus prestadores de serviço \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> Taxa de Administração.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cu>Taxa de Administração\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>O Fundo pagará à Administradora taxa de administração composta de três partes: i.- a primeira parte será equivalente ao valor dos serviços de escrituração de cotas; ii.- a segunda equivalente aos serviços de controladoria e contabilidade do Fundo, iii.- a terceira equivalente a 0,80% (oitenta centésimos de porcento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, preservado o valor mínimo mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo que a primeira e a segunda parte\u003C\u002Fp>\u003Cp>corresponderão aos valores designados nos respectivos instrumentos celebrados entre a Administradora e os prestadores destes serviços, cujas cópias encontrar-se-ão disponíveis na sede da Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para o pagamento da taxa de administração prevista no caput deste Artigo, a primeira e a segunda parte serão pagas mensalmente por períodos vencidos, a terceira parte da remuneração que será calculada e paga mensalmente à razão de 1\u002F12 avos sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, devendo o pagamento da taxa de administração ser feito até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente. Considera-se “dia útil” qualquer dia exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais, no Estado ou na Cidade de São Paulo; e (ii) aqueles sem expediente na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Entende-se por patrimônio líquido do Fundo a soma dos ativos do Fundo, acrescido dos valores a receber, e reduzido das exigibilidades.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O valor mínimo mensal da Taxa de Administração será reajustado anualmente, em janeiro, pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA\u002FIBGE”), a partir do mês subsequente do início das atividades do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Administradora pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração, sejam pagas diretamente aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração devida.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>2.1.7.\u003C\u002Fstrong> Assembleia Geral de Cotistas\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas, deliberar sobre as matérias elencadas no Artigo 32 do Regulamento, as quais foram estabelecidas em conformidade com o Artigo 70 da Parte Geral da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A convocação da Assembleia Geral de Cotistas, pelo Administrador far-se-á mediante correspondência por correio eletrônico (\u003Cem>e-mail\u003C\u002Fem>) e disponibilizada na página do Administrador na rede mundial de computadores, da qual constarão, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia Geral e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Salvo motivo de força maior, a Assembleia Geral de Cotistas realizar-se-á no local onde o Administrador tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar correspondência encaminhada por correio eletrônico, endereçada aos Cotistas indicarão, com clareza, o lugar da reunião.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Independentemente das formalidades previstas no Artigo 33 do Regulamento, será considerada regular a Assembleia Geral de Cotistas a que comparecerem todos os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Assembleia Geral de Cotistas será instalada com a presença de pelo menos 01 (um) Cotista, sendo que as deliberações poderão ser realizadas mediante processo de consulta formal, por meio de correspondência escrita ou eletrônica (\u003Cem>e-mail\u003C\u002Fem>), a ser realizado pelo Administrador junto a cada Cotista do Fundo, correspondendo cada Cota ao direito de 01 (um) voto na Assembleia Geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos Cotistas presentes, ressalvada as deliberações relativas às matérias previstas nos incisos II, III, V, VI, VIII, XI e XII do Artigo 32 do Regulamento, dependerão de aprovação por maioria de votos, dos cotistas presentes em Assembleia Geral de Cotistas, por Cotas que representem: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, quando o FUNDO tiver mais de 100 (cem) Cotistas; ou \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> metade, no mínimo, das Cotas emitidas, quando o FUNDO tiver até 100 (cem) Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>2.1.8.\u003C\u002Fstrong> Novas Emissões de Cotas\u003C\u002Fh6>\u003Cp>O Administrador poderá, após recomendação do Gestor, emitir novas cotas sem necessidade de prévia deliberação mediante a Assembleia Geral de Cotistas, desde que limitado ao Capital\u003C\u002Fp>\u003Cp>Autorizado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Após a subscrição de Cotas por qualquer Cotista, eventuais novas emissões de Cotas além do Capital Autorizado somente poderão ocorrer mediante deliberação em aprovação da Assembleia Geral de Cotistas, sem limitação de valor, a qual deverá, conforme orientação do Administrador, fixar o preço de emissão das novas Cotas, o qual não poderá ser inferior (i) ao valor nominal das Cotas da Primeira e Segunda Emissões e (ii) ao valor contábil da Cota na respectiva data de deliberação da nova emissão. Após a subscrição de Cotas por qualquer Cotista, eventuais novas emissões de Cotas poderão ocorrer por meio de ato do Administrador, limitado ao montante do Capital Autorizado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os Cotistas do Fundo o terão direito de preferência em relação às novas emissões de Cotas realizadas nos termos do seu Regulamento do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>2.1.9.\u003C\u002Fstrong> Liquidação do Fundo\u003C\u002Fh6>\u003Cp>O Fundo poderá ser liquidado ou dissolvido, exclusivamente por meio de deliberação dos cotistas reunidos em Assembleia Geral, nos termos do artigo 32 de seu Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Fundo entrará em liquidação em caso de alienação da totalidade dos Imóveis-Alvo ou dos direitos reais sobre os Imóveis-Alvo ou em caso de deliberação por meio da Assembleia Geral de Cotistas, nos termos deste Regulamento e dos artigos abaixo. São ainda eventos de liquidação antecipada, independentemente de deliberação em Assembleia Geral de Cotistas: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> descredenciamento, destituição, ou renúncia do Administrador ou do Gestor, caso, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da respectiva ocorrência, a Assembleia Geral convocada para o fim de substituí-lo não alcance quórum suficiente ou não delibere sobre a liquidação ou incorporação do Fundo; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> ocorrência de Patrimônio Líquido negativo após consumidas as reservas mantidas no Patrimônio Líquido do Fundo, bem como após a alienação dos demais ativos da carteira do FUNDO; e \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> caso não ocorra a referida alteração do mercado de balcão organizado para a bolsa de valores até o final do Período de Desinvestimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Na hipótese de liquidação do Fundo, os titulares de Cotas terão o direito de partilhar o patrimônio na proporção das Cotas detidas na data de liquidação, sendo vedado qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas. Sendo certo que, nesses casos, a entrega de ativos em pagamento aos Cotistas deve ser realizada fora do ambiente operacional da B3.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>2.1.10.\u003C\u002Fstrong> Solução de Controvérsias – Arbitragem\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Fica eleito o foro da Comarca da Capital, do Estado de São Paulo, para propositura de quaisquer ações judiciais relativas ao Fundo ou a questões decorrentes da aplicação deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>FATORES DE RISCO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Antes de tomar uma decisão de investimento no Fundo, os potenciais Investidores devem, considerando sua própria situação financeira, seus objetivos de investimento e seu perfil de risco, avaliar cuidadosamente todas as informações disponíveis neste Prospecto e no Regulamento, inclusive, mas não se limitando, àquelas relativas ao objetivo do Fundo, Política de Investimento, composição da sua Carteira e aos fatores de risco descritos a seguir.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As aplicações realizadas no Fundo e pelo Fundo não contam com garantia do Administrador, dos Gestores do Coordenador Líder, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC ou de qualquer mecanismo de seguro, podendo ocorrer, inclusive, perda total do patrimônio do Fundo e, consequentemente, do capital investido pelos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, ainda que o Administrador mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Fundo, o Fundo Investido, as Sociedades Investidas, os Outros Ativos e os ativos de sua carteira estão sujeitos, dentre outros, aos seguintes fatores de risco:\u003C\u002Fp>\u003Cp>Riscos relacionados à Oferta\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.11.\u003C\u002Fstrong> Riscos de Maior Materialidade\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>a) Risco de Distribuição Parcial e não Colocação do Montante Mínimo da Oferta:\u003C\u002Fstrong> No âmbito da Oferta, será admitida a Distribuição Parcial das Cotas ofertadas, nos termos dos Artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160. Em caso de Distribuição Parcial, não haverá abertura de prazo para desistência, nem para modificação dos Boletins de Subscrição. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada, sendo todos os Pedidos de Subscrição cancelados. Para maiores informações, vide o item 7.3 “Esclarecimento sobre os procedimentos previstos nos Artigos 69 e 70 da Resolução CVM 160 a respeito da eventual modificação da oferta, notadamente quanto aos efeitos do silêncio do investidor” na página 35 deste Prospecto Definitivo. Adicionalmente, caso seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, mas não seja atingido o Montante Inicial da Oferta, o Fundo terá menos recursos para investir diretamente em cotas classe B do Fundo Investido, podendo impactar negativamente na rentabilidade das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>b) Risco relacionado ao cancelamento da Oferta:\u003C\u002Fstrong> Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja colocado no âmbito da Primeira Emissão, a Oferta será cancelada pelo Administrador, sendo o Fundo liquidado. Nessa hipótese, os valores eventualmente depositados pelos Investidores serão devolvidos integralmente, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>c) Risco de diluição imediata no valor dos investimentos dos Cotistas:\u003C\u002Fstrong> Tendo em vista que a presente Oferta compreende a distribuição de novas cotas de um fundo de investimento que já se encontra em funcionamento e que realizou uma emissão anterior de cota, os Investidores que aderirem à Oferta estão sujeitos a sofrer diluição imediata no valor de seus investimentos caso o Preço de Emissão seja superior ao valor patrimonial das Cotas no momento da realização da integralização das Cotas objeto desta 7ª Emissão, o que pode acarretar perdas patrimoniais aos Cotistas. O Fundo poderá realizar novas emissões de cotas com vistas ao aumento de seu patrimônio e financiamento de investimentos. Os Cotistas terão o direito de preferência na subscrição das novas Cotas e, caso não o exerçam, poderá existir uma diluição na sua participação, enfraquecendo o poder decisório destes Cotistas sobre determinadas matérias sujeitas à Assembleia Geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>d) Risco em função da ausência de análise prévia pela CVM:\u003C\u002Fstrong> A Oferta foi registrada por meio do rito automático previsto na Resolução CVM 160, de modo que este Prospecto os demais documentos da Oferta não foram, nem serão objeto de análise prévia por parte da CVM. Os Investidores interessados em investir nas Cotas devem ter conhecimento sobre os riscos relacionados aos mercados financeiro e de capitais suficiente para conduzir sua própria pesquisa, avaliação e investigação independentes sobre a situação financeira e as atividades do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>2.1.12.\u003C\u002Fstrong> Riscos de Média Materialidade\u003C\u002Fh6>\u003Cp>\u003Cstrong>a) Risco de Potencial Conflito de Interesses entre Coordenador Líder, Gestores e Administrador:\u003C\u002Fstrong> Considerando que o Coordenador Líder, Gestores e o Administrador pertencem ao mesmo grupo econômico, poderá existir um Conflito de Interesses no exercício das atividades de administração do Fundo, bem como na distribuição das Cotas da Primeira Emissão, uma vez que a avaliação do Administrador sobre a qualidade dos serviços prestados no âmbito da Oferta, bem como a eventual decisão de rescisão do Contrato de Distribuição, poderão ficar prejudicadas pela relação societária que envolve as empresas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>b) Participação de Pessoas Vinculadas na Oferta:\u003C\u002Fstrong> Nos termos da regulamentação em vigor, poderá ser aceita a participação de Pessoas Vinculadas na Oferta. Caso seja verificado excesso de demanda superior em 1\u002F3 (um terço) à quantidade de Cotas objeto da Oferta (sem considerar as Cotas Adicionais), não será permitida a colocação de Cotas a Pessoas Vinculadas, Compromissos de Investimento e os Boletins de Subscrição firmados por Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do Artigo 56 da Resolução CVM 160. A participação de Pessoas Vinculadas na Oferta poderá promover redução da liquidez das Cotas do Fundo no mercado secundário.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Riscos relacionados às Cotas e ao Fundo\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>2.1.13.\u003C\u002Fstrong> Riscos de Maior Materialidade\u003C\u002Fh6>\u003Cp>\u003Cstrong>a) Risco de concentração da carteira do FUNDO:\u003C\u002Fstrong> O Fundo destinará os recursos captados para a aquisição do Imóvel-Alvo e\u002Fou direitos reais sobre tal imóvel e\u002Fou Outros Ativos que integrarão o patrimônio do Fundo, de acordo com a sua política de investimento, observando-se ainda que poderão ser realizadas novas emissões, tantas quantas sejam necessárias, com colocações sucessivas, visando permitir que o Fundo possa adquirir o Imóvel-Alvo e\u002Fou direitos reais sobre tal imóvel. O Fundo irá adquirir apenas o Imóvel-Alvo e\u002Fou direitos reais sobre tal imóvel, o que gerará uma concentração da carteira do Fundo, estando o Fundo exposto aos riscos inerentes à demanda existente pela locação ou arrendamento do Imóvel-Alvo, considerando ainda que não há garantia de que todas as unidades do Imóvel-Alvo a ser adquirido estarão sempre locadas ou arrendadas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>b) Risco de rescisão de contratos atípicos de locação e revisão do valor do aluguel -\u003C\u002Fstrong> Apesar de os termos e condições dos contratos atípicos de locação, que serão eventualmente celebrados pelo Fundo, serem objeto de livre acordo entre o Fundo e os respectivos locatários, nada impede eventual tentativa dos locatários de questionar juridicamente a validade de tais cláusulas e termos, questionando, dentre outros, os aspectos abaixo: (a) rescisão do contrato de locação pelos locatários previamente à expiração do prazo contratual, com devolução do imóvel objeto do contrato atípico de locação. Embora venha a constar previsão no referido contrato do dever do locatário de pagar a indenização por rescisão antecipada imotivada, estes poderão questionar o montante da indenização, não obstante o fato de tal montante ter sido estipulado com base na avença comercial; e (b) revisão do valor do aluguel, alegando que o valor do aluguel não foi estabelecido em função de condições de mercado de locação e, por conseguinte, não estar sujeito às condições previstas no Artigo 19 da Lei nº 8.245, para fins de revisão judicial do valor do aluguel. Em ambos os casos, eventual decisão judicial que não reconheça a legalidade da vontade das partes ao estabelecer os termos e condições do contrato atípico de locação em função das condições comerciais específicas, aplicando a Lei nº 8.245 a despeito das características e natureza atípicas do contrato atípico de locação, poderá afetar negativamente o valor das cotas do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>c) Riscos ambientais\u003C\u002Fstrong> – Ainda que o Imóvel-Alvo venha a situar-se em regiões urbanas dotadas de completa infraestrutura, problemas ambientais podem ocorrer, como exemplo vendavais, inundações ou os decorrentes de vazamento de esgoto sanitário provocado pelo excesso de uso da rede pública, acarretando assim na perda de substância econômica do imóvel situado nas proximidades das áreas atingidas por estes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>d) Risco de sinistro -\u003C\u002Fstrong> No caso de sinistro envolvendo a integridade física dos imóveis que comporão o patrimônio do FUNDO, os recursos obtidos pela cobertura do seguro dependerão da capacidade de pagamento da companhia seguradora contratada, nos termos da apólice exigida, bem como as indenizações a serem pagas pelas seguradoras poderão ser insuficientes para a reparação do dano sofrido, observadas as condições gerais das apólices. No caso de sinistro envolvendo a integridade física dos imóveis não segurados, o Administrador poderá não recuperar a perda do ativo. A ocorrência de um sinistro significativo não segurado ou indenizável, parcial ou integralmente, pode ter um efeito adverso nos resultados operacionais e na condição financeira do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>e) Riscos de desvalorização do Imóvel-Alvo e condições externas\u003C\u002Fstrong> - Propriedades imobiliárias estão sujeitas a condições sobre as quais o Administrador do Fundo não tem controle nem tampouco pode influir ou evitar. O nível de desenvolvimento econômico e as condições da economia em geral poderão afetar o desempenho do Imóvel-Alvo que integrará o patrimônio do Fundo, consequentemente, a remuneração futura dos investidores do Fundo. O valor do Imóvel-Alvo e a capacidade do Fundo em realizar a distribuição de resultados aos seus Cotistas poderão ser adversamente afetados devido a alterações nas condições econômicas, à oferta de outros espaços comerciais com características semelhantes às do Imóvel-Alvo e à redução do interesse de potenciais locadores em espaços como o disponibilizado pelo Imóvel-Alvo\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>f) Risco de Patrimônio Negativo e Limitação de Responsabilidade dos Cotistas:\u003C\u002Fstrong> A Lei nº 13.874\u002F2019 alterou o Código Civil e estabeleceu que \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> os regulamentos de fundos de investimento podem estabelecer a limitação de responsabilidade de cada cotista ao valor de suas cotas, observado o disposto na regulamentação superveniente da CVM; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> se o fundo de investimento com limitação de responsabilidade não possuir patrimônio suficiente para responder por suas dívidas, aplicam-se as regras de insolvência previstas nos Artigos 955 a 965 do Código Civil. Recentemente, a CVM emanou a Resolução CVM 175, a qual entrará em vigor em 03 de abril de 2023. Contudo, conforme Regulamento do Fundo, a responsabilidade do Cotista é ilimitada. Neste caso, o Fundo e os Cotistas podem sofrer prejuízos materiais e estar sujeitos a consequências adversas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>g) Risco de Liquidez das Cotas\u003C\u002Fstrong>: Consiste no risco de redução ou inexistência de demanda pelos ativos integrantes da Carteira nos respectivos mercados em que são negociados, devido a condições específicas atribuídas a esses ativos ou aos próprios mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, o Fundo poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo preço e no tempo desejados, de acordo com a estratégia de gestão adotada para o Fundo, o qual permanecerá exposto, durante o respectivo período de falta de liquidez, aos riscos associados aos referidos ativos, que podem, inclusive, obrigar o Fundo a aceitar descontos nos seus respectivos preços, de forma a realizar sua negociação em mercado. Estes fatores podem prejudicar o pagamento de amortizações e resgates ao Cotista, nos termos do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>h) Riscos de Alterações da Legislação Tributária:\u003C\u002Fstrong> a Lei nº 9.779 estabelece que os fundos de investimento imobiliário devem distribuir, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Ainda de acordo com a mesma Lei, o FUNDO que aplicar recursos em empreendimentos imobiliários que tenham como incorporador, construtor ou sócio, Cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele relacionadas, percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pelo FUNDO, sujeitam-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, para fins de incidência da tributação corporativa cabível (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – “IRPJ”, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – “CSLL”, Contribuição ao Programa de Integração Social – “Contribuição ao PIS” e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social – “COFINS”). Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos\u003C\u002Fp>\u003Cp>pelo FUNDO em aplicações financeiras de renda fixa sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, observadas as mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas, podendo esse imposto ser compensado com o retido na fonte pelo FUNDO quando da distribuição de rendimentos e ganhos de capital aos Cotistas. Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, quando distribuídos aos Cotistas sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento). Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos Cotistas na alienação ou no resgate das Cotas quando da extinção do FUNDO sujeitam-se ao Imposto de Renda à alíquota de 20% (vinte por cento). Alterações na legislação tributária ou na sua interpretação e aplicação podem implicar o aumento da carga tributária incidente sobre o investimento no Fundo e o tratamento fiscal dos Cotistas. Essas alterações incluem, mas não se limitam, a (i) eventual extinção de isenções fiscais, na forma da legislação em vigor, (ii) possíveis modificações na alíquota e\u002Fou na base de cálculo dos tributos existentes, criação de tributos; bem como, (iv) mudanças na interpretação ou aplicação da legislação tributária em vigor por parte dos tribunais ou das autoridades governamentais. Os efeitos de medidas de alteração fiscal não podem ser quantificados, no entanto, poderão sujeitar o Fundo, as cotas do Fundo Investido, os Outros Ativos e\u002Fou os Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. Não há como garantir que as regras tributárias atualmente aplicáveis ao Fundo, às cotas do Fundo Investido, aos Outros Ativos e aos Cotistas permanecerão vigentes, existindo o risco de tais regras serem modificadas no contexto de uma eventual reforma tributária, o que poderá impactar os resultados do Fundo Investido, bem como a rentabilidade de suas cotas, dos Outros Ativos e, consequentemente, os resultados do Fundo e a rentabilidade dos Cotista.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>i) Inexistência de Classificação de Risco (Rating):\u003C\u002Fstrong> O Fundo esclarece aos potenciais investidores que não foi submetido a qualquer processo de classificação de risco por agências especializadas (\u003Cem>rating\u003C\u002Fem>), nacional ou internacional, para fins da presente Oferta ou para a avaliação da qualidade de crédito dos ativos integrantes de sua carteira.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Riscos Macroeconômicos e Outros Riscos\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>2.1.14.\u003C\u002Fstrong> Riscos de Maior Materialidade\u003C\u002Fh6>\u003Cp>\u003Cstrong>a) Risco relacionado a Fatores Macroeconômicos e à Política Governamental:\u003C\u002Fstrong> o Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle do Administrador e dos demais prestadores de serviço do Fundo, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e\u002Fou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e de mudanças legislativas, que poderão resultar em (a) perda de liquidez dos ativos que compõem a Carteira, e (b) inadimplência dos emissores dos ativos. Tais fatos poderão acarretar prejuízos para os Cotistas e atrasos no pagamento de amortizações e resgates. Não obstante, o Fundo desenvolverá suas atividades no mercado brasileiro, estando sujeito, portanto, de forma geral, aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal e, especificamente, à orientação política adotada por autoridades públicas competentes nos setores econômicos de atuação das Sociedades Alvo e\u002Fou das Sociedades Investidas do Fundo Investido, inclusive quanto a riscos relacionados à forma de aplicação, interpretação e\u002Fou alteração da regulamentação aplicável ao desenvolvimento das atividades das Sociedades Alvo e\u002Fou das Sociedades Investidas do Fundo Investido. Ocasionalmente, o Governo Brasileiro intervém na economia realizando relevantes mudanças em suas políticas. As medidas do Governo Brasileiro para controlar a inflação e implementar as políticas econômica e monetária envolveram, em passado recente, alterações nas taxas de juros, desvalorização da moeda, controle de câmbio, aumento das tarifas públicas, entre outras medidas. Essas políticas, bem como outras condições macroeconômicas, podem impactar significativamente a economia e o mercado de capitais nacional. A adoção de medidas que possam resultar na flutuação da moeda, indexação da economia, instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou influenciar a política fiscal vigente podem impactar os negócios, as condições financeiras, os resultados operacionais do Fundo Investido, do Fundo e a consequente distribuição de rendimentos aos Cotistas. Impactos negativos na economia, tais como recessão, perda do poder aquisitivo da moeda e aumento exagerado das taxas de juros resultantes de políticas internas\u003C\u002Fp>\u003Cp>ou fatores externos podem influenciar nos resultados do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Além disso, fatores relacionados à geopolítica internacional podem afetar adversamente a economia brasileira e, por consequência, o mercado de capitais. O conflito envolvendo a Federação Russa e a Ucrânia, por exemplo, traz como risco uma nova alta nos preços dos combustíveis e do gás; ocorrendo simultaneamente à possível valorização do Dólar, esses aumentos causariam ainda mais pressão inflacionária e poderiam dificultar a retomada econômica brasileira. Adicionalmente, o conflito impacta o fornecimento global de commodities agrícolas, de modo que, havendo reajuste para cima do preço dos grãos devido à alta procura, a demanda pela produção brasileira aumentaria, tendo em vista a alta capacidade de produção e a consequente possibilidade de negociar por valores mais competitivos; dessa forma, aumentam-se as taxas de exportação e elevam-se os preços internos, o que gera ainda mais pressão inflacionária. Por fim, importante mencionar que parcela significativa do agronegócio brasileiro é altamente dependente de fertilizantes importados da Federação Russa, bem como de dois de seus aliados (República da Bielorrússia e República Popular da China); dessa forma, a mudança na política de exportação desses produtos poderá impactar negativamente a economia e, por consequência, o mercado de capitais. Frise-se que, diante da invasão perpetrada no dia 24 de fevereiro de 2022, afloraram-se as animosidades não apenas entre os países diretamente envolvidos, mas em muitas outras nações indiretamente interessadas na questão, trazendo um cenário de altíssima incerteza para a economia global, possivelmente no longo prazo, o que poderá prejudicar as atividades das Sociedades Investidas e, por conseguinte, os resultados do Fundo Investido, do Fundo e a rentabilidade dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>CRONOGRAMA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Ch6>Cronograma Indicativo da Oferta\u003C\u002Fh6>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Ordem\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Eventos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Data\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Prevista (1)(2)(3)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>1\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Divulgação do Fato Relevante e Registro Automático da Oferta junto à CVM\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>25\u002F05\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>2\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Divulgação do Anúncio de Início, da Lâmina e disponibilização do Prospecto\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>25\u002F05\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>3\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data de Corte do Direito de Preferência\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>28\u002F05\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>4\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Início do Período de Negociação do Exercício do Direito de Preferência na B3 e\u003Cbr>no Escriturador\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>01\u002F06\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>5\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Encerramento do Período de negociação do direito de preferência na B3\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>10\u002F06\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>6\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Encerramento do Período de Negociação do Direito de Preferência no\u003Cbr>Escriturador\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>12\u002F06\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>7\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Encerramento do exercício do Direito de Preferência na B3\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>12\u002F06\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>8\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Encerramento do exercício do Direito de Preferência no Escriturador\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>15\u002F06\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>9\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data de Liquidação do Direito de Preferência na B3\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>16\u002F06\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>10\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Comunicado do Encerramento do Direito de Preferência\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>17\u002F06\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>11\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Início do Período de Distribuição\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>22\u002F06\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>12\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data Máxima para Liquidação da Oferta\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>18\u002F11\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>13\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data Máxima para o Encerramento do Período de Distribuição\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>19\u002F11\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>14\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data máxima para encerramento da Oferta e divulgação do Anúncio de\u003Cbr>Encerramento\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>19\u002F11\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cem>(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, prorrogações, antecipações e atrasos, sem aviso prévio, a critério do Administrador ou mediante solicitação da CVM. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. A ocorrência de revogação, suspensão, o cancelamento ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgada nas páginas da rede mundial de computadores do Administrador e da CVM. Em caso de modificação da Oferta, os Investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente, pelo Coordenador Líder da Oferta que tiver recebido seu Pedido de Subscrição, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem ao Coordenador Líder da Oferta, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da comunicação, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>(2) A data máxima para encerramento da Oferta considera o prazo para distribuição das Cotas de 180 (cento e oitenta) dias, conforme artigo 48 da Resolução CVM 160, sendo que (a) caso atingido o Montante Mínimo da Oferta, o Administrador poderá decidir, a qualquer momento, pelo encerramento da Oferta, ou (b) se atingido o Montante Inicial da Oferta, a Oferta poderá ser encerrada em referido momento.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>(3) Nos casos de oferta registrada pelo rito de registro automático de distribuição, tal qual a presente, em que a análise da CVM sobre os documentos apresentados se dá em momento posterior à concessão do registro, e, portanto, ocorre durante o prazo de colocação, ou, ainda, após finalizada a Oferta, a principal variável do cronograma tentativo é a possibilidade de a CVM requerer esclarecimentos sobre a Oferta durante o prazo de colocação, optando por suspender o prazo da Oferta.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>(4) Após atingido o Montante Mínimo da Oferta, e de sua integralização, as Novas Cotas farão jus a rendimentos pro rata, conforme aplicável. Caso a (i) Oferta seja cancelada, nos termos dos artigos 70 e 71 da Resolução CVM 160; (ii) a Oferta seja revogada, nos termos dos Artigos 67 a 69 da Resolução CVM 160, ou (iii) o Contrato de Distribuição seja resilido, nos termos avençados em tal instrumento, todos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará ao Investidor o cancelamento da Oferta. Nesse caso, os valores até então eventualmente integralizados pelos Investidores serão devolvidos, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento, da revogação da Oferta ou da resilição do Contrato de Distribuição, conforme o caso.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em havendo a necessidade de reembolso de valores e\u002Fou bens adiantados pelo Investidor, os valores até então integralizados pelo Investidor serão devolvidos, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da comunicação da respectiva revogação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Subscrição e Integralização das Cotas\u003C\u002Fp>\u003Cp>No ato da subscrição de Cotas, cada subscritor deverá \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> assinar o respectivo Boletim de Subscrição, \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> assinar o Compromisso de Investimento, \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> assinar o termo de adesão e ciência de risco ao Regulamento, e \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> se comprometer, de forma irrevogável e irretratável, a integralizar as Cotas por ele subscritas em Chamadas de Capital que venham a ser realizadas pelo Administrador, nos termos do Regulamento, do Compromisso de Investimento, do Boletim de Subscrição e deste Prospecto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Cotas serão integralizadas pelo Preço de Emissão, mediante Chamadas de Capital realizadas pelo Administrador, conforme orientação do Gestor, em moeda corrente nacional, na forma estabelecida no Boletim de Subscrição e no Compromisso de Investimento. O investimento no Fundo pelos Cotistas será efetivado por meio do respectivo Compromisso de Investimento, mediante o qual o Investidor ficará obrigado, sob as penas nele previstas, a integralizar o valor do Capital Comprometido à medida que o Administrador fizer chamadas, de acordo com os prazos, processos decisórios e demais procedimentos estabelecidos no respectivo Compromisso de Investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Cada Investidor deverá subscrever e integralizar, no âmbito da Oferta, a quantidade mínima de 01 (uma) Cota, de forma que o respectivo desembolso não seja inferior ao Montante Mínimo por Investidor, equivalente a R$ 100,00 (cem de reais) por Investidor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Investidores considerados Pessoa Vinculada deverão atestar sua qualidade de Pessoa Vinculada no respectivo Pedido de Subscrição e poderão ter seus Pedidos de Subscrição cancelados, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1\u002F3 (um terço) à quantidade de Cotas objeto da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Reembolso dos Investidores em caso de Cancelamento ou Desistência da Oferta\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso a \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> Oferta seja cancelada, nos termos dos artigos 70 e 71 da Resolução CVM 160; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> a Oferta seja revogada, nos termos dos Artigos 67 a 69 da Resolução CVM 160, ou \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> o Contrato de\u003C\u002Fp>\u003Cp>Distribuição seja resilido, nos termos avençados em tal instrumento, todos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará ao Investidor o cancelamento da Oferta. Nesse caso, os valores até então eventualmente integralizados pelos Investidores serão devolvidos, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento, da revogação da Oferta ou da resilição do Contrato de Distribuição, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Quaisquer valores restituídos aos Investidores, caso tenham ocorrido integralizações de Cotas no âmbito da Oferta, nos termos deste Prospecto Definitivo, serão devolvidos, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da comunicação do cancelamento da Oferta, do anúncio de retificação ou da data de revogação de aceitação à Oferta, sem qualquer remuneração ou correção monetária, sem reembolso de eventuais custos incorridos e com dedução, caso incidentes, dos valores relativos aos tributos ou taxas (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, o IOF\u002FCâmbio e quaisquer tributos que venham a ser criados e\u002Fou aqueles cuja alíquota atualmente equivalente a zero venha ser majorada).\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>INFORMAÇÕES SOBRE AS COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Ch6>Histórico de Negociação das Cotas\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Com vistas à constituição do FUNDO, o Administrador emitiu, na primeira distribuição, 500.000 (quinhentas mil) Cotas, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, que correspondem a frações ideais desse patrimônio, todas nominativas e mantidas em contas de depósitos em nome de seus titulares, conferindo os direitos descritos neste Regulamento, perfazendo o montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), que foram distribuídas com esforços restritos de colocação, nos termos, à época, da Instrução CVM nº 476.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Fundo tem atualmente em circulação 6.343.786 (seis milhões, trezentos e quarenta e três mil, setecentas e oitenta e seis) Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Por proposta da Administradora, o Fundo poderá, encerrado o processo de distribuição das emissões anteriores, realizar novas emissões de cotas sem que seja necessária prévia aprovação da Assembleia Geral, assegurado o direito de preferência, desde que o total de emissões seja no montante máximo de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) (“Capital Autorizado”). A decisão relativa à eventual nova emissão de cotas será comunicada aos cotistas formalmente pela Administradora. O comunicado a ser enviado pela Administradora ou mesmo eventual deliberação da Assembleia Geral de Cotistas que delibere sobre uma nova emissão de cotas, deverá dispor sobre as características da emissão, as condições de subscrição das cotas e a destinação dos recursos provenientes da integralização.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Direito de Preferência\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Os Cotistas do Fundo terão direito de preferência em relação a novas emissões de Cotas, na proporção do número de Cotas que possuírem, conforme disposto no inciso iii do Artigo 22, do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Aos Cotistas do Fundo cujas Cotas estejam devidamente subscritas e integralizadas na data do corte estabelecido no cronograma indicado no item 4 deste Prospecto fica assegurado o direito de preferência na subscrição das novas Cotas conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de novas Cotas equivalente a 0,4729037202705 a ser aplicado sobre o numero de Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na data do corte.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Preferência, junto à B3 e junto ao Escriturador, por meio dos e-mails \u003Cu>escrituracao@brcapital.com.br\u003C\u002Fu> e \u003Cu>ri@brcapital.com.br, observados os prazos e os procedimentos\u003C\u002Fu> operacionais do Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em observância à faculdade prevista no Regulamento, será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, junto à B3 e junto ao Escriturador, conforme cronograma abaixo, observados os procedimentos operacionais do Administrador, durante o Período de Preferência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>No exercício do Direito de Preferência, os Cotistas (i) deverão indicar a quantidade de Novas Cotas objeto da Oferta a ser subscrita; e (ii) terão a faculdade, como condição de eficácia de ordens de exercício do Direito de Preferência e aceitação da Oferta, de condicionar sua adesão à Oferta a que haja distribuição: (a) da integralidade do Montante da Oferta; ou (b) da quantidade mínima de Novas\u003C\u002Fp>\u003Cp>Cotas, mas que não poderá ser inferior ao Valor Mínimo da Oferta. Caso a aceitação esteja condicionada ao item (b) acima, o cotista deverá indicar se pretende receber (1) a totalidade das Novas Cotas subscritas; ou (2) uma quantidade equivalente à proporção entre o número de Novas Cotas efetivamente distribuídas e o número de Novas Cotas originalmente ofertadas, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do Cotista em receber a totalidade das Novas Cotas objeto da ordem de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Preço das Cotas e Justificativa\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Cotas serão emitidas, subscritas e integralizadas pelo Preço de Emissão correspondente ao valor nominal unitário de R$100,00 (cem reais). Caso seja distribuído o Montante Total da Oferta, o Custo Unitário de Distribuição será de R$ 0,80 (oitenta centavos) por Cota. O Custo Unitário de Distribuição variará conforme a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas no âmbito da 7ª Emissão e será integralmente pago com recursos advindos da primeira chamada de capital a ser realizada pelo Fundo. O Custo Unitário de Distribuição inclui toda e qualquer despesa relacionada à distribuição das Cotas e ao registro da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Cotas serão integralizadas pelo respectivo Preço de Emissão, mediante Chamadas de Capital realizadas pelo Administrador em moeda corrente nacional, na forma estabelecida no Boletim de Subscrição e no Compromisso de Investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Preço de Emissão foi definido com base no preço de emissão da primeira emissão de Cotas do Fundo, o qual, no entendimento do Coordenador Líder, do Administrador e dos Gestores, pode despertar o maior interesse público investidor no Fundo, bem como gerar maior dispersão de Cotas no mercado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Situação Patrimonial, Econômica e Financeira do Fundo\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Fundo possui um Patrimônio Líquido de R$ \u003Cstrong>613.387.682,74\u003C\u002Fstrong> (seiscentos e treze milhões, trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), com base na data de referência de 30 de abril de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>RESTRIÇÕES A DIREITOS DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Eventuais restrições à transferência das cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Tendo em vista que a presente Oferta foi registrada pelo Rito Automático, sem análise prévia por entidade conveniada com a CVM, e tem como público-alvo Investidores em Geral, após o encerramento da presente Oferta, tais Cotas poderão ser transferidas para o público em geral sem quaisquer restrições, observado o disposto no Regulamento do Fundo. Na data definida no formulário de liberação a ser divulgado, posteriormente à divulgação do anúncio de encerramento e da obtenção de autorização enviada pela B3.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Inadequação do Investimento\u003C\u002Fh6>\u003Cp>\u003Cstrong>A 7ª EMISSÃO E A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE NÃO ESTEJAM CAPACITADOS A COMPREENDER E ASSUMIR OS SEUS RISCOS. O INVESTIMENTO EM COTAS DE FII REPRESENTA UM INVESTIMENTO DE RISCO E, ASSIM, OS INVESTIDORES DA OFERTA QUE PRETENDAM INVESTIR NAS COTAS ESTÃO SUJEITOS A DIVERSOS RISCOS, INCLUSIVE AQUELES RELACIONADOS À VOLATILIDADE DO MERCADO DE CAPITAIS, À LIQUIDEZ DAS COTAS, À OSCILAÇÃO DE SUAS COTAÇÕES NO MERCADO SECUNDÁRIO E À PERFORMANCE DOS ATIVOS ALVO, E, PORTANTO, PODERÃO PERDER UMA PARCELA OU A TOTALIDADE DE SEU EVENTUAL INVESTIMENTO. O\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>INVESTIMENTO NAS COTAS NÃO É ADEQUADO A INVESTIDORES QUE (I) NECESSITEM DE LIQUIDEZ IMEDIATA, TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE SEREM PEQUENAS OU INEXISTENTES AS NEGOCIAÇÕES DAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO; E\u002FOU (II) NÃO ESTEJAM DISPOSTOS A CORRER OS DEMAIS RISCOS PREVISTOS NA SEÇÃO “FATORES DE RISCO” DO REGULAMENTO ANEXO A ESTE PROSPECTO. ALÉM DISSO, OS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SÃO CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE CONDOMÍNIO FECHADO DE NATUREZA ESPECIAL, OU SEJA, NÃO ADMITEM A POSSIBILIDADE DE RESGATE DE SUAS COTAS, SALVO NAS HIPÓTESES DE SUA LIQUIDAÇÃO. DESSA FORMA, SEUS COTISTAS PODEM TER DIFICULDADES EM ALIENAR SUAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO. OS INVESTIDORES DA OFERTA DEVEM LER CUIDADOSAMENTE A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”, NAS PÁGINAS 14 a 18 DESTE PROSPECTO, PARA AVALIAÇÃO DOS RISCOS A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO, ESPECIALMENTE AQUELES RELACIONADOS À EMISSÃO, À OFERTA, ÀS COTAS E AOS ATIVOS ALVO, OS QUAIS DEVEM SER CONSIDERADOS PARA O INVESTIMENTO NAS COTAS, BEM COMO O REGULAMENTO, ANTES DA TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE BUSQUEM RETORNO DE CURTO PRAZO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>O Coordenador Líder, em comum acordo com o Administrador poderá, independentemente da obtenção de aprovação prévia da SRE, modificar ou revogar a Oferta caso ocorram alterações substanciais, posteriores e imprevisíveis nas circunstâncias de fato existentes quando da apresentação do pedido de registro, ou que o fundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pelo Fundo e inerentes à própria Oferta, nos termos do artigo 67, \u003Cem>caput\u003C\u002Fem>, e o parágrafo segundo, ambos da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Adicionalmente, o Coordenador Líder, por meio de decisão conjunta com o Administrador poderá modificar a qualquer tempo a Oferta a fim de melhorar seus termos e condições para os Investidores ou a fim de renunciar a condição da Oferta estabelecida pelo Fundo, conforme disposto no Artigo 67, Parágrafo 8º da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Se a Oferta for revogada, os atos de aceitação anteriores ou posteriores à revogação serão considerados ineficazes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso haja modificação ou revogação da Oferta, tal fato será imediatamente comunicada aos Investidores pelo Coordenador Líder, e divulgada por meio de anúncio de retificação nas páginas da rede mundial de computadores do Coordenador Líder, do Administrador, do Gestor e da CVM, no mesmo veículo utilizado para a divulgação do Anúncio de Início, de acordo com o artigo 69 da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Os Investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão confirmar expressamente, até o término do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data de recebimento da comunicação sobre a modificação da Oferta que lhes for encaminhada diretamente pelo Coordenador Líder, seu interesse em desistir de seus Pedidos de Subscrição. EM CASO DE SILÊNCIO, SERÁ PRESUMIDO QUE OS INVESTIDORES SILENTES PRETENDEM MANTER SUA ADESÃO À OFERTA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>O previsto no parágrafo acima não será aplicável nos casos de modificação da Oferta, pelo Administrador, para melhorar seus termos e condições para os Investidores ou a fim de renunciar a condição da Oferta estabelecida pelo Fundo, salvo se a CVM determinar sua adoção nos casos em que entenda que a modificação não melhora as condições da Oferta para os Investidores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>No caso de modificação da Oferta que demande aprovação prévia e que comprometa a execução do cronograma, o Coordenador Líder encaminhará comunicação aos Investidores para que informem\u003C\u002Fp>\u003Cp>seu interesse em manter seus Pedidos de Subscrição, observado o procedimento disposto acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nos termos do Artigo 70 da Resolução CVM 160, a CVM \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, uma oferta que: \u003Cem>(a)\u003C\u002Fem> esteja se processando em condições diversas das constantes da Resolução CVM 160 ou do registro;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) esteja sendo intermediária por instituição líder ou coordenador que esteja com registro suspenso ou cancelado, conforme a regulamentação que dispõe sobre coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários; ou \u003Cem>(c)\u003C\u002Fem> tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que depois de obtido o respectivo registro; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> deverá suspender qualquer oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão de uma oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da referida oferta e cancelar o respectivo registro ou indeferir o requerimento de registro caso este ainda não tenha sido concedido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) a suspensão ou o cancelamento da Oferta será divulgado imediatamente nas páginas da rede mundial de computadores do Coordenador Líder, do Administrador, dos Gestores e da CVM, no mesmo veículo utilizado para a divulgação do Anúncio de Início, e o Coordenador Líder deverá dar conhecimento da ocorrência de tais eventos aos investidores que já tiverem aceitado a Oferta diretamente por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação de recebimento, para que informem, até o término do 5º Dia Útil subsequente a divulgação do anúncio de suspensão da Oferta, se desejam desistir da Oferta. \u003Cstrong>Se o Investidor\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cu>revogar sua aceitação, os valores até então eventualmente integralizados pelo\u003C\u002Fu> Investidor serão devolvidos, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data da respectiva revogação\u003C\u002Fstrong>.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> a Oferta seja cancelada, nos termos dos Artigos 70 e 71 da Resolução CVM 160, \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> a Oferta seja revogada, nos termos dos Artigos 67 a 69 da Resolução CVM 160, ou \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> o Contrato de Distribuição seja resilido, nos termos avençados em tal instrumento, todos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará ao Investidor o cancelamento da Oferta. Nesses casos, os valores até então eventualmente integralizados pelos Investidores serão devolvidos, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento, da revogação da Oferta ou da resilição do Contrato de Distribuição, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em qualquer hipótese, a revogação da Oferta torna ineficaz a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores, devendo ser restituídos integralmente aos Investidores que aceitaram a Oferta os valores depositados, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da comunicação do cancelamento da Oferta, conforme disposto no Artigo 68 da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Quaisquer comunicações relacionadas à revogação da aceitação da Oferta pelo Investidor devem ser enviadas por escrito ao endereço eletrônico do Coordenador Líder ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência endereçada ao Coordenador Líder.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Para mais informações veja a seção “Fatores de Risco”, em especial o Fator de Risco “Risco relacionado ao cancelamento da Oferta” na página 14 deste Prospecto\u003C\u002Fstrong>.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>O INVESTIMENTO NAS COTAS REPRESENTA UM INVESTIMENTO DE RISCO, TENDO EM VISTA QUE É UM INVESTIMENTO EM RENDA VARIÁVEL E, ASSIM, OS INVESTIDORES QUE PRETENDAM INVESTIR NAS COTAS ESTÃO SUJEITOS A PERDAS PATRIMONIAIS E RISCOS, INCLUSIVE ÀQUELES RELACIONADOS ÀS COTAS E AO AMBIENTE MACROECONÔMICO DO BRASIL, CONFORME DESCRITOS NA SEÇÃO “FATORES DE RISCO”, A PARTIR DA PÁGINA 14 DESTE PROSPECTO DEFINITIVO E NO REGULAMENTO, E QUE DEVEM SER\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>CUIDADOSAMENTE CONSIDERADOS ANTES DA TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTO. O INVESTIMENTO NAS COTAS NÃO É, PORTANTO, ADEQUADO A INVESTIDORES AVESSOS AOS RISCOS RELACIONADOS À VOLATILIDADE DO MERCADO DE CAPITAIS.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>OUTRAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Ch6>Condições a que a Oferta está submetida\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Observado o disposto no Contrato de Distribuição, o cumprimento dos deveres e obrigações do Coordenador Líder previstos no Contrato de Distribuição está condicionado à integral satisfação das seguintes condições até a divulgação do Anúncio de Início bem como sua manutenção até Data de Liquidação, nos termos da regulamentação aplicável e do artigo 125 do Código Civil, sem as quais este Contrato de Distribuição deixará de produzir efeitos:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> obtenção do registro automático da Oferta na CVM nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, bem como o Prospecto e o Anúncio de Início divulgados na forma da regulamentação em vigor;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> na data de divulgação do Anúncio de Início e do Prospecto todas as declarações prestadas pelo Administrador e pelos Gestores no Contrato de Distribuição sejam suficientes, verdadeiras, precisas, consistentes e atuais em seus aspectos materiais, bem como todas as obrigações assumidas pelo Administrador e pelos Gestores constantes do Contrato de Distribuição estejam sendo integralmente cumpridas, conforme aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> todas as informações fornecidas pelo Administrador sejam suficientes, verdadeiras, precisas, consistentes e atuais para atender à legislação e regulamentação aplicáveis à Oferta, inclusive as normas da CVM;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> toda a documentação necessária à realização da Oferta tenha sido negociada, preparada e aprovada pelo Coordenador Líder, pelo Administrador, pelos Gestores e por seus assessores legais e todos os Documentos da Oferta sejam válidos e estejam formalizados e em vigor na data de divulgação do Anúncio de Início e do Prospecto, conforme aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> o Administrador tenha obtido todas as aprovações societárias e autorizações governamentais, regulatórias, ou de qualquer natureza e em qualquer esfera, necessárias à realização da Oferta, e ao cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Fundo, pelo Administrador e pelos Gestores nos Documentos da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> não tenha sido verificada, pelo Coordenador Líder, a seu exclusivo critério e a qualquer momento no decorrer da Oferta, qualquer alteração, imprecisão ou conflito nas informações relativas ao Fundo e à Oferta fornecidas pelo Administrador e\u002Fou pelo Gestor;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(vii)\u003C\u002Fstrong> tenha sido concluída a análise da regularidade jurídica dos Documentos da Oferta e dos documentos de representação do Administrador e dos Gestores em termos satisfatórios ao Coordenador Líder;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(viii)\u003C\u002Fstrong> tenha sido obtido parecer legal dos assessores legais da Oferta em termos satisfatórios ao Coordenador Líder; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ix)\u003C\u002Fstrong> estejam sendo cumpridas pelas Partes todas as obrigações relativas à Oferta aplicáveis nos termos da Instrução CVM 578, da Resolução CVM 160, da regulamentação aplicável da ANBIMA e demais regulamentações aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Qualquer alegação de não atendimento de qualquer Condição Precedente de Distribuição deverá ser razoavelmente fundamentada. Na hipótese do não atendimento de uma ou mais Condições Precedentes, a Oferta será cancelada, conforme artigo 70, parágrafo quarto, da Resolução CVM 160, e não produzirá efeitos com relação a qualquer das Partes, exceto pela obrigação do Fundo ou dos Gestores conforme o caso, de reembolsar o Coordenador Líder por todas as despesas incorridas (desde que tais despesas tenham sido incorridas pelo Coordenador Líder no cumprimento das disposições do presente Contrato e sejam devidamente comprovadas), conforme previsto no Contrato de Distribuição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Destinação da Oferta a Investidores Específicos\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Oferta terá como público-alvo Investidores em Geral, que (a) estejam dispostos a aceitar os riscos inerentes à aplicação em Cotas e busquem retorno de rentabilidade, nos médio e longo prazos, condizente com a Política de Investimentos do Fundo; e (b) estejam conscientes de que o investimento em Cotas não é adequado aos investidores que necessitem de liquidez imediata. A\u003C\u002Fp>\u003Cp>Oferta não se destina a investidores não residentes no Brasil, EFPC, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.994, de 24 de março de 2022.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Autorizações\u003C\u002Fh6>\u003Cp>A 7ª Emissão, a Oferta e o Preço de Emissão foram aprovados em 28 de abril de 2026, por meio de deliberação entre o Administrador e Gestor, conforme Anexo II a este Prospecto.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Regime de distribuição da Oferta\u003C\u002Fh6>\u003Cp>A Oferta é caracterizada como distribuição pública primária das Cotas da 7ª Emissão do Fundo, sob regime de melhores esforços, com a intermediação do Coordenador Líder, tendo por base o plano de distribuição, conforme estabelece o artigo 49 da Resolução CVM 160, elaborado pelo Coordenador Líder, com a anuência dos Gestores e do Administrador, nos termos deste Prospecto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Dinâmica de coleta de intenções de investimento e determinação do preço (bookbuilding)\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não foi adotada dinâmica de coleta de intenções de investimento ou de determinação do preço da Oferta, que foi fixado pelos Gestores, a seu exclusivo critério.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Admissão à negociação em mercado organizado\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Cotas, após sua integralização, poderão ser negociadas em bolsa de valores, conforme disposto do Regulamento e neste Prospecto.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Formador de mercado\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Não será firmado Contrato de Formador de Mercado no âmbito da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Contrato de estabilização\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Não será \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> constituído fundo de sustentação de liquidez; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> firmado contrato de garantia de liquidez para as Cotas; ou \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> firmado contrato de estabilização de preço das Cotas no mercado secundário, no âmbito da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Requisitos ou exigências mínimas de investimento\u003C\u002Fp>\u003Cp>No âmbito do investimento em Cotas do Fundo, o Investidor deverá subscrever a quantidade mínima de 01 (uma) Cota, totalizado um montante mínimo de R$ 100,00 (cem reais) por Investidor (“\u003Cstrong>Montante Mínimo por Investidor\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Distribuição Parcial da Oferta\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Será admitida a distribuição parcial das Cotas da 7ª Emissão, sendo a subscrição mínima equivalente ao Montante Mínimo da Oferta para manutenção da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Cotas que não forem colocadas ou subscritas no âmbito da Oferta serão canceladas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os Investidores que desejarem subscrever Cotas no Período de Distribuição poderão optar por condicionar sua adesão à Oferta à colocação \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> do Montante Inicial da Oferta, ou \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> de montante maior ou igual ao Montante Mínimo da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>No caso do item “(ii)” acima, uma vez colocado o Montante Mínimo da Oferta ou montante indicado pelo Investidor, conforme o caso, o Investidor receberá a totalidade das Cotas objeto de seu Pedido de Subscrição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Na hipótese de não haver distribuição do Montante Mínimo da Oferta até a data de encerramento da Oferta, os valores depositados serão integralmente devolvidos aos respectivos Investidores no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da comunicação do cancelamento da Oferta, sem qualquer remuneração ou correção monetária, sem reembolso de eventuais custos operacionais incorridos e com dedução, caso incidentes, dos valores relativos aos tributos ou tarifas (incluindo, sem limitação, quaisquer tributos sobre movimentação financeira aplicáveis, IOF\u002FCâmbio e quaisquer tributos que venham a ser criados e\u002Fou aqueles cuja alíquota atualmente equivalente a zero venha ser majorada).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para mais informações sobre a destinação dos recursos da Oferta em caso de distribuição parcial, veja o item 7.10 “Objetivos Prioritários em caso de Distribuição Parcial” na página 27 deste Prospecto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Para mais informações sobre a distribuição parcial das Cotas, veja a seção “Fatores de Risco - Risco da Distribuição Parcial e de Não Colocação do Montante Mínimo da Oferta”, na página 14 deste Prospecto.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Plano de Distribuição\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Observadas as disposições da regulamentação aplicável, o Coordenador Líder realizará a distribuição das Cotas conforme o plano da Oferta adotado em conformidade com o disposto no Artigo 49 da Resolução CVM 160, o qual levará em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder, devendo assegurar \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> que o tratamento conferido aos Investidores seja justo e equitativo; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> a adequação do investimento ao perfil de risco do Público-Alvo da Oferta; e \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> que sejam disponibilizados, previamente, aos representantes do Coordenador Líder exemplares do Prospecto para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelo Coordenador Líder.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Procedimento da Oferta\u003C\u002Fh6>\u003Cp>O Coordenador Líder, observadas as disposições da regulamentação aplicável, realizarão a distribuição das Cotas, sob o regime de melhores esforços de colocação, conforme o Plano de Distribuição, o qual leva em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder da Oferta, devendo assegurar (\u003Cstrong>i)\u003C\u002Fstrong> que o tratamento conferido aos Investidores seja justo e equitativo; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> a adequação do investimento ao perfil de risco do Público-Alvo da Oferta; e \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> que sejam disponibilizados, previamente, aos representantes do Coordenador Líder exemplares do Prospecto para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelo Coordenador Líder.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Observadas as disposições da regulamentação aplicável, o Coordenador Líder deverá realizar a distribuição conforme Plano da Oferta fixado nos seguintes termos:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> a Oferta terá como Público-Alvo os Investidores em Geral;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> após a obtenção do registro automático da Oferta na CVM, a divulgação do Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto, poderão ser realizadas Apresentações para Potenciais Investidores, conforme determinado pelo Coordenador Líder e observado o disposto no inciso “\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong>” abaixo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidores eventualmente utilizados serão encaminhados à CVM em até 1 (um) Dia Útil após a sua utilização, nos termos do artigo 12, § 6º da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> durante o Período de Distribuição, o Coordenador Líder receberá os Pedidos de Subscrição. Os Pedidos de Subscrição serão irrevogáveis e irretratáveis, exceto pelo disposto nos incisos “\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong>” e “\u003Cstrong>(viii)\u003C\u002Fstrong>” abaixo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> os Investidores que sejam Pessoas Vinculadas deverão, necessariamente, indicar, no Pedido de Subscrição, a sua condição de Pessoa Vinculada sob pena de seu Pedido de Subscrição ser cancelado pelo Coordenador Líder;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> observado o artigo 59 da Resolução CVM 160, o Período de Distribuição da Oferta somente terá início após \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> obtenção de registro da Oferta na CVM, que, no Rito Automático sem procedimento de \u003Cem>bookbuilding\u003C\u002Fem>, ocorre com a apresentação do pedido de registro da Oferta; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> a divulgação do Anúncio de Início; e \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> a disponibilização do Prospecto aos Investidores;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(vii)\u003C\u002Fstrong> iniciada a Oferta, os Investidores interessados na subscrição das Cotas deverão fazê-la perante o Coordenador Líder, a partir da data que será informada no Anúncio de Início, de acordo com o procedimento descrito no item 11.1 deste Prospecto;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(viii)\u003C\u002Fstrong> será conduzido pelo Coordenador Líder, no âmbito da Oferta, procedimento de alocação, nos termos do Artigo 49 da Resolução CVM 160 e do Contrato de Distribuição, em data especificada no “Cronograma Indicativo da Oferta” previsto no Prospecto, para verificar se o Montante Mínimo da Oferta foi atingido e, em caso de excesso de demanda, para definição, a critério do Coordenador Líder, em comum acordo com os Gestores e o Administrador, se serão emitidas Cotas Adicionais, sendo certo que poderão participar do Procedimento de Alocação os Investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas, sem limite de participação em relação ao valor total da Oferta (incluindo as Cotas Adicionais), observado, no entanto, que, caso seja verificado pelo Coordenador Líder excesso de demanda superior a 1\u002F3 (um terço) das Cotas considerando o Montante Inicial da Oferta (sem considerar as Cotas Adicionais), observadas as exceções dispostas na Resolução CVM 160, não será permitida a colocação de Cotas perante Pessoas Vinculadas, sendo que nessa hipótese os Pedidos de Subscrição Compromissos de Investimento e\u002Fou os Boletins de Subscrição de Cotas do Fundo realizados por Pessoas Vinculadas ou pelos referidos fundos de investimento, conforme o caso, serão automaticamente cancelados, nos termos do Artigo 56 da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ix)\u003C\u002Fstrong> no âmbito do Procedimento de Alocação, serão atendidos os Investidores que pertençam ao Público-Alvo da Oferta e, a exclusivo critério do Coordenador Líder, melhor atendam aos objetivos da Oferta, levando em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder, bem como a diversificação de Investidores, sendo que, na eventualidade de a totalidade dos Pedidos de Subscrição enviados pelos Investidores ser superior à quantidade de Cotas ofertadas, haverá rateio discricionário a ser operacionalizado pelo Coordenador Líder, de modo que existe a possibilidade de que as intenções de investimento dos Investidores formalizadas por meio de seus Pedidos de Subscrição ou Compromisso de Investimento e Boletins de Subscrição de Cotas sejam atendidas parcialmente, sem prejuízo da eventual redução em decorrência do condicionamento previsto para casos de Distribuição Parcial;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(x)\u003C\u002Fstrong> as Cotas serão integralizadas, mediante Chamadas de Capital realizadas pelo Administrador, conforme orientação dos Gestores, em moeda corrente nacional, na forma estabelecida nos respectivos Boletins de Subscrição das Cotas e Compromisso de Investimento;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xi)\u003C\u002Fstrong> nos termos do Artigo 74 da Resolução CVM 160, o Investidor poderá, no ato da aceitação à Oferta, condicionar ou não sua adesão à Oferta na ordem de investimento e nos Boletins de Subscrição, à colocação \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> do Montante Inicial da Oferta, ou \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> de quantidade igual ou maior ao Montante Mínimo da Oferta sendo certo que, neste caso, uma vez colocado o Montante Mínimo da Oferta ou o montante indicado pelo Investidor, conforme o caso, o Investidor receberá a totalidade das Cotas objeto de seu Pedido de Subscrição;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xii)\u003C\u002Fstrong> caso \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> a Oferta seja suspensa, nos termos dos Artigos 70 e 71 da Resolução CVM 160; e\u002Fou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> a Oferta seja modificada, nos termos dos Artigos 68 e 69 da Resolução CVM 160, o Investidor poderá desistir do Pedido de Subscrição e revogar sua aceitação à Oferta, sem quaisquer ônus, devendo, para tanto, informar sua decisão ao Coordenador Líder até as 16h00 do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que o Investidor receber comunicação do Administrador sobre a\u003C\u002Fp>\u003Cp>suspensão ou a modificação da Oferta. Adicionalmente, os casos das alíneas \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> e\u002Fou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> acima serão imediatamente divulgados por meio de anúncio de retificação, nos mesmos veículos utilizados para divulgação do Anúncio de Início, conforme disposto nos artigos 69 e 71 da Resolução CVM 160, conforme aplicável. No caso da alínea \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> acima, após a divulgação do anúncio de retificação, o Coordenador Líder deverá acautelar-se e certificar-se, no momento do recebimento dos Pedidos de Subscrição de que o respectivo Investidor está ciente de que a Oferta original foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Caso o Investidor não informe sua decisão de desistência do Pedido de Subscrição, nos termos deste inciso, o Pedido de Subscrição, será considerado válido e o Investidor deverá efetuar o pagamento do valor do investimento. Caso o Investidor já tenha integralizado a totalidade ou parte das Cotas por ele subscritas e venha a desistir do Pedido de Subscrição nos termos deste inciso, os valores depositados serão devolvidos de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados do pedido de cancelamento do Pedido de Subscrição; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xiii)\u003C\u002Fstrong> caso não haja conclusão da Oferta ou haja o cancelamento ou revogação da Oferta, todos os Pedidos de Subscrição serão cancelados e o Coordenador Líder e o Fundo, por meio do Administrador, comunicarão tal evento aos Investidores, o que poderá ocorrer, inclusive, mediante divulgação de comunicado ao mercado. Caso o Investidor já tenha efetuado a integralização de todas ou parte das Cotas por ele subscritas, os valores depositados serão devolvidos de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da comunicação do cancelamento ou revogação da Oferta. Uma vez encerrada a Oferta, o Coordenador Líder divulgará o resultado da Oferta mediante divulgação do Anúncio de Encerramento, nos termos do artigo 76 da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não será firmado contrato de garantia de liquidez nem contrato de estabilização do preço das Cotas da 7ª Emissão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não será concedido qualquer tipo de desconto pelo Coordenador Líder da Oferta aos Investidores interessados em adquirir as Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Período de Distribuição e Encerramento da Oferta\u003C\u002Fp>\u003Cp>A distribuição pública primária das Cotas terá início na data de divulgação do Anúncio de Início e disponibilização do Prospecto, nos termos da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Período de Distribuição será de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de divulgação do Anúncio de Início, sendo que \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> caso atingido o Montante Mínimo da Oferta, o Gestor e o Coordenador Líder poderão decidir, a qualquer momento, pelo encerramento da Oferta; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> caso não venha a ser captado o Montante Mínimo da Oferta até o 180º dia, contado da data de divulgação do Anúncio de Início, a Oferta será automaticamente cancelada e o Fundo será liquidado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso a Oferta não seja cancelada, o Período de Distribuição se encerrará na data da divulgação do Anúncio de Encerramento, por meio do qual o Coordenador Líder divulgará o resultado da Oferta mediante divulgação do Anúncio de Encerramento, nos termos do artigo 76 da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Após o procedimento de alocação, a quantidade de Cotas da 7ª Emissão alocadas será informada a cada Investidor pelo Coordenador Líder da Oferta, por meio dos respectivos endereços eletrônicos, ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência indicados nos Pedidos de Subscrição, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os recursos do Fundo serão aplicados conforme diretrizes da Política de Investimento e disposições do Regulamento, em Ativos localizados no território nacional.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Oferta poderá ser concluída de forma parcial, desde que sejam colocadas Cotas suficientes para que seja alcançado o Volume Mínimo da Oferta. Neste caso, o objetivo do Fundo poderá ser impactado negativamente, uma vez que os investimentos do Fundo serão utilizados em um número menor de Ativos, ou em volume inferior em cada Ativo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para mais informações sobre a Política de Investimento do Fundo e sobre o risco de colocação parcial da Oferta, vide Seções “2.11.4. Sumário do Fundo – Política de Investimentos” e “4. Fatores de Risco – Risco de Distribuição Parcial da Oferta nas páginas 12 e 16, respectivamente, deste Prospecto\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>VIABILIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>O estudo de viabilidade técnica, comercial, econômica e financeira do Fundo e do investimento nos AtivosAlvo, que contempla, entre outros, o retorno do investimento, expondo clara e objetivamente cada uma das premissas adotadas para a sua elaboração, nos termos da Resolução CVM 160, consta devidamente assinado pelo Administrador no Anexo IV deste Prospecto (“\u003Cstrong>Estudo de Viabilidade\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para a elaboração do Estudo de Viabilidade foram utilizadas premissas que tiveram como base, principalmente, expectativas futuras da economia e do mercado imobiliário. Assim sendo, as conclusões do Estudo de Viabilidade não devem ser assumidas como garantia de rendimento. A Gestora não se responsabiliza por eventos ou circunstâncias que possam afetar a rentabilidade dos negócios aqui apresentados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>A RENTABILIDADE ESPERADA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA. POTENCIAIS INVESTIDORES DEVEM OBSERVAR QUE AS PREMISSAS, ESTIMATIVAS E EXPECTATIVAS INCLUÍDAS NO ESTUDO DE VIABILIDADE E NESTE PROSPECTO REFLETEM DETERMINADAS PREMISSAS, ANÁLISES E ESTIMATIVAS DA GESTORA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>RELACIONAMENTO E CONFLITO DE INTERESSES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Conflito de Interesses entre o Administrador, os Gestores, o Coordenador-Líder e o Fundo\u003C\u002Fp>\u003Cp>Além do relacionamento referente à Oferta, as instituições envolvidas na Oferta mantêm relacionamento comercial, de acordo com as práticas usuais do mercado financeiro, com o Administrador, com os Gestores, com o Coordenador Líder e\u002Fou com sociedades de seu conglomerado econômico, podendo, no futuro, serem contratados pelo Administrador, pelos Gestores, pelo Coordenador Líder e\u002Fou sociedades de seu conglomerado econômico para assessorálos, inclusive na realização de investimentos ou em quaisquer outras operações necessárias para a condução de suas atividades.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Relacionamentos do Administrador\u003C\u002Fh6>\u003Ch6>\u003Cstrong>2.1.15.\u003C\u002Fstrong> Relacionamento do Administrador com os Gestores:\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Na data deste Prospecto, o Administrador e o Gestor integram o mesmo conglomerado econômico.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Administrador e o Gestor mantêm, na data deste Prospecto, as seguintes relações: (i) o Gestor foi contratado pelo Administrador para prestação de serviços de gestão de carteira do Fundo; e (ii) o Gestor presta serviços de gestão de carteiras de outros fundos de investimento administrados pelo Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>2.1.16.\u003C\u002Fstrong> Relacionamento do Administrador com o Coordenador Líder e Custodiante\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Na data deste Prospecto, o Administrador, o Coordenador Líder, o Escriturador e o Custodiante integram o mesmo conglomerado econômico.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em relação a contratação do Coordenador Líder não configura conflito de interesses, uma vez que o Custo Unitário de Distribuição contempla os custos e despesas decorrentes da estruturação e da distribuição das Cotas e, desta forma, tal contratação não resultará em qualquer ônus aos atuais Cotistas, nos termos do item 6.3.9 do OfícioCircular\u002FCVM\u002FSIN\u002FNº 5\u002F2014.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>2.1.17.\u003C\u002Fstrong> Relacionamento do Administrador com o Escriturador\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Na data deste Prospecto, o Administrador e o Escriturador integram o mesmo conglomerado econômico.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Relacionamentos do Gestor\u003C\u002Fh6>\u003Ch6>\u003Cstrong>2.1.18.\u003C\u002Fstrong> Relacionamento do Gestor com o Coordenador Líder e Custodiante\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Na data deste Prospecto, o Gestor, o Coordenador Líder, Escriturador e o Custodiante integram o mesmo conglomerado econômico.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Relacionamentos do Coordenador Líder\u003C\u002Fh6>\u003Ch6>\u003Cstrong>2.1.19.\u003C\u002Fstrong> Relacionamento entre do Coordenador Líder com o Escriturador\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Na data deste Prospecto, o Coordenador Lider e o Escriturador integram o mesmo conglomerado econômico.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Ch6>Condições do contrato de distribuição\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Por meio do Contrato, celebrado em 28 de abril de 2026, o Fundo contratou o Coordenador Líder para prestar serviços de coordenação, colocação e distribuição das Cotas, sob regime de melhores esforços de colocação com relação à totalidade das Cotas da Setxa Emissão (inclusive as Cotas Adicionais, conforme aplicável), sem a concessão de garantia de subscrição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Contrato de Distribuição estará disponível para consulta junto ao Coordenador Líder, a partir da data de divulgação do Anúncio de Início, no endereço indicado na seção 14 deste Prospecto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os Investidores interessados em subscrever Cotas deverão notificar o Coordenador Líder por correio eletrônico até às 15h da data em que desejarem efetuar a subscrição das Cotas, sendo certo que os Investidores que venham a manifestar sua intenção de investimento após às 15h somente poderão subscrever as Cotas no Dia Útil imediatamente seguinte.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>SALVO PELO DISPOSTO NESTE PROSPECTO, EM ESPECIAL NO ITEM 11.2. “DEMONSTRATIVO DO CUSTO DA DISTRIBUIÇÃO” ABAIXO, O ADMINISTRADOR E COORDENADOR LÍDER CONSIDERA NÃO HAVER OUTRAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO CONSIDERADAS DE RELEVÂNCIA PARA O INVESTIDOR, NOS TERMOS DO ITEM 11.1 DO ANEXO C DA RESOLUÇÃO CVM 160.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Para maiores informações sobre a distribuição da Oferta, veja o Anexo II “Atos de Aprovação da Oferta”, bem como os itens 7.11 “Plano de Distribuição”, 7.12 “Procedimento da Oferta” e 8.13 “Período de Distribuição e Encerramento da Oferta”, nas páginas 41 a 43 e seguintes deste Prospecto.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Demonstrativo do custo da distribuição, discriminando:\u003C\u002Fp>\u003Cp>A tabela abaixo apresenta uma indicação dos custos relacionados à distribuição das Cotas da 7ª Emissão e ao registro da Oferta, em valores estimados:\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Comissões e Despesas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Montante Total\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>(R$)\u003C\u002Fstrong>\u003Csup>\u003Cstrong>(1)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fsup>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>% em relação ao\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Montante Total da\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Oferta\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>Comissão de Coordenação e Distribuição\u003Csup>(2) (3)\u003C\u002Fsup>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2.100.000,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,700%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Taxa de Registro da Oferta na CVM\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>90.000,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,030%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Taxa de Registro da Oferta na B3\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>138.380,62\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,046%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Despesas com Assessores Legais\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>25.000,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,008%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Outras despesas da Oferta\u003Csup>(4)\u003C\u002Fsup>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>46.619,38\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0016%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Total\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.400.000,00\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>0,800%\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cem>(1) Valores aproximados, considerando a distribuição do Montante Total da Oferta. Os números apresentados são estimados, estando sujeitos a variações, refletindo em alguns casos, ainda, ajustes de arredondamento. Assim, os totais apresentados podem não corresponder à soma aritmética dos números que os precedem.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>(2) Valores aproximados, considerando a distribuição do Montante Total da Oferta, considerando as Cotas Adicionais.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>(3) O Coordenador Líder fará jus a uma remuneração que será deduzida dos valores devidos aos Gestores a título de Taxa de Administração e da Taxa de Performance. Referidos valores serão descontados da remuneração devida aos Gestores, razão pela qual não haverá cobrança de valores adicionais além daqueles previstos no Regulamento e neste Prospecto.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>(4) Incluídos os custos estimados com a apresentação para Investidores (roadshow), custos estimados com traduções, impressões, dentre outros.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os valores mencionados acima incluem toda e qualquer despesa relacionada à constituição do Fundo, à distribuição das Cotas e ao registro da Oferta a serem arcados pelo Fundo, ou os Gestores, caso a Oferta seja cancelada.\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Custo Unitário de Distr\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>ibuição\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Preço por Cota (R$)\u003C\u002Fstrong>*\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Custo por Cota (R$)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>% em relação\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>ao Preço por\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Cota\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>100,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,80\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,800\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cem>* Com base no Preço de Emissão.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os valores mencionados acima incluem toda e qualquer despesa relacionada à estruturação a serem arcados pelo Fundo. Eventuais tributos que porventura venham a incidir diretamente sobre a remuneração decorrente do serviço de distribuição, bem como quaisquer majorações das respectivas alíquotas dos tributos já existentes, são de responsabilidade do contribuinte desses tributos.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>DESTINATÁRIO DOS RECURSOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Ch6>Destinatários dos Recursos\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Nos termos do artigo 5º do Regulamento, o Fundo destinará seus recursos pelo investimento, direto ou indireto, em empreendimentos imobiliários, preferencialmente, mediante a aquisição dos seguintes ativos, de direitos relativos a tais ativos ou, ainda, de participação societária em sociedades que detenham a titularidade de tais ativos ou direitos a eles referentes: (i) terrenos, imóveis prontos, em fase de construção, sujeitos à construção, à realização de benfeitorias (“Imóveis-Alvo”); e (ii) quaisquer outros ativos previstos no Artigo 5º abaixo (“Ativos Imobiliários”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>A participação do Fundo em empreendimentos imobiliários poderá se dar por meio da aquisição dos seguintes Ativos Imobiliários: (i) quaisquer direitos reais sobre bens imóveis; (ii) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário (“FII”); (iii) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII; (iv) cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos imobiliários ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; (v) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003; (vi) cotas de outros FII; (vii) certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; (viii) letras hipotecárias; (ix) letras de crédito imobiliário; e (x) letras imobiliárias garantidas.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>DOCUMENTOS DO FUNDO E DA OFERTA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Ch6>Regulamento do Fundo\u003C\u002Fh6>\u003Cp>A versão vigente do Regulamento na data de edição deste prospecto foi aprovada por meio da Consulta Formal aos Cotistas encerrada em 26 de junho de 2025, conforme Anexo III deste Prospecto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Regulamento pode vir a ser alterado após a conclusão da Oferta, mediante decisão de assembleia geral de cotistas e\u002Fou independentemente de assembleia geral de cotistas, conforme determinado no seu artigo 39, II e parágrafo único, respectivamente. Sendo assim, após a conclusão da Oferta, sugerimos que o Regulamento seja sempre consultado através do acesso à página mundial de computadores do Administrador, dos Gestores e\u002Fou da CVM, conforme previsto no item 14, à página 52 deste Prospecto.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Demonstrações financeiras do Fundo\u003C\u002Fh6>\u003Cp>As Demonstrações Financeiras das Cotas do Fundo dos exercícios encerrados em, 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025 encontram-se no Anexo V, e estão publicadas no site do Fundo e em FundosNet (CVM\u002FB3).\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>IDENTIFICAÇÃO DO ADMINISTRADOR, DO COORDENADOR LÍDER E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Ch6>Dados das Partes\u003C\u002Fh6>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Administrador\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>BR-CAPITAL\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>DISTRIBUIDORA\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>DE\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>CNPJ nº 44.077.014\u002F0001-89, Rua Surubim, nº\u003Cbr>577, 10º andar, conjunto 101, Cidade Monções,\u003Cbr>CEP 04571-050, São Paulo, SP.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Coordenador Líder e Custodiante\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>BR-CAPITAL\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>DISTRIBUIDORA\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>DE\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>CNPJ nº 44.077.014\u002F0001-89, Rua Surubim, nº\u003Cbr>577, 10º andar, conjunto 101, Cidade Monções,\u003Cbr>CEP 04571-050, São Paulo, SP.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Gestor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>BR-CAPITAL\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>DISTRIBUIDORA\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>DE\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>CNPJ nº 44.077.014\u002F0001-89, Rua Surubim, nº\u003Cbr>577, 10º andar, conjunto 101, Cidade Monções,\u003Cbr>CEP 04571-050, São Paulo, SP.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Escriturador\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>BR-CAPITAL\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>DISTRIBUIDORA\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>DE\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>CNPJ nº 44.077.014\u002F0001-89, Rua Surubim, nº\u003Cbr>577, 10º andar, conjunto 101, Cidade Monções,\u003Cbr>CEP 04571-050, São Paulo, SP.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Assessor Legal do Fundo, do Gestor e do\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Administrador\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>BARRETO, LAMUSSI E NUNES\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>ADVOGADOS\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>CNPJ nº 40.416.420\u002F0001-78, Avenida Cidade\u003Cbr>Jardim, nº 377, Itaim Bibi, CEP 01453-900, São\u003Cbr>Paulo,SP.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch6>Declarações\u003C\u002Fh6>\u003Cp>\u003Cstrong>O COORDENADOR LÍDER DECLARA QUE QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS SOBRE O FUNDO E A OFERTA EM QUESTÃO PODERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO COORDENADOR LÍDER E NA CVM.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>O ADMINISTRADOR E OS GESTORES DECLARAM QUE ESTE PROSPECTO CONTÉM AS INFORMAÇÕES SUFICIENTES, VERDADEIRAS, PRECISAS, CONSISTENTES E ATUALIZADAS, NECESSÁRIAS AO CONHECIMENTO PELOS INVESTIDORES DA OFERTA, DAS COTAS, DO FUNDO, SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO, OS RISCOS INERENTES À SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>O COORDENADOR LÍDER DECLARA, NOS TERMOS DO § 1º DO ARTIGO 24 DA RESOLUÇÃO CVM 160, QUE TOMOU TODAS AS CAUTELAS E AGIU COM ELEVADOS PADRÕES DE DILIGÊNCIA, RESPONDENDO PELA FALTA DE DILIGÊNCIA OU OMISSÃO, PARA ASSEGURAR QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO FUNDO, PELOS GESTORES E PELO ADMINISTRADOR SÃO SUFICIENTES, VERDADEIRAS, PRECISAS, CONSISTENTES E ATUAIS, PERMITINDO AOS INVESTIDORES UMA TOMADA DE DECISÃO FUNDAMENTADA A RESPEITO DA OFERTA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DESTE PROSPECTO FORAM ATUALIZADAS ATÉ A DATA DE 30 DE ABRIL DE 2026.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>O FUNDO ENCONTRA-SE EM REGULAR FUNCIONAMENTO E SEU REGISTRO ENCONTRA-SE ATUALIZADO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO CVM 578.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>DEMAIS INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE O FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>\u003Cstrong>ESTA SEÇÃO É APENAS UM RESUMO DAS DEMAIS INFORMAÇÕES RELEVANTES DO FUNDO. AS INFORMAÇÕES COMPLETAS ESTÃO NO REGULAMENTO E NOS DEMAIS DOCUMENTOS DA OFERTA. LEIA O REGULAMENTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA. A LEITURA DESTA SEÇÃO NÃO SUBSTITUI A LEITURA DO REGULAMENTO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Prestadores de Serviços\u003C\u002Fh6>\u003Ch6>\u003Cstrong>a) Administrador, Coordenador Líder e Gestor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>O Fundo é administrado pela \u003Cstrong>BR-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S\u002FA.\u003C\u002Fstrong>., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, nº 577, 10º andar – conj. 101, inscrita no CNPJ sob o nº 44.077.014\u002F0001-89 e credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 1994, de 26 de maio de 1992.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Administrador oferece serviços de administração fiduciária visando a atender às necessidades de controle e acompanhamento da gestão própria ou terceirizada de seus clientes. Estes serviços compreendem a administração legal de fundos de investimento, incluindo as atividades de supervisão, monitoramento, \u003Cem>compliance\u003C\u002Fem> e controle da adequação dos investimentos e aplicações aos limites estabelecidos na legislação aplicável e normas e diretrizes fixadas na política de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Administrador exerce suas atividades buscando sempre as melhores condições para os fundos de investimentos, empregando o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses do cliente, evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária com ele mantida.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>Tributação\u003C\u002Fh6>\u003Cp>A presente seção destina-se a traçar breves considerações a respeito do tratamento tributário a que estão sujeitos o Fundo e seus Cotistas. As informações abaixo baseiam-se na legislação pátria vigente à época da elaboração deste Prospecto. Alguns titulares de Novas Cotas do Fundo podem estar sujeitos à tributação específica, dependendo de sua qualificação ou localização. Os Investidores não devem considerar unicamente as informações contidas neste Prospecto para fins de avaliar o investimento no Fundo, devendo consultar seus próprios assessores jurídicos a respeito das regras vigentes à época de cada investimento e dos impactos tributários vinculados às peculiaridades de cada operação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para fins do disposto abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>“IOF\u002FTítulos” significa o Imposto sobre Operações Financeiras – Títulos e Valores Mobiliários, nos termos da Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994, conforme alterada, e do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterado (“\u003Cstrong>Decreto 6.306\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>“IOF\u002FCâmbio” significa o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, que incide sobre operações relativas a câmbio.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“IR” significa o Imposto de Renda.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>Tributação Aplicável aos Cotistas do Fundo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Ch6>\u003Cem>A) IOF\u002FTítulos\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>O IOF\u002FTítulos é calculado à alíquota de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do resgate, liquidação, cessão ou repactuação das cotas de emissão do Fundo, conforme preveem os artigos 28 e 32 do Decreto 6.306, mas a cobrança do imposto fica limitada a percentuais do rendimento previstos em tabela regressiva anexa ao Decreto 6.306, a depender do prazo do investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Regra geral, os investimentos realizados pelos Cotistas do Fundo ficarão sujeitos à alíquota de 0% (zero por cento) do IOF\u002FTítulos, tendo em vista que: (i) dificilmente o prazo para resgate ou liquidação será inferior a 30 ́ (trinta) dias (prazo a partir do qual é aplicável a alíquota zero); e (is) a cessão das Novas Cotas é regularmente realizada em bolsa de valores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em qualquer caso, o Poder Executivo está autorizado a majorar a alíquota do IOF\u002FTítulos até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao dia, cuja aplicabilidade poderá ser imediata. ́\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nos termos dos artigos 29 e 30 do Decreto 6.306, aplica-se a alíquota de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) nas operações com títulos e valores mobiliários de renda fixa e de renda variável, efetuadas com recursos provenientes de aplicações feitas por investidores estrangeiros em cotas de Fundo de Investimento Imobiliário, observado o limite de (i) 5% (cinco por cento) caso o fundo esteja constituído e em funcionamento regular, até um ano da data do registro das cotas na CVM; ou (ii) 10% (dez por cento) caso o fundo não esteja constituído ou não entre em funcionamento regular.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cem>B) IOF\u002FCâmbio\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>As operações de câmbio realizadas por investidores estrangeiros para fins de investimento nos mercados financeiros e de capitais, incluindo investimentos em Novas Cotas do Fundo e\u002Fou retorno ao exterior dos recursos aplicados estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento) do IOF\u002FCâmbio, conforme prevê o artigo 15-B, incisos XVI e XVII, do Decreto 6.306.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em qualquer caso, Poder Executivo está autorizado a majorar a qualquer tempo a alíquota do IOF\u002FCâmbio até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cem>C) IR\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>O IR devido pelos Cotistas do Fundo tomará por base: (i) a residência dos Cotistas do Fundo, isto é, Brasil ou Exterior; e (ii) alguns eventos financeiros que caracterizam a obtenção de rendimento, quais sejam, a cessão ou alienação, o resgate e a amortização de Novas Cotas do Fundo, e a distribuição de lucros pelo Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Fundo deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>(i) Cotistas residentes no Brasil\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Os ganhos auferidos na cessão ou alienação, amortização e resgate das Novas Cotas, bem como os rendimentos distribuídos pelo Fundo sujeitam-se ao IR, à alíquota de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 37 da Instrução Normativa no 1.585, de 31 de agosto de 2015 (“\u003Cstrong>Instrução RFB 1.585\u003C\u002Fstrong>”), devendo o tributo ser apurado da seguinte forma:\u003C\u002Fp>\u003Cp>a) Beneficiário pessoa física: o ganho de capital deverá ser apurado de acordo com as regras aplicáveis aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens e direitos de qualquer natureza quando a alienação for realizada fora da bolsa de valores ou como ganho líquido, de acordo com as regras aplicáveis às operações de renda variável, quando a alienação ocorrer em bolsa; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>b) Beneficiário pessoa jurídica: o ganho líquido será́ apurado de acordo com as regras aplicáveis às operações de renda variável quando a alienação for realizada dentro ou fora da bolsa de valores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O IR pago será́ considerado: (i) definitivo, no caso de investidores pessoas físicas; e (ii) antecipação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“\u003Cstrong>IRPJ\u003C\u002Fstrong>”) para os investidores pessoa jurídica (nos regimes de lucro presumido, real e arbitrado). Ademais, no caso de pessoa jurídica, o ganho será́ incluído na base de cálculo da CSLL.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As alíquotas do IRPJ correspondem a 15% (quinze por cento) e adicional de 10% (dez por cento), sendo o adicional calculado sobre a parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00\u003C\u002Fp>\u003Cp>(vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração; a alíquota da CSLL, para pessoas jurídicas não-financeiras, corresponde a 9% (nove por cento).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os rendimentos e ganhos auferidos por pessoas jurídicas não-financeiras tributadas sob a sistemática não cumulativa, sujeitam-se à contribuição ao PIS e à COFINS às alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente conforme Decreto no 8.426, de 1º de abril de 2015. Por outro lado, no caso de pessoas jurídicas não-financeiras que apurem as contribuições pela sistemática cumulativa, os ganhos e rendimentos distribuídos pelo FII não integram a base de cálculo das contribuições do Programa de Integração Social (“\u003Cstrong>PIS\u003C\u002Fstrong>”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“\u003Cstrong>COFINS\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Sem prejuízo da tributação acima, conforme prevê̂ o artigo 63 da Instrução RFB 1.585, haverá a retenção do ́ IR à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre os valores decorrentes de negociações em ambiente de bolsa, mercado de balcão organizado ou mercado de balcão não organizado com intermediação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nos termos do artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei no 11.033, conforme alterada, o Cotista pessoa física gozará de tratamento tributário especial em que os rendimentos distribuídos pelo Fundo ficarão isentos do IR na fonte e na declaração de ajuste anual, desde que sejam cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições: (i) esse Cotista seja titular de cotas que representem menos de 10% (dez por cento) da totalidade das cotas de emissão do Fundo e lhe confiram direito ao recebimento de rendimento inferior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; (ii) a negociação de cotas de emissão do Fundo seja admitida exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; e (iii) as cotas do Fundo sejam distribuídas, no mínimo, entre 100 (cem) Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>(ii) Cotistas residentes no exterior.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Regra geral, os Cotistas Residentes no Exterior estão sujeitos ao mesmo tratamento tributário aplicável aos Cotistas Residentes no Brasil.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Todavia, nos termos do artigo 89, inciso II, da Instrução RFB 1.585, os rendimentos auferidos pelos investidores estrangeiros distribuídos pelo Fundo serão tributados pelo IR à alíquota de 15% (quinze por cento). Esse tratamento privilegiado aplica-se aos investidores estrangeiros que (i) não residirem em pais ou jurisdição com tributação favorecida; e (ii) aplicarem seus recursos no Brasil por intermédio dos mecanismos previstos na Resolução do CMN no 4.373, de 29 de setembro de 2014, conforme alterada. Os ganhos auferidos pelos investidores na cessão ou alienação das Novas Cotas em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado que atendam aos requisitos acima podem estar sujeitos a um tratamento específico. Estão isentos do IR os rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física não residente caso sejam observados os mesmos requisitos do item (i) acima relativos aos Cotistas pessoas físicas residentes no Brasil. Para maiores informações sobre o assunto, aconselhamos que os investidores consultem seus assessores legais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>No entender das autoridades fiscais, são atualmente considerados países ou jurisdições de tributação favorecida, aqueles listados no artigo 1º da Instrução Normativa da Receita Federal no 1.037, de 4 de junho de 2010, conforme alterada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O investidor pessoa física, independentemente do local de sua residência para fins fiscais, ao subscrever ou adquirir cotas deste Fundo no mercado, deverá observar se as condições previstas acima são atendidas para fins de enquadramento na situação tributária de isenção de IRRF e na declaração de ajuste anual de pessoas físicas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tributação aplicável ao Fundo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cem>A) IOF\u002FTítulos\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Conforme prevê̂ o artigo 32, parágrafo 2º, inciso II, do Decreto 6.306, as aplicações realizadas pelo Fundo estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento) do IOF\u002FTítulos, mas o Poder Executivo está autorizado a majorar essa alíquota até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao dia, cuja aplicabilidade poderá́ ser imediata.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cem>B) IR\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Regra geral, os rendimentos e ganhos decorrentes das operações realizadas pela carteira do Fundo não estarão sujeitos ao IR.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Ademais, como a política do Fundo é no sentido de destinar recursos à aquisição de empreendimentos imobiliários, inclusive por meio de cotas de fundos de investimento imobiliário, conforme item \"Destinação de Recursos\" acima, o Fundo poderá se beneficiar de dispositivos da legislação de regência que determinam que ́ não estão sujeitos ao IR os rendimentos auferidos pelo Fundo em decorrência de aplicações nos seguintes ativos: (i) letras hipotecárias; (ii) CRI; (iii) letras de crédito imobiliário; e (iv) cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, quando negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Excepcionalmente, caso o Fundo venha a investir em ativos financeiros de renda fixa ou de renda variável distintos daqueles listados acima, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos estarão sujeitos à incidência do IR de acordo com as mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas em geral. Neste caso, o imposto pago pela carteira do Fundo poderá́ ser compensado com o IR a ser retido na fonte pelo Fundo quando da distribuição de rendimentos aos seus Cotistas de forma proporcional, exceto com relação aos Cotistas isentos na forma do artigo 36, parágrafo 3º, da Instrução RFB 1.585.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Cabe ainda esclarecer que, a fim de mitigar o risco de questionamentos pela Receita Federal do Brasil, os ganhos de capital auferidos pelo Fundo na alienação de cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário serão tributados pelo IR à alíquota de 20% (vinte por cento), conforme posicionamento manifestado por intermédio da Solução de Consulta Cosit nº 181, de 04 de julho de 2014.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O recolhimento do IR sobre as operações acima não prejudica o direito da Administradora e\u002Fou da Gestora de tomar as medidas cabíveis para questionar tal entendimento e, em caso de êxito, suspender tal recolhimento, bem como solicitar a devolução ou a compensação de valores indevidamente recolhidos.\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cem>C) Outras considerações\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>Caso os recursos do Fundo sejam aplicados em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, Cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das cotas do Fundo, o Fundo ficará sujeito à tributação aplicável às pessoas jurídicas (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Considera-se pessoa ligada ao Cotista pessoa física: (i) os seus parentes até o 2º (segundo) grau; e (ii) a empresa sob seu controle ou de qualquer de seus parentes até o 2º (segundo) grau. Considera-se pessoa ligada ao Cotista pessoa jurídica, a pessoa que seja sua controladora, controlada ou coligada, conforme definido nos §§ 1º e 2º do artigo 243 da Lei 6.404.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>A ADMINISTRADORA E A GESTORA NÃO DISPÕEM DE MECANISMOS PARA EVITAR ALTERAÇÕES NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO CONFERIDO AO FUNDO OU AOS SEUS COTISTAS OU PARA GARANTIR O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO MAIS BENÉFICO A ESTE.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>ANEXOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>\u003Cstrong>ANEXO I\u003C\u002Fstrong> DEFINIÇÕES \u003Cstrong>ANEXO II\u003C\u002Fstrong> ATA DE DELIBERAÇÃO ENTRE ADMINISTRADOR E GESTOR \u003Cstrong>ANEXO III\u003C\u002Fstrong> REGULAMENTO \u003Cstrong>ANEXO IV\u003C\u002Fstrong> ESTUDO DE VIABILIDADE \u003Cstrong>ANEXO V\u003C\u002Fstrong> DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS\u003C\u002Fp>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>ANEXO I -\u003C\u002Fstrong> DEFINIÇÕES\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para os fins deste Prospecto, os termos e expressões em letra maiúscula utilizados terão os significados atribuídos a eles abaixo. Outros termos e expressões contidos neste Prospecto que não tenham sido definidos nesta Seção terão o significado que lhes for atribuído no Regulamento, na Resolução CVM 160 ou na Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Administrador\u003C\u002Fstrong>”: \u003Cstrong>BR-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.\u003C\u002Fstrong>, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, nº 577, 10º andar – conj. 101, inscrita no CNPJ sob o nº 44.077.014\u002F0001-89, O nome do Diretor responsável pela supervisão do FUNDO está divulgado no endereço eletrônico da CVM (www.cvm.gov.br) e no endereço eletrônico do ADMINISTRADOR, na rede mundial de computadores, (www.brcapital.com.br);\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Assembleia Geral de Cotistas\u003C\u002Fstrong>” ou “\u003Cstrong>Assembleia Geral\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>:\u003C\u002Fstrong> Assembleia Geral dos Cotistas conforme Capítulo XII do regulamento do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Ativos Imobiliários\u003C\u002Fstrong>”: Imóvel-Alvo e\u002Fou direitos reais sobre tal imóvel, que poderão ser adquiridos pelo FUNDO, mediante a aprovação da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo. Os Imóveis – Alvo e\u002Fou os direitos reais sobre tais imóveis devem ser localizados no território nacional;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Auditor Independente\u003C\u002Fstrong>”: empresa de auditoria independente credenciada na CVM, que venha a ser contratada pelo Administrador, conforme definido de comum acordo com o Gestor, para prestar os serviços de auditoria independente ao FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>BACEN\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>:\u003C\u002Fstrong> Banco Central do Brasil;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>B3”:\u003C\u002Fstrong> B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>“Código Civil”:\u003C\u002Fstrong> Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>“\u003Cstrong>Contrato de Gestão\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>:\u003C\u002Fstrong> Contrato de Prestação de Serviços de Gestão do FUNDO, firmado entre o FUNDO, representado pelo Administrador e o Gestor, com a interveniência e anuência do Administrador;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Coordenador Líder\u003C\u002Fstrong>”: \u003Cstrong>BR-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.\u003C\u002Fstrong>, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, nº 577, 10º andar – conj. 101, inscrita no CNPJ sob o nº 44.077.014\u002F0001-89, O nome do Diretor responsável pela supervisão do FUNDO está divulgado no endereço eletrônico da CVM (www.cvm.gov.br) e no endereço eletrônico do ADMINISTRADOR, na rede mundial de computadores, (www.brcapital.com.br);\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Cotas\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>:\u003C\u002Fstrong> frações ideais do patrimônio líquido do FUNDO, emitidas sob a forma nominativa e escritural;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Cotistas\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>:\u003C\u002Fstrong> os investidores que venham a adquirir Cotas de emissão do FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>CNPJ\u003C\u002Fstrong>”: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“Custodiante”:\u003C\u002Fstrong> próprio Administrador, ou instituição de primeira linha, devidamente habilitada para tanto, que venha a ser contratada pelo Administrador para a prestação de tais serviços;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>CVM\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>:\u003C\u002Fstrong> Comissão de Valores Mobiliários;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>MDS\u003C\u002Fstrong>”: Sistema de Distribuição de Ativos;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Dia Útil\u003C\u002Fstrong>”: qualquer dia, exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais; e (ii) aqueles sem expediente na B3;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Distribuidor\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>:\u003C\u002Fstrong> a distribuição das Cotas será realizada por instituições devidamente habilitadas a realizar a distribuição de valores mobiliários, definidas pelo Administrador, sendo admitida a contratação do Administrador para a distribuição e a subcontratação de terceiros habilitados para prestar tais serviços de distribuição das Cotas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Escriturador\u003C\u002Fstrong>”: \u003Cstrong>BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, já qualificada;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>FUNDO\u003C\u002Fstrong>”: este \u003Cstrong>BRC RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“Gestor”: BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, acima qualificada;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Instituições Financeiras Autorizadas\u003C\u002Fstrong>”: Significa qualquer instituição financeira aprovada pelo BACEN;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“Lei nº 4.591”:\u003C\u002Fstrong> Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Lei nº 6.404\u003C\u002Fstrong>”: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Lei nº 8.245\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>:\u003C\u002Fstrong> Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1993, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Lei nº 8.668\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>:\u003C\u002Fstrong> Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, que dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos fundos de Investimento Imobiliário e dá outras providências;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“Lei nº 9.613”:\u003C\u002Fstrong> Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e dá outras providências;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Lei nº 9.779\u003C\u002Fstrong>”: Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, que altera o regime tributário para fundos de investimento imobiliário estabelecido pela Lei nº 8.668;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Lei nº 11.033\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>:\u003C\u002Fstrong> Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, que altera a tributação do mercado financeiro e de capitais e dá outras providências;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Lei nº 14.754\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>:\u003C\u002Fstrong> Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, que altera a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras e dá outras providências;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Outros Ativos\u003C\u002Fstrong>”: os ativos descritos no Artigo 26, letra (e), deste Regulamento, cuja gestão caberá ao Gestor, dentro das atribuições previstas na legislação aplicável, sempre em obediência às regras e política de Investimento dispostas no regulamento do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Partes Relacionadas\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>:\u003C\u002Fstrong> Serão consideradas partes relacionadas: I – a sociedade controladora ou sob controle do Administrador, do Gestor ou do consultor especializado caso venha a ser contratado, de seus administradores e acionistas, conforme o caso; II – a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do Administrador, do Gestor ou do consultor especializado caso venha a ser contratado, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno do Administrador, do Gestor ou do consultor especializado caso venha a ser contratado, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e III – parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos incisos acima;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Patrimônio Líquido\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>:\u003C\u002Fstrong> O patrimônio líquido do FUNDO somando-se o valor de mercado de todos os ativos da carteira de investimentos do FUNDO, subtraído de todas as exigibilidades, despesas e provisões do FUNDO inclusive das provisões referentes à Taxa de Administração do FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Período de Distribuição\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>:\u003C\u002Fstrong> período de distribuição de Cotas do FUNDO, devidamente indicado no Suplemento anexo ao regulamento do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong>”: prazo de duração do FUNDO descrito no Artigo 1º do regulamento do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Público-Alvo\u003C\u002Fstrong>”: o FUNDO se destinará aos investidores definidos no artigo 1º do regulamento do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“Regulamento”\u003C\u002Fstrong>: este regulamento do FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>“\u003Cstrong>Resolução CVM 30\u003C\u002Fstrong>”: Resolução da CVM nº 30 de 11 de maio de 2021, conforme alterada;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>“\u003Cstrong>Resolução CVM 160\u003C\u002Fstrong>”: Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>“\u003Cstrong>Resolução CVM 175\u003C\u002Fstrong>”: Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>“\u003Cstrong>Taxa de Administração\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>:\u003C\u002Fstrong> a taxa de administração, nos termos do Artigo 16º do Regulamento do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>ANEXO II – ATA DE DELIBERAÇÃO DA OFERTA ENTRE ADMINISTRADOR E GESTOR\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>ATA DE REUNIÃO ENTRE GESTOR E ADMINISTRADOR DO BRC RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 30.567.216\u002F0001-02\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>\u003Cstrong>1. Data, hora e local:\u003C\u002Fstrong> Dia 28 de abril de 2026 às 10:00 horas, na sede da \u003Cstrong>BRCAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S\u002FA.\u003C\u002Fstrong>, instituição com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Surubim, nº 577, cj. 101, Cidade Monções, CEP 04571-050, inscrita no CNPJ sob o nº 44.077.014\u002F0001-75 (“\u003Cstrong>\u003Cu>Administradora\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2. Presença:\u003C\u002Fstrong> Representantes legais da \u003Cstrong>BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, acima qualificada na qualidade de Administradora e gestora do \u003Cstrong>BRC RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, fundo de investimento imobiliário (“\u003Cstrong>BRC RENDA\u003C\u002Fstrong>”) inscrito no CNPJ sob o nº 30.567.216\u002F000102 (“\u003Cstrong>Fundo\u003C\u002Fstrong>”),\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3. Deliberações:\u003C\u002Fstrong> Deliberar sobre a Emissão de novas cotas do \u003Cstrong>Fundo,\u003C\u002Fstrong> sob o rito ordinário da oferta pública primária de no mínimo 3.000.000 (três milhões) cotas da 7ª (sétima) emissão do \u003Cstrong>Fundo\u003C\u002Fstrong>, todas nominativas e escriturais, em classe e série únicas (“\u003Cstrong>Cotas\u003C\u002Fstrong>”), todas no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) cada Nova Cota, que já inclui a taxa de distribuição e estruturação, perfazendo o valor total de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), nos termos do artigo 22 do Regulamento do \u003Cstrong>Fundo\u003C\u002Fstrong>.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Iniciou o encontro o representante da \u003Cstrong>Administradora\u003C\u002Fstrong> agradecendo a presença de todos e passando a palavra para o representante da \u003Cstrong>Gestora,\u003C\u002Fstrong> para sua apresentação \u003Cstrong>.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>O representante da \u003Cstrong>Gestora\u003C\u002Fstrong> iniciou sua apresentação apresentando os principais indicadores do Estudo de Viabilidade que apontam para a pertinência da emissão de novas cotas do Fundo, de no mínimo 300.000 (trezentas mil) cotas e no máximo\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.000.000 (três milhões) cotas da 7ª (sétima) emissão, todas nominativas e escriturais, em classe e série únicas (“\u003Cstrong>Cotas\u003C\u002Fstrong>”), todas no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) cada Nova Cota pela \u003Cstrong>Administradora\u003C\u002Fstrong>, sem que haja a necessidade da realização de uma Assembleia Geral de Cotistas, na medida em que o montante pretendido com a 7ª emissão de Cotas do \u003Cstrong>Fundo\u003C\u002Fstrong> está dentro do limite autorizado no artigo 22 do Regulamento do Fundo. Ainda por conta do estudo de viabilidade sugeriu que o custo de distribuição e estruturação por cada Nova Cota deve ser de R$ 0,80 (oitenta centavos de real), já incluso no valor unitário de cada cota.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Conforme disposto no Regulamento do Fundo, é assegurado aos Cotistas, cujas cotas estejam devidamente subscritas e integralizadas na data de corte, (“Data Base”), o direito de preferência na subscrição das Novas Cotas (“Direito de Preferência”), junto à B3 e junto ao Administrador (“Período de Preferência”), conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de Novas Cotas equivalente a 0,4879803922971, a ser aplicado sobre o número de cotas integralizadas e detidas por cada cotista na data de corte.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Preferência, junto à B3 ou junto ao Administrador, por meio dos e-mails escrituracao@brcapital.com.br e ri@brcapital.com.br, observados os prazos e os procedimentos operacionais do Administrador e da B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em observância à faculdade prevista no Regulamento, será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, junto à B3 e junto ao Administrador, conforme cronograma, observados os procedimentos operacionais do Administrador ou da B3, durante o Período de Preferência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>No exercício do Direito de Preferência, os Cotistas (i) deverão indicar a quantidade de Novas Cotas objeto da Oferta a ser subscrita; e (ii) terão a faculdade, como condição de eficácia de ordens de exercício do Direito de Preferência e aceitação da Oferta, de condicionar sua adesão à Oferta a que haja distribuição: (a) da integralidade do Montante da Oferta; ou (b) da quantidade mínima de Novas Cotas,\u003C\u002Fp>\u003Cp>mas que não poderá ser inferior ao Valor Mínimo da Oferta. Caso a aceitação esteja condicionada ao item (b) acima, o cotista deverá indicar se pretende receber (1) a totalidade das Novas Cotas subscritas; ou (2) uma quantidade equivalente à proporção entre o número de Novas Cotas efetivamente distribuídas e o número de Novas Cotas originalmente ofertadas, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do Cotista em receber a totalidade das Novas Cotas objeto da ordem de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Diante dos fundamentos apresentados pelo representante da \u003Cstrong>Gestora\u003C\u002Fstrong>, o representante da \u003Cstrong>Administradora\u003C\u002Fstrong>, acolheu a recomendação da \u003Cstrong>Gestora\u003C\u002Fstrong> e determinou que fossem adotados todos os procedimentos necessários para operacionalizar a emissão das novas cotas do Fundo, sob o rito ordinário da oferta pública primária, a ser validado pela CVM, nos termos do artigo 26 da Resolução 160 da CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4. Encerramento:\u003C\u002Fstrong> Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumário, assinada por todos os presentes e registrada em livro próprio.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, 28 de abril de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S\u002FA.\u003C\u002Fstrong> (Administradora)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S\u002FA\u003C\u002Fstrong> (Gestora)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>REGULAMENTO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>ANEXO III\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>O Regulamento atualizado do Fundo está disponível no site do Fundo: https:\u002F\u002Fwww.brcapital.com.br\u002Fsite\u002Fconteudo\u002Fpagina\u002F1,242+Informacoes___Regulamentos.html\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>ANEXO IV ESTUDO DE VIABILIDADE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>BRC Renda Corporativa Fundo de Investimento Imobiliário FATN11 Estudo de Viabilidade\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F191\u002F191.pdf-0057-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>7ª emissão de cotas\u003C\u002Fp>\u003Ch3>USO DOS RECURSOS\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>Obras de revitalização no Edifício Arco do Triunfo (Avenida Angélica)\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Aquisições de novas lajes, somados aos custos de aquisição e custos de obras\u002Fequipamentos (bairros: Vila Olimpia, Itaim e Brooklin)\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Reserva de Caixa\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Recursos e Usos - 7ª emissão\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>em R$\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Valor Bruto da 7ª emissão\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>300.000.000\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Despesas e custos da oferta\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-2.400.000\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>valor líquido para investimentos com a 7ª emissão\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>297.600.000\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Aquisição novos ativos (imóvel +ITBI\u002Fregistro+Obras)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>287.600.000\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Reserva caixa (aplicação financeira)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>10.000.000\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F191\u002F191.pdf-0058-05.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F191\u002F191.pdf-0058-06.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F191\u002F191.pdf-0058-07.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F191\u002F191.pdf-0058-08.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>~~JD~~ \u003Cstrong>Estudo de viabilidade | FATN11 com o aumento de capital da 7ª emissão 1\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>Cronograma de Integralização\u003C\u002Fh3>\u003Ch6>\u003Cstrong>Quantidade de Cotas Integralizadas e PL (em R$ mil de Maio\u002F26)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F191\u002F191.pdf-0059-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F191\u002F191.pdf-0059-03.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Estudo de viabilidade | FATN11 com o aumento de capital da 7ª emissão\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>Evolução Prevista\u003C\u002Fh3>\u003Ch4>Receita Mensal Adicional evolução conforme integralizações\u003C\u002Fh4>\u003Cp>(valores em R$ mil maio-25)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F191\u002F191.pdf-0060-03.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Receita Adicional com os recursos da 7ª emissão (acumulada)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch4>Resultado e rentabilidade previstos\u003C\u002Fh4>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Patrimônio líquido\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>(R$)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Quantidade de\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>RODi mensal\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>(R$)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Dividendo \u002F\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>cota (R$)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Valor\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>patrimonial da\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Cota (VP) R$\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Rentabilidade\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>mensal \u002F VP\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Rentabilidade\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>anualizada\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Rentabilidade\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>anualizada\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>pelo Valor\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Investido\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>Resultados com as integralizações e\u003Cbr>investimentos da 7ª emissão\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>903.450.668\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>9.343.786\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.445.003\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>0,80\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>96,69\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>0,824%\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>10,35%\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>9,99%\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F191\u002F191.pdf-0060-07.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cblockquote>\u003Cp>\u003Cstrong>Estudo de viabilidade | FATN11 com o aumento de capital da 7ª emissão 3\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fblockquote>\u003Ch3>Evolução Prevista\u003C\u002Fh3>\u003Ch6>\u003Cstrong>Resultado a ser distribuído\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>(valores em R$ mil de maio-26)\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>mês referência\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cbr>\u003Cbr>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>jun\u002F26\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cbr>~~(O~~\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>jul\u002F26\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cbr>~~P~~\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>ago\u002F26\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>~~R~~\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>set\u002F26\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>out\u002F26\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>nov\u002F26\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>**RECEITAS DE CAIXA\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>**\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>6.563.123\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.043.444\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.521.109\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>1. - Aluguel dos imóveis atuais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>5.637.339\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>5.637.339\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>5.637.339\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>5.637.339\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>5.637.339\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>5.637.339\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2 - Aluguel dos novos ativos (com recursos da 7ª emissão)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>470.633\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>938.267\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>1.403.050\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>1.865.126\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.324.630\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.645.890\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>3 - Ganho de capital com a venda de ativos e\u002Fou multas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>213.779\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>230.146\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>246.414\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>262.586\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>278.669\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>289.913\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>4. - Outras Receitas (financeira e dividendos de outros FIIs)\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>O~~e~~\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>241.372\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>237.692\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>234.306\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>231.192\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>228.326\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>225.690\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>**SAÍDAS DE CAIXA E RESERVAS\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>B\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>**\u003Cbr>\u003Cbr>~~ooo~~\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>(1.087.992)\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cbr>~~o~~\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>(1.135.755)\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cbr>~~o~~\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>(1.183.432)\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cbr>~~o~~\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>(1.231.029)\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cbr>~~o~~\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>5 - Recolhimento para o Fundo de Reposição de Ativos\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>-\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>-\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>-\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>-\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>-\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>-\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>5.01 - FRA = 3,0% das receitas de caixa\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(183.239)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(197.268)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(211.212)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(225.074)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(238.859)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(248.497)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>5.02 - FRA = Utilizado\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>183.239\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>197.268\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>211.212\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>225.074\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>238.859\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>248.497\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>6 - Despesas Operacionais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>(561.966)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>(575.995)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>(589.939)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>(603.801)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>(617.586)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>(668.157)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>6.01 - Despesas Condominiais excluindo reembolsos recebidos\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(22.867)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(22.867)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(22.867)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(22.867)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(22.867)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(45.734)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>6.02 - Pagamento IPTU excluindo reembolsos recebidos\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(17.941)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(17.941)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(17.941)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(17.941)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(17.941)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(35.882)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>6.03 - Obras e Melhorias em Ativos (desconta do FRA)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(91.620)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(98.634)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(105.606)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(112.537)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(119.430)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(124.248)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>6.04 - Contas Gerais\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(1.375)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(1.375)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(1.375)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(1.375)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(1.375)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(1.500)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>6.05 - Taxas CVM \u002F B3 \u002F CBLC\u002F ANBIMA\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(2.800)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(2.800)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(2.800)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(2.800)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(2.800)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(2.800)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>6.06 - Auditoria\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(4.813)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(4.813)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(4.813)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(4.813)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(4.813)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(4.813)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>6.07 - Outros Serviços de Terceiros\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(12.031)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(12.031)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(12.031)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(12.031)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(12.031)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(12.031)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>6.08 - Laudos de Avaliação\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(5.300)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(5.300)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(5.300)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(5.300)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(5.300)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(5.300)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>6.9 - Corretagens Pagas\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(21.600)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(21.600)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(21.600)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(21.600)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(21.600)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(21.600)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>6.10 - Custos de Securitização (média)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(290.000)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(290.000)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(290.000)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(290.000)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(290.000)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(290.000)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>6.11 - Facilities (1,5% sobre locação - desconta do FRA)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(91.620)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(98.634)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(105.606)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(112.537)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(119.430)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(124.248)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7 - Taxas de Administração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>(526.026)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>(559.760)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>(593.494)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>(627.228)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>(660.962)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>(685.671)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>7.01 - BR-Capital - Administração+Gestão\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(442.655)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(476.389)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(510.123)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(543.857)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(577.591)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(602.300)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>7.02 - Serviços de Escrituração\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(77.371)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(77.371)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(77.371)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(77.371)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(77.371)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(77.371)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>7.03 - Serviços de Contabilidade\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(6.000)\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(6.000)\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(6.000)\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(6.000)\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(6.000)\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(6.000)\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Resultado Operacional Disponível = RODi = ( A - B )\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>~~[~~\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>5.475.132\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>5.907.689\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>6.337.677\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>~~d~~\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>6.765.214\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>~~A~~\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.190.416\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.445.003\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>~~A~~\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Remuneração distribuída por quota\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>0,80\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>0,80\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>0,80\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>0,80\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>0,80\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>0,80\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>número de quotas integralizadas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>6.867.119\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.390.453\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.913.786\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>8.437.119\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>8.960.453\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>9.343.786\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Patrimônio Liquido do Fundo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>663.981.768,34\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>714.582.868,34\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>765.183.968,34\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>815.785.068,34\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>866.386.168,34\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>903.450.668,34\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Valor patrimonial da quota\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>96,69\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>96,69\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>96,69\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>96,69\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>96,69\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>96,69\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg 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FATN11 com o aumento de capital da 7ª emissão 6\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fblockquote>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F191\u002F191.pdf-0064-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F191\u002F191.pdf-0064-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Há mais de 40 anos criando valor para nossos clientes \u003Cstrong>,\u003C\u002Fstrong> com soluções que resultam da sinergia entre o real estate e o mercado financeiro.\u003C\u002Fp>\u003Cp>jdarochalima@unitas.com.br carolina.gregorio@unitas.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>www.unitas.com.br\u003C\u002Fstrong> visite e conheça nossos fundos\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F191\u002F191.pdf-0064-05.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F191\u002F191.pdf-0064-06.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Estudo de viabilidade | FATN11 com o aumento de capital da 7ª emissão\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch6>\u003Cstrong>ANEXO V\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Ch6>\u003Cstrong>DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh6>\u003Cp>As demonstrações financeiras do Fundo estão disponíveis no site do Fundo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>https:\u002F\u002Fwww.brcapital.com.br\u002Fsite\u002Fconteudo\u002Fpagina\u002F1,243+Demonstracoes_Financeiras.html\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FFATN11\u002Fdocumentos\u002F191\u002Fpdf",false,"2026-05-25 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IRACEMA",200,"Rua Doutor Renato Paes de Barros, 717",0.004564,[713],{"setor":299,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":711},{"nome":715,"vacancia":284,"numero_unidades":71,"area":716,"endereco":717,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":718,"inquilinos":719,"ocupacao":68},"Spazio Centrale",276,"Alameda Itu, 852",0.004559,[720],{"setor":344,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":718},{"nome":722,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":723,"endereco":724,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":725,"inquilinos":726,"ocupacao":68},"Luxor Center",141,"Rua Arizona, nº 1349",0.004405,[727],{"setor":338,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":725},{"nome":729,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":730,"endereco":731,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":732,"inquilinos":733,"ocupacao":68},"Concorde",231,"Rua Funchal, 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Fortaleza",278,0.004369,[753],{"setor":338,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":751},{"nome":755,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":756,"endereco":757,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":758,"inquilinos":759,"ocupacao":68},"Arandu ",253,"Rua Arizona, 1366",0.004304,[760],{"setor":761,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":758},"Entretenimento",{"nome":302,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":763,"endereco":304,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":764,"inquilinos":765,"ocupacao":68},193,0.00422,[766],{"setor":455,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":764},{"nome":302,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":768,"endereco":304,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":769,"inquilinos":770,"ocupacao":68},206,0.004191,[771],{"setor":344,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":769},{"nome":332,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":773,"endereco":334,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":774,"inquilinos":775,"ocupacao":68},287,0.00419,[776],{"setor":322,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":774},{"nome":302,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":340,"endereco":304,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":778,"inquilinos":779,"ocupacao":68},0.004172,[780],{"setor":419,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":778},{"nome":542,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":782,"endereco":543,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":783,"inquilinos":784,"ocupacao":68},158,0.004149,[785],{"setor":322,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":783},{"nome":302,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":787,"endereco":304,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":788,"inquilinos":789,"ocupacao":68},163,0.004131,[790],{"setor":344,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":788},{"nome":755,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":756,"endereco":757,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":792,"inquilinos":793,"ocupacao":68},0.004125,[794],{"setor":338,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":792},{"nome":302,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":796,"endereco":304,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":797,"inquilinos":798,"ocupacao":68},186,0.004075,[799],{"setor":344,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":797},{"nome":490,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":491,"endereco":492,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":801,"inquilinos":802,"ocupacao":68},0.004053,[803],{"setor":804,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":801},"Farmacêutico",{"nome":302,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":806,"endereco":304,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":807,"inquilinos":808,"ocupacao":68},198,0.004029,[809],{"setor":308,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":807},{"nome":811,"vacancia":284,"numero_unidades":71,"area":812,"endereco":813,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":814,"inquilinos":815,"ocupacao":68},"Edifício Columbus",203,"AL. Campinas, 457",0.004023,[816],{"setor":817,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":814},"Logística",{"nome":482,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":483,"endereco":484,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":819,"inquilinos":820,"ocupacao":68},0.004008,[821],{"setor":344,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":819},{"nome":302,"vacancia":316,"numero_unidades":68,"area":87,"endereco":304,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":823,"inquilinos":824,"ocupacao":323},0.003906,[825],{"setor":299,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":823},{"nome":827,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":828,"endereco":829,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":830,"inquilinos":831,"ocupacao":68},"Dr. Naur Martins",199,"Rua Professor Artur Ramos, 96",0.003877,[832],{"setor":299,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":830},{"nome":474,"vacancia":284,"numero_unidades":71,"area":834,"endereco":476,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":835,"inquilinos":836,"ocupacao":68},227,0.00383,[837],{"setor":505,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":835},{"nome":839,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":840,"endereco":841,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":842,"inquilinos":843,"ocupacao":68},"Bolsa de Imóveis",513,"Av. das Nações Unidas, 11.541",0.003749,[844],{"setor":845,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":842},"Engenharia",{"nome":302,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":796,"endereco":847,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":848,"inquilinos":849,"ocupacao":68},"Av. Dr. Cardoso De Melo, 1856",0.003733,[850],{"setor":851,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":848},"Atividades auxiliares dos transportes 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incêndio",{"nome":542,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":878,"endereco":543,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":888,"inquilinos":889,"ocupacao":68},0.003488,[890],{"setor":804,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":888},{"nome":292,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":892,"endereco":679,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":893,"inquilinos":894,"ocupacao":68},177,0.003487,[895],{"setor":322,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":893},{"nome":827,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":828,"endereco":829,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":897,"inquilinos":898,"ocupacao":68},0.003423,[899],{"setor":299,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":897},{"nome":901,"vacancia":284,"numero_unidades":71,"area":902,"endereco":903,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":904,"inquilinos":905,"ocupacao":68},"Aeroporto I",167,"Rua Funchal, 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Dr. Cardoso de Melo, 1666",0.003003,[971],{"setor":322,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":969},{"nome":973,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":974,"endereco":975,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":976,"inquilinos":977,"ocupacao":68},"Palladio ",110,"Rua Fidêncio Ramos, 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MANHATTAN","Rua Tabapuã, 627",0.002925,[997],{"setor":299,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":995},{"nome":999,"vacancia":284,"numero_unidades":75,"area":1000,"endereco":1001,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":1002,"inquilinos":1003,"ocupacao":68},"GAUDÍ",159,"Rua Princesa Isabel, 86 e 94 ",0.002885,[1004],{"setor":582,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":1002},{"nome":959,"vacancia":284,"numero_unidades":71,"area":1006,"endereco":960,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":1007,"inquilinos":1008,"ocupacao":68},151,0.002865,[1009],{"setor":322,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":1007},{"nome":389,"vacancia":284,"numero_unidades":68,"area":1011,"endereco":1012,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":1013,"inquilinos":1014,"ocupacao":68},101,"Rua Casa do Ator, 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OfficeTower",136,"Rua Álvaro Rodrigues, 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de garagem Edifício Plaza I ",0.000453,[1088],{"setor":1089,"percentual_receita_imovel":68,"percentual_receita_fii":1086},"Unidade autônoma de estacionamento",{"nome":1091,"vacancia":284,"numero_unidades":77,"area":974,"endereco":476,"percentual_inadimplencia":284,"percentual_receitas":1092,"inquilinos":1093,"ocupacao":68},"Vagas de garagem Edifício Av. 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Angélica, 745",[1119],{"setor":911,"percentual_receita_imovel":284,"percentual_receita_fii":284},{"data_referencia":259,"prazos":1121,"indexadores":1122,"receita_aluguel_trimestre":1129,"valor_imoveis":1130,"cap_rate":1131,"receita_sobre_mercado":1132,"aluguel_m2_mes":1133,"area_ocupada":1134},[],[1123,1126],{"nome":1124,"percentual":1125},"IPCA",0.566759,{"nome":1127,"percentual":1128},"IGP-M",0.323298,19371357.56,707383146.34,0.109538,0.139185,164.89,39159,{"id":1136,"nome":1137,"cnpj":1138,"endereco":1139,"telefone":1140,"created_at":1141,"updated_at":1141},64,"ECOVIS WFA AUDITORES IDEPENDENTES S\u002FS","40221974000110","AV. NAÇÕES UNODAS, 14401 - CHACARA SANTO ANTONIO","(11) 5183-5422","2026-10-03T18:54:38.000000Z",{"id":930,"nome":1143,"cnpj":1144,"endereco":1145,"telefone":225,"created_at":1146,"updated_at":1146},"FIM CP LS INVESTIMENTO NO EXTERIOR","11233045000122","AV. BRIG. FARIA LIMA, 3.477 - 14º ANDAR, ITAIM BIBI - SÃO PAULO -SP","2026-10-03T19:08:14.000000Z",{"id":1148,"nome":1149,"cnpj":1150,"endereco":103,"telefone":104,"created_at":105,"updated_at":105},60,"UNITAS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.","61458998000167",{"ano_referencia":1152,"data_disponibilizacao":1153},"2025","2026-03-31",{"ResultadoFundo":1155,"ConjunturaEconomica":1156,"PerspectivaPeriodoSeguinte":1157},"O Fundo apresentou resultado positivo no exercício no valor de R$ 29.644.000,00 resultado das receitas de aluguéis, das aplicações financeiras, e pelo ajuste de valor patrimonial dos imóveis do Fundo.\nO Fundo distribuiu durante o exercício de 2025, o montante de R$ 43.285.000,00.\n","De acordo com dados publicados pela Buildings, o mercado de escritórios em São Paulo apresentou continuidade no processo de recuperação ao longo de 2025, com indicadores positivos de absorção e elevação dos valores de locação no segmento de edifícios corporativos de alto padrão. Segundo levantamento da consultoria, a absorção líquida de escritórios Classe A e A+ registrou aproximadamente 110 mil m² no quarto trimestre, enquanto no acumulado do ano alcançou cerca de 358 mil m², refletindo a retomada da demanda por espaços corporativos de maior qualidade.\n\nNo mesmo período, segundo dados apresentados pela Jones Lang LaSalle (JLL)  o mercado corporativo da cidade apresentou redução gradual da taxa de vacância e elevação dos valores pedidos de locação. Os dados indicam que a taxa de vacância do segmento de escritórios de alto padrão encerrou 2025 em torno de 14,7%, ao passo que o preço médio pedido de locação atingiu aproximadamente R$ 117\u002Fm², representando crescimento em relação ao ano anterior.\n\nSegundo publicação da Buildings, no segmento de escritórios, que engloba todas as classes, São Paulo registrou 130 mil m² de absorção líquida positiva no 4º trimestre de 2025. Um crescimento significativo em comparação aos 68 mil m² do trimestre anterior.\n\nDados publicados pelo SECOVI SP corroboram as informações acima, indicando que o mercado de escritórios de São Paulo demonstrou um forte dinamismo no quarto trimestre de 2025, o que impulsionou o acumulado do ano para o segundo melhor resultado dos últimos cinco anos na cidade.\n\nAinda segundo dados publicados pela Colliers, determinadas regiões corporativas consolidadas da cidade continuam concentrando a maior parte da demanda por escritórios, especialmente eixos tradicionais como Faria Lima, Juscelino Kubitschek, Paulista e Berrini, onde a disponibilidade de áreas permanece mais restrita em comparação com outras regiões de São Paulo. Esse cenário contribui para a manutenção de níveis mais elevados de preço de locação e para o direcionamento de parte da demanda para novos eixos corporativos.","Com a consolidação da retomada do trabalho presencial, espera-se a continuidade da valorização dos aluguéis e a manutenção da baixa taxa de vacância.\nDados publicados pela CBRE indicam que as regiões mais consolidadas como Faria Lima, Juscelino Kubitschek e Paulista devem manter alto índice de absorção.\n\nA estratégia do fundo tem se mostrado assertiva ao oferecer lajes no conceito plug and play, um modelo com CAPEX zero para o locatário, que paga ao longo do período de locação o valor agregado no preço da locação, pela readequação do imóvel para seu uso. A demanda por esse modelo de locação tem apresentado crescimento constante.\nO portfólio do fundo possui maior concentração nas regiões mais consolidadas e líquidas do mercado de escritórios, tais como  Vila Olímpia, no entorno da Faria Lima, Paulista e Brooklin, tendo iniciado expansão pontual e seletiva para outros bairros. \n\nNesse cenário, e considerando que os imóveis do fundo possuem contratos de locação atípicos, caracterizados por longos prazos de vigência e multas rescisórias mais elevadas, a expectativa é de que o fundo mantenha uma receita de locação harmônica e uma alta taxa de ocupação.\n\nA ocupação do edifício recém adquirido localizado na Avenida Angélica, está planejada para ocorrer em um horizonte de aproximadamente oito meses."]