[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:FIIB11:14023":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FFIIB11\u002Fdocumentos\u002F14023":16,"fii-documento:FIIB11":96},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},14023,"(FIIB) Relatório Gerencial - 31\u002F07\u002F2026","Relatório Gerencial","Relatórios","(Ativo)","\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F14023\u002Fpage_0_image_1.jpg\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO INDUSTRIAL DO BRASIL RESPONSABILIDADE LIMITADA-FIIB11\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>O Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil (FIIIB) foi constituído em 29\u002F07\u002F2011, através da cisão parcial do patrimônio do FP. F Andrômeda Fundo de Investimento Imobiliário.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>1 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO OBJETO DO FUNDO\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>O empreendimento em que o Fundo vem concentrando seus investimentos, denominado “Perini Business Park”, é um condomínio industrial idealizado na forma de galpões industriais com áreas que podem ser locadas em módulos a partir de 509 m², sendo que as diversas despesas incorridas encontram uma base comum de rateio entre as empresas instaladas (locatárias).\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Todos os blocos possuem a mesma concepção de construção e foram edificados com o mesmo propósito de servirem de instalação para empresas do segmento metal-mecânico, prestação de serviços, logística e transportes, indústrias de transformação de plásticos, eletroeletrônicas, representações e outras, observadas as características das suas atividades e o grau de emissão de poluentes em seus resíduos, bem como poluição sonora gerada pelas mesmas.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>O empreendimento é composto de galpões com estrutura pré-fabricada, com pé-direito de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) e 6,00m (seis metros), fechados com painéis verticais granilhados, e cobertura com calhas de concreto, intercaladas com telhas em chapas de alumínio e placas de policarbonato.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Dos imóveis e benfeitorias que compõem o “Perini Business Park”, o Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil possui, em regime de condomínio, 277.714,50 m² de terreno e 104.187,12m² de área para locação (em fevereiro de 2024 houve acréscimo de área para locação de 1.277,69m²), o restante das áreas e das benfeitorias pertencem ao FP. F. Andromeda Empreendimentos e Participações S.A. e a Perville Construções e Empreendimentos Ltda., registradas na matrícula em regime de condomínio.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>RELATÓRIO DEADMINISTRACÃO-JULHO DE2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>2 - INFORMAÇÕES GERAIS\u003C\u002Fh3>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Fundo de\u003C\u002Fth>\u003Cth>Investimento Imobiliário Industria\u003C\u002Fth>\u003Cth>l do Brasil\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>Código de Negociação\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Quantidade de Cotistas\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Cotas emitidas\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Valor de mercado por cota\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Cota patrimonial\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>FIIB11\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>13.795\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>685.000\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 439,84\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 595,42\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Volume negociado R$ mil\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Quantidade de cotas negociadas\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Rendimento por cota\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data de pagamento\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data Base (ex-rendimento)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>R$ 5.255.090\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>11.965\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 2,70\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>10\u002F08\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>31\u002F07\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JULHO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Ch3>3 - FATO RELEVANTE DIVULGADO EM 30\u002F06\u002F2026\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>Em 11\u002F03\u002F2026 divulgamos um Fato Relevante informando sobre a formalização de um acordo de parcelamento de parte do aluguel postergado no período de setembro de 2025 a junho de 2026, para pagamento em 24 parcelas com vencimento da primeira parcela a partir de 20\u002F07\u002F2026.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Como parte do acordo de parcelamento a locatária deveria pagar 55% do aluguel do mês de maio, com vencimento no dia 25\u002F06\u002F2026. Ocorre que até esta data a locatária não realizou o pagamento. Adicionalmente, a empresa também não realizou o pagamento dos encargos locatícios (Taxa de Condomínio, IPTU e Taxa de Lixo).\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Diante do exposto, considerando a parcela de 45% do aluguel postergada como parte do acordo de parcelamento, a parcela do aluguel inadimplida dos 55% restantes e a inadimplência dos encargos locatícios, o impacto total no caixa do Fundo é de R$ 1,21 por cota, conforme abaixo detalhado:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>R$\u003C\u002Fth>\u003Cth>R$ \u002F COTA\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>Condomínio \u002F IPTU \u002F Taxa Lixo\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 159.689,20\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 0,23\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Parcela 55% junho\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 369.289,75\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 0,54\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Parcela 45% junho\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 298.837,58\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 0,44\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Total\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 827.816,53\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 1,21\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>A empresa informou que está envidando esforços para regularizar a pendência nos próximos dias. No entanto, com o objetivo de preservar o caixa do Fundo, o rendimento do mês de junho está sendo calculado exclusivamente com base no resultado de caixa efetivamente realizado. Dessa forma, o rendimento a ser distribuído aos cotistas com base na posição detida na data-base de 30\u002F06\u002F2026 é de R$ 1,94 por cota, a ser pago em 10\u002F07\u002F2026. Caso a regularização da inadimplência se confirme, o valor efetivamente recebido comporá a base de cálculo do rendimento do mês de julho de 2026.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JULHO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>4 – INADIMPLÊNCIA (ATUALIZAÇÃO DO FATO RELEVANTE DE 30\u002F06\u002F2026)\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>No Relatório da Administração do mês de junho, divulgado no dia 28\u002F07\u002F2026, havíamos informado os pagamentos realizados pela locatária até aquela data, correspondentes aos encargos locatícios (IPTU e Condomínio) vencidos em junho, acrescido dos encargos moratórios no valor de R$ 164.468,81, bem como o pagamento da 1ª parcela do acordo de parcelamento, no valor de R$ 187.161,14. Naquela oportunidade restava pendente o pagamento dos encargos locatícios vencidos no início de julho, no valor de R$ 158.926,74. No entanto, no final do dia 31\u002F07\u002F2026 a locatária efetuou o pagamento desses encargos. Assim, considerando que o valor foi reembolsado no próprio mês de julho, a entrada desses recursos não teve impacto para o caixa do Fundo. Os pagamentos realizados pela locatária em julho estão detalhados abaixo.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Ctr>\u003Ctd>PAGAMENTOS REALIZADOS EM JULHO\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ \u002F COTA\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Encargos vencidos em 05\u002F06\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 164.468,81\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 0,24\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd rowspan=\"2\">Encargos vencidos em 05\u002F07\u002F2026 (reembolsado no próprio mês de julho)1ª parcela do acordo vencida em 20\u002F07\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 158.926,74\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 0,23\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>R$ 187.161,14\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 0,27\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Total\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 510.556,69\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 0,75\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftable>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JULHO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>4 - INADIMPLÊNCIA ATUALIZAÇÃO (ATUALIZAÇÃO DO FATO RELEVANTE DE 30\u002F06\u002F2026)\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>Apesar dos pagamentos realizados no mês de julho, restam pendentes até a presente data, 25\u002F08\u002F2026, o pagamento dos alugueres dos meses de maio e junho, vencidos nos meses de junho e julho, respectivamente. Ademais, a locatária não realizou o pagamento da taxa de condomínio do mês de agosto, vencida no dia 05\u002F08\u002F2026.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>INADIMPLÊNCIA\u003C\u002Fth>\u003Cth>R$\u003C\u002Fth>\u003Cth>R$ \u002F COTA\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>Aluguel vencido em junho\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 369.289,75\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 0,54\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Aluguel vencido em julho\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 668.127,33\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 0,98\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Condomínio vencido em 05\u002F08\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 119.415,96\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 0,17\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Total\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 1.156.833,04\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 1,69\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>No dia 20\u002F08\u002F2026 a locatária efetuou o pagamento da 2ª parcela do acordo de parcelamento, no valor de R$ 187.161,14, e no final da tarde do dia 21\u002F08\u002F2026 a locatária apresentou uma proposta para liquidação do alugueres atrasados, e para postergação do pagamento dos alugueres vincendos nos dia 25\u002F08, 25\u002F09 e 25\u002F10. A locatária também informou que até o próximo dia 28\u002F08 pretende pagar o aluguel de maio, vencido em junho, bem como o valor do condomínio, vencido em 05\u002F08\u002F2026, acima detalhados.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>A Administradora está avaliando as condições da proposta apresentada pela locatária, seus impactos e alternativas. De qualquer forma, trata-se de uma proposta inicial que ainda precisará ser negociada entre as partes, motivo pelo qual, neste momento, não vamos divulgar os detalhes. A Administradora conduzirá as tratativas junto a locatária e manterá os cotistas informados quanto ao desfecho da negociação e dos próximos passos.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>5 - DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS – ÚLTIMOS 12 MESES\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F14023\u002Fpage_6_chart_2.jpg\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Obs: O rendimento do mês de julho de 2026 foi impactado pela inadimplência do aluguel vencido no mês de julho e pelo reembolso dos encargos vencidos em junho. O resultado líquido do caixa, considerando os eventos mencionados, foi de R$ 3,28 por cota, e caso fosse pago 95%, o rendimento seria de R$ 3,12 por cota, porém, considerando que a Administradora, somente tomou conhecimento do reembolso dos encargos após a divulgação ao mercado, e considerando as incertezas decorrentes da inadimplência mencionada, o rendimento declarado objeto da divulgação foi de R$ 2,70 por cota.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>6 - PROCESSO DE LOCAÇÃO E DESOCUPAÇÃO\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>Desocupação:\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>A locatária ocupante do Bloco 2 – Módulo D, com área de 685,97m², decidiu rescindir antecipadamente o contrato de locação, cujo vencimento seria em 28 de fevereiro de 2030, com a devolução do imóvel prevista para 24 de agosto de 2026.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Considerando o período de ocupação e as condições do contrato, sobre esta rescisão não haverá cobrança de multa. Devido a tratativas internas o contrato será rescindido em 24\u002F11\u002F2026, o impacto no fluxo de caixa de a partir de janeiro de 2027 será de R$ 0,03 por cota.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>A locatária ocupante do Bloco 2 – Módulo B, com área de 635,70 m², firmou contrato de locação pelo período de quatro meses, com término previsto para 30\u002F09\u002F2026. Dessa forma, o impacto no fluxo de caixa a partir de novembro de 2026, será de R$ 0,03 por cota.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>A locatária ocupante do Bloco C – Módulo 1, com área de 1.684,09m², decidiu rescindir antecipadamente o contrato de locação, cujo vencimento seria em 28 de fevereiro de 2027, com a devolução do imóvel prevista para 31 de outubro de 2026.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Considerando o período de ocupação e as condições do contrato, sobre esta rescisão não haverá cobrança de multa, o impacto no fluxo de caixa de a partir de dezembro 2026 será de R$ 0,07 por cota.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>RELATÓRIO DEADMINISTRACÃO-JULHO DE2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>6 - PROCESSO DE LOCAÇÃO E DESOCUPAÇÃO\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>Ocupação:\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>Concluímos as tratativas para a locação temporária de 1.448,00 m², correspondentes a parte do Bloco J – Módulo 4, que possui área total de 2.506,21 m². O contrato de locação já foi formalizado, com prazo de 2 meses e 18 dias, tendo início em 18 de agosto de 2026 e término em 31 de outubro de 2026.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Considerando o valor da locação e os respectivos encargos, o impacto no fluxo de caixa, em setembro de 2026, será de aproximadamente R$ 0,05 por cota, e em outubro e novembro R$ 0,10 por cota.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO- JULHO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>Ocupação:\u003C\u002Fh3>\u003Ctable>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd rowspan=\"2\">Bloco\u003C\u002Ftd>\u003Ctd rowspan=\"2\">Módulo\u003C\u002Ftd>\u003Ctd rowspan=\"2\">Área\u003C\u002Ftd>\u003Ctd colspan=\"4\">31\u002F07\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Disponibilidade atual (efetiva)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Disponibilidade futura\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data de Rescisão\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Novos Contratos Vigência\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>B\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2.711,54\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2.711,54\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2.711,54\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Disponível\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>C J J22\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>144B D\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1.684,091.448,001.058,21635,70685,97\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1.058,21-\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1.684,091.448,001.058,21635,70685,97\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>31\u002F10\u002F202631\u002F10\u002F2026Disponível30\u002F09\u002F202624\u002F11\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>18\u002F08\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd colspan=\"2\">Área disponível para locação\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>8.223,51\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3.769,75\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>8.223,51\u003C\u002Ftd>\u003Ctd colspan=\"2\">\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd colspan=\"3\">Área Total Vacância Ocupação\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>104.187,123,62%96,38%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>104.187,127,89%92,11%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd colspan=\"2\">\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>Obs. Bloco J-4 (1.448m²) locação temporária período de 18\u002F08 a 31\u002F10\u002F2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>JULHO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F14023\u002Fpage_10_chart_2.jpg\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JULHO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7 - CRONOGRAMA VENCIMENTOS DE CONTRATOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>JULHO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F14023\u002Fpage_11_chart_3.jpg\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F14023\u002Fpage_11_chart_4.jpg\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F14023\u002Fpage_11_chart_5.jpg\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JULHO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8 - OCUPAÇÃO POR SEGMENTO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F14023\u002Fpage_12_chart_2.jpg\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>RELATÓRIO DE ADMINISTRACÃO-JULHO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9 - PRINCIPAIS INQUILINOS (% em relação a receita de locação)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Principais inquilinos (% em relação a Receita de Locação)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F14023\u002Fpage_13_chart_3.jpg\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Empresa - A Empresa - B Empresa - C Empresa - D Empresa - E Demais Empresas - F\u003C\u002Fp>\u003Cp>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JULHO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Ch3>10 - INADIMPLÊNCIA\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>Encontra-se pendente de pagamento, o IPTU no montante de R$ 21.400,88. Deste montante, R$ 20.376,76 encontra-se em cobrança judicial.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>CONDOMÍNIO:\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>Encontra-se pendente de pagamento o condomínio no montante de R$ 71.571,78. Deste montante, R$ 70.437,30 encontra-se em cobrança judicial.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>ALUGUEL:\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>Em julho: 24,92% de inadimplência. (Percentual refere-se basicamente Inadimplência comentada no item 4 acima)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Inadimplência temporária em cobrança extrajudicial:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>Saldo Anterior\u003C\u002Fth>\u003Cth>Inadimplência Mês\u003C\u002Fth>\u003Cth>Reclassificação\u003C\u002Fth>\u003Cth>Regularização\u003C\u002Fth>\u003Cth>Saldo Atual\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>R$369.289,75\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$690.803,55\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$1.060.093,30\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JULHO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>Inadimplência em cobrança judicial:\u003C\u002Fh3>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>Saldo Anterior\u003C\u002Fth>\u003Cth>Inadimplência Mês\u003C\u002Fth>\u003Cth>Reclassificação\u003C\u002Fth>\u003Cth>Regularização\u003C\u002Fth>\u003Cth>Saldo Atual\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>R$ 914.631,83\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$0,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 0,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$0,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 914.631,83\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ctable>\u003Ctr>\u003Ctd colspan=\"8\">FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO INDUSTRIAL DO BRASILRentabilidade das Cotas\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Mês \u002F Ano\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Valor da Cota deFechamento\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Variação %\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Distribuição deRendimentoR$\u002Fcota)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Dividend Yield(distrib\u002Fcotafechamento)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Valor da CotaPatrimonial\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Variação %\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>RentabilidadeDividend\u002FCotaPatrimonial\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>ago-25\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 511,18\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,13%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,58\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,70%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 475,95\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,10%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,75%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>set-25\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 500,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-2,19%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,58\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,72%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 476,96\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,21%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,75%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>out-25\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 495,99\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-0,80%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,58\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,72%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 477,14\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,04%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,75%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>nov-25\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 485,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-2,22%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,58\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,74%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 475,73\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-0,30%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,75%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>dez-25\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 479,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-1,24%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,58\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,75%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 590,95\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>24,22%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,61%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>jan-26\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 479,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,00%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,10\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,65%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 589,54\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-0,24%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,53%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>fev-26\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 475,07\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-0,82%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,63%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 590,11\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,10%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,51%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>mar-26\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 461,10\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-2,94%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,65%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 590,90\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,13%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,51%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>abr-26\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 474,01\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2,80%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,63%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 591,34\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,07%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,51%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>mai-26\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 456,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-3,80%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,66%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 592,08\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,13%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,51%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>jun-26\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 443,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-2,85%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1,94\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,44%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 594,01\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,33%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,33%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>jul-26\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 439,84\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-0,71%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2,70\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,61%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 594,42\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,07%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,45%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Total últimos 12\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>meses\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-13,84%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>8,19%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>25,01%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>7,17%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>DI\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Selic\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>IFIX\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Ano\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>13,90%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Ano\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>14,00%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>12 meses\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>11,12%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Mensal\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1,19%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Mensal\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1,20%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>No mês\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-0,32%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftable>\u003Ch3>CONSIDERAÇÕES\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O Dividend Yield considera o valor de distribuição por cota apurado no último dia útil do mês em relação a cotação de fechamento do último dia útil do mês. A rentabilidade da cota patrimonial considera o valor distribuído por cota apurado no último dia útil do mês em relação a cota de fechamento patrimonial do último dia do mês.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMNISTRAÇÃO- JULHO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>12 - VALOR DE MERCADO DOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO FUNDO\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>De acordo com a última avaliação técnica realizada pela empresa Cushman &amp; Wakefield., o valor de mercado dos ativos integrantes do patrimônio do fundo, incluindo os ativos classificados como Propriedade para Venda e Propriedade para Investimento é de R$ 400.504.790,00 (Quatrocentos milhões, quinhentos e quatro mil, setecentos e noventa reais) conforme detalhado abaixo:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>Imóveis\u003C\u002Fth>\u003Cth>Saldo em 31\u002F12\u002F2024\u003C\u002Fth>\u003Cth>Obras e Adequações\u003C\u002Fth>\u003Cth>Ajuste a valor justo\u003C\u002Fth>\u003Cth>Saldo em 31\u002F12\u002F2025\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>Propriedade para investimento\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Terrenos\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$51.188.993,31\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$5.781.175,34\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 56.970.168,65\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Edificações\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$260.684.007,69\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$308.052,53\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$72.303.561,11\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 333.295.621,33\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Total Propriedades para Investimentos\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$311.873.001,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$308.052,53\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$78.084.736,45\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 390.265.789,98\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Imóveis\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Saldo em 31\u002F12\u002F2024\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Obras e Adequações\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Ajuste a valor justo\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Saldo em 31\u002F12\u002F2025\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Propriedades para Venda\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$9.131.000,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$1.108.000,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 10.239.000,00\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Total de Ativos\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$321.004.001,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$308.052,53\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$79.192.736,45\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 400.504.790,00\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO- JULHO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>13 - FLUXO DE CAIXA\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>A posição do caixa em 31 de julho de 2026: R$ 2.972.950,54\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Início do mês\u003C\u002Fth>\u003Cth>Acumulado no ano\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>Saldo de caixa início dos períodos\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2.150.973,50\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3.980.185,86\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Receita de aluguel\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2.269.723,40\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>16.079.756,96\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Outras Receitas\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>22.533,83\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>73.878,98\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Receita de Aplicação Financeira\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>27.709,77\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>167.845,15\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Receita Total\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2.319.967,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>16.321.481,09\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Conservação e manutenção de bens\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(93.697,96)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(785.530,91)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Taxa de administração\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(61.649,52)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(495.401,21)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Serviços técnicos especializados\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(15.947,74)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(179.570,40)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Outras Despesas administrativas\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(17.752,17)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(226.931,77)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Condomínio e IPTU\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(27.173,78)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(402.348,11)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Taxas, impostos (estaduais, municipais e federais)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(11.659,09)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(129.402,72)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Despesa Total\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(227.880,26)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(2.219.185,12)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Distribuição de rendimentos\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(1.328.900,00)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(14.124.700,00)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Sub Total\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2.914.160,24\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3.957.781,83\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Saldo Banco Daycoval\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1.575,02\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(-) Investimentos em Obras\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(150.344,18)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(665.365,89)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(+-) Outros Valores\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(-) Antecipação de IPTU e Condominio\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>209.134,48\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(321.040,37)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Saldo de caixa final dos períodos\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2.972.950,54\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2.972.950,54\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRACÃO-JULHO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>14 - OBRAS A REALIZAR\u003C\u002Fh3>\u003Ctable>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>Imóvel\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Observações\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Situação do imóvel\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Status\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Valor total\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>31\u002F07\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd colspan=\"6\">Bloco -4 -D Ampliação de Entrada de Energia de 100A para 125A Cliente Contratada 63.989,17 -\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd rowspan=\"2\" colspan=\"6\">Obras contratadas em 2025\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd colspan=\"6\">Bloco -B -4 Adequação para entrada de cliente Cliente Contratada 751.720,92 150.344,20\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd rowspan=\"2\" colspan=\"6\">Saldo de Obras contratadas em 2025 815.710,09 150.344,20\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd rowspan=\"2\" colspan=\"6\">Total de Obras Contratadas 815.710,09 150.\u003Csup>344,20\u003C\u002Fsup>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd rowspan=\"3\" colspan=\"6\">Saldo a pagar Total Geral 815.710,09 150.344,18 Total pago no período 665.365,91\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRACÃO-JULHO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>15 - LISTA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS:\u003C\u002Fh3>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>Nome\u003C\u002Fth>\u003Cth>CNPJ\u003C\u002Fth>\u003Cth>Serviço Prestado\u003C\u002Fth>\u003Cth>Periodicidade\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>Banco Daycoval S.A\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>62.232.889\u002F0001-90\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Escrituração\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Contrato\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Furtado Neto Advogados\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>04.158.467\u002F0001-15\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Advocacia\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Contrato\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>PervilleEngenharia e Empreendimentos Ltda.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>75.491.613\u002F0005-00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Engenharia\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Contrato\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>ConfianceAuditores Independentes\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>05.452.311\u002F0001-05\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Auditoria\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Contrato\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Tricon Assessoria Imobiliaria Ltda.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>00.758.145\u002F0001-56\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Assessoria Imobiliária\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Contrato\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JULHO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Ch3>16 - PROCESSOS DE INTERESSE DO FUNDO\u003C\u002Fh3>\u003Cp>01\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nº do Processo: 0018196-07.2013.8.24.0038\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tipo de Ação: Execução de Título Extrajudicial\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo De Investimento Imobiliário Industrial do Brasil e FPF Andromeda – Fundo Investimento Imobiliário) X Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda. e Flávio Mandelli Araújo. Localização: 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville\u002FSC\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Início: 05\u002F06\u002F2013\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Resumo: Trata-se de ação de execução proposta em 05\u002F06\u002F2013, em face da Bulonfer e seu fiador Sr. Flávio Mandelli Araújo, visando o recebimento de débitos de correntes de confissão de dívida inadimplida, multa contratual, aluguel, condomínio, IPTU, lixo e energia elétrica.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Em 14\u002F03\u002F2017 foi homologado o acordo com o fiador. Empresa citada por edital, não fez o pagamento da dívida.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Em 31\u002F05\u002F2021 foi apresentada exceção de pré-executividade, impugnada pela Coinvalores em 07\u002F07\u002F2021 e rejeitada em 13\u002F01\u002F2022.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>As buscas de bens através do Sisbajud, Serasajud, Infojud, Renajud e CNIB restaram todas negativas.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Em 11\u002F07\u002F2023 foi requerida a penhora do valor depositado a título de caução, deferido em 19\u002F12\u002F2024. Aguarda efetivação da penhora, com o levantamento dos valores.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Bens penhorados\u002Findicados: - Valor depositado a título de caução.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Valor da Causa: R$ 357.965,83 (em 06\u002F2013)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Perda: remota\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>RELATÓRIO DEADMINISTRACÃO-JULHO DE2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>02\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nº do Processo: 0004157-68.2014.8.24.0038\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tipo de Ação: Execução de Título Extrajudicial\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) X TAC Motors Indústria Automotiva S\u002FA Localização: 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville\u002FSC Início: 06\u002F02\u002F2014\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Resumo: Trata-se de ação de execução proposta em 06\u002F02\u002F2014, em face da Tac Motors, decorrente inadimplemento de aluguel, condomínio e aviso prévio.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>O Executado compareceu espontaneamente aos autos suprindo a citação. O bem imóvel ofertado pela devedora foi rejeitado visto estar localizado em local com demarcação indígena. Bacenjud realizado, restou infrutífero.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>O Renajud apontou para veículos placas MKU6653, MLF6592, MKY 4714. A Coinvalores peticionou nos autos para pedir a intimação da Executada para informar onde se encontram os veículos, a fim de viabilizar a penhora e remoção.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Em 18\u002F03\u002F2019 adveio petição da TAC informando a localização dos veículos e oferecendo como dação em pagamento o imóvel já apresentado anteriormente. Em 06\u002F05\u002F2019 a Coinvalores pediu a remoção dos veículos penhorados e a condenação da devedora em litigância de má-fé.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Veículos penhorados em 07\u002F05\u002F2019. A remoção não aconteceu pois um veículo já estava com restrição oriunda de outra ação e outro veículo não foi localizado.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>A TAC peticionou nos autos em 25\u002F10\u002F2021 para informar que em razão de sua falência os veículos foram desmontados para atender aos clientes com peças de reposição.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Em 27\u002F01\u002F2022 a Coinvalores peticionou para expor que a TAC não comprou suas alegações e para pedir a expedição de ofício à CAB Indústria Automobilística Ltda., para que preste informações sobre a fabricação do automóvel TAC Stark.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Em 11\u002F08\u002F2022 o juízo despachou indicando para a inviabilidade de reconhecimento de grupo econômico com a CAB. Em 13\u002F09\u002F2022 a Coinvalores peticionou para pedir a penhora de registros junto ao INPI, o que foi deferido em 10\u002F11\u002F2022.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Em 01\u002F03\u002F2024 foi comprovada a penhora dos registros no INPI. Em 17\u002F05\u002F2024 foi apresentado embargos de declaração pedindo penhora no rosto dos autos e o prosseguimento do feito com a realização de Sisbajud no CNPJ das filiais. Embargos rejeitados dia 28\u002F05\u002F2024. Apresentado agravo de instrumento nº 5038595-03.2024.8.24.0000, foi provido. Decisão, em 02\u002F08\u002F2024, determinando o cumprimento de decisão do TJSC. Petição da Coinvalores em 11\u002F02\u002F2025 pedindo Sisbajud em nome das filiais e matriz, bem como a avaliação das marcas e patentes. Deferido o Sisbajud em 01\u002F04\u002F2025, retornou negativo. Nomeação de perito em 11\u002F11\u002F2025. Petição do perito, em 08\u002F12\u002F2025, requerendo apresentação de documentos para que possa avaliar e dar início à perícia. Em 03\u002F03\u002F2026 a TAC juntou documentos solicitados pelo perito. Em 27\u002F03\u002F2026 o Perito pediu novos documentos, tendo sido intimadas as partes para apresentação.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Petição da Coinvalores em 24\u002F04\u002F2026, informando que os documentos solicitados são de posse exclusiva da TAC, e requerendo a penhora de outros registros do INPI sob sua titularidade. Ainda 24\u002F04\u002F2026, apresentado manifestação pela TAC, informando que não possui a documentação em razão da suposta ausência de produção, mas que iniciou processo de avaliação para retomada de atividades produtivas, com expectativa de reativação nos próximos 6 meses. Em 06\u002F05\u002F2026 a Coinvalores refutou os pedidos e requereu a intimação da Executada para cumprir a determinação do juízo, assim como a intimação do contador e o pedido de penhora dos demais registros encontrados. Em 06\u002F05\u002F2026 o juízo negou os pleitos de intimação do contador e a penhora, o que motivou a apresentação de agravo de instrumento nº 5047921-16.2026.8.24.0000, cuja liminar foi indeferida.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>A TAC juntou documentos em 29\u002F05\u002F2026, tendo o perito informado que os documentos não são suficientes. Assim, em 30\u002F06\u002F2026 o juízo expediu nova intimação para a Executada, que apresentou documentos em 21\u002F07\u002F2026. Aguarda-se manifestação do perito.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Bens penhorados: Pedidos de penhora de registro de marcas nº 906170710, 906170699, 906170508, 900121602, 900121483, 902559796.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Valor da Causa: R$ 71.772,18 (em 02\u002F2014)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Perda: Remota\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nº do Processo: 0320126-79.2016.8.24.0038\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tipo de Ação: Execução\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Localização: 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville\u002FSC\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Início: 05\u002F10\u002F2016\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Trata-se de ação de execução movida em face de Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me visando a cobrança de verbas decorrentes de rescisão de contrato de locação.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Em 18\u002F01\u002F2017 foi feita a citação dos Executados.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Em 19\u002F08\u002F2021 a Coinvalores informou o julgamento de improcedência dos embargos à execução e pediu o prosseguimento do feito.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Protocolada exceção de pré-executividade em 18\u002F10\u002F2021, a Coinvalores apresentou resposta em 26\u002F11\u002F2021. Em 26\u002F05\u002F2022 os intervenientes Osnildo e Maria pugnaram pelo reconhecimento da impenhorabilidade do bem ofertado como caução, por ser bem de família, o que foi rejeitado pelo juízo em 31\u002F03\u002F2023.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Em 02\u002F10\u002F2023 os garantidores apresentaram o agravo de instrumento nº 5059929-30.2023.8.24.0000 buscando o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, julgado improvido com aplicação de multa aos garantidores.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Expedido termo de penhora do imóvel matriculado sob o nº 109.407 do 1º RI. Pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de bem apresentado em 22\u002F04\u002F2024. Impugnação pela Coinvalores em 09\u002F09\u002F2024. Petição dos garantidores em 27\u002F02\u002F2025 reafirmando a impenhorabilidade do bem dado em garantia. Decisão, em 10\u002F06\u002F2025, rejeitando o pedido de impenhorabilidade, que gerou o agravo de instrumento nº 5051350-25.2025.8.24.0000 com decisão monocrática negando provimento, em 16\u002F10\u002F2025.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Em face da decisão, a Coinvalores apresentou embargos de declaração para que fosse apreciado o pedido de revogação da assistência judiciária já deferida, o que não foi acatado. Devedores interpuseram agravo interno, que foi improvido em 18\u002F02\u002F2026, sendo interposto pelos devedores recurso especial que não foram admitidos e agravo em 26\u002F05\u002F2026, que aguarda processamento. No processo originário, aguarda avaliação do imóvel dado em garantia.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Bens penhorados\u002Findicados: Imóvel matriculado sob o nº 109.407 do 1º RI de Joinville.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Valor da Causa: R$ 236.688,59 (em 10\u002F2016)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Perda: Remota\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nº do Processo: 5004919-18.2022.8.24.0038\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tipo de Ação: Execução\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Joinvillense Indústria e Comércio de Peças Ltda. e Ceres Leni Diz Acosta Localização: 2ª Vara Cível de Joinville\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Resumo: Trata-se de ação de execução em virtude de inadimplência da Executada em relação ao contrato de locação firmado entre as partes. Os Executados foram citados em 28\u002F06\u002F2022 mas não pagaram a dívida.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Em 05\u002F07\u002F2022 a Exequente comunicou a averbação da distribuição da execução junto aos veículos Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL. Em 10\u002F08\u002F2022 a Coinvalores peticionou para pedir a utilização de Sisbajud, Renajud e a penhora de imóvel matriculado sob o nº 48.110, do 1º Registro de Imóveis de São Francisco do Sul.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Realizada busca de ativos pelo Sisbajud, houve o bloqueio de R$ 2.752,16 e R$ 1.202,19. Renajud realizado encontrou o veículo Tiguan.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Na sequência, em 13\u002F02\u002F2023, a Exequente peticionou nos autos apresentando a planilha de débitos E requerendo penhora de imóvel, Renajud, Sisbajud, CNIB e Infojud, para localização de bens penhoráveis. Localizados dois veículos em nome da Executada.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Foram localizados dois veículos em nome da devedora: um Tiguan (posteriormente liberado em virtude de ter sido objeto de busca de apreensão pela credora fiduciária) e um Transit, cujo termo de penhora foi expedido em 12\u002F11\u002F2024. Expedido termo de penhora do imóvel em 22\u002F04\u002F2025. Expedido mandado de avaliação, foi devolvido em 30\u002F06\u002F2025 sem cumprimento, requerendo o oficial de justiça a designação de avaliador especializado.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Decisão, em 10\u002F07\u002F2025, indeferindo pedido de remoção e alienação do Ford Transit. Petição, em 04\u002F08\u002F2025, pedindo avaliação do imóvel penhorado. Juntada aos autos, em 30\u002F09\u002F2025, de decisão proferida nos autos dos embargos de terceiros nº 5034844-54.2025.8.24.0038, suspendendo o trâmite da ação executiva em relação ao imóvel. A Coinvalores interpôs agravo de instrumento (recurso nº 5087035-93.2025.8.24.0000) nos autos dos embargos de terceiros, provido em parte para afastar a determinação de suspensão dos atos expropriatórios do imóvel, mantendo a justiça gratuita à Embargante\u002FAgravada. Em 09\u002F06\u002F2026 foi proferida decisão cancelando a penhora sobre o veículo MJC1F37 e designado perito para avaliação do imóvel. Em 02\u002F07\u002F2026 a Coinvalores peticionou para impugnar a nomeação do perito.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Bens indicados\u002Fpenhorados: Imóvel matriculado sob o nº 48.110 (1º RI-SFS). Sisbajud de R$ 2.752,16 e R$ 1.202,19 em 18\u002F11\u002F2022\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Valor da causa: R$ 232.011,55 (em 02\u002F2022)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nº do Processo: 5004889-80.2022.8.24.0038\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tipo de Ação: Cumprimento de Sentença\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Joinvillense Indústria e Comércio de Peças Ltda.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Localização: 6ª Vara Cível de Joinville\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Resumo: Trata-se de ação de execução em virtude de inadimplência da Executada no cumprimento de acordo homologado judicialmente sob o nº 5016138-62.2021.8.24.0038, requerendo o despejo da devedora e o recebimento dos valores devidos. Em 05\u002F07\u002F2022 a Exequente comunicou a averbação da distribuição da execução junto aos veículos Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Realizada inclusão de restrição junto aos veículos Tiguan e Ford Transit em 05\u002F10\u002F2023 e expedidos os respectivos termos de penhora.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Em 30\u002F04\u002F2025 foi determinada a liberação do veículo Tiguan (por ter sido objeto de busca e apreensão por parte da instituição financiadora), a expedição de termo de penhora do imóvel e a intimação da devedora para falar sobre a avaliação do veículo Ford Transit. O Sicred informou que a soma dos valores da venda do veículo apreendido não será suficiente para quitar a dívida com a cooperativa. Em 02\u002F06\u002F2025 a devedora informou que o veículo Transit foi desmontado para alienação de suas peças.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Petição, em 09\u002F07\u002F25 requerendo expedição de termo de penhora do imóvel, declaração de fraude à execução em relação ao veículo Transit e manutenção da penhora sobre o veículo até comprovação de que foi desmanchado para venda de peças. Termo de penhora expedido em 22\u002F07\u002F25.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Petição da Coinvalores em 08\u002F09\u002F2025 pedindo cadastramento dos procuradores da interessada no Eproc e intimação da penhora através destes ou expedição de ofício. Decisão, em 12\u002F01\u002F2025, condenando a devedora em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, intimando-a para se manifestar sobre a penhora do imóvel e determinando a baixa das restrições que recaem sobre o veículo Tiguan. Em 12\u002F02\u002F2026 a garantidora peticionou nos autos para defender a impenhorabilidade do imóvel, argumentos refutados pela Coinvalores em 12\u002F03\u002F2026.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRACÃO- JULHO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>Em 08\u002F07\u002F2026 adveio decisão suspendendo os atos relativos ao imóvel em razão do risco de decisão conflitante com os embargos de terceiros nº 5034844- 54.2025.8.24.0039. Em 31\u002F07\u002F2026 a Coinvalores informou o julgamento de improcedência dos embargos de terceiros, pedindo o prosseguimento do feito com o aproveitamento da avaliação do imóvel a ser feita nos autos nº 5004919-18.2022.8.24.0038.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Bens indicados\u002Fpenhorados: Imóvel matriculado sob o nº 48.110 (1º RI-SFS). Valor da causa: R$ 354.450,86 (em 02\u002F2022)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JULHO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>06\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nº do Processo: 5032191-16.2024.8.24.0038\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tipo de Ação: Ação de Execução\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Furtado Neto Advogados Associados x Joinvillense Indústria e Comércio de Peças Ltda. Localização: 5ª Vara Cível de Joinville\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Resumo: Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face de decisão na ação monitória nº 5023445-96.2023.8.24.0038, que visa o ressarcimento de valores de alugueis, obras de reforma, vistoria ambiental e honorários. Citação em 16\u002F10\u002F2024.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Pedido de prosseguimento da execução em 27\u002F02\u002F2025. Deferimento de medidas constritiva em 09\u002F07\u002F25. Em face do indeferimento do CNIB, foi apresentado agravo de instrumento nº 5060347-94.2025.8.24.0000, julgado improvido em 10\u002F09\u002F2025. Sisbajud realizado em 29\u002F09\u002F2025, encontrou a quantia de R$ 127,34. Renajud em 12\u002F11\u002F2025 encontrou apenas veículos já com restrições.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Petição da Coinvalores em 14\u002F04\u002F2026 requerendo o prosseguimento do feito com expedição de alvará dos valores em subconta judicial e busca de bens por sistemas do judiciário.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Bens indicados\u002Fpenhorados: R$ 127,34 (Sisbajud em 29\u002F09\u002F2025). Valor da causa: R$ 1.088.033,90 (em 07\u002F2024).\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO- JULHO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>07\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nº do Processo: 5034844-54.2025.8.24.0038\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tipo de Ação: Embargos de Terceiros Cível\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Partes: Ceres Leni Diz Acosta x Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Localização: 2ª Vara Cível de Joinville\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Resumo: Embargos de terceiros propostos por Ceres Leni Diz Acosta requerendo o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel penhorado nos autos nº 5004919-18.2022.8.24.0038.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Deferida liminar em 30\u002F09\u002F25. Em face da decisão foi interposto agravo de instrumento nº 5087035-93.2025.8.24.0000, provido em 17\u002F03\u002F2026 para reconhecer a impossibilidade de suspensão da ação principal sem requerimento nesse sentido.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Impugnação aos embargos apresentada em 22\u002F10\u002F2025, e manifestação da Embargante em 19\u002F11\u002F2025. Nova petição da Embargante, em 10\u002F02\u002F2026, ratificando o pedido de impenhorabilidade do imóvel.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Feito julgado improcedente em 30\u002F07\u002F2026..\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Bens indicados\u002Fpenhorados:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Valor da causa: R$ 232.011,55 (08\u002F2025)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO- JULHO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>08\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nº do Processo: 5025183-85.2024.8.24.0038\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tipo de Ação: Ação de Execução\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Partes: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Eurosonics Equipamentos e Sistemas Industriais Ltda., Maurício Leonardo de Arruda e Unelpar Consultoria e Gestão Ltda.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Localização: 2ª Vara Cível de Joinville\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Resumo: Trata-se de ação de execução promovida em face de valores decorrentes de contrato de locação impagos.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Pedido de prosseguimento do feito em face da Eurosonics protocolado em 26\u002F09\u002F2024 e reiterado em 03\u002F10\u002F2025. Exceção de pré-executividade apresentada por todos os devedores em 03\u002F10\u002F2025 e impugnação em 30\u002F01\u002F2026.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Em 13\u002F05\u002F2026 a exceção de pré-executividade foi rejeitada, tendo a Coinvalores oposto embargos de declaração para pedir a apreciação do pedido de multa e também petição requerendo o prosseguimento do feito e a Eurosonics apresentado agravo de instrumento (5050081-14.2026.8.24.0000), que não foi provido em decisão datada de 03\u002F07\u002F2026. Em 28\u002F07\u002F2026 a Eurosonics apresentou agravo interno.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Em 30\u002F06\u002F2026 os embargos de declaração foram acolhidos, para afastar o pleito de aplicação de multa.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Bens indicados\u002Fpenhorados:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Valor da causa: R$ 303.408,47 (em 06\u002F2024)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FFIIB11\u002Fdocumentos\u002F14023\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1300274","2026-07-31","2026-08-26 09:59:00",2,{"title":17,"description":18,"canonical":19,"image":20,"json_ld":21,"nome":46,"resumo":88},"Relatório Gerencial FIIB11 de julho de 2026 | Kartac","Relatório Gerencial de julho de 2026 do FIIB11 (Industrial do Brasil), entrega em 26\u002F08\u002F2026. 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Brigadeiro Faria Lima, 1800 - 2º andar - São Paulo - SP.","(11) 3035-4141","2026-10-03T19:04:40.000000Z",[108,114,118,123,129,135,141,147,153,157,162,168,173,178,182,188,194,200,206],{"id":109,"data":110,"abertura":111,"ultimo":112,"volume":113},3288906,"2026-10-06",442,439.01,292,{"id":115,"data":116,"abertura":112,"ultimo":117,"volume":113},3289728,"2026-10-07",450,{"id":119,"data":120,"abertura":121,"ultimo":117,"volume":122},3290520,"2026-10-08",453,371,{"id":124,"data":125,"abertura":126,"ultimo":127,"volume":128},3291027,"2026-10-09",451.5,449.98,352,{"id":130,"data":131,"abertura":132,"ultimo":133,"volume":134},3357383,"2026-10-13",449.97,443.49,8436,{"id":136,"data":137,"abertura":138,"ultimo":139,"volume":140},3375628,"2026-10-14",438.1,436,341,{"id":142,"data":143,"abertura":144,"ultimo":145,"volume":146},3375973,"2026-10-15",443.47,440,658,{"id":148,"data":149,"abertura":150,"ultimo":151,"volume":152},3377204,"2026-10-16",439.99,439.66,326,{"id":154,"data":155,"abertura":145,"ultimo":145,"volume":156},3444699,"2026-10-19",483,{"id":158,"data":159,"abertura":160,"ultimo":161,"volume":156},3446654,"2026-10-20",441,440.9,{"id":163,"data":164,"abertura":165,"ultimo":166,"volume":167},3459721,"2026-10-21",437.52,449.99,592,{"id":169,"data":170,"abertura":166,"ultimo":171,"volume":172},3473621,"2026-10-22",447.99,348,{"id":174,"data":175,"abertura":176,"ultimo":127,"volume":177},3488241,"2026-10-23",449.88,308,{"id":179,"data":180,"abertura":139,"ultimo":150,"volume":181},3566265,"2026-10-26",739,{"id":183,"data":184,"abertura":185,"ultimo":186,"volume":187},3580283,"2026-10-27",430.02,434,345,{"id":189,"data":190,"abertura":191,"ultimo":192,"volume":193},3593822,"2026-10-28",429,425,517,{"id":195,"data":196,"abertura":197,"ultimo":198,"volume":199},3608956,"2026-10-29",421.2,422.08,256,{"id":201,"data":202,"abertura":203,"ultimo":204,"volume":205},3624681,"2026-10-30",422.24,422.75,524,{"id":207,"data":208,"abertura":204,"ultimo":209,"volume":210},3682033,"2026-11-03",418.25,470,407188509.29,594.44,"0.70","Definida",null,"Tijolo","2026-11-04 09:00","-0.0106","-0.0159","-0.0544","-0.0440","-0.0922","-0.1460","0.05010",94,"3.5000","0.0083","Nov\u002F2026","0.0228","0.0411","0.0871","0.0067",12,21,[],"04\u002F11\u002F2026 23:00",375484.55,{"data_referencia":239,"ativo":240,"passivo":241,"obrigacoes_imoveis":242,"obrigacoes_securitizacao":242,"liquidez":243,"valores_receber":244},"2026-09-01",411485281.86,4296772.57,0,4133153.47,5964523.5,{"data_referencia":246,"resultado":247,"rendimentos":248,"percentual":249},"2026-06-30",12032362.62,11672399.999,0.9700837954798939,"Investidores em Geral",[252],"Bolsa","2011-08-19",685000,13483,{"Pessoa Física":257,"Pessoa jurídica não financeira":258,"Fundos de investimento imobiliário":87,"Investidores não residentes":15,"Outros fundos de investimento":79},13457,19,401387604.89,{"Imóveis para renda":261,"Terrenos":262,"Imóveis para venda":263},334178436.24,56970168.65,10239000,{"vacancia_total":265,"lista_imoveis":266,"data_referencia":246,"vacancia_suspeita":11},0.0501,[267],{"nome":268,"vacancia":265,"numero_unidades":269,"area":270,"endereco":271,"percentual_inadimplencia":242,"percentual_receitas":272,"inquilinos":273,"ocupacao":284},"Condominio Perini Business Park",78,104187,"Rua Dona Francisca, 8.300  Distrito Industrial -.Joinville - SC",0.990707,[274,278,280,282],{"setor":275,"percentual_receita_imovel":276,"percentual_receita_fii":277},"Metalurgia",0.241048,0.238808,{"setor":279,"percentual_receita_imovel":242,"percentual_receita_fii":242},"Setor2",{"setor":281,"percentual_receita_imovel":242,"percentual_receita_fii":242},"Setor3",{"setor":283,"percentual_receita_imovel":242,"percentual_receita_fii":242},"SetorN",0.9499,{"data_referencia":246,"prazos":286,"indexadores":287,"receita_aluguel_trimestre":294,"valor_imoveis":295,"cap_rate":296,"receita_sobre_mercado":297,"aluguel_m2_mes":298,"area_ocupada":299},[],[288,291],{"nome":289,"percentual":290},"IGP-M",0.984687,{"nome":292,"percentual":293},"IPCA",0.015313,8122243.63,333877747.86,0.097308,0.113399,27.36,98967,{"id":301,"nome":302,"cnpj":303,"endereco":304,"telefone":305,"created_at":306,"updated_at":306},54,"BANCO DAYCOVAL S.A","62232889000190","Avenida Paulista 1793, Bela Vista, São Paulo SP - 01311-200","(11) 3563-4389","2026-10-03T18:53:48.000000Z",{"id":308,"nome":309,"cnpj":310,"endereco":311,"telefone":312,"created_at":106,"updated_at":106},132,"Confiance Auditores Independentes","05452311000105","Av. 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O empreendimento está localizado no Distrito Industrial de Joinville ao Norte de Santa Catarina, e é composto majoritariamente por galpões industriais e logísticos. No empreendimento o Fundo possui 277.714,50m² de Terreno, e ABL de 104.187,12 m².\nIniciamos o ano com 0,00% de vacância,  a partir do segundo semestre tivemos aumento  da vacancia, encerrando 2025 com 5,78%.  A inflação em 2025 foi 4,26% um pouco abaixo da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional de 4,5%, o que levou o Banco Central a manter uma postura de cautela seguindo com o aumento da taxa de de juros nas últimas reuniões do COPOM, encerrando o ano com uma taxa de 15,00%, uma taxa ainda muito elevada e que impacta diretamente na valorização do ativo. As incerezas geradas pela politica de tarifação implementada pelo goveno dos Estados Unidos, a manutenção da guerra envolvendo a Russia e a Ucrânia, a preocupação com o equilíbrio fiscal no Brasil, e a consequente manutenção da taxa de juros em patamares muito elevados, impuseram um grande desafio para a sociedade como um todo e particularmente para o setor produtivo. Como reflexo dessa situação, no segundo semestre de 2025 o setor automotivo sofreu forte retração, atingindo um importante locatário do empreendimento, que possui aproximadamente 23% da área locada, o que inclusive motivou a apresentação pela empresa locatária de um pedido de postergação de parte do aluguel devido no período de setembro\u002F2025 a janeiro\u002F2026. Período no qual a locatária pagou apenas 50% do aluguel devido. Tal situação foi motivo de divulgação de Fato Relevante, em 31\u002F10\u002F2025, 22\u002F01\u002F2026, 03\u002F03\u002F2026 e 11\u002F03\u002F2026, todos disponíveis na pagina da Administradora. www.coinvalores.com.br","Encerramos 2025 com 5,78% de vacância, porém, a partir de abril de 2026, com a vigência de novos contratos já formalizados, a vacância será reduzida para 3,02%. Até o momento a perspectiva é de manutenção do quadro de locatáraios, ademais, existem tratativas em andamendo, com possibilidade de encerrarmos o semestre com 100% de ocupação.  De qualquer forma, o cenário econômico, tanto nacional como o internacional, continua desafiador, sobretudo em decorrência do conflito envolvendo Israel, Estados Unidos e Irã, e  com envolvimento de outros países da região do Oriente Médio. Os reflexos da tensão no Oriente Médio, especialmente com o risco de bloqueio do Estreito de Ormuz, por onde passam cerca de 20% do petróleo mundial, já podem ser verificados com a forte alta no preço do barril de petróleo, de até 40% em março. Além disso, no Brasil segue a preocupação com o equilíbrio da contas públicas. De acordo com o Boletim Focus divulgado em 16\u002F03\u002F2026, a projeção da SELIC para 2026 é de 12,25%, já a projeção para o IPCA é de 4,10%. Como mencionado acima, o reflexo da guerra no Oriente Médio traz uma insegurança adicional para o cenário econômico, o que pode comprometer as previsões. Neste sentido, antes do início do conflito havia uma expectativa de redução da taxa de juros de até, 0,50 p.p, no entanto, na reunião do COPOM realizada em 17\u002F03 a decisão foi mais cautelosa, com redução de apenas 0,25 p.p. Embora tenhamos uma vacância histórica bastante reduzida, e acreditamos no potencial do empreendimento, a maior preocupação é com os impactos do cenário adverso para os ocupantes. No segundo semestre de 2025 uma das empresas locatárias, com participação relevante no empreendimento, com certa de 23% da ABL, e que atua no setor da indutria automotiva, já havia relatado dificuldade de fluxo de caixa, alegando forte queda nos pedidos do setor automotivo, dos impactos da elavada taxa de juros e da instabilidade na economia mudial decorrente da política de tarifação implementada pelo governo dos Estados Unidos. Na oportunidade a empresa apresentou um pedido de postergação para pagamento de 50% do aluguel devido no período de set\u002F2025 a jan\u002F26. Após tratativas que se estenderam até o início de mar\u002F2026, foi formalizado um acordo de postergação compreendendo o período de set\u002F2025 a ju\u002F2026, para pagamento em 24 parcelas a partir de jul\u002F2026. Tal situação foi motivo de divulgação de Fato Relevante, em 31\u002F10\u002F2025, 22\u002F01\u002F2026, 03\u002F03\u002F2026 e 11\u002F03\u002F2026, todos disponíveis na pagina da Administradora. www.coinvalores.com.br\n"]