[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:FIIB11:14057":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FFIIB11\u002Fdocumentos\u002F14057":16,"fii-documento:FIIB11":95},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},14057,"(FIIB) Relatório Gerencial - 31\u002F01\u002F2026","Relatório Gerencial","Relatórios","(Ativo)","\u003Cp>RELATÓRIO GERENCIAL-JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>FUNDO DE INVESTIMENTOIMOBILIÁRIO INDUSTRIAL DO BRASIL (FIIB11)\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil (FIIIB) foi constituído em 29\u002F07\u002F2011, através da cisão parcial do patrimônio do FP. F Andrômeda Fundo de Investimento Imobiliário.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>1 - CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO OBJETO DO FUNDO\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O empreendimento em que o Fundo vem concentrando seus investimentos, denominado “Perini Business Park”, é um condomínio industrial idealizado na forma de galpões industriais com áreas que podem ser locadas em módulos a partir de 509 m², sendo que as diversas despesas incorridas encontram uma base comum de rateio entre as empresas instaladas (locatárias).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Todos os blocos possuem a mesma concepção de construção e foram edificados com o mesmo propósito de servirem de instalação para empresas do segmento metal-mecânico, prestação de serviços, logística e transportes, indústrias de transformação de plásticos, eletroeletrônicas, representações e outras, observadas as características das suas atividades e o grau de emissão de poluentes em seus resíduos, bem como poluição sonora gerada pelas mesmas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O empreendimento é composto de galpões com estrutura pré-fabricada, com pé-direito de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) e 6,00m (seis metros), fechados com painéis verticais granilhados, e cobertura com calhas de concreto, intercaladas com telhas em chapas de alumínio e placas de policarbonato.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Dos imóveis e benfeitorias que compõem o “Perini Business Park”, o Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil possui, em regime de condomínio, 277.714,50 m² de terreno e 104.187,12m² de área para locação (em fevereiro de 2024 houve acréscimo de área para locação de 1.277,69m²), o restante das áreas e das benfeitorias pertencem ao FP. F. Andromeda Empreendimentos e Participações S.A. e a Perville Construções e Empreendimentos Ltda., registradas na matrícula em regime de condomínio.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRACÃO-JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>2 - Resumo das Informações Relevantes\u003C\u002Fh3>\u003Ctable>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd colspan=\"5\">Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Código de Negociação\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Quantidade de Cotistas\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Cotas emitidas\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Valor de mercado por cota\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Cota patrimonial\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>FIIB11\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>14.951\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>685.000\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 479,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 589,54\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Volume negociado R$ mil\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Quantidade de cotas negociadas\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Rendimento por cota\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data de pagamento\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data Base (ex-rendimento)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>R$ 7.435.720\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>15.561\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 3,10\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>10\u002F02\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>30\u002F01\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRACÃO-JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>3 – FATO RELEVANTE\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Em 31 de outubro de 2025, o Fundo divulgou Fato Relevante para informar ao mercado o pedido apresentado por uma das empresas locatárias para postergação do pagamento de 50% do valor dos alugueres a pagar nos meses de setembro de 2025 a janeiro de 2026, com impacto mensal estimado de R$ 0,48 por cota, prevendo-se o pagamento da parcela postergada em 18 parcelas mensais, a partir de fevereiro de 2026. Inicialmente, a Administradora negou a referida postergação. Contudo, a Locatária insistiu na necessidade do pleito, reiterando que além das questões sazonais que tradicionalmente impactam o fluxo de caixa no quarto trimestre, verificou-se uma tendência de forte redução da indústria automotiva no mesmo período, cenário adverso agravado pela instabilidade e incertezas no comércio global decorrentes de medidas como o recente pacote de elevação de tarifas pelos Estados Unidos. Ainda assim, de forma unilateral, a Locatária efetuou o pagamento de apenas 50% dos alugueres devidos nos meses de setembro a dezembro de 2025. Diante desta situação, e sempre com o objetivo de privilegiar uma solução negociada e evitar o litígio, ao longo dos últimos dois meses a Administradora buscou viabilizar a formalização de um acordo. Nesse contexto, optou-se por concordar com a postergação dos alugueres vencidos nos meses setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025, e do aluguel vincendo em 20\u002F01\u002F2026, conforme solicitado pela Locatária, totalizando a importância de R$ 1.660.208,80. Para fins do acordo de parcelamento, os valores foram acrescidos de juros de 1,70% ao mês até o dia 20\u002F02\u002F2026, resultando um uma dívida corrigida e consolidada, nessa data, no montante de R$ 1.788.815,12, para pagamento em 11 parcelada de R$ 179.672,50 já considerando a taxa de 1,70% ao mês, com vencimento da primeira parcela em 20\u002F02\u002F2026. Ocorre que, para formalização do acordo, é necessária a renovação dos contratos de locação, atualmente vigorando por prazo indeterminado, bem como a anuência do fiador atualmente contratado ou a apresentação de novas garantias. Apesar de ter informado que concordava com as condições estabelecidas pelo Fundo para o pagamento da dívida e com a renovação dos contratos de locação, até a presente data a Locatária não viabilizou a formalização da confissão de dívida e da renovação dos contratos de locação. Diante da inércia por parte da Locatária e considerando que, ainda que o acordo não tenha sido formalizado, esta realizou o pagamento de apenas 50% dos alugueres vencidos no período de setembro a dezembro de 2025, não resta ao Fundo outra alternativa senão a adoção das medidas judiciais cabíveis para cobrança dos valores devidos, inclusive com a possibilidade de rescisão dos contratos de locação e retomada dos imóveis, conforme aplicável. Por fim, esclarece-se que o valor do contrato passível de rescisão representa aproximadamente R$ 0,97 por cota, e os encargos locatícios correspondem a R$ 0,18 por cota, totalizando um potencial impacto negativo no fluxo de caixa mensal do Fundo de R$ 1,15 por cota.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRACÃO-JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>3.1 – FATO RELEVANTE - Atualização\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Em complemento ao Fato Relevante divulgado em 21\u002F01\u002F2026, acima reproduzido, informamos que o Fundo prossegue com as medidas cabíveis para cobrança da dívida, dado que até a presente data a empresa não viabilizou a formalização de um acordo de confissão de dívida e a renovação do contrato. No entanto, no último dia 20\u002F02 a empresa efetuou um depósito para o Fundo no valor de R$ 179.672,50, o que corresponderia ao valor da primeira parcela do acordo pretendido. No mesmo dia 20\u002F02 venceu o prazo para pagamento do aluguel de janeiro\u002F2026 e sobre este pagamento a empresa informou que irá realizar até o dia 27\u002F02\u002F2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Apesar de a empresa ter realizado o pagamento do que seria o valor da primeira parcela do acordo de parcelamento, sem a respectiva formalização do Instrumento de Confissão de Dívida, com a anuência da Fiadora e a formalização da renovação do contrato, o acordo não pode ser considerado válido. Neste sentido, esclarecemos à Locatária que o referido pagamento não implica, sob qualquer hipótese, reconhecimento de quitação, novação, transação ou celebração de acordo, tampouco importa em renúncia a direitos, valores remanescentes ou garantias contratuais existentes, inclusive em relação à Fiadora. E que o valor será tratado como pagamento parcial, a ser oportunamente imputado conforme apuração final dos débitos e responsabilidades.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Cabe ainda acrescentar que também no dia 20\u002F02 a empresa sinalizou com a possibilidade de indicação de 2 novos fiadores para substituir a atual fiadora, o que possibilitaria a formalização do acordo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para verificar a elegibilidade dos novos fiadores a locatária precisa apresentar documentos que comprovem a efetiva capacidade financeira compatível com as obrigações inerentes ao acordo e ao contrato de locação. Assim, encontra-se em fase de assinatura da respectiva NDA para que a empresa forneça as informações necessárias.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRACÃO-JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>4 – Distribuição de Rendimentos – Últimos 12 meses\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F14057\u002Fpage_5_chart_2.jpg\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>O rendimento do mês de janeiro de 2026 foi impactado pela inadimplência parcial por parte de uma das empresas locatárias que, de forma unilateral, efetuou o pagamento de apenas 50% do valor do aluguel vencido naquele mês, confirmando o que já estava previsto no Fato Relevante divulgado em 21\u002F01\u002F2026 reproduzido no slide 4 acima. Conforme informado em relatórios anteriores, em relação aos rendimentos relativos ao período de set a dez\u002F25, considerando as disponibilidades de caixa naquele período, a Administradora manteve o rendimento previsto, desconsiderando o impacto da inadimplência (R$ 0,48\u002Fcota). Porém, em relação a janeiro de 2026, considerando o impasse em relação a formalização do acordo, optamos por considerar o impacto da inadimplência, de forma a preservar o caixa do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>RELATÓRIO DEADMINISTRACÃO-JANEIRODE2026\u003C\u002Fp>\u003Ch3>5 - PROCESSO DE LOCAÇÃO E DESOCUPAÇÃO\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>Desocupação:\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A locatária ocupante do Bloco J – Módulo 4, com área de 2.506,21m², decidiu rescindir antecipadamente o contrato de locação, cujo vencimento seria em 14 de junho de 2026, com a devolução do imóvel prevista para 31 de janeiro de 2026. Considerando o período de ocupação e as condições do contrato, sobre esta rescisão não haverá cobrança de multa. O impacto no fluxo de caixa de a partir de março\u002F2026 será de R$ 0,14 por cota.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A locatária ocupante do Bloco 4 – Módulo D, com área de 503,67m², decidiu rescindir antecipadamente o contrato de locação, cujo vencimento seria em 14 de novembro de 2027, com a devolução do imóvel prevista para 15 de março de 2026. Considerando o período de ocupação e as condições do contrato, sobre esta rescisão não haverá cobrança de multa. O impacto no fluxo de caixa de a partir de maio\u002F2026 será de R$ 0,03 por cota.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A locatária do Bloco 1 – Módulo A, com área de 918,35m², havia decidido rescindir parte do contrato com área de 139,23m², com devolução prevista para 25 de março de 2026. Porém, por motivos internos, a locatária optou por cancelar a rescisão.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>Ocupação:\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Concluímos as tratativas para locação do Bloco B – módulo 4, com área de 1.945,70m². O contrato de locação já foi formalizado, o prazo da locação são 60 meses e terá início em 1º de abril de 2026. O impacto no fluxo de caixa a partir de maio de 2026, considerando o valor da locação e respectivos encargos, será de R$ 0,11 por cota.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Concluímos as tratativas para locação do Bloco 4 – módulo D, com área de 503,67m². O contrato de locação já foi formalizado, o prazo da locação são meses e terá início em 1º de abril de 2026. O impacto no fluxo de caixa a partir de maio de 2026, considerando o valor da locação e respectivos encargos, será de R$ 0,03 por cota.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Concluímos as tratativas para locação temporária do Bloco 2 – módulo B, com área de 635,70m². O contrato de locação já foi formalizado, o prazo da locação é de 40 dias e teve inicio em 20 de janeiro de 2026 e vigorará até 28\u002F02\u002F2026. O impacto no fluxo de caixa em março é de R$ 0,03 por cota\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd rowspan=\"2\">Bloco\u003C\u002Ftd>\u003Ctd rowspan=\"2\">Módulo\u003C\u002Ftd>\u003Ctd rowspan=\"2\">Área\u003C\u002Ftd>\u003Ctd colspan=\"4\">31\u002F01\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Disponibilidade atual (efetiva)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Disponibilidade futura\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data de Rescisão\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Novos Contratos Vigência\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>4J42B B\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>E4D B34\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>725,652.506,21503,67635,702.711,541.945,70\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>725,652.711,541.945,70\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2.506,21503,67635,70\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Disponível31\u002F01\u002F202615\u002F03\u002F202628\u002F02\u002F2026Disponível Disponível\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>01\u002F04\u002F202601\u002F04\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd colspan=\"2\">Área disponível para locação\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>9.028,47\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>5.382,89\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3.645,58\u003C\u002Ftd>\u003Ctd colspan=\"2\">\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd colspan=\"3\">Área Total Vacância Ocupação\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>104.187,125,17%94,83%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>104.187,123,50%96,50%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd colspan=\"2\">\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>Obs. Em relação ao bloco 2-B trata-se de locação temporária com início em 20\u002F01\u002F2026 e término em 28\u002F02\u002F2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>Taxa de Vacância M² - (últimos 12 meses)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F14057\u002Fpage_9_chart_1.jpg\">\u003C\u002Fp>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Cp>JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F14057\u002Fpage_10_chart_2.jpg\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em relação aos contratos com vencimento indeterminado inclui contratos em processo de renovação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7 – OCUPAÇÃO POR SEGMENTO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F14057\u002Fpage_11_chart_3.jpg\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8 – PRINCIPAIS INQUILINOS (% em relação a receita de locação)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F14057\u002Fpage_12_chart_3.jpg\">\u003C\u002Fp>\u003Ch3>9 – INADIMPLÊNCIA\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>IPTU:\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Encontra-se pendente de pagamento, o IPTU no montante de R$ 20.452,89. Deste montante, R$ 20.376,76 encontra-se em cobrança judicial.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>CONDOMÍNIO:\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Encontra-se pendente de pagamento o condomínio no montante de R$ 71.714,58. Deste montante, R$ 69.975,71 encontra-se em cobrança judicial.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>ALUGUEL:\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Em janeiro: 13,51% de inadimplência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Inadimplência temporária em cobrança extrajudicial:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>Saldo Anterior\u003C\u002Fth>\u003Cth>Inadimplência Mês\u003C\u002Fth>\u003Cth>Reclassificação\u003C\u002Fth>\u003Cth>Regularização\u003C\u002Fth>\u003Cth>Saldo Atual\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>R$ 1.344.851,85\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 333.228,66\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 3.295,20\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 7.026,41\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 1.667.758,90\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>Do saldo de inadimplência temporária no montante de R$ 1.667.758,90, R$ 1.660.208,80 refere-se a parte do aluguel devido por uma das empresas locatárias, que em agosto de 2025 havia solicitado a postergação de prazo para pagamento de 50% dos alugueres vincendos no período de setembro de 2025 a janeiro de 2026, conforme informado no Fato Relevante divulgado em 31\u002F10\u002F2025. No referido Fato Relevante, informamos que apesar da negativa por parte do Fundo, a empresa havia efetuado o pagamento de apenas 50% dos alugueres vencidos em setembro e outubro\u002F2025. Nos meses de novembro, dezembro de 2025 e janeiro de 2026, a empresa também efetuou o pagamento de 50% do aluguel devido. Sobre este assunto em 21\u002F01\u002F2026 publicamos o Fator Relevante reproduzido no slide 3 acima.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>Inadimplência em cobrança judicial:\u003C\u002Fh3>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>Saldo Anterior\u003C\u002Fth>\u003Cth>Inadimplência Mês\u003C\u002Fth>\u003Cth>Reclassificação\u003C\u002Fth>\u003Cth>Regularização\u003C\u002Fth>\u003Cth>Saldo Atual\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>R$ 914.631,83\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$0,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 0,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$0,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 914.631,83\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch3>10 – RENTABILIDADE\u003C\u002Fh3>\u003Cp>FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO INDUSTRIAL DO BRASIL\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd colspan=\"8\">Rentabilidade das Cotas\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Mês \u002F Ano\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Valor da Cota de Fechamento\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Variação %\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Distribuição de RendimentoR$\u002Fcota)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Dividend Yield (distrib\u002Fcotafechamento)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Valor da Cota Patrimonial\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Variação %\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Rentabilidade Dividend\u002FCotaPatrimonial\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>fev-25\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 504,95\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2,53%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,75\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,74%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 475,48\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-0,02%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,79%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>mar-25\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 510,50\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1,10%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,90\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,76%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 475,37\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-0,02%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,82%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>abr-25\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 509,51\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-0,19%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,90\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,77%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 475,45\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,02%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,82%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>mai-25\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 507,24\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-0,45%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,90\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,77%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 475,34\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-0,02%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,82%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>jun-25\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 510,01\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,55%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>4,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,78%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 475,22\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-0,03%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,84%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>jul-25\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 510,51\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,10%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,58\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,70%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 475,49\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,06%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,75%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>ago-25\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 511,18\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,13%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,58\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,70%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 475,95\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,10%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,75%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>set-25\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 500,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-2,19%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,58\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,72%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 476,96\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,21%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,75%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>out-25\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 495,99\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-0,80%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,58\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,72%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 477,14\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,04%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,75%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>nov-25\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 485,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-2,22%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,58\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,74%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 475,73\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-0,30%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,75%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>dez-25\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 479,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-1,24%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,58\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,75%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 590,95\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>24,22%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,6%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>jan-26\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 479,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-0,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3,10\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,65%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 589,54\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-0,24%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,53%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd colspan=\"2\">Total últimos 12 meses\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-2,74%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>9,16%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>23,96%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>10,22%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>DI\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Selic\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>IFIX\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Ano\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>14,90%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Ano\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>15,00%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>12 meses\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>23,69%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Mensal\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1,16%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Mensal\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1,17%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>No mês\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2,27%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch3>CONSIDERAÇÕES\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O Dividend Yield considera o valor de distribuição por cota apurado no último dia útil do mês em relação a cotação de fechamento do último dia útil do mês. A rentabilidade da cota patrimonial considera o valor distribuído por cota apurado no último dia útil do mês em relação a cota de fechamento patrimonial do último dia do mês.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO- JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>11 – VALOR DE MERCADO DOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO FUNDO\u003C\u002Fh3>\u003Cp>De acordo com a última avaliação técnica realizada pela empresa Cushman &amp; Wakefield., o valor de mercado dos ativos integrantes do patrimônio do fundo, incluindo os ativos classificados como Propriedade para Venda e Propriedade para Investimento é de R$ 400.504.790,00 (Quatrocentos milhões, quinhentos e quatro mil, setecentos e noventa reais) conforme detalhado abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>Imóveis\u003C\u002Fth>\u003Cth>Saldo em 31\u002F12\u002F2024\u003C\u002Fth>\u003Cth>Obras e Adequações\u003C\u002Fth>\u003Cth>Ajuste a valor justo\u003C\u002Fth>\u003Cth>Saldo em 31\u002F12\u002F2025\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>Propriedade para investimento\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Terrenos\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$51.188.993,31\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$5.781.175,34\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 56.970.168,65\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Edificações\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$260.684.007,69\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$308.052,53\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$72.303.561,11\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 333.295.621,33\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Total Propriedades para Investimentos\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$311.873.001,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$308.052,53\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$78.084.736,45\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 390.265.789,98\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Imóveis\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Saldo em 31\u002F12\u002F2024\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Obras e Adequações\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Ajuste a valor justo\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Saldo em 31\u002F12\u002F2025\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Propriedades para Venda\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$9.131.000,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$1.108.000,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 10.239.000,00\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Total de Ativos\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$321.004.001,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$308.052,53\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$79.192.736,45\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 400.504.790,00\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>12 – FLUXO DE CAIXA\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A posição do caixa em 30 de janeiro de 2026: R$ 2.219.071,44\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Início do mês\u003C\u002Fth>\u003Cth>Acumulado no ano\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>Saldo de caixa início dos períodos\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3.980.185,86\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>3.980.185,86\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Receita de aluguel\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1.812.393,55\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1.812.393,55\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Outras Receitas\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>6.901,27\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>6.901,27\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Receita de Aplicação Financeira\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>25.941,99\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>25.941,99\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Receita Total\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1.845.236,81\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1.845.236,81\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Conservação e manutenção de bens\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(91.197,82)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(91.197,82)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Taxa de administração\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(81.100,19)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(81.100,19)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Serviços técnicos especializados\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(34.331,01)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(34.331,01)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Outras Despesas administrativas\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(19.379,76)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(19.379,76)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Condomínio e IPTU de unidades não locadas\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(227.568,70)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(227.568,70)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Taxas, impostos (estaduais, municipais e federais)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(5.806,86)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(5.806,86)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Despesa Total\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(459.384,34)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(459.384,32)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Distribuição de rendimentos\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(2.452.300,00)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(2.452.300,00)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Sub Total\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2.913.738,33\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2.913.738,35\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(-) Investimentos em Obras\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>-\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(-) Antecipação de IPTU\u002F Inadimplentes\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(694.666,88)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(694.666,88)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Saldo de caixa final dos períodos\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2.219.071,44\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2.219.071,44\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRACÃO-JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>13 – OBRAS A REALIZAR\u003C\u002Fh3>\u003Ctable>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>Imóvel\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Observações\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Situação do imóvel\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Status\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Valor total\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>31\u002F01\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd rowspan=\"2\" colspan=\"6\">Obras contratadas em 2026 Bloco - C - 5 Substituição de Forro em EPS por Forro Mineral Cliente Contratada 77.541,21 77.541,21\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd colspan=\"6\">Obras contratadas em 2025\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd colspan=\"6\">Bloco - 2 A, B e C Entrada de energia bloco 2C e Interligação do QGBT do bloco 2A com 2B Cliente Contratada 40.371,87 40.371,87\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd colspan=\"6\">Bloco - B - 4 Adequação para entrada de cliente Cliente Contratada 751.720,92 751.720,92\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd colspan=\"6\">Bloco - B - 6 Substituição de 01 portão basculante por 01 portão de enrolar Cliente Contratada 26.732,95 26.732,95\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd colspan=\"6\">Saldo de Obras contratadas em 2025 896.366,95 896.366,95\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd colspan=\"6\">Total de Obras Contratadas 896.366,95 896.366,95\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd colspan=\"6\">Saldo a pagar Total Geral 896.366,95 896.366,95 Total pago no período -\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch3>RELATÓRIO DEADMINISTRAÇÃO-JANEIRODE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>14 – LISTA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS:\u003C\u002Fh3>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>Nome\u003C\u002Fth>\u003Cth>CNPJ.\u003C\u002Fth>\u003Cth>Serviço Prestado\u003C\u002Fth>\u003Cth>Periodicidade\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>Banco Daycoval S.A\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>62.232.889\u002F0001-90\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Escrituração\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Contrato\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Furtado Neto Advogados\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>04.158.467\u002F0001-15\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Advocacia\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Contrato\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Perville Engenharia e Empreendimentos Ltda.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>75.491.613\u002F0005-00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Engenharia\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Contrato\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Confiance Auditores Independentes\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>05.452.311\u002F0001-05\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Auditoria\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Contrato\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Rentabilize Imoveis Ltda.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>37.632.226\u002F0001-15\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Assessoria Imobiliária\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Contrato\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Tricon Assessoria Imobiliaria Ltda.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>00.758.145\u002F0001-56\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Assessoria Imobiliária\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Contrato\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO- JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Ch3>15 – PROCESSOS DE INTERESSE DO FUNDO\u003C\u002Fh3>\u003Cp>01\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nº do Processo:\u003C\u002Fstrong> 0018196-07.2013.8.24.0038\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tipo de Ação:\u003C\u002Fstrong> Execução de Título Extrajudicial\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Partes:\u003C\u002Fstrong> Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo De Investimento Imobiliário Industrial Do Brasil e FPF Andromeda – Fundo Investimento Imobiliário) X Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda. e Flávio Mandelli Araújo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Localização:\u003C\u002Fstrong> 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville\u002FSC\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Início:\u003C\u002Fstrong> 05\u002F06\u002F2013\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Resumo:\u003C\u002Fstrong> Trata-se de ação de execução proposta em 05\u002F06\u002F2013, em face da Bulonfer e seu fiador Sr. Flávio Mandelli Araújo, visando o recebimento de débitos de correntes de confissão de dívida inadimplida, multa contratual, aluguel, condomínio, IPTU, lixo e energia elétrica.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em 14\u002F03\u002F2017 foi homologado o acordo com o fiador. Empresa citada por edital, não fez o pagamento da dívida.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em 31\u002F05\u002F2021 foi apresentada exceção de pré-executividade, impugnada pela Coinvalores em 07\u002F07\u002F2021 e rejeitada em 13\u002F01\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As busca de bens através do Sisbajud, Serasajud, Infojud, Renajud e CNIB restaram todas negativas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em 11\u002F07\u002F2023 foi requerida a penhora do valor depositado a título de caução, deferido em 19\u002F12\u002F2024. Ofício do BTG Pactual em 27\u002F11\u002F2025 informando que não há valores depositados a título de caução. .\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Bens penhorados\u002Findicados: -\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Valor da Causa:\u003C\u002Fstrong> R$ 357.965,83 (em 06\u002F2013)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Perda:\u003C\u002Fstrong> remota\u003C\u002Fp>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO- JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Cp>02\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nº do Processo:\u003C\u002Fstrong> 0004157-68.2014.8.24.0038\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tipo de Ação:\u003C\u002Fstrong> Execução de Título Extrajudicial\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Partes:\u003C\u002Fstrong> Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) X TAC Motors Indústria Automotiva S\u002FA \u003Cstrong>Localização:\u003C\u002Fstrong> 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville\u002FSC \u003Cstrong>Início:\u003C\u002Fstrong> 06\u002F02\u002F2014\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Resumo:\u003C\u002Fstrong> Trata-se de ação de execução proposta em 06\u002F02\u002F2014, em face da Tac Motors, decorrente inadimplemento de aluguel, condomínio e aviso prévio.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Executado compareceu espontaneamente aos autos suprindo a citação. O bem imóvel ofertado pela devedora foi rejeitado visto estar localizado em local com demarcação indígena. Bacenjud realizado, restou infrutífero.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Renajud apontou para veículos placas MKU6653, MLF6592, MKY 4714. A Coinvalores peticionou nos autos para pedir a intimação da Executada para informar onde se encontram os veículos, a fim de viabilizar a penhora e remoção.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em 18\u002F03\u002F2019 adveio petição da TAC informando a localização dos veículos e oferecendo como dação em pagamento o imóvel já apresentado anteriormente. Em 06\u002F05\u002F2019 a Coinvalores pediu a remoção dos veículos penhorados e a condenação da devedora em litigância de má-fé.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Veículos penhorados em 07\u002F05\u002F2019. A remoção não aconteceu pois um veículo já estava com restrição oriunda de outra ação e outro veículo não foi localizado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A TAC peticionou nos autos em 25\u002F10\u002F2021 para informar que em razão de sua falência os veículos foram desmontados para atender aos clientes com peças de reposição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em 27\u002F01\u002F2022 a Coinvalores peticionou para expor que a TAC não comprou suas alegações e para pedir a expedição de ofício à CAB Indústria Automobilística Ltda., para que preste informações sobre a fabricação do automóvel TAC Stark.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Em 11\u002F08\u002F2022 o juízo despachou indicando para a inviabilidade de reconhecimento de grupo econômico com a CAB. Em 13\u002F09\u002F2022 a Coinvalores peticionou para pedir a penhora de registros junto ao INPI, o que foi deferido em 10\u002F11\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em 01\u002F03\u002F2024 foi comprovado o registro da penhora dos registros. Em 17\u002F05\u002F2024 foi apresentado embargos de declaração pedindo penhora no rosto dos autos e o prosseguimento do feito com a realização de Sisbajud no CNPJ das filiais. Embargos rejeitados dia 28\u002F05\u002F2024. Apresentado agravo de instrumento nº 5038595-03.2024.8.24.0000, foi provido. Decisão, em 02\u002F08\u002F2024 determinando o cumprimento de decisão do TJSC. Petição da Coinvalores em 11\u002F02\u002F2025 pedindo Sisbajud em nome das filiais e matriz, bem como a avaliação das marcas e patentes. Deferido o Sisbajud em 01\u002F04\u002F2025, retornou negativo. Nomeação de perito em 11\u002F11\u002F2025. Petição do perito, em 08\u002F12\u002F2025, requerendo apresentação de documentos para que possa avaliar e dar início à perícia. Aguarda apresentação de documentos da TAC .\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Bens penhorados:\u003C\u002Fstrong> veículos placas MKU 6653, MLF 6592 E MKY 4714, todos modelos TAC\u002FSTARK 4WD. Pedidos de penhora de registro de marcas nº 906170710, 906170699, 906170508, 900121602, 900121483, 902559796.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Valor da Causa:\u003C\u002Fstrong> R$ 71.772,18 (em 02\u002F2014)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Perda:\u003C\u002Fstrong> Remota\u003C\u002Fp>\u003Cp>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO- JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>03\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nº do Processo:\u003C\u002Fstrong> 0320126-79.2016.8.24.0038\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tipo de Ação:\u003C\u002Fstrong> Execução\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Partes:\u003C\u002Fstrong> Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Localização:\u003C\u002Fstrong> 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville\u002FSC\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Início:\u003C\u002Fstrong> 05\u002F10\u002F2016\u003C\u002Fp>\u003Cp>Trata-se de ação de execução movida em face de Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me visando a cobrança de verbas decorrentes de rescisão de contrato de locação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em 18\u002F01\u002F2017 foi feita a citação dos Executados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em 19\u002F08\u002F2021 a Coinvalores informou o julgamento de improcedência dos embargos à execução e pediu o prosseguimento do feito. Protocolada exceção de pré- executividade em 18\u002F10\u002F2021, a Coinvalores apresentou resposta em 26\u002F11\u002F2021. Em 26\u002F05\u002F2022 os intervenientes Osnildo e Maria pugnaram pelo reconhecimento da impenhorabilidade do bem ofertado como caução, por ser bem de família, o que foi rejeitado pelo juízo em 31\u002F03\u002F2023. Em 02\u002F10\u002F2023 os garantidores apresentaram o agravo de instrumento nº 5059929-30.2023.8.24.0000 buscando o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, julgado improvido com aplicação de multa aos garantidores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Expedido termo de penhora do imóvel matriculado sob o nº 109.407 do 1º RI. Pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de bem apresentado em 22\u002F04\u002F2024. Impugnação pela Coinvalores em 09\u002F09\u002F2024. Petição dos garantidores em 27\u002F02\u002F2025 reafirmando a impenhorabilidade do bem dado em garantia. Decisão, em 10\u002F06\u002F2025, rejeitando o pedido de impenhorabilidade, que gerou o agravo de instrumento nº 5051350-25.2025.8.24.0000, julgado improvido em 16\u002F10\u002F2025. Em face da decisão, a Coinvalores apresentou embargos de declaração que não foram acolhidos e, na sequencia, agravo interno que aguarda processamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Aguarda avaliação do imóvel dado em garantia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Bens penhorados\u002Findicados:\u003C\u002Fstrong> Imóvel matriculado sob o nº 109.407 do 1º RI de Joinville.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Valor da Causa:\u003C\u002Fstrong> R$ 236.688,59 (em 10\u002F2016)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Perda:\u003C\u002Fstrong> Remota\u003C\u002Fp>\u003Cp>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>04\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nº do Processo:\u003C\u002Fstrong> 5008783-98.2021.8.24.0038 \u003Cstrong>Tipo de Ação:\u003C\u002Fstrong> Cumprimento Provisório de Sentença de Despejo \u003Cstrong>Partes:\u003C\u002Fstrong> Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Spectrochem Indústria e Comércio de Aditivos Ltda. \u003Cstrong>Localização:\u003C\u002Fstrong> 1ª Vara Cível de Joinville \u003Cstrong>Início:\u003C\u002Fstrong> 08\u002F03\u002F2021\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Resumo:\u003C\u002Fstrong> Protocolado no dia 08\u002F03\u002F2021, pela Coinvalores, pedido de expedição de mandado de despejo de Spectrochem, que fora acolhido pelo juízo em 11\u002F03\u002F2021.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Mandado expedido em 23\u002F06\u002F2021 e cumprido em 01\u002F09\u002F2021.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Acordo homologado em 07\u002F02\u002F2022. Cumprimento de sentença extinto em 27\u002F01\u002F2026, não constará no próximo relatório.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Valor da causa:\u003C\u002Fstrong> R$ 210.511,55 (em 03\u002F2021) \u003Cstrong>Perda:\u003C\u002Fstrong> Remota\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nº do Processo:\u003C\u002Fstrong> 5004919-18.2022.8.24.0038\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tipo de Ação:\u003C\u002Fstrong> Execução\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Partes:\u003C\u002Fstrong> Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Joinvillense Indústria e Comércio de Peças Ltda. e Ceres Leni Diz Acosta \u003Cstrong>Localização:\u003C\u002Fstrong> 2ª Vara Cível de Joinville\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Resumo:\u003C\u002Fstrong> Trata-se de ação de execução em virtude de inadimplência da Executada em relação ao contrato de locação firmado entre as partes. Os Executados foram citados em 28\u002F06\u002F2022 mas não pagaram a dívida.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em 05\u002F07\u002F2022 a Exequente comunicou a averbação da distribuição da execução junto aos veículos Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL. Em 10\u002F08\u002F2022 a Coinvalores peticionou para pedir a utilização de Sisbajud, Renajud e a penhora de imóvel matriculado sob o nº 48.110, do 1º Registro de Imóveis de São Francisco do Sul. Realizada busca de ativos pelo Sisbajud, houve o bloqueio de R$ 2.752,16 e R$ 1.202,19. Renajud realizado encontrou o veículo Tiguan.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Na sequência, em 13\u002F02\u002F2023, a Exequente peticionou nos autos apresentando a planilha de débitos E requerendo penhora de imóvel, Renajud, Sisbajud, CNIB e Infojud, para localização de bens penhoráveis. Localizados dois veículos em nome da Executada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Foram localizados dois veículos em nome da devedora: um Tiguan (posteriormente liberado em virtude de ter sido objeto de busca de apreensão pela credora fiduciária) e um Transit, cujo termo de penhora foi expedido em 12\u002F11\u002F2024.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Expedido mandado de penhora do bem imóvel em 12\u002F11\u002F2024, devolvido sem cumprimento em 06\u002F12\u002F2024.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Expedido termo de penhora do imóvel em 22\u002F04\u002F2025. Expedido mandado de avaliação, foi devolvido em 30\u002F06\u002F2025 sem cumprimento, requerendo o oficial de justiça a designação de avaliador especializado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Decisão, em 10\u002F07\u002F2025, indeferindo pedido de remoção e alienação do Ford Transit. Petição, em 04\u002F08\u002F2025, pedindo avaliação do imóvel penhorado. Juntada aos autos, em 30\u002F09\u002F2025, de decisão proferida nos autos dos embargos de terceiros nº 5034844-54.2025.8.24.0038, suspendendo o trâmite da ação executiva em relação ao imóvel.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Bens indicados\u002Fpenhorados:\u003C\u002Fstrong> Imóvel matriculado sob o nº 48.110 (1º RI-SFS), Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL. Sisbajud de R$ 2.752,16 e R$ 1.202,19 em 18\u002F11\u002F2022 \u003Cstrong>Valor da causa:\u003C\u002Fstrong> R$ 232.011,55 (em 02\u002F2022)\u003C\u002Fp>\u003Cp>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nº do Processo:\u003C\u002Fstrong> 5004889-80.2022.8.24.0038\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tipo de Ação:\u003C\u002Fstrong> Cumprimento de Sentença\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Partes:\u003C\u002Fstrong> Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Joinvillense Indústria e Comércio de Peças Ltda.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Localização:\u003C\u002Fstrong> 6ª Vara Cível de Joinville\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Resumo:\u003C\u002Fstrong> Trata-se de ação de execução em virtude de inadimplência da Executada no cumprimento de acordo homologado judicialmente sob o nº 5016138-62.2021.8.24.0038, requerendo o despejo da devedora e o recebimento dos valores devidos. Em 05\u002F07\u002F2022 a Exequente comunicou a averbação da distribuição da execução junto aos veículos Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Realizada inclusão de restrição junto aos veículos Tiguan e Ford Transit em 05\u002F10\u002F2023 e expedidos os respectivos termos de penhora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em 30\u002F04\u002F2025 foi determinada a liberação do veículo Tiguan (por ter sido objeto de busca e apreensão por parte da instituição financiadora), a expedição de termo de penhora do imóvel e a intimação da devedora para falar sobre a avaliação do veículo Ford Transit. O Sicred informou que a soma dos valores da venda do veículo apreendido não será suficiente para quitar a dívida com a cooperativa. Em 02\u002F06\u002F2025 a devedora informou que o veículo Transit foi desmontado para alienação de suas peças.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Petição, em 09\u002F07\u002F25 requerendo expedição de termo de penhora do imóvel, declaração de fraude à execução em relação ao veículo Transit e manutenção da penhora sobre o veículo até comprovação de que foi desmanchado para venda de peças. Termo de penhora expedido em 22\u002F07\u002F25.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Petição da Coinvalores em 08\u002F09\u002F2025 pedindo cadastramento dos procuradores da interessada no Eproc e intimação da penhora através destes ou expedição de ofício. Decisão, em 12\u002F01\u002F2025, condenando a devedora em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, intimando-a para se manifestar sobre a penhora do imóvel e determinando a baixa das restrições que recaem sobre o veículo Tiguan.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Bens indicados\u002Fpenhorados:\u003C\u002Fstrong> Imóvel matriculado sob o nº 48.110 (1º RI-SFS), Ford Transit 350L e Tiguan Allspace RL. \u003Cstrong>Valor da causa:\u003C\u002Fstrong> R$ 354.450,86 (em 02\u002F2022)\u003C\u002Fp>\u003Cp>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>07\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nº do Processo:\u003C\u002Fstrong> 5032191-16.2024.8.24.0038 \u003Cstrong>Tipo de Ação:\u003C\u002Fstrong> Ação de Execução\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Partes:\u003C\u002Fstrong> Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Furtado Neto Advogados Associados x Joinvillense Indústria e Comércio de Peças Ltda. Localização: 5ª Vara Cível de Joinville\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Resumo:\u003C\u002Fstrong> Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face de decisão na ação monitória nº 5023445-96.2023.8.24.0038, que visa o ressarcimento de valores de alugueis, obras de reforma, vistoria ambiental e honorários. Citação em 16\u002F10\u002F2024.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Pedido de prosseguimento da execução em 27\u002F02\u002F2025. Deferimento de medidas constritiva em 09\u002F07\u002F25. Em face do indeferimento do CNIB, foi apresentado agravo de instrumento nº 5060347-94.2025.8.24.0000, julgado improvido em 10\u002F09\u002F2025. Sisbajud realizado em 29\u002F09\u002F2025, encontrou a quantia de R$ 127,34. Renajud em 12\u002F11\u002F2025 encontrou apenas veículos já com restrições.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Bens indicados\u002Fpenhorados:\u003C\u002Fstrong> R$ 127,34 (Sisbajud em 29\u002F09\u002F2025). \u003Cstrong>Valor da causa:\u003C\u002Fstrong> R$ 1.088.033,90 (em 07\u002F2024).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nº do Processo:\u003C\u002Fstrong> 5034844-54.2025.8.24.0038 \u003Cstrong>Tipo de Ação:\u003C\u002Fstrong> Embargos de Terceiros Cível\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Partes:\u003C\u002Fstrong> Ceres Leni Diz Acosta x Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Localização:\u003C\u002Fstrong> 2ª Vara Cível de Joinville\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Resumo:\u003C\u002Fstrong> Embargos de terceiros propostos por Ceres Leni Diz Acosta requerendo o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel penhorado os autos nº 5004919-18.2022.8.24.0038.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Deferida liminar em 30\u002F09\u002F25. Em face da decisão foi interposto agravo de instrumento nº 5087035-93.2025.8.24.0000, tendo sido suspensa a liminar proferida em primeiro gra\u003C\u002Fp>\u003Cp>Impugnação aos embargos apresentada em 22\u002F10\u002F2025, e manifestação da Embargante em 19\u002F11\u002F2025.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Bens indicados\u002Fpenhorados: Valor da causa:\u003C\u002Fstrong> R$ 232.011,55 (08\u002F2025)\u003C\u002Fp>\u003Cp>RELATÓRIO DE ADMINISTRAÇÃO-JANEIRO DE 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>09\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nº do Processo:\u003C\u002Fstrong> 5025183-85.2024.8.24.0038 \u003Cstrong>Tipo de Ação\u003C\u002Fstrong>: Ação de Execução\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Partes:\u003C\u002Fstrong> Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. x Eurosonics Equipamentos e Sistemas Industriais Ltda., Maurício Leonardo de Arruda e Unelpar Consultoria e Gestão Ltda\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Localização:\u003C\u002Fstrong> 2ª Vara Cível de Joinville\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Resumo:\u003C\u002Fstrong> Trata-se de ação de execução promovida em face de valores decorrentes de contrato de locação impagos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Pedido de prosseguimento do feito em face da Eurosonics protocolado em 26\u002F09\u002F2024 e reiterado em 03\u002F10\u002F2025. Exceção de pré-executividade apresentada por todos os devedores em 03\u002F10\u002F2025.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Bens indicados\u002Fpenhorados: - Valor da causa:\u003C\u002Fstrong> R$ 303.408,47 (em 06\u002F2024)\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FFIIB11\u002Fdocumentos\u002F14057\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1121292","2026-01-31","2026-02-25 16:24:00",1,{"title":17,"description":18,"canonical":19,"image":20,"json_ld":21,"nome":46,"resumo":87},"Relatório Gerencial FIIB11 de janeiro de 2026 | Kartac","Relatório Gerencial de janeiro de 2026 do FIIB11 (Industrial do Brasil), entrega em 25\u002F02\u002F2026. 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O empreendimento está localizado no Distrito Industrial de Joinville ao Norte de Santa Catarina, e é composto majoritariamente por galpões industriais e logísticos. No empreendimento o Fundo possui 277.714,50m² de Terreno, e ABL de 104.187,12 m².\nIniciamos o ano com 0,00% de vacância,  a partir do segundo semestre tivemos aumento  da vacancia, encerrando 2025 com 5,78%.  A inflação em 2025 foi 4,26% um pouco abaixo da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional de 4,5%, o que levou o Banco Central a manter uma postura de cautela seguindo com o aumento da taxa de de juros nas últimas reuniões do COPOM, encerrando o ano com uma taxa de 15,00%, uma taxa ainda muito elevada e que impacta diretamente na valorização do ativo. As incerezas geradas pela politica de tarifação implementada pelo goveno dos Estados Unidos, a manutenção da guerra envolvendo a Russia e a Ucrânia, a preocupação com o equilíbrio fiscal no Brasil, e a consequente manutenção da taxa de juros em patamares muito elevados, impuseram um grande desafio para a sociedade como um todo e particularmente para o setor produtivo. Como reflexo dessa situação, no segundo semestre de 2025 o setor automotivo sofreu forte retração, atingindo um importante locatário do empreendimento, que possui aproximadamente 23% da área locada, o que inclusive motivou a apresentação pela empresa locatária de um pedido de postergação de parte do aluguel devido no período de setembro\u002F2025 a janeiro\u002F2026. Período no qual a locatária pagou apenas 50% do aluguel devido. Tal situação foi motivo de divulgação de Fato Relevante, em 31\u002F10\u002F2025, 22\u002F01\u002F2026, 03\u002F03\u002F2026 e 11\u002F03\u002F2026, todos disponíveis na pagina da Administradora. www.coinvalores.com.br","Encerramos 2025 com 5,78% de vacância, porém, a partir de abril de 2026, com a vigência de novos contratos já formalizados, a vacância será reduzida para 3,02%. Até o momento a perspectiva é de manutenção do quadro de locatáraios, ademais, existem tratativas em andamendo, com possibilidade de encerrarmos o semestre com 100% de ocupação.  De qualquer forma, o cenário econômico, tanto nacional como o internacional, continua desafiador, sobretudo em decorrência do conflito envolvendo Israel, Estados Unidos e Irã, e  com envolvimento de outros países da região do Oriente Médio. Os reflexos da tensão no Oriente Médio, especialmente com o risco de bloqueio do Estreito de Ormuz, por onde passam cerca de 20% do petróleo mundial, já podem ser verificados com a forte alta no preço do barril de petróleo, de até 40% em março. Além disso, no Brasil segue a preocupação com o equilíbrio da contas públicas. De acordo com o Boletim Focus divulgado em 16\u002F03\u002F2026, a projeção da SELIC para 2026 é de 12,25%, já a projeção para o IPCA é de 4,10%. Como mencionado acima, o reflexo da guerra no Oriente Médio traz uma insegurança adicional para o cenário econômico, o que pode comprometer as previsões. Neste sentido, antes do início do conflito havia uma expectativa de redução da taxa de juros de até, 0,50 p.p, no entanto, na reunião do COPOM realizada em 17\u002F03 a decisão foi mais cautelosa, com redução de apenas 0,25 p.p. Embora tenhamos uma vacância histórica bastante reduzida, e acreditamos no potencial do empreendimento, a maior preocupação é com os impactos do cenário adverso para os ocupantes. No segundo semestre de 2025 uma das empresas locatárias, com participação relevante no empreendimento, com certa de 23% da ABL, e que atua no setor da indutria automotiva, já havia relatado dificuldade de fluxo de caixa, alegando forte queda nos pedidos do setor automotivo, dos impactos da elavada taxa de juros e da instabilidade na economia mudial decorrente da política de tarifação implementada pelo governo dos Estados Unidos. Na oportunidade a empresa apresentou um pedido de postergação para pagamento de 50% do aluguel devido no período de set\u002F2025 a jan\u002F26. Após tratativas que se estenderam até o início de mar\u002F2026, foi formalizado um acordo de postergação compreendendo o período de set\u002F2025 a ju\u002F2026, para pagamento em 24 parcelas a partir de jul\u002F2026. Tal situação foi motivo de divulgação de Fato Relevante, em 31\u002F10\u002F2025, 22\u002F01\u002F2026, 03\u002F03\u002F2026 e 11\u002F03\u002F2026, todos disponíveis na pagina da Administradora. www.coinvalores.com.br\n"]