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INTERPRETAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>Interpretação Conjunta\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.\u003C\u002Fstrong> ESTE REGULAMENTO DEVE SER LIDO E INTERPRETADO EM CONJUNTO COM SEUS ANEXOS E APÊNDICES, SE HOUVER, E É REGIDO PELA LEI Nº 8.668 DE 25 DE JUNHO DE 1993, CONFORME ALTERADA, PELA RESOLUÇÃO CVM Nº 175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, CONFORME ALTERADA, BEM COMO PELO SEU ANEXO NORMATIVO III (“RESOLUÇÃO”), SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS NORMAS E DIRETRIZES REGULATÓRIAS E DA AUTORREGULAÇÃO (“EM CONJUNTO, “NORMAS”).\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Termos Definidos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2.\u003C\u002Fstrong> Exceto se expressamente disposto de forma contrária, os termos utilizados neste Regulamento terão o significado atribuído na regulamentação em vigor ou o significado atribuído no Regulamento, Anexos e Apêndices, quando houver.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.3.\u003C\u002Fstrong> Todas as palavras, expressões e abreviações utilizadas no Regulamento, Anexos e Apêndices, quando houver, com as letras iniciais maiúsculas, referem-se a este Fundo, Classe e\u002Fou Subclasse, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.4.\u003C\u002Fstrong> As menções a classes de investimento, ou “CI”, e classes de investimento em cotas de classes de investimento, ou “CIC-CI”, também abarcarão os fundos de investimento e os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Orientações Gerais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>1.5.\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Este Regulamento dispõe sobre informações gerais do Fundo e comuns às suas Classes.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.6.\u003C\u002Fstrong> Cada Anexo que integra o presente Regulamento dispõe sobre informações específicas de cada Classe, e comuns às respectivas Subclasses, quando houver.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.7.\u003C\u002Fstrong> O Apêndice que integra o Anexo dispõe sobre informações específicas de cada Subclasse, quando houver.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>2. PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>Administrador\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1. GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, sala 913, CEP 22250- 040, inscrito no CNPJ sob o nº 27.652.684\u002F0001-62, devidamente autorizado pela CVM para prestar os serviços de administração de carteira de valores mobiliários, na categoria “administrador fiduciário”, nos termos do Ato Declaratório nº 6.819, de 17 de maio de 2002, irá prestar os serviços de administração fiduciária ao Fundo (“Administrador”)..\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.1.1. \u003Cu>Serviços: Além dos serviços de administração fiduciária, o Administrador também proverá ao Fundo os\u003C\u002Fu> serviços de (i) Custódia, (ii) Escrituração, (iii) Controladoria, (iv) Tesouraria e (v) Processamento de Ativos,\u003C\u002Fp>\u003Cp>podendo contratar, em nome do Fundo, terceiros, incluindo partes relacionadas, devidamente habilitados e autorizados para prestação destes serviços, nos termos da Resolução.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Gestor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2. GENIAL GESTÃO LTDA\u003C\u002Fstrong>., inscrita no CNPJ\u002FMF sob o nº 22.119.959\u002F0001-83, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 9º andar, conj. 91 Parte, Itaim Bibi, CEP 04538-132, credenciada pela CVM para gestão de carteiras pelo Ato Declaratório CVM nº 14.519, de 05 de setembro de 2015.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.2.1. O Gestor é o responsável pela seleção de todos os Ativos da carteira, estando por sua responsabilidade a negociação e gestão direta dos títulos e valores mobiliários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.2.2. Quanto aos imóveis, o Administrador implementará e poderá vetar as recomendações do Gestor, que é o responsável pela estratégia, resultado e gestão de tais recomendações.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Responsabilidade dos Prestadores de Serviços\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.\u003C\u002Fstrong> A responsabilidade de cada prestador de serviços perante o Fundo, Classes, Subclasses (conforme aplicável) e demais prestadores de serviços é individual e limitada, exclusivamente, ao cumprimento dos respectivos deveres, aferíveis conforme previsto na Resolução, neste Regulamento, seus Anexos e Apêndices (conforme aplicável) e, ainda, no respectivo contrato de prestação de serviços.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.4.\u003C\u002Fstrong> A avaliação da responsabilidade dos prestadores de serviços deverá levar sempre em consideração os riscos inerentes às aplicações nos mercados de atuação do Fundo e Classes respectivas, bem como o fato de que os serviços são prestados em regime de melhores esforços e como obrigação de meio.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.5.\u003C\u002Fstrong> Cada prestador de serviços do Fundo responderá, individualmente, somente por danos diretos decorrentes de seus próprios atos e omissões contrários à lei, ao Regulamento ou à regulamentação vigente, devidamente comprovados por decisão judicial ou arbitral transitada em julgado, sem solidariedade com os demais prestadores de serviços.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>3. ESTRUTURA DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>Prazo de Duração do Fundo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.\u003C\u002Fstrong> Indeterminado.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Estruturação do Fundo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2.\u003C\u002Fstrong> Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Exercício Social do Fundo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.3.\u003C\u002Fstrong> Término no último dia do mês de junho de cada ano civil.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>4. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.\u003C\u002Fstrong> Cada Classe de Cotas conta com um patrimônio próprio segregado e seguirá uma política de investimentos específica. A política de investimentos a ser observada pelo Gestor, com relação a cada Classe, está indicada no respectivo Anexo. Todos os limites de investimento serão indicados e deverão ser interpretados com relação ao patrimônio líquido da Classe correspondente.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>5. FATORES DE RISCO COMUNS ÀS CLASSES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1.\u003C\u002Fstrong> Os fatores de risco a seguir descritos são comuns a todas as Classes do Fundo, sendo aplicáveis, portanto, a todas as Classes indistintamente, e independem de seus respectivos tipos e características individuais. Os fatores de risco específicos de cada Classe, notadamente em decorrência de sua respectiva política de investimento e demais características individuais, poderão ser encontrados no respectivo Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.1.1. Em última instância, todos os fatores de risco poderão levar à desvalorização das Cotas das Classes e posterior desvalorização dos investimentos dos Cotistas e\u002Fou a ausência de liquidez.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco de Mercado\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.2.\u003C\u002Fstrong> O patrimônio da Classe pode ser afetado negativamente em virtude da flutuação de preços e cotações de mercado dos Ativos detidos pela Classe, bem como da oscilação das taxas de juros e do desempenho de seus emissores.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco de Crédito\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.3.\u003C\u002Fstrong> O patrimônio da Classe pode ser afetado negativamente em virtude de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização do contrato de crédito decorrente de deterioração na classificação do risco do tomador, redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos da recuperação de crédito.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco de Liquidez das Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.4.\u003C\u002Fstrong> A Classe é constituída na forma de condomínio fechado, não sendo admitido resgate das Cotas, fator que pode influenciar na liquidez das Cotas no momento de sua eventual negociação no mercado secundário. Os Cotistas poderão ter dificuldade em realizar a negociação de suas Cotas no mercado secundário, inclusive correndo o risco de permanecer indefinidamente com as Cotas adquiridas. Desse modo, o Cotista que adquirir as Cotas deverá estar ciente de que o investimento na Classe consiste em investimento de longo prazo e que pode não encontrar condições de vender suas Cotas no momento que desejar.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco de Precificação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.5.\u003C\u002Fstrong> As Cotas poderão sofrer com aumento ou redução no seu valor em virtude da precificação dos Ativos financeiros da carteira pelo Administrador, ou terceiros contratados, a ser realizada de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco de Concentração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.6.\u003C\u002Fstrong> A carteira da Classe poderá estar exposta à concentração em Ativos de determinados ou poucos emissores. Essa concentração de investimentos nos quais a Classe aplica seus recursos poderá aumentar a exposição da carteira da Classe aos riscos relacionados a tais Ativos, ocasionando volatilidade no valor de suas Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco Normativo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.7.\u003C\u002Fstrong> Alterações legislativas, regulatórias ou de interpretação das normas às quais se sujeitam o Fundo, as Classes ou os Cotistas podem acarretar relevantes alterações na carteira da Classe, inclusive a liquidação de posições mantidas, independentemente das condições de mercado, bem como mudança nas regras de ingresso e saída de Cotistas da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco Jurídico\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.8.\u003C\u002Fstrong> A adoção de interpretações por órgãos administrativos e pelo poder judiciário que contrastem com as disposições deste Regulamento, Anexos e Apêndices, quando houver, poderão afetar negativamente o Fundo, a Classe, a Subclasse e os Cotistas, independentemente das proteções e salvaguardas estabelecidas nestes documentos. Este Regulamento, Anexos e Apêndices, quando houver, foram elaborados em conformidade com a legislação vigente, especialmente o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada). Contudo, a jurisprudência a respeito das inovações trazidas por referida Lei no que tange à indústria de fundos de investimento está em construção e sujeita a alterações que podem impactar as disposições dos referidos documentos.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Segregação Patrimonial\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.9.\u003C\u002Fstrong> Nos termos do Código Civil e conforme regulamentado pela Resolução, cada Classe constitui um patrimônio segregado para responder por seus próprios direitos e obrigações. Não obstante, procedimentos administrativos, judiciais ou arbitrais relacionados a obrigações de uma Classe poderão afetar o patrimônio de outra Classe, quando houver, caso sejam proferidas sentenças ou decisões que não reconheçam o regime de segregação e independência patrimonial entre classes de fundos de investimentos.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Cibersegurança\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.10.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais desempenham seus serviços empregando recursos tecnológicos e de comunicação que devem ser adequados às atividades do Fundo. Tais recursos devem estar protegidos por medidas e procedimentos apropriados de cibersegurança. Problemas e falhas nestes recursos empregados poderão afetar as atividades dos Prestadores de Serviços Essenciais e, consequentemente, a performance das Classes como um todo, podendo inclusive acarretar prejuízos aos Cotistas. Por outro lado, problemas e falhas nas medidas e procedimentos de cibersegurança adotados poderão ocasionar a perda, danificação, corrupção ou acesso indevido por terceiros de informações do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Saúde Pública\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.11.\u003C\u002Fstrong> Questões de saúde pública poderão gerar impacto negativo direto à economia nacional e global, podendo levar ao regime de recessão, bem como consequente alteração das atividades do mercado financeiro e de capitais. Ainda, em atenção à mitigação da propagação de doenças existentes ou que venham a surgir, os Prestadores de Serviços Essenciais poderão adotar restrições operacionais e regimes alternativos de trabalho que podem impactar provisoriamente os serviços prestados e consequentemente o bom desempenho da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco Socioambiental\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.12.\u003C\u002Fstrong> Eventos negativos de temática ambiental, social e de governança a que der causa o emissor de determinados Ativos detidos pela Classe, incluindo, mas não se limitando, a aplicação de sanções administrativas, cíveis e criminais pelo descumprimento de leis e regulamentos, podem afetar financeiramente o referido emissor ou ainda a percepção do mercado a seu respeito, o que pode levar à depreciação do valor dos Ativos e consequentemente acarretar prejuízos à carteira da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>6. DESPESAS COMUNS ÀS CLASSES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.\u003C\u002Fstrong> As despesas a seguir descritas constituem encargos comuns passíveis de serem incorridos pelo Fundo e\u002Fou individualmente pelas Classes. Ou seja, qualquer das Classes poderá incorrer isoladamente em tais despesas, sendo que estas serão debitadas diretamente do patrimônio da Classe que nelas incidir. Por outro lado, quando as despesas forem atribuídas ao Fundo como um todo, serão rateadas proporcionalmente entre as Classes, na razão de seu patrimônio líquido, e delas debitadas diretamente. Quaisquer contingências\u003C\u002Fp>\u003Cp>incorridas pelo Fundo observarão os parâmetros acima para fins de rateio entre as Classes ou atribuição à determinada Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>(i)\u003C\u002Fth>\u003Cth>Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo, Classe e\u002Fou Subclasse.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(ii)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Despesas com o registro de documentos, impressão, expedição e publicação de relatórios e\u003Cbr>informações periódicas previstas na legislação em vigor.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(iii)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Despesas com correspondência de interesse do Fundo e\u002Fou da Classe, inclusive comunicações aos\u003Cbr>Cotistas.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(iv)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Honorários e despesas do Auditor Independente.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(v)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Emolumentos e comissões pagas por operações da carteira de Ativos.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(vi)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Despesas com a manutenção de Ativos cuja propriedade decorra de execução de garantia ou de\u003Cbr>acordo com devedor.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(vii)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa\u003Cbr>dos interesses do Fundo e\u002Fou da Classe, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação\u003Cbr>imputada, se for o caso.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(viii)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os Ativos da carteira, assim como\u003Cbr>parcela de prejuízos da carteira não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de\u003Cbr>culpa ou dolo dos prestadores dos serviços no exercício de suas respectivas funções.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(ix)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Gastos relativos à convocação, instalação, realização e formalização de assembleia geral ou especial\u003Cbr>de Cotistas, e a remuneração dos membros dos comitês ou conselhos da Classe destinados a fiscalizar\u003Cbr>ou supervisionar os Prestadores de Serviços Essenciais, incluindo os gastos relativos à convocação,\u003Cbr>instalação, realização e formalização de reuniões dos referidos comitês ou conselhos.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(x)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações da carteira de Ativos.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(xi)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Despesas com liquidação, registro e custódia de operações com Ativos da carteira.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(xii)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Despesas relacionadas ao exercício de direito de voto decorrente de Ativos da carteira.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(xiii)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Despesas inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo\u003Cbr>e\u002Fou da Classe.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(xiv)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Honorários e despesas relacionados à atividade de formador de mercado e consultoria especializada.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(xv)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Gastos da distribuição primária de Cotas e despesas inerentes à admissão das Cotas à negociação\u003Cbr>em mercado organizado.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(xvi)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Taxa de Administração e Taxa de Gestão, incluindo parcelas destinadas ao pagamento de prestadores\u003Cbr>de serviços contratados.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(xvii)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Taxa de Performance, se houver.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(xviii)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Montantes devidos a classes investidoras na hipótese de acordo de remuneração com base na (e\u003Cbr>limitados à) Taxa de Administração, Taxa de Gestão, Taxa de Performance e\u002Fou Taxa de Distribuição,\u003Cbr>observado o disposto na regulamentação vigente.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(xix)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Taxa Máxima de Distribuição e Taxa Máxima de Custódia.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(xx)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da Classe.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(xxi)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Contratação de agência de classificação de risco de crédito.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(xxii)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Comissões e emolumentos pagos sobre as operações, incluindo despesas relativas à compra, venda,\u003Cbr>locação ou arrendamento dos imóveis que componham o patrimônio das Classes.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(xxiii)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Despesas com avaliações obrigatórias dos Ativos do patrimônio líquido da Classe.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(xxiv)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Despesas relacionadas à manutenção, conservação e reparos de imóveis integrantes do patrimônio\u003Cbr>da Classe.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(xxv)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Honorários e despesas relacionadas às atividades de Representantes dos Cotistas.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(xxvi)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Taxas de estruturação e manutenção de seguros e previdência\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2.\u003C\u002Fstrong> Contingências verificáveis que recaiam sobre o Fundo, não sobre o patrimônio de alguma Classe ou Subclasse em específico serão rateadas proporcionalmente entre as Classes ou Subclasses, na razão de seu patrimônio líquido, e delas debitadas diretamente.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>7. ASSEMBLEIAS DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>Assembleia Geral de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.\u003C\u002Fstrong> As matérias que sejam de interesse de Cotistas de todas as Classes e Subclasses demandarão a convocação de Assembleia Geral de Cotistas, e permitirão a participação de todos que constem do registro de cotistas junto ao Administrador e\u002Fou dos prestadores de serviços e ambientes competentes, a depender da forma de distribuição de cada Classe ou Subclasse, quando houver.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Assembleia Especial de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2.\u003C\u002Fstrong> As matérias de interesse específico de uma Classe demandarão a convocação de Assembleia Especial de Cotistas da Classe interessada, sendo admitida a participação apenas de Cotistas que constem dos registros de Cotistas da Classe em questão, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2.1. Da mesma forma, as matérias de interesse específico de uma Subclasse demandarão a convocação de Assembleia Especial de Cotistas da Subclasse interessada, sendo admitida a participação apenas de Cotistas que constem dos registros de Cotistas da Subclasse em questão, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2.2. Tendo em vista a existência de Subclasses, os direitos de voto atribuídos a cada subclasse estarão indicados no Anexo da respectiva Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Forma de realização das Assembleias de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3.\u003C\u002Fstrong> A critério exclusivo do Administrador, as Assembleias de Cotistas poderão ser realizadas de modo total ou parcialmente eletrônico. Neste sentido, os Cotistas poderão se manifestar por meio eletrônico, sendo admitidos e-mails oriundos de endereço previamente cadastrados, documentos assinados eletronicamente, ou a utilização de plataformas ou sistemas disponibilizados pelo Administrador, conforme especificado na convocação.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Consulta Formal\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>7.4.\u003C\u002Fstrong> A critério exclusivo do Administrador, a deliberação sobre matérias de competência da Assembleia de Cotistas, sejam elas Gerais ou Especiais, poderá ser tomada mediante o processo de consulta formal, por meio físico e\u002Fou eletrônico, conduzida nos termos da regulamentação em vigor, sem a necessidade de reunião dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Competência da Assembleia Geral de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>7.5.\u003C\u002Fstrong> Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre as matérias previstas na regulamentação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.5.1. As matérias de competência de Assembleia Especial de Cotistas estarão indicadas no Anexo de cada Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Quóruns da Assembleia Geral de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>7.6.\u003C\u002Fstrong> As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas serão tomadas de acordo com os seguintes quóruns:\u003C\u002Fp>\u003Cp>25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas, A substituição de Prestador de Serviço essencial. \u003Cu>quando o Fundo tiver mais de 100 (cem) cotistas; ou\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>50% (cinquenta por cento) das Cotas emitidas,\u003C\u002Fth>\u003Cth>A fusão, incorporação, a cisão, total ou parcial, a\u003Cbr>transformação ou a liquidação do Fundo.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>quando o Fundo tiver até 100 (cem) cotistas.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Alteração da seção comum do Regulamento.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Maioria das Cotaspresentes\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Todas as demais matérias\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch2>\u003Cstrong>8. DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>Inexistência de Garantia ou Seguro\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1.\u003C\u002Fstrong> O investimento em uma Classe e\u002Fou Subclasse deste Fundo não é garantido pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito. Adicionalmente, o investimento em uma Classe e\u002Fou Subclasse deste Fundo não é garantido pelos Prestadores de Serviços Essenciais ou por qualquer outro prestador de serviços complementar. O investimento em uma Classe e\u002Fou Subclasse deste Fundo não conta com qualquer tipo de cobertura de seguro.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Criação de Classes e Subclasses\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>8.2.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais poderão, mediante aprovação por Assembleia Geral de Cotistas, criar novas Classes e Subclasses no Fundo contanto que não restrinjam os direitos atribuídos às Classes e Subclasses existentes.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Comunicação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>8.3.\u003C\u002Fstrong> Todas as correspondências aos Cotistas serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico, ao endereço informado pelo Cotista em seu cadastro, sendo que cabe ao Cotista manter seu cadastro atualizado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.4.\u003C\u002Fstrong> Nas situações em que se faça necessário “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” dos Cotistas, a coleta se dará por meio eletrônico, nos canais do Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.5.\u003C\u002Fstrong> Todos os contatos e correspondências entre Administrador e Cotista poderão ser gravados e utilizados para quaisquer fins de direito, incluindo, mas não se limitando, para defesa em procedimentos administrativos, judiciais e arbitrais.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Proteções Contratuais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.6.\u003C\u002Fstrong> O investimento em Cotas não é garantido pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.7.\u003C\u002Fstrong> O investimento em Cotas não é garantido, de forma alguma, pelo Administrador, Gestor, ou qualquer outro prestador de serviços do Fundo, das Classes ou Subclasses.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.8.\u003C\u002Fstrong> O investimento em Cotas não conta com qualquer tipo de cobertura de seguro.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>Serviço de Atendimento ao Cotista\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>8.9.\u003C\u002Fstrong> Os Seguintes meios de comunicação podem ser utilizados para comunicações entre Cotistas e o Administrador:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) SAC: Tel: (21) 3923-3000 (11) 3206-8000\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) E-mail: middleadm@genial.com.vc (iii) Ouvidoria: ouvidoria@genial.com.vc (iv) Website: www.genialinvestimentos.com.br\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>9. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1.\u003C\u002Fstrong> Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>MELLO ALVES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F5246\u002F5246.pdf-0009-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>ANEXO DA CLASSE ÚNICA DO MELLO ALVES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F5246\u002F5246.pdf-0009-04.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>VIGÊNCIA\u003C\u002Fstrong>: 12\u002F12\u002F2025\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>1. INTERPRETAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>Interpretação Conjunta\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.\u003C\u002Fstrong> ESTE ANEXO DEVE SER LIDO E INTERPRETADO EM CONJUNTO COM SEU REGULAMENTO E APÊNDICES, SE HOUVER, E NORMAS APLICÁVEIS.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Termos Definidos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2.\u003C\u002Fstrong> Exceto se expressamente disposto de forma contrária, os termos utilizados neste Anexo terão o significado atribuído na regulamentação em vigor ou o significado atribuído no Regulamento e Apêndices, quando houver.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.3.\u003C\u002Fstrong> Todas as palavras, expressões e abreviações utilizadas no Anexo, seu Regulamento e Apêndices, quando houver, com as letras iniciais maiúsculas referem-se a este Fundo, Classe e\u002Fou Subclasse, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.4.\u003C\u002Fstrong> As menções a classes de investimento, ou “CI”, e classes de investimento em cotas de classes de investimento, ou “CIC-CI”, também abarcarão os fundos de investimento e os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Orientações Gerais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>1.5.\u003C\u002Fstrong> O Regulamento dispõe sobre informações gerais do Fundo e comuns às Classes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.6.\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Este Anexo, que integra o Regulamento, dispõe sobre informações específicas desta Classe e comuns às\u003C\u002Fu> suas Subclasses, quando houver.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.7.\u003C\u002Fstrong> O Apêndice que integra este Anexo dispõe sobre informações específicas das Subclasses, quando houver.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>2. CARACTERÍSTICAS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>Público-Alvo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.\u003C\u002Fstrong> A Classe é destinada a investidores profissionais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2.\u003C\u002Fstrong> Aportes de empregados e sócios do Gestor e Administrador: Permitido.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Responsabilidade dos Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.\u003C\u002Fstrong> Limitada ao valor de suas Cotas subscritas\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regime Condominial\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>2.4.\u003C\u002Fstrong> Fechado\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>2.5.\u003C\u002Fstrong> Indeterminado.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Subclasses\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>2.6.\u003C\u002Fstrong> A Classe não conta com Subclasses.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>3. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>Objetivo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.\u003C\u002Fstrong> Investir em imóvel ou conjunto de imóveis nos termos da Estratégia desta Política de Investimentos (“Ativos \u003Cu>Alvo”).\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Estratégia\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2.\u003C\u002Fstrong> A participação da Classe em empreendimentos imobiliários pode se dar por meio da aquisição dos seguintes Ativos (“Ativos Imobiliários”):\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) Quaisquer direitos reais sobre bens imóveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, notas comerciais e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registradas na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) Ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII; (iv) Certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na resolução CVM nº 84, de 31 de março de 2022;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) Cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; e de fundos de investimento em ações que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) Cotas de outros FII;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vii) Certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII, e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(viii) Letras hipotecárias (“LH”), letras de crédito imobiliário (“LCI”) e letras imobiliárias garantidas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>3.3.\u003C\u002Fstrong> A Classe só poderá realizar operações com derivativos para proteção patrimonial, e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe nos termos da Regulação.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Aquisição de Imóveis Gravados com Ônus Reais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.4.\u003C\u002Fstrong> É permitida a aquisição de imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Localização Geográfica\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.5.\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá investir em Ativos em quaisquer locais no território nacional, sem limitação geográfica.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Extensão do Mandato\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.6.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços, na medida de suas respectivas atribuições em relação à gestão da carteira da Classe, possuem mandato para exercer todos os direitos relativos aos Ativos da carteira, com discricionariedade no exercício de suas respectivas funções, e sempre orientado e limitado pelo Objetivo e pela Política de Investimentos constantes neste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Investimento em Ativos de Liquidez\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.7.\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá manter parcela do seu patrimônio em cotas de fundos de investimento financeiros ou títulos de renda fixa, para atender suas necessidades de liquidez ou por força do cronograma físico-financeiro das obras, bem como em derivativos para fins de proteção patrimonial, contanto que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da classe de cotas, nos termos e limites das Normas aplicáveis (“Ativos de Liquidez”, em conjunto com Ativos Alvo e Ativos Imobiliários, simplesmente “Ativos”).\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Vedações\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.8.\u003C\u002Fstrong> É vedado ao Gestor, utilizando os recursos da Classe:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) conceder crédito sob qualquer modalidade;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações da classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) aplicar no exterior recursos captados no País;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) ressalvada a hipótese de aprovação em Assembleia Especial de Cotistas, realizar operações da Classe de Cotas quando caracterizada situação de conflito de interesses entre (a) a Classe e o Administrador, Gestor ou Consultor Especializado; (b) a Classe e Cotistas que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio da Classe; (c) a Classe e o Representante de cotistas; (d) a Classe e o empreendedor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da classe de cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vii) (realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>4. FATORES DE RISCO ESPECÍFICOS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.\u003C\u002Fstrong> Além dos fatores de risco dispostos no Regulamento, esta Classe está sujeita, ainda, aos seguintes fatores de risco específicos:\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco Perdas Patrimoniais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.2.\u003C\u002Fstrong> A perda parcial ou completa do capital aportado poderá ocorrer em virtude de estratégias empregadas pela Classe, que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco de Crédito\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.3.\u003C\u002Fstrong> Os títulos públicos e\u002Fou privados de dívida que poderão compor a carteira da Classe estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Eventos que afetam as condições financeiras dos emissores dos títulos, bem como alterações nas condições econômicas, legais e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos Ativos desses emissores. Nestas condições, o Gestor poderá enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais Ativos pelo preço e no momento desejado e, consequentemente, a Classe poderá enfrentar problemas de liquidez. Adicionalmente, a variação negativa dos Ativos poderá impactar negativamente o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco de Liquidez da Carteira\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.4.\u003C\u002Fstrong> Os Ativos componentes da carteira da Classe poderão ter liquidez significativamente baixa em comparação a outras modalidades de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco de Mercado das Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.5.\u003C\u002Fstrong> Pode haver alguma oscilação do valor de mercado das Cotas para negociação no mercado secundário no curto prazo, podendo, inclusive, acarretar perdas do capital aplicado para o investidor que pretenda negociar sua Cota no mercado secundário no curto prazo.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco Tributário\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.6.\u003C\u002Fstrong> Os rendimentos distribuídos pela Classe ao Cotista pessoa física serão isentos de imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, desde que as condições estabelecidas pela legislação tributária vigente sejam atendidas., O não atendimento aos requisitos acima implica na perda do benefício fiscal relativo ao recebimento de rendimentos pelos Cotistas pessoas físicas da Classe, sendo que a verificação de não atendimento dos requisitos que forem aplicáveis à Classe, e não à (aos) cotista(s) específico(s), assim como qualquer alteração no tratamento tributário do Classe, ensejará a publicação de fato relevante pelo Administrador nos termos da Regulação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) Caso a Classe aplique recursos, ou receba subscrição de investidor, em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoas ligadas, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas, a Classe se sujeitará à tributação aplicável às pessoas jurídicas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) Os Prestadores de Serviço não são responsáveis por, assim como não possuem meios de evitar, os impactos mencionados neste Fator de Risco, e\u002Fou decorrentes de alteração na legislação tributária aplicável à Classe, a seus Cotistas e\u002Fou aos investimentos na Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco Imobiliário\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.7.\u003C\u002Fstrong> Pode ocorrer a eventual desvalorização do(s) empreendimento(s) investido(s) pela Classe, ocasionada por, mas não se limitando a: (i) fatores macroeconômicos que afetem toda a economia, (ii) mudança de zoneamento ou regulatórios que impactem diretamente o local do(s) empreendimento(s), seja possibilitando a maior oferta de imóveis (e, consequentemente, deprimindo os preços dos alugueis no futuro) ou que\u003C\u002Fp>\u003Cp>eventualmente restrinjam os possíveis usos do(s) empreendimento(s) limitando sua valorização ou potencial de revenda, \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> mudanças socioeconômicas que impactem exclusivamente a(s) região(ões) onde o(s) empreendimento(s) se encontre(m), como, por exemplo, o aparecimento de locais potencialmente inconvenientes, como boates, bares, entre outros, que resultem em mudanças na vizinhança, piorando a área de influência para uso comercial, \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> alterações desfavoráveis do trânsito que limitem, dificultem ou impeçam o acesso ao(s) empreendimento(s), \u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> restrições de infraestrutura\u002Fserviços públicos no futuro, como capacidade elétrica, telecomunicações, transporte público, fornecimento de água, entre outros, e \u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> a expropriação (desapropriação) do(s) empreendimento(s) em que o pagamento compensatório não reflita o ágio e\u002Fou a apreciação histórica. A desvalorização do(s) empreendimento(s) investido(s) pelo Fundo afetará os rendimentos das Cotas e o patrimônio líquido da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco de Regularidade dos Imóveis\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.8.\u003C\u002Fstrong> Observada sua Política de Investimento, a Classe poderá adquirir, direta ou indiretamente, empreendimentos imobiliários ou títulos e valores mobiliários relacionados a empreendimentos imobiliários que ainda não estejam concluídos e, portanto, não tenham obtido todas as licenças aplicáveis. Referidos empreendimentos imobiliários somente poderão ser utilizados e locados quando estiverem devidamente regularizados perante os órgãos públicos competentes. Deste modo, a demora na obtenção da regularização dos referidos empreendimentos imobiliários poderá provocar a impossibilidade de explorá-los e, portanto, provocar prejuízos ao Fundo e, consequentemente, aos seus Cotistas. Adicionalmente, a existência de área construída edificada sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal competente, ou em desacordo com o projeto aprovado, poderá acarretar riscos e passivos para os imóveis e para a Classe, caso referida área não seja passível de regularização e venha a sofrer fiscalização pelos órgãos responsáveis.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco de Desastres e Sinistro\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.9.\u003C\u002Fstrong> A ocorrência de desastres naturais pode causar danos aos imóveis e imóveis relacionados aos Ativos integrantes da carteira da Classe, afetando negativamente o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas. Não há garantia de que o valor dos seguros contratados para os imóveis será suficiente para protegê-los de perdas. Há, inclusive, determinados tipos de perdas que usualmente não estarão cobertas pelas apólices, tais como atos de terrorismo, guerras e\u002Fou revoluções civis. Se qualquer dos eventos não cobertos nos termos dos contratos de seguro vier a ocorrer, a Classe poderá sofrer perdas e ser obrigado a incorrer em custos adicionais, os quais poderão afetar o desempenho operacional da Classe. Ainda, a Classe poderá ser responsabilizada judicialmente pelo pagamento de indenização a eventuais vítimas do sinistro ocorrido, o que poderá ocasionar efeitos adversos na condição financeira da Classe e, consequentemente, nos rendimentos a serem distribuídos aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco de Desapropriação pelo Poder Público\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.10.\u003C\u002Fstrong> De acordo com o sistema legal brasileiro, os imóveis integrantes ou imóveis relacionados aos Ativos integrantes da carteira poderão ser desapropriados por necessidade, utilidade pública ou interesse social, de forma parcial ou total. Ocorrendo a desapropriação, não há como garantir que o preço que venha a ser pago pelo Poder Público será equivalente ao valor de mercado, ou que, efetivamente, remunerará os valores investidos de maneira adequada. Dessa forma, caso o(s) imóvel(is) seja(m) desapropriado(s), este fato poderá afetar adversamente e de maneira relevante as atividades da Classe, sua situação financeira e resultados. Outras restrições ao(s) imóvel(is) também podem ser aplicadas pelo Poder Público, restringindo, assim, a utilização a ser dada ao(s) imóvel(is), hipótese que poderá afetar negativamente o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco do Incorporador\u002FConstrutor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.11.\u003C\u002Fstrong> O empreendedor, construtor ou incorporador de bens integrantes ou lastro dos Ativos integrantes do patrimônio da Classe pode ter problemas financeiros, societários, operacionais e de performance comercial relacionados a seus negócios em geral ou a outros empreendimentos integrantes de seu portfólio comercial e de obras. Essas dificuldades podem causar a interrupção e\u002Fou atraso das obras dos projetos relativos aos empreendimentos imobiliários, causando alongamento de prazos e aumento dos custos dos projetos. Não há garantias de pleno cumprimento de prazos, o que pode ocasionar uma diminuição nos resultados da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco Ambiental\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.12.\u003C\u002Fstrong> Os imóveis estão sujeitos a riscos inerentes a: (i) observância à legislação, regulamentação e demais questões ligadas ao meio ambiente, tais como falta de licenciamento ambiental e\u002Fou autorização ambiental para operação e atividades correlatas, uso de recursos hídricos por meio de poços artesianos, saneamento, manuseio de produtos químicos controlados (emitidas pelas Polícia Civil, Polícia Federal e Exército), supressão de vegetação e descarte de resíduos sólidos; (ii) eventuais passivos ambientais decorrentes de contaminação de solo e águas subterrâneas, bem como eventuais responsabilidades administrativas, civis e penais daí advindas, com possíveis riscos à imagem do Fundo; (iii) eventuais ocorrência de problemas ambientais, anteriores ou supervenientes à aquisição dos imóveis que pode acarretar a perda de valor dos imóveis e\u002Fou a imposição de penalidades administrativas, civis e penais à Classe; e (iv) consequências indiretas da regulamentação ou de tendências de negócios, incluindo a submissão a restrições legislativas relativas a questões urbanísticas, tais como metragem de terrenos e construções, restrições a metragem e detalhes da área construída, e suas eventuais consequências. A eventual ocorrência destes eventos em imóveis detido ou relacionados aos títulos e valores mobiliários da carteira da Classe pode afetar negativamente o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Risco de Execução das Garantias de CRIs\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.13.\u003C\u002Fstrong> O investimento em Certificados de Recebíveis Imobiliários envolve riscos, incluindo inadimplemento e execução de garantias, que pode impactar sua rentabilidade. Em casos de execução de garantias, a Classe deve suportar custos adicionais como investidora desses Certificados. Além disso, as garantias podem não cobrir totalmente as obrigações financeiras dos Certificados, prejudicando o valor das Cotas e a rentabilidade do investimento na Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Riscos Específicos de CRI, LCI e LH\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.14.\u003C\u002Fstrong> O Governo Federal pode alterar a legislação tributária em relação a investimentos financeiros, afetando a rentabilidade de Ativos como Certificados de Recebíveis Imobiliários, Letras de Crédito Imobiliário e Letras Hipotecárias. Atualmente, pessoas físicas são isentas de imposto de renda sobre os rendimentos desses investimentos. Além disso, Classes de Investimento Imobiliário que atendem a requisitos específicos também têm essa isenção. Mudanças futuras na legislação, como a eliminação da isenção ou o aumento das alíquotas, podem impactar negativamente a rentabilidade da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Riscos Relativos à Securitização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.15.\u003C\u002Fstrong> Os CRIs podem ser negociados com registro provisório pela CVM. Se não obtiverem registro definitivo, a emissora deverá resgatá-los antecipadamente, mas isso pode ser difícil se os valores já tiverem sido utilizados. A Medida Provisória Nº 2.158 estabelece que a separação de patrimônio não afeta débitos fiscais, previdenciários ou trabalhistas. Isso significa que, em caso de falência da securitizadora, os credores fiscais podem competir com os detentores de CRI pelos créditos imobiliários usados como lastro, afetando a capacidade da securitizadora de cumprir suas obrigações relacionadas aos CRI.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>5. REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>Taxa de Administração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1.\u003C\u002Fstrong> Será cobrada Taxa de Administração, sobre o patrimônio líquido da Classe, nos seguintes parâmetros:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) \u003Cu>Valor da Taxa: 0,40 % (QUATRO DÉCIMOS por cento) ao ano (base 252 dias)\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) \u003Cu>Periodicidade de cobrança: mensal\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) \u003Cu>Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>Taxa de Gestão\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.2.\u003C\u002Fstrong> Será cobrada Taxa de Gestão, sobre o patrimônio líquido da Classe, nos seguintes parâmetros:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) Valor da Taxa: 1,60 % (UM INTEIRO E SESSENTA CENTÉSIMOS POR CENTO por cento) ao ano (base 252 dias)\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) Periodicidade de cobrança: mensal\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>Taxa Máxima de Custódia\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.3.\u003C\u002Fstrong> A Taxa Máxima de Custódia, incidente sobre o patrimônio líquido da Classe é fixada nos seguintes parâmetros:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) \u003Cu>Valor da Taxa: 0,10 % (UM DÉCIMO por cento) ao ano (base 252 dias).\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) \u003Cu>Periodicidade de cobrança: mensal\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) \u003Cu>Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da apuração]\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>6. DAS COTAS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>Patrimônio Líquido Mínimo da Classe\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.\u003C\u002Fstrong> O patrimônio líquido mínimo para o início das atividades da Classe (“Patrimônio Inicial Mínimo”) será equivalente a R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS).\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Condições para Aplicação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>Emissão\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2.\u003C\u002Fstrong> A Emissão de novas Cotas, a partir da segunda emissão, deve ser aprovada em Assembleia Especial de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.\u003C\u002Fstrong> Admite-se que as emissões subsequentes de Cotas sejam formalizadas por ato conjunto dos Prestadores de Serviços Essenciais, e a exclusivo critério destes, até o limite total de R$ 500.000.000,00 (QUINHENTOS MILHÕES DE reais). Neste caso, o valor de cada nova Cota será preferencialmente (i) o valor patrimonial das Cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da Classe e o número de Cotas emitidas, apurado em data a ser fixada no respectivo instrumento de aprovação da nova emissão; (ii) consequencial às perspectivas de rentabilidade da Classe; ou (iii) o valor de mercado das Cotas já emitidas, apurado em data a ser fixada no respectivo instrumento de aprovação da nova emissão.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Direito de Preferência\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.\u003C\u002Fstrong> O direito de preferência na subscrição de Cotas será definido no ato que deliberar a respeito das emissões subsequentes.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Subscrição\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.5.\u003C\u002Fstrong> Mediante assinatura do termo de adesão e ciência de risco, quando do primeiro investimento, do documento de aceitação da oferta e de eventual compromisso de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.5.1. Poderá ser admitida a realização de subscrição parcial de Cotas, bem como o cancelamento do saldo não colocado, desde que seja subscrita a quantidade mínima de Cotas prevista na emissão, observada a regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Forma de Integralização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.6.\u003C\u002Fstrong> Moeda corrente nacional ou mediante a entrega de Ativos, conforme aprovação pela assembleia especial de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Limitação à Subscrição ou Aquisição de Cotas por um mesmo Investidor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7.\u003C\u002Fstrong> A subscrição de Cotas da Classe por um mesmo investidor poderá ser limitada no ato que deliberar a nova emissão e oferta de Cotas da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Negociação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.8.\u003C\u002Fstrong> As cotas não serão negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Amortização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>Periodicidade\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.9.\u003C\u002Fstrong> A amortização das Cotas da Classe será realizada a critério dos Prestadores de Serviços Essenciais.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Forma de Pagamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.10.\u003C\u002Fstrong> O Pagamento poderá ser feito por crédito em conta, cheque nominal ou por qualquer meio de pagamento permitido pela regulamentação bancária e, ainda, com a utilização de Ativos.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Prazo de Pagamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.11.\u003C\u002Fstrong> Conforme deliberação dos Prestadores de Serviços Essenciais.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Forma e Periodicidade de Cálculo das Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.12.\u003C\u002Fstrong> A Cota será calculada e divulgada diariamente, no momento de fechamento dos mercados.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Feriados\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.13.\u003C\u002Fstrong> A Classe ou Subclasse, se houver, estará fechada para fins de aplicação, e pagamento de amortizações e rendimentos no sábado, no domingo, nos feriados nacionais e quando não houver expediente bancário. Excluídas as condições previamente elencadas, a Classe terá funcionamento normal nos dias de feriado municipal e estadual na praça em que o Administrador estiver sediado.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Recusa de Aplicações\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.14.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais poderão, a seu exclusivo critério, recusar o investimento de determinados investidores, levando em conta aspectos de prevenção à lavagem de dinheiro, adequação ao perfil do investidor e os melhores interesses dos Cotistas, dentre outros.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Condições Adicionais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.15.\u003C\u002Fstrong> Condições adicionais de ingresso e retirada da Classe, inclusive eventuais valores mínimos de permanência e movimentação, poderão ser consultadas no Website do Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>7. INSOLVÊNCIA DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>Patrimônio Líquido Negativo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.\u003C\u002Fstrong> A existência de um passivo exigível superior ao Ativo total em classes de investimentos configura um patrimônio líquido negativo. Nestas ocasiões, a liquidação integral do Ativo da classe de investimentos não será suficiente para a satisfação das obrigações por ela assumidas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Segregação Patrimonial\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2.\u003C\u002Fstrong> As classes de cotas do fundo de investimento possuem patrimônios segregados entre si, com direitos e obrigações distintos, nos termos da Lei de Liberdade Econômica (Lei n° 13.874\u002F2019) conforme regulamentada pela Resolução. Caso o patrimônio líquido de uma classe se torne negativo, não haverá transferência das obrigações e direitos desta classe às demais que integrem o mesmo fundo de investimento. Não há, em qualquer hipótese, solidariedade ou qualquer outra forma de coobrigação entre classes \u003Cstrong>.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Soberania das Assembleias de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3.\u003C\u002Fstrong> As decisões tomadas no âmbito das assembleias de Cotistas possuem caráter soberano e de execução obrigatória pelos Prestadores de Serviços Essenciais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3.1. Constatado o patrimônio líquido negativo, e percorrido o processo previsto na regulamentação vigente, o administrador fiduciário da classe de investimento deverá, obrigatoriamente, submeter para deliberação pelos Cotistas a declaração de insolvência da classe de investimentos.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regime de Insolvência\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>7.4.\u003C\u002Fstrong> A deliberação dos Cotistas pela insolvência da classe de investimentos obriga o administrador fiduciário da classe de investimentos insolvente a requerer judicialmente a decretação de insolvência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.1. Por força do regime de segregação patrimonial, os credores da classe de investimentos não poderão recorrer ao patrimônio de outras classes de investimento instituídas no âmbito de um mesmo fundo de investimento, e nem poderão recorrer ao patrimônio pessoal dos Cotistas da classe de investimentos insolvente posto que a responsabilidade destes é limitada ao capital por eles subscrito.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.2. Em qualquer caso, será aplicável o rito previsto nos artigos 955 a 965 do Código Civil, somente em relação à classe de investimentos a que se atribuem as obrigações e dívidas que deram causa ao requerimento de decretação de insolvência.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>8. EVENTOS DE AVALIAÇÃO E DE LIQUIDAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>Eventos de Liquidação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1.\u003C\u002Fstrong> Constituem eventos de Liquidação:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) Caso tenha ciência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência do patrimônio da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>9. ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>Competência\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1.\u003C\u002Fstrong> Compete privativamente à Assembleia Especial de Cotistas (“Assembleia de Cotistas”) da Classe deliberar pelas matérias indicadas na regulamentação em vigor, exclusivamente com relação à respectiva Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Forma de Realização das Assembleias de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>9.2.\u003C\u002Fstrong> A critério exclusivo do Administrador, as Assembleias de Cotistas poderão ser realizadas de modo total ou parcialmente eletrônico. Neste sentido, os Cotistas poderão se manifestar por meio eletrônico, sendo admitidos e-mails oriundos de endereço previamente cadastrados, documentos assinados eletronicamente, ou a utilização de plataformas ou sistemas disponibilizados pelo Administrador, conforme especificado na convocação.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Consulta Formal\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>9.3.\u003C\u002Fstrong> A critério exclusivo do Administrador, a deliberação sobre matérias de competência da Assembleia de Cotistas poderá ser tomada mediante o processo de consulta formal, por meio físico e\u002Fou eletrônico, conduzida nos termos da regulamentação em vigor, sem a necessidade de reunião dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Quóruns\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>9.4.\u003C\u002Fstrong> As deliberações da Assembleia Especial de Cotistas serão tomadas de acordo com os seguintes quóruns:\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas,\u003Cbr>quando a Classe tiver mais de 100 (cem) cotistas; ou\u003C\u002Fth>\u003Cth>A fusão, incorporação, a cisão, total ou parcial, a\u003Cbr>transformação ou a liquidação da Classe.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>50% (cinquenta por cento) das Cotas emitidas,\u003Cbr>quando a Classe tiver até 100 (cem) cotistas.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Alteração do Anexo da Classe.\u003Cbr>Apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos\u003Cbr>utilizados na integralização de cotas.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Aprovação dos atos que configurem potencial\u003Cbr>conflito de interesses, nos termos da Resolução.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Alteração de qualquer matéria relacionada à Taxa de\u003Cbr>Administração e Taxa de Gestão.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Maioria das Cotaspresentes\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Todas as demais matérias.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch2>\u003Cstrong>10. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS E RESULTADOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>Distribuição de rendimentos e Resultados\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>12.1.\u003C\u002Fstrong> A Classe distribuirá aos Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), dos Lucros auferidos em cada semestre, encerrados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, apurados segundo o regime de caixa conforme a regulamentação aplicável (“Lucros Semestrais”).\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Antecipação dos Lucros Semestrais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>12.2.\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá, por liberalidade do Gestor, distribuir aos Cotistas, a título de antecipação dos Lucros Semestrais, a parcela desse resultado realizada e provisionada no mês anterior.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.2.1. A antecipação dos Lucros Semestrais será distribuída aos titulares de Cotas da Classe, cujas Cotas estiverem devidamente subscritas e integralizadas, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição escrituradora das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Reserva de Emergência\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>12.3.\u003C\u002Fstrong> Será constituída uma Reserva de Contingência composta pela retenção de 1 % (um por cento) do patrimônio líquido da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Registro Gerencial\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>12.4.\u003C\u002Fstrong> Será mantido sistema de registro contábil pelo Administrador, permanentemente atualizado, de forma a demonstrar aos Cotistas as parcelas distribuídas a título de antecipação e pagamento de Lucros Semestrais.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Vedação ao Adiantamento de Rendas e Deduções\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>12.5.\u003C\u002Fstrong> É vedado ao Administrador adiantar rendas futuras aos Cotistas. Receitas antecipadas pela Classe, inclusive por meio de eventual cessão de recebíveis, não serão consideradas como Lucro Semestral auferido para fins de distribuição dos resultados da Classe no respectivo período. Do mesmo modo, despesas provisionadas não devem ser deduzidas da base de distribuição do Lucro Semestral, no momento da provisão, mas somente quando forem efetivamente pagas pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>11. DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>Obrigações Legais e Contratuais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>13.1.\u003C\u002Fstrong> A Classe responde por todas as obrigações legais e contratuais por ela assumidas, não respondendo os prestadores de serviços por tais obrigações, salvo nas hipóteses de prejuízos causados quando procederem com comprovado dolo ou má-fé.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Segregação Patrimonial\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>13.2.\u003C\u002Fstrong> As classes de cotas do fundo de investimento possuem patrimônios segregados entre si, com direitos e obrigações distintos, nos termos da Lei de Liberdade Econômica (Lei n° 13.874\u002F2019) conforme regulamentada pela Resolução. Caso o patrimônio líquido de uma classe se torne negativo, não haverá transferência das obrigações e direitos desta classe às demais que integrem o mesmo fundo de investimento. Não há, em qualquer hipótese, solidariedade ou qualquer outra forma de coobrigação entre classes.\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FGANT11\u002Fdocumentos\u002F5246\u002Fpdf",false,"2026-08-27 22:11:00",{"id":89,"empresa":90,"gestor":94,"cotacoes":95,"patrimonio":96,"vpa":97,"p_vpa":94,"tipo_gestao":94,"mandato":94,"segmento":94,"categoria":94,"grupo":94,"preco_atual":94,"cotacao_atualizada_em":94,"ultima_variacao_cotacao_24h":94,"variacao_cotacao_7d":94,"variacao_cotacao_1m":94,"variacao_cotacao_3m":94,"variacao_cotacao_6m":94,"variacao_cotacao_12m":94,"vacancia_fisica":94,"liquidez_atual":94,"ultimo_dividendo":94,"ultimo_dividend_yield":94,"mes_pagamento_ultimo_dividendo":94,"dividend_yield_3m":94,"dividend_yield_6m":94,"dividend_yield_12m":94,"dividend_yield_medio_12m":94,"qtd_dividendos_pagos_ano_passado":94,"data_ultima_cotacao":94,"pregoes_com_negocio_21":94,"alertas":98,"updated_at":99,"liquidez_media_reais":94,"administrador":41,"taxa_administracao_paga":94,"balanco":100,"resultado_distribuido":94,"publico_alvo":94,"mercados_negociacao_cotas":94,"data_funcionamento":94,"data_final":94,"quantidade_cotas":107,"quantidade_cotistas":67,"detalhes_cotistas":108,"total_investido":109,"investimentos_fundo":110,"imoveis":111,"contratos":94,"custodiante":94,"auditor_independente":94,"formador_mercado":94,"distribuidor_cotas":94,"consultor_especializado":94,"administrador_locacoes":94,"relatorio_anual":94,"analise_administrador":94},1045,{"nome":49,"nome_simplificado":91,"nome_comercial":46,"ticker":48,"nome_ticker":92,"nome_pregao":93,"cnpj":58},"MELLO  ALVES   RESPONSABILIDADE LIMITADA","GANT11 - MELLO  ALVES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA","FII GANT",null,[],80774852.56,323.1,[],"05\u002F11\u002F2026 08:14",{"data_referencia":101,"ativo":102,"passivo":103,"obrigacoes_imoveis":104,"obrigacoes_securitizacao":105,"liquidez":106,"valores_receber":105},"2026-09-01",138484722.1,57709869.54,57653430.08,0,18484722.1,250000,{"Pessoa jurídica não financeira":64,"Banco Comercial":64},120000000,{"Imóveis para renda em construção":109},[]]