[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"seo:\u002Fdetalhes\u002FGRAV11\u002Fdocumentos\u002F19348":3,"documento:GRAV11:19348":85,"fii-documento:GRAV11":93},{"title":4,"description":5,"canonical":6,"image":7,"json_ld":8,"nome":33,"resumo":78},"Regulamento GRAV11 de 17\u002F06\u002F2026 | Kartac","Regulamento de 17\u002F06\u002F2026 do GRAV11 (Multi Shoppings). P\u002FVP 1,28 em 19\u002F10\u002F2026.","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FGRAV11\u002Fdocumentos\u002F19348","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fimages\u002Fog.png",{"@context":9,"@graph":10},"https:\u002F\u002Fschema.org",[11,17,22,31,48,63],{"@type":12,"@id":13,"name":14,"url":15,"logo":16},"Organization","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F#organizacao","Kartac","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fandroid-chrome-512x512.png",{"@type":18,"@id":19,"name":14,"url":15,"inLanguage":20,"publisher":21},"WebSite","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F#site","pt-BR",{"@id":13},{"@type":23,"@id":24,"url":6,"name":4,"description":5,"inLanguage":20,"isPartOf":25,"dateModified":26,"mainEntity":27,"breadcrumb":29},"WebPage","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FGRAV11\u002Fdocumentos\u002F19348#pagina",{"@id":19},"2026-10-19",{"@id":28},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FGRAV11\u002Fdocumentos\u002F19348#documento",{"@id":30},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FGRAV11\u002Fdocumentos\u002F19348#migalhas",{"@type":32,"@id":28,"name":33,"alternateName":34,"url":6,"inLanguage":20,"about":35,"genre":37,"datePublished":38,"temporalCoverage":38,"author":39,"publisher":45,"isBasedOn":47},"Report","Regulamento 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Kartac, não os do período do documento.",{"id":86,"descricao":34,"assunto":87,"tipo":37,"situacao":88,"texto":89,"link_pdf":90,"estruturado":91,"link_original":47,"data_referencia":38,"data_entrega":92,"versao":68},19348,"","(Ativo)","\u003Ch2>\u003Cstrong>REGULAMENTO DO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>GRAVATAÍ SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>CNPJ nº 22.459.737\u002F0001-00\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, 17 de junho de 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>ÍNDICE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>PAR\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>TE GERAL\u003C\u002Fstrong>............................................................................................................ 1\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>O FUNDO\u003C\u002Fstrong>........................................................................................................... 1\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS\u003C\u002Fstrong>....................................................... 2\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>3.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS\u003C\u002Fstrong>...................................... 9\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>4.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>ENCARGOS E RATEIO DE DESPESAS E CONTINGÊNCIAS\u003C\u002Fstrong>................................ 10\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>5.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES\u003C\u002Fstrong>.................................................................... 10\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>6.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>ASSEMBLEIA\u003C\u002Fstrong>.................................................................................................... 11\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>FORO\u003C\u002Fstrong>................................................................................................................ 15\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>ANE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>XO DA CLASSE DO GRAVATAÍ SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>IMO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>BILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>..................................................... 16\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>QUA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>DRO RESUMO\u003C\u002Fstrong>................................................................................................... 16\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>CARACTERÍSTICAS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>........................................................................ 17\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>POLÍTICA DE INVESTIMENTOS\u003C\u002Fstrong>......................................................................... 19\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>3.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS E AMORTIZAÇÕES\u003C\u002Fstrong>.............. 21\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>4.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>DA EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CLA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>SSE\u003C\u002Fstrong>.................................................................................................................... 23\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>5.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO E ENCARGOS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>. 27\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>6.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>............................................................... 28\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>DA LIQUIDAÇÃO DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>............................................................................ 29\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>8.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES\u003C\u002Fstrong>.................................................................... 30\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>9.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>FATORES DE RISCO\u003C\u002Fstrong>.......................................................................................... 30\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>10.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>COMITÊ CONSULTIVO\u003C\u002Fstrong>.................................................................................. 31\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch2>\u003Cstrong>PARTE GERAL\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>1. O FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1. Denominação e Natureza.\u003C\u002Fstrong> O \u003Cstrong>GRAVATAÍ SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> (“Fundo”), constituído sob a forma de condomínio fechado, é regido pela Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1.993 (“Lei 8.668\u002F93”), e pela parte geral e o Anexo Normativo III da Resolução nº 175, de 23 de dezembro de 2022, da Comissão de Valores Mobiliários (respectivamente, “Resolução CVM 175” e “CVM”), por este regulamento (“Regulamento”), pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), no que for aplicável, e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2. Classes e Subclasses.\u003C\u002Fstrong> O Fundo é composto por uma única classe de cotas (“Classe”), e não possui subclasses.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2.1.\u003C\u002Fstrong> O Fundo poderá constituir diferentes classes de cotas, que terão patrimônio segregado e direitos e obrigações distintos por ato conjunto da Administradora e da Gestora. Enquanto não houver mais de uma classe, todas as referências à Classe deverão ser interpretadas como referência ao Fundo, e vice-versa. A deliberação conjunta da Administradora e da Gestora que criar nova(s) Classe(s) deverá prever nova versão do Regulamento, com a inclusão do(s) respectivo(s) Anexo(s), seu(s) Suplemento(s) e, se aplicável, seu(s) Apêndice(s). Na hipótese de criação de nova(s) Classe(s) por meio de deliberação conjunta da Administradora e da Gestora não haverá qualquer transferência de cotistas, patrimônio, direitos e obrigações que pertençam a uma classe já existente no Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2.2.\u003C\u002Fstrong> O Anexo de cada classe de cotas, conforme aplicável, dispõe, sem prejuízo de outros requisitos e informações previstos na regulamentação, sobre as respectivas: (i) características gerais, incluindo a indicação dos demais prestadores de serviços e público-alvo; (ii) responsabilidade dos cotistas e regime de insolvência; (iii) condições de resgate e amortização de cotas; (iv) assembleia especial de cotistas e demais procedimentos aplicáveis às manifestações de vontade dos cotistas; (v) remuneração dos prestadores de serviços; (vi) política de investimentos e composição e diversificação da carteira, bem como os requisitos e critérios correlatos referentes a seleção e realização de investimentos e desinvestimentos; e (vii) fatores de risco.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2.3.\u003C\u002Fstrong> Na hipótese de existência de subclasse de cotas, o Apêndice de cada Subclasse de cotas, conforme aplicável, dispõe, sem prejuízo de outros requisitos e informações previstos na regulamentação, sobre as respectivas: (i) características gerais, incluindo público-alvo e direito de preferência para aquisição de cotas em novas emissões; (ii) bases de cálculo e percentuais para cálculo da Taxa de Administração e Taxa de Gestão; e (iii) condições de aplicação, amortização e resgate.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2.4.\u003C\u002Fstrong> Para fins do disposto neste Regulamento, seus Anexos e Apêndices: (i) os termos e expressões indicados em letra maiúscula, no singular ou no plural, terão os significados atribuídos a eles no decorrer do documento; (ii) referências a artigos, parágrafos, incisos ou itens aplicam-se a artigos, parágrafos, incisos ou itens deste Regulamento, seus Anexos e Apêndices, conforme aplicável; (iii) todos os prazos previstos neste Regulamento, seus Anexos e Apêndices serão contados na forma prevista no artigo 224 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, isto é, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento; e (iv) caso qualquer data em que venha a ocorrer evento nos termos deste Regulamento, seus Anexos e Apêndices não seja Dia Útil, conforme definição nele prevista, considerar-se-á como a data do referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2.5.\u003C\u002Fstrong> Para fins deste Regulamento, considera-se “Dia Útil” qualquer dia exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais e (ii) aqueles sem expediente na B3.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>1.3. Prazo de Duração.\u003C\u002Fstrong> O Fundo terá prazo indeterminado de duração.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>2. PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1. Administradora.\u003C\u002Fstrong> O Fundo é administrado pela \u003Cstrong>RIO BRAVO INVESTIMENTOS – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, instituição com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Chedid Jafet, nº. 222, Bloco B, 3º andar, conjunto 32, Vila Olímpia, CEP 04551-065, inscrita no CNPJ sob o nº 72.600.026\u002F0001-81, devidamente habilitada para a prestação de serviços de administração de carteira de valores mobiliários perante a CVM conforme ato declaratório nº 6.044, de 12 de julho de 2000 (“Administradora”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2. Gestora.\u003C\u002Fstrong> A carteira de investimentos do Fundo será gerida pela \u003Cstrong>CAPITÂNIA CAPITAL S.A.\u003C\u002Fstrong>, sociedade anônima de capital fechado, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1485, Torre Norte, conjunto 31, Bairro Jardim Paulistano, CEP:01452-002, inscrita no CNPJ sob o nº 41.793.345\u002F0001-27, autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório CVM nº 19.133, de 1º de outubro de 2021 (“Gestora” e, em conjunto com a Administradora, simplesmente “Prestadores de \u003Cu>Serviços Essenciais”).\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>2.3. Responsabilidade dos Prestadores de Serviços.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.1.\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Perante a CVM. Os Prestadores de Serviços Essenciais e demais prestadores de\u003C\u002Fu> serviços do Fundo respondem perante a CVM, nas suas respectivas esferas de atuação, por seus próprios atos e omissões contrários à lei, ao Regulamento ou à regulamentação vigente, sem prejuízo do exercício do dever de fiscalizar, nas hipóteses previstas na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.2.\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Perante os Cotistas. Os Prestadores de Serviços Essenciais respondem, perante\u003C\u002Fu> os cotistas, em suas respectivas esferas de atuação, por eventuais prejuízos causados em virtude de condutas contrárias a este Regulamento ou à regulamentação aplicável, comprovados em sentença judicial ou arbitral transitada em julgado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.2.1.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais não serão responsabilizados por prejuízos, danos ou perdas, inclusive de rentabilidade, que o Fundo venha a sofrer em virtude da realização de suas operações.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.3.\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Entre os Prestadores de Serviços. Não há solidariedade entre os prestadores de\u003C\u002Fu> serviços do Fundo, incluindo os Prestadores de Serviços Essenciais, e a contratação de outros prestadores de serviços não altera o regime de responsabilidade dos Prestadores de Serviços Essenciais e demais prestadores de serviço perante os cotistas, o Fundo ou a CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.4.\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Responsabilidades do Administrador. Não obstante as atribuições previstas\u003C\u002Fu> neste Regulamento e na regulamentação aplicável, cabe à Administradora praticar os atos necessários à administração do Fundo, o que inclui, mas não se limita à contratação, em nome do Fundo ou da classe de cotas, dos seguintes serviços: (a) tesouraria, controle e processamento dos ativos; (b) escrituração das cotas; (c) auditoria independente; (d) custódia; (e) serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários; e, eventualmente, (f) outros serviços em benefício do Fundo ou da classe de cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.5.\u003C\u002Fstrong> A Administradora poderá prestar o serviço de escrituração de cotas para os fundos que administra, desde que esteja devidamente habilitada e autorizada pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.5.1.\u003C\u002Fstrong> Para o exercício de suas atribuições, a Administradora poderá contratar, em nome do Fundo, os seguintes serviços facultativos:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>I. distribuição primária de cotas;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>II. consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar a Administradora e, se for o caso, a Gestora, em suas atividades de análise, seleção e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>III. empresa especializada para administrar as locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do seu patrimônio, a exploração do direito de superfície, monitorar e acompanhar projetos e a comercialização dos respectivos imóveis e consolidar dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para fins de monitoramento; e\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>IV. formador de mercado para as cotas do Fundo, observada a aprovação da\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>contratação em Assembleia de Cotistas.\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.5.2.\u003C\u002Fstrong> Os serviços listados nos incisos I, II e III acima podem ser prestados pela própria Administradora ou por terceiros, desde que, em qualquer dos casos, devidamente habilitados para o exercício de suas funções. O serviço listado no inciso IV acima pode ser prestado por pessoas jurídicas devidamente cadastradas junto às entidades administradoras dos mercados organizados, observada a regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.6.\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Responsabilidades do Gestor. Não obstante as atribuições previstas neste\u003C\u002Fu> Regulamento e na regulamentação aplicável, cabe ao Gestor praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos do Fundo, o que inclui mas não se limita à contratação, em nome do Fundo ou da classe de cotas, caso necessário, dos seguintes serviços: (a) intermediação de operações para carteira de ativos; (b) classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito; (c) cogestão da carteira de ativos; e, eventualmente, (d) outros serviços em benefício do Fundo ou da classe de cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.7.\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Responsabilidades dos demais Prestadores de Serviços. Caso o prestador de\u003C\u002Fu> serviço contratado pelos Prestadores de Serviços Essenciais não seja um participante de mercado regulado pela CVM, ou o serviço prestado ao Fundo não se encontre dentro da esfera de atuação da CVM, os Prestadores de Serviços Essenciais serão responsáveis apenas pela fiscalização de tal serviço. As atribuições e a responsabilidade pela prestação deste tipo de serviço perante o Fundo e seus cotistas continuarão a exclusivo cargo do respectivo prestador de serviço ora contratado. Quaisquer terceiros contratados pelo Fundo nos termos deste Regulamento, responderão pelos prejuízos causados ao Fundo, aos Prestadores de Serviços Essenciais e\u002Fou aos cotistas quando procederem com culpa ou dolo, com violação da lei, das normas editadas pela CVM e deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.8.\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Ausência de Garantia. Os investimentos no Fundo não são garantidos pela\u003C\u002Fu> Administradora, pela Gestora, por qualquer mecanismo de seguro ou pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.4. Poderes da Administradora.\u003C\u002Fstrong> A Administradora tem amplos e gerais poderes para:\u003C\u002Fp>\u003Cp>I. realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionem com o objeto da classe de cotas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>II. exercer todos os direitos inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimônio da classe de cotas;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>III. abrir e movimentar contas bancárias;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>IV. representar a classe de cotas em juízo e fora dele;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>V. solicitar, se for o caso, a admissão à negociação de cotas em mercado organizado; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>VI. deliberar sobre a emissão de novas cotas, observado o capital autorizado no respectivo Anexo, se aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.4.1.\u003C\u002Fstrong> A alienação dos imóveis pertencentes ao patrimônio do Fundo será efetivada conforme previsto na regulamentação aplicável, constituindo o instrumento de alienação documento hábil para cancelamento, perante o cartório de registro de imóveis competente, das averbações pertinentes às restrições e destaque de que tratam os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 8.668\u002F93.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.4.2.\u003C\u002Fstrong> A Administradora do Fundo deverá empregar, no exercício de suas funções, o cuidado que toda entidade profissional ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios, devendo, ainda, servir com boa fé, transparência, diligência e lealdade ao Fundo e aos seus cotistas e manter reserva sobre seus negócios.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.4.3.\u003C\u002Fstrong> A Administradora será, nos termos e condições previstas na Lei nº 8.668\u002F93, a proprietária fiduciária dos bens e direitos adquiridos com os recursos do Fundo, os quais administrará e disporá na forma e para os fins estabelecidos neste Regulamento e na legislação e regulamentação aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.5. Obrigações da Administradora.\u003C\u002Fstrong> Constituem obrigações e responsabilidades da Administradora do Fundo, em acréscimo às obrigações previstas na regulamentação aplicável, notadamente, o art. 104 da parte geral da Resolução CVM 175 e o art. 30 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175:\u003C\u002Fp>\u003Cp>I. Celebrar os negócios jurídicos e realizar todas as operações necessárias à execução da política de investimentos do Fundo, exercendo, ou diligenciando para que sejam exercidos, todos os direitos relacionados ao patrimônio e às atividades da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>II. observar as disposições constantes deste regulamento e nos demais documentos do Fundo, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Assembleia Especial, se aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>Manter custodiados em instituição prestadora de serviços de custódia devidamente autorizada pela CVM, os títulos adquiridos com recursos do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>III. No caso de ser informada sobre a instauração de procedimento administrativo pela CVM, manter a documentação referida no inciso I do art. 104 da parte geral da Resolução CVM 175 pelo prazo previsto na regulamentação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos ativos do Fundo, fiscalizando os serviços prestados por terceiros contratados, e o andamento dos empreendimentos imobiliários sob sua responsabilidade;\u003C\u002Fp>\u003Cp>IV. Monitorar o desempenho do Fundo, a forma de valorização das cotas e a evolução do valor do patrimônio líquido do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>V. agir sempre no único e exclusivo benefício dos cotistas, empregando na defesa de seus direitos a diligência exigida pelas circunstâncias e praticando todos os atos necessários a assegurá-los, judicial ou extrajudicialmente;\u003C\u002Fp>\u003Cp>VI. administrar os recursos da Classe de forma judiciosa, sem onerá-lo com despesas ou gastos desnecessários ou acima do razoável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>VII. divulgar, ampla e imediatamente, qualquer fato relevante, assim entendido por qualquer deliberação da Assembleia Geral, da Assembleia Especial, se aplicável, ou da Administradora, ou qualquer outro fato que possa influir de modo ponderável: (i) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a cotista elas referenciados; (ii) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas; e (iii) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>VIII. transferir para a Classe qualquer benefício ou vantagem que possam alcançar em decorrência de sua condição de administradora do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.5.1.\u003C\u002Fstrong> Os custos com a contratação de terceiros para os serviços abaixo relacionados devem ser arcados pela Administradora:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) atividades de tesouraria, de controle e processamento de Ativos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) escrituração de cotas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(iv) gestão dos valores mobiliários integrantes da carteira de Ativos, na hipótese de a Administradora ser a única prestadora de serviços essenciais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.5.2.\u003C\u002Fstrong> A Administradora deverá prover a Classe com os seguintes serviços, seja prestando-os diretamente, hipótese em que deve estar habilitado para tanto, ou indiretamente, por meio da contratação de prestadores de serviços:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários; e\u003C\u002Fp>\u003Ch2>(b) custódia de ativos financeiros.\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>2.5.3.\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo da possibilidade de contratar terceiros para a administração dos imóveis, a responsabilidade pela gestão dos ativos imobiliários da Classe compete exclusivamente à Administradora, que deterá a propriedade fiduciária dos bens da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.6. Poderes da Gestora.\u003C\u002Fstrong> A Gestora, observadas as limitações legais, terá poderes para praticar, em nome do Fundo, todos os atos necessários à gestão da carteira de investimentos do Fundo, a fim de fazer cumprir os objetivos estabelecidos neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.7. Obrigações da Gestora.\u003C\u002Fstrong> Compete à Gestora negociar os Ativos da carteira, bem como firmar, quando for o caso, todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação de Ativos (exceto imóveis), qualquer que seja a sua natureza, representando a Classe para essa finalidade , conforme este Regulamento e a Resolução CVM nº 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.7.1.\u003C\u002Fstrong> A Gestora, observadas as disposições previstas na regulamentação e autorregulação aplicáveis e as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, tem poderes para praticar os atos necessários à gestão da carteira de Ativos, na sua respectiva esfera de atuação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.8. Vedações.\u003C\u002Fstrong> Em acréscimo às vedações previstas na regulamentação aplicável, notadamente, o art. 101 da parte geral da Resolução CVM 175 e o art. 32 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, é vedado aos Prestadores de Serviços Essenciais no exercício das funções de gestores do patrimônio do Fundo e\u002Fou da Classe e utilizando os recursos do Fundo e\u002Fou da Classe:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>I. prestar fiança, aval, bem como aceitar ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações praticadas pela Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>II. constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da Classe; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>III. aplicar recursos na aquisição de cotas da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>2.8.1.\u003C\u002Fstrong> A vedação prevista no inciso II acima não impede a aquisição, pela Classe, de imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da Classe, exceto se de outra forma disposto no presente Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.8.2.\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá emprestar seus títulos e valores mobiliários, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, bem como usá-los para prestar garantias de operações próprias.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>2.9. Da Renúncia, Destituição ou Substituição dos Prestadores de Serviços Essenciais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cblockquote>\u003Cp>\u003Cstrong>2.9.1.\u003C\u002Fstrong> ~~o~~ \u003Cu>Substituição dos Prestadores de Serviços Essenciais. Os Prestadores de\u003C\u002Fu> Serviços Essenciais deverão ser substituídos nas hipóteses de renúncia, descredenciamento, liquidação ou destituição pela Assembleia Geral. Se a destituição ocorrer por deliberação da classe em Assembleia Especial, referida classe deverá ser cindida do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fblockquote>\u003Cp>\u003Cstrong>2.9.1.1.\u003C\u002Fstrong> Nas hipóteses de descredenciamento, fica a Administradora obrigada a convocar imediatamente Assembleia Geral de cotistas para eleger um substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo facultada a convocação da Assembleia de Cotistas a cotistas que detenham cotas representativas de ao menos 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do total de cotas emitidas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.9.1.2.\u003C\u002Fstrong> No caso de descredenciamento de prestador de serviço essencial, a Superintendência competente pode nomear administrador ou gestor temporário, conforme o caso, inclusive para viabilizar a convocação de Assembleia de Cotistas de que trata o item acima. Caso o prestador de serviço essencial que foi descredenciado não seja substituído pela Assembleia Geral, o fundo deve ser liquidado, devendo a Gestora permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e a Administradora até o cancelamento do registro do fundo na CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.9.1.3.\u003C\u002Fstrong> Nas hipóteses de descredenciamento ou renúncia, a Administradora fica obrigada a permanecer no exercício de suas funções até a averbação, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos integrantes da carteira de ativos, da ata da Assembleia de Cotistas que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos. É facultado aos cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das cotas emitidas, a convocação da Assembleia de Cotistas, caso a Administradora não a convoque, no prazo de 10 (dez) dias contados da renúncia. Nos casos de substituição da Administradora, será observado o que dispõem os artigos 34 e 35 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.9.1.4.\u003C\u002Fstrong> Se a Assembleia Geral de cotistas não eleger nova Administradora no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial do ato que decretar a liquidação extrajudicial, o BACEN deve nomear uma instituição para processar a liquidação do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.9.1.5.\u003C\u002Fstrong> No caso de alteração de prestador de serviço essencial, a Administradora ou a Gestora substituída deve encaminhar ao substituto cópia de toda a documentação referida no artigo 130 da Parte Geral da Resolução CVM 175, em até 15 (quinze) dias contados da efetivação da alteração.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.9.1.6.\u003C\u002Fstrong> O pedido de declaração judicial de insolvência do Fundo impede a Administradora de renunciar à administração fiduciária do Fundo, mas não sua destituição por força de deliberação da Assembleia de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.9.1.7.\u003C\u002Fstrong> No caso de renúncia, a Administradora ou a Gestora deve permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deve ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da renúncia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.9.1.8.\u003C\u002Fstrong> Caso o Prestador de Serviço Essencial que renunciou não seja substituído dentro do prazo indicado, o Fundo deve ser liquidado, devendo a Gestora permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e a Administradora até o cancelamento do registro do Fundo na CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.9.1.9.\u003C\u002Fstrong> Nas hipóteses de renúncia, bem como na sujeição da Administradora ao regime de liquidação judicial ou extrajudicial, a ata da Assembleia de Cotistas que eleger nova Administradora constitui documento hábil para averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, da sucessão da propriedade fiduciária dos bens imóveis integrantes do patrimônio da classe de cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.9.1.10.\u003C\u002Fstrong> A sucessão da propriedade fiduciária de bem imóvel integrante de patrimônio de classe de cotas do Fundo não constitui transferência de propriedade.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.9.1.11.\u003C\u002Fstrong> Caso a Administradora renuncie às suas funções ou entre em processo de liquidação, correrão por sua conta os emolumentos e demais despesas relativas à transferência, ao seu sucessor, da propriedade fiduciária dos bens imóveis e direitos integrantes da carteira de ativos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.9.1.12.\u003C\u002Fstrong> Na hipótese de renúncia, descredenciamento, liquidação ou destituição da Administradora, a Administradora receberá a Taxa de Administração correspondente ao período em que permanecer no cargo, calculada e paga nos termos deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>3. EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1. Exercício Social.\u003C\u002Fstrong> O exercício do Fundo deve ser encerrado a cada 12 (doze) meses, no último dia do mês de junho de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações contábeis relativas ao período findo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2. Demonstrações Contábeis.\u003C\u002Fstrong> As demonstrações contábeis do Fundo obedecerão às normas contábeis específicas expedidas pela CVM e serão auditadas anualmente, por auditor independente registrado na CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2.1.\u003C\u002Fstrong> As demonstrações contábeis do Fundo devem ser elaboradas observando-se a natureza dos ativos e das demais aplicações em que serão investidos os recursos do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.3. Escrituração Contábil.\u003C\u002Fstrong> O Fundo deve ter escrituração contábil destacada da de sua Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>4. ENCARGOS E RATEIO DE DESPESAS E CONTINGÊNCIAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1. Encargos.\u003C\u002Fstrong> Constituem encargos do Fundo as despesas previstas no art. 117 da parte geral da Resolução CVM 175 e no art. 42 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, que lhe serão debitadas pela Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.2. Rateio de Despesas e Contingências.\u003C\u002Fstrong> Na hipótese de criação de mais Classes, não haverá o rateio de despesas entre as diferentes Classes e\u002Fou contingências, devendo cada Classe responsabilizar-se pelas despesas e contingências que vir a dar causa.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.3.\u003C\u002Fstrong> Quaisquer despesas não previstas como encargos do Fundo correrão por conta da Administradora ou da Gestora, conforme responsabilidade atribuídas a cada um neste Regulamento e na Resolução CVM nº 175.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>5. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviço Essenciais disponibilizarão em seus sites, no site da CVM, no site da B3, e poderão encaminhar de forma eletrônica as informações de envio obrigatório previstas na regulamentação aplicável, sem prejuízo das disposições adicionais previstas no Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.2.\u003C\u002Fstrong> A Administradora manterá política de divulgação de ato ou fato relevante disponível para acesso no seguinte site: \u003Cu>https:\u002F\u002Fwww.riobravo.com.br\u002Fgovernancacorporativa\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.3.\u003C\u002Fstrong> A Administradora deverá, ainda, simultaneamente à divulgação referida no item 5.1. acima, enviar as informações à entidade administradora do mercado organizado em que as cotas do Fundo sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.4. Política de Voto.\u003C\u002Fstrong> A Classe não participará obrigatoriamente das assembleias de detentores de títulos integrantes da carteira da Classe que contemplem direito de voto ou das assembleias das sociedades nas quais detenha participação ou de condomínios de imóveis integrantes do seu patrimônio.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.5.\u003C\u002Fstrong> Não obstante o acima definido, a Administradora acompanhará todas as pautas das referidas assembleias gerais e, caso considere, em função da política de\u003C\u002Fp>\u003Cp>investimento da Classe, relevante ao tema a ser discutido e votado, a Administradora, em nome da Classe, poderá comparecer e exercer o direito de voto ou outorgar poderes para que a Gestora compareça e exerça o direito de voto pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.6.\u003C\u002Fstrong> O direito de voto do Fundo em assembleias dos ativos investidos pelo Fundo será exercido pela Administradora ou pela Gestora, conforme o caso, ou por representante legalmente constituído, conforme política disponível para consulta no site da Administradora: \u003Cu>riobravo.com.br,\u003C\u002Fu> ou no site da Gestora: \u003Cu>capitaniainvestimentos.com.br\u002Fgovernanca.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>6. ASSEMBLEIA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1. Competência.\u003C\u002Fstrong> A assembleia de cotistas é responsável por deliberar sobre as matérias comuns a todas as classes de cotas (“Assembleia Geral”), conforme aplicável, na forma prevista na Resolução CVM 175, observado que as matérias específicas de cada classe ou subclasse de cotas serão deliberadas em sede de assembleia especial de cotistas (“Assembleia Especial” e em conjunto com a Assembleia Geral, simplesmente “Assembleia de Cotistas”), sem prejuízo de outros requisitos e informações previstos na regulamentação vigente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas disposições procedimentais da Assembleia Geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.1.\u003C\u002Fstrong> Em adição às matérias previstas no art. 70 da parte geral da Resolução CVM 175 e no art. 12 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, compete privativamente à Assembleia de Cotistas deliberar sobre:\u003C\u002Fp>\u003Cp>I. a emissão de novas cotas, em quantidade superior ao Capital Autorizado, se aplicável; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>II. amortização das cotas da Classe, salvo se disposto de outra forma neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.2.\u003C\u002Fstrong> O Regulamento e seus Anexos podem ser alterados, independentemente da assembleia de cotistas, sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a normas legais ou regulamentares, exigências expressas da CVM, de entidade administradora de mercados organizados em que as cotas sejam admitidas à negociação ou de entidade autorreguladora, nos termos da legislação aplicável e de convênio com a CVM; for necessária em virtude da atualização dos dados cadastrais de prestadores de serviços da classe, tais como alteração na razão social, endereço, página na rede mundial de computadores e telefone; ou envolver redução de taxa devida a prestador de serviços.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2. Assembleia Ordinária\u003C\u002Fstrong>. Anualmente, a Assembleia Especial deve deliberar sobre as demonstrações contábeis da classe de cotas, assim como a Assembleia Geral deve deliberar sobre as demonstrações contábeis do fundo, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encaminhamento das demonstrações contábeis à CVM,\u003C\u002Fp>\u003Cp>contendo relatório do auditor independente. A Assembleia de Cotistas somente pode ser realizada no mínimo 15 (quinze) dias após estarem disponíveis aos cotistas as demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado, contendo relatório do auditor independente ou se, estando presentes todos os cotistas, dispensarem referido prazo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2.1.\u003C\u002Fstrong> As demonstrações contábeis cujo relatório de auditoria não contiver opinião modificada podem ser consideradas automaticamente aprovadas caso a Assembleia de Cotistas não seja instalada em virtude de não comparecimento dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3. Convocação.\u003C\u002Fstrong> A convocação da Assembleia de Cotistas, bem como todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias, devem ser comunicadas aos Cotistas nos termos do item 6.6.4 deste Regulamento e disponibilizados, na mesma data, nas páginas da Administradora e da Gestora na rede mundial de computadores e na página da CVM na rede mundial de computadores, por meio de sistema eletrônico disponível na rede ou de sistema eletrônico disponibilizado por entidade que tenha formalizado convênio ou instrumento congênere com a CVM para esse fim.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.1.\u003C\u002Fstrong> A convocação da Assembleia de Cotistas deve enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>6.3.2.\u003C\u002Fstrong> Compete à Administradora convocar a Assembleia de Cotistas.\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.3.\u003C\u002Fstrong> A Assembleia de Cotistas também pode ser convocada diretamente por cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das cotas emitidas pela classe ou pelo representante dos cotistas, observados os requisitos estabelecidos no regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.4.\u003C\u002Fstrong> A primeira convocação das assembleias de cotistas deve ocorrer:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>I. com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, no caso das assembleias ordinárias; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>II. com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso das assembleias extraordinárias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.5.\u003C\u002Fstrong> Por ocasião da assembleia ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas ou o representante dos cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à Administradora, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia, que passa a ser ordinária e extraordinária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.5.1.\u003C\u002Fstrong> O pedido deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, inclusive aqueles referidos no § 2º do artigo 14 do Anexo\u003C\u002Fp>\u003Cp>Normativo III da Resolução CVM 175, e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da assembleia ordinária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.5.2.\u003C\u002Fstrong> O percentual deve ser calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.6.\u003C\u002Fstrong> Caso cotistas ou o representante de cotistas tenham solicitado a inclusão de matérias na ordem do dia, a Administradora deve divulgar, pelos meios referidos no item 6.3, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do encerramento do prazo previsto no item 6.3.5, o pedido de inclusão de matéria na pauta, bem como os documentos encaminhados pelos solicitantes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.7.\u003C\u002Fstrong> Caso seja admitida a participação do cotista por meio de sistema eletrônico, a convocação deve conter informações detalhando as regras e os procedimentos para viabilizar a participação e votação a distância, incluindo as informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do sistema, assim como se a assembleia será realizada parcial ou exclusivamente de modo eletrônico.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.8.\u003C\u002Fstrong> A Administradora deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>I. em sua página na rede mundial de computadores;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>II. na página da CVM na rede mundial de computadores, por meio de sistema eletrônico disponível na rede ou de sistema eletrônico disponibilizado por entidade que tenha formalizado convênio ou instrumento congênere com a CVM para esse fim; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>III. na página da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas sejam admitidas à negociação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.9.\u003C\u002Fstrong> Nas assembleias ordinárias, as informações incluem, no mínimo, aquelas referidas no artigo 36, inciso III, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, sendo que as informações referidas no referido artigo 36, inciso IV, devem ser divulgadas até 15 (quinze) dias após a convocação dessa assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4. Consulta Formal.\u003C\u002Fstrong> As deliberações de Assembleia de Cotistas poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.1.\u003C\u002Fstrong> Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.2.\u003C\u002Fstrong> Os cotistas também poderão votar nas Assembleias de Cotistas por meio de\u003C\u002Fp>\u003Cp>comunicação escrita ou eletrônica, conforme procedimentos a serem indicados pela Administradora por ocasião da convocação das Assembleias de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.5. Instalação\u003C\u002Fstrong>. A Assembleia de Cotistas se instala com a presença de qualquer número de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.6. Deliberação.\u003C\u002Fstrong> As deliberações da Assembleia Geral e da Assembleia Especial, se aplicável serão tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes, ressalvado o disposto no subitem abaixo, cabendo a cada cota 1 (um) voto, observadas as matérias objeto de quórum qualificado conforme artigo 16 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.6.1.\u003C\u002Fstrong> Os percentuais acima deverão ser determinados com base no número de cotistas da Classe indicados no registro de cotistas na data de convocação da Assembleia Geral ou Assembleia Especial, se aplicável, cabendo à Administradora informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas assembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quórum qualificado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.6.2.\u003C\u002Fstrong> As deliberações da Assembleia Geral e da Assembleia Especial, se aplicável, de cotistas poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas, a ser dirigido pela Administradora a cada cotista para resposta no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no caso de Assembleias Ordinárias, ou 15 (quinze) dias, no caso de Assembleias Extraordinárias, observadas as formalidades previstas na regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.6.3.\u003C\u002Fstrong> Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.6.4.\u003C\u002Fstrong> Para fins do disposto acima e nas demais disposições deste Regulamento, considera-se o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a Administradora e os cotistas, inclusive para convocação de assembleias e procedimentos de consulta formal.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.6.5.\u003C\u002Fstrong> Os cotistas também poderão votar nas assembleias por meio de comunicação escrita ou eletrônica, conforme procedimentos a serem indicados pela Administradora por ocasião da convocação da respectiva assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.6.6.\u003C\u002Fstrong> Somente podem votar na Assembleia de Cotistas os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.6.7.\u003C\u002Fstrong> O cotista deve exercer o direito a voto no interesse da classe de cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.6.8.\u003C\u002Fstrong> Não podem votar nas Assembleias de Cotistas as pessoas indicadas no artigo 78 da Parte Geral da Resolução CVM 175, ressalvadas as exceções previstas na\u003C\u002Fp>\u003Cp>regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7. Conflito de Interesses.\u003C\u002Fstrong> Os atos que caracterizem conflito de interesse entre a Classe e a Administradora, a Gestora ou consultor especializado, se contratado, nos termos do artigo 31 e parágrafos do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, dependem de aprovação prévia, específica e informada da assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.8. Pedido de Procuração.\u003C\u002Fstrong> O pedido de procuração, encaminhado pela Administradora mediante correspondência, física ou eletrônica, ou anúncio publicado, deverá satisfazer os requisitos previstos no artigo 73-A da Parte Geral da III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>7. FORO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>7.1.\u003C\u002Fstrong> Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO DA CLASSE DO GRAVATAÍ SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>QUADRO RESUMO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Amortização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Mediante aprovação pela Assembleia Especial de\u003Cbr>Cotistas\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Capital Autorizado\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Distribuição de Resultados\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>O anúncio de distribuição dos resultados auferidos\u003Cbr>mensalmente pela Classe, conforme previsto no caput\u003Cbr>deste artigo, será realizado até o dia 15 (quinze) de\u003Cbr>cada mês ou, no caso deste não ser um Dia Útil, no Dia\u003Cbr>Útil\u003Cbr>anterior,\u003Cbr>contemplando\u003Cbr>todos\u003Cbr>os\u003Cbr>valores\u003Cbr>recebidos até a antevéspera do anúncio, com o\u003Cbr>pagamento aos cotistas em até 7 (sete) Dias Úteis\u003Cbr>após o referido anúncio, a título de antecipação dos\u003Cbr>lucros do semestre a serem distribuídos., nos termos\u003Cbr>do item 3.1 e seguintes abaixo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Política de Investimento e\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Objeto\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A Classe tem objeto investir, direta ou indiretamente,\u003Cbr>(i) em um portfólio de empreendimentos imobiliários,\u003Cbr>dentre eles – mas não exclusivamente - bens imóveis\u003Cbr>de natureza comercial, residencial e industrial, em\u003Cbr>terrenos e shopping centers (“Empreendimentos\u003Cbr>Imobiliários”); e (ii) ações, debêntures, bônus de\u003Cbr>subscrição, seus cupons, direitos, recibos de\u003Cbr>subscrição\u003Cbr>e\u003Cbr>certificados\u003Cbr>de\u003Cbr>desdobramentos,\u003Cbr>certificados de depósito de valores mobiliários,\u003Cbr>cédulas\u003Cbr>de\u003Cbr>debêntures,\u003Cbr>cotas\u003Cbr>de\u003Cbr>fundos\u003Cbr>de\u003Cbr>investimento, notas promissórias, certificados de\u003Cbr>recebíveis imobiliários e quaisquer outros valores\u003Cbr>mobiliários cujas atividades preponderantes sejam\u003Cbr>permitidas à Classe (“Valores Mobiliários” e, em\u003Cbr>conjunto com Empreendimentos Imobiliários, serão\u003Cbr>doravante denominados “Ativos”).\u003Cbr>O objetivo da Classe de cotas não representa, sob\u003Cbr>qualquer hipótese, garantia da Classe ou de seus\u003Cbr>Prestadores\u003Cbr>de\u003Cbr>Serviços\u003Cbr>Essenciais\u003Cbr>quanto\u003Cbr>à\u003Cbr>segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos\u003Cbr>componentes de sua carteira.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Público-Alvo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Investidores profissionais\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa de Administração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A Classe pagará à Administradora uma taxa de\u003Cbr>administração (“Taxa de Administração”), equivalente\u003Cbr>a 0,10% ao ano (dez centésimos por cento ao ano), a\u003Cbr>incidir sobre (a) sobre o valor contábil do patrimônio\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>líquido da Classe, ou (b) sobre o valor de mercado da Classe, caso suas cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe, como por exemplo, o IFIX, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de \u003Cu>Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser\u003C\u002Fu> pago diretamente ao Administrador, observado o valor mínimo mensal de R$20.000,00 (vinte mil reais) até o 6º mês, R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) entre o 7º e 12º mês e R$25.000,00 (vinte e cinco mil) a partir do 13º mês, atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M\u002FFGV, ou índice que vier a substituí-lo, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Taxa de Administração será calculada mensalmente por período vencido e quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Taxa de Gestão\u003C\u002Fstrong> A Gestora fará jus a uma remuneração de 0,40% ao ano (quarenta centésimos por cento ao ano), a incidir sobre (a) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe, ou (b) sobre o valor de mercado da Classe, caso suas cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe, como por exemplo, o IFIX, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“\u003Cstrong>Base de Cálculo da Taxa de Gestão\u003C\u002Fstrong>”), observado o desconto de 0,20% (vinte centésimos por cento) nos 12 (doze) primeiros meses contados de 05 de junho de 2025, correspondente aos serviços de gestão dos Ativos Imobiliários da Classe, a ser pago ao Gestor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Taxa de Performance\u003C\u002Fstrong> Não será cobrada da Classe taxa de performance.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>1. CARACTERÍSTICAS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>1.1. Tipo de Condomínio.\u003C\u002Fstrong> Fechado, ou seja, não admite o resgate de cotas.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.1. Categoria.\u003C\u002Fstrong> Fundo de Investimento Imobiliário.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>1.1.2. Subclasses.\u003C\u002Fstrong> A Classe não emitirá subclasses de cotas.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.3. Classificação Anbima.\u003C\u002Fstrong> Tijolo – Renda – Gestão Ativa\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2. Responsabilidade Limitada.\u003C\u002Fstrong> A responsabilidade do Cotista está limitada ao valor por ele subscrito.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2.1. Verificação de Patrimônio Negativo.\u003C\u002Fstrong> Os seguintes eventos obrigarão a Administradora a verificar se o patrimônio líquido da Classe está negativo:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>I. qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe do Fundo;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>II. inadimplência de obrigações financeiras de devedor e\u002Fou emissor de ativos detidos pela Classe que representem mais de 10% (dez por cento) de seu patrimônio líquido, naquela data de referência;\u003C\u002Fp>\u003Cp>III. pedido de recuperação extrajudicial, de recuperação judicial, de falência, intervenção, liquidação extrajudicial e\u002Fou regime de administração temporária de devedor e\u002Fou emissor de ativos detidos pela Classe; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>IV. condenação do Fundo de natureza judicial e\u002Fou arbitral e\u002Fou administrativa e\u002Fou outras similares ao pagamento de mais de 10% (dez por cento) de seu patrimônio líquido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2.2.\u003C\u002Fstrong> Caso a Administradora verifique que o patrimônio líquido está negativo, ou tenha ciência de pedido de declaração judicial de insolvência da Classe ou da declaração judicial de insolvência da Classe, deverá adotar as medidas aplicáveis previstas na Resolução CVM 175 e no Código Civil, incluindo os procedimentos a serem adotados pela Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>1.3. Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong>. A Classe terá o mesmo prazo de duração do Fundo.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>1.4. Forma.\u003C\u002Fstrong> As cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, não são resgatáveis e têm a forma escritural e nominativa.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.5. Direito de Voto.\u003C\u002Fstrong> A cada cota da Classe corresponderá um voto nas Assembleias de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.6. Direitos do Cotista.\u003C\u002Fstrong> O titular de cotas Classe do Fundo:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>I. Não poderá exercer qualquer direito real sobre os empreendimentos imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>II. Não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos imóveis e empreendimentos integrantes do Fundo ou da Administradora, salvo quanto à obrigação de pagamento das cotas que subscrever.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>1.7. Direitos Patrimoniais, Políticos e Econômicos.\u003C\u002Fstrong> Todas as cotas da Classe emitidas pelo Fundo garantem aos seus titulares direitos patrimoniais, políticos e econômicos idênticos.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>1.8. Negociação das Cotas Classe.\u003C\u002Fstrong> As cotas, após subscritas e integralizadas, serão registradas para negociação em mercado secundário, e somente poderão ser negociadas em mercado de bolsa de valores ou mercado de balcão organizado administrado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”).\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>2. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.\u003C\u002Fstrong> Os recursos da classe serão aplicados pela Administradora, por recomendação da Gestora, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o investimento realizado, objetivando a valorização e a rentabilidade de suas cotas por meio do investimento nos Ativos, auferindo rendimentos advindos destes, bem como auferir ganho de capital a partir da negociação dos Ativos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2.\u003C\u002Fstrong> Os imóveis, bens e direitos de uso a serem adquiridos pela Classe serão objeto de prévia avaliação, nos termos do §3º do artigo 40 do Anexo Normativo III da Resolução 175. O laudo de avaliação dos imóveis deverá ser elaborado conforme o Suplemento H da Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.\u003C\u002Fstrong> Os recursos da classe serão aplicados, segundo a Política de Investimentos prevista neste Anexo, com a finalidade de, fundamentalmente:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) auferir ganho de capital nas eventuais negociações dos Ativos que vier a adquirir e posteriormente alienar, incluindo a possibilidade de realização de incorporações e participação em empreendimentos imobiliários;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) auferir receitas por meio de locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície dos imóveis integrantes do seu patrimônio imobiliário, podendo, inclusive, ceder a terceiros tais direitos;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) auferir rendimentos advindos dos demais ativos que constam no item 2.15 deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.4.\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá adquirir imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.5.\u003C\u002Fstrong> Os imóveis ou direitos reais a serem adquiridos pela classe deverão estar localizados em território brasileiro.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.6.\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá realizar construções, reformar ou benfeitorias nos Ativos, com o objetivo de potencializar os retornos decorrentes de sua exploração.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.7.\u003C\u002Fstrong> A política de investimentos a ser adotada pela Gestora consistirá na aplicação de recursos da Classe, direta ou indiretamente, na aquisição de Empreendimentos Imobiliários e de Valores Mobiliários, observado o disposto no item abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.8.\u003C\u002Fstrong> Para atender às necessidades de liquidez da Classe e observar os critérios de liquidez, segurança e rentabilidade, as disponibilidades financeiras da Classe que ainda não tenham sido distribuídas aos cotistas poderão ser aplicadas, a exclusivo critério da Gestora, em títulos públicos de renda fixa e certificados de depósito bancário, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e cotas de fundos de investimento das Classes “renda fixa” ou “referenciado DI”, observado o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido da Classe em fundos não administrados pela Administradora e\u002Fou geridos ou não pela Gestora (“Ativos de Liquidez”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.9.\u003C\u002Fstrong> No caso de títulos públicos de renda fixa e certificados de depósito bancário emitidos pelos seguintes bancos: Itaú Unibanco S.A., Banco Bradesco S.A., Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A., Banco Santander (Brasil) S.A. e Banco do Brasil S.A., a Gestora poderá aplicar os valores necessários para atender às necessidades de liquidez da Classe e observar os critérios de liquidez, segurança e rentabilidade, as disponibilidades financeiras da Classe que ainda não tenham sido distribuídas aos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>2.10.\u003C\u002Fstrong> É vedado à Classe aplicar em operações no mercado de derivativos.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>2.11.\u003C\u002Fstrong> A Classe não poderá realizar operações de \u003Cem>day trade\u003C\u002Fem>, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de a classe possuir estoque ou posição anterior do mesmo Ativo e\u002Fou Ativo de Liquidez.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.12.\u003C\u002Fstrong> O valor de aquisição dos Ativos poderá, eventualmente, ser composto por ágio e\u002Fou deságio, a ser estipulado pela Gestora, a seu exclusivo critério, em linha com as condições vigentes no mercado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.13.\u003C\u002Fstrong> A Administradora poderá, sem prévia anuência dos cotistas, praticar os seguintes atos, ou quaisquer outros necessários à consecução dos objetivos da Classe, desde que em observância a este Anexo e à legislação aplicável:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) Celebrar, aditar, rescindir ou não renovar, bem como ceder ou transferir para terceiros, a qualquer título, os contratos com os prestadores de serviços da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) Liquidar operações de venda, permuta ou qualquer outra forma de alienação, no\u003C\u002Fp>\u003Cp>todo ou em parte, dos Ativos integrantes do patrimônio da Classe, que tenham sido concretizadas pela Gestora, para quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, para cotistas da Classe; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) Liquidar operações de aquisição ou subscrição, conforme o caso, de ativos para a Classe, que tenham sido concretizadas pela Gestora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.14.\u003C\u002Fstrong> Os Ativos que vierem a integrar o patrimônio da classe poderão ser negociados, adquiridos ou alienados pela classe sem a necessidade de aprovação prévia por parte da assembleia especial de cotistas, observada a política de investimentos prevista neste Anexo, exceto nos casos que caracterizem conflito de interesses entre a classe e a Administradora e\u002Fou a Gestora e suas pessoas ligadas, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.15.\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá participar subsidiariamente de operações de securitização por meio de cessão de direitos creditórios de que seja titular, incluindo, exemplificativamente, créditos de locação, venda ou direito real de superfície.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.16. Limites de Aplicação por Emissor e por Ativo.\u003C\u002Fstrong> Considerando que Classe de cotas é destinada exclusivamente a Investidores Profissionais, caso esta invista preponderantemente em valores mobiliários, não estará sujeita aos limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos no Anexo Normativo I da Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.17.\u003C\u002Fstrong> A Classe terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados do encerramento de cada oferta de cotas para o enquadramento da sua carteira nos Ativos, conforme estabelecido na Política de Investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.18.\u003C\u002Fstrong> 4.18 Caso a Classe não enquadre sua carteira nos prazos acima estabelecidos, a Administradora convocará uma assembleia especial de cotistas para deliberação com relação às medidas necessárias para o enquadramento. Na impossibilidade de deliberação em assembleia, seja por impossibilidade de instauração ou por falta de quórum, a Administradora poderá, conforme orientação da Gestora a seu critério, realizar amortização de principal aos investidores a fim de enquadrar a carteira.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.19.\u003C\u002Fstrong> O objeto e a Política de Investimentos da Classe somente poderão ser alterados por deliberação da assembleia de cotistas, observadas as regras estabelecidas no presente Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>3. DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS E AMORTIZAÇÕES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1. Distribuição de Resultados.\u003C\u002Fstrong> A Classe deverá distribuir a seus cotistas no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, a ser pago na forma deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.1.\u003C\u002Fstrong> Os rendimentos auferidos poderão ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, conforme descrito no Quadro Resumo acima, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.2.\u003C\u002Fstrong> Somente as cotas subscritas e integralizadas farão jus aos dividendos relativos ao mês em que forem emitidas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.3.\u003C\u002Fstrong> Farão jus aos rendimentos distribuídos pela Classe, em cada mês, somente os cotistas que estiverem \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> inscritos como Cotistas nas contas de depósito mantidas pelo escriturador no fechamento da data do anúncio de distribuição dos resultados; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> adimplentes com suas obrigações de integralização das Cotas até a data de anúncio.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.4.\u003C\u002Fstrong> O percentual mínimo a que se refere este item será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.5.\u003C\u002Fstrong> A Classe manterá sistema de registro contábil, permanentemente atualizado, de forma a demonstrar aos cotistas as parcelas distribuídas a título de pagamento de rendimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.6.\u003C\u002Fstrong> Para arcar com eventuais despesas extraordinárias do(s) Ativos, se houver, poderá ser constituída uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”). Entende-se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros relacionados aos Ativos da Classe. Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em cotas de fundos de aplicação financeira, cotas de fundos de renda fixa e\u002Fou títulos de renda fixa, e os rendimentos decorrentes desta aplicação capitalizarão o valor da Reserva de Contingência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.7.\u003C\u002Fstrong> O valor da Reserva de Contingência será correspondente a 1% (um por cento) do total dos ativos da Classe. Para sua constituição ou reposição, caso sejam utilizados os recursos existentes na mencionada reserva, será procedida a retenção de até 5% (cinco por cento) do rendimento mensal apurado pelo critério de caixa, até que se atinja o limite acima previsto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.8. Amortizações.\u003C\u002Fstrong> As cotas da Classe poderão ser amortizadas mediante prévia aprovação em Assembleia Especial de Cotistas. Caso haja amortização das cotas, esta será realizada proporcionalmente ao montante que o valor de cada cota representa relativamente ao patrimônio líquido da Classe, observados os prazos e procedimentos operacionais da B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.9.\u003C\u002Fstrong> A amortização parcial das cotas de Classe para redução do patrimônio da Classe implicará a manutenção da quantidade de cotas existentes por ocasião do desinvestimento ou qualquer pagamento relativo aos ativos integrantes do patrimônio da Classe, com a consequente redução do seu valor, na proporção da diminuição do\u003C\u002Fp>\u003Cp>patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.10.\u003C\u002Fstrong> Quaisquer distribuições a título de amortização de cotas de Classe deverão abranger todas as cotas da Classe, em benefício de todos os cotistas e deverão obedecer ao disposto neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>4. DA EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DE CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1. Patrimônio da Classe.\u003C\u002Fstrong> O patrimônio da Classe será representado pelas cotas da Classe, as quais terão as características, os direitos e as condições de emissão, distribuição, subscrição, integralização, remuneração e amortização descritos neste Regulamento e no suplemento ou prospecto referente a cada emissão de cotas da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.1.\u003C\u002Fstrong> A Classe iniciou suas operações, anteriormente a entrada em vigor da Resolução 175. O patrimônio inicial da Classe foi formado pelas Cotas representativa da primeira emissão (“Primeira Emissão”), que correspondeu a R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), divididos em 1.200.000 (um milhão e duzentas mil) Cotas, no valor unitário inicial de R$ 100,00 (cem reais) cada uma.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.2. Integralização.\u003C\u002Fstrong> As cotas da Classe de cada emissão serão integralizadas em moeda corrente nacional ou mediante a entrega de Ativos e\u002Fou de Ativos de Liquidez, conforme estipulado no ato que aprovar a respectiva Emissão de cotas, nos termos do documento de aceitação da oferta ou do compromisso de investimento, caso aplicável, e conforme definido no suplemento ou prospecto, se houver.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.2.1.\u003C\u002Fstrong> A integralização em imóveis, bem como em direitos será realizada a critério da Administradora, observado o previsto no artigo 9 e seus parágrafos do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, bem como a política de investimentos da Classe, o qual deverá ocorrer na forma e prazos fixados no documento de aceitação da oferta ou compromisso de investimento, conforme o caso, e sendo certo que a integralização em bens e direitos será realizada fora do ambiente da B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.2.2.\u003C\u002Fstrong> A integralização das cotas por meio da entrega de bens e direitos deve ser realizada no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da data de subscrição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.3. Direito de Preferência no Mercado Secundário.\u003C\u002Fstrong> Os cotistas não terão direito de preferência na transferência das cotas negociadas no mercado secundário, as quais poderão ser livremente alienadas a terceiros adquirentes, conforme disposto neste item, observadas as restrições previstas neste Regulamento e regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.3.1.\u003C\u002Fstrong> A aquisição das cotas pelo investidor mediante operação realizada no mercado secundário configura, para todos os fins de direito, sua expressa ciência e\u003C\u002Fp>\u003Cp>concordância aos termos e condições deste Regulamento e, se houver, do prospecto de cada emissão, em especial às disposições relativas à política de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.3.2.\u003C\u002Fstrong> As cotas somente poderão ser transferidas em mercado de balcão ou de bolsa de valores, sendo expressamente vedada quaisquer negociações de cotas no ambiente escritural.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.4. Novas Emissões.\u003C\u002Fstrong> Após a primeira emissão de cotas da Classe (“Primeira \u003Cu>Emissão”), a decisão relativa à eventual nova emissão de cotas no âmbito do Capital\u003C\u002Fu> Autorizado caberá à Gestora e será comunicada aos cotistas formalmente pela Administradora. O comunicado a ser enviado pela Administradora ou mesmo eventual deliberação da Assembleia Geral de Cotista que delibere sobre uma nova emissão de cotas, deverá dispor sobre as características da emissão, as condições de subscrição das cotas e a destinação dos recursos provenientes da integralização, observado que:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) O valor de cada nova cota deverá ser fixado, preferencialmente, tendo em vista: (a) o valor patrimonial das cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da Classe e o número de cotas já emitidas, (b) as perspectivas de rentabilidade da Classe, ou ainda, (c) o valor de mercado das cotas já emitidas, sendo que nas hipóteses de emissão excedente ao Capital Autorizado, o valor será deliberado em Assembleia Especial de Cotistas nas mesmas condições do disposto nessa cláusula ou da legislação em vigor;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) Nas futuras emissões de cotas fica assegurado aos cotistas que tiverem subscrito e integralizado suas cotas o direito de preferência na subscrição dessas novas cotas, na proporção do número de cotas que possuírem, direito este concedido para exercício por prazo específico observados os prazos e condições operacionais da B3 e\u002Fou do Escriturador;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) Na nova emissão, os cotistas poderão ceder seu direito de preferência entre os cotistas ou a terceiros;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iv) As cotas objeto da nova emissão assegurarão a seus titulares direitos idênticos aos das cotas já existentes;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(v) De acordo com o que vier a ser decidido pela Gestora ou em Assembleia Especial em caso de emissão com valor excedente ao Capital Autorizado, as cotas da nova emissão poderão ser integralizadas, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional e\u002Fou em bens imóveis ou direitos reais sobre eles, observado o previsto na Resolução 175, o objeto e a política de investimentos da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(vi) Salvo se houver aprovação de distribuição parcial pela Gestora ou pela assembleia geral, caso não seja subscrita a totalidade das cotas da nova emissão no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data da divulgação do anúncio de início da distribuição, os recursos financeiros captados na oferta serão imediatamente\u003C\u002Fp>\u003Cp>rateados entre os subscritores da nova emissão, nas proporções das cotas integralizadas, acrescidos, se for o caso, dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações da Classe em fundos de renda fixa realizadas no período;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(vii) Nas emissões de cotas da Classe com integralização em séries ou mediante chamada de capital, caso o cotista deixe de cumprir com as condições de integralização constantes do boletim de subscrição, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos termos do parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 8.668\u002F93, (i) ficará sujeito ao pagamento dos seguintes encargos calculados sobre o valor em atraso: a) juros de 1% (um por cento) ao mês, e b) multa de 10% (dez por cento), bem como (ii) deixará de fazer jus aos rendimentos da Classe na proporção das cotas por ele subscritas e não integralizadas, autorizada a compensação;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(viii) Verificada a mora do cotista poderá, ainda, a Administradora, a seu exclusivo critério, conforme dispõe o artigo 13, parágrafo único da Lei nº 8.668\u002F93, promover contra o cotista processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição como título executivo, e\u002Fou vender as cotas não integralizadas a terceiros, mesmo depois de iniciada a cobrança judicial. O resultado apurado com a venda das cotas de cotista inadimplente, bem como das cessões, reverterá à Classe e será destinado exclusivamente ao pagamento das parcelas do preço de aquisição dos Ativos adquiridos com os recursos provenientes da respectiva série objeto da inadimplência, em conformidade com a política de investimentos da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ix) Se o valor apurado com a venda a terceiros das cotas não integralizadas, deduzidas as despesas incorridas com a operação, for inferior ao montante devido pelo cotista inadimplente, fica a Administradora autorizada, a proceder a venda das cotas, caucionadas à Classe, até o montante do saldo da dívida e, com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do Código Civil, poderá fazer a compensação do débito em atraso com o crédito do cotista inadimplente;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(x) Para garantir a integralização das cotas, os cotistas: (a) cederão à Classe, no boletim de subscrição, os direitos decorrentes de seus rendimentos, com condição suspensiva, cessão esta que, em virtude da condição suspensiva, somente será efetiva quando da mora do cotista, na forma prevista no inciso (vii) acima; e (b) empenharão em favor da Classe as cotas subscritas e integralizadas, ficando a Administradora autorizada a proceder ao imediato bloqueio de tais cotas, que não poderão ser alienadas enquanto não forem integralmente quitadas as importâncias devidas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xi) Se à data de cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Regulamento ou decorrente de deliberação em assembleia geral coincidir com um dia não útil, como por exemplo feriado nacional, a data para o cumprimento efetivo da obrigação será prorrogada para o próximo dia útil; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xii) É admitido que nas novas emissões sobre a oferta pública, a Gestora, ou a assembleia especial em caso de emissão em valor excedente ao Capital Autorizado,\u003C\u002Fp>\u003Cp>disponha sobre a parcela da nova emissão que poderá ser cancelada, caso não seja subscrita a totalidade das cotas da nova emissão no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data de publicação do anúncio de início de distribuição. Dessa forma, deverá ser especificada na ata a quantidade mínima de cotas ou o montante mínimo de recursos para os quais será válida a oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.4.1.\u003C\u002Fstrong> Em caso de emissões de novas cotas até o limite do Capital Autorizado, caberá à Gestora a escolha do critério de fixação do valor de emissão das novas cotas dentre as alternativas descritas no item (i) acima, bem como o ônus de demonstrar, quando solicitado pelos Cotistas, o cálculo do valor das cotas objeto da nova emissão, segundo os critérios do Art. 20, §1º, da parte geral da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.4.2.\u003C\u002Fstrong> A cada Emissão, poderá, a exclusivo critério da Gestora, ser cobrada uma taxa de distribuição, a qual será paga pelos subscritores das novas cotas no ato da subscrição primária, conforme estabelecido no ato que aprovar a respectiva Emissão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.4.3.\u003C\u002Fstrong> As Cotas objeto da nova emissão assegurarão a seus titulares direitos idênticos aos das Cotas existentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.4.4.\u003C\u002Fstrong> O valor patrimonial das Cotas da Classe será apurado, na abertura de cada dia útil, pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da Classe e o número de Cotas emitidas e em circulação na data de apuração do valor da Cota, devendo ainda ser observadas as normas contábeis estabelecidas pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.5.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.6.\u003C\u002Fstrong> Adicionalmente à possibilidade de emissão de novas cotas no âmbito do Capital Autorizado, caberá à Assembleia Especial de cotistas deliberar sobre novas emissões das cotas da Classe, incluindo, sem limitação, a possibilidade de distribuição parcial e o cancelamento de saldo não colocado findo o prazo de distribuição, observadas as disposições da regulamentação aplicável e os critérios de fixação do valor de cada cota, observados os prazos e procedimentos operacionais da B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.6.1.\u003C\u002Fstrong> Não poderá ser iniciada nova distribuição de cotas antes da subscrição total ou parcial das cotas ofertadas, se prevista a subscrição parcial, observado o montante mínimo disposto nos respectivos suplementos, ou cancelada a distribuição anterior.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.7. Restrições aos Cotistas.\u003C\u002Fstrong> Não há restrições quanto a limite de propriedade de cotas da Classe por um único cotista.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.8. Critérios de Isenção para o Fundo e para a Classe.\u003C\u002Fstrong> Para que o Fundo e para a Classe sejam isentos de tributação sobre as suas receitas operacionais, conforme determina a Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, o incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos imobiliários investidos pela Classe poderá subscrever ou adquirir no mercado, individualmente ou em conjunto com pessoa a eles ligadas, o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do total das cotas emitidas pela\u003C\u002Fp>\u003Cp>Classe. Caso tal limite seja ultrapassado, a Classe estará sujeita a todos os impostos e contribuições aplicáveis às pessoas jurídicas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.9. Critérios de Isenção para Cotistas Pessoa Física.\u003C\u002Fstrong> Os rendimentos distribuídos aos cotistas, quando distribuídos, e os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos de investimento imobiliário sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 20% (vinte por cento). Não obstante, nos termos do artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, ficam isentos do imposto de renda os rendimentos distribuídos a pessoas físicas pelos fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado desde que o Fundo possua, no mínimo, 100 (cem) cotistas, e observado que a isenção não será concedida (i) ao cotista pessoa física titular de cotas que, individualmente, represente 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo, ou ainda cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; e (ii) ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, titulares de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas, ou ainda cujas cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo. Os critérios para a concessão da isenção do imposto de renda, acima descritos, poderão sofrer modificações conforme eventual alteração na legislação e na regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.10. Ausência de Garantia de Isenção.\u003C\u002Fstrong> Não há nenhuma garantia ou controle efetivo por parte da Administradora, no sentido de se manter o Fundo com as demais características previstas na regulamentação aplicável para isenção do Fundo prevista no item 4.7. acima e para a isenção do cotista pessoa-física prevista no item 4.8 acima. Adicionalmente, a Administradora deverá distribuir semestralmente pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos com a finalidade de enquadrar o Fundo na isenção de tributação constante da Lei nº 9.779. Além das medidas aqui descritas, a Administradora não poderá tomar qualquer medida adicional para evitar alterações no tratamento tributário conferido ao Fundo ou aos seus cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>5. REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO E ENCARGOS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1. Taxa de Administração.\u003C\u002Fstrong> A Classe pagará à Administradora a Taxa de Administração.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1.1.\u003C\u002Fstrong> A Administradora poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pela Classe aos prestadores de serviços que tenham sido subcontratados pela Administradora, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>5.2. Taxa de Gestão.\u003C\u002Fstrong> A Classe pagará à Gestora a Taxa de Gestão.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>5.2.1.\u003C\u002Fstrong> A Gestora poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Gestão sejam pagas diretamente pela Classe aos prestadores de serviços que tenham sido subcontratados pela Gestora, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Gestão.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>5.3. Taxa de Performance\u003C\u002Fstrong>. Não haverá cobrança de a Taxa de Performance.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>5.4. Outras Taxas.\u003C\u002Fstrong> Não serão cobradas da Classe ou dos cotistas taxas de ingresso ou de saída. Não obstante, a cada nova emissão de Cotas, a Classe poderá cobrar taxa de distribuição no mercado primário para arcar com as despesas da oferta pública da nova emissão de Cotas, a ser paga pelos subscritores das novas Cotas ou pela Classe, conforme for deliberado em Assembleia de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>6. DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1. Representante de Cotistas.\u003C\u002Fstrong> A Assembleia Especial da Classe poderá eleger até 3 (três) representantes para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos da Classe, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.1.\u003C\u002Fstrong> A eleição do representante de cotistas pode ser aprovada pela maioria dos cotistas presentes e que representem, no mínimo:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>I. 3% (três por cento) do total de cotas emitidas, quando a Classe tiver mais de 100 (cem) cotistas; ou\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>II. 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas, quando a Classe tiver até 100 (cem) cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.2.\u003C\u002Fstrong> O representante de cotista deverá ser eleito com prazo de mandato unificado de 1 (um) ano, a se encerrar na próxima Assembleia Especial que deliberar sobre a aprovação das demonstrações contábeis da Classe, permitida a reeleição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.3.\u003C\u002Fstrong> Sempre que a assembleia especial da Classe for convocada para eleger representantes de cotistas, devem ser disponibilizadas as seguintes informações sobre o(s) candidato(s): (a) declaração dos candidatos de que atendem os requisitos previstos no art. 21 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175; e (b) as informações exigidas no item 12.1 do Suplemento K da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.4.\u003C\u002Fstrong> A função de representante dos cotistas é indelegável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.5.\u003C\u002Fstrong> Somente pode exercer as funções de representante dos cotistas, pessoa natural ou jurídica, que atenda aos requisitos previstos no art. 21 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.6.\u003C\u002Fstrong> Compete ao representante de cotistas já eleito informar à Administradora e aos cotistas a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de exercer a sua função.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.7.\u003C\u002Fstrong> As competências e deveres do representante dos cotistas estão descritos no artigo 22 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>7. DA LIQUIDAÇÃO DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1. Liquidação.\u003C\u002Fstrong> No caso de liquidação da Classe, o patrimônio da Classe será partilhado aos cotistas na proporção de suas cotas, após o pagamento de todos os passivos, custos, despesas e encargos devidos pela Classe, as cotas serão amortizadas em moeda corrente nacional ou em ativos integrantes do patrimônio da Classe, se for o caso, caso assim tenha sido deliberado em Assembleia Especial.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.1.\u003C\u002Fstrong> Para o pagamento da amortização será utilizado o valor do quociente obtido com a divisão do montante obtido com a alienação dos ativos da Classe pelo número das cotas emitidas pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.2.\u003C\u002Fstrong> Caso não seja possível a liquidação da Classe com a adoção dos procedimentos previstos acima, a Administradora deverá promover, às expensas da Classe, procedimento de avaliação independente, objetivando determinar o valor de liquidação forçada dos ativos integrantes da carteira da Classe, envidando seus melhores esforços para promover a venda dos ativos, pelo preço de liquidação forçada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.3.\u003C\u002Fstrong> Na hipótese de a Assembleia Especial não chegar a acordo comum referente aos procedimentos de entrega de bens, direitos, títulos e\u002Fou valores mobiliários integrantes da carteira da Classe aos cotistas, tais ativos serão entregues em pagamento aos cotistas mediante a constituição de um condomínio, cuja fração ideal de cada cotista será calculada de acordo com a proporção de cotas detida por cada cotista sobre o valor total das cotas em circulação à época, sendo que, após a constituição do referido condomínio, a Administradora estará desobrigada em relação às responsabilidades estabelecidas neste Regulamento, ficando autorizada a liquidar a Classe perante as autoridades competentes. Na hipótese prevista neste parágrafo serão ainda observados os seguintes procedimentos: (a) a Administradora deverá notificar os cotistas na forma estabelecida neste Regulamento, para que os mesmos elejam um administrador para o referido condomínio, na forma do artigo 1.323 do Código Civil, informando a proporção de ativos a que cada cotista fará jus, sem que isso represente qualquer responsabilidade da Administradora perante os cotistas após a constituição do condomínio; e (b) caso os cotistas não procedam à eleição da Administradora do condomínio no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da notificação de que trata o item (a) acima, essa função será exercida pelo cotista que detenha a maioria das cotas em circulação, desconsiderados, para tal fim, quaisquer\u003C\u002Fp>\u003Cp>cotistas inadimplentes, se houver.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.4.\u003C\u002Fstrong> Nas hipóteses de liquidação da Classe, o auditor independente deverá emitir relatório sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações contábeis auditadas e a data da efetiva liquidação da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.5.\u003C\u002Fstrong> Deverá constar nas notas explicativas às demonstrações contábeis da Classe análise quanto aos valores dos resgates terem sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2. Encerramento\u003C\u002Fstrong>. Após a partilha do ativo, a Administradora deverá promover o cancelamento do registro da Classe, mediante o encaminhamento à CVM, no prazo de 15 (quinze) dias, da ata da assembleia de cotistas que tenha deliberado a liquidação, se for o caso, e do termo de encerramento firmado pelo administrador, decorrente do resgate ou amortização total de cotas. É vedado à Administradora cancelar o registro de funcionamento caso a Classe figure como acusado em processo administrativo sancionador perante a CVM pendente de encerramento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>8. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1. Informações Periódicas e Eventuais.\u003C\u002Fstrong> As informações periódicas e eventuais sobre a Classe devem ser prestadas pela Administradora aos cotistas na forma e periodicidade descritas no Capítulo VII do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1.1.\u003C\u002Fstrong> A divulgação de informações deve ser feita na página da Administradora na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos cotistas em sua sede.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1.2.\u003C\u002Fstrong> Para fins do disposto neste Regulamento, consideram-se válidas as informações remetidas aos cotistas por meio eletrônico ou a eles disponibilizadas por meio de canais eletrônicos, inclusive para convocação de assembleias gerais e procedimentos de consulta formal, sendo também considerado o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre a Administradora e os cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>9. FATORES DE RISCO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1. Fatores de Risco.\u003C\u002Fstrong> A íntegra dos fatores de risco atualizados a que a classe e os cotistas estão sujeitos encontra-se descrita no Informe Anual elaborado em conformidade com o Suplemento K da Resolução 175, devendo os cotistas e os potenciais investidores ler atentamente o referido documento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.2.\u003C\u002Fstrong> Dentre os fatores de risco a que a Classe de cotas está sujeita, incluem-se, sem limitação: \u003Cstrong>Riscos de mercado; Riscos Relativos ao Investimento em Fundos de\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Investimento Imobiliário – FIIs; Riscos de potencial conflitos de interesses; Riscos Tributários e de não atendimento das condições impostas para a isenção tributária; Riscos relacionados à liquidez; Risco da Marcação a Mercado; Risco de concentração; Riscos relativos ao setor imobiliário, Riscos relativos à Oferta e Demais riscos relacionados ao produto.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>10. COMITÊ CONSULTIVO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>10.1. Natureza jurídica e normativa aplicável\u003C\u002Fstrong>. Os cotistas da Classe deliberaram pela constituição do Comitê Consultivo (“Comitê”), órgão interno da Classe, de caráter consultivo e não deliberativo, com o objetivo de elevar as práticas de governança da Classe, permitindo um maior acompanhamento e interação dos cotistas com relação à participação da Classe, através de sua administradora, na gestão do Gravataí Shopping (“Shopping”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.2. Aprovação do Regimento Interno\u003C\u002Fstrong>. Os termos do Regimento Interno foram aprovados em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de junho de 2026, em conformidade a Resolução CVM 175, o qual encontra-se anexo ao presente Regulamento conforme Apêndice.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.3. Alteração do Regimento Interno\u003C\u002Fstrong>. Os termos do Regimento Interno poderão ser modificados pelos cotistas da Classe, reunidos em assembleia geral de cotistas, observando-se o quórum previsto no Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>APÊNDICE DO REGULAMENTO DO GRAVATAÍ SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ CONSULTIVO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>\u003Cu>CAPÍTULO I – NATUREZA JURÍDICA E OBJETIVO\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 1º\u003C\u002Fstrong> - Natureza jurídica e normativa aplicável. Os cotistas do GRAVATAÍ SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”) deliberaram pela constituição do \u003Cstrong>\u003Cem>Comitê Consultivo\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> (“Comitê”), órgão interno do Fundo, de caráter consultivo e não deliberativo, com o objetivo de elevar as práticas de governança do Fundo, permitindo um maior acompanhamento e interação dos cotistas com relação à participação do Fundo, através de sua administradora, na gestão do Gravataí Shopping (“Shopping”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 2º\u003C\u002Fstrong> - Aprovação do Regimento Interno. Os termos do presente Regimento Interno foram aprovados em assembleia geral extraordinária realizada em 17 de junho de 2026, em conformidade com o artigo 96 da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 3º\u003C\u002Fstrong> - Alteração do Regimento Interno. Os termos do presente Regimento Interno poderão ser modificados pelos cotistas do Fundo, reunidos em assembleia geral de cotistas, observando-se o quórum previsto no Regulamento do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>\u003Cu>CAPÍTULO II – ÂMBITO DE ATUAÇÃO, FUNÇÕES E DEVERES\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 4º\u003C\u002Fstrong> - Atribuições. Compete ao Comitê:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>a) ordinariamente, acompanhar e discutir com a administradora do Fundo a evolução da pauta anual de trabalhos, definida pelo próprio Comitê (“Pauta \u003Cu>Anual Ordinária”).\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) extraordinariamente, acompanhar e discutir com a administradora do Fundo os principais eventos que dizem respeito à participação do Fundo no Shopping, incluindo aquelas incluídas na Pauta Anual Ordinária, as quais não possam, por qualquer razão, serem adiadas até a reunião ordinária subsequente, sob pena de potencial prejuízo aos cotistas do Fundo e às funções do Comitê;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c) realizar estudos independentes sobre temas de interesse do Fundo e submetêlos ao conhecimento e análise da administradora do Fundo, desde que o respectivo custo seja previamente aprovado pelos cotistas em assembleia geral, observando-se, ainda, as regras de encargos e despesas estabelecidas no Regulamento do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>d) ter acesso às demonstrações financeiras do Shopping anualmente submetidas à administradora do Fundo, bem como as demonstrações financeiras do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>e) acompanhar o desenvolvimento dos temas jurídicos e financeiros de interesse do Shopping e, por consequência, do Fundo, bem como elaborar e acompanhar, em conjunto com a administradora do Fundo, planos de ação para mitigação de eventuais riscos com relação à atuação do Shopping e\u002Fou do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>f) solicitar à administradora do Fundo esclarecimentos, informações e documentos sobre quaisquer assuntos de interesse do Comitê e relacionados às atividades do Shopping e\u002Fou do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>g) submeter sugestões e pareceres à administradora do Fundo sobre quaisquer dos itens acima; \u003Cem>\u003Cu>e\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>h) Elaborar anualmente um relatório e apresentação sobre o trabalho realizado durante o ano, a ser apresentado na primeira Reunião Ordinária do exercício seguinte.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>Parágrafo Único\u003C\u002Fstrong> - \u003Cem>\u003Cu>Definição de Atribuições Específicas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>. Os cotistas membros do Comitê terão a liberdade para organizar-se da forma que melhor lhes convier, criando pautas de trabalho específicas ou seguindo pautas de trabalho que já tenham sido deliberadas pelos cotistas do Fundo, reunidos em assembleia geral. Nesse sentido, os cotistas membros do Comitê poderão decidir, em reunião convocada conforme os artigos 13º e 14º deste Regimento Interno, a dividir-se (individualmente ou em grupos de membros) por temas específicos e\u002Fou atribuições específicas, tais como, exemplificativamente, acompanhamento contábil, acompanhamento jurídico ou acompanhamento financeiro. Em qualquer caso, no entanto, fica certo que a apreciação dos resultados finais de cada trabalho será,\u003C\u002Fp>\u003Cp>obrigatoriamente, submetida à análise e deliberação do Comitê pleno, em reunião convocada conforme o Capitulo IV (\u003Cem>Reuniões\u003C\u002Fem>) deste Regimento Interno.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 5º\u003C\u002Fstrong> - Dever de Confidencialidade. No ato de sua posse, cada membro do Comitê deverá assinar um Termo de Confidencialidade, no qual se compromete, durante a vigência do seu mandato e pelo período de 2 (dois) anos após o seu término, a guardar sigilo de todas e quaisquer informações a que tiver acesso em decorrência de suas atividades no Comitê, especialmente informações de cunho estratégico do Fundo e\u002Fou da gestão operacional e financeira do Shopping. Da mesma forma, os membros do Comitê deverão ratificar o seu compromisso de confidencialidade mediante assinatura obrigatória da ata de cada reunião do Comitê.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>\u003Cu>CAPÍTULO III – COMPOSIÇÃO\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 6º\u003C\u002Fstrong> - Composição. O Comitê será composto, sempre em número ímpar, por até 4 (quatro) membros titulares, sendo que até 1 (um) membro titular indicado diretamente pela administradora do Fundo e até 3 (três) membros titulares serão indicados dentre os cotistas do Fundo, mediante eleição realizada por votação aberta a ser realizada em assembleia especial da Classe do Fundo e observado o Artigo 7º (\u003Cem>Requisitos\u003C\u002Fem>) a seguir.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Parágrafo 1º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cem>\u003Cu>Processo de Escolha pelo Fundo\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>. Caso haja mais cotistas do Fundo interessados em concorrer à nomeação do que vagas no Comitê, será realizada a tomada de votos dos cotistas presentes para cada um dos nomes que estiverem concorrendo à nomeação, sendo eleitos os 3 (três) nomes que tiverem maior número de votos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Parágrafo 2º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cem>\u003Cu>Processo de Escolha pela Administradora do Fundo\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem> \u003Cu>. A administradora\u003C\u002Fu> do Fundo poderá livremente escolher os membros do Comitê, devendo, no entanto, priorizar aqueles que tiverem envolvimento e conhecimento das atividades do Fundo e do Shopping. A escolha da administradora do Fundo deverá ser ratificada pelos cotistas do Fundo na mesma assembleia especial de cotistas convocada para eleição dos membros do Comitê, não sendo cabível objeção injustificada legalmente aos nomes indicados pela administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 7º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cem>\u003Cu>Requisitos\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>. Os membros do Comitê deverão atender, durante todo o tempo em que forem membros, aos seguintes requisitos:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>a) \u003Cem>\u003Cu>Inexistência de Conflito de Interesses\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem> \u003Cu>: não representar, integrar ou ter qualquer\u003C\u002Fu> relação profissional com qualquer das pessoas e\u002Fou sociedades que sejam coproprietárias de qualquer das áreas que foram o Shopping, não tendo, e não representando, ademais, interesse conflitante com o do Fundo e\u002Fou do Shopping;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) \u003Cem>\u003Cu>Reputação Ilibada e Conhecimento Técnico\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>: possuir reputação ilibada e notória experiência e capacidade técnica em relação às matérias de sua competência;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c) \u003Cem>\u003Cu>Inexistência de Conflito por Relacionamento\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem> \u003Cu>: não ser cônjuge, companheiro ou\u003C\u002Fu> parente até segundo grau de qualquer outro membro do Comitê, assim como de administradores, empregados ou colaboradores de qualquer das pessoas e\u002Fou sociedades que sejam coproprietárias de qualquer das áreas que foram o Shopping;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>d) \u003Cem>\u003Cu>Inexistência de Concorrência\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>: não ocupar cargos em sociedade, Fundo ou administradora\u002Fgestora de fundo que possa ser considerada concorrente do Fundo e\u002Fou do Shopping;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>e) \u003Cem>\u003Cu>Manutenção da Condição de Cotista do Fundo\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem> \u003Cu>: para os membros do Comitê\u003C\u002Fu> eleitos pelos cotistas do Fundo, não proceder à venda de cotas do Fundo que façam com que referido membro deixe, ainda que temporariamente, de ser cotista do Fundo, devendo sempre manter sob sua titularidade, ao menos, uma cota; \u003Cem>\u003Cu>e\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>f) \u003Cem>\u003Cu>Atendimento dos Requisitos Legais\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>: atendam aos requisitos do artigo 147 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 8º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cem>\u003Cu>Responsabilidades.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem> Os membros do Comitê terão os mesmos deveres e responsabilidades dos administradores de sociedades anônimas, contidos nos artigos 153 a 159 da Lei das S.A., e devem manter postura imparcial no\u003C\u002Fp>\u003Cp>desempenho de suas atividades e, sobretudo, devem ser proativos em busca da constante eficiência no desempenho de suas funções.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 9º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cem>\u003Cu>Posse\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem> \u003Cu>. Os membros do Comitê tomarão posse de seus cargos mediante\u003C\u002Fu> assinatura: \u003Cstrong>\u003Cem>(a)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> do respectivo Termo de Posse, onde serão declarados cumpridos todos os requisitos para o preenchimento do cargo; \u003Cstrong>\u003Cem>(b)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> do Termo de Confidencialidade e Não Competição, onde se comprometerá em manter confidenciais informações sigilosas do Shopping a que eventualmente venha a ter acesso; \u003Cem>e\u003C\u002Fem> \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> Termo de Adesão à Política de Negociação de Ativos da Administradora do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Parágrafo 1º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cem>\u003Cu>Coordenador do Comitê\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem> \u003Cu>. Uma vez eleitos ou indicados, conforme o\u003C\u002Fu> caso, os membros do Comitê elegerão, caso assim entendam, um dos seus membros para desempenhar as funções de coordenador do Comitê, cujo mandato coincidirá com o mandato para o Comitê. O coordenador indicado será responsável por:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) organizar as datas e pautas das reuniões do Comitê;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) convocar as reuniões do Comitê, incluindo os assuntos de interesse ou indicados pelos demais membros;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(c) coordenar as reuniões, cumprindo sua agenda e ordem do dia;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(d) certificar-se do cumprimento dos cronogramas e objetivos com relação aos trabalhos definidos para o Comitê; \u003Cem>\u003Cu>e\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>(e) reportar aos cotistas do Fundo, quando houver assembleia geral do Fundo, quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê e os resultados alcançados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Parágrafo 2º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cem>\u003Cu>Secretário\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>. O coordenador poderá indicar um secretário para cada reunião do Comitê, que necessariamente será um de seus membros ou um advogado do corpo técnico da administradora do Fundo (cabendo a este último o mesmo dever de confidencialidade aplicável aos membros do Comitê), não sendo necessária a aprovação da indicação pelos demais membros. O Secretário terá como função, de maneira isenta, auxiliar o coordenador em suas funções, elaborar as atas das reuniões, bem como, ao final de cada reunião, efetuar a sua leitura e colher as assinaturas, inclusive e principalmente quanto à ratificação do compromisso de confidencialidade assumido por cada membro do Comitê. As atas\u003C\u002Fp>\u003Cp>assinadas pelos membros do Comitê ficarão arquivadas na sede da administradora do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Parágrafo 3º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cem>\u003Cu>Ausência de Hierarquia\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>. Independente da nomeação do coordenador do Comitê, não haverá hierarquia entre os seus membros.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Parágrafo 4º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cem>\u003Cu>Funções de Natureza Indelegável\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem> \u003Cu>. As funções de membro eleito ou\u003C\u002Fu> indicado do Comitê serão indelegáveis, exceção feita aos casos de substituição previstos no parágrafo 8º (\u003Cem>Substituição\u003C\u002Fem>) a seguir.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Parágrafo 5º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cem>\u003Cu>Substituição do Coordenador\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>. No caso de renúncia, ausência injustificada em mais de duas reuniões consecutivas ou impedimento definitivo do coordenador do Comitê, a posição permanecerá vaga até a próxima reunião, quando será eleito o novo coordenador pelo prazo restante do mandato dos membros do Comitê. Nesta hipótese, qualquer dos demais membros do Comitê poderá fazer a convocação da referida reunião, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da ocorrência da renúncia, ausência injustificada ou impedimento do coordenador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 10º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cem>\u003Cu>Substituição\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem> \u003Cu>. Caso um dos membros do Comitê renuncie ao cargo, através\u003C\u002Fu> de requerimento formal endereçado aos demais membros, assumirá em até 10 (dez) dias úteis do recebimento de tal requerimento o suplemente que tiver sido indicado por quem tenha originalmente indicado o membro retirante, o qual deverá assinar os documentos listados no Artigo 9º (\u003Cem>Posse\u003C\u002Fem>), assumindo, assim, a função de membro do Comitê.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Parágrafo 1º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cem>\u003Cu>Substituição de Indicados pela Administradora do Fundo\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>. A renúncia ao cargo pelos membros do Comitê indicados pela administradora do Fundo será imediata e automática em caso de seu eventual desligamento do quadro de colaboradores da administradora do Fundo, cabendo à administradora do Fundo, nessa hipótese, indicar outro membro no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de desligamento do membro anterior, o qual será ratificado pela assembleia geral do Fundo em sua próxima reunião ordinária ou extraordinária, observado o Artigo 7º, parágrafo 2º (\u003Cem>Processo de Escolha pela Administradora do Fundo\u003C\u002Fem>).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Parágrafo 2º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cem>\u003Cu>Substituição de Eleitos pelos Cotistas do Fundo\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem> \u003Cu>. Em caso de renúncia\u003C\u002Fu> de qualquer dos membros do Comitê eleitos pelos cotistas do Fundo, deverá ser\u003C\u002Fp>\u003Cp>convocada uma assembleia especial extraordinária do Fundo no prazo de até 30 (trinta) dias com o objetivo de eleger um membro substituto, sem prejuízo da deliberação de outras matérias que constem da pauta do dia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 11º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cu>Remuneração. Os membros do Comitê não perceberão qualquer\u003C\u002Fu> remuneração em decorrência de sua atuação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 12º\u003C\u002Fstrong> - Mandato. Os membros do Comitê serão eleitos em mandato único de 1 (um) ano, admitindo-se a reeleição, devendo a mesma ocorrer quando da realização de assembleia especial ordinária que deliberar a aprovação das demonstrações financeiras do Fundo. Em caráter excepcional, o primeiro mandato após a criação do Comitê poderá ter prazo inferior a 1 (um) ano, devendo ser realizadas novas eleições quando da assembleia geral ordinária imediatamente seguinte à sua aprovação.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>\u003Cu>CAPÍTULO IV – REUNIÕES\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 13º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cu>Reuniões Ordinárias. O Comitê se reunirá ordinariamente a cada 3 (três)\u003C\u002Fu> meses. As reuniões serão realizadas presencialmente, preferencialmente na sede da administradora do Fundo, observado o dever de confidencialidade das informações assumido por cada membro.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 14º\u003C\u002Fstrong> - Reuniões Extraordinárias. O Comitê se reunirá extraordinariamente sempre que convocado por um dos seus membros ou pela administradora do Fundo, no prazo máximo de 10 (dez) dias posterior à sua convocação. A Reunião Extraordinária abordará qualquer assunto extraordinário e urgente que seja de competência do Comitê, preferencialmente aqueles incluídos na Pauta Anual Ordinária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 15º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cu>Atas. Todo conteúdo das Reuniões Ordinárias e Reuniões Extraordinárias\u003C\u002Fu> deverá constar em ata própria a ser lavrada e assinada por ambos os membros do Comitê, incluindo com relação à ratificação do compromisso de confidencialidade de cada membro do Comitê. Posteriormente, cada ata será arquivada de maneira individualizada e organizada na sede da administradora do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 16º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cu>Recomendações do Comitê. As posições, relatórios e recomendações\u003C\u002Fu> deverão obrigatoriamente ser reportadas aos cotistas do Fundo, no mínimo uma vez ao ano, em assembleia especial ordinária, ou na assembleia especial extraordinária\u003C\u002Fp>\u003Cp>subsequente, caso necessário, pelo coordenador do Comitê ou por outro membro especificamente designado para tal função, de forma que os cotistas possam tomar conhecimento e discutir as atividades desempenhadas pelo Comitê, sempre em observância do Regulamento do Fundo e demais disposições regulamentares da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que sejam aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>\u003Cu>CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 17º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cu>Omissões. Todas as eventuais omissões deste Regimento Interno serão\u003C\u002Fu> dirimidas pelos cotistas da Classe do Fundo, reunidos em assembleia especial ordinária ou extraordinária, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 18º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cu>Canal de Comunicação com Cotistas. Será implementado pela\u003C\u002Fu> administradora do Fundo, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar desta data, um canal específico de comunicação entre os cotistas do Fundo e o Comitê, através do qual os cotistas poderão encaminhar suas dúvidas e preocupações.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Artigo 19º\u003C\u002Fstrong> - \u003Cu>Publicidade. Este Regimento será divulgado no site do Fundo após sua\u003C\u002Fu> aprovação pelos cotistas do Fundo em assembleia especial.\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FGRAV11\u002Fdocumentos\u002F19348\u002Fpdf",false,"2026-06-17 16:17:00",{"id":94,"empresa":95,"gestor":99,"cotacoes":105,"patrimonio":109,"vpa":110,"p_vpa":111,"tipo_gestao":112,"mandato":113,"segmento":55,"categoria":114,"grupo":55,"preco_atual":108,"cotacao_atualizada_em":115,"ultima_variacao_cotacao_24h":113,"variacao_cotacao_7d":113,"variacao_cotacao_1m":116,"variacao_cotacao_3m":117,"variacao_cotacao_6m":117,"variacao_cotacao_12m":117,"vacancia_fisica":118,"liquidez_atual":68,"ultimo_dividendo":113,"ultimo_dividend_yield":113,"mes_pagamento_ultimo_dividendo":113,"dividend_yield_3m":113,"dividend_yield_6m":113,"dividend_yield_12m":113,"dividend_yield_medio_12m":113,"qtd_dividendos_pagos_ano_passado":113,"data_ultima_cotacao":26,"pregoes_com_negocio_21":68,"alertas":119,"updated_at":125,"liquidez_media_reais":108,"administrador":46,"taxa_administracao_paga":126,"balanco":127,"resultado_distribuido":113,"publico_alvo":134,"mercados_negociacao_cotas":135,"data_funcionamento":137,"data_final":113,"quantidade_cotas":138,"quantidade_cotistas":139,"detalhes_cotistas":140,"total_investido":143,"investimentos_fundo":144,"imoveis":145,"contratos":166,"custodiante":113,"auditor_independente":113,"formador_mercado":113,"distribuidor_cotas":113,"consultor_especializado":113,"administrador_locacoes":113,"relatorio_anual":187,"analise_administrador":190},541,{"nome":53,"nome_simplificado":96,"nome_comercial":50,"ticker":52,"nome_ticker":97,"nome_pregao":98,"cnpj":60},"MULTI SHOPPINGS  RESPONSABILIDADE LIMITADA","GRAV11 - MULTI SHOPPINGS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA","GRAVSHOP FII",{"id":100,"nome":40,"cnpj":101,"endereco":102,"telefone":103,"created_at":104,"updated_at":104},27,"41793345000127","Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº \n1.485, Edifício Torre Norte, 3º andar, conjunto 31, \nJardim Paulistano, CEP 01452-002","(11)2853-8868","2026-10-03T18:51:45.000000Z",[106],{"id":107,"data":26,"abertura":108,"ultimo":108,"volume":68},3444990,38,75109898.67,29.77,"1.28","Ativa",null,"Tijolo","2026-10-04 01:38","0.0000","0.0411","0.13183",[120],{"tipo":121,"campo":122,"titulo":123,"texto":124},"pouco_negociado","liquidez_atual","Pouco negociado","O fundo teve negócios em só 1 dos últimos 21 pregões. Com tão poucos negócios, o preço pode mudar muito de um negócio para o outro, e o DY e o P\u002FVP mudam junto.","05\u002F11\u002F2026 08:05",0.006453,{"data_referencia":128,"ativo":129,"passivo":130,"obrigacoes_imoveis":131,"obrigacoes_securitizacao":131,"liquidez":132,"valores_receber":133},"2026-09-01",75157988.98,48090.31,0,1333369.47,3534619.51,"Investidor Profissional",[136],"Bolsa","2016-03-24",2523296,93,{"Pessoa Física":141,"Fundos de investimento imobiliário":142,"Outros fundos de investimento":77,"Outros tipos de cotistas não relacionados":77,"Entidade fechada de previdência complementar":75,"Pessoa jurídica não financeira":68},74,7,70290000,{"Imóveis para renda":143},{"vacancia_total":146,"lista_imoveis":147,"data_referencia":165,"vacancia_suspeita":91},0.131826958301035,[148],{"nome":149,"vacancia":146,"numero_unidades":150,"area":151,"endereco":152,"percentual_inadimplencia":153,"percentual_receitas":154,"inquilinos":155,"ocupacao":164},"Gravatai Shopping Center",103,22368,"Avenida Centenario, 555, Sem Complemento, Passo Das Pedras, Gravataí\u002FRS, Brasil, 94035-240",0.00902992109844068,0.991430161215895,[156,160],{"setor":157,"percentual_receita_imovel":158,"percentual_receita_fii":159},"Comércio",0.577113,0.572167,{"setor":161,"percentual_receita_imovel":162,"percentual_receita_fii":163},"Serviço",0.422887,0.419263,0.868173041698965,"2026-06-30",{"data_referencia":165,"prazos":167,"indexadores":168,"receita_aluguel_trimestre":181,"valor_imoveis":182,"cap_rate":183,"receita_sobre_mercado":184,"aluguel_m2_mes":185,"area_ocupada":186},[],[169,172,175,178],{"nome":170,"percentual":171},"IGP-M",0.696911,{"nome":173,"percentual":174},"Contrato Estacionamento (Ganho real)",0.286712,{"nome":176,"percentual":177},"IPCA",0.015316,{"nome":179,"percentual":180},"IGP-DI (FGV)",0.001061,2550170.17,69310000,0.147175,0.106384,43.77,19419,{"ano_referencia":188,"data_disponibilizacao":189},"2026","2026-09-28",{"ResultadoFundo":191,"ConjunturaEconomica":192,"PerspectivaPeriodoSeguinte":193},"O lucro contábil do Fundo no exercício ficou em torno de - R$ 4,16 milhões. O resultado é representado principalmente pelo resultado líquido das atividades imobiliárias do empreendimento e ajuste ao valor ajuste do imóvel.","Seguimos otimistas com o processo de suavização da política monetária, com uma sequência de cortes de juros cuja largada deve ocorrer na reunião do Copom de março (11\u002F03). Embora desdobramentos geopolíticos recentes tragam pressões inflacionárias, avaliamos que seus efeitos serão de natureza transitória, sem alteração estrutural do cenário base.\nO câmbio, sustentado em patamares mais apreciados, tem funcionado como âncora fundamental do processo desinflacionário brasileiro, evidenciado de forma nítida na retração dos preços de comercializáveis — em especial, alimentos. Condições de oferta mais benignas devem igualmente contribuir para manter essa categoria, que representa mais de um quinto da cesta do IPCA, em níveis menos pressionados ao consumidor.\nAs expectativas de inflação seguem convergindo de forma sustentada em direção ao centro da meta — atualmente em 3,91% —, ao passo que os dados de atividade econômica apontam arrefecimento considerável na margem, particularmente no consumo. Esperamos a manutenção dessa dinâmica ao longo de 2026.\nO principal ponto de dissonância entre os analistas reside no mercado de trabalho. A inflação de serviços — essencialmente uma inflação salarial — permanece em níveis superiores ao teto da meta, demonstrando elevada resiliência. A combinação de reajustes salariais acima do INPC, avanço da formalização da força de trabalho e desemprego em mínimas históricas (5,4% na última PNAD Contínua) tende a sustentar esse desafio à autoridade monetária. O maior grau de indexação dessa categoria reduz a sensibilidade dos preços ao aperto monetário no curto prazo, limitando a velocidade da convergência.\nAssim, para 2026 projetamos crescimento econômico modesto, próximo a 1,7%, com desaceleração continuada do consumo e acomodação gradual dos preços livres — a despeito da persistência no componente de serviços. O principal risco mapeável ao cenário é o papel do câmbio no processo desinflacionário: a volatilidade do dólar e a escalada de tensões geopolíticas permanecem como vetores com potencial de trazer consequências deletérias à inflação doméstica.","Seguir com a manutenção do ativo."]