[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:HSAF11:21852":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FHSAF11\u002Fdocumentos\u002F21852":16,"fii-documento:HSAF11":93},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},21852,"(HSAF) Instrumento Particular de Alteração do Regulamento - 19\u002F10\u002F2026","Instrumento Particular de Alteração do Regulamento","Atos de Deliberação do Administrador","(Ativo)","\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21852\u002F21852.pdf-0001-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO HSI ATIVOS FINANCEIROS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>CNPJ Nº 35.360.687\u002F0001-50\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Pelo presente instrumento particular (“Instrumento de Alteração”), \u003Cstrong>APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A\u003C\u002Fstrong>., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8501, Pavimento 1, Conjunto 1, Pinheiros, CEP 05425-070, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793\u002F0001-42, devidamente credenciada pela Comissão De Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, expedido em 30 de junho de 2011, na qualidade de administradora (“Administradora”) do \u003Cstrong>HSI ATIVOS FINANCEIROS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, inscrito no CNPJ\u002FMF sob o nº 35.360.687\u002F0001-50 (“Fundo”);\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CONSIDERANDO QUE:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>(i) Em 01 de junho de 2026, foi aprovado por meio de Assembleia Ordinária e Extraordinária da Administradora a alteração da denominação social da Administradora de BRL TRUST DISTRIBUIBORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., para APEX GROUP DISTRIBUIBORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., cuja ata foi devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, em 11 de agosto de 2026; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) Em 08 de setembro de 2026, foi aprovado por meio de Assembleia Geral Extraordinária da Administradora a alteração do endereço da sede da Administradora, que passou de Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros, CEP 05410-002, São Paulo\u002FSP, para Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8.501, Pavimento 1, Conjunto 1, Pinheiros, CEP 05425-070, São Paulo\u002FSP, cuja ata foi devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, em 22 de setembro de 2026; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) Nos termos do inciso II, do Artigo 52 da Resolução CVM nº 175, o Regulamento do Fundo poderá ser alterado, independentemente de Assembleia Geral, sempre que for necessária a atualização dos dados cadastrais do Administrador ou dos prestadores de serviços do fundo, tais como alteração na razão social, endereço, página na rede mundial de computadores e telefone;\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>RESOLVE:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>1.\u003C\u002Fstrong> Aprovar a alteração do Regulamento, a fim de atualizar o a fim de atualizar a denominação social, bem como o endereço da sede da Administradora, mencionada no Regulamento, na forma informada acima, passando a vigorar com a redação constante do Anexo I a este instrumento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, 19 de outubro de 2026. [rui Purvira [ima ( casouna bElLELE UUM FODRCUES \u003Cstrong>APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21852\u002F21852.pdf-0002-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO I\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>REGULAMENTO DO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>HSI ATIVOS FINANCEIROS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>REGULAMENTO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>DO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>HSI ATIVOS FINANCEIROS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>CNPJ nº 35.360.687\u002F0001-50\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Datado de\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>19 de outubro de 2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>REGULAMENTO DO HSI ATIVOS FINANCEIROS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>ÍNDICE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, FORMA, PRAZO DE DURAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO DO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>FUNDO\u003C\u002Fstrong>......................................................................................................................................................................................\u003Cstrong>3\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES\u003C\u002Fstrong>.............................................................................................................................................\u003Cstrong>3\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO III DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E NÃO ESSENCIAIS: RESPONSABILIDADES,\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO\u003C\u002Fstrong>......................................................................................................................................\u003Cstrong>7\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO IV DA SUBSTITUIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E DEMAIS PRESTADORES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>........................................................................................................................................................................\u003Cstrong>15\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO V DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES\u003C\u002Fstrong>......................................................................................................\u003Cstrong>18\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO VI DA ASSEMBLEIA GERAL\u003C\u002Fstrong>............................................................................................................................\u003Cstrong>18\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO VII DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>...................................................................................................\u003Cstrong>22\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO VIII DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DOS ENCARGOS\u003C\u002Fstrong>..................................................................\u003Cstrong>25\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO IX DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E AMORTIZAÇÃO PARCIAL DE COTAS\u003C\u002Fstrong>.........................................\u003Cstrong>25\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO X DOS RISCOS\u003C\u002Fstrong>..................................................................................................................................................\u003Cstrong>27\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO XI DO FORO\u003C\u002Fstrong>......................................................................................................................................................\u003Cstrong>27\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fstrong>......................................................................................................................\u003Cstrong>28\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>ANEXO\u003C\u002Fstrong>...................................................................................................................................................................................\u003Cstrong>29\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CLASSE A DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DO HSI ATIVOS FINANCEIROS FUNDO DE INVESTIMENTO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>.......................................................................................................\u003Cstrong>29\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES ADICIONAIS\u003C\u002Fstrong>...................................................................................................................\u003Cstrong>29\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO II DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS\u003C\u002Fstrong>...............................................................................................................\u003Cstrong>31\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO III PÚBLICO-ALVO E REGIME DE RESPONSABILIDADE\u003C\u002Fstrong>.............................................................................\u003Cstrong>31\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO IV DO OBJETIVO\u003C\u002Fstrong>..............................................................................................................................................\u003Cstrong>31\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO V DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO\u003C\u002Fstrong>.............................................................................................................\u003Cstrong>32\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO VI DA POLÍTICA DE VOTO\u003C\u002Fstrong>..............................................................................................................................\u003Cstrong>36\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO VII DA REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>....................................................................\u003Cstrong>36\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO VIII DAS COTAS\u003C\u002Fstrong>................................................................................................................................................\u003Cstrong>39\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO IX DA ASSEMBLEIA ESPECIAL\u003C\u002Fstrong>.......................................................................................................................\u003Cstrong>40\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO X DA EMISSÃO DE COTAS PARA CONSTITUIÇÃO DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>................................................................\u003Cstrong>42\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cbr>\u003Cstrong>CAPÍTULO XI DAS OFERTAS PÚBLICAS DE COTAS\u003C\u002Fstrong>.......................................................................................................\u003Cstrong>42\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO XII DAS NOVAS EMISSÕES DE COTAS\u003C\u002Fstrong>.........................................................................................................\u003Cstrong>43\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO XIII DA TAXA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA, TAXA DE INGRESSO E TAXA DE SAÍDA\u003C\u002Fstrong>......................\u003Cstrong>44\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPÍTULO XIV DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS\u003C\u002Fstrong>............................................................................\u003Cstrong>45\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch2>\u003Cstrong>REGULAMENTO DO HSI ATIVOS FINANCEIROS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO I\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>DA DENOMINAÇÃO, FORMA, PRAZO DE DURAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>1.1.\u003C\u002Fstrong> O \u003Cstrong>HSI ATIVOS FINANCEIROS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o n° 35.360.687\u002F0001-50, com prazo de duração indeterminado (“Prazo de Duração”), regido pelo presente regulamento, pela Resolução CVM 175 e seu Anexo Normativo III, bem como pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2.\u003C\u002Fstrong> O patrimônio do Fundo será formado, inicialmente, por uma única classe de Cotas, cujas características e direitos, assim como as condições de emissão, distribuição, subscrição, integralização, amortização e resgate estão dispostas no(s) Anexo(s) ao presente regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.3.\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo do disposto acima, os Prestadores de Serviços Essenciais poderão deliberar pela criação de nova(s) Classe(s) de Cotas do Fundo, as quais serão regidas nos termos do(s) respectivo(s) Anexo(s) conforme aprovados no instrumento de deliberação conjunta, hipótese em que o Regulamento poderá ser alterado unilateralmente pelos Prestadores de Serviços Essenciais, independentemente de deliberação da Assembleia Geral, tão somente para incorporar o Anexo respectivo aplicável à nova Classe de Cotas do Fundo. Alternativamente, a Assembleia Geral poderá também ser convocada para deliberar sobre a criação de nova(s) Classe(s) de Cotas do Fundo, a qual deliberará sobre os termos e condições aplicáveis à(s) nova(s) Classe(s) e teor do(s) respectivo(s) Anexo(s).\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.\u003C\u002Fstrong> Para os fins do disposto neste Regulamento, os termos e expressões indicados em letra maiúscula terão os significados atribuídos abaixo, observado, ainda, as definições aplicáveis à Classe do Fundo, conforme listadas no Anexo. Além disso, \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> os cabeçalhos e títulos deste Regulamento servem apenas para conveniência de referência e não limitarão ou afetarão o significado dos capítulos, parágrafos ou artigos aos quais se aplicam; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> os termos “inclusive”, “incluindo”, “particularmente” e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados do termo “exemplificativamente”; \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Capítulo II aplicar-se-ão tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice-versa; \u003Cstrong>(d)\u003C\u002Fstrong> referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente; \u003Cstrong>(e)\u003C\u002Fstrong> referências a disposições legais serão interpretadas como referências às disposições respectivamente alteradas, estendidas, consolidadas ou reformuladas; \u003Cstrong>(f)\u003C\u002Fstrong> salvo se de outra forma expressamente estabelecido neste Regulamento, referências a itens, incisos, alíneas ou anexos aplicam-se a itens e anexos deste Regulamento; \u003Cstrong>(g)\u003C\u002Fstrong> todas as referências a quaisquer partes incluem seus sucessores, representantes e cessionários autorizados; e \u003Cstrong>(h)\u003C\u002Fstrong> todos os prazos previstos neste Regulamento serão contados na forma prevista no artigo 224 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada, isto é, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Acordo Operacional\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Significa o “Acordo Operacional” celebrado entre o Administrador\u003Cbr>e o Gestor em relação às responsabilidades e obrigações perante o\u003Cbr>Fundo como Prestadores de Serviços Essenciais.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Administrador\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a\u003Cstrong>APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira com sede na\u003Cbr>Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Dra. Ruth\u003Cbr>Cardoso, nº 8501, Pavimento 1, Conjunto 1, Pinheiros, CEP 05425-\u003Cbr>070, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793\u002F0001-42, instituição\u003Cbr>autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração\u003Cbr>fiduciária de carteiras de valores mobiliários, conforme Ato\u003Cbr>Declaratório CVM nº 11.784,de 30 dejunho de 2011.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Anexo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa o anexo a este Regulamento, descritivo de determinada\u003Cbr>Classe, que rege o seu funcionamento de modo complementar ao\u003Cbr>disciplinado neste Regulamento.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Anexo Normativo III\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa o Anexo Normativo III à Resolução CVM 175, o qual\u003Cbr>dispõe sobre as regras específicas para os fundos de investimento\u003Cbr>imobiliário.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Assembleias de Ativos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Tem o significado que lhe é atribuído no item 3.7.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Assembleia Especial\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a assembleia especial de Cotistas de determinada Classe,\u003Cbr>cujas decisões vincularão exclusivamente os Cotistas da respectiva\u003Cbr>Classe.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Assembleia Geral\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a assembleia geral de Cotistas do Fundo, cujas decisões\u003Cbr>vincularão todas as Cotas de emissão do Fundo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Ativos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significam os ativos que cada determinada Classe poderá deter, de\u003Cbr>acordo com a Política de Investimentos estabelecida no Anexo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Auditor Independente\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a instituição devidamente qualificada contratada pelo\u003Cbr>Administrador para prestação de serviços de auditoria ao Fundo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>B3\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CNPJ\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Carteira\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa o conjunto de ativos componentes da carteira de cada\u003Cbr>determinada Classe.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Classe\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa\u003Cbr>determinada\u003Cbr>classe\u003Cbr>de\u003Cbr>Cotas\u003Cbr>do\u003Cbr>Fundo,\u003Cbr>cujas\u003Cbr>características e direitos, assim como as condições de emissão,\u003Cbr>distribuição, subscrição, integralização, amortização e resgate estão\u003Cbr>dispostas no(s) Anexo(s) ao presente Regulamento.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Condomínio\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Tem o significado que lhe é atribuído no item 9.1.3, inciso (ii).\u003Cbr>Significam as Cotas da emissão de determinada Classe.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Cotista\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>CVM\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Significa um detentor de Cotas.\u003Cbr>Significa a Comissão de Valores Mobiliários.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Demandas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa qualquer demanda de terceiros, passivos, decisões,\u003Cbr>despesas, perdas e danos, incluindo quaisquer valores relativos a\u003Cbr>decisões judiciais, administrativas ou arbitrais, acordos, multas e\u003Cbr>outros custos incorridos na defesa de qualquer possível ação\u003Cbr>judicial, procedimento arbitral ou processo administrativo, sofridos\u003Cbr>ou incorridos pelo Gestor, Administrador ou qualquer Parte\u003Cbr>Indenizável.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Dia Útil\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa qualquer dia, exceto:**(i)\u003Cstrong>sábados, domingos ou feriados\u003Cbr>nacionais, no Estado ou na Cidade de São Paulo; e\u003C\u002Fstrong>(ii)**aqueles sem\u003Cbr>expediente na B3. Caso as datas em que venham a ocorrer eventos\u003Cbr>nos termos deste Regulamento não sejam Dia Útil, conforme esta\u003Cbr>definição, considerar-se como a data do referido evento o Dia Útil\u003Cbr>imediatamente seguinte.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Fundo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa\u003Cbr>o\u003Cbr>\u003Cstrong>HSI\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>ATIVOS\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>FINANCEIROS\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>DE\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>INVESTIMENTO\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>IMOBILIÁRIO\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>DE\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>RESPONSABILIDADE\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ\u003Cbr>sob o nº 35.360.687\u002F0001-50 e constituído sob a forma de\u003Cbr>condomínio fechado, nos termos Resolução CVM 175.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Gestor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a\u003Cstrong>HSI GESTORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, com\u003Cbr>sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida\u003Cbr>Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.400, 13º andar, CEP 04543-\u003Cbr>000; inscrita no CNPJ sob o nº 42.238.039\u002F0001-91, habilitada para\u003Cbr>a administração de carteiras de fundos de investimento conforme\u003Cbr>ato declaratório da CVM nº 19.630, de 11 de março de 2022.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Justa Causa\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Tem o significado que lhe é atribuído no item 4.3.1.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Lei nº 8.668\u002F93\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Outros Ativos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significam outros ativos investidos pela Classe, observado o\u003Cbr>disposto em sua Política de Investimentos, nos termos do definido\u003Cbr>no Anexo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Partes Indenizáveis\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significam os Prestadores de Serviços e suas Pessoas Ligadas,\u003Cbr>representantes ou agentes dos Prestadores de Serviços, ou de\u003Cbr>quaisquer de suas Pessoas Ligadas, quando agindo em nome da\u003Cbr>Classe.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Pessoas Ligadas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significam: (i) a sociedade controladora ou sob controle do\u003Cbr>Administrador, do Gestor, do consultor especializado, de seus\u003Cbr>administradores e acionistas, conforme o caso; (ii) a sociedade\u003Cbr>cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do\u003Cbr>Administrador, Gestor ou consultor especializado, com exceção\u003Cbr>dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto\u003Cbr>ou regimento interno do Administrador, Gestor ou consultor\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>especializado, desde que seus titulares não exerçam funções\u003Cbr>executivas e desde que ouvida previamente a CVM; e**(iii)**parentes\u003Cbr>até segundo grau das pessoas naturais referidas nos incisos (i) e\u003Cbr>(ii), acima.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Política de Investimentos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a política de investimentos a ser seguida por determinada\u003Cbr>Classe, nos termos do definido no Anexo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa o prazo de duração do Fundo, conforme indicado no item\u003Cbr>1.1.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Prestador(es) de Serviços\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significam os Prestadores de Serviços Essenciais ou não-essenciais,\u003Cbr>contratados pelo Fundo ou por uma Classe.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Prestador(es) de Serviços\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Essenciais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significam o Administrador e\u002Fou o Gestor, indistintamente.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Quórum Qualificado\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa, em relação a uma Assembleia Geral ou Assembleia\u003Cbr>Especial, a maioria dos votos dos Cotistas presentes, desde que\u003Cbr>representem:**(i)\u003Cstrong>25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das\u003Cbr>Cotas emitidas, quando o Fundo tiver mais de 100 (cem) Cotistas,\u003Cbr>ou\u003C\u002Fstrong>(ii)**metade, no mínimo, das Cotas emitidas, quando o Fundo\u003Cbr>tiver até 100 (cem) Cotistas.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa o presente regulamento do Fundo, conforme alterado,\u003Cbr>incluindo seu Anexo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Remuneração do\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Administrador\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a remuneração devida ao Administrador pelos serviços\u003Cbr>prestados ao Fundo, conforme os termos do definido no Anexo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Remuneração do Gestor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a remuneração devida ao Gestor pelos serviços prestados\u003Cbr>ao Fundo, conforme os termos do definido no Anexo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Resolução CVM 175\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022,\u003Cbr>conforme alterada, complementada ou substituída de tempos em\u003Cbr>tempos.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Sistema de Envio de\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Documentos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa o sistema disponível na página da CVM na rede mundial\u003Cbr>de computadores para o qual o Administrador deverá enviar\u003Cbr>informações periódicas sobre o Fundo e a Classe.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>SPE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa uma sociedade de propósito específico.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa de Performance\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a Taxa de Performance à qual o Gestor fará jus, nos termos\u003Cbr>do definido no Anexo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO III\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E NÃO ESSENCIAIS: RESPONSABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cu>Administrador\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.\u003C\u002Fstrong> O Fundo é administrado pelo Administrador, o qual tem amplos e gerais poderes para realizar todos os atos que se façam necessários à administração e operacionalização do Fundo, observado o disposto na regulamentação vigente, neste Regulamento, no respectivo Anexo e no Acordo Operacional.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.1.\u003C\u002Fstrong> O Administrador é responsável pela contratação, em nome do Fundo e da Classe, conforme aplicável, dos prestadores de serviços previstos no artigo 83 da Resolução CVM 175 e pela realização da análise prévia quanto ao atendimento de requisitos objetivos que indiquem a capacidade do prestador de serviços para prestar os serviços necessários ao Fundo e à Classe, conforme aplicável, bem como o cumprimento de requisitos regulatórios aplicáveis, observado que tal análise prévia não deve ser considerada como recomendação ou indicação dos Prestadores de Serviços por parte do Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.2.\u003C\u002Fstrong> O Administrador pode contratar outros serviços em benefício do Fundo e\u002Fou da Classe, sob orientação do Gestor e conforme aplicável, não listados no artigo 83 da Resolução CVM 175, conforme indicados no item 3.2 abaixo, observado que: (i) a contratação não ocorra em nome do Fundo e\u002Fou da Classe, salvo aprovação em Assembleia Geral ou Assembleia Especial; e (ii) caso o Prestador de Serviços contratado não seja um participante de mercado regulado pela CVM ou o serviço prestado ao Fundo e\u002Fou à Classe não se encontre dentro da esfera de atuação da CVM, o Administrador deve fiscalizar as atividades do terceiro contratado relacionadas ao Fundo e\u002Fou à Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.3.\u003C\u002Fstrong> O Administrador será, nos termos e condições previstos na Lei nº 8.668\u002F93, o proprietário fiduciário dos bens e direitos adquiridos pelo Fundo, administrando e dispondo dos bens na forma e para os fins estabelecidos na legislação ou neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2.\u003C\u002Fstrong> Para o exercício de suas atribuições, o Administrador poderá contratar, em nome do Fundo, os seguintes serviços facultativos:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> distribuição primária de Cotas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar as atividades de análise, seleção, acompanhamento e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a Carteira;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> empresa especializada para administrar as locações ou arrendamentos de empreendimentos imobiliários integrantes do patrimônio da Classe, a exploração do direito de superfície, monitorar e acompanhar projetos e a comercialização dos respectivos imóveis e consolidar dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para fins de monitoramento; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> formador de mercado para as Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2.1.\u003C\u002Fstrong> Os serviços a que se referem os incisos (i), (ii) e (iii) do item 3.2 acima podem ser prestados pelo próprio Administrador, pelo Gestor ou por terceiros, desde que, em qualquer dos casos, devidamente habilitados. Para que o serviço a que se refere o inciso (i) do item 3.2 acima seja prestado pelo próprio Administrador ou pelo Gestor, ou por pessoas a eles ligadas, (i) a contratação de tal serviço deverá ser objeto de aprovação prévia, específica e informada em Assembleia Geral, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III; ou (ii) a Classe não poderá arcar com os custos decorrentes da remuneração de tais Pessoas Ligadas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2.2.\u003C\u002Fstrong> É vedado ao Administrador, ao Gestor e ao consultor especializado o exercício da função de formador de mercado para as Cotas da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2.3.\u003C\u002Fstrong> A contratação, caso haja, de partes relacionadas ao Administrador, ao Gestor e ao consultor especializado para o exercício da função de formador de mercado deverá ser submetida à aprovação prévia da Assembleia Geral, nos termos do artigo 27, §1° do Anexo Normativo III.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.3.\u003C\u002Fstrong> O Administrador deverá arcar com os custos da contratação de terceiros para prestação dos seguintes serviços:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento dos Ativos e de projetos imobiliários relacionados aos Ativos;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> atividades de tesouraria, de controle e processamento de ativos; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> escrituração de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>3.3.1.\u003C\u002Fstrong> Independentemente de Assembleia Geral, o Administrador, em nome do Fundo e\u002Fou da Classe e por recomendação do Gestor, poderá, preservado o interesse dos Cotistas, contratar, destituir e substituir os demais Prestadores de Serviços.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.4.\u003C\u002Fstrong> Constituem obrigações e responsabilidades do Administrador:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> conforme instruído pelo Gestor, realizar a alienação ou a aquisição dos Ativos, de acordo com a Política de Investimentos, sem necessidade de aprovação em Assembleia Especial, salvo nas hipóteses de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> providenciar a averbação, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, das restrições dispostas no artigo 7º da Lei nº 8.668\u002F93, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis e direitos integrantes da Carteira que tais ativos imobiliários: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> não integram o ativo do Administrador; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação do Administrador; \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> não compõem a lista de bens e direitos do Administrador, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; \u003Cstrong>(d)\u003C\u002Fstrong> não podem ser dados em garantia de débito de operação do Administrador; \u003Cstrong>(e)\u003C\u002Fstrong> não são passíveis de execução por quaisquer credores do Administrador, por mais privilegiados que possam ser;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> manter, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> os registros dos Cotistas e de transferência de Cotas; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> as atas e livros de presença das Assembleias Gerais e Assembleias Especiais; \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> a documentação relativa aos Ativos e às operações do Fundo e da Classe, conforme aplicável; \u003Cstrong>(d)\u003C\u002Fstrong> os\u003C\u002Fp>\u003Cp>registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio da Classe; \u003Cstrong>(e)\u003C\u002Fstrong> o arquivamento dos relatórios do Auditor Independente, dos representantes de Cotistas e dos Prestadores de Serviços contratados e que, eventualmente, venham a ser contratados, nos termos dos artigos 26 e 27 do Anexo Normativo III;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> considerando a orientação do Gestor e observado o disposto no item 7.1 abaixo, celebrar os negócios jurídicos e realizar todas as operações necessárias à execução da Política de Investimentos, exercendo, ou diligenciando para que sejam exercidos, todos os direitos relacionados ao patrimônio e às atividades da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> realizar todas as operações e praticar todos os atos que, direta ou indiretamente, estejam relacionados com o funcionamento e manutenção do Fundo e da Classe, conforme aplicável, nos termos do presente Regulamento, do Anexo, e da legislação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> receber rendimentos ou quaisquer valores devidos à Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(vii)\u003C\u002Fstrong> custear as despesas de propaganda do Fundo e da Classe, conforme aplicável, exceto pelas despesas de propaganda relacionadas com a distribuição de Cotas, que serão arcadas pela Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(viii)\u003C\u002Fstrong> manter custodiados em instituição prestadora de serviços de custódia devidamente autorizada pela CVM, os títulos adquiridos com recursos da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ix)\u003C\u002Fstrong> solicitar, se for o caso, a admissão das Cotas emitidas pela Classe à negociação em mercado organizado;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(x)\u003C\u002Fstrong> deliberar sobre a emissão de novas Cotas, conforme orientação do Gestor, observados os limites e condições estabelecidos neste Regulamento e no Anexo, nos termos do inciso VII do § 2º do artigo 48 da parte geral da Resolução CVM 175;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xi)\u003C\u002Fstrong> pagar multa cominatória às suas expensas, nos termos da legislação vigente, por cada dia de atraso no cumprimento dos prazos previstos na regulamentação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xii)\u003C\u002Fstrong> no caso de ser informado sobre a instauração de procedimento administrativo pela CVM, manter a documentação referida no inciso (iii) acima até o término do procedimento; \u003Cstrong>(xiii)\u003C\u002Fstrong> elaborar e divulgar as informações periódicas e eventuais aos Cotistas nos moldes da Resolução CVM 175;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xiv)\u003C\u002Fstrong> manter atualizada junto à CVM a lista de Prestadores de Serviços, inclusive os Prestadores de Serviços Essenciais, bem como as demais informações cadastrais do Fundo e da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xv)\u003C\u002Fstrong> observar as disposições constantes neste Regulamento, no Anexo e nos prospectos da Classe, quando aplicável, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Assembleia Especial;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xvi)\u003C\u002Fstrong> manter serviço de atendimento ao Cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xvii)\u003C\u002Fstrong> monitorar as hipóteses de liquidação antecipada, se houver;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xviii)\u003C\u002Fstrong> abrir e movimentar contas bancárias em nome da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xix)\u003C\u002Fstrong> representar o Fundo e a Classe, conforme aplicável, em juízo ou fora dele;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xx)\u003C\u002Fstrong> controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos Ativos, fiscalizando os serviços prestados por terceiros contratados e o andamento dos empreendimentos imobiliários sob sua responsabilidade; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xxi)\u003C\u002Fstrong> fiscalizar o andamento dos empreendimentos imobiliários que constituem os Ativos, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cu>Gestor\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.5.\u003C\u002Fstrong> O Fundo e a Classe têm seus recursos geridos pelo Gestor, o qual, tem poderes para exercer de forma ampla todos os direitos inerentes aos Ativos e bens integrantes da Carteira, tomar as decisões de investimento e, conforme o caso, orientar o Administrador sobre a aquisição de Ativos, sem prejuízo dos poderes de representação do Fundo e da Classe, conforme aplicável, que cabem ao Administrador e observado o disposto na regulamentação vigente, neste Regulamento, no Anexo e no Acordo Operacional.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.6.\u003C\u002Fstrong> O Gestor realizará a gestão profissional da Carteira, cabendo-lhe, sem prejuízo das demais obrigações previstas na legislação e regulamentação aplicáveis, neste Regulamento, no Anexo e no Acordo Operacional:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> identificar, analisar, selecionar, avaliar, recomendar a aquisição e alienação de Ativos e Outros Ativos, conforme aplicável, acompanhar, sem necessidade de aprovação em Assembleia Geral, salvo nas hipóteses de conflito de interesses, os valores mobiliários existentes ou que poderão vir a fazer parte do patrimônio da Classe, de acordo com a Política de Investimentos, inclusive com a elaboração de análises econômico-financeiras, se for o caso;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> monitorar os investimentos realizados pela Classe e seu desempenho, na forma de valorização das Cotas e a evolução do valor do seu patrimônio;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> identificar, avaliar, acompanhar e gerir os Ativos que integram ou que poderão vir a fazer parte do patrimônio da Classe, de acordo com a Política de Investimentos prevista no Anexo da Classe, inclusive com a elaboração de análises econômico-financeiras;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> negociar os contratos e negócios jurídicos relativos à administração e ao monitoramento dos Ativos e realizar todas as operações necessárias à execução da Política de Investimentos, exercendo, ou diligenciando para que sejam exercidos, todos os direitos relacionados ao patrimônio e às atividades da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> controlar e supervisionar as atividades inerentes à administração das locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes da Carteira, bem como de exploração do direito de superfície dos respectivos imóveis e das SPEs, realizando diretamente tais serviços na forma prevista na regulamentação aplicável, ou fiscalizando os serviços prestados por terceiros; sugerir ao Administrador modificações neste Regulamento e no Anexo, conforme aplicável, no que se refere às competências de gestão da Carteira;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> discutir propostas de locação dos imóveis integrantes da Carteira com as empresas eventualmente contratadas para prestarem os serviços de administração das locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes da Carteira;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(vii)\u003C\u002Fstrong> constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da Classe exclusivamente para garantir obrigações assumidas pela Classe, nos termos do Anexo Normativo III;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(viii)\u003C\u002Fstrong> utilizar Ativos na prestação de fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de retenção de riscos, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral ou Especial, caso a Classe seja destinada ao\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(ix)\u003C\u002Fstrong> público em geral;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(x)\u003C\u002Fstrong> monitorar os investimentos em Ativos realizados pela Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>(xi)\u003C\u002Fstrong> conduzir e executar estratégia de investimento e desinvestimento nos Ativos e optar \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> pelo reinvestimento de tais recursos, respeitados os limites previstos na regulamentação aplicável, e\u002Fou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> em comum acordo com o Administrador, pela realização da distribuição de rendimentos e da amortização extraordinária das Cotas, conforme o caso;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xii)\u003C\u002Fstrong> elaborar relatórios de performance dos investimentos realizados pela Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xiii)\u003C\u002Fstrong> representar a Classe, inclusive votando em nome desta, em todas as reuniões e assembleias de condôminos dos Ativos, se e conforme aplicável, e\u002Fou das assembleias gerais dos emissores dos Ativos, sempre conforme a Política de Exercício de Direito de Voto do Gestor;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xiv)\u003C\u002Fstrong> quando entender necessário, solicitar ao Administrador que submeta à Assembleia Especial proposta de desdobramento das Cotas; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(xv)\u003C\u002Fstrong> recomendar ao Administrador a implementação de desenvolvimento, construção e benfeitorias, conforme o caso, visando à manutenção do valor dos imóveis integrantes da Carteira ou sua valorização.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.6.1.\u003C\u002Fstrong> Para todos os fins, inclui-se entre as obrigações do Gestor contratar, em nome do Fundo e\u002Fou da Classe, conforme aplicável, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> intermediação de operações para a Carteira;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> distribuição das Cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> consultoria de investimentos; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>3.6.2.\u003C\u002Fstrong> É facultado ao Gestor contratar outros serviços não previstos acima em benefício da Classe, desde que se observe que: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> a contratação não ocorra em nome do Fundo, a menos que seja aprovada em Assembleia Geral; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> caso o Prestador de Serviços contratado não seja um participante de mercado regulado pela CVM, ou o serviço prestado à Classe não esteja dentro da esfera de atuação da CVM, o Gestor deve fiscalizar as atividades do terceiro contratado\u003C\u002Fp>\u003Ch2>relacionadas à Classe.\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.6.3.\u003C\u002Fstrong> O Administrador confere amplos e irrestritos poderes ao Gestor para que este adquira Ativos de acordo com o disposto neste Regulamento, no Anexo, na regulamentação em vigor e no Acordo Operacional, podendo outorgar as respectivas procurações por meio de mandato específicos, conforme assim exigido pela legislação aplicável ou pelos órgãos públicos competentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.6.4.\u003C\u002Fstrong> O Gestor deverá recomendar ao Administrador a aquisição e\u002Fou a alienação de Ativos, atendendo, sempre, a Política de Investimentos prevista no anexo de cada Classe e a legislação aplicável. Nesse sentido, nas situações em que o Gestor venha a encontrar algum Ativo que atenda aos critérios de elegibilidade previstos no Anexo, ou que o Gestor entenda que um determinado Ativo deva ser alienado, será seguido o fluxo operacional acordado entre o Administrador e o Gestor. Ainda, sempre que o Gestor encontrar potenciais locatários para alugar ou arrendar os imóveis integrantes da Carteira, recomendará ao Administrador a celebração dos instrumentos jurídicos necessários, nos termos previstos no fluxo operacional acordado entre o Administrador e o Gestor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.7.\u003C\u002Fstrong> Observado o disposto no item 3.6 acima, o Gestor exercerá o direito de voto em assembleias gerais relacionadas aos Ativos (“Assembleias de Ativos”), na qualidade de representante destes, norteado pela lealdade em relação aos interesses dos Cotistas e da Classe, empregando, na defesa dos direitos dos Cotistas, todo o cuidado e a diligência exigidos pelas circunstâncias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.7.1.\u003C\u002Fstrong> Se o Gestor verificar potencial conflito de interesses, deixará de exercer o direito de voto nas Assembleias de Ativos, conforme Política de Exercício de Direito de Voto do Gestor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.7.2.\u003C\u002Fstrong> O Gestor exercerá o voto sem a necessidade de consulta prévia aos Cotistas ou de orientações de voto específicas, ressalvadas as eventuais disposições em contrário contidas neste Regulamento e no Anexo, e o Gestor tomará as decisões de voto com base em suas próprias convicções, de forma fundamentada, coerente com a Política de Investimentos e no melhor interesses dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.7.3.\u003C\u002Fstrong> A participação da Classe, representada pelo Gestor, nas Assembleias de Ativos que contemplem direito de voto, nas assembleias das sociedades nas quais a Classe detenha participação ou nas assembleias condominiais de imóveis integrantes do seu patrimônio estará condicionada à percepção do Gestor, em função da Política de Investimentos, quanto à relevância do tema a ser discutido e votado de acordo com sua Política de Exercício de Direito de Voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.7.4.\u003C\u002Fstrong> Além das obrigações acima elencadas, adicionalmente, o Gestor deverá: (i) informar o Administrador, de imediato, caso ocorra qualquer alteração em prestador de serviço por ele contratado; (ii) providenciar a elaboração do material de divulgação da Classe para utilização pelos distribuidores, às suas expensas; (iii) diligenciar para manter atualizada e em perfeita ordem, às suas expensas, a documentação relativa às operações da Classe; (iv) manter a carteira de ativos enquadrada aos limites de composição e concentração e, se for o caso, de exposição ao risco de capital; (v) observar as disposições constantes deste Regulamento; e (vi) cumprir as deliberações da Assembleia Geral e da Assembleia Especial.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.7.5.\u003C\u002Fstrong> O Gestor não está sujeito às penalidades aplicáveis pelo descumprimento dos limites de\u003C\u002Fp>\u003Cp>concentração e diversificação de carteira de ativos e concentração de risco definidos neste Regulamento e na Resolução CVM 175 quando o descumprimento for causado por desenquadramento passivo, decorrente de fatos alheios à sua vontade, que causem alterações imprevisíveis e significativas no patrimônio líquido ou nas condições gerais do mercado de valores mobiliários.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>3.7.5.1\u003C\u002Fstrong> Caso o desenquadramento passivo se prolongue por 15 (quinze) Dias Úteis consecutivos, ao final desse prazo o Gestor deve encaminhar à CVM suas explicações para o desenquadramento. O Gestor deve informar à CVM o reenquadramento da carteira de ativos, tão logo ocorrido.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cu>Vedações\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.8.\u003C\u002Fstrong> É vedado aos Prestadores de Serviços Essenciais, em suas respectivas esferas de atuação, praticar os seguintes atos em nome do Fundo e\u002Fou Classe:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> receber depósito em sua conta corrente;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> contrair ou efetuar empréstimos, salvo nas hipóteses previstas nos artigos 113, inciso V, e 122, inciso II, alínea “a”, item 3, da Resolução CVM 175 ou em se de outro modo autorizado pela regulamentação aplicável ao Fundo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> vender Cotas à prestação, admitida a divisão da emissão em séries e integralização via chamada de capital;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> garantir rendimento predeterminado aos Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> utilizar recursos da Classe para pagamento de seguro contra perdas financeiras de Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> praticar qualquer ato de liberalidade, exceto pelas doações que a Classe estiver autorizada a fazer nos termos deste Regulamento e do Anexo, se aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.8.1.\u003C\u002Fstrong> O Gestor poderá tomar e dar Ativos em empréstimo, conforme aplicável e nos termos da Política de Investimentos da Classe, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM. O Gestor pode também utilizar Ativos na retenção de risco da Classe em suas operações com derivativos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.9.\u003C\u002Fstrong> Em acréscimo às vedações previstas no item 3.8 acima, o Gestor deverá observar as vedações previstas no artigo 32 do Anexo Normativo III, quais sejam:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> conceder crédito sob qualquer modalidade;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> aplicar no exterior os recursos captados no país;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> ressalvada a hipótese de aprovação em Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme aplicável, realizar operações da Classe quando caracterizada situação de conflito de interesses entre a Classe e o Administrador, Gestor ou consultor especializado, entre a Classe e os Cotistas que detenham,\u003C\u002Fp>\u003Cp>no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio da Classe, entre a Classe e o representante de Cotistas ou entre a Classe e o empreendedor, nos termos do Anexo Normativo III;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes da Carteira, exceto para garantir obrigações assumidas pela Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> realizar operações com ativos financeiros ou modalidades operacionais não previstas na Resolução CVM 175;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(vii)\u003C\u002Fstrong> realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cu>Responsabilidade\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.10.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais não responderão perante o Fundo, a Classe e seus Cotistas, individualmente ou solidariamente entre si, por perdas ou eventual patrimônio líquido negativo da Classe, porém responderão, sem solidariedade entre si, por prejuízos causados aos Cotistas no âmbito de seus respectivos deveres em razão de e quando procederem com violação da legislação e das normas editadas pela CVM aplicáveis ao Fundo e à Classe ou violação a este Regulamento e o Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.11.\u003C\u002Fstrong> Caso haja Demandas, a Classe deverá manter os Prestadores de Serviços Essenciais e suas Partes Indenizáveis isentos de responsabilidade e ressarci-los de quaisquer perdas ou despesas ou danos dessas Demandas, desde que: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> tais Demandas, passivos, decisões, despesas, perdas e danos (incluindo, entre outros, quaisquer valores pagos em cumprimento de decisões judiciais, acordos, multas e outros custos incorridos na defesa de quaisquer possíveis ações judiciais, procedimentos arbitrais ou processos administrativos) surjam devido a ou estejam relacionados com as atividades da Classe ou do Fundo; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> as perdas e danos que não tenham decorrido unicamente de Justa Causa da respectiva Parte Indenizável. Caso exista uma apólice de seguro que cubra o risco da conduta adotada pela Parte Indenizável, essa Parte Indenizável será indenizada nos termos dessa apólice de seguro antes de fazer jus à indenização ora prevista.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO IV\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>DA SUBSTITUIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais serão substituídos nos casos de destituição pela Assembleia Geral, renúncia e descredenciamento para o exercício da atividade que constitui o serviço prestado ao Fundo, por decisão da CVM, conforme aplicável, nos termos previstos na Resolução CVM 175, assim como na hipótese de sua dissolução, liquidação extrajudicial ou insolvência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.1.\u003C\u002Fstrong> No caso de descredenciamento, renúncia ou destituição de Prestador de Serviços Essenciais, deverão ser observadas as disposições previstas na Resolução CVM 175, em especial\u003C\u002Fp>\u003Cp>nos artigos 107 e seguintes da parte geral, além da cooperação, por parte do Prestador de Serviços Essenciais, com o prestador substituto, incluindo a entrega de todo e qualquer documento e informações necessárias para que o substituto contratado possa prestar serviços de administração ou de gestão de recursos, conforme o caso, ao Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.2.\u003C\u002Fstrong> Caso o Prestador de Serviços Essenciais renuncie às suas funções em relação ao Fundo, nos termos deste Regulamento: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> tal Prestador de Serviços Essenciais deverá \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> continuar a devidamente administrar o Fundo e\u002Fou gerir o Fundo até que um prestador substituto seja eleito nos termos deste Regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo 108 da Resolução CVM 175, e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> cooperar com o prestador substituto contratado, incluindo a entrega dos documentos e informações previstos no artigo 130 da Resolução CVM 175, para que o substituto possa prestar serviços de administração ou de gestão de recursos, conforme o caso, ao Fundo, e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> o Administrador deverá convocar imediatamente uma Assembleia Geral para eleger o substituto do Administrador e\u002Fou do Gestor, conforme o caso, ou deliberar sobre a liquidação do Fundo, se assim determinado pela Assembleia Geral, devendo tal liquidação ser efetuada pelo Administrador, ainda que após sua renúncia, nos termos deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.3.\u003C\u002Fstrong> Caso o Administrador e\u002Fou o Gestor renunciem às suas funções e a Assembleia Geral \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> não nomeie uma instituição administradora e\u002Fou gestora autorizada a substituir o Administrador ou o Gestor, conforme o caso, ou \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> não obtenha quórum suficiente, observado o disposto no Capítulo VI abaixo, para deliberar sobre \u003Cstrong>(x)\u003C\u002Fstrong> a substituição do Administrador e\u002Fou do Gestor, conforme aplicável, ou \u003Cstrong>(y)\u003C\u002Fstrong> a liquidação do Fundo, o Administrador procederá à liquidação automática do Fundo de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação aplicável, com início em 180 (cento e oitenta) dias a partir da data dessa Assembleia Geral, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.4.\u003C\u002Fstrong> No caso de renúncia ou descredenciamento do Administrador, este deverá permanecer no exercício de suas funções até ser averbada, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos integrantes da Carteira, a ata da Assembleia Geral que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos, devidamente registrada em cartório de títulos e documentos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.5.\u003C\u002Fstrong> Em caso de renúncia do Gestor, este continuará a exercer suas funções até a sua substituição efetiva ou a liquidação do Fundo, observado o disposto no Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.6.\u003C\u002Fstrong> Em caso de perda do credenciamento do Prestador de Serviços Essenciais, a CVM poderá nomear administrador ou gestor de carteira, conforme o caso, temporário até a eleição de um novo administrador ou gestor de carteira pela Assembleia Geral.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.7.\u003C\u002Fstrong> É facultado aos Cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas, a convocação da Assembleia Geral de que trata o item 4.1.3 acima, caso o Administrador não a convoque no prazo de 10 (dez) dias contados da renúncia ou da perda de credenciamento do Prestador de Serviços Essenciais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.8.\u003C\u002Fstrong> No caso de liquidação extrajudicial do Administrador, cabe ao liquidante designado pelo Banco Central do Brasil, sem prejuízo do disposto neste Regulamento, convocar a Assembleia Geral, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data de publicação no diário oficial da união do ato que decretar a liquidação extrajudicial, a fim de deliberar sobre a eleição de novo\u003C\u002Fp>\u003Cp>administrador e a liquidação ou não do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.9.\u003C\u002Fstrong> Cabe ao liquidante praticar todos os atos necessários à gestão regular do patrimônio do Fundo, até ser procedida a averbação referida no item 4.1.4.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.10.\u003C\u002Fstrong> Aplica-se o disposto no item 4.1.4 mesmo quando a Assembleia Geral deliberar a liquidação do Fundo, em consequência da renúncia, da destituição ou da liquidação extrajudicial do Administrador, cabendo à Assembleia Geral, nestes casos, eleger novo administrador para processar a liquidação do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.11.\u003C\u002Fstrong> Se a Assembleia Geral não eleger novo administrador no prazo de 30 (trinta) Dias Úteis contados da publicação no Diário Oficial do ato que decretar a liquidação extrajudicial, o Banco Central do Brasil nomeará uma instituição para processar a liquidação do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.12.\u003C\u002Fstrong> Nas hipóteses referidas no item 4.1 e subitens acima, bem como na sujeição ao regime de liquidação judicial ou extrajudicial, a ata da Assembleia Geral que eleger novo administrador, constitui documento hábil para averbação, no cartório de registro de imóveis, da sucessão da propriedade fiduciária dos bens imóveis integrantes do patrimônio da Classe, caso aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.13.\u003C\u002Fstrong> A sucessão da propriedade fiduciária de bem imóvel integrante de patrimônio da Classe não constitui transferência de propriedade.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.14.\u003C\u002Fstrong> A Assembleia Geral que destituir o Prestador de Serviços Essenciais deverá, no mesmo ato, eleger seu substituto ou deliberar quanto à liquidação do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.15.\u003C\u002Fstrong> Em caso de substituição do Prestador de Serviços Essenciais por qualquer motivo nos termos deste Regulamento e eleição de um novo administrador ou gestor por deliberação dos Cotistas, o novo administrador ou gestor, conforme o caso, assumirá a posição contratual do prestador de serviço substituído no Acordo Operacional, aderindo automaticamente aos seus termos e condições.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.2.\u003C\u002Fstrong> Independentemente da Assembleia Geral, para fins de destituição do Prestador de Serviços Essenciais, devem ser observadas as disposições e formalidades previstas no Acordo Operacional.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.3.\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo do disposto no item 4.2 acima, o Fundo poderá destituir o Gestor, com ou sem Justa Causa, de suas funções perante o Fundo, nos casos e condições especificados abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.3.1.\u003C\u002Fstrong> Entende-se por “Justa Causa”: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> a comprovação, por intermédio de decisão judicial transitada em julgado, de que o Gestor atuou com culpa, negligência, imprudência, imperícia, fraude ou violação de normas e de regras deste Regulamento e do Anexo, no desempenho de suas funções; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> condenação do Gestor em crime de fraude ou crime contra o sistema financeiro; \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> impedimento do Gestor de exercer, temporária ou permanentemente, atividades no mercado de valores mobiliários brasileiro; \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> requerimento de falência pelo próprio Gestor; ou \u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial do Gestor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.3.2.\u003C\u002Fstrong> Em caso de ocorrência de um evento de Justa Causa, o Fundo, mediante envio de notificação pelo Administrador ao Gestor nesse sentido, poderá destituir o Gestor, independentemente de aviso prévio, sendo que, neste caso, o Gestor receberá apenas a\u003C\u002Fp>\u003Cp>remuneração correspondente ao período em que permanecer no cargo até sua efetiva substituição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.3.3.\u003C\u002Fstrong> O Fundo poderá destituir o Gestor sem que ocorra um evento de Justa Causa, mediante envio de notificação por escrito e justificada ao Gestor com pelo menos 180 (cento e oitenta) dias de antecedência, sendo que o Gestor receberá a remuneração correspondente ao período em que permanecer no cargo até sua efetiva substituição, observados os termos deste Regulamento, do Anexo e do Acordo Operacional.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.4.\u003C\u002Fstrong> Caso o Administrador renuncie às suas funções ou entre em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, correrão por sua conta os emolumentos e demais despesas relativas à transferência, ao seu sucessor, da propriedade fiduciária dos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO V DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1.\u003C\u002Fstrong> O Administrador prestará aos Cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as Cotas estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pelo Anexo Normativo III, devendo divulgá-las em sua página na rede mundial de computadores (https:\u002F\u002Fwww.apexgroup.com\u002Fapex-brazil\u002F), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e as manterá disponíveis aos Cotistas em sua sede, no endereço indicado neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1.1.\u003C\u002Fstrong> O Administrador deverá, ainda, simultaneamente à divulgação prevista no item 5.1 acima, enviar as informações periódicas sobre o Fundo e a Classe, conforme aplicável, à entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1.2.\u003C\u002Fstrong> As comunicações exigidas por este Regulamento serão consideradas efetuadas na data de sua expedição.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO VI\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>DA ASSEMBLEIA GERAL\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo das demais competências previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável, competirá privativamente aos Cotistas, em Assembleia Geral, deliberar sobre as matérias indicadas abaixo, além de outras matérias que a ela venham a ser atribuídas por força da regulamentação em vigor ou deste Regulamento:\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Matéria\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Quórum de Deliberação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>demonstrações contábeis;\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Maioria de votos dos Cotistas presentes\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>alteração deste Regulamento;\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Maioria de votos dos Cotistas presentes e,\u003Cbr>cumulativamente, Quórum Qualificado\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>**(iii)**destituição ou substituição de Prestador de\u003Cbr>Serviços Essenciais e escolha de seu substituto;\u003C\u002Fth>\u003Cth>Maioria de votos dos Cotistas presentes e,\u003Cbr>cumulativamente, Quórum Qualificado\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>(iv)\u003Cstrong>dissolução e liquidação do Fundo, naquilo\u003Cbr>que não estiver disciplinado neste Regulamento;\u003Cbr>e\u003Cbr>\u003C\u002Fstrong>(v)\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>alteração do Prazo de Duração.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Maioria de votos dos Cotistas presentes e,\u003Cbr>cumulativamente, Quórum Qualificado\u003Cbr>Maioria de votos dos Cotistas presentes\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.1.\u003C\u002Fstrong> A Assembleia Geral que examinar e deliberar sobre as demonstrações contábeis do Fundo deverá ser realizada, anualmente, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encaminhamento das demonstrações contábeis à CVM, contendo relatório do Auditor Independente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.2.\u003C\u002Fstrong> A alteração deste Regulamento e\u002Fou do Anexo somente produzirá efeitos a partir da data de protocolo na CVM da cópia da ata da Assembleia Geral, com o inteiro teor das deliberações e do Regulamento consolidado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.3.\u003C\u002Fstrong> Este Regulamento e o Anexo poderão ser alterados, independentemente da Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme aplicável, sempre que tal alteração: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a normas legais ou regulamentares, exigências expressas da CVM, de entidade administradora de mercados organizados em que as Cotas sejam admitidas à negociação, ou de entidade autorreguladora, nos termos da legislação aplicável e de convênio com a CVM; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> for necessária em virtude da atualização dos dados cadastrais dos Prestadores de Serviços, tais como alteração na razão social, endereço, página na rede mundial de computadores e telefone; e \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> envolver a redução da Remuneração do Administrador, Remuneração do Gestor, taxa de custódia ou Taxa de Performance.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.4.\u003C\u002Fstrong> As alterações referidas nos incisos (i) e (ii) do item 6.1.3 acima devem ser comunicadas aos Cotistas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que tiverem sido implementadas. A alteração referida no inciso (iii) do item 6.1.3 acima deve ser imediatamente comunicada aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2.\u003C\u002Fstrong> Compete ao Administrador convocar a Assembleia Geral, respeitados os seguintes prazos para a primeira convocação:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência no caso das Assembleias Gerais ordinárias; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência no caso das Assembleias Gerais extraordinárias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2.1.\u003C\u002Fstrong> Admite-se que a segunda convocação da Assembleia Geral seja providenciada juntamente com a correspondência de primeira convocação, sem a necessidade de observância de novo prazo de 30 (trinta) ou de 15 (quinze) dias, conforme o caso, entre a data da primeira e da segunda convocação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2.2.\u003C\u002Fstrong> A Assembleia Geral poderá também ser convocada diretamente por Cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas pela Classe ou pelo representante dos Cotistas, observado o disposto no presente Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2.3.\u003C\u002Fstrong> A convocação por iniciativa dos Cotistas ou dos representantes de Cotistas será dirigida ao Administrador, que deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, realizar a convocação da Assembleia Geral às expensas dos requerentes, salvo se a Assembleia Geral assim convocada deliberar em contrário.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.\u003C\u002Fstrong> A convocação da Assembleia Geral far-se-á mediante carta ou e-mail ou, alternativamente, por qualquer outro meio que permita a respectiva confirmação de recebimento, observadas as seguintes disposições:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> da convocação constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> o aviso de convocação deve indicar a página na rede mundial de computadores em que o Cotista poderá examinar os documentos pertinentes à proposta submetida à apreciação da Assembleia Geral; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> a convocação de Assembleia Geral deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.1.\u003C\u002Fstrong> A Assembleia Geral se instalará com a presença de qualquer número de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.2.\u003C\u002Fstrong> O Administrador deverá disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>a)\u003C\u002Fstrong> em sua página na rede mundial de computadores, na data de convocação da Assembleia Geral;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>b)\u003C\u002Fstrong> no Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>c)\u003C\u002Fstrong> na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas estejam admitidas à negociação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.3.\u003C\u002Fstrong> Por ocasião da Assembleia Geral ordinária do Fundo, os Cotistas que detenham, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas da Classe ou o(s) representante(s) de Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao Administrador, a inclusão de matérias na ordem do dia da Assembleia Geral ordinária, que passará a ser Assembleia Geral ordinária e extraordinária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.4.\u003C\u002Fstrong> O pedido de que trata o item 6.3.3 acima deve vir acompanhado de todos os documentos necessários ao exercício do direito de voto, inclusive aqueles mencionados no §2º do artigo 14 do Anexo Normativo III, e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da Assembleia Geral ordinária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.5.\u003C\u002Fstrong> Caso Cotistas ou o representante de Cotistas tenham se utilizado da prerrogativa do item 6.3.3 acima, o Administrador deverá divulgar, pelos meios referidos no item 6.3.2 acima, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do encerramento do prazo previsto no item 6.3.4 acima, o pedido de\u003C\u002Fp>\u003Cp>inclusão de matéria na pauta, bem como os documentos encaminhados pelos solicitantes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.6.\u003C\u002Fstrong> Para fins das convocações das Assembleias Gerais e dos percentuais previstos no item 6.3.3 acima, será considerado pelo Administrador os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data de convocação da Assembleia Geral.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.7.\u003C\u002Fstrong> Será admitido o exercício de voto à distância por meio de plataformas eletrônicas, como o caso da Central de Inteligência Corporativa - CICORP, conforme procedimentos descritos nos Ofícios Circulares divulgados pela B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.\u003C\u002Fstrong> A presença da totalidade dos Cotistas supre a falta de convocação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.1.\u003C\u002Fstrong> Cabe ao Administrador informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas Assembleias Gerais que tratem das matérias sujeitas ao Quórum Qualificado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.5.\u003C\u002Fstrong> Somente poderão votar na Assembleia Geral os Cotistas inscritos no livro de registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral, ou na conta de depósito, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.6.\u003C\u002Fstrong> Os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, nos termos do que for disciplinado na convocação, observando-se sempre que a referida comunicação somente será considerada recebida pelo Administrador até o início da respectiva Assembleia Geral.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7.\u003C\u002Fstrong> O Administrador poderá encaminhar aos Cotistas pedido de procuração, mediante correspondência, física ou eletrônica, ou anúncio publicado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7.1.\u003C\u002Fstrong> O pedido de procuração deverá satisfazer aos seguintes requisitos: (i) conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido; (ii) facultar ao Cotista o exercício de voto contrário, por meio da mesma procuração; (iii) ser dirigido a todos os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7.2.\u003C\u002Fstrong> É facultado a Cotistas que detenham, conjunta ou isoladamente, 0,5% (meio por cento) ou mais do total de Cotas emitidas, solicitar ao Administrador o envio pedido de procuração de que trata o artigo 17, §1º do Anexo Normativo III aos demais Cotistas da Classe, desde que tal pedido contenha todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido, bem como: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> reconhecimento da firma do Cotista signatário do pedido; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> cópia dos documentos que comprovem que o signatário tem poderes para representar os Cotistas solicitantes, quando o pedido for assinado por representantes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7.3.\u003C\u002Fstrong> O Administrador deverá encaminhar aos demais Cotistas da Classe o pedido para outorga de procuração em nome do Cotista solicitante em até 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data da solicitação, sendo vedado ao Administrador: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> exigir quaisquer outras justificativas para o pedido de que trata o item 6.7.2 acima; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> cobrar pelo fornecimento da relação de Cotistas; e \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> condicionar o deferimento do pedido ao cumprimento de quaisquer formalidades ou à apresentação de quaisquer documentos não previstos no item 6.7.2 acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7.4.\u003C\u002Fstrong> Os custos incorridos com o envio do pedido de procuração pelo Administrador, em nome de Cotistas, serão arcados pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.8.\u003C\u002Fstrong> As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de Cotistas, formalizado em carta, telegrama ou correio eletrônico (e-mail) dirigido pelo Administrador a cada Cotista, conforme dados de contato contidos no boletim de subscrição ou, se alterado, conforme informado em documento posterior firmado pelo Cotista e encaminhado ao Administrador, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 13, 14 e 37, incisos I e II, do Anexo Normativo III.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.8.1.\u003C\u002Fstrong> O prazo de resposta do respectivo processo de consulta formal previsto acima será estabelecido pelo Administrador em cada processo de consulta formal, observado que:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> as Assembleias Gerais extraordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 15 (quinze) dias; e\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> as Assembleias Gerais ordinárias terão o prazo mínimo de resposta de 30 (trinta) dias.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>6.8.2.\u003C\u002Fstrong> Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.9.\u003C\u002Fstrong> Não podem votar nas Assembleias Gerais:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> o Prestador de Serviços;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> os sócios, diretores e empregados do Prestador de Serviços;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> partes relacionadas ao Prestador de Serviços, seus sócios, diretores e empregados;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo ou da Classe no que se refere à matéria em votação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>6.9.1.\u003C\u002Fstrong> Não se aplica a vedação prevista no item 6.9 acima quando:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> os únicos Cotistas forem, no momento do seu ingresso no Fundo, as pessoas mencionadas no item 6.9 acima; ou\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> houver aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas, manifestada na própria Assembleia Geral, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral em que se dará a permissão de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.9.2.\u003C\u002Fstrong> Previamente ao início das deliberações, cabe ao Cotista mencionado no inciso (v) do item 6.9 acima declarar à mesa seu impedimento para o exercício do direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO VII\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá ter até 3 (três) representantes de Cotistas, a serem eleitos e nomeados pela\u003C\u002Fp>\u003Cp>Assembleia Especial, com prazos de mandato de até 1 (um) ano, observado o prazo previsto no item 7.1.3 abaixo, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos da Classe, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas, observado os seguintes requisitos:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> ser Cotista da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> não exercer cargo ou função no Administrador e\u002Fou Gestor ou em controlador do Administrador e\u002Fou Gestor, em sociedades por eles diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou prestar-lhes assessoria de qualquer natureza;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> não exercer cargo ou função na sociedade empreendedora do empreendimento imobiliário que constitua objeto de investimento da Classe, ou prestar-lhe assessoria de qualquer natureza;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> não ser administrador, gestor ou consultor especializado de outros fundos de investimento imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> não estar em conflito de interesses com o Fundo e da Classe; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> não estar impedido por lei especial ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.1.\u003C\u002Fstrong> Compete ao representante de Cotistas já eleito informar ao Administrador e aos Cotistas do Fundo a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de exercer a sua função.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.2.\u003C\u002Fstrong> A eleição dos representantes de Cotistas pode ser aprovada pela maioria simples dos Cotistas presentes na Assembleia Especial e que, cumulativamente, representem, no mínimo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> 3% (três por cento) do total de Cotas emitidas, quando a Classe tiver mais de 100 (cem) Cotistas; ou\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> 5% (cinco por cento) do total de Cotas emitidas, quando a Classe tiver até 100 (cem) Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.3.\u003C\u002Fstrong> Os representantes de Cotistas deverão ser eleitos com prazo de mandato unificado, a se encerrar na próxima Assembleia Especial ordinária da Classe, permitida a reeleição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.4.\u003C\u002Fstrong> A função de representante dos Cotistas é indelegável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.5.\u003C\u002Fstrong> Sempre que a Assembleia Especial da Classe for convocada para eleger representantes de Cotistas, devem ser disponibilizadas as seguintes informações sobre o(s) candidato(s):\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> declaração dos candidatos de que atendem os requisitos previstos no artigo 21 do Anexo Normativo III; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> as informações exigidas no Suplemento K da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>7.2.\u003C\u002Fstrong> Compete ao representante dos Cotistas exclusivamente:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> fiscalizar os atos dos Prestadores de Serviços Essenciais e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e regulamentares;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> emitir formalmente opinião sobre as propostas a serem submetidas à Assembleia Geral e\u002Fou Assembleia Especial, conforme aplicável, relativas à emissão de novas Cotas (exceto se aprovada dentro do Capital Autorizado de cada Classe, conforme aplicável), transformação, incorporação, fusão ou cisão;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> denunciar ao Administrador e, se este não tomar as providências necessárias para a proteção dos interesses da Classe, à Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme aplicável, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis ao Fundo ou à Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> analisar, ao menos trimestralmente, as informações financeiras elaboradas periodicamente da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> examinar as demonstrações contábeis do exercício social e sobre elas opinar;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> elaborar relatório que contenha, no mínimo:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> descrição das atividades desempenhadas no exercício findo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> indicação da quantidade de Cotas de emissão da Classe detida por cada um dos representantes de Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> despesas incorridas no exercício de suas atividades; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>(d)\u003C\u002Fstrong> opinião sobre as demonstrações contábeis da Classe e o formulário cujo conteúdo reflita o Suplemento K da Resolução CVM 175, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(vii)\u003C\u002Fstrong> exercer essas atribuições durante a liquidação da Classe; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(viii)\u003C\u002Fstrong> fornecer ao Administrador, em tempo hábil, todas as informações que forem necessárias para o preenchimento do item 12.1 do Suplemento K da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2.1.\u003C\u002Fstrong> O Administrador é obrigado, por meio de comunicação por escrito, a colocar à disposição dos representantes dos Cotistas, em, no máximo, 90 (noventa dias) dias a contar do encerramento do exercício social, as demonstrações contábeis e o formulário de que trata a alínea “(d)” do inciso (vi) do item 7.2 acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2.2.\u003C\u002Fstrong> Os representantes de Cotistas podem solicitar ao Administrador esclarecimentos ou informações, desde que relativas à sua função fiscalizadora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2.3.\u003C\u002Fstrong> Os pareceres e opiniões dos representantes de Cotistas deverão ser encaminhados ao Administrador no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento das demonstrações contábeis de que trata a alínea “(d)” do inciso (vi) do item 7.2 acima e, tão logo concluídos, no caso dos demais documentos para que o Administrador proceda à divulgação nos termos do\u003C\u002Fp>\u003Cp>artigo 61 parte geral da Resolução CVM 175 e do artigo 38 do Anexo Normativo III.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3.\u003C\u002Fstrong> Os representantes de Cotistas devem comparecer às Assembleias Gerais e Assembleias Especiais e responder aos pedidos de informações formulados pelos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3.1.\u003C\u002Fstrong> Os pareceres e representações individuais ou conjuntos dos representantes de Cotistas podem ser apresentados e lidos na Assembleia Geral e\u002Fou na Assembleia Especial, conforme aplicável independentemente de publicação e ainda que a matéria não conste da ordem do dia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.4.\u003C\u002Fstrong> Os representantes de Cotistas devem exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação à Classe e aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.5.\u003C\u002Fstrong> Os representantes de Cotistas devem exercer suas funções no exclusivo interesse da Classe e do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO VIII DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DOS ENCARGOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1.\u003C\u002Fstrong> O Fundo e a Classe terão escrituração contábil própria, destacada daquela relativa ao Administrador, encerrando o seu exercício social em 30 de junho de cada ano.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.2.\u003C\u002Fstrong> As demonstrações contábeis do Fundo e da Classe serão auditadas anualmente por Auditor Independente registrado na CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.2.1.\u003C\u002Fstrong> Os trabalhos de auditoria compreenderão, além do exame da exatidão contábil e conferência dos valores integrantes do ativo e passivo da Classe, a verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares por parte dos Prestadores de Serviços Essenciais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.2.2.\u003C\u002Fstrong> As demonstrações contábeis do Fundo e da Classe serão elaboradas observando-se a natureza das aplicações em que serão investidos os recursos da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.2.3.\u003C\u002Fstrong> O Fundo estará sujeito às normas de escrituração, elaboração, remessa e publicidade de demonstrações contábeis editadas pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.3.\u003C\u002Fstrong> Constituem encargos do Fundo e da Classe aqueles listados no artigo 117 da parte geral da Resolução CVM 175 e no artigo 42 do Anexo Normativo III.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO IX DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E AMORTIZAÇÃO PARCIAL DE COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1.\u003C\u002Fstrong> No caso de dissolução ou liquidação da Classe, o patrimônio da Classe será partilhado aos Cotistas na proporção de suas Cotas, após o pagamento de todas as dívidas, obrigações e despesas da Classe, sendo que a Classe e o Fundo serão liquidados exclusivamente por meio de deliberação dos Cotistas reunidos em Assembleia Especial ou Assembleia Geral, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1.1.\u003C\u002Fstrong> Para todos os fins, a dissolução e a liquidação da Classe e do Fundo obedecerão às regras da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1.2.\u003C\u002Fstrong> A liquidação da Classe e o consequente resgate das Cotas serão realizados após a alienação da totalidade dos Ativos integrantes do patrimônio da Classe, e o produto da liquidação deverá ser distribuído aos Cotistas, em moeda corrente nacional. Para o pagamento do resgate será utilizado o valor do quociente obtido a partir da divisão do montante alcançado com a alienação dos Ativos da Classe pelo número das Cotas emitidas pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1.3.\u003C\u002Fstrong> Caso não seja possível a liquidação da Classe com a adoção dos procedimentos constantes do item 9.1.2 acima, o Administrador resgatará as Cotas mediante a entrega dos Ativos da Classe aos Cotistas, pelo preço em que se encontram contabilizados na Carteira e na proporção da participação de cada Cotista, observando, nessa hipótese, os incisos abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> a Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme aplicável, deverá deliberar sobre os procedimentos para a entrega dos Ativos da Classe para fins de pagamento de resgate das Cotas em circulação;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> na hipótese de a Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme aplicável, não chegar a acordo comum referente aos procedimentos de entrega aos Cotistas, de bens, direitos, títulos e\u002Fou valores mobiliários integrantes da Carteira, tais ativos serão entregues em pagamento aos Cotistas mediante a constituição de um condomínio, cuja fração ideal de cada Cotista será calculada de acordo com a proporção de Cotas detida por cada Cotista sobre o valor total das Cotas em circulação à época (“Condomínio”). Após a constituição do referido Condomínio, os Prestadores de Serviços Essenciais estarão desobrigados em relação às responsabilidades estabelecidas neste Regulamento e no Anexo, ficando o Administrador autorizado a liquidar a Classe e o Fundo, conforme aplicável, perante as autoridades competentes. Na hipótese prevista neste item serão ainda observados os seguintes procedimentos:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> o Administrador deverá notificar os Cotistas, na forma estabelecida neste Regulamento, para que os mesmos elejam um administrador para o Condomínio, na forma do artigo 1.323 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, informando a proporção de ativos a que cada Cotista fará jus, sem que isso represente qualquer responsabilidade do Administrador perante os Cotistas após a constituição do Condomínio; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> caso os Cotistas não procedam à eleição do administrador do Condomínio no prazo máximo de 10 (dez) Dias Úteis a contar da data da notificação de que trata a alínea (a) acima, essa função será exercida pelo Cotista que detenha a maioria das Cotas em circulação, desconsiderados, para tal fim, quaisquer Cotistas inadimplentes, se houver; e \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> o Administrador e\u002Fou a empresa por ele contratada, às expensas do Fundo ou da Classe, conforme aplicável, fará(ão) a guarda dos Ativos em comento pelo prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da notificação mencionada na alínea (a) acima, durante o qual o administrador do Condomínio eleito pelos Cotistas indicará ao Administrador a data, hora e local para que seja feita a entrega dos Ativos aos Cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> expirado o prazo de 90 (noventa) dias de que trata a alínea (c) do inciso (ii) acima sem que tenha havido a referida indicação, o Administrador poderá promover, às expensas do Fundo ou da Classe, conforme aplicável, a consignação em pagamento dos Ativos integrantes da Carteira, na forma do artigo 334 do Código Civil.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.2.\u003C\u002Fstrong> Na hipótese de liquidação da Classe e do Fundo, o Auditor Independente deverá emitir parecer\u003C\u002Fp>\u003Cp>sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações contábeis auditadas e a data da efetiva liquidação da Classe e do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.2.1.\u003C\u002Fstrong> Deverá constar das notas explicativas às demonstrações contábeis da Classe e do Fundo análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.3.\u003C\u002Fstrong> Após a partilha do ativo, o Administrador deverá promover o cancelamento do registro da Classe e do Fundo, mediante o encaminhamento à CVM, no prazo de 15 (quinze) dias, do termo de encerramento firmado pelo Administrador em caso de pagamento integral aos Cotistas, ou da ata da Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme aplicável, que tenha deliberado a liquidação da Classe e\u002Fou do Fundo, quando for o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.4.\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá amortizar parcialmente as suas Cotas por decisão do Administrador, mediante recomendação do Gestor nesse sentido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.5.\u003C\u002Fstrong> A amortização parcial das Cotas para redução do patrimônio da Classe implicará na manutenção da quantidade de Cotas existentes por ocasião da venda do ativo, com a consequente redução do seu valor na proporção da diminuição do patrimônio representado pelo ativo alienado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.6.\u003C\u002Fstrong> Caso a Classe efetue amortização de capital, os Cotistas deverão encaminhar cópia do boletim de subscrição ou as respectivas notas de negociação das Cotas ao Administrador, comprobatórios do custo de aquisição de suas Cotas. Os Cotistas que não apresentarem tais documentos terão o valor integral da amortização sujeito a tributação, conforme determinar a regra tributária para cada caso.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO X DOS RISCOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>10.1.\u003C\u002Fstrong> O objetivo e a Política de Investimentos não constituem promessa de rentabilidade, os Cotistas assumem os riscos decorrentes do investimento no Fundo, cientes da possibilidade de eventuais perdas e eventual patrimônio líquido negativo da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.1.1.\u003C\u002Fstrong> A rentabilidade das Cotas não coincide com a rentabilidade dos Ativos que compõem a Carteira, em decorrência dos encargos, dos tributos incidentes sobre os recursos investidos e da forma de apuração do valor dos Ativos que compõem a Carteira.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.1.2.\u003C\u002Fstrong> As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia do Administrador, do Gestor, do distribuidor, do custodiante, de qualquer empresa pertencente aos seus respectivos conglomerados financeiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.1.3.\u003C\u002Fstrong> O Administrador, o Gestor, o distribuidor e\u002Fou o custodiante não poderão ser responsabilizados por qualquer resultado negativo na rentabilidade do Fundo, depreciação dos Ativos, por eventuais prejuízos em caso de liquidação do Fundo e\u002Fou da Classe ou resgate de Cotas com valor reduzido, observado o disposto no item 3.10 acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.2.\u003C\u002Fstrong> A íntegra dos fatores de risco atualizados a que o Fundo, a Classe e os Cotistas estão sujeitos\u003C\u002Fp>\u003Cp>encontra-se descrita no Informe Anual, elaborado em conformidade com Suplemento K da Resolução CVM 175, bem como nos prospectos de ofertas públicas, devendo os Cotistas e os potenciais investidores ler atentamente os referidos documentos.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO XI DO FORO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>11.1.\u003C\u002Fstrong> Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>12.1.\u003C\u002Fstrong> Em caso de morte ou incapacidade do Cotista, o representante do espólio ou do incapaz exercerá os direitos e cumprirá todas as obrigações, perante o Administrador, que caberiam ao de cujus ou ao incapaz até o momento da adjudicação da partilha ou cessão da incapacidade, observadas as prescrições legais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12.2.\u003C\u002Fstrong> Para fins do disposto neste Regulamento e conforme artigo 12, §3º, da Resolução CVM 175, qualquer notificação, solicitação ou outra comunicação entre o Administrador, o Gestor e os Cotistas deverá ser feita por escrito, sendo que tais comunicações poderão ser validamente entregues via e-mail, para o endereço do Cotista registrado junto ao Administrador quando tal notificação for entregue.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12.2.1.\u003C\u002Fstrong> Compete ao Cotista manter o Administrador atualizado a respeito de qualquer alteração que ocorrer em suas informações de cadastro ou no seu endereço eletrônico previamente indicado, isentando o Administrador de qualquer responsabilidade decorrente da falha de comunicação com o Cotista, ou, ainda, da impossibilidade de pagamento de rendimentos da respectiva Classe, em virtude de informações de cadastro desatualizadas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12.2.2.\u003C\u002Fstrong> O envio de informações ocorrerá por meio eletrônico, conforme previsto no item 12.2 acima. O envio de correspondência por meio físico somente será realizado em caso de impossibilidade operacional de envio por meio eletrônico.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12.3.\u003C\u002Fstrong> A avaliação do valor da Carteira será feita utilizando-se as normas previstas na Resolução CVM 175 e demais normas aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12.4.\u003C\u002Fstrong> Este Regulamento deverá ser regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>CLASSE A DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DO HSI ATIVOS FINANCEIROS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Este Anexo é parte integrante do Regulamento do HSI Ativos Financeiros Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada e tem por objetivo disciplinar o funcionamento das Cotas de classe A de emissão do Fundo de modo complementar ao disposto no Regulamento. Termos capitalizados e não expressamente definidos neste Anexo têm o significado que lhes for atribuído no Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES ADICIONAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo de termos definidos no Regulamento, os termos abaixo têm o significado a eles atribuído neste item:\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>ANBIMA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Significa a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e\u003Cbr>de Capitais.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Ativos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Tem o significado que lhe é atribuído no item 5.9.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Ativos Alvo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Tem o significado que lhe é atribuído no item 4.1.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Ativos de Liquidez\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Tem o significado que lhe é atribuído no item 5.9.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Ativos Imobiliários\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Tem o significado que lhe é atribuído no item 4.1.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Base de Cálculo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Tem o significado que lhe é atribuído no item 7.1.1.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Benchmark\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa o que for maior entre 4,0% a.a. (quatro por cento ao ano) ou\u003Cbr>110% (cento e dez por cento) da Taxa DI, ambos apurados de forma pro\u003Cbr>rata temporis para o Semestre de Apuração, conforme definido no item\u003Cbr>7.2.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Capital Autorizado\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Tem o significado que lhe é atribuído no item 12.1.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Carteira\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa o conjunto de ativos componentes da carteira da Classe.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Certificados de\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Recebíveis\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Imobiliários\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significam títulos de crédito normativo, de livre negociação, lastreados\u003Cbr>em créditos imobiliários e que constituem promessa de pagamento em\u003Cbr>dinheiro, nos termos do artigo 6º da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de\u003Cbr>1997, conforme alterada, complementada ou substituída de tempos em\u003Cbr>tempos.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Classe\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa esta\u003Cstrong>CLASSE A DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DO HSI\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>ATIVOS FINANCEIROS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Cotista\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa o titular de Cotas da Classe.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Encargos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significam os encargos da Classe, conforme elencados no artigo 117 da\u003Cbr>Resolução CVM 175 e no artigo 42 do Anexo Normativo III.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>IGP-M\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Significa a variação acumulada do Índice Geral de Preços – Mercado\u003Cbr>calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio\u003Cbr>Vargas ou qualquer índice que venha a substituí-lo.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>IPCA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor\u003Cbr>Amplo – IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e\u003Cbr>Estatística – IBGE ou qualquer índice que venha a substituí-lo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Lucros Auferidos\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>pela Classe\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa o produto da soma dos rendimentos (incluindo ganho de\u003Cbr>capital) oriundos dos Ativos, deduzidos**(i)\u003Cstrong>os valores devidos pela\u003Cbr>Classe relativos ao pagamento de Ativos adquiridos, se for o caso, à\u003Cbr>Reserva de Contingência, e\u003C\u002Fstrong>(ii)**as demais despesas e Encargos previstos\u003Cbr>no Regulamento e neste Anexo para a manutenção da Classe, em\u003Cbr>conformidade com o disposto na Instrução CVM nº 516, de 29 de\u003Cbr>dezembro de 2011, conforme alterada, complementada ou substituída\u003Cbr>de tempos em tempos.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>LTV\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a proporção loan-to-value (empréstimo para valor) equivalente\u003Cbr>à razão entre o valor docrédito e o valor de mercado do ativo oferecido\u003Cbr>como garantia real de referido crédito.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Outros Ativos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Tem o significado que lhe é atribuído no item 5.8.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Política de\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Investimentos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Tem o significado que lhe é atribuído no item 5.1.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Tem o significado que lhe é atribuído no item 2.3.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Primeira Emissão\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Tem o significado que lhe é atribuído no item 10.1.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Remuneração do\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Administrador\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a remuneração devida ao Administrador pelos serviços\u003Cbr>prestados ao Fundo, conforme os termos indicados no item 7.1.2.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Remuneração do\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Gestor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a remuneração devida ao Gestor, pelos serviços prestados\u003Cbr>ao Fundo, conforme os termos indicados no item 7.1.4.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Remuneração Total\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa, conjunta e indistintamente, a Remuneração do Administrador,\u003Cbr>a Remuneração do Gestor e a taxa de escrituração, calculada sobre a\u003Cbr>Base de Cálculo, conforme os termos indicados no item 7.1.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Reserva de\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Contingência\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Tem o significado que lhe é atribuído no item 14.1.2.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Resolução CVM\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>160\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme\u003Cbr>alterada, complementada ou substituída de tempos em tempos.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Semestre de\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Apuração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Significa o semestre para o qual o cálculo da Taxa de Performance\u003Cbr>estiver sendo realizado, nos termos do definido no item 7.2.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa de\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Performance\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a Taxa de Performance semestral à qual o Gestor fará\u003Cbr>jus, conforme cálculo previsto no item 7.2.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa DI\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Significa a variação acumulada, no período de apuração, da taxa média\u003Cbr>diária de juros dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra\u003Cbr>grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e\u003Cbr>cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3,\u003Cbr>no informativo diário disponível em sua página na rede mundial de\u003Cbr>computadores (http:\u002F\u002Fwww.b3.com.br), ou qualquer índice que venha a\u003Cbr>substituí-lo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO II DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.\u003C\u002Fstrong> A Classe se enquadra na categoria de fundo de investimento imobiliário, conforme o Anexo Normativo III.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2.\u003C\u002Fstrong> A Classe é constituída em regime fechado, de modo que as Cotas somente serão resgatadas ao término do Prazo de Duração da Classe e\u002Fou da respectiva subclasse ou série, caso aplicável, ou, ainda, em caso de liquidação da Classe. Será permitida a amortização das Cotas nos termos deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.\u003C\u002Fstrong> A Classe terá prazo de duração indeterminado (“Prazo de Duração”).\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO III PÚBLICO-ALVO E REGIME DE RESPONSABILIDADE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.\u003C\u002Fstrong> A Classe destina-se a investidores em geral, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, fundos de investimento ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados no Brasil e\u002Fou no exterior.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2.\u003C\u002Fstrong> A Classe tem regime de responsabilidade limitada, de forma que o Cotista não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual relativa aos Ativos integrantes da Carteira e a responsabilidade de cada Cotista estará limitada ao valor de subscrição das respectivas Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO IV DO OBJETIVO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.\u003C\u002Fstrong> O objetivo da Classe é a obtenção de renda e ganho de capital, mediante investimento, primordialmente (assim entendido como, no mínimo, 2\u002F3 (dois terços) do patrimônio líquido da Classe), em cotas de outros fundos de investimento imobiliário e em Certificados de Recebíveis Imobiliários (“Ativos Alvo”) e, complementarmente, nos seguintes ativos: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> letras hipotecárias; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> letras de crédito imobiliário; \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> letras imobiliárias garantidas; \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução CVM nº 84, de 31 de março de 2022, conforme alterada; e\u002Fou \u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> demais títulos e valores mobiliários permitidos pelo Anexo Normativo III (os Ativos Alvo quando em conjunto com os ativos descritos nos incisos (i) a (v) acima, os “Ativos Imobiliários”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.1.\u003C\u002Fstrong> As aquisições, alienações e demais formas de investimento e desinvestimento dos Ativos Imobiliários pela Classe deverão obedecer à Política de Investimentos e às demais condições estabelecidas neste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.2.\u003C\u002Fstrong> Para os fins do Código ANBIMA de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros e das Regras e Procedimentos ANBIMA de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, a Classe é classificada como “FII Papel Híbrido Gestão Ativa – Outros”.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO V DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1.\u003C\u002Fstrong> Os recursos da Classe serão aplicados segundo uma Política de Investimentos, que consistirá em realizar investimentos imobiliários objetivando, fundamentalmente, a valorização e rentabilidade de suas Cotas no longo prazo por meio do investimento nos Ativos Imobiliários e nos Ativos de Liquidez, auferindo rendimentos advindos destes, bem como ganho de capital a partir da negociação dos Ativos Imobiliários e dos Ativos de Liquidez (“Política de Investimentos”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.2.\u003C\u002Fstrong> Não será necessária a aprovação da Assembleia Especial para a aquisição e alienação dos Ativos Imobiliários e Ativos de Liquidez nos termos deste Anexo, ressalvada a hipótese de conflito de interesses disposta no artigo 31 do Anexo Normativo III.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.3.\u003C\u002Fstrong> O Gestor terá ampla discricionariedade na gestão da Carteira e na realização de investimentos pela Classe, em observância à Política de Investimentos, ao Regulamento, a este Anexo e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, sem qualquer compromisso formal de concentração em nenhum setor específico, respeitados os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos no Anexo Normativo I, conforme aplicável, e\u002Fou na regulamentação aplicável que vier a substituí-lo, alterá-lo ou complementá-lo, cabendo aos Prestadores de Serviços Essenciais respeitar as regras de enquadramento e desenquadramento estabelecidas no Anexo Normativo I.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.3.1.\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo do disposto no item 5.3 acima, o Gestor envidará os melhores esforços para que os Certificados de Recebíveis Imobiliários que venham a ser adquiridos atendam, indicativa e exemplificativamente, às seguintes características:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> sejam garantidos por garantia real, constituída ou a ser constituída, sobre bens móveis e\u002Fou imóveis;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> possuam LTV de, no máximo, 85% (oitenta e cinco por cento);\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> possuam prazo máximo de 20 (vinte) anos a partir da aquisição do título; e\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> contenham obrigação dos respectivos cedentes e\u002Fou devedores de contratação e\u002Fou manutenção de seguro sobre os imóveis prontos que tenham sido entregues em garantia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.4.\u003C\u002Fstrong> Os Ativos Alvo que serão alocados na Classe devem respeitar os critérios de análise e seleção do Gestor, observado, indicativa e exemplificativamente, o seguinte processo de investimento:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> leitura de mercado por meio de: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> diálogo com o mercado e outras instituições; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> leitura do\u003C\u002Fp>\u003Cp>cenário macro econômico, condições do mercado, estrutura, termos e transações;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> originação, levando-se em conta: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> relacionamento próprio com potenciais emissores de Certificados de Recebíveis Imobiliários; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> no caso de Certificados de Recebíveis Imobiliários, apoio de assessores financeiros, corretores, consultores e advogados; e \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> no caso de cotas de fundos de investimento imobiliário, estratégia de portfólio levando em conta segmento, diversificação, valor e renda;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> avaliação de oportunidades por meio de: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> análise fundamentalista com base na expertise de análise imobiliária do Gestor; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> no caso de Certificados de Recebíveis Imobiliários, análise de crédito e diligência legal profunda; \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> no caso de cotas de fundos de investimento imobiliário, análise de valor patrimonial, liquidez e gestão;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> aprovação em comitê de investimento com profissionais de áreas e competências complementares;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> estruturação, revisão e assinatura dos documentos finais de cada investimento; e\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> uma vez realizado o respectivo investimento, monitoramento financeiro e de qualidade de garantias, bem como reuniões regulares com os devedores ou gestoras, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.5.\u003C\u002Fstrong> A estratégia de cobrança dos Ativos que eventualmente estiverem inadimplentes será estabelecida e implementada pelo Gestor, independentemente de aprovação em Assembleia Especial, mediante a adoção dos procedimentos pertinentes aos respectivos Ativos, observadas a natureza e as características de cada um dos Ativos de titularidade da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.6.\u003C\u002Fstrong> Observada a Política de Investimentos, e conforme aprovado em consulta formal aos Cotistas em 23 de dezembro de 2022, a Classe poderá aplicar seus recursos em Certificados de Recebíveis Imobiliários que tenham como contraparte veículos de investimento geridos pelo Gestor ou por sociedades pertencentes ao grupo econômico deste, bem como lastreados em créditos por eles emitidos, de acordo com os critérios abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> ser objeto de oferta pública através da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> ser objeto de registro na B3;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> contar com instituição de patrimônio separado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> as garantias imobiliárias deverão conter laudo de avaliação que aponte LTV máximo de 80% (oitenta por cento) com avaliação dos ativos por valor de liquidação forçada realizada por instituição de primeira linha;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> atividade do banco liquidante deverá ser realizada por instituição de primeira linha;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> contar com opinião legal sobre a existência do lastro;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(vii)\u003C\u002Fstrong> prazo máximo remanescente da operação ser de 20 (vinte) anos; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(viii)\u003C\u002Fstrong> possuir remuneração de, no mínimo: Taxa DI + 1,0% a.a. (um por cento ao ano), IPCA + 5,5% a.a.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento ao ano), IGP-M + 5,5% a.a. ou pré-fixada em 8,0% a.a. (oito por cento ao ano).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.7.\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá adquirir, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor da oferta ou emissão de determinado Ativo Alvo, sendo que os 70% (setenta por cento) remanescentes da oferta devem ser\u003C\u002Fp>\u003Cp>adquiridos por investidores não vinculados aos Prestadores de Serviços Essenciais, observados a Política de Investimentos e os mesmos termos e condições de aquisição aplicáveis à Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.8.\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo da Política de Investimentos, poderão eventualmente compor a Carteira imóveis localizados em qualquer parte do território nacional, direitos reais em geral sobre tais imóveis, ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos fundos de investimentos imobiliários e\u002Fou em outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários que não os Ativos Imobiliários, exclusivamente nos casos de: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> execução ou excussão de garantias relativas aos Ativos Imobiliários de titularidade da Classe e\u002Fou \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> renegociação de dívidas decorrentes dos Ativos Imobiliários de titularidade da Classe (“Outros Ativos”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.8.1.\u003C\u002Fstrong> Os Outros Ativos a serem incluídos na Carteira, nos termos do item 5.8 acima, serão objeto de prévia avaliação, nos termos do artigo 9º do Anexo Normativo III. O laudo de avaliação dos imóveis deverá ser elaborado de acordo com o Suplemento H da Resolução CVM 175 por empresa especializada e aprovada pela Assembleia Especial.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.8.2.\u003C\u002Fstrong> Os Outros Ativos poderão estar gravados com ônus reais constituídos anteriormente ao seu ingresso na Carteira.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.9.\u003C\u002Fstrong> Observadas as normas editadas pela CVM e o limite fixado no Anexo Normativo III, as disponibilidades financeiras da Classe que, temporariamente, não estejam aplicadas em Ativos Imobiliários, nos termos deste Anexo, serão aplicadas em (“Ativos de Liquidez” e, em conjunto com os Ativos Imobiliários, “Ativos”):\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> cotas de classes de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades da Classe, de acordo com as normas editadas pela CVM, observado o limite fixado no Anexo Normativo III;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> títulos públicos federais e operações compromissadas com lastro em tais papeis;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> certificados de depósito bancário emitidos por instituição financiera que tenha a classificação de risco igual ou superior a AA-, em escala nacional; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>5.10.\u003C\u002Fstrong> Os resgates de recursos da aplicação de Ativos de Liquidez só serão permitidos para os eventos abaixo relacionados:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> pagamento da Remuneração Total e da Taxa de Performance;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> pagamento de custos administrativos, despesas ou Encargos devidos pela Classe, inclusive de revitalização, administração e\u002Fou avaliação de ativos que componham a Carteira;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> investimentos em novos Ativos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> pagamento de distribuição de rendimentos aos Cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> demais despesas ou Encargos permitidos na Política de Investimentos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.11.\u003C\u002Fstrong> O objetivo da Classe e sua Política de Investimentos somente poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Especial, observadas as regras estabelecidas no Regulamento, neste Anexo e nas disposições estabelecidas pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.12.\u003C\u002Fstrong> O Gestor poderá, sem prévia anuência dos Cotistas, praticar os seguintes atos, ou quaisquer outros necessários à consecução dos objetivos da Classe, desde que em observância a este Anexo, à legislação e à regulamentação aplicáveis:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> vender, permutar, resgatar, conforme aplicável, ou de qualquer outra forma alienar, no todo ou em parte, os Ativos, para quaisquer terceiros, com exceção dos Outros Ativos que eventualmente componham a Carteira; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> adquirir ou subscrever, conforme o caso, Ativos, com exceção dos Outros Ativos que eventualmente componham a Carteira.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.13.\u003C\u002Fstrong> Adicionalmente ao disposto no item 5.3 acima, observados os limites de concentração estabelecidos nas regras gerais sobre fundos de investimento e no Anexo Normativo III, bem como as disposições do presente Anexo, o Gestor selecionará, a seu critério, os Ativos para investimento pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO VI DA POLÍTICA DE VOTO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.\u003C\u002Fstrong> O Gestor exercerá o direito de voto, em assembleias dos valores mobiliários que integram a Carteira, atuando como representante da Classe e pautando-se pela lealdade aos interesses dos Cotistas e da Classe, utilizando, na defesa dos direitos dos Cotistas, o máximo cuidado e a diligência exigidos pelas circunstâncias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2.\u003C\u002Fstrong> Caso surja um potencial conflito de interesses, o Gestor não mais exercerá direitos de voto sobre os valores mobiliários que integrem a Carteira.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.\u003C\u002Fstrong> O Gestor exercerá o voto sem consulta prévia aos Cotistas ou com diretrizes de voto específicas, salvo disposição em contrário contida no Regulamento ou neste Anexo, e o Gestor tomará todas essas decisões de voto em base discricionária e fundamentada, compatível com a Política de Investimentos e sempre no melhor interesse dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.\u003C\u002Fstrong> A política de voto utilizada pelo Gestor pode ser encontrada na sua página na rede mundial de computadores: https:\u002F\u002Fwww.hsinvest.com.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO VII DA REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.\u003C\u002Fstrong> A Classe pagará a título de remuneração dos Prestadores de Serviços o valor correspondente a até 1,00% (um inteiro por cento) ao ano, calculado sobre a Base de Cálculo, e compreenderá \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> a Remuneração do Administrador, \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> a Remuneração do Gestor e \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> a taxa de escrituração (“Remuneração Total”), observado o disposto nos parágrafos abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.1.\u003C\u002Fstrong> Para fins do cálculo da Remuneração Total, será considerada a Base de Cálculo, observado o disposto no item 7.1.6 abaixo, nos seguintes termos: (i) a média diária do patrimônio líquido da Classe, referente ao mês anterior ao mês de pagamento da Remuneração Total; ou (ii) o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da Remuneração Total, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, algum índice de mercado, conforme enquadramento aplicável, que exija que a Base de Cálculo da Remuneração Total seja calculada conforme este item (ii), como, por exemplo, o Índice de Fundos de Investimento Imobiliários – IFIX (“Base de Cálculo”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.2.\u003C\u002Fstrong> Pela prestação dos serviços de administração, custódia e controladoria da Classe, o Administrador fará jus a uma remuneração mensal, a ser calculada de forma pro rata temporis sobre a Base de Cálculo, conforme percentuais indicados na tabela abaixo, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (“Remuneração do Administrador”):\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Valor da Base de Cálculo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Remuneração do Administrador\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>(por ano)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>De R$ 0 até R$ 500.000.000,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,12%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>De R$ 500.000.000,01 a R$ 1.000.000.000,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,11%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>De R$1.000.000.000,01 até R$2.000.000.000,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,10%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>De R$2.000.000.000,01 até R$2.500.000.000,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,09%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Acima de R$ 2.500.000.000,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,08%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.3.\u003C\u002Fstrong> O valor mínimo mensal da Remuneração do Administrador previsto no item 7.1.2 acima será corrigido anualmente, pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.4.\u003C\u002Fstrong> O Gestor fará jus a uma remuneração mensal correspondente à diferença entre \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> a Remuneração Total, e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> a soma da Remuneração do Administrador e da remuneração da instituição escrituradora prevista no item 7.1.5 abaixo, calculadas de forma pro rata temporis, sobre a Base de Cálculo (“Remuneração do Gestor”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.5.\u003C\u002Fstrong> Pelos serviços de escrituração das Cotas, a instituição escrituradora fará jus a uma remuneração, já abrangida pela Remuneração Total, correspondente a até 0,02% (dois centésimos por cento) ao ano, calculada de forma pro rata temporis sobre a Base de Cálculo, ou o valor mínimo mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o que for maior entre os dois.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.6.\u003C\u002Fstrong> A Remuneração Total prevista neste item deve ser provisionada diariamente, em base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis por ano, sobre a Base de Cálculo, e paga mensalmente, por períodos vencidos, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados a partir do início das atividades da Classe, considerada a primeira integralização de Cotas da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.7.\u003C\u002Fstrong> O Administrador e o Gestor podem estabelecer que parcelas da Remuneração Total sejam pagas diretamente pela Classe aos Prestadores de Serviços, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Remuneração Total.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2.\u003C\u002Fstrong> Adicionalmente à Remuneração do Gestor, o Gestor fará jus a uma taxa de performance semestral (“Taxa de Performance”), que poderá ser provisionada diariamente e será apurada ao final de\u003C\u002Fp>\u003Cp>cada semestre de forma pro rata temporis. A Taxa de Performance será paga pela Classe ao Gestor até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao encerramento do semestre, i.e., nos meses de janeiro e julho, ou, ainda, por ocasião da liquidação da Classe e\u002Fou do Fundo, conforme aplicável. A Taxa de Performance corresponderá a 20% (vinte por cento) do que exceder ao Benchmark, nos termos da fórmula abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em que:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>TPs\u003C\u002Fstrong> = Taxa de Performance, apurada de forma pro rata temporis;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cu>s\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> = Semestre de apuração;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>PLCs\u003C\u002Fstrong> = Valor total da primeira emissão de Cotas da Classe efetivamente subscrito e integralizado pelos Cotistas acrescido dos \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> rendimentos (de competência do semestre em questão) efetivamente distribuídos ao longo do semestre para o qual o cálculo estiver sendo realizado (“Semestre de \u003Cu>Apuração”), os quais devem ser corrigidos pelo Benchmark aplicável, de forma pro rata temporis entre\u003C\u002Fu> as respectivas datas efetivas das distribuições e o último Dia Útil do último mês do Semestre de Apuração; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> rendimentos efetivamente provisionados e que estejam pendentes de distribuição referentes ao Semestre de Apuração; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>PLBs =\u003C\u002Fstrong> Valor total da primeira emissão de Cotas da Classe efetivamente subscrito e integralizado pelos Cotistas, corrigido pro rata temporis pelo Benchmark desde o último Dia Útil do último mês do Semestre de Apuração imediatamente anterior ao Semestre de Apuração em questão até o último Dia Útil do último mês do Semestre de Apuração em questão, calculado de acordo com a expressão abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em que:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>PLBs-1\u003C\u002Fstrong> = Valor total de integralização das Cotas da Classe referente à primeira emissão;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Benchmark\u003C\u002Fstrong> = O que for maior entre 4,0% a.a. (quatro por cento ao ano) ou 110% (cento e dez por cento) da Taxa DI, ambos apurados de forma pro rata temporis para o Semestre de Apuração;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Taxa DI\u003C\u002Fstrong> = A variação acumulada, no Semestre de Apuração, da Taxa DI\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>MCT\u003C\u002Fstrong> = Montante Captado Total, calculado pela fórmula acima, contemplando o Valor de Mercado da Classe imediatamente após a 4ª (quarta) emissão de Cotas, o somatório do produto entre MCi e (1+IPCAi) para cada uma das emissões e o somatório do produto entre MAii e (1+IPCAii) para cada uma das amortizações que vierem a ocorrer\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>IPCA9\u003C\u002Fstrong> = variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apurada, de forma pro rata temporis, entre a Data da Integralização (inclusive) e a data o anúncio da distribuição em questão (inclusive)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>IPCAi\u003C\u002Fstrong> = variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apurado, de forma pro rata temporis, entre data de cada\u003C\u002Fp>\u003Cp>integralização de Cota das emissões subsequentes à 9ª (nona) emissão de Cotas (inclusive) e o anúncio da distribuição em questão (inclusive)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>IPCAii\u003C\u002Fstrong> = variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE apurado entre a data de integralização em que tiver ocorrido (inclusive) e a data em que ocorrer a sua efetiva Amortização (inclusive)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2.1.\u003C\u002Fstrong> Caso ocorra nova emissão de Cotas, o PLCs, PLBs e PLBs-1 deverão ser ajustados para refletir os efeitos dos novos valores que vierem a ser integralizados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2.2.\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo do disposto no item 7.2.1 acima, o pagamento da Taxa de Performance referente a um determinado semestre somente será devido se:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> o PLCs apurado em um período de 12 (doze) meses findo no último Dia Útil do último mês do Semestre de Apuração em questão superar o PLBs apurado em um período de 12 (doze) meses findo no último Dia Útil do último mês do mesmo Semestre de Apuração em questão; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> o pagamento da Taxa de Performance referente a determinado Semestre de Apuração não resulte em violação do item (i) acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2.3.\u003C\u002Fstrong> O item 7.2.2 acima não será aplicável para efeitos de apuração e pagamento da primeira Taxa de Performance.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2.4.\u003C\u002Fstrong> A Taxa de Performance nunca poderá ser um valor negativo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2.5.\u003C\u002Fstrong> Fica estabelecido que, na hipótese de destituição ou substituição do Gestor sem Justa Causa, a Classe permanecerá obrigada a realizar o pagamento, em favor do Gestor: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> da Taxa de Performance e da Remuneração do Gestor proporcionais, apuradas até a data da destituição ou substituição sem Justa Causa, se houver; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> da Remuneração do Gestor que seria devida nos 24 (vinte e quatro) meses subsequentes à data da efetiva substituição ou destituição; e \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> da Taxa de Performance referente aos resultados que vierem a ser obtidos pela Classe nos 24 (vinte e quatro) meses subsequentes à data da efetiva substituição ou destituição. A Remuneração do Gestor e a Taxa de Performance indicadas nos itens (i) a (iii) acima, respectivamente, serão pagas apenas ao Gestor que tenha sido substituído nos termos e prazos pactuados, não havendo quaisquer pagamentos a serem realizados ao novo gestor a título de Remuneração do Gestor e Taxa de Performance durante o período ora previsto. Caso a destituição ou substituição do Gestor se dê por Justa Causa, o Gestor receberá a Remuneração do Gestor correspondente ao período em que permanecer no cargo até a data de sua destituição ou substituição e a Taxa de Performance, se houver, devida até a data de sua destituição ou substituição de forma proporcional ao respectivo período de apuração.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO VIII DAS COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1.\u003C\u002Fstrong> As Cotas são escriturais, nominativas e correspondem a frações ideais do patrimônio da Classe, cuja propriedade presume-se pelo registro do nome do Cotista no livro de registro de Cotistas ou na conta de depósito das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1.1.\u003C\u002Fstrong> A Classe manterá contrato com instituição depositária devidamente credenciada pela CVM para a prestação de serviços de escrituração de cotas, que emitirá extratos de contas de depósito, a fim de comprovar a propriedade das Cotas e a qualidade de condômino da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1.2.\u003C\u002Fstrong> De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.668\u002F93, o Cotista não poderá requerer o resgate de suas Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1.3.\u003C\u002Fstrong> Depois de as Cotas estarem integralizadas, os titulares das Cotas poderão negociá-las secundariamente exclusivamente em mercado de bolsa ou de balcão organizado administrado e operacionalizado pela B3, observados os procedimentos operacionais estabelecidos pela B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1.4.\u003C\u002Fstrong> O titular de Cotas:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> não poderá exercer qualquer direito real sobre os ativos integrantes do patrimônio da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos ativos integrantes da Carteira ou do Administrador, salvo quanto à obrigação de pagamento das Cotas que subscrever; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> está obrigado a exercer o seu direito de voto sempre no interesse da Classe e do Fundo, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO IX\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>DA ASSEMBLEIA ESPECIAL\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1.\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo de outras matérias previstas no Regulamento ou nas normas aplicáveis, compete privativamente à Assembleia Especial deliberar sobre, de acordo com os quóruns abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Matéria\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Quórum de Deliberação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>emissão de novas Cotas, sem prejuízo\u003Cbr>das emissões aprovadas até o limite e\u003Cbr>condições do Capital Autorizado;\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Maioria de votos dos Cotistas presentes\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>fusão, incorporação, cisão, total ou\u003Cbr>parcial,transformação da Classe;\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Maioria de votos dos Cotistas presentes e,\u003Cbr>cumulativamente, QuórumQualificado\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>**(iii)**dissolução e liquidação da Classe, naquilo\u003Cbr>que não estiver disciplinado neste Anexo,\u003Cbr>incluindo a hipótese de deliberação sobre a\u003Cbr>alienação dos Ativos da Classe que tenham por\u003Cbr>finalidade a liquidação da Classe;\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Maioria de votos dos Cotistas presentes e,\u003Cbr>cumulativamente, Quórum Qualificado\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>definição ou alteração do mercado em\u003Cbr>que as Cotas são admitidas à negociação;\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Maioria de votos dos Cotistas presentes\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>**(v)**apreciação do laudo de avaliação de bens\u003Cbr>e direitos utilizados na integralização de Cotas;\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Maioria de votos dos Cotistas presentes e,\u003Cbr>cumulativamente, Quórum Qualificado\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>**(vi)**eleição e destituição de representante dos\u003Cbr>Cotistas, fixação de sua remuneração, se\u003Cbr>houver, e aprovação do valor máximo das\u003Cbr>despesas que poderão ser incorridas no\u003Cbr>exercício de suas atividades, caso aplicável;\u003C\u002Fth>\u003Cth>Maioria de votos dos Cotistas presentes\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>(vii)\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>alteração da Remuneração do\u003Cbr>Administrador, da Remuneração do Gestor ou\u003Cbr>da Taxa de Performance.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Maioria de votos dos Cotistas presentes e,\u003Cbr>cumulativamente, Quórum Qualificado\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>(viii)\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>plano de resolução de patrimônio\u003Cbr>líquido negativo da Classe;\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Maioria de votos dos Cotistas presentes\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>(ix)\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>pedido de declaração judicial de\u003Cbr>insolvência da Classe;e\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Maioria de votos dos Cotistas presentes\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>(x)\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>aprovação dos atos que configurem\u003Cbr>potencial conflito de interesses,conforme\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Maioria de votos dos Cotistas presentes e,\u003Cbr>cumulativamente, QuórumQualificado\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>regulamentação aplicável, nos termos do § 1º do artigo 27, do artigo 31 e do inciso IV do artigo 32 do Anexo Normativo III.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1.1.\u003C\u002Fstrong> Para os efeitos de cômputo de quórum e manifestações de voto na Assembleia Especial, a cada Cota cabe 1 (um) voto, representativo de sua participação na Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1.2.\u003C\u002Fstrong> À Assembleia Especial aplica-se a dinâmica de regência da Assembleia Geral conforme prevista no Capítulo VI do Regulamento, incluindo os procedimentos relativos à convocação e instalação da assembleia e à possibilidade de realização de consultas formais.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO X\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>DA EMISSÃO DE COTAS PARA CONSTITUIÇÃO DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>10.1.\u003C\u002Fstrong> Com vistas à constituição da Classe, o Administrador aprovou a 1ª (primeira) emissão de Cotas, em classe e série únicas, em montante de até 2.500.000 (dois milhões e quinhentas mil) Cotas, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o montante de até R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), considerando a subscrição da totalidade das referidas Cotas (“Primeira \u003Cu>Emissão”).\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.1.1.\u003C\u002Fstrong> Após emitidas, foram subscritas e integralizadas 903.158 (novecentas e três mil e cento e cinquenta e oito) Cotas da Primeira Emissão, perfazendo o montante total de R$ 90.315.800,00 (noventa milhões, trezentos e quinze mil e oitocentos reais).\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO XI DAS OFERTAS PÚBLICAS DE COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>11.1.\u003C\u002Fstrong> As ofertas públicas de Cotas serão realizadas por meio de instituições integrantes do sistema de distribuição do mercado de valores mobiliários, nas condições especificadas em ata de Assembleia Especial ou no ato do Administrador que aprovar a respectiva emissão, conforme o caso, respeitadas, ainda, as disposições deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.1.1.\u003C\u002Fstrong> Os pedidos de subscrição poderão ser apresentados às instituições integrantes do sistema de distribuição participantes da oferta pública das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.1.2.\u003C\u002Fstrong> O prazo máximo para a subscrição das Cotas emitidas deverá respeitar a regulamentação aplicável à oferta que esteja em andamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.1.3.\u003C\u002Fstrong> Durante a fase de oferta pública das Cotas, estarão disponíveis ao investidor os documentos exigidos pela regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.1.4.\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá realizar oferta pública de emissão de Cotas que atenda às formalidades regulamentares do rito de registro ordinário ou automático, nos termos da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.1.5.\u003C\u002Fstrong> As Cotas subscritas e integralizadas farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados pro rata temporis, a partir da data de sua integralização, observado o quanto disposto no inciso (iv) do item 12.2 abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.1.6.\u003C\u002Fstrong> Não haverá limites máximos ou mínimos de investimento na Classe, exceto pelos eventuais limites que venham a ser estabelecidos no âmbito de cada oferta de Cotas, de modo que a totalidade das Cotas poderá ser adquirida por um único investidor.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO XII DAS NOVAS EMISSÕES DE COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>12.1.\u003C\u002Fstrong> Caso entenda pertinente para fins do cumprimento dos objetivos e da Política de Investimentos, o Administrador, conforme recomendação do Gestor, poderá deliberar por realizar novas emissões de Cotas, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Especial, assegurado aos Cotistas o direito de preferência nos termos da Resolução CVM 175, observados os prazos e procedimentos operacionais da B3, e depois de obtida a autorização da CVM, se aplicável, desde que limitadas ao montante máximo de R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) (“Capital Autorizado”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12.1.1.\u003C\u002Fstrong> O exercício do direito de preferência mencionado no item 12.1 acima deverá ser realizado em prazo a ser definido nos documentos da respectiva oferta, desde que não inferior a 10 (dez) Dias Úteis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12.1.2.\u003C\u002Fstrong> Em caso de emissões de novas Cotas até o limite do Capital Autorizado, caberá ao Gestor a escolha do critério de fixação do valor de emissão das novas Cotas dentre as 3 (três) alternativas indicadas no inciso (i) do item 12.2 abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12.2.\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo do disposto no item 12.1 acima, por proposta do Gestor, a Classe poderá realizar novas emissões de Cotas, independentemente da utilização do Capital Autorizado, mediante prévia aprovação da Assembleia Especial ou processo de consulta formal. A deliberação da emissão de novas Cotas deverá dispor sobre as características da emissão e as condições de subscrição das novas Cotas, observado que:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> o valor de cada nova Cota deverá ser aprovado em Assembleia Especial, conforme recomendação do Gestor, e fixado, preferencialmente, tendo como referência, observada a possibilidade de aplicação de descontos ou acréscimos: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> o valor patrimonial das Cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da Classe e o número de Cotas já emitidas; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> as perspectivas de rentabilidade da Classe; ou \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> o valor de mercado das Cotas já emitidas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> no âmbito das emissões realizadas, os Cotistas poderão ou não ter o direito de preferência na subscrição de novas Cotas na proporção de suas respectivas participações, respeitando-se os prazos operacionais necessários ao exercício de tal direito de preferência, cabendo tal deliberação à Assembleia Especial. Fica desde já estabelecido que haverá direito de preferência nas emissões aprovadas pelo Gestor dentro do limite do Capital Autorizado e sem a necessidade de aprovação em Assembleia Especial;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> caso os Cotistas reunidos em Assembleia Especial ou por meio de consulta formal deliberem pela concessão do direito de preferência, os Cotistas poderão ceder seu direito de preferência entre os próprios Cotistas ou a terceiros;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> as Cotas objeto da nova emissão assegurarão a seus titulares direitos idênticos aos das Cotas já existentes, observado que, conforme orientação e recomendação do Gestor, após verificado pelo\u003C\u002Fp>\u003Cp>Administrador a viabilidade operacional do procedimento junto à B3, a nova emissão das Cotas poderá estabelecer período, não superior ao prazo de distribuição das Cotas objeto da nova emissão, durante o qual as referidas Cotas objeto da nova emissão não darão direito à distribuição de rendimentos, permanecendo inalterados os direitos atribuídos às Cotas já devidamente subscritas e integralizadas anteriormente à nova emissão de Cotas, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> é admitido que nas novas emissões, a deliberação da Assembleia Especial ou da consulta formal disponha sobre a parcela da nova emissão que poderá ser cancelada, caso não seja subscrita a totalidade das Cotas da nova emissão no prazo de subscrição. Dessa forma, deverá ser especificada na ata a quantidade mínima de Cotas ou o montante mínimo de recursos para os quais será válida a oferta, aplicando-se, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> de acordo com o que vier a ser decidido pela Assembleia Especial ou pela consulta formal, as Cotas da nova emissão somente poderão ser integralizadas em moeda corrente nacional, não podendo haver integralização em bens ou direitos, observado o previsto na Resolução CVM 175, o objetivo da Classe e a Política de Investimentos;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(vii)\u003C\u002Fstrong> caso não seja subscrita a quantidade mínima de Cotas ou o montante mínimo de recursos estabelecido para a emissão no prazo máximo de subscrição, os recursos financeiros da Classe captados no âmbito da nova emissão serão rateados entre os subscritores da nova emissão, nas proporções das Cotas integralizadas, acrescidos, conforme o caso, dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações da Classe em Ativos de Liquidez no período; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(viii)\u003C\u002Fstrong> nas emissões de Cotas com integralização por meio de chamada de capital, caso o Cotista deixe de cumprir com as condições de integralização constantes do boletim de subscrição e\u002Fou compromisso de investimento, este será considerado um Cotista inadimplente e, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos termos do parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 8.668\u002F93, ficará sujeito ao pagamento dos seguintes encargos calculados sobre o valor em atraso: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> juros de 1% (um por cento) ao mês; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> multa de 10% (dez por cento), bem como deixará de fazer jus aos rendimentos da Classe na proporção das Cotas por ele subscritas e não integralizadas, autorizada a compensação; sem prejuízo de outras penalidades previstas no respectivo boletim de subscrição e\u002Fou compromisso de investimento, se aplicável, até que as suas obrigações tenham sido cumpridas, ou até a data de liquidação da Classe, o que ocorrer primeiro; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ix)\u003C\u002Fstrong> não poderá ser iniciada nova distribuição de Cotas antes de totalmente subscrita ou cancelada, ainda que parcialmente, a distribuição anterior.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO XIII DA TAXA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA, TAXA DE INGRESSO E TAXA DE SAÍDA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>13.1.\u003C\u002Fstrong> O Gestor, poderá definir uma taxa de distribuição primária a ser cobrada de quaisquer investidores que subscreverem Cotas, inclusive os Cotistas que vierem a exercer o direito de preferência, a qual será (i) aprovada e definida no mesmo ato que aprovar a nova emissão e (ii) paga no ato da subscrição primária das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>13.2.\u003C\u002Fstrong> Com exceção de eventual taxa de distribuição primária, conforme indicado no item 13.1 acima, a Classe não cobrará taxas de ingresso ou de saída dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO XIV DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>14.1.\u003C\u002Fstrong> A Classe deverá distribuir lucros a seus Cotistas, conforme o percentual definido na legislação e na regulamentação aplicável e vigente, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, previsto no parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 8.668\u002F93, observado, ainda, (i) o disposto no Ofício Circular nº 1\u002F2015\u002FCVM\u002FSIN\u002FSNC, de 18 de março de 2015, ou orientação da CVM que venha a complementá-lo ou substituí-lo; e (ii) que caso tal percentual seja alterado por mudança na legislação e regulamentação aplicável e vigente, eventual novo percentual será considerado automaticamente aplicável com relação à Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.1.1.\u003C\u002Fstrong> Os Lucros Auferidos pela Classe em um determinado período, caso existam, poderão, a critério do Administrador, considerando orientação do Gestor, ser distribuídos aos Cotistas, mensalmente, no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela Classe, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos. Eventual saldo de resultado não distribuído será pago em até 10 (dez) Dias Úteis dos meses de fevereiro e agosto, podendo referido saldo ser utilizado pelo Administrador para reinvestimento em Ativos ou composição ou recomposição da Reserva de Contingência, com base em recomendação apresentada pelo Gestor, desde que respeitados os limites e requisitos legais e regulamentares aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.1.2.\u003C\u002Fstrong> Para arcar com as despesas extraordinárias dos Ativos, se houver, sem prejuízo da possibilidade de utilização do caixa da Classe, poderá ser constituída uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.1.3.\u003C\u002Fstrong> Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em Ativos de Liquidez, e os rendimentos decorrentes desta aplicação poderão capitalizar o valor da Reserva de Contingência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.1.4.\u003C\u002Fstrong> Caso constituída, o valor da Reserva de Contingência estará limitado a 5% (cinco por cento) do total do patrimônio líquido da Classe. Para sua constituição ou reposição, caso sejam utilizados os recursos existentes na mencionada reserva, será procedida a retenção de até 5% (cinco por cento) do rendimento mensal apurado pelo critério de caixa, até que se atinja o limite acima previsto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.1.5.\u003C\u002Fstrong> A Classe manterá sistema de registro contábil, permanentemente atualizado, de forma a demonstrar aos Cotistas as parcelas distribuídas a título de pagamento de rendimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.1.6.\u003C\u002Fstrong> Farão jus aos rendimentos de que trata o item 14.1 acima os titulares de Cotas que estiverem registrados como tal no fechamento das negociações do último Dia Útil do mês anterior ao respectivo pagamento, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição escrituradora das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.2.\u003C\u002Fstrong> Se a data de cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Anexo ou decorrente de deliberação em Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme aplicável, coincidir com um dia que não seja Dia Útil, a data para o cumprimento efetivo da obrigação será prorrogada para o próximo Dia Útil, sem qualquer correção ou encargo.\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FHSAF11\u002Fdocumentos\u002F21852\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1354646","2026-10-19","2026-10-19 19:51:00",1,{"title":17,"description":18,"canonical":19,"image":20,"json_ld":21,"nome":45,"resumo":85},"Instrumento Particular de Alteração do Regulamento HSAF11 de 19\u002F10\u002F2026 | Kartac","Instrumento Particular de Alteração do Regulamento de 19\u002F10\u002F2026 do HSAF11 (HSI Ativos Financeiros). 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Durante o periodo de Julho\u002F2025 até Junho\u002F2026 o fundo auferiu rendimentos (resultado base caixa) que somaram R$ 11,40 por cota, um montante de R$ 28.800.504,00.","O período compreendido entre julho de 2025 e junho de 2026 foi marcado pela manutenção da taxa Selic em patamar elevado durante grande parte do intervalo, em resposta à persistência de pressões inflacionárias e às expectativas ainda acima da meta. No primeiro semestre de 2026, diante da gradual desaceleração da inflação e da atividade econômica, o Banco Central iniciou um ciclo cauteloso de flexibilização monetária, reduzindo a Selic para 14,25% ao ano em junho de 2026. Para o mercado imobiliário, o ambiente permaneceu desafiador devido ao elevado custo de capital e às condições de crédito mais restritivas. Contudo, o início da trajetória de queda dos juros contribuiu para melhorar as perspectivas do setor, favorecendo a atividade de investimento, o financiamento imobiliário e a atratividade relativa dos ativos imobiliários no médio prazo.","O fundo tem perspectiva de alocar parte relevante do volume do caixa em Ativos Alvo, aumentando a rentabilidade do período seguinte."]