[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"fii-documento:IVBP11":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FIVBP11\u002Fdocumentos\u002F13754":49,"documento:IVBP11:13754":120},{"id":4,"empresa":5,"gestor":13,"cotacoes":14,"patrimonio":20,"vpa":21,"p_vpa":22,"tipo_gestao":13,"mandato":13,"segmento":13,"categoria":23,"grupo":23,"preco_atual":18,"cotacao_atualizada_em":24,"ultima_variacao_cotacao_24h":13,"variacao_cotacao_7d":25,"variacao_cotacao_1m":25,"variacao_cotacao_3m":25,"variacao_cotacao_6m":25,"variacao_cotacao_12m":25,"vacancia_fisica":13,"liquidez_atual":26,"ultimo_dividendo":27,"ultimo_dividend_yield":13,"mes_pagamento_ultimo_dividendo":28,"dividend_yield_3m":29,"dividend_yield_6m":29,"dividend_yield_12m":29,"dividend_yield_medio_12m":25,"qtd_dividendos_pagos_ano_passado":30,"data_ultima_cotacao":17,"pregoes_com_negocio_21":13,"alertas":31,"updated_at":32,"liquidez_media_reais":33,"administrador":34,"taxa_administracao_paga":13,"balanco":35,"resultado_distribuido":13,"publico_alvo":13,"mercados_negociacao_cotas":13,"data_funcionamento":13,"data_final":13,"quantidade_cotas":41,"quantidade_cotistas":42,"detalhes_cotistas":43,"total_investido":46,"investimentos_fundo":47,"imoveis":48,"contratos":13,"custodiante":13,"auditor_independente":13,"formador_mercado":13,"distribuidor_cotas":13,"consultor_especializado":13,"administrador_locacoes":13,"relatorio_anual":13,"analise_administrador":13},1055,{"nome":6,"nome_simplificado":7,"nome_comercial":8,"ticker":9,"nome_ticker":10,"nome_pregao":11,"cnpj":12},"INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA","INVISTA BUSINESS PARK  RESPONSABILIDADE LIMITADA","Invista Business Park","IVBP11","IVBP11 - INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA","FII IVBP","66.974.704\u002F0001-73",null,[15],{"id":16,"data":17,"abertura":18,"ultimo":18,"volume":19},3695628,"2026-11-04",9.42,488322,841906692.23,9.17,"1.03","Fundo de fundos","2026-11-05 09:00","0.0000",1,"0.0420","Out\u002F2026","0.0131",0,[],"05\u002F11\u002F2026 06:00",4599993.24,"BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDOR",{"data_referencia":36,"ativo":37,"passivo":38,"obrigacoes_imoveis":30,"obrigacoes_securitizacao":30,"liquidez":39,"valores_receber":40},"2026-09-01",1653302346.91,811395654.68,2155827.02,7368632.33,91796362,6,{"Fundos de investimento imobiliário":44,"Pessoa Física":45},4,2,1643777887.56,{"Cotas de FIIs":46},[],{"title":50,"description":51,"canonical":52,"image":53,"json_ld":54,"nome":79,"resumo":112},"Prospecto IVBP11 de 28\u002F07\u002F2026 | Kartac","Prospecto de 28\u002F07\u002F2026 do IVBP11 (Invista Business Park), entrega em 29\u002F07\u002F2026. DY 12 meses de 1,31% e P\u002FVP 1,03 em 04\u002F11\u002F2026.","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FIVBP11\u002Fdocumentos\u002F13754","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fimages\u002Fog.png",{"@context":55,"@graph":56},"https:\u002F\u002Fschema.org",[57,63,68,77,90,100],{"@type":58,"@id":59,"name":60,"url":61,"logo":62},"Organization","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F#organizacao","Kartac","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fandroid-chrome-512x512.png",{"@type":64,"@id":65,"name":60,"url":61,"inLanguage":66,"publisher":67},"WebSite","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F#site","pt-BR",{"@id":59},{"@type":69,"@id":70,"url":52,"name":50,"description":51,"inLanguage":66,"isPartOf":71,"dateModified":72,"mainEntity":73,"breadcrumb":75},"WebPage","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FIVBP11\u002Fdocumentos\u002F13754#pagina",{"@id":65},"2026-10-19",{"@id":74},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FIVBP11\u002Fdocumentos\u002F13754#documento",{"@id":76},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FIVBP11\u002Fdocumentos\u002F13754#migalhas",{"@type":78,"@id":74,"name":79,"alternateName":80,"url":52,"inLanguage":66,"about":81,"genre":83,"datePublished":84,"version":85,"dateModified":84,"temporalCoverage":86,"author":87,"publisher":88,"isBasedOn":89},"Report","Prospecto IVBP11 de 28\u002F07\u002F2026","(IVBP) Prospecto - 28\u002F07\u002F2026",{"@id":82},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FIVBP11#fundo","Oferta Pública de Distribuição de Cotas","2026-07-29","2","2026-07-28",{"@type":58,"name":34},{"@type":58,"name":34},"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1268685",{"@type":91,"@id":82,"name":8,"alternateName":92,"url":93,"category":23,"identifier":94},"InvestmentFund",[9,6],"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FIVBP11",[95,98],{"@type":96,"propertyID":97,"value":9},"PropertyValue","Ticker B3",{"@type":96,"propertyID":99,"value":12},"CNPJ",{"@type":101,"@id":76,"itemListElement":102},"BreadcrumbList",[103,106,109,111],{"@type":104,"position":26,"name":105,"item":61},"ListItem","Início",{"@type":104,"position":45,"name":107,"item":108},"FIIs","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Franking",{"@type":104,"position":110,"name":9,"item":93},3,{"@type":104,"position":44,"name":80,"item":52},{"atualizado_em":113,"frases":114},"2026-11-05",[115,116,117,118,119],"Prospecto do Invista Business Park (IVBP11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 28\u002F07\u002F2026, com entrega no FundosNet (B3) em 29\u002F07\u002F2026.","No pregão de 04\u002F11\u002F2026, a cota do IVBP11 fechou a R$ 9,42, com P\u002FVP de 1,03 (valor patrimonial de R$ 9,17 por cota no informe mensal de setembro de 2026).","O último rendimento foi de R$ 0,042 por cota, com pagamento em out\u002F2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 1,31% sobre a cotação de 04\u002F11\u002F2026.","O patrimônio líquido era de R$ 841,9 milhões no informe mensal de setembro de 2026.","Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.",{"id":121,"descricao":80,"assunto":122,"tipo":83,"situacao":123,"texto":124,"link_pdf":125,"estruturado":126,"link_original":89,"data_referencia":86,"data_entrega":127,"versao":45},13754,"Prospecto","(Ativo)","\u003Ch4>\u003Cstrong>PROSPECTO DEFINITIVO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>DA OFERTA PÚBLICA PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DA CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>CNPJ nº 66.974.704\u002F0001-73\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>administrado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Rio de Janeiro\u002FRJ\u003C\u002Fp>\u003Cp>CNPJ nº 59.281.253\u002F0001-23\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>e gerido pela INVISTA REAL ESTATE LTDA.\u003C\u002Fstrong> Rua Gomes De Carvalho, 1507, Conjunto 101, Bloco A, Vila Olimpia, CEP 04547-001, São Paulo\u002FSP CNPJ nº 18.356.470\u002F0001-58\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>CÓDIGO ISIN DAS COTAS DO FUNDO: BRIVBPCTF003 CÓDIGO DE NEGOCIAÇÃO COTAS NA B3: IVBP11 Tipo ANBIMA: Tijolo Desenvolvimento, Gestão Ativa Segmento ANBIMA: Multicategoria\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Registro da Oferta na CVM sob o nº CVM\u002FSER\u002FAUT\u002FFII\u002FPRI\u002F2026\u002F255, em 28 de julho de 2026\u003C\u002Fstrong>*\u003C\u002Fp>\u003Cp>*\u003Cstrong>concedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) por meio do rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Resolução CVM 160\u003C\u002Fu> \u003Cstrong>”)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Oferta pública de distribuição primária de, inicialmente, 80.679.405 (oitenta milhões seiscentos e setenta e nove mil quatrocentos e cinco reais) cotas (\u003Cstrong>“\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Cotas\u003C\u002Fu> \u003Cstrong>”\u003C\u002Fstrong>), sem considerar o Lote Adicional (conforme definido abaixo), integrantes da 1ª (primeira) emissão da \u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, classe única de cotas do \u003Cstrong>INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> (“Classe” e “Fundo”, respectivamente), ambos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 66.974.704\u002F0001-73 (\u003Cstrong>“\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Oferta”), todas nominativas e escriturais, em série única, com preço unitário de emissão de R$ 9,42 (nove reais e quarenta e dois centavos) por Cota\u003C\u002Fu> (\u003Cstrong>“Preço de Emissão”\u003C\u002Fstrong>). Caso seja distribuído o Montante Inicial da Oferta (conforme abaixo definido), o custo unitário de distribuição, ou seja, o custo de distribuição dividido pelo número de Cotas subscritas no âmbito da Oferta será de R$ 0,05 (cinco centavos) por Cota\u003C\u002Fp>\u003Cp>(“Custo Unitário de Distribuição”), observado que, no âmbito da Oferta, não haverá cobrança de taxa de distribuição primária das Cotas. O Custo Unitário de Distribuição da Oferta irá variar conforme a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas no âmbito desta Emissão. A Oferta será realizada no montante total de, inicialmente,\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>R$ 759.999.995,10\u003C\u002Fstrong>*\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>( setecentos e cinquenta e nove milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e dez centavos )\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>(“Montante Inicial da Oferta”)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>*podendo o Montante Inicial da Oferta ser (i) diminuído em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido), ou (ii)\u003C\u002Fp>\u003Cp>aumentado em virtude da emissão total ou parcial do Lote Adicional.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Oferta será realizada sob a coordenação da \u003Cstrong>BTG PACTUAL INVESTMENT BANKING LTDA\u003C\u002Fstrong>., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ sob o nº 46.482.072\u002F0001-13, na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta (“Coordenador Líder”) sob o regime de melhores esforços de colocação, e foi objeto de registro na CVM, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 160, observado o procedimento para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e nos termos do procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, observado o art. 26, inciso VI, alínea b da Resolução CVM 160. Adicionalmente, o Coordenador Líder poderá convidar outras instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais, credenciadas junto à B3 (“\u003Cstrong>Participantes Especiais\u003C\u002Fstrong>” e, em conjunto com o Coordenador Líder, as “\u003Cstrong>Instituições Participantes da Oferta\u003C\u002Fstrong>”) da Oferta para, na qualidade de instituição participante, participar da Oferta, sendo que, neste caso, serão celebrados termos de adesão ao Contrato de Distribuição (conforme definido neste Prospecto) entre o Coordenador Líder e as referidas instituições financeiras (cada, um “\u003Cstrong>Termo de Adesão\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Cotas objeto da Oferta serão depositadas para (i) distribuição, no mercado primário, por meio do Sistema de Distribuição de Ativos – DDA, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário, exclusivamente em ambiente de bolsa de valores, administrado e operacionalizado pela B3, no qual as Cotas serão liquidadas e custodiadas eletronicamente. Durante a colocação das Cotas, o Investidor da Oferta que subscrever as Cotas objeto da Oferta receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo das Cotas que, até a data definida no formulário de liberação, que será divulgado posteriormente à divulgação do anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de Encerramento”) e da obtenção de autorização da B3, não será negociável. Tal recibo é correspondente à quantidade de Cotas por ele adquirida, e se converterá em tal nova Cota na data definida no formulário de liberação para negociação, a ser divulgado posteriormente à divulgação do Anúncio de Encerramento e de obtida a autorização da B3, momento em que as Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3, observado o período de Lock-Up (conforme abaixo definido) diante da presente Oferta. \u003Cstrong>O registro automático da Oferta na CVM foi realizado em 28 de julho de 2026.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>A RESPONSABILIDADE DO COTISTA SERÁ LIMITADA AO VALOR DAS COTAS DA CLASSE POR ELE SUBSCRITAS, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DO FUNDO E DA RESOLUÇÃO CVM 175 (CONFORME ADIANTE DEFINIDO). EXISTEM RESTRIÇÕES QUE SE APLICAM À TRANSFERÊNCIA DAS COTAS, CONFORME DESCRITAS NO ITEM 7.1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” DESTE PROSPECTO DEFINITIVO, NAS PÁGINAS 12 A 28.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DOS OFERTANTES, BEM COMO SOBRE AS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>CONSIDERANDO QUE A OFERTA FOI SUBMETIDA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS COTAS E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM NEM PELA ANBIMA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E ESTE PROSPECTO DEFINITIVO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>ESTE PROSPECTO DEFINITIVO (“PROSPECTO DEFINITIVO” OU “PROSPECTO”) ESTÁ DISPONÍVEL NAS PÁGINAS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DO FUNDO, DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DO COORDENADOR LÍDER, DA CVM, DO FUNDOS.NET E DA B3 (“MEIOS DE DIVULGAÇÃO”), NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA RESOLUÇÃO CVM 160. ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS E DO CÓDIGO ANBIMA DE OFERTAS PÚBLICAS, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS PELA CVM.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>QUAISQUER OUTRAS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS SOBRE O FUNDO, A CLASSE, AS COTAS, A OFERTA E ESTE PROSPECTO PODERÃO SER OBTIDOS JUNTO AO ADMINISTRADOR, AO GESTOR, AO COORDENADOR LÍDER E\u002FOU À CVM, POR MEIO DOS ENDEREÇOS, TELEFONES E E-MAILS INDICADOS NESTE PROSPECTO DEFINITIVO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>O OBJETIVO E A POLÍTICA DE INVESTIMENTO DA CLASSE NÃO REPRESENTAM, SOB QUALQUER HIPÓTESE, GARANTIA DA CLASSE OU DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS QUANTO À SEGURANÇA, À RENTABILIDADE E À LIQUIDEZ DOS TÍTULOS COMPONENTES DA CARTEIRA DE ATIVOS.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>AS COTAS NÃO CONTARÃO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO CONFERIDA POR AGÊNCIA CLASSIFICADORA DE RISCO EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>O INVESTIMENTO NAS COTAS É UM INVESTIMENTO DE RISCO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este Prospecto Definitivo foi originalmente publicado em 28 de julho de 2026, a data de reapresentação deste documento é de 29 de julho de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0001-31.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>GESTOR ASSESSOR LEGAL\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0001-33.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>ÍNDICE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>2. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA ........................................................................ 1\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>2.1 Breve descrição da oferta ......................................................................................... 3\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>2.2 Apresentação da classe ou subclasse de cotas, conforme o caso, com as informações que o\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Administrador deseja destacar em relação àquelas contidas no Regulamento ................................ 4\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>2.3 Identificação do público-alvo ..................................................................................... 4\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>2.4 Indicação sobre a admissão à negociação em mercados organizados ....................................... 6\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>2.5 Valor nominal unitário de cada cota e custo unitário de distribuição ...................................... 6\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>2.6 Valor total da oferta e valor mínimo da oferta ................................................................ 6\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>2.7 Quantidade de cotas a serem ofertadas de cada classe e subclasse, se for o caso ....................... 7\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>3. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ........................................................................................ 9\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>3.1 Exposição clara e objetiva do destino dos recursos provenientes da emissão cotejando à luz de sua\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>política de investimento, descrevendo-a sumariamente ......................................................... 11\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>3.2 Indicar a eventual possibilidade de destinação dos recursos a quaisquer ativos em relação às quais\u003Cbr>possa haver conflito de interesse, informando as aprovações necessárias existentes e\u002Fou a serem obtidas,\u003Cbr>incluindo nesse caso nos fatores de risco, explicação objetiva sobre a falta de transparência na formação\u003Cbr>dos preços destas operações ......................................................................................... 12\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>3.3 No caso de apenas parte dos recursos almejados com a oferta vir a ser obtida por meio da distribuição,\u003Cbr>informar quais objetivos serão prioritários ......................................................................... 12\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>4. FATORES DE RISCO .................................................................................................. 13\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>4.1 Em ordem decrescente de relevância, os principais fatores de risco associados à oferta e ao emissor15\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>5. CRONOGRAMA ........................................................................................................ 38\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>5.1 Cronograma das etapas da oferta, destacando no mínimo: ................................................. 40\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>6. INFORMAÇÕES SOBRE AS COTAS NEGOCIADAS ................................................................. 43\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>6.1 Cotação em bolsa de valores ou mercado de balcão dos valores mobiliários a serem distribuídos,\u003Cbr>inclusive no exterior, identificando: (i) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 5\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(cinco) anos; cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; e cotação\u003Cbr>mínima, média e máxima de cada mês, nos últimos 6 (seis) meses ............................................ 45\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>6.2 Informações sobre a existência de direito de preferência na subscrição de novas cotas ............... 45\u003Cbr>6.3 Indicação da diluição econômica imediata dos cotistas que não subscreverem as cotas ofertadas,\u003Cbr>calculada pela divisão da quantidade de novas cotas a serem emitidas pela soma dessa quantidade com a\u003Cbr>quantidade inicial de cotas antes da emissão em questão multiplicando o quociente obtido por 100 (cem)\u003Cbr>........................................................................................................................... 45\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>6.4 Justificativa do preço de emissão das cotas, bem como do critério adotado para sua fixação ........ 45\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7. RESTRIÇÕES A DIREITOS DE INVESTIDORES NO CONTEXTO DA OFERTA ................................... 47\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>7.1 Descrição de eventuais restrições à transferência das cotas ............................................... 49\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>7.2 Declaração em destaque da inadequação do investimento, caso aplicável, especificando os tipos de\u003Cbr>investidores para os quais o investimento é considerado inadequado ......................................... 49\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>7.3 Esclarecimento sobre os procedimentos previstos nos artigos 70 e 69 da Resolução a respeito da\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>eventual modificação da oferta, notadamente quanto aos efeitos do silêncio do investidor .............. 50\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>i\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>8. OUTRAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA ......................................................................... 52\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>8.1 Eventuais condições a que a oferta pública esteja submetida.............................................. 55\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>8.2 Eventual destinação da oferta pública ou partes da oferta pública a investidores específicos e a\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>descrição destes investidores ........................................................................................ 56\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>8.3 Autorizações necessárias à emissão ou à distribuição das cotas, indicando a reunião em que foi\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>aprovada a operação .................................................................................................. 60\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>8.4 Regime de distribuição ........................................................................................... 60\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>8.5 Dinâmica de coleta de intenções de investimento e determinação do preço ou taxa .................. 60\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>8.6 Admissão à negociação em mercado organizado ............................................................. 64\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>8.7 Formador de mercado ............................................................................................ 64\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>8.8 Contrato de estabilização, quando aplicável .................................................................. 65\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>8.9 Requisitos ou exigências mínimas de investimento, caso existam ......................................... 65\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>9. VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA ........................................................................... 67\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>9.1 Estudo de viabilidade técnica, comercial, econômica e financeira do empreendimento imobiliário que\u003Cbr>contemple, no mínimo, retorno do investimento, expondo clara e objetivamente cada uma das premissas\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>adotadas para a sua elaboração ..................................................................................... 69\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>10. RELACIONAMENTO E CONFLITO DE INTERESSES .............................................................. 71\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>10.1 Descrição individual das operações que suscitem conflitos de interesse, ainda que potenciais, para o\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>gestor ou administrador do fundo, nos termos da regulamentação aplicável ao tipo de fundo objeto\u003Cbr>de oferta ................................................................................................................ 73\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>11. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO .................................................................................... 74\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>11.1 Condições do contrato de distribuição no que concerne à distribuição das cotas junto ao público\u003Cbr>investidor qualificado e eventual garantia de subscrição prestada pelos coordenadores e demais\u003Cbr>consorciados, especificando a participação relativa de cada um, se for o caso, além de outras cláusulas\u003Cbr>consideradas de relevância para o investidor, indicando o local onde a cópia do contrato está disponível\u003Cbr>para consulta ou reprodução ......................................................................................... 76\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>11.2 Demonstrativo dos custos da distribuição, discriminado ................................................... 77\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>12. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO DESTINATÁRIO DOS RECURSOS ............................................. 79\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>12.1 Quando os recursos forem preponderantemente destinados ao investimento em emissor que não\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>possua registro junto à CVM .......................................................................................... 81\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>13. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS AO PROSPECTO POR REFERÊNCIA ................... 83\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>13.1 Regulamento do Fundo, contendo corpo principal e anexo de classe de cotas, se for o caso ........ 85\u003Cbr>13.2 Demonstrações financeiras da classe de cotas, relativas aos 3 (três) últimos exercícios encerrados,\u003Cbr>com os respectivos pareceres dos auditores independentes e eventos subsequentes, exceto quando o\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>emissor não as possua por não ter iniciado suas atividades previamente ao referido período ............. 85\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>14. IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS ENVOLVIDAS ................................................................... 87\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>14.1 Denominação social, endereço comercial, endereço eletrônico e telefones de contato do\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Administrador e do Gestor ............................................................................................ 89\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>14.2 Nome, endereço comercial e telefones dos assessores (financeiros, jurídicos etc.) envolvidos na\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>oferta e responsáveis por fatos ou documentos citados no prospecto ......................................... 89\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>ii\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>14.3 Nome, endereço comercial e telefones dos auditores responsáveis por auditar as demonstrações\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>financeiras dos 3 (três) últimos exercícios sociais ................................................................ 90\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>14.4 Declaração de que quaisquer outras informações ou esclarecimentos sobre a classe de cotas e a\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>distribuição em questão podem ser obtidos junto ao coordenador líder e demais instituições consorciadas\u003Cbr>e na CVM ................................................................................................................ 90\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>14.5 Declaração de que o registro de emissor se encontra atualizado ......................................... 90\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>14.6 Declaração nos termos do artigo 24 da Resolução CVM 160, atestando a veracidade das informações\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>contidas no prospecto ................................................................................................. 90\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>15. OUTROS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES QUE A CVM JULGAR NECESSÁRIOS ............................ 92\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>16. INFORMAÇÕES ADICIONAIS ....................................................................................... 96\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch3>\u003Cstrong>ANEXOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>ANEXO I\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>ATO DE CONSTITUIÇÃO DO FUNDO ......................................................... 111\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>ANEXO II\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>APROVAÇÃO DA OFERTA ..................................................................... 116\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>ANEXO III\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>VERSÃO VIGENTE DO REGULAMENTO....................................................... 121\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>iii\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>2. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>2.1 Breve descrição da oferta\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>As Cotas serão objeto de oferta pública de distribuição, sob o regime de melhores esforços de colocação (“Emissão” e “Oferta”), conduzida pelo \u003Cstrong>BTG PACTUAL INVESTMENT BANKING LTDA\u003C\u002Fstrong>., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ sob o nº 46.482.072\u002F0001-13, na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta (“Coordenador Líder”), e sujeitas ao rito de registro automático de distribuição na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), , observado o art. 26, inciso VI, alínea b da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), e a Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), nos termos e condições do regulamento do \u003Cstrong>INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, fundo de\u003C\u002Fp>\u003Cp>investimento imobiliário inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 66.974.704\u002F0001-73 (“Regulamento” e “Fundo”, respectivamente) e do respectivo anexo descritivo da \u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> (“Anexo Descritivo” e “Classe”, respectivamente), bem como do “\u003Cem>Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, Sob o Regime de Melhores Esforços de Colocação, da Oferta Pública Primária de Distribuição de Cotas da 1ª (Primeira) Emissão da Classe Única do Invista Business Park Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fem>”, a ser celebrado, entre a Classe, representada pelo \u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS,\u003C\u002Fstrong> acima qualificado, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de administrador do Fundo (“Administrador”), o Administrador, o Coordenador Líder e o \u003Cstrong>INVISTA REAL ESTATE LTDA.\u003C\u002Fstrong>, com sede na Rua Gomes De Carvalho, 1507, Conjunto 101, Bloco A, Vila Olimpia, CEP 04547-001, inscrita no CNPJ sob n.º 18.356.470\u002F0001-58, devidamente credenciado pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 15.449, de 13 de janeiro de 2017, na qualidade de gestor (“Gestor” e “Contrato de Distribuição”, respectivamente).\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Administrador, o Gestor e o Fundo serão referidos, em conjunto, como as “Ofertantes”.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A constituição do Fundo e da Classe e os termos e condições da Emissão e da Oferta foram aprovados em 25 de maio de 2026 por meio do “\u003Cem>Instrumento Particular de Deliberação Conjunta de Constituição do Invista Business Park Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fem>” (“Instrumento de \u003Cu>Constituição”), o qual aprovou, dentre outras matérias, os termos e condições da Emissão e da Oferta, bem\u003C\u002Fu> como a versão vigente do Regulamento e do Anexo Descritivo, o qual encontra-se anexo a este Prospecto Definitivo na forma do Anexo I.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Considerando a constituição do Fundo em classe única, para os fins do presente Prospecto, toda e qualquer referência ao Fundo também deverá ser interpretada como uma referência à Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Oferta será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”), em atendimento ao disposto no \u003Cem>“Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros”\u003C\u002Fem>, conforme em vigor (“Código ANBIMA de Administração e Gestão”), e no \u003Cem>“Código de Ofertas Públicas”\u003C\u002Fem>, conforme em vigor, e suas \u003Cem>“Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas”\u003C\u002Fem>, conforme em vigor (em conjunto, “Código ANBIMA de Ofertas” e, quando em conjunto com o Código ANBIMA de Administração e Gestão, os\u003C\u002Fp>\u003Cp>“Códigos ANBIMA”), em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação do Anúncio de Encerramento (conforme abaixo definido).\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>2.2 Apresentação da classe ou subclasse de cotas, conforme o caso, com as informações que o Administrador deseja destacar em relação àquelas contidas no Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>As Cotas da Classe: (i) são emitidas em subclasse e série únicas (não existindo diferenças acerca de qualquer vantagem ou restrição entre as Cotas) e conferem aos seus titulares idênticos direitos, inclusive no que se refere a direitos políticos, patrimoniais e econômicos, e aos pagamentos de rendimentos e amortizações; (ii) correspondem a frações ideais do patrimônio líquido da Classe; (iii) não são resgatáveis; (iv) terão a forma escritural e nominativa; (v) conferirão aos seus titulares, desde que totalmente subscritas e integralizadas, direito de participar, integralmente, em quaisquer rendimentos da Classe, se houver; (vi) não conferem aos seus titulares propriedade sobre os ativos integrantes da carteira da Classe ou sobre fração ideal desses ativos; (vii) no caso de emissão de novas Cotas pela Classe, não conferirão aos seus titulares direito de preferência (nos termos do Regulamento), salvo se aprovada a possibilidade pelos Cotistas (conforme definido abaixo) em assembleia de Cotistas para futuras emissões; (viii) cada Cota corresponderá um voto nas assembleias da Classe; e (ix) serão registradas em contas de depósito individualizadas, mantidas pela \u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>, acima qualificado, na qualidade de escriturador das Cotas (“Escriturador”), em nome dos respectivos titulares, a fim de comprovar a propriedade das Cotas e a qualidade de cotista da Classe (“Cotista”), sem emissão de certificados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Cada Cota terá as características que lhe forem asseguradas no Regulamento do Fundo, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Sem prejuízo do disposto nos itens “(i)” e “(viii)” acima, não podem votar nas assembleias de Cotistas: (i) o prestador de serviço, essencial ou não, do Fundo; (ii) os sócios, diretores e empregados de prestadores de serviço do Fundo; (iii) as partes relacionadas aos prestadores de serviço do Fundo, seus sócios, diretores e empregados; (iv) o Cotista que tenha interesse conflitante com o Fundo ou à Classe, conforme o caso, no que se refere à matéria em votação; e (v) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não se aplica o disposto acima quando (i) estas pessoas forem, no momento de seu ingresso no Fundo ou na Classe, os únicos cotistas do Fundo ou da Classe, ou (ii) houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas do Fundo ou da Classe, conforme o caso, que pode ser manifestada na própria assembleia ou constar de permissão previamente concedida pelo Cotista, seja específica ou genérica, e arquivada pelo Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>2.3 Identificação do público-alvo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A Oferta é destinada a investidores qualificados, ou seja, aqueles definidos nos termos do artigo 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021 (“Resolução CVM 30”), sendo, \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> pessoas físicas e jurídicas, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, fundos de investimento, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento (“Investidores\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cu>Institucionais”); e investidores pessoas físicas ou jurídicas, residentes domiciliados ou com sede no Brasil,\u003C\u002Fu> que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), atestando por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, que não sejam Investidores Institucionais nos termos no item “(i)” acima e que formalizem Termo de Aceitação em valor igual ou inferior a R$ 9.420.000,00 (nove milhões e quatrocentos e vinte mil reais), que equivale à quantidade máxima de 1.000.000 (um milhão) de Cotas (“Investidores Não Institucionais” e, quando em conjunto com os Investidores Institucionais, “Investidores”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Adicionalmente, não serão realizados esforços de colocação das Cotas em qualquer outro país que não o Brasil.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Será garantido aos Investidores o tratamento equitativo, desde que a aquisição das Cotas não lhes seja vedada por restrição legal, regulamentar ou estatutária, cabendo ao Coordenador Líder a verificação da adequação do investimento nas Cotas ao perfil de seus respectivos clientes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nos termos da regulamentação em vigor, poderá ser aceita a participação de Pessoas Vinculadas (conforme adiante definido) na Oferta. Para os fins da Oferta, serão consideradas pessoas vinculadas os Investidores que sejam, nos termos do inciso XVI do artigo 2º da Resolução CVM 160 e do artigo 2º, inciso XII, da Resolução da CVM nº 35, de 26 de maio de 2021, conforme em vigor: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> controladores, diretos ou indiretos, ou administradores, dos Ofertantes e\u002Fou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> controladores, diretos ou indiretos, e\u002Fou administradores das Instituições Participantes da Oferta; \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> funcionários, operadores e demais prepostos das Instituições Participantes da Oferta e dos Ofertantes, diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> assessores de investimento que prestem serviços às Instituições Participantes da Oferta; \u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> demais profissionais que mantenham, com as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; \u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta, pelos Ofertantes, ou por pessoas a eles vinculadas; \u003Cstrong>(vii)\u003C\u002Fstrong> cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “(ii)” a “(v)” acima; e \u003Cstrong>(viii)\u003C\u002Fstrong> fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas mencionadas nos itens acima, salvo se geridos discricionariamente por terceiros que não sejam pessoas vinculadas (“Pessoas Vinculadas”). Fica estabelecido que os Investidores que sejam Pessoas Vinculadas deverão, necessariamente, indicar no termo de aceitação da Oferta (“Termo de Aceitação”) ou na ordem de investimento, conforme o caso, a sua condição de Pessoa Vinculada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1\u002F3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da Oferta (sem considerar as Cotas do Lote Adicional), não será permitida a colocação de Cotas junto aos Investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160, sendo os respectivos Termos de Aceitação (conforme adiante definido) automaticamente cancelados, observadas as exceções previstas no §1º do artigo 56 da Resolução CVM 160.Caso não seja verificado excesso de demanda superior a 1\u002F3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da Oferta, não haverá limitação para participação de Pessoas Vinculadas na Oferta, podendo as Pessoas Vinculadas representarem até 100% (cem por cento) dos Investidores.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>2.4 Indicação sobre a admissão à negociação em mercados organizados\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>As Cotas serão depositadas para: (i) distribuição, no mercado primário, por meio do Sistema de Distribuição de Ativos – DDA, administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”); e (ii) negociação no mercado secundário, exclusivamente em ambiente de bolsa de valores, administrado e operacionalizado pela B3, no qual as Cotas serão liquidadas e custodiadas eletronicamente. Durante a colocação das Cotas, o Investidor da Oferta que subscrever as Cotas objeto da Oferta receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo das Cotas que, até a data definida no formulário de liberação, que será divulgado posteriormente à divulgação do Anúncio de Encerramento e da obtenção de autorização da B3, não será negociável. Tal recibo é correspondente à quantidade de Cotas por ele adquirida, e se converterá em tal nova Cota na data definida no formulário de liberação para negociação, a ser divulgado posteriormente à divulgação do Anúncio de Encerramento e de obtida a autorização da B3, momento em que as Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3, observado o período de Lock-Up.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Cotas somente poderão ser negociadas na data definida no formulário de liberação a ser divulgado, posteriormente à divulgação do anúncio de encerramento, divulgação da distribuição de rendimentos \u003Cem>pro rata\u003C\u002Fem> relacionados, e da obtenção de autorização enviada pela B3, observado o período de Lock-U.. O Escriturador será responsável pela custódia das Cotas que não estiverem custodiadas eletronicamente na B3.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>2.5 Valor nominal unitário de cada cota e custo unitário de distribuição\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O preço de emissão de cada Cota será equivalente a R$ 9,42 (nove reais e quarenta e dois centavos) (“Preço \u003Cu>de Emissão”), e será fixo até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do Anúncio\u003C\u002Fu> de Encerramento.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>2.6 Valor total da oferta e valor mínimo da oferta\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Montante Inicial da Oferta\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O montante da Oferta será de, inicialmente, R$ 759.999.995,10 (setecentos e cinquenta e nove milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e dez centavos) (“Montante Inicial \u003Cu>da Oferta”), considerando a subscrição e integralização da totalidade das Cotas pelo Preço de Emissão.\u003C\u002Fu> Podendo o Montante Inicial da Oferta ser (i) aumentado em virtude da emissão total ou parcial do Lote Adicional; ou (ii) diminuído em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial (conforme adiante definido), desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta (conforme definido abaixo).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cu>Lote Adicional\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>A quantidade de Cotas inicialmente ofertada poderá ser acrescida em até 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, em até 20.169.851 (vinte milhões cento e sessenta e nove mil oitocentos e cinquenta e um) Cotas adicionais (“Cotas Adicionais”), nas mesmas condições das Cotas inicialmente ofertadas, a critério da Administradora e da Gestora, em comum acordo com o Coordenador Líder, sendo certo que a definição acerca do exercício ou não da opção de emissão das Cotas do Lote Adicional ocorrerá no Procedimento de Alocação (conforme adiante definido), sem a necessidade de nova aprovação pela Administradora, novo requerimento de registro da Oferta à CVM ou modificação dos termos da Emissão e da Oferta (“Lote Adicional”), conforme facultado pelo artigo 50 da Resolução CVM 160, de tal forma que o valor total da Oferta poderá ser de até\u003C\u002Fp>\u003Cp>R$ 949.999.991,52 (novecentos e quarenta e nove milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos). As Cotas Adicionais, caso emitidas, também serão colocadas sob o regime de melhores esforços de colocação pelo Coordenador Líder e serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. As Cotas Adicionais eventualmente emitidas terão as mesmas características das Cotas inicialmente ofertadas e passarão a integrar o conceito de “Cotas”, nos termos do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cu>Montante Mínimo da Oferta\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A realização da Oferta está condicionada à subscrição e integralização de, no mínimo, R$ 349.856.152,98 (trezentos e quarenta e nove milhões oitocentos e cinquenta e seis mil cento e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), correspondente a 37.139.719 (trinta e sete milhões cento e trinta e nove mil setecentos e dezenove) Cotas (“Montante Mínimo da Oferta”). Atingido tal montante, a Oferta poderá ser encerrada a qualquer momento, e as demais Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Coleta de Intenções de Investimento (conforme abaixo definido) deverão ser canceladas pela Administradora. Uma vez atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Administradora e a Gestora, de comum acordo com o Coordenador Líder, poderão encerrar a Oferta a qualquer momento.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cu>Lote Suplementar\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Não será outorgada pelo Fundo ao Coordenador Líder a opção de distribuição de lote suplementar para fins de estabilização do preço das Cotas, nos termos do artigo 51 da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>2.7 Quantidade de cotas a serem ofertadas de cada classe e subclasse, se for o caso\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A quantidade de Cotas será de, inicialmente, 80.679.405 (oitenta milhões seiscentos e setenta e nove mil quatrocentos e cinco) Cotas podendo a referida quantidade ser \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> aumentada em virtude da emissão total ou parcial do Lote Adicional; ou \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> diminuída em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial (conforme definido abaixo), desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>3. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>3.1 Exposição clara e objetiva do destino dos recursos provenientes da emissão cotejando à luz de sua política de investimento, descrevendo-a sumariamente\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os recursos líquidos provenientes da Oferta serão utilizados pela Classe preponderantemente para aquisição de cotas do INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ nº 52.551.605\u002F0001-74, regido pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis (“IBBP11”), sem prejuízo de demais recursos remanescentes, à luz da política de investimento da Classe, serem aplicados em cotas de outros fundos de investimento imobiliário (“Cotas de outros FII” e, em conjunto com IBBP11, “Cotas de FII”), nos termos do item 4.3 do Anexo I ao regulamento e nos seguintes ativos: (i) certificados de recebíveis mobiliários (“CRI”), (ii) letras hipotecárias (“LH”), (iii) letras de crédito imobiliário (“LCI”), (iv) letras imobiliárias garantidas (“LIG”), (v) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução CVM nº 84 de 31 de março de 2022; (vi) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, Cotas de fundos de investimento, notas promissórias e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (vii) ações ou Cotas de sociedade cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos fundos de investimentos imobiliário;; fundos de investimento em ações que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário (“FIA Imobiliário”); (viii) Ativos Financeiros, conforme abaixo definidos, e\u002Fou outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários permitidos pela Resolução 175, excetuados os ativos financeiros elencados no artigo 2º, inciso I, do Anexo Normativo I da Resolução 175; e (ix) excepcionalmente, e sem prejuízo do limite de concentração definido no item 4.32 do Anexo I ao Regulamento, a Classe poderá deter a titularidade de bens imóveis que estejam localizados em todo o território nacional, bem como direitos reais sobre referidos bens imóveis (“Bens Imóveis”), em decorrência de liquidação ou de procedimentos de cobrança e excussão dos Ativos Imobiliários descritos nos incisos anteriores, (em conjunto com as Cotas de FII, os “Ativos Imobiliários”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Adicionalmente, a Classe poderá investir, de forma oportunística e remanescente, em outros Ativos Financeiros, conforme estabelecidos no Anexo Normativo I da Resolução 175, além de outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários permitidos pela resolução 175 e eventuais alterações da regulamentação aplicável a fundos imobiliários (“Ativos Financeiros” e, em conjunto com os Ativos Imobiliários, “Ativos-Alvos”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>QUALQUER RENTABILIDADE ESPERADA PREVISTA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA MÍNIMA OU GARANTIDA AOS INVESTIDORES.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>AINDA, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL A AQUISIÇÃO PELA CLASSE DE QUALQUER DOS ATIVOS-ALVO DA OFERTA POR QUALQUER RAZÃO, A CLASSE UTILIZARÁ OS RECURSOS LÍQUIDOS CAPTADOS COM A OFERTA PARA A AQUISIÇÃO DE OUTROS ATIVOS, OBSERVADA SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>NO CASO DE DISTRIBUIÇÃO PARCIAL, A GESTORA PODERÁ DEFINIR A ORDEM DE PRIORIDADE DE DESTINAÇÃO DE FORMA DISCRICIONÁRIA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>NA DATA DESTE PROSPECTO, A CLASSE NÃO CELEBROU QUALQUER INSTRUMENTO VINCULANTE QUE LHE GARANTISSE O DIREITO À AQUISIÇÃO DE QUAISQUER ATIVOS PRÉ-DETERMINADOS COM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DECORRENTES DA OFERTA, DE MODO QUE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORA DESCRITA É ESTIMADA, NÃO CONFIGURANDO QUALQUER COMPROMISSO DA CLASSE OU DO GESTOR EM RELAÇÃO À EFETIVA APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS NO ÂMBITO DA OFERTA, CUJA CONCRETIZAÇÃO DEPENDERÁ, DENTRE OUTROS FATORES, DA EXISTÊNCIA DE ATIVOS DISPONÍVEIS PARA INVESTIMENTO PELA CLASSE.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2 Indicar a eventual possibilidade de destinação dos recursos a quaisquer ativos em relação às quais possa haver conflito de interesse, informando as aprovações necessárias existentes e\u002Fou a serem obtidas, incluindo nesse caso nos fatores de risco, explicação objetiva sobre a falta de transparência na formação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>dos preços destas operações\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A destinação dos recursos conforme prevista no item 3.1 acima não configura conflito de interesses. Inclusive dos termos do Art.6º, inciso V do Anexo Complementar VII das Regras Procedimentos de Ofertas Públicas da ANBIMA.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A aquisição pela Classe de Ativos-Alvo que, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, sejam consideradas uma situação de potencial conflito de interesses, dependem de aprovação prévia dos Cotistas reunidos em assembleia geral de cotistas do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>3.3 No caso de apenas parte dos recursos almejados com a oferta vir a ser obtida por meio da distribuição, informar quais objetivos serão prioritários\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Em caso de Distribuição Parcial, e desde que observado o Montante Mínimo da Oferta, a Gestora poderá definir a ordem de prioridade de destinação de forma discricionária. Não haverá fontes alternativas de captação, em caso de Distribuição Parcial.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>4. FATORES DE RISCO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>4.1 Em ordem decrescente de relevância, os principais fatores de risco associados à oferta e ao emissor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cem>Antes de tomar uma decisão de investimento no Fundo, os potenciais Investidores devem, considerando sua própria situação financeira, seus objetivos de investimento e seu perfil de risco, avaliar cuidadosamente todas as informações disponíveis neste Prospecto e no Regulamento, inclusive, mas não se limitando àquelas relativas à política de investimento do Fundo, à composição da carteira e aos fatores de risco descritos nesta seção, aos quais o Fundo e os Investidores estão sujeitos.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>Tendo em vista a natureza dos investimentos a serem realizados pelo Fundo, os Cotistas devem estar cientes dos riscos a que estarão sujeitos os investimentos e aplicações do Fundo, conforme descritos abaixo, não havendo garantias, portanto, de que o capital efetivamente integralizado será remunerado conforme expectativa dos Cotistas.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>Os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, mesmo que o Administrador e o Gestor mantenham rotinas e procedimentos de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>A seguir encontram-se descritos os principais riscos inerentes ao Fundo, os quais não são os únicos aos quais estão sujeitos os investimentos no Fundo e no Brasil em geral. Os negócios, reputação, situação financeira ou resultados do Fundo podem ser adversa e materialmente afetados por quaisquer desses riscos, sem prejuízo de riscos adicionais que não sejam atualmente de conhecimento do Administrador e do Gestor ou que sejam julgados de pequena relevância neste momento.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>A ordem dos fatores de risco abaixo indicados foi definida de acordo com a materialidade de sua ocorrência, sendo expressa em uma ordem decrescente de relevância, conforme uma escala qualitativa de risco, nos termos do artigo 19, §4º, da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Riscos relacionados a fatores macroeconômicos e políticas governamentais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Dentro de sua política de investimento e da regulamentação em vigor, a Classe desenvolve suas operações exclusivamente no mercado brasileiro, estando, portanto, sujeito à influência das políticas governamentais. Na medida em que o governo se utiliza de instrumentos de política econômica, tais como regulação da taxa de juros, interferência na cotação da moeda brasileira e sua emissão, alteração da alíquota de tarifas públicas, nível de rigidez no controle dos gastos públicos, criação de novos tributos, entre outros, pode produzir efeitos diretos e\u002Fou indiretos sobre os mercados, especialmente o de capitais e o imobiliário. Por atuar no mercado brasileiro, o Fundo e a Classe estão sujeitos aos efeitos da política econômica e a ajustes nas regras dos instrumentos utilizados no mercado imobiliário, praticada pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, podendo gerar mudanças nas práticas de investimento do setor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Além disso, em um momento em que o inter-relacionamento das economias mundiais é muito intenso e a necessidade de capital externo, sobretudo para as nações em desenvolvimento, é significativa, a credibilidade dos governos e a implementação de suas políticas tornam-se fatores fundamentais para a sustentabilidade das economias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Consequentemente, impactos negativos na economia, tais como recessão, perda do poder aquisitivo da moeda, flutuações cambiais, inflação, liquidez dos mercados financeiros e de capitais, instabilidade social e política, alterações regulatórias e taxas de juros elevadas, resultantes de políticas internas ou fatores\u003C\u002Fp>\u003Cp>externos, podem influenciar os resultados do Fundo e\u002Fou da Classe. Em um cenário de aumento da taxa de juros, por exemplo, os preços dos Ativos-Alvos podem ser negativamente impactados. Variáveis exógenas tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e\u002Fou de capitais brasileiro, poderão resultar em perdas aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Dessa forma, o mercado de capitais no Brasil é influenciado, em diferentes graus, pelas condições econômicas e de mercado de outros países, incluindo países de economia emergente. A reação dos investidores aos acontecimentos nesses outros países pode causar um efeito adverso sobre o preço de ativos e valores mobiliários emitidos no país, reduzindo o interesse dos investidores nesses ativos, entre os quais se incluem as Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>No passado, o desenvolvimento de condições econômicas adversas em outros países resultou, em geral, na saída de investimentos e, consequentemente, na redução de recursos externos investidos no Brasil. O Brasil, atualmente, está sujeito a acontecimentos que incluem, por exemplo, (i) o conflito entre a Ucrânia e a Rússia, que desencadeou a invasão da Rússia em determinadas áreas da Ucrânia, (ii) a guerra comercial entre os Estados Unidos e a China, e (ii) crises na Europa e em outros países, que afetam a economia global, produzindo uma série de efeitos que afetam, direta ou indiretamente, os mercados de capitais e a economia brasileira, incluindo as flutuações de preços de títulos de empresas cotadas, menor disponibilidade de crédito, deterioração da economia global, flutuação em taxas de câmbio e inflação, entre outras, que podem afetar negativamente a Classe e, consequentemente, seus Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Maior\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Risco de crédito dos ativos da carteira do Fundo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os ativos que poderão compor a carteira da Classe estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Eventos que afetam as condições financeiras dos emissores dos títulos, bem como alterações nas condições econômicas, legais e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Maior\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Riscos relativos ao setor imobiliário\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A Classe, por meio do investimento nos Ativos-Alvos, adquirirá, de maneira direta e indireta, ativos com retorno atrelado à exploração de imóveis e poderá, sem prejuízo da política de investimentos, se tornar titular direta e indireta de imóveis ou direitos reais, conforme disposto no Regulamento. Tais ativos e eventualmente os valores mobiliários com retorno ou garantias a eles atrelados estão sujeitos aos riscos imobiliários, risco do incorporador\u002Fconstrutor, risco de revisão ou rescisão dos contratos de locação ou arrendamento, risco de aumento dos custos de construção, risco de desvalorização dos imóveis, riscos relacionados à regularidade de área construída, risco de não renovação de licenças necessárias ao\u003C\u002Fp>\u003Cp>funcionamento dos imóveis e relacionados à regularidade de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, risco de atrasos e\u002Fou não conclusão das obras de empreendimentos imobiliários, risco de exposição associados à locação de imóveis, riscos ambientais, risco de vacância, risco de lançamento de novos empreendimentos imobiliários comerciais próximos aos imóveis cuja exploração está vinculada a cotas e\u002Fou títulos investidos pela Classe, o que poderá dificultar a capacidade de alienar, renovar as locações ou locar espaços para novos inquilinos, risco de sujeição dos imóveis a condições específicas que podem afetar a rentabilidade do mercado imobiliário, risco relacionado à aquisição de imóveis, risco de exposição associados à locação e venda de imóveis, risco de adversidade nas condições econômicas nos locais onde estão localizados os imóveis, conforme descritos neste Prospecto, que, se concretizados, afetarão os rendimentos das Cotas. \u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Maior\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Risco imobiliário\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os empreendimentos eventualmente investidos direta ou indiretamente pela Classe poderão sofrer eventual desvalorização, ocasionada por, não se limitando, fatores como: (i) fatores macroeconômicos que afetem toda a economia; (ii) mudança de zoneamento ou regulatórios que impactem diretamente o local dos empreendimentos, seja possibilitando a maior oferta de imóveis (e, consequentemente, deprimindo os preços dos alugueis no futuro) ou que eventualmente restrinjam os possíveis usos dos empreendimentos limitando sua valorização ou potencial de revenda; (iii) mudanças socioeconômicas que impactem exclusivamente as regiões onde o(s) empreendimento(s) se encontre(m), como, por exemplo, o aparecimento de favelas ou locais potencialmente inconvenientes, como boates, bares, entre outros, que resultem em mudanças na vizinhança, piorando a área de influência para uso comercial; (iv) alterações desfavoráveis do trânsito que limitem, dificultem ou impeçam o acesso aos empreendimentos; (v) restrições de infraestrutura\u002Fserviços públicos no futuro, como capacidade elétrica, telecomunicações, transporte público, entre outros; (vi) a expropriação (desapropriação) do(s) empreendimento(s) em que o pagamento compensatório não reflita o ágio e\u002Fou a apreciação histórica; (vii) atraso e\u002Fou não conclusão das obras do(s) empreendimento(s) imobiliário(s); (viii) aumento dos custos de construção; (ix) lançamento de novos empreendimentos imobiliários comerciais próximos ao imóvel investido; (x) flutuação no valor dos imóveis integrantes da carteira dos FIIs investidos pela Classe e\u002Fou da carteira da Classe; (xi) risco relacionados aos contratos de locação dos imóveis dos FIIs pela Classe e\u002Fou da carteira da Classe e de não pagamento; (xii) risco de não contratação de seguro para os imóveis integrantes da carteira dos FIIs investidos pela Classe e\u002Fou da carteira da Classe; (xiii) riscos relacionados à possibilidade de aquisição de ativos onerados; e (xiv) riscos relacionados às garantias dos ativos e o não aperfeiçoamento das mesmas, tais eventos poderão impactar negativamente\u003C\u002Fp>\u003Cp>a Classe na medida em que comprometam a geração de receitas pelos ativos investidos direta ou indiretamente, reduzam o valor de mercado dos imóveis integrantes das carteiras dos FIIs e\u002Fou da carteira da Classe ou dificultem sua alienação futura. A desvalorização dos imóveis pode refletir na diminuição do valor patrimonial da Classe, afetando adversamente a rentabilidade esperada pelos Cotistas, a liquidez das Cotas e seu preço de negociação no mercado secundário. Além disso, a eventual deterioração da atratividade comercial dos imóveis adquiridos pelos FIIs e\u002Fou pela Classe, o descumprimento de contratos de locação, a existência de ônus ou a ausência de seguros adequados podem acarretar perdas financeiras, aumento da\u003C\u002Fp>\u003Cp>vacância e maior exposição a inadimplência, com efeitos negativos sobre os rendimentos distribuídos pela Classe e a estabilidade dos fluxos de caixa do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Maior\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco relativo ao valor mobiliário face à propriedade dos ativos\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Apesar de o Fundo ter sua carteira de investimentos composta, primordialmente, por imóveis, a propriedade de Cotas do Fundo não confere aos seus cotistas a propriedade sobre tais ativos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Maior\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de vacância\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os Imóveis investidos pelo Fundo e\u002Fou pelos FIIs investidos pela Classe poderão não ter sucesso na prospecção de locatários e\u002Fou adquirentes dos Imóveis nos quais o Fundo e\u002Fou os FIIs vierem a investir, o que poderá reduzir a rentabilidade do Fundo, tendo em vista o eventual recebimento de um montante menor de receitas decorrentes de locação, arrendamento e venda dos empreendimentos. Adicionalmente, os custos a serem despendidos com o pagamento de taxas de condomínio e tributos, dentre outras despesas relacionadas aos empreendimentos (os quais são atribuídos aos locatários dos Imóveis) poderão comprometer a rentabilidade do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Maior\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco Relativo à Concentração e Pulverização\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O Fundo pode vir a ter que captar recursos adicionais no futuro através de novas emissões de Cotas. Na eventualidade de ocorrer novas emissões, os cotistas que não exercerem o seu respectivo direito de preferência, se houver, na subscrição, nos termos constantes do Regulamento, terão as suas participações no Fundo diluídas. Desta forma, poderá ocorrer situação em que um único cotista venha a integralizar parcela substancial de uma nova emissão de cotas ou mesmo a totalidade das novas cotas do Fundo, passando tal cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, fragilizando, assim, a posição dos eventuais cotistas minoritários. Nesta hipótese, há possibilidade de que deliberações sejam tomadas pelo cotista majoritário em função de seus interesses exclusivos em detrimento do Fundo e\u002Fou dos cotistas minoritários. \u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Maior\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Riscos jurídicos e regulatórios\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico deste Fundo considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações atípicas ou conflitantes poderá haver perdas por parte dos investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A legislação aplicável ao Fundo, à Classe e aos Cotistas e aos investimentos efetuados pela Classe, incluindo, sem limitação, leis tributárias, leis cambiais e leis que regulamentem investimentos estrangeiros em cotas de fundos de investimento no Brasil, está sujeita a alterações. As agências governamentais ou outras\u003C\u002Fp>\u003Cp>autoridades podem, ainda, exigir novas licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento dos negócios relativos aos Ativos, gerando, consequentemente, efeitos adversos à Classe. Ainda, poderão ocorrer interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, bem como moratórias e alterações das políticas monetárias e cambiais. Tais eventos poderão impactar de maneira adversa o valor das Cotas, e consequentemente os Cotistas, bem como as condições para distribuição de rendimentos e para resgate das Cotas, inclusive as regras de fechamento de câmbio e de remessa de recursos do e para o exterior. Ademais, a aplicação de leis existentes e a interpretação de novas leis poderão impactar os resultados da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Maior\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de Participação de Pessoas Vinculadas na Oferta\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Nos termos da regulamentação em vigor, poderá ser aceita a participação de Pessoas Vinculadas na Oferta. Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1\u002F3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da Oferta (sem considerar eventuais Cotas do Lote Adicional), não será permitida a colocação de Cotas a Pessoas Vinculadas e os termos de aceitação das Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A participação de Pessoas Vinculadas na Oferta poderá reduzir a quantidade de Cotas para os demais Investidores, reduzindo a liquidez dessas Cotas posteriormente no mercado secundário, uma vez que as Pessoas Vinculadas podem optar por manter suas Cotas fora de circulação, influenciando, assim, a liquidez. O Administrador, o Gestor e o Coordenador Líder não têm como garantir que o investimento nas Cotas por Pessoas Vinculadas não ocorrerá ou que referidas Pessoas Vinculadas não optarão por manter suas Cotas fora de circulação, o que poderá reduzir a liquidez as Cotas no mercado secundário e, consequentemente, afetar os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Maior\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de mercado das Cotas da Classe\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Considerando que a aquisição de Cotas é um investimento de longo prazo, pode haver alguma oscilação do valor de mercado das Cotas para negociação no mercado secundário no curto prazo, havendo a possibilidade, inclusive, de acarretar perdas do capital aplicado ou ausência de demanda na venda das Cotas no mercado secundário.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Maior\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de mercado dos Ativos da Classe\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Existe o risco de variação no valor e na rentabilidade dos Ativos-Alvos da Classe, que pode aumentar ou diminuir, de acordo com as flutuações de preços, cotações de mercado e dos critérios para precificação de Ativos-Alvos. Além disso, poderá haver oscilação negativa nas Cotas pelo fato de a Classe poder adquirir títulos que, além da remuneração por um índice de preços, são remunerados por uma taxa de juros, e sofrerão alterações de acordo com o patamar das taxas de juros praticadas pelo mercado para as datas de vencimento desses títulos. Em caso de queda do valor dos Ativos-Alvos que componham a carteira da Classe, o patrimônio líquido da Classe pode ser afetado negativamente. Desse modo, o Administrador e\u002Fou o Gestor poderão ser\u003C\u002Fp>\u003Cp>obrigadas a alienar os Ativos-Alvos ou liquidar os Ativos-Alvos a preços depreciados, podendo, com isso, influenciar negativamente no valor das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Maior\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de não cumprimento das Condições Precedentes do Contrato de Distribuição\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O Contrato de Distribuição prevê diversas Condições Precedentes, sendo certo que o cumprimento dos deveres e obrigações do Coordenador Líder previstos no Contrato de Distribuição está condicionado, mas não limitado, ao atendimento das referidas Condições Precedentes, cujo atendimento deverá ser verificado até a data de obtenção do registro automático da Oferta na CVM (devendo ser mantidas até a data de liquidação) ou até a data de liquidação da Oferta, as quais estão descritas no item 11.1 deste Prospecto. Conforme previsto no Contrato de Distribuição e no item 11.1 deste Prospecto, as condições precedentes foram acordadas entre o Coordenador Líder e os Ofertantes de forma a resguardar a suficiência, veracidade, precisão, consistência e atualidade dos documentos da Oferta e demais informações fornecidas ao mercado durante a Oferta e em cumprimento ao dever de diligência do Coordenador Líder.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso seja verificado o não atendimento de uma ou mais Condições Precedentes até a data da obtenção do registro automático da Oferta pela CVM ou, até a data de liquidação da Oferta, nos termos do Contrato de Distribuição, o Coordenador Líder avaliará, no caso concreto, se houve aumento relevante dos riscos inerentes à própria Oferta e poderá optar por conceder prazo adicional para seu implemento ou, caso não haja aumento relevante dos riscos inerentes à própria Oferta, renunciar à referida Condição Precedente, observado o disposto no Contrato de Distribuição. A não implementação de qualquer uma das Condições Precedentes, que não tenham sido dispensadas por parte do Coordenador Líder, ensejará a inexigibilidade das obrigações do Coordenador Líder, bem como eventual requerimento de modificação ou de revogação da Oferta, caso o requerimento de registro da Oferta já tenha sido apresentado, nos termos do artigo 67 conjugado com o artigo 70, parágrafo 4º da Resolução CVM 160 e do parágrafo 6º do Ofício-Circular nº 10\u002F2023\u002FCVM\u002FSRE. Neste caso, se a Oferta já tiver sido divulgada publicamente por meio do aviso ao mercado e o registro da Oferta ainda não tenha sido obtido, poderá ser tratado como modificação da Oferta, podendo, implicar na resilição do Contrato de Distribuição ou, se o registro da Oferta já tiver sido obtido, poderá ser tratado como evento de rescisão do Contrato de Distribuição, provocando, portanto, a revogação da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em caso de rescisão do Contrato de Distribuição, tal rescisão importará no cancelamento de registro da Oferta, causando, portanto, perdas financeiras à Classe, bem como aos investidores. Em caso de cancelamento da Oferta, todas as intenções e ordens de investimentos serão automaticamente canceladas, observados os procedimentos descritos neste Prospecto, e os Ofertantes e o Coordenador Líder não serão responsáveis por eventuais perdas e danos incorridos pelos potenciais investidores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A possibilidade de cancelamento da Oferta deve ser levada em consideração no momento de decisão de investimento aos Investidores sob risco de gerar prejuízos aos investidores. Não há garantias de que, em caso de cancelamento da Oferta, estão disponíveis para investimentos ativos com prazos, riscos e retorno semelhante aos valores mobiliários objeto da presente Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para mais informações acerca das Condições Precedentes da Oferta, veja o item 11.1 da seção “11. Contrato de distribuição de valores mobiliários”, deste Prospecto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Maior\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Risco relacionado à liquidez\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Como as classes de investimento imobiliário são uma modalidade de investimento em desenvolvimento no mercado brasileiro, que ainda não movimentam volumes significativos de recursos, portanto, seus investidores podem ter dificuldades em realizar transações no mercado secundário. Neste sentido, o investidor deve observar o fato de que as classes de investimento imobiliário são constituídas na forma de condomínios fechados, não admitindo o resgate de suas cotas, senão quando da extinção da classe, fator este que pode influenciar na liquidez das Cotas quando de sua eventual negociação no mercado secundário e, consequentemente, na rentabilidade dos Cotistas. Desse modo, o Investidor que adquirir as Cotas da Classe deverá estar consciente de que o investimento na Classe consiste em investimento de longo prazo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Como resultado, as classes de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, podendo os titulares de cotas de classes de investimento imobiliário terem dificuldade em realizar a venda de suas cotas no mercado secundário, mesmo sendo este objeto de negociação no mercado de bolsa ou de balcão organizado.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala qualitativa: Maior\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco relativo à impossibilidade de negociação das Cotas no mercado secundário até a divulgação do Anúncio de Encerramento, e a necessidade de respeitar período de Lock-Up\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Durante a colocação das Cotas, o Investidor que subscrever Cotas terá suas Cotas bloqueadas para negociação exclusivamente pelo Administrador e pelo Coordenador Líder, conforme procedimentos operacionais adotados por estes, observado que referidas Cotas somente passarão a ser livremente negociadas na B3 após a divulgação do Anúncio de Encerramento, sendo certo que nos termos do artigo 86, III, a revenda somente pode ser destinada ao público investidor em geral após decorridos 6 (seis) meses da data de encerramento da oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não será atribuído aos Investidores recibo para as Cotas. Em caso de cancelamento da Oferta ou de não atendimento das ordens por qualquer motivo, inclusive em caso de não atendimento da Captação Mínima, será restituído o valor eventualmente pago por eles a título de preço de integralização das Cotas, sem juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos pelo Investidor ou Cotista e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Sendo assim, o Investidor da Oferta deve estar ciente dos impedimentos descritos acima, de modo que, ainda que venha a necessitar de liquidez durante a Oferta, não poderá negociar as Cotas subscritas até a divulgação do Anúncio de Encerramento.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala qualitativa: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de concentração da carteira da Classe\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O objetivo da Classe é o de investir preponderantemente em Ativos-Alvos. Dessa forma, deverão ser observados os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos nas regras gerais sobre fundos de investimento, aplicando-se as regras de desenquadramento e reenquadramento lá estabelecidas. O risco da aplicação na Classe terá íntima relação com a concentração da carteira, sendo que, quanto maior for a concentração, maior será a chance de a Classe sofrer perda patrimonial. Os riscos\u003C\u002Fp>\u003Cp>de concentração da carteira englobam, ainda, na hipótese de inadimplemento do emissor do ativo em questão, o risco de perda de parcela substancial ou até mesmo da totalidade do capital integralizado pelos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala qualitativa: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco decorrente da ausência de garantia do capital investido\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia do Administrador, de quaisquer prestadores de serviços contratados ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, podendo ocorrer perda total do capital investido pelos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco da Administração dos Ativos Imobiliários por Terceiros\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O Fundo poderá deter participação em ativos imobiliários, cuja administração seja realizada por empresas especializadas, sendo que o Fundo poderá estar sujeito ao desempenho de tais empresas especializadas, cuja atuação, apesar de fiscalizada pelo Administrador, estará sujeita às condições contratuais típicas e necessárias à prestação de serviços, não sendo possível garantir que as políticas de administração adotadas por tais empresas estejam sempre ajustadas às melhores práticas do mercado, o que poderá impactar diretamente a rentabilidade do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco relativo à concentração de Cotistas\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Poderá ocorrer situação em que um único Cotista venha a integralizar parcela substancial das Cotas ou mesmo a totalidade das Cotas, passando tal Cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, fragilizando, assim, aposição dos eventuais Cotistas minoritários. Nessa hipótese, há possibilidade de que deliberações sejam tomadas pelo Cotista majoritário em função de seus interesses exclusivos em detrimento do Fundo e\u002Fou dos Cotistas minoritários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de alteração do Regulamento do Fundo\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O Regulamento poderá sofrer alterações em razão de normas legais ou regulamentares, por determinação da CVM ou por deliberação da Assembleia Geral. Referidas alterações ao Regulamento poderão afetar os direitos e prerrogativas dos Cotistas do Fundo e, por consequência, afetar a governança do Fundo e\u002Fou acarretar perdas patrimoniais aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de governança\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Algumas matérias relacionadas à manutenção do Fundo e a consecução de sua estratégia de investimento estão sujeitas à deliberação por quórum qualificado, de forma que pode ser possível o não comparecimento de Cotistas suficientes para a tomada de decisão em Assembleia Geral, podendo impactar adversamente nas\u003C\u002Fp>\u003Cp>atividades e rentabilidade do Fundo na aprovação de determinadas matérias em razão da ausência de quórum.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de Crédito dos Locatários\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os eventuais locatários dos Imóveis investidos, direta ou indiretamente, pelo Fundo poderão não cumprir suas obrigações de pagamento dos aluguéis, gerando risco de inadimplência. Tal situação poderá resultar na redução das receitas de locação, afetando negativamente a rentabilidade do Fundo. A inadimplência dos locatários pode comprometer a distribuição de rendimentos aos cotistas, bem como a capacidade do Fundo de arcar com suas despesas operacionais, tais como taxas de condomínio e tributos, impactando adversamente a rentabilidade dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>O crescimento do Fundo poderá exigir recursos adicionais, os quais poderão não estar disponíveis ou, caso disponíveis, poderão não ser obtidos em condições satisfatórias\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O eventual crescimento do Fundo poderá exigir volumes significativos de recursos, em especial para a aquisição ou o desenvolvimento de novas propriedades imobiliárias comerciais. O Fundo, além do fluxo de caixa gerado internamente, precisar levantar recursos adicionais, por meio de novas emissões de cotas, tendo em vista o crescimento e o desenvolvimento futuro de suas atividades. O Fundo não pode assegurar a disponibilidade de recursos adicionais ou, se disponíveis, que os mesmos serão obtidos em condições satisfatórias. Abaixo são exemplificados alguns dos fatores que poderão impactar na disponibilidade desses recursos:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>grau de interesse de investidores e a reputação geral do Fundo e de seus prestadores de serviços;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>capacidade de atender aos requisitos da CVM para novas distribuições públicas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>atratividade de outros valores mobiliários e de outras modalidades de investimentos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>research reports sobre o Fundo e seu segmento de atuação; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>demonstrações financeiras do Fundo e de seus inquilinos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>A falta de acesso a recursos adicionais em condições satisfatórias poderá restringir o crescimento e desenvolvimento futuros das atividades do Fundo, o que poderá afetar adversamente seus negócios e a rentabilidade dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco relativo à ausência de garantia\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia do Administrador, do Gestor, do Coordenador Líder, do Escriturador ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, podendo ocorrer perda total do capital investido pelos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de desastres naturais e sinistro\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A ocorrência de desastres naturais como, por exemplo, vendavais, inundações, tempestades ou terremotos, pode causar danos aos Imóveis investidos pelo Fundo ou que extraordinariamente integrem a carteira do Fundo, nos casos previstos no Regulamento, afetando negativamente o patrimônio do Fundo, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas. Não se pode garantir que o valor dos seguros contratados para os imóveis será suficiente para protegê-los de perdas. Há, inclusive, determinados tipos de perdas que usualmente não estarão cobertas pelas apólices, tais como atos de terrorismo, guerras e\u002Fou revoluções civis. Se qualquer dos eventos não cobertos nos termos dos contratos de seguro vier a ocorrer, o Fundo poderá, direta ou indiretamente, sofrer perdas e ser obrigado a incorrer em custos adicionais, os quais poderão afetar o desempenho operacional do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Ainda, nos casos em que excepcionalmente for proprietário ou titular de direitos sobre tais imóveis o Fundo poderá ser responsabilizado judicialmente pelo pagamento de indenização a eventuais vítimas do sinistro ocorrido, o que poderá ocasionar efeitos adversos na condição financeira do Fundo e, consequentemente, nos rendimentos a serem distribuídos aos Cotistas. Adicionalmente, no caso de sinistro envolvendo a integridade dos Ativos-Alvos do Fundo, os recursos obtidos em razão de seguro poderão ser insuficientes para reparação dos danos sofridos e poderão impactar negativamente o patrimônio do Fundo, a rentabilidade do Fundo e o preço de negociação das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco relativo à forma de constituição do Fundo\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Considerando que o Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, não é permitido o resgate de Cotas, salvo na hipótese de liquidação do Fundo. Caso os Cotistas decidam pelo desinvestimento no Fundo, deverão alienar suas Cotas em mercado secundário, observado que os Cotistas poderão enfrentar falta de liquidez na negociação das Cotas no mercado secundário ou obter preços reduzidos na venda das Cotas. \u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Riscos variados associados aos Ativos-Alvos do Fundo\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os Ativos-Alvos do Fundo estão sujeitos a oscilações de preços e cotações de mercado, e a outros riscos, tais como riscos de crédito e de liquidez, e riscos decorrentes do uso de derivativos, de oscilação de mercados e de precificação de Ativos-Alvos, o que pode afetar negativamente o desempenho do Fundo e do investimento realizado pelos Cotistas. O Fundo poderá incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários que venham a intermediar as operações de compra e venda de Ativos-Alvos do Fundo, em nome do Fundo. Na hipótese de falta de capacidade e\u002Fou falta de disposição de pagamento das contrapartes nas operações integrantes da carteira do Fundo, o Fundo poderá sofrer perdas, podendo inclusive incorrer em custos para conseguir recuperar os seus créditos. \u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de não materialização das perspectivas contidas nos documentos da Oferta\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Este Prospecto contém informações acerca do Fundo, do mercado imobiliário, dos Ativos Imobiliários e dos Ativos Financeiros que poderão ser objeto de investimento pelo Fundo, bem como das perspectivas acerca do desempenho futuro do Fundo, que envolvem riscos e incertezas. Não há garantia de que o desempenho\u003C\u002Fp>\u003Cp>futuro do Fundo seja consistente com as perspectivas deste Prospecto. Os eventos futuros poderão diferir sensivelmente das tendências indicadas neste Prospecto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Adicionalmente, as informações contidas neste Prospecto em relação ao Brasil e à economia brasileira são baseadas em dados publicados pelo Banco Central do Brasil, pelos órgãos públicos e por outras fontes independentes. As informações sobre o mercado imobiliário apresentadas ao longo deste Prospecto foram obtidas por meio de pesquisas internas, pesquisas de mercado, informações públicas e publicações do setor. Não há garantia de que o desempenho futuro do Fundo seja consistente com essas perspectivas. Os eventos futuros poderão diferir sensivelmente das tendências indicadas neste Prospecto e podem resultar em prejuízos para a Classe e os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco da não colocação do Montante Inicial da Oferta\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Existe a possibilidade de que, ao final do prazo da Oferta, não seja subscrita a totalidade das Cotas ofertadas, fazendo com que o Fundo tenha um aumento de patrimônio inferior àquele que ocorreria caso fosse colocado o Montante Inicial da Oferta. O Investidor deve estar ciente de que, nesta hipótese, a rentabilidade do Fundo estará condicionada aos ativos imobiliários que o Fundo conseguirá adquirir com os recursos obtidos no âmbito da Oferta, podendo a rentabilidade esperada pelo Investidor variar em decorrência da distribuição parcial das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de não concretização da Oferta\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, esta será cancelada e os Investidores poderão ter seus pedidos cancelados. Neste caso, caso os Investidores já tenham realizado o pagamento das Cotas ao Coordenador Líder, a expectativa de rentabilidade de tais recursos pode ser prejudicada, já que, nesta hipótese, os valores serão restituídos líquidos de tributos e encargos incidentes sobre os rendimentos incorridos no período, se existentes, sendo devido, nessas hipóteses, apenas os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações da Classe, nos termos previstos no artigo 27 da Resolução CVM 175 e do Regulamento, realizadas no período. Não há qualquer obrigação de devolução dos valores investidos com correção monetária, o que poderá levar o investidor a perda financeira e\u002Fou de oportunidade. \u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco Relacionado à Distribuição Parcial e a não Colocação do Patrimônio Mínimo\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A Oferta poderá ser cancelada caso não seja subscrito o Montante Mínimo da Oferta. Na ocorrência desta hipótese, o Administrador deverá cancelar a Oferta e os respectivos Termos de Aceitação firmados pelos Investidores. Adicionalmente, caso seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, mas não seja atingido o Montante Inicial da Oferta, o Fundo terá menos recursos para investir em Ativos-Alvos, podendo impactar negativamente na rentabilidade das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Fatores macroeconômicos relevantes\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O mercado de capitais no Brasil é influenciado, em diferentes graus, pelas condições econômicas e de mercado de outros países, incluindo países de economia emergente. A reação dos investidores aos acontecimentos nesses outros países pode causar um efeito adverso sobre o preço de Ativos-Alvos e valores mobiliários emitidos no país, reduzindo o interesse dos investidores nesses Ativos-Alvos, entre os quais se incluem as Cotas. No passado, o surgimento de condições econômicas adversas em outros países do mercado emergente resultou, em geral, na saída de investimentos e, consequentemente, na redução de recursos externos investidos no Brasil. Crises financeiras recentes resultaram em um cenário recessivo em escala global, com diversos reflexos que, direta ou indiretamente, afetaram de forma negativa o mercado financeiro e o mercado de capitais brasileiros e a economia do Brasil, tais como: flutuações no mercado financeiro e de capitais, com oscilações nos preços de Ativos-Alvos (inclusive de imóveis), indisponibilidade de crédito, redução de gastos, desaceleração da economia, instabilidade cambial e pressão inflacionária. Qualquer novo acontecimento de natureza similar aos acima mencionados, no exterior ou no Brasil, poderá prejudicar de forma negativa as atividades do Fundo, o patrimônio do Fundo, a rentabilidade dos Cotistas e o valor de negociação das Cotas. Variáveis exógenas tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e\u002Fou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas relevantes, poderão afetar negativamente os preços dos Ativos-Alvos integrantes da carteira do Fundo e o valor das Cotas, bem como resultar em perdas, pelos respectivos Cotistas, do valor de principal de suas aplicações.\u003C\u002Fp>\u003Cp>No passado, o desenvolvimento de condições econômicas adversas em outros países resultou na saída de investimentos e, consequentemente, na redução de recursos externos investidos no Brasil. O Brasil, atualmente, está sujeito à acontecimentos que incluem, por exemplo, (i) a crise financeira e a instabilidade política nos Estados Unidos; (ii) o conflito entre a Ucrânia e a Rússia, que desencadeou a invasão da Rússia em determinadas áreas da Ucrânia; (iii) a guerra comercial entre os Estados Unidos e a China; (iv) o ataque do grupo sunita palestino “Hamas” contra cidades israelenses a partir da Faixa de Gaza; e (v) crises na Europa e em outros países, que afetam a economia global, produzindo uma série de efeitos que afetam, direta ou indiretamente, os mercados de capitais e a economia brasileira, incluindo as flutuações de preços de títulos de empresas cotadas, menor disponibilidade de crédito, deterioração da economia global, flutuação em taxas de câmbio e inflação de preços dos combustíveis fósseis, encarecendo a produção e custos logísticos, entre outras, que podem afetar negativamente o Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não será devido pelo Fundo ou por qualquer pessoa, incluindo as instituições responsáveis pela distribuição das Cotas, os demais Cotistas do Fundo, o Administrador e o Gestor, qualquer multa ou penalidade de qualquer natureza, caso ocorra, por qualquer razão, (a) o alongamento do período de distribuição dos resultados do Fundo; (b) a liquidação do Fundo; ou, ainda, (c) caso os Cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de tais eventos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Riscos institucionais\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O governo federal pode intervir na economia do país e realizar modificações significativas em suas políticas e normas, causando impactos sobre os mais diversos setores e segmentos da economia do país. As atividades do Fundo, sua situação financeira e resultados poderão ser prejudicados de maneira relevante por modificações nas políticas ou normas que envolvam, por exemplo, as taxas de juros, controles cambiais e restrições a remessas para o exterior, flutuações cambiais, inflação, liquidez dos mercados financeiro e de capitais domésticos, política fiscal, instabilidade social e política, alterações regulatórias, e outros acontecimentos políticos, sociais e econômicos que venham a ocorrer no Brasil ou que o afetem. Em um cenário de aumento da taxa de juros, por exemplo, os preços dos Ativos-Alvos podem ser negativamente impactados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nesse cenário, efeitos adversos relacionados aos fatores mencionados podem impactar negativamente o patrimônio do Fundo, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Adicionalmente, a instabilidade política pode afetar adversamente os negócios realizados nos imóveis e seus respectivos resultados. O ambiente político brasileiro tem influenciado historicamente, e continua influenciando, o desempenho da economia do país. A crise política afetou e poderá continuar afetando a confiança dos investidores e da população em geral e já resultou na desaceleração da economia e no aumento da volatilidade dos títulos emitidos por empresas brasileiras.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de alteração da legislação aplicável ao Fundo e\u002Fou aos Cotistas\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A legislação aplicável ao Fundo, aos Cotistas e aos investimentos efetuados pelo Fundo, incluindo, sem limitação, leis tributárias, leis cambiais e leis que regulamentem investimentos estrangeiros em cotas de fundos de investimento no Brasil, está sujeita a alterações, que podem, inclusive, ser decorrentes de alterações legislativas, de uma eventual reforma tributária, ou de novos entendimentos acerca da legislação vigente, sujeitando o Fundo ou seus Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. Ainda, poderão ocorrer interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, bem como moratórias e alterações das políticas monetárias e cambiais. Tais eventos poderão impactar de maneira adversa o valor das Cotas, bem como as condições para distribuição de rendimentos e para resgate das Cotas, inclusive as regras de fechamento de câmbio e de remessa de recursos do e para o exterior. Ademais, a aplicação de leis existentes e a interpretação de novas leis poderão impactar negativamente os resultados do Fundo. Existe o risco de tais regras serem modificadas no contexto de uma eventual reforma tributária. Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrente da criação de novos tributos, interpretação diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando o Fundo ou seus Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. O tratamento tributário do Fundo pode ser alterado a qualquer tempo, independentemente de quaisquer medidas que o Administrador adote ou possa adotar, em caso de alteração na legislação tributária vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Ainda, pode haver alterações futuras na legislação tributária sobre investimentos financeiros que fazem parte da política de investimentos do Fundo, de forma que referidas alterações poderão eventualmente reduzir a rentabilidade do Fundo em relação a esses investimentos, na qualidade de investidor e, consequentemente, reduzir a rentabilidade dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>À parte da legislação tributária, as demais leis e normas aplicáveis ao Fundo, aos Cotistas e aos investimentos do Fundo, incluindo, mas não se limitando, matéria de câmbio e investimentos externos em cotas de fundos de investimento no Brasil, também estão sujeitas a alterações. Esses eventos podem impactar adversamente no valor dos investimentos, bem como as condições para a distribuição de rendimentos e de resgate das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco relativo à elaboração do Estudo de Viabilidade pelo Gestor\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O Estudo de Viabilidade foi elaborado pelo próprio Gestor do Fundo, e, nas eventuais novas emissões de Cotas do Fundo, o estudo de viabilidade também poderá ser elaborado pelo Gestor, existindo, portanto, risco de conflito de interesses. O Estudo de Viabilidade pode não ter a objetividade e imparcialidade esperada, o que poderá afetar adversamente a decisão de investimento pelo investidor. Além disso, o estudo de viabilidade elaborado pode não se mostrar confiável em função das premissas e metodologias adotadas pelo Gestor, incluindo, sem limitação, caso as taxas projetadas não se mostrem compatíveis com as condições apresentadas pelo mercado imobiliário. O Estudo de Viabilidade está sujeito a importantes premissas e exceções nele contidas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Adicionalmente, o Estudo de Viabilidade não contém uma conclusão, opinião ou recomendação relacionada ao investimento nas Cotas e, por essas razões, não deve ser interpretado como uma garantia ou recomendação sobre tal assunto. Ademais, devido à subjetividade e às incertezas inerentes às estimativas e projeções, bem como devido ao fato de que as estimativas e projeções são baseadas em diversas suposições sujeitas a incertezas e contingências significativas, não existe garantia de que as estimativas do Estudo de Viabilidade serão alcançadas. Ainda, em razão de não haver verificação independente do Estudo de Viabilidade, este pode apresentar estimativas e suposições enviesadas acarretando sério prejuízo ao Investidor e ao Cotista. O Estudo de Viabilidade não caracteriza e não deve ser entendido como recomendação de investimento, análise de valores mobiliários ou distribuição de quaisquer Ativos-Alvos. O Gestor não se responsabiliza pela manutenção das informações contidas no Estudo de Viabilidade atualizadas e\u002Fou ainda pela concretização de quaisquer cenários apresentados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>QUALQUER RENTABILIDADE ESPERADA PREVISTA NO ESTUDO DE VIABILIDADE NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA MÍNIMA OU GARANTIDA AOS INVESTIDORES. Escala Qualitativa de Risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Riscos relativos à aquisição dos empreendimentos imobiliários\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>No período compreendido entre o processo de negociação da aquisição de bem imóvel e seu registro em nome do Fundo, existe risco de esse bem ser onerado para satisfação de dívidas dos antigos proprietários em eventual execução proposta, o que poderá dificultar a transmissão da propriedade do bem ao Fundo. Adicionalmente, o Fundo poderá realizar a aquisição de Ativos-Alvos que irão integrar o seu patrimônio de forma parcelada, de modo que, no período compreendido entre o pagamento da primeira e da última parcela do bem imóvel, existe o risco de o Fundo, por fatores diversos e de forma não prevista, ter seu fluxo de caixa\u003C\u002Fp>\u003Cp>alterado e, consequentemente, não dispor de recursos suficientes para o adimplemento de suas obrigações. Além disso, como existe a possibilidade de aquisição de bens imóveis com ônus já constituídos pelos antigos proprietários, caso eventuais credores dos antigos proprietários venham a propor execução e os mesmos não possuam outros bens para garantir o pagamento de tais dívidas, poderá haver dificuldade para a transmissão da propriedade dos bens imóveis para o Fundo, bem como na obtenção pelo Fundo dos rendimentos relativos ao bem imóvel. Referidas medidas podem impactar negativamente o patrimônio do Fundo, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco da morosidade da justiça brasileira\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O Fundo poderá ser parte em demandas judiciais relacionadas aos Ativos-Alvos, tanto no polo ativo quanto no polo passivo. Em virtude da morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de tais demandas poderá não ser alcançada em tempo razoável. Ademais, não há garantia de que o Fundo obterá resultados favoráveis nas demandas judiciais relacionadas aos Ativos-Alvos e, consequentemente, poderá impactar negativamente no patrimônio do Fundo, na rentabilidade dos Cotistas e no valor de negociação das Cotas. \u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de uso de derivativos\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O Fundo pode realizar operações de derivativos exclusivamente para os fins de proteção patrimonial. Existe a possibilidade de alterações substanciais nos preços dos contratos de derivativos. O uso de derivativos pelo Fundo pode: (i) aumentar a volatilidade do Fundo, (ii) limitar as possibilidades de retornos adicionais, (iii) não produzir os efeitos pretendidos, ou (iv) determinar perdas ou ganhos ao Fundo. A contratação deste tipo de operação não deve ser entendida como uma garantia do Fundo, do Administrador, do Gestor ou do Banco \u003Cstrong>BTG Pactual S.A.\u003C\u002Fstrong> (“Custodiante”), de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Crédito de remuneração das Cotas. A contratação de operações com derivativos poderá resultar em perdas para o Fundo e para os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco decorrente da importância do Gestor e sua substituição\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A substituição do Gestor pode ter efeito adverso relevante sobre o Fundo, sua situação financeira e seus resultados operacionais. Os investimentos feitos pelo Fundo dependem do Gestor e de sua equipe de pessoas, incluindo a originação, de negócios e avaliação de ativos com vasto conhecimento técnico, operacional e mercadológico dos Ativos-Alvos. Assim, a eventual substituição do Gestor poderá afetar a capacidade do Fundo de geração de resultado e, consequentemente, afetar negativamente os Cotistas. \u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco Decorrente da Prestação dos Serviços de Gestão para Outros Fundos de Investimento\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O Gestor, instituição responsável pela gestão dos Ativos-Alvos integrantes da carteira do Fundo, presta ou poderá prestar serviços de gestão da carteira de investimentos de outros fundos de investimento que tenham por objeto o investimento em empreendimentos imobiliários, dentre outros correlatos. Desta forma, no\u003C\u002Fp>\u003Cp>âmbito de sua atuação na qualidade de gestor do Fundo e de tais fundos de investimento, é possível que o Gestor acabe por decidir alocar determinados empreendimentos em outros fundos de investimento que podem, inclusive, ter um desempenho melhor que os ativos alocados no Fundo, de modo que não é possível garantir que o Fundo deterá a exclusividade ou preferência na aquisição de tais Ativos-Alvos. \u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco relativo à não substituição do Administrador ou do Gestor\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Durante a vigência do Fundo, o Administrador e\u002Fou o Gestor poderão sofrer intervenção e\u002Fou liquidação extrajudicial ou falência, bem como serem descredenciados, destituídos ou renunciarem às suas funções, hipóteses em que a sua substituição deverá ocorrer de acordo com os prazos e procedimentos previstos no Regulamento e na regulamentação aplicável. Caso tal substituição não aconteça, o Fundo será liquidado antecipadamente, o que pode acarretar perdas patrimoniais. \u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de desapropriação e de outras restrições de utilização dos bens imóveis pelo Poder Público\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>De acordo com o sistema legal brasileiro, o imóvel integrante da carteira do Fundo, direta ou indiretamente, poderá ser desapropriado por necessidade, utilidade pública ou interesse social, de forma parcial ou total. Ocorrendo a desapropriação, não há como garantir de antemão que o preço que venha a ser pago pelo Poder Público será justo, equivalente ao valor de mercado, ou que, efetivamente, remunerará os valores investidos de maneira adequada. Dessa forma, caso os imóveis(is) seja(m) desapropriados, este fato poderá afetar adversamente e de maneira relevante as atividades do Fundo, sua situação financeira e resultados. Outras restrições aos imóvel(is) também podem ser aplicadas pelo Poder Público, restringindo, assim, a utilização a ser dada aos imóvel(is), tais como o (i) tombamento deste ou de área de seu entorno, (ii) incidência de preempção e\u002Fou (iii) criação de zonas especiais de preservação cultural, dentre outros, o que implicará a perda da propriedade de tal imóvel pelo Fundo, hipótese que poderá afetar negativamente o patrimônio do Fundo, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas. Adicionalmente, pelo Imóvel Alvo da Oferta estar em área envoltória da Antiga Sede do Sítio Itaim, bem tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (“CONDEPHAAT”), em casos de modificações junto ao empreendimento imobiliário do Imóvel Alvo da Oferta, a CONDEPHAAT deverá ser consultada previamente, o que poderá implicar em atrasos ao cronograma de tal modificação, assim como, em caso de retorno negativo do referido órgão, na impossibilidade de efetivação de tais modificações, hipótese que poderá afetar negativamente o patrimônio do Fundo, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de lançamento de novos empreendimentos imobiliários comerciais próximos ao Imóvel Alvo da Oferta, o que poderá dificultar a capacidade do Fundo em renovar as locações ou locar espaços para novos inquilinos\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A reforma de empreendimentos previamente existentes e\u002Fou o lançamento de novos empreendimentos imobiliários concorrentes, em áreas próximas às áreas em que se situam os Imóveis Alvo da Oferta poderão impactar adversamente a capacidade de o Fundo locar e renovar a locação de espaços dos Imóveis Alvo da\u003C\u002Fp>\u003Cp>Oferta em condições favoráveis, fato este que poderá gerar uma redução na receita do Fundo e na rentabilidade das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Adicionalmente, os eventos acima mencionados poderão demandar a realização de investimentos extraordinários do Fundo para reforma e adaptação dos imóveis, cuja realização não estava prevista originalmente e que poderão comprometer a distribuição de rendimentos aos Cotistas. \u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de atrasos e\u002Fou não conclusão das obras de empreendimentos imobiliários e de aumento de custos\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>de construção\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O Fundo poderá adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se destinem exclusivamente à execução da obra do empreendimento e sejam compatíveis com o seu cronograma físicofinanceiro. Assim, o Fundo poderá contratualmente assumir a responsabilidade de um eventual aumento dos custos de construção dos referidos empreendimentos imobiliários. Neste caso, em ocorrendo o atraso na conclusão ou a não conclusão das obras dos referidos empreendimentos imobiliários, seja por fatores climáticos ou quaisquer outros que possam afetar direta ou indiretamente os prazos estabelecidos, poderá ser afetado o prazo estimado para início do recebimento dos valores de locação e consequente rentabilidade do Fundo, bem como o Fundo poderá ter que aportar recursos adicionais nos referidos empreendimentos imobiliários para que os mesmos sejam concluídos e, consequentemente, os Cotistas poderão ter que suportar o aumento no custo de construção dos empreendimentos imobiliários. Adicionalmente, o construtor dos referidos empreendimentos imobiliários poderá enfrentar problemas financeiros, administrativos ou operacionais que causem a interrupção e\u002Fou atraso das obras e dos projetos relativos à construção dos referidos empreendimentos imobiliários. Tais hipóteses poderão provocar prejuízos ao Fundo e, consequentemente aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de liquidação antecipada da Classe\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>No caso de aprovação em assembleia geral de cotistas pela liquidação antecipada da Classe, os Cotistas poderão receber ativos em regime de condomínio civil. Nesse caso: (a) o exercício dos direitos por qualquer Cotista poderá ser dificultado em função do condomínio civil estabelecido com os demais Cotistas; (b) a alienação de tais direitos por um Cotista para terceiros poderá ser dificultada em função da iliquidez de tais direitos, causando prejuízos aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso tal liquidação antecipada ocorra, os Cotistas poderão não ter o retorno esperado da Classe e\u002Fou poderão não encontrar outra oportunidade de investimento nas mesmas condições da Classe, de forma que poderão vir a ser afetados negativamente nesse cenário.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco Operacional\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os Ativos-Alvos objeto de investimento pela Classe serão administrados e geridos pelo Administrador e pelo Gestor, respectivamente, portanto os resultados da Classe dependerão de uma administração\u002Fgestão\u003C\u002Fp>\u003Cp>adequada, a qual estará sujeita a eventuais riscos operacionais, que caso venham a ocorrer, poderão afetar a rentabilidade dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Médio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Riscos referentes aos impactos causados por surtos, epidemias, pandemias e\u002Fou endemias de doenças\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O surto, epidemia, pandemia e\u002Fou endemia de doenças no geral, inclusive aquelas passíveis de transmissão por humanos, no Brasil ou nas demais partes do mundo, pode levar a uma maior volatilidade no mercado de capitais interno e\u002Fou global, conforme o caso, e resultar em pressão negativa sobre a economia brasileira. Adicionalmente, o surto, epidemia e\u002Fou endemia de tais doenças no Brasil, poderá afetar diretamente o mercado imobiliário, o mercado de fundo de investimento, o Fundo e o resultado de suas operações, incluindo em relação aos Ativos-Alvos. Surtos, epidemias, pandemias ou endemias ou potenciais surtos, epidemias, pandemias ou endemias de doenças, como o Coronavírus (COVID-19), o Zika, o Ebola, a gripe aviária, a febre aftosa, a gripe suína, a Síndrome Respiratória no Oriente Médio ou MERS e a Síndrome Respiratória Aguda Grave ou SARS, podem ter um impacto adverso nas operações do mercado imobiliário, incluindo em relação aos Ativos-Alvos. Qualquer surto, epidemia, pandemia e\u002Fou endemia de uma doença que afete o comportamento das pessoas pode ter um impacto adverso relevante no mercado de capitais global, nas indústrias mundiais, na economia brasileira e no mercado imobiliário. Surtos, epidemias, pandemias e\u002Fou endemias de doenças também podem resultar em políticas de quarentena da população ou em medidas mais rígidas de lockdown da população, o que pode vir a prejudicar as operações, receitas e desempenho do Fundo e do imóvel que vier a compor seu portfólio, bem como afetar o valor das Cotas do Fundo e de seus rendimentos.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Baixo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>Riscos relativos ao pré-pagamento ou amortização extraordinária dos ativos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os ativos detidos diretamente pela Classe poderão conter em seus documentos constitutivos cláusulas de prépagamento ou amortização extraordinária. Tal situação pode acarretar o desenquadramento da carteira da Classe em relação aos critérios de concentração. Nesta hipótese, poderá haver dificuldades na identificação pela Gestora de ativos alvo que estejam de acordo com a política de investimento. Desse modo, a Gestora poderá não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma rentabilidade alvo buscada pela Classe, o que pode afetar negativamente o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas, não sendo devida pela Classe, pela Administradora e\u002Fou pela Gestora, todavia, qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência deste fato.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Baixo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Risco relacionado ao critério de alocação da Oferta Não Institucional\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Caso, no âmbito da Oferta Não Institucional, o total de Cotas objeto dos Termos de Aceitação apresentados pelos Investidores Não Institucionais seja superior ao percentual destinado à Oferta Não Institucional, será realizado o procedimento de alocação por ordem de chegada dos Termos de Aceitação considerando o momento de apresentação do Termo de Aceitação, conforme o caso, pelo respectivo Investidor Não Institucional ao Coordenador Líder. O processo de alocação dos Termos de Aceitação apresentados pelos\u003C\u002Fp>\u003Cp>Investidores Não Institucionais por ordem de chegada poderá acarretar: (1) alocação parcial do Termo de Aceitação pelo Investidor Não Institucional, hipótese em que o Termo de Aceitação do Investidor Não Institucional poderá ser atendido em montante inferior à Aplicação Mínima Inicial e, portanto, o último Investidor Não Institucional poderá ter o seu Termo de Aceitação atendido parcialmente; ou (2) nenhuma alocação, conforme a ordem em que o Termo de Aceitação for recebido e processado. Nesses casos o Investidor Não Institucional poderá ter seu investimento reduzido ou não ser alocado na Oferta, o que poderá frustrar sua expectativa de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Baixo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco relativo ao potencial conflito de interesses na administração e distribuição das Cotas\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O Fundo é administrado pelo Administrador e suas Cotas serão distribuídas, no âmbito da Oferta, pelo Coordenador Líder, que consistem na mesma pessoa jurídica. Assim, poderá haver potencial conflito de interesses, uma vez que a mesma pessoa jurídica desempenhará duas funções diferentes na Oferta e no Fundo, o que poderá prejudicar os cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Baixo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de falha de liquidação pelos Investidores\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Caso na Data de Liquidação os Investidores não integralizem as Cotas conforme seu respectivo Termo de Aceitação, ou diretamente junto ao Escriturador, conforme o caso, o Montante Mínimo da Oferta poderá não ser atingido, podendo, assim, resultar em não concretização da Oferta. Nesta hipótese, os Investidores incorrerão nos mesmos riscos apontados em caso de não concretização da Oferta. \u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Baixo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco relativos à dispensa de análise prévia do prospecto e dos demais documentos da oferta pela CVM e pela ANBIMA, no caso das ofertas de cotas de classes de fundos de investimento fechados submetidas ao registro automático\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A Oferta foi registrada por meio do rito automático de distribuição previsto na Resolução CVM 160, de modo que os termos e condições da Emissão e da Oferta constantes dos documentos não foram objeto de análise prévia por parte da CVM ou da ANBIMA.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os Investidores interessados em investir nas Cotas devem ter conhecimento sobre os riscos relacionados aos mercados financeiro e de capitais suficiente para conduzir sua própria pesquisa, avaliação e investigação independentes sobre a situação financeira e as atividades do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Tendo isso em vista, a CVM e\u002Fou a ANBIMA poderão analisar a Oferta a posteriori, podendo fazer eventuais exigências e, inclusive, solicitar o seu cancelamento, conforme o caso, o que poderá afetar os Investidores. \u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Baixo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco relativo às novas emissões de Cotas\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>No caso de realização de novas emissões de Cotas pelo Fundo, o exercício do direito de preferência pelos Cotistas do Fundo, se houver, em eventuais emissões de novas cotas depende da disponibilidade de recursos por parte do Cotista. Caso ocorra uma nova oferta de Cotas e o Cotista não tenha disponibilidades para\u003C\u002Fp>\u003Cp>exercer o direito de preferência, se houver, este poderá sofrer diluição de sua participação e, assim, ver sua influência nas decisões políticas do Fundo reduzida. Na eventualidade de novas emissões de Cotas, os Cotistas incorrerão no risco de terem a sua participação no capital do Fundo diluída.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Baixo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de regularidade de área construída dos Imóveis\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A regularidade da área construída é um fator relevante para a operação e valorização de imóveis vinculados ao Fundo. Os Imóveis estão sujeitos à conformidade com legislações urbanísticas, zoneamento e normas de licenciamento municipal, estadual e federal. Caso a área construída dos Imóveis da Oferta apresentada na matrícula seja diferente daquela efetivamente existente e presente nos cadastros realizados junto à Prefeitura Municipal competente, poderá ser exigida uma retificação no registro e atualização das licenças, o que poderá implicar em custos adicionais, afetando adversamente as atividades e os resultados operacionais dos Imóveis da Oferta e, consequentemente, o patrimônio, a rentabilidade do Fundo e o valor de negociação das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Baixo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Riscos ambientais\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os Imóveis estão sujeitos a riscos inerentes a: (i) legislação, regulamentação e demais questões ligadas a meio ambiente, tais como falta de licenciamento ambiental e\u002Fou autorização ambiental para operação (como, por exemplo, estação de tratamento de efluentes, antenas de telecomunicações, geração de energia, entre outras), uso de recursos hídricos por meio de poços artesianos saneamento, supressão de vegetação e descarte de resíduos sólidos; (ii) passivos ambientais decorrentes de contaminação de solo e águas subterrâneas, bem como eventuais responsabilidades administrativas, civis e penais daí advindas; (iii) ocorrência de problemas ambientais que podem acarretar a perda de valor do Imóvel Alvo e\u002Fou a imposição de penalidades administrativas, civis e penais ao Fundo; e (iv) consequências indiretas da regulamentação ou de tendências de negócios, incluindo a submissão a restrições legislativas relativas a questões urbanísticas, tais como metragem de terrenos e construções, restrições a metragem e detalhes da área construída, e suas eventuais consequências.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala qualitativa de risco: Baixo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de Inexistência de Seguro\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Em caso de ocorrência de sinistro envolvendo imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, sem que seguro tenha sido contratado e\u002Fou renovado, o Fundo estará sujeito a prejuízos decorrentes de tais sinistros, bem como os recursos obtidos pela cobertura do seguro dependerão da capacidade de pagamento da companhia seguradora contratada, nos termos da apólice exigida, sendo que as indenizações a serem pagas pelas seguradoras poderão ser insuficientes para a reparação do dano sofrido, observadas as condições gerais das apólices. Há, também, determinados tipos de perdas que não estarão cobertas pelas apólices, tais como atos de terrorismo, guerras e\u002Fou revoluções civis. Se qualquer dos eventos não cobertos nos termos dos contratos de seguro vier a ocorrer, o Fundo poderá sofrer perdas relevantes e poderá ser obrigados a incorrer em custos adicionais, os quais poderão afetar o seu desempenho operacional. Ainda, o Fundo poderá ser\u003C\u002Fp>\u003Cp>responsabilizados judicialmente pelo pagamento de indenização a eventuais vítimas do sinistro ocorrido, o que poderá ocasionar efeitos adversos em sua condição financeira e, consequentemente, nos rendimentos do Fundo a serem distribuídos aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Baixo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de perdas patrimoniais e responsabilidade limitada\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Durante a vigência do Fundo, existe o risco de o Fundo vir a ter patrimônio líquido negativo. Nesse caso, o Administrador deve suspender as subscrições de cotas e elaborar um plano de resolução do patrimônio líquido negativo, em conjunto com o Gestor, bem como convocar assembleia geral de cotistas para deliberar acerca do plano de resolução do patrimônio líquido negativo. Caso o plano de resolução do patrimônio líquido negativo não seja aprovado em assembleia geral, os cotistas devem deliberar sobre I - cobrir o patrimônio líquido negativo, mediante aporte de recursos, próprios ou de terceiros, em montante e prazo condizentes com as obrigações da Classe, hipótese que afasta a proibição disposta no art. 122, inciso I, alínea “b” da Resolução CVM 175; II - cindir, fundir ou incorporar a Classe a outro fundo que tenha apresentado proposta já analisada pelos prestadores de serviços essenciais; III - liquidar a Classe que estiver com patrimônio líquido negativo, desde que não remanesçam obrigações a serem honradas pelo seu patrimônio; ou IV - determinar que o Administrador entre com pedido de declaração judicial de insolvência da Classe. Nesse cenário, o cotista do Fundo será afetado negativamente.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Escala Qualitativa de Risco: Baixo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Risco de potencial conflito de interesse\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os atos que caracterizem situações de conflito de interesses entre o Fundo e o Administrador, entre o Fundo e o Gestor, entre o Fundo e os Cotistas detentores de mais de 10% (dez por cento) das Cotas do Fundo e entre o Fundo e os representantes de Cotistas dependem de aprovação prévia, específica e informada em assembleia geral de Cotistas, nos termos do artigo 31, Anexo III, da Resolução CVM 175. Deste modo, não é possível assegurar que eventuais contratações não caracterizarão situações de conflito de interesses efetivo ou potencial, o que pode acarretar perdas patrimoniais ao Fundo e aos Cotistas. O Regulamento prevê que atos que configurem potencial conflito de interesses entre o Fundo e o Administrador, entre o Fundo e os prestadores de serviço ou entre o Fundo e o Gestor que dependem de aprovação prévia da assembleia geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Desta forma, caso venha existir atos que configurem potencial conflito de interesses e estes sejam aprovados em assembleia geral de Cotistas, respeitando os quóruns de aprovação estabelecido, estes poderão ser implantados, mesmo que não ocorra a concordância da totalidade dos Cotistas. Escala Qualitativa de Risco: Baixo Demais riscos\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Classe também poderá estar sujeita a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle do Administrador e do Gestor, tais como moratória, guerras, revoluções, aos Ativos-Alvos integrantes da carteira, bem como alteração na política econômica e decisões judiciais porventura não mencionados nesta seção.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>A DESCRIÇÃO DOS FATORES DE RISCO INCLUÍDA NESTE PROSPECTO NÃO PRETENDE SER COMPLETA OU EXAUSTIVA, SERVINDO APENAS COMO EXEMPLO E ALERTA AOS POTENCIAIS INVESTIDORES QUANTO AOS RISCOS A QUE ESTARÃO SUJEITOS OS INVESTIMENTOS NO FUNDO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>5. CRONOGRAMA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>5.1 Cronograma das etapas da oferta, destacando no mínimo:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>a) as datas previstas para o início e o término da oferta, a possibilidade de sua suspensão ou a sua prorrogação, conforme o caso, ou, ainda, na hipótese de não serem conhecidas, a forma como serão anunciadas tais datas, bem como a forma como será dada divulgação a quaisquer informações relacionadas à oferta; e\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>b) os prazos, condições e forma para: (i) manifestações de aceitação dos investidores interessados e de revogação da aceitação; (ii) subscrição, integralização e entrega de respectivos certificados, conforme o caso; (iii) distribuição junto ao público investidor qualificado; (iv) posterior alienação dos valores mobiliários adquiridos pelos coordenadores em decorrência da prestação de garantia; (v) devolução e reembolso aos investidores, se for o caso; e (vi) quaisquer outras datas relativas à oferta pública de interesse para os investidores ou ao mercado em geral.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Ordem\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>dos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Evento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Data Prevista\u003C\u002Fstrong>\u003Csup>\u003Cstrong>(1)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fsup>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Eventos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>1\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Obtenção do Registro Automático da Oferta na CVM\u003Cbr>Divulgação do Anúncio de Início, da Lâmina e do Prospecto Definitivo\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>28\u002F07\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Início do Primeiro Período de Coleta de Intenções de Investimento\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>28\u002F07\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>3\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Encerramento do Primeiro Período de Subscrição\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>29\u002F07\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>4\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data de Realização do Procedimento de Alocação do Primeiro Período\u003Cbr>de Subscrição\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>30\u002F07\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>5\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data Estimada da Primeira Liquidação da Oferta\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>31\u002F07\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>6\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Início do Segundo Período de Coleta de Intenções de Investimento\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>03\u002F08\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Encerramento do Segundo Período de Subscrição\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>07\u002F08\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>8\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data de Realização do Procedimento de Alocação do Segundo Período\u003Cbr>de Subscrição\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>10\u002F08\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>9\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data Estimada da Segunda Liquidação da Oferta\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>12\u002F08\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>10\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Início do Terceiro Período de Coleta de Intenções de Investimento\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>13\u002F08\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>12\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Encerramento do Terceiro Período de Subscrição\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>18\u002F08\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>13\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data de Realização do Procedimento de Alocação do Terceiro Período\u003Cbr>de Subscrição\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>19\u002F08\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>14\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data Estimada da Terceira Liquidação da Oferta\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>21\u002F08\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>15\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data Máxima para Encerramento da Oferta\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Em até 180 dias\u003Cbr>contados da\u003Cbr>divulgação do\u003Cbr>anúncio de início\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cblockquote>\u003Cp>\u003Cem>(1) As datas previstas acima são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério do Coordenador Líder. Qualquer modificação no cronograma\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fblockquote>\u003Cp>\u003Cem>da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como uma modificação da Oferta,\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>seguindo o disposto na Resolução CVM 160. Caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação, modificação, suspensão ou cancelamento da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. A ocorrência de revogação, suspensão ou cancelamento na Oferta será imediatamente divulgada nas páginas da rede mundial de computadores do Coordenador Líder, do Administrador, do Gestor e da CVM, por meio dos veículos também utilizados para disponibilização deste Prospecto e da Lâmina.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cblockquote>\u003Cp>\u003Cem>(2) O Períodos de Subscrição poderá ser encerrado a qualquer momento, pelo Administrador e pelo Gestor, de comum acordo com o Coordenador Líder.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fblockquote>\u003Cp>\u003Cstrong>NA HIPÓTESE DE SUSPENSÃO, CANCELAMENTO, MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DA OFERTA, O CRONOGRAMA ACIMA SERÁ ALTERADO. PARA MAIS INFORMAÇÕES A ESSE RESPEITO, INCLUINDO REVOGAÇÃO DA ACEITAÇÃO E DEVOLUÇÃO E REEMBOLSO PARA OS INVESTIDORES, VEJA O ITEM “7.3 ESCLARECIMENTO SOBRE OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 69 E 70 DA RESOLUÇÃO CVM 160 A RESPEITO DA EVENTUAL MODIFICAÇÃO DA OFERTA, NOTADAMENTE QUANTO AOS EFEITOS DO SILÊNCIO DO INVESTIDOR” NA PÁGINA 40 DESTE PROSPECTO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Quaisquer informações referentes à Oferta, incluindo este Prospecto Definitivo, os anúncios e comunicados da Oferta, conforme mencionados no cronograma acima, as informações sobre manifestação de aceitação à Oferta, manifestação de revogação da aceitação à Oferta, modificação da Oferta, suspensão da Oferta e cancelamento ou revogação da Oferta, prazos, termos, condições e forma para devolução e reembolso dos valores dados em contrapartida às cotas, estarão disponíveis nas páginas da rede mundial de computadores do Administrador, do Gestor, do Coordenador Líder, da CVM e do Fundos.NET, administrado pela B3, conforme indicadas abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Administrador:\u003C\u002Fstrong> https:\u002F\u002Fwww.btgpactual.com\u002Fasset-management\u002Fadministracao-fiduciaria (neste \u003Cem>website\u003C\u002Fem> buscar por “INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA”, em seguida clicar em “Documentos” e então, clicar na opção desejada);\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Coordenador Líder:\u003C\u002Fstrong> https:\u002F\u002Fwww.btgpactual.com\u002Finvestment-banking (neste \u003Cem>website\u003C\u002Fem> clicar em “2026”, buscar por “INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA”, em seguida clicar em “Documentos” e então, clicar na opção desejada);\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Gestor:\u003C\u002Fstrong> https:\u002F\u002Finvista.me\u002Finvestimentos\u002F (neste \u003Cem>website\u003C\u002Fem> clicar em “INVISTA BUSINESS PARK FII”, em seguida clicar na opção desejada);\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>CVM:\u003C\u002Fstrong> https:\u002F\u002Fsistemas.cvm.gov.br (neste \u003Cem>website\u003C\u002Fem> acessar “Fundos de Investimento”, clicar em “Ofertas Públicas”, em seguida em “Ofertas de Distribuição”, em seguida em “Ofertas Registradas ou Dispensadas”, em seguida “Ofertas Resolução CVM 160”, buscar por “INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA” no campo “Emissor”, e, então, clicar na opção desejada)”; e \u003Cstrong>Fundos.NET, administrado pela B3:\u003C\u002Fstrong> https:\u002F\u002Fsistemas.cvm.gov.br (na página principal, clicar em “Fundos de Investimento”, selecionar “Fundos Registrados”, em seguida buscar por e acessar “INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA”. Selecione “aqui” para acesso ao sistema Fundos.NET, e, então, clicar na opção desejada).\u003C\u002Fp>\u003Cp>No ato da subscrição de Cotas, cada subscritor: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> assinará o termo de adesão ao Regulamento (“Termo de Adesão \u003Cu>ao Regulamento”), por meio do qual o Investidor deverá declarar que tomou conhecimento e os termos e cláusulas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>das disposições do Regulamento e do respectivo Anexo Descritivo, em especial daqueles referentes à política de investimento e aos fatores de risco; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> se comprometerá, de forma irrevogável e irretratável, a integralizar as Cotas por ele subscritas, nos termos do Regulamento e deste Prospecto Definitivo. As pessoas que sejam Pessoas Vinculadas deverão atestar esta condição quando da celebração do Termo de Aceitação (conforme definido abaixo).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso a Oferta seja cancelada, nos termos dos artigos 70 e 71 da Resolução CVM 160, todos os Termos de Aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará o Investidor sobre o cancelamento da Oferta. Caso já tenha ocorrido a integralização de Cotas e a Oferta seja cancelada, os valores depositados serão devolvidos aos respectivos Investidores nas contas correntes de suas respectivas titularidades indicadas nos respectivos Termos de Aceitação, acrescidos dos eventuais rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações da Classe, nos termos previstos no artigo 27 da Resolução CVM 175 e do Regulamento, calculados \u003Cem>pro rata temporis\u003C\u002Fem>, a partir da Data de Liquidação, sem juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos pelo Investidor e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero (“Critérios de Restituição de Valores”), no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis (conforme definido abaixo) contados da respectiva comunicação no âmbito da Oferta, observado que, mesmo com relação às Cotas custodiadas eletronicamente na B3, tal procedimento será realizado fora do âmbito da B3, de acordo com os procedimentos do Escriturador. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores, o comprovante de pagamento dos respectivos recursos servirá de recibo de quitação relativo aos valores restituídos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para fins da Oferta, “Dia Útil” ou “Dias Úteis” significa qualquer dia, exceto \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> sábados, domingos ou feriados nacionais e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> aqueles sem expediente na B3.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>6. INFORMAÇÕES SOBRE AS COTAS NEGOCIADAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1 Cotação em bolsa de valores ou mercado de balcão dos valores mobiliários a serem distribuídos, inclusive no exterior, identificando: (i) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 5 (cinco) anos; cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; e cotação mínima, média e máxima de cada mês, nos últimos 6 (seis) meses\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Considerando que esta é a 1ª (primeira) emissão de Cotas da Classe, não houve negociação das Cotas em mercado secundário.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>6.2 Informações sobre a existência de direito de preferência na subscrição de novas cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Tendo em vista que a presente Oferta é relativa à 1ª (primeira) emissão de Cotas da Classe, os Cotistas não contarão com direito de preferência na subscrição das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3 Indicação da diluição econômica imediata dos cotistas que não subscreverem as cotas ofertadas, calculada pela divisão da quantidade de novas cotas a serem emitidas pela soma dessa quantidade com a quantidade inicial de cotas antes da emissão em questão multiplicando o quociente obtido por 100 (cem)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Considerando que a presente Emissão se caracteriza como a 1ª (primeira) emissão de Cotas da Classe, não haverá diluição econômica dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>6.4 Justificativa do preço de emissão das cotas, bem como do critério adotado para sua fixação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Considerando que se trata da 1ª (primeira) emissão de Cotas da Classe, o Preço de Emissão foi definido considerando um valor por Cota que, no entendimento do Gestor, pudesse despertar maior interesse do público investidor na Classe, bem como gerar maior liquidez das Cotas no mercado. O Preço de Emissão será fixo até a data de encerramento da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>7. RESTRIÇÕES A DIREITOS DE INVESTIDORES NO CONTEXTO DA OFERTA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>7.1 Descrição de eventuais restrições à transferência das cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A negociação das Cotas adquiridas no âmbito da Oferta no mercado secundário será restrita a Investidores, considerando o público-alvo da Classe, nos termos do Regulamento e seu Anexo Descritivo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Cotas somente poderão ser negociadas na data definida no formulário de liberação a ser divulgado, posteriormente à divulgação do anúncio de encerramento, divulgação da distribuição de rendimentos \u003Cem>pro rata\u003C\u002Fem> relacionados, e da obtenção de autorização enviada pela B3, observado o período de Lock-Up.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Será atribuído aos Investidores recibo para as Cotas com direito ao recebimento de quaisquer rendimentos sobre o valor eventualmente pago a título de preço de integralização.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Ademais, diante do contexto de reestruturação do XPIN11 e considerando que a Oferta será destinada exclusivamente a investidores qualificados, os Investidores somente poderão negociar suas Cotas com o público investidor em geral após o decurso do período de lock-up de 6 (seis) meses, contado da data de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 86, inciso III da Resolução CVM 160 (“Lock-Up”).\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>7.2 Declaração em destaque da inadequação do investimento, caso aplicável, especificando os tipos de investidores para os quais o investimento é considerado inadequado\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O investimento em cotas de fundos de investimento imobiliário não é adequado a investidores que necessitem de liquidez imediata, tendo em vista que as cotas de fundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, a despeito da possibilidade de esses terem suas cotas negociadas em bolsa. Além disso, os fundos de investimento imobiliário têm a forma de condomínio fechado, ou seja, não admitem a possibilidade de resgate de suas Cotas, sendo que os seus cotistas podem ter dificuldades em realizar a venda de suas Cotas no mercado secundário.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Adicionalmente, é vedada a subscrição de Cotas por clubes de investimento constituídos nos termos dos artigos 27 e 28 da Resolução CVM 11.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>A OFERTA NÃO É ADEQUADA AOS INVESTIDORES QUE (I) NÃO TENHAM PROFUNDO CONHECIMENTO DOS RISCOS ENVOLVIDOS NA EMISSÃO, NA OFERTA E\u002FOU NAS COTAS; E QUE (II) NECESSITEM DE LIQUIDEZ IMEDIATA, TENDO EM VISTA QUE AS COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO POSSUEM POUCA LIQUIDEZ NO MERCADO SECUNDÁRIO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE BUSQUEM RETORNO DE CURTO PRAZO E\u002FOU NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS INVESTIMENTOS.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>O INVESTIMENTO NESTA CLASSE É INADEQUADO PARA INVESTIDORES PROIBIDOS POR LEI EM ADQUIRIR COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>RECOMENDA-SE, PORTANTO, QUE OS INVESTIDORES LEIAM CUIDADOSAMENTE A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”, NAS PÁGINAS 12 A 34 DESTE PROSPECTO, ANTES DA TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTO, PARA A MELHOR VERIFICAÇÃO DE ALGUNS RISCOS QUE PODEM AFETAR DE MANEIRA ADVERSA O INVESTIMENTO NAS COTAS.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>7.3 Esclarecimento sobre os procedimentos previstos nos artigos 69 e 70 da Resolução CVM 160 a respeito da eventual modificação da oferta, notadamente quanto aos efeitos do silêncio do investidor\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>\u003Cu>Alteração das Circunstâncias, Modificação, Revogação, Suspensão ou Cancelamento da Oferta\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Caso a Oferta seja modificada, nos termos da regulamentação da CVM: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> a modificação deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> o Coordenador Líder deverá se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o Investidor está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Os Investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente pelo Coordenador Líder, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem ao Coordenador Líder, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento da comunicação, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor em manter sua aceitação. O disposto nesse parágrafo não se aplica à hipótese de modificação da Oferta para melhorá-la em favor dos Investidores, entretanto, a CVM pode determinar a sua adoção caso entenda que a modificação não melhora a Oferta em favor dos Investidores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>EM CASO DE SILÊNCIO, SERÁ PRESUMIDO QUE OS INVESTIDORES SILENTES PRETENDEM MANTER A DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO. O COORDENADOR LÍDER DEVERÁ ACAUTELAR-SE E CERTIFICAR-SE, NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DAS ACEITAÇÕES DA OFERTA, DE QUE O INVESTIDOR ESTÁ CIENTE DE QUE A OFERTA FOI ALTERADA E QUE TEM CONHECIMENTO DAS NOVAS CONDIÇÕES, CONFORME O CASO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nos termos do parágrafo 4º do artigo 69 da Resolução CVM 160, se o Investidor revogar sua aceitação e já tiver efetuado a integralização de Cotas, os valores efetivamente integralizados serão devolvidos de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 05 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva comunicação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nos termos do artigo 70 da Resolução CVM 160, a CVM: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> poderá suspender, a qualquer tempo, a Oferta se: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> estiver se processando em condições diversas das constantes da Resolução CVM 160 ou do registro da Oferta; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> estiver sendo intermediada por coordenador que esteja com registro suspenso ou cancelado, conforme a regulamentação que dispõe sobre coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários; ou \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> deverá suspender a Oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis, sendo certo que o prazo de suspensão da Oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da Oferta e cancelar o registro ou indeferir o requerimento de registro caso este ainda não tenha sido concedido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Coordenador Líder e a Classe deverão dar conhecimento da suspensão aos Investidores que já tenham aceitado a Oferta, ao menos pelos meios utilizados para a divulgação da Oferta, facultando-lhes a possibilidade de revogar a aceitação até as 16:00 (dezesseis) horas do 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que foi comunicada ao Investidor a suspensão da Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Investidor em não revogar sua aceitação. Em caso de silêncio, será presumido que os Investidores\u003C\u002Fp>\u003Cp>silentes pretendem manter a declaração de aceitação. \u003Cstrong>O COORDENADOR LÍDER DEVERÁ ACAUTELAR-SE E CERTIFICAR-SE, NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DAS ACEITAÇÕES DA OFERTA, DE QUE O INVESTIDOR ESTÁ CIENTE DE QUE A OFERTA FOI SUSPENSA E QUE TEM CONHECIMENTO DAS NOVAS CONDIÇÕES, CONFORME O CASO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nos termos do parágrafo 4º do artigo 70 da Resolução CVM 160, a rescisão do Contrato de Distribuição, decorrente de inadimplemento de quaisquer das partes signatárias ou de não verificação da implementação das Condições Precedentes (conforme definido na Seção “Contrato de Distribuição” deste Prospecto Definitivo), importa no cancelamento do registro da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As hipóteses de resilição involuntária previstas no Contrato de Distribuição, as quais implicam em revogação da Oferta, nos termos da Resolução CVM 160 e do Ofício-Circular nº 10\u002F2023\u002FCVM\u002FSRE, estão relacionadas a uma alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando do requerimento de registro de oferta pública de distribuição na CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nos termos do parágrafo 5º do artigo 70 da Resolução CVM 160, a resilição voluntária do Contrato de Distribuição, por motivo distinto daqueles previstos acima, não implica revogação da Oferta, mas sua suspensão, até que novo contrato de distribuição seja firmado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nos termos do Ofício- Circular nº 10\u002F2023\u002FCVM\u002FSRE, no caso de ofertas que sigam o rito de registro automático, a eventual revogação da Oferta prescinde de manifestação da CVM, bastante que seja apresentado comunicado ao mercado notificando os Investidores a respeito da referida revogação, bem como seus fundamentos.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>8. OUTRAS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>8.1 Eventuais condições a que a oferta pública esteja submetida\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>Distribuição Parcial\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Será admitida, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial das Cotas (“Distribuição Parcial”), desde que respeitado o Montante Mínimo da Oferta, sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade das Cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Montante Mínimo da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta poderá ser encerrada a qualquer momento, e as Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o período de distribuição das Cotas deverão ser canceladas pelo Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em razão da possibilidade de Distribuição Parcial, os Investidores, terão a faculdade, como condição de eficácia de seu Termo de Aceitação, de condicionar sua adesão à Oferta a que haja distribuição: (i) do Montante Inicial da Oferta; ou (ii) de quantidade igual ou maior que o Montante Mínimo da Oferta e menor que o Montante Inicial da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>No caso do item “(ii)” acima, o Investidor deverá, nos termos do artigo 74 da Resolução CVM 160, no momento da aceitação da Oferta, indicar se, implementando-se a condição prevista, pretende receber: (1) a totalidade das Cotas subscritas; ou (2) uma quantidade equivalente à proporção entre o número de Cotas efetivamente distribuídas e o número de Cotas originalmente ofertadas, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do Investidor em receber a totalidade das Cotas objeto do Termo de Aceitação (“Critérios de\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cu>Aceitação da Oferta”).\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Caso o Investidor indique o item “(2)” acima, o valor mínimo a ser subscrito por Investidor, no contexto da Oferta poderá ser inferior ao Investimento Mínimo por Investidor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada. Caso já tenha ocorrido a integralização de Cotas e a Oferta seja cancelada, os valores depositados serão devolvidos aos respectivos Investidores nas contas correntes de suas respectivas titularidades indicadas nos respectivos Termos de Aceitação, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva comunicação no âmbito da Oferta, observado que, mesmo com relação às Cotas custodiadas eletronicamente na B3, tal procedimento será realizado fora do âmbito da B3, de acordo com os procedimentos do Escriturador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso sejam subscritas e integralizadas Cotas em montante igual ou superior ao Montante Mínimo da Oferta, mas inferior ao Montante Inicial da Oferta, a Oferta poderá ser encerrada, pelo Administrador e pelo Gestor, de comum acordo com o Coordenador Líder, e o Administrador realizará o cancelamento das Cotas não colocadas, nos termos da regulamentação em vigor, devendo, ainda, devolver aos Investidores que tiverem condicionado a sua adesão à colocação integral, ou para as hipóteses de alocação proporcional, os valores já integralizados, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da respectiva comunicação no âmbito da Oferta, observado que, mesmo com relação às Cotas custodiadas eletronicamente na B3, tal procedimento será realizado fora do âmbito da B3, de acordo com os procedimentos do Escriturador. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores, o comprovante de pagamento dos respectivos recursos servirá de recibo de quitação relativo aos valores restituídos, e os Investidores deverão efetuar a devolução do Termo de Aceitação das Cotas cujos valores tenham sido restituídos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não haverá fontes alternativas de captação em caso de Distribuição Parcial.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Condições Precedentes\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O período de distribuição somente terá início após a implementação cumulativa das seguintes condições: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> concessão do registro da Oferta pela CVM; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> divulgação do Anúncio de Início, deste Prospecto Definitivo e da Lâmina nos Meios de Divulgação. A Oferta a mercado é irrevogável, exceto nos casos de ocorrência de qualquer das hipóteses de resilição do Contrato de Distribuição, nos termos lá previstos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O cumprimento, por parte do Coordenador Líder, de todos os deveres e obrigações assumidos no Contrato de Distribuição está condicionado ao atendimento cumulativo das Condições Precedentes, previstas na Cláusula 5 do Contrato de Distribuição e na seção 11.1 deste Prospecto.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>8.2 Eventual destinação da oferta pública ou partes da oferta pública a investidores específicos e a descrição destes investidores\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>A presente Oferta é destinada ao público qualificado, sendo dividia para fins de critério de colocação das Cotas entre investidores Não Institucionais e Investidores Institucionais, conforme definido no item 2 deste Prospecto Definitivo.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Oferta Não Institucional\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Durante o Período de Coleta de Intenções de Investimento, os Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever as Cotas objeto da Oferta deverão preencher e apresentar à uma Instituição Participante da Oferta um ou mais Termo(s) de Aceitação, indicando, dentre outras informações, a quantidade de Cotas que pretendem subscrever (observado o Investimento Mínimo por Investidor), os quais serão considerados de forma cumulativa (“Oferta Não \u003Cu>Institucional”). Os Investidores Institucionais deverão indicar, obrigatoriamente, nos seus respectivos Termos\u003C\u002Fu> de Aceitação, a sua qualidade ou não de Pessoa Vinculada, sob pena de seus Termos de Aceitação serem cancelados pelo Coordenador Líder, conforme demanda a ser observada após o Procedimento de Alocação. Os Termos de Aceitação que serão efetuados pelos Investidores Não Institucionais são irrevogáveis e irretratáveis, ressalvado o disposto no Contrato de Distribuição e neste Prospecto Definitivo, devendo observar as seguintes condições, dentre outras previstas no próprio Termo de Aceitação, os procedimentos e normas de liquidação da B3:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) fica estabelecido que os Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas deverão, necessariamente, indicar nos seus respectivos Termos de Aceitação, a sua condição ou não de Pessoa Vinculada. Dessa forma, serão aceitos os Termos de Aceitação firmados por Pessoas Vinculadas, sem qualquer limitação, observado, no entanto, que, no caso de excesso de demanda superior a 1\u002F3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da Oferta, será vedada a colocação de Cotas para as Pessoas Vinculadas, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160, observadas as exceções previstas nos parágrafos do referido artigo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) durante o Período de Coleta de Intenções de Investimento, cada Investidor, incluindo os Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, deverá enviar Termo de Aceitação junto a uma Instituição Participante da Oferta, podendo, em razão da Distribuição Parcial, condicionar sua adesão à Oferta, de acordo com os Critérios de Aceitação da Oferta (conforme abaixo definido);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) no âmbito do Procedimento de Alocação, o Coordenador Líder alocará as Cotas objeto dos Termos de Aceitação, em observância aos Critérios de Colocação da Oferta (conforme abaixo definido);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) a quantidade de Cotas adquiridas e o respectivo valor do investimento dos Investidores Não Institucionais serão informados a cada Investidor até o Dia Útil imediatamente anterior à Data de Liquidação, pela Instituição Participante da Oferta, por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico indicado no(s) Termo(s) de Aceitação, ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, devendo o pagamento ser feito de acordo com o item “(vi)” abaixo, limitado ao valor do(s) Termo(s) de Aceitação, e ressalvada a possibilidade de rateio observados os Critérios de Colocação da Oferta (conforme abaixo definido). Caso tal relação resulte em fração de Cotas, os arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro, desprezando-se a referida fração; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) os Investidores Não Institucionais deverão efetuar o pagamento, à vista e em moeda corrente nacional, do valor indicado no inciso “(iv)” acima ao Coordenador Líder em recursos imediatamente disponíveis, até às 11:00 horas da Data de Liquidação. Não havendo pagamento pontual, os Termos de Aceitação serão automaticamente cancelados pelo Coordenador Líder.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Critério de Alocação da Oferta Não Institucional\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Durante cada Procedimento de Alocação, o Coordenador Líder verificará todos os Termos de Aceitação recebidos até tal data e os Investidores Não Institucionais que entraram na Oferta até tal período serão alocados para a respectiva Data de Liquidação, nesse sentido, todos os Investidores Não Institucionais que aderiram à Oferta até o 1º Procedimento de Alocação serão alocados para liquidarem na 1ª Data de Liquidação e assim sucessivamente até a última Data de Liquidação da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso o total de Cotas objeto dos Termos de Aceitação apresentados pelos Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, seja igual ou inferior a 20% (vinte por cento) das Cotas (sem considerar as Cotas Adicionais), todos os Termos de Aceitação, não cancelados serão integralmente atendidos, e as Cotas remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais, nos termos da Oferta Institucional. Entretanto, caso o total de Cotas correspondente aos Termos de Aceitação exceda o percentual prioritariamente destinado à Oferta Não Institucional, será observado o procedimento descrito abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>No âmbito de cada Procedimento de Alocação, o Coordenador Líder alocará as Cotas objeto dos Termos de Aceitação dos Investidores Não Institucionais em observância ao critério de ordem de chegada na Oferta, com o seguinte procedimento (“Critério de Alocação da Oferta Não Institucional”):\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) a alocação das Cotas será feita de acordo com a ordem cronológica de chegada dos Termos de Aceitação, devidamente assinados;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) no caso de um potencial Investidor Não Institucional assinar mais de um Termo de Aceitação, cada Termo de Aceitação será considerado independente do(s) outro(s), sendo considerado o primeiro Termo de Aceitação formalizado;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) os Termos de Aceitação cancelados, nos termos do item(ii) acima, serão desconsiderados na alocação cronológica descrita nos itens anteriores; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iv) o processo de alocação por ordem cronológica de chegada poderá acarretar (a) em alocação parcial do Termo de Aceitação, hipótese em que a ordem de investimento do último Investidor Não Institucional poderá ser atendida parcialmente e, portanto, poderá ser em montante inferior à Aplicação Mínima Inicial, ou (b) em nenhuma alocação, conforme a ordem em que for recebida e processada pelo Coordenador Líder, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A quantidade de Cotas a serem subscritas por cada Investidor Não Institucional deverá representar sempre um número inteiro, não sendo permitida a subscrição de Cotas representadas por números fracionários. Eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Caso seja aplicado o Critério de Alocação da Oferta Não Institucional indicado acima, o Termo de Aceitação poderá ser atendido em montante inferior ao indicado pelo Investidor Não Institucional, sendo que não há nenhuma garantia de que os Investidores Não Institucionais venham a adquirir a quantidade de Cotas desejada. O Coordenador Líder, em comum acordo com a Administradora e a Gestora, poderá manter a quantidade de Cotas inicialmente destinada à Oferta Não Institucional ou aumentar tal quantidade a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, de forma a atender, total ou parcialmente, os referidos Termos de Aceitação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em hipótese alguma o relacionamento prévio do Coordenador Líder, da Administradora e\u002Fou da Gestora com determinado Investidor Não Institucional, ou considerações de natureza comercial ou estratégica, seja do Coordenador Líder, da Administradora e\u002Fou da Gestora, poderão ser consideradas na alocação dos Investidores Não Institucionais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Coordenador Líder garante que mantém controle da data e horário em que o Investidor de fato encaminhou o respectivo Termo de Aceitação ao Coordenador Lider e que o referido controle é considerado para fins da determinação da ordem de chegada das respectivas intenções de investimento realizadas pelos investidores possibilitando, portanto, a utilização do critério de rateio da ordem de chegada.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Oferta Institucional\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Após o atendimento dos Termos de Aceitação realizados por Investidores Não Institucionais, as Cotas remanescentes que não forem colocadas na Oferta Não Institucional serão destinadas à colocação junto a Investidores Institucionais, por meio do Coordenador Líder, não sendo admitidas para tais Investidores Institucionais reservas antecipadas, observados os seguintes procedimentos (“Oferta Institucional”):\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) os Investidores Institucionais, inclusive aqueles considerados Pessoas Vinculadas, interessados em subscrever Cotas deverão apresentar Termos de Aceitação conforme aplicável, ao Coordenador Líder, até cada Procedimento de Alocação, indicando a quantidade de Cotas a ser subscrita, inexistindo recebimento de reserva ou limites máximos de investimento;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) os Investidores Institucionais terão a faculdade, como condição de eficácia de Termos de Aceitação, conforme aplicável, e aceitação da Oferta, de condicionar sua adesão à Oferta nos termos descritos neste Prospecto;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para participar da Oferta Institucional, para então apresentar seus Termos de Aceitação;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iv) até o final do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva Data de Liquidação da Oferta, o Coordenador Líder informará aos Investidores Institucionais, por meio de seu endereço eletrônico, ou, na sua ausência, por telefone, sobre a quantidade de Cotas que cada um deverá subscrever e o preço total a ser pago. Os Investidores Institucionais integralizarão as Cotas, à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, até às 11:00 horas da respectiva Data de Liquidação da Oferta, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da B3; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(v) caso seja verificado excesso de demanda superior a 1\u002F3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da Oferta (sem considerar as Cotas Adicionais), não será permitida a colocação de Cotas junto a Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160, observadas as exceções previstas no §1º do artigo 56 da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Critério de Colocação da Oferta Institucional\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Caso os Termos de Aceitação apresentados pelos Investidores Institucionais excedam o total de Cotas remanescentes após o atendimento da Oferta Não Institucional, o Coordenador Líder dará prioridade aos Investidores Institucionais que, a critério do Coordenador Líder, em comum acordo com a Administradora e a Gestora, melhor atendam aos objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas da Classe e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de fundos de investimento imobiliário.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Disposições Comuns à Oferta Não Institucional e à Oferta Institucional\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Durante a colocação das Cotas, o Investidor que subscrever a Cota terá suas Cotas bloqueadas para negociação exclusivamente pela Administradora e pelo Coordenador Líder, conforme procedimentos operacionais adotados por estes, as quais somente passarão a ser livremente negociadas na B3 após a divulgação do Anúncio de Encerramento e o encerramento do Lock-Up para Negociação. Será atribuído aos Investidores recibo para as Cotas, de forma que o Investidor que integralizar suas Cotas fará jus aos rendimentos provenientes da Classe, calculados pro rata temporis, a partir da respectiva Data de Liquidação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Ressalvadas as referências expressas à Oferta Não Institucional e à Oferta Institucional, todas as referências à “Oferta” devem ser entendidas como referências à Oferta Não Institucional e à Oferta Institucional, em conjunto. O Coordenador Líder será responsável pela transmissão à B3 das ordens acolhidas no âmbito dos Termos de Aceitação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Coordenador Líder somente atenderá aos Termos de Aceitação feitos por Investidores titulares de conta nelas abertas ou mantidas pelo respectivo Investidor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nos termos da Resolução CVM 27 e da Resolução CVM 160, a Oferta não contará com a assinatura de boletins de subscrição para a integralização pelos Investidores das Cotas subscritas. Para os Investidores que não se enquadrem na definição constante no artigo 2º, §2º da Resolução CVM 27 e do parágrafo 3º, do artigo 9º da Resolução CVM 160, o Termo de Aceitação a ser assinado é completo e suficiente para validar o compromisso de integralização firmado pelos Investidores, e contém as informações previstas no artigo 2º da Resolução CVM 27.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>8.3 Autorizações necessárias à emissão ou à distribuição das cotas, indicando a reunião em que foi aprovada a operação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A Emissão e a Oferta, o Preço de Emissão, dentre outros, foram deliberados e aprovados por meio do Instrumento de Constituição do Fundo, nos termos da Resolução CVM 175, constante no Anexo I a este Prospecto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Fundo será registrado na ANBIMA, em atendimento ao disposto no “Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros”, conforme alterada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Oferta não foi previamente submetida à análise da ANBIMA.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Oferta será registrada na ANBIMA, nos termos das “\u003Cem>Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas\u003C\u002Fem>” da ANBIMA, atualmente em vigor, em até 7 (sete) dias contados da data de divulgação do Anúncio de Encerramento.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>8.4 Regime de distribuição\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>As Cotas objeto da Oferta serão distribuídas pelo Coordenador Líder, sob regime de melhores esforços de colocação com relação à totalidade das Cotas, inclusive eventuais Cotas oriundas do Lote Adicional, que venham a ser emitidas, de acordo com a Resolução CVM 160, a Resolução CVM 175 e as demais normas pertinentes e\u002Fou legislações aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O processo de distribuição das Cotas conta, ainda, com a participação dos Participantes Especiais. Os Participantes Especiais estão sujeitos às mesmas obrigações e responsabilidades do Coordenador Líder, inclusive no que se refere às disposições da legislação e regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>8.5 Dinâmica de coleta de intenções de investimento e determinação do preço ou taxa\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O Coordenador Líder realizará, em conjunto com as demais Instituições Participantes da Oferta, a distribuição das Cotas em regime de melhores esforços de colocação para o Montante Inicial da Oferta. As Cotas do Lote Adicional eventualmente emitidas em razão do exercício da opção de lote adicional também serão distribuídas sob o regime de melhores esforços de colocação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nos termos do artigo 59 da Resolução CVM 160, o Período de Coleta de Intenções de Investimento somente terá início após (a) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (b) a disponibilização do Prospecto Definitivo na página da rede mundial de computadores do Administrador, do Gestor, do Coordenador Líder, da B3 e da CVM, nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160 (em conjunto, “Meios de Divulgação”); e (c) a divulgação do Anúncio de Início (conforme definido abaixo) nos Meios de Divulgação; sendo certo que, as providências constantes dos itens (b) e (c) deverão, nos termos do parágrafo único do artigo 47 da Resolução CVM 160, ser tomadas em até 2 (dois) Dias Úteis contados da concessão do registro da Oferta pela CVM, sob pena de caducidade do referido registro.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Cotas subscritas no âmbito da Oferta serão integralizadas em moeda corrente nacional, à vista, na data de liquidação da Oferta conforme informada no cronograma indicativo deste Prospecto (“Data de \u003Cu>Liquidação”).\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os recursos recebidos na integralização das Cotas, durante o processo de distribuição, deverão ser depositados em instituição integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, em nome do Fundo, ou aplicados em cotas de fundo de investimento ou títulos de renda fixa públicos, com liquidez compatível com\u003C\u002Fp>\u003Cp>as necessidades do Fundo, nos termos do artigo 41 do anexo normativo III da Resolução CVM 175 e do artigo 27 da parte geral da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nesse sentido, o investidor que integralizar Cotas no âmbito da Oferta receberá rendimentos oriundos dos investimentos realizados pela Classe nos Ativos-Alvos listados acima até que a Classe possa investir nos AtivosAlvo. O Investidor que integralizar na Data de Liquidação da Oferta, receberá rendimentos \u003Cem>pro rata\u003C\u002Fem> oriundos dos referidos investimentos até a data de pagamento de rendimentos da Classe. Após os referidos pagamentos \u003Cem>pro rata\u003C\u002Fem>, os Investidores receberão rendimentos em igualdade de condições.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Observadas as disposições da regulamentação aplicável, o Coordenador Líder realizará a Oferta de acordo com a Resolução CVM 160, conforme o plano de distribuição adotado em cumprimento ao disposto nos artigos 49, 82 e 83 da Resolução CVM 160, os quais levam em consideração as relações com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica do Coordenador Líder, exceto no caso da Oferta Não Institucional – na qual tais elementos não poderão ser considerados para fins de alocação, devendo assegurar durante todo o procedimento de distribuição: (i) que as informações divulgadas e a alocação da Oferta não privilegiem Pessoas Vinculadas, em detrimento de pessoas não vinculadas; (ii) que as informações prestadas pelos Ofertantes são suficientes, verdadeiras, precisas, consistentes e atuais, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da oferta; e (iii) a adequação do investimento ao perfil de risco dos Investidores nos termos do artigo 64 da Resolução CVM 160 e diligenciar para verificar se os Investidores acessados podem adquirir as Cotas ou se há restrições que impeçam tais Investidores de participar da Oferta (“Plano de \u003Cu>Distribuição”).\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Oferta contará com Prospecto Definitivo e lâmina (“Lâmina”), elaborados nos termos da Resolução CVM 160, a serem divulgados, com destaque e sem restrições de acesso, nos Meios de Divulgação. O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termos:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) a Oferta terá como público-alvo investidores qualificado, desde que se enquadrem no público-alvo do Fundo conforme previsto no Regulamento, sendo: (a) os Investidores Institucionais; (b) os Investidores Não Institucionais;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) os materiais publicitários ou documentos de suporte às apresentações para potenciais Investidores eventualmente utilizados serão encaminhados à CVM em até 1 (um) Dia Útil após sua utilização, nos termos do artigo 12, parágrafo 6º, da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) observado o disposto abaixo, (a) durante o Período de Coleta de Intenções de Investimento, previsto no Cronograma da Oferta, constante neste Prospecto Definitivo, o Coordenador Líder receberá os Termos de Aceitação dos Investidores Institucionais; e (b) até a data do Procedimento de Alocação (conforme abaixo definido), inclusive, o Coordenador Líder receberá os Termos de Aceitação, dos Investidores Não Institucionais, observado, em qualquer caso, o Investimento Mínimo por Investidor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) cada Instituição Participante da Oferta disponibilizará o modelo aplicável de termo de aceitação a ser enviado\u002Fformalizado pelo Investidor interessado, o qual poderá ser enviado\u002Fformalizado por qualquer meio admitido por lei, inclusive eletronicamente, nos termos do artigo 9º da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) o Coordenador Líder deverá receber os Termos de Aceitação dos Investidores durante todo o Período de Coleta de Intenções de Investimento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) o Investidor que esteja interessado em investir em Cotas deverá formalizar o Termo de Aceitação junto ao Coordenador Líder, durante o Período de Coleta de Intenções de Investimento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vii)Os Investidores deverão indicar a quantidade de Cotas que desejam adquirir, observado o Investimento Mínimo por Investidor, e se desejam condicionar sua adesão à Oferta a que haja distribuição: (i) do Montante Inicial da Oferta; ou (ii) de quantidade igual ou maior que o Montante Mínimo da Oferta e menor que o Montante Inicial da Oferta, em razão da possibilidade de Distribuição Parcial. Ainda, o Termo de Aceitação ou ordem de investimento, conforme o caso, deverá: (a) conter as condições de integralização e subscrição das Cotas; (b) possibilitar a identificação da condição de Investidor como Pessoa Vinculada; (c) incluir declaração assinada pelo subscritor de haver obtido exemplar do Regulamento, do Prospecto Definitivo e da Lâmina; e (d) nos casos em que haja modificação de Oferta, cientificar, com destaque, que a Oferta original foi alterada e incluir declaração assinada pelo subscritor de que tem conhecimento das novas condições da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(viii) as Instituições Participantes da Oferta serão responsáveis pela transmissão à B3 das ordens acolhidas no âmbito dos Termo de Aceitação. As Instituições Participantes da Oferta somente atenderão aos Termos de Aceitação, feitos por Investidores titulares de conta abertas ou mantidas pelo respectivo Investidor; (x) os Investidores que tiverem as ordens objeto dos seus Termos de Aceitação alocados, deverão assinar o Termo de Adesão ao Regulamento, sob pena de cancelamento dos respectivos Termos de Aceitação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ix) as Cotas subscritas no âmbito da Oferta serão integralizadas em moeda corrente nacional, à vista, na Data de Liquidação da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(x) após o encerramento do Período de Coleta de Intenções de Investimento, será realizado o Procedimento de Alocação (conforme abaixo definido), o qual deverá seguir os critérios estabelecidos neste Prospecto Definitivo e no Contrato de Distribuição;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xi) caso sejam enviados Termos de Aceitação que correspondam à colocação integral do Montante Inicial da Oferta, antes da data prevista para a liquidação (conforme prevista no Cronograma da Oferta), o Coordenador Líder poderá antecipar as datas previstas no Cronograma da Oferta, e os Ofertantes divulgarão comunicado ao mercado informando sobre (i) o encerramento antecipado do Período de Coleta de Intenções de Investimento, e (ii) as novas datas do Procedimento de Alocação e da liquidação da Oferta. O eventual encerramento antecipado do Período de Coleta de Intenções de Investimento e as novas datas do Procedimento de Alocação e da liquidação da Oferta, nos termos deste item, não será considerado como uma modificação da Oferta, razão pela qual não será aberto período de desistência aos Investidores que tiverem aderido à Oferta em tal hipótese;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xii) a colocação das Cotas será realizada de acordo com os procedimentos da B3, bem como com o Plano de Distribuição; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xiii) uma vez encerrada a Oferta, o Coordenador Líder divulgará o resultado da Oferta mediante a divulgação do Anúncio de Encerramento nos Meios de Divulgação, nos termos do artigo 76 da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Não será concedido qualquer tipo de desconto pelo Coordenador Líder aos Investidores interessados em subscrever Cotas no âmbito da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nos termos da Resolução da CVM nº 27, de 8 de abril de 2021, conforme alterada, e da Resolução CVM 160, a Oferta não contará com a assinatura de boletins de subscrição para a integralização pelos Investidores das Cotas subscritas. Para os Investidores que não se enquadrem na definição constante no artigo 2º, §2º da Resolução CVM 27 e do parágrafo 3º, do artigo 9º da Resolução CVM 160, o Termo de Aceitação a ser celebrado é completo e suficiente para validar o compromisso de integralização firmado pelos Investidores, e contém as informações previstas no artigo 2º da Resolução CVM 27.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Procedimento de Alocação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Haverá procedimento de alocação no âmbito da Oferta, a ser conduzido pelo Coordenador Líder, posteriormente ao término do Período de Coleta de Intenções de Investimento, à obtenção do registro da Oferta e à divulgação do Prospecto Definitivo, da Lâmina e do Anúncio de Início, para a verificação, junto aos Investidores, inclusive Pessoas Vinculadas, da demanda pelas Cotas, considerando os Termos de Aceitação, sem lotes máximos, observado o Investimento Mínimo por Investidor, para determinar o montante final da Oferta, considerando que o Montante Inicial da Oferta poderá ser aumentado em virtude do exercício total ou parcial do Lote Adicional ou diminuído em virtude da Distribuição Parcial desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (“Procedimento de Alocação”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Poderão participar do Procedimento de Alocação os Investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas, sem limite de participação em relação ao Montante Inicial da Oferta, observado, no entanto, que, caso seja verificado excesso de demanda superior a 1\u002F3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da Oferta, os Termos de Aceitação das Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160, observadas as exceções previstas nos parágrafos do referido artigo.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Critério de Colocação da Oferta\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Caso os Termos de Aceitação apresentados pelos Investidores excedam o total de Cotas da Oferta, o Coordenador Líder, de forma discricionária, dará prioridade aos Investidores que, no entender do Coordenador Líder, em comum acordo com o Administrador e o Gestor, melhor atendam os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de Investidores, integrada por Investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas do Fundo e a conjuntura macroeconômica brasileira, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de fundos de investimento imobiliário (“Critérios de Colocação da Oferta”). Ainda, se ao final do Período de Coleta de Intenções de Investimento restar um saldo de Cotas inferior ao montante necessário para se atingir o Investimento Mínimo por Investidor por qualquer Investidor, hipótese em que será autorizada a subscrição e a integralização do referido saldo para que se complete integralmente a distribuição da totalidade das Cotas, de modo que referido Investidor poderá subscrever e integralizar montante inferior ao Investimento Mínimo por Investidor das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Liquidação\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A liquidação financeira da Oferta, com a respectiva prestação de contas e pagamentos se dará na data de liquidação prevista no cronograma constante na seção “5. Cronograma” deste Prospecto, em valor correspondente ao Preço de Emissão, multiplicado pela quantidade de Cotas efetivamente subscritas e integralizadas. O Preço de Emissão será pago à vista em moeda corrente nacional, no ato da subscrição das Cotas, de acordo com os procedimentos da B3. A liquidação será realizada via B3 ou Escriturador, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso, na Data de Liquidação, as Cotas subscritas não sejam totalmente integralizadas por falha dos Investidores e\u002Fou do Coordenador Líder, a integralização das Cotas objeto da falha poderá ser realizada junto ao Escriturador até o 5º (quinto) Dia Útil imediatamente subsequente à Data de Liquidação, pelo Preço de Emissão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso, após a possibilidade de integralização das Cotas junto ao Escriturador, ocorram novas falhas por Investidores e\u002Fou pelo Coordenador Líder, de modo a não ser atingido o Montante Inicial da Oferta, a Oferta será cancelada e o Coordenador Líder deverá devolver aos Investidores os recursos eventualmente depositados, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores, conforme o caso, o comprovante de pagamento dos respectivos recursos servirá de recibo de quitação relativo aos valores restituídos, e os Investidores deverão efetuar a devolução do Termo de Aceitação das Cotas cujos valores tenham sido restituídos.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>8.6 Admissão à negociação em mercado organizado\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>As Cotas serão depositadas para \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> distribuição, no mercado primário, por meio do DDA, administrado e operacionalizado pela B3; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> negociação, no mercado secundário, exclusivamente em ambiente de bolsa de valores, administrado e operacionalizado pela B3, no qual as Cotas serão liquidadas e custodiadas eletronicamente. A colocação de Cotas para Investidores que não possuam contas operacionais de liquidação dentro dos sistemas de liquidação da B3 no ambiente de balcão poderá ocorrer por meio de conta(s) mantida(s) pelo Coordenador Líder sob procedimento de distribuição por conta e ordem, de acordo com as regras definidas entre o Coordenador Líder e o Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Cotas somente poderão ser negociadas na data definida no formulário de liberação a ser divulgado, posteriormente à divulgação do anúncio de encerramento, divulgação da distribuição de rendimentos \u003Cem>pro rata\u003C\u002Fem> relacionado, e da obtenção de autorização enviada pela B3, observado o período de Lock-Up. O Escriturador será responsável pela custódia das Cotas que não estiverem custodiadas eletronicamente na B3.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>8.7 Formador de mercado\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Nos termos das Regras e Procedimentos de Ofertas da ANBIMA, o Coordenador Líder recomendou, à Classe, ao Administrador e ao Gestor, de forma facultativa e não obrigatória, a contratação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para realização da atividade de formador de mercado para atuar, exclusivamente às expensas da Classe, no âmbito da Oferta por meio da inclusão de ordens firmes de compra e de venda das Cotas, em plataformas administradas pela B3, na forma e conforme disposições da Resolução da CVM n° 133, de 10 de junho de 2022, conforme em vigor, e do Regulamento para \"Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados Administrados\" pela B3, anexo ao Ofício Circular 004\u002F2012-DN da B3. Nos termos da autorregulação aplicável e tendo em vista que a Classe é admitida a negociação em mercado de balcão, não haverá a contratação de instituição para desenvolver atividades de formador de mercado em relação às Cotas no âmbito da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Classe não contratou formador de mercado, mas poderá contratar tais serviços no futuro caso esteja listado em mercado de bolsa da B3, conforme previsto no Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>É vedado ao Administrador e ao Gestor o exercício da função de formador de mercado para as Cotas da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>A contratação de partes relacionadas\u003C\u002Fstrong> ao \u003Cstrong>Administrador e\u003C\u002Fstrong> ao \u003Cstrong>Gestor para o exercício da função de formador de mercado deve ser submetida à aprovação prévia da Assembleia Geral, nos termos da regulamentação vigente aplicável.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>8.8 Contrato de estabilização, quando aplicável\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Não será: (i) constituído fundo de sustentação de liquidez; ou (ii) firmado contrato de garantia de liquidez para as Cotas. Não será firmado contrato de estabilização de preço das Cotas no âmbito da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>8.9 Requisitos ou exigências mínimas de investimento, caso existam\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A quantidade mínima a ser subscrita por cada Investidor (conforme adiante definido) no contexto da Oferta será de 1 (uma) Cota, correspondente a R$ 9,42 (nove reais e quarenta e dois centavos) (“Investimento \u003Cu>Mínimo por Investidor”), observado que a quantidade de Cotas atribuídas ao Investidor poderá ser inferior ao\u003C\u002Fu> mínimo acima referido (i) se ao final do Período de Coleta de Intenções de Investimento restar um saldo de Cotas inferior ao montante necessário para se atingir este Investimento Mínimo por Investidor por qualquer Investidor; ou (ii) ocorrendo a Distribuição Parcial, o Investidor tiver condicionado sua adesão à Oferta, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, hipótese em que será autorizada a subscrição e a integralização do referido saldo para que se complete integralmente a distribuição da totalidade das Cotas. Não há limite máximo de aplicação em Cotas de emissão do Fundo, ficando desde já ressalvado que: (i) se o Fundo aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, Cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade das Cotas emitidas pelo Fundo, este passará a sujeitar-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas; (ii) a propriedade em percentual igual ou superior a 10% (dez por cento) da totalidade das Cotas emitidas pelo Fundo, ou a titularidade das Cotas que garantam o direito ao recebimento de rendimentos superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo, por determinado Cotista, pessoa natural; e (iii) a propriedade em percentual igual ou superior a 30% (trinta por cento) da totalidade das Cotas emitidas pelo Fundo, ou a titularidade das Cotas que garantam o direito ao recebimento de rendimentos superiores a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo, por determinado Cotista, pessoa natural, em conjunto com pessoas a ele ligadas, resultará na perda, por referido Cotista, da isenção no pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos recebidos em decorrência da distribuição realizada pelo Fundo, conforme disposto na legislação tributária em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>9. VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>9.1 Estudo de viabilidade técnica, comercial, econômica e financeira do empreendimento imobiliário que contemple, no mínimo, retorno do investimento, expondo clara e objetivamente cada uma das premissas adotadas para a sua elaboração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O estudo de viabilidade técnica, comercial, econômica e financeira do Fundo e do investimento nos AtivosAlvos, que contempla, entre outros, o retorno do investimento, expondo clara e objetivamente cada uma das premissas adotadas para a sua elaboração, nos termos da Resolução CVM 175 e da Resolução CVM 160, consta devidamente assinado pelo Gestor no Anexo III deste Prospecto (“Estudo de Viabilidade”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para a elaboração do Estudo de Viabilidade foram utilizadas premissas que tiveram como base, principalmente, expectativas futuras da economia e do mercado imobiliário. Assim sendo, as conclusões do Estudo de Viabilidade não devem ser assumidas como garantia de rendimento. O Gestor não se responsabiliza por eventos ou circunstâncias que possam afetar a rentabilidade dos negócios aqui apresentados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Estudo de Viabilidade foi preparado para atender, exclusivamente, as exigências da Resolução CVM 175 e as informações financeiras potenciais nele contidas não foram elaboradas com o objetivo de divulgação pública, tampouco para atender a exigências de órgão regulador de qualquer outro país, que não o Brasil. As informações contidas no Estudo de Viabilidade não são fatos e não se deve confiar nelas como sendo necessariamente indicativas de resultados futuros. Os leitores deste Prospecto Definitivo são advertidos que as informações constantes do Estudo de Viabilidade podem não se confirmar, tendo em vista que estão sujeitas a diversos fatores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>A RENTABILIDADE ESPERADA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA. POTENCIAIS INVESTIDORES DEVEM OBSERVAR QUE AS PREMISSAS, ESTIMATIVAS E EXPECTATIVAS INCLUÍDAS NO ESTUDO DE VIABILIDADE E NESTE PROSPECTO DEFINITIVO REFLETEM DETERMINADAS PREMISSAS, ANÁLISES E ESTIMATIVAS DO GESTOR.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>10. RELACIONAMENTO E CONFLITO DE INTERESSES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>10.1 Descrição individual das operações que suscitem conflitos de interesse, ainda que potenciais, para o gestor ou administrador do fundo, nos termos da regulamentação aplicável ao tipo de fundo objeto de oferta\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Relacionamento entre o Administrador\u002FEscriturador\u002FCoordenador Líder\u002FCustodiante com o Gestor\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Ressalta-se que o Coordenador Líder e o Administrador são sociedades integrantes do conglomerado liderado pelo Banco BTG Pactual S.A., sendo certo que o Administrador atua na administração e gestão de fundos de investimento, respectivamente, tanto para clientes do Coordenador Líder quanto para clientes de outras instituições, de acordo e em conformidade com as diretrizes da instituição e do conglomerado BTG Pactual, embora, cumpre ressaltar, que tais sociedades atuam de forma apartada em suas operações e atividades, possuindo administração e funcionários próprios.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Relacionamento entre o Administrador e o Gestor e os Ativos-Alvo\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Não há relacionamento prévio entre o Administrador, o Gestor e os Ativos-Alvo a serem potencialmente adquiridos pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para mais informações veja a seção “Destinação de Recursos”, na página \u003Cstrong>Error! Bookmark not defined.\u003C\u002Fstrong> deste Prospecto Definitivo.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Conflitos de Interesses\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os atos que caracterizem situações de conflito de interesses entre a Classe e o Administrador, entre a Classe e o Gestor, entre a Classe e os Cotistas detentores de mais de 10% (dez por cento) das Cotas da Classe, entre a Classe e o(s) representante(s) de Cotistas e o Fundo e o Gestor, dependem de aprovação prévia, específica e informada em Assembleia Geral, nos termos do artigo 31, do Anexo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>11. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.1 Condições do contrato de distribuição no que concerne à distribuição das cotas junto ao público investidor qualificado e eventual garantia de subscrição prestada pelos coordenadores e demais consorciados, especificando a participação relativa de cada um, se for o caso, além de outras cláusulas consideradas de relevância para o investidor, indicando o local onde a cópia do contrato está disponível para consulta ou reprodução\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Contrato de Distribuição\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Por meio do Contrato de Distribuição, o Fundo, representado por seu Administrador, contratou o Coordenador Líder para atuar como instituição intermediária líder da Oferta, responsável pelos serviços de distribuição das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Contrato de Distribuição está disponível para consulta e obtenção de cópias junto ao Coordenador Líder, no endereço indicado na Seção “Identificação das Pessoas Envolvidas”, na página 72 deste Prospecto Definitivo.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Condições Precedentes da Oferta\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>(i) Observado o disposto na Cláusula 5 do Contrato de Distribuição, o cumprimento, por parte do Coordenador Líder, de todos os deveres e obrigações assumidos no Contrato de Distribuição, relacionados à Oferta, está condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições precedentes (condições suspensivas nos termos do artigo 125 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), a serem verificadas a exclusivo critério do Coordenador Líder, desde a assinatura do Contrato de Distribuição até a data da obtenção do registro da Oferta na CVM ou até a data da liquidação da Oferta, conforme o caso, sendo certo que as condições verificadas anteriormente à obtenção do registro da Oferta deverão ser mantidas até a data de liquidação, sem prejuízo de outras que vierem a ser convencionadas entre as Partes nos documentos da Emissão (“Condições Precedentes”): obtenção do registro automático da Oferta concedido pela CVM, com as características descritas no Contrato de Distribuição e nos demais documentos da Oferta; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii)obtenção do registro da Cotas para para distribuição e negociação nos mercados primário e secundário administrados e operacionalizados pela B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A verificação do atendimento das Condições Precedentes acima será feita pelo Coordenador Líder, até o Dia Útil imediatamente antecedente à Data de Liquidação.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>Comissionamento Coordenador Líder\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A título de remuneração pelos serviços prestados pelo Coordenador Líder, nos termos do Contrato de Distribuição, o Coordenador Líder fará jus a uma remuneração, em parcela única, correspondente a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) (“Remuneração Coordenador Líder”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Fundo arcará com o custo de todos os tributos incidentes ou que vierem a incidir diretamente sobre ou que tenham que ser recolhidos na fonte quando do faturamento dos valores devidos ao Coordenador Líder no âmbito da Oferta. Dessa forma, todos os pagamentos relativos à Remuneração serão acrescidos dos valores relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; à Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS; e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, de forma que o Coordenador Líder receba a respectiva remuneração como se tais tributos não fossem incidentes (\u003Cem>Gross up\u003C\u002Fem>). A remuneração mencionada acima será paga pelo Fundo ao Coordenador Líder e ao Participante Especial, conforme o caso, por meio de depósito, Transferência Eletrônica Disponível – TED ou outro mecanismo de\u003C\u002Fp>\u003Cp>transferência equivalente que permita que os recursos transferidos estejam disponíveis para o Coordenador Líder, até o 5º (quinto) Dia Útil após o encerramento da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>11.2 Demonstrativo dos custos da distribuição, discriminado\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>a) a porcentagem em relação ao preço unitário de subscrição; b) a comissão de coordenação; c) a comissão de distribuição; d) a comissão de garantia de subscrição, se houver; e) outras comissões (especificar); f) os tributos incidentes sobre as comissões, caso estes sejam arcados pela classe de cotas; g) o custo unitário de distribuição; h) as despesas decorrentes do registro de distribuição; e i) outros\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>custos relacionados.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Todos os custos e despesas da Oferta serão de responsabilidade do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A tabela abaixo demonstra os custos estimados, total e unitário, da Oferta, calculada com base no valor da Oferta na data de emissão, assumindo a colocação da totalidade das Cotas inicialmente ofertadas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0082-06.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>*Os custos acima são estimados e podem variar para mais ou para menos. Podem ser necessárias outras despesas que não estão aqui inclusas.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os valores da tabela consideram o Montante Inicial da Oferta de R$ 759.999.995,10 (setecentos e cinquenta e nove milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e dez centavos).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>O CUSTO UNITÁRIO POR COTA E A PORCENTAGEM DOS CUSTOS EM RELAÇÃO AO MONTANTE INICIAL DA OFERTA DISPOSTOS ACIMA CONSIDERAM QUE A OFERTA ALCANCE O MONTANTE INICIAL DA OFERTA. EM CASO DE EXERCÍCIO DA OPÇÃO DO LOTE ADICIONAL, OS VALORES DAS COMISSÕES SERÃO RESULTADO DA APLICAÇÃO DOS MESMOS PERCENTUAIS ACIMA SOBRE O VALOR TOTAL DISTRIBUÍDO CONSIDERANDO AS COTAS ADICIONAIS.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>12. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO DESTINATÁRIO DOS RECURSOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>12.1 Quando os recursos forem preponderantemente destinados ao investimento em emissor que não possua registro junto à CVM\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>a) denominação social, CNPJ, sede, página eletrônica e objeto social; e\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>b) informações descritas nos itens 1.1, 1.2, 1.11, 1.14, 6.1, 7.1, 8.2, 11.2, 12.1 e 12.3 do formulário de referência.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Conforme previsto na Seção 3.1. deste Prospecto Definitivo, na data deste Prospecto Definitivo, a Classe não pretende utilizar os recursos decorrentes da Emissão para investimento em emissor que não possua registro junto à CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso, no curso da presente Oferta, seja identificado um Ativo-Alvo da Classe no qual haja investimento dos recursos da Oferta de forma preponderante, a Classe se compromete a divulgar as seguintes informações relativas ao destinatário dos recursos destinados ao investimento em emissor que não possua registro junto à CVM, conforme aplicável: (a) denominação social, CNPJ, sede, página eletrônica e objeto social; e (b) informações descritas nos itens 1.1, 1.2, 1.11, 1.14, 6.1, 7.1, 8.2, 11.2, 12.1 e 12.3 do formulário de referência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>13. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INCORPORADOS AO PROSPECTO POR REFERÊNCIA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>13.1 Regulamento do Fundo, contendo corpo principal e anexo de classe de cotas, se for o caso Regulamento do Fundo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O Regulamento encontra-se no Anexo I a este Prospecto, o qual contém todas as informações exigidas pelo artigo 11, incisos I a XIII do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Adicionalmente, para acesso ao Regulamento no Fundos.Net, consulte: \u003Cstrong>https:\u002F\u002Fwww.gov.br\u002Fcvm\u002Fpt-br\u003C\u002Fstrong> (neste website, na página principal, clicar em “Assuntos”, e então em “Regulados”, clicar em “Regulados CVM (sobre e dados enviados à CVM)”, “Fundos de Investimento” clicar em “Fundos Registrados”, em seguida buscar por e acessar “Invista Business Park Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada \u003Cem>”\u003C\u002Fem> clicar em “Continuar” e, então, procurar pelo “Regulamento”, e selecionar a última versão disponível).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>13.2 Demonstrações financeiras da classe de cotas, relativas aos 3 (três) últimos exercícios encerrados, com os respectivos pareceres dos auditores independentes e eventos subsequentes, exceto quando o emissor não as possua por não ter iniciado suas atividades previamente ao referido período\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Tendo em vista se tratar da 1ª (primeira) emissão de Cotas da Classe, não há demonstrações financeiras da Classe relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais ou, ainda, os informes mensais, trimestrais e anuais. Passando a serem disponibilizados, a consulta poderá ser realizada no seguinte endereço:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>https:\u002F\u002Fwww.gov.br\u002Fcvm\u002Fpt-br\u003C\u002Fstrong> (neste \u003Cem>website\u003C\u002Fem>, na página principal, clicar em “Assuntos”, e então em “Regulados”, clicar em “Regulados CVM (sobre e dados enviados à CVM)”, “Fundos de Investimento”, clicar em “Fundos registrados”, em seguida buscar por e acessar “Invista Business Park Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”, clicar em “Continuar” e, então, localizar as “Demonstrações Financeiras” e os respectivos “Informe Mensal”, “Informe Trimestral” e “Informe Anual”). Caso, ao longo do período de distribuição da Oferta, haja a divulgação pela Classe de alguma informação periódica exigida pela regulamentação aplicável, o Coordenador Líder realizará a inserção neste Prospecto das informações previstas pela Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Ainda, o último Informe Anual da Classe, elaborado nos termos do Suplemento K da Resolução CVM 175, consta do Anexo IV deste Prospecto Definitivo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>14. IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS ENVOLVIDAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.1 Denominação social, endereço comercial, endereço eletrônico e telefones de contato do Administrador e do Gestor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cu>BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> Com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ \u003Cstrong>Administrador\u003C\u002Fstrong> sob o nº 59.281.253\u002F0001-23 e credenciada como administrador de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 Telefone: 3383-9670 E-mail: ol-estruturacao-fii@btgpactual.com \u003Cstrong>\u003Cu>INVISTA REAL ESTATE LTDA.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> Com sede na Cidade de São Paulo e Estado de São Paulo, na Rua Gomes De Carvalho, 1507, Conjunto 101, Bloco A, Vila Olimpia, CEP 04547-001, inscrito no CNPJ sob o nº 18.356.470\u002F0001-58, autorizado à prestação dos serviços \u003Cstrong>Gestor\u003C\u002Fstrong> de administração de carteira de títulos e valores mobiliários de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 15.449, de 13 de janeiro de 2017 Telefone: 3045-3773 E-mail: ri@invista.me\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.2 Nome, endereço comercial e telefones dos assessores (financeiros, jurídicos etc.) envolvidos na oferta e responsáveis por fatos ou documentos citados no prospecto\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cu>BTG PACTUAL INVESTMENT BANKING LTDA.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> Com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, conjunto 14, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ \u003Cstrong>Coordenador Líder\u003C\u002Fstrong> sob o nº 46.482.072\u002F0001-13, devidamente autorizada pela CVM conforme Ato Declaratório CVM nº 20.965, de 22 de junho de 2023 Telefone: (11) 3383-2000 E-mail: ol-legal-dcm@btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>TAUIL E CHEQUER ADVOGADOS ASSOCIADO A MAYER BROWN LLP\u003C\u002Fstrong> Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.455 - 5º e 6º andares, CEP 04543-011, São Paulo, SP \u003Cstrong>Assessor Jurídico\u003C\u002Fstrong> At.: Bruno Cerqueira Tel.: (11) 2504-4694\u002F2504-4279 E-mail: BCerqueira@mayerbrown.com \u003Cem>Website\u003C\u002Fem>: www.mayerbrown.com\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ \u003Cstrong>Escriturador\u003C\u002Fstrong> sob o nº 59.281.253\u002F0001-23 e credenciada como administrador de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 Telefone: 3383-9670 E-mail: ol-escrituracao-psf@btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cu>Banco BTG Pactual S.A.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> Com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 30.306.294\u002F0001-45, devidamente autorizada pela CVM a \u003Cstrong>Custodiante\u003C\u002Fstrong> prestar os serviços de custódia, conforme o Ato Declaratório CVM nº 7.204, de 25 de abril de 2003 Telefone: 3383-9670 E-mail: ol-escrituracao-psf@btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.3 Nome, endereço comercial e telefones dos auditores responsáveis por auditar as demonstrações financeiras dos 3 (três) últimos exercícios sociais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Auditor Independente\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Empresa de auditoria independente de primeira linha, que venha a ser contratada pelo Gestor, para a prestação de tais serviços. O Fundo está em fase pré-operacional e, portanto, ainda não foi contratada empresa de auditoria.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>14.4 Declaração de que quaisquer outras informações ou esclarecimentos sobre a classe de cotas e a distribuição em questão podem ser obtidos junto ao coordenador líder e demais instituições consorciadas e na CVM\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>QUAISQUER INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS SOBRE O FUNDO E\u002FOU SOBRE A OFERTA PODERÃO SER OBTIDOS JUNTO AO COORDENADOR LÍDER E À CVM.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>14.5 Declaração de que o registro de emissor se encontra atualizado\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O registro de funcionamento do Fundo foi concedido em 25 de maio de 2026, sob o nº 0326118, e se encontra atualizado.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>14.6 Declaração nos termos do artigo 24 da Resolução CVM 160, atestando a veracidade das informações contidas no prospecto\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O Administrador e o Gestor declaram e garantem, nos termos do artigo 24 da Resolução CVM 160, que os documentos da Oferta e demais informações fornecidas por cada uma delas ao mercado durante a Oferta são suficientes, verdadeiras, precisas, consistentes e atualizadas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Coordenador Líder garante, nos termos do artigo 24 da Resolução CVM 160, que tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência, respondendo pela falta de diligência ou omissão, para assegurar que as informações prestadas pelos Ofertantes, inclusive aquelas eventuais ou periódicas constantes da atualização do registro do Fundo na CVM e as constantes do Estudo de Viabilidade, são suficientes, verdadeiras, precisas, consistentes e atualizadas, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>15. OUTROS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES QUE A CVM JULGAR NECESSÁRIOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Cp>Item não aplicável, considerando que a Oferta foi submetida ao rito de registro automático, não sujeito à análise prévia da CVM, conforme previsto no artigo 26, VI, b, da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>16. INFORMAÇÕES ADICIONAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>Parte das informações contidas nesta Seção foram obtidas do Regulamento do Fundo, o qual se encontra anexo ao presente Prospecto Definitivo, em sua forma consolidada, na forma do Anexo II. Recomenda-se ao potencial Investidor a leitura cuidadosa do Regulamento antes de tomar qualquer decisão de investimento no Fundo.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>Algumas das informações contidas nesta seção destinam-se ao atendimento pleno das disposições contidas nas “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas” da ANBIMA. O selo ANBIMA incluído neste Prospecto não implica recomendação de investimento.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Base Legal\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O Fundo é regido pela Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada, pela Resolução CVM 175, pelo Regulamento, pelo Anexo Descritivo e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, sendo constituído na categoria de fundo de investimento imobiliário, sob a forma de condomínio fechado, cujas cotas são emitidas em classe única (“Classe”).\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Prazo de duração do Fundo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O Fundo terá prazo indeterminado.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Política de divulgação de informações\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A divulgação de informações sobre o Fundo e sua Classe de Cotas, conforme o caso, deve ser abrangente, equitativa e simultânea para todos os cotistas da Classe, inclusive, mas não limitadamente, por meio da disponibilização dos documentos previstos no Artigo 47 da Resolução CVM 175 nos canais eletrônicos e nas páginas na rede mundial de computadores dos Prestadores de Serviços Essenciais, do distribuidor, enquanto a distribuição estiver em curso, e da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas sejam admitidas à negociação, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As informações referidas acima não podem assegurar ou sugerir a existência de garantia de resultados futuros ou isenção de risco para o investidor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Informações factuais devem vir acompanhadas da indicação de suas fontes e ser diferenciadas de interpretações, opiniões, projeções e estimativas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Todas as informações exigidas pela regulamentação aplicável, incluídas as informações periódicas e eventuais do Fundo e de sua Classe, serão divulgadas no site do Administrador na rede mundial de computadores, para acesso gratuito do público em geral, bem como dos Cotista.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As informações acima mencionadas podem ser acessadas na página do Administrador, por meio do seguinte endereço eletrônico: https:\u002F\u002Fwww.btgpactual.com\u002Fasset-management\u002Fadministracao-fiduciaria\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Público-alvo da Classe\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A Classe será destinada a investidores qualificados.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Objetivo e Política de Investimento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os recursos líquidos provenientes da Oferta serão utilizados pela Classe, à luz de sua política de investimentos, para investimento, por meio de aplicação em cotas de outros fundos de investimento imobiliário (“Cotas de FII”), nos termos do item 4.3 do Anexo I ao regulamento e, complementarmente, nos seguintes ativos: (i) certificado de recebíveis imobiliários (“CRI”); e (iv) fundos de investimento em ações que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário (“FIA Imobiliário”), podendo a Classe, inclusive, deter até 100% (cem por cento) das cotas de um único emissor; (ix) Ativos Financeiros,\u003C\u002Fp>\u003Cp>conforme abaixo definidos, e\u002Fou outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários permitidos pela Resolução 175, excetuados os ativos financeiros elencados no artigo 2º, inciso I, do Anexo Normativo I da Resolução 175; e (x) excepcionalmente, e sem prejuízo do limite de concentração definido no item 4.32 do Anexo I ao Regulamento, a Classe poderá deter a titularidade de bens imóveis que estejam localizados em todo o território nacional, bem como direitos reais sobre referidos bens imóveis (“Bens Imóveis”), em decorrência de liquidação ou de procedimentos de cobrança e excussão dos Ativos Imobiliários descritos nos incisos anteriores (em conjunto com as Cotas de FII, os “Ativos Imobiliários”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Adicionalmente, a Classe poderá investir, de forma oportunística e remanescente, em outros Ativos Financeiros, conforme estabelecidos no Anexo Normativo I da Resolução 175, além de outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários permitidos pela resolução 175 e eventuais alterações da regulamentação aplicável a fundos imobiliários (“Ativos Financeiros” e, em conjunto com os Ativos Imobiliários, “Ativos-Alvos”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Ressalvado o disposto no Regulamento, não há outros parâmetros mínimos a serem observados na aquisição, pela Classe, de Ativos-Alvos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As disponibilidades financeiras da Classe que, temporária ou permanentemente, não estiverem investidas em Ativos-Alvos poderão ser aplicadas em títulos públicos ou cotas de fundos de investimento de renda fixa, inclusive administrados ou geridos pelo Administrador ou pelo Gestor e\u002Fou por suas Partes Relacionadas, obedecendo sempre aos critérios de liquidez, segurança e rentabilidade determinados pelo Gestor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso a Classe invista preponderantemente em valores mobiliários, deverão ser respeitados os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos no Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022, observado, porém, que os limites de aplicação por modalidade de ativos financeiros não se aplicam aos investimentos previstos nos incisos V, VI e VII do artigo 40 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso a Classe invista preponderantemente em valores mobiliários, e em atendimento ao disposto no Anexo Normativo I e III da Resolução CVM nº 175\u002F2022, a Classe poderá investir até 100% (cem por cento) do montante de seus recursos em cotas de fundos de investimento (incluindo outros FII) administrados ou geridos pelo Administrador, pelo Gestor ou empresa a eles ligada, sem prejuízo das demais disposições regulamentares e da necessidade de aprovação em assembleia de cotistas quando caracterizada situação de conflito de interesses, nos termos da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Classe poderá realizar operações com derivativos em mercados regulamentados, na modalidade com garantia, exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, correspondente ao valor do patrimônio líquido da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nos termos previstos na Lei nº 8.668\u002F93, o Administrador será a proprietária fiduciária dos bens e direitos adquiridos com os recursos da Classe, administrando e dispondo dos bens na forma e para os fins estabelecidos na legislação, no Regulamento e\u002Fou nas determinações da assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Fundo terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento de cada oferta de Cotas do Fundo para enquadrar a sua carteira com relação às regras de limites de concentração de carteira por emissor ou por modalidade de Ativos Financeiros, conforme previstos nos Anexos Normativos I e III à Resolução CVM nº 175\u002F2022, caso aplicável. Caso, após o período previsto acima, o Gestor não tenha realizado o enquadramento da carteira da Classe, o Gestor deverá comunicar o Administrador para que esta convoque\u003C\u002Fp>\u003Cp>uma Assembleia Geral de Cotistas para deliberar acerca da amortização extraordinária de Cotas, no montante necessário para enquadramento da carteira da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Ressalvadas as matérias de competência privativa da Assembleia Geral de Cotistas ou de outra forma atribuídas a outros prestadores de serviço, nos termos do Regulamento e das disposições regulatórias aplicáveis, caberá ao Gestor, no exercício de sua atividade profissional de gestão, as decisões sobre os investimentos e desinvestimentos a serem realizados pela Classe em Ativos-Alvos e demais ativos elegíveis à composição de sua carteira, competindo-lhe, inclusive, selecionar, adquirir, alienar, gerir e acompanhar tais Ativos-Alvo, em nome da Classe, em observância à política de investimentos estabelecida por meio do Regulamento, observado que a aquisição e alienação de bens Imóveis deverá ser efetuada pelo Administrador, conforme orientação do Gestor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caberá ao Gestor praticar todos os atos que entender necessários ao cumprimento da política de investimento estabelecida no Anexo Descritivo, não lhe sendo facultada, todavia, tomar decisões que eliminem a discricionariedade do Administrador com relação às atribuições específicas deste, conforme estabelecidas nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O objetivo fundamental dos investimentos realizados pela Classe, conforme previsto acima, somente poderá ser alterado mediante decisão em sede de assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso a Classe venha a investir em projetos de construção, caberá ao Administrador, independentemente da contratação de terceiros especializados, exercer controle efetivo sobre o desenvolvimento do projeto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Administrador, em nome da casse, pode adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se destinem exclusivamente à aquisição do terreno, execução da obra ou lançamento comercial do empreendimento e sejam compatíveis com o seu cronograma físico-financeiro.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os Ativos-Alvo a serem adquiridos pela Classe devem ser objeto de prévia avaliação pelo Administrador, pelo Gestor e\u002Fou por terceiro independente, observados os requisitos constantes do laudo de avaliação, sendo que a aquisição dos Imóveis pela Classe poderá ser realizada à vista ou a prazo, nos termos da regulamentação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Em caso de aquisição de bens imóveis, o Administrador providenciará a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições determinadas pelo art. 7º da Lei 8.668, fazendo constar na respectiva matrícula a vedação à constituição de quaisquer ônus reais sobre o imóvel. A referida vedação não se aplica aos imóveis adquiridos com ônus reais constituídos previamente ao ingresso no patrimônio da Classe.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Remuneração do Administrador, do Gestor e dos demais prestadores de serviço Taxa de Administração:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, apropriada diariamente e paga mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês que se refere, aplicado \u003Cem>(a.1)\u003C\u002Fem> sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe do Fundo; ou \u003Cem>(a.2)\u003C\u002Fem> caso as Cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro da Classe emitidas pelo Fundo, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da Classe do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento da Classe de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”); e (ii) 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, caso as Cotas\u003C\u002Fp>\u003Cp>encontrem-se registradas em central depositária da B3 para negociação em mercado de bolsa ou de balcão, aplicado sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, observada a remuneração mínima mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida anualmente, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da Classe perante a CVM, pela variação positiva do IGP-M, ou por índice distinto de correção monetária, desde que o valor seja inferior à correção pelo IGP-M (“Taxa de Administração”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Taxa de Administração reflete a remuneração integral dos prestadores de serviço da Classe responsáveis pelos serviços de administração, tesouraria e de controle e processamento dos ativos financeiros e escrituração de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para consultar as taxas segregadas dos prestadores de serviço, acesse a Plataforma de Transparência de Taxas no endereço www.data.anbima.com\u002Fbusca\u002Ftransparência-de-taxas-de-fundos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Descrição completa da Taxa Administração, aplicável à Classe pode ser encontrada adicionalmente no link: https:\u002F\u002Fwww.btgpactual.com\u002Fasset-management\u002Fadministracao-fiduciária.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Taxa de Gestão:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>0,90% (noventa centésimos por cento) ao ano, apropriada diariamente e paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês que se refere, incidente sobre o Patrimônio Líquido da Classe, observado o valor mínimo mensal de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), contados da data de início do Fundo, a ser corrigida anualmente, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM, pela variação positiva do IGP-M, ou por índice distinto de correção monetária, desde que o valor seja inferior à\u003C\u002Fp>\u003Cp>correção pelo IGP-M (“Taxa de Gestão”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Descrição completa da Taxa Administração, aplicável à Classe pode ser encontrada adicionalmente no link: https:\u002F\u002Finvista.me\u002Finvestimentos\u002F\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Taxa de Performance:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Não será cobrada da Classe taxa de performance.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Taxa Máxima de Custódia:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Taxa máxima de custódia prevista dentro da Taxa de Administração.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para consultar as taxas segregadas dos prestadores de serviço, acesse a Plataforma de Transparência de Taxas no endereço www.data.anbima.com\u002Fbusca\u002Ftransparência-de-taxas-de-fundos.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Taxa Máxima de Distribuição:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Tendo em vista que não há distribuidores das cotas que prestem serviços de forma contínua à Classe, o Anexo Descritivo não prevê uma taxa máxima de distribuição, nos termos do Ofício-Circular-Conjunto nº 1\u002F2023\u002FCVM\u002FSIN\u002FSSE. A remuneração dos distribuidores que venham a ser contratados e remunerados pontualmente, a cada nova emissão de cotas, será prevista nos documentos da respectiva oferta, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Taxas de Ingresso | Saída\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Não aplicável\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nos termos do Ofício-Circular-Conjunto nº 1\u002F2025\u002FCVM\u002FSIN\u002FSSE, a Taxa de Administração e a Taxa de Gestão poderão ser reajustadas durante o prazo de duração da Classe entre os Prestadores de Serviço Essenciais, desde que sem aumento para os Cotistas, por meio de ato unilateral celebrado entre os Prestadores de Serviço Essenciais. As informações atualizadas sobre a divisão da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão entre os Prestadores de Serviço Essenciais estarão disponíveis por meio da Plataforma de Transparência de Taxas\u003C\u002Fp>\u003Cp>da ANBIMA, a qual poderá ser acessada no https:\u002F\u002Fdata.anbima.com.br\u002Fbusca\u002Ftransparencia-de-taxas-defundos.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Política de amortização e de distribuição de resultados\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A Classe deverá distribuir semestralmente aos cotistas, em regime de caixa, ao menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos naquele semestre, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral, encerrado, na forma da legislação aplicável, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei 8.668\u002F93 (“Montante Mínimo de Distribuição”). Ao longo de cada semestre, o lucro auferido, apurado segundo o regime caixa, poderá, a critério do Gestor, e de comum acordo com o Administrador, ser distribuído aos Cotistas, mensalmente, sempre no 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente à divulgação dos dividendos, de forma total ou parcial, em qualquer percentual, observado que, na data de distribuição relativa ao 6º (sexto) mês de competência de cada semestre, tenhase pago, ao menos, o Montante Mínimo de Distribuição, nos termos do art. 10º parágrafo único, da Lei 8668. Considera-se como dia útil qualquer dia exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais; e (ii) aqueles sem expediente na B3 (“Dia Útil”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Montante Mínimo de Distribuição será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente, observados no item acima, poderão não atingir o referido percentual mínimo. Farão jus aos rendimentos de que trata os itens acima, os Cotistas que estiverem inscritos no registro de Cotistas ou registrados nas contas de depósito mantidas pelo Custodiante à data de divulgação da distribuição de rendimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O lucro auferido, apurado segundo o regime caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, que exceda o Montante Mínimo de Distribuição e que não tenha sido distribuído conforme observado no item acima, poderão ser utilizados pelo Gestor, em comum acordo com o Administrador, para formação de uma reserva de contingência para pagamento de despesas extraordinárias, admitindo-se sua posterior distribuição aos Cotistas, observadas as restrições decorrentes da legislação e\u002Fou regulamentação aplicáveis, exclusivamente nas hipóteses: (a) de deliberação dos Cotistas; (b) liquidação da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os pagamentos dos eventos de rendimentos e amortizações, se realizados por meio da B3, seguirão os seus prazos e procedimentos operacionais, bem como abrangerão todas as cotas nesta custodiadas eletronicamente, de forma igualitária, sem distinção entre os cotistas. Ainda, base para fins de pagamento de rendimentos e amortização, sendo certo, que deve ser observado o intervalo mínimo de 5 dias úteis entre a data de corte e a data de pagamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As distribuições de resultados deverão abranger todas as cotas, em benefício de todos os cotistas, observados\u003C\u002Fp>\u003Cp>os parâmetros estabelecidos no item acima, conforme disposto no item 18 do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Informações sobre os quóruns mínimos estabelecidos para as deliberações das assembleias gerais de titulares de Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>Competência privativa:\u003C\u002Fstrong> Compete privativamente à assembleia de cotistas (“Assembleia de Cotistas”) deliberar sobre as seguintes matérias, comuns ao Fundo e à sua Classe:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) Deliberar sobre as demonstrações contábeis da Classe e do Fundo, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encaminhamento das demonstrações contábeis à CVM, contendo relatório do auditor independente;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) A substituição de Prestador de Serviços Essenciais;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) A emissão de novas cotas, hipótese na qual deve definir se os cotistas possuirão direito de preferência na subscrição das novas cotas, exceto nas emissões dentro do Capital Autorizado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) A fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do Fundo ou da Classe de Cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) A alteração do Regulamento e do Anexo Descritivo, ressalvado o Artigo 52 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) O plano de resolução do patrimônio líquido negativo, nos termos do Artigo 122 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) O pedido de declaração judicial de insolvência da Classe de Cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) A alteração do mercado em que as cotas são admitidas à negociação\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) Apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) Eleição e destituição de representante dos cotistas de que trata o Artigo 20 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(k) Aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos do § 1º do Artigo 27, do Artigo 31 e do inciso IV do Artigo 32, todos do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(l) Alteração de qualquer matéria relacionada à taxa de administração e, caso aplicável, à taxa de gestão. \u003Cstrong>Convocação:\u003C\u002Fstrong> A convocação da assembleia de cotistas deve ser encaminhada a cada cotista e disponibilizada nas páginas dos Prestadores de Serviços Essenciais e, caso a distribuição de cotas esteja em andamento, dos distribuidores na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A convocação da assembleia de cotistas deve observar o Artigo 72, \u003Cem>caput\u003C\u002Fem> e parágrafos, da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O aviso de convocação deve indicar a página na rede mundial de computadores em que o cotista pode acessar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso seja admitida a participação do cotista por meio de sistema eletrônico, a convocação deve conter informações detalhando as regras e os procedimentos para viabilizar a participação e votação a distância, incluindo as informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do sistema, assim como se a assembleia de cotistas será realizada parcial ou exclusivamente de modo eletrônico.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As informações requeridas no item acima podem ser divulgadas de forma resumida, com indicação dos endereços na rede mundial de computadores onde a informação completa deve estar disponível a todos os investidores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A presença da totalidade dos cotistas supre a falta de convocação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Forma:\u003C\u002Fstrong> A assembleia de cotistas pode ser realizada de modo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) exclusivamente eletrônico, caso os cotistas somente possam participar e votar por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico; ou\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) parcialmente eletrônico, caso os cotistas possam participar e votar tanto presencialmente quanto a distância por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Quórum e Deliberações:\u003C\u002Fstrong> A assembleia de cotistas se instala com a presença de qualquer número de cotistas e possui como quórum de votação, em regra, o da maioria de votos dos presentes, observado o disposto abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Sem prejuízo do disposto acima, as deliberações relativas às matérias previstas nas alíneas “b”, “d”, “e”, “i”, “k” e “l” do item “competência privativa” acima dependerão da aprovação por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas, quando a Classe de Cotas tiver mais de 100 (cem) cotistas; ou\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) metade, no mínimo, das cotas emitidas, quando a Classe de Cotas tiver até 100 (cem) cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Quem pode votar:\u003C\u002Fstrong> Somente podem votar na assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia de cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos, nos termos do Artigo 77 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não podem votar nas assembleias de cotistas: (i) o Prestador de Serviço, essencial ou não; (ii) os sócios, diretores e empregados do Prestador de Serviço; (iii) partes relacionadas ao Prestador de Serviço, seus sócios, diretores e empregados; (iv) o cotista que tenha interesse conflitante com o Fundo ou Classe, conforme o caso, no que se refere à matéria em votação; e (v) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não se aplica a vedação prevista no item acima quando: (i) os únicos cotistas forem, no momento de seu ingresso no Fundo ou na Classe, as pessoas mencionadas nos itens (i) à (v) do item acima; ou (ii) houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas do Fundo, ou da Classe, conforme o caso, que pode ser manifestada na própria assembleia ou constar de permissão previamente concedida pelo cotista, seja específica ou genérica, e arquivada pelo Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Previamente ao início das deliberações, cabe ao cotista de que trata o inciso (iv) do item acima declarar à mesa seu impedimento para o exercício do direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Atendimento ao Investidor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os investidores poderão encaminhar eventuais reclamações ou sugestões sobre o Fundo ao Administrador através do seguinte canal: RI.FundosListados@btgpactual.com.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Integralização, Aplicação, Amortização e Resgate\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>Integralização\u003C\u002Fstrong>: A integralização de cotas será realizada em moeda corrente nacional, admitindo-se, também, que a integralização seja realizada em bens e direitos, inclusive através de CRI e Cotas de Fundos, nos termos autorizados pela política de investimento da Classe, conforme as condições previstas nos documentos de subscrição e no compromisso de investimento, se houver, na data de liquidação da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A integralização em bens e direitos deve ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do documento de subscrição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Ademais, os Investidores que tiverem interesse e\u002Fou vierem a realizar integralização de cotas com Ativos-Alvo, bens ou direitos, deverão confirmar diretamente com seus assessores eventuais consequências e impactos ficais que estarão sujeitos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Por fim, para os Investidores que integralizarem com ativos pagarão o mesmo preço, considerando o Manual de Marcação e Mercado do Administrador, sendo certo que em caso de integralizações com o mesmo ativo em datas distintas, utilizar-se-á o valor do ativo integralizado na primeira data de integralização.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Amortização:\u003C\u002Fstrong> Após pagamento aos cotistas do valor total de suas cotas, por meio de amortização ou resgate final, o Administrador deve efetuar o cancelamento do registro de funcionamento da Classe por meio do encaminhamento à CVM, no prazo de 15 dias, da ata da assembleia de cotistas que tenha deliberado a liquidação, se for o caso, e do termo de encerramento firmado pelo Administrador, decorrente do resgate final ou amortização total de cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Resgate das Cotas:\u003C\u002Fstrong> A Classe é constituída sob a forma de condomínio fechado, de modo que as cotas somente serão resgatadas ao término de seu respectivo prazo de duração ou em caso de liquidação da Classe. A Classe não conta com Subclasses.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Regras para Utilização de Bens e Direitos na Integralização de Cotas:\u003C\u002Fstrong> A integralização de Cotas poderá ser realizada em bens e direitos, dispensada a elaboração de laudo de avaliação, sem prejuízo da aprovação da assembleia de Cotistas quanto ao valor atribuído ao bem ou direito, nos termos do artigo 45 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, observado que a integralização mediante entrega de bens e direitos deverá ser realizada fora do ambiente da B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A efetiva integralização ao patrimônio da Classe dos bens e direitos utilizados na integralização de Cotas deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias contados do encerramento da respectiva distribuição.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Política de Votos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O exercício do direito de voto decorrente dos Ativos-Alvo detido pela Classe, a que se refere o item 9.3., (h), acima, seguirá o disposto na política de exercício de direito de voto do Gestor, disponível no seguinte endereço eletrônico: https:\u002F\u002Finvista.me\u002Fpoliticas\u002F\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Gestor deste fundo adota política de exercício de direito de voto em assembleias que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. tal política orienta as decisões do Gestor em assembleias de detentores de ativos que confiram aos seus titulares o direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Perfil do Administrador\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, controlada integral do Banco BTG Pactual S.A., é a empresa do grupo econômico dedicada à prestação de serviços de administração fiduciária e controladoria de ativos para terceiros. A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, atualmente, administra aproximadamente R$ 1.241.199.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e um milhões, cento e noventa e nove mil reais) (ANBIMA, março\u002F2026), incluindo fundos de investimento multimercado, fundos de investimento em ações, fundos de renda fixa, fundos imobiliários, fundos de investimento em direitos creditórios e fundos de investimento em participações. \u003Cstrong>Perfil do Gestor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Sediados no Brasil e Estados Unidos, nosso time de sócios e especialistas carrega profunda experiência no setor, transformando restritas oportunidades imobiliárias em sólidas e personalizadas estruturas de investimentos direcionadas a indivíduos, Family Offices e investidores Institucionais, garantindo assim, acesso a um portfólio imobiliário diversificado, com balanceamento de riscos, economias de escala e retornos superiores. Desde 2013 os principais sócios trabalham juntos e após mais de 20 anos de experiência atuando no mercado de imobiliário fundaram sua segunda Gestora, agora com o nome de inVista Real Estate, dando continuidade nas histórias. Contamos com um time de especialistas no setor imobiliário nacional e internacional, trazendo experiência e motivação, alinhadas por uma cultura organizacional fundamentada na ética, na meritocracia e em altos padrões de governança geram valor no longo prazo para investidores, acionistas e colaboradores.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Regras de tributação do Fundo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cu>Tributação aplicável às operações de carteira\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>I. Imposto de Renda na Fonte (“IRF”)\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Como regra geral, os rendimentos auferidos pela carteira da Classe não estão sujeitos à incidência do IRF, exceto ganhos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável, que se sujeitam às regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para os investimentos realizados pela Classe em letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários, letras de crédito imobiliário e cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”), admitidas à negociação exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão, há regra de isenção do IRF, de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Na Solução de Consulta – Cosit nº 181, expedida pela Coordenação Geral de Tributação, publicada em 4 de julho de 2014, a RFB manifestou o entendimento de que os ganhos de capital auferidos na alienação de cotas de fundos de investimento imobiliário por outros fundos de investimento imobiliário, sujeitam-se à incidência do IRF à alíquota de 20% (vinte por cento).\u003C\u002Fp>\u003Cp>O IRF pago pela carteira da Classe poderá ser proporcionalmente compensado com o imposto a ser retido pelo Fundo no momento da distribuição de rendimentos aos seus cotistas sujeitos à tributação. Regra geral, os investimentos realizados pelos cotistas do Fundo ficarão sujeitos à alíquota de 0% (zero por cento) do IOF\u002FTítulos, tendo em vista que: (i) dificilmente o prazo para resgate ou liquidação será inferior a 30 (trinta) dias (prazo a partir do qual é aplicável a alíquota zero); e (ii) a cessão das Cotas é regularmente realizada em bolsa de valores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Por fim, nos termos da Lei nº 9.779 de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada, o percentual máximo do total das cotas emitidas pela Classe que o incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos imobiliários investidos pela Classe poderá subscrever ou adquirir no mercado, individualmente ou em conjunto com pessoa a eles ligadas, é de 25% (vinte e cinco por cento). Caso tal limite seja ultrapassado, a Classe estará sujeita à tributação aplicável às pessoas jurídicas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>Tributação na fonte dos rendimentos auferidos pelos Cotistas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>II. IRF\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>a. Cotistas Residentes no Brasil\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os ganhos e rendimentos auferidos na cessão ou alienação, amortização e resgate das cotas, bem como os lucros distribuídos pela Classe a qualquer cotista pelo regime de caixa, sujeitam-se à incidência do IRF à alíquota de 20% (vinte por cento).\u003C\u002Fp>\u003Cp>O IRF pago será considerado: (i) definitivo, no caso de investidores pessoas físicas, e (ii) antecipação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) para os investidores pessoa jurídica. Não obstante o disposto no item acima, em conformidade com o disposto na Lei 11.033, o cotista pessoa física ficará isento do IRF e na declaração de ajuste anual, sobre as distribuições de lucro apurado sob o regime de caixa realizadas pelo Fundo, exclusivamente na hipótese de a Classe, cumulativamente: a) possuir, no mínimo, 100 (cem) cotistas; e b) as cotas serem admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. O benefício não será concedido ao cotista que for pessoa física, titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pela Classe ou cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pela Classe. O Fundo deverá distribuir aos seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros por ele auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O benefício não será concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, titulares de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou pelos FIAGRO, ou ainda cujas cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Fundo terá prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da primeira integralização de cotas, para se enquadrar no disposto no item (a) acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não há garantia de que o benefício fiscal atualmente vigente não venha a ser posteriormente restringido, suspenso, revogado ou extinto por legislação superveniente, ocasião na qual poderá vir a incidir a tributação sobre os rendimentos distribuídos pelo Fundo, de acordo com os termos da legislação que vier a estabelecer a incidência tributária.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cem>\u003Cu>b. Cotistas Não Residentes (INR)\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Como regra geral, os cotistas INR sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo IRF previstas para os residentes ou domiciliados no país.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não obstante, tratamento tributário mais benéfico poderá ser aplicado aos cotistas residentes no exterior que, cumulativamente, (i) não sejam residentes ou domiciliadas em jurisdição de tributação favorecida, conforme definição do artigo 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (“JTF”), e (ii) cujo investimento\u003C\u002Fp>\u003Cp>seja realizado por intermédio dos mecanismos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.373, de 29 de setembro de 2014. Neste caso, os rendimentos distribuídos pela Classe aos Cotistas residentes no exterior ficam sujeitos à incidência do IR, retido na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento). Os lucros apurados sob o regime de caixa e distribuídos pelo Fundo aos cotistas pessoas físicas residentes no exterior também serão isentos de tributação pelo IRF, inclusive se tais cotistas forem residentes em JTF, observadas as mesmas condições para os cotistas residentes.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>c. Cobrança de IRF\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Em regra, os rendimentos auferidos pelos cotistas serão tributados pelo IRF no momento da amortização de rendimentos das cotas, da alienação de cotas a terceiros e do resgate das cotas, em decorrência do término do prazo de duração ou da liquidação antecipada da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>III. IOF\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>a. IOF\u002FTVM\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O IOF\u002FTVM incide à alíquota de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento da aplicação em função do prazo de acordo com tabela regressiva anexa ao Decreto nº 6.306\u002F2007. Atualmente, o IOF limita-se a 96% (noventa e seis por cento) do rendimento para resgates no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da aplicação. Resgates e alienações em prazo inferior a 30 (trinta) dias da data de aplicação na Classe podem sofrer a tributação pelo IOF\u002FTVM, conforme tabela decrescente em função do prazo. A partir do 30º (trigésimo) dia de aplicação não há incidência de IOF\u002FTVM. Ficam sujeitas à alíquota zero as operações do mercado de renda variável. Ressalta-se que a alíquota do IOF\u002FTVM pode ser alterada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo até o percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao dia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nos termos dos artigos 29 e 30 do Decreto nº 6.306, de 2007, aplica-se a alíquota de 1,5% (um vírgula cinco por cento) nas operações com títulos e valores mobiliários de renda fixa e de renda variável, efetuadas com recursos provenientes de aplicações feitas por investidores estrangeiros em cotas de fundo de investimento imobiliário, observado o limite de (i) 5% (cinco por cento) caso o fundo esteja constituído e em funcionamento regular, até um ano da data do registro das cotas na CVM; ou (ii) 10% (dez por cento) caso o fundo não esteja constituído ou não entre em funcionamento regular.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>b. IOF\u002FCâmbio\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>As operações de conversões de moeda estrangeira para moeda Brasileira, bem como de moeda Brasileira para moeda estrangeira, estão sujeitas ao IOF-Câmbio. Atualmente, as operações de câmbio referentes ao ingresso no País para investimentos nos mercados financeiros e de capitais e retorno estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento). De igual modo, as operações para remessas e ingressos de recursos, realizadas pelo Fundo relativas às suas aplicações no mercado internacional, nos limites e condições fixados pela CVM, também estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento). Ressalta-se que a alíquota do IOF\u002FCâmbio pode ser majorada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo, até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento).\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>Outras Considerações\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>A presente Oferta está inserida no contexto da reestruturação do INVISTA INDUSTRIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.516.325\u002F0001-40, código de negociação XPIN11 (“XPIN11”), conforme aprovada em Assembleia Geral de Cotistas realizada por meio de consulta formal, cujo termo de apuração foi divulgado em 27 de março de 2026. No âmbito da referida reestruturação, o XPIN11 deverá subscrever Cotas da presente Oferta, mediante integralização com cotas de emissão do INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“IBBP11”), nos termos previstos neste Prospecto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nesse contexto, a constituição do Fundo e a realização da presente Oferta têm por objetivo viabilizar a consolidação, em um veículo de classe única, da exposição econômica aos ativos imobiliários de perfil industrial vinculados ao IBBP11. Após a conclusão das etapas aplicáveis da reestruturação, o XPIN11 deverá\u003C\u002Fp>\u003Cp>ser objeto dos procedimentos de liquidação e encerramento, sendo que a liquidação final contemplará, conforme divulgado ao mercado, a entrega de cotas do Fundo aos cotistas do XPIN11.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>O ADMINISTRADOR E O GESTOR NÃO DISPÕEM DE MECANISMOS PARA EVITAR ALTERAÇÕES NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO CONFERIDO AO FUNDO OU AOS SEUS COTISTAS OU PARA GARANTIR O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO MAIS BENÉFICO A ESTE.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Além disso, o Governo Federal publicou a MP, visando implementar alterações na tributação de aplicações financeiras, incluindo mudanças aplicáveis a fundos de investimento, entre os quais os Fundos. Caso venha a ser convertida em lei, a maior parte das disposições introduzidas pela Medida Provisória nº 1.303\u002F25 está prevista para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>É importante destacar, contudo, que essas regras ainda estão sujeitas à análise e possíveis modificações durante o processo legislativo, podendo o Congresso Nacional alterá-las, suprimi-las ou ajustá-las antes da potencial conversão em lei. Além disso, a Medida Provisória deve ser convertida em lei dentro de um prazo específico, sob pena de perder sua eficácia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Dentre as novas regras, destacam-se as seguintes:\u003C\u002Fp>\u003Cp>i. \u003Cstrong>Cotistas residentes no Brasil\u003C\u002Fstrong>: os rendimentos auferidos pelos cotistas em aplicações em fundos passariam a estar sujeitos ao IRRF à alíquota de 17,5%, extinguindo-se a atual isenção aplicável às pessoas físicas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>ii. \u003Cstrong>Cotistas não residentes INR\u003C\u002Fstrong>: a Medida Provisória altera o regime especial aplicável aos INR nas aplicações realizadas nos mercados financeiro e de capitais, majorando a alíquota atualmente aplicável de IRRF de 15% para 17,5%, revogando, ainda, a isenção aplicável aos ganhos na alienação de cotas de fundos de investimento realizada em bolsa de valores. Já os INR em JTF passam a se sujeitar à alíquota de 25%.\u003C\u002Fp>\u003Cp>iii. \u003Cstrong>Distribuição de rendimentos\u003C\u002Fstrong>: a Medida Provisória propõe revogar a obrigação dos FII de distribuírem pelo menos 95% dos lucros líquidos (calculado em regime de caixa, com base em balanços semestrais).\u003C\u002Fp>\u003Cp>iv. \u003Cstrong>Tributação das carteiras dos fundos\u003C\u002Fstrong>: a Medida Provisória traz alterações relevantes nas regras tributárias aplicáveis às operações realizadas na carteira dos fundos de investimento imobiliários. De acordo com a redação proposta, ficam isentos do IRRF os rendimentos, inclusive os ganhos líquidos, dos títulos e valores mobiliários e das demais aplicações financeiras integrantes das carteiras destes fundos, incluindo o recebimento de aluguéis de imóveis. No entanto, a MP é omissa quanto a tributação dos ganhos na alienação de imóveis e direitos reais sobre imóveis, podendo gerar incerteza quanto ao tratamento tributário aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(Esta página foi intencionalmente deixada em branco)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>ANEXO I – ATO DE CONSTITUIÇÃO DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Pelo presente instrumento particular (“Instrumento de Constituição”), o \u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253\u002F0001-23, devidamente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a prestar os serviços de administração de carteira de valores mobiliários, conforme o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de administrador (“Administrador”) e o \u003Cstrong>INVISTA REAL ESTATE LTDA.\u003C\u002Fstrong>, sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, 1507, Conjunto 101, Bloco A, Vila Olimpia, CEP 04547-001, inscrito no CNPJ sob o nº 18.356.470\u002F0001-58, habilitado para gestão de recursos de terceiros conforme Ato Declaratório CVM nº 15.449, de 13 de janeiro de 2017, na qualidade de gestor (“Gestor”, quando referida em conjunto com o Administrador, “Prestadores de Serviços Essenciais”), resolvem, conjuntamente:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>I.\u003C\u002Fstrong> constituir um fundo de investimento imobiliário, nos termos do Anexo Normativo III da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), que se denominará \u003Cstrong>INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> (“Fundo”), com classe única de cotas de responsabilidade limitada, organizada sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, denominada \u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> (“Classe”), mediante aprovação em assembleia geral de cotistas, e sendo destinada a investidores em geral (“Investidores”);\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>II.\u003C\u002Fstrong> aprovar o regulamento do Fundo (“Regulamento”), o anexo descritivo da Classe (“Anexo Descritivo”), na forma do Anexo A ao presente Instrumento de Constituição, em atenção ao disposto no artigo 7º da parte geral da Resolução CVM 175;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>III.\u003C\u002Fstrong> desempenhar as funções de prestadores de serviços essenciais, na qualidade de administrador fiduciário e de gestor de recursos, respectivamente, em observância aos deveres e responsabilidades previstos na Resolução CVM 175, no Regulamento e no Anexo Descritivo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>IV.\u003C\u002Fstrong> aprovar a contratação, nos termos da Resolução CVM 175, das seguintes pessoas jurídicas para prestarem serviços em favor do Fundo e\u002Fou da Classe:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>a. \u003Cstrong>Custodiante: Banco BTG Pactual S.A.\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 30.306.294\u002F0001-45, devidamente autorizada pela CVM a prestar os serviços de custódia, conforme o Ato Declaratório CVM nº 7.204, de 25 de abril de 2003 (“Custodiante”); e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b. \u003Cstrong>Escriturador: BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>, acima qualificado, devidamente autorizado ao exercício profissional da atividade de escrituração de cotas de fundos de investimento na forma do Ato Declaratório CVM nº 8.696, de 22 de março de 2006 (“Escriturador”).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>V.\u003C\u002Fstrong> aprovar a indicação, pelo Administrador, do Sr. GUSTAVO COTTA PIERSANTI, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF”) sob o nº 016.697.087-56, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477, 12º andar, como o diretor responsável pelas operações do Fundo e da Classe, no limite de sua responsabilidade, nos termos previstos no Regulamento e no Anexo Descritivo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>VI.\u003C\u002Fstrong> aprovar a realização da 1ª (primeira) emissão e distribuição pública primária de cotas da Classe (“Cotas”), todas nominativas e escriturais, por meio de oferta pública de distribuição, sob o regime de melhores esforços de colocação, as quais serão destinadas ao público investidor em geral mediante o rito de registro automático, observado o convênio CVM-ANBIMA, com dispensa da análise prévia da CVM, nos termos do artigo 26, inciso VI, alínea \u003Cem>c\u003C\u002Fem>, da Resolução CVM 160 de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução \u003Cu>CVM 160”), (“Emissão”),\u003C\u002Fu> bem como seus principais termos e condições (“Oferta”), que terá as seguintes características.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>a. Número da Emissão:\u003C\u002Fstrong> a Emissão representa a 1ª (primeira) emissão de cotas do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>b. Série:\u003C\u002Fstrong> a Emissão será realizada em série única;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>c. Regime de Distribuição\u003C\u002Fstrong>: distribuição pública primária, a qual será realizada no Brasil e estará sujeita ao rito de registro automático na CVM, observado o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e o convênio CVM-ANBIMA, com dispensa da análise prévia da CVM, nos termos do artigo 26, inciso VI, alínea \u003Cem>c\u003C\u002Fem>, da Resolução CVM 160, e nas demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>d. Montante Inicial da Oferta\u003C\u002Fstrong>: o montante total da Oferta será de, inicialmente, R$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais), sem considerar o Lote Adicional (conforme definido abaixo);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>e. Preço de Emissão das Cotas\u003C\u002Fstrong>: o preço de emissão das Cotas será de R$ 100,00 (cem reais) (“Preço de \u003Cu>Emissão”);\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>f. Início da Oferta e Período de Alocação:\u003C\u002Fstrong> a Oferta terá início na data de divulgação do anúncio de início da Oferta, nos termos do artigo 59 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”). Observado o artigo 48 da Resolução CVM 160, a distribuição das Cotas será encerrada em \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> até 180 (cento e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>oitenta) dias contados da data de divulgação do anúncio de início (“Prazo de Colocação”), ou \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> em prazo inferior, até a data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de \u003Cu>Encerramento”);\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>g. Distribuição Parcial\u003C\u002Fstrong>: Será admitida, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial das Cotas, desde que respeitado o montante de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) (“Montante Mínimo da Oferta”), equivalente a 3.500.000 (três milhões e quinhentas mil) cotas, sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade das Cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Montante Mínimo da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>h. Lote Adicional:\u003C\u002Fstrong> Nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 50 da Resolução CVM 160, a quantidade de Cotas inicialmente ofertada poderá ser acrescida em até 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, em até 1.400.000 (um milhão e quatrocentas mil) cotas adicionais (“Cotas \u003Cu>Adicionais”), nas mesmas condições das Cotas inicialmente ofertadas, a critério do Administrador e\u003C\u002Fu> do Gestor, em comum acordo com o Coordenador Líder, que poderão ser emitidas pela Classe até a data de integralização das Cotas prevista no cronograma estimado da Oferta previsto na documentação da Oferta, sem a necessidade de novo requerimento de registro da Oferta à CVM ou modificação dos termos da Emissão e da Oferta (“Lote Adicional”), de tal forma que o valor total da Oferta poderá ser de até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais). As Cotas Adicionais, caso emitidas, também serão colocadas sob o regime de melhores esforços de colocação pelo Coordenador Líder e serão destinadas a atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>i. Procedimentos para Subscrição e Integralização das Cotas\u003C\u002Fstrong>: as Cotas serão subscritas nos termos previstos no Regulamento, Prospecto, lâmina, Anúncio de Início, Anúncio de Encerramento e demais documentos da Oferta (“Documentos da Oferta”), sendo que a integralização de cada uma das Cotas será realizada em moeda corrente nacional, não sendo permitida a aquisição de Cotas fracionadas. Cada um dos Investidores deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao montante de Cotas que subscrever, observados os procedimentos de colocação descritos no Prospecto;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>j. Público-Alvo\u003C\u002Fstrong>: a Oferta é destinada a investidores em geral, conforme definidos no artigo 2º, inciso XXI da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>k. Período de Distribuição:\u003C\u002Fstrong> a subscrição das Cotas objeto da Oferta deverá ser realizada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do anúncio de início da Oferta, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>l. Negociação das Cotas\u003C\u002Fstrong>: as Cotas serão depositadas para: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> distribuição, no mercado primário, por meio do Sistema de Distribuição Primária de Ativos - DDA (“DDA”), administrado e operacionalizado\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>pela B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio do Balcão B3; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> negociação, no mercado secundário, exclusivamente em ambiente de bolsa de valores, administrado e operacionalizado pela B3, no qual as Cotas serão liquidadas e custodiadas eletronicamente. A colocação de Cotas para Investidores que não possuam contas operacionais de liquidação dentro dos sistemas de liquidação da B3 no ambiente de balcão poderá ocorrer por meio de conta(s) mantida(s) pelo Coordenador Líder sob procedimento de distribuição por conta e ordem, de acordo com as regras definidas entre o Coordenador Líder e o Administrador;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>m. Coordenador Líder: BTG PACTUAL INVESTMENT BANKING LTDA\u003C\u002Fstrong>., sociedade empresária limitada, com escritório na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, conjunto 14, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ sob o nº 46.482.072\u002F0001-13, devidamente autorizada pela CVM conforme Ato Declaratório CVM nº 20.965, 22 de junho de 2023; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>n. Demais Termos e Condições da Oferta\u003C\u002Fstrong>: os demais termos e condições da Emissão e da Oferta serão descritos nos Documentos da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>VII.\u003C\u002Fstrong> submeter a registro na CVM o presente Instrumento de Constituição, bem como os demais documentos exigidos pela Resolução CVM 175, para obter o registro do Fundo e seu CNPJ; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>VIII.\u003C\u002Fstrong> realizar todos os registros necessários e\u002Fou firmar todos os documentos pertinentes para a implementação das deliberações acima, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em face das deliberações acima, os Prestadores de Serviços Essenciais, nos termos definidos pela Resolução CVM 175, \u003Cstrong>DECLARAM\u003C\u002Fstrong>, por seus representantes legais que ao final assinam o presente instrumento, que o Regulamento está plenamente aderente à legislação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os termos não expressamente definidos neste Instrumento de Constituição terão os significados que lhes for atribuído nos Documentos da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O presente Instrumento de Constituição e o Regulamento estão dispensados de registro em cartório de registro de títulos e documentos, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, conforme alterada, e no Ofício Circular nº 12\u002F2019\u002FCVM\u002FSIN, sendo devidamente registrados perante a CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo\u002FSP, 25 de maio de 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>ANEXO II – APROVAÇÃO DA OFERTA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Pelo presente instrumento particular (“Instrumento”), o \u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253\u002F000123, devidamente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a prestar os serviços de administração de carteira de valores mobiliários, conforme o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de administrador (“Administrador”) e o \u003Cstrong>INVISTA REAL ESTATE LTDA.\u003C\u002Fstrong>, sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, 1507, Conjunto 101, Bloco A, Vila Olímpia, CEP 04547-001, inscrito no CNPJ sob o nº 18.356.470\u002F0001-58, habilitado para gestão de recursos de terceiros conforme Ato Declaratório CVM nº 15.449, de 13 de janeiro de 2017, na qualidade de gestor (“Gestor”, quando referido em conjunto com o Administrador, “Prestadores de Serviços Essenciais”),\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>CONSIDERAM QUE:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>IX.\u003C\u002Fstrong> Em 25 de maio de 2026, os Prestadores de Serviços Essenciais celebraram o \u003Cem>“Instrumento Particular de Constituição do Invista Business Park Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”\u003C\u002Fem>, por meio do qual aprovaram, dentre outras matérias, a constituição do Fundo, bem como a realização da 1ª (primeira) emissão e distribuição pública primária de cotas da \u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> (“Classe”), todas nominativas e escriturais, por meio de oferta pública de distribuição, sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Emissão”, “Oferta” e “Resolução CVM \u003Cu>160”, respectivamente);\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>X.\u003C\u002Fstrong> Em 20 de julho de 2026, os Prestadores de Serviços Essenciais celebraram o “Instrumento Particular de Alteração do Invista Business Park Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”, por meio do qual aprovaram a modificação da Oferta, nos termos ali presentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>XI.\u003C\u002Fstrong> Até a presente data, o Fundo não iniciou as suas atividades e não possui cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>E RESOLVEM, CONJUNTAMENTE:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>I.\u003C\u002Fstrong> Retificar, novamente, os termos e condições da Emissão e da Oferta, para melhor atender aos objetivos da Oferta e do Fundo, conforme deliberado pelos Prestadores de Serviços Essenciais, passando a vigorar com as características descritas no Anexo A deste Instrumento; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os termos não expressamente definidos neste Instrumento terão os significados que lhes forem atribuídos no Regulamento e\u002Fou nos documentos da Emissão e da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Aprovar a alteração do Regulamento nos itens: (a)6.1 do Anexo I ao Regulamento, passando a vigorar da seguinte maneira “\u003Cem>A Classe iniciará suas operações, tão logo atenda o patrimônio mínimo inicial de R$349.856.152,98 (trezentos e quarenta e nove milhões oitocentos e cinquenta e seis mil cento e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos).\u003C\u002Fem>”; e (b) 6.7 do Anexo I ao Regulamento, passando a vigorar da seguinte maneira “\u003Cem>O investimento mínimo inicial por investidor na Classe é de R$ 9,42 (nove reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 1 (uma) Cota. Após o investimento inicial mínimo, não será exigido dos Cotistas a manutenção de um valor mínimo de investimentos na Classe.\u003C\u002Fem>”, ambos trechos consolidados no Anexo B a este Instrumento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo\u002FSP, 29 de julho de 2026\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>ANEXO A\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>a. Número da Emissão:\u003C\u002Fstrong> a Emissão representa a 1ª (primeira) emissão de Cotas do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>b. Série:\u003C\u002Fstrong> a Emissão será realizada em série única;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>c. Regime de Distribuição\u003C\u002Fstrong>: distribuição pública primária, a qual será realizada no Brasil e estará sujeita ao rito de registro automático na CVM, observado o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e o convênio CVM-ANBIMA, com dispensa da análise prévia da CVM, nos termos do artigo 26, inciso VI, alínea c, da Resolução CVM 160, e nas demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>d. Montante Inicial da Oferta\u003C\u002Fstrong>: o montante total da Oferta será de, inicialmente, R$ 759.999.995,1o (setecentos e cinquenta e nove milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e dez centavos), sem considerar o Lote Adicional (conforme definido abaixo);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>e. Preço de Emissão das Cotas\u003C\u002Fstrong>: o valor unitário das Cotas será de R$ 9,42 (nove reais e quarenta e dois centavos) (“Preço de Emissão”);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>f. Início da Oferta e Período de Alocação:\u003C\u002Fstrong> a Oferta terá início na data de divulgação do anúncio de início da Oferta, nos termos do artigo 59 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”). Observado o artigo 48 da Resolução CVM 160, a distribuição das Cotas será encerrada em \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de divulgação do anúncio de início (“Prazo de Colocação”), ou \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> em prazo inferior, até a data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de \u003Cu>Encerramento”);\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>g. Distribuição Parcial\u003C\u002Fstrong>: Será admitida, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial das Cotas, desde que respeitado o montante de R$ 349.856.152,98 (trezentos e quarenta e nove milhões oitocentos e cinquenta e seis mil cento e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos) (“Montante Mínimo da Oferta”), equivalente a 37.139.719 (trinta e sete milhões cento e trinta e nove mil setecentos e dezenove) Cotas, sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade das Cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Montante Mínimo da Oferta ;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>h. Lote Adicional:\u003C\u002Fstrong> Nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 50 da Resolução CVM 160, a quantidade de Cotas inicialmente ofertada poderá ser acrescida em até 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, em até 20.169.256 (vinte milhões cento e sessenta e nove mil duzentos e cinquenta e seis) Cotas adicionais (“Cotas Adicionais”), nas mesmas condições das Cotas inicialmente ofertadas, a critério do Administrador e do Gestor, em comum acordo com o Coordenador Líder, que poderão ser emitidas pela Classe até a data de integralização das Cotas prevista no cronograma estimado da Oferta previsto na documentação da Oferta, sem a necessidade de novo requerimento de registro da\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Oferta à CVM ou modificação dos termos da Emissão e da Oferta (“Lote Adicional”), de tal forma que o valor total da Oferta poderá ser de até R$ 949.999.991,52 (novecentos e quarenta e nove milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos). As Cotas Adicionais, caso emitidas, também serão colocadas sob o regime de melhores esforços de colocação pelo Coordenador Líder e serão destinadas a atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>i. Procedimentos para Subscrição e Integralização das Cotas\u003C\u002Fstrong>: as Cotas serão subscritas nos termos previstos no Regulamento, Prospecto, lâmina, Anúncio de Início, Anúncio de Encerramento e demais documentos da Oferta (“Documentos da Oferta”), sendo que a integralização de cada uma das Cotas será realizada em moeda corrente nacional, não sendo permitida a aquisição de Cotas fracionadas. Cada um dos Investidores deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao montante de Cotas que subscrever, observados os procedimentos de colocação descritos no Prospecto;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>j. Público-Alvo\u003C\u002Fstrong>: a Oferta é destinada a investidores qualificado, conforme definidos no artigo 12º, da Resolução CVM nº 30;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>k. Período de Distribuição:\u003C\u002Fstrong> a subscrição das Cotas objeto da Oferta deverá ser realizada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do anúncio de início da Oferta, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>l. Negociação das Cotas\u003C\u002Fstrong>: as Cotas serão depositadas para: (i) distribuição, no mercado primário, por meio do Sistema de Distribuição Primária de Ativos - DDA (“DDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio do Balcão B3; e (ii) negociação, no mercado secundário, exclusivamente em ambiente de bolsa de valores, administrado e operacionalizado pela B3, no qual as Cotas serão liquidadas e custodiadas eletronicamente. A colocação de Cotas para Investidores que não possuam contas operacionais de liquidação dentro dos sistemas de liquidação da B3 no ambiente de balcão poderá ocorrer por meio de conta(s) mantida(s) pelo Coordenador Líder sob procedimento de distribuição por conta e ordem, de acordo com as regras definidas entre o Coordenador Líder e o Administrador;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>m. Coordenador Líder: BTG PACTUAL INVESTMENT BANKING LTDA.\u003C\u002Fstrong>, sociedade empresária limitada, com escritório na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, conjunto 14, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ sob o nº 46.482.072\u002F0001-13, devidamente autorizada pela CVM conforme Ato Declaratório CVM nº 20.965, de 22 de junho de 2023; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>n. Demais Termos e Condições da Oferta\u003C\u002Fstrong>: os demais termos e condições da Emissão e da Oferta serão descritos nos Documentos da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>ANEXO III – VERSÃO VIGENTE DO REGULAMENTO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0127-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>PARTE GERAL\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 1 – FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>1.1 INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> (“\u003Cstrong>Fundo\u003C\u002Fstrong>”), regido pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“\u003Cstrong>Código Civil\u003C\u002Fstrong>”), Lei n.º 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“\u003Cstrong>Lei 8.668\u003C\u002Fstrong>”), pela parte geral e Anexo Normativo III da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“\u003Cstrong>CVM\u003C\u002Fstrong>”) nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“\u003Cstrong>Resolução 175\u003C\u002Fstrong>”), bem como das demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, terá como principais características:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Classe de Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Classe única.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Indeterminado (“\u003Cstrong>Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Administrador\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Mobiliários\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de\u003Cbr>Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo,\u003Cbr>CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253\u002F0001-23 e credenciada\u003Cbr>como administrador de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695,\u003Cbr>de 20 de março de 2006 (“\u003Cstrong>Administrador\u003C\u002Fstrong>”), responsável pela administração\u003Cbr>fiduciária.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Gestor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>INVISTA REAL ESTATE LTDA.\u003C\u002Fstrong>, sociedade de responsabilidade limitada, com\u003Cbr>sede na Cidade de São Paulo e Estado de São Paulo, na Rua Gomes De Carvalho,\u003Cbr>1507, Conjunto 101, Bloco A, Vila Olimpia, CEP 04547-001, inscrito no CNPJ sob\u003Cbr>o nº 18.356.470\u002F0001-58, autorizado à prestação dos serviços de administração\u003Cbr>de carteira de títulos e valores mobiliários de acordo com o Ato Declaratório\u003Cbr>CVM nº 15.449, de 13 de janeiro de 2017 (“\u003Cstrong>Gestor\u003C\u002Fstrong>” e, quando referido\u003Cbr>conjuntamente com o Administrador, os “\u003Cstrong>Prestadores de Serviços Essenciais\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Foro Aplicável\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Encerramento\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>do\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Exercício Social\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>30 de junho de cada ano.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>1.2\u003C\u002Fstrong> Este regulamento é composto por esta parte geral, anexos, conforme a classe única de cotas aqui prevista, (respectivamente, “\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>”, “\u003Cstrong>Parte Geral\u003C\u002Fstrong>”, e “\u003Cstrong>Anexo\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0128-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Denominação da Classe\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Anexo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Anexo I (“\u003Cstrong>Anexo I\u003C\u002Fstrong>”)\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.3\u003C\u002Fstrong> O Anexo da classe de Cotas (“\u003Cstrong>Classe\u003C\u002Fstrong>”), dispõe, sem prejuízo de outros requisitos e informações previstos na regulamentação, sobre as respectivas: (i) características gerais, incluindo a indicação dos demais prestadores de serviços; (ii) responsabilidade dos Cotistas e regime de insolvência; (iii) condições de resgate e amortização; (iv) Assembleia Especial de Cotistas e demais procedimentos aplicáveis às manifestações de vontade dos Cotistas; (v) remuneração dos prestadores de serviços; (vi) política de investimentos e composição e diversificação da carteira, bem como os requisitos e critérios correlatos referentes a seleção e realização de investimentos e desinvestimentos; e (vii) fatores de risco.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.4\u003C\u002Fstrong> Para fins do disposto neste Regulamento, seus Anexos e Apêndices: (i) os termos e expressões indicados em letra maiúscula, no singular ou no plural, terão os significados atribuídos a eles conforme as definições indicadas no Glossário apenso a este Regulamento e no decorrer do documento (“\u003Cstrong>Termos Definidos\u003C\u002Fstrong>”); (ii) referências a Artigos, parágrafos, incisos ou itens aplicam-se a Artigos, parágrafos, incisos ou itens deste Regulamento, seus Anexos e Apêndices, conforme aplicável; (iii) todos os prazos previstos neste Regulamento, seus Anexos e Apêndices serão contados na forma prevista no Artigo 224 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, isto é, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento; (iv) caso qualquer data em que venha a ocorrer evento nos termos deste Regulamento, seus Anexos e Apêndices não seja Dia Útil, conforme definição nele prevista, considerar-se-á como a data do referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte; (v) em caso de conflito de interpretações entre a Parte Geral, os Anexos e\u002Fos Apêndices, as disposições mais específicas deverão prevalecer em relação às disposições genéricas, isto é, as disposições do Apêndice se sobrepõem às disposições do seu respectivo Anexo e\u002Fou da Parte Geral, e as disposições do Anexo se sobrepõem as da Parte Geral; e (vi) salvo quando expressamente disposto de forma distinta, as disposições dos Anexos e dos Apêndices são aplicáveis, exclusivamente, aos seus respectivos Anexos e Apêndices; “\u003Cstrong>Dia Útil\u003C\u002Fstrong>” significa qualquer dia, exceto aqueles sem expediente na B3; e caso as datas em que venham a ocorrer eventos nos termos do Regulamento não sejam Dia Útil, conforme esta definição, considerar-se-á como a data do referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 2 – RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Responsabilidades dos Prestadores de Serviços Essenciais\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais e demais prestadores de serviços do Fundo respondem perante a CVM, nas suas respectivas esferas de atuação, por seus próprios atos e omissões contrários à lei, ao Regulamento do Fundo ou à regulamentação vigente, praticados com dolo ou má-fé, sem prejuízo do exercício do dever de fiscalizar, nas hipóteses previstas na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.1\u003C\u002Fstrong> Não obstante as atribuições previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável, cabe ao Administrador praticar os atos necessários à administração do Fundo, o que inclui, mas não\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0129-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cp>se limita, à contratação, em nome do Fundo ou da Classe, dos seguintes serviços: (a) tesouraria, controle e processamento dos ativos; (b) escrituração das Cotas; (c) auditoria independente; (d) custódia de ativos financeiros; (e) departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários; (f) gestão dos valores mobiliários integrantes da carteira de Ativos, na hipótese de o Administrador ser o único prestador de serviços essenciais; (g) (c) consultoria de investimentos ou consultoria especializada; e, eventualmente, (e) outros serviços em benefício do Fundo ou da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.2\u003C\u002Fstrong> Não obstante as atribuições previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável, cabe ao Gestor praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos do Fundo, o que inclui, mas não se limita, à contratação, em nome do Fundo ou da Classe, dos seguintes serviços: (a) intermediação de operações para carteira de ativos; (b) distribuição de Cotas; (c) classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito; (e) formador de mercado de classe fechada; (f) cogestão da carteira de ativos; e, eventualmente, (g) outros serviços em benefício do Fundo ou da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.3\u003C\u002Fstrong> Caso o prestador de serviço contratado pelos Prestadores de Serviços Essenciais não seja um participante de mercado regulado pela CVM, ou o serviço prestado ao Fundo não se encontre dentro da esfera de atuação da CVM, os Prestadores de Serviços Essenciais serão responsáveis apenas pela fiscalização de tal serviço. As atribuições e a responsabilidade pela prestação deste tipo de serviço perante o Fundo e seus Cotistas continuarão a exclusivo cargo do respectivo prestador de serviço ora contratado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais respondem, perante os titulares de Cotas (“\u003Cstrong>Cotistas\u003C\u002Fstrong>”), em suas respectivas esferas de atuação, por eventuais prejuízos causados em virtude de condutas contrárias a este Regulamento ou à regulamentação aplicável, comprovados em sentença judicial ou arbitral transitada em julgado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2.1\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais não serão responsabilizados por prejuízos, danos ou perdas, inclusive de rentabilidade, que o Fundo venha a sofrer em virtude da realização de suas operações.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3\u003C\u002Fstrong> Não há solidariedade entre os prestadores de serviços do Fundo, incluindo os Prestadores de Serviços Essenciais, e a contratação de outros prestadores de serviços não altera o regime de responsabilidade dos Prestadores de Serviços Essenciais e demais prestadores de serviço perante os Cotistas, o Fundo ou a CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.4\u003C\u002Fstrong> Os investimentos no Fundo não são garantidos pelo Administrador, pelo Gestor, por qualquer mecanismo de seguro ou pelo FGC (“\u003Cstrong>FGC\u003C\u002Fstrong>”), de modo que nenhuma disposição deste Regulamento deverá ser interpretada como qualquer promessa do Fundo, do Administrador e\u002Fou do Gestor acerca da rentabilidade das aplicações dos recursos do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cem>\u003Cu>Administração\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>2.5\u003C\u002Fstrong> O Fundo e a Classe serão administrados pelo Administrador. Observadas as limitações estabelecidas neste regulamento e nas demais disposições legais e regulamentares vigentes, o Administrador tem\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0130-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cp>poderes para praticar todos os atos necessários à administração da Classe, observadas as competências inerentes ao Gestor.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.6\u003C\u002Fstrong> O Administrador deverá empregar no exercício de suas funções o cuidado que toda entidade profissional ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios, devendo, ainda, servir com boa fé, transparência, diligência e lealdade ao Fundo e manter reserva sobre seus negócios.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.7\u003C\u002Fstrong> O Administrador será, nos termos e condições previstas na Lei 8.668, o proprietário fiduciário dos bens imóveis adquiridos pela Classe, administrando e dispondo dos bens na forma e para os fins estabelecidos na legislação ou neste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.8\u003C\u002Fstrong> O Administrador tem amplos poderes para: (i) realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionem com o objeto da Classe; (ii) exercer todos os direitos inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimônio da Classe; (iii) abrir e movimentar contas bancárias; (iv) representar a Classe em juízo e fora dele; (v) solicitar, se for o caso, a admissão à negociação de Cotas em mercado organizado; e (vi) deliberar sobre a emissão de novas Cotas, observados os limites e condições estabelecidos no regulamento, nos termos do inciso VII do § 2º do art. 48 da parte geral da Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.9\u003C\u002Fstrong> Os poderes constantes do item 2.8 são outorgados ao Administrador pelos Cotistas da Classe, outorga esta que se considerará expressamente efetivada pela assinatura aposta pelo cotista no boletim de subscrição, mediante a assinatura aposta pelo cotista no termo de adesão a este regulamento, ou ainda, por todo cotista que adquirir Cotas da Classe no mercado secundário ou por sucessão a qualquer título. A aquisição das Cotas pelo investidor mediante operação realizada no mercado secundário configura, para todos os fins de direito, sua expressa ciência e concordância aos termos e condições deste regulamento e, se houver, do prospecto, em especial às disposições relativas à política de investimento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.10\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo da possibilidade de contratar terceiros para a administração dos imóveis, a responsabilidade pela gestão dos ativos imobiliários da Classe compete exclusivamente ao Administrador, que deterá a propriedade fiduciária dos bens da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.10.1\u003C\u002Fstrong> É dispensada a contratação do serviço de custódia para os ativos financeiros que representem até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido da Classe, desde que tais ativos estejam admitidos à negociação mercado organizado de valores mobiliários ou registrados em sistema de registro e de liquidação financeira autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.10.2\u003C\u002Fstrong> Os serviços de gestão dos valores mobiliários integrantes da carteira só são obrigatórios caso a Classe invista parcela superior a 5% (cinco por cento) de seu patrimônio em valores mobiliários.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cem>\u003Cu>Substituição dos Prestadores de Serviços Essenciais\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>2.11\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais devem ser substituídos nas hipóteses de descredenciamento para o exercício da atividade que constitui o serviço prestado ao Fundo, por decisão da CVM, renúncia ou destituição por deliberação da assembleia de Cotistas.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0131-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.12\u003C\u002Fstrong> Na hipótese de renúncia, o Administrador fica obrigado a permanecer no exercício de suas funções até a averbação, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos integrantes da carteira de ativos, da ata da assembleia de Cotistas que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.12.1\u003C\u002Fstrong> É facultado aos Cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas, a convocação da assembleia de Cotistas prevista no item 2.12 acima, caso o Administrador não a convoque, no prazo de 10 (dez) dias contados da renúncia.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.12.2\u003C\u002Fstrong> Aplica-se o disposto no item 2.12 acima, mesmo quando a assembleia de Cotistas deliberar a liquidação do Fundo ou da Classe, conforme o caso, em consequência da renúncia, da destituição ou da liquidação extrajudicial do Administrador, cabendo à assembleia, nestes casos, eleger novo Administrador para processar a liquidação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.12.3\u003C\u002Fstrong> Se a Assembleia Geral de Cotistas não eleger novo Administrador no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial do ato que decretar a liquidação extrajudicial, o Banco Central do Brasil deve nomear uma instituição para processar a liquidação do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.12.4\u003C\u002Fstrong> Nas hipóteses referidas no item 8.15, bem como na sujeição do Administrador ao regime de liquidação judicial ou extrajudicial, a ata da assembleia de Cotistas que eleger novo Administrador constitui documento hábil para averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, da sucessão da propriedade fiduciária dos bens imóveis integrantes do patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.12.5\u003C\u002Fstrong> A sucessão da propriedade fiduciária de bem imóvel integrante de patrimônio da Classe não constitui transferência de propriedade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.12.6\u003C\u002Fstrong> A assembleia de Cotistas poderá deliberar pela destituição do Gestor com justa causa, diante de qualquer um dos eventos abaixo elencados (“\u003Cstrong>Justa Causa\u003C\u002Fstrong>”), ou sem justa causa, sendo por demais motivos excluídos do rol taxativo mencionado.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) Decisão irrecorrível proveniente de autoridade competente reconhecendo fraude por parte do Gestor no desempenho de suas funções e responsabilidades nos termos deste Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) Decisão irrecorrível proveniente de autoridade competente contra o Gestor apontando a prática de crime contra o sistema financeiro de atos de corrupção, de lavagem de dinheiro e\u002Fou financiamento ao terrorismo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) Decisão que seja (a) judicial irrecorrível, conforme aplicável, ou (b) administrativa final e irrecorrível, inclusive decisão emitida pelo colegiado da CVM e confirmada no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), ou (c) decisão final arbitral contra o Gestor relacionada a atividades ilícitas no mercado financeiro ou de valores mobiliários e\u002Fou prevenindo, restringindo ou impedindo, temporária ou permanentemente, o exercício do direito de atuar, e\u002Fou ter autorização para atuar, no mercado imobiliário e\u002Fou nos mercados de valores mobiliários e\u002Fou financeiros em qualquer local do mundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cem>\u003Cu>Gestão\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0132-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1\u003C\u002Fstrong> O Gestor, observadas as disposições previstas na regulamentação e autorregulação aplicáveis e as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, tem poderes para praticar os atos necessários à gestão da carteira de Ativos, na sua respectiva esfera de atuação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2\u003C\u002Fstrong> Compete ao Gestor negociar os Ativos da carteira, bem como firmar, quando for o caso, todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação de Ativos, qualquer que seja a sua natureza, representando a Classe para essa finalidade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 2 – ENCARGOS E RATEIO DE DESPESAS E CONTINGÊNCIAS DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>2.1\u003C\u002Fstrong> O Fundo terá despesas que lhe poderão ser debitados diretamente, nos termos da Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“\u003Cstrong>Resolução CVM 175\u003C\u002Fstrong>”), (“\u003Cstrong>Encargos\u003C\u002Fstrong>”), e quaisquer despesas que não constituam encargos correm por conta dos Prestadores de Serviços Essenciais que a tiverem sido contratados.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 3 – ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1\u003C\u002Fstrong> A Assembleia Geral de Cotistas é responsável por deliberar sobre as matérias comuns à todas as classes de Cotas (“\u003Cstrong>Assembleia Geral de Cotistas\u003C\u002Fstrong>” ou “\u003Cstrong>Assembleia Geral\u003C\u002Fstrong>”), conforme aplicável, na forma prevista na Resolução 175, observado que as matérias específicas de cada classe serão deliberadas em sede de Assembleia Especial de Cotistas (“\u003Cstrong>Assembleia Especial de Cotistas\u003C\u002Fstrong>” ou “\u003Cstrong>Assembleia Especial\u003C\u002Fstrong>”), sem prejuízo de outros requisitos e informações previstos na regulamentação vigente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas disposições procedimentais da Assembleia Geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.1\u003C\u002Fstrong> A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, no caso das assembleias ordinárias; e no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso das assembleias extraordinárias, exclusivamente por meio de correio eletrônico (e-mail) endereçado aos Cotistas, conforme dados de contato contidos no boletim de subscrição, cadastro do cotista junto ao Administrador e\u002Fou Escriturador, ou conforme posteriormente informados ao prestador de serviço responsável pelo recebimento de tal informação. A ausência de resposta neste prazo será considerada como uma abstenção por parte do Cotista. A aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos neste Regulamento, considerando– se presentes os Cotistas que tenham respondido a consulta\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.2\u003C\u002Fstrong> A instalação ocorrerá com a presença de qualquer número de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.3\u003C\u002Fstrong> A presença da totalidade dos Cotistas suprirá eventual ausência de convocação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.4\u003C\u002Fstrong> Serão utilizados quaisquer meios ou canais, conforme especificados no respectivo aviso de convocação, para a coleta das manifestações dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.5\u003C\u002Fstrong> A cada Cotista cabe uma quantidade de votos representativa de sua participação na Classe limitada a 10% (dez por cento) do total de cotas emitidas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.6\u003C\u002Fstrong> As deliberações da assembleia de Cotistas serão tomadas por maioria de votos dos presentes, exceto as deliberações relativas a: (i) destituição ou substituição de Prestador de Serviço\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0133-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cp>Essencial; (ii) fusão, incorporação, cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do Fundo; e (iii) alteração do Regulamento, que serão tomadas pelo voto dos Cotistas que representem a unidade imediatamente superior à metade das Cotas representadas na Assembleia Geral e, cumulativamente, de Cotistas que representem, necessariamente, (a) no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo, caso este tenha mais de 100 (cem) Cotistas; ou (b) no mínimo metade das Cotas emitidas pelo Fundo, caso este tenha até 100 (cem) Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.7\u003C\u002Fstrong> As demonstrações contábeis cujo relatório de auditoria não contiver opinião modificada podem ser consideradas automaticamente aprovadas caso a assembleia correspondente não seja instalada em virtude do não comparecimento de quaisquer Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2\u003C\u002Fstrong> As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, por meio eletrônico, dirigido pelo Administrador a cada cotista.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.3\u003C\u002Fstrong> Serão excluídos do cômputo dos quóruns de deliberação as Cotas de titularidade dos Cotistas que se declarem em situação de conflito de interesses.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.4\u003C\u002Fstrong> Este Regulamento pode ser alterado, independentemente da Assembleia Geral de Cotistas, nos casos previstos na Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.5\u003C\u002Fstrong> Exceto se o Anexo dispuser de forma contrária, aplicam-se às Assembleias Especiais de Cotistas as disposições previstas neste CAPÍTULO 3 – quanto à Assembleia Geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 4 – DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais disponibilizarão em suas páginas na rede mundial de computadores ou encaminharão de forma eletrônica as informações de envio obrigatório previstas na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.2\u003C\u002Fstrong> O Administrador mantém serviço de atendimento ao cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, que pode ser acessado nos meios abaixo:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Website\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>www.btgpactual.com\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>SAC\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0800 772 2827\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Ouvidoria\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0800 722 0048\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0134-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>\u003Cu>ANEXO I\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 1 – CARACTERÍSTICAS GERAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1\u003C\u002Fstrong> As principais características da Classe do Fundo estão descritas abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Subclasses\u003C\u002Fstrong> A classe não possui subclasses. \u003Cstrong>Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong> Indeterminado. Mandato “Tijolo”. Subclassificação “Híbrido”. \u003Cstrong>Classificação ANBIMA\u003C\u002Fstrong> Tipo de gestão “Ativa”. Segmento: “Multicategoria”. A Classe tem por objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas Cotas (“\u003Cstrong>Cotas\u003C\u002Fstrong>”), conforme política de investimento definida abaixo, por meio de investimento, direta ou indiretamente, em imóveis e direitos reais sobre imóveis, por meio de aplicação em Cotas de outros fundos de investimento imobiliário (“\u003Cstrong>Cotas de FII\u003C\u002Fstrong>”), nos termos do item 4.3 abaixo e, complementarmente, nos seguintes ativos (em conjunto com as Cotas de FII, os “\u003Cstrong>Ativos Imobiliários\u003C\u002Fstrong>”): (i) certificados de recebíveis mobiliários (“\u003Cstrong>CRI\u003C\u002Fstrong>”), (ii) letras hipotecárias (“\u003Cstrong>LH\u003C\u002Fstrong>”), (iii) letras de crédito imobiliário (“\u003Cstrong>LCI\u003C\u002Fstrong>”), (iv) letras imobiliárias garantidas (“\u003Cstrong>LIG\u003C\u002Fstrong>”), (v) certificados \u003Cstrong>Objetivo\u003C\u002Fstrong> de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução CVM nº 84 de 31 de março de 2022; (vi) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, Cotas de fundos de investimento, notas promissórias e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (vii) ações ou Cotas de sociedade cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos fundos de investimentos imobiliário; (ix) Ativos Financeiros, conforme definidos no CAPÍTULO 4 –, e\u002Fou outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários \u003Cu>permitidos pela Resolução 175, excetuados os ativos financeiros elencados\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0135-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Público-Alvo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>no artigo 2°, inciso I, do Anexo Normativo I da Resolução 175; e (x)\u003Cbr>excepcionalmente, e sem prejuízo do limite de concentração definido no\u003Cbr>item 4.32 abaixo, a Classe poderá deter a titularidade de bens imóveis que\u003Cbr>estejam localizados em todo o território nacional, bem como direitos reais\u003Cbr>sobre referidos bens imóveis (“\u003Cstrong>Bens Imóveis\u003C\u002Fstrong>”), em decorrência de\u003Cbr>liquidação ou de procedimentos de cobrança e excussão dos Ativos\u003Cbr>Imobiliários descritos nos incisos anteriores.\u003Cbr>Adicionalmente, a Classe poderá investir em Ativos Financeiros, conforme\u003Cbr>disposto na política de investimento da Classe definida no CAPÍTULO 4 –\u003Cbr>abaixo\u003Cbr>O objetivo da Classe não representa, sob qualquer hipótese, garantia da\u003Cbr>Classe ou de seus Prestadores de Serviços Essenciais quanto à segurança,\u003Cbr>rentabilidade e liquidez dos títulos componentes de sua carteira.\u003Cbr>A Classe é destinada a investidores qualificados, assim entendido para fins\u003Cbr>deste Regulamento, inclusive Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS\u003Cbr>(“\u003Cstrong>RPPS\u003C\u002Fstrong>”), doravante designados “Cotistas”, sendo regido pelas normas da\u003Cbr>Comissão de Valores Mobiliários - CVM aplicáveis aos Fundos de\u003Cbr>Investimento e pela Resolução CMN nº 5.272 de 18 de dezembro de 2025\u003Cbr>(“Res. CMN 5.272\u002F25”), observando que a participação conjunta dos RPPS\u003Cbr>deverá respeitar os limites percentuais do patrimônio líquido total do fundo,\u003Cbr>conforme legislação vigente .\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Custódia e Tesouraria\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>Banco BTG Pactual S.A.\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira, com sede na Cidade e\u003Cbr>Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte),\u003Cbr>Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº\u003Cbr>30.306.294\u002F0001-45 e credenciado como custodiante, de acordo com o\u003Cbr>Ato Declaratório nº 7.204, de 25 de abril de 2003 (“\u003Cstrong>Custodiante\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Escrituração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Mobiliários\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de\u003Cbr>Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado,\u003Cbr>Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253\u002F0001-23,\u003Cbr>autorizada a prestar serviços de escrituração de Cotas de fundos de\u003Cbr>investimentos, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.696, de 22 de\u003Cbr>março de 2006 (“\u003Cstrong>Escriturador\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Emissão\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>e\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Regime\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>de\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Distribuição de Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>O valor de cada emissão de Cotas (“\u003Cstrong>Emissão\u003C\u002Fstrong>”), volume e valor unitário da\u003Cbr>Cota, bem como o regime de distribuição seguirão o disposto no\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0136-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>instrumento que aprova a Emissão de Cotas, que disporá acerca da\u003Cbr>eventual existência de direito de preferência dos Cotistas.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Capital Autorizado\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Encerrada a Primeira Emissão, o Administrador, a exclusivo critério do\u003Cbr>Gestor, poderá deliberar por realizar novas emissões das Cotas, sem a\u003Cbr>necessidade de aprovação em Assembleia Especial de Cotistas, desde que\u003Cbr>limitadas ao montante total de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais),\u003Cbr>ainda cabendo-lhe reduzir tal montante sem aprovação de Assembleia\u003Cbr>Especial de Cotistas, nos termos deste Anexo I (“\u003Cstrong>Capital Autorizado\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Direito de Preferência em\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Novas Emissões\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Aos Cotistas que tiverem subscrito e integralizado suas Cotas não haverá,\u003Cbr>nas futuras emissões de Cotas, o direito de preferência na subscrição de\u003Cbr>novas Cotas, na proporção do número de Cotas que possuírem.\u003Cbr>Sem prejuízo da possibilidade de deliberação pela existência do direito de\u003Cbr>preferência em futuras emissões mediante (i) aprovação no ato que\u003Cbr>deliberar sobre a emissão de novas Coras dentro do Capital Autorizado;\u003Cbr>e\u002Fou (ii) aprovação em Assembleia Especial de Cotistas.\u003Cbr>Não haverá direito de preferência aos Cotistas da Classe em relação às\u003Cbr>transferências de Cotas no mercado secundário.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Negociação e Transferência\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>das Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>As Cotas poderão ser admitidas para (i) distribuição e liquidação no\u003Cbr>mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (“\u003Cstrong>DDA\u003C\u002Fstrong>”)\u003Cbr>e do Escriturador, conforme o caso; e (ii) negociação e liquidação no\u003Cbr>mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa,\u003Cbr>ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa\u003Cbr>Balcão (“\u003Cstrong>B3\u003C\u002Fstrong>”), observado, conforme aplicáveis, as restrições à negociação\u003Cbr>previstas na Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme\u003Cbr>alterada (“\u003Cstrong>Resolução CVM 160\u003C\u002Fstrong>”). Depois de as Cotas estarem\u003Cbr>integralizadas e observados os procedimentos operacionais da B3, os\u003Cbr>titulares das Cotas poderão negociá-las no mercado secundário,\u003Cbr>observados o prazo e as condições previstos neste Anexo.\u003Cbr>Conforme orientação do Gestor e quando aplicável, o Administrador fica,\u003Cbr>nos termos deste Anexo, autorizado a alterar o mercado em que as Cotas\u003Cbr>sejam admitidas à negociação, independente de prévia autorização da\u003Cbr>Assembleia Especial de Cotistas, desde que se trate de bolsa de valores ou\u003Cbr>mercado de balcão organizado. Não haverá direito de preferência entre\u003Cbr>os Cotistas para a negociação de Cotas no mercado secundário.\u003Cbr>A transferência de titularidade das Cotas fica condicionada à verificação,\u003Cbr>pelo Administrador e\u002Foupela B3, conforme aplicável, do atendimento das\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0137-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>formalidades estabelecidas neste Regulamento, na Resolução CVM 175 e\u003Cbr>alterações posteriores e demais regulamentações específicas.\u003Cbr>As Cotas somente poderão ser transferidas se estiverem totalmente\u003Cbr>integralizadas ou, caso não estejam, se o cessionário assumir, por escrito,\u003Cbr>todas as futuras obrigações do Cotista cedente perante a Classe no\u003Cbr>tocante à sua integralização.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Procedimentos\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>para\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>pagamentos de rendimentos e\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>amortização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Os pagamentos dos eventos de rendimentos e amortizações realizados\u003Cbr>por meio da B3 seguirão os seus prazos e procedimentos operacionais,\u003Cbr>bem como abrangerão todas as Cotas nesta custodiadas eletronicamente,\u003Cbr>de forma igualitária, sem distinção entre os Cotistas, ressalvada a situação\u003Cbr>prevista no item 5.3.3 deste Anexo.\u003Cbr>Ainda, para fins de pagamento de rendimentos e amortização, deve ser\u003Cbr>observado o intervalo mínimo necessário de acordo com os\u003Cbr>procedimentos operacionais do respectivo ambiente de negociação.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Integralização,\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Resgate\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>e\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Amortização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A integralização, o resgate e a amortização de Cotas poderão ser\u003Cbr>realizados em moeda corrente nacional e\u002Fou por meio da entrega de bens\u003Cbr>e direitos, na forma da regulamentação aplicável, devendo estes serem\u003Cbr>analisados e aprovados pelos Prestadores de Serviços Essenciais.\u003Cbr>A integralização de Cotas por meio da entrega de bens e direitos depende\u003Cbr>da aprovação da Assembleia Especial de Cotistas do valor atribuído ao\u003Cbr>bem ou direito, ficando dispensada a elaboração de laudo de avaliação\u003Cbr>elaborado por terceiro independente a depender do tipo de bem ou\u003Cbr>direito integralizado, nos termos da regulamentação aplicável.\u003Cbr>A integralização em bens e direitos será realizada fora do ambiente da B3,\u003Cbr>sem prejuízo da aprovação da assembleia de Cotistas quanto ao valor\u003Cbr>atribuído ao ativo ou da aprovação do laudo de avaliação elaborado por\u003Cbr>terceiro independente do valor justo de ativos utilizados na integralização\u003Cbr>de Cotas.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Adoção de Política de Voto\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>O Gestor, em relação a esta Classe, adota política de exercício de direito\u003Cbr>de voto, disponível em sua página na rede mundial de computadores.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 2 – RESPONSABILIDADE DOS COTISTAS E REGIME DE INSOLVÊNCIA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1\u003C\u002Fstrong> A responsabilidade do Cotista está limitada ao valor por ele subscrito.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2\u003C\u002Fstrong> Os seguintes eventos obrigarão o Administrador a verificar se o Patrimônio Líquido da Classe está negativo:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0138-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) qualquer pedido de declaração judicial de insolvência de Classe do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) inadimplência de obrigações financeiras de devedor e\u002Fou emissor de ativos detidos pela Classe que representem mais de 10% (dez por cento) de seu Patrimônio Líquido, naquela data de referência;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) pedido de recuperação extrajudicial, proposta de recuperação judicial, falência, intervenção, liquidação extrajudicial e\u002Fou regime de administração temporária de devedor e\u002Fou emissor de ativos detidos pela Classe; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) condenação da Classe, de natureza judicial e\u002Fou arbitral e\u002Fou administrativa e\u002Fou outras similares, ao pagamento de mais de 10% (dez por cento) de seu Patrimônio Líquido.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3\u003C\u002Fstrong> Caso o Administrador verifique que o Patrimônio Líquido está negativo, ou tenha ciência de pedido de declaração judicial de insolvência da Classe ou da declaração judicial de insolvência da Classe, deverá adotar as medidas aplicáveis previstas na Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.4\u003C\u002Fstrong> Serão aplicáveis as disposições da Resolução CVM 175 no que se refere aos procedimentos a serem adotados pelo Administrador na hipótese de Patrimônio Líquido negativo da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 3 – ENCARGOS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1\u003C\u002Fstrong> A Classe terá encargos que lhe poderão ser debitados diretamente, nos termos da Resolução 175, e quaisquer despesas que não constituam encargos correm por conta dos Prestadores de Serviços Essenciais que a tiverem sido contratados.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2\u003C\u002Fstrong> As despesas incorridas na estruturação, distribuição e registro das ofertas primárias de Cotas da Classe, conforme aplicável, poderão ser consideradas como encargos da Classe, nos termos da regulamentação aplicável ou poderão ser arcados pelos subscritores das Cotas, caso assim deliberado quando da aprovação de cada emissão subsequente de Cotas da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 4 – POLÍTICA DE INVESTIMENTOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1\u003C\u002Fstrong> Os recursos da Classe serão aplicados pelo Administrador \u003Cstrong>,\u003C\u002Fstrong> por recomendação do Gestor, segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao Cotista uma remuneração para o investimento realizado, objetivando a valorização e a rentabilidade de suas Cotas por meio do investimento nos Ativos Imobiliários, auferindo rendimentos advindos destes, bem como auferir ganho de capital a partir da negociação dos Ativos Imobiliários. Sendo certo que a Classe manterá investido, acima de 2\u002F3 de seu Patrimônio Líquido, direta ou indiretamente em imóveis e direitos reais sobre imóveis.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.2\u003C\u002Fstrong> Os Ativos Alvo que vierem a integrar o patrimônio da Classe poderão ser negociados, adquiridos ou alienados pela Classe sem a necessidade de aprovação prévia por parte da Assembleia Especial de Cotistas, observada a política de investimentos prevista neste Anexo, exceto nos casos que caracterizem conflito de interesses entre a Classe e o Administrador e\u002Fou o Gestor e suas pessoas ligadas, nos termos da regulamentação aplicável. A Classe poderá participar subsidiariamente de operações de securitização\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0139-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cp>por meio de cessão de direitos creditórios de que seja titular, incluindo, exemplificativamente, créditos de locação, venda ou direito real de superfície.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.3\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá aplicar até 100% (cem por cento) dos seus ativos em quaisquer das seguintes modalidades de Ativos Imobiliários: (i) Cotas de FII; (ii) CRI; e (iii) FIA Imobiliário, podendo a Classe, inclusive, deter até 100% (cem por cento) das cotas de um único emissor e em caso de receber recursos de RPPS, deverá respeitar os limites percentuais de concentração de emissor estabelecidos da resolução vigente, e respeitando os limites exposição. Caso a Classe invista preponderantemente em valores mobiliários deverá respeitar os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos no Anexo Normativo I da Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.4\u003C\u002Fstrong> O Administrador, conforme orientação do Gestor, poderá utilizar recursos da Classe para recomprar suas próprias Cotas, com a finalidade exclusiva de cancelamento, seja por meio de:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) programa de recompra das cotas (“\u003Cstrong>Recompra\u003C\u002Fstrong>”), observado que o valor das Cotas recompradas seja inferior ao valor patrimonial do dia imediatamente anterior a Recompra e que o volume não ultrapasse, somando em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total das Cotas da Classe, conforme disposto no artigo 56, §6º, do Anexo Normativo I da Resolução CVM 175; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) por meio de Oferta Pública Voluntária de Aquisição de suas próprias Cotas (“\u003Cstrong>OPAC\u003C\u002Fstrong>”), observados a devida obediência aos procedimentos eventualmente previstos nos manuais ou regras da B3 e o entendimento do Colegiado da CVM, transparecido através da Decisão 20\u002F05\u002F2025 do Proc. CVM nº D3280.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.5\u003C\u002Fstrong> As disponibilidades financeiras da Classe que, temporariamente, não estejam aplicadas em Ativos, nos termos deste Anexo, serão aplicadas em:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) Cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades da Classe, de acordo com as normas editadas pela CVM, observado o limite fixado na Resolução 175;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.6\u003C\u002Fstrong> O objeto e a Política de Investimentos da Classe somente poderão ser alterados por deliberação da assembleia de Cotistas, observadas as regras estabelecidas no presente Anexo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.7\u003C\u002Fstrong> A Classe pode emprestar ou tomar emprestado títulos e valores mobiliários, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, bem como usá-los para prestar garantias de operações próprias, sendo vedada a prestação de garantias em favor de terceiros ou de Cotistas, salvo nas hipóteses expressamente permitidas pela regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0140-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 5 – CARACTERÍSTICAS, CONDIÇÕES E COLOCAÇÃO DAS COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1\u003C\u002Fstrong> As Cotas da Classe corresponderão a frações ideais de seu patrimônio, terão forma nominativa e escritural, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos e obrigações, incluindo o direito de comparecer às Assembleias de Cotistas, sendo atribuído a cada cota um voto, ressalvadas as hipóteses de impedimento e\u002Fou suspensão de direitos de voto previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>5.2\u003C\u002Fstrong> A propriedade das Cotas presumir-se-á pela conta de depósito das Cotas, aberta em nome do Cotista e o extrato das contas de depósito representará o número inteiro ou fracionário de Cotas pertencentes ao Cotista.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>5.3\u003C\u002Fstrong> Todas as Cotas garantem aos seus titulares direitos patrimoniais, políticos e econômicos idênticos, observado que, de acordo no art. 2º da Lei 8.668 o Cotista não poderá requerer o resgate de suas Cotas, a qualquer tempo, senão na data de liquidação da Classe e segundo os procedimentos previstos neste Anexo I.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>5.4\u003C\u002Fstrong> O titular de Cotas da Classe: (i) não poderá exercer qualquer direito real sobre os Ativos integrantes do patrimônio da Classe; (ii) não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos Ativos integrantes do patrimônio da Classe ou do Administrador, salvo quanto à obrigação de pagamento das Cotas que subscrever; e (iii) deve exercer o seu direito de voto sempre no interesse da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 6 – EMISSÃO, SUBSCRIÇÃO, INTEGRALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DAS COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Emissão das Cotas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1\u003C\u002Fstrong> A Classe iniciará suas operações, tão logo atenda o patrimônio mínimo inicial de R$349.856.152,98 (trezentos e quarenta e nove milhões oitocentos e cinquenta e seis mil cento e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2\u003C\u002Fstrong> A Primeira Emissão, incluindo o montante e demais características, foi aprovada no ato de constituição do Fundo e da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2.1\u003C\u002Fstrong> Caso sejam integralizadas Cotas durante o processo de distribuição, tais valores deverão ser alocados em Ativos Financeiros.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3\u003C\u002Fstrong> Após a Primeira Emissão, eventuais novas emissões de Cotas poderão ocorrer mediante aprovação da Assembleia Especial de Cotistas, sem limitação de valor ou mediante decisão do Gestor, e deliberação formalizada pelo Administrador, nos termos do Art. 20, §2º, VII, da parte geral da Resolução CVM 175, desde que limitado ao Capital Autorizado para Emissão de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4\u003C\u002Fstrong> O preço de Emissão das Cotas objeto da nova Emissão deverá ser fixado com base: (i) no valor patrimonial das Cotas, representado pelo quociente entre o valor do Patrimônio Líquido atualizado da Classe e o número de Cotas emitidas, apurado em data a ser fixada no respectivo instrumento de aprovação da nova Emissão; (ii) nas perspectivas de rentabilidade da Classe; ou (iii) no valor de mercado das Cotas já emitidas, quando admitidas em mercado de bolsa de valores ou em mercado de balcão\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0141-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cp>organizado. Em caso de Emissões aprovadas em Assembleia Especial de Cotistas, o preço de emissão de novas Cotas poderá ser fixado com base nas três alternativas descritas acima ou, ainda, com base em outro critério aprovado pela Assembleia Especial de Cotistas, conforme recomendação do Gestor. Em caso de emissões de novas Cotas até o limite do Capital Autorizado, caberá ao Gestor a escolha do critério de fixação do valor de emissão das novas Cotas dentre as três alternativas acima, bem como o ônus de demonstrar, quando solicitado pelos Cotistas, o cálculo do valor das Cotas objeto da nova emissão, segundo os critérios do Art. 20, §1º, da parte geral da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.1\u003C\u002Fstrong> A cada Emissão, poderá, a exclusivo critério do Administrador, ser cobrada uma taxa de distribuição, a qual será paga pelos subscritores das novas Cotas no ato da subscrição primária, conforme estabelecido no ato que aprovar a respectiva Emissão.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.2\u003C\u002Fstrong> Os Investidores que não tenham subscrito Cotas no âmbito da Primeira Emissão e que venham a subscrever Cotas em emissões subsequentes, incluindo após a Classe ter efetuado seu primeiro investimento, receberão tratamento similar ao concedido aos Cotistas existentes, sem prejuízo de serem previstos termos e condições distintos em cada Emissão e distribuição de Cotas, na forma da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.3\u003C\u002Fstrong> O Gestor, mediante prévia anuência do Administrador, se reserva do direito de emitir novas ofertas destinadas, especificamente, a investidores qualificados ou profissionais, de acordo com artigo 11 e 12 da Resolução CVM 30 (“\u003Cstrong>RCVM 30\u003C\u002Fstrong>”), ou especificamente aos RPPS, conforme estratégia de distribuição a ser adotada em cada nova emissão, observado o limite do Capital Autorizado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.4\u003C\u002Fstrong> O Gestor fica, expressamente autorizado a realizar a distribuição das novas ofertas que sejam destinadas especificamente aos RPPS, observado que a participação conjunta dos RPPS não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido total do Fundo.”.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cem>\u003Cu>Subscrição das Cotas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.5\u003C\u002Fstrong> Ao subscrever ou adquirir Cotas, o investidor deverá assinar (i) termo de adesão, no qual declarará que conhece e está ciente de todos os termos e condições do Fundo e da Classe, em especial dos riscos aplicáveis ao investimento nas Cotas (“\u003Cstrong>Termo de Adesão\u003C\u002Fstrong>”); e (ii) compromisso de investimento (“\u003Cstrong>Compromisso de Investimento\u003C\u002Fstrong>”) e\u002Fou boletim de subscrição de Cotas (“\u003Cstrong>Boletim de Subscrição\u003C\u002Fstrong>”), conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.5.1\u003C\u002Fstrong> No momento da subscrição das Cotas, caberá à instituição intermediária da Oferta ou ao Administrador, conforme aplicável, averiguar a adequação do investidor ao Público-Alvo da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.6\u003C\u002Fstrong> Ao celebrar o Compromisso de Investimento, o investidor se comprometerá, de forma irrevogável e irretratável, a integralizar as Cotas por ele subscritas em atendimento às Chamadas de Capital que venham a ser realizadas pelo Administrador, nos termos e condições previstos no Compromisso de Investimento e neste Anexo I.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0142-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7\u003C\u002Fstrong> O investimento mínimo inicial por investidor na Classe é de R$ 9,42 (nove reais e quarenta e dois centavos) , correspondente a 1 (uma) Cota. Após o investimento inicial mínimo, não será exigido dos Cotistas a manutenção de um valor mínimo de investimentos na Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.8\u003C\u002Fstrong> Em emissões subsequentes de Cotas, as Cotas subscritas e integralizadas farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas e a partir da data de sua integralização, sendo que no mês em que forem integralizadas o rendimento será calculado \u003Cem>pro rata temporis\u003C\u002Fem>, podendo: (i) participar integralmente dos rendimentos dos meses subsequentes; ou (ii) permanecer recebendo o pro rata até que haja a fungibilidade das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Integralização das Cotas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.9\u003C\u002Fstrong> As Cotas poderão ser integralizadas à vista ou mediante Chamadas de Capital, em moeda corrente nacional ou mediante a entrega de Ativos Alvo e\u002Fou de Ativos Financeiros, conforme estipulado no ato que aprovar a respectiva Emissão de Cotas, observadas as condições estabelecidas os respectivos Boletins de Subscrição e Compromissos de Investimento, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.9.1\u003C\u002Fstrong> A integralização de Cotas por meio da entrega de Ativos Financeiros será feita de acordo com a legislação em vigor. O Administrador se reserva no direito de apurar eventuais tributos devidos e exigir, como condição para a efetivação da operação e a seu exclusivo critério, o prévio recebimento dos recursos necessários à quitação desses. Ainda, o Administrador se reserva no direito de reclassificar operações que, na essência, sejam equivalentes a aportes para a elas aplicar as exigências previstas neste item.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.10\u003C\u002Fstrong> O Administrador, de acordo com as instruções do Gestor, realizará chamadas de capital, ou seja, enviará comunicação aos Cotistas solicitando o aporte de recursos na Classe mediante a integralização parcial ou total das Cotas subscritas por cada um dos Cotistas nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento (“\u003Cstrong>Chamadas de Capital\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.10.1.\u003C\u002Fstrong> Ao receber uma Chamada de Capital, os Cotistas serão obrigados a integralizar parte ou a totalidade de suas Cotas no prazo previsto na referida Chamada de Capital, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da Chamada de Capital, conforme solicitado pelo Administrador em observância às instruções do Gestor e de acordo com o disposto nos respectivos Compromissos de Investimento. O Administrador poderá, eventualmente, realizar Chamadas de Capital aos Cotistas de forma desproporcional entre Cotistas, de modo que um ou mais Cotista venha a integralizar, em uma ou mais Chamadas de Capital, uma parcela maior ou menor, conforme o caso, das Cotas por ele subscritas em relação aos demais Cotistas ou até mesmo a totalidade das Cotas por ele subscritas, visando a equalizar as participações entre os Cotistas em relação ao Capital Comprometido vis-à-vis o capital efetivamente integralizado por cada Cotista, bem como a atender eventuais restrições regulatórias a que os Cotistas eventualmente estejam sujeitos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.10.2.\u003C\u002Fstrong> No âmbito da Primeira Emissão de Cotas não haverá Chamadas de Capital, observado a possibilidade de requerimento pelo Administrador, de acordo com as instruções do Gestor, para futuras emissões.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0143-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.10.3.\u003C\u002Fstrong> O administrador divulgará comunicado ao mercado para dar publicidade ao procedimento de chamada de capital, nos prazos estipulados pela B3, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (a) quantidade de cotas que deverão ser integralizadas; (b) valor total que deverá ser integralizado; e (c) data prevista para liquidação da Chamada de Capital, de modo que os investidores acessem seus custodiantes para realização das operações de integralização das cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.11\u003C\u002Fstrong> No caso de inadimplemento, o Administrador notificará o Cotista Inadimplente para sanar o inadimplemento no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis (“\u003Cstrong>Cotista Inadimplente\u003C\u002Fstrong>”). Caso o Cotista Inadimplente não sane o inadimplemento dentro de 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento da notificação descrita acima, o Administrador poderá tomar quaisquer das seguintes providências, em conjunto ou isoladamente:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(i) iniciar, por si ou por meio de terceiros, os procedimentos de cobrança extrajudicial e\u002Fou judicial para a cobrança dos valores correspondentes às Cotas não integralizadas, acrescidos de: (a) multa não-compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, (b) de juros mensais de 1% (um por cento), e (c) dos custos de tal cobrança;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) deduzir o valor inadimplido de quaisquer distribuições pela Classe devidos a esse Cotista Inadimplente, desde a data em que esse saldo deveria ter sido pago até a data em que ocorrer o pagamento integral desse saldo, sendo certo que eventuais saldos existentes, após esta dedução, serão entregues ao Cotista Inadimplente; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) contrair, em nome da Classe, empréstimo para sanar o referido inadimplemento e limitado ao valor inadimplido, direcionando os juros e demais encargos ao Cotista Inadimplente, podendo o Administrador, em nome da Classe, dar as Cotas do Cotista Inadimplente em garantia ao empréstimo (e direcionar os recebíveis oriundos de tais Cotas do Cotista Inadimplente para sanar tal empréstimo), nas condições acordadas entre o Administrador e a instituição concedente do empréstimo.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.11.1.\u003C\u002Fstrong> O Cotista Inadimplente terá seus direitos políticos e econômicos suspensos até o que ocorrer primeiro dentre: (i) a data em que for quitada a obrigação do Cotista Inadimplente; e (ii) a data de liquidação da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.11.2.\u003C\u002Fstrong> Caso o Cotista Inadimplente venha a cumprir com suas obrigações após a suspensão de seus direitos, conforme indicado acima, tal Cotista Inadimplente reassumirá seus direitos políticos e patrimoniais, conforme previsto neste Anexo I.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.11.3.\u003C\u002Fstrong> Todas as despesas, incluindo honorários advocatícios, incorridas pelo Administrador ou pelo Fundo em com relação à inadimplência do Cotista Inadimplente deverão ser suportadas integralmente por tal Cotista Inadimplente, a menos que de outra forma determinado pelo Administrador em sua exclusiva discricionariedade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.11.4.\u003C\u002Fstrong> Em caso de inadimplência decorrente de falha operacional, será concedido aos Cotistas o prazo de 2 (dois) Dias Úteis contado da data de seu vencimento original para a realização do\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0144-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cp>pagamento da integralização de Cotas sem a incidência de qualquer penalidade, multa ou mora.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 7 – RESGATE, AMORTIZAÇÃO E PROCEDIMENTO APLICÁVEL À LIQUIDAÇÃO DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1\u003C\u002Fstrong> Não haverá resgate de Cotas a não ser pelo término do Prazo de Duração ou amortização total da Classe, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2\u003C\u002Fstrong> Caso a Classe efetue amortização de capital, o Administrador poderá solicitar aos Cotistas que comprovem o custo de aquisição de suas Cotas. Os Cotistas que não apresentarem tal comprovação terão o valor integral da amortização sujeito a tributação, conforme determinar a regra tributária para cada caso.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3\u003C\u002Fstrong> No caso de dissolução ou liquidação da Classe, o patrimônio da Classe será partilhado aos Cotistas na proporção de suas Cotas, após o pagamento de todas as dívidas e despesas da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3.1\u003C\u002Fstrong> Na hipótese de liquidação da Classe, o auditor independente deverá emitir parecer sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3.2\u003C\u002Fstrong> Deverá constar das notas explicativas às demonstrações financeiras da Classe análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3.3\u003C\u002Fstrong> Após a partilha do ativo, o Administrador deverá promover o cancelamento do registro da Classe, mediante o encaminhamento à CVM, no prazo de 15 (quinze) dias da documentação necessária e aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 8 – POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS E RESULTADOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1\u003C\u002Fstrong> A Classe deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis (“\u003Cstrong>Montante Mínimo de Distribuição\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.2\u003C\u002Fstrong> Ao longo de cada semestre, o resultado apurado segundo o regime de caixa poderá, a critério do Gestor e de comum acordo com o Administrador, ser distribuído aos Cotistas, mensalmente, até o 18º (décimo oitavo) dia útil do mês subsequente ao mês de competência (“\u003Cstrong>Mês de Competência\u003C\u002Fstrong>” e “\u003Cstrong>Data de Distribuição\u003C\u002Fstrong>”, respectivamente), de forma total ou parcial, em qualquer percentual, observado que, na Data de Distribuição relativa ao 6º (sexto) Mês de Competência de cada semestre, tenha-se pago, ao menos, o Montante Mínimo de Distribuição, nos termos do art. 10º, parágrafo único, da Lei 8.668.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.3\u003C\u002Fstrong> Os resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, que excedam ao Montante Mínimo de\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0145-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cp>Distribuição e que não tenham sido distribuídos nos termos do parágrafo anterior, serão, a critério do Gestor, em comum acordo com o Administrador, reinvestidos em Ativos Alvo e\u002Fou Outros Ativos, para posterior distribuição aos Cotistas, em qualquer das Datas de Distribuição e\u002Fou destinados à Reserva de Contingência (conforme abaixo definida), admitindo-se sua posterior distribuição aos Cotistas, observadas as restrições decorrentes da legislação e\u002Fou regulamentação aplicáveis, exclusivamente nas hipóteses: (i) de deliberação dos Cotistas; (ii) de liquidação da Classe, nos termos do deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.4\u003C\u002Fstrong> O percentual mínimo a que se refere o caput será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido percentual mínimo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.5\u003C\u002Fstrong> Farão jus aos rendimentos de que trata o caput os titulares de Cotas da Classe no fechamento do 5º (quinto) dia útil anterior (exclusive) à Data de Distribuição de rendimento de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo Escriturador.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.5.1\u003C\u002Fstrong> Para suprir inadimplências e deflação em reajuste nos valores a receber da Classe e arcar com as despesas extraordinárias, se houver, poderá ser constituída uma reserva de contingência (“\u003Cstrong>Reserva de Contingência\u003C\u002Fstrong>”). Entende-se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros relacionados a Classe. Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em Cotas de fundos de renda fixa e\u002Fou títulos de renda fixa, e os rendimentos decorrentes desta aplicação poderão ser incorporados ao valor da Reserva de Contingência., sem prejuízo da distribuição mínima referida no caput deste artigo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.5.2\u003C\u002Fstrong> Para a constituição ou recomposição da Reserva de Contingência será procedida a retenção de até 5% (cinco por cento) do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.6\u003C\u002Fstrong> Os pagamentos dos eventos de rendimentos e amortizações realizados por meio da B3 seguirão os seus prazos e procedimentos operacionais, bem como abrangerão todas as cotas nesta custodiadas eletronicamente, de forma igualitária, sem distinção entre os cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 9 – PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Outras obrigações e responsabilidades do Administrador\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1\u003C\u002Fstrong> Em acréscimo às obrigações previstas no Regulamento, neste Anexo e na regulamentação aplicável, cabe ao Administrador;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) Selecionar os bens e direitos que comporão o patrimônio da Classe, de acordo com a política de investimento prevista neste Anexo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) Providenciar a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições determinadas pelo art. 7º da Lei 8.668, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis e direitos integrantes da carteira que tais ativos imobiliários:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) não integram o ativo do Administrador;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação do Administrador;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0146-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(c) não compõem a lista de bens e direitos do Administrador, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) não podem ser dados em garantia de débito de operação do Administrador;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) não são passíveis de execução por quaisquer credores do Administrador; por mais privilegiados que possam ser; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) a documentação relativa aos imóveis e às operações do Fundo; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) os relatórios dos representantes de Cotistas e dos profissionais ou empresas contratadas nos termos dos Arts. 26 e 27 do Anexo Normativo III da Resolução 175, quando for o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) receber rendimentos ou quaisquer valores devidos à Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) custear as despesas de propaganda da Classe, exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição de Cotas, que podem ser arcadas pela Classe; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) fiscalizar o andamento dos empreendimentos imobiliários que constituem ativo da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Divulgação de informações\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.2\u003C\u002Fstrong> O Administrador prestará aos Cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as Cotas do Fundo estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.3\u003C\u002Fstrong> Para fins do disposto neste Anexo, considerar-se-á o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre o Administrador e os Cotistas, inclusive para convocação de assembleias gerais e procedimentos de consulta formal.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.3.1\u003C\u002Fstrong> O envio de informações por meio eletrônico previsto acima dependerá de autorização do Cotista.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.4\u003C\u002Fstrong> Compete ao Cotista manter o Administrador atualizado a respeito de qualquer alteração que ocorrer em suas informações de cadastro ou no seu endereço eletrônico previamente indicado, isentando o Administrador de qualquer responsabilidade decorrente da falha de comunicação com o Cotista, ou ainda, da impossibilidade de pagamento de rendimentos da Classe, em virtude de informações de cadastro desatualizadas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.5\u003C\u002Fstrong> O correio eletrônico igualmente será uma forma de correspondência válida entre o Administrador e a CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cem>\u003Cu>Consultoria Especializada\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0147-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.6\u003C\u002Fstrong> O Administrador, conforme disposto no Anexo Normativo III da Resolução 175, poderá contratar Consultoria Especializada, mediante prévia aprovação pela Assembleia Especial de Cotistas, para que preste os seguintes serviços (“\u003Cstrong>Consultoria Especializada\u003C\u002Fstrong>”):\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) Analisar, selecionar, avaliar e acompanhar, de acordo com a Política de Investimentos deste Anexo, os Ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira da Classe do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) Participar de negociações e propor negócios à Classe, observada a Política de Investimentos constante deste Anexo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) Administrar as locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do patrimônio da Classe, a exploração do direito de superfície; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) Monitorar, acompanhar projetos e a comercialização dos respectivos imóveis e consolidar dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para fins de monitoramento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.6.1\u003C\u002Fstrong> Ocorrendo a contratação, a Consultoria Especializada receberá pelos seus serviços uma remuneração máxima a ser definida no Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre as partes, remuneração esta devida a partir da data de sua efetiva contratação e enquanto esta vigorar.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Vedações Aplicáveis aos Prestadores de Serviços Essenciais\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.7\u003C\u002Fstrong> É vedado aos Prestadores de Serviços Essenciais, praticar os seguintes atos em nome da Classe:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) receber depósito em conta corrente;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) contrair ou efetuar empréstimos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) vender Cotas à prestação, sem prejuízo da possibilidade de integralização a prazo de Cotas subscritas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) garantir rendimento predeterminado aos Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) utilizar recursos da Classe para pagamento de seguro contra perdas financeiras de Cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) praticar qualquer ato de liberalidade\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Vedações Aplicáveis ao Gestor\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.8\u003C\u002Fstrong> Em acréscimo às vedações previstas no item 9.7 acima, é vedado ao Gestor, utilizando os recursos da Classe:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) conceder crédito sob qualquer modalidade;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0148-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>- (ii) prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações da Classe; - (iii) aplicar no exterior recursos captados no País; - (iv) ressalvada a hipótese de aprovação em assembleia de Cotistas, nos termos do art. 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, realizar operações da Classe quando caracterizada situação de conflito de interesses entre: - (a) a Classe e o Administrador, Gestor ou Consultoria Especializada; - (b) a Classe e Cotistas que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio da Classe; - (c) a Classe e o representante de Cotistas; e - (d) Classe e o empreendedor; - (v) constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da Classe; - (vi) realizar operações com ativos financeiros ou modalidades operacionais não previstas neste Anexo e no Anexo Normativo III da Resolução 175; - (vii) realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização; e - (viii) realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido.\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.8.1\u003C\u002Fstrong> A vedação prevista no item (v) acima não impede a aquisição de imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.9\u003C\u002Fstrong> É vedado ao Gestor e à Consultoria Especializada o recebimento de qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente, que potencialmente prejudique sua independência na tomada de decisão ou sugestão de investimento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 10 – REMUNERAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>10.1\u003C\u002Fstrong> As seguintes remunerações serão devidas pela Classe para remunerar os seus prestadores de serviços (base 1\u002F12):\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Taxa\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Base de cálculo e percentual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0149-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Taxa de Administração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>(i) 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, apropriada diariamente e\u003Cbr>paga mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês que se\u003Cbr>refere, aplicado_(a.1)\u003Cem>sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe de\u003Cbr>Cotas do Fundo; ou\u003C\u002Fem>(a.2)_caso as Cotas do Fundo tenham integrado ou passado\u003Cbr>a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de\u003Cbr>inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que\u003Cbr>considerem o volume financeiro da classe de Cotas emitidas pelo Fundo, como\u003Cbr>por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da classe de Cotas do Fundo,\u003Cbr>calculado com base na média diária da cotação de fechamento da classe de\u003Cbr>Cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração,\u003Cbr>observando o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)\u003Cbr>(“\u003Cstrong>Base de Cálculo da Taxa de Administração\u003C\u002Fstrong>”); e (ii) 0,05% (cinco centésimos\u003Cbr>por cento) ao ano, caso as Cotas encontrem-se registradas em central depositária\u003Cbr>da B3 para negociação em mercado de bolsa ou de balcão, aplicado sobre a Base\u003Cbr>de Cálculo da Taxa de Administração, observada a remuneração mínima mensal\u003Cbr>de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida anualmente, a partir do mês\u003Cbr>subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM, pela variação\u003Cbr>positiva do IGP-M, ou por índice distinto de correção monetária, desde que o\u003Cbr>valor seja inferior à correção pelo IGP-M.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa de Gestão\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Taxa de Ingresso\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Taxa de Saída\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,90% (noventa centésimos por cento) ao ano, apropriada diariamente e paga\u003Cbr>mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês que se\u003Cbr>refere, incidente sobre o Patrimônio Líquido da Classe, observado o valor mínimo\u003Cbr>mensal de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), contados da data de início do\u003Cbr>Fundo, a ser corrigida anualmente, a partir do mês subsequente à data de\u003Cbr>funcionamento da classe perante a CVM, pela variação positiva do IGP-M, ou por\u003Cbr>índice distinto de correção monetária, desde que o valor seja inferior à correção\u003Cbr>pelo IGP-M.\u003Cbr>Não serão cobradas taxas de ingresso da Classe ou dos Cotistas. Não obstante,\u003Cbr>a cada nova Emissão de Cotas, poderá ser cobrada taxa de distribuição no\u003Cbr>mercado primário para arcar com as despesas da Oferta da nova Emissão de\u003Cbr>Cotas, a ser paga pelos subscritores das novas Cotas no ato da sua respectiva\u003Cbr>integralização, se assim for deliberado em Assembleia de Cotistas ou no ato do\u003Cbr>Administrador que aprovar a respectiva Oferta no âmbito do Capital Autorizado,\u003Cbr>conforme o caso.\u003Cbr>A cobrança da Classe ou dos Cotistas de taxas de saída é vedada.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0150-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Taxa de Performance\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Não será cobrada da Classe taxa de performance.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Consultoria\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Pelo serviço de consultoria especializada não será devida nenhuma remuneração\u003Cbr>à Consultora.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 11 – ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS ÀS MANIFESTAÇÕES DAS VONTADES DOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.1\u003C\u002Fstrong> A Assembleia Especial de Cotistas desta Casse é responsável por deliberar sobre as matérias específicas da referida Classe, na forma da Resolução 175 e alterações posteriores e, privativamente, sobre:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) demonstrações contábeis\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) substituição do Administrador e do Gestor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) emissão e distribuição de novas Cotas em quantidade superior ao Capital Autorizado da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) fusão, incorporação, cisão, total ou parcial, transformação ou liquidação da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) alteração do presente anexo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) plano de resolução do patrimônio líquido negativo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) pedido de declaração judicial de insolvência da Classe; (h) apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de Cotas elaborado por terceiro independente;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) eleição e destituição de representante dos Cotistas, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade, caso aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos do § 1º do art. 27, do art. 31 e do inciso IV do art. 32, do Anexo Normativo III da Resolução 175; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(k) alteração de qualquer matéria relacionada à Taxa de Administração e Taxa de Gestão.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.2\u003C\u002Fstrong> Compete ao Administrador convocar a Assembleia Especial, respeitados os seguintes prazos:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, no caso das assembleias ordinárias; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0151-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>- (b) no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso das assembleias extraordinárias.\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.3\u003C\u002Fstrong> A Assembleia Especial poderá também ser convocada diretamente por Cotista(s) que detenha(m), no mínimo 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas pela Classe ou pelo representante dos Cotistas, observado o disposto no CAPÍTULO 12 –abaixo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.4\u003C\u002Fstrong> A convocação referida no item 11.3 acima ou dos representantes de Cotistas será dirigida ao Administrador, que deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, realizar a convocação da Assembleia Especial às expensas dos requerentes, salvo se a Assembleia Especial assim convocada deliberar em contrário.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5\u003C\u002Fstrong> A convocação da Assembleia Especial deve ser feita por correspondência encaminhada a cada Cotista, observadas as seguintes disposições:\u003C\u002Fp>- (a) da convocação constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a assembleia; - (b) a convocação de Assembleia Especial deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da assembleia; e - (c) o aviso de convocação deve indicar o local onde o Cotista pode examinar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da assembleia.\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.1\u003C\u002Fstrong> A Assembleia Especial se instalará com a presença de qualquer número de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.2\u003C\u002Fstrong> A presença da totalidade dos Cotistas suprirá eventual ausência de convocação\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.3\u003C\u002Fstrong> Serão utilizados quaisquer meios ou canais, conforme especificados no respectivo aviso de convocação, para a coleta das manifestações dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.4\u003C\u002Fstrong> O Administrador deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) em sua página na rede mundial de computadores, na data de convocação da assembleia; (ii) na página da CVM na rede mundial de computadores, por meio de sistema eletrônico disponível na rede ou de sistema eletrônico disponibilizado por entidade que tenha formalizado convênio ou instrumento congênere com a CVM para esse fim; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas da Classe sejam admitidas à negociação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.5\u003C\u002Fstrong> Por ocasião da Assembleia Especial ordinária, os Cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas da Classe ou o(s) representante(s) de Cotistas podem solicitar, por\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0152-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cp>meio de requerimento escrito encaminhado ao Administrador, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia, que passará a ser Assembleia Especial ordinária e extraordinária.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.6\u003C\u002Fstrong> O pedido de que trata o item 11.5.5 acima deve vir acompanhado de todos os documentos necessários ao exercício do direito de voto, inclusive aqueles mencionados no § 2º do art. 14 do Anexo Normativo III da Resolução 175, e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da Assembleia Especial ordinária.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.7\u003C\u002Fstrong> Para fins das convocações das assembleias especiais dos Cotistas da Classe e dos percentuais previstos nos itens 11.6.1 deste Anexo, será considerado pelo Administrador os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data de convocação da assembleia.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.6\u003C\u002Fstrong> Todas as decisões em Assembleia Especial deverão ser tomadas por votos dos Cotistas que representem a maioria simples das Cotas dos presentes, correspondendo a cada cota um voto, não se computando os votos em branco, excetuadas as hipóteses de quórum qualificado previstas neste Anexo. Por maioria simples entende-se o voto dos Cotistas que representem a unidade imediatamente superior à metade das Cotas representadas na Assembleia Especial (“\u003Cstrong>Maioria Simples\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.6.1\u003C\u002Fstrong> Dependem da aprovação por Maioria Simples e, cumulativamente, de Cotistas que representem, necessariamente, (a) no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pela Classe, caso este tenha mais de 100 (cem) Cotistas; ou (b) no mínimo metade das Cotas emitidas pela Classe, caso está tenha até 100 (cem) Cotistas (“\u003Cstrong>Quórum Qualificado\u003C\u002Fstrong>”), as deliberações relativas às matérias elencadas nos itens (b), (d), (e), e (i) (k) do item 11.1, acima.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.6.2\u003C\u002Fstrong> Cabe ao Administrador informar na convocação qual será o percentual aplicável nas assembleias que tratem das matérias sujeitas ao Quórum Qualificado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.7\u003C\u002Fstrong> O Administrador poderá encaminhar aos Cotistas pedidos de representação, mediante correspondência, física ou eletrônica, ou anúncio publicado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.7.1\u003C\u002Fstrong> O pedido de representação deverá: (a) conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido; (b) facultar ao Cotista o exercício de voto contrário, por meio da mesma procuração, ou com indicação de outro procurador para o exercício deste voto; (c) ser dirigido a todos os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.7.2\u003C\u002Fstrong> É facultado a Cotistas que detenham, isolada ou conjuntamente, 0,5% (meio por cento) ou mais do total de Cotas emitidas solicitar ao Administrador o envio de pedido de procuração aos demais Cotistas da Classe, desde que sejam obedecidos os requisitos do item (a), bem como (i) reconhecimento da firma do signatário do pedido; e (b) cópia dos documentos que comprovem que o signatário tem poderes para representar os Cotistas solicitantes, quando o pedido for assinado por representantes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.7.3\u003C\u002Fstrong> O Administrador deverá encaminhar, em nome do Cotista solicitante, o pedido de procuração, conforme conteúdo e nos termos determinados pelo Cotista solicitante, em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0153-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.7.4\u003C\u002Fstrong> Os custos incorridos com o envio do pedido de procuração pelo Administrador em nome de Cotistas devem ser arcados pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.8\u003C\u002Fstrong> As deliberações relativas, exclusivamente, às demonstrações contábeis que não contiverem opinião modificada podem ser consideradas automaticamente aprovadas caso a assembleia correspondente não seja instalada em virtude do não comparecimento de quaisquer Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.9\u003C\u002Fstrong> As deliberações privativas de assembleia de Cotistas poderão ser adotadas em consulta formal, por meio eletrônico, dirigido pelo Administrador a cada Cotista, observados os prazos mínimos aplicáveis às convocações previstos no item 10.2, acima.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.10\u003C\u002Fstrong> Este Anexo pode ser alterado, independentemente da Assembleia Especial de Cotistas, nos casos previstos na Resolução 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 12 – REPRESENTANTE DOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.1\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá ter até 1 (um) representantes de Cotistas, a serem eleitos e nomeados pela Assembleia Especial, com prazos de mandato de 1 (um) ano, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos da Classe, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas, desde que o respectivo representante dos Cotistas: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> seja Cotista, \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> não exerça cargo ou função em Prestadores de Serviços Essenciais e sociedades de seu grupo econômico, ou preste-lhe serviços de qualquer natureza, \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> não exerça cargo ou função em prestador de serviços da Classe, \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> não seja administrador ou gestor de outros FIIs, \u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> não esteja em conflito de interesses com a Classe, e \u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> não esteja impedido por lei ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.2\u003C\u002Fstrong> Cabe ao representante de Cotistas eleito informar ao Administrador, ao Gestor e aos Cotistas a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de exercer a sua função.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.3\u003C\u002Fstrong> O representante dos Cotistas não fará jus, sob qualquer hipótese, ao recebimento de remuneração do Fundo, do Administrador ou do Gestor, no exercício de tal função. A função de representante dos Cotistas é indelegável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.4\u003C\u002Fstrong> As atribuições do representante dos Cotistas são aquelas descritas no Artigo 23 do Anexo Normativo VI, entre outras a ele aplicáveis nos termos da regulamentação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.5\u003C\u002Fstrong> O representante dos Cotistas será eleito com prazo de mandato a se encerrar na próxima Assembleia de Cotistas que deliberar sobre a aprovação de demonstrações contábeis do Fundo, sendo permitida a reeleição.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.6\u003C\u002Fstrong> A eleição do representante dos Cotistas pode ser aprovada pela maioria dos Cotistas presentes, desde que representem, no mínimo: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> 3% (três por cento) do total de Cotas emitidas, caso o Fundo venha a ter mais de 100 (cem) Cotistas; ou \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> 5% (cinco por cento) do total de Cotas emitidas, caso o Fundo venha a ter até 100 (cem) Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0154-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 13 – TRIBUTAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>13.1\u003C\u002Fstrong> O disposto neste CAPÍTULO 13 – foi elaborado com base na legislação e regulamentação em vigor e produzindo efeitos, tem por objetivo descrever de forma sumária o tratamento tributário aplicável em regra aos Cotistas e ao Fundo, não se aplicando aos Cotistas sujeitos a regras de tributação específicas, na forma da legislação e regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>13.2\u003C\u002Fstrong> Há exceções (inclusive relativas à natureza ou ao domicílio do investidor) e tributos adicionais que podem ser aplicados, motivo pelo qual os Cotistas devem consultar seus assessores jurídicos com relação à tributação aplicável nos investimentos realizados no FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>13.3\u003C\u002Fstrong> O Administrador e o Gestor não dispõem de mecanismos para evitar alterações no tratamento tributário conferido ao Fundo ou aos seus Cotistas ou para garantir o tratamento tributário mais benéfico a estes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>Tributação aplicável às operações da carteira:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>I. Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”):\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Como regra geral, os rendimentos auferidos pela carteira da Classe não estão sujeitos à incidência do IRRF, exceto ganhos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável, que se sujeitam às regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para os investimentos realizados pela Classe em letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários, letras de crédito imobiliário e Cotas de fundos de investimento imobiliário (“\u003Cstrong>FII\u003C\u002Fstrong>”), admitidas à negociação exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão, há regra de isenção do IRRF, de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Na Solução de Consulta – Cosit nº 181, expedida pela Coordenação Geral de Tributação, publicada em 4 de julho de 2014, a RFB manifestou o entendimento de que os ganhos de capital auferidos na alienação de Cotas de fundos de investimento imobiliário por outros fundos de investimento imobiliário, sujeitam-se à incidência do IRRF à alíquota de 20% (vinte por cento).\u003C\u002Fp>\u003Cp>O IRRF pago pela carteira da Classe poderá ser proporcionalmente compensado com o imposto a ser retido pelo Fundo no momento da distribuição de rendimentos aos seus Cotistas sujeitos à tributação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Por fim, nos termos da Lei nº 9.779 de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada, o percentual máximo do total das Cotas emitidas pela Classe que o incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos imobiliários investidos pela Classe poderá subscrever ou adquirir no mercado, individualmente ou em conjunto com pessoa a eles ligadas, é de 25% (vinte e cinco por cento). Caso tal limite seja ultrapassado, a Classe estará sujeita à tributação aplicável às pessoas jurídicas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0155-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Tributação na fonte dos rendimentos auferidos pelos Cotistas:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>II. IRRF:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>Cotistas Residentes no Brasil:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os ganhos e rendimentos auferidos na cessão ou alienação, amortização e resgate das Cotas, bem como os lucros distribuídos pela Classe a qualquer Cotista pelo regime de caixa, sujeitam-se à incidência do IRRF à alíquota de 20% (vinte por cento).\u003C\u002Fp>\u003Cp>O IRRF pago será considerado: (i) definitivo, no caso de investidores pessoas físicas, e (ii) antecipação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“\u003Cstrong>IRPJ\u003C\u002Fstrong>”) para os investidores pessoa jurídica. Não obstante o disposto no item acima, em conformidade com o disposto na Lei 11.033, o Cotista pessoa física ficará isento do IRRF e na declaração de ajuste anual, sobre as distribuições de lucro apurado sob o regime de caixa realizadas pelo Fundo, exclusivamente na hipótese de a Classe, cumulativamente: a) possuir, no mínimo, 100 (cem) Cotistas; e b) as Cotas serem admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. O benefício não será concedido ao Cotista que for pessoa física, titular de Cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das Cotas emitidas pela Classe ou cujas Cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O benefício não será concedido ao conjunto de Cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, titulares de Cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das Cotas emitidas pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou pelos FIAGRO, ou ainda cujas Cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Classe terá prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da primeira integralização de Cotas, para se enquadrar no disposto no item (a) acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não há garantia de que o benefício fiscal atualmente vigente não venha a ser posteriormente restringido, suspenso, revogado ou extinto por legislação superveniente, ocasião na qual poderá vir a incidir a tributação sobre os rendimentos distribuídos pela Classe, de acordo com os termos da legislação que vier a estabelecer a incidência tributária.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Cotistas Não-Residentes (INR):\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0156-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cp>Como regra geral, os Cotistas INR sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo IRRF previstas para os residentes ou domiciliados no país.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não obstante, tratamento tributário mais benéfico poderá ser aplicado aos Cotistas residentes no exterior que, cumulativamente, (i) não sejam residentes ou domiciliadas em jurisdição de tributação favorecida, conforme definição do artigo 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (“\u003Cstrong>JTF\u003C\u002Fstrong>”), e (ii) cujo investimento seja realizado nos termos da Resolução Conjunta nº 13, de 03 de dezembro de 2024, do Banco Central do Brasil e da CVM. Neste caso, os rendimentos distribuídos pelo Fundo aos Cotistas residentes no exterior ficam sujeitos à incidência do IR, retido na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento). Os lucros apurados sob o regime de caixa e distribuídos pela Classe aos Cotistas pessoas físicas residentes no exterior também serão isentos de tributação pelo IRRF, inclusive se tais Cotistas forem residentes em JTF, observadas as mesmas condições para os Cotistas residentes.\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Cobrança do IRRF:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Em regra, os rendimentos auferidos pelos Cotistas serão tributados\u003Cbr>pelo IRRF no momento da amortização de rendimentos das Cotas, da\u003Cbr>alienação de Cotas a terceiros e do resgate das Cotas, em decorrência\u003Cbr>do término do prazo de duração ou da liquidação antecipada da\u003Cbr>Classe.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>II.\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>IOF:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>IOF\u002FTVM:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>O IOF\u002FTVM incide à alíquota de 1% (um por cento) ao dia, sobre o\u003Cbr>valor do resgate, limitado ao rendimento da aplicação em função do\u003Cbr>prazo de acordo com tabela regressiva anexa ao Decreto nº\u003Cbr>6.306\u002F2007. Atualmente, o IOF limita-se a 96% (noventa e seis por\u003Cbr>cento) do rendimento para resgates no 1º (primeiro) dia útil\u003Cbr>subsequente ao da aplicação. Resgates e alienações em prazo inferior\u003Cbr>a 30 (trinta) dias da data de aplicação na Classe podem sofrer a\u003Cbr>tributação pelo IOF\u002FTVM, conforme tabela decrescente em função do\u003Cbr>prazo. A partir do 30º (trigésimo) dia de aplicação não há incidência\u003Cbr>de IOF\u002FTVM. Ficam sujeitas à alíquota zero as operações do mercado\u003Cbr>de renda variável. Ressalta-se que a alíquota do IOF\u002FTVM pode ser\u003Cbr>alterada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo até o percentual\u003Cbr>de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao dia.\u003Cbr>Nos termos dos artigos 29 e 30 do Decreto nº 6.306, de 2007, aplica-\u003Cbr>se a alíquota de 1,5% (um vírgula cinco por cento) nas operações com\u003Cbr>títulos e valores mobiliários de renda fixa e de renda variável, efetuadas\u003Cbr>com recursos provenientes de aplicações feitas por investidores\u003Cbr>estrangeiros em Cotas de fundo de investimento imobiliário,\u003Cbr>observado o limite de (i) 5% (cincopor cento) caso o fundo esteja\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0157-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>constituído e em funcionamento regular, até um ano da data do\u003Cbr>registro das Cotas na CVM; ou (ii) 10% (dez por cento) caso o fundo\u003Cbr>não esteja constituído ou não entre em funcionamento regular.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>IOF\u002FCâmbio:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>As operações de conversões de moeda estrangeira para moeda\u003Cbr>Brasileira, bem como de moeda Brasileira para moeda estrangeira,\u003Cbr>estão sujeitas ao IOF-Câmbio. Atualmente, as operações de câmbio\u003Cbr>referentes ao ingresso no País para investimentos nos mercados\u003Cbr>financeiros e de capitais e retorno estão sujeitas à alíquota de 0% (zero\u003Cbr>por cento). De igual modo, as operações para remessas e ingressos de\u003Cbr>recursos, realizadas pelo Fundo relativas às suas aplicações no\u003Cbr>mercado internacional, nos limites e condições fixados pela CVM,\u003Cbr>também estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento). Ressalta-se\u003Cbr>que a alíquota do IOF\u002FCâmbio pode ser majorada a qualquer tempo\u003Cbr>por ato do Poder Executivo, até o percentual de 25% (vinte e cinco por\u003Cbr>cento).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 14 – FATORES DE RISCO E POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>14.1\u003C\u002Fstrong> A carteira da Classe está sujeita às flutuações de preços e\u002Fou cotações do mercado, conforme o caso, aos riscos de crédito e liquidez e às variações de preços e cotações inerentes aos seus Ativos Financeiros, o que pode acarretar perda patrimonial à Classe e aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>14.2\u003C\u002Fstrong> Dentre os fatores de risco a que a Classe está sujeita, incluem-se, sem limitação: \u003Cstrong>\u003Cu>Riscos de mercado; Riscos Relativos ao Investimento em Fundos de Investimento Imobiliário\u003C\u002Fu> – FIIs; Riscos\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cu>relacionados aos CRIs; Riscos de potencial conflitos de interesses; Risco Proveniente do Uso de Derivativos; Riscos Tributários e de não atendimento das condições impostas para a isenção tributária; Riscos relacionados à liquidez; Risco da Marcação a Mercado; Risco de concentração; Riscos relativos à Oferta e Demais riscos relacionados ao produto\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>14.3\u003C\u002Fstrong> O inteiro teor dos fatores de riscos e a métrica completa adotada pelo Gestor e o Administrador, descritos neste Capítulo, podem ser consultados no link: \u003Cu>https:\u002F\u002Fwww.btgpactual.com\u002Fassetmanagement\u002Fadministracao-fiduciaria, bem como no Informe Anual elaborado em conformidade com\u003C\u002Fu> o Suplemento K da Resolução 175, devendo os Cotistas e os potenciais investidores ler atentamente o referido documento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>14.3.1\u003C\u002Fstrong> Os fatores de risco ora descritos poderão sofrer alterações circunstanciais, e, portanto, poderão ser reavaliados no devido contexto, a exclusivo critério dos Prestadores de Serviços Essenciais. O Administrador esclarece que quaisquer mudanças no teor constante no link descrito acima serão devidamente informadas aos Cotistas através do envio de fato relevante.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>14.4\u003C\u002Fstrong> Não obstante o emprego, pelo Administrador e pelo Gestor, de plena diligência e da boa prática de administração e gestão de fundos de investimento e da estrita observância da política de investimento\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F13754\u002F13754.pdf-0158-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Anexo I ao Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cp>definida no Anexo desta Classe, das regras legais e regulamentares em vigor, este estará sujeito a outros fatores de risco, que poderão ocasionar perdas ao seu patrimônio e, consequentemente, ao Cotista.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CAPÍTULO 15 – DISPOSIÇÕES FINAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>15.1\u003C\u002Fstrong> A assinatura, pelo subscritor, do Termo de Adesão implica na sua expressa ciência e concordância com todos os termos, condições e documentos deste Regulamento, a cujo cumprimento estará obrigado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>15.2\u003C\u002Fstrong> Em caso de morte ou incapacidade do Cotista, o representante do espólio ou do incapaz exercerá os direitos e cumprirá as obrigações, perante o Administrador, que cabiam ao \u003Cem>de cujus\u003C\u002Fem> ou ao incapaz, observadas as prescrições legais.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>15.3\u003C\u002Fstrong> Os Cotistas deverão manter em sigilo: (i) as informações constantes de estudos e análises de investimento elaborados pelo ou para o Administrador e\u002Fou o Gestor; (ii) as suas atualizações periódicas, que venham a ser a eles disponibilizadas; e (iii) os documentos relativos às operações da Classe, não podendo revelar utilizar ou divulgar, no todo ou em parte, isolada ou conjuntamente com terceiros, qualquer destas informações, salvo com o consentimento prévio e por escrito do Gestor ou se obrigado por ordem de autoridades governamentais, sendo que nesta última hipótese, o Administrador e o Gestor deverão ser informados por escrito de tal ordem, previamente ao fornecimento de qualquer informação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FIVBP11\u002Fdocumentos\u002F13754\u002Fpdf",false,"2026-07-29 20:46:00"]