[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:JCDB11:6877":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FJCDB11\u002Fdocumentos\u002F6877":16,"fii-documento:JCDB11":94},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},6877,"(JCDB) Fato Relevante - 05\u002F08\u002F2026","","Fato Relevante","(Inativo)","\u003Ch2>\u003Cstrong>FATO RELEVANTE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DO JACARANDÁ 02 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CNPJ nº 35.705.542\u002F0001-44 \u003Cstrong>Código ISIN:\u003C\u002Fstrong> BRJCDBCTF007\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Ticker:\u003C\u002Fstrong> JCDB11\u003C\u002Fp>\u003Cp>A \u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, CEP: 05410-002, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793\u002F0001-42, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria administrador fiduciário, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administrador”), em conjunto com a \u003Cstrong>JACARANDÁ CAPITAL E GESTÃO LTDA.\u003C\u002Fstrong>, sociedade empresária limitada com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Cardeal Arcoverde, n.º 2.811, conjunto 809\u002F810, Pinheiros, CEP 05407-004, inscrita no CNPJ sob n.º26.032.552\u002F0001-75, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria gestor de recursos, conforme Ato Declaratório nº 18.472, de 23 de fevereiro de 2021 (“Gestora”), na qualidade de administradora e gestora, respectivamente, da \u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DO JACARANDÁ 02 – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII\u003C\u002Fstrong>, inscrita no CNPJ sob o nº35.705.542\u002F0001-44 (“Classe”), comunicam aos seus cotistas e ao mercado em geral o que segue.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Assembleia Especial de Cotistas da Classe realizada mediante consulta formal, nos termos do Regulamento e do seu Anexo I, cuja apuração dos votos recebidos ocorreu em 31 de julho de 2026, aprovou a 2ª (segunda) emissão de cotas da Classe (“2ª Emissão” e “Novas Cotas”, respectivamente), no montante total de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a serem distribuídas por meio de oferta pública, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Oferta” e “Resolução CVM 160”, respectivamente), nos seguintes termos e condições:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>i) \u003Cstrong>Valor total da Emissão:\u003C\u002Fstrong> montante total de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) em novas cotas da Classe (“Novas Cotas”), incluindo a subscrição por meio do exercício do Direito de Preferência (conforme abaixo definido) e a subscrição no âmbito da Oferta. O montante final captado por meio da Oferta será informado na data do encerramento da Oferta, mediante a divulgação, pelo Administrador, de Anúncio de Encerramento, nos termos da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>ii) \u003Cstrong>Quantidade de Novas Cotas:\u003C\u002Fstrong> a quantidade de Novas Cotas emitidas pelo Fundo será de até 10.465, podendo tal quantidade ser diminuída em virtude de Distribuição Parcial (conforme abaixo definido);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>iii) \u003Cstrong>Preço de Emissão:\u003C\u002Fstrong> o preço de emissão de cada Nova Cota será de R$ 238,8915, equivalente ao valor patrimonial unitário da Cota (“Preço de Emissão”);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>iv) \u003Cstrong>Preço de Subscrição:\u003C\u002Fstrong> o preço de subscrição será o Preço de Emissão (“Preço de Subscrição”); v) \u003Cstrong>Montante Mínimo de Investimento por Investidor:\u003C\u002Fstrong> o montante mínimo de investimento por investidor no âmbito da Oferta será de R$ 1.000,00 (mil reais);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>vi) \u003Cstrong>Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta:\u003C\u002Fstrong> será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, desde que subscritas e integralizadas Novas Cotas no montante mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), equivalente a 209 Novas Cotas (“Montante Mínimo da Oferta”), para manutenção da Oferta (“Distribuição Parcial”). O eventual saldo de Novas Cotas não colocado no âmbito da Oferta será cancelado pelo Administrador. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>vii) \u003Cstrong>Público-Alvo:\u003C\u002Fstrong> a 2ª Emissão será destinada a investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, sendo que os Cotistas que vierem a adquirir Novas Cotas por meio do exercício do Direito de Preferência não estão sujeitos a esta condição, nos termos do Art. 53 da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>viii) \u003Cstrong>Limitações à negociação\u003C\u002Fstrong>: as Cotas subscritas no âmbito da Oferta somente poderão ser negociadas com investidores classificados como investidores em geral após decorridos 12 (doze) meses da data de encerramento da Oferta, nos termos do Art. 86, inciso II, alínea “b” da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>ix) \u003Cstrong>Taxa de Distribuição Primária\u003C\u002Fstrong>: poderá ser cobrada uma taxa de distribuição primária dos investidores que subscreverem as Novas Cotas, inclusive aqueles investidores que subscreverem e integralizarem Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência e do Direito de Subscrição de Sobras, caso aplicáveis, correspondente a um determinado percentual a ser oportunamente definido, em conjunto pelo Administrador e pela Gestora, incidente sobre o preço de emissão de cada Nova Cota, para fins de cobertura total ou parcial dos custos e despesas decorrentes da estruturação e da distribuição das Novas Cotas (“Taxa de Distribuição Primária”). Os valores efetivamente devidos a título de Taxa de Distribuição Primária serão definidos posteriormente por ato próprio do Administrador;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>x) \u003Cstrong>Prospecto:\u003C\u002Fstrong> dispensado, nos termos do Art. 9, inciso I da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>xi) \u003Cstrong>Rito de distribuição e Rito de Registro:\u003C\u002Fstrong> a 2ª Emissão será distribuída sob regime de melhores esforços de colocação, por meio de Oferta a ser realizada sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do Art. 26, inciso VI, da Resolução CVM n° 160;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>xii) \u003Cstrong>Procedimento para Subscrição e Integralização das Novas Cotas:\u003C\u002Fstrong> as Novas Cotas serão registradas para (a) distribuição no mercado primário por meio do DDA - Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), (b) junto ao escriturador, sob a coordenação do Coordenador Líder, observando os procedimentos internos da B3 e\u002Fou do escriturador, conforme o caso, dentro do Prazo de Colocação e observados os procedimentos indicados nos documentos da Oferta; e (c) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), sendo a custódia das Novas Cotas realizada na B3. As Novas Cotas deverão ser integralizadas à vista e em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>xiii) \u003Cstrong>Período de Colocação:\u003C\u002Fstrong> as Novas Cotas deverão ser distribuídas e subscritas em até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do anúncio de início da Oferta, nos termos do parágrafo 4º do artigo 59 da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>xiv) \u003Cstrong>Direito de Preferência:\u003C\u002Fstrong> Nos termos do item 5.7 do Anexo I ao Regulamento, é assegurado aos cotistas que estejam adimplentes com suas obrigações frente à Classe o exercício do direito de preferência para subscrição das Novas Cotas (“Direito de Preferência”), de acordo com as seguintes características:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>a) \u003Cu>Período para o exercício do Direito de Preferência: 10 (dez) dias úteis;\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) \u003Cu>Posição dos Cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência:\u003C\u002Fu> posição do fechamento do 3º (terceiro) dia útil após a publicação do anúncio de início da Oferta (“Data-Base”);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c) \u003Cu>Percentual de subscrição: na proporção do número de cotas integralizadas e detidas por\u003C\u002Fu> cada cotista na Data-Base. A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados para baixo. Os cotistas que possuírem somente uma cota terão seu Direito de Preferência arredondado, para poderem exercê-lo no limite mínimo de 1 (uma) Nova Cota da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>d) \u003Cu>Direito de subscrição de sobras do Direito de Preferência: aos cotistas que exercerem o\u003C\u002Fu> Direito de Preferência, será conferido o direito de subscrever as Novas Cotas não subscritas pelos demais cotistas no âmbito do Direito de Preferência (“Direito de Subscrição de Sobras”). Para o exercício do Direito de Subscrição de Sobras deverá ser observada a proporção do número de cotas integralizadas e detidas por cada cotista na Data-Base;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>e) \u003Cu>Cessão do Direito de Preferência: nos termos da alínea (a) do item 5.7.2 do Anexo I ao\u003C\u002Fu> Regulamento, o Direito de Preferência não poderá ser cedido pelos titulares das cotas da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>xv) \u003Cstrong>Destinação dos Recursos:\u003C\u002Fstrong> Os recursos líquidos provenientes da Oferta serão aplicados pela Classe de acordo com a Política de Investimento estabelecida no Anexo I ao Regulamento; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>xvi) \u003Cstrong>Coordenador Líder:\u003C\u002Fstrong> observado o disposto no artigo 85, inciso II, da Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022, a distribuição das Novas Cotas ocorrerá sob a coordenação da \u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, acima qualificada, na qualidade de coordenador líder da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários no que diz respeito à 2ª Emissão e à Oferta descritas acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5 de agosto de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A\u003C\u002Fstrong> e \u003Cstrong>JACARANDÁ CAPITAL E GESTÃO LTDA.\u003C\u002Fstrong>, na qualidade de administradora e gestora, respectivamente, do \u003Cstrong>JACARANDÁ 02 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FJCDB11\u002Fdocumentos\u002F6877\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1283456","2026-08-05","2026-08-11 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Carteiras bem balanceadas, que combinam imóveis comerciais, residenciais e logísticos, tendem a oferecer maior resiliência diante de variações econômicas e de mercado. Além disso, a preferência por ativos localizados em regiões com forte crescimento econômico e infraestrutura consolidada pode impulsionar retornos positivos. No entanto, é importante monitorar fatores como a taxa de juros, a inflação e as tendências de demanda por diferentes tipos de imóveis, pois esses elementos podem influenciar a rentabilidade e a liquidez das carteiras imobiliárias no período seguinte."]