[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:KISU11:1292":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FKISU11\u002Fdocumentos\u002F1292":16,"fii-documento:KISU11":94},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},1292,"(KISU) AGE - Ata da Assembleia - 18\u002F05\u002F2026 10:30","Substituição \u002F Destituição de Administrador","Assembleia","(Ativo)","\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1292\u002F1292.pdf-0001-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>KILIMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS SUNO 30 RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CNPJ nº 36.669.660\u002F0001-07\u003C\u002Fp>\u003Cp>Código ISIN: BRKISUCTF000\u003C\u002Fp>\u003Cp>Código de Negociação na “B3”: KISU11\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>TERMO DE APURAÇÃO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS FINALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2026\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A\u003C\u002Fstrong>., inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793\u002F0001-42, sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar fundos de investimento e gerir carteiras de valores mobiliários (“Administrador”), na qualidade de instituição administradora do \u003Cstrong>KILIMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS SUNO 30 RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, inscrito no CNPJ sob nº 36.669.660\u002F0001-07 (“Fundo”), por meio deste instrumento, apura os votos proferidos pelos Titulares de Cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito de Assembleia Geral Ordinária do Fundo realizada por meio Consulta Formal, por meio de edital de convocação, enviado pelo Administrador em 17 de abril de 2026, em conformidade com o disposto pelo artigo 76, § 5º, da Resolução 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“ Resolução CVM 175\u002F22”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>QUÓRUM:\u003C\u002Fstrong> Foram recepcionadas as respostas de Cotistas representando, aproximadamente, 35,93 % das cotas emitidas do Fundo. O Administrador esclarece que o quórum de presença averiguado refere-se aos cotistas com direito a voto, excluídos todos aqueles que sejam impedidos de exercer o direito de voto por qualquer motivo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>OBJETO E RESULTADO DA CONSULTA FORMAL\u003C\u002Fstrong>: O Administrador do Fundo realizou o procedimento de Consulta Formal convocando os Cotistas a manifestarem-se a respeito das seguintes matérias da Ordem do Dia:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.\u003C\u002Fstrong> Aprovar, como deliberação única, conjunta e indissociável, a substituição dos Prestadores de Serviços Essenciais do Fundo, que passará a vigorar após o fechamento dos mercados do dia \u003Cstrong>27 de maio de 2026\u003C\u002Fstrong>, sendo está a última cota processada pela atual Administradora (“Data-Base”), com abertura de mercado no dia \u003Cstrong>28 de maio de 2026\u003C\u002Fstrong> no Novo Administrador (inclusive) (“Data da Transferência”), nos termos e condições abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>1.1.\u003C\u002Fstrong> A substituição da atual administradora do Fundo, a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acima qualificada, pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar (parte), Botafogo, CEP 22250-040, inscrito no\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1292\u002F1292.pdf-0002-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>CNPJ sob o nº 59.281.253\u002F0001-23, devidamente autorizado pela CVM para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“Novo Administrador” e “BTG”), de acordo com as seguintes premissas:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.1.\u003C\u002Fstrong> A alteração da Administradora pelo Novo Administrador implicará na substituição dos seguintes prestadores de serviços do Fundo, também sem qualquer alteração nas taxas devidas pelo Fundo:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.1.1.\u003C\u002Fstrong> Controladoria: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, acima qualificado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.1.2.\u003C\u002Fstrong> Tesouraria: Banco BTG Pactual S.A., instituição financeira com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250040, inscrita no CNPJ sob o nº 30.306.294\u002F0001-45, devidamente autorizada pela CVM para a realização de custódia de valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 7.204, de 25 de abril de 2003;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.1.3.\u003C\u002Fstrong> Escrituração: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, acima qualificado; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.1.4.\u003C\u002Fstrong> Custódia: Banco BTG Pactual S.A., acima qualificado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.2.\u003C\u002Fstrong> A Administradora transferirá ao Novo Administrador, na Data da Transferência, a totalidade dos valores da carteira do Fundo, deduzidas as taxas devidas, calculada de forma “pro rata temporis”, considerando o número de dias corridos até a Data-Base.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.3.\u003C\u002Fstrong> A Administradora entregará ao Novo Administrador todo o acervo societário do Fundo, bem como as informações cadastrais de seus cotistas, incluindo cópia do termo de adesão ao Fundo, em até 30 (trinta) dias corridos contados da Data da Transferência. Referidos documentos serão entregues gravados em mídia digital.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.4.\u003C\u002Fstrong> A Administradora conservará a posse da documentação contábil e fiscal do Fundo, relativa às operações ocorridas até a Data-Base, sendo que as obrigações fiscais decorrentes dos fatos geradores ocorridos a partir da Data da Transferência, inclusive, caberão ao Novo Administrador.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.5.\u003C\u002Fstrong> O Novo Administrador indicará o seu diretor estatutário que, a partir da Data da Transferência, será responsável pela administração do Fundo, bem\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1292\u002F1292.pdf-0003-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>;\u003Cbr>APEX\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>como pela prestação de informações.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.6.\u003C\u002Fstrong> A Administradora levantará balancete na Data da Transferência, o qual deverá ser auditado pelos auditores independentes do Fundo, que elaborarão parecer sobre o mesmo contendo as informações relativas ao Fundo até a Data da Transferência, a ser entregue ao Novo Administrador, no prazo de 90 (noventa) dias corridos a contar da Data da Transferência. As despesas relativas aos trabalhos dos auditores independentes correrão por conta do Fundo, devendo a Administradora provisioná-las até a Data da Transferência, e realizar o respectivo pagamento em nome do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.7.\u003C\u002Fstrong> A Administradora deverá providenciar o encaminhamento aos cotistas dos informes de rendimento do Fundo referentes ao período em que esteve sob a sua administração.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.8.\u003C\u002Fstrong> A Administradora deverá entregar ao Novo Administrador, até a Data da Transferência, uma via original do Termo de Apuração da presente Consulta Formal, devidamente assinada por todas as partes e com o regulamento consolidado na forma de anexo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.9.\u003C\u002Fstrong> A Administradora entregará ao Novo Administrador, até a Data da Transferência, os códigos do Fundo na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, as contas do Fundo na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) e no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.10.\u003C\u002Fstrong> Em decorrência da transferência da administração, a sede social do Fundo será alterada, a partir da Data da Transferência, para o endereço do Novo Administrador.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.11.\u003C\u002Fstrong> A Administradora encaminhará ao Novo Administrador o balancete diário da Data da Transferência e o último balancete mensal em até 5 (cinco) dias úteis após a Data da Transferência.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.12.\u003C\u002Fstrong> A Administradora encaminhará ao Novo Administrador, a partir do 5º (quinto) dia útil imediatamente anterior à Data da Transferência, as informações do passivo do Fundo (histórico de cotas e PL, movimentações do passivo, relatórios de perdas a compensar, classificação tributária do Fundo, e se for o caso, o histórico de desenquadramento do Fundo), e a carteira do Fundo acompanhada dos relatórios das respectivas clearings.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.13.\u003C\u002Fstrong> A Administradora se compromete a cancelar o Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) do Fundo após a realização dos informes\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1292\u002F1292.pdf-0004-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>;\u003Cbr>APEX\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>necessários de acordo com a regulamentação em vigor, até a Data da Transferência devendo o Novo Administrador cadastrar um novo GIIN para o Fundo a partir da Data da Transferência, em atendimento à Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”).\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.14.\u003C\u002Fstrong> A Administradora encaminhará ao Novo Administrador, no 5º (quinto) dia útil imediatamente anterior à Data da Transferência, a relação dos cotistas do Fundo que possuem cotas bloqueadas por questões judiciais e respectiva documentação comprobatória, bem como qualquer informação relativa a processos judiciais ou administrativos envolvendo o Fundo ou os ativos de sua carteira, caso haja.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.15.\u003C\u002Fstrong> A Administradora declara que não há, até a presente data, distribuição de cotas do Fundo em curso, nos termos da Resolução CVM 160, bem como que o Fundo não realizou, até a presente data, amortização de suas cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.16.\u003C\u002Fstrong> Responsabilidade:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.16.1.\u003C\u002Fstrong> a Administradora permanecerá responsável por todos os atos por ela praticados na administração do Fundo até a Data-Base, inclusive, permanecendo responsável perante os cotistas e órgãos fiscalizadores e reguladores, por todos os atos praticados até essa data;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.16.2.\u003C\u002Fstrong> a Administradora responsabiliza-se por efetuar a devida comunicação da substituição ora deliberada à CVM, cabendo ao Novo Administrador confirmar junto à CVM a sua condição de Novo Administrador do Fundo; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.16.3.\u003C\u002Fstrong> o Novo Administrador responsabiliza-se por efetuar a devida comunicação da substituição ora deliberada à ANBIMA bem como pela alteração do administrador perante a Receita Federal do Brasil.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.17.\u003C\u002Fstrong> A Administradora, neste ato, em observância ao Código de Administração de Recursos de Terceiros da ANBIMA (“Código ART ANBIMA”), atesta que, na presente data, não há qualquer desenquadramento na carteira do Fundo com relação às restrições previstas na legislação em vigor e\u002Fou no Regulamento que afete a condição tributária do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2.\u003C\u002Fstrong> A substituição da atual gestora do Fundo, a MONTE BRAVO ASSET MANAGEMENT LTDA., com sede na cidade e estado de São Paulo, na Rua Ministro Jesuíno Cardoso, nº 454, 5º andar, sala 54, CEP 04.544-051, Vila Nova Conceição, inscrita\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1292\u002F1292.pdf-0005-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>;\u003Cbr>APEX\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>no CNPJ sob o nº 34.877.615\u002F0001-12 (“Gestora”), para a SUNO GESTORA DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade e estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2.041, Torre D, 23º andar, Vila Nova Conceição, inscrita no CNPJ sob o nº 11.304.223\u002F0001-69, autorizada a prestar os serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários de acordo com o Ato Declaratório da CVM nº 12.124, de 9 de janeiro de 2012 (“Nova Gestora”), observadas as seguintes premissas:\u003C\u002Fp>- **1.2.1.** A atual Gestora do Fundo permanecerá responsável por todos os atos por ela praticados na gestão do Fundo até a Data da Transferência. - **1.2.2.** Ficam aprovados pelo cotista todos os atos de gestão do Fundo praticados pela Gestora do Fundo até a Data da Transferência. - **1.2.3.** A Gestora, neste ato, em observância ao Código ART ANBIMA, atesta que, na presente data, não há qualquer desenquadramento na carteira do Fundo com relação às restrições previstas na legislação em vigor e\u002Fou no Regulamento que afete a condição tributária do Fundo.\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.3.\u003C\u002Fstrong> A substituição da Administradora e da Gestora não ensejará pagamento de multa, indenização de descontinuidade ou qualquer remuneração extraordinária pelos cotistas, permanecendo apenas devida a remuneração ordinária pro rata temporis até a data da efetiva substituição, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.4.\u003C\u002Fstrong> No âmbito da substituição da Administradora e da Gestora, serão mantidas inalteradas, nos termos do Regulamento, todas as taxas devidas pelo Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>2.\u003C\u002Fstrong> Sujeito à aprovação do item 1 acima, aprovar, em deliberação única, a seguinte operação, conforme material de apoio constante do Anexo I (“Operação”), a ser realizada após a efetiva conclusão de todos os ritos relativos à substituição dos Prestadores de Serviços Essenciais referida no item 1 da Ordem do Dia:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>2.1.\u003C\u002Fstrong> A subscrição, pelo Fundo, de cotas da 3ª (terceira) emissão da classe única de cotas de responsabilidade limitada do SUNO MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob nº 52.227.760\u002F0001-30 (“Cotas SNME” e \"SNME\", respectivamente) que será objeto de oferta pública de distribuição, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Oferta SNME”), conforme aprovado pela Assembleia Especial de Cotistas do SNME, realizada por meio de consulta formal, cujo termo de apuração foi divulgado em 10 de novembro de 2025 (“AGC SNME”), uma vez que a referida subscrição caracteriza situação de potencial conflito de interesses já que, no momento da Oferta SNME, tanto o Fundo quanto o SNME serão administrados pelo Novo Administrador e geridos pela Nova Gestora, nos termos do Artigo 12,\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1292\u002F1292.pdf-0006-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>inciso IV, e do Artigo 31, ambos do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, sendo certo que a integralização será realizada à vista, pela Classe, em moeda corrente nacional e\u002Fou por meio da entrega de bens e direitos, observadas as seguintes premissas:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.1.\u003C\u002Fstrong> as Cotas SNME subscritas pelo Fundo nos termos acima serão integralizadas com a totalidade dos ativos que compõem a sua carteira, pelo seu valor de mercado à época (“Integralização SNME”); e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.2.\u003C\u002Fstrong> a realização da Oferta SNME dependerá da celebração de instrumento particular de deliberação conjunta do administrador e do gestor daquele fundo, nos termos e condições constantes do Anexo A da consulta formal relativa à AGC SNME.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2.\u003C\u002Fstrong> Subsequentemente à Integralização SNME, aprovar que o Fundo e a Classe sejam liquidados, nos termos do Capítulo XI do Anexo Descritivo do Regulamento, mediante a partilha do patrimônio da Classe entre os Cotistas, na proporção de suas cotas, após o pagamento de todos os passivos, custos, despesas e encargos devidos pelo Fundo e pela Classe (“Liquidação KISU”). Como consequência, será feita a entrega aos Cotistas do Fundo da totalidade dos ativos integrantes de sua carteira, consistentes das Cotas SNME subscritas e integralizadas pelo Fundo e de eventual recurso em caixa. A partir da liquidação do Fundo, os Cotistas passarão a ser cotistas do SNME, conforme fator de proporção a ser informado e divulgado pelo Novo Administrador por meio de comunicado ao mercado, após a publicação do termo de apuração da presente Consulta Formal. A Liquidação KISU, nos termos deste item, está condicionada à realização da Integralização SNME prevista no item 2.1 acima, observado que:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2.1.\u003C\u002Fstrong> a Liquidação KISU poderá acarretar na interrupção da negociação das cotas do Fundo para que ocorra a devida operacionalização do evento, a ser comunicada aos Cotistas em momento oportuno;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2.2.\u003C\u002Fstrong> o auditor independente do Fundo emitirá parecer sobre a demonstração da movimentação do Patrimônio Líquido, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações contábeis auditadas e a data da efetiva Liquidação, manifestando-se sobre as movimentações ocorridas no período. Deverá constar das notas explicativas às demonstrações contábeis do Fundo a análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1292\u002F1292.pdf-0007-01.png\">\u003C\u002Fp>- **2.2.3.** caso aprovada a deliberação constante deste item 2, após a disponibilização do termo de apuração da presente Consulta Formal, será publicado fato relevante com o cronograma das etapas relativas à Liquidação KISU, incluindo quanto à entrega das Cotas SNME aos Cotistas do Fundo, bem como o prazo para que os Cotistas informem o custo médio de aquisição das suas respectivas cotas para fins de apuração de eventual ganho tributável.\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.\u003C\u002Fstrong> Considerando que, após a liquidação do Fundo, os Cotistas tornar-se-ão cotistas do SNME, manifestar ciência acerca da existência, no SNME, de aprovação de critérios de elegibilidade para aquisição de ativos conflitados, devidamente aprovados nos termos do Artigo 12, inciso IV, e do Artigo 31, ambos do Anexo Normativo III à Resolução CVM 175, conforme consta do Anexo II à presente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.4.\u003C\u002Fstrong> Serão oportunamente divulgadas demais informações necessárias e\u002Fou convenientes aos investidores quanto aos procedimentos operacionais relativos às matérias acima, incluindo: (i) ao tratamento de eventuais frações de Cotas SNME; (ii) à distribuição de eventual caixa residual; e (iii) aos procedimentos de entrega direta pela B3\u002FEscriturador das Cotas SNME.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>3.\u003C\u002Fstrong> Caso as matérias previstas nos itens 1 e 2 acima sejam aprovadas, aprovar a alteração do Regulamento do Fundo, que passará a vigorar na forma do Anexo III à presente Consulta Formal, para (i) atualizar a política de investimentos do Fundo, de forma a suprimir a observância do índice Suno 30 FII’s na composição da sua carteira de ativos, uma vez que o Fundo deterá, entre a data da Integralização SNME e a data de Liquidação KISU, exclusivamente Cotas SNME; (ii) refletir a substituição dos prestadores de serviços descrita no item 1 acima; e, ainda, (iii) contemplar as demais adequações redacionais necessárias aos padrões do Novo Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.\u003C\u002Fstrong> Considerando que, no período compreendido entre a data de substituição dos Prestadores de Serviços Essenciais e a data de conclusão da Liquidação KISU, o Fundo será administrado pelo Novo Administrador e gerido pela Nova Gestora, e uma vez que (i) o Fundo aplica e\u002Fou aplicará, conforme o caso, em cotas de fundos geridos pela Nova Gestora e\u002Fou geridos ou administrados pelo Novo Administrador, bem como por suas pessoas ligadas; e (ii) o Fundo poderá realizar operações com títulos e valores mobiliários tendo como contraparte o Novo Administrador e\u002Fou fundos geridos e\u002Fou administrados pela Nova Gestora e\u002Fou pelo Novo Administrador, bem como por suas pessoas ligadas, propõe-se que os cotistas aprovem a realização, durante referido período, das seguintes transações potencialmente conflitadas pela Classe Única:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(i) aquisição de cotas de fundos geridos e\u002Fou administrados pela Nova Gestora e\u002Fou pelo Novo Administrador ou pessoas ligadas;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1292\u002F1292.pdf-0008-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>'\u002FA\u003Cbr>APEX\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(ii) negócios com valores mobiliários tendo como contrapartes fundos geridos pela Nova Gestora e\u002Fou geridos ou administrados pelo Novo Administrador ou pessoas ligadas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) negócios com ativos financeiros e\u002Fou valores mobiliários emitidos por e\u002Fou tendo como contraparte o Novo Administrador ou pessoas ligadas, para fins de gestão de caixa e liquidez;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>5.\u003C\u002Fstrong> Em caso de aprovação das matérias constantes da Ordem do Dia e dos respectivos procedimentos, autorizar a Administradora e a Gestora e, conforme o caso, o Novo Administrador e a Nova Gestora, a praticarem todos os atos e a tomarem todas as providências necessárias ao cumprimento e à efetivação do disposto acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Após análises das repostas dos Cotistas do Fundo à Consulta Formal, foram apurados os seguintes resultados:\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>MATÉRIAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>APROVADO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>REPROVADO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>ABSTENÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>1\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>33,19%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2,55%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,18%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>30,47%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>5,25%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,2%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>3\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>30,42%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>5,22%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,28%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>4\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>30,49%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>5,17%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,28%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>5\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>30,54%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>5,15%\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,24%\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>Diante o exposto, foram \u003Cstrong>APROVADAS\u003C\u002Fstrong>, sem qualquer ressalva ou restrição, pelos Cotistas representando aproximadamente 30,54% das cotas emitidas do Fundo, os itens postos para deliberação por meio da Consulta Formal aos Cotistas encerrada nesta data.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Administrador observa que as manifestações de voto relativas à presente Consulta Formal estão arquivadas em sua sede.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>ENCERRAMENTO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Consulta Formal, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração que, depois de lido, aprovado e achado conforme, foi assinado eletronicamente via plataforma \u003Cem>DocuSign\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, 18 de maio de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(tir (oiraua peiteze VIM poDACUES \u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong> Administrador\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1292\u002F1292.pdf-0008-12.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Ana Rigonati\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FKISU11\u002Fdocumentos\u002F1292\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1198121","2026-05-18","2026-05-18 12:18:29",1,{"title":17,"description":18,"canonical":19,"image":20,"json_ld":21,"nome":46,"resumo":86},"AGE - Ata da Assembleia KISU11 de 18\u002F05\u002F2026 | Kartac","AGE - Ata da Assembleia de 18\u002F05\u002F2026 do KISU11 (Kilima Suno 30). 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Esse ambiente segue desafiador, especialmente para fundos de tijolo (lajes corporativas e shoppings) e FOFs, enquanto os fundos de CRI demonstram maior resiliência devido aos yields elevados atrelados ao CDI e ao IPCA, beneficiando-se do cenário de juros e inflação em alta.\nVale destacar que, neste contexto, entendemos que os fundos de fundos podem representar oportunidades uma vez que apresentam um “duplo desconto”, ou seja, a cota de mercado descontada em relação à patrimonial, que por sua vez é calculada pela cota de mercado, também descontada, dos fundos que compõem carteira. No final do mês, o KISU11 estava com 98% da carteira alocados em FIIs e distribuiu um rendimento de R$0,067\u002Fcota, divulgado em 30\u002F12. O dividendo foi pago dia 15\u002F01 e representa um dividend yield mensal sobre o preço de fechamento de 0,94% a.m., isento de impostos. Se considerarmos os dividendos dos últimos 12 meses o dividend yield é de 12,08% a.a.","Para 2025-2026, o cenário global é otimista, com juros mais baixos nas economias desenvolvidas e crescimento moderado, favorecendo bonds americanos e ações, impulsionados por um\ndólar fortalecido. No Brasil, o mês foi marcado por um desempenho negativo nos mercados financeiros. A bolsa recuou, o dólar subiu e a curva de juros apresentou elevação, reflexos de uma\ninflação implícita em alta e da ausência de respostas fiscais efetivas. O Banco Central sinalizou novos aumentos na taxa Selic para conter as pressões inflacionárias, enquanto as intervenções no câmbio se intensificaram. O agravamento do cenário fiscal, combinado com o aperto das condições financeiras, aponta para uma desaceleração econômica significativa em 2025, com impactos adversos nos mercados locais.\nO ambiente político continua complexo, com um déficit fiscal elevado e a queda na popularidade do governo dificultando a implementação de medidas eficazes. Esse contexto aumenta as incertezas para 2025, especialmente no mercado de crédito. Diante desse panorama, ativos pós-fixados e títulos indexados à inflação emergem como opções mais resilientes, proporcionando proteção contra os riscos fiscais e monetários que seguem como principais preocupações no curto prazo."]