[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:KNPL11:8178":3,"fii-documento:KNPL11":16,"seo:\u002Fdetalhes\u002FKNPL11\u002Fdocumentos\u002F8178":51},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},8178,"(KNPL) Instrumento Particular de Alteração do Regulamento - 23\u002F06\u002F2026","Instrumento Particular de Alteração do Regulamento","Atos de Deliberação do Administrador","(Ativo)","\u003Cp>INSTRUMENTO PARTICULAR DE RERRATIFICAÇÃO DO “INSTRUMENTO PARTICULAR DE RATIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DO KINEA PLATAFORMA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA” E ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO KINEA PLATAFORMA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cp>Pelo presente Instrumento Particular ( ~~“Instrumento Particular”~~ ), a INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sediada na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, Itaim Bibi, São Paulo ~~—~~ SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( ~~“CNPJ”~~ ) sob o nº 62.418.140\u002F0001 ~~-3~~ 1, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme Ato Declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários ( ~~“CVM”~~ ) nº 2.528, de 29 de julho de 1993 ( ~~“Administrador”)~~ , neste ato representada na forma de seu Contrato Social, com a prévia concordância da KINEA INVESTIMENTOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Minas de Prata, nº 30, 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 08.604.187\u002F0001 ~~-~~ 44 ( ~~“Gestor~~ e, em conjunto com o Administrador, ~~“Prestadores de Serviços Essenciais”)~~ , nos termos do Acordo Operacional firmado entre o Administrador e o Gestor, na qualidade de Administrador e Gestor, respectivamente, do KINEA PLATAFORMA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 66.813.698\u002F0001 ~~-7~~ 2 ( ~~\"Fundo\")~~ , tendo em vista que o Fundo não possui, na presente data, quaisquer cotistas, resolve (i) rerratificar o “Instrumento Particular De Ratificação E Alteração Do Kinea Plataforma Residencial Fundo De Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”, celebrado em 27 de maio de 2025 ( ~~“Ato de Aprovação da Oferta”)~~ , posteriormente rerratificado em 03 de junho de 2023, por meio do “Instrumento Particular De Rerratificação Do “Instrumento Particular De Ratificação E Alteração Do Kinea Plataforma Residencial Fundo De Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada” ( ~~'Rerratificação do Ato de Aprovação da Oferta”~~ e, quando em conjunto com o Ato de Aprovação da Oferta, simplesmente ~~“Atos de Aprovação da Oferta”~~ ), em razão da necessidade de alterar o conceito de “Volume Mínimo da Oferta”, previsto no subitem “c” do item “iii” do Ato de Aprovação da Oferta; e (ii) alterar a Cláusula 9.2. do Anexo | ao Regulamento, de modo que:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) Em relação ao Ato de Aprovação da Oferta, onde se lia, junto ao subitem “c” do item “iii” do Ato de Aprovação da Oferta:\u003C\u002Fp>\u003Cp>“(iii) aprovar os termos e condições da 1º (primeira) Emissão de até 19.463.800 (dezenove milhões, quatrocentas e sessenta e três mil e oitocentas) de cotas do Fundo, em classe única, nominativas e escriturais ( ~~“1º Emissão”~~ e ~~“Cotas”~~ , respectivamente), a serem colocadas em até 2 (duas) séries (respectivamente, a ~~“1? Série”~~ e a ~~“2º Série”~~ ), a ser realizada no Brasil, as quais serão distribuídas pelo Coordenador Lider (conforme abaixo definido), sob o regime de melhores esforços de colocação, destinada a investidores em qualificados, conforme definidos na regulamentação aplicável, sob o rito\u003C\u002Fp>\u003Cp>de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada ( ~~“Resolução CVM nº 160\"~~ ), da Resolução CVM nº 175 e demais normativos aplicáveis ( ~~“Oferta”~~ ), com as características abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(c) Poderá ser admitido o encerramento da Oferta a qualquer momento, a exclusivo critério do Coordenador Lider (conforme abaixo definido), em conjunto com o Administrador, caso ocorra a distribuição das Cotas da 1º Emissão em montante equivalente a, no mínimo R$ 615.000.000,00 (seiscentos e quinze milhões de reais), representado por 6.150.000 (seis milhões, cento e cinquenta mil) Cotas da 1º Emissão, desconsiderando as Cotas da 1º Emissão cuja integralização esteja condicionada na forma prevista no artigo 73 da Resolução CVM nº 160, ou seja, desconsiderando as Cotas da 1º Emissão cujo condicionamento implique em seu potencial cancelamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>~~Passa-se a ler:~~\u003C\u002Fh2>\u003Cp>“(iii) aprovar os termos e condições da 1º (primeira) Emissão de até 19.463.800 (dezenove milhões, quatrocentas e sessenta e três mil e oitocentas) de cotas do Fundo, em classe única, nominativas e escriturais ( ~~“1º Emissão”~~ e ~~“Cotas”~~ , respectivamente), a serem colocadas em até 2 (duas) séries (respectivamente, a ~~“1º Série”~~ e a ~~“2º Série”~~ ), a ser realizada no Brasil, as quais serão distribuídas pelo Coordenador Lider (conforme abaixo definido), sob o regime de melhores esforços de colocação, destinada a investidores em qualificados, conforme definidos na regulamentação aplicável, sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada ( ~~“Resolução CVM nº 160”~~ ), da Resolução CVM nº 175 e demais normativos aplicáveis ( ~~“Oferta”~~ ), com as características abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(c) Poderá ser admitido o encerramento da Oferta a qualquer momento, a exclusivo critério do Coordenador Lider (conforme abaixo definido), em conjunto com o Administrador, caso ocorra a distribuição das Cotas da 1º Emissão em montante equivalente a, no mínimo R$ 465.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões de reais), representado por 4.650.000 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil) Cotas da 1º Emissão, desconsiderando as Cotas da 1º Emissão cuja integralização esteja condicionada na forma prevista no artigo 73 da Resolução CVM nº 160, ou seja, desconsiderando as Cotas da 1º Emissão cujo condicionamento implique em seu potencial cancelamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) aprovar a alteração da alterar a Cláusula 9.2 ~~.~~ do Anexo | ao Regulamento, sendo certo que a versão atualizada do Regulamento passa a vigorar em sua versão consolidada, conforme conteúdo constante do ~~Apêndice A~~ ao presente instrumento;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) autorizar o Administrador e Gestor para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias acima, incluindo a alteração e divulgação de nova versão do prospecto e demais documentos da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo \u003Cu>-\u003C\u002Fu> SP, 23 de\u003Csup>junhode2026.\u003C\u002Fsup>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cu>INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Administrador do KINEA PLATAFORMA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO\u003C\u002Fp>\u003Ch3>RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Cibele O ~~.~~ Bertolucci Michel Pires de 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