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FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LOTUS TOWERS - RESPONSABILIDADE LIMITADA","FII LOTS",null,[],[],"31\u002F10\u002F2026 08:06",[],[],[],{"id":88,"descricao":34,"assunto":89,"tipo":37,"situacao":90,"texto":91,"link_pdf":92,"estruturado":93,"link_original":40,"data_referencia":39,"data_entrega":94,"versao":61},22667,"Instrumento Particular de Constituição\u002FEncerramento do Fundo","(Ativo)","\u003Cp>���������������������������������������������������������� Docusign Envelope ID: CEE4E3F3-49D4-8124-8103-0252F7B2BE02\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0001-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>ATO DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DE CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LOTUS TOWERS - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>O \u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira com sede no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar, parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (É \u003Cu>CNPJ\u003C\u002Fu> ”) sob o nº 59.281.253\u002F0001 - 23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (*. \u003Cu>CVM\u003C\u002Fu> ” para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social (“ \u003Cu>Administradora\u003C\u002Fu> ”), e a \u003Cstrong>CAPITÂNIA INVEST S.A\u003C\u002Fstrong>., com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1485, Edifício Torre Norte, 3º andar, conjunto 31, bairro Jardim Paulistano, CEP 01.452-002, inscrita no CNPJ sob o nº 04.274.010\u002F0001-76, autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários de acordo com o Ato Declaratório nº 19.133, de 1º de outubro de 2021, na qualidade de gestora ~~E»,~~ \u003Cu>Gestora\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>RESOLVEM:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> constituir um fundo de investimento imobiliário, nos termos da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada, e da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“ \u003Cu>Resolução CVM 175\u003C\u002Fu> ”), que será denominado \u003Cstrong>FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LOTUS TOWERS - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> ~~(Q~~ \u003Cu>Fundo\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> aprovar o regulamento do Fundo, que segue consolidado na forma do Anexo I ao presente Instrumento de Constituição do Fundo (“ \u003Cu>Regulamento\u003C\u002Fu> WA\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> para fins de atendimento ao artigo 10, IV, da Parte Geral da Resolução CVM 175, estipular um patrimônio inicial mínimo equivalente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a Classe Única (conforme abaixo definido);\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> definir que o patrimônio do Fundo será representado por uma classe única de cotas (“ \u003Cu>Classe Única\u003C\u002Fu> ”), constituída sob a forma de condomínio fechado de natureza especial, em regime fechado, nos termos do artigo 3º do Anexo Normativo III à Resolução CVM 175, denominada \u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DERESPONSABILIDADE LIMITADA DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LOTUS TOWERS - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, observado que a Classe Única não será dividida em subclasses e será regida pelo Anexo I ao Regulamento do Fundo (“, \u003Cu>Anexo\u003C\u002Fu> ”)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> aprovar a 1ª (primeira) emissão e a distribuição pública das cotas da Classe Única, todas nominativas e escriturais, (“ \u003Cu>Cotas\u003C\u002Fu> ”), por meio de oferta pública (“, \u003Cu>Oferta\u003C\u002Fu> ”), tendo como instituição intermediária o Coordenador Líder (conforme abaixo definido), a ser realizada com as seguintes características:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) \u003Cu>Rito: a 1ª Emissão seguirá o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26,\u003C\u002Fu> inciso VI, alínea “a” da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“ \u003Cu>Resolução CVM 160\u003C\u002Fu> Pes \u003Cu>Oferta Pública\u003C\u002Fu> ”, respectivamente);\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) \u003Cu>Público-alvo: Investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de\u003C\u002Fu> 2021, conforme em vigor (“. \u003Cu>Investidores Profissionais\u003C\u002Fu> \"out \u003Cu>Investidores\u003C\u002Fu> 3\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>btgpactual.com\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>���������������������������������������������������������� Docusign Envelope ID: CEE4E3F3-49D4-8124-8103-0252F7B2BE02\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0002-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(c) \u003Cu>Prospecto: dispensado nos termos do artigo 9º, inciso Ida Resolução CVM 160;\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) \u003Cu>Lâmina: dispensada nos termos do artigo 23, § 1º da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(e) \u003Cu>Coordenador Líder: a distribuição primária das cotas será realizada no Brasil, em regime de\u003C\u002Fu> melhores esforços de colocação, sob coordenação da \u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>, acima qualificada (e \u003Cu>Coordenador Líder\u003C\u002Fu> »);\u003C\u002Fp>\u003Cblockquote>\u003Cp>(f) ~~\u003Cu>n\u003C\u002Fu>~~ \u003Cu>Montante Inicial da Oferta:\u003C\u002Fu> ~~n~~ R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) ~~[O~~ \u003Cu>Montante Inicial da Oferta\u003C\u002Fu> »), podendo o Montante Inicial da Oferta ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme adiante definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme adiante definido);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fblockquote>\u003Cp>(g) \u003Cu>Quantidade de Cotas: serão distribuídas, no âmbito da Oferta Pública, inicialmente, 3.000.000\u003C\u002Fu> (três milhões) de Cotas, podendo referido montante ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(h) \u003Cu>Preço de Emissão: o preço de emissão corresponderá a R$ 100,00 (cem reais);\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) \u003Cu>Custo Unitário da Cota: Caso seja distribuído o Montante Inicial da Oferta (conforme abaixo\u003C\u002Fu> definido), o custo unitário de distribuição, ou seja, o custo de distribuição dividido pelo número de Cotas subscritas no âmbito da Oferta será de R$ 0,12 (doze centavos) por Cota. O Custo Unitário de Distribuição da Oferta poderá variar conforme a quantidade de Cotas efetivamente distribuídas no âmbito desta Emissão. O Preço de Emissão já engloba o Custo Unitário de Distribuição;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(j) \u003Cu>Investimento Mínimo por Investidor: cada Investidor deverá subscrever, no mínimo, 10 (dez)\u003C\u002Fu> Cotas, que somam o montante mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) ~~Co~~ \u003Cu>Investimento Mínimo por Investidor\u003C\u002Fu> ~~——~~ ;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(k) \u003Cu>Distribuição Parcial: Nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, será admitida a\u003C\u002Fu> distribuição parcial das Cotas (“ \u003Cu>Distribuição Parcial\u003C\u002Fu> *), observado que, nesse caso, a Oferta somente será efetivada se forem colocadas, no mínimo, R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e \u003Cu>Montante Mínimo da Oferta\u003C\u002Fu> ”), sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição da totalidade das Cotas no âmbito da Oferta. Atingido o Montante Mínimo da Oferta, as Cotas que não forem efetivamente subscritas durante o Período de Distribuição deverão ser canceladas pela Administradora. Uma vez atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Administradora e a Gestora, de comum acordo com o Coordenador Líder, poderão encerrar a Oferta a qualquer momento;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(l) \u003Cu>Período de Distribuição: o prazo de distribuição das Cotas é de até 180 (cento e oitenta) dias\u003C\u002Fu> contados a partir da data de divulgação do anúncio de início da Oferta (“ \u003Cu>Anúncio de Início\u003C\u002Fu> ”) ou até a data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta (“ \u003Cu>Anúncio de Encerramento\u003C\u002Fu> ”), o que ocorrer primeiro (“ \u003Cu>Período de Distribuição\u003C\u002Fu> ”), sendo admitido o encerramento da Oferta, a qualquer momento, caso a totalidade das Cotas seja colocada junto aos Investidores ou antes do referido prazo por decisão do Coordenador Líder;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>btgpactual.com\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>���������������������������������������������������������� Docusign Envelope ID: CEE4E3F3-49D4-8124-8103-0252F7B2BE02\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0003-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>(m) \u003Cu>Forma de Integralização: as Cotas deverão ser integralizadas na data de liquidação da Oferta,\u003C\u002Fu> em ambiente de bolsa junto à B3 ou junto ao escriturador, conforme o caso, à vista e em moeda corrente nacional, observados os termos e condições do Boletim de Subscrição e Compromisso de Investimento, conforme o caso;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(n) \u003Cu>Limitações à negociação: durante a colocação das Cotas, o Investidor da Oferta que subscrever\u003C\u002Fu> a Cota terá suas Cotas bloqueadas para negociação pela Administradora e pelo Coordenador Líder, e somente passarão a ser livremente negociadas em ambiente de bolsa na B3 após a divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(o) \u003Cu>Destinação dos recursos: os recursos líquidos provenientes da 1ª Emissão serão aplicados pela\u003C\u002Fu> Classe Única, de acordo com a política de investimentos estabelecida no Anexo, e destinado à constituição e funcionamento do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(p) \u003Cu>Outras Disposições: Os demais termos e condições da 1ª\u003C\u002Fu> Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta Pública.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Administradora fica autorizada a tomar as providências necessárias para a realização da 1ª Emissão e da Oferta Pública.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em atenção ao Art. 10, II da Resolução CVM 175, os Prestadores de Serviços Essenciais declaram que o Regulamento do Fundo está plenamente aderente à legislação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Fica desde já estabelecido, na forma da regulamentação aplicável que o Fundo e a Classe Única terão seu número de CNPJ atribuído pela CVM quando de seu registro na página mundial de computadores da mesma. O número estará disponível na ficha de cadastro do Fundo e da Classe Única disponível ao público no sistema SGF da CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, 13 de outubro de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0003-11.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nome: Nome: Cargo: Cargo: \u003Cstrong>CAPITÂNIA INVEST S.A.\u003C\u002Fstrong> ~~parem~~ Nome: Nome: Cargo: Cargo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0003-13.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0003-14.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>btgpactual.com\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>���������������������������������������������������������� Docusign Envelope ID: CEE4E3F3-49D4-8124-8103-0252F7B2BE02\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0004-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>ANEXO I REGULAMENTO DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>���������������������������������������������������������� Docusign Envelope ID: CEE4E3F3-49D4-8124-8103-0252F7B2BE02\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0005-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regulamento FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LOTUS TOWERS - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>PARTE GERAL\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>CAPÍTULO 1 � FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>1.1 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LOTUS TOWERS - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> ( � \u003Cstrong>Fundo\u003C\u002Fstrong> � ), regido pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (Código Civil), Lei n.º 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada ( � \u003Cstrong>Lei 8.668\u003C\u002Fstrong> � ), pela parte geral e Anexo Normativo III da Resolução nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, da Comissão de Valores Mobiliários (respectivamente, � \u003Cstrong>Resolução CVM 175\u003C\u002Fstrong> � e � \u003Cstrong>CVM\u003C\u002Fstrong> � ), bem como das demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, terá como principais características:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Classe de Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Classe única.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Indeterminado (�\u003Cstrong>Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong>�).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Administrador\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>,instituição financeira, com sede na cidade do Rio de\u003Cbr>Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte),\u003Cbr>Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº\u003Cbr>59.281.253\u002F0001-23 e credenciada como administradora de carteira, de acordo\u003Cbr>com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 (�\u003Cstrong>Administrador\u003C\u002Fstrong>�),\u003Cbr>responsável pela administração fiduciária.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Gestor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>CAPITÂNIA INVEST S.A.\u003C\u002Fstrong>, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo,\u003Cbr>na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1485, Edifício Torre Norte, 3º andar,\u003Cbr>conjunto 31, bairro Jardim Paulistano, CEP 01.452-002, inscrita no CNPJ sob o nº\u003Cbr>04.274.010\u002F0001-76, autorizada à prestação dos serviços de administração de\u003Cbr>carteira de títulos e valores mobiliários de acordo com o Ato Declaratório nº\u003Cbr>19.133, de 1º de outubro de 2021 (�\u003Cstrong>Gestor\u003C\u002Fstrong>�ou�\u003Cstrong>Prestador de Serviço Essencial\u003C\u002Fstrong>�\u003Cbr>e, quando referido conjuntamente com o Administrador, os �\u003Cstrong>Prestadores de\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Serviços Essenciais\u003C\u002Fstrong>�).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Foro Aplicável\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Encerramento do Exercício Social\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo.\u003Cbr>31 de dezembro de cada ano.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>1.2\u003C\u002Fstrong> Este regulamento é composto por esta parte geral, um ou mais anexos, conforme o número de classes aqui previsto, e seus respectivos apêndices, relativo a cada subclasse de cotas (respectivamente, � \u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong> � , � \u003Cstrong>Parte Geral\u003C\u002Fstrong> � , � \u003Cstrong>Anexos\u003C\u002Fstrong> � e � \u003Cstrong>Apêndices\u003C\u002Fstrong> � ).\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Denominação da Classe\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Anexo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DO FUNDO DE INVESTIMENTO\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>IMOBILIÁRIO LOTUS TOWERS - RESPONSABILIDADE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Anexo I\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>LIMITADA (�Classe�)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cblockquote>\u003Cp>\u003Cstrong>1.3\u003C\u002Fstrong> O Anexo de Classe, conforme aplicável, dispõe, sem prejuízo de outros requisitos e informações previstos na regulamentação, sobre as respectivas: (i) características gerais, incluindo a indicação dos demais prestadores de\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fblockquote>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0006-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LOTUS TOWERS - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>serviços e público-alvo; (ii) responsabilidade dos Cotistas e regime de insolvência; (iii) condições de resgate e amortização de cotas; (iv) Assembleia Especial de Cotistas e demais procedimentos aplicáveis às manifestações de vontade dos Cotistas; (v) remuneração dos prestadores de serviços; (vi) política de investimentos e composição e diversificação da carteira, bem como os requisitos e critérios correlatos referentes a seleção e realização de investimentos e desinvestimentos; e (vii) fatores de risco.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.4\u003C\u002Fstrong> Na hipótese de existência de subclasse de Cotas ( � \u003Cstrong>Subclasse\u003C\u002Fstrong> � ), o Apêndice de cada Subclasse de Cotas, conforme aplicável, dispõe, sem prejuízo de outros requisitos e informações previstos na regulamentação, sobre as respectivas: (i) características gerais, incluindo público-alvo e direito de preferência para aquisição de Cotas em novas emissões; (ii) bases de cálculo e percentuais para cálculo da Taxa Global; e (iii) condições de aplicação, amortização e resgate.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>1.5\u003C\u002Fstrong> Para fins do disposto neste Regulamento, seus Anexos e Apêndices: (i) os termos e expressões indicados em letra maiúscula, no singular ou no plural, terão os significados atribuídos a eles conforme as definições indicadas neste Regulamento ( � \u003Cstrong>Termos Definidos\u003C\u002Fstrong> � ); (ii) referências a Artigos, parágrafos, incisos ou itens aplicam-se a Artigos, parágrafos, incisos ou itens deste Regulamento, seus Anexos e Apêndices, conforme aplicável; (iii) todos os prazos previstos neste Regulamento, seus Anexos e Apêndices serão contados na forma prevista no Artigo 224 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, isto é, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento; e (iv) caso qualquer data em que venha a ocorrer evento nos termos deste Regulamento, seus Anexos e Apêndices não seja Dia Útil, conforme definição nele prevista, considerar-se-á como a data do referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte. � \u003Cstrong>Dia Útil\u003C\u002Fstrong> � significa qualquer dia, exceto aqueles sem expediente na B3.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cstrong>CAPÍTULO 2 � RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais e demais prestadores de serviços do Fundo respondem perante a CVM, nas suas respectivas esferas de atuação, por seus próprios atos e omissões contrários à lei, ao regulamento do Fundo ou à regulamentação vigente, sem prejuízo do exercício do dever de fiscalizar, nas hipóteses previstas na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.1\u003C\u002Fstrong> Não obstante as atribuições previstas neste regulamento e na regulamentação aplicável, cabe ao Administrador praticar os atos necessários à administração do Fundo, o que inclui, mas não se limita à contratação, em nome do Fundo ou da Classe, dos seguintes serviços: (a) tesouraria, controle e processamento dos ativos; (b) escrituração das cotas; (c) auditoria independente; (d) custódia; e, eventualmente, (e) outros serviços em benefício do Fundo ou da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.2\u003C\u002Fstrong> Não obstante as atribuições previstas neste regulamento e na regulamentação aplicável, cabe ao Gestor praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos do Fundo, o que inclui mas não se limita à contratação, em nome do Fundo ou da Classe, dos seguintes serviços: (a) intermediação de operações para carteira de ativos; (b) distribuição de cotas; (c) Consultoria Especializada, se aplicável; (d) classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito; (e) formador de mercado de classe fechada; (f) cogestão da carteira de ativos; e, eventualmente, (g) outros serviços em benefício do Fundo ou da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.3\u003C\u002Fstrong> Caso o prestador de serviço contratado pelos Prestadores de Serviços Essenciais não seja um participante de mercado regulado pela CVM, ou o serviço prestado ao Fundo não se encontre dentro da esfera de atuação da CVM, os Prestadores de Serviços Essenciais serão responsáveis apenas pela fiscalização de tal serviço. As atribuições e a responsabilidade pela prestação deste tipo de serviço perante o Fundo e seus cotistas continuarão a exclusivo cargo do respectivo prestador de serviço ora contratado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0007-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LOTUS TOWERS - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais respondem, perante os titulares das Cotas ( � \u003Cstrong>Cotistas\u003C\u002Fstrong> � ), em suas respectivas esferas de atuação, por eventuais prejuízos causados em virtude de condutas contrárias a este regulamento ou à regulamentação aplicável, comprovados em sentença judicial ou arbitral transitada em julgado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2.1\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais não serão responsabilizados por prejuízos, danos ou perdas, inclusive de rentabilidade, que o Fundo venha a sofrer em virtude da realização de suas operações.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3\u003C\u002Fstrong> Não há solidariedade entre os prestadores de serviços do Fundo, incluindo os Prestadores de Serviços Essenciais, e a contratação de outros prestadores de serviços não altera o regime de responsabilidade dos Prestadores de Serviços Essenciais e demais prestadores de serviço perante os Cotistas, o Fundo ou a CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.4\u003C\u002Fstrong> Os investimentos no Fundo não são garantidos pelo Administrador, pelo Gestor, por qualquer mecanismo de seguro ou pelo Fundo Garantidor de Crédito ( � \u003Cstrong>FGC\u003C\u002Fstrong> � ), de modo que nenhuma disposição deste Regulamento deverá ser interpretada como qualquer promessa do Fundo, do Administrador e\u002Fou do Gestor acerca da rentabilidade das aplicações dos recursos do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cstrong>CAPÍTULO 3 � ENCARGOS E RATEIO DE DESPESAS E CONTINGÊNCIAS DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>3.1\u003C\u002Fstrong> O Fundo terá despesas que lhe poderão ser debitadas diretamente, nos termos da Resolução CVM 175 ( � \u003Cstrong>Encargos\u003C\u002Fstrong> � ), e quaisquer despesas que não constituam encargos correm por conta do Prestador de Serviço Essencial que a tiver contratado.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cstrong>CAPÍTULO 4 � ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1\u003C\u002Fstrong> A assembleia geral de Cotistas é responsável por deliberar sobre as matérias comuns à todas as classes de Cotas ( � \u003Cstrong>Assembleia Geral de Cotistas\u003C\u002Fstrong> � ou � \u003Cstrong>Assembleia Geral\u003C\u002Fstrong> � ), conforme aplicável, na forma prevista na Resolução CVM 175, observado que as matérias específicas de cada classe ou subclasse de Cotas serão deliberadas em sede de assembleia especial de Cotistas ( � \u003Cstrong>Assembleia Especial de Cotistas\u003C\u002Fstrong> � ou � \u003Cstrong>Assembleia Especial\u003C\u002Fstrong> � ), sem prejuízo de outros requisitos e informações previstos na regulamentação vigente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas disposições procedimentais da Assembleia Geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.1\u003C\u002Fstrong> A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, no caso das assembleias ordinárias; e no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso das assembleias extraordinárias, exclusivamente por meio de correio eletrônico (e-mail) endereçado aos Cotistas, conforme dados de contato contidos no boletim de subscrição, cadastro do cotista junto ao Administrador e\u002Fou Escriturador, ou conforme posteriormente informados ao prestador de serviço responsável pelo recebimento de tal informação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.2\u003C\u002Fstrong> A instalação ocorrerá com a presença de qualquer número de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.3\u003C\u002Fstrong> A presença da totalidade dos Cotistas suprirá eventual ausência de convocação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.4\u003C\u002Fstrong> Serão utilizados quaisquer meios ou canais, conforme especificados no respectivo aviso de convocação, para a coleta das manifestações dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.5\u003C\u002Fstrong> A cada Cotista cabe uma quantidade de votos representativa de sua participação na Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.6\u003C\u002Fstrong> As deliberações da assembleia de Cotistas serão tomadas por maioria de votos dos presentes, exceto as deliberações relativas a: (i) destituição ou substituição de Prestador de Serviço Essencial; (ii) fusão,\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0008-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Regulamento FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LOTUS TOWERS - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>incorporação, cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do Fundo; e (iii) alteração do Regulamento, que serão tomadas pelo voto dos Cotistas que representem a unidade imediatamente superior à metade das Cotas representadas na Assembleia Geral e, cumulativamente, de Cotistas que representem, necessariamente, (a) no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo, caso este tenha mais de 100 (cem) Cotistas; ou (b) no mínimo metade das Cotas emitidas pelo Fundo, caso este tenha até 100 (cem) Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.7\u003C\u002Fstrong> As demonstrações contábeis cujo relatório de auditoria não contiver opinião modificada podem ser consideradas automaticamente aprovadas caso a assembleia correspondente não seja instalada em virtude do não comparecimento de quaisquer Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.2\u003C\u002Fstrong> Serão excluídos do cômputo dos quóruns de deliberação as Cotas de titularidade dos Cotistas que se declarem em situação de conflito de interesses.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.3\u003C\u002Fstrong> As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, por meio eletrônico, dirigido pelo Administrador a cada Cotista.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.4\u003C\u002Fstrong> Este Regulamento pode ser alterado, independentemente da Assembleia Geral de Cotistas, nos casos previstos na Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.5\u003C\u002Fstrong> Exceto se o Anexo dispuser de forma contrária, aplicam-se às Assembleias Especiais de Cotistas as disposições previstas neste Capítulo 4 quanto à Assembleia Geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cstrong>CAPÍTULO 5 � DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais disponibilizarão em suas páginas na rede mundial de computadores ou encaminharão de forma eletrônica as informações de envio obrigatório previstas na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>5.2\u003C\u002Fstrong> O Administrador mantém serviço de atendimento ao cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, que pode ser acessado nos meios abaixo:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Website: https:\u002F\u002Fwww.btgpactual.com\u002Fasset-management\u002Fadministracao-fiduciaria SAC: 0800 772 2827 Ouvidoria: 0800 722 0048\u003C\u002Fp>\u003Cp>���������������������������������������������������������� Docusign Envelope ID: CEE4E3F3-49D4-8124-8103-0252F7B2BE02\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0009-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>ANEXO I\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DE COTAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LOTUS TOWERS - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>CAPÍTULO 1 � CARACTERÍSTICAS GERAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>1.1\u003C\u002Fstrong> As principais características da Classe estão descritas abaixo:\u003C\u002Fh3>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Tipo de Condomínio\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Fechado.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Indeterminado.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Classificação ANBIMA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Mandato�Tijolo�.\u003Cbr>Subclassificação�Híbrido�.\u003Cbr>Tipo de gestão�Ativa�.\u003Cbr>Segmento:�Escritórios�.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Objetivo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A Classe tem por objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade\u003Cbr>de suas Cotas (�\u003Cstrong>Cotas\u003C\u002Fstrong>�), conforme política de investimento definida abaixo,\u003Cbr>primordialmente, por meio de:\u003Cbr>(a) investimento em empreendimentos imobiliários, primordialmente, por meio\u003Cbr>da aquisição de empreendimentos imobiliários prontos e construídos ou terrenos,\u003Cbr>voltados para uso institucional ou comercial, seja pela aquisição da totalidade ou\u003Cbr>de fração ideal de cada ativo, preferencialmente, para posterior alienação,\u003Cbr>locação, inclusive de bens e direitos a eles relacionados, sendo certo que a\u003Cbr>aquisição de ativos em desenvolvimento e\u002Fou em construção será realizada por\u003Cbr>meio de sociedade de propósito específico (�\u003Cstrong>Ativos Alvo\u003C\u002Fstrong>�);\u003Cbr>(b) exploração comercial dos Ativos Alvo, por meio de locação;\u003Cbr>(c) eventual comercialização dos Ativos Alvo, observados os termos e condições\u003Cbr>da legislação e regulamentação vigentes.\u003Cbr>Adicionalmente, a Classe poderá investir em Ativos Financeiros, conforme\u003Cbr>disposto na política de investimento da Classe definida no Capítulo 4 abaixo.\u003Cbr>O objetivo da Classe não representa, sob qualquer hipótese, garantia da Classe\u003Cbr>ou de seus Prestadores de Serviços Essenciais quanto à segurança, rentabilidade\u003Cbr>e liquidez dos títulos componentes de sua carteira.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Público-Alvo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Investidores qualificados, nos termos do art. 12 da Resolução CVM nº 30, de 11\u003Cbr>de maio de 2021, conforme alterada\u003Cstrong>(�Investidores Qualificados\u003C\u002Fstrong>�e�\u003Cstrong>Resolução\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>CVM 30\u003C\u002Fstrong>�, respectivamente)\u003Cstrong>.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0010-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cu>Banco BTG Pactual S.A.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>, instituição financeira, com sede na cidade do Rio de\u003C\u002Fu> Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), \u003Cstrong>Custódia e Tesouraria\u003C\u002Fstrong> Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 30.306.294\u002F0001-45 e credenciado como custodiante, de acordo com o Ato Declaratório nº 7.204, de 25 de abril de 2003 ( � \u003Cstrong>Custodiante\u003C\u002Fstrong> � ). \u003Cstrong>\u003Cu>BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, \u003Cstrong>Escrituração\u003C\u002Fstrong> Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253\u002F0001-23, autorizada a prestar serviços de escrituração de cotas de fundos de investimentos, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.696, de 22 de março de 2006 ( � \u003Cstrong>Escriturador\u003C\u002Fstrong> � ). O valor de cada emissão de Cotas ( � \u003Cstrong>Emissão\u003C\u002Fstrong> � ), volume e valor unitário da Cota, \u003Cstrong>Emissão e Regime de Distribuição\u003C\u002Fstrong> bem como o regime de distribuição seguirão o disposto no instrumento que \u003Cstrong>de Cotas\u003C\u002Fstrong> aprova a Emissão de Cotas, que disporá acerca da eventual existência de direito de preferência dos Cotistas, conforme disposições do Capítulo 4.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Capital Autorizado\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Encerrada a Primeira Emissão ou da emissão anterior, conforme o caso, o Administrador poderá deliberar por realizar novas emissões das Cotas, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Especial de Cotistas, desde que limitadas ao montante total de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), ainda cabendo-lhe reduzir tal montante sem aprovação de Assembleia Especial de Cotistas, nos termos deste Anexo I ( � \u003Cstrong>Capital Autorizado\u003C\u002Fstrong> � ).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Na emissão de novas Cotas, aos Cotistas da Classe que tiverem subscrito e integralizado suas Cotas em data base a ser definida nos documentos da respectiva oferta, será assegurado o direito de preferência na subscrição de novas Cotas, na proporção da quantidade de Cotas que possuírem, direito este concedido para exercício por prazo definido em cada nova Emissão de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Direito de Preferência em Novas Emissões Aprovadas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caberá à deliberação pela Assembleia Especial de Cotistas ou ao Administrador, em conjunto com o Gestor, no instrumento de deliberação dos Prestadores de Serviços Essenciais, no caso de novas emissões aprovadas dentro do Capital Autorizado, definir haverá abertura de prazo para exercício do direito de preferência, bem como sua forma, observados os procedimentos operacionais da instituição escrituradora das Cotas e da B3 vigentes à época de cada nova emissão em vigor à época de cada nova emissão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em caso de existência de subclasses, o direito de preferência, quando concedido na respectiva emissão, na subscrição de novas Cotas da subclasse objeto da emissão, quando concedido na respectiva emissão, será assegurado exclusivamente aos Cotistas da mesma subclasse, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A critério do Administrador e do Gestor, poderá ou não haver a possibilidade de cessão do direito de preferência pelos Co stas entre os próprios Co stas ou a\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0011-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>terceiros, sendo certo que, se houver a referida possibilidade, os Prestadores de\u003Cbr>Serviços Essenciais deverão indicá-la no ato de aprovação da respec\u003Cbr>va emissão.\u003Cbr>A critério do Gestor, poderá ou não haver abertura de prazo para exercício de\u003Cbr>direito de subscrição das sobras do direito de preferência e de montante\u003Cbr>adicional, nos termos e condições a serem indicados no instrumento dos\u003Cbr>Prestadores de Serviços Essenciais ou na Assembleia Especial de Co\u003Cbr>stas que\u003Cbr>aprovar a emissão de novas Cotas, no qual serão de�nidos também os\u003Cbr>procedimentos para o seu exercício.\u003Cbr>Não haverá direito de preferência aos Cotistas da Classe em relação às\u003Cbr>transferências de Cotas no mercado secundário.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Negociação das Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Procedimentos para pagamentos\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>de rendimentos e amortização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>As Cotas poderão ser admitidas para (i) distribuição e liquidação no mercado\u003Cbr>primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (�\u003Cstrong>DDA\u003C\u002Fstrong>�) e do\u003Cbr>Escriturador, conforme o caso; e (ii) negociação e liquidação no mercado\u003Cbr>secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos\u003Cbr>administrados e operacionalizados pela B3 S.A.�Brasil, Bolsa Balcão (�\u003Cstrong>B3\u003C\u002Fstrong>�),\u003Cbr>observado, conforme aplicáveis, as restrições à negociação previstas na\u003Cbr>Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (�\u003Cstrong>Resolução\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>CVM 160\u003C\u002Fstrong>�). Depois de as Cotas estarem integralizadas e observados os\u003Cbr>procedimentos operacionais da B3, os titulares das Cotas poderão negociá-las\u003Cbr>no mercado secundário, observados o prazo e as condições previstos neste\u003Cbr>Anexo.\u003Cbr>Conforme orientação do Gestor, o Administrador fica, nos termos deste Anexo,\u003Cbr>autorizado a alterar o mercado em que as Cotas sejam admitidas à negociação,\u003Cbr>independentemente de prévia autorização da Assembleia Especial de Cotistas,\u003Cbr>desde que se trate de bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.\u003Cbr>\u003Cbr>Os pagamentos dos eventos de rendimentos e amortizações realizados por meio\u003Cbr>da B3 seguirão os seus prazos e procedimentos operacionais, bem como\u003Cbr>abrangerão todas as Cotas nesta custodiadas eletronicamente, de forma\u003Cbr>igualitária, sem distinção entre os Cotistas, ressalvada a situação prevista no\u003Cbr>item 6.10 deste Anexo.\u003Cbr>Ainda, para fins de pagamento de rendimentos e amortização, deve ser\u003Cbr>observado o intervalo mínimo de 5 Dias Úteis entre a data de corte e a data de\u003Cbr>pagamento.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Feriados\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Em feriados de âmbito nacional, a Classe não receberá aplicações e nem\u003Cbr>realizará resgates e amortizações, sendo certo que estas datas não serão\u003Cbr>consideradas dias úteis para fins de contagem de prazo de conversão de cotas e\u003Cbr>pagamento de resgates. Nos feriados estaduais e municipais, a Classe receberá\u003Cbr>aplicações e realizará resgates e amortizações.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Integralização das Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A integralização, o resgate e a amortização de cotas apenas serão realizados em\u003Cbr>moeda corrente nacional ou por meio da entrega de bens e direitos, sendo certo\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>���������������������������������������������������������� Docusign Envelope ID: CEE4E3F3-49D4-8124-8103-0252F7B2BE02\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0012-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0012-04.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>que a integralização por meio da entrega de bens e direitos depende da aprovação da Assembleia Especial de Cotistas do valor atribuído ao bem ou direito, ficando dispensada a elaboração de laudo de avaliação, e sendo certo que a integralização em bens e direitos será realizada fora do ambiente da B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Gestor, em relação a esta Classe de Cotas, adota política de exercício de direito de voto, disponível em sua página na rede mundial de computadores, no seguinte endereço: http:\u002F\u002Fwww.capitania.net. A Política de Voto orientará as \u003Cstrong>Adoção de Política de Voto\u003C\u002Fstrong> decisões do Gestor em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto. O Gestor poderá alterar a sua Política de Voto, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, sem a necessidade de aprovação ou prévia comunicação aos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>CAPÍTULO 2 � RESPONSABILIDADE DOS COTISTAS E REGIME DE INSOLVÊNCIA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1\u003C\u002Fstrong> Nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, a responsabilidade do Cotista está limitada ao valor por ele subscrito.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2\u003C\u002Fstrong> Os seguintes eventos obrigarão o Administrador a verificar se o patrimônio líquido da Classe está negativo:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) inadimplência de obrigações financeiras de devedor e\u002Fou emissor de ativos detidos pela Classe que representem mais de 10% (dez por cento) de seu patrimônio líquido, naquela data de referência;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) pedido de recuperação extrajudicial, de recuperação judicial, ou de falência de devedor e\u002Fou emissor de ativos detidos pela Classe; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) condenação da Classe de natureza judicial e\u002Fou arbitral e\u002Fou administrativa e\u002Fou outras similares ao pagamento de mais de 10% (dez por cento) de seu patrimônio líquido.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3\u003C\u002Fstrong> Caso o Administrador verifique que o patrimônio líquido da Classe está negativo, ou tenha ciência de pedido de declaração judicial de insolvência da Classe ou da declaração judicial de insolvência da Classe, deverá adotar as medidas aplicáveis previstas na Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.4\u003C\u002Fstrong> Serão aplicáveis as disposições da Resolução CVM 175 no que se refere aos procedimentos a serem adotados pelo Administrador na hipótese de patrimônio líquido negativo da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cstrong>CAPÍTULO 3 � ENCARGOS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1\u003C\u002Fstrong> A Classe terá encargos que lhe poderão ser debitados diretamente, nos termos da Resolução CVM 175, e quaisquer despesas que não constituam encargos correm por conta do Prestador de Serviço Essencial que a tiver contratado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2\u003C\u002Fstrong> As despesas incorridas na estruturação, distribuição e registro das ofertas primárias de Cotas da Classe, conforme aplicável, poderão ser consideradas como encargos da Classe, nos termos da regulamentação aplicável ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0013-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>poderão ser arcados pelos subscritores das Cotas, caso assim deliberado quando da aprovação de cada emissão subsequente de Cotas da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>CAPÍTULO 4 � DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1\u003C\u002Fstrong> Os Ativos Alvo a serem adquiridos pela Classe serão objeto de prévia avaliação, nos termos do §3º do artigo 40 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175. O laudo de avaliação dos Ativos Alvo deverá ser elaborado conforme o Suplemento H da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.2\u003C\u002Fstrong> Os recursos da Classe serão aplicados, segundo a política de investimentos prevista neste Anexo, com a finalidade de, fundamentalmente:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) auferir ganho de capital advindo do desenvolvimento e valorização dos Ativos Alvo que vier a adquirir e posteriormente alienar, incluindo a possibilidade de realização de incorporações e participação em empreendimentos imobiliários;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) auferir receitas por meio de locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície dos imóveis integrantes do seu patrimônio imobiliário, podendo, inclusive, ceder a terceiros tais direitos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) auferir rendimentos advindos dos demais ativos que constam no item 4.9 deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.3\u003C\u002Fstrong> A participação da Classe em empreendimentos imobiliários se dará, primordialmente, por meio da aquisição dos Ativos Alvo, mas também por meio da aquisição dos seguintes a vos ( � \u003Cstrong>Outros Ativos\u003C\u002Fstrong> � e, em conjunto com os Ativos Alvo, doravante denominados simplesmente os � \u003Cstrong>Ativos\u003C\u002Fstrong> � ):\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) quaisquer direitos reais sobre bens imóveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, notas comerciais e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução CVM nº 84, de 31 de março de 2022;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; e de fundos de investimento em ações que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII, e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.4\u003C\u002Fstrong> A aquisição dos Ativos Alvo poderá ser realizada à vista ou a prazo, ou ainda por meio de permuta, com entrega de área construída ao vendedor, ou dação em pagamento, nos termos da regulamentação aplicável. Adicionalmente, o Gestor contratará, mediante aprovação do Administrador, em nome da Classe, e conforme recomendação do Consultor Especializado, se aplicável, escritório de advocacia para fins de auditorias jurídica,\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0014-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>técnica e ambiental a serem realizadas no âmbito da aquisição dos Ativos Alvo, e com base em termos usuais de mercado utilizados para aquisições imobiliárias.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.5\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá adquirir imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.6\u003C\u002Fstrong> Os imóveis ou direitos reais a serem adquiridos pela Classe deverão estar localizados em território brasileiro.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.7\u003C\u002Fstrong> A classe poderá realizar construções, reformas ou benfeitorias nos Ativos Alvo, com o objetivo de potencializar os retornos decorrentes de sua exploração.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.8\u003C\u002Fstrong> Os Ativos Alvo que vierem a integrar o patrimônio da Classe poderão ser negociados, adquiridos ou alienados pela Classe sem a necessidade de aprovação prévia por parte da Assembleia Especial de Cotistas, observada a polí ca de inves mentos prevista neste Anexo, exceto nos casos que caracterizem con � ito de interesses entre a Classe e o Administrador e\u002Fou o Gestor e suas Pessoas Ligadas, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.9\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá participar subsidiariamente de operações de securitização por meio de cessão de direitos creditórios de que seja titular, incluindo, exemplificativamente, créditos de locação, venda ou direito real de superfície.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.10\u003C\u002Fstrong> As disponibilidades financeiras da Classe que, temporariamente, não estejam aplicadas em Ativos, nos termos deste Anexo, serão aplicadas em ( � \u003Cstrong>Ativos Financeiros\u003C\u002Fstrong> � ):\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades da Classe, de acordo com as normas editadas pela CVM, observado o limite fixado na Resolução CVM 175;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.11\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá realizar operações de \u003Cem>day trade\u003C\u002Fem>, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de a Classe possuir estoque ou posição anterior do mesmo A vo e\u002Fou A vo Financeiro.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.12\u003C\u002Fstrong> É vedada a aplicação em Cotas de fundos de inves mentos � nanceiros, regulamentados pelo Anexo Norma vo I da Resolução CVM 175, que sejam des nadas exclusivamente a inves dores pro � ssionais e que não sejam administrados pelo Administrador.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.13\u003C\u002Fstrong> O objeto e a polí ca de inves mentos da Classe somente poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Especial de Co stas, observadas as regras estabelecidas no presente Anexo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>4.14\u003C\u002Fstrong> A Classe pode emprestar ou tomar emprestado tulos e valores mobiliários, desde que tais operações de emprés mo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, bem como usá-los para prestar garan as de operações próprias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0015-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>CAPÍTULO 5 � CARACTERÍSTICAS, CONDIÇÕES E COLOCAÇÃO DAS COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1\u003C\u002Fstrong> As Cotas da Classe corresponderão a frações ideais de seu patrimônio e terão a forma nominativa e escritural, conferindo aos seus titulares os mesmos direitos e obrigações, incluindo o direito de comparecer às Assembleias de Cotistas, sendo atribuído a cada cota um voto, ressalvadas as hipóteses de impedimento e\u002Fou suspensão de direitos de voto previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>5.2\u003C\u002Fstrong> A propriedade das Cotas presumir-se-á pela conta de depósito das Cotas, aberta em nome do Cotista e o extrato das contas de depósito representará o número inteiro ou fracionário de Cotas pertencentes ao Cotista.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>5.2.1\u003C\u002Fstrong> Cada Cota corresponderá a um voto nas Assembleias da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>5.2.2\u003C\u002Fstrong> Todas as Cotas garantem aos seus titulares direitos patrimoniais, políticos e econômicos idênticos, observado que, de acordo com o art. 2º da Lei 8.668, o cotista não poderá requerer o resgate de suas cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>5.2.3\u003C\u002Fstrong> O titular de Cotas da Classe:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) não poderá exercer qualquer direito real sobre os Ativos integrantes do patrimônio da Classe, inclusive os Ativos Alvo e os Ativos Financeiros;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos Ativos integrantes do patrimônio da Classe ou do Administrador, salvo quanto à obrigação de pagamento das Cotas que subscrever; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) deve exercer o seu direito de voto sempre no interesse da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cstrong>CAPÍTULO 6 � DAS EMISSÕES DE COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1\u003C\u002Fstrong> A Classe iniciará suas operações, tão logo atenda o patrimônio mínimo inicial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), correspondente a 10.000 (dez mil) cotas com valor unitário de emissão de R$ 100,00 (cem reais).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2\u003C\u002Fstrong> A primeira emissão de cotas da Classe, incluindo o montante e demais características, foi aprovada no instrumento de constituição do Fundo e da Classe ( � \u003Cstrong>Primeira Emissão\u003C\u002Fstrong> � ).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3\u003C\u002Fstrong> Após a Primeira Emissão, poderão ser realizadas novas emissões de Cotas mediante simples deliberação do Administrador, em conjunto com o Gestor, desde que limitadas ao Capital Autorizado. Eventuais novas emissões de Cotas superiores ao Capital Autorizado somente poderão ocorrer mediante aprovação da Assembleia Especial de Co stas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4\u003C\u002Fstrong> Em caso de emissões de novas Cotas até o limite do Capital Autorizado, caberá ao Gestor a escolha do critério de fixação do valor de emissão das novas Cotas dentre as três alternativas abaixo, bem como o ônus de demonstrar, quando solicitado pelos Cotistas, o cálculo do valor das Cotas objeto da nova emissão, segundo os critérios do Art. 20, §1º, da parte geral da Resolução CVM 175. O preço de emissão das Cotas objeto da nova emissão deverá ser fixado com base: (i) no valor patrimonial das Cotas, representado pelo quociente entre o valor do Patrimônio Líquido atualizado da Classe e o número de Cotas emitidas, apurado em data a ser fixada no respectivo instrumento de aprovação da nova emissão; (ii) nas perspectivas de rentabilidade da Classe; ou (iii)\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0016-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>no valor de mercado das Cotas já emitidas, quando admitidas em mercado de bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.5\u003C\u002Fstrong> Em caso de emissões aprovadas em Assembleia Especial de Cotistas, o preço de emissão de novas Cotas poderá ser fixado com base nas três alternativas descritas acima ou, ainda, com base em outro critério aprovado pela Assembleia Especial de Cotistas, conforme recomendação do Gestor.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.6\u003C\u002Fstrong> Os Investidores que não tenham subscrito Cotas no âmbito da Primeira Emissão e que venham a subscrever Cotas em emissões subsequentes, incluindo após a Classe ter efetuado seu primeiro investimento, receberão tratamento similar ao concedido aos Cotistas existentes, sem prejuízo de serem previstos termos e condições distintos em cada Emissão e distribuição de Cotas, na forma da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7\u003C\u002Fstrong> As cotas serão subscritas e integralizadas segundo as condições previstas neste Anexo, na Assembleia de Cotistas ou, no caso de emissões até o limite do Capital Autorizado, no ato conjunto dos Prestadores de Serviços que aprovar a respectiva emissão de cotas, bem como no Instrumento de Subscrição e\u002Fou nos demais documentos da oferta, conforme definidos no art. 2º, inciso V, da Resolução CVM 160 ( � \u003Cstrong>Documentos da Oferta\u003C\u002Fstrong> � ), conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7.1\u003C\u002Fstrong> No ato de subscrição das cotas o subscritor assinará (i) termo de adesão, no qual declarará que conhece e está ciente de todos os termos e condições do Fundo e da Classe, em especial os riscos aplicáveis ao investimento nas Cotas ( � \u003Cstrong>Termo de Adesão\u003C\u002Fstrong> � ); e (ii) o boletim de subscrição, ou o documento de aceitação da oferta, caso não haja boletim de subscrição, nos termos da regulamentação da CVM aplicável, que será autenticado pelo Administrador ou pela instituição autorizada a processar a subscrição e integralização das cotas ( � \u003Cstrong>Instrumento de Subscrição\u003C\u002Fstrong> � ).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7.2\u003C\u002Fstrong> No momento da subscrição das Cotas, caberá à instituição intermediária da Oferta ou ao Administrador, conforme aplicável, averiguar a adequação do investidor ao Público-Alvo da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7.3\u003C\u002Fstrong> Em emissões subsequentes de Cotas, as Cotas subscritas e integralizadas farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas e a partir da data de sua integralização, sendo que no mês em que forem integralizadas o rendimento será calculado \u003Cem>pro rata temporis\u003C\u002Fem>, podendo: (i) participar integralmente dos rendimentos dos meses subsequentes; ou (ii) permanecer recebendo o pro rata até que haja a fungibilidade das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7.4\u003C\u002Fstrong> Os Documentos da Oferta poderão prever a possibilidade de distribuição parcial de cotas das emissões, bem como o cancelamento do saldo não colocado, observadas as disposições da Resolução CVM 160. Neste caso, caso não atingido o valor mínimo estipulado:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) a oferta será cancelada; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) o Administrador fará o rateio entre os subscritores dos recursos financeiros recebidos, nas proporções das cotas integralizadas e acrescidos dos rendimentos líquidos porventura auferidos pelas aplicações da carteira durante o período de distribuição.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.8\u003C\u002Fstrong> As Cotas poderão ser integralizadas à vista ou mediante chamadas de capital, conforme abaixo descrito, em moeda corrente nacional ou mediante a entrega de Ativos e\u002Fou de Ativos Financeiros, conforme estipulado no\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0017-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>ato que aprovar a respectiva emissão de Cotas, observadas as condições estabelecidas nos respectivos Instrumentos de Subscrição.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.8.1\u003C\u002Fstrong> A integralização de Cotas por meio da entrega de Ativos Financeiros será feita de acordo com a legislação em vigor. O Administrador se reserva no direito de apurar eventuais tributos devidos e exigir, como condição para a efetivação da operação e a seu exclusivo critério, o prévio recebimento dos recursos necessários à quitação desses. Ainda, o Administrador se reserva no direito de reclassificar operações que, na essência, sejam equivalentes a aportes para a elas aplicar as exigências previstas neste item.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.9\u003C\u002Fstrong> Na medida em que sejam identificadas oportunidades de investimento e\u002Fou necessidades de recursos para pagamento de despesas e encargos da classe, o Administrador, de acordo com as instruções do Gestor, realizará chamadas de capital, ou seja, comunicará os Cotistas sobre tal oportunidade e\u002Fou necessidade, solicitando o aporte de recursos na classe mediante a integralização parcial ou total das Cotas subscritas por cada um dos Cotistas nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento ( � \u003Cu>Chamadas de Capital\u003C\u002Fu> � ).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.9.1\u003C\u002Fstrong> As Chamadas de Capital para a realização de investimentos serão realizadas a qualquer momento durante o Prazo de Duração e estarão limitadas ao valor do capital subscrito por cada Cotista. As Chamadas de Capital para o pagamento de despesas e encargos da classe poderão ser realizadas a qualquer momento durante o Prazo de Duração e estarão limitadas ao valor do capital subscrito de cada Cotista. A cada Chamada de Capital, o Administrador divulgará comunicado ao mercado para dar publicidade ao procedimento de Chamada de Capital, nos prazos mínimos estipulados pela B3, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (a) quantidade de Cotas que deverão ser integralizadas; (b) valor total que deverá ser integralizado; e (c) data prevista para liquidação da Chamada de Capital, de modo que os investidores acessem seus custodiantes para realização das operações de integralização das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.9.2\u003C\u002Fstrong> Ao receber uma Chamada de Capital, os Cotistas das Cotas serão obrigados a integralizar parte ou a totalidade de suas Cotas no prazo previsto na referida Chamada de Capital, o qual será de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da Chamada de Capital, conforme solicitado pelo Administrador em observância às instruções do Gestor e de acordo com o disposto nos respectivos Compromissos de Investimento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.9.3\u003C\u002Fstrong> O Administrador poderá, eventualmente, realizar Chamadas de Capital aos Cotistas de forma desproporcional entre eles, de modo que um ou mais Cotistas venham a integralizar, em uma ou mais Chamadas de Capital, uma parcela maior ou menor, conforme o caso, das Cotas por ele subscritas em relação aos demais Cotistas das Cotas ou até mesmo a totalidade das Cotas por ele subscritas, visando a equalizar as participações entre os Cotistas das Cotas em relação ao capital comprometido vis-à-vis o capital efetivamente integralizado por cada Cotista das Cotas, bem como a atender eventuais restrições regulatórias a que os Cotistas das Cotas eventualmente estejam sujeitos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.10\u003C\u002Fstrong> No caso de inadimplemento, o Administrador notificará, em até 2 (dois) Dias Úteis da data do inadimplemento, o Cotista Inadimplente para sanar o inadimplemento no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados do recebimento da respectiva notificação. Caso o Cotista Inadimplente não sane o inadimplemento dentro do prazo acima, este ficará constituído em mora de pleno direito, respondendo por quaisquer perdas e danos que causar à Classe, e o Administrador, em comum acordo com o Gestor, poderá tomar quaisquer das seguintes providências, em\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0018-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>conjunto ou isoladamente: (i) suspender os direitos políticos, inclusive de voto, do Cotista Inadimplente até o adimplemento de suas obrigações; e (ii) quando da realização de amortizações de cotas do Fundo ou de distribuições de resultados do Fundo, todos os valores devidos ao Cotista Inadimplente a título de amortização de cotas ou de distribuição de resultados da Classe deverão ser primeiramente usados para quitar as obrigações pecuniárias de tal Cotista Inadimplente para com a Classe, na seguinte ordem, (a) encargos calculados sobre o valor em atraso, de juros anuais de 12% (doze por cento) ou da maior taxa permitida por lei, o que for menor; multa de 2% (dois por cento); e correção monetária sobre os valores em atraso corrigidos pelo IPCA, calculado de forma \u003Cem>pro rata temporis\u003C\u002Fem> ao prazo que durar a inadimplência; e (b) pagamento das obrigações pecuniárias decorrentes do inadimplemento da respectiva Chamada de Capital, sendo certo que, após o pagamento das obrigações inadimplidas, eventual saldo do valor dos rendimentos ou amortização, se houver, serão destinados ao referido Cotista Inadimplente.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.10.1\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo do disposto acima, o Administrador poderá iniciar, de forma discricionária e independentemente de decisão da assembleia geral, os procedimentos judiciais para a cobrança dos valores correspondentes às Cotas não integralizadas conforme cada Chamada de Capital, acrescidos (a) multa de 2% (dois por cento); (b) de juros anuais de 12% (doze por cento) ou da maior taxa permitida por lei, o que for menor, (c) da variação anual do IPCA, calculada \u003Cem>pro rata temporis\u003C\u002Fem> a partir da data de inadimplemento e (d) dos custos de tal cobrança.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.10.2\u003C\u002Fstrong> Caso o processo de cobrança não seja bem sucedido, o Cotista Inadimplente autoriza desde já a Classe, representada pelo Administrador, conforme recomendação do Gestor, a (i) alienar, parcial ou totalmente, as Cotas integralizadas de sua titularidade, por preço estabelecido pelo Gestor, sendo o saldo, se houver, entregue ao Cotista Inadimplente; e\u002Fou (ii) ceder, parcial ou totalmente, as Cotas inadimplidas de sua titularidade, a outros Cotistas ou terceiros, subrogando-se, o Cotista ou terceiro adquirente, em todos os direitos e obrigações do Cotista Inadimplente em relação a tais Cotas inadimplidas, observadas as disposições previstas no respectivo Compromisso de Investimento. Nesse caso, tais Cotas serão ofertadas: (a) inicialmente, a todos os demais Cotistas que estejam em dia com suas obrigações; e (b) posteriormente, a terceiros, observados os prazos e procedimentos para a transferência de Cotas a terceiros previstos no Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.10.3\u003C\u002Fstrong> Caso o Cotista Inadimplente venha a cumprir com suas obrigações após a suspensão de seus direitos e os dos procedimentos indicados acima ainda não tenham sido implementados, tal Cotista Inadimplente passará a ser novamente elegível ao recebimento de ganhos e rendimentos do Fundo a título de amortização e aos seus direitos políticos e seu direito de preferência para a aquisição de Cotas, conforme previsto neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.11\u003C\u002Fstrong> Em caso de inadimplência decorrente de falha operacional, será concedido aos Cotistas o prazo de 2 (dois) Dias Úteis contado da data de seu vencimento original para a realização do pagamento da integralização de Cotas sem a incidência de qualquer penalidade, multa ou mora.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.12\u003C\u002Fstrong> No caso de alienação voluntária de Cotas, o Cotista alienante deverá solicitar por escrito ao Administrador e ao Gestor, a transferência parcial ou total de suas cotas, indicando o nome e qualificação do cessionário, bem como o preço, condições de pagamento e demais condições.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0019-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.12.1\u003C\u002Fstrong> A transferência de titularidade das cotas fica condicionada à verificação, pelo Administrador do atendimento das formalidades estabelecidas neste Regulamento, na Resolução CVM 175 e alterações posteriores e demais regulamentações específicas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>6.12.2\u003C\u002Fstrong> As Cotas somente poderão ser transferidas se estiverem totalmente integralizadas ou, caso não estejam, se o cessionário assumir, por escrito, todas as futuras obrigações do Cotista cedente perante a Classe no tocante à sua integralização.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cstrong>CAPÍTULO 7 � RESGATE, AMORTIZAÇÃO E PROCEDIMENTO APLICÁVEL À LIQUIDAÇÃO DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1\u003C\u002Fstrong> Não haverá resgate de Cotas a não ser pelo término do Prazo de Duração ou amor zação total da Classe, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2\u003C\u002Fstrong> Caso a Classe efetue amor zação de capital, o Administrador poderá solicitar aos Co stas que comprovem o custo de aquisição de suas Cotas. Os Co stas que não apresentarem tal comprovação terão o valor integral da amor zação sujeito a tributação, conforme determinar a regra tributária para cada caso.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3\u003C\u002Fstrong> No caso de dissolução ou liquidação da Classe, o patrimônio da Classe será par lhado aos Co stas na proporção de suas Cotas, após o pagamento de todas as dívidas e despesas da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3.1\u003C\u002Fstrong> Na hipótese de liquidação da Classe, o auditor independente deverá emi r parecer sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido, compreendendo o período entre a data das úl mas demonstrações � nanceiras auditadas e a data da efe va liquidação da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3.2\u003C\u002Fstrong> Deverá constar das notas explica vas às demonstrações � nanceiras da Classe análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equita vas e de acordo com a regulamentação per nente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, a vos ou passivos não contabilizados.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3.3\u003C\u002Fstrong> Após a par lha do a vo, o Administrador deverá promover o cancelamento do registro da Classe, mediante o encaminhamento à CVM, no prazo de 15 (quinze) dias da documentação necessária e aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cstrong>CAPÍTULO 8 � DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS E RESULTADOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1\u003C\u002Fstrong> A Classe deverá distribuir a seus Co stas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis ( � \u003Cstrong>Montante Mínimo de Distribuição\u003C\u002Fstrong> � ).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.2\u003C\u002Fstrong> Ao longo de cada semestre, o resultado apurado segundo o regime de caixa poderá, a critério do Gestor e de comum acordo com o Administrador, ser distribuído aos co stas, mensalmente, sempre no 15º (décimo quinto) dia ú l do primeiro mês subsequente ao mês de competência ( � \u003Cstrong>Mês de Competência\u003C\u002Fstrong> � e � \u003Cstrong>Data de Distribuição\u003C\u002Fstrong> � , respec vamente), de forma total ou parcial, em qualquer percentual, observado que, na Data de Distribuição rela va ao 6º (sexto) Mês de Competência de cada semestre, tenha-se pago, ao menos, o Montante Mínimo de Distribuição, nos termos do art. 10º, parágrafo único, da Lei 8.668.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0020-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.3\u003C\u002Fstrong> Os resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, que excedam ao Montante Mínimo de Distribuição e que não tenham sido distribuídos nos termos do parágrafo anterior, serão, a critério do Gestor, em comum acordo com o Administrador, reinves dos em A vos Alvo e\u002Fou Outros A vos, para posterior distribuição aos Co stas, em qualquer das Datas de Distribuição e\u002Fou des nados à Reserva de Con ngência (conforme abaixo de � nida), admi ndo-se sua posterior distribuição aos Co stas, observadas as restrições decorrentes da legislação e\u002Fou regulamentação aplicáveis, exclusivamente nas hipóteses: (i) de deliberação dos Co stas; ou (ii) de liquidação da Classe, nos termos deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.4\u003C\u002Fstrong> O percentual mínimo a que se refere o caput será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não a ngir o referido percentual mínimo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.5\u003C\u002Fstrong> Farão jus aos rendimentos de que trata o caput (i) caso as cotas de emissão do Fundo estejam admi das à negociação em mercado de balcão da B3, os tulares de Cotas da classe no fechamento do 1º primeiro dia ú l anterior (exclusive) à Data de Distribuição; (ii) caso as cotas de emissão do Fundo estejam admi das à negociação em mercado de bolsa da B3, os tulares de Cotas no fechamento do 5º (quinto) Dia Ú l anterior (exclusive) à Data de Distribuição de rendimento de cada mês, de acordo com as contas de depósito man das pela ins tuição escrituradora das cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.5.1\u003C\u002Fstrong> Para suprir inadimplências e de � ação em reajuste nos valores a receber da Classe e arcar com as despesas extraordinárias, se houver, poderá ser cons tuída uma reserva de con ngência ( � \u003Cstrong>Reserva de Con ngência\u003C\u002Fstrong> � ). Entende-se por despesas extraordinárias aquelas que não se re � ram aos gastos ro neiros relacionados à Classe. Os recursos da Reserva de Con ngência serão aplicados em Cotas de fundos de renda � xa e\u002Fou tulos de renda � xa, e os rendimentos decorrentes desta aplicação poderão ser incorporados ao valor da Reserva de Con ngência, sem prejuízo da distribuição mínima referida no caput deste ar go.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.5.2\u003C\u002Fstrong> Para a cons tuição ou recomposição da Reserva de Con ngência será procedida a retenção de até 5% (cinco por cento) do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cstrong>CAPÍTULO 9 � DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Administração\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1\u003C\u002Fstrong> A Classe será administrada pelo Administrador. Observadas as limitações estabelecidas neste Regulamento e nas demais disposições legais e regulamentares vigentes, o Administrador tem poderes para pra car todos os atos necessários à administração da Classe, observadas as competências inerentes ao Gestor.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.2\u003C\u002Fstrong> O Administrador deverá empregar no exercício de suas funções o cuidado que toda en dade pro � ssional a va e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios, devendo, ainda, servir com boa fé, transparência, diligência e lealdade à Classe e manter reserva sobre seus negócios.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.3\u003C\u002Fstrong> O Administrador será, nos termos e condições previstas na Lei 8.668, o proprietário � duciário dos bens imóveis adquiridos pela Classe, administrando e dispondo dos bens na forma e para os � ns estabelecidos na legislação ou neste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.4\u003C\u002Fstrong> O Administrador tem amplos poderes para:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0021-01.png\">\u003C\u002Fp>- (i) realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionem com o objeto da Classe; - (ii) exercer todos os direitos inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimônio da Classe; - (iii) abrir e movimentar contas bancárias; - (iv) representar a Classe em juízo e fora dele; - (v) solicitar, se for o caso, a admissão à negociação de cotas em mercado organizado; e - (vi) deliberar sobre a emissão de novas cotas, observados os limites e condições estabelecidos no regulamento, nos termos do inciso VII do § 2º do art. 48 da parte geral da Resolução CVM 175.\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.5\u003C\u002Fstrong> Os poderes constantes do item 9.4 são outorgados ao Administrador pelos cotistas da classe, outorga esta que se considerará expressamente efetivada pela assinatura aposta pelo cotista no boletim de subscrição, mediante a assinatura aposta pelo cotista no termo de adesão a este regulamento, ou ainda, por todo cotista que adquirir cotas da classe no mercado secundário ou por sucessão a qualquer título. A aquisição das cotas pelo investidor mediante operação realizada no mercado secundário configura, para todos os fins de direito, sua expressa ciência e concordância aos termos e condições deste regulamento e, se houver, do prospecto, em especial às disposições relativas à política de investimento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.6\u003C\u002Fstrong> Os custos com a contratação de terceiros para os serviços abaixo relacionados devem ser arcados pelo Administrador:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) atividades de tesouraria, de controle e processamento de Ativos; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) escrituração de cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.7\u003C\u002Fstrong> O Administrador deverá prover a classe com os seguintes serviços, seja prestando-os diretamente, hipótese em que deve estar habilitado para tanto, ou indiretamente, por meio da contratação de prestadores de serviços:\u003C\u002Fp>- (a) departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários; e - (b) custódia de ativos financeiros.\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.7.1\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo da possibilidade de contratar terceiros para a administração dos imóveis, a responsabilidade pela gestão dos ativos imobiliários da classe compete exclusivamente ao Administrador, que deterá a propriedade fiduciária dos bens da classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.7.2\u003C\u002Fstrong> É dispensada a contratação do serviço de custódia para os ativos financeiros que representem até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido da classe, desde que tais ativos estejam admitidos à negociação em mercado organizado de valores mobiliários ou registrados em sistema de registro e de liquidação financeira autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>���������������������������������������������������������� Docusign Envelope ID: CEE4E3F3-49D4-8124-8103-0252F7B2BE02\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0022-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>9.7.3\u003C\u002Fstrong> Os serviços de gestão dos valores mobiliários integrantes da carteira só são obrigatórios caso a classe invista parcela superior a 5% (cinco por cento) de seu patrimônio em valores mobiliários.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Obrigações e responsabilidades do Administrador\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.8\u003C\u002Fstrong> Em acréscimo às obrigações previstas neste Anexo e na regulamentação aplicável, cabe ao Administrador:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) Selecionar os bens e direitos que comporão o patrimônio da Classe, de acordo com a política de investimento prevista neste Anexo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) Providenciar a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições determinadas pelo art. 7º da Lei 8.668, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis e direitos integrantes da carteira que tais ativos imobiliários:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) não integram o ativo do Administrador;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação do Administrador;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) não compõem a lista de bens e direitos do Administrador, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) não podem ser dados em garantia de débito de operação do Administrador;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) não são passíveis de execução por quaisquer credores do Administrador; por mais privilegiados que possam ser; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) a documentação relativa aos imóveis e às operações do Fundo; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) os relatórios do Representante de Cotistas e dos profissionais ou empresas contratadas nos termos dos Arts. 26 e 27 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, quando for o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) receber rendimentos ou quaisquer valores devidos à Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) custear as despesas de propaganda da Classe, exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição de Cotas, que podem ser arcadas pela Classe; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) fiscalizar o andamento dos empreendimentos imobiliários que constituem ativo da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Da divulgação de informações\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>9.9\u003C\u002Fstrong> O Administrador prestará aos Co ti stas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as Cotas do Fundo estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Resolução CVM 175.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0023-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.10\u003C\u002Fstrong> Para � ns do disposto neste Anexo, considerar-se-á o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre o Administrador e os Co stas, inclusive para convocação de assembleias gerais e procedimentos de consulta formal.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.10.1\u003C\u002Fstrong> O envio de informações por meio eletrônico previsto acima dependerá de autorização do co sta.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.11\u003C\u002Fstrong> Compete ao co sta manter o Administrador atualizado a respeito de qualquer alteração que ocorrer em suas informações de cadastro ou no seu endereço eletrônico previamente indicado, isentando o Administrador de qualquer responsabilidade decorrente da falha de comunicação com o co sta, ou ainda, da impossibilidade de pagamento de rendimentos da Classe, em virtude de informações de cadastro desatualizadas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.12\u003C\u002Fstrong> O correio eletrônico igualmente será uma forma de correspondência válida entre o Administrador e a CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Substituição dos Prestadores de Serviços Essenciais\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.13\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais devem ser substituídos nas hipóteses de descredenciamento para o exercício da atividade que constitui o serviço prestado à Classe, por decisão da CVM, renúncia ou destituição por deliberação da assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.14\u003C\u002Fstrong> Na hipótese de renúncia, o Administrador fica obrigado a permanecer no exercício de suas funções até a averbação, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos integrantes da carteira de ativos, da ata da assembleia de cotistas que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.14.1\u003C\u002Fstrong> É facultado aos cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das cotas emitidas, a convocação da assembleia de cotistas prevista no item 9.14 acima, caso o administrador não a convoque, no prazo de 10 (dez) dias contados da renúncia.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.14.2\u003C\u002Fstrong> Aplica-se o disposto no item 9.14 acima, mesmo quando a assembleia de cotistas deliberar a liquidação do Fundo ou da classe, conforme o caso, em consequência da renúncia, da destituição ou da liquidação extrajudicial do Administrador, cabendo à assembleia, nestes casos, eleger novo administrador para processar a liquidação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.14.3\u003C\u002Fstrong> Se a assembleia geral de cotistas não eleger novo administrador no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial do ato que decretar a liquidação extrajudicial, o Banco Central do Brasil deve nomear uma instituição para processar a liquidação do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.14.4\u003C\u002Fstrong> Nas hipóteses referidas no item 9.14, bem como na sujeição do Administrador ao regime de liquidação judicial ou extrajudicial, a ata da assembleia de cotistas que eleger novo administrador constitui documento hábil para averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, da sucessão da propriedade fiduciária dos bens imóveis integrantes do patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.14.5\u003C\u002Fstrong> A sucessão da propriedade fiduciária de bem imóvel integrante de patrimônio da classe não constitui transferência de propriedade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cem>\u003Cu>Gestão\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>���������������������������������������������������������� Docusign Envelope ID: CEE4E3F3-49D4-8124-8103-0252F7B2BE02\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0024-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.15\u003C\u002Fstrong> O Gestor, observadas as disposições previstas na regulamentação e autorregulação aplicáveis e as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, tem poderes para praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos, na sua respectiva esfera de atuação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.16\u003C\u002Fstrong> Compete ao Gestor negociar os ativos da carteira, bem como firmar, quando for o caso, todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação de ativos, qualquer que seja a sua natureza, representando a Classe para essa finalidade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Consultoria Especializada\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.17\u003C\u002Fstrong> O Administrador, conforme disposto no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, poderá contratar a Consultoria Especializada para que preste os seguintes serviços ( � \u003Cstrong>Consultoria Especializada\u003C\u002Fstrong> � ):\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) Analisar, selecionar, avaliar e acompanhar, de acordo com a política de investimentos deste Anexo, as propostas de investimento, construção, incorporação, desenvolvimento, reforma, aquisição, venda, cessão, transferência, disposição e\u002Fou alienação relacionados aos ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira da Classe do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) Participar de negociações e propor negócios à Classe, observada a política de investimentos constantes deste Anexo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) Administrar as locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do patrimônio da Classe, a exploração do direito de superfície; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) Monitorar, acompanhar projetos e a comercialização dos respectivos imóveis e consolidar dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para fins de monitoramento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.17.1\u003C\u002Fstrong> Ocorrendo a contratação, a Consultoria Especializada receberá pelos seus serviços uma remuneração máxima a ser definida no Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre as partes, remuneração esta devida a partir da data de sua efetiva contratação e enquanto esta vigorar.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Vedações Aplicáveis aos Prestadores de Serviços Essenciais\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.18\u003C\u002Fstrong> É vedado aos Prestadores de Serviços Essenciais, praticar os seguintes atos em nome da Classe:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) receber depósito em conta corrente;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) contrair ou efetuar emprés ti mos, exceto na situação de emprés ti mo contraído para fazer frente ao inadimplemento de Co t stas que deixem de integralizar as Cotas que subscrevem, observado que o valor do emprés ti mo estará limitado ao montante necessário para assegurar o cumprimento do compromisso de inves ti mento previamente assumido pela Classe ou para garan r a con nuidade de suas operações; ti ti\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) vender Cotas à prestação, sem prejuízo da possibilidade de integralização a prazo de Cotas subscritas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>���������������������������������������������������������� Docusign Envelope ID: CEE4E3F3-49D4-8124-8103-0252F7B2BE02\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0025-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(iv) garan ti r rendimento predeterminado aos Co t stas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) u ti lizar recursos da Classe para pagamento de seguro contra perdas fi � nanceiras de Co ti stas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) pra ti car qualquer ato de liberalidade\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Vedações Aplicáveis ao Gestor\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>9.19\u003C\u002Fstrong> Em acréscimo às vedações previstas no item 9.18 acima, é vedado ao Gestor, utilizando os recursos da Classe:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) conceder crédito sob qualquer modalidade;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações da Classe, exceto para garantir obrigações assumidas pelo Fundo, observado, para tanto, o Ofício-Circular nº 2\u002F2024\u002FCVM\u002FSIN;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) aplicar no exterior recursos captados no País;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) ressalvada a hipótese de aprovação em assembleia de Cotistas, nos termos do art. 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, realizar operações da Classe quando caracterizada situação de conflito de interesses entre:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) a Classe e o Administrador, Gestor ou Consultoria Especializada;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) a Classe e Cotistas que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) a Classe e o Representante de Cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) a Classe e o empreendedor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da Classe, exceto para garantir obrigações assumidas pelo Fundo, observado, para tanto, o Ofício Circular nº 2\u002F2024\u002FCVM\u002FSIN;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) realizar operações com ativos financeiros ou modalidades operacionais não previstas neste no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vii) realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(viii) realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>9.19.1\u003C\u002Fstrong> A vedação prevista no item (v) acima não impede a aquisição de imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0026-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>9.20\u003C\u002Fstrong> É vedado ao Gestor e ao Consultor Especializado, se aplicável, o recebimento de qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente, que potencialmente prejudique sua independência na tomada de decisão ou sugestão de investimento.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cstrong>CAPÍTULO 10 � REMUNERAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>10.1\u003C\u002Fstrong> As seguintes remunerações serão devidas pela Classe para remunerar os seus prestadores de serviços (base 1\u002F12):\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Taxa\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Base de cálculo e percentual\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa Global\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>(i) 0,09% (nove centésimos por cento) ao ano, apropriada diariamente e paga\u003Cbr>mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês que se refere,\u003Cbr>aplicado_(a.1)_ sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe de Cotas do\u003Cbr>Fundo; ou_(a.2)_caso as Cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no\u003Cbr>período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que\u003Cbr>considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume\u003Cbr>financeiro da Classe de Cotas emitidas pelo Fundo, como por exemplo, o IFIX, sobre o\u003Cbr>valor de mercado da Classe de Cotas do Fundo, calculado com base na média diária\u003Cbr>da cotação de fechamento da Classe de Cotas de emissão do Fundo no mês anterior\u003Cbr>ao do pagamento da remuneração (�\u003Cstrong>Base de Cálculo da Taxa Global\u003C\u002Fstrong>�), observado o\u003Cbr>valor mínimo mensal de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a ser corrigida anualmente pela\u003Cbr>variação positiva do IGP-M, ou por índice distinto de correção monetária, desde que\u003Cbr>o valor seja inferior à correção pelo IGP-M; (ii) 0,01% (um centésimo por cento) ao\u003Cbr>ano, caso as Cotas encontrem-se registradas em central depositária da B3 para\u003Cbr>negociação em mercado de bolsa ou de balcão, aplicado sobre a Base de Cálculo da\u003Cbr>Taxa Global, observada a remuneração mínima mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser\u003Cbr>corrigida anualmente, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da Classe\u003Cbr>perante a CVM, pela variação positiva do IGP-M.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa Máxima Global\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>À Taxa Global da Classe poderá ser acrescida das taxas dos fundos de investimento\u003Cbr>ou fundos de investimento em Cotas de fundo de investimento em que a Classe\u003Cbr>invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 0,10% (dez centésimos\u003Cbr>por cento) ao ano.\u003Cbr>A Taxa Máxima Global acima indicada não será aplicável a (i) classes de fundos de\u003Cbr>investimento negociadas em mercados organizados; e (ii) classes de fundos de\u003Cbr>investimento que não se encontrem sob gestão do Gestor.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Taxa Máxima de Distribuição\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Tendo em vista que a Classe tem natureza de classe fechada, a taxa e despesas com\u003Cbr>a distribuição de Cotas da Classe são descritas nos documentos da Oferta de cada\u003Cbr>Emissão, conforme aplicável.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>���������������������������������������������������������� Docusign Envelope ID: CEE4E3F3-49D4-8124-8103-0252F7B2BE02\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0027-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0027-04.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>CAPÍTULO 11 � ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS ÀS MANIFESTAÇÕES DAS VONTADES DOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.1\u003C\u002Fstrong> A Assembleia Especial de Co ti stas desta Classe é responsável por deliberar sobre as matérias especí fi � cas da Classe, na forma da Resolução CVM 175 e alterações posteriores e, priva ti vamente, sobre:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) demonstrações contábeis\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) substituição do Administrador e do Gestor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) emissão e distribuição de novas Cotas em quantidade superior ao Capital Autorizado da Classe\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) fusão, incorporação, cisão, total ou parcial, transformação ou liquidação da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) alteração do presente anexo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) plano de resolução do patrimônio líquido negativo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) pedido de declaração judicial de insolvência da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) alteração do mercado em que as Cotas são admitidas à negociação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de Cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) eleição e destituição de Representante de Cotistas, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade, caso aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0028-01.png\">\u003C\u002Fp>- (k) aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos do § 1º do art. 27, do art. 31 e do inciso IV do art. 32, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175; e - (l) alteração de qualquer matéria relacionada à Taxa Global.\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.2\u003C\u002Fstrong> Compete ao Administrador convocar a Assembleia Especial, respeitados os seguintes prazos:\u003C\u002Fp>- (a) no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, no caso das assembleias ordinárias; e - (b) no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso das assembleias extraordinárias.\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.3\u003C\u002Fstrong> A Assembleia Especial poderá também ser convocada diretamente por co sta(s) que detenha(m), no mínimo 5% (cinco por cento) das Cotas emi das pela Classe ou pelo Representante de Co stas, observado o disposto no CAPÍT�LO 12 � .\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.4\u003C\u002Fstrong> A convocação referida no item 11.3 acima ou do Representante de Co stas será dirigida ao Administrador, que deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, realizar a convocação da Assembleia Especial às expensas dos requerentes, salvo se a Assembleia Especial assim convocada deliberar em contrário.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5\u003C\u002Fstrong> A convocação da Assembleia Especial deve ser feita por correspondência encaminhada a cada co sta, observadas as seguintes disposições:\u003C\u002Fp>- (a) da convocação constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a assembleia; - (b) a convocação de Assembleia Especial deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admi ndo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da assembleia; e - (c) o aviso de convocação deve indicar o local onde o co sta pode examinar os documentos per nentes à proposta a ser subme da à apreciação da assembleia.\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.1\u003C\u002Fstrong> A Assembleia Especial se instalará com a presença de qualquer número de Co stas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.2\u003C\u002Fstrong> A presença da totalidade dos Co stas suprirá eventual ausência de convocação\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.3\u003C\u002Fstrong> Serão u lizados quaisquer meios ou canais, conforme especi � cados no respec vo aviso de convocação, para a coleta das manifestações dos Co stas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.4\u003C\u002Fstrong> O Administrador deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) em sua página na rede mundial de computadores, na data de convocação da assembleia;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) na página da CVM na rede mundial de computadores, por meio de sistema eletrônico disponível na rede ou de sistema eletrônico disponibilizado por entidade que tenha formalizado convênio ou instrumento congênere com a CVM para esse fim; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0029-01.png\">\u003C\u002Fp>- (iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação.\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.5\u003C\u002Fstrong> Por ocasião da Assembleia Especial ordinária, os Co stas que detenham, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emi das da Classe ou o(s) representante(s) de Co stas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao Administrador, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia, que passará a ser Assembleia Especial ordinária e extraordinária.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.6\u003C\u002Fstrong> O pedido de que trata o item 11.5.5 acima deve vir acompanhado de todos os documentos necessários ao exercício do direito de voto, inclusive aqueles mencionados no § 2º do art. 14 do Anexo Norma vo III da Resolução CVM 175, e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da Assembleia Especial ordinária.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.7\u003C\u002Fstrong> Para � ns das convocações das assembleias especiais dos Co stas da Classe e dos percentuais previstos nos itens item 11.6.1 deste Anexo, será considerado pelo Administrador os Co stas inscritos no registro de Co stas na data de convocação da assembleia.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.6\u003C\u002Fstrong> Todas as decisões em Assembleia Especial deverão ser tomadas por votos dos Co stas que representem a maioria simples das Cotas dos presentes, correspondendo a cada cota um voto, não se computando os votos em branco, excetuadas as hipóteses de quórum quali � cado previstas neste Anexo. Por maioria simples entende-se o voto dos Co stas que representem a unidade imediatamente superior à metade das Cotas representadas na Assembleia Especial ( � \u003Cstrong>Maioria Simples\u003C\u002Fstrong> � ).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.6.1\u003C\u002Fstrong> Dependem da aprovação por Maioria Simples e, cumula vamente, de Co stas que representem, necessariamente, (a) no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emi das pela Classe, caso este tenha mais de 100 (cem) Co stas; ou (b) no mínimo metade das Cotas emi das pela Classe, caso esta tenha até 100 (cem) Co stas ( � \u003Cstrong>Quórum Quali � cado\u003C\u002Fstrong> � ), as deliberações rela vas às matérias elencadas nos incisos (b), (d), (e), (i), (k) e (l) do item 10.1, acima.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.6.2\u003C\u002Fstrong> Cabe ao Administrador informar na convocação qual será o percentual aplicável nas assembleias que tratem das matérias sujeitas ao Quórum Quali � cado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.7\u003C\u002Fstrong> O Administrador poderá encaminhar aos Co stas pedidos de representação, mediante correspondência, sica ou eletrônica, ou anúncio publicado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.7.1\u003C\u002Fstrong> O pedido de representação deverá: (a) conter todos os elementos informa vos necessários ao exercício do voto pedido; (b) facultar ao co sta o exercício de voto contrário, por meio da mesma procuração, ou com indicação de outro procurador para o exercício deste voto; (c) ser dirigido a todos os Co stas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.7.2\u003C\u002Fstrong> É facultado a Co stas que detenham, isolada ou conjuntamente, 0,5% (meio por cento) ou mais do total de Cotas emi das solicitar ao Administrador o envio de pedido de procuração aos demais Co stas da Classe, desde que sejam obedecidos os requisitos do item (a), bem como (i) reconhecimento da � rma do signatário do pedido; e (b) cópia dos documentos que comprovem que o signatário tem poderes para representar os Co stas solicitantes, quando o pedido for assinado por representantes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.7.3\u003C\u002Fstrong> O Administrador deverá encaminhar, em nome do co sta solicitante, o pedido de procuração, conforme conteúdo e nos termos determinados pelo co sta solicitante, em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>���������������������������������������������������������� Docusign Envelope ID: CEE4E3F3-49D4-8124-8103-0252F7B2BE02\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0030-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.7.4\u003C\u002Fstrong> Os custos incorridos com o envio do pedido de procuração pelo Administrador em nome de Co ti stas devem ser arcados pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.8\u003C\u002Fstrong> As deliberações rela ti vas, exclusivamente, às demonstrações contábeis que não con ti verem opinião modi � fi cada podem ser consideradas automa ti camente aprovadas caso a assembleia correspondente não seja instalada em virtude do não comparecimento de quaisquer Co ti stas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.9\u003C\u002Fstrong> As deliberações priva ti vas de assembleia de Co ti stas poderão ser adotadas em consulta formal, por meio eletrônico, dirigido pelo Administrador a cada co ti sta, observados os prazos mínimos aplicáveis às convocações previstos no item 11.2, acima.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>11.10\u003C\u002Fstrong> Este Anexo pode ser alterado, independentemente da Assembleia Especial de Co ti stas, nos casos previstos na Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cstrong>CAPÍTULO 12 � DO REPRESENTANTE DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.1\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá ter até 1 (um) Representante de Co ti stas, a serem eleitos e nomeados pela Assembleia Especial, com prazos de mandato uni fi � cado, a se encerrar na próxima Assembleia Especial ordinária, permi ti da a reeleição, para exercer as funções de fi � scalização dos empreendimentos ou inves t mentos do Fundo, em defesa dos direitos e interesses dos Co ti stas, tendo por competência exclusiva as matérias previstas no art. 22 do Anexo Norma ti vo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.2\u003C\u002Fstrong> Somente pode exercer as funções de Representante de Cotistas, pessoa natural ou jurídica, que atenda aos seguintes requisitos, conforme regulamentação aplicável:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) seja Cotista da Classe,\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) não exerça cargo ou função no Administrador ou no controlador do Administrador ou do Gestor, em sociedades por eles diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou prestar-lhes assessoria de qualquer natureza;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) não exerça cargo ou função no empreendedor do empreendimento imobiliário que constitua objeto da Classe, ou prestar-lhe serviço de qualquer natureza;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) não seja administrador, gestor ou consultor especializado de outros fundos de investimento imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) não esteja em conflito de interesses com a Classe; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) não esteja impedido por lei ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem tenha sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.3\u003C\u002Fstrong> Cabe ao Representante de Cotistas eleito informar ao Administrador, ao Gestor e aos Cotistas a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de exercer a sua função.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0031-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.4\u003C\u002Fstrong> A eleição dos representantes de co stas pode ser aprovada pela maioria simples dos co stas presentes na assembleia e que, cumula vamente, representem, no mínimo: (a) 3% (três por cento) do total de cotas emi das, quando a classe ver mais de 100 (cem) co stas; ou (b) 5% (cinco por cento) do total de cotas emi das, quando a classe ver até 100 (cem) co stas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.5\u003C\u002Fstrong> A função de representante dos co stas é indelegável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.6\u003C\u002Fstrong> Sempre que a assembleia especial da classe for convocada para eleger representantes de co stas, devem ser disponibilizadas as seguintes informações sobre o(s) candidato(s): (a) declaração dos candidatos de que atendem os requisitos previstos no art. 21 do Anexo Norma vo III da Resolução CVM 175; e (b) as informações exigidas no item 12.1 do Suplemento K da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.7\u003C\u002Fstrong> O Administrador é obrigado, por meio de comunicação por escrito, a colocar à disposição dos representantes dos co stas, em no máximo, 90 (noventa dias) dias a contar do encerramento do exercício social, as demonstrações � nanceiras e o formulário de que trata a alínea � d � do inciso vi do art. 22 do Anexo Norma vo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.8\u003C\u002Fstrong> Os representantes de co stas podem solicitar ao Administrador esclarecimentos ou informações, desde que rela vas à sua função � scalizadora.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.9\u003C\u002Fstrong> Os pareceres e opiniões dos representantes de co stas deverão ser encaminhados ao Administrador no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento das demonstrações � nanceiras de que trata a alínea � d � do inciso VI do art. 22 do Anexo Norma vo III da Resolução CVM 175 e, tão logo concluídos, no caso dos demais documentos para que o Administrador proceda à divulgação nos termos do art. 61 da parte geral da Resolução CVM 175 e do art. 38 do Anexo Norma vo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.10\u003C\u002Fstrong> Os representantes de co stas devem comparecer às Assembleias de Co stas e responder aos pedidos de informações formulados pelos co stas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.11\u003C\u002Fstrong> Os pareceres e representações, individuais ou conjuntos, dos representantes de co stas podem ser apresentados e lidos na Assembleia de Co stas, independentemente de publicação e ainda que a matéria não conste da ordem do dia.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.12\u003C\u002Fstrong> Os representantes de co stas devem exercer suas a vidades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação à Classe e aos co stas, sendo vedada a negociação com o uso indevido de informação privilegiada, nos termos do ar go 39 do Anexo Norma vo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>12.13\u003C\u002Fstrong> Os representantes de co stas devem exercer suas funções no exclusivo interesse da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cstrong>CAPÍTULO 13 � TRIBUTAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>13.1\u003C\u002Fstrong> O disposto neste Capítulo 13 foi elaborado com base na legislação e regulamentação em vigor e produzindo efeitos, tem por objetivo descrever de forma sumária o tratamento tributário aplicável em regra aos Cotistas e ao Fundo, não se aplicando aos Cotistas sujeitos a regras de tributação específicas, na forma da legislação e regulamentação em vigor.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>BTG Pactual\u003C\u002Fstrong> SAC: 0800 772 2827 | Ouvidoria: 0800 722 0048 | btgpactual.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0032-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>13.2\u003C\u002Fstrong> Há exceções (inclusive relativas à natureza ou ao domicílio do investidor) e tributos adicionais que podem ser aplicados, motivo pelo qual os Cotistas devem consultar seus assessores jurídicos com relação à tributação aplicável nos investimentos realizados no Fundo.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>\u003Cstrong>Tributação aplicável às operações da carteira:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>I. Imposto de Renda na Fonte ( � IRF � ):\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Como regra geral, os rendimentos auferidos pela carteira da Classe não estão sujeitos à incidência do IRF, exceto ganhos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável, que se sujeitam às regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para os investimentos realizados pela Classe em letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários, letras de crédito imobiliário e Cotas de fundos de investimento imobiliário ( � \u003Cstrong>FII\u003C\u002Fstrong> � ), admitidas à negociação exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão, há regra de isenção do IRF, de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Na Solução de Consulta � Cosit nº 181, expedida pela Coordenação Geral de Tributação, publicada em 4 de julho de 2014, a RFB manifestou o entendimento de que os ganhos de capital auferidos na alienação de Cotas de fundos de investimento imobiliário por outros fundos de investimento imobiliário, sujeitam-se à incidência do IRF à alíquota de 20% (vinte por cento).\u003C\u002Fp>\u003Cp>O IRF pago pela carteira da Classe poderá ser proporcionalmente compensado com o imposto a ser retido pelo Fundo no momento da distribuição de rendimentos aos seus Cotistas sujeitos à tributação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Por fim, nos termos da Lei nº 9.779 de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada, o percentual máximo do total das Cotas emitidas pela Classe que o incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos imobiliários investidos pela Classe poderá subscrever ou adquirir no mercado, individualmente ou em conjunto com pessoa a eles ligadas, é de 25% (vinte e cinco por cento). Caso tal limite seja ultrapassado, a Classe estará sujeita à tributação aplicável às pessoas jurídicas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Tributação na fonte dos rendimentos auferidos pelos Cotistas:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>II. IRF:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>Cotistas Residentes no Brasil:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os ganhos e rendimentos auferidos na cessão ou alienação, amortização e resgate das Cotas, bem como os lucros distribuídos pela Classe a qualquer cotista pelo regime de caixa, sujeitam-se à incidência do IRF à alíquota de 20% (vinte por cento).\u003C\u002Fp>\u003Cp>O IRF pago será considerado: (i) definitivo, no caso de investidores pessoas físicas, e (ii) antecipação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas ( � \u003Cstrong>IRPJ\u003C\u002Fstrong> � ) para os investidores pessoa jurídica. Não obstante o disposto no item acima, em conformidade com o disposto na Lei 11.033, o cotista pessoa física ficará isento do IRF e na declaração de ajuste anual, sobre as distribuições de lucro apurado sob o regime de caixa realizadas pelo Fundo, exclusivamente na hipótese de a Classe, cumulativamente: a) possuir, no mínimo, 100 (cem) Cotistas; e b) as Cotas serem admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. O benefício não será concedido ao cotista que for pessoa física, titular de Cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das Cotas emitidas pela Classe ou\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0033-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>cujas Cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O benefício não será concedido ao conjunto de Cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da alínea � a � do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, titulares de Cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das Cotas emitidas pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou pelos Fiagro, ou ainda cujas Cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Classe terá prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da primeira integralização de Cotas, para se enquadrar no disposto no item (a) acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não há garantia de que o benefício fiscal atualmente vigente não venha a ser posteriormente restringido, suspenso, revogado ou extinto por legislação superveniente, ocasião na qual poderá vir a incidir a tributação sobre os rendimentos distribuídos pela Classe, de acordo com os termos da legislação que vier a estabelecer a incidência tributária.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Cotistas Não-Residentes (INR):\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Como regra geral, os Cotistas INR sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo IRF previstas para os residentes ou domiciliados no país.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não obstante, tratamento tributário mais benéfico poderá ser aplicado aos Cotistas residentes no exterior que, cumulativamente, (i) não sejam residentes ou domiciliadas em jurisdição de tributação favorecida, conforme definição do artigo 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 ( � \u003Cstrong>JTF\u003C\u002Fstrong> � ), e (ii) cujo investimento seja realizado nos termos da Resolução Conjunta nº 13, de 03 de dezembro de 2024, do Banco Central do Brasil e da CVM. Neste caso, os rendimentos distribuídos pelo Fundo aos Cotistas residentes no exterior ficam sujeitos à incidência do IR, retido na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento). Os lucros apurados sob o regime de caixa e distribuídos pela Classe aos Cotistas pessoas físicas residentes no exterior também serão isentos de tributação pelo IRF, inclusive se tais Cotistas forem residentes em JTF, observadas as mesmas condições para os Cotistas residentes.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Cobrança do IRF: III. IOF:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>Em regra, os rendimentos auferidos pelos Cotistas serão tributados pelo IRF\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>no momento da amortização de rendimentos das Cotas, da alienação de\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Cotas a terceiros e do resgate das Cotas, em decorrência do término do\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>prazo de duração ou da liquidação antecipada da Classe.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>O IOF\u002FTVM incide à alíquota de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do\u003Cbr>resgate, limitado ao rendimento da aplicação em função do prazo de acordo\u003Cbr>com tabela regressiva anexa ao Decreto nº 6.306\u002F2007. Atualmente, o IOF\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>limita-se a 96% (noventa e seis por cento) do rendimento para resgates no\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>IOF\u002FTVM:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1º (primeiro) dia útil subsequente ao da aplicação. Resgates e alienações em\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>prazo inferior a 30 (trinta) dias da data de aplicação na Classe de Cotas\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>podem sofrer a tributação pelo IOF\u002FTVM, conforme tabela decrescente em\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>função do prazo. A partir do 30º (trigésimo) dia de aplicação não há\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>incidência de IOF\u002FTVM. Ficam sujeitas à alíquota zero as operações do\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0034-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>mercado de renda variável. Ressalta-se que a alíquota do IOF\u002FTVM pode ser\u003Cbr>alterada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo até o percentual de\u003Cbr>1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao dia.\u003Cbr>Nos termos dos artigos 29 e 30 do Decreto nº 6.306, de 2007, aplica-se a\u003Cbr>alíquota de 1,5% (um vírgula cinco por cento) nas operações com títulos e\u003Cbr>valores mobiliários de renda fixa e de renda variável, efetuadas com recursos\u003Cbr>provenientes de aplicações feitas por investidores estrangeiros em Cotas de\u003Cbr>fundo de investimento imobiliário, observado o limite de (i) 5% (cinco por\u003Cbr>cento) caso o fundo esteja constituído e em funcionamento regular, até um\u003Cbr>ano da data do registro das Cotas na CVM; ou (ii) 10% (dez por cento) caso\u003Cbr>o fundo não esteja constituído ou não entre em funcionamento regular.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>IOF\u002FCâmbio:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>As operações de conversões de moeda estrangeira para moeda Brasileira,\u003Cbr>bem como de moeda Brasileira para moeda estrangeira, estão sujeitas ao\u003Cbr>IOF-Câmbio. Atualmente, as operações de câmbio referentes ao ingresso no\u003Cbr>País para investimentos nos mercados financeiros e de capitais e retorno\u003Cbr>estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento). De igual modo, as operações\u003Cbr>para remessas e ingressos de recursos, realizadas pelo Fundo relativas às\u003Cbr>suas aplicações no mercado internacional, nos limites e condições fixados\u003Cbr>pela CVM, também estão sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento).\u003Cbr>Ressalta-se que a alíquota do IOF\u002FCâmbio pode ser majorada a qualquer\u003Cbr>tempo por ato do Poder Executivo, até o percentual de 25% (vinte e cinco\u003Cbr>por cento).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>CAPÍTULO 14 � DOS FATORES DE RISCO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>14.1\u003C\u002Fstrong> Dentre os fatores de risco a que a Classe está sujeita, incluem-se, sem limitação: \u003Cstrong>\u003Cu>Riscos de mercado; Riscos de potencial con � itos de interesses; Risco Proveniente do Uso de Deriva vos; Riscos Tributários e de não atendimento das condições impostas para a isenção tributária; Riscos relacionados à liquidez; Risco da Marcação a Mercado; Risco de concentração; Riscos rela vos ao setor imobiliário, Riscos rela vos à Oferta e Demais riscos relacionados ao produto\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>14.2\u003C\u002Fstrong> O Fundo e a Classe podem estar sujeitos a potenciais conflitos de interesse em razão da aquisição de Ativos Financeiros \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> emitidos pela Administradora, Gestora e\u002Fou empresas de seus grupos econômicos; e\u002Fou \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> cuja estruturação, distribuição, intermediação e\u002Fou negociação seja realizada por instituição intermediária integrante do mesmo grupo econômico da Administradora ou da Gestora, conforme previsto na política de investimento deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>14.3\u003C\u002Fstrong> O inteiro teor dos fatores de riscos e a métrica completa adotada pelo Gestor e o Administrador, descritos neste Capítulo, podem ser consultados no link: \u003Cu>h ps:\u002F\u002Fwww.btgpactual.com\u002Fasset-management\u002Fadministracao� duciaria, bem como no Informe Anual elaborado em conformidade com o Suplemento K da Resolução CVM\u003C\u002Fu> 175, devendo os Co stas e os potenciais inves dores ler atentamente o referido documento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>14.3.1\u003C\u002Fstrong> Os fatores de risco ora descritos poderão sofrer alterações circunstanciais, e, portanto, poderão ser reavaliados no devido contexto, a exclusivo critério dos Prestadores de Serviços Essenciais. O\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F22667\u002F22667.pdf-0035-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Administrador esclarece que quaisquer mudanças no teor constante no link descrito acima serão devidamente informadas aos Co stas através do envio de fato relevante.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>14.4\u003C\u002Fstrong> Não obstante o emprego, pelo Administrador e pelo Gestor, de plena diligência e da boa prá ca de administração e gestão de fundos de inves mento e da estrita observância da polí ca de inves mento de � nida no Anexo desta Classe, das regras legais e regulamentares em vigor, este estará sujeito a outros fatores de risco, que poderão ocasionar perdas ao seu patrimônio e, consequentemente, ao co sta.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FLOTS11\u002Fdocumentos\u002F22667\u002Fpdf",false,"2026-10-14 11:58:00"]