[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:LPLP11:18394":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FLPLP11\u002Fdocumentos\u002F18394":16,"fii-documento:LPLP11":95},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},18394,"(LPLP) Fato Relevante - 19\u002F03\u002F2026","","Fato Relevante","(Ativo)","\u003Ch2>\u003Cstrong>LAGO DA PEDRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CNPJ\u002FMF: 37.262.752\u002F0001-30\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nome de Pregão: FII LAGO PDR\u003C\u002Fp>\u003Cp>Código ISIN das Cotas nº BRLPLPCTF016\u003C\u002Fp>\u003Cp>Código de Negociação B3: LPLP15\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>\u003Cu>FATO RELEVANTE NOVA EMISSÃO DE COTAS\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>A \u003Cstrong>CLASSE I DO LAGO DA PEDRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pelo seu regulamento (“Regulamento”), pela Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“Lei nº 8.668\u002F93”), pela Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ\u002FMF”) sob o nº 37.262.752\u002F0001-30 (“Fundo”), administrado pela \u003Cstrong>OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, sociedade devidamente autorizada pela CVM a administrar fundos de investimento, nos termos do Ato Declaratório nº 6.696, de 21 de fevereiro de 2002, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o n° 36.113.876\u002F0001-91, com sede na Avenida das Américas, n° 3.434, bloco 07, sala 201, Barra da Tijuca, CEP 22640-102, na cidade e estado do Rio de Janeiro (“Administrador”) e gerido pela \u003Cstrong>RIZA REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Elvira Ferraz, nº 68, 5º andar, Vila Olímpia, CEP 04552-040, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o nº 57.812.441\u002F0001-05, devidamente autorizada pela CVM como administradora de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 23.361, de 12 de maio de 2025, na qualidade de gestora do Fundo (“Gestor”), vem, pelo presente, informar aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado, em geral, que, em 12 de março de 2026, foi aprovada, por meio do Instrumento de Deliberação Conjunta dos Prestadores de Serviços Essenciais do Fundo, celebrado em 12 de março de 2026, conforme aditado em 19 de março de 2026 (“Ato de Aprovação da Oferta”), a realização da 3ª (terceira) emissão de cotas da Subclasse B da classe I do Fundo (“Emissão” e “Cotas”, respectivamente), a ser realizada no Brasil, sendo que tais Cotas serão distribuídas por meio de oferta pública de distribuição primária, sob o regime de melhores esforços, destinada exclusivamente a investidores profissionais, a ser conduzida sob o rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”) e da Resolução CVM 175 (“Oferta”) pela \u003Cstrong>TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano nº 100, 5º andar, CEP 04534-000, inscrita no CNPJ\u002FMF sob\u003C\u002Fp>\u003Cp>o nº 03.751.794\u002F0001-13, na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta (“Coordenador Líder”). A Oferta foi registrada perante a CVM nesta data.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As principais condições da Emissão e da Oferta estão descritas abaixo e no Suplemento de Emissão das Cotas, anexo ao Ato de Aprovação da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1) Público-alvo:\u003C\u002Fstrong> a Oferta será destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos termos do artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (respectivamente, “Investidores Profissionais” e “Investidores”);\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2) Número da Emissão:\u003C\u002Fstrong> a Emissão representa a 3ª (terceira) emissão da Subclasse B da Classe I do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>3) Tipo de Distribuição:\u003C\u002Fstrong> primária;\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4) Quantidade de Cotas da Emissão:\u003C\u002Fstrong> serão emitidas, inicialmente, até 58.860 (cinquenta e oito mil, oitocentas e sessenta) Cotas, podendo tal quantidade ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que seja observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido);\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5) Montante Total da Oferta:\u003C\u002Fstrong> o valor total da emissão será de até R$ 45.000.235,80 (quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), considerando o Preço de Subscrição (“Montante Total da Oferta”), podendo o Montante Total da Oferta ser diminuído em virtude da distribuição parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6) Preço de Emissão:\u003C\u002Fstrong> o preço de emissão de cada Cota será de R$ 764,53 (setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), definido com base no valor histórico das emissões realizadas pelo Fundo, deduzidas as amortizações efetivamente ocorridas até a data de registro da Oferta. Para fins de esclarecimento, a amortização já divulgada ao mercado, com data de pagamento prevista para o dia 15, será igualmente considerada para efeito de dedução da referida base de cálculo (“Preço \u003Cu>de Emissão”);\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7) Preço de Subscrição:\u003C\u002Fstrong> tendo em vista que não será devida qualquer taxa de distribuição primária pelos Investidores quando da subscrição e integralização das Cotas, o valor a ser integralizado por cada Cotista será equivalente ao Preço de Emissão, ou seja, R$ 764,53 (setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) por Cota (“Preço de Subscrição”);\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8) Distribuição Parcial:\u003C\u002Fstrong> nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, será admitida a distribuição parcial das Cotas, sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade das Cotas no âmbito da Oferta, desde que captados, no mínimo, R$ 10.000.052,40 (dez milhões, cinquenta e dois reais e quarenta centavos) considerando o Preço de Subscrição (“Montante Mínimo da Oferta”). Caso seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, o Coordenador Líder, em comum acordo com o Gestor, poderá encerrar a Oferta, e as Cotas da Emissão que não forem efetivamente subscritas deverão ser canceladas pelo Administrador. Findo o Prazo de Distribuição, caso o Montante Mínimo da Oferta não seja colocado no âmbito da Emissão, a Oferta será cancelada pelo Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em razão da possibilidade de Distribuição Parcial, nos termos do artigo 74 da Resolução CVM 160, os Investidores Profissionais que desejarem subscrever Cotas no âmbito da Oferta, durante o Período de Colocação da Oferta, terão a faculdade, como condição de eficácia de suas ordens de investimento e aceitação da Oferta, de condicionar sua adesão à Oferta a que haja distribuição: (i) da integralidade do Montante Total da Oferta, sendo que, se tal condição não se implementar e se o Investidor Profissional já tiver efetuado o pagamento do Preço de Subscrição das Cotas, referido preço de integralização será devolvido acrescido dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações da Classe nos investimentos temporários realizados com os recursos recebidos na integralização das Cotas, durante o processo de distribuição, em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, com liquidez compatível com as necessidades do Fundo (“Investimentos Temporários”), sem juros ou correção monetária adicionais, sem reembolso de custos incorridos e com dedução dos valores relativos aos tributos incidentes, se existentes, e aos encargos incidentes, se existentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data em que tenha sido verificado o não implemento da condição, de acordo com os procedimentos do escriturador (“Critérios de Restituição de Valores”); ou (ii) de quantidade mínima de Cotas, mas que não poderá ser inferior ao Montante Mínimo da Oferta. Caso a aceitação esteja condicionada ao item (ii) acima, o Investidor Profissional deverá indicar se pretende receber (1) a totalidade das Cotas subscritas; ou (2) uma quantidade equivalente à proporção entre o número de Cotas efetivamente distribuídas e o número de Cotas originalmente ofertadas, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do Investidor Profissional a em receber a totalidade das Cotas objeto da ordem de investimento, sendo que, se o Investidor Profissional tiver indicado tal proporção, se tal condição não se implementar e se o Investidor Profissional já tiver efetuado o pagamento do Preço de Subscrição das Cotas, referido preço de integralização será devolvido conforme os Critérios de Restituição de Valores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9) Registro para Distribuição e Negociação:\u003C\u002Fstrong> as Cotas serão depositadas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10) Taxa de Distribuição Primária e Custos da Oferta:\u003C\u002Fstrong> Não será devida qualquer taxa de distribuição primária pelos Investidores quando da subscrição e integralização das Cotas. Assim, eventuais custos e despesas da Oferta serão arcados pelo Fundo, por meio da Subclasse B, e, para aqueles custos e despesas que não sejam encargos permitidos ao Fundo, nos termos do artigo 117 da parte geral e do artigo 42 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, serão de responsabilidade do Gestor;\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>11) Forma de Subscrição e Integralização das Cotas da Emissão:\u003C\u002Fstrong> as Cotas serão\u003C\u002Fh2>\u003Cp>subscritas mediante a celebração, pelo Investidor, do boletim de subscrição, observados os prazos e procedimentos operacionais da B3. O Investidor interessado em subscrever Cotas deverá assinar, ainda, Termo de Adesão ao Regulamento, por meio do qual deverá declarar que tomou conhecimento e compreendeu os termos e cláusulas das disposições do Regulamento, em especial daqueles referentes à Política de Investimento e aos Fatores de Risco. As Cotas serão integralizadas à vista pelo Preço de Subscrição, em moeda corrente nacional, por meio do DDA, administrado e operacionalizado pela B3, não sendo permitida a aquisição de Cotas fracionadas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12) Destinação dos Recursos:\u003C\u002Fstrong> os recursos a serem captados no âmbito da Oferta serão destinados à aquisição de projetos imobiliários condizentes com a Política de Investimentos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>13) Colocação e Procedimento de Distribuição:\u003C\u002Fstrong> as Cotas emitidas no âmbito da Emissão serão colocadas sob o regime de melhores esforços, sob o rito de registro automático, sem análise prévia da CVM, nos termos do artigo 26, inciso VII, da Resolução CVM 160, sob a coordenação do Coordenador Líder, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 175, e nas demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis e em vigor;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14) Período de Colocação:\u003C\u002Fstrong> as Cotas deverão ser distribuídas em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de divulgação do Anúncio de Início, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160, de forma que a Oferta será encerrada na data da divulgação do Anúncio de Encerramento (“Período de Colocação”);\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>15) Direito de Preferência:\u003C\u002Fstrong> Na presente Emissão, é assegurado aos Cotistas detentores de cotas da Subclasse B da Classe (“Cotista B”) no 3º (terceiro) dia útil após a divulgação do Anúncio de Início, devidamente integralizadas, e que estejam em dia com suas obrigações para com a Classe, o direito de preferência na subscrição das Cotas inicialmente ofertadas (“Direito de Preferência”), de forma proporcional à quantidade de Cotas detida por cada Cotista B da Classe em relação à totalidade de Cotas a serem emitidas pela Subclasse B ponderada pela participação da Subclasse B frente à Classe\u003C\u002Fp>\u003Cp>anteriormente à emissão das Cotas, conforme aplicação do respectivo fator de proporção equivalente a 0,241255215719708a ser aplicado sobre o número de Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista B (“Fator de Proporção”), durante o período de exercício do Direito de Preferência (“Período de Exercício do Direito de Preferência”), respeitando-se os prazos e procedimentos operacionais da B3 e\u002Fou Escriturador, necessários ao exercício de tal direito de preferência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não haverá abertura de prazo para exercício de direito de subscrição das sobras do direito de preferência. Não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a outros Cotistas ou a terceiros (cessionários), total ou parcialmente, considerando os impedimentos operacionais para viabilizar a cessão do Direito de Preferência na B3 e no Escriturador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A quantidade máxima de Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá exigência de aplicação mínima para a subscrição de Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, até o 9º (nono) dia útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3 e até o 10º (décimo) Dia Útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto ao Escriturador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>No caso de exercício do Direito de Preferência junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, deverão ser observados os prazos e procedimentos operacionais da B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>No caso de exercício do Direito de Preferência junto ao Escriturador ou, ainda, caso o Cotista que, ao exercer o Direito de Preferência, desejar condicionar a sua adesão à Oferta no caso de Distribuição Parcial, nos termos do artigo 73 e 74 da Resolução CVM 160 (“Direito de Preferência Condicionado”), este poderá manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, até a data de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, junto ao Escriturador, observados os seguintes procedimentos: (a) o Cotista deverá possuir o cadastro regularizado junto ao Escriturador; (b) deverá ser enviada uma via física do Documento de Aceitação assinado com reconhecimento de firma ao Escriturador até o encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência; e (c) deverá ser enviado o comprovante de integralização ao Escriturador na respectiva Data de Liquidação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A integralização das Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência será realizada na Data de Liquidação prevista do cronograma indicativo da Oferta constante do Anúncio de Início e observará os procedimentos operacionais da B3 ou do Escriturador, conforme o caso. Após o encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, será divulgado ao mercado, por meio dos meios de divulgação, comunicado informando o montante de Cotas subscritas durante o Período do Exercício do Direito de Preferência, bem como a quantidade de Cotas a ser colocada pelo Coordenador Líder para os Investidores da Oferta (“Comunicado de Encerramento do Período de \u003Cu>Exercício do Direito de Preferência”).\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>As ordens acolhidas no âmbito do Direito de Preferência pelo Escriturador deverão ser transmitidas ao Coordenador Líder.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Na hipótese de todos os Cotistas B titulares do Direito de Preferência se manifestarem antes do término do Período de Exercício do Direito de Preferência e desde que verificada a colocação integral das Cotas objeto da Oferta, proporcionalmente à participação de cada Cotista no Fundo, o Coordenador Líder, em comum acordo com o Gestor e o Administrador, poderá declarar o encerramento antecipado do prazo do exercício do Direito de Preferência e do Período de Subscrição, procedendo-se à liquidação financeira das Cotas subscritas nos termos e procedimentos previstos nos documentos da Oferta, observadas as regras operacionais da B3 e do Escriturador, e ao encerramento da Oferta. O Coordenador Líder divulgará ao mercado comunicado de modificação de oferta sobre eventual encerramento antecipado nos termos deste parágrafo, com a indicação da data de liquidação da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>16) Direitos, Vantagens e Restrições das Cotas:\u003C\u002Fstrong> as Cotas objeto da presente Oferta apresentam as seguintes características principais: (a) as Cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, não serão resgatáveis e terão a forma nominativa e escritural, cuja propriedade presume-se pelo registro do nome do Cotista no livro de registro de Cotistas ou na conta de depósito das Cotas; (b) a cada cota corresponderá um voto nas Assembleias Gerais do Fundo; (c) de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 8.668\u002F93, o Cotista não poderá requerer o resgate de suas cotas; e (d) o Fundo deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo Fundo, apurados segundo o regime de caixa, a serem pagos na forma do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Adicionalmente à aprovação da Emissão, foi deliberada e aprovada, ainda, a contratação do Coordenador Líder para intermediar a Oferta, na qualidade de instituição distribuidora líder, sob o regime de melhores esforços de colocação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em caso de dúvidas, o Administrador se coloca à disposição em ger2@oliveiratrust.com.br e o Gestor se coloca à disposição em ri@rizaasset.com.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>ESTE FATO RELEVANTE NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO OU DE SUBSCRIÇÃO DAS COTAS DA DÉCIMA TERCEIRA EMISSÃO. ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIMENTO NAS COTAS DA QUARTA EMISSÃO QUE VENHAM A SER DISTRIBUÍDAS NO ÂMBITO DA OFERTA, É RECOMENDÁVEL QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES LEIAM O REGULAMENTO DO FUNDO E FAÇAM A SUA PRÓPRIA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO FUNDO, DE SUAS ATIVIDADES E DOS RISCOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO NAS COTAS OBJETO DA TERCEIRA EMISSÃO DAS COTAS DA SUBCLASSE B DA CLASSE I DO FUNDO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Rio de Janeiro, 19 de março de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>(Administrador)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>RIZA REAL ESTATE GESTORA DE RECURSOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>(Gestor)\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FLPLP11\u002Fdocumentos\u002F18394\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1141105","2026-03-19","2026-03-20 06:11:00",1,{"title":17,"description":18,"canonical":19,"image":20,"json_ld":21,"nome":46,"resumo":87},"Fato Relevante LPLP11 de 19\u002F03\u002F2026 | Kartac","Fato Relevante de 19\u002F03\u002F2026 do LPLP11 (Lago da Pedra), entrega em 20\u002F03\u002F2026. 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A Formação Bruta de Capital Fixo (investimentos) apresentou alta de 0,9%, enquanto as Exportações de Bens e Serviços cresceram 3,3% e as Importações de Bens e Serviços avançaram 0,3%. • O mercado de trabalho permanece aquecido, com a taxa de desocupação estável em 5,2% no trimestre encerrado em novembro - o menor nível da série histórica iniciada em 2012. O mercado segue resiliente, refletindo ainda nível elevado de emprego formal e salário real em alta. O rendimento médio real habitual segue crescendo, sustentando a massa de rendimentos das famílias, embora com ritmo mais moderado do que nos trimestres anteriores. • No acumulado em 12 meses, a inflação medida pelo IPCA encerrou 2025 em 4,26%, situando-se dentro do intervalo de tolerância da meta, embora ainda acima do centro de 3%. As expectativas de inflação para 2025 apresentaram alguma acomodação ao longo do período, mas permanecem desancoradas em todos os horizontes relevantes. A desaceleração da inflação foi impulsionada principalmente pelos preços de alimentos no domicílio e de bens industriais, refletindo a apreciação do real e a queda nos preços das commodities. Em contraste, a inflação de serviços segue em patamar elevado, evidenciando pressões inerciais, hiato positivo do produto e um mercado de trabalho ainda aquecido. PANORAMA DE MERCADO entre os • A taxa básica de juros (Selic) está mantida em 15,00% desde junho, e em sua última reunião, o COPOM, sinalizou que a taxa deve se manter em território contracionista até por longo período. A decisão foi tomada diante de um cenário com expectativas inflacionárias desancoradas, com atividade econômica resiliente, ainda que com alguma moderação, e com mercado de trabalho dinâmico. Além disso, o ambiente externo se mantém adverso, marcado por incertezas na política econômica dos Estados Unidos e tensões geopolíticas. • Nos Estados Unidos, o PIB ampliou a expansão no terceiro trimestre de 2025, crescendo 4,3% em termos anualizados. A atividade econômica tem mostrado sinais mistos: embora o crescimento se mantenha positivo, o mercado de trabalho enfraqueceu gradualmente no final de 2025, com o desemprego de 4,6% e criação de vagas mais modesta. A inflação ao consumidor permanece acima da meta em 2,7%. Diante desse cenário, em sua última reunião, o FOMC, mostrando maior sensibilidade à fraqueza do mercado de trabalho, realizou mais um corte de 0.25 na taxa dos Fed Funds para a faixa de 3,50% - 3,75%, enquanto debates sobre cortes adicionais se mantêm no início de 2026. Fonte: Cushman & Wakefield","As perpectivas para o mercado imobiliário não devem afetar, de forma relevante, o retorno dos investidores até o encerramento do Fundo."]