[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:LTMT11:943":3,"fii-documento:LTMT11":16,"seo:\u002Fdetalhes\u002FLTMT11\u002Fdocumentos\u002F943":98},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},943,"(LTMT) Regulamento - 18\u002F09\u002F2025","","Regulamento","(Ativo)","\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>REGULAMENTO DO SPECIALE BLUE REAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>CNPJ nº 46.449.786.0001-20\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>\u003Cem>(Restante da página intencionalmente em branco)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Página \u003Cstrong>4\u003C\u002Fstrong> de \u003Cstrong>4\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 de Atendimento para Deficiente Auditivo 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 PO | Juvidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 Central\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>REGULAMENTO DO SPECIALE BLUE REAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA 18\u002F09\u002F2025 CNPJ nº 46.449.786.0001-20\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>O \u003Cstrong>SPECIALE BLUE REAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA,\u003C\u002Fstrong> constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, nos termos da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, será regido pelo Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>1. GLOSSÁRIO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>1.1 Os termos e expressões utilizados no Regulamento, quando iniciados com letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos nesta cláusula 1, aplicáveis tanto no singular quanto no plural:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“Ações Imobiliárias”\u003C\u002Fstrong> Ações de sociedades emissoras registradas na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII, conforme Instrução CVM nº 175\u002F22, nos termos definidos no Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Administradora\u003C\u002Fstrong>”\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>BANCO DAYCOVAL S.A.\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de administrador fiduciário, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 17.552, de 5 de dezembro de 2019, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01311-200, inscrita no CNPJ sob o nº 62.232.889\u002F0001-90, ou a sua sucessora a qualquer título.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Agência Classificadora\u003C\u002Fstrong> Agência classificadora de risco registrada na CVM \u003Cstrong>de Risco\u003C\u002Fstrong>” contratada pela Gestora, em nome do Fundo, para prestar os serviços de classificação de risco das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>ANBIMA\u003C\u002Fstrong>” Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Anexo\u003C\u002Fstrong>” Anexo descritivo da Classe, o qual será parte integrante do Regulamento. “\u003Cstrong>Apêndice\u003C\u002Fstrong>” Apêndice descritivo de cada subclasse ou série de Cotas, elaborado conforme um modelo constante no \u003Cstrong>Suplemento B\u003C\u002Fstrong> do Anexo, se aplicável. “\u003Cstrong>Assembleia\u003C\u002Fstrong>” Assembleia geral ou especial de Cotistas, ordinária ou extraordinária. \u003Cstrong>“Ativos”\u003C\u002Fstrong> Ativos financeiros e valores mobiliários relacionados, direta ou indiretamente, a empreendimentos imobiliários que poderão integrar a carteira da Classe, conforme definidos na cláusula 6 do Anexo. “\u003Cstrong>Ativos do Fundo\u003C\u002Fstrong>” São os Ativos, os Ativos Financeiros e os Imóveis que compõem a carteira do Fundo, conjuntamente. “\u003Cstrong>Ativos Financeiros de\u003C\u002Fstrong> Ativos financeiros não relacionados a empreendimentos \u003Cstrong>Liquidez\u003C\u002Fstrong>” imobiliários que poderão integrar a carteira da Classe, conforme definidos no item 6.7 do Anexo. “\u003Cstrong>Auditor Independente\u003C\u002Fstrong>” Empresa de auditoria independente registrada na CVM contratada pela Administradora, em nome do Fundo, para prestar os serviços de auditoria das demonstrações contábeis do Fundo. “\u003Cstrong>B3\u003C\u002Fstrong>” B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. “\u003Cstrong>BACEN\u003C\u002Fstrong>” Banco Central do Brasil. \u003Cstrong>“Capital Autorizado”\u003C\u002Fstrong> O capital autorizado para novas emissões das Cotas, que podem ser deliberadas pela Gestora, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, assegurado o direito de preferência aos Cotistas, observado o montante máximo de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), sem considerar o volume captado com a primeira emissão de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Classe\u003C\u002Fstrong>” Classe única de Cotas. Uma vez que o Fundo é constituído com classe única de Cotas, todas as referências à Classe no Regulamento serão entendidas como referências ao Fundo e vice-versa. \u003Cstrong>“CEPAC”\u003C\u002Fstrong> Certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução CVM nº 84, de 31 de março de 2022. \u003Cstrong>“Código ANBIMA”\u003C\u002Fstrong> Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros. “\u003Cstrong>Consultoria\u003C\u002Fstrong> Empresa de consultoria especializada, que objetive dar \u003Cstrong>Especializada\u003C\u002Fstrong>” suporte e subsidiar as atividades de análise, seleção, acompanhamento e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira de ativos do Fundo, que venha a ser contratada pela Administradora nos termos do item 7.2(b) do Regulamento. “\u003Cstrong>Cotas\u003C\u002Fstrong>” Todas as cotas emitidas pelo Fundo, quando referidas em conjunto e indistintamente. “\u003Cstrong>Cotista\u003C\u002Fstrong>” Titular das Cotas devidamente inscrito no registro de cotistas do Fundo. “\u003Cstrong>CRI\u003C\u002Fstrong>” Certificados de recebíveis imobiliários que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado, conforme definição constante do Anexo “\u003Cstrong>Custodiante\u003C\u002Fstrong>” \u003Cstrong>BANCO DAYCOVAL S.A.\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira devidamente autorizada pela CVM para a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 1.085, de 30 de agosto de 1989, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01311-200, inscrita no CNPJ sob o nº 62.232.889\u002F0001-90, ou o seu sucessor a qualquer título.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>“\u003Cstrong>CVM\u003C\u002Fstrong>”\u003C\u002Fth>\u003Cth>Comissão de Valores Mobiliários.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>“\u003Cstrong>Data de Início do\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Fundo\u003C\u002Fstrong>”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data\u003Cbr>da\u003Cbr>1ª (primeira)\u003Cbr>integralização\u003Cbr>de\u003Cbr>Cotas,\u003Cbr>independentemente da subclasse ou série.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>“Debêntures\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Imobiliárias”\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Debêntures emitidas por emissores devidamente\u003Cbr>autorizados nos termos da Resolução CVM nº 175\u002F22,\u003Cbr>conforme definidas no Anexo ao Regulamento.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“\u003Cstrong>Demais Prestadores de\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Serviços\u003C\u002Fstrong>”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Prestadores\u003Cbr>de\u003Cbr>serviços\u003Cbr>contratados\u003Cbr>pela\u003Cbr>Administradora e pela Gestora, em nome do Fundo, nos\u003Cbr>termos da cláusula 4ª do Anexo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“\u003Cstrong>Dia Útil\u003C\u002Fstrong>”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Qualquer dia exceto: (i) sábados, domingos ou feriados\u003Cbr>nacionais; e (ii) aqueles sem expediente na B3.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“\u003Cstrong>Eventos de Verificação\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>do Patrimônio Líquido\u003C\u002Fstrong>”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Eventos definidos no item 10 do Anexo cuja ocorrência\u003Cbr>enseja a imediata verificação, pela Administradora, de se\u003Cbr>o Patrimônio Líquido está negativo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“\u003Cstrong>FIA Imobiliário\u003C\u002Fstrong>”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Fundo\u003Cbr>de\u003Cbr>investimento\u003Cbr>em\u003Cbr>ações\u003Cbr>que\u003Cbr>invista\u003Cbr>exclusivamente em construção civil ou no mercado\u003Cbr>imobiliário, conforme definição constante do Anexo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“\u003Cstrong>FII\u003C\u002Fstrong>”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Fundo de investimento imobiliários constituído nos\u003Cbr>termos do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº\u003Cbr>175\u002F22.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“\u003Cstrong>FIDC Imobiliário\u003C\u002Fstrong>”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Fundo de investimento em direitos creditórios que tenha\u003Cbr>como\u003Cbr>política\u003Cbr>de\u003Cbr>investimento,\u003Cbr>exclusivamente,\u003Cbr>atividades permitidas aos fundos de investimento\u003Cbr>imobiliários e que tenha sido objeto de oferta pública\u003Cbr>registrada na CVM ou cujo registro tenha sido\u003Cbr>dispensado, conforme definição constante do Anexo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>“\u003Cstrong>FIP Imobiliário\u003C\u002Fstrong>”\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Fundo de investimento em participações que tenha como\u003Cbr>política de investimento, exclusivamente, atividades\u003Cbr>permitidas aos fundos de investimento imobiliários, nos\u003Cbr>termos da regulamentação aplicável, conforme definição\u003Cbr>constante do Anexo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Fundo\u003C\u002Fstrong>”\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>SPECIALE BLUE REAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>“\u003Cstrong>Gestora\u003C\u002Fstrong>”\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>PORTOFINO GESTÃO DE RECURSOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Chedid Jafet, n.º 222, conjunto 12b, 1º andar, Vila Olímpia, CEP 04.551-065, inscrita no CNPJ\u002FME sob o n.º 17.590.181\u002F0001-56, contratada para prestar os serviços de gestão de recursos ao Fundo, devidamente credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório n.º 13.294, expedido em 18 de setembro de 2013, ou a sua sucessora a qualquer título.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>IGPM\u002FFGV\u003C\u002Fstrong> Índice Geral de Preços – Mercado, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>“Imóveis”\u003C\u002Fstrong> Bens imóveis que compõem ou poderão compor a carteira do Fundo, conforme definição prevista no item 6.5 do Anexo. “\u003Cstrong>Investidores\u003C\u002Fstrong> Investidores profissionais e qualificados, conforme \u003Cstrong>Autorizados\u003C\u002Fstrong>” definidos nos artigos 11 e 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021. \u003Cstrong>“Outros Títulos\u003C\u002Fstrong> Títulos e valores mobiliários que integram ou podem \u003Cstrong>Imobiliários”\u003C\u002Fstrong> integrar a carteira do Fundo, conforme definidos no Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Patrimônio Líquido\u003C\u002Fstrong>” Patrimônio líquido da Classe. \u003Cstrong>“Primeira Emissão”\u003C\u002Fstrong> Primeira emissão de Cotas do Fundo, para constituição do patrimônio inicial, conforme características estabelecidas no item 8 do Anexo. \u003Cstrong>“Política de\u003C\u002Fstrong> Política de investimento descrita na cláusula 6ª do \u003Cstrong>Investimento”\u003C\u002Fstrong> Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>” O regulamento do Fundo. Todas as referências ao Regulamento incluirão o Anexo, os seus suplementos e os Apêndices (se aplicável).\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Resolução CVM\u003C\u002Fstrong> Resolução CMN nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, \u003Cstrong>nº 175\u002F22\u003C\u002Fstrong>” da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022. \u003Cstrong>“SELIC”\u003C\u002Fstrong> Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. \u003Cstrong>“SPE Imobiliária”\u003C\u002Fstrong> Sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII, conforme Resolução CVM nº 175\u002F22. “\u003Cstrong>Taxa de\u003C\u002Fstrong> Remuneração devida nos termos do item 5.1 do Anexo. \u003Cstrong>Administração\u003C\u002Fstrong>” “\u003Cstrong>Taxa de Distribuição\u003C\u002Fstrong> Taxa de distribuição primária incidente sobre as Cotas \u003Cstrong>Primária\u003C\u002Fstrong>” objeto de Ofertas, a qual poderá ser cobrada dos subscritores das Cotas no momento da subscrição primária de Cotas e será equivalente a um percentual fixo, conforme determinado em cada nova emissão de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>“\u003Cstrong>Taxa Máxima de\u003C\u002Fstrong> Remuneração devida nos termos do item 5.11 do Anexo. \u003Cstrong>Distribuição\u003C\u002Fstrong>” “\u003Cstrong>Taxa de Gestão\u003C\u002Fstrong>” Remuneração devida nos termos do item 5.2 do Anexo. “\u003Cstrong>Taxa de Performance\u003C\u002Fstrong>” Remuneração devida nos termos do item 5.9 do Anexo. \u003Cstrong>“Termo de Adesão”\u003C\u002Fstrong> Termo de Ciência de Risco e Adesão a este Regulamento a ser assinado por cada Cotista quando da subscrição das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>2. CARACTERÍSTICAS DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>2.1 O Fundo se enquadra na categoria de fundo de investimento imobiliário, conforme o Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.2 O Fundo é constituído com classe única de Cotas, sendo vedada a afetação ou a vinculação, a qualquer título, de parcela do patrimônio do Fundo a qualquer subclasse de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>2.2.1 As disposições relativas à Classe encontram-se no Anexo.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>3. PRAZO DE DURAÇÃO DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>3.1 O funcionamento do Fundo terá início na Data de Início do Fundo. O Fundo terá prazo de duração de 8 (oito) anos contados da data de primeira integralização (“Prazo de Duração”), prorrogável mediante recomendação do Gestor e deliberação da Assembleia Geral por mais 2 (dois) anos, sendo 6 (seis) anos para o período de investimento (“Período de Investimento”) e 2 (dois) para o período de desinvestimento do fundo (“Período de Desinvestimento”).\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>4. PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>4.1 A administração fiduciária do Fundo será realizada pelo \u003Cstrong>BANCO DAYCOVAL S.A\u003C\u002Fstrong>.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.2 A gestão do Fundo será realizada pela \u003Cstrong>PORTOFINO GESTÃO DE RECURSOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>5. OBRIGAÇÕES, VEDAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cem>\u003Cu>Obrigações da Administradora\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.1 A Administradora, observadas as limitações estabelecidas no Regulamento e na legislação e na regulamentação aplicáveis, tem poderes para praticar os atos necessários à administração do Fundo, na sua respectiva esfera de atuação.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>5.2 Compete à Administradora, observado o disposto no Regulamento:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionem com o objeto da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) exercer todos os direitos inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimônio da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(c) abrir e movimentar contas bancárias;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) representar a Classe em juízo e fora dele;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) solicitar, se for o caso, a admissão à negociação de Cotas em mercado organizado; (f) deliberar sobre a emissão de novas Cotas, observados os limites e condições estabelecidos no Regulamento, nos termos do inciso VII do § 2º do artigo 48 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) considerando a orientação da Gestora e\u002Fou do Consultor Especializado, conforme o caso, selecionar os bens e direitos que comporão o Patrimônio Líquido, de acordo com a Política de Investimento prevista neste Regulamento, sem prejuízo dos poderes atribuídos à Gestora e\u002Fou ao Consultor Especializado, conforme o caso, nos termos do presente Regulamento e da regulamentação em vigor, em relação aos Ativos que sejam ativos financeiros e dos Ativos Financeiros de Liquidez;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) providenciar a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições determinadas pelo art. 7º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis e direitos integrantes da carteira que tais ativos imobiliários:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(1) não integram o ativo da Administradora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(2) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Administradora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(3) não compõem a lista de bens e direitos da Administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(4) não podem ser dados em garantia de débito de operação da Administradora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(5) não são passíveis de execução por quaisquer credores da Administradora, por mais privilegiados que possam ser; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(6) não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais, exceto para garantir obrigações assumidas pela Classe ou por seus Cotistas, na forma permitida pela lei e pela regulamentação da CVM;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(1) a documentação relativa aos Imóveis e às operações do fundo; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(2) os relatórios dos representantes de Cotistas e dos profissionais ou empresas contratadas nos termos dos artigos 26 e 27 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22, incluindo do Consultor Especializado, conforme aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) receber rendimentos ou quaisquer valores devidos à Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(k) custear as despesas de propaganda da Classe e, exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição de cotas, que podem ser arcadas pela Classe; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(l) fiscalizar o andamento dos empreendimentos imobiliários que constituem ativo da Classe, incluindo os serviços de administração das locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do patrimônio da Classe, bem como de exploração de quaisquer direitos reais, o que inclui, mas não se limita ao direito de superfície, usufruto e direito de uso e da comercialização dos respectivos Imóveis, que eventualmente venham a ser contratados na forma prevista neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>5.3 Sem prejuízo de outras obrigações legais e regulamentares a que esteja sujeita, a Administradora obriga-se a:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) cumprir as obrigações estabelecidas na regulamentação em vigor, em especial, nos artigos 104 e 106 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22 e nos artigos 26, 29 e 30 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) observar as vedações estabelecidas na regulamentação em vigor, em especial, nos artigos 45, 101 e 103 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(1) o registro de Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(2) o livro de atas de Assembleias;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(3) o livro ou a lista de presença de Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(4) os pareceres do Auditor Independente; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(5) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) solicitar a admissão das Cotas à negociação em mercado organizado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) pagar, às suas expensas, a multa cominatória por cada dia de atraso no cumprimento dos prazos previstos na regulamentação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) elaborar e divulgar as informações periódicas e eventuais do Fundo exigidas pelo Regulamento e pela regulamentação em vigor, notadamente pelo artigo 37 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) manter atualizada, junto à CVM, a lista de todos os prestadores de serviços contratados em nome do Fundo, incluindo os Prestadores de Serviços Essenciais, bem como as demais informações cadastrais do Fundo e da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) manter o serviço de atendimento aos Cotistas, nos termos do item 17.4 abaixo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) observar as disposições do Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) cumprir as deliberações da Assembleia; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(k) adotar as normas de conduta previstas no artigo 106 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>5.4 A Administradora será responsável pelas decisões relativas a investimentos e desinvestimentos a serem efetuados pelo Fundo nos Imóveis, competindo-lhe selecionar, adquirir, alienar, gerir, acompanhar e assinar todos e quaisquer documentos necessários para a formalização da aquisição e alienação, em nome do Fundo, dos Imóveis que comporão o patrimônio do Fundo, de acordo com a Política de Investimento prevista neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.5 A Gestora será responsável pelas decisões relativas a investimentos e desinvestimentos a serem efetuados pelo Fundo nos Ativos, que não os Imóveis, competindo-lhe selecionar, adquirir, alienar, gerir, acompanhar e assinar todos e quaisquer documentos necessários para a formalização da aquisição e alienação, em nome do Fundo, dos demais Ativos, que não os Imóveis, que comporão o patrimônio do Fundo, de acordo com a Política de Investimento prevista neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.6 A Administradora e a Gestora devem exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação ao Fundo e aos Cotistas\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>\u003Cu>Obrigações da Gestora\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.7 A gestão da carteira do Fundo será realizada pela Gestora, mediante a identificação, análise, seleção, avaliação e negociação dos Ativos e dos Ativos Financeiros de Liquidez, bem como auxílio e recomendação à Administradora no tocante aos Imóveis que venham a integrar e que integram a carteira do Fundo, conforme disposto neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.8 A Gestora detém amplos poderes para adquirir os ativos listados na Política de Investimento em nome da Classe, exceto Imóveis, de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.9 Sem prejuízo de outras obrigações legais e regulamentares a que esteja sujeita, a Gestora obriga-se a:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) cumprir as obrigações estabelecidas na regulamentação em vigor, em especial, nos artigos 105 e 106 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) observar as vedações estabelecidas na regulamentação em vigor, em especial, nos artigos 45 e 101 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22, e no artigo 32 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) informar a Administradora, imediatamente, caso ocorra a alteração de qualquer dos Demais Prestadores de Serviços contratados pela Gestora, em nome do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) providenciar, às suas expensas, a elaboração do material de divulgação da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) diligenciar para que seja mantida, às suas expensas, atualizada e em perfeita ordem a documentação relativa às operações da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) observar as disposições do Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) cumprir as deliberações da Assembleia;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) adotar as normas de conduta previstas no artigo 106 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) praticar todos os atos necessários à gestão da carteira de Ativos e dos Ativos Financeiros de Liquidez, exceto Imóveis, e ao cumprimento de sua Política de Investimento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) auxiliar a Administradora na estratégia de investimento e desinvestimento em ativos que sejam Imóveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(k) recomendar à Administradora a estratégia de investimento e desinvestimento em Imóveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(l) gerir individualmente a carteira dos Ativos e dos Ativos Financeiros de Liquidez, com poderes discricionários para negociá-los, conforme o estabelecido na Política de Investimento, exceto com relação aos Imóveis, em que as atribuições da Gestora serão limitadas à recomendação à Administradora a respeito do investimento ou desinvestimento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(m) identificar, analisar, selecionar, avaliar, acompanhar e aprovar a alienação e aquisição, sem necessidade de aprovação em Assembleia, salvo nas hipóteses de conflito de interesses, dos Ativos e dos Ativos Financeiros de Liquidez existentes ou que poderão vir a fazer parte do patrimônio do Fundo, exceto Imóveis, de acordo com a Política de Investimento, inclusive com a elaboração de análises econômico-financeiras, se for o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(n) monitorar o desempenho do Fundo, na forma de valorização das Cotas, e a evolução do valor do patrimônio do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(o) sugerir à Administradora modificações neste Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(p) monitorar investimentos realizados pelo Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(q) conduzir as estratégias de desinvestimento em Ativos e em Ativos Financeiros de Liquidez e optar \u003Cstrong>(1)\u003C\u002Fstrong> pelo reinvestimento de tais recursos respeitados os limites previstos na regulamentação aplicável, e\u002Fou \u003Cstrong>(2)\u003C\u002Fstrong> de comum acordo com a Administradora, pela realização da distribuição de rendimentos e da amortização extraordinária das Cotas, conforme o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(r) orientar a Administradora a ceder os recebíveis originados a partir do investimento em Imóveis e optar (i) pelo reinvestimento de tais recursos respeitados os limites previstos na legislação e regulamentação aplicável, e\u002Fou (b)\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>pela realização da distribuição de rendimentos e da amortização extraordinária das Cotas, conforme o caso;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(s) votar, se aplicável, nas assembleias gerais dos Ativos do Fundo, conforme política de voto;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(t) transferir ao Fundo qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de Gestora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(u) recomendar a implementação de reformas ou benfeitorias nos Imóveis com o objetivo de manter o valor dos Imóveis ou potencializar os retornos decorrentes da exploração comercial ou eventual comercialização;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) validar orçamento anual dos resultados operacionais dos Imóveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(w) quando entender necessário, solicitar à Administradora que submeta à Assembleia proposta de desdobramento das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Vedações\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>5.10 É vedado aos Prestadores de Serviços Essenciais, nas suas respectivas esferas de atuação, em nome do Fundo:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) receber depósito em conta corrente;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) contrair ou efetuar empréstimos, salvo nas hipóteses autorizadas pela Resolução CVM nº 175\u002F22 e por este Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) vender Cotas à prestação, sem prejuízo da possibilidade de integralização das Cotas subscritas a prazo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) garantir rendimento predeterminado aos Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) utilizar os recursos da Classe para o pagamento de seguro contra perdas financeiras dos Cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) praticar qualquer ato de liberalidade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>5.11 Adicionalmente ao previsto no item acima, é vedado à Gestora, utilizando recursos da Classe:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) conceder crédito sob qualquer modalidade;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) aplicar no exterior recursos captados no País;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) ressalvada a hipótese de aprovação em Assembleia, nos termos do art. 31 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22, realizar operações da Classe quando caracterizada situação de conflito de interesses entre: \u003Cstrong>(1)\u003C\u002Fstrong> a Classe e a Administradora, Gestora ou Consultor Especializado; \u003Cstrong>(2)\u003C\u002Fstrong> a Classe e Cotistas que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido da Classe; \u003Cstrong>(3)\u003C\u002Fstrong> a Classe e o representante de cotistas; e \u003Cstrong>(4)\u003C\u002Fstrong> a Classe e o empreendedor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da Classe, exceto para garantir obrigações assumidas pela Classe ou por seus Cotistas, na forma permitida pela lei e pela regulamentação da CVM;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) realizar operações com ativos financeiros ou modalidades operacionais não previstas no Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do Patrimônio Líquido.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>5.11.1 A vedação prevista no item (d), acima, não impede a aquisição, pelo Fundo, de imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.11.2 O Fundo poderá emprestar seus títulos e valores mobiliários, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente através de serviço autorizado pelo BACEN ou pela CVM ou usá-los para prestar garantias de operações próprias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.11.3 A Gestora poderá contrair empréstimos, em nome de uma Classe, para fazer frente ao inadimplemento de qualquer Cotista que deixe de integralizar as Cotas por ele subscritas, observado o disposto no artigo 113, V, da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.12 É vedado à Gestora e à Consultoria Especializada receber qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente, que potencialmente prejudique a sua independência na tomada de decisão ou, no caso da Consultoria Especializada, na sugestão de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.13 Os atos que caracterizem conflito de interesses entre a Classe e a Administradora, Gestora ou Consultor Especializado dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.13.1 As seguintes hipóteses são exemplos de situação de conflito de interesses:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) a aquisição, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, pela Classe, de imóvel de propriedade da Administradora, Gestora ou Consultor Especializado ou de pessoas a elas ligadas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) a alienação, locação ou arrendamento ou exploração do direito de superfície de imóvel integrante do patrimônio da Classe tendo como contraparte a Administradora, Gestora ou Consultor Especializado ou pessoas a elas ligadas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) a aquisição, pela Classe, de imóvel de propriedade de devedores da Administradora, Gestora ou Consultor Especializado uma vez caracterizada a inadimplência do devedor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) a contratação, pela Classe , de pessoas ligadas à Administradora ou à Gestora para prestação dos serviços referidos no art. 27 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22, exceto a distribuição de cotas constitutivas do patrimônio inicial de classe de cotas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) a aquisição, pela Classe, de valores mobiliários de emissão da Administradora, Gestora ou Consultor Especializado ou pessoas a elas ligadas, ainda que para as finalidades mencionadas no parágrafo único do art. 41 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>5.13.2 Consideram-se pessoas ligadas:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) a sociedade controladora ou sob controle da Administradora, Gestora ou Consultor Especializado, de seus administradores e acionistas, conforme o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos da Administradora, Gestora ou Consultor Especializado, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno da Administradora, Gestora ou Consultor Especializado, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos incisos (a) e (b), acima.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>5.13.3 Não configura situação de conflito a aquisição, pela Classe, de imóvel de propriedade do empreendedor, desde que não seja pessoa ligada à Administradora, à Gestora ou à Consultoria especializada.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Responsabilidades\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>5.14 A Administradora, a Gestora e os Demais Prestadores de Serviços responderão perante a CVM, os Cotistas e quaisquer terceiros, nas suas respectivas esferas de atuação, sem solidariedade entre si ou com o Fundo, por seus próprios atos e omissões contrários ao Regulamento e às disposições legais e regulamentares aplicáveis, sem prejuízo do dever dos Prestadores de Serviços Essenciais de fiscalizar os Demais Prestadores de Serviços, nos termos da Resolução CVM nº 175\u002F22 e da cláusula 4ª do Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.14.1 Para fins do item 5.14 acima, a aferição da responsabilidade da Administradora, da Gestora e dos Demais Prestadores de Serviços terá como parâmetros as obrigações previstas \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> na Resolução CVM nº 175\u002F22 e nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> no Regulamento, incluindo o Anexo, os seus suplementos e os Apêndices (se aplicável); e \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> nos respectivos contratos de prestação de serviços, se houver.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>6. SUBSTITUIÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>6.1 A Administradora e a Gestora deverão ser substituídas nas hipóteses de \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> renúncia; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> destituição por deliberação da Assembleia; ou \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> descredenciamento, por decisão da CVM, para a administração de fundos de investimento imobiliários, no\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>caso da Administradora, ou para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários, na categoria de gestor de recursos, no caso da Gestora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.1.1 Havendo pedido de declaração judicial de insolvência da Classe, fica vedado à Administradora renunciar à administração fiduciária do Fundo, observado o disposto no item 11.3.1 abaixo, sendo permitida, contudo, a sua destituição por deliberação da Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2 Na hipótese de renúncia ou descredenciamento da Administradora ou da Gestora, a Administradora deverá convocar imediatamente a Assembleia, a ser realizada em até 15 (quinze) dias, para deliberar sobre a substituição do Prestador de Serviço Essencial.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2.1 É facultado aos cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das cotas emitidas, a convocação da Assembleia prevista no \u003Cem>caput\u003C\u002Fem>, caso a Administradora não a convoque, no prazo de 10 (dez) dias contados da renúncia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2.2 No caso de renúncia dos Prestadores de Serviços Essenciais, a sua efetiva substituição deve ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de renúncia, sendo que:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) a Gestora deverá permanecer no exercício de suas funções até que seja efetivamente substituída, observado o prazo estabelecido acima; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) a Administradora fica obrigada a permanecer no exercício de suas funções até a averbação, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos integrantes da carteira de Ativos do Fundo, da ata da Assembleia que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.2.3 Aplica-se o disposto no item 6.2.2 (b) \u003Cem>,\u003C\u002Fem> acima, mesmo quando a Assembleia deliberar a liquidação do Fundo ou da Classe, conforme o caso, em consequência da renúncia, da destituição ou da liquidação extrajudicial da Administradora, cabendo à Assembleia, nestes casos, eleger novo administrador para processar a liquidação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2.4 No caso de descredenciamento do Prestador de Serviço Essencial, a CVM poderá nomear um administrador ou gestor temporário, conforme o caso, inclusive para viabilizar a convocação da Assembleia de que trata o item 6.2 acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2.5 Caso o Prestador de Serviço Essencial descredenciado não seja substituído pela Assembleia prevista no item 6.2 acima, a Classe deverá ser liquidada, devendo a Gestora permanecer no exercício de suas funções até que a liquidação seja concluída e a Administradora, até o cancelamento do registro de funcionamento do Fundo na CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2.6 Nas hipóteses referidas no item 6.2.2 \u003Cem>,\u003C\u002Fem> acima, bem como na sujeição da Administradora ao regime de liquidação judicial ou extrajudicial, a ata da Assembleia que eleger novo administrador constitui documento hábil para averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, da sucessão da propriedade fiduciária dos bens imóveis integrantes do patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2.7 A sucessão da propriedade fiduciária de bem imóvel integrante de patrimônio da Classe não constitui transferência de propriedade.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.3 Enquanto uma nova Gestora nã0 for aprovada pelos Cotistas nenhuma aquisição ou alienação de Ativos ou Ativos Financeiros de Liquidez ou Imóveis poderá ser realizada pelo Fundo, observado que os compromissos vinculantes já firmados poderão ser cumpridos pelo Fundo ou resolvidos em perdas e danos, conforme as respectivas condições contratuais, a critério da Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.4 Caso a Administradora renuncie às suas funções ou entre em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, correrão por sua conta os emolumentos e demais despesas relativas à transferência, ao seu sucessor, da propriedade fiduciária dos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.5 Caso a Assembleia referida no item 6.2 acima aprove a substituição do Prestador de Serviço Essencial, mas não nomeie um prestador de serviço habilitado para substituí-lo, a Administradora deverá convocar uma nova Assembleia para nomear o substituto do Prestador de Serviço Essencial.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.5.1 Se \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> a Assembleia prevista no item 6.5, acima, não aprovar a substituição do Prestador de Serviço Essencial, inclusive por falta de quórum, considerando-se as 2 (duas) convocações; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> tiver decorrido o prazo estabelecido no item 6.2.2, acima, sem que o prestador de serviço substituto tenha efetivamente assumido as funções do Prestador de Serviço Essencial substituído, a Classe deverá ser liquidada, devendo a Gestora permanecer no exercício de suas funções até que a liquidação seja concluída e a Administradora, até o cancelamento do registro de funcionamento do Fundo na CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.6 Se a Assembleia não eleger nova Administradora no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial do ato que decretar a liquidação extrajudicial, o Banco Central do Brasil deve nomear uma instituição para processar a liquidação do fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.7 O Prestador de Serviço Essencial substituído deverá, sem qualquer custo adicional para a Classe, \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> colocar à disposição do seu substituto, em até 15 (quinze) dias a contar da data da efetiva substituição, todos os registros, relatórios, extratos, bancos de dados e demais informações sobre o Fundo e a Classe, incluindo aqueles previstos no artigo 130 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22, de forma que o prestador de serviço substituto possa cumprir os deveres e obrigações do Prestador de Serviço Essencial sem solução de continuidade; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> prestar qualquer esclarecimento sobre a administração fiduciária ou a gestão do Fundo, conforme o caso, que razoavelmente lhe venha a ser solicitado pelo prestador de serviço que vier a substituílo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.8 Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável ao Fundo, no caso de decretação de regime de administração especial temporária (RAET), intervenção, liquidação extrajudicial, insolvência ou falência do Prestador de Serviço Essencial, o administrador temporário, o interventor ou o liquidante, conforme o caso, assumirá as suas funções, podendo convocar a Assembleia para deliberar sobre \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> a substituição do Prestador de Serviço Essencial; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> a liquidação da Classe. A partir de pedido fundamentado do administrador temporário, do interventor ou do liquidante, conforme o caso, a CVM poderá nomear um administrador ou gestor temporário, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.9 No caso de renúncia da Administradora, esta continuará recebendo, até a sua efetiva substituição ou a liquidação do Fundo, a remuneração estipulada por este Regulamento, calculada \u003Cem>pro rata temporis\u003C\u002Fem> até a data em que exercer suas funções.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.10 A Gestora poderá ser destituída, com ou sem justa causa, por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas regularmente convocada e instalada nos termos deste Regulamento, na qual também será eleito o seu respectivo substituto, observado, no caso de destituição sem justa causa, o recebimento de aviso prévio pela Gestora, conforme o caso, que será de, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da data em que receber a comunicação da eventual destituição, devendo ser franqueado a Gestora, em qualquer caso, as mais amplas chance e oportunidade de apresentar quaisquer explicações ou justificativas aos Cotistas do Fundo que a Gestora julgar relevante para que os Cotistas tomem uma decisão informada acerca de eventual destituição da Gestora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.11 Para fins do acima disposto, considera-se como “justa causa”, qualquer um dos seguintes eventos: (i) descumprimento comprovado por sentença arbitral ou\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>decisão judicial de primeira instância que, em ambos os casos, não seja revertida ou revogada em até 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação ou divulgação (conforme aplicável), pela Gestora, de suas respectivas obrigações, deveres ou atribuições especificados no Contrato de Gestão e\u002Fou neste Regulamento; (ii) atuação fraudulenta ou com violação grave, no desempenho de suas funções e responsabilidades como Gestora, devidamente comprovada por sentença arbitral ou decisão judicial de primeira instância que, em ambos os casos, não seja revertida ou revogada em até 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação ou divulgação, conforme aplicável; (iii) prática de crime ou ação dolosa, em ambos os casos, com relação a leis societárias, de falência, de valores mobiliários, securitárias, ou qualquer legislação ou regulamentação aplicável aos mercados financeiro e de capitais e\u002Fou relacionadas a insolvência ou transferências, transações, reajustes de dívidas ou direitos de credores executados de forma fraudulenta pela Gestora, devidamente comprovadas em sentença arbitral, decisão judicial de primeira instância ou decisão de uma autoridade governamental que, em qualquer caso, não seja revertida ou revogada em até 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação ou divulgação, conforme aplicável; \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> impedimento temporário ou permanente, conforme definido em sentença judicial; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> transitada em julgado ou decisão administrativa contra a qual não caiba recurso, do Gestor para o exercício de atividades no mercado de valores mobiliários brasileiro que não seja sanado em até 30 (trinta) dias; \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> suspensão ou revogação da licença da Gestora para administração de carteira de valores mobiliários que não seja sanada em até 30 (trinta) dias; ou (vi) falência, recuperação judicial ou extrajudicial da Gestora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.12 Nos casos mencionados nos itens “(i)” e “(iii)” acima, a Administradora deverá notificar a Gestora, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias até o término da relação jurídica, sendo que a Gestora continuará a realizar seus serviços até o final do prazo de 90 (noventa) dias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.13 Em qualquer hipótese de substituição da Gestora, esta terá direito à sua remuneração devida até a data de sua destituição, observadas, ainda, as regras abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.14 Nas hipóteses de renúncia imotivada, descredenciamento ou destituição da Gestora com justa causa, o Gestor deixará de fazer jus ao recebimento de qualquer valor a título de Taxa de Performance que não tiver sido pago até o momento da renúncia imotivada, descredenciamento ou destituição, conforme o caso, devendo receber apenas a remuneração referente à Taxa de Administração devida até a data de sua efetiva substituição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.15 Nas hipóteses de \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> destituição da Gestora sem justa causa, ou \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> renúncia da Gestora em decorrência de alterações a este Regulamento promovidas pelos Cotistas, reunidos em Assembleia Geral de Cotistas, que inviabilizem o cumprimento das\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>estratégias de investimento estabelecidas no Regulamento inicial do Fundo ou em discordância da Gestora, ou \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> deliberação de fusão, cisão ou incorporação do Fundo por vontade exclusiva dos Cotistas, sem anuência da Gestora, a Gestora fará jus ao recebimento da Taxa de Administração (que será paga a Gestora de forma proporcional pelo período aplicável até o término de suas funções), bem como ao recebimento da Taxa de Performance que receberia até o final do Prazo de Duração do Fundo, considerando, para tal cálculo, todos os Ativos adquiridos até então pela Gestora, em nome do Fundo, e quando tal Taxa de Performance seria de outra forma devida.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.16 As remunerações previstas nas cláusulas acima deverão ser integralmente pagas até o 5º (quinto) dia após a realização da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo que deliberar pela substituição da Gestora sem justa causa, com exceção do pagamento da Taxa de Performance previsto acima, que somente será paga quando tal Taxa de Performance seria de outra forma devida.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.17 O Consultor Especializado poderá ser substituído nos casos de rescisão do contrato de consultoria especializada, celebrado entre o Consultor Especializado e a Administradora (“Contrato de Consultoria Especializada”), renúncia, assim como na hipótese de sua dissolução. Todas as regras acima determinadas para a Gestora deverão ser estendidas ao Consultor Especializado, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>7. DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>7.1 A Administradora deverá contratar, em nome do Fundo, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os serviços de:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) tesouraria, controle e processamento dos ativos integrantes da carteira da Classe, exceto quando tais serviços forem executados pela Administradora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) escrituração das Cotas, exceto quando tal serviço for executado pela Administradora; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) auditoria independente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2 A Administradora poderá contratar, em nome do Fundo, os seguintes serviços:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) distribuição primária de cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) Consultoria Especializada, que objetive dar suporte e subsidiar as atividades de análise, seleção, acompanhamento e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira de ativos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) empresa especializada para administrar as locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do patrimônio da Classe, a exploração do direito de superfície, monitorar e acompanhar projetos e a comercialização dos respectivos imóveis e consolidar dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para fins de monitoramento; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) formador de mercado para as cotas, observado, se for o caso, o disposto no item 1.1(p), abaixo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) custódia de ativos financeiros.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>7.2.1 Os serviços mencionados nos itens (a) a (d), acima, são de contratação facultativa. Os serviços mencionados nos itens (e) e (f), acima, são obrigatórios, devendo ser prestados diretamente pela Administradora, hipótese em que deve estar habilitada para tanto, ou indiretamente, por meio da contratação de prestadores de serviços, sem prejuízo da responsabilidade da Administradora e da responsabilidade do seu diretor responsável nomeado nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2.2 Sem prejuízo da possibilidade de contratar terceiros para a administração dos Imóveis, conforme mencionado no item (c), acima, a responsabilidade pela gestão dos ativos imobiliários da carteira compete exclusivamente à Administradora, que detém sua propriedade fiduciária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2.3 É dispensada a contratação do serviço de custódia para os ativos financeiros que representem até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido da Classe, desde que tais ativos estejam admitidos à negociação em mercado\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>organizado de valores mobiliários ou registrados em sistema de registro e de liquidação financeira autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3 Sem prejuízo do disposto nos itens acima, a Administradora somente será responsável por fiscalizar as atividades dos Demais Prestadores de Serviços contratados pela Administradora, em nome do Fundo, se \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> os Demais Prestadores de Serviços não forem participantes de mercado regulados pela CVM; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> os serviços prestados pelos Demais Prestadores de Serviços estiverem fora da esfera de atuação da CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4 A Gestora poderá contratar, em nome de cada Fundo, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os serviços de:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) intermediação de operações para a carteira da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) classificação de risco das Cotas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) cogestão da carteira da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>7.4.1 A Gestora somente será responsável por fiscalizar as atividades dos Demais Prestadores de Serviços contratados pela Gestora, em nome de cada Fundo, se \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> os Demais Prestadores de Serviços não forem participantes de mercado regulados pela CVM; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> os serviços prestados pelos Demais Prestadores de Serviços estiverem fora da esfera de atuação da CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.5 Desde que previsto no respectivo Regulamento ou aprovado pela Assembleia, os Prestadores de Serviços Essenciais poderão contratar, em nome de cada Fundo, outros serviços, além daqueles previstos nos itens 7.1 a 7.4 acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>Do Consultor Especializado\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.6 A Administradora, consoante o disposto na regulamentação aplicável, contratou a \u003Cstrong>VIENAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o nº 17.775.525\u002F0001-00, com sede na Avenida Francisco Glicério, nº 1.046, conjunto 63, 6º andar, Centro – CEP 13.012000, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (“Consultor Especializado”), para que este preste os seguintes serviços:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(i) Consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar a Gestora, em suas atividades de análise, seleção e avaliação de Ativos Alvos;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(ii) Originação de Ativos Alvos sempre concedendo direito de preferência de participação à Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) Apresentação dos Ativos Alvos à Gestora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) Apresentação dos prestadores de serviços a serem contratados no âmbito do desenvolvimento dos Ativos Alvo à Gestora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) Coordenação da aprovação dos Ativos Alvo junto às entidades e órgãos da Administração Pública, federal, estadual e\u002Fou municipal, conforme o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) Acompanhamento do desenvolvimento regular das obras e dos prestadores de serviços dos Ativos Alvo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vii) Coordenação à obtenção de todas as permissões, licenças e autorizações, públicas e\u002Fou privadas, para a implantação regular dos Ativos Alvo; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(viii) Auxílio na administração das locações ou arrendamentos dos Ativos Alvo, na exploração do direito de superfície, monitoramento e acompanhamento dos Ativos Alvo projetos e a comercialização dos respectivos Imóveis.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>7.7 O Consultor Especializado receberá pelos seus serviços uma remuneração máxima a ser definida no contrato de prestação de serviços especializados a ser firmado entre o Consultor Especializado e a Classe, representado pela Administradora, que será descontada da Taxa de Administração e paga diretamente pela Classe, remuneração esta devida a partir da data de sua efetiva contratação e enquanto esta vigorar.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.8 Além da remuneração prevista acima, o Consultor Especializado também fará jus à parcela da Taxa de Performance devida à Gestora, a ser definida no Contrato de Consultoria Especializada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.9 O Consultor Especializado deverá analisar os Ativos Alvo e, caso entenda que o(s) mesmo(s) são adequados, apresentar a recomendação à Gestora, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da concretização da sua análise.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.10 A Gestora avaliará a oportunidade de investimento apresentada dentro do prazo de até 90 (noventa) dias contados da apresentação formal pelo Consultor Especializado, podendo, conforme o caso: (a) aprovar a adequação e recomendação de investimento; (b) rejeitar a recomendação de investimento, estando, assim, o Consultor Especializado liberado para ofertar o Ativo Alvo para terceiros; (c) solicitar análise e informações adicionais por parte do Consultor Especializado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.11 O Consultor de Investimentos deve conceder direito de preferência à Classe para o investimento no(s) Ativo(s) Alvo(s), não podendo apresentar, assim, o investimento para terceiros até a efetiva decisão final negativa da Gestora. Além disso, em caso de negativa da Gestora e apresentação subsequente da oportunidade à terceiros com condições mais vantajosas, o Consultor Especializado deverá oferecer novamente o direito de preferência ora previsto à Classe, nas mesmas condições oferecidas ao eventual terceiro.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>8. ENCARGOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>8.1 Nos termos do artigo 117 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22 e do artigo 42 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22, constituem encargos do Fundo as seguintes despesas:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo ou da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) despesas com o registro de documentos, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) despesas com correspondências de interesse do Fundo e da Classe, inclusive comunicações aos Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) honorários e despesas do Auditor Independente;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) emolumentos e comissões pagas por operações da carteira da Classe, incluindo despesas relativas à compra, venda, locação ou arrendamento dos Imóveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) despesas com a manutenção de ativos cuja propriedade decorra da execução de garantia ou de acordo com um devedor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) honorários de advogados, custas e despesas processuais correlatas incorridos em defesa dos interesses do Fundo e da Classe, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada, se for o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos integrantes da carteira da Classe, assim como a parcela de prejuízos da carteira não coberta por apólices de seguro, salvo se decorrente diretamente de culpa ou dolo dos\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>prestadores de serviços do Fundo ou da Classe no exercício de suas respectivas funções;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) despesas relacionadas ao exercício do direito de voto decorrente dos ativos integrantes da carteira da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) despesas com a realização da Assembleia;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(k) despesas inerentes à constituição, à fusão, à incorporação, à cisão, à transformação ou à liquidação da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(l) despesas com a liquidação, o registro e a custódia de operações com os ativos integrantes da carteira da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(m) despesas com o fechamento de câmbio, vinculadas às operações da carteira da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(n) despesas inerentes à distribuição primária das Cotas e à admissão das Cotas à negociação em mercado organizado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(o) Taxa de Administração e Taxa de Gestão;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(p) Taxa de Performance, se houver;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(q) a partir de 1º de abril de 2024 (inclusive), na hipótese de acordo de remuneração com base na Taxa de Administração, na Taxa de Gestão ou na Taxa de Performance, nos termos do artigo 99 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22, montantes devidos aos fundos investidores;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(r) a partir de 1º de abril de 2024 (inclusive), Taxa Máxima de Distribuição;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(s) despesas relacionadas ao serviço de formação de mercado para as Cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(t) despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da Classe, nos termos da Resolução CVM nº 175\u002F22 e do Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(u) despesas com a contratação da Agência Classificadora de Risco, se houver;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) honorários e despesas relacionadas às seguintes atividades:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(1) Consultoria Especializada;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(2) empresa especializada para administrar as locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do patrimônio da Classe, a exploração do direito de superfície, monitorar e acompanhar projetos e a comercialização dos respectivos imóveis e consolidar dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para fins de monitoramento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(3) formador de mercado para as Cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(w) remuneração devida ao Custodiante;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(x) gastos decorrentes de avaliações que sejam obrigatórias;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(y) gastos necessários à manutenção, conservação e reparos de Imóveis integrantes do patrimônio do fundo; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(z) honorários e despesas relacionadas às atividades do representante de Cotistas, conforme previstas no artigo 20 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>8.1.1 Qualquer despesa não prevista no item 8.1 acima como um encargo do Fundo ou da Classe deverá correr por conta do Prestador de Serviço Essencial que a tiver contratado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.2 Uma vez que o Fundo é constituído com classe única de Cotas, todos os encargos e contingências do Fundo serão debitados do patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>9. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS DA CLASSE, DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E DAS COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>9.1 A apuração do valor dos Ativos do Fundo é de responsabilidade da Administradora, nas hipóteses em que o Fundo não tenha Custodiante, ou, sempre que este estiver contratado, do Custodiante, cabendo-lhe calcular os valores dos ativos a partir dos seus critérios, metodologia e fontes de informação, de acordo com a regulamentação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.1.1 O critério de apreçamento dos Ativos, Ativos Financeiros de Liquidez é reproduzido no manual de apreçamento dos ativos do Custodiante, observada a regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.2 No caso de Imóveis, o reconhecimento contábil será feito inicialmente pelo seu custo de aquisição, previamente avaliado pela Administradora ou por outra empresa especializada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.3 As provisões e as perdas relativas aos Ativos integrantes da carteira da Classe serão calculadas pela Administradora, de acordo com a regulamentação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.4 O Patrimônio Líquido será equivalente ao valor das disponibilidades a receber, acrescido do valor dos Ativos, dos Imóveis e dos Ativos Financeiros de Liquidez do Fundo, deduzidas as exigibilidades e outros passivos, conforme regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>10. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>10.1 Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo serão adquiridos pela Administradora em caráter fiduciário, por conta e em benefício do Fundo e dos Cotistas, cabendo-lhe administrar, negociar e dispor desses bens ou direitos, bem como exercer todos os direitos inerentes a eles, com o fim exclusivo de realizar o objeto e a Política de Investimento do Fundo, conforme orientações a serem encaminhadas pela Gestora, observado o disposto no presente Regulamento e na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.2 No instrumento de aquisição de bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo, a Administradora fará constar as restrições decorrentes da propriedade fiduciária, previstas no item 5.2(h), acima, deste Regulamento, e destacará que os bens adquiridos constituem patrimônio do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.3 Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo, em especial os imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Administradora, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio da Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.4 O Cotista não poderá exercer qualquer direito real sobre os imóveis integrantes do patrimônio do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>11. PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>11.1 Caso verifique, a qualquer tempo, que o Patrimônio Líquido está negativo, a Administradora imediatamente \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> suspenderá a subscrição de novas Cotas e o pagamento da amortização\u002Frendimentos das Cotas; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> comunicará a verificação do Patrimônio Líquido negativo à Gestora, que deverá interromper a aquisição de novos ativos ; e \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> divulgará fato relevante, nos termos do item 14.2 abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.1.1 Em até 20 (vinte) dias a contar da verificação do Patrimônio Líquido negativo, a Administradora deverá \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> elaborar, em conjunto com a Gestora, um plano de resolução do Patrimônio Líquido negativo, que contemple, no mínimo, os requisitos previstos no artigo 122, \u003Cem>caput\u003C\u002Fem>, II, “a”, da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> convocar a Assembleia, em até 2 (dois) Dias Úteis contados da conclusão da sua elaboração, para deliberar sobre o plano de resolução do Patrimônio Líquido negativo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.1.2 Se, após a adoção das medidas previstas no item 11.1 acima pela Administradora, os Prestadores de Serviços Essenciais, em conjunto, avaliarem, de modo fundamentado, que o Patrimônio Líquido negativo não representa risco à solvência da Classe, a adoção das medidas previstas no item 11.1.1 acima será facultativa.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.1.3 Na hipótese de, previamente à convocação da Assembleia de que trata o item 11.1.1(b) acima, a Administradora verificar que o Patrimônio Líquido voltou a ser positivo, os Prestadores de Serviços Essenciais serão dispensados de prosseguir com os procedimentos previstos nesta cláusula 10, devendo a Administradora divulgar novo fato relevante, nos termos do item 14.2 abaixo, no qual constem o valor atualizado do Patrimônio Líquido e, resumidamente, as causas e as circunstâncias que resultaram no Patrimônio Líquido negativo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.1.4 Na hipótese de, posteriormente à convocação da Assembleia de que trata o item 11.1.1(b), acima, e anteriormente à sua realização, a Administradora verificar que o Patrimônio Líquido voltou a ser positivo, a Assembleia deverá ser realizada para que a Gestora apresente aos Cotistas o valor atualizado do Patrimônio Líquido e as causas e as circunstâncias que resultaram no Patrimônio Líquido negativo, não se aplicando o disposto no item 11.1.5 abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.1.5 Na Assembleia prevista no item 11.1.1(b) acima, caso o plano de resolução do Patrimônio Líquido negativo não seja aprovado, os Cotistas deverão deliberar sobre as seguintes alternativas, nos termos do artigo 122, §4º, da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> o aporte de recursos, próprios ou de terceiros, para cobrir o Patrimônio Líquido negativo; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> a cisão, a fusão ou a incorporação da Classe por outro fundo de investimento; \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> a liquidação da Classe, desde que não haja obrigações remanescentes a serem honradas pela Classe; e \u003Cstrong>(d)\u003C\u002Fstrong> o pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.1.6 A Gestora será obrigada a comparecer à Assembleia mencionada no item 11.1.1(b) acima, na qualidade de responsável pela gestão da carteira da\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>Classe, sendo certo que a ausência da Gestora não impedirá a realização da Assembleia pela Administradora. Será permitida a manifestação dos credores da Classe na referida Assembleia, desde que prevista na convocação da Assembleia ou autorizada pela mesa ou pelos Cotistas presentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.1.7 Se a Assembleia de que trata o item 11.1.1(b) acima não se instalar por falta de quórum ou os Cotistas não aprovarem qualquer das alternativas referidas no item 11.1.5 acima, a Administradora deverá ingressar com o pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.2 A CVM poderá pedir a declaração judicial de insolvência da Classe, sempre que identificar situação em que o Patrimônio Líquido negativo represente risco para o funcionamento eficiente do mercado de capitais ou a integridade do sistema financeiro.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.3 Tão logo tenha ciência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe, a Administradora deverá divulgar fato relevante, nos termos do item 14.2 abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.3.1 Respeitado o que dispuser a decisão no processo de declaração judicial de insolvência da Classe, diante da vedação de renúncia da Administradora conforme o item 6.1.1 acima, fica estabelecido que, a partir do pedido de declaração judicial de insolvência da Classe, o pagamento do valor mensal mínimo da Taxa de Administração terá prioridade em relação aos demais encargos do Fundo e da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.4 Tão logo tenha ciência da declaração judicial de insolvência da Classe, a Administradora deverá \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> divulgar fato relevante, nos termos do item 14.2 abaixo; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> efetuar o cancelamento do registro de funcionamento do Fundo na CVM, nos termos do artigo 125 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12. ASSEMBLEIA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>12.1 É de competência privativa da Assembleia:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) deliberar anualmente sobre as demonstrações contábeis do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) deliberar sobre a substituição da Administradora ou da Gestora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) deliberar sobre a substituição do Custodiante ou da Consultoria Especializada;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(d) exceto até o limite de Capital Autorizado, aprovar a emissão de novas Cotas, bem como definir se os Cotistas possuirão direito de preferência na subscrição das novas Cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) deliberar sobre a fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) alterar o Regulamento, exceto nas demais hipóteses previstas neste item 12.1;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) deliberar sobre o plano de resolução do Patrimônio Líquido negativo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) deliberar sobre o pedido de declaração judicial de insolvência da Classe e as demais alternativas previstas no item 11.1.5 acima;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) deliberar sobre o plano de liquidação elaborado pelos Prestadores de Serviços Essenciais, na hipóteses cabíveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) deliberar sobre a alteração do mercado em que as Cotas são admitidas à negociação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(k) apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de Cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(l) eleição e destituição de representante dos Cotistas, nos termos desde Regulamento, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(m) aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos do § 1º do art. 27, do art. 31 e do inciso IV do art. 32, do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(n) deliberar sobre a elevação da Taxa Máxima de Distribuição ou da remuneração devida à Consultoria Especializada;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(o) alteração de qualquer matéria relacionada à Taxa de Administração, à da Taxa de Performance e à Taxa de Gestão; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(p) deliberar previamente sobre a eventual contratação da Administradora, Gestora, Consultor Especializado ou partes a elas relacionadas para o exercício da função de formador de mercado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.1.1 O Regulamento poderá ser alterado, independentemente de realização da Assembleia, nas seguintes hipóteses: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> necessidade de atendimento a normas legais ou regulamentares ou a exigências da CVM, da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação ou de entidade autorreguladora; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Prestadores de Serviços Essenciais ou dos Demais Prestadores de Serviços; ou \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> redução da Taxa de Administração, da Taxa de Gestão, da Taxa Máxima de Distribuição, da Taxa de Performance ou da remuneração devida à Consultoria Especializada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.1.2 As alterações referidas nos itens 12.1.1(a) e (b) acima deverão ser comunicadas aos Cotistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da sua implementação. A alteração referida no item 12.1.1(c) acima deverá ser comunicada imediatamente aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.2 A convocação da Assembleia deverá ser feita pela Administradora, nos termos da regulamentação aplicável e deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.3 Os Prestadores de Serviços Essenciais, o Custodiante ou os Cotistas titulares de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas em circulação ou, ainda, o representante de Cotistas, poderão, a qualquer tempo, requerer a convocação da Assembleia para deliberar sobre ordem do dia de interesse da Classe ou da comunhão de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.3.1 O pedido de convocação da Assembleia pela Gestora, pelo Custodiante, pelos Cotistas ou pelo representante de Cotistas será dirigido à Administradora, que, por sua vez, deverá convocar a Assembleia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do seu recebimento. A convocação e a realização da Assembleia serão custeadas pelos requerentes, salvo se a Assembleia assim convocada deliberar em contrário.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.3.2 A convocação da Assembleia deverá ser encaminhada pela Administradora a cada Cotista e disponibilizada nas páginas da Administradora, da Gestora e, durante a distribuição pública das Cotas, dos distribuidores na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.3.3 Na convocação, deverão constar o dia, a hora e o local em que será realizada a Assembleia, observado o disposto no item 12.18 abaixo. A convocação da Assembleia deverá enumerar expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que, sob a rubrica de assuntos gerais, haja matérias que dependam da aprovação da Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.4 A primeira convocação da Assembleia deve ser feita com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais ordinárias e com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais extraordinárias, contado o prazo da data de envio da convocação para os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.4.1 Para efeito do disposto no \u003Cem>caput\u003C\u002Fem>, admite-se que a segunda convocação da Assembleia seja providenciada juntamente com a correspondência de primeira convocação, sem a necessidade de observância de novo prazo de 30 (trinta) ou de 15 (quinze) dias, conforme o caso, entre a data da primeira e da segunda convocação.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>12.5 A presença da totalidade dos Cotistas supre a falta de convocação.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>12.6 A Administradora deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em Assembleias:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) em sua página na rede mundial de computadores;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) na página da CVM na rede mundial de computadores, por meio de sistema eletrônico disponível na rede ou de sistema eletrônico disponibilizado por entidade que tenha formalizado convênio ou instrumento congênere com a CVM para esse fim; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>12.6.1 Nas Assembleias ordinárias, as informações de que trata o \u003Cem>caput\u003C\u002Fem> incluem, no mínimo, aquelas referidas no art. 36, inciso III, do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22, sendo que as informações referidas no artigo 36, inciso IV, da mesma norma devem ser divulgadas até 15 (quinze) dias após a convocação dessa Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.6.2 Sempre que a Assembleia for convocada para eleger representantes de cotistas, as informações de que trata o \u003Cem>caput\u003C\u002Fem> incluem:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(a) declaração dos candidatos de que atendem os requisitos previstos no artigo 21 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22; e\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(b) as informações exigidas no item 12.1 do Suplemento K da Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>12.7 Por ocasião da Assembleia ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas ou o representante dos Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à Administradora, a inclusão de matérias na ordem do dia da Assembleia, que passa a ser ordinária e extraordinária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.7.1 O pedido de que trata o \u003Cem>caput\u003C\u002Fem> deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, inclusive aqueles referidos no § 2º do art. 14 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22, e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da Assembleia ordinária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.7.2 O percentual de que trata o \u003Cem>caput\u003C\u002Fem> deve ser calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.7.3 Caso os Cotistas ou o representante de Cotistas tenham se utilizado da prerrogativa prevista no \u003Cem>caput\u003C\u002Fem>, a Administradora deve divulgar pelos meios previstos no item 12.6, acima, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do encerramento do prazo previsto no item 24.11.1 acima, o pedido de inclusão de matéria bem como os documentos encaminhados pelos solicitantes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.7.4 Caso os Cotistas ou o representante de Cotistas tenham se utilizado da prerrogativa do \u003Cem>caput\u003C\u002Fem>, a Administradora deve divulgar pelos meios previstos nos incisos I a III do item 24.5 acima, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do encerramento do prazo previsto no item 12.7.1, acima, o pedido de inclusão de matéria bem como os documentos encaminhados pelos solicitantes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.8 A Assembleia será instalada com a presença de, pelo menos, 1 (um) Cotista.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.9 Todas as decisões em Assembleia deverão ser tomadas por votos dos Cotistas que representem, no mínimo, a maioria simples das Cotas dos presentes, correspondendo a cada Cota um voto, não se computando os votos em branco, excetuadas as hipóteses de quórum qualificado previstas no item 12.10, abaixo. Por maioria simples entende-se o voto dos Cotistas que representem a unidade imediatamente superior à metade das Cotas representadas na Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.10 As deliberações relativas às matérias previstas nas alíneas (l), (n), e (p) do item 12.1, acima, dependerão de aprovação por maioria de votos, em Assembleia, por Cotas que representem:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, quando o Fundo tiver mais de 100 (cem) Cotistas; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, quando o Fundo tiver até 100 (cem) Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>12.10.1 Os percentuais de que trata o item 12.10, acima deverão ser determinados com base no número de Cotistas do Fundo indicados no registro de Cotistas na data de convocação da Assembleia, cabendo à Administradora informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas Assembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quórum qualificado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.11 Dependem da aprovação por maioria simples e, cumulativamente, de Cotistas que representem, necessariamente, (a) no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo, caso este tenha mais de 100 (cem) Cotistas; ou (b) no mínimo metade das Cotas emitidas pelo Fundo, caso este tenha até 100 (cem) cotistas (“Quórum Qualificado”), as deliberações relativas às seguintes matérias: (i) alteração deste Regulamento, ressalvado o disposto na regulamentação aplicável; (ii) destituição ou substituição da Administradora e escolha de seu substituto; (iii) fusão, incorporação, cisão ou transformação do Fundo; (iv) dissolução e liquidação do Fundo, desde que não prevista e disciplinada neste Regulamento, incluindo a hipótese de deliberação de alienação dos Ativos do Fundo que tenham por finalidade a liquidação do Fundo; (v) apreciação de laudos de avaliação de bens e direitos utilizados para integralização de Cotas do Fundo; (vi) deliberação sobre os atos que caracterizem conflito de interesse entre o Fundo e a Administradora, Gestor ou Consultor Especializado, conforme aplicável, entre o Fundo e os Cotistas, entre o Fundo e o Representante de cotistas ou entre o Fundo e o empreendedor; e (vii) alteração da Taxa de Administração do Fundo, observados os termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.12 O pedido de representação em Assembleia, encaminhado pela Administradora mediante correspondência, física ou eletrônica, ou anúncio publicado, deve satisfazer os seguintes requisitos: (a) conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido;\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(b) facultar que o cotista exerça o voto contrário à proposta, por meio da mesma procuração; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) ser dirigido a todos os cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>12.13 É facultado a Cotistas que detenham, isolada ou conjuntamente, 0,5% (meio por cento) ou mais do total das Cotas emitidas solicitar à Administradora o envio de pedido de procuração aos demais Cotistas do Fundo, desde que sejam obedecidos os requisitos previstos no item 12.12(a), acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.13.1 Ao receber a solicitação de que trata o \u003Cem>caput\u003C\u002Fem>, a Administradora deverá mandar, em nome do Cotista solicitante, o pedido de procuração, conforme conteúdo e nos termos determinados pelo Cotista solicitante, em até 5 (cinco) Dias Úteis da solicitação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.13.2 Nas hipóteses do \u003Cem>caput\u003C\u002Fem>, a Administradora pode exigir:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) reconhecimento da firma do signatário do pedido; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) cópia dos documentos que comprovem que o signatário tem poderes para representar os Cotistas solicitantes, quando o pedido for assinado por representantes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>12.13.3 É vedado à Administradora do Fundo:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) exigir quaisquer outras justificativas para o pedido de que trata o item 12.13, acima;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) cobrar pelo fornecimento da relação de Cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) condicionar o deferimento do pedido ao cumprimento de quaisquer formalidades ou à apresentação de quaisquer documentos não previstos no item 12.13.2, acima.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>12.14 Os custos incorridos com o envio do pedido de procuração pela Administradora do Fundo, em nome de Cotistas, serão arcados pela Classe afetada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.15 O cotista deve exercer o direito a voto no interesse da respectiva Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.16 Somente poderão votar na Assembleia, os Cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação da Assembleia, bem como os seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.17 Ressalvado o disposto nos itens 12.17.1 e 12.17.2 abaixo, não poderão votar na Assembleia \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> os Prestadores de Serviços Essenciais e os Demais Prestadores de Serviços; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> os sócios, diretores e empregados dos Prestadores de Serviços Essenciais e dos Demais Prestadores de Serviços; \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> as partes relacionadas dos Prestadores de Serviços Essenciais, dos Demais Prestadores de Serviços e dos seus respectivos sócios, diretores e empregados, tais como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto; \u003Cstrong>(d)\u003C\u002Fstrong> o Cotista que tenha interesse conflitante com o do Fundo ou da Classe no que se refere à matéria em deliberação; ou \u003Cstrong>(e)\u003C\u002Fstrong> o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudo de avaliação de bens de sua propriedade.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.17.1 Uma vez que as Cotas serão destinadas exclusivamente a Investidores Autorizados, fica, desde já, expressamente autorizado o exercício do direito de voto na Assembleia \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> pelos Prestadores de Serviços Essenciais e pelos Demais Prestadores de Serviços; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> por sócios, diretores e empregados dos Prestadores de Serviços Essenciais e dos Demais Prestadores de Serviços; \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> por partes relacionadas dos Prestadores de Serviços Essenciais, dos Demais Prestadores de Serviços e dos seus respectivos sócios, diretores e empregados, tais como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto; \u003Cstrong>(d)\u003C\u002Fstrong> pelo Cotista que tenha interesse conflitante com o da Classe no que se refere à matéria em deliberação; e \u003Cstrong>(e)\u003C\u002Fstrong> o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudo de avaliação de bens de sua propriedade, não se aplicando a vedação prevista no item 12.17 acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.17.2 A vedação de que trata o item 12.17 acima não se aplicará quando \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> os únicos Cotistas forem as pessoas mencionadas nos itens 12.17(a) a (e) acima; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> houver a aquiescência expressa dos Cotistas representando a maioria das demais Cotas em circulação, que poderá ser manifestada na própria Assembleia ou constar em permissão, específica ou genérica, previamente concedida pelos Cotistas e arquivada pela Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.17.3 A vedação de que trata o item 12.17 acima também não se aplicará quando todos os subscritores de cotas forem condôminos de ativo com que concorreram para a integralização de Cotas, de forma que estes podem votar na Assembleia que apreciar o laudo utilizado na avaliação do ativo para fins de integralização de cotas, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o § 6º do art. 8º da Lei nº 6.404, de 1976.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.17.4 Previamente ao início das deliberações, cabe ao cotista de que trata o item 12.17 (d), acima, declarar à mesa seu impedimento para o exercício do direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.18 A Assembleia será realizada de modo parcial ou exclusivamente eletrônico, de acordo com o que for informado aos Cotistas na convocação. Nos termos do artigo 75 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22, somente será admitida a participação presencial dos Cotistas, caso a Assembleia seja realizada de modo parcialmente eletrônico.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.18.1 A Administradora deverá tomar as medidas para garantir a autenticidade e a segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que deverão ser proferidos por meio de assinatura eletrônica ou outros meios eficazes para assegurar a identificação dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.19 As deliberações da Assembleia poderão, ainda, ser tomadas por meio de processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.19.1 A consulta será formalizada pelo envio de comunicação pela Administradora a todos os Cotistas, nos termos da cláusula 12 do Anexo, que deverá conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.19.2 Os Cotistas terão, no mínimo, 10 (dez) dias para se manifestar no âmbito da consulta formal.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.20 O resumo das decisões da Assembleia deverá ser disponibilizado aos Cotistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da sua realização.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>13. REPRESENTANTE DOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>13.1 A Assembleia pode eleger até 1 (um) representante para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos da Classe, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.1.1 A eleição dos representantes dos cotistas pode ser aprovada pela maioria dos Cotistas presentes e que representem, no mínimo:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(a) 3% (três por cento) do total de Cotas emitidas, quando a Classe tiver mais de 100 (cem) cotistas; ou\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(b) 5% (cinco por cento) do total de Cotas emitidas, quando a Classe tiver até 100 (cem) cotistas.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>13.1.2 Salvo disposição contrária neste Regulamento, os representantes de Cotistas devem ser eleitos com prazo de mandato unificado, a se encerrar na próxima Assembleia que deliberar sobre as demonstrações contábeis da Classe, permitida a reeleição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.1.3 A função de representante dos cotistas é indelegável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.2 Somente pode exercer a função de representante dos Cotistas, pessoa natural ou jurídica, que atenda aos seguintes requisitos:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) ser Cotista;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) não exercer cargo ou função na Administradora ou no controlador da Administradora ou da Gestora, em sociedades por elas diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou prestar-lhes assessoria de qualquer natureza;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) não exercer cargo ou função no empreendedor do empreendimento imobiliário que constitua objeto da Classe, ou prestar-lhe serviço de qualquer natureza;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) não ser administrador, gestor ou consultor especializado de outros fundos de investimento imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) não estar em conflito de interesses com a Classe; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) não estar impedido por lei ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>13.2.1 Cabe ao representante de Cotistas já eleito informar à Administradora e aos Cotistas a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de exercer a sua função.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>13.3 Compete ao representante dos Cotistas exclusivamente:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) fiscalizar os atos dos Prestadores de Serviços Essenciais e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e regulamentares;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) emitir opinião sobre as propostas a serem submetidas à Assembleia relativas à:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(1) emissão de novas Cotas, exceto se aprovada nos termos do inciso VI do artigo 29 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(2) transformação, incorporação, fusão ou cisão;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(3) denunciar à Administradora e, se esta não tomar as providências necessárias para a proteção dos interesses da Classe, à Assembleia, os erros, fraudes ou crimes de que tiverem conhecimento, e sugerir providências;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(4) analisar, ao menos trimestralmente, as informações financeiras da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(5) examinar as demonstrações contábeis do exercício social e sobre elas opinar;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(6) elaborar relatório que contenha, no mínimo: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> descrição das atividades desempenhadas no exercício findo; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> indicação da quantidade de cotas de emissão da Classe detida por cada um dos representantes de cotistas; \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> despesas incorridas no exercício de suas atividades; \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> opinião sobre as demonstrações contábeis da Classe e o formulário cujo conteúdo reflita o Suplemento K da Resolução CVM nº 175\u002F22, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia; e \u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> exercer essas atribuições durante a liquidação da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>13.4 A Administradora é obrigada, por meio de comunicação por escrito, a colocar à disposição dos representantes dos Cotistas em, no máximo, 90 (noventa) dias a contar do encerramento do exercício social, as demonstrações contábeis e o formulário de que trata o item 13.3(b)(6)(iv), acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.5 O representante de Cotistas pode solicitar à Administradora esclarecimentos ou informações, desde que relativas à sua função fiscalizadora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.6 Os pareceres e opiniões dos representantes de Cotistas devem ser encaminhados à Administradora no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento das demonstrações contábeis de que trata o item 13.3(b)(6)(iv), acima, e, tão logo concluídos, no caso dos demais documentos para que a Administradora proceda à divulgação nos termos do artigo 61 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22 e do artigo 38 do Anexo Normativo III à referida Resolução.\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.7 O representante de Cotistas deve comparecer às Assembleias e responder aos pedidos de informações formulados pelos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.7.1 Os pareceres e representações, individuais ou conjuntos, dos representantes de Cotistas podem ser apresentados e lidos na Assembleia, independentemente de publicação e ainda que a matéria não conste da ordem do dia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.8 O representante de cotistas deve exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação à Classe e aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.8.1 O representante de Cotistas deve exercer suas funções no exclusivo interesse da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>14. INFORMAÇÕES PERIÓDICAS E OBRIGATÓRIAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>14.1 As informações periódicas e eventuais do Fundo e da Classe deverão ser divulgadas nas páginas da Administradora e da Gestora na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito do público em geral, e mantidas disponíveis para os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.1.1 A Administradora deve, ainda, simultaneamente à divulgação referida no \u003Cem>caput\u003C\u002Fem>, enviar as informações periódicas e eventuais do Fundo e da Classe à entidade administradora de mercado organizado em que as cotas sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, por meio de Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2 A Administradora será obrigada a divulgar, assim que tiver conhecimento, qualquer fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do Fundo ou aos ativos integrantes da carteira da Classe. A Gestora e os Demais Prestadores de Serviços serão responsáveis por informar imediatamente a Administradora sobre qualquer fato relevante de que venham a ter conhecimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2.1 Considera-se relevante qualquer fato que possa influir de modo ponderável no valor das Cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, alienar ou manter as Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2.2 Qualquer fato relevante deverá ser \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> comunicado a todos os Cotistas; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> informado à entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação; \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> divulgado na página da CVM na rede mundial de computadores; e \u003Cstrong>(d)\u003C\u002Fstrong> mantido nas páginas da Administradora, da Gestora e, durante a distribuição pública das Cotas, dos distribuidores na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2.3 São exemplos de fatos potencialmente relevantes \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> a alteração no tratamento tributário conferido ao Fundo ou aos Cotistas; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> observado o disposto no Anexo, a contratação de formador de mercado e o término da prestação de tal serviço; \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> observado o disposto no Anexo, a contratação da Agência Classificadora de Risco e o término da prestação de tal serviço; \u003Cstrong>(d)\u003C\u002Fstrong> observado o disposto no Anexo, a mudança na classificação de risco atribuída às Cotas, se houver; \u003Cstrong>(e)\u003C\u002Fstrong> a substituição da Administradora ou da Gestora; \u003Cstrong>(f)\u003C\u002Fstrong> a fusão, a incorporação, a cisão ou a transformação da Classe; \u003Cstrong>(g)\u003C\u002Fstrong> a alteração do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação; \u003Cstrong>(h)\u003C\u002Fstrong> o cancelamento da admissão das Cotas à negociação em mercado organizado; \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> a emissão de novas Cotas; \u003Cstrong>(j)\u003C\u002Fstrong> o atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas da Classe; \u003Cstrong>(k)\u003C\u002Fstrong> a desocupação ou qualquer outra espécie de vacância dos Imóveis que sejam destinados a arrendamento ou locação e que possa gerar impacto significativo na rentabilidade da Classe; \u003Cstrong>(l)\u003C\u002Fstrong> o atraso no andamento de obras que possa gerar impacto significativo na rentabilidade da Classe; \u003Cstrong>(m)\u003C\u002Fstrong> propositura de ação judicial que possa vir a afetar a situação econômico-financeira da Classe; e \u003Cstrong>(n)\u003C\u002Fstrong> a venda ou locação dos Imóveis destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo na rentabilidade da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.3 Ressalvado o disposto no item 14.3.1, abaixo, os fatos relevantes podem, excepcionalmente, deixar de ser divulgados se a Gestora e a Administradora, em conjunto, entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo do Fundo, da Classe ou dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.3.1 A Administradora fica obrigada a divulgar imediatamente fato relevante na hipótese de a informação escapar ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>14.4 A Administradora deve divulgar as seguintes informações periódicas:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) mensalmente, até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento I da Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) trimestralmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do trimestre a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento J da Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social a que se referirem:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(1) as demonstrações contábeis auditadas, acompanhadas do relatório do auditor independente; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(2) o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento K da Resolução CVM nº 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) anualmente, tão logo receba, o relatório dos representantes de Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>14.4.1 A Administradora deve reenviar o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento K, mencionado no item (c)(2), acima, atualizado na data do pedido de registro de distribuição pública de novas Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.5 A Administradora deve disponibilizar aos Cotistas os seguintes documentos, relativos a informações eventuais sobre a Classe:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) edital de convocação, proposta da administração e outros documentos relativos a Assembleias extraordinárias, no mesmo dia de sua convocação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia extraordinária;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) fatos relevantes;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) até 30 (trinta) dias a contar da conclusão do negócio, a avaliação relativa aos imóveis, bens e direitos de uso adquiridos pela Classe, nos termos do § 3º do art.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>40 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22, com exceção das informações mencionadas no item II.7 do Suplemento H da referida norma, quando estiverem protegidas por sigilo ou se prejudicarem a estratégia de investimentos;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(e) no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na Assembleia extraordinária; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) em até 2 (dois) dias, os relatórios e pareceres recebidos dos representantes dos Cotistas, com exceção daquele mencionado no inciso IV do art. 36 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>14.6 No caso de Classes não listadas em mercado organizado de valores mobiliários e que sejam, cumulativamente, exclusivas, dedicadas exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantenha vínculo familiar ou societário familiar, a divulgação das avaliações de que trata o item 14.5(d), acima, é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas quando requeridas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.7 As demonstrações contábeis do Fundo deverão ser elaboradas e divulgadas de acordo com as regras específicas editadas pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>14.7.1 O Fundo terá escrituração contábil própria.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>14.7.2 O exercício social do Fundo terá duração de 12 (doze) meses, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.7.3 As demonstrações contábeis do Fundo serão auditadas anualmente pelo Auditor Independente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>15. POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE VOTO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>15.1 A Gestora adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais de ativos integrantes da carteira do Fundo, a qual disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>15.2 A Gestora exercerá o direito de voto decorrentes dos ativos integrantes do patrimônio do Fundo, na qualidade de representante deste, norteado pela lealdade em relação aos interesses dos Cotistas e do Fundo, empregando, na defesa dos direitos dos Cotistas, todo o cuidado e a diligência exigidos pelas circunstâncias conforme sua política de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>15.3 A Gestora, se verificar potencial conflito de interesses, deixará de exercer direito de voto nas assembleias relativas aos ativos integrantes da carteira do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>15.4 A Gestora exercerá o voto sem a necessidade de consulta prévia a Cotistas ou de orientações de voto específico, ressalvadas as eventuais previsões em sentido diverso no Regulamento e nas normas da CVM, sendo que a Gestora tomará as decisões de voto com base em suas próprias convicções, de forma fundamentada e coerente com os objetivos de investimento do Fundo sempre na defesa dos interesses dos Cotistas. 15.4.1 A política de exercício de voto utilizada pela Gestora pode ser encontrada em sua página na rede mundial de computadores: https:\u002F\u002Fwww.portofinomultifamilyoffice.com.br\u002F.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>A GESTORA DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DA GESTORA EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>16. TRIBUTAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>16.1 Para não se sujeitar à tributação aplicável às pessoas jurídicas, o Fundo não aplicará recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, Cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas em circulação. Para propiciar tributação favorável aos Cotistas pessoa natural, a Administradora envidará melhores esforços para que \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> o Fundo receba investimento de, no mínimo, 100 (cem) Cotistas; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.2 Os rendimentos distribuídos pelo Fundo ao Cotista pessoa física serão isentos de imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, desde que \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> o Fundo possua, no mínimo, 100 (cem) Cotistas; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> o Cotista pessoa física não seja titular das Cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das Cotas emitidas pelo Fundo ou cujas Cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> um conjunto de Cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da legislação aplicável, não seja titular de Cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo, ou ainda cujas Cotas lhes deem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo Fundo; e \u003Cstrong>(d)\u003C\u002Fstrong> as Cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>16.2.1 Para efeito do disposto no item 16.2 acima, consideram-se pessoas ligadas ao Cotista:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(1) pessoa física:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) os seus parentes até o segundo grau; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) a empresa sob seu controle ou de qualquer de seus parentes até o segundo grau; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(2) pessoa jurídica, a pessoa que seja sua controladora, controlada ou coligada, conforme definido nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.3 A Administradora e a Gestora não dispõem de mecanismos para evitar alterações no tratamento tributário conferido ao Fundo ou aos seus Cotistas ou para garantir o tratamento tributário mais benéfico a estes.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>17. DISPOSIÇÕES FINAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>17.1 Não será realizada a integralização ou a amortização das Cotas em dias que não sejam Dias Úteis. Para fins de clareza, o Fundo opera normalmente durante feriados estaduais ou municipais, desde que sejam Dias Úteis, inclusive para fins de apuração do valor das Cotas e de realização da integralização, da amortização e do resgate das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>17.2 Todas as obrigações previstas no Regulamento, inclusive obrigações de pagamento, cuja data de vencimento coincida com dia que não seja Dia Útil serão cumpridas no Dia Útil imediatamente subsequente, não havendo direito por parte dos Cotistas a qualquer acréscimo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>17.3 Todos os prazos previstos no Regulamento serão contados na forma prevista no artigo 132 do Código Civil, isto é, excluindo-se o dia do começo e incluindose o dia do vencimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>17.4 A Administradora disponibiliza o serviço de atendimento aos Cotistas, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, por meio do telefone 0800- 7750500, do e-mail pci@bancodaycoval.com.br e do endereço físico: Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, CEP 01311-200, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>18. FORO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>18.1 Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO – CLASSE ÚNICA DE COTAS DO REGULAMENTO DO SPECIALE BLUE REAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cem>Este Anexo é parte integrante do Regulamento do SPECIALE BLUE REAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os termos e expressões utilizados no presente Anexo, quando iniciados com letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos na cláusula 1 da parte geral do Regulamento, aplicáveis tanto no singular quanto no plural.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>1. CARACTERÍSTICAS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>1.1 A Classe se enquadra na categoria de fundo de investimento imobiliário, conforme o Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.2 A Classe é constituída em regime fechado, de modo que as Cotas somente serão resgatadas ao término do prazo de duração da respectiva subclasse ou série ou, ainda, em caso de liquidação da Classe. Será permitida a amortização das Cotas nos termos da cláusula 9 do presente Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.3 Nos termos das Regras e Procedimentos ANBIMA para Classificação do FII, o Fundo é classificado de acordo com as normas como “FII de Tijolo Desenvolvimento Gestão Ativa – Segmento de Atuação: Residencial”.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>2. PRAZO DE DURAÇÃO DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>2.1 A Classe terá prazo de duração de até 8 (oito) anos contados da data de primeira integralização (“Prazo de Duração”), prorrogável mediante recomendação do Gestor e deliberação da Assembleia Geral, sendo 4 (quatro) anos para o período de investimento (“Periodo de Investimento”) e 4 (quatro) para o período de desinvestimento (“Período de Desinvestimento”).\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>3. PÚBLICO-ALVO DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>3.1 As Cotas serão destinadas exclusivamente aos Investidores Autorizados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>4. DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cem>\u003Cu>Demais Prestadores de Serviços contratados pela Administradora, em nome do Fundo\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>4.1 A Administradora deverá contratar, em nome do Fundo, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os serviços de:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) tesouraria, controle e processamento dos ativos integrantes da carteira da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) escrituração das Cotas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) auditoria independente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>4.2 A Administradora poderá contratar, em nome do Fundo, os seguintes serviços:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(d) distribuição primária de cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) Consultoria Especializada;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) empresa especializada para administrar as locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do patrimônio da Classe, a exploração do direito de superfície, monitorar e acompanhar projetos e a comercialização dos respectivos imóveis e consolidar dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para fins de monitoramento; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) formador de mercado para as Cotas, observado, se for o caso, o disposto no item 12.1(p), acima.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>4.2.1 Os serviços mencionados nos itens 7.2(a) a 7.2(d), acima, são de contratação facultativa. Os serviços mencionados nos itens 7.2(e) e 7.2(f), acima, são obrigatórios, devendo ser prestados diretamente pela Administradora, hipótese em que deve estar habilitada para tanto, ou indiretamente, por meio da contratação de prestadores de serviços, sem prejuízo da responsabilidade da Administradora e da responsabilidade do seu diretor responsável nomeado nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.2.2 Sem prejuízo da possibilidade de contratar terceiros para a administração dos Imóveis, conforme mencionado no item 7.2(c), acima, a responsabilidade pela gestão dos ativos imobiliários da carteira compete exclusivamente à Administradora, que detém sua propriedade fiduciária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.2.3 É dispensada a contratação do serviço de custódia para os ativos financeiros que representem até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido da Classe, desde que tais ativos estejam admitidos à negociação em mercado organizado de valores mobiliários ou registrados em sistema de registro e de liquidação financeira autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>18.2 Sem prejuízo do disposto nos itens acima, a Administradora somente será responsável por fiscalizar as atividades dos Demais Prestadores de Serviços contratados pela Administradora, em nome do Fundo, se \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> os Demais Prestadores de Serviços não forem participantes de mercado regulados pela CVM; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> os serviços prestados pelos Demais Prestadores de Serviços estiverem fora da esfera de atuação da CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.3 A Gestora poderá contratar, em nome de cada Fundo, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os serviços de:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) intermediação de operações para a carteira da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) classificação de risco das Cotas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) cogestão da carteira da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>4.3.1 A Gestora somente será responsável por fiscalizar as atividades dos Demais Prestadores de Serviços contratados pela Gestora, em nome de cada Fundo, se \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> os Demais Prestadores de Serviços não forem participantes de mercado regulados pela CVM; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> os serviços prestados pelos Demais Prestadores de Serviços estiverem fora da esfera de atuação da CVM.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cem>Custodiante\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>4.4 A custódia dos Ativos e dos Ativos Financeiros de Liquidez integrantes da carteira do Fundo será exercida pelo Custodiante, o qual prestará ainda os serviços de tesouraria, controladoria e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cem>Escriturador\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>4.5 A escrituração de Cotas será exercida pelo Escriturador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cem>Auditor Independente\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>4.6 O Auditor Independente será contratado para auditar as demonstrações contábeis do Fundo, respeitado o disposto no item 14.6 da parte geral do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>Intermediários\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.7 A Gestora deverá contratar um ou mais intermediários para prestar os serviços de intermediação de operações para a carteira da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>Distribuidores\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.8 A distribuição pública das Cotas deverá ser realizada por distribuidores devidamente autorizados pela CVM, nos termos da regulamentação aplicável , a serem definidos de comum acordo entre Administradora e Gestora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>Formador de mercado\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.9 A Administradora contratará os serviços de um formador de mercado para prestar os serviços de formação de mercado para as Cotas, mediante solicitação da Gestora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>Consultoria Especializada\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.10 A Consultoria Especializada poderá ser contratada para dar suporte e subsidiar as atividades de análise, seleção, acompanhamento e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira de ativos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>Empresa de Acompanhamento de Projetos\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.11 A Empresa de Acompanhamento de Projetos poderá ser contratada para administrar as locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do patrimônio da Classe, a exploração do direito de superfície, monitorar e acompanhar projetos e a comercialização dos respectivos imóveis e consolidar dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para fins de monitoramento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>5. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, TAXA DE GESTÃO, TAXA DE PERFORMANCE, TAXA MÁXIMA DE DISTRIBUIÇÃO E OUTRAS TAXAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>5.1 Pela prestação dos serviços de administração fiduciária do Fundo, incluindo as atividades de gestão de Imóveis e custódia de Ativos Financeiros, bem como pelos serviços de tesouraria, controladoria e processamento de ativos e escrituração de Cotas, será devida pela Classe à Administradora uma Taxa de Administração escalonada de acordo com o Patrimônio Líquido, conforme tabela abaixo, com mínimo mensal de: (i) até o 6º mês de início da Classe, R$ 3.000,00 (três mil reais); (ii) do 7º mês ao 18º mês de início da Classe, R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (iii) do 19º mês ao 24º mês de início da Classe, R$ 6.000,00 (seis mil reais); e (iv) a partir do 25º mês de início da Classe, R$ 7.000,00 (sete mil reais), com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada sobre (a) o Patrimônio Líquido da Classe; ou (b) sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, como, por exemplo, o IFIX, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pela Classe, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de registro do Fundo, pela variação positiva do IGP-M\u002FFGV ou índice que vier a substituí-lo.\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Faixas de Patrimônio(R$)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>% do PL a.a.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>De R$0,01 a R$50.000.000,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,12\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>De R$50.000.000,01 a\u003Cbr>R$100.000.000,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,09\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Apartir de R$100.000.000,01\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,07\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>5.2 Pela prestação dos serviços de gestão de Ativos do Fundo, a Classe pagará à Gestora a Taxa de Gestão, a qual será escalonada de acordo com o Patrimônio Líquido, conforme tabela abaixo, com mínimo mensal de: (i) até o 6º mês de início da Classe, R$20.000,00 (vinte mil reais); (ii) do 7º mês ao 18º mês de início da Classe, R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais); (iii) do 19º mês ao 24º mês de início da Classe, R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); e (iv) a partir do 25º mês de início da Classe, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada sobre (a) o Patrimônio Líquido da Classe; ou (b) sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, como, por exemplo, o IFIX, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios\u003C\u002Fp>\u003Cp>PABX: 11-3138.0500 - Fax: 11-3138.0400 - www.daycoval.com.br Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento vidoria Banco Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 Central de Atendimento para Deficiente Auditivo 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 Banco Daycoval 0800 Daycoval 0800 0800 775 0500\u003C\u002Fp>\u003Cp>SAC Banco Daycoval 0800 Banco Daycoval 0800 Daycoval 0800 0800 775 0500 [aisE\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pela Classe, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de registro do Fundo, pela variação positiva do IGP-M\u002FFGV ou índice que vier a substituílo.\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Faixas de Patrimônio(R$)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>% do PL a.a.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>De R$0,01 a R$50.000.000,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1,25\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>De R$50.000.000,01 a\u003Cbr>R$100.000.000,00\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1,28\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Apartir de R$100.000.000,01\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1,30\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>5.2.1 O valor correspondente à escrituração das Cotas poderá variar exclusivamente em função da movimentação de Cotas e quantidade de Cotistas que a Classe tiver, sendo que, nesta hipótese, referido valor irá refletir em imediata e igual proporção à variação comprovada da taxa de escrituração.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.3 A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão serão calculadas e provisionadas todo Dia Útil e pagas no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, sendo o primeiro pagamento da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão devido no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês em que ocorrer a Data de Início do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.4 A Administradora e a Gestora poderão estabelecer que parcelas da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão, respectivamente, sejam pagas diretamente pelo Fundo aos Demais Prestadores de Serviços, incluindo o Consultor Especializado, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o valor total da Taxa de Administração ou da Taxa de Gestão, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.4.1 O Consultor Especializado será remunerado pela Gestora por meio da Taxa de Gestão, sendo que a distribuição do montante total da Taxa de Gestão entre a Gestora e o Consultor Especializado estará prevista nos respectivos contratos de prestação de serviços firmados com a Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.5 Os valores mensais mínimos previstos nos itens 5.1 e 5.2 acima serão atualizados anualmente, a partir da Data de Início do Fundo, pela variação acumulada do IGP-M, ou outro índice que venha a substituí-lo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.6 A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão não incluem os demais encargos do Fundo ou da Classe, os quais serão debitados diretamente do patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>PABX: 11-3138.0500 - Fax: 11-3138.0400 - www.daycoval.com.br BS) Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento vidoria Banco Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 Central de Atendimento para Deficiente Auditivo 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 [aisE\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.7 A Taxa de Administração e a Taxa de Gestão compreendem as taxas de administração e de gestão das classes cujas cotas venham a ser adquiridas pela Classe, de acordo com a política de investimento descrita no presente Anexo. Para fins deste item 5.7, não serão consideradas as aplicações realizadas pela Classe em cotas que sejam \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> admitidas à negociação em mercado organizado; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> emitidas por fundos de investimento geridos por partes não relacionadas à Gestora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.8 Especificamente no tocante à taxa de custódia, observar-se-á o limite máximo de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) sobre o Patrimônio Líquido da Classe, com mínimo mensal de: (i) até o 6º mês de início da Classe, R$ 2.000,00 (dois mil reais); (ii) do 7º mês ao 18º mês de início da Classe, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); (iii) do 19º mês ao 24º mês de início da Classe, R$ 3.000,00 (três mil reais); e (iv) a partir do 25º mês de início da Classe, R$ 3.000,00 (três mil reais), com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de registro do Fundo, pela variação positiva do IGP-M\u002FFGV ou índice que vier a substituí-lo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.9 Adicionalmente à Taxa de Gestão, a Gestora e o Consultor Especializado farão jus à Taxa de Performance, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o total do patrimônio líquido da Classe que exceder a variação positiva do IPCA + 7% (sete por cento) para a referida data-base, a qual será provisionada mensalmente, e paga semestralmente até o dia 15 (quinze) do 1º (primeiro) mês do semestre subsequente, diretamente à Gestora e ao Consultor Especializado, a partir do dia em que ocorrer a primeira integralização de cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.9.1 O detalhamento do cálculo e da forma de pagamento da Taxa de Performance consta no \u003Cstrong>Suplemento A\u003C\u002Fstrong> deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.10 No caso de destituição e\u002Fou renúncia da Administradora e\u002Fou da Gestora: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> os valores devidos relativos à sua respectiva remuneração serão pagos conforme previsto na parte geral deste Regulamento; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> conforme aplicável, o Fundo arcará isoladamente com os emolumentos e demais despesas relativas às transferências, à sua respectiva sucessora, da propriedade fiduciária referentes aos bens Imóveis e direitos integrantes do patrimônio do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.11 Tendo em vista que não há distribuidores das Cotas que prestem serviços de forma contínua à Classe, o presente Anexo não prevê uma taxa máxima de distribuição, nos termos do Ofício-Circular-Conjunto nº 1\u002F2023\u002FCVM\u002FSIN\u002FSSE. A remuneração dos distribuidores que venham a ser contratados e remunerados pontualmente, a cada nova emissão de Cotas, será prevista nos documentos da respectiva oferta, conforme a Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.12 A cada emissão de Cotas, o Fundo poderá, a exclusivo critério da Administradora, de acordo com recomendação da Gestora, cobrar a Taxa de Distribuição Primária, a qual será paga pelos subscritores das Cotas no ato da subscrição primária das Cotas, bem como o Custo Unitário de Distribuição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.13 O Fundo não terá taxa de saída.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>6. OBJETIVO DA CLASSE DE COTAS E POLÍTICA DE INVESTIMENTO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>6.1 A Classe tem como objetivo proporcionar aos seus investidores (“Cotistas“) a valorização e a rentabilidade de suas cotas (“Cotas”), conforme Política de Investimento (abaixo definida), por meio de investimento preponderante em \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> participação societária em sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII e que realizem, direta ou indiretamente, desenvolvimento e construção prioritariamente de empreendimentos imobiliários residenciais e, alternativamente, de empreendimentos imobiliários mistos (“SPEs”); ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> empreendimentos imobiliários prontos e devidamente construídos, voltados prioritariamente para uso residencial e, alternativamente, para uso misto, ou quaisquer direitos reais sobre tais bens imóveis (“Imóveis”, e em conjunto com as SPEs, denominados “Ativos Alvo”), para posterior \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> alienação dos Ativos Alvo; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> eventual exploração comercial dos Imóveis, por meio de locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, observados os termos e condições da legislação e regulamentação vigentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.1.1. Considerando a classificação do Fundo, ressalta-se que o investimento nos Ativos Alvo acima serão realizados de forma a cumprir com o compromisso de investimento, direta ou indiretamente, acima de 2\u002F3 (dois terços) do patrimônio líquido do Fundo em Ativos Alvo considerados como loteamentos residenciais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.1.2. As aquisições dos Ativos Alvo pelo Fundo deverão obedecer às formalidades e às demais condições estabelecidas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, incluindo: (i) os Ativos Alvo não poderão integrar o ativo da Administradora, nem responderão, direta ou indiretamente por qualquer obrigação de sua responsabilidade; (ii) os Ativos Alvo não comporão a lista de bens e direitos da Administradora para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial, nem serão passíveis de execução por seus credores, por mais privilégios que tenham; e (iii) os Ativos Alvo não poderão ser dados em garantia de débito de operação da Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.1.3. Os imóveis, bens e direitos de uso a serem adquiridos pelo Fundo serão objeto de\u003C\u002Fp>\u003Cblockquote>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fblockquote>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>prévia avaliação. O laudo de avaliação dos imóveis deverá ser elaborado conforme o disposto na Resolução CVM nº 175 e neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2 Os recursos da Classe serão aplicados diretamente pela Gestora ou pela Administradora, conforme recomendação da Gestora neste caso, este na qualidade de responsável final pela tomada de decisão de investimento e desinvestimento, segundo a política de investimentos e a regulamentação aplicável. A administração da Classe se processará em atendimento aos seus objetivos, observando como política de investimentos realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente (“Política de Investimento”):\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>I.\u003C\u002Fstrong> Prioritariamente, auferir ganho de capital nas negociações dos Ativos Alvo que vier a adquirir e posteriormente alienar, incluindo a possibilidade de realização de incorporações e participação em empreendimentos imobiliários;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>II.\u003C\u002Fstrong> Subsidiariamente, auferir receitas por meio de locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície dos Imóveis integrantes do seu patrimônio imobiliário, podendo, inclusive, ceder a terceiros tais direitos; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>III.\u003C\u002Fstrong> Auferir rendimentos advindos dos demais ativos que constam este Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.2.1. Os itens acima descritos poderão, a depender de alterações no cenário econômico inerente aos investimentos da Classe, percepção de necessidade e\u002Fou oportunidade e conveniência de alteração estratégica da Gestora ao longo do Prazo de Duração do Fundo, serem alterados para tornar o item “II” como objetivo prioritário de investimento da Classe em detrimento do item “I”, alteração esta que dependerá de aprovação em sede de Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.3 Competirá a Gestora decidir acerca da aquisição, alienação, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície dos Ativos Alvo, bem como dos outros ativos e das aplicações financeiras de titularidade da Classe, observado o disposto neste Regulamento, podendo, ainda, caber à Administradora executar tais decisões conforme o caso e necessidade, e em linha com a definição da Gestora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.4 A participação da Classe em empreendimentos imobiliários se dará, primordialmente, por meio da aquisição dos Ativos Alvo, mas também poderá ser realizada por meio da aquisição dos seguintes ativos (“Outros Ativos” e, em conjunto com os Ativos Alvo, doravante denominados simplesmente os “Ativos”):\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) ações e debêntures de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliários, nos termos da regulamentação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, notas comerciais e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se tratem de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliários, nos termos da regulamentação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliários, nos termos da regulamentação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução CVM nº 84, de 31 de março de 2022;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) cotas de outros fundos de investimento imobiliários que tenham como política de investimento exclusivamente atividades permitidas à Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliários, e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) letras hipotecárias;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) letras de crédito imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) letras imobiliárias garantidas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) Operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.5 Excepcionalmente e, sem prejuízo da presente Política de Investimentos, o Fundo poderá deter Imóveis, performados ou não, localizados em todo território nacional, sem necessidade de diversificação regional, bem como quaisquer direitos reais sobre Imóveis, observados os seguintes limites de concentração:\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) até o limite de 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) independentemente do limite previsto no item (a), acima, em decorrência exclusivamente da excussão de garantias reais ou pessoais relacionadas aos Ativos do Fundo, dos quais resulte a transferência do produto da excussão das garantias para o Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.5.1 Os Imóveis, bens e direitos de uso a serem adquiridos devem ser objeto de prévia avaliação pela Administradora, pela Gestora ou por terceiro independente, observados os requisitos constantes do Suplemento H da Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.6 Os recursos do Fundo serão aplicados, sob a gestão da Gestora, de acordo com a Política de Investimentos, objetivando, fundamentalmente, auferir rendimentos e\u002Fou ganho de capital por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento, em Ativos. A cada nova emissão, a Administradora e a Gestora, poderão propor um parâmetro de rentabilidade para as Cotas a serem emitidas, o qual não representará e nem deverá ser considerado como uma promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade aos Cotistas por parte da Administradora, da Gestora ou do distribuidor das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.7 Uma vez integralizadas as Cotas objeto da oferta pública, a parcela do Patrimônio Líquido que, temporariamente, por força do cronograma físico-financeiro das obras constante do prospecto, não estiver aplicada em Ativos, deve ser aplicada nos seguintes ativos (“\u003Cstrong>Ativos Financeiros de Liquidez\u003C\u002Fstrong>”):\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa de liquidez compatível com as necessidades da Classe; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe e desde que previsto na política de investimento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.7.1 A Classe pode manter parcela do seu patrimônio permanentemente aplicada em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, para atender suas necessidades de liquidez.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.8 O Fundo poderá adquirir Ativos e Ativos Financeiros de Liquidez de emissão ou cujas contrapartes sejam Pessoas Ligadas à Gestora e\u002Fou à Administradora, desde que aprovado previamente em Assembleia, na forma prevista no artigo 31 do Anexo Normativo III à Resolução CVM nº 175\u002F22, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) de seu Patrimônio Líquido, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.9 O objeto do Fundo e sua Política de Investimento não poderão ser alterados sem prévia deliberação da Assembleia, tomada de acordo com o quórum estabelecido neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.10 A Administradora e a Gestora poderão, conforme aplicável, sem prévia anuência dos Cotistas, e desde que por recomendação da Gestora e\u002Fou, conforme aplicável, do Consultor Especializado, praticar os seguintes atos, ou quaisquer outros necessários à consecução dos objetivos do Fundo, desde que em observância a este Regulamento e à legislação aplicável:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) observadas as demais disposições do presente Regulamento, celebrar, aditar, rescindir ou não renovar, bem como ceder ou transferir para terceiros, a qualquer título, os contratos com os Demais Prestadores de Serviços do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) vender, permutar ou de qualquer outra forma alienar, no todo ou em parte, os Ativos integrantes da carteira do Fundo, para quaisquer terceiros;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) adquirir ou subscrever, conforme o caso, Ativos para o Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) locar, emprestar, tomar emprestado, empenhar ou caucionar títulos e valores mobiliários; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) realizar operações classificadas como “day trade”, exclusivamente para negociação de cotas de FII e\u002Fou de CRI.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.11 A Classe não tem o compromisso formal de seguir limites de aplicação nos Ativos Alvo ou Imóveis, sendo certo que não há limite máximo de investimento por Imóvel pela Classe, podendo, portanto, haver apenas um único Imóvel no patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.12 A Classe poderá adquirir Imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.13 A Classe poderá adquirir fração ou a totalidade dos Imóveis nos quais investir.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.14 Os Ativos que integrarão o patrimônio da Classe poderão, ainda, ser objeto de transações futuras de venda à critério da Gestora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.15 Não existe qualquer promessa da Classe, da Administradora ou da Gestora acerca da rentabilidade das aplicações dos recursos da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.16 Os Imóveis e\u002Fou os direitos reais sobre tais Imóveis devem ser localizados em território nacional.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.17 Caberá à Gestora, praticar todos os atos que entender necessários ao cumprimento da Política de Investimento, desde que respeitadas as disposições deste Regulamento e da legislação aplicável, não lhe sendo facultado, todavia, tomar decisões que eliminem a discricionariedade da Administradora com relação às atribuições que foram especificamente atribuídas à Administradora neste Regulamento e na legislação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.18 A Classe e\u002Fou as SPEs poderão participar de operações de securitização através de cessão de direitos e\u002Fou créditos, venda ou direito de superfície de imóveis integrantes de seu patrimônio a empresas securitizadoras de recebíveis imobiliários, na forma da legislação pertinente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.19 Os empreendimentos imobiliários, em regra, serão desenvolvidos nos imóveis detidos pelas SPEs, desde que a aquisição da participação societária nas SPEs pela Classe seja aprovada pela Gestora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.20 Ressalvada a distribuição prevista neste anexo, o lucro líquido oriundo da alienação parcial ou total de investimentos da Classe em Ativos bem como os juros, dividendos e outros proventos provenientes das SPEs recebidos no Período de Investimento poderão ser utilizados para reinvestimento em Ativos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.21 Os investimentos, reinvestimentos e desinvestimentos da Classe nas participações societárias das SPEs serão realizados em estrita observância aos termos e condições estabelecidos neste Regulamento e na regulamentação aplicável, podendo ser realizados por meio de negociações privadas e\u002Fou negociações realizadas em bolsa de valores ou mercado de balcão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.22 Excepcionalmente, a Classe poderá realizar investimentos e reinvestimentos oriundos do desinvestimento de Ativos Alvo após o Período de Investimento (portanto, durante o Período de Desinvestimento), desde que esses investimentos e reinvestimentos:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>a) sejam decorrentes de obrigações assumidas pelo Fundo antes do término do Período de Investimento, mas cujos desembolsos não tenham sido totalmente efetuados até o encerramento do Período de Investimento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) não tenham sido efetuados pela Gestora até o encerramento do Período de Investimento em razão de não atenderem a condição específica constante de proposta de investimento, a qual venha a ser verificada após o encerramento do Período de Investimento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c) sejam decorrentes do exercício de direitos de subscrição ou de opção de compra, conversão ou permuta de valores mobiliários de titularidade do Fundo durante o Período de Investimento; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>d) não comprometam a distribuição prevista neste anexo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.23 Os investimentos e desinvestimentos da Classe em Outros Ativos serão realizados de forma totalmente discricionária pela Gestora, em estrita observância aos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, por meio de negociações realizadas em bolsa de valores ou mercado de balcão ou sistema de registro autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) e\u002Fou pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.24 O Período de Investimento corresponderá ao período de até 6 (seis) anos, contados da data de primeira integralização de Cotas do Fundo por qualquer Cotista, momento em que o Fundo investirá seus recursos, observada a Política de Investimento, composição e diversificação de carteira a ele aplicáveis. O Período de Investimento poderá ser antecipado ou prorrogado em 2 (dois) anos, a exclusivo critério do Gestor, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, com a respectiva ampliação ou redução do Período de Desinvestimento, conforme o caso, desde que o Prazo de Duração do Fundo não seja alterado, hipótese na qual a aprovação deverá ser realizada pela Assembleia Geral de Cotistas do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.25 O Período de Desinvestimento corresponderá ao período que se iniciará no primeiro Dia Útil seguinte ao término do Período de Investimento e se estenderá até a data de liquidação do Fundo, observado o Prazo de Duração do Fundo, no qual o Fundo distribuirá resultados e poderá, à exclusivo critério da Gestora, realizar amortizações de Cotas, preferencialmente, com o produto dos investimentos liquidados, nos termos deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.26 Os recursos utilizados pelo Fundo para a realização de investimentos em Ativos e\u002Fou para pagamento de despesas e encargos do Fundo serão aportados pelos Cotistas, em atendimento às Chamadas de Capital sugeridas pelo Consultor Especializado à Gestora, que, por sua vez, solicitará à Administradora que as execute, em observância ao disposto neste Regulamento, no Compromisso de Investimento e no Boletim de Subscrição de Cotas do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.27 Os seguintes procedimentos serão observados com relação ao investimento, manutenção e desinvestimento dos Ativos:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>a) Os recursos que venham a ser aportados no Fundo mediante a integralização de Cotas no âmbito de cada Chamada de Capital deverão ser investidos, preponderantemente, em Ativos Alvo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) Até que os investimentos do Fundo em Ativos Alvo sejam realizados, quaisquer valores que venham a ser aportados no Fundo em decorrência da integralização de Cotas serão aplicados em Outros Ativos e\u002Fou mantidos em caixa, em moeda corrente nacional, a exclusivo critério do Gestor, no melhor interesse do Fundo e dos Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c) Os recursos financeiros líquidos recebidos pelo Fundo poderão (a) ser distribuídos aos Cotistas por meio da amortização de Cotas e\u002Fou distribuição de rendimentos, a serem realizadas de acordo com a decisão da Gestora, e\u002Fou (b) utilizados para pagamento de despesas e encargos do Fundo, conforme disposto neste Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.28 Durante os períodos compreendidos entre o recebimento, pelo Fundo, de recursos financeiros líquidos e (a) a distribuição de tais recursos financeiros líquidos aos Cotistas a título de amortização de Cotas, conforme o caso e\u002Fou distribuição de rendimentos, nos termos previstos neste Regulamento, e\u002Fou (b) sua utilização para pagamento de despesas e encargos do Fundo, tais recursos financeiros líquidos serão aplicados em Outros Ativos e\u002Fou mantidos em caixa, em moeda corrente nacional, a exclusivo critério da Gestora, no melhor interesse do Fundo e dos Cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.29 Caso alguma das SPEs possua estoque de unidades para serem vendidas no prazo de até 12 (doze) meses antes do término do Prazo de Duração do Fundo deverão ser empregadas medidas pelas SPEs para acelerar a venda de tal estoque.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.30 O Fundo terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento de cada oferta de Cotas do Fundo para enquadrar a sua carteira de acordo com a Política de Investimento estabelecida neste Regulamento, bem como com relação às regras de limites de concentração de carteira por emissor ou por modalidade de ativos\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>financeiros, conforme previstos nos Anexos Normativos I e III à Resolução CVM nº 175\u002F22, observado que estes não serão aplicáveis enquanto o público-alvo do Fundo for destinado a apenas investidores profissionais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.30.1 Caso o Fundo não enquadre a sua carteira de acordo com a Política de Investimento dentro do prazo mencionado acima, a Administradora convocará Assembleia, sendo que, caso a Assembleia não seja instalada, ou uma vez instalada, não se chegue a uma conclusão a respeito das medidas a serem tomadas para fins de enquadramento da carteira, a Gestora poderá recomendar a realização de amortização de principal, na forma do subitem 6.30.2, abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.30.2 Caso a Gestora e a Administradora não encontrem Ativos para investimento pelo Fundo, a seu critério, o saldo de caixa poderá ser distribuído aos Cotistas, a título de distribuição adicional de rendimentos e\u002Fou amortização de principal, sendo que, nesta hipótese, a Gestora deverá informar à Administradora a parcela dos recursos que deverá ser paga aos respectivos Cotistas a título de distribuição adicional de rendimentos e\u002Fou amortização de principal.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.31 Não obstante a diligência da Gestora em colocar em prática a política de investimento da Classe prevista neste Anexo, as aplicações da Classe estão, por sua natureza, sujeitas a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação. Ainda que a Administradora e a Gestora mantenham sistemas de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e os Cotistas. É recomendada aos investidores a leitura atenta dos fatores de risco a que o investimento nas Cotas está exposto, conforme descritos na cláusula 7ª do presente Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.32 A Gestora deverá observar o disposto na Seção VII da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e suas alterações, com a produção de efeitos completos a partir de 1º de janeiro de 2024 (“Início dos Efeitos”), para que o Fundo ou Classe gozem de seus efeitos. Caso, por qualquer motivo, as condições para Isenção do Imposto Sobre a Renda não sejam observadas pela Gestora, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários, não será possível assegurar a aplicação da Isenção do Imposto de Renda. O disposto nesta cláusula não se aplica aos cotistas sujeitos às regras de tributação específicas, na forma da legislação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.33 O investimento nas Cotas não conta com garantia dos Prestadores de Serviços Essenciais, dos Demais Prestadores de Serviços, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.34 Conforme previsto nas “Regras e Procedimentos para o Exercício de Direito de Voto em Assembleias nº 02”, integrantes das diretrizes do Código de Administração de Recursos de Terceiros, da ANBIMA, \u003Cstrong>A GESTORA ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DA GESTORA EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO\u003C\u002Fstrong>.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.34.1 A política de exercício de direito de voto da Gestora está disponível na página da Gestora na rede mundial de computadores, no seguinte endereço: https:\u002F\u002Fwww.portofinomultifamilyoffice.com.br\u002F .\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>7. FATORES DE RISCO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>7.1 O investimento nas Cotas apresenta riscos, especificamente aqueles indicados nesta cláusula 7. Não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a Classe e os Cotistas, não podendo os Prestadores de Serviços Essenciais e os Demais Prestadores de Serviços, em hipótese alguma, ser responsabilizados por qualquer depreciação ou perda de valor dos Ativos, dos Imóveis e dos Ativos Financeiros de Liquidez integrantes da carteira da Classe, ou por eventuais prejuízos incorridos pelos Cotistas quando da amortização ou do resgate das suas Cotas, nos termos deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.1.1 Cada Cotista deverá atestar que está ciente dos riscos do investimento nas Cotas e concorda em, ainda assim, realizá-lo, por meio da assinatura do termo de ciência de risco e de adesão ao Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2 \u003Cem>Ausência de garantia das Cotas\u003C\u002Fem> (materialidade: maior). As aplicações realizadas nas Cotas não contam com garantia dos Prestadores de Serviços Essenciais, dos Demais Prestadores de Serviços, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Os Prestadores de Serviços Essenciais e os Demais Prestadores de Serviços não prometem ou asseguram aos Cotistas qualquer rentabilidade em razão da aplicação nas Cotas. Os recursos para o pagamento da amortização e do resgate das Cotas decorrerão exclusivamente dos resultados e do patrimônio da Classe, a qual está sujeita a riscos diversos e cujo desempenho é incerto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3 \u003Cem>Patrimônio Líquido negativo\u003C\u002Fem> \u003Cu>(materialidade: menor).\u003C\u002Fu> As aplicações da Classe estão, por sua natureza, sujeitas a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, não havendo garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>a Classe e os Cotistas. As estratégias de investimento da Classe poderão fazer com que o Patrimônio Líquido seja negativo. É possível, portanto, que a Classe não possua recursos suficientes para satisfazer as suas obrigações.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4 \u003Cem>Troca de informações.\u003C\u002Fem> \u003Cu>Materialidade: Menor.\u003C\u002Fu> Não há garantia de que as trocas de informações entre os Prestadores de Serviços Essenciais, os Demais Prestadores de Serviços e eventuais terceiros ocorrerão livre de erros. Caso tal risco venha a se materializar, o funcionamento regular do Fundo e da Classe será afetado adversamente, prejudicando os resultados e o patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.5 \u003Cem>Interrupção da prestação de serviços\u003C\u002Fem> (materialidade: média). O funcionamento do Fundo e da Classe depende da atuação conjunta e coordenada dos Prestadores de Serviços Essenciais e dos Demais Prestadores de Serviços. Qualquer interrupção na prestação dos serviços pelos Prestadores de Serviços Essenciais ou pelos Demais Prestadores de Serviços, inclusive em razão da sua substituição, poderá prejudicar o regular funcionamento do Fundo ou da Classe. Ademais, caso qualquer dos Prestadores de Serviços Essenciais ou dos Demais Prestadores de Serviços seja substituído, poderá haver um aumento dos custos do Fundo ou da Classe com a contratação de um novo prestador de serviços.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.6 \u003Cem>Liquidação da Classe\u003C\u002Fem> (materialidade: maior). Existem eventos que podem ensejar a liquidação da Classe, conforme previsto no presente Anexo. Assim, há a possibilidade de os Cotistas receberem os valores investidos de forma antecipada, frustrando a sua expectativa inicial, sendo que os Cotistas poderão não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma rentabilidade, até então, proporcionada pela Classe. Ademais, ocorrendo a liquidação da Classe, poderá não haver recursos imediatos suficientes para o pagamento do resgate das Cotas aos Cotistas (por exemplo, em razão de o pagamento dos ativos integrantes da carteira da Classe ainda não ser exigível). Nesse caso, a Administradora resgatará as Cotas mediante entrega aos Cotistas dos Ativos do Fundo, pelo preço em que se encontram contabilizados na carteira do Fundo. Os Cotistas poderão encontrar dificuldades para negociar ou cobrar os ativos recebidos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.7 \u003Cem>Riscos Relacionados a Fatores Macroeconômicos, Política Governamental e Globalização\u003C\u002Fem> (materialidade: média) – O Fundo desenvolverá suas atividades no mercado brasileiro, estando sujeito, portanto, aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. Ocasionalmente, o governo brasileiro intervém na economia realizando relevantes mudanças em suas políticas. As medidas do Governo Brasileiro para controlar a inflação e implementar as políticas econômica e monetária têm envolvido, no passado recente, alterações nas taxas de juros, desvalorização da moeda, controle de câmbio, aumento das tarifas públicas, entre outras\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>medidas. Essas políticas, bem como outras condições macroeconômicas, têm impactado significativamente a economia e o mercado de capitais nacional. A adoção de medidas que possam resultar na flutuação da moeda, indexação da economia, instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou influenciar a política fiscal vigente poderão impactar os negócios, as condições financeiras, os resultados operacionais do Fundo e a consequente distribuição de rendimentos aos Cotistas do Fundo. Impactos negativos na economia, tais como recessão, perda do poder aquisitivo da moeda e aumento exagerado das taxas de juros resultantes de políticas internas ou fatores externos podem influenciar nos resultados do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.8 \u003Cem>Risco de Crédito\u003C\u002Fem> \u003Cu>(materialidade: maior) – Os Cotistas do Fundo farão jus\u003C\u002Fu> ao recebimento de rendimentos que lhes serão pagos a partir da percepção pelo Fundo dos valores que lhe forem pagos pelos locatários ou adquirentes dos Imóveis e\u002Fou outros ativos, a título de locação ou compra e venda de tais Imóveis. Assim, por todo tempo em que os referidos imóveis estiverem locados, o Fundo estará exposto aos riscos de crédito dos locatários. Da mesma forma, em caso de alienação dos Imóveis, o Fundo estará sujeito ao risco de crédito dos adquirentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.9 \u003Cem>Riscos de Liquidez\u003C\u002Fem> (materialidade: maior) – Os fundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, sendo uma modalidade de investimento pouco disseminada em tal mercado. Adicionalmente, os fundos de investimento imobiliário são constituídos sempre na forma de condomínios fechados, não sendo admitida, portanto, a possibilidade de resgate de suas Cotas. Dessa forma, os Cotistas poderão enfrentar dificuldades em realizar a venda de suas Cotas no mercado secundário, mesmo admitindo para estas a negociação no mercado de bolsa ou de balcão organizado. Desse modo, o investidor que adquirir as Cotas do Fundo deverá estar consciente de que o investimento no Fundo consiste em investimento de longo prazo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.10 \u003Cem>Riscos de não distribuição da totalidade das Cotas da Primeira Emissão do Fundo\u003C\u002Fem> (materialidade: menor) - Caso não sejam subscritas todas as Cotas da Primeira Emissão do Fundo, a Administradora ou a Escrituradora irá ratear, na proporção das Cotas subscritas e integralizadas, entre os subscritores que tiverem integralizado suas Cotas, os recursos financeiros captados pelo Fundo na referida emissão e os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em renda fixa realizadas no período, deduzidos os tributos incidentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.11 \u003Cem>Risco tributário\u003C\u002Fem> (materialidade: média) – A Lei nº. 9.779, de 19 de janeiro de 1999, estabelece que os Fundos de Investimento Imobiliário devem distribuir, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Ainda de acordo com a mesma Lei, o fundo que aplicar recursos\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>em empreendimentos imobiliários que tenham como incorporador, construtor ou sócio, Cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele relacionadas, percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo, sujeitam-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, para fins de incidência da tributação corporativa cabível (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – “IRPJ”, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – “CSLL”, Contribuição ao Programa de Integração Social – “Contribuição ao PIS” e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social – “COFINS”). Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelo Fundo em aplicações financeiras de renda fixa sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, observadas as mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas, podendo esse imposto ser compensado com o retido na fonte pelo Fundo quando da distribuição de rendimentos e ganhos de capital aos Cotistas. Os rendimentos auferidos pelo Fundo, quando distribuídos aos Cotistas sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento). Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos Cotistas na alienação ou no resgate das Cotas quando da extinção do Fundo sujeitam-se ao Imposto de Renda à alíquota de 20% (vinte por cento).\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.12 \u003Cem>Risco de alterações tributárias e mudanças na legislação\u003C\u002Fem> \u003Cu>(materialidade: maior) - Embora as regras tributárias dos fundos estejam vigentes desde a edição do\u003C\u002Fu> mencionado diploma legal, não existindo perspectivas de mudanças, existe o risco de tal regra ser modificada no contexto de uma eventual reforma tributária. Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrente da criação de novos tributos, interpretação diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando o Fundo ou seus Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.13 R \u003Cem>isco de Desenquadramento para Fins Tributários\u003C\u002Fem>: Caso não seja observadas as condições previstas na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e suas alterações, e neste Regulamento; e\u002Fou o Fundo ou Classe deixe de ser enquadrado nas condições previstas na lei, não é possível assegurar que o Fundo e\u002Fou Classe continuarão a receber o tratamento tributário que garanta a isenção do imposto sobre a renda.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.14 \u003Cem>Risco de concentração da carteira do Fundo\u003C\u002Fem> \u003Cu>(materialidade: maior)\u003C\u002Fu> – O Fundo destinará os recursos captados para a aquisição dos Ativos Imobiliários e\u002Fou outros Ativos que integrarão o patrimônio do Fundo, de acordo com a sua política de investimento, observando-se ainda que poderão ser realizadas novas emissões, tantas quantas sejam necessárias, com colocações sucessivas, visando permitir que o Fundo possa adquirir outros imóveis. Independentemente da possibilidade de aquisição de diversos imóveis pelo Fundo, inicialmente o Fundo irá adquirir um número limitado de imóveis, o que poderá gerar uma concentração da carteira do Fundo, estando o Fundo exposto aos riscos inerentes à demanda existente pela aquisição ou locação dos imóveis,\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>considerando ainda que não há garantia de que todos os imóveis a serem adquiridos conseguirão ser sempre locados ou alienados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.15 \u003Cem>Riscos jurídicos\u003C\u002Fem> \u003Cu>(materialidade: maior) - Toda a arquitetura do modelo\u003C\u002Fu> financeiro, econômico e jurídico deste Fundo considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações atípicas ou conflitantes poderá haver perdas por parte dos investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>7.16 \u003Cem>Risco de desapropriação\u003C\u002Fem> (materialidade: menor) – Há possibilidade de que ocorra a desapropriação, parcial ou total, do(s) imóvel(is) de propriedade do Fundo, por decisão unilateral do Poder Público, a fim de atender finalidades de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>7.17 \u003Cem>Risco de sinistro\u003C\u002Fem> (materialidade: maior) \u003Cstrong>-\u003C\u002Fstrong> No caso de sinistro envolvendo a integridade física dos imóveis que comporão o patrimônio do Fundo, os recursos obtidos pela cobertura do seguro dependerão da capacidade de pagamento da companhia seguradora contratada, nos termos da apólice exigida, bem como as indenizações a serem pagas pelas seguradoras poderão ser insuficientes para a reparação do dano sofrido, observadas as condições gerais das apólices. No caso de sinistro envolvendo a integridade física dos imóveis não segurados, o Administrador poderá não recuperar a perda do ativo. A ocorrência de um sinistro significativo não segurado ou indenizável, parcial ou integralmente, pode ter um efeito adverso nos resultados operacionais e na condição financeira do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.18 \u003Cem>Riscos de despesas extraordinárias\u003C\u002Fem> (materialidade: maior) – O Fundo, na qualidade de proprietário dos Imóveis, estará eventualmente sujeito aos pagamentos de despesas extraordinárias, tais como rateios de obras e reformas, pintura, decoração, conservação, instalação de equipamentos de segurança, indenizações trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que não sejam rotineiras na manutenção dos imóveis e dos condomínios em que se situam. O pagamento de tais despesas ensejaria uma redução na rentabilidade das Cotas do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.19 \u003Cem>Riscos de desvalorização dos imóveis e condições externas\u003C\u002Fem> (materialidade: maior) - Propriedades imobiliárias estão sujeitas a condições sobre as quais a Administradora do Fundo não tem controle nem tampouco pode influir ou evitar. O nível de desenvolvimento econômico e as condições da economia em geral poderão afetar o desempenho dos Imóveis que integrarão o patrimônio do Fundo,\u003C\u002Fp>\u003Cblockquote>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fblockquote>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>consequentemente, a remuneração futura dos investidores do Fundo. O valor dos imóveis e a capacidade do Fundo em realizar a distribuição de resultados aos seus Cotistas poderão ser adversamente afetados devido a alterações nas condições econômicas, à oferta de outros imóveis com características semelhantes às dos Imóveis e à redução do interesse de potenciais compradores dos imóveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.20 \u003Cem>Riscos relativos à aquisição dos Imóveis\u003C\u002Fem> (materialidade: maior) – Os Imóveis o poderão estar gravados com ônus reais, desde que sua aquisição pelo Fundo seja suficiente para retirada do gravame. Não obstante, após a aquisição e enquanto os instrumentos de compra e venda não tiverem sido registrados em nome do Fundo, existe a possibilidade destes imóveis serem onerados para satisfação de dívidas contraídas pelos antigos proprietários em eventual execução proposta por seus eventuais credores, caso os mesmos não possuam outros bens para garantir o pagamento de tais dívidas, o que dificultaria a transmissão da propriedade dos imóveis para o Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.21 \u003Cem>Propriedade das Cotas e não dos imóveis\u003C\u002Fem> (materialidade: maior) – Apesar de a Carteira do Fundo ser constituída, predominantemente, por imóveis, a propriedade das Cotas não confere aos Cotistas propriedade direta sobre os imóveis. Os direitos dos Cotistas são exercidos sobre todos os ativos da carteira de modo não individualizado, proporcionalmente ao número de Cotas possuídas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.22 \u003Cem>Risco em Função da Dispensa de Registro\u003C\u002Fem> (materialidade: maior) \u003Cem>-\u003C\u002Fem> As ofertas do Fundo poderão submeter-se ao rito de registro automático perante a CVM, nos termos da Resolução CVM nº 160\u002F22, de forma que as informações prestadas pelo Fundo e pelo Coordenador não terão sido objeto de análise pela referida autarquia federal.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>8. COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Características gerais das Cotas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>8.1 As Cotas serão escriturais e nominais e corresponderão a frações ideais do patrimônio da Classe, observadas as características de cada série de Cotas previstas neste Anexo. O Custodiante será responsável pela inscrição do nome de cada Cotista no registro de cotistas do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.1.1 A responsabilidade dos Cotistas será limitada ao valor das Cotas por eles subscritas. Desse modo, os Cotistas somente serão obrigados a integralizar as Cotas que efetivamente subscreverem, observadas as condições estabelecidas neste Anexo e no respectivo boletim de subscrição. Caso não haja\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>saldo de Cotas subscrito e não integralizado ou compromisso de subscrição e integralização de novas Cotas assumido contratualmente, de forma expressa e por escrito, pelos Cotistas, os Cotistas não serão obrigados a realizar novos aportes de recursos na Classe, mesmo na hipótese de o Patrimônio Líquido ser negativo ou de a Classe não ter recursos suficientes para fazer frente às suas obrigações, observadas as disposições da cláusula 10 da parte geral do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Emissão das Cotas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>8.2 As características, os direitos e as condições de emissão, distribuição, subscrição e integralização das Cotas estão descritos na cláusula 9ª deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.3 A Administradora, com vistas à constituição do Fundo, realizou a Primeira Emissão com valor unitário inicial de R$ 100,00 (cem reais) para cada Cota, nos termos do ato da Administradora que aprovou a 1ª (primeira) emissão de Cotas do Fundo (“Primeira Emissão” e “Preço de Emissão”, respectivamente), no total de até 500.000 (quinhentas mil) Cotas, perfazendo o montante total de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), em série única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.4 As Cotas da Primeira Emissão foram distribuídas nos termos da regulamentação aplicável e a oferta destinada a investidores profissionais, podendo o valor mencionado no item 8.3 acima (i) ser aumentado em virtude do lote adicional; ou (ii) diminuído em virtude da distribuição parcial, observado o montante mínimo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), correspondente a 300.000 (trezentas mil) Cotas (“Montante Mínimo da Oferta”), ocasião em que as Cotas que não foram distribuídas até o final do prazo de distribuição foram canceladas pela Administradora, sem necessidade de aprovação dos Cotistas reunidos em Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.4.1 As demais condições para emissões de Cotas foram e serão definidas por meio de ato da Administradora ou pela deliberação de Cotistas reunidos em Assembleia, conforme o caso, observada a hipótese de novas emissões de Cotas de acordo com o Capital Autorizado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.5 A primeira Chamada de Capital será realizada pela Administradora, em montante a ser definido pela Gestora, que observará a recomendação do Consultor Especializado, em até 12 (doze) meses contados do encerramento do processo de captação de recursos no âmbito de Primeira Emissão, com a subscrição de Cotas em montante equivalente a, no mínimo, o Montante Mínimo da Oferta, conforme informado pela Gestora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.6 As demais Chamadas de Capital para integralizações remanescentes ocorrerão nos montantes determinados pela Gestora, que observará a recomendação do Consultor Especializado, a serem efetivadas pela Administradora, nos termos deste Regulamento, do Compromisso de Investimento e do Boletim de Subscrição firmados pelos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.7 Ao receberem a Chamada de Capital, os Cotistas serão obrigados a pagar o valor estabelecido em cada Chamada de Capital, de acordo com as instruções da Administradora e o disposto no Boletim de Subscrição e no Compromisso de Investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.8 As Cotas da Primeira Emissão serão integralizadas mediante Chamada de Capital que será realizada para solicitar que os Cotistas realizem aportes no Fundo, mediante a integralização parcial ou total das Cotas que tenham sido subscritas por cada um dos Cotistas, nos termos do respectivo Boletim de Subscrição e Compromisso de Investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.9 A integralização das Cotas na Nova Emissão também poderá ser realizada por meio da integralização de bens e direitos, a qual deverá ser feita com base em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, de acordo com a regulamentação aplicável, e aprovado pela Assembleia Geral de Cotistas, bem como deve ser realizada no prazo previsto no Compromisso de Investimento, sendo que neste caso a integralização em ativos ocorrerá fora do ambiente de bolsa de valores, observadas ainda as demais regras previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável para integralização com bens e direitos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.10 Os aportes de capital no Fundo para integralização de Cotas em razão de Chamadas de Capital serão realizados no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da respectiva Chamada de Capital, conforme definido no Compromisso de Investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.11 No caso de inadimplemento, a Administradora notificará o Cotista inadimplente para sanar o inadimplemento no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis. Caso o Cotista inadimplente não sane o inadimplemento dentro de 2 (dois) Dias Úteis a partir da notificação descrita acima, a Administradora deverá tomar quaisquer das seguintes providências, em conjunto ou isoladamente, estipuladas nas alíneas “VI” a “IX” do artigo 8.16 abaixo, inclusive, convocar uma Assembleia Geral, desde que o Fundo não detenha recursos em caixa suficientes para os fins da Chamada de Capital em questão, com o objetivo de deliberar a proposta de que o saldo não integralizado pelo Cotista inadimplente o seja integralizado pelos demais Cotistas que estiverem interessados em tais Cotas subscritas e não integralizadas pelo Cotista inadimplente, proporcionalmente\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>à participação de cada Cotista na Chamada de Capital em questão, limitado ao respectivo saldo disponível de cada Capital Comprometido individual e desde que a nova Chamada de Capital seja suficiente para sanar o inadimplemento do Cotista inadimplente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.12 Caso o Cotista inadimplente venha a cumprir com as suas obrigações dentro do prazo de cura indicado no parágrafo acima, tal Cotista inadimplente reassumirá seus direitos políticos e patrimoniais, conforme previsto neste Regulamento. Caso o Cotista inadimplente não sane o inadimplemento dentro do prazo de cura indicado no parágrafo acima, o Cotista inadimplente estará sujeito às consequências previstas no parágrafo acima combinado com as alíneas “VI” a “IX” do artigo 8.16 abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.13 Todas as despesas, incluindo honorários advocatícios, incorridas pela Administradora ou pelo Fundo com relação à inadimplência do Cotista inadimplente deverão ser suportadas por tal Cotista inadimplente integralmente, a menos que de outra forma determinado pela Assembleia Geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.14 Em caso de inadimplência decorrente de falha operacional da Administradora, será concedido aos Cotistas o prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data de seu vencimento original para a realização do pagamento da integralização de Cotas sem a incidência de qualquer penalidade, multa ou mora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.15 Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja alcançado, a Primeira Emissão será cancelada, ficando a Administradora responsável por ratear os recursos financeiros recebidos entre os subscritores que tiverem integralizado suas Cotas em moeda corrente, na proporção das Cotas subscritas e integralizadas da emissão por cada investidor, os recursos financeiros captados pelo Fundo e, se for o caso, os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em fundos de renda fixa realizadas no período, sendo certo que não serão restituídos aos Cotistas os recursos despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre a aplicação financeira, os quais serão arcados pelo investidor na proporção dos valores subscritos e integralizados.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>8.16 Não há limitação à subscrição ou aquisição de cotas da Classe.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>8.17 O ato que aprovar a emissão de Novas Cotas, seja por meio de deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, seja na forma prevista no caput deste artigo 18, deverá dispor sobre as características da Nova Emissão, as condições de subscrição das Cotas e a destinação dos recursos provenientes da integralização, observado que:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>I. O valor de cada nova Cota deverá ser fixado, preferencialmente, tendo em vista (i) o valor patrimonial das Cotas, representado pelo quociente entre o\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>valor do patrimônio líquido contábil atualizado do Fundo e o número de Cotas emitidas, apurado em data a ser fixada no respectivo instrumento de aprovação da nova emissão; (ii) as perspectivas de rentabilidade do Fundo; (iii) o valor de mercado das Cotas já emitidas, apurado em data a ser fixada no respectivo instrumento de aprovação da Nova Emissão; ou ainda, (iv) valor apresentado pelo Gestor e aprovado pela Administradora, com base na viabilidade das novas Cotas;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>II. Aos Cotistas que tiverem subscrito e integralizado suas Cotas fica assegurado, nas futuras emissões de Cotas, o direito de preferência na subscrição de novas Cotas, na proporção do número de Cotas que possuírem, direito este concedido para exercício por prazo não inferior a 10 (dez) dias;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>III. As Cotas objeto da Nova Emissão assegurarão a seus titulares direitos idênticos aos das Cotas existentes;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>IV. Caso a Nova Emissão seja ofertada por meio de oferta pública, nos termos da Resolução CVM 160 e desde que não tenha sido prevista a possibilidade de colocação parcial, caso não seja subscrita a totalidade das Cotas da Nova Emissão no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação do anúncio de início da distribuição, os recursos financeiros captados pelo Fundo com esta Nova Emissão serão rateados entre os subscritores da Nova Emissão, nas proporções das Cotas integralizadas, acrescidos, se for o caso, dos rendimentos líquidos auferidos pelas Aplicações Financeiras realizadas no período;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>V. É permitido ao Administrador, por recomendação do Gestor, prever a possibilidade de subscrição parcial e cancelamento de saldo não colocado da Nova Emissão, findo o prazo de distribuição;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>VI. Nas emissões de Cotas do Fundo em que for permitida a integralização em data posterior à subscrição, a negociação de tais Cotas no mercado de bolsa apenas será admitida após a total integralização das mesmas. Em tais emissões, caso o Cotista deixe de cumprir as condições de integralização constantes deste Regulamento, do Compromisso de Investimento e do Boletim de Subscrição, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos termos do parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 8.668\u002F93, ficará sujeito ao pagamento dos seguintes encargos calculados sobre o valor em atraso: (i) multa não-compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, (iii) juros mensais de 1% (um por cento), (ii) todas as despesas previstas no §12º do artigo 15acima;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>VII. Após constituição em mora do Cotista que não integralizou as Cotas subscritas, a Administradora, deverá, conforme dispõe o artigo 13, parágrafo único da Lei nº 8.668\u002F93, (i) promover contra o referido Cotista processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o Compromisso de Investimento e o Boletim de Subscrição como título executivo, (ii) vender as\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>Cotas não integralizadas a terceiros, mesmo depois de iniciada a cobrança judicial, e\u002Fou (iii) cancelar as Cotas não integralizadas pelo referido Cotista e realizar uma Nova Emissão de Cotas do Fundo. O resultado apurado com a venda das Cotas de Cotista inadimplente reverterá ao Fundo;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>VIII. Se o valor apurado com a venda a terceiros das Cotas não integralizadas, ou com a Nova Emissão de Cotas, conforme o caso, deduzidas as despesas incorridas com a operação, for inferior ao montante devido pelo Cotista inadimplente, fica a Administradora autorizada a prosseguir na execução do valor devido; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>IX. Não poderá ser iniciada nova distribuição de Cotas antes de totalmente subscrita ou cancelada a distribuição anterior.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>8.18 A quantidade de Cotas da Primeira Emissão inicialmente ofertadas poderá ser acrescida em até 20% (vinte por cento), nas mesmas condições das Cotas da Primeira Emissão inicialmente ofertadas, a critério da Administradora e da Gestora, em comum acordo com a instituição intermediária líder da oferta pública de distribuição das Cotas da Primeira Emissão. Tais cotas são destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser contatado no decorrer da oferta pública de distribuição das Cotas da Primeira Emissão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.19 Caso entenda pertinente para fins do cumprimento dos objetivos e da Política de Investimento do Fundo, a Gestora poderá deliberar por realizar novas emissões das Cotas, sem a necessidade de aprovação em Assembleia, assegurado o direito de preferência aos Cotistas, desde que limitadas ao montante máximo do Capital Autorizado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.20 A Assembleia poderá deliberar sobre novas emissões das Cotas em montante superior ao Capital Autorizado ou em condições diferentes daquelas previstas nesta cláusula 9ª, seus termos e condições, incluindo, sem limitação, a possibilidade de subscrição parcial e o cancelamento de saldo não colocado findo o prazo de distribuição, observadas as disposições da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.21 O volume das Cotas emitidas a cada emissão será determinado com base em sugestão apresentada pela Gestora, sendo admitido o aumento do volume total da emissão por conta da emissão de quantidade adicional das Cotas, nos termos do artigo 50 da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 ou do ato que aprovar a oferta, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.22 Na hipótese de emissão de novas Cotas na forma dos itens acima, o preço de emissão das Cotas objeto da respectiva oferta terá como referência preferencialmente: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> o valor patrimonial das Cotas, representado pelo quociente entre o valor do\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>patrimônio líquido contábil atualizado do Fundo e o número de Cotas já emitidas; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> as perspectivas de rentabilidade do Fundo, ou, ainda, \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> o valor de mercado das Cotas já emitidas, com base em data a ser definida nos respectivos documentos das Ofertas (observada a possibilidade de aplicação de desconto ou de acréscimo, a critério da Administradora e da Gestora). Nos demais casos, o preço de emissão de novas Cotas deverá ser fixado por meio de Assembleia, conforme recomendação da Gestora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.23 Todas as Cotas assegurarão a seus titulares direitos iguais, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, caso aplicável, observado que, conforme orientação e recomendação da Gestora, após verificado pela Administradora a viabilidade operacional dos prazos e procedimentos junto à B3, a nova emissão das Cotas poderá estabelecer período, não superior ao prazo de distribuição das Cotas objeto da nova emissão, durante o qual as referidas Cotas objeto da nova emissão não darão direito à distribuição de rendimentos, permanecendo inalterados os direitos atribuídos às Cotas já devidamente subscritas e integralizadas anteriormente à nova emissão de Cotas, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.24 Nas futuras emissões de Cotas, fica assegurado aos Cotistas que tiverem cotas subscritas e integralizadas na data base definida nos documentos que aprovarem as novas emissões, o direito de preferência na subscrição dessas novas Cotas, na proporção do número de Cotas que possuírem, direito este concedido para exercício por prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, conforme a modalidade de distribuição escolhida e regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.24.1 Na nova emissão, os Cotistas poderão ceder seu direito de preferência entre os Cotistas ou a terceiros, respeitados os prazos e procedimentos operacionais da B3, caso aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.24.2 As Cotas objeto da nova emissão assegurarão a seus titulares direitos idênticos aos das Cotas já existentes;\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.24.3 Se a data de cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Regulamento ou decorrente de deliberação em Assembleia coincidir com um dia não útil, a data para o cumprimento efetivo da obrigação será prorrogada para o próximo dia útil.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.24.4 É considerado \"Dia Útil”: qualquer dia exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais e (ii) aqueles sem expediente na B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.25 A integralização em bens e direitos deve ser feita com base em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, de acordo com a regulamentação aplicável, e aprovado pela Assembleia, bem como deve ser realizada no prazo máximo de 06 (seis) meses contados da data da subscrição. A integralização em bens e direitos deverá ocorrer fora do ambiente de bolsa de valores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.26 Não haverá limites máximos de investimento no Fundo, exceto pelos eventuais limites que venham a ser estabelecidos no âmbito de cada Oferta, de modo que a totalidade das Cotas poderá ser adquirida por um único investidor, ficando desde já ressalvado o disposto no Cláusula 16 deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.27 Poderá ser deliberado pelos Cotistas a recompra de cotas da Classe, nos termos do artigo 6º do Anexo III da Resolução CVM nº 175.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Distribuição das Cotas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>8.28 As Cotas serão objeto de Ofertas, observado que no âmbito da respectiva Oferta, a Administradora e a Gestora, em conjunto com as respectivas instituições contratadas para a realização da distribuição das Cotas, poderão estabelecer o públicoalvo para a respectiva emissão e Oferta, observado o quanto disposto na legislação e regulamentação vigentes à época da realização da respectiva Oferta, em relação à definição do público-alvo, bem como o Custo Unitário de Distribuição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.29 A subscrição das Cotas deverá ser realizada até a data de encerramento da respectiva Oferta. As Cotas que não forem subscritas serão canceladas pela Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.30 Será permitida a subscrição parcial das Cotas do Fundo a cada emissão. Caso findo o prazo para subscrição de Cotas da emissão inicial do Fundo, tenham sido subscritas Cotas em quantidade inferior ao montante mínimo da oferta, ou, conforme o caso, o montante a ser definido em cada nova emissão, a Administradora deverá:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) devolver, aos subscritores que tiverem integralizado as Cotas, os recursos financeiros recebidos, acrescidos dos eventuais rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo, nas proporções das Cotas integralizadas, deduzidos dos tributos incidentes e das demais despesas e encargos do Fundo; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) em se tratando de primeira distribuição de Cotas, proceder à liquidação do Fundo, anexando ao requerimento de liquidação o comprovante da devolução a que se refere a alínea acima.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.31 Nas ofertas em que for permitida a subscrição parcial das Cotas, o investidor poderá, no ato de aceitação, condicionar sua adesão a que haja distribuição:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) da totalidade dos valores mobiliários ofertados; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) de uma proporção ou quantidade mínima dos valores mobiliários originalmente objeto da oferta, definida conforme critério do próprio investidor, mas que não poderá ser inferior ao mínimo previsto pelo ofertante.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>8.32 Não poderá ser iniciada nova oferta antes de totalmente subscritas ou canceladas as Cotas remanescentes da oferta anterior.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cem>\u003Cu>Subscrição e integralização das Cotas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.33 Por ocasião da subscrição das Cotas, cada Cotista deverá assinar \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> o boletim de subscrição; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> o termo de ciência de risco e de adesão ao Regulamento, declarando, além do disposto no artigo 29 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22, a sua condição de Investidor Autorizado; e \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> o termo de ciência e assunção de responsabilidade ilimitada, nos termos do Suplemento A da Resolução CVM nº 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.34 As Cotas da Primeira Emissão do Fundo, bem como as Cotas de eventuais emissões subsequentes, serão integralizadas em moeda corrente nacional, observado o disposto nos itens abaixo e no respectivo Apêndice (se aplicável).\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.34.1 As Cotas serão integralizadas, observado o disposto no respectivo Apêndice (se aplicável), \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> à vista, no ato da subscrição; \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> de acordo com o cronograma de integralização definido no boletim de subscrição; ou \u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> mediante chamadas de capital realizadas pela Gestora, observada a recomendação do Consultor Especializado, conforme os procedimentos definidos no boletim de subscrição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.34.2 As Cotas deverão ser integralizadas, em moeda corrente nacional, por meio \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> da B3, caso as Cotas estejam depositadas na B3; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> de transferência eletrônica disponível (TED) ou outra forma de transferência de recursos autorizada pelo BACEN, na conta de titularidade do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.35 Caso o Cotista deixe de cumprir com as condições de integralização constantes do boletim de subscrição, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos termos do parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 8.668\u002F93, ficará sujeito ao pagamento dos encargos estabelecidos no respectivo boletim de subscrição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.36 A cada emissão de Cotas, o Fundo poderá, a exclusivo critério da Administradora e de acordo com recomendação da Gestora, cobrar a Taxa de Distribuição Primária, a qual será paga pelos subscritores das Cotas no ato da subscrição primária das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.37 Na Primeira Emissão de Cotas do Fundo não será permitida a integralização de Cotas do Fundo em bens e direitos. As Cotas da Primeira Emissão serão integralizadas mediante Chamada de Capital que será realizada para solicitar que os Cotistas realizem aportes no Fundo, mediante a integralização parcial ou total das Cotas que tenham sido subscritas por cada um dos Cotistas, nos termos do respectivo Boletim de Subscrição e Compromisso de Investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.38 Os aportes de capital no Fundo para integralização de Cotas em razão de Chamadas de Capital serão realizados no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva Chamada de Capital, conforme definido no Compromisso de Investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.39 É admitida a subscrição por um mesmo Cotista de todas as Cotas emitidas. Não haverá, portanto, requisitos de dispersão das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cem>\u003Cu>Negociação das Cotas\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>8.40 Depois de as Cotas estarem integralizadas e após a Classe estar devidamente constituída e em funcionamento, os titulares das Cotas poderão negociálas secundariamente em mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), observados os procedimentos e prazos operacionais estabelecidos pela B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.40.1 Caso as Cotas sejam depositadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, caberá exclusivamente ao eventual intermediário verificar se os adquirentes das Cotas são Investidores Autorizados, bem como o atendimento às demais formalidades previstas no Regulamento e na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>8.41 Fica vedada a negociação de fração das Cotas.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>8.42 As Cotas estarão sujeitas a eventuais restrições de negociação estabelecidas na regulamentação aplicável, incluindo, sem limitação, a Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.43 Os Cotistas serão os únicos responsáveis pelo pagamento dos custos, tributos ou emolumentos decorrentes da negociação ou da transferência das suas Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>9. DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>9.1 Semestralmente, a Administradora distribuirá aos Cotistas, independentemente da realização de Assembleia, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo Fundo, se houver, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.2 Havendo disponibilidades, os rendimentos auferidos poderão ser distribuídos aos Cotistas mensalmente, a critério do Administrador, até o 15º (décimo quinto) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos. Observado o disposto no item 9.1, acima, eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no prazo máximo de 15 (quinze) Dias Úteis após o encerramento dos balanços semestrais, podendo referido saldo ter outra destinação dada pela Assembleia, com base em eventual proposta e justificativa apresentada pelo Gestor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.3 Observada a obrigação estabelecida nos termos do item 9.1, acima, a Gestora poderá decidir\u002Frecomendar pelo reinvestimento dos recursos originados com a alienação dos Ativos, dos Ativos Financeiros e Imóveis da carteira do Fundo, observados os limites previstos na regulamentação e legislação aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.3.1 O percentual mínimo a que se refere o item 10.1, acima será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo estabelecido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.4 Farão jus aos rendimentos de que trata o item 9.2, acima os Cotistas que tiverem inscritos no registro de Cotistas no fechamento do 5º (quinto) Dia Útil anterior à data de distribuição do rendimento, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo Escriturador, exceto na ocorrência do evento previsto no item 8.23, acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.5 Para fins de apuração de resultados, o Fundo manterá registro contábil das aquisições, locações, arrendamentos ou revendas dos imóveis integrantes de sua carteira.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.6 A Gestora, com o objetivo de provisionar recursos para o pagamento de eventuais despesas extraordinárias dos Ativos, dos Ativos Financeiros de Liquidez e\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>Imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, poderá reter até 5% (cinco por cento) dos lucros apurados semestralmente pelo Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.7 Caso as reservas mantidas no patrimônio do Fundo venham a ser insuficientes, tenham seu valor reduzido ou integralmente consumido, ao Administradora, mediante notificação recebida da Gestora, a seu critério, deverá convocar, nos termos deste Regulamento, Assembleia para discussão de soluções alternativas à venda dos Ativos, dos Ativos Financeiros de Liquidez e Imóveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.8 Caso a Assembleia prevista no item 9.7, acima, não se realize ou não decida por uma solução alternativa à venda dos Ativos, como, por exemplo, a emissão de novas Cotas para o pagamento de despesas, os Ativos e\u002Fou os Ativos Financeiros de Liquidez e\u002Fou Imóveis deverão ser alienados e\u002Fou cedidos e na hipótese do montante obtido com a alienação e\u002Fou cessão de tais ativos do Fundo não seja suficiente para pagamento das despesas ordinárias e das despesas extraordinárias, os Cotistas poderão ser chamados, mediante deliberação em Assembleia, para aportar capital no Fundo, para que as obrigações pecuniárias do Fundo sejam adimplidas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.9 Entende-se por resultado da Classe, o produto decorrente do recebimento: (i) das alienações dos Imóveis, (ii) de rendimentos dos Ativos Alvo, (iii) de eventuais rendimentos oriundos de aplicações financeiras em ativos de renda fixa, deduzidos o valor do pagamento da prestação relativa ao Ativos Alvo adquiridos e as demais despesas previstas neste Regulamento para a manutenção do FUNDO e da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.10 Farão jus aos rendimentos acima os Cotistas que tiverem inscritos no registro de Cotistas no fechamento do 5º (quinto) Dia Útil anterior à data de distribuição do rendimento, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição escrituradora das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>10. EVENTOS DE VERIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>10.1 Caso a Administradora verifique que o Patrimônio Líquido está negativo, deverão ser adotadas as medidas previstas na cláusula 11 da parte geral do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>11. LIQUIDAÇÃO DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>11.1 O Fundo será liquidado por deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim ou conforme demais hipóteses previstas neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.2 A Assembleia que determinar a liquidação do Fundo deve deliberar, no mínimo, sobre:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) o plano de liquidação elaborado pelos Prestadores de Serviços Essenciais, em conjunto, de acordo com os procedimentos previstos no Regulamento; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) o tratamento a ser conferido aos direitos e obrigações dos Cotistas que não puderam ser contatados quando da convocação da Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>11.2.1 Do plano de liquidação deve constar uma estimativa acerca da forma de pagamento dos valores devidos aos Cotistas, se for o caso, e de um cronograma de pagamentos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.3 Nas hipóteses de liquidação da Classe, a Administradora deve promover a divisão de seu patrimônio entre os Cotistas, na proporção de suas Cotas, após o pagamento de todos os custos e despesas, bem como encargos devidos pelo Fundo, sendo certo que a entrega dos ativos aos Cotistas deverá ser realizada fora do ambiente da B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.3.1 O resgate integral das Cotas deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer um evento de liquidação antecipada. Na hipótese de liquidação da Classe por deliberação da Assembleia, esta poderá definir seu prazo de conclusão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.4 A liquidação do Fundo e o consequente resgate das Cotas serão realizados, em moeda corrente nacional, após a alienação da totalidade dos Ativos, dos Ativos Financeiros de Liquidez e Imóveis integrantes do patrimônio do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.4.1 Para o pagamento do resgate será utilizado o valor do quociente obtido com a divisão do montante obtido com a alienação dos Ativos do Fundo pelo número das Cotas emitidas pelo Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.5 Caso não seja possível a liquidação do Fundo com a adoção dos procedimentos previstos no item 11.4, acima, a Administradora resgatará as Cotas mediante entrega aos Cotistas dos Ativos do Fundo, fora do ambiente de negociação da B3, pelo preço em que se encontram contabilizados na carteira do Fundo e tendo por parâmetro o valor da Cota em conformidade com o disposto no item 11.4.1, acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.5.1 A Administradora deverá convocar a Assembleia para deliberar sobre os procedimentos de dação em pagamento dos Ativos do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.6 Na hipótese da Assembleia referida acima não chegar a acordo sobre os procedimentos para entrega dos ativos a título de resgate das Cotas, os Ativos do Fundo serão entregues aos Cotistas mediante a constituição de um condomínio, cuja fração ideal de cada Cotista será calculada de acordo com a proporção das Cotas detida por cada um sobre o valor total das Cotas em circulação. Após a constituição do condomínio acima referido, a Administradora estará desobrigada em relação às responsabilidades estabelecidas neste Regulamento, ficando autorizado a liquidar o Fundo perante as autoridades competentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.7 A Administradora deverá notificar os Cotistas para que elejam um administrador do referido condomínio, na forma do Código Civil Brasileiro.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.8 O Custodiante continuará prestando serviços de custódia pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da notificação referida no item anterior, dentro do qual o administrador do condomínio eleito pelos Cotistas indicará à Administradora e ao Custodiante, hora e local para que seja feita a entrega dos ativos. Expirado este prazo, a Administradora poderá promover o pagamento em consignação dos ativos da carteira do Fundo, em conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.9 No âmbito da liquidação da Classe, respeitado o disposto na Resolução CVM nº 175\u002F22, a Administradora \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> fornecerá as informações relevantes sobre a liquidação da Classe a todos os Cotistas, de maneira simultânea e assim que tiver conhecimento, atualizando-as sempre que necessário; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> verificará se a precificação e a liquidez da carteira da Classe asseguram um tratamento isonômico na distribuição dos resultados aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.10 Nas hipóteses de liquidação do Fundo, o Auditor Independente deverá emitir parecer sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.11 Deverá constar das notas explicativas às demonstrações financeiras do Fundo análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.12 Após a partilha do ativo, a Administradora deverá promover o cancelamento do registro do Fundo, mediante o encaminhamento à CVM, no prazo de 15 (quinze) dias, da seguinte documentação:\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 PO | vidoria Banco Daycoval 0800 777 0900 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349 PABX: 11-3138.0500Centrde Atendimento- F \u003Cstrong>a\u003C\u002Fstrong> x:l 11-3138.0400para Deficiente Auditivowww.daycoval.com.br 0800 775 2005 SAC Banco Daycoval 0800 775 0500 Rss:e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) ata da Assembleia que tenha deliberado a liquidação do Fundo, quando for o caso; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) termo de encerramento firmado pela Administradora em caso de pagamento integral aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>12. COMUNICAÇÕES AOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>12.1 A divulgação de informações sobre a Classe deverá ser abrangente, equitativa e simultânea para todos os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>12.1.1 As informações exigidas pela Resolução CVM nº 175\u002F22 deverão ser passíveis de acesso por meio eletrônico pelos Cotistas. As obrigações de “encaminhamento”, “comunicação”, “acesso”, “envio”, “divulgação” ou “disponibilização” na Resolução CVM nº 175\u002F22 serão consideradas cumpridas na data em que as informações se tornarem acessíveis aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.1.1 Nas hipóteses em que a Resolução CVM nº 175\u002F22 exigir “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” dos Cotistas, as manifestações dos Cotistas serão armazenadas pela Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.1.2 A Administradora enviará correspondências físicas aos Cotistas que assim solicitarem, sendo que, na hipótese deste item 1.1.2, os custos de envio serão suportados pelos requerentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.1.3 Caso qualquer Cotista deixe de comunicar a atualização de seu endereço físico ou eletrônico à Administradora, a Administradora ficará exonerada do dever de enviar as informações previstas na Resolução CVM nº 175\u002F22 ou no Regulamento, a partir da primeira correspondência que for devolvida por incorreção no endereço informado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento\u003C\u002Fp>\u003Cp>Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>SUPLEMENTO A – TAXA PERFORMANCE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cem>Este suplemento é parte integrante do Anexo ao Regulamento do SPECIALE BLUE REAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os termos e expressões utilizados no presente suplemento, quando iniciados com letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos no capítulo 1 da parte geral do Regulamento, aplicáveis tanto no singular quanto no plural.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>1. Cálculo da Taxa de Performance\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>1.1. Além da Taxa de Gestão e da remuneração do Consultor Especializado, a Gestora e o Consultor Especializado farão jus a uma Taxa de Performance correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o total do patrimônio líquido da Classe que exceder a variação positiva do IPCA + 7% (sete por cento) para a referida data-base, a qual será provisionada mensalmente, e paga semestralmente até o dia 15 (quinze) do 1º (primeiro) mês do semestre subsequente, diretamente pela Classe à Gestora e ao Consultor Especializado, a partir do dia em que ocorrer a primeira integralização de cotas, a ser calculada através da seguinte fórmula:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>VT Performance = 0,20 x [(Va)-(Taxa de Correção*Vb)]\u003C\u002Fp>\u003Cp>Va = rendimento efetivamente distribuído aos Cotistas no semestre (caso não tenha atingido performance, adiciona o valor distribuído do(s) semestre(s) anteriores, corrigido pela Taxa de Correção), atualizado e apurado conforme fórmula abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>M = Mês referência;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>N = Mês subsequente ao encerramento da oferta ou mês subsequente ao último mês em que houve pagamento de Taxa de Performance (desconsiderando o efeito de possíveis parcelamentos).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Taxa de Correção = Variação do Benchmark (IPCA + 7%). Tendo em vista a data de apuração da Taxa de Performance, será utilizada a variação mensal do IPCA divulgada no mês anterior. Esta taxa não representa e nem deve ser considerada, a qualquer momento e sob qualquer hipótese, como promessa, garantia ou sugestão de\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>rentabilidade ou de isenção de riscos para os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Vb = somatório do valor total integralizado pelos investidores desde a primeira integralização de Cotas durante o prazo de duração do Fundo, deduzido de eventuais amortizações de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>2. Forma de pagamento da Taxa de Performance\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>2.1. As datas de apuração da Taxa de Performance corresponderão sempre ao último dia dos meses de fevereiro e agosto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.2. A distribuição do montante total da Taxa de Performance entre a Gestora e o Consultor Especializado estará prevista nos respectivos contratos de prestação de serviços firmados com a Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.3. Para os fins do cálculo de atualização do “Vb” e “Va”: (i) cada contribuição dos Cotistas, a título de integralização de Cotas da Classe, será considerada realizada ao final do mês-calendário no qual a integralização foi efetuada; e (ii) cada distribuição de resultados\u002Famortização será considerada realizada ao final do mês-calendário no qual a distribuição\u002Famortização foi paga, sendo que o valor a ser considerado para fins de cálculo de Performance é o rendimento efetivamente distribuído ex performance.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.4. Caso sejam realizadas Novas Emissões de Cotas posteriormente à Primeira Emissão: (i) a Taxa de Performance será calculada separadamente para as tranches correspondentes a cada emissão de Cotas; e (ii) a Taxa de Performance em cada data de apuração será o eventual resultado positivo entre a soma dos valores apurados para cada tranche.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.5. A Taxa de Performance será cobrada após a dedução de todas as despesas do Fundo, inclusive da Taxa de Administração, podendo incluir na base do cálculo os valores recebidos pelos Cotistas a título de amortização ou de rendimentos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F943\u002F943.pdf-0086-09.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original af4ab2ca5d92a1410bb9981500b90680919396f980b0dd6d4959287ab1525917 https:\u002F\u002Fvalida.ae\u002Fb52803134fdb587455364b28fafc71a73eb9ad2067aef7349\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FLTMT11\u002Fdocumentos\u002F943\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1185782","2025-09-18","2026-05-11 19:46:49",1,{"id":17,"empresa":18,"gestor":26,"cotacoes":33,"patrimonio":34,"vpa":35,"p_vpa":36,"tipo_gestao":37,"mandato":38,"segmento":39,"categoria":38,"grupo":40,"preco_atual":41,"cotacao_atualizada_em":42,"ultima_variacao_cotacao_24h":38,"variacao_cotacao_7d":38,"variacao_cotacao_1m":38,"variacao_cotacao_3m":38,"variacao_cotacao_6m":38,"variacao_cotacao_12m":43,"vacancia_fisica":38,"liquidez_atual":15,"ultimo_dividendo":38,"ultimo_dividend_yield":38,"mes_pagamento_ultimo_dividendo":38,"dividend_yield_3m":38,"dividend_yield_6m":38,"dividend_yield_12m":38,"dividend_yield_medio_12m":38,"qtd_dividendos_pagos_ano_passado":38,"data_ultima_cotacao":44,"pregoes_com_negocio_21":45,"alertas":46,"updated_at":52,"liquidez_media_reais":38,"administrador":53,"taxa_administracao_paga":38,"balanco":54,"resultado_distribuido":38,"publico_alvo":60,"mercados_negociacao_cotas":61,"data_funcionamento":63,"data_final":38,"quantidade_cotas":64,"quantidade_cotistas":65,"detalhes_cotistas":66,"total_investido":71,"investimentos_fundo":72,"imoveis":73,"contratos":38,"custodiante":76,"auditor_independente":83,"formador_mercado":38,"distribuidor_cotas":90,"consultor_especializado":38,"administrador_locacoes":38,"relatorio_anual":91,"analise_administrador":94},658,{"nome":19,"nome_simplificado":20,"nome_comercial":21,"ticker":22,"nome_ticker":23,"nome_pregao":24,"cnpj":25},"SPECIALE BLUE REAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA","SPECIALE BLUE REAL  DE RESPONSABILIDADE LIMITADA","Speciale Blue Real","LTMT11","LTMT11 - SPECIALE BLUE REAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA","FII SPECIALE","46.449.786\u002F0001-20",{"id":27,"nome":28,"cnpj":29,"endereco":30,"telefone":31,"created_at":32,"updated_at":32},201,"Portofino Gestao de Recursos LTDA","17590181000156","Rua Leopoldo Couto Magalhaes Jr., 758. Itaim Bibi, CEP: 04542-000","(11) 99999-9999","2026-10-03T19:22:52.000000Z",[],16161508.19,94.14,"1.00","Ativa",null,"Multicategoria","Híbrido",93.78,"2026-06-07 17:24","-0.0466","2026-04-01",0,[47],{"tipo":48,"campo":49,"titulo":50,"texto":51},"cotacao_antiga","preco_atual","Cotação antiga","O último negócio registrado é de 01\u002F04\u002F2026. O preço, a liquidez e os indicadores calculados com ele (DY, P\u002FVP, variação) são desse dia, não do mercado de hoje.","05\u002F11\u002F2026 08:11",".BANCO DAYCOVAL S\u002FA",{"data_referencia":55,"ativo":56,"passivo":57,"obrigacoes_imoveis":45,"obrigacoes_securitizacao":45,"liquidez":58,"valores_receber":59},"2026-09-01",16230760.39,69252.2,598228.11,5109785.06,"Investidor Profissional",[62],"Bolsa","2023-09-11",171681,225,{"Pessoa Física":67,"Outros fundos de investimento":68,"Outros tipos de cotistas não relacionados":69,"Investidores não residentes":70},176,42,5,2,10522747.22,{"Ações de sociedades imobiliárias":71},{"vacancia_total":45,"lista_imoveis":74,"data_referencia":75,"vacancia_suspeita":11},[],"2026-06-30",{"id":77,"nome":78,"cnpj":79,"endereco":80,"telefone":81,"created_at":82,"updated_at":82},54,"BANCO DAYCOVAL S.A","62232889000190","Avenida Paulista 1793, Bela Vista, São Paulo SP - 01311-200","(11) 3563-4389","2026-10-03T18:53:48.000000Z",{"id":84,"nome":85,"cnpj":86,"endereco":87,"telefone":88,"created_at":89,"updated_at":89},14,"GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES LTDA","10830108000165","Av. 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O Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), principal indicador do segmento, refletiu esse movimento ao longo do ano, com períodos de volatilidade, mas mantendo relativa estabilidade no acumulado.\n\nEnquanto 2024 foi impulsionado principalmente pela expectativa de queda das taxas de juros e retomada econômica, 2025 foi caracterizado por um ambiente mais cauteloso, com maior sensibilidade às condições macroeconômicas, especialmente em relação à política monetária e ao cenário fiscal. Ainda assim, muitos FIIs continuaram entregando rendimentos consistentes, reforçando seu papel como instrumento de geração de renda passiva.\n\nDe forma geral, 2025 consolidou um cenário mais seletivo para os investidores, no qual fundos com boa gestão, ativos de qualidade e contratos bem estruturados se destacaram em relação ao restante do mercado.","Ao final de 2025, observa-se que o mercado de FIIs manteve sua relevância, mesmo diante de um contexto mais desafiador do que o observado no ano anterior. Segmentos como logística e recebíveis imobiliários continuaram apresentando maior resiliência, enquanto outros, como lajes corporativas, exigiram maior cautela por parte dos investidores.\n\nPara 2026, a perspectiva é de continuidade desse ambiente seletivo, com potencial de melhora caso haja maior previsibilidade em relação às taxas de juros e ao cenário fiscal. A tendência é que os FIIs sigam como uma alternativa atrativa de investimento para geração de renda, especialmente se houver estabilização macroeconômica.\n\nNesse contexto, a estratégia dos investidores deve permanecer focada na diversificação e na análise criteriosa dos ativos, priorizando fundos com fundamentos sólidos e capacidade de adaptação a diferentes ciclos econômicos.",{"title":99,"description":100,"canonical":101,"image":102,"json_ld":103,"nome":128,"resumo":161},"Regulamento LTMT11 de 18\u002F09\u002F2025 | Kartac","Regulamento de 18\u002F09\u002F2025 do LTMT11 (Speciale Blue Real), entrega em 11\u002F05\u002F2026. P\u002FVP 1,00 em 01\u002F04\u002F2026.","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FLTMT11\u002Fdocumentos\u002F943","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fimages\u002Fog.png",{"@context":104,"@graph":105},"https:\u002F\u002Fschema.org",[106,112,117,126,138,148],{"@type":107,"@id":108,"name":109,"url":110,"logo":111},"Organization","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F#organizacao","Kartac","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fandroid-chrome-512x512.png",{"@type":113,"@id":114,"name":109,"url":110,"inLanguage":115,"publisher":116},"WebSite","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F#site","pt-BR",{"@id":108},{"@type":118,"@id":119,"url":101,"name":99,"description":100,"inLanguage":115,"isPartOf":120,"dateModified":121,"mainEntity":122,"breadcrumb":124},"WebPage","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FLTMT11\u002Fdocumentos\u002F943#pagina",{"@id":114},"2026-10-20",{"@id":123},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FLTMT11\u002Fdocumentos\u002F943#documento",{"@id":125},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FLTMT11\u002Fdocumentos\u002F943#migalhas",{"@type":127,"@id":123,"name":128,"alternateName":5,"url":101,"inLanguage":115,"about":129,"genre":7,"datePublished":131,"temporalCoverage":13,"author":132,"publisher":137,"isBasedOn":12},"Report","Regulamento LTMT11 de 18\u002F09\u002F2025",{"@id":130},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FLTMT11#fundo","2026-05-11",{"@type":107,"name":28,"identifier":133},{"@type":134,"propertyID":135,"value":136},"PropertyValue","CNPJ","17.590.181\u002F0001-56",{"@type":107,"name":53},{"@type":139,"@id":130,"name":21,"alternateName":140,"url":141,"category":40,"identifier":142,"provider":146},"InvestmentFund",[22,19],"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FLTMT11",[143,145],{"@type":134,"propertyID":144,"value":22},"Ticker B3",{"@type":134,"propertyID":135,"value":25},{"@type":107,"name":28,"identifier":147},{"@type":134,"propertyID":135,"value":136},{"@type":149,"@id":125,"itemListElement":150},"BreadcrumbList",[151,154,157,159],{"@type":152,"position":15,"name":153,"item":110},"ListItem","Início",{"@type":152,"position":70,"name":155,"item":156},"FIIs","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Franking",{"@type":152,"position":158,"name":22,"item":141},3,{"@type":152,"position":160,"name":5,"item":101},4,{"atualizado_em":162,"frases":163},"2026-11-05",[164,165,166,167],"Regulamento do Speciale Blue Real (LTMT11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 18\u002F09\u002F2025, com entrega no FundosNet (B3) em 11\u002F05\u002F2026.","No pregão de 01\u002F04\u002F2026, a cota do LTMT11 fechou a R$ 93,78, com P\u002FVP de 1,00 (valor patrimonial de R$ 94,14 por cota no informe mensal de setembro de 2026).","O patrimônio líquido era de R$ 16,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026.","Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento."]