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DY 12 meses de 14,18% e P\u002FVP 0,90 em 04\u002F11\u002F2026.","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FMXRF11\u002Fdocumentos\u002F15410","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fimages\u002Fog.png",{"@context":9,"@graph":10},"https:\u002F\u002Fschema.org",[11,17,22,31,48,63],{"@type":12,"@id":13,"name":14,"url":15,"logo":16},"Organization","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F#organizacao","Kartac","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fandroid-chrome-512x512.png",{"@type":18,"@id":19,"name":14,"url":15,"inLanguage":20,"publisher":21},"WebSite","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F#site","pt-BR",{"@id":13},{"@type":23,"@id":24,"url":6,"name":4,"description":5,"inLanguage":20,"isPartOf":25,"dateModified":26,"mainEntity":27,"breadcrumb":29},"WebPage","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FMXRF11\u002Fdocumentos\u002F15410#pagina",{"@id":19},"2026-10-19",{"@id":28},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FMXRF11\u002Fdocumentos\u002F15410#documento",{"@id":30},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FMXRF11\u002Fdocumentos\u002F15410#migalhas",{"@type":32,"@id":28,"name":33,"alternateName":34,"url":6,"inLanguage":20,"about":35,"genre":37,"datePublished":38,"temporalCoverage":38,"author":39,"publisher":45,"isBasedOn":47},"Report","Instrumento Particular de Emissão de Cotas MXRF11 de 19\u002F06\u002F2026","(MXRF) Instrumento Particular de Emissão de Cotas - 19\u002F06\u002F2026",{"@id":36},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FMXRF11#fundo","Atos de Deliberação do Administrador","2026-06-19",{"@type":12,"name":40,"identifier":41},"XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA.",{"@type":42,"propertyID":43,"value":44},"PropertyValue","CNPJ","16.789.525\u002F0001-98",{"@type":12,"name":46},"BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. 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DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22.250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253\u002F0001-23, autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de administrador fiduciário, nos termos do Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“Administrador”), conforme recomendação da \u003Cstrong>XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA.\u003C\u002Fstrong>, sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1909, Torre Sul, 30º andar, parte, Vila Nova Conceição, CEP 04.543-907, inscrita no CNPJ sob o nº 16.789.525\u002F0001-98, autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria gestor de recursos, nos termos do Ato Declaratório nº 12.794, de 21 de janeiro de 2013 (“Gestor”), considerando a aprovação, por assembleia geral extraordinária de cotistas, por meio de procedimento de consulta formal iniciado em 26 de maio de 2026 e encerrado em 10 de junho de 2026 (“Consulta Formal”), da realização da 12ª (décima segunda) emissão de cotas (“Emissão”) do \u003Cstrong>MAXI RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> (“Fundo”), a qual será objeto de oferta pública de distribuição primária, sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução \u003Cu>CVM 160”), do Regulamento e das demais disposições legais, regulamentares e\u003C\u002Fu> autorregulatórias aplicáveis (“Oferta”), \u003Cstrong>RESOLVE:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.\u003C\u002Fstrong> Aprovar o preço de emissão das cotas a serem emitidas no âmbito da Emissão (“Novas \u003Cu>Cotas”) no valor de R$ 9,37 (nove reais e trinta e sete centavos), com base no valor\u003C\u002Fu> patrimonial das Cotas em 31 de maio de 2026, sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definido) (“Preço de Emissão”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.\u003C\u002Fstrong> Em razão da definição do Preço de Emissão das Novas Cotas, aprovar, em complementação ao que foi aprovado na Consulta Formal, as seguintes características da Emissão:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(i) Montante Inicial da Oferta\u003C\u002Fstrong>: Inicialmente, R$999.999.991,45 (novecentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove mil reais e quarenta e cinco centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (“Montante Inicial da Oferta”), podendo tal montante ser reduzido em razão da Distribuição Parcial ou aumentado em razão da emissão do Lote Adicional.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii) Quantidade de Novas Cotas\u003C\u002Fstrong>: Inicialmente, 106.723.585 (cento e seis milhões,\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F15410\u002F15410.pdf-0002-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>setecentas e vinte e três mil, quinhentas e oitenta e cinco cotas) Novas Cotas, podendo tal quantidade ser reduzida em razão da Distribuição Parcial ou aumenta da em razão da distribuição de Cotas Adicionais.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii) Taxa de Distribuição Primária\u003C\u002Fstrong>: Será devida pelos Investidores, incluindo os atuais cotistas do Fundo que vierem a exercer o Direito de Preferência e o Direito de Sobras e Montante Adicional e terceiros cessionários do Direito de Preferência, quando da subscrição e integralização das Novas Cotas, adicionalmente ao Preço de Emissão, taxa de distribuição primária equivalente a 2,89% (dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) do Preço de Emissão, correspondente ao valor de R$ 0,27 (vinte e sete centavos) por Nova Cota (“Taxa de Distribuição Primária”). Os recursos da Taxa de Distribuição Primária serão utilizados para pagamento das comissões de distribuição e estruturação das Novas Cotas e eventuais custos relativos ao pagamento de taxas à CVM, à B3 e à ANBIMA, conforme o caso, honorários dos prestadores de serviços e demais despesas vinculadas ao procedimento de estruturação da Oferta e distribuição das Novas Cotas. Eventual saldo positivo da Taxa de Distribuição Primária será incorporado ao patrimônio do Fundo e eventuais custos e despesas da Oferta não arcados pela Taxa de Distribuição Primária serão de responsabilidade do Gestor, exceto pelas comissões de distribuição e de estruturação devidas às Instituições Participantes da Oferta, calculadas proporcionalmente ao valor das Novas Cotas, que serão integralmente e em qualquer hipótese arcadas pela Taxa de Distribuição Primária. A Taxa de Distribuição Primária será acrescida ao valor das Novas Cotas a serem subscritas e integralizadas pelos Investidores, incluindo os atuais cotistas do Fundo que vierem a exercer o Direito de Preferência e o Direito de Sobras e Montante Adicional e terceiros cessionários do Direito de Preferência.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv) Preço de Subscrição\u003C\u002Fstrong>: R$ 9,64 (nove reais e sessenta e quatro centavos) por Nova Cota, correspondente ao Preço de Emissão acrescido da Taxa de Distribuição Primária (“Preço de Subscrição”).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(v) Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta\u003C\u002Fstrong>: Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, desde que subscrita a quantidade mínima de 1.067.236 (um milhão, sessenta e sete mil, duzentos e trinta e seis) Novas Cotas, totalizando o montante mínimo de R$ 10.288.155,04 (dez milhões, duzentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e cinco reais e quatro centavos reais), com base no Preço de Emissão, sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (“Montante Mínimo da Oferta” e \u003Cu>Distribuição Parcial”,\u003C\u002Fu> respectivamente), para a manutenção da Oferta. Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial, na forma determinada nos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, será facultado aos Investidores (inclusive os cotistas que exercerem o Direito de Preferência e o Direito de Sobras e Montante Adicional ou terceiros cessionários do Direito de Preferência), no ato de aceitação da Oferta, condicionar sua adesão à Oferta a que haja a colocação \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> do Montante Inicial da Oferta; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> de montante maior ou igual ao Montante Mínimo da Oferta e menor que o Montante Inicial da Oferta. No caso do item (b) acima, o Investidor, ou cotista que venha a exercer o Direito de Preferência (ou o terceiro cessionário do Direito de Preferência) e o Direito de Sobras e Montante Adicional, deverá indicar se pretende receber \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> a totalidade\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F15410\u002F15410.pdf-0003-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>das Novas Cotas objeto do documento de aceitação, do exercício do Direito de Preferência ou do exercício do Direito de Sobras e Montante Adicional, conforme o caso; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> uma quantidade equivalente à proporção entre a quantidade de Novas Cotas efetivamente colocadas e a quantidade de Novas Cotas originalmente ofertadas, que deverá necessariamente ser superior ao Montante Mínimo da Oferta, presumindose, na falta da manifestação, o interesse do Investidor ou do cotista em receber a totalidade das Novas Cotas objeto do documento de aceitação, do exercício do Direito de Preferência ou do exercício do Direito de Sobras e Montante Adicional, conforme o caso. Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada. No caso de captação abaixo do Montante Inicial da Oferta, mas acima do Montante Mínimo da Oferta, o Investidor ou Cotista (inclusive terceiros cessionários do Direito de Preferência) que, ao formalizar seu documento de aceitação ou exercer o Direito de Preferência ou o Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, condicionou a sua adesão à Oferta, nos termos do artigo 74 da Resolução CVM 160, a que haja distribuição da integralidade do Montante Inicial da Oferta, terá o seu documento de aceitação ou exercício do Direito de Preferência ou exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional cancelado automaticamente e, caso já tenha realizado qualquer pagamento, estes valores eventualmente já depositados serão devolvidos, sem juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos pelo Investidor ou pelo Cotista e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de efetiva subscrição e integralização das Cotas. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(vi) Cotas Adicionais\u003C\u002Fstrong>: O Montante Inicial da Oferta poderá ser acrescido em até 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, em até R$ 249.999.995,52 (duzentos e quarenta nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, equivalentes a 26.680.896 (vinte e seis milhões, seiscentos e oitenta mil e oitocentas e noventa e seis) Novas Cotas (“Cotas Adicionais”), a critério do Administrador e do Gestor, em comum acordo com o Coordenador Líder, conforme facultado pelo artigo 50 da Resolução CVM 160, que poderão ser emitidas pelo Fundo até a data do Procedimento de Alocação, sem a necessidade de novo pedido de registro da Oferta à CVM ou de modificação dos termos da Emissão e da Oferta. Aplicar-se-ão às Cotas Adicionais, caso venham a ser emitidas, as mesmas condições e preço das Novas Cotas inicialmente ofertadas, sendo que a oferta das Cotas Adicionais também será conduzida sob o regime de melhores esforços de colocação, sob a liderança do Coordenador Líder e a participação das Instituições Participantes da Oferta. As Cotas Adicionais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(vii)Direito de Preferência\u003C\u002Fstrong>: Observado o disposto no Regulamento, será assegurado aos cotistas que possuam cotas emitidas pelo Fundo no 3º (terceiro) dia útil após a data de divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”) e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo, o direito de preferência na subscrição das\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F15410\u002F15410.pdf-0004-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Novas Cotas inicialmente ofertadas, até a proporção do número de Novas Cotas integralizadas e detidas por cada cotista no 3º (terceiro) dia útil após a data de divulgação do Anúncio de Início, conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de Cotas equivalente a 0,23187193114 (“Direito de Preferência”).\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(viii) Público-alvo:\u003C\u002Fstrong> A Oferta é destinada ao público investidor em geral, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada. Em razão da destinação da Oferta ao público investidor em geral, será obrigatória a divulgação de prospecto e lâmina da oferta, nos termos do caput do artigo 9º.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(ix) Demais Termos e Condições\u003C\u002Fstrong>: As principais características da Emissão e da Oferta estão descritas na Consulta Formal. Os demais termos e condições da Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Os termos em letra maiúscula não expressamente definidos neste documento terão o significado que lhes for atribuído na Consulta Formal e no Regulamento do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, 19 de junho de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>_________________________________ _________________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo:\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FMXRF11\u002Fdocumentos\u002F15410\u002Fpdf",false,"2026-06-19 14:55:00",{"id":95,"empresa":96,"gestor":100,"cotacoes":105,"patrimonio":211,"vpa":121,"p_vpa":212,"tipo_gestao":213,"mandato":214,"segmento":215,"categoria":55,"grupo":55,"preco_atual":209,"cotacao_atualizada_em":216,"ultima_variacao_cotacao_24h":217,"variacao_cotacao_7d":218,"variacao_cotacao_1m":219,"variacao_cotacao_3m":220,"variacao_cotacao_6m":221,"variacao_cotacao_12m":222,"vacancia_fisica":214,"liquidez_atual":223,"ultimo_dividendo":224,"ultimo_dividend_yield":225,"mes_pagamento_ultimo_dividendo":226,"dividend_yield_3m":227,"dividend_yield_6m":228,"dividend_yield_12m":229,"dividend_yield_medio_12m":230,"qtd_dividendos_pagos_ano_passado":231,"data_ultima_cotacao":208,"pregoes_com_negocio_21":232,"alertas":233,"updated_at":234,"liquidez_media_reais":235,"administrador":46,"taxa_administracao_paga":236,"balanco":237,"resultado_distribuido":245,"publico_alvo":250,"mercados_negociacao_cotas":251,"data_funcionamento":253,"data_final":214,"quantidade_cotas":254,"quantidade_cotistas":255,"detalhes_cotistas":256,"total_investido":262,"investimentos_fundo":263,"imoveis":268,"contratos":214,"custodiante":270,"auditor_independente":214,"formador_mercado":214,"distribuidor_cotas":276,"consultor_especializado":214,"administrador_locacoes":214,"relatorio_anual":281,"analise_administrador":284},402,{"nome":53,"nome_simplificado":97,"nome_comercial":50,"ticker":52,"nome_ticker":98,"nome_pregao":99,"cnpj":60},"MAXI RENDA    RESPONSABILIDADE LIMITADA","MXRF11 - 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