[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:NEWU11:12333":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FNEWU11\u002Fdocumentos\u002F12333":16,"fii-documento:NEWU11":94},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},12333,"(NEWU) Instrumento Particular de Emissão de Cotas - 23\u002F01\u002F2026","Instrumento Particular de Emissão de Cotas","Atos de Deliberação do Administrador","(Inativo)","\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12333\u002F12333.pdf-0001-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ATO DO ADMINISTRADOR PARA APROVAÇÃO DA OFERTA DE COTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DA CLASSE ÚNICA DO NEWPORT RENDA URBANA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>CNPJ nº 14.793.782\u002F0001-78\u003C\u002Fp>\u003Cp>(“Classe”)\u003C\u002Fp>\u003Cp>Por este instrumento particular, o \u003Cstrong>BANCO GENIAL S.A.\u003C\u002Fstrong>, com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, sala 907, Botafogo, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 45.246.410\u002F0001-55, devidamente autorizado à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório nº 15.455, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em 13 de janeiro de 2017, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do \u003Cstrong>NEWPORT RENDA URBANA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o nº 14.793.782\u002F0001-78 (“Fundo”), regulado pela Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), diante da faculdade para emissão de novas cotas por meio de ato da Administradora, nos termos do Artigo 7.2 do Anexo do Regulamento, datado de 27 de junho de 2025, devidamente registrado junto à CVM (“Regulamento”), conforme recomendação da \u003Cstrong>NEWPORT REAL ESTATE GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA.\u003C\u002Fstrong>, sociedade empresária limitada, com sede na cidade e estado de São Paulo, na Rua Jerônimo da Veiga, nº 164, 8º andar, Jardim Europa, inscrita no CNPJ sob o nº 33.723.838\u002F0001-62, atua na qualidade de consultor imobiliário do Fundo (“Consultor Imobiliário”), \u003Cstrong>RESOLVE\u003C\u002Fstrong>:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.\u003C\u002Fstrong> Aprovar a emissão e a realização da distribuição primária das cotas da 2ª (segunda) emissão da Classe única do Fundo (“Cotas da 2ª Emissão” e “2ª Emissão”, respectivamente), cuja oferta será realizada no Brasil, sob coordenação e distribuição do Coordenador Líder (conforme abaixo definido), a ser realizada sob o regime de melhores esforços de colocação, registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM 175, da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), e demais leis e regulamentações aplicáveis em vigor (“Oferta”), bem como seus principais termos e condições, incluindo:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) \u003Cstrong>Número da Emissão\u003C\u002Fstrong>: a presente emissão representa a 2ª (segunda) emissão de cotas da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) \u003Cstrong>Valor Total da Oferta\u003C\u002Fstrong>: A Oferta será de, inicialmente, até 3.265.699 (três milhões, duzentas e sessenta e cinco mil, seiscentas e noventa e nove) Cotas da 2ª Emissão, perfazendo o montante total de até\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12333\u002F12333.pdf-0002-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>R$ 272.000.069,71 (duzentos e setenta e dois milhões, sessenta e nove reais e setenta e um centavos), sem considerar o Custo Unitário de Distribuição, podendo o Valor Total da Oferta ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial ou aumentado em virtude da emissão das Cotas Adicionais (conforme abaixo definidas);\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) \u003Cstrong>Ambiente da Oferta\u003C\u002Fstrong>: A Oferta e sua liquidação serão realizadas na B3 e no Escriturador, conforme o caso;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iv) \u003Cstrong>Destinação dos Recursos\u003C\u002Fstrong>: Os recursos líquidos a serem obtidos com a 2ª Emissão, inclusive os recursos provenientes da eventual emissão de Cotas Adicionais, serão, quando efetivamente revertidos para a Classe, utilizados pela Administradora, observada a recomendação do Consultor Imobiliário, na medida em que estes identifiquem e negociem ativos para integrar o patrimônio da Classe que obedeçam a Política de Investimento da Classe e estejam alinhados com as estratégias definidas para o Fundo, pelo Gestor e pelo Consultor Imobiliário, como base para suas recomendações para a Administradora;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(v) \u003Cstrong>Quantidade de Cotas da 2ª Emissão\u003C\u002Fstrong>: Inicialmente, até 3.265.699 (três milhões, duzentas e sessenta e cinco mil, seiscentas e noventa e nove) Cotas da 2ª Emissão, podendo ser (i) aumentado em virtude das Cotas Adicionais; ou (ii) diminuído em virtude da possibilidade de distribuição parcial, desde que observado o Montante Mínimo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(vi) \u003Cstrong>Montante Mínimo da Oferta\u003C\u002Fstrong>: Será admitida, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial da Oferta, desde que subscritas Cotas da 2ª Emissão em montante equivalente a, no mínimo, R$ 10.000.047,27 (dez milhões, quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), sem considerar o Custo Unitário de Distribuição (“Distribuição Parcial” e “Montante Mínimo”, respectivamente), correspondente a 120.063 (cento e vinte mil e sessenta e três) Cotas da 2ª Emissão;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(vii) \u003Cstrong>Cotas do Lote Adicional\u003C\u002Fstrong>: O Valor Total da Oferta poderá ser acrescido em até 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições das Cotas da 2ª Emissão inicialmente ofertadas, a critério do Coordenador Líder, em comum acordo com o Gestor e o Consultor Imobiliário, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 50 da Resolução CVM 160 (“Lote Adicional”), correspondente a 816.425 (oitocentas e dezesseis mil, quatrocentas e vinte e cinco) Cotas da 2ª Emissão (“Cotas \u003Cu>Adicionais”). Assim, o montante total da Oferta, considerando a eventual colocação integral das Cotas\u003C\u002Fu> Adicionais, será de R$ 340.000.107,96 (trezentos e quarenta milhões, cento e sete reais e noventa e seis centavos), sem considerar o Custo Unitário de Distribuição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12333\u002F12333.pdf-0003-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Cotas Adicionais poderão ser emitidas até a data do último Procedimento de Alocação (conforme adiante definido), sem a necessidade de novo pedido de registro da Oferta à CVM ou modificação dos termos da Emissão e da Oferta, conforme facultado pelo artigo 50 da Resolução CVM 160. As Cotas Adicionais serão, caso emitidas, destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. Aplicar-se-ão às Cotas Adicionais, caso venham a ser emitidas, as mesmas condições e preço das Cotas da 2ª Emissão inicialmente ofertadas, sendo que a oferta das Cotas Adicionais, caso emitidas, também será conduzida sob o regime de melhores esforços de colocação, sob a liderança do Coordenador Líder;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(viii) \u003Cstrong>Direitos, vantagens e restrições das Cotas\u003C\u002Fstrong>: As Cotas da 2ª Emissão: (i) são de classe única (não existindo diferenças acerca de qualquer vantagem ou restrição entre as Cotas); (ii) correspondem a frações ideais do patrimônio líquido da Classe; (iii) não são resgatáveis; (iv) terão a forma nominativa e escritural; (v) conferirão aos seus titulares, desde que totalmente subscritas e integralizadas, direito de participar em quaisquer rendimentos da Classe, se houver; (vi) não conferem aos seus titulares propriedade sobre os ativos integrantes da carteira da Classe ou sobre fração ideal desses ativos; e (vii) são livres de quaisquer restrições ou ônus, e conferem aos titulares os mesmos direitos, de forma igualitária e sem quaisquer vantagens. Cada Cota da 2ª Emissão terá as características que lhe forem asseguradas no Regulamento, nos termos da legislação e regulamentação vigentes e corresponderá a um voto na Assembleia de Cotistas do Fundo, observado o disposto no Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ix) \u003Cstrong>Preço de Emissão\u003C\u002Fstrong>: O valor unitário por Cota da 2ª Emissão será de R$ 83,29 (oitenta e três reais e vinte e nove centavos), definido de acordo com o Artigo 7.2.1, inciso (i), do Anexo ao Regulamento, fixado com base no preço da Cota Patrimonial do Fundo apurada em 30 de novembro de 2025, ao qual será acrescido o Custo Unitário de Distribuição;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(x) \u003Cstrong>Custo Unitário de Distribuição\u003C\u002Fstrong>: Adicionalmente ao Preço de Emissão, será devido quando da subscrição e integralização das Cotas da 2ª Emissão, um custo equivalente a 3,22% (três inteiros e vinte e dois por cento) por Cota da 2ª Emissão, correspondente a R$ 2,68 (dois reais e sessenta e oito centavos) (“Custo Unitário de Distribuição”), sendo que o valor nominal unitário por Cota da 2ª Emissão acrescido do Custo Unitário de Distribuição perfaz o valor total de R$ 85,97 (oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos) por Cota da 2ª Emissão (“Preço de Aquisição”), inclusive pelos cotistas que exercerem o Direito de Preferência;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12333\u002F12333.pdf-0004-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xi) \u003Cstrong>Número de Séries\u003C\u002Fstrong>: A 2ª Emissão será realizada em até 5 (cinco) séries, sendo certo que, conforme o disposto no Artigo 2.10, inciso XIV, do Regulamento, a divisão em séries é feita \u003Cstrong>somente\u003C\u002Fstrong> para que sejam estabelecidas datas diversas de integralização, sem prejuízo da igualdade dos demais direitos conferidos aos Cotistas. As Cotas da 2ª Emissão objeto da: (a) 1ª (primeira) série, serão integralizadas à vista, na data especificada no Cronograma Estimativo da Oferta, observada a possibilidade de antecipação ou postergação de tal data, a critério do Coordenador Líder em conjunto com o Gestor e com o Consultor Imobiliário (respectivamente, “1ª Série” e “Data Estimada de Integralização da 1ª \u003Cu>Série”); (b) 2ª (segunda) série, serão integralizadas até 6 (seis) meses após a Data Estimada de\u003C\u002Fu> Integralização da 1ª Série (“2ª Série”), conforme chamada de capital realizada pela Administradora, mediante orientação do Gestor e do Consultor Imobiliário, na forma prevista nos Compromissos de Investimento firmados pelos investidores (“Chamada de Capital”); (c) 3ª (terceira) série, serão integralizadas até 12 (doze) meses após a Data Estimada de Integralização da 1ª Série (“3ª Série”), conforme Chamada de Capital; (d) 4ª (quarta) série, serão integralizadas até 18 (dezoito) meses após a Data Estimada de Integralização da 1ª Série (“4ª Série”), conforme Chamada de Capital; e (e) 5ª (quinta) série, serão integralizadas até 24 (vinte e quatro) meses após a Data Estimada de Integralização da 1ª Série, conforme Chamada de Capital (“5ª Série”, que quando referida em conjunto com a 1ª Série, a 2ª Série, a 3ª Série e a 4ª Série, “Séries”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Sem prejuízo da alocação do percentual de 50% (cinquenta por cento) das Cotas da 2ª Emissão prioritariamente à Oferta Não Institucional (conforme abaixo definida), não há quantidades de Cotas da 2ª Emissão pré-definidas para alocação entre as Séries, sendo certo que a alocação das Cotas da 2ª Emissão em cada Série dependerá da demanda dos subscritores das Cotas da 2ª Emissão por cada Série, cujo atendimento será realizado conforme melhor especificado no item “Procedimento de Alocação” abaixo, podendo, ainda, haver concentração da totalidade das Cotas da 2ª Emissão em uma única Série, hipótese em que as Séries subsequentes serão canceladas. As Cotas da 2ª Emissão objeto de quaisquer das Séries poderão ser integralizadas antes do encerramento da Oferta, observado o disposto abaixo, com relação ao Procedimento de Alocação. Caso qualquer das Séries não venha a ser integralizada pelos correspondentes Investidores no respectivo prazo máximo acima previsto, as demais Séries continuarão a ser integralizadas de acordo com suas Chamadas de Capital, sem prejuízo de serem aplicadas aos Investidores inadimplentes as penalidades previstas nos respectivos Compromisso de Investimento, e adotados os demais procedimentos ali previstos;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(xii) \u003Cstrong>Investimento Mínimo\u003C\u002Fstrong>: O investimento mínimo por Investidor é de 1 (uma) Cota da 2ª Emissão, o que perfaz o valor de R$ 83,29 (oitenta e três reais e vinte e nove centavos), sem considerar o Custo\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12333\u002F12333.pdf-0005-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Unitário de Distribuição e totalizando o valor de R$ 85,97 (oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), considerando o Custo Unitário de Distribuição (“Investimento Mínimo”). Não há valor máximo de aplicação por Investidor em Cotas da 2ª Emissão;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xiii) \u003Cstrong>Condições Precedentes\u003C\u002Fstrong>: O cumprimento dos deveres e obrigações do Coordenador Líder previstos no Contrato de Distribuição está condicionado, mas não limitado, ao atendimento de determinadas condições precedentes (“Condições Precedentes”), consideradas condições suspensivas nos termos do artigo 125 do Código Civil;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xiv) \u003Cstrong>Regime de Distribuição das Cotas da 2ª Emissão\u003C\u002Fstrong>: As Cotas da 2ª Emissão objeto da Oferta serão distribuídas pelas Instituições Participantes da Oferta, sob a liderança do Coordenador Líder, sob o regime de melhores esforços de colocação;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xv) \u003Cstrong>Contrato de estabilização de preços e garantias de liquidez\u003C\u002Fstrong>: Não será firmado contrato de garantia de liquidez nem contrato de estabilização do preço das Cotas da 2ª Emissão;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xvi) \u003Cstrong>Formador de Mercado\u003C\u002Fstrong>: O Fundo não contará com atividades de Formador de Mercado;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xvii) \u003Cstrong>Forma de Subscrição e Integralização\u003C\u002Fstrong>: As Cotas da 2ª Emissão deverão ser integralizadas, observado o Cronograma Estimativo da Oferta: (1) com relação ao Direito de Preferência, à vista, em moeda corrente nacional, na data de liquidação do Direito de Preferência, junto à B3, por meio do seu respectivo agente de custódia, e\u002Fou junto ao Escriturador, conforme o caso; (2) com relação às Cotas da 1ª Série, à vista e em moeda corrente nacional, pelo Preço de Aquisição, na Data Estimada de Integralização da 1ª Série (ou na data de liquidação a ser informada pelo Coordenador Líder); e (3) com relação às demais Séries, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Aquisição, conforme Chamadas de Capital (ou na data de liquidação a ser informada pelo Coordenador Líder, se durante o Período de Subscrição).\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Data Estimada de Integralização da 1ª Série é meramente indicativa e poderá ser antecipada ou postergada, a critério do Coordenador Líder em conjunto com o Gestor e o Consultor Imobiliário, sem que seja configurada modificação da Oferta. A alteração da Data Estimada de Integralização da 1ª Série, com a consequente alteração do primeiro Procedimento de Alocação deverão ser informadas em comunicado ao mercado, com ao menos 5 (cinco) Dias Úteis de antecedência da data estimada de\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12333\u002F12333.pdf-0006-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>realização do Procedimento de Alocação das Cotas da 1ª Série, conforme decisão, de comum acordo, entre o Coordenador Líder, o Gestor e o Consultor Imobiliário.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Cotas da 2ª Emissão subscritas no âmbito da Oferta serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Aquisição. Caso um ou mais Investidores (ou Cotistas) que venham a subscrever Cotas da 2ª Emissão sejam credores do Fundo, será admitida a realização da compensação entre a obrigação de integralização de Cotas da 2ª Emissão por tais Investidores (ou Cotistas) com a obrigação de pagamento do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso, na respectiva data de liquidação, as Cotas da 2ª Emissão subscritas não sejam totalmente integralizadas por falha dos Investidores ou pela Instituição Participante da Oferta, a integralização das Cotas da 2ª Emissão objeto da falha poderá ser realizada junto ao Escriturador até o 5º (quinto) Dia Útil imediatamente subsequente à Data de Liquidação pelo Preço de Emissão acrescido do Custo Unitário de Distribuição. Se ainda assim não houver integralização pelos Investidores, inclusive os Cotistas que exercerem seu Direito de Preferência (ou terceiros cessionários do Direito de Preferência) não integralizem as Cotas da 2ª Emissão conforme sua respectiva intenção de investimento, o Montante Mínimo poderá não ser atingido, podendo, assim, resultar em não concretização da Oferta. Nesta hipótese, os Investidores incorrerão nos mesmos riscos apontados em caso de Distribuição Parcial ou não colocação do Montante Mínimo.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>(xviii) \u003Cstrong>Coordenador Líder\u003C\u002Fstrong>: \u003Cstrong>GALAPAGOS CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>,\u003C\u002Fh2>\u003Cp>instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Rebouças, nº 3.507, 1º andar, parte, bairro Pinheiros, CEP 05401-500, inscrita no CNPJ sob o nº 28.650.236\u002F0001-92 (“Coordenador Líder”);\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xix) \u003Cstrong>Instituições Participantes da Oferta\u003C\u002Fstrong>: O processo de distribuição das Cotas da 2ª Emissão poderá contar, ainda, com a adesão de outras instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais e credenciadas junto à B3, por meio de formalização do Termo de Adesão (abaixo definido) e também por meio do envio de carta convite às referidas instituições, disponibilizada pelo Coordenador Líder por meio da B3 (“Coordenadores” e “Participantes Especiais”, que, em conjunto com o Coordenador Líder, “Instituições Participantes da Oferta”), as quais estarão sujeitas às mesmas obrigações e responsabilidades do Coordenador Líder. Ainda, a exclusivo critério do Coordenador Líder, a contratação dos Coordenadores e das Participantes Especiais poderá se dar por meio da\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12333\u002F12333.pdf-0007-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>assinatura de termo de adesão ao Contrato de Distribuição (“Termo de Adesão”), até o Dia Útil anterior ao último Procedimento de Alocação;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xx) \u003Cstrong>Público-Alvo da Oferta\u003C\u002Fstrong>: As Cotas da 2ª Emissão são destinadas a investidores qualificados, nos termos do art. 12 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30”), isto é: (a) investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11, da Resolução CVM 30, ou seja, instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, companhias seguradoras e sociedades de capitalização; entidades abertas e fechadas de previdência complementar, pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, fundos de investimento, assessores de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios, investidores não residentes e fundos patrimoniais; (b) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio; e (c) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios, sendo vedado o investimento por Investidores não permitidos pela legislação vigente, incluindo, sem limitação, os clubes de investimento em geral, nos termos dos artigos da Resolução da CVM nº 11, de 18 de novembro de 2020, conforme alterada (em conjunto, “Investidores Qualificados” ou “Investidores”). Adicionalmente, poderão participar da Oferta as Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo), observado que caso seja verificado excesso de demanda superior a 1\u002F3 (um terço) da quantidade de Cotas da 2ª Emissão inicialmente ofertadas, não será permitida a colocação junto a Pessoas Vinculadas e as intenções de investimento apresentadas por Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160, sendo certo que esta regra não é aplicável ao Direito de Preferência e ao formador de mercado (se aplicável) e, caso na ausência de colocação para as Pessoas Vinculadas, a demanda remanescente seja inferior a quantidade de Cotas da 2ª Emissão inicialmente ofertadas, observado o previsto no § 3º do art. 56 da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para os fins do Procedimento de Alocação (conforme abaixo definido) serão considerados: (1) “Investidores Não Institucionais”, os Investidores Qualificados que sejam pessoas naturais e que\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12333\u002F12333.pdf-0008-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>realizem Termo de Aceitação no montante de até R$ 999.979,74 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), sem considerar o Custo Unitário de Distribuição, junto a uma única Instituição Participante da Oferta e em uma única modalidade; e (2) “Investidores Institucionais” os demais Investidores que não se enquadrem na definição de Investidores Não Institucionais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O montante máximo de até R$ 999.979,74 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos) mencionado acima é equivalente a quantidade máxima de 12.006 (doze mil e seis) Cotas da 2ª Emissão e quando acrescido do Custo Unitário de Distribuição, totalizará o montante de R$ 1.032.155,82 (um milhão, trinta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos);\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xxi) \u003Cstrong>Pessoas Vinculadas:\u003C\u002Fstrong> Nos termos do inciso XVI do artigo 2º da Resolução CVM 160 e do artigo 2º, inciso XII, da Resolução da CVM nº 35, de 26 de maio de 2021, conforme alterada, poderão participar da Oferta: (i) controladores, diretos ou indiretos, e\u002Fou administradores do Fundo, da Administradora, do Gestor e\u002Fou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores e\u002Fou administradores do Coordenador Líder, dos Coordenadores e dos Participantes Especiais; (iii) funcionários, operadores e demais prepostos do Coordenador Líder, dos Coordenadores, dos Participantes Especiais, da Administradora e do Gestor, em todos os casos, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (iv) assessores de investimento que prestem serviços ao Coordenador Líder, aos Coordenadores e aos Participantes Especiais; (v) demais profissionais que mantenham, com o Coordenador Líder, os Participantes Especiais, a Administradora e o Gestor, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Coordenador Líder, pelos Coordenadores, pelos Participantes Especiais, pela Administradora, pelo Gestor, ou por pessoas a elas vinculadas, desde que diretamente envolvidas na Oferta; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “(ii)” a “(v)” acima; e (viii) fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas mencionadas nos itens acima, salvo se geridos discricionariamente por terceiros que não sejam Pessoas Vinculadas (“Pessoas Vinculadas”);\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(xxii) \u003Cstrong>Prazo da Oferta\u003C\u002Fstrong>: A subscrição das Cotas da 2ª Emissão objeto da Oferta deve ser realizada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do anúncio de início da Oferta, nos termos do\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12333\u002F12333.pdf-0009-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>artigo 48 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”), observado o disposto abaixo e o Cronograma Estimativo da Oferta previsto no Prospecto (“Período de Distribuição”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>No caso de captação abaixo do Montante Mínimo até a data de encerramento da Oferta, a Oferta será cancelada e o Coordenador Líder deverá devolver aos Investidores e Cotistas os recursos eventualmente integralizados. Uma vez atingido o Montante Mínimo, o Coordenador Líder poderá encerrar a Oferta, a qualquer momento, de comum acordo com a Administradora, com o Gestor e com o Consultor Imobiliário, devendo, ainda, devolver aos Investidores os valores eventualmente já integralizados (inclusive os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência), com base no Preço de Aquisição, acrescidos dos rendimentos correspondentes a 85% (oitenta e cinco por cento) do CDI, calculados \u003Cem>pro rata temporis\u003C\u002Fem>, a partir da respectiva Data de Liquidação, com dedução, se for o caso, dos eventuais custos e dos valores relativos aos tributos incidentes, se existentes (“Critérios de \u003Cu>Restituição de Valores”), no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do\u003C\u002Fu> cancelamento da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xxiii) \u003Cstrong>Direito de Preferência\u003C\u002Fstrong>: Nos termos do Artigo 7.2, inciso (ii) , do Anexo do Regulamento, a 2ª Emissão será realizada com a outorga do direito de preferência para a subscrição das Cotas da 2ª Emissão àqueles que forem Cotistas do Fundo, no 3º (terceiro) Dia Útil após a data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta, devidamente integralizadas (“Direito de Preferência” e “Data-Base”, respectivamente). O Direito de Preferência poderá ser exercido pelos Cotistas de acordo com a proporção do número de cotas da Classe que possuírem na Data-Base, conforme aplicação do fator de proporção equivalente a 4,40121159030. O exercício do Direito de Preferência será realizado junto à B3, por meio do respectivo agente de custódia, e\u002Fou ao Escriturador nas datas indicadas no Cronograma Estimativo da Oferta. Os Cotistas poderão ceder seu direito de preferência entre os próprios Cotistas ou a terceiros, caso os Cotistas declinem do seu direito de preferência na aquisição das Cotas da 2ª Emissão, junto ao Escriturador;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xxiv) \u003Cstrong>Cotas Remanescentes:\u003C\u002Fstrong> Após o procedimento descrito no item (xxiii) acima, a quantidade de Cotas da 2ª Emissão remanescentes será colocada pelas Instituições Participantes da Oferta para os Investidores da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xxv) \u003Cstrong>Oferta Não Institucional\u003C\u002Fstrong>: As Cotas da 1ª Série serão alocadas, exclusivamente, para os Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, que formalizem Termo de Aceitação junto a uma única Instituição Participante da Oferta, de acordo com a ordem de\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12333\u002F12333.pdf-0010-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>chegada (“Oferta Não Institucional”).\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Caso o total das Cotas da 1ª Série objeto das intenções de investimento apresentadas pelos Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, seja igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do Valor Total da Oferta (sem considerar as Cotas Adicionais), todas as intenções de investimento não canceladas serão integralmente atendidas, independente do horário de recebimento pelo sistema DDA, e as Cotas da 2ª Emissão remanescentes serão destinadas às demais Séries, nos termos da Oferta Institucional. O Coordenador Líder, em comum acordo com o Consultor Imobiliário, poderá manter a quantidade de Cotas inicialmente destinada à Oferta Não Institucional ou aumentar tal quantidade a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, de forma a atender, total ou parcialmente, as referidas intenções de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso o total de Cotas da 1ª Série correspondente às intenções de investimento apresentadas pelos Investidores Não Institucionais exceda o percentual prioritariamente destinado à Oferta Não Institucional, conforme previsto no parágrafo acima, será observado o critério de alocação por ordem de chegada, observados os procedimentos operacionais da B3 e conforme descritos a seguir (“Critério \u003Cu>de Colocação da Oferta Não Institucional”): (a) a alocação das Cotas da 1ª Série será feita de acordo\u003C\u002Fu> com a ordem cronológica de chegada à B3 dos Termos de Aceitação enviados pelas Instituições Participantes da Oferta diariamente (dentro da janela das 08:00 às 19:30 no sistema DDA); (b) as Instituições Participantes da Oferta informarão à B3 a quantidade de Cotas da 1ª Série objeto de cada Termo de Aceitação, sendo certo que os valores a serem informados deverão necessariamente representar um número inteiro de Cotas, sendo vedada a aquisição de Cotas fracionárias; (c) a ordem cronológica de chegada dos Termos de Aceitação será verificada quando for processada com sucesso pelo sistema DDA, administrado pela B3 para liquidação da Oferta, sendo que a B3 não considerará para este fim qualquer evento de manifestação de investimento anterior por parte do potencial Investidor Não Institucional, tampouco o momento em que o potencial Investidor Não Institucional efetuar a ordem de investimento junto às Instituições Participantes da Oferta; (d) os Termos de Aceitação enviados pelas Instituições Participantes da Oferta via sistema DDA, por meio de um mesmo arquivo eletrônico, serão considerados com o mesmo horário de chegada; (e) no caso de um potencial Investidor Não Institucional efetuar mais de um Termo de Aceitação, cada Termo de Aceitação será considerado independente do(s) outro(s), sendo considerado como primeiro Termo de Aceitação aquele que primeiramente for processado com sucesso pelo sistema DDA da B3; e (f) os Termos de Aceitação que forem cancelados por qualquer motivo, serão desconsiderados na alocação cronológica descrita nos itens anteriores. Caso seja verificado que a quantidade total de Cotas da 1ª Série objeto\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12333\u002F12333.pdf-0011-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>das intenções de investimento apresentadas pelos Investidores Não Institucionais, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas excedeu o valor destinado às Cotas da 1ª Série, todas as ordens recebidas no dia que se verificou o excesso de demanda (independente do horário de recebimento pelo sistema DDA), serão rateadas proporcionalmente entre todos os Investidores Não Institucionais do dia, inclusive aqueles que sejam considerados Pessoas Vinculadas, limitada ao valor individual de cada Termo de Aceitação e à quantidade total remanescente não alocada anteriormente, desconsiderando-se as frações de Cotas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xxvi) \u003Cstrong>Oferta Institucional\u003C\u002Fstrong>: A totalidade das Cotas que venha a ser alocadas entre a 2ª e a 5ª Séries poderão ser subscritas por quaisquer Investidores Institucionais e, eventualmente, por Investidores Não Institucionais, em quaisquer montantes, que formalizem Termo de Aceitação e\u002Fou ordens de investimento junto à qualquer Instituição Participante da Oferta (“Oferta Institucional”). Os Investidores que tenham interesse na aquisição de Cotas objeto da Oferta Institucional serão alocados, prioritariamente, por ordem de chegada pelo Coordenador Líder, em comum acordo com o Gestor e o Consultor Imobiliário, não obstante, o Coordenador Líder terá discricionariedade para aceitar e ratear as ordens de investimento e\u002Fou Termos de Aceitação da Oferta realizados pelos Investidores no âmbito da Oferta Institucional, nos montantes individuais que, em comum acordo com o Gestor e o Consultor Imobiliário, melhor atendam aos objetivos da Oferta e do Fundo, podendo levar, ainda, em consideração a relação que mantém com determinados Investidores (“Critério de Colocação da Oferta \u003Cu>Institucional”);\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xxvii) \u003Cstrong>Procedimento de Alocação\u003C\u002Fstrong>: Haverá procedimento de alocação de ordens no âmbito da Oferta, a ser conduzido pelo Coordenador Líder, observada a recomendação do Gestor e do Consultor Imobiliário, posteriormente à obtenção do registro automático da Oferta e à divulgação do Prospecto e do Anúncio de Início, para a verificação, junto aos Investidores, inclusive Pessoas Vinculadas, da demanda pelas Cotas da 2ª Emissão, considerando os Termos de Aceitação da Oferta e\u002Fou ordens de investimento dos Investidores, sem lotes mínimos (observado o Investimento Mínimo por Investidor) ou máximos, para verificar se o Montante Mínimo foi atingido e, em caso de excesso de demanda, para verificar se haverá emissão, e em qual quantidade, das Cotas Adicionais. Não haverá número mínimo ou máximo de investidores a ser alocado em cada uma das Séries, devendo ser observado o Investimento Mínimo (“Procedimento de Alocação”). O Procedimento de Alocação das Cotas da 1ª Série será conduzido pelo Coordenador Líder, em conjunto com a B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Será realizado, no mínimo, um Procedimento de Alocação, observado que caso não tenham sido\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12333\u002F12333.pdf-0012-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>subscritas a totalidade das Cotas da 2ª Emissão objeto da Oferta até a data de realização do Procedimento de Alocação das Cotas objeto da 1ª Série, poderão vir a ser realizados outros Procedimentos de Alocação visando a alocação discricionária das Cotas objeto da 2ª a 5ª Séries.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Poderá, ainda, ser divulgado comunicado ao mercado, nos termos da Resolução CVM 160, com pelo menos, 5 (cinco) Dias Úteis de antecedência do evento, por meio do qual será comunicada uma nova data para a realização do Procedimento de Alocação da 1ª Série e, consequentemente, da Data de Integralização da 1ª Série, que poderá ser anterior ou posterior à data originalmente prevista no Prospecto, conforme decisão, de comum acordo, entre o Coordenador Líder, o Gestor e o Consultor Imobiliário.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(xxviii) \u003Cstrong>Taxa de ingresso e taxa de saída\u003C\u002Fstrong>: Exceto pelo Custo Unitário de Distribuição, não serão cobradas taxa de ingresso e saída dos Investidores;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(xxix) \u003Cstrong>Restituição de Valores\u003C\u002Fstrong>: Caso: (i) a Oferta seja cancelada, nos termos dos art. 70 e 71 da Resolução CVM 160, ou (ii) a Oferta seja revogada, nos termos dos art. 67 a 69 da Resolução CVM 160, todos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará aos Investidores e aos Cotistas que tiverem exercido o Direito de Preferência. Nesses casos, os valores até então integralizados pelos Investidores e pelos Cotistas serão devolvidos, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento ou da revogação da Oferta, conforme o caso; e\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(xxx) \u003Cstrong>Demais Termos e Condições da Oferta\u003C\u002Fstrong>: os demais termos e condições da 2ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta, em especial, o Prospecto da Oferta.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>2.\u003C\u002Fstrong> Aprovar a contratação do Coordenador Líder, acima qualificado, para intermediar a Oferta, na qualidade de instituição distribuidora líder, sob o regime de melhores esforços de colocação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os termos que não se encontram aqui definidos possuem a definição dada a eles no Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, 23 de janeiro de 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12333\u002F12333.pdf-0013-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>BANCO GENIAL S.A.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Administrador\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FNEWU11\u002Fdocumentos\u002F12333\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1090552","2026-01-23","2026-01-23 11:16:00",1,{"title":17,"description":18,"canonical":19,"image":20,"json_ld":21,"nome":46,"resumo":86},"Instrumento Particular de Emissão de Cotas NEWU11 de 23\u002F01\u002F2026 | Kartac","Instrumento Particular de Emissão de Cotas de 23\u002F01\u002F2026 do NEWU11 (Newport Renda Urbana). 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NEWPORT RENDA URBANA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA","FII NEWRU",{"id":101,"nome":50,"cnpj":102,"endereco":103,"telefone":104,"created_at":105,"updated_at":105},25,"22119959000183","Av Brig Faria Lima, 3.400 - Itaim Bibi, SP","(11)3206-8000","2026-10-03T18:51:35.000000Z",[107,113,117,122,127,131,135,138,140,143,148,153],{"id":108,"data":109,"abertura":110,"ultimo":111,"volume":112},3291205,"2026-10-09",105.29,110,23,{"id":114,"data":115,"abertura":111,"ultimo":111,"volume":116},3357231,"2026-10-13",35,{"id":118,"data":119,"abertura":111,"ultimo":120,"volume":121},3375687,"2026-10-14",109.99,127,{"id":123,"data":124,"abertura":125,"ultimo":120,"volume":126},3376094,"2026-10-15",109.2,119,{"id":128,"data":129,"abertura":111,"ultimo":111,"volume":130},3377105,"2026-10-16",70,{"id":132,"data":133,"abertura":111,"ultimo":111,"volume":134},3444882,"2026-10-19",12,{"id":136,"data":137,"abertura":111,"ultimo":111,"volume":85},3446583,"2026-10-20",{"id":139,"data":39,"abertura":111,"ultimo":111,"volume":79},3459613,{"id":141,"data":142,"abertura":111,"ultimo":111,"volume":79},3473639,"2026-10-22",{"id":144,"data":145,"abertura":146,"ultimo":120,"volume":147},3593875,"2026-10-28",107.82,18679,{"id":149,"data":150,"abertura":151,"ultimo":111,"volume":152},3624656,"2026-10-30",107.5,173,{"id":154,"data":155,"abertura":156,"ultimo":111,"volume":157},3695765,"2026-11-04",106.45,16,71369989.71,93.57,"1.18","Ativa",null,"Tijolo","2026-10-31 09:00","0.0000","0.0001","0.0185","-0.0388","0.0445","0.45357",8,"0.7000","0.0064","Nov\u002F2026","0.0191","0.0345","0.0573","0.0048",[],"05\u002F11\u002F2026 06:00",171832.85,0.0178,{"data_referencia":184,"ativo":185,"passivo":186,"obrigacoes_imoveis":187,"obrigacoes_securitizacao":187,"liquidez":188,"valores_receber":189},"2026-09-01",72652196.07,1282206.36,0,14281771.47,17444019.5,{"data_referencia":191,"resultado":192,"rendimentos":193,"percentual":194},"2026-06-30",1714327.83,1630658.6685,0.9511941881617823,"Investidores em Geral",[197],"Bolsa","2011-12-20",762705,1026,{"Pessoa Física":202,"Pessoa jurídica não financeira":203,"Outros fundos de investimento":203,"Fundos de investimento imobiliário":79,"Entidade aberta de previdência complementar":15},1009,7,40926405.1,{"Imóveis para renda":206,"Cotas de FIIs":207},32995000,7931405.1,{"vacancia_total":209,"lista_imoveis":210,"data_referencia":191,"vacancia_suspeita":11},0.4535679877088426,[211,232],{"nome":212,"vacancia":213,"numero_unidades":214,"area":215,"endereco":216,"percentual_inadimplencia":187,"percentual_receitas":217,"inquilinos":218,"ocupacao":231},"Edifício Empresarial Center II",0.336718660936888,10,4035,"Rua Antônio Lumack, 96, Boa Viagem - 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Durante o exercício, o fundo não apurou resultado caixa para distribuição.","Durante o ano de 2025, o mercado de escritórios de alto padrão da cidade de São Paulo consolidou seu processo de recuperação, com o indicador de absorção líquida nas regiões primárias (CBD) acumulando 213 mil m², em contraste com uma média anual de 78 mil m² verificada nos cinco anos anteriores, sinalizando a força da demanda por espaços corporativos. Houve destaque para os segmentos Financeiro, de Serviços e Tecnologia, que representaram mais de 40% desse volume de absorções em 2025. Ainda nas regiões principais, a taxa de vacância encerrou o período em 11,4%, se aproximando dos níveis pré-pandemia. A melhora nas condições de mercado é também observada no aumento dos preços pedidos de locação, cuja média apresentou uma variação anual positiva de 14,7%.\n\nNo mercado de escritórios de alto padrão do Rio de Janeiro, a taxa de vacância nas principais regiões (CBD) segue em queda, reduzindo 2,6 p.p. em relação ao último ano e atingindo 26,2%, seu menor patamar em quase dez anos. O preço médio pedido, por sua vez, registrou aumento de 8,2%.\n\nO mercado de condomínios logísticos segue em fase de forte expansão, com a absorção líquida atingindo o nível recorde de 3,3 milhões de m² em todo o Brasil, com destaque para a persistente demanda por espaços por parte do segmento de E-Commerce.  A taxa de vacância, por sua vez, reduziu em 0,8 p.p. para 7,0%, próximo dos menores patamares da série histórica.","Considerando o atual cenário de forte demanda e um volume esperado de nova oferta para 2026 que, apesar de elevado, já se encontra em parte comprometido por pré-locações, a expectativa para o mercado de escritórios de alto padrão nas principais regiões de São Paulo é de continuidade da melhora nas condições gerais, com quedas nas taxas de vacância e aumento dos preços de locação. Para o mercado de alto padrão do Rio de Janeiro a expectativa é de novas reduções nas taxas de vacância, uma vez que o volume de novo estoque é relativamente limitado (19 mil m²) e não deverá haver pressões de oferta sobre o indicador.\n\nO mercado de condomínios logísticos do Brasil deve continuar recebendo volumes historicamente elevados de novo estoque ao longo de 2026, e seu desempenho dependerá essencialmente da capacidade dos principais segmentos de absorver a oferta a ser entregue."]