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13.673.855\u002F0001-25, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a exercer a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, na forma do Ato Declaratório nº 14.623, de 6 de novembro de 2015 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do \u003Cstrong>FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PATRIMONIAL IV RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> (“Fundo”), inscrito no CNPJ\u002FMF sob o nº 09.150.967\u002F0001-24, \u003Cstrong>CONVOCA\u003C\u002Fstrong> os cotistas do Fundo, nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 e seu Anexo Normativo III (“Resolução CVM nº 175” e “Anexo Normativo III”), o Capítulo 10 do Anexo Descritivo da Classe Única do Fundo (“Anexo Descritivo”) e ao Regulamento de Emissores da Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”), para participarem da \u003Cstrong>Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas\u003C\u002Fstrong>, a ser realizada de forma exclusivamente eletrônica, por meio de voto por escrito, em \u003Cstrong>1ª convocação\u003C\u002Fstrong>, no dia 16 (dezesseis) de junho de 2026, às \u003Cstrong>17:00 horas\u003C\u002Fstrong>, ou, caso necessário, em \u003Cstrong>2ª convocação\u003C\u002Fstrong>, no dia 16 (dezesseis) de junho de 2026, às \u003Cstrong>17:30 horas\u003C\u002Fstrong>, para deliberar sobre os seguintes termos:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(I)\u003C\u002Fstrong> Nos termos do §3º do art. 71 da Resolução CVM nº 175, ratificar a aprovação automática das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, tendo em vista: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> o seu parecer não conteve opinião modificada; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> a Assembleia Geral Ordinária de Cotistas convocada em 26 (vinte e seis) de maio de 2025, nos termos do Edital de Convocação publicado na referida data, não foi instalada em virtude do não comparecimento dos cotistas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(II)\u003C\u002Fstrong> As Demonstrações Financeiras do Fundo, devidamente auditadas, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(III)\u003C\u002Fstrong> A não distribuição de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos rendimentos auferidos pelo fundo, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da lei nº 8.668\u002F93, referentes ao 1º (primeiro) semestre de 2025, encerrado em 30 de junho de 2025; e ao 2º (segundo) semestre de 2025, encerrado em 31 de dezembro de 2025; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(IV)\u003C\u002Fstrong> A amortização integral das Cotas do Fundo, e consequentemente, a sua liquidação, a ser realizada em regime de caixa, ou seja, na medida em que o Fundo possua disponibilidade de caixa, mediante:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) a retenção dos valores necessários ao pagamento das despesas inerentes ao encerramento do Fundo, a serem apurados em caso de aprovação da matéria constante no item “IV”;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) após a retenção do valor mencionado no subitem “a” acima, conforme aplicável, o saldo remanescente será integralmente amortizado aos cotistas nas respectivas proporções das cotas por eles detidas, em regime de caixa, sendo certo que o(s) pagamento(s) destinados aos cotistas e necessários ao efetivo encerramento do Fundo serão divulgados, por meio de Comunicado ao Mercado a ser publicado no\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, 153 - 4º andar CEP 04543-120 - São Paulo\u002FSP - Brasil\u003C\u002Fp>\u003Cp>Tel: \u003Cu>+55 11 3513 3145\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1107\u002F1107.pdf-0002-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Fundos.Net, com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência do envio do Formulário de Amortização, seja parcial ou total;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(c) a elaboração das demonstrações financeiras de encerramento do Fundo, a serem levantadas e submetidas ao auditor independente e entregues no prazo de até 90 (noventa dias) dias após a Data de Liquidação, ficando autorizado à Administradora, após o resgate das Cotas, no prazo de até 15 (quinze) dias, a promover o cancelamento do registro do Fundo, mediante encaminhamento da presente Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas à CVM e à ANBIMA.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>(V)\u003C\u002Fstrong> Condicionada à aprovação do item \u003Cem>“IV”\u003C\u002Fem>, acima, a Data de Liquidação do Fundo será definida por meio de Comunicado ao Mercado, a ser divulgado na data da última amortização do Fundo, a qual resultará na integral liquidação de suas cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(VI)\u003C\u002Fstrong> Condicionada a eficácia e implementação das matérias elencadas no item \u003Cem>“IV”\u003C\u002Fem>, acima, autorizar a Administradora a adotar as medidas cabíveis e necessárias ao cancelamento de listagem e admissão das Cotas do Fundo na B3; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(VII)\u003C\u002Fstrong> Caso as matérias dos itens acima sejam aprovadas, autorizar a Administradora a adotar todas as medidas cabíveis e necessárias à implementação das deliberações aprovadas na Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>(Restante da página deixado intencionalmente em branco)\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1107\u002F1107.pdf-0003-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Quórum de Instalação\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem> \u003Cu>:\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Nos termos do item 11.5 do Regulamento do Fundo, a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas se instala com a presença de qualquer número de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Quórum de Deliberação\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem> \u003Cu>:\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Nos termos do item 11.6 do Regulamento do Fundo, as matérias constantes da ordem do dia, deverão ser deliberadas pelo critério da maioria dos votos dos cotistas presentes na Assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cem>\u003Cu>Proferimento do Voto\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem> \u003Cu>:\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Os votos poderão ser enviados pelo Cotista à Administradora do dia \u003Cstrong>01 de junho de 2026\u003C\u002Fstrong> até o dia \u003Cstrong>15 de junho de 2026\u003C\u002Fstrong> até às 18:00 horas \u003Cstrong>,\u003C\u002Fstrong> através do correio eletrônico admfundos@oslodtvm.com mediante o preenchimento e assinatura do modelo de formulário contido no \u003Cstrong>ANEXO I\u003C\u002Fstrong> desta Convocação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, 01 de junho de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>OSLO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cem>Administradora\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cu>www.oslodtvm.com\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Ouvidoria: 0800 770 3726\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1107\u002F1107.pdf-0004-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO I\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE VOTO POR ESCRITO DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>PATRIMONIAL IV\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>CNPJ\u002FMF nº 09.150.967\u002F0001-24\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Prezado Administrador,\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nos termos do Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária do \u003Cstrong>FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PATRIMONIAL IV,\u003C\u002Fstrong> inscrito no \u003Cstrong>CNPJ\u002FMF nº 09.150.967\u002F0001-24\u003C\u002Fstrong> (“Fundo”), a ser realizada no dia 16 de junho de 2026, e em conformidade com o Regulamento e instruções vigentes, encaminho a presente manifestação de voto, conforme o que segue.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>\u003Cu>ORDEM DO DIA:\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Col>\u003Cli>Nos termos do §3º do art. 71 da Resolução CVM nº 175, ratificar a aprovação automática das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, tendo em vista: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> o seu parecer não conteve opinião modificada; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> a Assembleia Geral Ordinária de Cotistas convocada em 26 (vinte e seis) de maio de 2025, nos termos do Edital de Convocação publicado na referida data, não foi instalada em virtude do não comparecimento dos cotistas;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>☐ \u003Cstrong>APROVO\u003C\u002Fstrong> ☐ \u003Cstrong>NÃO APROVO\u003C\u002Fstrong> ☐ \u003Cstrong>ABSTER-SE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>As Demonstrações Financeiras do Fundo, devidamente auditadas, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>☐ \u003Cstrong>APROVO\u003C\u002Fstrong> ☐ \u003Cstrong>NÃO APROVO\u003C\u002Fstrong> ☐ \u003Cstrong>ABSTER-SE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>A não distribuição de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos rendimentos auferidos pelo fundo, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da lei nº 8.668\u002F93, referentes ao 1º (primeiro) semestre de 2025, encerrado em 30 de junho de 2025; e ao 2º (segundo) semestre de 2025, encerrado em 31 de dezembro de 2025;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>☐\u003Cstrong>APROVO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>☐\u003Cstrong>NÃO APROVO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>☐\u003Cstrong>ABSTER-SE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>A amortização integral das Cotas do Fundo, e consequentemente, a sua liquidação, a ser realizada em regime de caixa, ou seja, na medida em que o Fundo possua disponibilidade de caixa, mediante:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) a retenção dos valores necessários ao pagamento das despesas inerentes ao encerramento do Fundo, a serem apurados em caso de aprovação da matéria constante no item “IV”;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1107\u002F1107.pdf-0005-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(b) após a retenção do valor mencionado no subitem “a” acima, conforme aplicável, o saldo remanescente será integralmente amortizado aos cotistas nas respectivas proporções das cotas por eles detidas, em regime de caixa, sendo certo que o(s) pagamento(s) destinados aos cotistas e necessários ao efetivo encerramento do Fundo serão divulgados, por meio de Comunicado ao Mercado a ser publicado no Fundos.Net, com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência do envio do Formulário de Amortização, seja parcial ou total;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) a elaboração das demonstrações financeiras de encerramento do Fundo, a serem levantadas e submetidas ao auditor independente e entregues no prazo de até 90 (noventa dias) dias após a Data de Liquidação, ficando autorizado à Administradora, após o resgate das Cotas, no prazo de até 15 (quinze) dias, a promover o cancelamento do registro do Fundo, mediante encaminhamento da presente Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas à CVM e à ANBIMA.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>☐ \u003Cstrong>APROVO\u003C\u002Fstrong> ☐ \u003Cstrong>NÃO APROVO\u003C\u002Fstrong> ☐ \u003Cstrong>ABSTER-SE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>Condicionada à aprovação do item \u003Cem>“IV”\u003C\u002Fem>, acima, a Data de Liquidação do Fundo será definida por meio de Comunicado ao Mercado, a ser divulgado na data da última amortização do Fundo, a qual resultará na integral liquidação de suas cotas.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>☐ \u003Cstrong>APROVO\u003C\u002Fstrong> ☐ \u003Cstrong>NÃO APROVO\u003C\u002Fstrong> ☐ \u003Cstrong>ABSTER-SE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>Condicionada a eficácia e implementação das matérias elencadas no item \u003Cem>“IV”\u003C\u002Fem>, acima, autorizar a Administradora a adotar as medidas cabíveis e necessárias ao cancelamento de listagem e admissão das Cotas do Fundo na B3; e\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>☐ \u003Cstrong>APROVO\u003C\u002Fstrong> ☐ \u003Cstrong>NÃO APROVO\u003C\u002Fstrong> ☐ \u003Cstrong>ABSTER-SE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>Caso as matérias dos itens acima sejam aprovadas, autorizar a Administradora a adotar todas as medidas cabíveis e necessárias à implementação das deliberações aprovadas na Assembleia.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>☐ \u003Cstrong>APROVO\u003C\u002Fstrong> ☐ \u003Cstrong>NÃO APROVO\u003C\u002Fstrong> ☐ \u003Cstrong>ABSTER-SE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>[Nome e Assinatura do Cotista]\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>CPF nº [número do CPF]\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, 153 - 4º andar CEP 04543-120 - São Paulo\u002FSP - Brasil\u003C\u002Fp>\u003Cp>Tel: \u003Cu>+55 11 3513 3145\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FOPTM11\u002Fdocumentos\u002F1107\u002Fpdf","2026-06-01 18:54:02"]