[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:PCIP11:21817":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FPCIP11\u002Fdocumentos\u002F21817":16,"fii-documento:PCIP11":95},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},21817,"(PCIP) Regulamento - 06\u002F10\u002F2026","","Regulamento","(Ativo)","\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0001-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>REGULAMENTO DO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>São Paulo , 06 de outubro de 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0002-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>ÍNDICE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>PARTE GERAL .............................................................................................................. 1\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>A.\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>O FUNDO .............................................................................................................. 1\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>B.\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>PRESTADORES DE SERVIÇOS ................................................................................... 1\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>C.\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>PRAZO DE DURAÇÃO ........................................................................................... 11\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>D.\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS............................................ 11\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>ANEXO I ...................................................................................................................... 1\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DO PATRIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO ÍNDICE DE PREÇOS FUNDO DE\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA ....................................... 1\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>1.\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>DA CLASSE ÚNICA .................................................................................................. 1\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>POLÍTICA DE INVESTIMENTOS ................................................................................ 2\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>3.\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS E AMORTIZAÇÕES ......................... 6\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>4.\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>DA EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>ÚNICA ......................................................................................................................... 8\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>5.\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO E ENCARGOS DA CLASSE ............. 12\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>6.\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>DAS ASSEMBLEIAS DE COTISTAS ........................................................................... 13\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS ..................................................................... 19\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>8.\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO FUNDO E DA CLASSE ÚNICA ............................ 21\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>9.\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES .......................................................................... 22\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>10.\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................... 23\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0003-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>PARTE GERAL\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch2>\u003Cstrong>A. O FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>A.1. \u003Cstrong>Base Legal.\u003C\u002Fstrong> O \u003Cstrong>PATRIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO ÍNDICE DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> (“Fundo”), constituído sob a forma de condomínio fechado, é regido pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), pela lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada, incluindo pela Lei n° 14.130, de 29 de março de 2021 (“Lei nº 8.668”), e pela Parte Geral e o Anexo Normativo III da Resolução nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, da Comissão de Valores Mobiliários (respectivamente, “Resolução CVM 175” e “CVM”), por este regulamento, incluindo a parte geral e seu anexo (“Regulamento”), e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A.2. \u003Cstrong>Classes e Subclasses.\u003C\u002Fstrong> O Fundo é composto por uma única classe de cotas (“Classe \u003Cu>Única” ou “Classe”), não possuindo subclasses, e será regida pela parte geral deste\u003C\u002Fu> Regulamento e pelo Anexo I abaixo descrito (“Anexo I”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>A.2.1. Durante o seu prazo de duração, o Fundo, por ato conjunto dos Prestadores de Serviços Essenciais, poderá constituir diferentes classes e\u002Fou subclasses de cotas, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>B. PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>B.1. \u003Cstrong>Administradora.\u003C\u002Fstrong> O Fundo é administrado pela \u003Cstrong>APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira, com sede na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP 05410000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793\u002F000142, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 11.784, de 30 de junho de 2011, responsável pela administração do Fundo (“Administradora”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.2. \u003Cstrong>Gestora.\u003C\u002Fstrong> A gestão da carteira de ativos do Fundo e da Classe Única será realizada pelo \u003Cstrong>PÁTRIA - VBI SECURITIES LTDA\u003C\u002Fstrong>., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Funchal, nº 418, 27º andar, Sala 67, Vila Olímpia, CEP 04551060, inscrita no CNPJ sob o nº 17.054.901\u002F0001-69 \u003Cstrong>,\u003C\u002Fstrong> devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 12.874, de 07 de março de 2.013 (“Gestora” e, em conjunto com a Administradora, simplesmente “Prestadores de Serviços Essenciais”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.3. \u003Cstrong>Consultor Imobiliário.\u003C\u002Fstrong> Nos termos da regulamentação aplicável, a Gestora poderá contratar, em nome e às expensas do Fundo e das classes, conforme aplicável, de acordo com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0004-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>o pertinente instrumento, empresa especializada para consultoria imobiliária para que este dê suporte e subsidie a Administradora e a Gestora em suas atividades de análise, seleção e avaliação dos ativos que compõem a carteira do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.4. \u003Cstrong>Escriturador\u003C\u002Fstrong>. Nos termos da regulamentação aplicável, a Administradora poderá contratar, em nome e às expensas do Fundo e da Classe Única, conforme aplicável, de acordo com o pertinente instrumento, instituição devidamente habilitada para a prestação dos serviços de escrituração das Cotas do Fundo e da Classe (“Escriturador”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.5. \u003Cstrong>Custodiante\u003C\u002Fstrong>. Nos termos da regulamentação aplicável, a Administradora poderá contratar, em nome e às expensas do Fundo e da Classe Única, conforme aplicável, de acordo com o pertinente instrumento, instituição devidamente habilitada para a prestação dos serviços de custódia dos ativos que compõem a carteira do Fundo e da Classe (“Custodiante”).\u003C\u002Fp>\u003Ch3>B.6. \u003Cstrong>Responsabilidade dos Prestadores de Serviços.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>B.6.1. \u003Cu>Perante a CVM. Os Prestadores de Serviços Essenciais e demais prestadores de\u003C\u002Fu> serviços do Fundo respondem perante a CVM, nas suas respectivas esferas de atuação, por seus próprios atos e omissões contrários à lei, ao Regulamento ou à regulamentação vigente, sem prejuízo do exercício do dever de fiscalizar, nas hipóteses previstas na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.6.2. \u003Cu>Perante os cotistas. Os Prestadores de Serviços Essenciais respondem, perante os\u003C\u002Fu> cotistas, em suas respectivas esferas de atuação, por eventuais prejuízos causados em virtude de condutas contrárias a este Regulamento ou à regulamentação aplicável, comprovados em sentença judicial ou arbitral transitada em julgado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.6.2.1. Os Prestadores de Serviços Essenciais não serão responsabilizados por prejuízos, danos ou perdas, inclusive de rentabilidade, que o Fundo e\u002Fou a Classe Única venha a sofrer em virtude da realização de suas operações.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.6.3. \u003Cu>Entre os Prestadores de Serviços. Não há solidariedade entre os prestadores de\u003C\u002Fu> serviços do Fundo e\u002Fou da Classe Única, incluindo os Prestadores de Serviços Essenciais, e a contratação de outros prestadores de serviços não altera o regime de responsabilidade dos Prestadores de Serviços Essenciais e demais prestadores de serviço perante os cotistas, o Fundo, a Classe Única ou a CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.6.4. \u003Cu>Responsabilidades da Administradora. Não obstante as atribuições previstas neste\u003C\u002Fu> Regulamento e na regulamentação aplicável, cabe à Administradora praticar os atos necessários à administração do Fundo, o que inclui, mas não se limita à contratação, em nome do Fundo ou da Classe Única, pela Administradora, dos seguintes serviços: (a) tesouraria, controle e processamento dos ativos; (b) escrituração das cotas; (c) auditoria independente; (d) custódia; e (e) serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0005-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>B.6.4.1. Para o exercício de suas atribuições, a Administradora poderá contratar, em nome do Fundo e\u002Fou da Classe Única, os seguintes serviços facultativos, mediante orientação prévia da Gestora:\u003C\u002Fp>\u003Cp>I. distribuição primária de cotas, observada a obrigação específica da Gestora sobre essa contratação;\u003C\u002Fp>\u003Cp>II. consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar a Administradora e, se for o caso, a Gestora, em suas atividades de análise, seleção, acompanhamento e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira de ativos do Fundo e\u002Fou da Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003Cp>III. empresa especializada para administrar as locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do patrimônio da Classe Única, a exploração do direito de superfície, monitorar e acompanhar projetos e a comercialização dos respectivos imóveis e consolidar dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para fins de monitoramento; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>IV. formador de mercado para as cotas da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.6.4.2. Os serviços listados nos incisos I, II e III acima podem ser prestados pela própria Administradora ou por terceiros, desde que, em qualquer dos casos, devidamente habilitados para o exercício de suas funções. O serviço listado no inciso IV acima pode ser prestado por pessoas jurídicas devidamente cadastradas junto às entidades administradoras dos mercados organizados, observada a regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.6.4.3. A contratação da Administradora, da Gestora quando aplicável, ou partes a eles relacionadas para o exercício da função de formador de mercado deve ser submetida à aprovação prévia da Assembleia Geral de Cotistas ou Assembleia Especial de Cotistas, se aplicável, de cotistas nos termos da regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.6.5. \u003Cu>Responsabilidades da Gestora. Não obstante as atribuições previstas neste\u003C\u002Fu> Regulamento e na regulamentação aplicável, cabe à Gestora praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos do Fundo e\u002Fou da Classe Única, o que inclui mas não se limita à contratação, em nome do Fundo ou da Classe Única, caso necessário, dos seguintes serviços: (a) intermediação de operações para carteira de ativos; (b) distribuição de cotas; (c) consultoria de investimentos; (d) classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito; (e) formador de mercado de classe fechada; (f) cogestão da carteira de ativos; e, eventualmente, (g) outros serviços em benefício do Fundo ou da Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.6.6. \u003Cu>Responsabilidades dos demais Prestadores de Serviços. Caso o prestador de serviço\u003C\u002Fu> contratado pelos Prestadores de Serviços Essenciais não seja um participante de mercado\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0006-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>regulado pela CVM, ou o serviço prestado ao Fundo ou à Classe não se encontre dentro da esfera de atuação da CVM, os Prestadores de Serviços Essenciais serão responsáveis apenas pela fiscalização de tal serviço.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.6.6.1. As atribuições e a responsabilidade pela prestação deste tipo de serviço perante o Fundo, a Classe e seus cotistas continuarão a exclusivo cargo do respectivo prestador de serviço contratado. Quaisquer terceiros contratados pelo Fundo e\u002Fou pela Classe nos termos deste Regulamento, responderão pelos prejuízos causados ao Fundo e\u002Fou a Classe aos cotistas quando procederem com culpa ou dolo, com violação da lei, das normas editadas pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.6.7. \u003Cu>Ausência de Garantia. Os investimentos no Fundo e\u002Fou na Classe Única não são\u003C\u002Fu> garantidos pela Administradora, pela Gestora, por qualquer mecanismo de seguro ou pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.7. \u003Cstrong>Poderes da Administradora.\u003C\u002Fstrong> A Administradora tem amplos e gerais poderes para praticar todos os atos necessários à administração do Fundo e da Classe Única, inclusive para realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionem com o objeto do Fundo e da Classe, adquirir, alienar, arrendar e exercer todos os direitos inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo e\u002Fou da Classe, inclusive o de ações, recursos e exceções, abrir e movimentar contas bancárias; adquirir e alienar livremente títulos pertencentes ao Fundo e\u002Fou a Classe; transigir, representar o Fundo e a Classe Única em juízo e fora dele, solicitar, se for o caso, a admissão à negociação em mercado organizado das cotas da Classe Única ou a alteração do mercado organizado utilizado, observadas as disposições e limitações legais e regulamentares aplicáveis, as disposições deste Regulamento e as decisões tomadas em Assembleia Geral de Cotistas e Assembleia Especial de Cotistas, se aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.7.1. A alienação dos imóveis pertencentes ao patrimônio do Fundo e\u002Fou da Classe Única será efetivada conforme previsto na regulamentação aplicável, constituindo o instrumento de alienação documento hábil para cancelamento, perante o cartório de registro de imóveis competente, das averbações pertinentes às restrições e destaque de que tratam os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 8.668.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.7.2. A Administradora deverá empregar, no exercício de suas funções, o cuidado que toda entidade profissional ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios, devendo, ainda, servir com boa fé, transparência, diligência e lealdade ao Fundo, a Classe e aos seus cotistas e manter reserva sobre seus negócios.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.7.3. A Administradora será, nos termos e condições previstas na Lei nº 8.668, a proprietária fiduciária dos bens e direitos adquiridos com os recursos do Fundo, os quais administrará e disporá na forma e para os fins estabelecidos neste Regulamento e na legislação e regulamentação aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0007-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>B.8. \u003Cstrong>Obrigações da Administradora.\u003C\u002Fstrong> Constituem obrigações e responsabilidades da Administradora do Fundo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>I. caso aplicável, selecionar os Ativos Imobiliários (conforme definido no Anexo I) que comporão o patrimônio da Classe, conforme proposta da Gestora e de acordo com os prazos e a política de investimento prevista neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>II. providenciar a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições dispostas no artigo 7º da Lei nº 8.668, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio da Classe que tais Ativos Imobiliários (conforme o termo definido no Anexo I):\u003C\u002Fp>\u003Cp>a) não integram o ativo da Administradora;\u003C\u002Fp>\u003Cp>b) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Administradora;\u003C\u002Fp>\u003Cp>c) não compõem a lista de bens e direitos da Administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;\u003C\u002Fp>\u003Cp>d) não podem ser dados em garantia de débito de operação da Administradora;\u003C\u002Fp>\u003Cp>e) não são passíveis de execução por quaisquer credores da Administradora, por mais privilegiados que possam ser; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>f) não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais, exceto para garantir obrigações assumidas pela Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>III. manter, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:\u003C\u002Fp>\u003Cp>a) a documentação relativa aos Ativos Imobiliários e às operações do Fundo ou da Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003Cp>b) os relatórios dos representantes de cotistas e dos profissionais ou empresas contratadas nos termos da regulamentação aplicável, quando for o caso;\u003C\u002Fp>\u003Cp>IV. receber rendimentos ou quaisquer valores devidos à Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003Cp>V. custear as despesas de propaganda da Classe Única, exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição de cotas, que podem ser arcadas pela Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003Cp>VI. fiscalizar o andamento dos empreendimentos imobiliários que constituem ativo da\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0008-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003Cp>VII. observar as disposições constantes deste Regulamento e nos demais documentos do Fundo e da Classe Única, bem como as deliberações da Assembleia Geral de Cotista e da Assembleia Especial de Cotistas, se aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>VIII. controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos ativos do Fundo e da Classe Única, fiscalizando os serviços prestados por terceiros contratados, e o andamento dos empreendimentos imobiliários sob sua responsabilidade;\u003C\u002Fp>\u003Cp>IX. agir sempre no único e exclusivo benefício dos cotistas, empregando na defesa de seus direitos a diligência exigida pelas circunstâncias e praticando todos os atos necessários a assegurá-los, judicial ou extrajudicialmente;\u003C\u002Fp>\u003Cp>X. administrar os recursos da Classe Única de forma judiciosa, sem onerá-lo com despesas ou gastos desnecessários ou acima do razoável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>XI. divulgar, ampla e imediatamente, qualquer fato relevante, assim entendido por qualquer deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, da Assembleia Especial de Cotistas, se aplicável, ou da Administradora, ou qualquer outro fato que possa influir de modo ponderável: (i) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a cotista elas referenciados; (ii) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas; e (iii) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>XII. transferir para o Fundo e\u002Fou a Classe Única qualquer benefício ou vantagem que possam alcançar em decorrência de sua condição de Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.9. \u003Cstrong>Poderes da Gestora.\u003C\u002Fstrong> A Gestora, observadas as limitações legais, tem poderes para praticar, em nome do Fundo e da Classe Única, todos os atos necessários à gestão da carteira de ativos, a fim de fazer cumprir os objetivos estabelecidos neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.10. \u003Cstrong>Obrigações da Gestora.\u003C\u002Fstrong> Caberá à Gestora:\u003C\u002Fp>\u003Cp>I. identificar, selecionar, avaliar, adquirir, transigir, acompanhar e alienar, sem necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, conforme limites e regras previstos em contrato de gestão e na regulamentação aplicável, salvo nas hipóteses de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável, os ativos (exceto em relação aos Ativos Imobiliários) existentes ou que poderão vir a fazer parte do patrimônio da Classe, de acordo com a política de investimento da Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003Cp>II. propor a aquisição e alienação dos Ativos Imobiliários que comporão a carteira do Fundo, sempre com base em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0009-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>em avaliações de imóveis contratada às expensas do Fundo, ressalvada a discricionariedade da Administradora;\u003C\u002Fp>\u003Cp>III. acompanhar as negociações relacionadas à exploração dos Ativos Imobiliários tais como contratos de locação, arrendamento, compra e venda, constituição e alienação de direito real de superfície, constituição de garantias, dentre outros, observada a discricionariedade da Administradora;\u003C\u002Fp>\u003Cp>IV. analisar os ativos existentes ou que poderão vir a fazer parte do patrimônio do Fundo e da Classe, e proposição de alienação ou aquisição à Administradora dos ativos enquadrados na política de investimento e que a Gestora entenda atender os melhores interesses do Fundo, da Classe e dos cotistas, sem necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas ou Assembleia Especial de Cotistas, se aplicável, de cotistas, salvo nas hipóteses de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável, inclusive com a elaboração de análises econômico-financeiras, se for o caso;\u003C\u002Fp>\u003Cp>V. recomendar, quando aplicável, à Administradora, a celebração dos contratos, negócios jurídicos e a realização de todas as operações necessárias à execução da política de investimento da Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003Cp>VI. monitorar o desempenho da Classe Única, na forma de valorização de suas cotas, a evolução do valor do patrimônio e da carteira de ativos da Classe, incluindo sua estratégia de diversificação e limites;\u003C\u002Fp>\u003Cp>VII. acompanhar as assembleias dos Ativos em que o Fundo e\u002Fou a Classe vierem a investir, podendo, a seu exclusivo critério e de acordo com a sua política de voto, comparecer às assembleias e exercer seu direito de voto;\u003C\u002Fp>\u003Cp>VIII. orientar a condução e execução da estratégia de desinvestimento do Fundo e da Classe, observado o disposto nesse Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003Cp>IX. elaborar relatórios de investimento realizados pela Classe Única em ativos, incluindo os ativos financeiros;\u003C\u002Fp>\u003Cp>X. recomendar a implementação de reformas ou benfeitorias nos imóveis, que eventualmente venham a integrar a carteira de ativos do Fundo e\u002Fou da Classe, com o objetivo de manter o valor dos imóveis ou potencializar os retornos decorrentes da exploração comercial ou eventual comercialização;\u003C\u002Fp>\u003Cp>XI. indicar empresas para diligência jurídica e elaboração de laudos técnico-estrutural, planialtimétrico, ambiental e de avaliação dos Ativos Imobiliários integrantes da carteira de ativos do Fundo e\u002Fou da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0010-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>XII. exercer e diligenciar, em nome do Fundo e da Classe, para que sejam recebidos todos os direitos relacionados aos ativos que vierem a compor a carteira de ativos do Fundo e da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>XIII. elaborar relatórios periódicos das atividades da Classe Única, os quais deverão ser disponibilizados aos cotistas, na forma prevista na regulamentação em vigor;\u003C\u002Fp>\u003Cp>XIV. transferir ao Fundo e\u002Fou a Classe qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em virtude de sua condição de Gestora e decorrente do investimento em títulos e valores mobiliários integrantes da carteira de ativos do Fundo ou da Classe; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>XV. agir sempre no único e exclusivo benefício dos cotistas, empregando na defesa de seus direitos a diligência exigida pelas circunstâncias e praticando todos os atos necessários a assegurá-los, judicial ou extrajudicialmente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.10.1. A Gestora ao negociar os Ativos da carteira de ativos da Classe Única e firmar contrato ou documento relativo à negociação de Ativos, deverá encaminhar cópia dos documentos à Administradora em até 5 (cinco) dias úteis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.10.2. Além das obrigações acima elencadas, adicionalmente, a Gestora deverá: (i) informar a Administradora, de imediato, caso ocorra qualquer alteração em prestador de serviço por ele contratado; (ii) providenciar a elaboração do material de divulgação da Classe para utilização pelos distribuidores, às suas expensas; (iii) diligenciar para manter atualizada e em perfeita ordem, às suas expensas, a documentação relativa às operações da Classe; (iv) manter a carteira de ativos enquadrada aos limites de composição e concentração e, se for o caso, de exposição ao risco de capital; (v) observar as disposições constantes deste Regulamento; e (vi) cumprir as deliberações da Assembleia de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.10.2.1. A Gestora não está sujeita às penalidades aplicáveis pelo descumprimento dos limites de concentração e diversificação de carteira de ativos e concentração de risco definidos neste Regulamento e na regulamentação aplicável quando o descumprimento for causado por desenquadramento passivo, decorrente de fatos alheios à sua vontade, que causem alterações imprevisíveis e significativas no patrimônio líquido ou nas condições gerais do mercado de valores mobiliários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.10.2.2. Caso o desenquadramento passivo se prolongue por 15 (quinze) dias úteis consecutivos, ao final desse prazo a Gestora deve encaminhar à CVM suas explicações para o desenquadramento. A Gestora deve informar à CVM o reenquadramento da carteira de ativos, tão logo ocorrido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11. \u003Cstrong>Vedações.\u003C\u002Fstrong> Aplicam-se à Administradora e à Gestora, no exercício de suas funções e utilizando os recursos do Fundo e\u002Fou da Classe, as vedações e restrições constantes da legislação e regulamentação aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0011-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11.1. A Classe Única poderá emprestar seus títulos e valores mobiliários, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, bem como usá-los para prestar garantias de operações próprias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.11.2. A Gestora pode utilizar ativos da carteira na retenção de risco da classe em suas operações com derivativos.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>B.12. \u003Cstrong>Da Renúncia, Destituição ou Substituição da Administradora ou da Gestora\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cul>\u003Cli>B.12.1. \u003Cu>Substituição dos Prestadores de Serviços Essenciais. Os Prestadores de Serviços\u003C\u002Fu> Essenciais deverão ser substituídos nas hipóteses de renúncia, descredenciamento, liquidação ou destituição pela Assembleia Geral de Cotistas.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>B.12.1.1. O pedido de declaração judicial de insolvência do Fundo impede o administrador de renunciar à administração fiduciária do Fundo, mas não sua destituição por força de deliberação da Assembleia Geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.12.1.2. Nas hipóteses de descredenciamento ou renúncia, fica a Administradora obrigada a convocar imediatamente Assembleia Geral de Cotistas para eleger um substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo facultada a convocação da Assembleia Geral de Cotistas a cotistas que detenham cotas representativas de ao menos 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do total do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.12.1.3. No caso de renúncia, a Gestora ou a Administradora devem permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deve ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da renúncia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.12.1.4. Caso o Prestador de Serviço Essencial que renunciou não seja substituído dentro do prazo indicado, o Fundo e a Classe Única deverão ser liquidados, devendo a Gestora permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e a Administradora até o cancelamento do registro do Fundo na CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.12.1.5. No caso de descredenciamento de Prestador de Serviço Essencial, a superintendência competente pode nomear administrador ou gestor temporário, conforme o caso, inclusive para viabilizar a convocação de Assembleia Geral de Cotistas de que trata o item acima. Caso o prestador de serviço essencial que foi descredenciado não seja substituído pela Assembleia Geral de Cotistas, o Fundo e a Classe Única deverão ser liquidados, devendo a Gestora permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e a Administradora até o cancelamento do registro do Fundo na CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0012-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>B.12.1.6. No caso de alteração de Prestador de Serviço Essencial, a Administradora ou Gestora substituída deve encaminhar ao substituto cópia de toda a documentação referida no artigo 130 da Parte Geral da Resolução CVM 175, em até 15 (quinze) dias contados da efetivação da alteração.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.12.1.7. Nas hipóteses de renúncia da Administradora, a Administradora fica obrigada a permanecer no exercício de suas funções até a averbação, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos integrantes da carteira de ativos, da ata da Assembleia Geral de Cotistas que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos. É facultado aos cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das cotas emitidas, a convocação da Assembleia Geral de Cotistas, caso a Administradora não a convoque, no prazo de 10 (dez) dias contados da renúncia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.12.1.8. Nas hipóteses de renúncia da Administradora, bem como na sujeição da Administradora ao regime de liquidação judicial ou extrajudicial, a ata da Assembleia Geral de Cotistas que eleger nova Administradora constitui documento hábil para averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, da sucessão da propriedade fiduciária dos Ativos Imobiliários, que eventualmente venha a integrar a carteira de ativos do Fundo e\u002Fou da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.12.1.8.1. É facultado aos cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das cotas emitidas, a convocação da Assembleia de Cotistas, caso a Administradora não a convoque, no prazo de 10 (dez) dias contados da renúncia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.12.1.8.2. Aplica-se o disposto no item B.12.1.8, mesmo quando a Assembleia de Cotistas deliberar a liquidação do Fundo ou da Classe Única de cotas, conforme o caso, em consequência da renúncia, da destituição ou da liquidação extrajudicial da Administradora, cabendo à Assembleia de Cotistas, nestes casos, eleger novo administrador para processar a liquidação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.12.1.8.3. Se a Assembleia Geral de Cotistas não eleger novo administrador no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial do ato que decretar a liquidação extrajudicial, o Banco Central do Brasil deve nomear uma instituição para processar a liquidação do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.12.1.8.4. Nas hipóteses referidas no item B.12.1.8, bem como na sujeição da Administradora ao regime de liquidação judicial ou extrajudicial, a ata da assembleia de cotistas que eleger novo administrador constitui documento hábil para averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, da sucessão da propriedade fiduciária dos bens imóveis integrantes do patrimônio da classe de cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.12.1.9. A sucessão da propriedade fiduciária de bem imóvel integrante de patrimônio\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0013-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>da Classe não constitui transferência de propriedade.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.12.1.10. Caso a Administradora renuncie às suas funções ou entre em processo de liquidação, correrão por sua conta os emolumentos e demais despesas relativas à transferência, ao seu sucessor, da propriedade fiduciária dos bens imóveis e direitos integrantes da carteira de ativos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>B.12.1.11. Na hipótese de renúncia, descredenciamento, liquidação ou destituição da Administradora, a Administradora receberá a Taxa de Administração correspondente ao período em que permanecer no cargo, calculada e paga nos termos deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>C. PRAZO DE DURAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>C.1. \u003Cstrong>Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong>. O Fundo terá prazo de duração indeterminado.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>D. EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>D.1. \u003Cstrong>Exercício Social.\u003C\u002Fstrong> O exercício social do Fundo deve ser encerrado a cada 12 (doze) meses, no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras relativas ao período findo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>D.2. \u003Cstrong>Demonstrações Financeiras.\u003C\u002Fstrong> As demonstrações financeiras do Fundo obedecerão às normas contábeis específicas expedidas pela CVM e serão auditadas anualmente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>D.2.1. As demonstrações financeiras do Fundo devem ser elaboradas observando-se a natureza dos ativos e das demais aplicações em que serão investidos os recursos do Fundo, conforme regulamentação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>D.3. \u003Cstrong>Escrituração Contábil.\u003C\u002Fstrong> O Fundo deve ter escrituração contábil destacada da de sua Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, , 06 de outubro de 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0014-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>\u003Cu>ANEXO I\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>CLASSE ÚNICA DO PATRIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO ÍNDICE DE PREÇOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch2>\u003Cstrong>1. DA CLASSE ÚNICA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>1.1. \u003Cstrong>Público-Alvo.\u003C\u002Fstrong> A Classe Única tem como público-alvo o público em geral.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>1.2. \u003Cstrong>Responsabilidade Limitada.\u003C\u002Fstrong> A responsabilidade do cotista está limitada ao valor por ele subscrito.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>1.2.1. \u003Cstrong>Verificação de Patrimônio Negativo.\u003C\u002Fstrong> Os seguintes eventos obrigarão a Administradora a verificar se o patrimônio líquido da Classe Única está negativo:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>I. qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe Única e\u002Fou do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>II. inadimplência de obrigações financeiras de devedor e\u002Fou emissor de ativos detidos pela Classe Única que representem mais de 10% (dez por cento) de seu patrimônio líquido, naquela data de referência;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>III. pedido de recuperação extrajudicial, de recuperação judicial, ou de falência de devedor e\u002Fou emissor de ativos detidos pela Classe Única; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>IV. condenação do Fundo e\u002Fou da Classe Única de natureza judicial e\u002Fou arbitral e\u002Fou administrativa e\u002Fou outras similares ao pagamento de mais de 10% (dez por cento) de seu patrimônio líquido.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>1.2.2. Caso a Administradora verifique que o patrimônio líquido está negativo, ou tenha ciência de pedido de declaração judicial de insolvência da Classe Única ou da declaração judicial de insolvência da Classe, deverá adotar as medidas aplicáveis previstas na Resolução CVM 175 e no Código Civil.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.2.3. Serão aplicáveis as disposições da Resolução CVM 175 no que se refere aos procedimentos a serem adotados pela Administradora na hipótese de patrimônio líquido negativo da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>1.3. \u003Cstrong>Regime da Classe\u003C\u002Fstrong>. A Classe Única é constituída sob a forma de condomínio especial fechado, ou seja, não admite o resgate de cotas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>1.4. \u003Cstrong>Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong>. A Classe Única terá prazo de duração indeterminado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0015-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>1.5. \u003Cstrong>Categoria.\u003C\u002Fstrong> A Classe Única se enquadra na categoria de Fundo de Investimentos Imobiliários, nos termos do Anexo Descritivo III, da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>1.6. \u003Cstrong>Forma.\u003C\u002Fstrong> As cotas da Classe Única correspondem a frações ideais de seu patrimônio, não são resgatáveis e têm a forma escritural e nominativa.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>1.7. \u003Cstrong>Benchmark.\u003C\u002Fstrong> A Classe Única não tem rentabilidade alvo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>1.8. \u003Cstrong>Direito de Voto.\u003C\u002Fstrong> Cada cota da Classe Única corresponderá um voto nas Assembleias de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>1.9. \u003Cstrong>Direitos do Cotista.\u003C\u002Fstrong> O titular de cotas da Classe Única:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>I. Não poderá exercer qualquer direito real sobre os ativos integrantes do patrimônio da Classe Única; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>II. Não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos ativos integrantes da Classe Única, do Fundo ou da Administradora, salvo quanto à obrigação de pagamento das cotas que subscrever.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.10. \u003Cstrong>Direitos Patrimoniais, Políticos e Econômicos.\u003C\u002Fstrong> Todas as cotas da Classe Única garantem aos seus titulares direitos patrimoniais, políticos e econômicos idênticos.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>1.11. \u003Cstrong>Negociação das Cotas Classe Única.\u003C\u002Fstrong> As Cotas da Classe emitidas pelo Fundo poderão ser registradas para negociação no mercado organizado administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”).\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>1.11.1. A Administradora fica, nos termos deste Regulamento, e mediante recomendação da Gestora, autorizada a alterar o mercado em que as cotas sejam admitidas à negociação, independentemente de prévia autorização da Assembleia Geral de Cotistas, desde que se trate de bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, observadas às regras de tributação aplicáveis ao Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>2. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>2.1. \u003Cstrong>Objetivo.\u003C\u002Fstrong> A Classe Única tem por objeto auferir rendimentos e\u002Fou ganho de capital, bem como proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento, nas seguintes modalidades de ativos: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> Certificado de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), desde que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado, nos termos da regulamentação em vigor; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> Letras Hipotecárias (“LH”); \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”); \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”); \u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”); \u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> certificados de potencial adicional de construção, emitidos com base na Resolução CVM n°\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0016-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>84, de 31 de março de 2022 (“CEPAC”); e \u003Cstrong>(vii)\u003C\u002Fstrong> Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que estas cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado, nos termos da regulamentação em vigor (“Ativos Alvo”), observado que, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) do patrimônio líquido do Fundo deverá estar investido em CRI (“Limite de Concentração”).\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>2.1.1 A Gestora é a responsável pela observância do Limite de Concentração, estabelecido neste Regulamento, assim como de concentração em fatores de risco, conforme regulamentação aplicável, de modo que, quando da realização de operações pela Classe Única, deverá avaliar os efeitos na carteira de ativos da Classe.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>2.1.2 O Limite de Concentração será verificado pela Gestora na data de aquisição dos respectivos Ativos Alvo, sendo que no caso de eventual descumprimento dos limites por ativo e modalidade de ativo previstos neste Regulamento e na regulamentação aplicável ocorrer por desenquadramento passivo, decorrente de fatos exógenos e alheios à vontade da Gestora, que causem alterações imprevisíveis e significativas no patrimônio líquido do Fundo ou nas condições gerais do mercado de capitais (“Desenquadramento Passivo \u003Cu>Involuntário”), o disposto no item 2.2.5 abaixo será aplicável.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.1.3 A Classe Única poderá realizar a recompra de suas próprias cotas no mercado organizado em que estejam admitidas à negociação, desde que em observância à regulamentação vigente ou dispensa específica da CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.2. \u003Cstrong>Gestão de Liquidez.\u003C\u002Fstrong> A parcela do patrimônio da Classe Única que, temporariamente, não estiver aplicada nos Ativos previstos no item 2.1 acima, poderá ser aplicada nos seguintes ativos:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>I. cotas de fundos de investimento de renda fixa, ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades do Fundo, de acordo com as normas e limites fixados pela CVM;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>II. títulos públicos federais e operações compromissadas com lastro em tais papeis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>III. certificados de depósito bancário emitidos por instituição financeira que tenha a classificação de risco igual ou superior a AA- em escala nacional, atribuída pelas agências Standard &amp; Poor’s e\u002Fou Fitch Ratings, e\u002Fou Aa3 pela Moody’s Investors Service, ou qualquer de suas representantes no País; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>IV. derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido do Fundo (“Ativos de \u003Cu>Liquidez”).\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>2.2.1. A Classe Única poderá manter parcela do seu patrimônio permanentemente aplicada nos Ativos de Liquidez referidos no item acima para atender suas necessidades de\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0017-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>liquidez.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.2.2. Excepcionalmente, e sem prejuízo da presente Política de Investimentos, a Classe Única poderá deter imóveis, direitos reais sobre imóveis (designados “Ativos Imobiliários”) e participações em sociedades imobiliárias, além de outros ativos financeiros relacionados a atividades imobiliárias, em decorrência de: (i) renegociação de saldos devedores dos Ativos Alvo, e\u002Fou (ii) excussão de garantias reais ou pessoais relacionadas aos Ativos Alvo, dos quais resulte a transferência do produto da excussão das garantias para a Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>2.2.2.1. Em vista da forma excepcional e involuntária pela qual a Classe Única pode adquirir Ativos Imobiliários, tais imóveis poderão estar situados em qualquer localidade no território nacional.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>2.2.3. Observados os requisitos dispostos na presente política de investimentos, não haverá limite máximo de exposição do patrimônio líquido do Fundo, ou qualquer limite de concentração em relação a segmentos ou setores da economia ou à natureza dos créditos subjacentes aos Ativos Alvo, quando se tratar de Ativos Alvo em relação aos quais não sejam aplicáveis os limites de investimento por emissor e por modalidade, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.2.4. Conforme disposto no item 2.2.2 acima, a carteira da Classe Única poderá, eventualmente, ter bens imóveis em sua composição, os quais, por sua vez, deverão ter sido avaliados por empresa especializada independente previamente à sua eventual aquisição e\u002Fou recebimento pela Classe, conforme regulamentação aplicável, sendo certo que não poderão ter decorrido mais de 6 (seis) meses entre a data de avaliação e a data de sua eventual aquisição e\u002Fou recebimento pela Classe. O laudo de avaliação dos imóveis será preparado de acordo com a regulamentação aplicável e deverá ser atualizado em periodicidade anual, antes do encerramento de cada exercício social.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.2.5. Na hipótese de Desenquadramento Passivo Involuntário a Gestora não estará sujeita às penalidades aplicáveis pelo descumprimento dos critérios de concentração e diversificação da carteira do Fundo, e concentração de risco, definidos no Regulamento e na regulamentação aplicável, devendo adotar as medidas previstas na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.2.6. Os recursos da Classe Única serão aplicados pela Administradora e\u002Fou pela Gestora, segundo uma política de investimentos de forma a buscar proporcionar ao Cotista remuneração adequada para o investimento realizado, inclusive por meio da remuneração advinda da exploração ou da negociação dos Ativos integrantes do patrimônio da Classe Única, bem como do aumento do valor patrimonial das cotas, advindo da valorização dos Ativos que compõem o patrimônio da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.2.7. A Classe Única não tem o objetivo de aplicar, preponderantemente, seus recursos\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0018-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>em Ativos Alvo específicos, não existindo, dessa forma, requisitos ou critérios específicos ou determinados de diversificação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.3. \u003Cstrong>Poderes.\u003C\u002Fstrong> A Administradora e a Gestora, conforme o caso, poderão, de acordo com a sua competência, observadas as disposições dos Itens B.6 a B.11 da Parte Geral e o Acordo Operacional, sem prévia anuência dos cotistas, praticar os seguintes atos necessários à consecução dos objetivos da Classe Única:\u003C\u002Fp>\u003Cp>I. contratar, decidir pela rescisão, não renovação, cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, contratos a serem celebrados com quaisquer prestadores de serviços e demais contrapartes relacionadas aos ativos que venham a integrar o patrimônio da Classe Única; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>II. adquirir ou alienar Ativos, inclusive por meio de permuta ou outras formas de negócio previstas na regulamentação aplicável, devendo tais operações serem realizadas de acordo com a legislação aplicável, sendo que, caso determinada operação não se enquadre nos critérios constantes deste Regulamento, esta deverá ser previamente aprovada pelos Cotistas, na forma do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.3.1. A estratégia de cobrança dos Ativos Alvo que eventualmente estiverem inadimplentes será estabelecida e implementada pela Gestora, independentemente de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, mediante a adoção dos procedimentos pertinentes aos respectivos Ativos Alvo, observada a natureza e características de cada um.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.3.2. Os Ativos Alvo integrantes da carteira da Classe Única serão precificados de acordo com os procedimentos determinados na regulamentação em vigor e de acordo com o manual de precificação de ativos da Instituição Custodiante, disponível na página da rede mundial de computadores. No entanto, caso a Administradora e\u002Fou a Gestora não concordem com a precificação baseada no manual de precificação da Instituição Custodiante, os Prestadores de Serviços Essenciais, em conjunto com a Instituição Custodiante, deverão decidir de comum acordo o critério a ser seguido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.3.3. O valor de aquisição dos Ativos Alvo poderá ser composto por ágio ou deságio, conforme o caso, observadas as condições de mercado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.3.4. Os Ativos poderão ser adquiridos ou alienados pela Classe Única, sem a necessidade de aprovação prévia da Assembleia Especial de Cotistas, considerando a oportunidade e conveniência de tais operações para os interesses da Classe Única e de seus cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>2.3.4.1. A Classe Única poderá adquirir imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da Classe Única.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0019-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.3.5. A Classe Única não poderá realizar operações de \u003Cem>day trade\u003C\u002Fem>, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de a Classe possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>2.4. \u003Cstrong>Recursos das Emissões.\u003C\u002Fstrong> Os recursos das emissões de cotas do Fundo serão destinados à aquisição de Ativos Alvo, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento, assim como para arcar com despesas relativas à aquisição destes ativos.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>2.5. \u003Cstrong>Recursos Financeiros Adicionais.\u003C\u002Fstrong> Se, por ocasião da aquisição de Ativos Alvo forem necessários recursos financeiros adicionais aos então disponíveis para a compra, o Fundo deverá, tempestivamente, observado o disposto neste Regulamento e na legislação em vigor, emitir novas cotas no montante necessário para arcar com a totalidade do pagamento, nos termos descritos no item 4.5 deste Anexo I.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.6. \u003Cstrong>Riscos\u003C\u002Fstrong>. Tem em vista a natureza dos investimentos a serem realizados pelo Fundo, os Cotistas devem estar cientes dos riscos a que estão sujeitos o Fundo e os seus investimentos e aplicações, conforme descritos nos documentos da oferta, sendo que não há quaisquer garantias de que o capital efetivamente integralizado será remunerado conforme expectativa dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.7. \u003Cstrong>Destinação de Recursos\u003C\u002Fstrong>. Os resgates de recursos mantidos em Ativos de Liquidez, bem como os recursos advindos da alienação dos Ativos Alvo, poderão ser utilizados para os eventos abaixo relacionados:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>I. pagamento da Taxa de Administração;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>II. pagamento de custos administrativos e demais encargos do Fundo, inclusive de despesas de aquisição dos Ativos Alvo; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>III. investimentos ou desinvestimentos em Ativos Alvo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>2.8. \u003Cstrong>Alteração da Política de Investimentos.\u003C\u002Fstrong> O objeto da Classe Única e sua política de investimentos somente poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Especial de Cotistas, observadas as regras estabelecidas no Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>3. DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS E AMORTIZAÇÕES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>3.1. \u003Cstrong>Distribuição de Resultados.\u003C\u002Fstrong> A Classe Única deverá distribuir a seus cotistas no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, a ser pago na forma deste Regulamento do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.1.1. Os rendimentos auferidos poderão ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, sempre no 12º (décimo segundo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela Classe Única, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0020-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>distribuídos, sendo certo sendo que, eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no prazo máximo de 10 (dez) Dias Úteis após o encerramento dos balanços semestrais, podendo referido saldo ter outra destinação dada pela Assembleia de Geral Ordinária de Cotistas\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.1.2. Farão jus aos rendimentos distribuídos pela Classe Única, em cada mês, os titulares de cotas do Fundo no fechamento do 5º (quinto) Dia Útil anterior à data de distribuição de rendimento de cada mês, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo Escriturador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.1.3. O percentual mínimo a que se refere este item será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.1.4. Entende-se por resultado do Fundo, o produto decorrente do recebimento: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> de rendimentos dos Ativos Alvo, \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> de eventuais rendimentos oriundos de Ativos de Liquidez, deduzida a Reserva de Contingência a seguir definida, e as demais despesas previstas neste Regulamento para a manutenção do Fundo, não cobertas pelos recursos arrecadados por ocasião da emissão das cotas, tudo em conformidade com o disposto na regulamentação aplicável vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.1.5. Os pagamentos dos eventos de rendimentos e amortizações realizados por meio da B3 seguirão os seus prazos e procedimentos operacionais, bem como abrangerão todas as Cotas nesta custodiadas eletronicamente, de forma igualitária, sem distinção entre os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.1.6. O Fundo manterá sistema de registro contábil, permanentemente atualizado, de forma a demonstrar aos cotistas as parcelas distribuídas a título de pagamento de rendimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.2. \u003Cstrong>Reserva de Contingência.\u003C\u002Fstrong> Para arcar com as despesas extraordinárias dos Ativos Alvo, se houver, poderá ser constituída uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”). Entende-se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros relacionados aos Ativos Alvo do Fundo. Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em Ativos de Liquidez e os rendimentos decorrentes desta aplicação capitalizarão o valor da Reserva de Contingência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.2.1. O valor da Reserva de Contingência poderá ser correspondente a até 1% (um por cento) do valor de mercado total dos ativos do Fundo. Para sua constituição ou reposição, caso sejam utilizados os recursos existentes na mencionada reserva, poderá ser procedida a retenção de até 3% (três por cento) do rendimento mensal apurado pelo critério de caixa nos termos do item 3.1, até que se atinja o limite acima previsto.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>3.3. \u003Cstrong>Amortizações.\u003C\u002Fstrong> A Administradora promoverá, conforme instrução da Gestora,\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0021-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>amortizações parciais ou a amortização total das cotas de Classe Única, a qualquer momento durante o Prazo de Duração, na medida em que o valor de ganhos e rendimentos da Classe Única em função de seus investimentos e desinvestimentos seja suficiente para o pagamento do valor de todas as exigibilidades e provisões do Fundo e da Classe Única, respeitados os prazos e procedimentos operacionais aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.1. A amortização parcial das cotas da Classe Única para redução de seu patrimônio implicará a manutenção da quantidade de cotas existentes por ocasião do desinvestimento ou qualquer pagamento relativo aos ativos integrantes do patrimônio da Classe Única, com a consequente redução do seu valor, na proporção da diminuição do patrimônio do Fundo e da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.2. A amortização parcial das cotas será precedida de anúncio realizado pela Administradora, às expensas da Classe Única, indicando a data em que será realizada a amortização, o valor amortizado e os critérios que serão utilizados para estabelecer a data de corte para verificar os cotistas que serão beneficiários da referida amortização. Na data da implementação da amortização parcial, o valor da Cota será reduzido do valor correspondente ao da sua amortização. Será realizado, na mesma data, o provisionamento da amortização parcial. Somente fará jus ao recebimento da amortização o titular da Cota na data de realização do anúncio de amortização parcial.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.3. Ao final do Prazo de Duração ou quando da liquidação antecipada do Fundo e\u002Fou da Classe Única, em caso de decisão da Assembleia Especial de Cotistas, todas as cotas da Classe Única deverão ter seu valor amortizado integralmente, e serão observados os procedimentos previstos no item 8 abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.4. Para o pagamento da amortização será utilizado o valor do quociente obtido com a divisão do montante obtido com a alienação dos ativos da Classe pelo número de Cotas em circulação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.5. Quaisquer distribuições a título de amortização de cotas de Classe Única deverão abranger todas as cotas da Classe Única, em benefício de todos os cotistas e deverão obedecer ao disposto no Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.6. Caso, a qualquer momento durante a existência do Fundo, a Gestora não encontre Ativos Alvo para investimento pelo Fundo, poderá distribuir o saldo de caixa aos cotistas a título de amortização de rendimentos (distribuição adicional de rendimentos) e\u002Fou amortização de principal.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4. DA EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DA CLASSE ÚNICA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>4.1. \u003Cstrong>Patrimônio da Classe Única.\u003C\u002Fstrong> O patrimônio da Classe Única será representado pelas\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0022-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>cotas da Classe Única, as quais terão as características, os direitos e as condições de emissão, distribuição, subscrição, integralização, remuneração e amortização descritos neste Anexo I e no suplemento ou prospecto referente a cada emissão de cotas da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.2. \u003Cstrong>Patrimônio Inicial\u003C\u002Fstrong>. Na primeira emissão de Cotas do Fundo, foram subscritas 835.500 (oitocentas e trinta e cinco mil e quinhentas) Cotas, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, totalizando o montante de R$ 83.550.000,00 (oitenta e três milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) (“Patrimônio Inicial”), na data de emissão, em 27 de junho de 2019, qual seja, a data da 1ª (primeira) integralização de Cotas do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.3. \u003Cstrong>Subscrição Parcial.\u003C\u002Fstrong> Poderá ser admitida a realização de subscrição parcial das cotas representativas do patrimônio da Classe Única, bem como o cancelamento do saldo não colocado, desde que seja subscrita a quantidade mínima de cotas prevista no pertinente suplemento ou prospecto, se aplicável, observada a regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.4. \u003Cstrong>Integralização.\u003C\u002Fstrong> As cotas da Classe Única de cada emissão serão integralizadas à vista ou mediante chamada de capital do Administrador em moeda corrente nacional, em uma conta de titularidade do Fundo, a prazo ou à vista, conforme previsto em cada boletim de subscrição. No ato da integralização, o Cotista receberá o respectivo comprovante, autenticado pelo Custodiante.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.4.1. As importâncias recebidas na integralização de cotas deverão ser depositadas em instituição bancária autorizada a receber depósitos, em nome do Fundo, sendo obrigatória sua imediata aplicação em Ativos de Liquidez, na forma deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.4.2. As cotas subscritas e integralizadas farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados “\u003Cem>pro rata temporis\u003C\u002Fem>”, a partir da data de sua integralização.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.5. \u003Cstrong>Novas Emissões.\u003C\u002Fstrong> A Gestora poderá deliberar por realizar novas emissões das Cotas da Classe Única, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Especial de Cotistas, desde que limitadas ao montante máximo de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), corrigido anualmente de acordo com a variação acumulada, desde que positiva, desde a data de encerramento da primeira emissão da Classe Única, não se considerando, para estes fins, as Cotas da primeira emissão da Classe Única (“Capital Autorizado”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.5.1. Sem prejuízo do disposto acima, a Assembleia Especial de Cotistas poderá deliberar sobre novas emissões de cotas em montante superior ao Capital Autorizado ou em condições diferentes das previstas no presente Anexo I, incluindo, sem limitação, a possibilidade de subscrição parcial e o cancelamento de saldo não colocado findo o prazo de distribuição, observado o quanto disposto na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Anexo do Regulamento\u003C\u002Fstrong> Patria Crédito Imobiliário Índice de Preços Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0023-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.5.2. Na hipótese de emissão de novas Cotas na forma do item 4.5, acima, o valor de cada nova Cota deverá ser fixado conforme recomendação da Gestora, tendo-se como base (podendo ser aplicado ágio ou desconto, conforme o caso) (i) o valor patrimonial das Cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da Classe Única o número de cotas emitidas; (ii) as perspectivas de rentabilidade do Fundo e da Classe Única; (iii) o valor de mercado das Cotas já emitidas; ou (iv) uma combinação dos critérios indicados nos incisos anteriores; não cabendo aos cotistas da Classe Única qualquer direito ou questionamento em razão do critério que venha a ser adotado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.5.3. Aos cotistas que tiverem subscrito e integralizado suas cotas, fica assegurado, nas futuras emissões de cotas, o direito de preferência na subscrição de novas cotas, na proporção do número de cotas que possuírem, direito este concedido a quem for cotista do Fundo na data de início da respectiva oferta e para exercício durante o período mínimo que for necessário para que sejam observados os prazos operacionais aplicáveis, conforme a modalidade de distribuição escolhida e a regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.5.4. Caso assim previsto no ato que deliberar a emissão da emissão de novas cotas os cotistas poderão ceder seu direito de preferência entre os próprios cotistas ou a terceiros, caso os cotistas declinem do seu direito de preferência na aquisição das referidas Cotas e desde que tal cessão seja operacionalmente viável e admitida nos termos da regulamentação aplicável, observados os prazos e procedimentos operacionais da B3, tanto para o exercício do direito de preferência, quanto para a sua cessão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.5.5. As cotas objeto da emissão nos limites do Capital Autorizado assegurarão a seus titulares direitos idênticos aos das cotas já existentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.5.6. Caso a emissão nos limites do Capital Autorizado seja ofertada por meio de oferta pública, nos termos da regulamentação aplicável e desde que não tenha sido prevista a possibilidade de colocação parcial, caso não seja subscrita a totalidade das cotas no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação do anúncio de início da distribuição, os recursos financeiros captados pela Classe nos limites do Capital Autorizado serão rateados entre os subscritores das cotas na referida emissão, nas proporções das cotas integralizadas, acrescidos, se for o caso, dos rendimentos líquidos auferidos pela Classe no período.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.5.7. Nas emissões de cotas em que for permitida a integralização em data posterior à subscrição, a negociação de tais cotas apenas será admitida após a sua total integralização. Em tais emissões, caso o cotista deixe de cumprir as condições de integralização constantes do boletim de subscrição, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ficará constituídos em mora, nos termos da legislação aplicável, e sujeito ao pagamento dos seguintes encargos calculados sobre o valor em atraso: (i) juros de 1% (um por cento) ao mês; e (ii) multa de 10% (dez por cento).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0024-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>4.5.7.1. Constituído em mora o cotista que não integralizar as cotas subscritas, poderá, ainda, a Administradora, a seu exclusivo critério, nos termos da legislação aplicável, promover contra o referido cotista processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição como título executivo, e\u002Fou vender as cotas não integralizadas a terceiros, mesmo depois de iniciada a cobrança judicial. O resultado apurado com a venda das cotas de cotista inadimplente reverterá à Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>4.5.7.2. Se o valor apurado com a venda a terceiros das cotas não integralizadas, deduzidas as despesas incorridas com a operação, for inferior ao montante devido pelo cotista inadimplente, fica a Administradora autorizada a prosseguir na execução do valor devido.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>4.5.8. O volume das Cotas emitidas a cada emissão será determinado com base em sugestão apresentada exclusivamente pela Gestora, sendo admitido o aumento do volume total inicial da emissão, observando-se, para tanto, os termos e condições estabelecidos na regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.5.9. Não poderá ser iniciada nova distribuição de Cotas antes de total ou parcialmente subscrita, se prevista a subscrição parcial, observado o montante mínimo disposto nos respectivos suplementos, ou cancelada a distribuição anterior.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.6. \u003Cstrong>Restrições aos cotistas.\u003C\u002Fstrong> Não há restrições quanto a limite de propriedade de Cotas da Classe Única por um único cotista, observado o disposto nos itens 4.7 e \u003Cstrong>\u003Cu>Erro! Fonte de referência não encontrada.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> ~~\u003Cu>4.8\u003C\u002Fu>~~ abaixo. ~~Do — —~~\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.7. \u003Cstrong>Critérios de Isenção para o Fundo e para a Classe Única.\u003C\u002Fstrong> Para que o Fundo e para a Classe Única sejam isentos de tributação sobre as suas receitas operacionais, conforme determina a Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada (“Lei nº 9.779”), o incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos imobiliários investidos pela Classe Única poderá subscrever ou adquirir no mercado, individualmente ou em conjunto com pessoa a eles ligadas, o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do total das cotas emitidas pela Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.7.1. Caso tal limite seja ultrapassado, a Classe Única estará sujeita a todos os impostos e contribuições aplicáveis às pessoas jurídicas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.8. \u003Cstrong>Ausência de Garantia de Isenção.\u003C\u002Fstrong> A legislação aplicável aos fundos de investimento imobiliários estabelece os requisitos objetivos para que cotistas pessoas físicas sejam isentas do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos. Não há nenhuma garantia ou controle efetivo por parte da Administradora ou da Gestora, no sentido de se manter a Classe Única e o Fundo com as características previstas na regulamentação aplicável para isenção do cotista pessoa-física, mas a Administradora manterá as cotas admitidas para negociação\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Anexo do Regulamento\u003C\u002Fstrong> Patria Crédito Imobiliário Índice de Preços Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0025-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>secundária na forma prevista neste Anexo I. Adicionalmente, a Administradora deverá distribuir semestralmente pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos com a finalidade de enquadrar a Classe Única e o Fundo na isenção de tributação constante da Lei nº 9.779. Além das medidas aqui descritas, a Administradora não poderá tomar qualquer medida adicional para evitar alterações no tratamento tributário conferido ao Fundo, a Classe Única ou aos seus cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>5. REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO E ENCARGOS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>5.1. \u003Cstrong>Taxa de Administração.\u003C\u002Fstrong> Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades de administração e gestão do Fundo, tesouraria, custódia, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira e escrituração da emissão de suas Cotas, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa global de administração (“Taxa de Administração”), equivalente a 1,00% (um por cento) ao ano, sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor este que será atualizado anualmente, pela variação positiva do IPCA-IBGE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.1.1. A segregação da Taxa de Administração em taxa de administração e taxa de gestão estará disponível, nos termos da regulamentação aplicável, em forma de sumário no website: \u003Cem>\u003Cu>https:\u002F\u002Frealestate.patria.com\u002Fregulatorios\u002Ftaxas\u002F\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.1.2. A remuneração prevista no artigo 5.1 deve ser provisionada diariamente (em base de 252 dias por ano) sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo e paga mensalmente, por período vencidos, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.1.3. Caso as cotas do Fundo passem a integrar índice de mercado com as características ali indicadas, a Taxa de Administração incidirá sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das suas cotas no mês anterior ao do respectivo pagamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.1.4. A Assembleia Geral de Cotistas poderá deliberar que a Taxa de Administração continuará sendo cobrada com base no patrimônio líquido Fundo, mesmo na hipótese de as cotas passarem a integrar o índice mercado supra referido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.2. \u003Cstrong>Outras Taxas.\u003C\u002Fstrong> Não serão cobradas da Classe Única ou dos cotistas, taxas de ingresso. Não obstante, a cada nova emissão de Cotas, a Classe Única poderá cobrar taxa de distribuição no mercado primário para arcar com as despesas da oferta da nova emissão de Cotas, a ser paga pelos subscritores das novas Cotas ou pelo patrimônio da Classe Única, conforme for deliberado em Assembleia de Cotistas. Não haverá taxa de saída.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.3. \u003Cstrong>Encargos\u003C\u002Fstrong>. São considerados encargos do Fundo e da Classe Única as despesas previstas na regulamentação aplicável e vigente. Considerando que o Fundo possui uma única classe, a referida Classe Única será a responsável por arcar com todos os encargos do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0026-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso venham a ser criadas novas classes de cotas, deverão ser indicadas as despesas comuns às classes e sua forma de rateio, bem como o rateio de eventuais contingências que recaiam sobre o Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>6. DAS ASSEMBLEIAS DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>6.1. \u003Cstrong>Competência.\u003C\u002Fstrong> A Assembleia Geral de Cotistas é responsável por deliberar sobre as matérias comuns a todas as classes de cotas do Fundo (“Assembleia Geral de Cotistas”), conforme aplicável, na forma prevista na regulamentação aplicável, observado que as matérias específicas da Classe Única serão deliberadas em sede de assembleia especial de cotistas (“Assembleia Especial de Cotistas” e em conjunto com a Assembleia Geral de Cotistas, simplesmente “Assembleia de Cotistas”), sem prejuízo de outros requisitos e informações previstos na regulamentação vigente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas disposições procedimentais da Assembleia Geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>6.1.1. Compete privativamente à Assembleia de Cotistas deliberar sobre:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>I. as demonstrações contábeis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>II. a substituição de prestador de serviço essencial;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>III. emissão de novas cotas, sem prejuízo da possibilidade de emissão pela Gestora até o limite do Capital Autorizado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>IV. a fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do Fundo ou da Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>V. a alteração do Regulamento, ressalvadas as exceções dispostas na regulamentação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>VI. o plano de resolução de patrimônio líquido negativo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>VII. o pedido de declaração judicial de insolvência da Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>VIII. apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>IX. eleição e destituição de representante dos cotistas, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>X. aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0027-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>XI. aprovar ou alterar as condições nas quais o Fundo poderá prestar fiança, aval, bem como aceitar ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações praticadas pelo Fundo ou pela Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>XII. alteração de qualquer matéria relacionada à Taxa de Administração e Taxa de Gestão; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>XIII. salvo quando diversamente previsto no Regulamento, a alteração do mercado em que as cotas da Classe Única são admitidas à negociação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.2. \u003Cstrong>Assembleia Ordinária\u003C\u002Fstrong>. Anualmente, a Assembleia Especial de Cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis da Classe Única, assim como a Assembleia Geral de Cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis do Fundo e\u002Fou da Classe Única, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encaminhamento das demonstrações contábeis à CVM, contendo relatório do auditor independente. A Assembleia de Cotistas somente pode ser realizada no mínimo 15 (quinze) dias após estarem disponíveis aos cotistas as demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado, contendo relatório do auditor independente ou se, estando presentes todos os Cotistas, dispensarem referido prazo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2.1. As demonstrações contábeis cujo relatório de auditoria não contiver opinião modificada podem ser consideradas automaticamente aprovadas caso a Assembleia de Cotistas não seja instalada em virtude de não comparecimento dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.3. \u003Cstrong>Convocação.\u003C\u002Fstrong> A convocação da Assembleia de Cotistas, bem como todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias, devem ser disponibilizados, na mesma data, nas páginas da Administradora, da Gestora e, caso a distribuição de cotas esteja em andamento, dos distribuidores na rede mundial de computadores e na página da CVM na rede mundial de computadores, por meio de sistema eletrônico disponível na rede ou de sistema eletrônico disponibilizado por entidade que tenha formalizado convênio ou instrumento congênere com a CVM para esse fim.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.3.1. A convocação da Assembleia de Cotistas deve enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.3.2. Compete a Administradora convocar a Assembleia de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.3.3. A Assembleia de Cotistas também pode ser convocada diretamente por cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das cotas emitidas pela Classe Única ou pelo representante dos cotistas, observados os requisitos estabelecidos no Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0028-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>6.3.4. A primeira convocação das Assembleias de Cotistas devem ocorrer:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>I. com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, no caso das assembleias ordinárias; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>II. com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso das assembleias extraordinárias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.3.5. Por ocasião da assembleia ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das cotas emitidas ou o representante dos Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado para a Administradora, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia, que passa a ser ordinária e extraordinária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.3.5.1. O pedido deve vir acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto e deve ser encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da assembleia ordinária.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>6.3.5.2. O percentual deve ser calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da assembleia.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.3.6. Caso os Cotistas ou o representante de Cotistas tenham solicitado a inclusão de matérias na ordem do dia, a Administradora deve divulgar, pelos meios referidos no item 6.3, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do encerramento do prazo previsto no item 6.3.5, o pedido de inclusão de matéria na pauta, bem como os documentos encaminhados pelos solicitantes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.3.7. A Administradora deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>I. em sua página na rede mundial de computadores;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>II. na página da CVM na rede mundial de computadores, por meio de sistema eletrônico disponível na rede ou de sistema eletrônico disponibilizado por entidade que tenha formalizado convênio ou instrumento congênere com a CVM para esse fim; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>III. na página da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas sejam admitidas à negociação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.3.8. Nas assembleias ordinárias, as informações incluem, no mínimo, as demonstrações contábeis auditadas, acompanhadas do relatório do auditor independente e o Informe Anual, sendo que os relatórios dos representantes de cotistas, devem ser divulgadas até 15 (quinze)\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0029-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>dias após a convocação dessa assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.3.9. O Regulamento e o presente Anexo I poderão ser alterados, independentemente da realização de Assembleia Geral de Cotistas ou de consulta aos cotistas, sempre que tal alteração: (i) decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a normas legais ou regulamentares, exigências expressas da CVM, de entidade administradora de mercados organizados onde as cotas do Fundo e da Classe Única sejam admitidas à negociação, ou de entidade autorreguladora, nos termos da legislação aplicável e de convênio com a CVM; (ii) for necessária em virtude da atualização dos dados cadastrais da Administradora ou dos prestadores de serviços do Fundo, tais como alteração na razão social, endereço, página na rede mundial de computadores e telefone; e (iii) envolver redução da taxa devida a prestador de serviços.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.3.10. As alterações referidas nos incisos (i) e (ii) acima devem ser comunicadas aos cotistas, no prazo de até 30 (trinta) dias contado da data em que tiverem sido implementadas, e a alteração referida no inciso (iii) deve ser imediatamente comunicada aos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.3.11. Para as hipóteses em que seja necessário o “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” dos Cotistas, poderão ser utilizados quaisquer meios ou canais, sejam físicos ou eletrônicos, conforme especificados no respectivo aviso, comunicado ou convocação, para a coleta das manifestações dos Cotistas, a qual será armazenada pela Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.4. \u003Cstrong>Consulta Formal.\u003C\u002Fstrong> As deliberações de Assembleia de Cotistas poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.4.1. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.4.2. Para fins do disposto neste artigo e nas demais disposições do Regulamento e deste Anexo I, considera-se o correio eletrônico e comunicações eletrônicas (inclusive, mas sem limitação, por meio de aplicativos de mensagens) formas de correspondência válidas entre a Administradora e os cotistas, inclusive para convocação de Assembleias de Cotistas e procedimentos de consulta formal.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.5. \u003Cstrong>Instalação\u003C\u002Fstrong>. A Assembleia de Cotistas se instala com a presença de qualquer número de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.6. \u003Cstrong>Deliberação.\u003C\u002Fstrong> As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas e da Assembleia Especial de Cotistas, se aplicável serão tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes, ressalvado o disposto abaixo, cabendo a cada cota 1 (um) voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0030-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>6.6.1. As deliberações relativas exclusivamente às matérias previstas nos incisos II, IV, V, VIII, X e XII do item 6.1.1 acima dependem da aprovação por maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>I. 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas, quando a Classe Única tiver mais de 100 (cem) cotistas; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>II. Metade, no mínimo, das cotas emitidas, quando a Classe Única tiver até 100 (cem) cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.6.2. Nos termos da regulamentação vigente, os Cotistas que detenham mais do que 10% (dez por cento) das cotas emitidas pela Classe Única, terão seu direito de voto limitado a 10% (dez por cento), nas deliberações sobre às matérias previstas nos incisos II (aplicável somente à destituição da Gestora), IV e XII do item 6.1.1 acima, para a destituição do Consultor Imobiliário e a aprovação das referidas matérias será sempre aplicado o maior quórum permitido pela legislação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.6.3. Os percentuais acima indicados deverão ser determinados com base no número de cotistas da Classe Única indicados no registro de cotistas na data de convocação da Assembleia Geral de Cotistas ou Assembleia Especial de Cotistas, se aplicável, cabendo à Administradora informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas assembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quórum qualificado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.6.4. As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas e da Assembleia Especial de Cotistas, se aplicável, de cotistas poderão ser adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas, a ser dirigido pela Administradora a cada cotista para resposta no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no caso de assembleias ordinárias, ou 15 (quinze) dias, no caso de assembleias extraordinárias, observadas as formalidades previstas na regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.6.5. Da consulta deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.6.6. Para fins do disposto acima e nas demais disposições deste Regulamento, considerase o correio eletrônico e comunicações eletrônicas (inclusive, mas sem limitação, por meio de aplicativos de mensagens) formas de correspondência válidas entre a Administradora e os cotistas, inclusive para convocação de assembleias e procedimentos de consulta formal.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.6.7. Os cotistas também poderão votar nas assembleias por meio de comunicação escrita ou eletrônica, conforme procedimentos a serem indicados pela Administradora por ocasião da convocação da respectiva assembleia, respeitada a regulamentação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.6.8. Somente podem votar na Assembleia Geral de Cotistas ou na Assembleia Especial\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0031-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>de Cotistas os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>6.6.9. O cotista deve exercer o direito a voto no interesse da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>6.6.10. Não podem votar nas Assembleias de Cotistas:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>I. o prestador de serviço, essencial ou não;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>II. os sócios, diretores e empregados do prestador de serviço;\u003C\u002Fp>\u003Cp>III. partes relacionadas ao prestador de serviço, seus sócios, diretores e empregados;\u003C\u002Fp>\u003Cp>IV. o cotista que tenha interesse conflitante com o Fundo, Classe Única ou subclasse(s) no que se refere à matéria em votação; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>V. o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.6.11. Não se aplica a vedação de que trata o item acima quando: (i) os únicos cotistas da Classe Única forem as pessoas mencionadas acima, (ii) houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas do Fundo, da mesma classe ou subclasse, conforme o caso, que pode ser manifestada na própria assembleia ou constar de permissão previamente concedida pelo cotista, seja específica ou genérica, e arquivada pela Administradora; ou (iii) todos os subscritores de cotas forem condôminos de bem com que concorreram para a integralização de cotas, podendo aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o parágrafo 6º do artigo 8º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.7. \u003Cstrong>Conflito de Interesses.\u003C\u002Fstrong> Os atos que caracterizem conflito de interesse , dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia de Cotistas, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.7.1. Não configura situação de conflito a aquisição, pela Classe, de imóvel de propriedade do empreendedor, desde que não seja pessoa ligada a Administradora ou à Gestora ou ao Consultor Imobiliário.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>6.8. \u003Cstrong>Pedido de Procuração.\u003C\u002Fstrong> O pedido de procuração, encaminhado pela Administradora mediante correspondência, física ou eletrônica, ou anúncio publicado, deverá satisfazer os seguintes requisitos:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>I. conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0032-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>II. facultar que o cotista exerça o voto contrário à proposta, por meio da mesma procuração; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>III. ser dirigido a todos os cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.8.1. É facultado a cotistas que detenham, isolada ou conjuntamente, 0,5% (meio por cento) ou mais do total de cotas emitidas pela Classe Única solicitar à Administradora o envio de pedido de procuração aos demais cotistas da Classe Única, desde que sejam obedecidos os requisitos do inciso I acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.8.2. A Administradora, caso receba a solicitação de que trata o item acima deverá mandar, em nome do cotista solicitante, o pedido de procuração, conforme conteúdo e nos termos determinados pelo cotista solicitante, em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.8.3. Nas hipóteses previstas no item 6.8.1, a Administradora pode exigir:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>I. reconhecimento da firma do signatário do pedido; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>II. cópia dos documentos que comprovem que o signatário tem poderes para representar os cotistas solicitantes, quando o pedido for assinado por representantes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>6.8.4. É vedado à Administradora:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>I. Exigir quaisquer outras justificativas para o pedido;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>II. Cobrar pelo fornecimento da relação de cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>III. Condicionar o deferimento do pedido ao cumprimento de quaisquer formalidades ou à apresentação de quaisquer documentos não previstos acima.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>6.8.5. Os custos incorridos com o envio do pedido de procuração pela Administradora em nome de cotistas serão arcados pela classe afetada.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>7. DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>7.1. \u003Cstrong>Representante de cotistas.\u003C\u002Fstrong> A Assembleia de Cotistas da Classe Única poderá eleger até 1 (um) representante para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos da Classe Única, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>7.1.1. A eleição dos representantes de cotistas pode ser aprovada pela maioria dos cotistas presentes e que representem, no mínimo:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0033-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>I. 3% (três por cento) do total de cotas emitidas, quando a classe tiver mais de 100 (cem) cotistas; ou\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>II. 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas, quando a classe tiver até 100 (cem) cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.1.2. Os representantes de cotistas deverão ser eleitos com prazo de mandato unificado de 1 (um) ano, a se encerrar na próxima Assembleia de Cotistas que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras do Fundo e da Classe Única, permitida a reeleição.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>7.1.3.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>A função de representante dos cotistas é indelegável.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>7.1.4. Somente pode exercer as funções de representante dos cotistas, pessoa natural ou jurídica, que atenda aos seguintes requisitos:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>I. ser cotista da Classe Única;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>II. não exercer cargo ou função na Administradora ou Gestora, controlador da Administradora ou da Gestora, em sociedades por elas diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou prestar-lhes assessoria de qualquer natureza;\u003C\u002Fp>\u003Cp>III. não exercer cargo ou função no empreendedor do empreendimento imobiliário que constitua objeto da Classe Única, ou prestar-lhe serviço de qualquer natureza;\u003C\u002Fp>\u003Cp>IV. não ser administrador, gestor ou consultor especializado de outros fundos de investimento imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>V. não estar em conflito de interesses com a Classe Única; e\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>VI. não estar impedido por lei especial ou ter sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.1.5. Compete ao representante de cotistas já eleito informar à Administradora, à Gestora e aos cotistas a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de exercer a sua função.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>7.1.6. As competências e deveres dos representantes dos Cotistas estão descritos no\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0034-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>artigo 22 do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>8. DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO FUNDO E DA CLASSE ÚNICA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>8.1. \u003Cstrong>Liquidação.\u003C\u002Fstrong> A dissolução e liquidação do Fundo dar-se-ão exclusivamente por meio de Assembleia Geral de Cotistas, por deliberação da maioria absoluta das Cotas emitidas e integralizadas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.1.1. No caso de dissolução ou liquidação, o valor do patrimônio do Fundo será repassado aos Cotistas, após sua alienação e o pagamento de todas as dívidas, despesas e encargos inerente ao Fundo e\u002Fou a Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.1.2. Nas hipóteses de liquidação do Fundo e\u002Fou da Classe Única, o Auditor Independente deverá emitir parecer sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação do Fundo e\u002Fou da Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.1.3. Após o pagamento de todos os passivos, custos, despesas e encargos devidos pelo Fundo, as Cotas serão amortizadas em moeda corrente nacional ou em ativos integrantes do patrimônio do Fundo, se for o caso, caso assim tenha sido deliberado em Assembleia Geral de Cotistas, sendo certo que a eventual entrega de bens e direitos aos Cotistas ocorrerá fora do âmbito da B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.1.4. Caso não seja possível a liquidação do Fundo com a adoção dos procedimentos previstos no item 3.3.4, a Administradora deverá promover, às expensas do Fundo, procedimento de avaliação independente, objetivando determinar o valor de liquidação forçada dos ativos integrantes da carteira do Fundo, envidando seus melhores esforços para promover a venda dos ativos, pelo preço de liquidação forçada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.1.5. Na hipótese de a Administradora encontrar dificuldades ou impossibilidade de liquidação ou fracionamento dos Ativos que compõem a carteira do Fundo, tais ativos serão dados em pagamento aos Cotistas mediante a constituição de um veículo específico ou de condomínio, em que a participação de cada Cotista será calculada de acordo com a proporção de Cotas detida por cada Cotista sobre o número total de Cotas em circulação à época, sendo que, após a constituição do referido veículo ou condomínio, a Administradora e a Gestora estarão desobrigados em relação às responsabilidades estabelecidas neste Regulamento, ficando a Administradora autorizada a liquidar o Fundo perante as autoridades competentes. Na hipótese prevista neste item 8.1.5, serão observados, ainda, os seguintes procedimentos:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>I. A Administradora deverá notificar os Cotistas na forma estabelecida neste Regulamento, para que os Cotistas elejam um administrador para o referido veículo ou condomínio, na forma da legislação aplicável, informando o percentual de participação no veículo ou a fração ideal no condomínio a que cada Cotista fará\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0035-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>jus, sem que isso represente qualquer isenção de responsabilidade da Administradora perante os Cotistas até a constituição do veículo ou do condomínio, que, uma vez eleito pelos Cotistas na forma do disposto no presente item, de maneira que tal patrimônio não estará mais sujeito às normas editadas pela CVM para o funcionamento de fundos de investimento imobiliário, mas sim às regras pertinentes à nova estrutura adotada;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>II. caso os Cotistas não procedam à eleição do administrador da nova estrutura no prazo máximo de 10 (dez) Dias Úteis a contar da data da notificação de que trata o inciso (I) acima, essa função será exercida pelo Cotista que detenha o maior número de Cotas em circulação, desconsiderados, para tal fim, quaisquer Cotistas que não tiverem cumprido com a obrigação de integralização de Cotas subscritas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>III. a Administradora e\u002Fou empresa por esta contratada fará a guarda dos Ativos integrantes da carteira do Fundo pelo prazo não prorrogável de 20 (vinte) dias, contados da notificação referida no inciso (I) acima, durante o qual o administrador eleito pelos Cotistas indicará à Administradora data, hora e local para que seja feita a entrega dos títulos e valores mobiliários aos Cotistas. Expirado este prazo, a Administradora poderá promover a consignação dos títulos e valores mobiliários da carteira do Fundo na forma da legislação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>8.2. \u003Cstrong>Notas Explicativas.\u003C\u002Fstrong> Deverá constar das notas explicativas às demonstrações financeiras do Fundo e\u002Fou da Classe Única a análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.3. \u003Cstrong>Encerramento\u003C\u002Fstrong>. Após a partilha do ativo, a Administradora deverá promover o cancelamento do registro do Fundo e da Classe Única, mediante o encaminhamento à CVM, no prazo de 15 (quinze) dias, da ata da Assembleia de Cotistas que tenha deliberado a liquidação, se for o caso, e do termo de encerramento firmado pela Administradora, decorrente do resgate ou amortização total de cotas. É vedado à Administradora cancelar o registro de funcionamento caso o Fundo e\u002Fou a Classe Única figure(m) como acusado(s) em processo administrativo sancionador perante a CVM pendente de encerramento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>9. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>9.1. \u003Cstrong>Informações Periódicas e Eventuais.\u003C\u002Fstrong> As informações periódicas e eventuais sobre o Fundo e a Classe Única devem ser prestadas pela Administradora aos cotistas na forma e periodicidade descritas na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>9.1.1. A divulgação de informações deve ser feita na página da Administradora e da\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F21817\u002F21817.pdf-0036-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>Gestora na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos cotistas em sua sede.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.1.2. A Administradora deverá, ainda, simultaneamente à divulgação referida acima, enviar as informações à entidade administradora do mercado organizado em que as cotas da Classe Única sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.1.3. Para fins do disposto neste Regulamento, consideram-se válidas as informações remetidas aos cotistas por meio eletrônico ou a eles disponibilizadas por meio de canais eletrônicos, inclusive para convocação de assembleias gerais e procedimentos de consulta formal, sendo também considerado o correio eletrônico e comunicações eletrônicas (inclusive, mas sem limitação, por meio de aplicativos de mensagens) formas de correspondência válidas entre a Administradora e os cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>10.1. \u003Cstrong>Dias Úteis.\u003C\u002Fstrong> Entende-se por dia útil qualquer dia exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais, no Estado ou na Cidade de São Paulo; e (ii) aqueles sem expediente na B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.2. \u003Cstrong>Política de Voto.\u003C\u002Fstrong> O direito de voto do Fundo e\u002Fou da Classe Única em assembleias dos ativos investidos pelo Fundo e\u002Fou pela Classe Única será exercido pela Gestora, ou por representante legalmente constituído, conforme política disponível para consulta nos respectivos \u003Cem>websites\u003C\u002Fem> da Gestora: \u003Cu>Políticas - Real Estate\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.3. \u003Cstrong>Foro.\u003C\u002Fstrong> Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do Regulamento.\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FPCIP11\u002Fdocumentos\u002F21817\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1342709","2026-10-06","2026-10-08 09:22:00",1,{"title":17,"description":18,"canonical":19,"image":20,"json_ld":21,"nome":46,"resumo":87},"Regulamento PCIP11 de 06\u002F10\u002F2026 | Kartac","Regulamento de 06\u002F10\u002F2026 do PCIP11 (Patria Crédito Imobiliário Índice), entrega em 08\u002F10\u002F2026. 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PATRIA CRÉDITO IMOBILIÁRIO ÍNDICE DE PREÇOS FII - RESPONSABILIDADE LIMITADA","FII PCIP PAX",{"id":102,"nome":51,"cnpj":103,"endereco":104,"telefone":105,"created_at":106,"updated_at":106},65,"17054901000169","R. Funchal, 418, 27º andar - Sala 67","(11) 2344-2525","2026-10-03T18:54:43.000000Z",[108,113,119,124,130,135,141,147,152,158,163,169,175,180,186,192,197,203,209,215],{"id":109,"data":13,"abertura":110,"ultimo":111,"volume":112},3288799,74.78,76.7,39667,{"id":114,"data":115,"abertura":116,"ultimo":117,"volume":118},3289206,"2026-10-07",76.71,78.45,33620,{"id":120,"data":49,"abertura":121,"ultimo":122,"volume":123},3290352,78.51,78.8,31538,{"id":125,"data":126,"abertura":127,"ultimo":128,"volume":129},3291194,"2026-10-09",77.5,80.06,66212,{"id":131,"data":132,"abertura":128,"ultimo":133,"volume":134},3357158,"2026-10-13",81.32,186764,{"id":136,"data":137,"abertura":138,"ultimo":139,"volume":140},3375610,"2026-10-14",81.25,80.58,43799,{"id":142,"data":143,"abertura":144,"ultimo":145,"volume":146},3376058,"2026-10-15",81.24,81.41,48114,{"id":148,"data":149,"abertura":145,"ultimo":150,"volume":151},3377039,"2026-10-16",81.68,43266,{"id":153,"data":154,"abertura":155,"ultimo":156,"volume":157},3444973,"2026-10-19",81.4,80.9,42596,{"id":159,"data":160,"abertura":161,"ultimo":161,"volume":162},3446680,"2026-10-20",81.5,33163,{"id":164,"data":165,"abertura":166,"ultimo":167,"volume":168},3459809,"2026-10-21",81.52,81.2,21027,{"id":170,"data":171,"abertura":172,"ultimo":173,"volume":174},3473709,"2026-10-22",81.23,81.28,34353,{"id":176,"data":177,"abertura":173,"ultimo":178,"volume":179},3488066,"2026-10-23",82.36,49474,{"id":181,"data":182,"abertura":183,"ultimo":184,"volume":185},3566254,"2026-10-26",78.9,76.8,137115,{"id":187,"data":188,"abertura":189,"ultimo":190,"volume":191},3580083,"2026-10-27",77.57,72.86,57157,{"id":193,"data":194,"abertura":190,"ultimo":195,"volume":196},3594485,"2026-10-28",71.55,32941,{"id":198,"data":199,"abertura":200,"ultimo":201,"volume":202},3609184,"2026-10-29",71.32,70.15,57822,{"id":204,"data":205,"abertura":206,"ultimo":207,"volume":208},3624788,"2026-10-30",70.2,69.03,51668,{"id":210,"data":211,"abertura":212,"ultimo":213,"volume":214},3682241,"2026-11-03",68.94,65.14,79446,{"id":216,"data":217,"abertura":218,"ultimo":219,"volume":220},3695741,"2026-11-04",66,65.9,67936,1599245061.07,94.01,"0.70","Ativa",null,"Outros","2026-11-05 09:00","0.0117","-0.0606","-0.1408","-0.1275","-0.2242","-0.1934",9328,"0.6500","0.0082","Out\u002F2026","0.0220","0.0669","0.1440","0.0097",21,[],"05\u002F11\u002F2026 06:00",4459087.23,0.0069,{"data_referencia":248,"ativo":249,"passivo":250,"obrigacoes_imoveis":251,"obrigacoes_securitizacao":251,"liquidez":252,"valores_receber":253},"2026-09-01",1611664441.04,12419379.97,0,55057042.16,1583710.24,{"data_referencia":255,"resultado":256,"rendimentos":257,"percentual":258},"2026-06-30",95355728,90672398.31,0.9508857014861236,"Investidores em Geral",[261],"Bolsa","2019-04-02",17011707,112355,{"Pessoa Física":266,"Pessoa jurídica não financeira":267,"Fundos de investimento imobiliário":268,"Outros fundos de investimento":269,"Investidores não residentes":270,"Outros tipos de cotistas não relacionados":86,"Entidade aberta de previdência complementar":84,"Entidade fechada de previdência complementar":84,"Corretora ou distribuidora":15},112046,252,20,19,7,1555023688.64,{"CRI \u002F CRA":273,"Cotas de FIIs":274},1223010322.15,332013366.49,{"vacancia_total":251,"lista_imoveis":276,"data_referencia":255,"vacancia_suspeita":11},[],{"id":80,"nome":57,"cnpj":278,"endereco":279,"telefone":280,"created_at":281,"updated_at":281},"13486793000142","R. 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Tal cenário precipitou o endurecimento das políticas monetárias nas economias centrais, consolidando uma trajetória contracionista e a manutenção de patamares restritivos de juros para assegurar a convergência das metas inflacionárias. Em relação ao mercado brasileiro em específico, houve, no período, aumento da taxa básica de juros em 275 bps, em razão, além da pressão inflacionária, da insatisfação do mercado no âmbito fiscal, o que acentuou o movimento de abertura de juros durante o período. A inflação no período, em contrapartida, apresentou leve recuo, quando comparada ao exercício anterior, encerrando o ano de 2025 em 4,26%, com tendência de queda nos próximos períodos. ","Tendo em vista o ambiente macroeconômico ainda em cenário desafiador para o ano de 2026, com pressões externas relacionadas à conflitos e aumento do preço de petróleo e dólar, além do ambiente doméstico voltado ao plano eleitoral e à necessidade de aperto fiscal, estimamos um patamar de queda moderada na taxa de juros básica da economia, o que, a aliado às exposições estratégicas da carteira do fundo, pode beneficiar a geração de resultado e a distribuição de rendimentos pelo fundo."]