[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:PRSV11:18954":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FPRSV11\u002Fdocumentos\u002F18954":16,"fii-documento:PRSV11":93},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},18954,"(PRSV) AGE - 18\u002F06\u002F2026 15:00","AGE","Assembleia","(Ativo)","\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F18954\u002F18954.pdf-0001-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS POR MEIO DE PROCEDIMENTO DE CONSULTA FORMAL\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>PRESIDENTE VARGAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO\u003C\u002Fp>\u003Cp>DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cp>CNPJ nº 11.281.322\u002F0001-72\u003C\u002Fp>\u003Cp>Código negociação B3: PRSV11\u003C\u002Fp>\u003Cp>A HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654\u002F0001-76, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, na cidade e estado de São Paulo, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do PRESIDENTE VARGAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA , inscrito no CNPJ sob o nº 11.281.322\u002F0001-72 (“Fundo”), convida os senhores cotistas do Fundo (“Cotistas”) a participar de Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, cujas deliberações serão tomadas de forma não presencial, por meio de consulta formal , a ser encerrada no dia 3 de julho de 2026 (“Consulta Formal”) com, caso aprovada, autorização para a Administradora à prática de todos os atos necessários à efetivação da 4ª emissão de cotas do Fundo (“Cotas”) e à realização de oferta pública de distribuição das Cotas no Brasil, sob a coordenação da Administradora (“Coordenador Líder”), em regime de melhores esforços de colocação e submetida ao rito de registro automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160 (“Oferta”, “4ª Emissão” e “Resolução CVM 160”, respectivamente), de acordo com os seguintes principais termos e condições:\u003C\u002Fp>\u003Cp>a. Características e Público-Alvo : As Cotas da 4ª Emissão assegurarão aos seus titulares direitos idênticos aos das Cotas já existentes. A Oferta será destinada a investidores profissionais , nos termos inciso I do artigo 27 da Resolução CVM 160, e de acordo com os critérios mencionados abaixo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>b. Preço por Cota : O preço de cada Cota do Fundo, objeto da 4ª Emissão, será equivalente a (i) R$ 102,09 (cento e dois reais e nove centavos) equivalente ao valor patrimonial por cota do Fundo apurado no fechamento de 29 de maio de 2026 (conforme definido abaixo); \u003Cu>ou\u003C\u002Fu> (ii) R$ 32,28 (trinta e dois reais e vinte e oito centavos) equivalente ao o valor médio de negociação das cotas no mercado secundário da B3 apurado entre 4 de maio de 2026 e 16 de junho de 2026, observado que tais valores não incluem o Custo Unitário de Distribuição (conforme abaixo definido) (“Preço por Cota”), conforme alternativa que venha a ser deliberada pelos Cotistas. Informações adicionais para auxiliar a tomada de decisão dos Cotistas estão disponíveis na Proposta da Administradora;\u003C\u002Fp>\u003Cp>c. Custo Unitário de Distribuição : Será devido pelos investidores da Oferta, quando da subscrição e integralização das Cotas da 4ª Emissão, inclusive por aqueles investidores que subscreverem e integralizarem Cotas da 4ª Emissão no âmbito do exercício do Direito de Preferência, o custo unitário de estruturação e distribuição equivalente a um percentual fixo de 0,50% (meio por cento) sobre o valor unitário da Cota da 4ª Emissão, conforme o Preço por Cota que venha a ser deliberado pelos Cotistas conforme item “b” acima, referente aos custos de distribuição e estruturação da Oferta (“Custo Unitário de Distribuição”);\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>d. Montante Total da Oferta : O montante total da Oferta será de aproximadamente R$ 2.900.000,00 (dois\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>milhões e novecentos mil reais), podendo ser alterado em razão do Preço por Cota que venha a ser deliberado conforme item “b” acima, o qual será acrescido do Custo Unitário de Distribuição, podendo ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida);\u003C\u002Fp>\u003Cp>e. Quantidade Total de Cotas : A quantidade total de cotas da Oferta será de 28.400 (vinte e oito mil e quatrocentas) ou de 90.000 (noventa mil) Cotas da 4ª Emissão, conforme o Preço por Cota que venha a ser deliberado pelos Cotistas conforme item “b” acima, podendo ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida);\u003C\u002Fp>\u003Cp>f. Montante Mínimo : O montante mínimo da Oferta será de 2.840 (duas mil oitocentas e quarenta) ou 9.000 (nove mil noventa) Cotas, considerando o Preço por Cota que venha a ser deliberado pelos Cotistas conforme item “b” acima (“Montante Mínimo da Oferta”);\u003C\u002Fp>\u003Cp>g. Distribuição Parcial : Será admitida a distribuição parcial das Cotas, respeitado o Montante Mínimo da Oferta, nos termos dos artigos 73 e 75 da Resolução CVM 160. As Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Distribuição serão canceladas. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta (“Distribuição Parcial”), de forma que, caso sejam subscritas e integralizadas Cotas em montante igual ou superior ao Montante Mínimo da Oferta, a Oferta poderá ser encerrada, mediante sugestão do Coordenador Líder e em comum acordo com a Administradora e a Gestora, com a divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta (conforme abaixo definido). Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada. Caso haja integralização e a Oferta seja cancelada, os valores depositados, incluindo o Custo Unitário de Distribuição, serão devolvidos aos respectivos Cotistas ou investidores, conforme o caso, acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações do Fundo em investimentos temporários, calculados \u003Cem>pro rata temporis\u003C\u002Fem>, a partir da Data de Liquidação do Direito de Preferência ou da Data de Liquidação da Oferta, conforme aplicável, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do cancelamento da Oferta. Considerando que a Oferta é destinada a investidores profissionais, a Distribuição Parcial não está sujeita à hipótese de condições de adesão, nos termos do art. 75 da Resolução CVM 160;\u003C\u002Fp>\u003Cp>h. Direito de Preferência : Será assegurado aos atuais cotistas do Fundo o exercício do direito de preferência, com as seguintes características (“Direito de Preferência”): (i) período para exercício do Direito de Preferência: 10 (dez) dias úteis contados a partir do 5º (quinto) dia útil da data de divulgação do anúncio de início que comunicar o início da 4ª Emissão (“Anúncio de Início” e “Data de Início do Exercício do Direito de \u003Cu>Preferência”); (ii) posição dos cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência:\u003C\u002Fu> posição do 3º (terceiro) dia útil contado da divulgação do Anúncio de Início; e (iii) percentual de subscrição: na proporção do número de Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na data de divulgação do Anúncio de Início, conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de novas Cotas indicado na alínea “i” abaixo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>i. Fator de Proporção para Subscrição das Cotas da 4ª Emissão : O fator de proporção para subscrição de Cotas da 4ª Emissão durante o prazo para exercício do Direito de Preferência, equivalente a 8,958990536278% ou a 28,391167192429%, conforme o Preço por Cota que venha a ser deliberado pelos Cotistas conforme item “b” acima a ser aplicado sobre o número de Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na data de divulgação do Anúncio de Início, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo);\u003C\u002Fp>\u003Cp>j. Forma de Subscrição e Integralização das Cotas da 4ª Emissão: As Cotas serão subscritas no âmbito da Oferta mediante a celebração, pelo investidor, do termo de aceitação da oferta. As cotas deverão ser integralizadas em moeda corrente nacional, mediante chamadas de capital a serem realizadas pela Administradora na medida em que seja identificada a necessidade dos recursos pelo Fundo, nos termos\u003C\u002Fp>\u003Cp>abaixo e do compromisso de investimento celebrado pelo investidor:\u003C\u002Fp>\u003Cp>I. A Administradora comunicará os cotistas sobre a necessidade de recursos, solicitando o aporte de recursos no Fundo mediante a integralização parcial ou total das cotas subscritas por cada um dos cotistas nos termos dos respectivos compromissos de investimento. Ao receberem uma chamada de capital, os cotistas serão obrigados a integralizar parte ou a totalidade de suas Cotas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da chamada de capital;\u003C\u002Fp>\u003Cp>II. As Cotas serão integralizadas em moeda corrente nacional, (i) por meio dos sistemas, administrados e operacionalizados pela B3; ou (ii) por meio de crédito dos respectivos valores em recursos disponíveis diretamente na conta de titularidade do Fundo, mediante ordem de pagamento, débito em conta corrente, documento de ordem de crédito, ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN;\u003C\u002Fp>\u003Cp>III. O preço de integralização das Cotas será aquele apurado no momento da respectiva chamada de capital, conforme item “b” acima. Caso seja adotado o critério do valor médio de negociação das cotas no mercado secundário da B3, o preço de integralização corresponderá à média dos preços de negociação das cotas nos 30 (trinta) pregões anteriores à data da respectiva chamada de capital. Alternativamente, caso seja adotado o critério baseado no valor patrimonial por cota, será considerado o valor patrimonial apurado no fechamento do mês anterior ao da respectiva chamada de capital. Os procedimentos acima serão repetidos para cada chamada de capital até que 100% (cem por cento) das Cotas subscritas pelos cotistas tenham sido integralizadas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>IV. Os cotistas, ao subscreverem cotas e assinarem os respectivos compromissos de investimento comprometer-se-ão a cumprir com o disposto nos respectivos compromissos de investimento, responsabilizando-se por quaisquer perdas e danos que venham a causar ao Fundo na hipótese de não cumprimento de suas obrigações nos termos do Suplemento, do Regulamento e dos respectivos compromissos de investimento; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>V. Os valores inadimplidos serão corrigidos pelo IPCA desde a data de inadimplemento até a data de quitação, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês incidentes desde a data de inadimplemento até a data de quitação e de multa flat de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido. O cotista inadimplente, além de ser responsável por quaisquer perdas e danos que venha a causar ao Fundo, nos termos do inciso IV acima, terá seus direitos políticos e patrimoniais suspensos (voto em Assembleias Gerais e pagamento de amortização de cotas em igualdade de condições com os demais cotistas titulares de cotas, nos termos do Regulamento) até que tenham quitados os valores inadimplidos ou até a data de liquidação do Fundo, o que ocorrer primeiro. Caso o cotista inadimplente venha a cumprir com suas obrigações após a suspensão de seus direitos, conforme indicado acima, tal cotista inadimplente passará a ser novamente elegível ao recebimento de ganhos e rendimentos do Fundo, a título de amortização de suas cotas e aos seus direitos políticos, conforme previsto neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>k . Conversão das Cotas : O Cotista que exercer seu Direito de Preferência ou o investidor que subscrever Cotas da 4ª Emissão, conforme o caso, receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo de Cotas da 4ª Emissão correspondente à quantidade de Cotas da 4ª Emissão por ele adquirida. Tal recibo se converterá em Cota da 4ª Emissão na data definida no formulário de liberação, que será divulgado após, cumulativamente, disponibilizado (a) o Anúncio de Encerramento da Oferta, (b) o comunicado de distribuição de rendimentos relacionados ao Fundo, e (c) obtida a autorização da B3, momento em que as Cotas da 4ª Emissão passarão a ser livremente negociadas na B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Durante o período em que os recibos de Cotas de 4ª Emissão ainda não estejam convertidos em Cotas, o seu detentor fará jus ao que for menor entre (i) 77,5% (setenta e sete inteiros e cinquenta centésimos por cento) da variação do CDI sobre o Preço por Cota; e (ii) o valor a ser distribuído no respectivo mês a título de rendimento das Cotas, calculados pro rata temporis, desde a data de liquidação. Com a conversão do recibo de Cotas da 4ª Emissão em Cotas, o detentor fará jus aos rendimentos do Fundo nas mesmas condições dos demais Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Poderão participar da Consulta Formal os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação desta Consulta Formal, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Consulta Formal ocorrerá de forma \u003Cu>não presencial , de modo que as deliberações serão tomadas única e\u003C\u002Fu> exclusivamente por manifestação de voto dos cotistas, a qual poderá ser formulada por meio de envio à Administradora da carta resposta disponibilizada na forma do anexo à presente, abrangendo as possíveis opções de deliberação, para o e-mail assembleias@hedgeinvest.com.br. A manifestação de voto poderá ser assinada de forma digital com ICP (certificado digital), ou então impressa, preenchida e assinada\u003Csup>1\u003C\u002Fsup> , e enviada acompanhada da Documentação de Identificação\u003Csup>2\u003C\u002Fsup> , em via digital sem necessidade de reconhecimento de firma, até as 15h00 do dia da Consulta Formal.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Administradora ressalta que a convocação desta Consulta Formal ocorrerá unicamente por disponibilização eletrônica dos documentos, conforme permitido pelo Regulamento e esclarecimentos divulgados pela CVM. Desta forma, esta Consulta Formal, bem como a Proposta da Administradora, foram disponibilizados apenas no sistema FundosNet, portanto encontram-se disponíveis nos websites da CVM \u003Cu>(www.cvm.gov.br) e B3\u003C\u002Fu> (www.b3.com.br) e no website da Administradora (www.hedgeinvest.com.br\u002FPRSV\u002F).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em caso de dúvidas, consulte seu assessor de investimentos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, 18 de junho de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. ADMINISTRADORA DO PRESIDENTE VARGAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO\u003C\u002Fp>\u003Cp>DE RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cblockquote>\u003Cp>1 Serão considerados inválidos os votos que indicarem mais de uma opção. Esses votos serão registrados nas manifestações recebidas, mas não serão considerados para fins de deliberação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2Documentação de Identificação: documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto\u002Fcontrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fblockquote>\u003Ch3>ANEXO \u003Cu>MANIFESTAÇÃO DE VOTO\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Em resposta à consulta formal enviada em 18 de junho de 2026 pelo PRESIDENTE VARGAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA , inscrito no CNPJ sob o nº 11.281.322\u002F0001-72 (“Fundo”), pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, eu, abaixo qualificado:\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nome completo\u002FRazão social: _________________________________________________________________\u003C\u002Fp>\u003Cp>CPF \u002F CNPJ nº: _______________________________________________________________________________\u003C\u002Fp>\u003Cp>Manifesto meu voto a respeito da ordem do dia conforme abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>( ) Aprovo a 4ª (quarta) emissão de cotas do Fundo com o Preço por Cota equivalente ao valor patrimonial por cota do Fundo; ou\u003C\u002Fp>\u003Cp>( ) Aprovo a 4ª (quarta) emissão de cotas do Fundo com o Preço por Cota equivalente ao valor médio de negociação das cotas no mercado secundário da B3; ou\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>( ) Reprovo; ou\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>( ) Abstenho-me de votar; ou\u003C\u002Fp>\u003Cp>( ) Abstenho-me de votar por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cu>Local: _________________________________ Data: ____________ de ____________________________ de 2026.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>(assinatura do cotista)\u003C\u002Fp>\u003Cp>(no caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, indicar nome completo, RG, CPF e cargo do(s) signatário(s))\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FPRSV11\u002Fdocumentos\u002F18954\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1224183","2026-06-18","2026-06-18 17:20:00",1,{"title":17,"description":18,"canonical":19,"image":20,"json_ld":21,"nome":46,"resumo":86},"AGE PRSV11 de 18\u002F06\u002F2026 | Kartac","AGE de 18\u002F06\u002F2026 do PRSV11 (Presidente Vargas). 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Vale destacar a boa performance dos ativos de renda variável, apesar do cenário macroeconômico desafiador, especialmente o IFIX e o IBOVESPA, crescendo 21,1% e 34,0% respectivamente no acumulado de 2025.\nNo ano de 2025 foram entregues 12,2 mil de m² de novo estoque na cidade do Rio de Janeiro, após 10 trimestres sem lançamentos. A absorção bruta foi de 230,3 mil m², enquanto a líquida foi de 81,7 mil m², resultando em uma vacância de 25,6%. Esse movimento foi causado pelo retorno das empresas aos escritórios, principalmente a partir de 500 m², combinado à escassez de novos estoques.","A taxa Selic permaneceu elevada até o final de 2025, com possíveis cortes apenas na metade de 2026. A Selic alta eleva o custo do crédito e pressiona a rentabilidade de novos projetos corporativos, limitando investimentos e expansão.\nPara 2026, todo o novo estoque previsto está localizado na Zona Sul, enquanto o Centro é a região com a maior área vaga. O baixo número de lançamentos tende a conter a oferta. Apesar disso, dada a alta taxa de vacância e a estabilização do preço pedido médio de locação, há sinais do fim do ciclo de ajuste."]