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RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 63.051.078\u002F0001-55 ISIN: BRREMECTF001 - TICKER: REME11\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE POR MEIO DE CONSULTA FORMAL\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Prezados Cotistas,\u003C\u002Fp>\u003Cp>A \u003Cstrong>APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira com sede na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP 05410-002, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o nº 13.486.793\u002F0001-42, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (\"CVM\") para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (\"Administradora\"), na qualidade de instituição administradora do \u003Cstrong>RB MULTIESTRATÉGIA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, inscrito no CNPJ sob o nº 63.051.078\u002F0001-55 (\"Fundo\") vem, por meio da presente, convocar os titulares das cotas de emissão do Fundo (\"Cotistas\") para participar da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo (“AGE”), a ser realizada de forma não presencial, por meio de coleta de votos à distância. A manifestação de voto deverá ser encaminhada até as \u003Cstrong>23:59 horas do dia 25 de setembro de 2026\u003C\u002Fstrong>, nos termos do parágrafo 5º do artigo 76 da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (\"Resolução CVM 175\") e do artigo 6.4 do Anexo I do regulamento vigente do Fundo (\"Regulamento\" e \"Consulta Formal\", respectivamente). Esta Consulta Formal é realizada após o recebimento de duas diferentes solicitações de convocação de AGE, sendo: (i) a primeira por grupo de cotistas que detém mais de 5% (cinco por cento) das Cotas do Fundo (“Solicitação \u003Cu>dos Cotistas”); e (ii) a segunda pela\u003C\u002Fu> \u003Cstrong>RB ASSET MANAGEMENT LTDA.\u003C\u002Fstrong>, inscrita no CNPJ sob o nº 07.981.934\u002F0001-09, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.663, 14º andar parte, Jardim Paulistano, CEP 01.452-001 (“RB \u003Cu>Asset”\u003C\u002Fu> e “Solicitação \u003Cu>da RB Asset”,\u003C\u002Fu> respectivamente), cujos objetos estão descritos abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ORDEM DO DIA DA SOLICITAÇÃO DOS COTISTAS:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>a)\u003C\u002Fstrong> deliberar sobre a destituição da RB Asset da qualidade de gestora do Fundo e, em ato contínuo, sobre a nomeação da \u003Cstrong>GCS GESTÃO DE RECURSOS E I.N. LTDA\u003C\u002Fstrong>., inscrita no CNPJ\u002FMF sob o nº 34.001.455\u002F0001-43, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14.401, Edifício Parque da Cidade, Torre Tarumã, Conjunto 2715, Chácara Santo Antônio, São Paulo\u002FSP, CEP 04794-000, como nova gestora da carteira do Fundo (“Nova \u003Cu>Gestora Indicada”),\u003C\u002Fu> com a consequente celebração, pela Administradora, do respectivo contrato de gestão e a alteração do Regulamento para refletir tal substituição;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>b)\u003C\u002Fstrong> condicionada à aprovação da matéria constante do item “a” acima, deliberar sobre a alteração do Regulamento do Fundo para modificar a remuneração devida à Nova Gestora Indicada, nos seguintes termos: (i) redução da taxa de gestão de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) ao ano para 0,50% (cinquenta\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F6249\u002F6249.pdf-0002-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>centésimos por cento) ao ano; (ii) instituição de remuneração mínima mensal de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), atualizada anualmente pela variação positiva acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, na sua extinção, por índice que vier a substituí-lo; (iii) manutenção do critério de apuração diária da remuneração, calculada (a) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe; ou (b) caso as cotas da Classe integrem ou venham a integrar, no período, índice de mercado cuja metodologia preveja critérios de inclusão baseados na liquidez das cotas e critérios de ponderação baseados no volume financeiro das cotas emitidas, como, por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração; e (iv) manutenção das demais condições de remuneração previstas no Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>c)\u003C\u002Fstrong> deliberar sobre a liquidação do Fundo e o consequente resgate da totalidade das cotas da Classe, bem como sobre a alteração do Regulamento do Fundo para refletir as condições abaixo, autorizando a Nova Gestora Indicada e a Administradora a praticarem todos os atos necessários à sua implementação: (i) \u003Cstrong>\u003Cu>Prazo-limite\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>. A\u003C\u002Fu> liquidação integral do Fundo e a distribuição da totalidade do patrimônio líquido aos cotistas deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2028, admitida prorrogação apenas mediante nova deliberação da Assembleia Geral de Cotistas. (ii) \u003Cstrong>\u003Cu>Gestão da carteira até o prazo-limite\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>. Até a data indicada no item (i), a Nova Gestora\u003C\u002Fu> Indicada permanecerá investida de plenos poderes para gerir a carteira no curso normal dos negócios, podendo, sempre que e na medida em que entender benéfico aos cotistas, adquirir, alienar, permutar, resgatar e reinvestir ativos, inclusive cotas de outros fundos de investimento imobiliário, certificados de recebíveis imobiliários e ativos de liquidez, observada a política de investimento vigente. A aprovação da liquidação não implicará no dever de alienação imediata dos ativos integrantes da carteira, tampouco vedação à realização de novos investimentos, cabendo à Nova Gestora Indicada, no exercício de seu dever fiduciário, conduzir o desinvestimento de forma ordenada e no melhor interesse dos cotistas, inclusive quanto ao momento e às condições de cada alienação. (iii) \u003Cstrong>\u003Cu>Forma de pagamento\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>. As amortizações e o\u003C\u002Fu> pagamento do saldo final poderão ser realizados, a critério da Nova Gestora Indicada: (i) em moeda corrente nacional; (ii) mediante a entrega aos cotistas de ativos integrantes da carteira, notadamente cotas de fundos de investimento imobiliário admitidas à negociação em mercado organizado; ou (iii) de forma combinada. Ficará aprovada, para todos os fins do Regulamento e da regulamentação aplicável, a amortização e o resgate de cotas mediante entrega de ativos, observados o tratamento igualitário e a proporcionalidade entre os cotistas, bem como os critérios de avaliação previstos no Regulamento. (iv) \u003Cstrong>\u003Cu>Frações\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>. As frações de ativos resultantes\u003C\u002Fu> da entrega prevista no item (iii) serão alienadas em mercado organizado e o produto líquido correspondente rateado entre os cotistas, proporcionalmente às suas participações, ou liquidado em moeda corrente nacional, conforme melhor atenda ao interesse dos cotistas. (v) \u003Cstrong>\u003Cu>Obrigação de devolução integral\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>. Na data indicada no\u003C\u002Fu> item (i), a Nova Gestora Indicada e a Administradora ficarão obrigadas a promover a distribuição da totalidade do patrimônio líquido do Fundo aos cotistas, em moeda corrente nacional e\u002Fou mediante entrega de ativos, sendo vedada a manutenção de ativos em carteira após tal data. Excepcionam-se exclusivamente os ativos ilíquidos, litigiosos ou de titularidade controvertida, os quais poderão ser transferidos aos cotistas em condomínio, na proporção de suas participações, ou mantidos sob gestão exclusivamente para fins de sua realização, mediante nova deliberação da Assembleia Geral de Cotistas. (vi) \u003Cstrong>\u003Cu>Transparência\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>. A Nova Gestora Indicada deverá disponibilizar\u003C\u002Fu> aos cotistas, semestralmente, relatório de andamento do processo de liquidação,\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F6249\u002F6249.pdf-0003-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>contendo a posição da carteira, os desinvestimentos e reinvestimentos realizados no período, o cronograma estimado de amortizações e a estimativa de conclusão; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>d)\u003C\u002Fstrong> deliberar sobre a alteração do Regulamento do Fundo, especificamente do item 6.6.12 do Anexo I ao Regulamento, para excluir a limitação atualmente prevista ao exercício do direito de voto dos cotistas que detenham, isoladamente, participação superior a 10% (dez por cento) das cotas emitidas pela Classe, de modo que tais cotistas possam exercer seu direito de voto integralmente, proporcionalmente à totalidade das cotas de sua titularidade, sem qualquer limitação decorrente do percentual de participação;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>e)\u003C\u002Fstrong> deliberar sobre a aprovação de que todas as despesas necessárias à convocação e à realização da Assembleia, bem como à implementação das deliberações aprovadas, incluindo honorários advocatícios, despesas cartorárias, publicações, comunicações, custos de escrituração e demais custos correlatos, inclusive eventuais custos decorrentes da substituição da gestora, sejam integralmente suportados pelo patrimônio do Fundo, nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ORDEM DO DIA DA SOLICITAÇÃO DA RB ASSET:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>A Solicitação da RB Asset constitui contraproposta às matérias “a”, “b” e “c” da Ordem do Dia da Solicitação dos Cotistas acima, apresentando condições alternativas para a liquidação do Fundo, com a manutenção da RB Asset como gestora da carteira do Fundo até a conclusão do processo. A aprovação de qualquer das matérias “a”, “b” ou “c” da Solicitação dos Cotistas é incompatível com a aprovação da Solicitação da Gestora, e vice-versa, nos termos explicitados adiante. Em contraposição às matérias “a”, “b” e “c” da Ordem do Dia da Solicitação dos Cotistas:\u003C\u002Fp>\u003Cp>a) deliberar sobre a \u003Cstrong>\u003Cu>liquidação do Fundo\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>, nos termos do item 6.1.1, IV, e do\u003C\u002Fu> item 8.1.2, II, do Regulamento, com prazo estimado de conclusão de 8 (oito) meses e prazo máximo de 12 (doze) meses contados da respectiva deliberação, \u003Cstrong>\u003Cu>vedada a realização de novos investimentos\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>, excetuadas a aplicações de liquidez\u003C\u002Fu> necessárias à administração do caixa e atos indispensáveis à conclusão ordenada do desinvestimento, bem como \u003Cstrong>\u003Cu>a manutenção da RB Asset como Gestora\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> do Fundo durante todo o processo de liquidação, até sua efetiva conclusão\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>EM RAZÃO DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS PROPOSTAS, CASO O COTISTA VOTE “SIM” EM AMBAS AS ORDENS ORDEM DO DIA, O SEU VOTO SERÁ DESCONSIDERADO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Caso as matérias sejam aprovadas, independente da Ordem do Dia, ficam autorizadas a Administradora e a Gestora para praticarem todos os atos e celebrarem todos os instrumentos necessários à formalização e implementação das matérias aprovadas, incluindo a consolidação do Regulamento do Fundo, o registro dos documentos pertinentes e as comunicações à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e ao mercado em geral.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>INFORMAÇÕES GERAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>As matérias indicadas acima, sujeitas à deliberação, somente serão aprovadas mediante voto da maioria simples dos Cotistas presentes, desde que representem,\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F6249\u002F6249.pdf-0004-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>obrigatoriamente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, conforme disposto na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os cotistas deverão votar diretamente pela plataforma de coleta de votos Cuore disponibilizada pela Administradora (conforme instruções adicionais constantes do Anexo I) do momento do recebimento do e-mail, no dia 14 de setembro de 2026, até às 23:59h do dia 24 de setembro de 2026. A divulgação do resultado desta Assembleia será realizada após às 18h do dia 25 de setembro de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Todos os documentos relativos ao Fundo e à presente Consulta Formal encontram-se disponíveis na página da Administradora na rede mundial de computadores, de modo a permitir e assegurar que todos os cotistas estejam aptos ao exercício informado do direito de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Atenciosamente,\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F6249\u002F6249.pdf-0005-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO I\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada \u003Cem>Cuore\u003C\u002Fem>. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3, sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto em cada uma das matérias da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ, observado que os Cotistas distribuídos por conta e ordem poderão ser representados por seu distribuidor, que declare deter procuração com poderes específicos para representação na referida assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Na plataforma os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) se Pessoa Jurídica: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) que está votando;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);\u003C\u002Fp>\u003Cp>(c) caso o Cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(d) na hipótese da representação da pessoa jurídica por mais de um representante, anexar carta com a anuência do voto pelo representante faltante.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo\u002Freprovo\u002Fabstenho para cada item da deliberação. Enquanto o Cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F6249\u002F6249.pdf-0006-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>momento que este clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado à Administradora do Fundo após finalizado.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(2) A Administradora se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(3) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Qualquer dúvida, acesse o RI do Fundo.\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FREME11\u002Fdocumentos\u002F6249\u002Fpdf",false,"2026-09-10 18:12:00",{"id":91,"empresa":92,"gestor":96,"cotacoes":97,"patrimonio":116,"vpa":117,"p_vpa":118,"tipo_gestao":119,"mandato":96,"segmento":120,"categoria":51,"grupo":51,"preco_atual":114,"cotacao_atualizada_em":121,"ultima_variacao_cotacao_24h":96,"variacao_cotacao_7d":96,"variacao_cotacao_1m":122,"variacao_cotacao_3m":123,"variacao_cotacao_6m":124,"variacao_cotacao_12m":124,"vacancia_fisica":96,"liquidez_atual":125,"ultimo_dividendo":126,"ultimo_dividend_yield":127,"mes_pagamento_ultimo_dividendo":128,"dividend_yield_3m":129,"dividend_yield_6m":130,"dividend_yield_12m":131,"dividend_yield_medio_12m":132,"qtd_dividendos_pagos_ano_passado":133,"data_ultima_cotacao":112,"pregoes_com_negocio_21":134,"alertas":135,"updated_at":136,"liquidez_media_reais":137,"administrador":41,"taxa_administracao_paga":96,"balanco":138,"resultado_distribuido":144,"publico_alvo":149,"mercados_negociacao_cotas":150,"data_funcionamento":153,"data_final":96,"quantidade_cotas":154,"quantidade_cotistas":155,"detalhes_cotistas":156,"total_investido":160,"investimentos_fundo":161,"imoveis":164,"contratos":96,"custodiante":96,"auditor_independente":96,"formador_mercado":96,"distribuidor_cotas":96,"consultor_especializado":96,"administrador_locacoes":96,"relatorio_anual":96,"analise_administrador":96},423,{"nome":49,"nome_simplificado":93,"nome_comercial":46,"ticker":48,"nome_ticker":94,"nome_pregao":95,"cnpj":58},"RB MULTIESTRATÉGIA IMOBILIÁRIA   RESPONSABILIDADE LIMITADA","REME11 - RB MULTIESTRATÉGIA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA","FII REME",null,[98,104,110],{"id":99,"data":100,"abertura":101,"ultimo":102,"volume":103},3288969,"2026-10-06",79.92,80.32,3771,{"id":105,"data":106,"abertura":107,"ultimo":108,"volume":109},3289476,"2026-10-07",79.1,81.82,99478,{"id":111,"data":112,"abertura":113,"ultimo":114,"volume":115},3290158,"2026-10-08",81.81,86.96,2966,57718123.2,88.11,"0.99","Ativa","Outros","2026-10-13 21:15","0.0882","0.1595","0.1001",36,"1.0000","0.0118","Out\u002F2026","0.0218","0.0576","0.0700","0.0079",0,5,[],"04\u002F11\u002F2026 23:01",2878416.47,{"data_referencia":139,"ativo":140,"passivo":141,"obrigacoes_imoveis":133,"obrigacoes_securitizacao":133,"liquidez":142,"valores_receber":143},"2026-09-01",58475059.4,756936.2,13761742.98,51669.58,{"data_referencia":145,"resultado":146,"rendimentos":147,"percentual":148},"2026-06-30",2250313.35,2647870.6425,1.1766675261025314,"Investidores em Geral",[151,152],"Bolsa","MBO","2026-01-27",655087,2624,{"Pessoa Física":157,"Pessoa jurídica não financeira":158,"Fundos de investimento imobiliário":159,"Corretora ou distribuidora":64,"Investidores não residentes":64},2606,10,6,44661646.84,{"Cotas de FIIs":162,"CRI \u002F CRA":163},42782491.74,1879155.1,{"vacancia_total":133,"lista_imoveis":165,"data_referencia":145,"vacancia_suspeita":88},[]]