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DY 12 meses de 16,79% e P\u002FVP 0,66 em 04\u002F11\u002F2026.","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FRPRI11\u002Fdocumentos\u002F1682","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fimages\u002Fog.png",{"@context":9,"@graph":10},"https:\u002F\u002Fschema.org",[11,17,22,31,49,64],{"@type":12,"@id":13,"name":14,"url":15,"logo":16},"Organization","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F#organizacao","Kartac","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fandroid-chrome-512x512.png",{"@type":18,"@id":19,"name":14,"url":15,"inLanguage":20,"publisher":21},"WebSite","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F#site","pt-BR",{"@id":13},{"@type":23,"@id":24,"url":6,"name":4,"description":5,"inLanguage":20,"isPartOf":25,"dateModified":26,"mainEntity":27,"breadcrumb":29},"WebPage","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FRPRI11\u002Fdocumentos\u002F1682#pagina",{"@id":19},"2026-10-19",{"@id":28},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FRPRI11\u002Fdocumentos\u002F1682#documento",{"@id":30},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FRPRI11\u002Fdocumentos\u002F1682#migalhas",{"@type":32,"@id":28,"name":33,"alternateName":34,"url":6,"inLanguage":20,"about":35,"genre":37,"datePublished":38,"temporalCoverage":39,"author":40,"publisher":46,"isBasedOn":48},"Report","Regulamento RPRI11 de 08\u002F06\u002F2026","(RPRI) Regulamento - 08\u002F06\u002F2026",{"@id":36},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FRPRI11#fundo","Regulamento","2026-06-09","2026-06-08",{"@type":12,"name":41,"identifier":42},"PATRIA INVESTIMENTOS LTDA",{"@type":43,"propertyID":44,"value":45},"PropertyValue","CNPJ","12.461.756\u002F0001-17",{"@type":12,"name":47},"INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA","https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1215102",{"@type":50,"@id":36,"name":51,"alternateName":52,"url":55,"category":56,"identifier":57,"provider":62},"InvestmentFund","RBR Premium Recebíveis Imobiliários",[53,54],"RPRI11","RBR PREMIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FRPRI11","Papel",[58,60],{"@type":43,"propertyID":59,"value":53},"Ticker B3",{"@type":43,"propertyID":44,"value":61},"42.502.842\u002F0001-91",{"@type":12,"name":41,"identifier":63},{"@type":43,"propertyID":44,"value":45},{"@type":65,"@id":30,"itemListElement":66},"BreadcrumbList",[67,71,75,77],{"@type":68,"position":69,"name":70,"item":15},"ListItem",1,"Início",{"@type":68,"position":72,"name":73,"item":74},2,"FIIs","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Franking",{"@type":68,"position":76,"name":53,"item":55},3,{"@type":68,"position":78,"name":34,"item":6},4,{"atualizado_em":80,"frases":81},"2026-11-05",[82,83,84,85,86],"Regulamento do RBR Premium Recebíveis Imobiliários (RPRI11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 08\u002F06\u002F2026, com entrega no FundosNet (B3) em 09\u002F06\u002F2026.","No pregão de 04\u002F11\u002F2026, a cota do RPRI11 fechou a R$ 66,38, com P\u002FVP de 0,66 (valor patrimonial de R$ 100,67 por cota no informe mensal de setembro de 2026).","O último rendimento foi de R$ 0,90 por cota, com pagamento em nov\u002F2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 16,79% sobre a cotação de 04\u002F11\u002F2026.","O patrimônio líquido era de R$ 349,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026.","Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.",{"id":88,"descricao":34,"assunto":89,"tipo":37,"situacao":90,"texto":91,"link_pdf":92,"estruturado":93,"link_original":48,"data_referencia":39,"data_entrega":94,"versao":69},1682,"","(Ativo)","\u003Ch2>\u003Cstrong>REGULAMENTO DO RBR PREMIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 42.502.842\u002F0001-91\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>1. PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1. ADMINISTRAÇÃO.\u003C\u002Fstrong> A administração do \u003Cstrong>RBR PREMIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, fundo de investimento imobiliário (FII), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 42.502.842\u002F0001-91 (“FUNDO”), será exercida pela \u003Cstrong>INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA\u003C\u002Fstrong>., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140\u002F0001-31, habilitada para a administração de fundos de investimento, conforme Ato Declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 2.528, de 29 de julho de 1993 (“ADMINISTRADOR”). Para fins deste Regulamento, considera-se o ADMINISTRADOR como prestador de serviços essenciais do FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2. GESTÃO.\u003C\u002Fstrong> A gestão da carteira do FUNDO será exercida pela \u003Cstrong>PATRIA GESTÃO DE RECURSOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira, com sede na Avenida Cidade Jardim, n.º 803, 8º andar - sala A, itaim bibi, CEP01453-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 18.259.351\u002F0001-87, autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários de acordo com o Ato Declaratório nº 13.256, de 30 de agosto de 2013 (“GESTOR”). Para fins deste Regulamento, considera-se o GESTOR como prestador de serviços essenciais do FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.3. OBRIGAÇÕES DO ADMINISTRADOR.\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR tem amplos e gerais poderes para administrar o FUNDO, cabendo-lhe, sem prejuízo das demais obrigações previstas na legislação e na regulamentação aplicável e neste regulamento (“Regulamento”):\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>a) providenciar a averbação, no cartório de registro de imóveis, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis e direitos sobre tais bens imóveis que venham a integrar o patrimônio do FUNDO, que tais ativos, bem como seus frutos e rendimentos (i) não integram o ativo do ADMINISTRADOR; (ii) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação do ADMINISTRADOR; (iii) não compõem a lista de bens e direitos do ADMINISTRADOR, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; (iv) não podem ser dados em garantia de débito de operação do ADMINISTRADOR; (v) não são passíveis de execução por quaisquer credores do ADMINISTRADOR, por mais privilegiados que possam ser; e (vi) não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais, salvo nas hipóteses previstas nos termos da legislação e regulamentação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) manter, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem (i) os registros dos titulares de cotas de emissão do FUNDO (respectivamente, “Cotistas” e “Cotas”) e de transferência de Cotas; (ii) os livros de atas e de presença das assembleias gerais de Cotistas; (iii) a documentação relativa aos Ativos (conforme abaixo definidos) e às operações do FUNDO; (iv) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO; e (v) o arquivo dos relatórios do AUDITOR (conforme abaixo definidos) e, quando for o caso, do Representante de Cotistas e dos prestadores de serviços do FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c) receber rendimentos ou quaisquer valores devidos ao FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>d) custear as despesas de propaganda do FUNDO, exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição primária de Cotas, que poderão ser arcadas pelo FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>e) manter custodiados em instituição prestadora de serviços de custódia, devidamente autorizada pela CVM, os títulos e valores mobiliários adquiridos com recursos do FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>f) no caso de ser informado sobre a instauração de procedimento administrativo pela CVM, manter a documentação referida na alínea “b” até o término do procedimento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>g) dar cumprimento aos deveres de informação previstos neste Regulamento e na legislação e regulamentação aplicáveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>h) manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>i) observar as disposições constantes deste Regulamento e dos prospectos de emissão de Cotas do FUNDO (“Prospectos”), se houver, bem como as deliberações da assembleia geral de Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>j) exercer suas atividades com boa-fé, transparência, diligência e lealdade em relação ao FUNDO e aos Cotistas, nos termos da legislação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>k) contratar ou distratar, caso entenda necessário, formador de mercado para as Cotas do FUNDO, observados os termos e condições da legislação e regulamentação em vigor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>l) deliberar, considerando a orientação do GESTOR, sobre a emissão de novas Cotas dentro do Capital Autorizado, observados os limites e condições estabelecidos neste Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>m) representar o FUNDO na celebração dos negócios jurídicos, exercendo, ou diligenciando para que sejam exercidos, todos os direitos relacionados ao patrimônio, a política de investimento e às atividades do FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>n) realizar amortizações de Cotas e\u002Fou distribuições de rendimentos, conforme venha a ser solicitado pelo GESTOR, abaixo definido;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>o) constituir eventual reserva para contingências e\u002Fou despesas, conforme venha a ser solicitado pelo GESTOR;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>p) representar o FUNDO em juízo e fora dele e praticar todos os atos necessários à administração da carteira do FUNDO; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>q) transferir ao FUNDO qualquer benefício ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de ADMINISTRADOR.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>1.3.1.\u003C\u002Fstrong> Adicionalmente, o ADMINISTRADOR deverá prover o FUNDO com os seguintes serviços, seja prestando-os diretamente, hipótese em que deve estar habilitado para tanto, ou indiretamente, por meio da contratação de prestadores de serviços, conforme aplicável:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários; e\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(b) custódia de ativos financeiros.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>1.3.1.1.\u003C\u002Fstrong> A contratação de terceiros para a prestação dos serviços indicados nos itens (a) e (b) da Cláusula 1.3.1. acima ocorrerá a único e exclusivo critério do ADMINISTRADOR, dispensando-se assim a necessidade de deliberação em Assembleia Geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.3.1.2.\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo da possibilidade de contratar terceiros para a administração dos imóveis, a responsabilidade pela gestão dos ativos imobiliários do FUNDO compete exclusivamente ao ADMINISTRADOR, que deterá a propriedade fiduciária dos bens do FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.3.1.3.\u003C\u002Fstrong> É dispensada a contratação do serviço de custódia para os ativos financeiros que representem até 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO, desde que tais ativos estejam admitidos à negociação mercado organizado de valores mobiliários ou registrados em sistema de registro e de liquidação financeira autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.3.2.\u003C\u002Fstrong> Não obstante as atribuições previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável, cabe ao ADMINISTRADOR praticar os atos necessários à administração do FUNDO, o que inclui, mas não se limita à contratação, em nome do FUNDO ou da classe de cotas, dos seguintes serviços: (a) tesouraria, controle e processamento dos ativos; (b) escrituração das cotas; (c) auditoria independente; (d) custódia; e, eventualmente, (e) outros serviços em benefício do FUNDO ou da classe de cotas. Adicionalmente, o ADMINISTRADOR poderá, a seu exclusivo critério, contratar, em nome do FUNDO, os seguintes serviços facultativos: (a) distribuição primária de cotas; (b) consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar as atividades de análise, seleção, acompanhamento e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira de ativos do FUNDO; (c) empresa especializada para administrar as locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do patrimônio da classe de cotas do FUNDO, a exploração do direito de superfície, bem como monitorar e acompanhar projetos e a comercialização dos respectivos imóveis e consolidar dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para fins de monitoramento; e (d) formador de mercado para as cotas do FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.4. OBRIGAÇÕES DO GESTOR.\u003C\u002Fstrong> Constituem obrigações e responsabilidades do GESTOR, além das atribuições que lhe são conferidas por força de lei, da regulamentação em vigor e das demais disposições deste Regulamento e do acordo operacional a ser celebrado entre o ADMINISTRADOR e o GESTOR:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>a) identificar, selecionar, avaliar, adquirir, acompanhar e alienar, os Ativos que poderão vir a fazer parte do patrimônio do FUNDO (observado que, em relação aos imóveis, tal responsabilidade será do ADMINISTRADOR), salvo nas hipóteses de conflitos de interesses, de acordo com a Política de Investimento definida neste Regulamento, inclusive com a elaboração de análises econômicofinanceiras (e observado que a assembleia geral de Cotistas não tem competência para deliberar sobre a venda ou a aquisição de Ativos pelo FUNDO, exceto nas hipóteses em que se configure situação de conflito de interesses);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos Ativos do FUNDO, responsabilizando-se e fiscalizando os serviços prestados por terceiros por ele contratados, incluindo quaisquer serviços relativos aos Ativos integrantes do patrimônio do FUNDO que eventualmente venham a ser contratados na forma prevista neste Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c) monitorar o desempenho do FUNDO, a forma de valorização das Cotas e a evolução do valor do patrimônio líquido do FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>d) sugerir ao ADMINISTRADOR modificações neste Regulamento, inclusive, mas não se limitando, no que se refere às competências de gestão dos investimentos do FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>e) monitorar os investimentos realizados pelo FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>f) conduzir e executar estratégia de desinvestimento em Ativos do FUNDO, observada a política de investimentos do FUNDO, assim como as estratégias de reinvestimento e\u002Fou aumento da participação do FUNDO nos ativos que já fizerem parte do patrimônio do FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>g) elaborar relatórios de investimento realizados pelo FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>h) implementar, utilizando-se dos recursos do FUNDO, benfeitorias visando à manutenção, conservação e reparos dos imóveis que eventualmente venham a integrar o patrimônio do FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>i) celebrar eventuais contratos e\u002Fou realizar negócios jurídicos, bem como todas as operações necessárias à execução da Política de Investimento do FUNDO, com relação aos Ativos (exceto imóveis) exercendo, ou diligenciando para que sejam exercidos, todos os direitos relacionados ao patrimônio e às atividades inerentes à carteira do FUNDO exclusivamente em relação aos Ativos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>j) decidir sobre a realização de operações classificadas como \u003Cem>“day trade”\u003C\u002Fem>, bem como a aquisição, empréstimo ou alienação das cotas de FII e dos valores mobiliários de titularidade do FUNDO, observado o disposto neste Regulamento, na legislação e regulamentação em vigor; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>k) exercer o direito de voto em sociedades que venham a ser objeto de investimento pelo FUNDO, observada a Política de Voto (conforme definido no Anexo Descritivo da Classe), constante do site do GESTOR.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>1.4.1.\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo do quanto disposto na Cláusula 1.4 acima, a responsabilidade pela gestão dos ativos imobiliários eventualmente detidos pelo FUNDO compete exclusivamente ao ADMINISTRADOR, que deterá a propriedade fiduciária de quaisquer bens imóveis do FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.4.2.\u003C\u002Fstrong> Independentemente de assembleia geral de Cotistas, o ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO e por recomendação do GESTOR, se for o caso, poderá, preservado o interesse dos Cotistas, contratar, destituir e substituir os demais prestadores de serviços do FUNDO, cuja contratação esteja sob sua responsabilidade.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.4.3.\u003C\u002Fstrong> Não obstante as atribuições previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável, cabe ao GESTOR praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos do FUNDO, o que inclui mas não se limita à contratação, em nome do FUNDO ou da classe de cotas, dos seguintes serviços: (a) intermediação de operações para carteira de ativos; (b) distribuição de cotas; (c) consultoria de investimentos ; (d) classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito; (e) formador de mercado de classe fechada; (f) cogestão da carteira de ativos; e, eventualmente, (g) outros serviços em benefício do FUNDO ou da classe de cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.5. VEDAÇÕES\u003C\u002Fstrong>. É vedado ao ADMINISTRADOR e ao GESTOR, no exercício de suas respectivas funções e utilizando os recursos do FUNDO, realizar operações que sejam vedadas nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.6.\u003C\u002Fstrong> O FUNDO pode emprestar, ou tomar em empréstimo, títulos e valores mobiliários, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) ou pela CVM, bem como usá-los para prestar garantias de operações próprias, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.7. RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.\u003C\u002Fstrong> O GESTOR e o ADMINISTRADOR são os prestadores de serviços essenciais do FUNDO, responsáveis, conjuntamente, pela constituição do FUNDO. Os prestadores de serviços essenciais, observadas as limitações legais e as previstas\u003C\u002Fp>\u003Cp>na regulamentação aplicável, possuem poderes para praticar os atos necessários à administração (no caso do ADMNISTRADOR) e à gestão (no caso do GESTOR) do FUNDO, podendo, cada prestador de serviço essencial, na sua respectiva esfera de atuação, individualmente, contratar, em nome do FUNDO, prestadores de serviços terceiros (conforme o caso, devidamente habilitados e autorizados à prestação do serviço contratado).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.7.1.\u003C\u002Fstrong> O FUNDO responde diretamente pelas obrigações legais e contratuais assumidas pelos prestadores de serviços do FUNDO. Os prestadores de serviço essenciais do FUNDO e os demais prestadores de serviço do FUNDO não respondem por tais obrigações, mas respondem pelos prejuízos que causarem quando procederem com comprovado dolo ou má-fé.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.7.2.\u003C\u002Fstrong> Os prestadores de serviços essenciais do FUNDO e os demais prestadores de serviço do FUNDO (que sejam participantes de mercado regulado pela CVM ou que tenham o serviço prestado dentro da esfera de atuação da CVM), respondem perante a CVM e perante os cotistas, respectivamente, nas suas respectivas esferas de atuação, por seus próprios atos e omissões contrários à lei, ao Regulamento ou à regulamentação vigente, sem prejuízo do dever de fiscalizar, nas hipóteses expressamente prevista na regulamentação aplicável e neste Regulamento, e por eventuais prejuízos causados em virtude de condutas contrárias a este Regulamento ou à regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.7.3.\u003C\u002Fstrong> A responsabilidade de cada prestador de serviço essencial e demais prestadores de serviços perante o FUNDO é individual e limitada exclusivamente aos serviços por ele prestados, conforme aferida a partir de suas respectivas obrigações previstas na regulamentação em vigor, neste Regulamento e, ainda, no respectivo contrato de prestação de serviços celebrado junto ao FUNDO. A avaliação de responsabilidade dos prestadores de serviço também deverá levar sempre em consideração os riscos inerentes às aplicações nos mercados de atuação do FUNDO e a natureza de obrigação de meio de seus serviços, sendo certo que os prestadores de serviços essenciais não serão responsabilizados por prejuízos, danos ou perdas, inclusive de rentabilidade, que o FUNDO venha a sofrer em virtude da realização de suas operações.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.7.4.\u003C\u002Fstrong> Os prestadores de serviços do FUNDO e\u002Fou das CLASSES não possuem responsabilidade solidária entre si, incluindo os prestadores de serviços essenciais, e a contratação de outros prestadores de serviços não altera o regime de responsabilidade dos prestadores de serviços essenciais e demais prestadores de serviço perante os cotistas, o FUNDO ou a CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.7.5.\u003C\u002Fstrong> Os investimentos no FUNDO não são garantidos pelo ADMINISTRADOR, pelo GESTOR, por qualquer mecanismo de seguro ou pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC, de modo que nenhuma disposição deste Regulamento deverá ser interpretada como qualquer promessa do FUNDO, do ADMINISTRADOR e\u002Fou do GESTOR acerca da rentabilidade das aplicações dos recursos do FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>1.8. SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR E\u002FOU DO GESTOR.\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR ou o GESTOR devem ser substituídos nas hipóteses de:\u003C\u002Fh2>\u003Cp>I – descredenciamento para o exercício da atividade que constitui o serviço prestado ao FUNDO, por decisão da CVM;\u003C\u002Fp>\u003Ch2>II – renúncia; ou\u003C\u002Fh2>\u003Cp>III – destituição, por deliberação da assembleia geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.8.1.\u003C\u002Fstrong> O pedido de declaração judicial de insolvência do FUNDO impede o ADMINISTRADOR de renunciar à administração fiduciária do FUNDO, mas não sua destituição por força de deliberação da assembleia de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.8.2.\u003C\u002Fstrong> Nas hipóteses de descredenciamento ou renúncia, fica o ADMINISTRADOR obrigado a convocar imediatamente assembleia geral de Cotistas para eleger um substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo facultada a convocação da assembleia a Cotistas que detenham Cotas representativas de ao menos 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.8.3.\u003C\u002Fstrong> No caso de renúncia, o prestador de serviço essencial deve permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deve ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da renúncia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.8.4.\u003C\u002Fstrong> Caso o prestador de serviço essencial que renunciou não seja substituído dentro do prazo referido na Cláusula 1.8.3, o FUNDO deve ser liquidado, nos termos da regulamentação aplicável, devendo o GESTOR permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e o ADMINISTRADOR até o cancelamento do registro do fundo na CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.8.5.\u003C\u002Fstrong> No caso de descredenciamento de prestador de serviço essencial, a Superintendência competente pode nomear administrador ou gestor temporário, conforme o caso, inclusive para viabilizar a convocação de assembleia de Cotistas de que trata a Cláusula 1.8.2 acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.8.6.\u003C\u002Fstrong> Caso o prestador de serviço essencial que foi descredenciado não seja substituído pela assembleia geral de Cotistas, o FUNDO deve ser liquidado, nos termos da regulamentação aplicável, devendo o GESTOR permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e o ADMINISTRADOR até o cancelamento do registro do fundo na CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.8.7.\u003C\u002Fstrong> Nas hipóteses de substituição do GESTOR por motivo de renúncia, destituição ou descredenciamento, a assembleia geral de Cotistas que deliberar pela referida substituição, automaticamente fica obrigada a deliberar pela substituição do ADMINISTRADOR, em conjunto com a substituição do GESTOR, salvo se, a seu exclusivo critério, o ADMINISTRADOR em comunicação formal e prévia a referida Assembleia Geral, informe aos Cotistas sua intenção de permanecer responsável pela administração do FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.8.8.\u003C\u002Fstrong> No caso de alteração de prestador de serviço essencial, o ADMINISTRADOR ou GESTOR substituído deve encaminhar ao substituto cópia de toda a documentação referida no art. 130 da Resolução CVM nº 175, em até 15 (quinze) dias contados da efetivação da alteração.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>2. DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR ou o GESTOR, conforme o caso, contratará, em nome do FUNDO, os prestadores de serviços abaixo indicados.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.1.\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo das demais previsões legais e do disposto neste Regulamento:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>a) referidas contratações observarão, obrigatoriamente, as normas de conduta previstas em regulamentação aplicável, assim como as políticas internas de contratação do ADMINISTRADOR;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) os prestadores de serviço deverão exercer suas atividades buscando, sempre, as melhores condições para o FUNDO, empregando todo cuidado e a diligência esperada;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c) os prestadores de serviço deverão responder, nos termos da regulamentação aplicável, por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas no exercício de suas funções;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>d) os prestadores de serviço deverão empregar, na defesa dos direitos do cotista, a diligência exigida pelas circunstâncias, praticando todos os atos necessários para assegurá-los, e adotando as medidas judiciais, extrajudiciais e arbitrais cabíveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>e) o ADMINISTRADOR ou o GESTOR, conforme o caso, deverá assegurar que os referidos prestadores de serviço detenham as habilidades, recursos, experiência, credenciais e qualificações apropriados para cumprir suas obrigações perante o Fundo; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>f) o ADMINISTRADOR ou o GESTOR, conforme o caso, deverá assegurar que a remuneração paga a tais prestadores de serviço sejam realizadas em condições de mercado, observadas as especificidades do serviço a ser prestado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2. CUSTODIANTE.\u003C\u002Fstrong> A custódia dos Ativos (exceto em relação aos imóveis) integrantes da carteira do FUNDO será exercida pelo ITAÚ UNIBANCO S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190\u002F0001-04, habilitado para essa atividade conforme Ato Declaratório CVM nº 1.524\u002F90 (“CUSTODIANTE” ou “ITAÚ UNIBANCO”) ou quem venha a substituí-lo, observados os termos e condições estabelecidos nos instrumentos que formalizam a sua contratação. O ITAÚ UNIBANCO prestará ainda os serviços de tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3. ESCRITURAÇÃO DE COTAS.\u003C\u002Fstrong> A ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 3º andar (parte), inscrita no CNPJ sob o nº 61.194.353\u002F0001-64 (“ESCRITURADOR”) prestará os serviços de escrituração de Cotas, ou quem venha a substituí-la, observados os termos e condições estabelecidos nos instrumentos que formalizam a sua contratação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.4. AUDITOR.\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR deverá contratar empresa devidamente qualificada para prestar os serviços de auditoria independente do FUNDO (“AUDITOR”), observados os termos e condições estabelecidos nos instrumentos que formalizam a sua contratação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.5. DISTRIBUIDORES.\u003C\u002Fstrong> As distribuições de Cotas do FUNDO serão realizadas por instituição intermediária líder (“COORDENADOR LÍDER”) integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, sendo admitido a este subcontratar terceiros habilitados para prestar tais serviços de distribuição de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.6. FORMADOR DE MERCADO.\u003C\u002Fstrong> Observados os termos da legislação e regulamentação aplicáveis, o FUNDO poderá contar com o serviço de formação de mercado (\u003Cem>market making\u003C\u002Fem>), sendo certo que caso os serviços de formador de mercado das Cotas do FUNDO no mercado secundário venham a ser contratados, será divulgado fato relevante informando os Cotistas e\u002Fou potenciais investidores acerca de tal contratação ou do término da sua prestação de serviço.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.6.1.\u003C\u002Fstrong> É vedado ao ADMINISTRADOR e ao GESTOR o exercício da função de formador de mercado para as Cotas do FUNDO. A contratação de pessoas ligadas ao ADMINISTRADOR e\u002Fou ao GESTOR para o exercício da função de formador de mercado deverá ser previamente aprovada em Assembleia Geral de Cotistas, nos termos da regulamentação aplicável. A manutenção do serviço de formador de mercado não será obrigatória.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>3. CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>3.1.\u003C\u002Fstrong> O FUNDO é composto por uma única classe de Cotas (“CLASSE”).\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2.\u003C\u002Fstrong> As Cotas são escriturais, nominativas e correspondem a frações ideais do patrimônio do FUNDO, cuja propriedade presume-se pelo registro do nome do Cotista no livro de registro de Cotistas ou na conta de depósito das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>4. PRAZO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>4.1.\u003C\u002Fstrong> O FUNDO tem \u003Cstrong>prazo de duração indeterminado\u003C\u002Fstrong> (“Prazo de Duração”).\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>5 EXERCÍCIO SOCIAL\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1.\u003C\u002Fstrong> O exercício social do FUNDO tem início em 1º de julho de cada ano e término em 30 de junho do ano subsequente.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>6. ENCARGOS.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>6.1.\u003C\u002Fstrong> Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente:\u003C\u002Fh2>\u003Cp>(i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) despesas com o registro de documentos, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iv) honorários e despesas do auditor independente;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(vii) despesas com a manutenção de ativos cuja propriedade decorra de execução de garantia ou de acordo com devedor;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(viii) gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos da carteira, assim como a parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ix) despesas relacionadas ao exercício do direito de voto decorrente de ativos do FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(x) despesas com a realização de assembleia geral de Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xi) despesas inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xii) despesas com liquidação, registro e custódia de operações com ativos do FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xiii) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações da carteira de ativos do FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xiv) royalties devidos pelo licenciamento de índices de referência, desde que cobrados de acordo com contrato estabelecido entre o administrador e a instituição que detém os direitos sobre o índice;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xv) taxa global;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xvi) taxa de performance (se houver);\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xvii) taxa máxima de custódia;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xviii) os montantes devidos às classes de fundos investidoras em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração, performance ou gestão, quando aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xix) taxa máxima de distribuição;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xx) despesas relacionadas à atividade de formador de mercado;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xxi) despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome do FUNDO, desde que de acordo com as hipóteses previstas na regulamentação vigente;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xxii) contratação da agência de classificação de risco de crédito; (xxiii) distribuição primária de Cotas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xxiv) admissão das Cotas à negociação em mercado organizado;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xxvii) gastos decorrentes de avaliações que sejam obrigatórias;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xxviii) gastos necessários à manutenção, monitoramento, conservação e reparos de imóveis integrantes do patrimônio do FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xxix) honorários e despesas relacionadas às atividades de consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar o ADMINISTRADOR e, se for o caso, o GESTOR em suas atividades de análise, seleção e avaliação de empreendimentos imobiliários e demais Ativos da carteira do FUNDO;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xxx) honorários e despesas relacionadas à contratação de empresa especializada no monitoramento e acompanhamento de projetos e comercialização dos respectivos imóveis e consolidação de dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para fins de monitoramento e formador de mercado para as cotas do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xxxi) honorários e despesas relacionados às atividades de representante(s) de cotista(s); e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xxxii) quaisquer outras hipóteses que venham a ser considerados encargos do Fundo, conforme regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2.\u003C\u002Fstrong> Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correm por conta do prestador de serviços essenciais que a tiver contratado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.\u003C\u002Fstrong> Adicionalmente, todo e qualquer encargo ou despesa que passe a ser admitido como encargo do FUNDO, nos termos da regulamentação aplicável, poderá ser arcado diretamente pelo FUNDO,sem a necessidade de aprovação em assembleia de cotistas e\u002Fou alteração deste Regulamento, observado o item “(xxxii)” da Cláusula 6.1 acima.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>7. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.\u003C\u002Fstrong> Considera-se o correio eletrônico, ou outras formas de comunicação admitidas nos termos da legislação ou regulamentação aplicável, como veículo de correspondência padrão entre o ADMINISTRADOR e o Cotista, inclusive para convocação de assembleias gerais de Cotistas e procedimento de consulta formal.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>8. FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DO COTISTA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1.\u003C\u002Fstrong> Em caso de morte ou incapacidade de Cotista, até o momento da adjudicação da partilha, o representante do espólio ou do incapaz exercerá os direitos e cumprirá as obrigações, perante o ADMINISTRADOR, que cabiam ao de cujus ou ao incapaz, observadas as prescrições legais.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>9. FORO E SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1.\u003C\u002Fstrong> Fica eleito o Foro da sede ou do domicílio do Cotista com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.2.\u003C\u002Fstrong> Para a solução amigável de conflitos relacionados a este Regulamento, reclamações ou pedidos de esclarecimentos, poderão ser direcionados ao atendimento comercial. Se não for solucionado o conflito, a Ouvidoria Corporativa Itaú poderá ser contatada pelo 0800 570 0011, em Dias Úteis, das 9 às 18 horas, ou pela Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo - SP, 08 de junho de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO I AO REGULAMENTO DA CLASSE ÚNICA DO RBR PREMIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 42.502.842\u002F0001-91\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO DESCRITIVO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>1. PÚBLICO ALVO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.\u003C\u002Fstrong> A CLASSE é destinada ao público em geral, ou seja, pessoas naturais e jurídicas, residentes e domiciliadas no Brasil, bem como fundos de investimento que tenham por objetivo investimento de longo prazo bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis, que aceitem os riscos inerentes a tal investimento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>2. PRAZO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>2.1.\u003C\u002Fstrong> A CLASSE tem prazo de duração indeterminado.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>3. RESPONSABILIDADE DOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.\u003C\u002Fstrong> A CLASSE possui responsabilidade limitada dos Cotistas, observadas as regras e procedimentos previstos neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>4. REGIME\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.\u003C\u002Fstrong> A CLASSE é constituída sob a forma de condomínio fechado, não sendo permitido o resgate de Cotas, nem a solicitação de amortização promovida por Cotistas, salvo na hipótese de liquidação da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>5. CATEGORIA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1.\u003C\u002Fstrong> A CLASSE é constituída sob a forma de um fundo de investimento imobiliário, regido nos termos da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“Lei nº 8.668”), da parte geral do Regulamento (“Parte \u003Cu>Geral”), deste anexo descritivo (“Anexo Descritivo”) e da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>6. POLÍTICA DE INVESTIMENTO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.\u003C\u002Fstrong> A CLASSE, constituída sob a forma de condomínio fechado, em que o resgate de Cotas não é permitido, com prazo de duração indeterminado, é uma comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários, tendo por objeto o investimento em empreendimentos imobiliários na forma prevista na regulamentação aplicável, preponderantemente – assim entendido como mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido da CLASSE – através da aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), de debêntures (“Debêntures”), de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”) e de Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”), nos termos da Cláusula 6.3 abaixo. Adicionalmente, a CLASSE poderá\u003C\u002Fp>\u003Cp>investir em Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”), Letras Hipotecárias (“LH”) e cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”), a critério do GESTOR e independentemente de deliberação em assembleia geral de Cotistas, ressalvado no caso de conflito de interesses (“Política de Investimento”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2.\u003C\u002Fstrong> A CLASSE visa proporcionar a seus Cotistas uma rentabilidade alvo que busque acompanhar, no longo prazo, os títulos do tesouro nacional, acrescido de spread de 2,00% (dois por cento) a 4,00% (quatro por cento) ao ano. Para atingir esse objetivo, a CLASSE poderá investir em ativos pós ou pré-fixados, sem restrição de indexadores e spread mínimo. \u003Cstrong>A EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE PROJETADA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO OU SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.\u003C\u002Fstrong> A participação da CLASSE em empreendimentos imobiliários na forma prevista na regulamentação aplicável será realizada mediante aquisição, pelo GESTOR, dos seguintes ativos (em conjunto, “Ativos Alvo”), observado o disposto na Cláusula 6.9 abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(i) CRI, com risco concentrado ou pulverizado;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(ii) Debêntures, desde que se trate de emissores devidamente autorizados nos termos da regulamentação aplicável, e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) Cotas de FIDC, que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(iv) LIG;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) LCI;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) LH;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vii) Cotas de cotas de FII; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(viii) Outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários permitidos pela regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.\u003C\u002Fstrong> O valor de aquisição dos Ativos da CLASSE poderá ou não ser composto por um ágio e\u002Fou deságio, conforme o caso, o que será estipulado pelo GESTOR, a seu exclusivo critério, em cada aquisição de Ativos pela CLASSE, observado que, na determinação do ágio e\u002Fou deságio, quando for o caso, serão observadas as condições de mercado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.5.\u003C\u002Fstrong> A CLASSE poderá adquirir Ativos que tenham sido emitidos na forma da Resolução do CMN n.º 2.921, de 17 de janeiro de 2002 (“Resolução nº 2.921”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.6.\u003C\u002Fstrong> A CLASSE, para realizar o pagamento das despesas ordinárias e dos encargos previstos na Cláusula 6.1 da Parte Geral do Regulamento ou enquanto não aplicar em Ativos, poderá manter parcela do seu patrimônio\u003C\u002Fp>\u003Cp>permanentemente aplicada em (a) moeda nacional; (b) títulos de emissão do tesouro nacional; (c) operações compromissadas com lastro nos Ativos de Liquidez indicados no item “b” acima, ou em outros ativos admitidos nos termos da regulamentação aplicável; e (d) cotas de fundos de investimento cuja política de investimento seja o investimento nos Ativos de Liquidez mencionados nos itens “b” e “c” acima (“Fundos Investidos”); e (e) outros ativos financeiros admitidos nos termos da regulamentação aplicável (sendo os ativos mencionados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” acima referidos em conjunto como “Ativos de Liquidez”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7.\u003C\u002Fstrong> Adicionalmente, as disponibilidades financeiras da CLASSE que, temporariamente, não estejam aplicadas em Ativos Alvo e Ativos de Liquidez, nos termos deste Anexo Descritivo, serão aplicadas em ativos financeiros, quais sejam (“Ativos Financeiros” em quando em conjunto com os Ativos Alvo e Ativos de Liquidez, os “Ativos”):\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades da CLASSE, de acordo com as normas editadas pela CVM, observado o limite fixado na Resolução CVM nº 175; e\u002Fou\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7.\u003C\u002Fstrong> Os atos que caracterizem situações de conflito de interesses entre a CLASSE e o ADMINISTRADOR e entre a CLASSE e o GESTOR dependem de aprovação prévia, específica e informada em assembleia geral de Cotistas, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.8.\u003C\u002Fstrong> O GESTOR terá discricionariedade na seleção e diversificação dos Ativos da carteira da CLASSE, desde que seja respeitada a Política de Investimento prevista neste Regulamento, em especial a Cláusula 6.15 deste Anexo Descritivo, não tendo o GESTOR nenhum compromisso formal de concentração em nenhum setor específico, respeitados eventuais limites que venham a ser aplicáveis por conta da ocorrência da concentração do patrimônio líquido da CLASSE em valores mobiliários, conforme previsto na Cláusula 6.22 deste Anexo Descritivo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.9.\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo da Política de Investimento da CLASSE prevista na Cláusula 6.1 deste Anexo Descritivo, poderão eventualmente compor a carteira de investimento da CLASSE imóveis, gravados com ônus reais ou não, e direitos reais em geral sobre imóveis (em qualquer localidade dentro do território nacional), participações societárias de sociedades imobiliárias e\u002Fou em outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários que não os Ativos, nas hipóteses de: (a) execução ou excussão de garantias relativas aos Ativos de titularidade da CLASSE e\u002Fou (b) renegociação de dívidas decorrentes dos Ativos de titularidade da CLASSE. Nessas hipóteses, os referidos bens, que não os Ativos, deverão ser obrigatoriamente alienados pelo GESTOR a partir de sua aquisição pela CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.10.\u003C\u002Fstrong> De acordo com o disposto na Cláusula 6.9 acima, a carteira da CLASSE poderá, eventualmente, ter bens imóveis em sua composição, os quais, por sua vez, deverão ser avaliados por empresa especializada independente no prazo exigido nos termos da regulamentação aplicável. O laudo de avaliação dos imóveis será\u003C\u002Fp>\u003Cp>preparado de acordo com a regulamentação aplicável e deverá ser atualizado anualmente antes do encerramento de cada exercício social.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.11.\u003C\u002Fstrong> A estratégia de cobrança dos Ativos que eventualmente estiverem inadimplentes será estabelecida e implementada pelo GESTOR, independentemente de aprovação em assembleia geral de Cotistas, mediante a adoção dos procedimentos pertinentes aos respectivos Ativos, observada a natureza e características de cada um dos Ativos de titularidade da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.12.\u003C\u002Fstrong> O saldo de caixa existente na CLASSE que não for compulsoriamente distribuído aos Cotistas será aplicado em qualquer um dos Ativos de Liquidez, a critério do GESTOR, até que este encontre Ativos Alvo que atendam à Política de Investimento estabelecida neste Anexo Descritivo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.13.\u003C\u002Fstrong> Caso o GESTOR não encontre Ativos para investimento pela CLASSE, a seu critério, o saldo de caixa poderá ser distribuído aos Cotistas, a título de amortização de rendimentos (distribuição adicional de rendimentos) e\u002Fou amortização de principal, sendo que, nesta hipótese, o GESTOR deverá informar ao ADMINISTRADOR a parcela dos recursos pagos aos respectivos Cotistas a título de amortização de rendimentos (distribuição adicional de rendimentos) e\u002Fou amortização de principal.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.14.\u003C\u002Fstrong> A CLASSE terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento de cada oferta de Cotas da CLASSE para enquadrar a sua carteira de acordo com a Política de Investimento estabelecida neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.15.\u003C\u002Fstrong> O objeto da CLASSE e sua Política de Investimento não poderão ser alterados sem prévia deliberação da assembleia geral de Cotistas, tomada de acordo com o quórum estabelecido na Cláusula 14.4 deste Anexo Descritivo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.16.\u003C\u002Fstrong> Caberá ao GESTOR praticar todos os atos que entender necessários ao cumprimento da Política de Investimento estabelecida neste Regulamento, não lhe sendo facultado, todavia, tomar decisões que eliminem a discricionariedade do ADMINISTRADOR com relação às atribuições específicas deste, conforme estabelecidas nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.17.\u003C\u002Fstrong> Os Ativos de titularidade da CLASSE devem ser registrados, custodiados ou mantidos em conta de depósito diretamente em nome da CLASSE, conforme o caso, em contas específicas abertas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, no sistema de liquidação financeira administrado pela B3 ou em instituições ou entidades autorizadas à prestação desse serviço pelo BACEN ou pela CVM, excetuando-se as aplicações da CLASSE em cotas dos Fundos Investidos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.18.\u003C\u002Fstrong> Os Ativos serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo CUSTODIANTE, disponível para consulta na página \u003Cu>https:\u002F\u002Fwww.itau.com.br\u002Finvestmentservices\u002Fcustodia da rede mundial de computadores, ou pela instituição que\u003C\u002Fu> venha a substituir o CUSTODIANTE na prestação dos serviços de controladoria para a CLASSE, observado o disposto na Cláusula 6.19 deste Anexo Descritivo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.19.\u003C\u002Fstrong> A precificação dos Ativos será feita pelo valor de mercado com base no manual de precificação do CUSTODIANTE. No entanto, caso o ADMINISTRADOR e\u002Fou o GESTOR não concordem com a precificação baseada no manual de precificação do CUSTODIANTE, o ADMINISTRADOR e o GESTOR, em conjunto com o CUSTODIANTE, deverão decidir de comum acordo o critério a ser seguido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.20.\u003C\u002Fstrong> Caso a CLASSE invista preponderantemente em valores mobiliários, deverão ser observados os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos nas regras gerais sobre fundos de investimento, cabendo ao ADMINISTRADOR e ao GESTOR respeitar as regras de enquadramento e desenquadramento lá estabelecidas, inclusive as disposições referentes a prazos de enquadramento e os respectivos procedimentos em caso de não cumprimento do prazos ali estabelecidos (“Critérios de \u003Cu>Concentração”), observadas adicionalmente as disposições constantes nas cláusulas abaixo, bem como as\u003C\u002Fu> demais disposições aplicáveis nos termos das regras gerais sobre fundos de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.21.\u003C\u002Fstrong> No caso de investimentos em CRI, quando instituído o patrimônio separado na forma da lei, nos termos das regras gerais sobre fundos de investimento, o FUNDO poderá aplicar até 10% (dez por cento) do seu patrimônio líquido por emissor, compreendendo-se como emissor o patrimônio separado em questão, não se aplicando nesta hipótese os limites de concentração por modalidade de ativos financeiros, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.22.\u003C\u002Fstrong> Caso a CLASSE invista preponderantemente em valores mobiliários, e em atendimento ao disposto nas regras gerais sobre fundos de investimento, a CLASSE poderá investir até 100% (cem por cento) do montante de seus recursos que possam ser investidos em cotas de Fundos Investidos administrados pelo ADMINISTRADOR, pelo GESTOR ou empresa a eles ligada na forma permitida na regulamentação específica, observado que, caso esteja configurada uma situação de conflito de interesses, tal investimento dependerá de aprovação prévia, específica e informada em assembleia geral de Cotistas, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>7. RISCOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.\u003C\u002Fstrong> A CLASSE ESTÁ SUJEITA ÀS FLUTUAÇÕES DO MERCADO E A RISCOS QUE PODEM GERAR DEPRECIAÇÃO DOS ATIVOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ E PERDAS PARA OS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2.\u003C\u002Fstrong> Os riscos a que a CLASSE e seus Cotistas estão sujeitos encontram-se descritos no Anexo II ao presente Regulamento. A integralidade dos riscos atualizados e inerentes ao investimento na CLASSE encontra-se disponível aos respectivos investidores por meio do formulário eletrônico elaborado nos moldes da regulamentação aplicável e disponibilizado na página do ADMINISTRADOR na rede mundial de computadores \u003Cu>(www.intrag.com.br), de modo que, a partir desse momento, os investidores e os potenciais investidores deverão\u003C\u002Fu> analisar atentamente os fatores de risco e demais informações disponibilizadas exclusivamente por meio do referido documento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3.\u003C\u002Fstrong> As aplicações realizadas na CLASSE não têm garantia do ADMINISTRADOR, do GESTOR, do CUSTODIANTE, do COORDENADOR LÍDER (ou dos terceiros habilitados para prestar tais serviços de distribuição de Cotas), de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>8. EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1.\u003C\u002Fstrong> A cada nova emissão de Cotas da CLASSE, conforme Cláusulas 8.7 e 8.7.1 deste Anexo Descritivo, as Cotas serão objeto de oferta pública registrada, ou dispensada de registro, na CVM nos termos da legislação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.2.\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR, com vistas à constituição da CLASSE, aprovou primeira emissão de Cotas da CLASSE, no total de, inicialmente, até 3.000.000 (três milhões) de Cotas, no valor de R$101,30 (cento e um reais e trinta centavos) cada, totalizando o montante de até R$ 303.900.000,00 (trezentos e três milhões e novecentos mil reais) (“Patrimônio Inicial”), na data de emissão, qual seja, a data da 1ª (primeira) integralização de Cotas da CLASSE (“Data de Emissão”), observada a possibilidade de colocação parcial das Cotas da 1ª (primeira) emissão da CLASSE, desde que seja colocado, pelo menos, 300.000 (trezentas mil) Cotas, totalizando o montante de R$ 30.390.000,00 (trinta milhões e trezentos e noventa mil reais), na Data de Emissão (“Patrimônio \u003Cu>Mínimo Inicial”), sem prejuízo de eventual acréscimo na quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da\u003C\u002Fu> primeira emissão de Cotas da CLASSE correspondente a um lote adicional, a ser emitido na forma prevista na regulamentação aplicável, de até 600.000 (seiscentas mil) Cotas, perfazendo o montante de até R$ 60.780.000,00 (sessenta milhões e setecentos e oitenta mil reais) na Data de Emissão, equivalentes em conjunto a até 20% (vinte por cento) das Cotas inicialmente ofertadas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.3.\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR poderá encerrar a oferta pública de distribuição, mediante a divulgação do anúncio de encerramento e desde que atingido o Patrimônio Mínimo Inicial, ou, conforme o caso, o montante a ser definido em cada nova emissão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.4.\u003C\u002Fstrong> As Cotas deverão ser subscritas até a data de encerramento da respectiva oferta referente a cada emissão de Cotas. Quando da subscrição das Cotas, o investidor deverá assinar o boletim de subscrição, ou outro documento de aceitação da oferta, conforme aplicável, nos termos da regulamentação da CVM aplicável, e o termo de ciência de risco e adesão ao Regulamento, para atestar que tomou ciência (i) do teor do Regulamento; (ii) do teor do Prospecto, conforme aplicável; (iii) dos riscos associados ao investimento na CLASSE, observado o disposto no Anexo II do Regulamento; (iv) da Política de Investimento descrita na Cláusula 6 deste Anexo Descritivo; e (v) da possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo, e, se for o caso, de sua responsabilidade por consequentes aportes adicionais de recursos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.5.\u003C\u002Fstrong> Caso findo o prazo para subscrição de Cotas da emissão inicial da CLASSE, tenham sido subscritas Cotas em quantidade inferior à do Patrimônio Mínimo Inicial, ou, conforme o caso, o montante a ser definido em cada nova emissão, o ADMINISTRADOR deverá:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) devolver, aos subscritores que tiverem integralizado as Cotas, os recursos financeiros recebidos, acrescidos dos eventuais rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações da CLASSE, nas proporções das Cotas integralizadas, deduzidas dos tributos incidentes e das demais despesas e encargos da CLASSE; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) em se tratando da primeira distribuição de Cotas da CLASSE, proceder à liquidação da CLASSE, observado o disposto neste Regulamento, anexando ao requerimento de liquidação o comprovante da devolução a que se refere a alínea acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.6.\u003C\u002Fstrong> A CLASSE entrará em funcionamento a partir da primeira subscrição das Cotas de sua primeira emissão respeitando o cumprimento dos requisitos previstos na regulamentação específica e observado o Patrimônio Mínimo Inicial.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.7.\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR, conforme recomendação do GESTOR, poderá deliberar por realizar novas emissões das Cotas, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas, desde que limitadas ao montante máximo de R$7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), não se considerando, para estes fins, as Cotas da primeira emissão da CLASSE (“Capital Autorizado”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.7.1.\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo do disposto acima, a Assembleia Geral de Cotistas poderá deliberar sobre novas emissões das Cotas em montante superior ao Capital Autorizado ou em condições diferentes daquelas previstas na Cláusula 8.11. abaixo, seus termos e condições, incluindo, sem limitação, a possibilidade de subscrição parcial e o cancelamento de saldo não colocado findo o prazo de distribuição, observadas as disposições da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.8.\u003C\u002Fstrong> Na hipótese de emissão de novas Cotas na forma da Cláusula 8.7 acima, o valor de cada nova Cota deverá ser fixado conforme recomendação do GESTOR, tendo-se como base (podendo ser aplicado ágio ou desconto, conforme o caso): (i) prioritariamente, o valor patrimonial das Cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da CLASSE e o número de cotas emitidas; (ii) ou, de forma suplementar a depender das condições gerais do mercado à época da respectiva emissão: (a) as perspectivas de rentabilidade da CLASSE; (b) o valor de mercado das Cotas já emitidas; ou (c) uma combinação dos critérios indicados nos incisos anteriores; não cabendo aos Cotistas da CLASSE qualquer direito ou questionamento em razão do critério que venha a ser adotado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.9.\u003C\u002Fstrong> No âmbito das novas emissões a serem realizadas, os Cotistas terão o direito de preferência na subscrição de novas Cotas, na proporção de suas respectivas participações (com base na relação de Cotistas na data que for definida em assembleia geral que deliberar pela nova emissão ou, conforme o caso, na data base que for definida pelo ADMINISTRADOR, no ato que aprovar a nova emissão de Cotas, na hipótese da Cláusula 8.7 acima), respeitando-se os prazos operacionais previstos pela B3 para o exercício de tal direito de preferência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.10.\u003C\u002Fstrong> Os Cotistas poderão ceder seu direito de preferência entre os próprios Cotistas ou a terceiros, caso os Cotistas declinem do seu direito de preferência na aquisição das referidas Cotas e desde que tal cessão seja operacionalmente viável e admitida nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.11.\u003C\u002Fstrong> O volume base (ou seja, sem considerar, para todos os fins, eventual lote adicional) das Cotas emitidas a cada emissão a ser aprovada nos termos da Cláusula 8.7: (i) será determinado com base em sugestão apresentada pelo GESTOR, desde que o volume base da respectiva emissão somado ao patrimônio líquido da\u003C\u002Fp>\u003Cp>CLASSE não supere R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais); ou (ii) será observado o limite de 30% (trinta) por cento) do patrimônio líquido à época da referida emissão, caso o volume base somado ao patrimônio líquido da CLASSE seja superior a R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais); sem prejuízo do aumento do volume da respectiva emissão por meio do exercício do mecanismo de emissão de cotas adicionais, observando-se, para tanto, os termos e condições estabelecidos na regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.12.\u003C\u002Fstrong> Não poderá ser iniciada nova distribuição de Cotas antes de totalmente subscrita ou cancelada a distribuição anterior.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.13.\u003C\u002Fstrong> As Cotas são escriturais, nominativas e correspondem a frações ideais do patrimônio da CLASSE, cuja propriedade presume-se pelo registro do nome do Cotista no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.14.\u003C\u002Fstrong> As Cotas referentes a cada emissão serão integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, não havendo a assinatura de compromissos de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.15.\u003C\u002Fstrong> As Cotas de cada emissão poderão ser subscritas parcialmente, observado que as Cotas que não forem subscritas até a data de encerramento da respectiva oferta serão canceladas pelo ADMINISTRADOR nos termos da regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.16.\u003C\u002Fstrong> As Cotas serão emitidas em classe única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.17.\u003C\u002Fstrong> Os Cotistas não poderão exercer quaisquer direitos sobre os Ativos integrantes do patrimônio da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.18.\u003C\u002Fstrong> As despesas incorridas na estruturação, distribuição e registro das ofertas primárias de cotas da CLASSE, conforme aplicável, poderão ser consideradas como encargos da CLASSE, nos termos da regulamentação aplicável, ou poderão ser arcados pelos subscritores das Cotas, caso assim deliberado quando da aprovação de cada emissão subsequente de cotas da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>9. NEGOCIAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1.\u003C\u002Fstrong> As Cotas da CLASSE poderão ser admitidas para (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do ESCRITURADOR, conforme o caso; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio de bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, ambos administrados e operacionalizados pela B3, observado, conforme aplicáveis, as restrições à negociação previstas na Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM \u003Cu>nº 160”). Depois de as Cotas estarem integralizadas e observados os procedimentos operacionais da B3, os\u003C\u002Fu> titulares das Cotas poderão negociá-las no mercado secundário, observados o prazo e as condições previstos neste Anexo Descritivo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.2.\u003C\u002Fstrong> Qualquer negociação de Cotas deve ser feita exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, conforme determinado pela Lei nº 11.196\u002F05.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.2\u003C\u002Fstrong>. \u003Cstrong>1.\u003C\u002Fstrong> Para efeitos do disposto na Cláusula 9.2 deste Anexo Descritivo, não são consideradas negociação de Cotas as transferências não onerosas de Cotas por meio de doação, herança e sucessão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.3.\u003C\u002Fstrong> Fica vedada a negociação de fração de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>10. REMUNERAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>10.1.\u003C\u002Fstrong> Pela administração da CLASSE, nela compreendida as atividades do ADMINISTRADOR, do ESCRITURADOR e do GESTOR, a CLASSE pagará ao ADMINISTRADOR uma remuneração equivalente a 1,6% (um vírgula seis por cento) ao ano (“Taxa Global”), podendo chegar a 1,6126% (um vírgula seis mil cento e vinte e seis por cento) ao ano (“Taxa Máxima Global”), calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da CLASSE; ou (a.2) caso as cotas da CLASSE tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela CLASSE, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da CLASSE, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da CLASSE no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo mensal de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.1.1.\u003C\u002Fstrong> Serão desconsideradas, para fins de cálculo da Taxa Máxima Global, as taxas de administração e gestão cobradas: (i) pelas classes\u002Fsubclasses investidas que tenham suas cotas negociadas em mercados organizados; ou ainda, (ii) pelas classes\u002Fsubclasses de fundos investidos, quando geridos por partes não relacionadas ao GESTOR.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.2.\u003C\u002Fstrong> A Taxa Global é calculada diariamente, apropriada e paga mensalmente em Dias Úteis (conforme abaixo definido), mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.3.\u003C\u002Fstrong> Os tributos incidentes sobre a Taxa Global serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.4.\u003C\u002Fstrong> Para os fins deste Regulamento, entende-se por dia útil qualquer dia, exceto (i) sábados, domingos ou feriados nacionais, no estado ou cidade de São Paulo, e (ii) aqueles sem expediente na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3” e “Dia Útil”, respectivamente). Caso as datas em que venham a ocorrer eventos nos termos deste Regulamento não sejam Dia Útil, conforme definição desta Cláusula, considerar-se-á como a data devida para o referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte e\u002Fou casos as datas em que venham a ocorrer eventos no âmbito da B3 nos termos deste Regulamento sejam em dias em que a B3 não esteja em funcionamento, considerar-se-á como a data devida para o referido evento o dia imediatamente subsequente em que a B3 esteja em funcionamento, conforme as Cotas estejam eletronicamente custodiadas na B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.5.\u003C\u002Fstrong> A Taxa Global será provisionada diariamente e paga mensalmente ao ADMINISTRADOR, por período vencido, até o 7º (sétimo) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>10.6.\u003C\u002Fstrong> Não será cobrada taxa de performance.\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>10.7.\u003C\u002Fstrong> Considera-se patrimônio líquido da CLASSE a soma algébrica do montante disponível com os Ativos integrantes da carteira da CLASSE precificado conforme Cláusulas 6.18 e 6.19 acima, mais os valores a receber dos Ativos, menos as exigibilidades da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.8.\u003C\u002Fstrong> Não será cobrada taxa de ingresso dos subscritores das Cotas. Quando da subscrição e integralização das Cotas da CLASSE, poderá ser devia pelos Cotistas uma taxa de distribuição primária, por Cota subscrita, equivalente a um percentual fixo, conforme determinado em cada nova emissão de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.9.\u003C\u002Fstrong> Os recursos captados a título de taxa de distribuição primária serão utilizados para pagamento dos custos de distribuição primária. Caso após o pagamento de todos os gastos da distribuição das Cotas haja algum valor remanescente decorrente do pagamento da taxa de distribuição primária, tal valor será revertido em benefício da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.10.\u003C\u002Fstrong> O GESTOR e o ADMINISTRADOR poderão, a seu exclusivo critério, estabelecer que a parcela da Taxa Global, conforme aplicável, seja destinada a doações para entidades sem fins lucrativos, a serem efetuadas diretamente pela CLASSE, para uso em programas, projetos e finalidades de interesse público, desde que as referidas entidades possuam demonstrações contábeis anualmente auditadas por auditor independente registrado na CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.11.\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR pode estabelecer que parcelas da Taxa Global, conforme aplicável sejam pagas diretamente pela CLASSE aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa Global, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.12.\u003C\u002Fstrong> A segregação dos valores da Taxa Global, para fins de ciência da taxa de administração e taxa de gestão, estará disponível, nos termos da regulamentação aplicável, em forma de sumário no seguinte website: \u003Cu>https:\u002F\u002Fwww.rbrasset.com.br\u002Fsumario-taxas-globais-fundos-rbr\u002F\u003C\u002Fu> e, a partir de 31 de março de 2026, acesse a Plataforma de Transparência de Taxas no endereço \u003Cu>www.data.anbima.com\u002Fbusca\u002Ftransparencia-de-taxas-defundos.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>11. PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO E PROCEDIMENTO DE INSOLVÊNCIA DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>11.1.\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR deverá verificar se o patrimônio líquido da CLASSE está negativo nos seguintes eventos:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) houver pedido de declaração judicial de insolvência da CLASSE; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) o ADMINISTRADOR tomar conhecimento de oscilações relevantes nos valores dos Ativos nos quais a CLASSE invista.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>11.2.\u003C\u002Fstrong> Caso o ADMINISTRADOR verifique que a CLASSE apresentou patrimônio líquido negativo no fechamento do dia, o ADMINISTRADOR deve imediatamente: (a) caso a CLASSE esteja em processo de liquidação, não realizar amortização de Cotas; (b) caso a CLASSE esteja com oferta pública de cotas em\u003C\u002Fp>\u003Cp>andamento, não aceitar novas subscrições de Cotas; (c) comunicar a existência de patrimônio líquido negativo ao GESTOR; e (d) proceder à divulgação de Fato Relevante, nos termos da regulamentação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.3.\u003C\u002Fstrong> Adicionalmente, caso o ADMINISTRADOR verifique que a CLASSE apresentou patrimônio líquido negativo, o ADMINISTRADOR deve, em até 20 (vinte) dias:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) elaborar um plano de resolução de patrimônio líquido negativo em conjunto com o GESTOR (“Plano de \u003Cu>Resolução”), do qual conste, no mínimo: (a) análise das causas e circunstâncias que resultaram no\u003C\u002Fu> patrimônio líquido negativo; (b) balancete; e (c) proposta de resolução para o patrimônio líquido negativo que, a critério do ADMINISTRADOR e do GESTOR, pode contemplar as possibilidades previstas na Cláusula 11.7 abaixo, assim como a possibilidade de tomada de empréstimo pela CLASSE, exclusivamente para cobrir o patrimônio líquido negativo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) convocar Assembleia Especial de Cotistas da CLASSE para deliberar acerca do Plano de Resolução (“Assembleia de Resolução”). A referida convocação deverá ser realizada em até 02 (dois) dias úteis após a conclusão do Plano de Resolução, que deverá ser encaminhado conjuntamente com a convocação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>11.4.\u003C\u002Fstrong> Caso, após a adoção das medidas previstas na Cláusula 11.2, o ADMINISTRADOR e o GESTOR avaliem, em conjunto e de modo fundamentado, que a ocorrência do patrimônio líquido negativo não represente risco à solvência da CLASSE, a adoção das medidas referidas na Cláusula 11.3. se torna facultativa.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.\u003C\u002Fstrong> Caso o patrimônio líquido da CLASSE deixe de estar negativo anteriormente à convocação da Assembleia de Resolução, o GESTOR e o ADMINISTRADOR ficam dispensados de prosseguir com os procedimentos previstos neste Capítulo, devendo o ADMINISTRADOR divulgar novo Fato Relevante, no qual deverá constar o patrimônio líquido atualizado da CLASSE e as causas e circunstâncias que resultaram no patrimônio líquido negativo, conforme venham a ser informadas pelo GESTOR ao ADMINISTRADOR.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.6.\u003C\u002Fstrong> Caso o patrimônio líquido da CLASSE deixe de estar negativo posteriormente à convocação da Assembleia de Resolução e anteriormente à sua realização, a referida Assembleia deve ser realizada para que o GESTOR apresente aos Cotistas o patrimônio líquido atualizado da CLASSE e as causas e circunstâncias que resultaram no patrimônio líquido negativo (“Assembleia de Esclarecimento”), não se aplicando o disposto na Cláusula 11.7. abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.7.\u003C\u002Fstrong> Em caso de não aprovação do Plano de Resolução na Assembleia de Resolução, os Cotistas devem deliberar sobre as seguintes possibilidades:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) cobrir o patrimônio líquido negativo da CLASSE mediante aporte de recursos, próprios ou de terceiros, em montante e prazo condizentes com as obrigações da CLASSE, hipótese na qual seria permitida a subscrição de novas Cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) cindir, fundir ou incorporar a CLASSE a outro fundo que tenha apresentado proposta já analisada pelo ADMINISTRADOR e pelo GESTOR;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) liquidar a CLASSE, desde que não remanesçam obrigações a serem honradas pelo seu patrimônio; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) determinar que o ADMINISTRADOR apresente pedido de declaração judicial de insolvência da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>11.8.\u003C\u002Fstrong> O GESTOR deve comparecer à Assembleia de Resolução ou Assembleia de Esclarecimento, conforme o caso, na qualidade de responsável pela gestão da carteira da CLASSE. No entanto, a ausência do GESTOR não impõe ao ADMINISTRADOR qualquer óbice quanto à realização das referidas Assembleias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.9.\u003C\u002Fstrong> Na Assembleia de Resolução, é permitida a manifestação dos credores, nessa qualidade, desde que prevista na convocação ou autorizada pela mesa ou pelos Cotistas presentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.10.\u003C\u002Fstrong> Caso a Assembleia de Resolução não seja instalada por falta de quórum ou os Cotistas não deliberem em favor de qualquer possibilidade na Cláusula 11.7, o ADMINISTRADOR deve ingressar com pedido de declaração judicial de insolvência da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.11.\u003C\u002Fstrong> A CVM pode pedir a declaração judicial de insolvência da CLASSE, quando identificar situação na qual o patrimônio líquido negativo represente risco para o funcionamento eficiente do mercado de valores mobiliários ou para a integridade do sistema financeiro.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.12.\u003C\u002Fstrong> Tão logo tenha ciência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da CLASSE, o ADMINISTRADOR deve divulgar Fato Relevante, nos termos da regulamentação vigente e deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.13.\u003C\u002Fstrong> Tão logo tenha ciência da declaração judicial de insolvência da CLASSE, o ADMINISTRADOR deve adotar as seguintes medidas:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(i) divulgar Fato Relevante; e\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>(ii) efetuar o cancelamento de registro da CLASSE na CVM.\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>11.13.1.\u003C\u002Fstrong> A CVM pode efetuar o cancelamento do registro da CLASSE caso o ADMINISTRADOR não adote a medida disposta no inciso (ii) acima de modo tempestivo, informando tal cancelamento por meio de ofício encaminhado ao ADMINISTRADOR e de comunicado na página da CVM na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.13.2.\u003C\u002Fstrong> O cancelamento do registro da CLASSE não mitiga as responsabilidades decorrentes das eventuais infrações cometidas antes do cancelamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.14.\u003C\u002Fstrong> No caso de o FUNDO possuir mais de uma classe de cotas, as classes de cotas do FUNDO possuirão patrimônios segregados entre si, com direitos e obrigações distintos, nos termos do inciso III do artigo 1.368-D da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), conforme regulamentado pela Resolução CVM nº 175. Caso o patrimônio líquido de uma classe se torne negativo, não haverá transferência das obrigações e direitos desta classe às demais que integrem o FUNDO. Não há, em qualquer hipótese, solidariedade ou qualquer outra forma de coobrigação entre classes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.15.\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR, o GESTOR e os demais prestadores de serviços da CLASSE não são responsáveis por quaisquer obrigações legais e contratuais assumidas pela CLASSE, incluindo, mas não se limitando, às despesas atribuíveis à classe de cotas com patrimônio líquido negativo ou insolvente, exceção feita às situações expressamente previstas na legislação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.15.1.\u003C\u002Fstrong> A renúncia ou a continuidade no exercício de suas funções pelo ADMINISTRADOR e\u002Fou pelo GESTOR na CLASSE com patrimônio líquido negativo não poderá ser interpretada, em nenhuma hipótese, como assunção de responsabilidade pelas obrigações ou dívidas contraídas à CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>12. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS E AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>12.1.\u003C\u002Fstrong> A CLASSE poderá distribuir a título de rendimentos e\u002Fou resultados aos Cotistas, a critério do ADMINISTRADOR, conforme orientações do GESTOR, independentemente da realização de assembleia geral de Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pela CLASSE, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, observado que a CLASSE poderá, a critério do ADMINISTRADOR, conforme orientações do GESTOR, distribuir aos Cotistas a totalidade dos lucros contábeis auferidos pela CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12.2.\u003C\u002Fstrong> A distribuição de rendimentos prevista na Cláusula 12.1 deste Anexo Descritivo, poderá ser realizada mensalmente, a critério do ADMINISTRADOR, conforme orientações do GESTOR, sempre no 9º (nono) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela CLASSE, abrangendo todas as Cotas custodiadas eletronicamente na B3, de forma igualitária, sem distinção entre os Cotistas, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo que eventual saldo de lucros auferidos não distribuído, conforme apurado com base em balanço ou balancete semestral, poderá ser pago na próxima data prevista para distribuição de rendimentos, observados os procedimentos da B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12.3.\u003C\u002Fstrong> Nos casos previstos na Cláusula 6.13 deste Anexo Descritivo, o saldo de caixa referido na Cláusula 6.12 deste Anexo Descritivo poderá ser distribuído aos Cotistas, a título de amortização de rendimentos (distribuição adicional de rendimentos) e\u002Fou amortização de principal, sendo que, nesta hipótese, o GESTOR deverá informar ao ADMINISTRADOR a parcela dos recursos pagos aos respectivos Cotistas a título de amortização de rendimentos (distribuição adicional de rendimentos) e\u002Fou de amortização de principal.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12.3.1.\u003C\u002Fstrong> A CLASSE poderá amortizar parcialmente suas Cotas, em moeda corrente nacional ou em ativos integrantes de seu patrimônio, a exclusivo critério do GESTOR, sempre que este entender adequado para redução do patrimônio líquido ou para fins de liquidação da CLASSE, conforme aplicável \u003Cstrong>.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12.3.2.\u003C\u002Fstrong> As Cotas poderão ser amortizadas, mediante (a) comunicação do ADMINISTRADOR aos cotistas após recomendação nesse sentido pelo GESTOR; ou (b) deliberação em Assembleia Geral de Cotistas, em qualquer caso proporcionalmente ao montante que o valor que cada cota representa relativamente ao patrimônio líquido da CLASSE, sempre que houver desinvestimentos ou qualquer pagamento relativo aos Ativos integrantes do patrimônio da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12.3.3.\u003C\u002Fstrong> Os valores previstos na Cláusula 12.3. deste Anexo Descritivo, poderão ser distribuídos aos Cotistas sempre na próxima data prevista para distribuição de rendimentos nos termos da Cláusula 12.2. deste Anexo Descritivo, observados os procedimentos estabelecidos pela B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12.3.4.\u003C\u002Fstrong> Caso ocorra amortização de principal, o valor a ser amortizado em cada data de amortização de principal não deverá ultrapassar a menor cotação histórica da Cota até o momento do referido evento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12.3.5\u003C\u002Fstrong> Farão jus aos valores de que trata as Cláusulas 12.2. e 12.3 os titulares de Cotas da CLASSE no fechamento do último Dia Útil do mês de apuração dos lucros auferidos, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das Cotas da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12.3.6.\u003C\u002Fstrong> Todas as Cotas devidamente emitidas, subscritas e integralizadas farão jus à distribuição de rendimentos em igualdade de condições.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12.3.7.\u003C\u002Fstrong> Os pagamentos de que trata esta Cláusula 12.3, caso realizados em moeda corrente nacional, serão efetuados via ordem de pagamento, crédito em conta corrente, documento de ordem de crédito, ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN. Os pagamentos dos eventos de distribuição de rendimentos realizados no âmbito do sistema de custódia eletrônica da B3, serão realizados conforme os prazos e procedimentos operacionais da B3, e abrangerão todas as Cotas custodiadas eletronicamente na B3, de forma igualitária, sem distinção entre os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>13. POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>13.1.\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR prestará as informações periódicas e disponibilizará os documentos relativos a informações eventuais sobre a CLASSE aos Cotistas, inclusive fatos relevantes, em conformidade com a regulamentação específica e observada a periodicidade nela estabelecida (“INFORMAÇÕES DA CLASSE”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>13.1.1.\u003C\u002Fstrong> As INFORMAÇÕES DA CLASSE serão divulgadas na página do ADMINISTRADOR na rede mundial de computadores (www.intrag.com.br), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantidas disponíveis aos Cotistas na sede do ADMINISTRADOR.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>13.2.\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR manterá sempre disponível em sua página na rede mundial de computadores \u003Cu>(www.intrag.com.br) o Regulamento da CLASSE, em sua versão vigente e atualizada.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>13.3.\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR, simultaneamente à divulgação das INFORMAÇÕES DA CLASSE referida na Cláusula 13.1. deste Anexo Descritivo, enviará as INFORMAÇÕES DA CLASSE à entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas da CLASSE sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>13.4.\u003C\u002Fstrong> As INFORMAÇÕES DA CLASSE poderão ser remetidas aos Cotistas por meio eletrônico ou disponibilizados por meio de canais eletrônicos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>13.5.\u003C\u002Fstrong> Cumpre ao ADMINISTRADOR zelar pela ampla e imediata disseminação dos fatos relevantes relativos à CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>13.5.1.\u003C\u002Fstrong> Considera-se relevante, para os efeitos da Cláusula 13.5. deste Anexo Descritivo, qualquer deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, do ADMINISTRADOR ou do GESTOR, ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (i) na cotação das Cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (ii) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as Cotas, e (iii) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de Cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>14. ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>14.1.\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR convocará os Cotistas, com antecedência mínima estabelecida na regulamentação aplicável, por correspondência e\u002Fou correio eletrônico, para deliberar sobre assuntos da CLASSE. A presença de todos os Cotistas supre a convocação por correspondência e\u002Fou por correio eletrônico e dispensa a observância dos prazos indicados na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.2\u003C\u002Fstrong> A convocação da assembleia geral de Cotistas, da qual constarão o dia, a hora e o local em que será realizada a assembleia geral de Cotistas, bem como a ordem do dia, deverá enumerar, expressamente, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da assembleia geral de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.2.1.\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR disponibilizará, na mesma data de convocação (podendo ser mantidas até a data da assembleia geral de Cotistas), (i) em sua página na rede mundial de computadores, (ii) no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, e (iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas da CLASSE sejam admitidas à negociação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias gerais de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.2.2.\u003C\u002Fstrong> A assembleia geral de Cotistas também poderá ser convocada diretamente por Cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas pela CLASSE ou pelo representante dos Cotistas, observados os demais requisitos estabelecidos neste Regulamento. Para fins deste dispositivo, a convocação de Assembleia Geral de Cotistas solicitada pelos Cotistas será realizada observando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias a partir do momento em que o ADMINISTRADOR dispuser de todas as informações necessárias para a devida convocação da respectiva assembleia, inclusive aqueles descritos na Cláusula 14.2.5. abaixo. Adicionalmente, a presidência da Assembleia Geral de Cotistas, na hipótese deste dispositivo, será assegurada ao GESTOR ou seus representantes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.2.3.\u003C\u002Fstrong> Por ocasião da assembleia geral ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas, conforme cálculo realizado com base nas participações constantes do registro de Cotistas na data de convocação da respectiva assembleia geral de Cotistas, ou representantes dos Cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao ADMINISTRADOR, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia geral de Cotistas, que passará a ser ordinária e extraordinária, desde que referido requerimento (i) esteja acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, observado o disposto\u003C\u002Fp>\u003Cp>na regulamentação específica, e (ii) seja encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data da convocação da assembleia geral ordinária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.2.4.\u003C\u002Fstrong> Quando a assembleia geral de Cotistas for convocada para eleger representantes de Cotistas, as informações a serem encaminhadas nos termos da regulamentação em vigor também incluirá a declaração fornecida nos termos da Cláusula 14.7.1. deste Anexo Descritivo, sem prejuízo das demais informações exigidas nos termos da regulamentação específica.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.2.5.\u003C\u002Fstrong> Caso os Cotistas ou o representante de Cotistas tenham se utilizado da prerrogativa da Cláusula 14.2.2. deste Anexo Descritivo, o ADMINISTRADOR deve divulgar, pelos meios referidos nos incisos “i” a “iii” da Cláusula 14.2.1. deste Anexo Descritivo, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do encerramento do prazo previsto na Cláusula 14.2.3. deste Anexo Descritivo, o pedido de inclusão de matéria na pauta, bem como os documentos encaminhados pelos solicitantes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.3.\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo das demais competências previstas neste Regulamento, compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>a) demonstrações financeiras apresentadas pelo ADMINISTRADOR;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) alteração do Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c) destituição do ADMINISTRADOR ou do GESTOR;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>d) escolha do substituto do ADMINISTRADOR ou do GESTOR; e) emissão de novas Cotas, exceto até o limite do Capital Autorizado; f) fusão, incorporação, cisão e transformação da CLASSE; g) dissolução e liquidação da CLASSE quando não prevista e disciplinada no Regulamento e neste Anexo Descritivo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>h) alteração do mercado em que as Cotas são admitidas à negociação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>i) apreciação de laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de Cotas da CLASSE;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>j) eleição, destituição e fixação de remuneração de representantes dos Cotistas, eleitos em conformidade com o disposto neste Regulamento, assim como o valor máximo das despesas que poderão ser por eles incorridas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>k) alteração da Taxa Global, bem como das demais taxas devidas pela CLASSE, exceto nas hipóteses previstas na Cláusula 14.3.1, abaixo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>l) aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses estabelecida na regulamentação aplicável; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>m) alteração do prazo de duração da CLASSE;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>n) o plano de resolução de patrimônio líquido negativo; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>o) o pedido de declaração judicial de insolvência da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>14.3.1.\u003C\u002Fstrong> O Regulamento pode ser alterado, independentemente da assembleia geral de Cotistas, sempre que tal alteração: (i) decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a normas legais ou regulamentares, exigências expressas da CVM, de entidade administradora de mercados organizados onde as Cotas da CLASSE sejam admitidas à negociação, ou de entidade autorreguladora, nos termos da legislação aplicável e de convênio com a CVM; (ii) for necessária em virtude da atualização dos dados cadastrais do ADMINISTRADOR ou dos\u003C\u002Fp>\u003Cp>prestadores de serviços da CLASSE, tais como alteração na razão social, endereço, página na rede mundial de computadores e telefone; ou (iii) envolver redução da Taxa Global ou de outras taxas devidas aos prestadores de serviço da CLASSE, o que poderá ocorrer via ato unilateral do ADMINISTRADOR ou do GESTOR.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.3.1.1.\u003C\u002Fstrong> As alterações referidas na Cláusula 14.3.1. (i) e (ii) acima devem ser comunicadas aos Cotistas, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data em que tiverem sido implementadas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.3.1.2.\u003C\u002Fstrong> A alteração referida na Cláusula 14.3.1. (iii) acima deve ser comunicada imediatamente aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.4.\u003C\u002Fstrong> A assembleia geral de Cotistas instalar-se-á com qualquer número de Cotistas e as deliberações serão tomadas por maioria simples das Cotas presentes à assembleia geral de Cotistas ou, caso aplicável, pela maioria simples das respostas à consulta formal realizada na forma da Cláusula 14.5. deste Anexo Descritivo, cabendo para cada Cota um voto, exceto com relação às matérias previstas na Cláusula 14.3. deste Anexo Descritivo, itens (b), (c), (d), (f), (g), (i), (k) e (l), que dependem da aprovação de Cotistas que representem, no mínimo, a maioria de votos dos Cotistas presentes e que representem: (i) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, se a CLASSE tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou (ii) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, se a CLASSE tiver até 100 (cem) Cotistas. A assembleia geral de Cotistas poderá ser instalada com a presença de um único Cotista, de modo que apenas considerar-se-á não instalada a Assembleia Geral de Cotistas na hipótese de não comparecimento de nenhum Cotista à respectiva assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.4.1.\u003C\u002Fstrong> Os percentuais de que trata a Cláusula 14.4. deste Anexo Descritivo, deverão ser determinados com base no número de Cotistas da CLASSE indicados no registro de Cotistas na data de convocação da assembleia, cabendo ao ADMINISTRADOR informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas assembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quórum qualificado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.4.2.\u003C\u002Fstrong> Somente podem votar na assembleia geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da assembleia geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.4.3.\u003C\u002Fstrong> Não podem votar nas assembleias gerais de Cotistas da CLASSE, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos Cotistas da CLASSE ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais Cotistas na própria assembleia geral de Cotistas ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia geral de Cotistas em que se dará a permissão de voto:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>a) o ADMINISTRADOR ou o GESTOR;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) os sócios, diretores e funcionários do ADMINISTRADOR ou do GESTOR;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c) empresas ligadas ao ADMINISTRADOR ou ao GESTOR, seus sócios, diretores e funcionários;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>d) os prestadores de serviços da CLASSE, seus sócios, diretores e funcionários;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio da CLASSE; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>f) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>14.4.3.1.\u003C\u002Fstrong> Não se aplica a vedação prevista nesta Cláusula 14.4.3 quando:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>I. os únicos Cotistas da CLASSE forem as pessoas mencionadas nos incisos “a” a “f”; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>II. houver aquiescência expressa da maioria dos Cotistas da CLASSE; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>III. todos os subscritores das Cotas forem condôminos de bem com que concorreram para a integralização das Cotas, podendo aprovar o laudo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>14.4.4.\u003C\u002Fstrong> Os Cotistas poderão enviar votos por escrito no formato informado pelo ADMINISTRADOR, em substituição a sua participação na assembleia geral de Cotistas, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos votos por escrito, observados os quóruns previstos na Cláusula 14.4. deste Anexo Descritivo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.4.5.\u003C\u002Fstrong> Os Cotistas que, isoladamente ou em conjunto com as pessoas ou veículos a ele ligados, detenha mais do que 10% (dez por cento) das Cotas emitidas pela CLASSE, terão seu direito de voto limitado a 10% (dez por cento), nas deliberações sobre (i) fusão, incorporação, cisão e transformação da CLASSE; (ii) destituição ou substituição do ADMINISTRADOR ou dos demais prestadores de serviço da CLASSE e escolha de seu substituto, ou dos demais prestadores de serviço do CLASSE; ou (iii) alteração da Taxa Global.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.5.\u003C\u002Fstrong> A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> os Cotistas manifestarão seus votos no formato informado pelo ADMINISTRADOR; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quóruns previstos na Cláusula 14.4. deste Anexo Descritivo e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.6.\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR enviará, no prazo de até 8 (oito) dias após a data de sua realização, ata da assembleia aos Cotistas, por correspondência e\u002Fou por correio eletrônico.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.7.\u003C\u002Fstrong> A assembleia geral de Cotistas poderá eleger 1 (um) representante de Cotistas, com o mandato de pelo menos 1 (um) ano, com termo final na assembleia geral de Cotistas subsequente que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras da CLASSE, sendo permitida a reeleição, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos a serem adquiridos pela CLASSE e demais investimentos da CLASSE, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.7.1.\u003C\u002Fstrong> Somente pode exercer as funções de representante dos Cotistas, pessoa natural ou jurídica, que (i) seja Cotista; (ii) não exerça cargo ou função no ADMINISTRADOR ou no controlador do ADMINISTRADOR, em sociedades por ele diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou preste ao ADMINISTRADOR assessoria de qualquer natureza; (iii) não exerça cargo ou função na sociedade empreendedora do empreendimento imobiliário que constitua objeto da CLASSE, ou preste-lhe assessoria de qualquer natureza; (iv) não seja administrador ou gestor de outros fundos de investimento imobiliário, (v) não esteja em conflito de interesses com a CLASSE, e (vi) não esteja impedido por lei especial ou tenha sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato contra a economia\u003C\u002Fp>\u003Cp>popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM. Compete ao representante de Cotistas já eleito informar ao ADMINISTRADOR e aos Cotistas a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de exercer a sua função.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.7.2.\u003C\u002Fstrong> A remuneração do representante de Cotistas eleito na forma da Cláusula 14.7. deste Anexo Descritivo, assim como o valor máximo das despesas que poderão ser por ele incorrido no exercício de suas atividades será definida pela mesma assembleia geral de Cotistas que o elegeu ou elegeram.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.7.3.\u003C\u002Fstrong> A eleição do representante de Cotistas poderá ser aprovada pela maioria dos Cotistas presentes e que representem, no mínimo (i) 3% (três por cento) do total de Cotas emitidas, quando a CLASSE tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou (ii) 5% (cinco por cento) do total de Cotas emitidas, quando a CLASSE tiver até 100 (cem) Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.7.4.\u003C\u002Fstrong> A função de representante dos Cotistas é indelegável.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>15. POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE VOTO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>15.1.\u003C\u002Fstrong> O GESTOR exercerá o direito de voto em assembleias gerais relacionadas aos Ativos e demais ativos integrantes do patrimônio da CLASSE, na qualidade de representante desta, norteado pela lealdade em relação aos interesses dos Cotistas e da CLASSE, empregando, na defesa dos direitos dos Cotistas, todo o cuidado e a diligência exigidos pelas circunstâncias, conforme sua Política de Voto (conforme abaixo definido).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>15.2.\u003C\u002Fstrong> Caso o GESTOR, verifique potencial conflito de interesses, poderá, a seu exclusivo critério, observados os termos da Cláusula 15.3 deste Anexo Descritivo e da Política de Voto (conforme abaixo definido), deixar de exercer direito de voto nas assembleias relativas aos Ativos objeto da Política de Investimento pela CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>15.3.\u003C\u002Fstrong> O GESTOR exercerá o voto sem a necessidade de consulta prévia a Cotistas ou de orientações de voto específico, ressalvadas as eventuais previsões em sentido diverso no Regulamento e neste Anexo Descritivo da CLASSE, sendo que o GESTOR tomará as decisões de voto com base em suas próprias convicções, de forma fundamentada e coerente com os objetivos de investimento da CLASSE sempre na defesa dos interesses dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>15.4. O GESTOR DESTA CLASSE ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO (“POLÍTICA DE\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cu>VOTO”). TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DO GESTOR EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE\u003C\u002Fu> ATIVOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO E PODE SER ENCONTRADA EM SUA PÁGINA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (WWW.RBRASSET.COM.BR\u002FMANUAIS-CVM\u002F)\u003C\u002Fstrong>.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>16. TRIBUTAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>16.1.\u003C\u002Fstrong> Para não se sujeitar à tributação aplicável às pessoas jurídicas, a CLASSE não aplicará recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, Cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas da CLASSE emitidas. Para propiciar tributação favorável aos Cotistas pessoas físicas, o ADMINISTRADOR envidará melhores esforços para que \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> os Cotistas da CLASSE não sejam titulares de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas da CLASSE; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> as respectivas Cotas não deem ao Cotista direitos a rendimentos superiores a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pela CLASSE; \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> nenhum conjunto de Cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da legislação aplicável, venham a ser titulares de Cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pela CLASSE, ou ainda cujas Cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pela CLASSE; \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> a CLASSE receba investimento de Cotistas que correspondam à quantidade mínima de investidores exigida nos termos da legislação e regulamentação em vigor para que os Cotistas sejam elegíveis ao referido benefício; e \u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado. Para todos os fins e efeitos de direito, eventuais alterações na legislação tributária implicará na mudança dos critérios e eventuais parâmetros para fins de tributação da CLASSE, inclusive aqueles relativos a isenções.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>16.2.\u003C\u002Fstrong> Os Cotistas declaram-se cientes e concordam que a B3 poderá disponibilizar ao ADMINISTRADOR as informações relativas ao custo de aquisição de Cotas para fins de cálculo de eventuais tributos que incidam em razão do investimento nas Cotas de emissão da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>16.3.\u003C\u002Fstrong> Caso o Cotista ou o grupo de Cotistas que venha a atingir os limites previstos na Cláusula 16.1. acima deverão notificar o ADMINISTRADOR a respeito de sua condição, assim que tomar conhecimento de seu enquadramento nas hipóteses ali previstas.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>17. LIQUIDAÇÃO DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>17.1.\u003C\u002Fstrong> A CLASSE será liquidada por deliberação da assembleia geral de Cotistas especialmente convocada para esse fim ou na ocorrência dos eventos de liquidação descritos neste Anexo Descritivo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>17.2.\u003C\u002Fstrong> São eventos de liquidação antecipada, independentemente de deliberação em assembleia geral de Cotistas, sem prejuízo das demais hipóteses previstas nos termos da legislação e regulamentação em vigor:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>a) desinvestimento com relação a todos os Ativos integrantes do patrimônio da CLASSE;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) renúncia e não substituição do GESTOR ou do CUSTODIANTE em até 60 (sessenta) dias da respectiva ocorrência;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c) descredenciamento, destituição, ou renúncia do ADMINISTRADOR; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>d) ocorrência de patrimônio líquido negativo após a alienação dos Ativos da carteira da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>17.3.\u003C\u002Fstrong> A liquidação da CLASSE e o consequente resgate das Cotas serão realizados após (i) alienação da totalidade dos Ativos integrantes do patrimônio da CLASSE; (ii) alienação dos valores mobiliários integrantes do patrimônio da CLASSE em bolsa de valores, em mercado de balcão organizado, em mercado de balcão não organizado ou em negociações privadas, conforme o tipo de valor mobiliário; (iii) alienação da totalidade dos\u003C\u002Fp>\u003Cp>imóveis eventualmente integrantes do patrimônio da CLASSE; e (iv) a cessão de recebíveis eventualmente gerados no processo de venda dos imóveis eventualmente integrantes do patrimônio da CLASSE e demais Ativos da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>17.4.\u003C\u002Fstrong> Após o pagamento de todos os custos e despesas, bem como encargos devidos pela CLASSE, as Cotas serão resgatadas em moeda corrente nacional ou em Ativos integrantes do patrimônio da CLASSE, se for o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da assembleia geral de Cotistas que deliberou pela liquidação da CLASSE ou da data em que ocorrer um evento de liquidação antecipada, observado, se for o caso, o quanto disposto neste Anexo Descritivo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>17.4.1.\u003C\u002Fstrong> Para o pagamento do resgate será utilizado o valor do quociente obtido com a divisão do montante obtido com a alienação dos Ativos da CLASSE, deduzido das despesas e demais exigibilidades da CLASSE, pelo número de Cotas emitidas pela CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>17.5.\u003C\u002Fstrong> Caso não seja possível a liquidação da CLASSE com a adoção dos procedimentos previstos na Cláusula 17.3 acima, o ADMINISTRADOR resgatará as Cotas mediante entrega aos Cotistas dos Ativos da CLASSE, pelo preço em que se encontram contabilizados na carteira da CLASSE e tendo por parâmetro o valor da Cota em conformidade com o disposto na Cláusula 17.4.1 deste Anexo Descritivo, sendo certo que a entrega dos Ativos da CLASSE aos Cotistas deverá ser realizada fora do ambiente da B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>17.5.1.\u003C\u002Fstrong> A assembleia geral de Cotistas deverá deliberar sobre os procedimentos para entrega dos Ativos da CLASSE para fins de pagamento de resgate das Cotas emitidas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>17.5.2.\u003C\u002Fstrong> Na hipótese da assembleia geral de Cotistas referida acima não chegar a acordo sobre os procedimentos para entrega dos Ativos a título de resgate das Cotas, os Ativos da CLASSE serão entregues aos Cotistas mediante a constituição de um condomínio, cuja fração ideal de cada Cotista será calculada de acordo com a proporção de Cotas detida por cada um sobre o valor total das Cotas emitidas. Após a constituição do condomínio acima referido, o ADMINISTRADOR estará desobrigado em relação às responsabilidades estabelecidas neste Anexo Descritivo, ficando autorizado a liquidar a CLASSE perante as autoridades competentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>17.5.3.\u003C\u002Fstrong> O ADMINISTRADOR deverá notificar os Cotistas para que elejam um administrador do referido condomínio, na forma do Código Civil. Caso a eleição não ocorra no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, o ADMINISTRADOR poderá promover a consignação dos ativos, na forma do artigo 334 do Código Civil.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>17.5.4.\u003C\u002Fstrong> O CUSTODIANTE continuará prestando serviços de custódia pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da notificação referida na cláusula anterior, dentro do qual o administrador do condomínio eleito pelos Cotistas indicará ao ADMINISTRADOR e ao CUSTODIANTE, hora e local para que seja feita a entrega dos Ativos. Expirado este prazo, o ADMINISTRADOR poderá promover o pagamento em consignação dos Ativos da carteira da CLASSE, em conformidade com o disposto no Código Civil.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>17.6.\u003C\u002Fstrong> Nas hipóteses de liquidação da CLASSE, o AUDITOR deverá emitir relatório sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>17.6.1.\u003C\u002Fstrong> Deverá constar das notas explicativas às demonstrações financeiras da CLASSE análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>17.7.\u003C\u002Fstrong> Após a partilha do ativo, o ADMINISTRADOR deverá promover o cancelamento do registro da CLASSE, mediante o encaminhamento à CVM da seguinte documentação:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>a) no prazo de 15 (quinze) dias: (i) o termo de encerramento firmado pelo ADMINISTRADOR em caso de pagamento integral aos Cotistas, ou a ata da assembleia geral de Cotistas que tenha deliberado a liquidação da CLASSE, quando for o caso; e (ii) o comprovante da entrada do pedido de baixa no registro no CNPJ; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) no prazo de 90 (noventa) dias, a demonstração de movimentação de patrimônio da CLASSE a que se refere a Cláusula 17.6. deste Anexo Descritivo, acompanhada do relatório do AUDITOR.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO II AO REGULAMENTO DA CLASSE ÚNICA DO RBR PREMIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 42.502.842\u002F0001-91\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>FATORES DE RISCO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>ANTES DE DECIDIR POR ADQUIRIR AS COTAS, OS INVESTIDORES DEVEM CONSIDERAR CUIDADOSAMENTE, À LUZ DE SUAS PRÓPRIAS SITUAÇÕES FINANCEIRAS E OBJETIVOS DE INVESTIMENTO, TODAS AS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NO REGULAMENTO E\u002FOU PROSPECTO, CONFORME APLICÁVEL, E AVALIAR OS FATORES DE RISCO DESCRITOS NESTE ANEXO. O INVESTIMENTO NAS COTAS ENVOLVE UM ALTO GRAU DE RISCO. INVESTIDORES DEVEM CONSIDERAR AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DESTA SEÇÃO, EM CONJUNTO COM AS DEMAIS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO E\u002FOU PROSPECTO, CONFORME APLICÁVEL, ANTES DE DECIDIR EM ADQUIRIR AS COTAS. EM DECORRÊNCIA DOS RISCOS INERENTES À PRÓPRIA NATUREZA DA CLASSE, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, OS FATORES DE RISCO DESCRITOS NESTA SEÇÃO, PODERÁ OCORRER PERDA OU ATRASO, POR TEMPO INDETERMINADO, NA RESTITUIÇÃO AOS COTISTAS DO VALOR INVESTIDO OU EVENTUAL PERDA DO VALOR PRINCIPAL DE SUAS APLICAÇÕES.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Tendo em vista a natureza dos investimentos a serem realizados pela CLASSE, e não obstante a diligência do ADMINISTRADOR e do GESTOR em colocar em prática a Política de Investimento prevista neste Regulamento, os Cotistas devem estar cientes dos riscos a que estarão sujeitos os investimentos e aplicações da CLASSE, conforme descritos abaixo, não havendo, garantias, portanto, de que o capital efetivamente integralizado será remunerado conforme expectativa dos Cotistas. Portanto, não poderão o ADMINISTRADOR e o GESTOR e quaisquer outros prestadores de serviços da CLASSE, em qualquer hipótese, serem responsabilizados por qualquer depreciação dos ativos da carteira da CLASSE ou por eventuais prejuízos impostos ou gerados ao Cotistas, exceto pelos atos e omissões contrários à lei, a este Regulamento ou às disposições regulamentares aplicáveis, observadas as competências e atribuições aplicáveis a cada prestador de serviço essencial da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os investimentos da CLASSE estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, mesmo que o ADMINISTRADOR e o GESTOR mantenham rotinas e procedimentos de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para a CLASSE e para os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A seguir encontram-se descritos os principais riscos inerentes à CLASSE, os quais não são os únicos aos quais estão sujeitos os investimentos na CLASSE e no Brasil em geral. Os negócios, situação financeira ou resultados da CLASSE podem ser adversa e materialmente afetados por quaisquer desses riscos, sem prejuízo de riscos adicionais que não seja atualmente de conhecimento do ADMINISTRADOR ou que sejam julgados de pequena relevância neste momento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(A) RISCO TRIBUTÁRIO\u003C\u002Fstrong> – A LEI Nº 9.779, DE 19 DE JANEIRO DE 1999 (“LEI Nº 9.779\u002F99”), ESTABELECE QUE OS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DEVEM DISTRIBUIR, PELO MENOS, 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO) DOS LUCROS AUFERIDOS AOS SEUS COTISTAS, APURADOS SEGUNDO O\u003C\u002Fp>\u003Cp>REGIME DE CAIXA, COM BASE EM BALANÇO OU BALANCETE SEMESTRAL ENCERRADO EM 30 DE JUNHO E EM 31 DE DEZEMBRO DE CADA ANO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>NOS TERMOS DA MESMA LEI, A CLASSE QUE APLICAR RECURSOS EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS QUE TENHAM COMO INCORPORADOR, CONSTRUTOR OU SÓCIO, COTISTA QUE DETENHA, ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO COM PESSOAS A ELE RELACIONADAS, PERCENTUAL SUPERIOR A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DAS COTAS EMITIDAS PELA CLASSE, SUJEITA-SE À TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS PESSOAS JURÍDICAS PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO CORPORATIVA CABÍVEL (IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL, CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS E CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS).\u003C\u002Fp>\u003Cp>OS RENDIMENTOS E GANHOS LÍQUIDOS AUFERIDOS PELA CLASSE EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL SUJEITAM-SE À INCIDÊNCIA DO IR RETIDO NA FONTE DE ACORDO COM AS MESMAS NORMAS APLICÁVEIS ÀS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE PESSOAS JURÍDICAS, EXCETO EM RELAÇÃO ÀS APLICAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A LETRAS HIPOTECÁRIAS, CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS, LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ADMITIDAS EXCLUSIVAMENTE EM BOLSA DE VALORES OU NO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, PODENDO TAL IMPOSTO SER COMPENSADO COM AQUELE RETIDO NA FONTE PELA CLASSE QUANDO DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL AOS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>AINDA, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.779\u002F99, OS RENDIMENTOS E OS GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS QUANDO DISTRIBUÍDOS AOS COTISTAS SÃO TRIBUTADOS NA FONTE PELA ALÍQUOTA DE 20% (VINTE POR CENTO). NÃO OBSTANTE, DE ACORDO COM O ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI Nº 11.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004, ALTERADA PELA LEI Nº 14.754\u002F23, HAVERÁ ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DAS PESSOAS FÍSICAS COM RELAÇÃO AOS RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS PELA CLASSE AO COTISTA PESSOA FÍSICA, DESDE QUE OBSERVADOS, CUMULATIVAMENTE, OS SEGUINTES REQUISITOS: (I) O COTISTA PESSOA FÍSICA SEJA TITULAR DE MENOS DE 10% (DEZ POR CENTO) DAS COTAS EMITIDAS PELA CLASSE E TAIS COTAS LHE DEREM O DIREITO AO RECEBIMENTO DE RENDIMENTO IGUAL OU INFERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL DE RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA CLASSE; (II) O CONJUNTO DE COTISTAS PESSOAS FÍSICAS LIGADAS, DEFINIDAS NA FORMA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, SEJAM TITULARES DE MENOS DE 30% (TRINTA POR CENTO) DAS COTAS EMITIDAS PELA CLASSE E TAIS COTAS LHES DEREM O DIREITO AO RECEBIMENTO DE RENDIMENTO IGUAL OU INFERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO TOTAL DE RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA CLASSE; (III) A CLASSE CONTE COM NO MÍNIMO 100 (CEM) COTISTAS; E (IV) AS COTAS SEJAM ADMITIDAS À NEGOCIAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM BOLSAS DE VALORES OU NO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO. DESSA FORMA, CASO SEJA REALIZADA UMA DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS PELA CLASSE EM QUALQUER MOMENTO EM QUE TAIS REQUISITOS NÃO TENHAM SIDO ATENDIDOS, OS COTISTAS ESTARÃO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO A ELES APLICÁVEL, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.\u003C\u002Fp>\u003Cp>ADICIONALMENTE, CASO OCORRA ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO QUE RESULTE EM REVOGAÇÃO OU RESTRIÇÃO À REFERIDA ISENÇÃO, OS RENDIMENTOS E OS GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS PODERÃO VIR A SER TRIBUTADOS NO MOMENTO DE SUA DISTRIBUIÇÃO AOS COTISTAS, AINDA QUE A APURAÇÃO DE RESULTADOS PELA CLASSE TENHA OCORRIDO ANTERIORMENTE À MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>ASSIM, O RISCO TRIBUTÁRIO ENGLOBA O RISCO DE PERDAS DECORRENTE DA CRIAÇÃO DE NOVOS TRIBUTOS, EXTINÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL, MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS, INTERPRETAÇÃO DIVERSA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE A INCIDÊNCIA DE QUAISQUER TRIBUTOS OU A REVOGAÇÃO DE ISENÇÕES VIGENTES, SUJEITANDO A CLASSE OU SEUS COTISTAS A NOVOS RECOLHIMENTOS NÃO PREVISTOS INICIALMENTE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>ADICIONALMENTE, NOS CASOS DE LIQUIDAÇÃO DA CLASSE (“EVENTO”), TODOS OS COTISTAS SÃO TRIBUTADOS À ALÍQUOTA DE 20% (NOS TERMOS DA LEI Nº 9.779), CABENDO AO ADMINISTRADOR A RESPONSABILIDADE DA APURAÇÃO E A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PARA TANTO É NECESSÁRIA A INFORMAÇÃO DO RESPECTIVO CUSTO DE AQUISIÇÃO DAS COTAS DA CLASSE, PELOS COTISTAS, QUANDO DO MOMENTO DE AQUISIÇÃO DAS REFERIDAS COTAS, SEJA EM OFERTA PRIMÁRIA DE COTAS DA CLASSE, SEJA POR MEIO DE AQUISIÇÃO DE COTAS DA CLASSE EM MERCADO SECUNDÁRIO, MEDIANTE DOCUMENTO E\u002FOU INFORMAÇÃO SISTÊMICA IDÔNEA, SENDO TAIS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL PELOS COTISTAS, FORNECENDO SUBSÍDIO PARA O CÁLCULO CORRETO DO VALOR A SER RETIDO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA (“IR”) NO MOMENTO DO EVENTO. NA AUSÊNCIA DO ENVIO DAS REFERIDAS INFORMAÇÕES, PELO COTISTA, QUANDO SOLICITADAS, O VALOR DE AQUISIÇÃO DAS COTAS DA CLASSE PODERÁ SER CONSIDERADO O VALOR DE AQUISIÇÃO NO MERCADO PRIMÁRIO, O MENOR VALOR DE NEGOCIAÇÃO SECUNDÁRIA DAS COTAS DE EMISSÃO DA CLASSE OU O VALOR DE R$ 0,00 (ZERO), CONFORME O CASO, IMPLICANDO EM TRIBUTAÇÃO INCLUSIVE SOBRE O VALOR DE PRINCIPAL INVESTIDO PELO COTISTA NA CLASSE. NESTA HIPÓTESE, POR NÃO TER ENTREGADO AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, O COTISTA NÃO PODERÁ IMPUTAR QUAISQUER RESPONSABILIDADES AO ADMINISTRADOR, AO GESTOR, AO CUSTODIANTE OU AO ESCRITURADOR, SOB O ARGUMENTO DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO INDEVIDO DE IR, NÃO SENDO DEVIDA PELO ADMINISTRADOR, PELO GESTOR, PELO CUSTODIANTE OU PELO ESCRITURADOR QUALQUER MULTA OU PENALIDADE, A QUALQUER TÍTULO, EM DECORRÊNCIA DESSE FATO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(B) LIQUIDEZ REDUZIDA DAS COTAS\u003C\u002Fstrong> - O MERCADO SECUNDÁRIO EXISTENTE NO BRASIL PARA NEGOCIAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO APRESENTA BAIXA LIQUIDEZ E NÃO HÁ NENHUMA GARANTIA DE QUE EXISTIRÁ NO FUTURO UM MERCADO PARA NEGOCIAÇÃO DAS COTAS QUE PERMITA AOS COTISTAS SUA ALIENAÇÃO, CASO ESTES DECIDAM PELO DESINVESTIMENTO. DESSA FORMA, OS COTISTAS PODEM TER DIFICULDADE EM REALIZAR A VENDA DAS SUAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO, OU OBTER PREÇOS REDUZIDOS NA VENDA DAS COTAS, BEM COMO EM OBTER O REGISTRO PARA UMA OFERTA SECUNDÁRIA DE SUAS COTAS JUNTO À CVM. ALÉM DISSO, DURANTE O PERÍODO ENTRE A DATA DE DETERMINAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS, DA DISTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE RENDIMENTOS OU DA\u003C\u002Fp>\u003Cp>AMORTIZAÇÃO DE PRINCIPAL E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, O VALOR OBTIDO PELO COTISTA EM CASO DE NEGOCIAÇÃO DAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO PODERÁ SER AFETADO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(C) RISCOS DE MERCADO\u003C\u002Fstrong> – EXISTE O RISCO DE VARIAÇÃO NO VALOR E NA RENTABILIDADE DOS ATIVOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ DA CARTEIRA DA CLASSE, QUE PODE AUMENTAR OU DIMINUIR, DE ACORDO COM AS FLUTUAÇÕES DE PREÇOS, COTAÇÕES DE MERCADO E DOS CRITÉRIOS PARA PRECIFICAÇÃO DOS ATIVOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ. ALÉM DISSO, PODERÁ HAVER OSCILAÇÃO NEGATIVA NO VALOR DAS COTAS PELO FATO DA CLASSE PODER ADQUIRIR TÍTULOS QUE, ALÉM DA REMUNERAÇÃO POR UM ÍNDICE DE CORREÇÃO, SÃO REMUNERADOS POR UMA TAXA DE JUROS QUE SOFRERÁ ALTERAÇÕES DE ACORDO COM O PATAMAR DAS TAXAS DE JUROS PRATICADAS PELO MERCADO PARA AS DATAS DE VENCIMENTO DESSES TÍTULOS. EM CASO DE QUEDA DO VALOR DOS ATIVOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ QUE COMPÕEM A CARTEIRA DA CLASSE, O PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA CLASSE PODE SER AFETADO NEGATIVAMENTE. A QUEDA DOS PREÇOS DOS ATIVOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ INTEGRANTES DA CARTEIRA PODE SER TEMPORÁRIA, NÃO EXISTINDO, NO ENTANTO, GARANTIA DE QUE NÃO SE ESTENDAM POR PERÍODOS LONGOS E\u002FOU INDETERMINADOS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>ADICIONALMENTE, DEVIDO À POSSIBILIDADE DE CONCENTRAÇÃO DA CARTEIRA EM ATIVOS, DE ACORDO COM A POLÍTICA DE INVESTIMENTO ESTABELECIDA NO REGULAMENTO, HÁ UM RISCO ADICIONAL DE LIQUIDEZ DOS ATIVOS, UMA VEZ QUE A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DOS EVENTOS PREVISTOS ACIMA, ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, PODE AFETAR ADVERSAMENTE O PREÇO E\u002FOU RENDIMENTO DOS ATIVOS DA CARTEIRA DA CLASSE. NESTES CASOS, O ADMINISTRADOR PODE SER OBRIGADO A LIQUIDAR OS ATIVOS DA CLASSE A PREÇOS DEPRECIADOS, PODENDO, COM ISSO, INFLUENCIAR NEGATIVAMENTE O VALOR DAS COTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(C) RISCOS RELACIONADOS À PANDEMIA DA COVID-19\u003C\u002Fstrong> – A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO PAÍS, COM A CONSEQUENTE DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PELO GOVERNO FEDERAL, TROUXE INSTABILIDADE AO CENÁRIO MACROECONÔMICO E ÀS OFERTAS PÚBLICAS DE VALORES MOBILIÁRIOS, OBSERVANDO-SE UMA MAIOR VOLATILIDADE NA FORMAÇÃO DE PREÇO DE VALORES MOBILIÁRIOS, BEM COMO UMA DETERIORAÇÃO SIGNIFICATIVA NA MARCAÇÃO A MERCADO DE TAIS ATIVOS. NESTE MOMENTO, AINDA É INCERTO QUAL SERÁ A EXTENSÃO DOS IMPACTOS DA PANDEMIA DA COVID-19 E OS SEUS REFLEXOS A MÉDIO E LONGO PRAZO NAS ECONOMIAS GLOBAL E BRASILEIRA, INCLUSIVE EM DE EVENTUAIS NOVOS PICOS DE CONTAMINAÇÕES E DE MORTALIDADE. A VELOCIDADE EM QUE AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS SERÃO RETOMADAS NO BRASIL E NO EXTERIOR DEPENDERÁ DE EVENTOS FUTUROS, QUE SÃO ALTAMENTE INCERTOS E IMPREVISÍVEIS, E LEVARÁ EM CONSIDERAÇÃO A DURAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DO SURTO DA COVID-19, SUA GRAVIDADE, AS AÇÕES TOMADAS POR AUTORIDADES PARA CONTER A PROPAGAÇÃO DO VÍRUS, BEM COMO AS PERSPECTIVAS DE VACINAÇÃO SENDO CERTO QUE OS IMPACTOS DA PANDEMIA DA COVID-19 PODERÃO CAUSAR UM EFEITO ADVERSO RELEVANTE NO NÍVEL DE ATIVIDADE ECONÔMICA BRASILEIRA POR TEMPO INDETERMINADO, BEM COMO NAS PERSPECTIVAS DE DESEMPENHO DO FUNDO. ADICIONALMENTE, HAJA VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE PREVER TAIS IMPACTOS DE FORMA PRECISA NAS ATIVIDADES E NOS RESULTADOS DO FUNDO, É POSSÍVEL QUE AS ANÁLISES E PROJEÇÕES ADOTADAS NO ÂMBITO DOS\u003C\u002Fp>\u003Cp>PROSPECTO E DO ESTUDO DE VIABILIDADE NÃO SE CONCRETIZEM, O QUE PODERÁ RESULTAR EM PREJUÍZOS PARA O FUNDO E OS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(D) FATORES MACROECONÔMICOS RELEVANTES\u003C\u002Fstrong> – A CLASSE ESTÁ SUJEITA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, ÀS VARIAÇÕES E CONDIÇÕES DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, QUE SÃO AFETADOS PRINCIPALMENTE PELAS CONDIÇÕES POLÍTICAS E ECONÔMICAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. VARIÁVEIS EXÓGENAS, TAIS COMO A OCORRÊNCIA, NO BRASIL OU NO EXTERIOR, DE FATOS EXTRAORDINÁRIOS OU SITUAÇÕES ESPECIAIS DE MERCADO, OU, AINDA, DE EVENTOS DE NATUREZA POLÍTICA, ECONÔMICA OU FINANCEIRA QUE MODIFIQUEM A ORDEM ATUAL E INFLUENCIEM DE FORMA RELEVANTE O MERCADO FINANCEIRO E\u002FOU DE CAPITAIS BRASILEIRO, INCLUINDO VARIAÇÕES NAS TAXAS DE JUROS, EVENTOS DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA E MUDANÇAS LEGISLATIVAS, AS QUAIS PODERÃO RESULTAR EM PERDAS PARA OS COTISTAS. NÃO SERÁ DEVIDA PELA CLASSE OU POR QUALQUER PESSOA, INCLUINDO O ADMINISTRADOR, O GESTOR E O CUSTODIANTE, QUALQUER INDENIZAÇÃO, MULTA OU PENALIDADE DE QUALQUER NATUREZA, CASO OS COTISTAS SOFRAM QUALQUER DANO OU PREJUÍZO RESULTANTE DE QUAISQUER DE TAIS EVENTOS..\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(E) RISCOS DE LIQUIDEZ E DESCONTINUIDADE DO INVESTIMENTO\u003C\u002Fstrong> – OS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO REPRESENTAM MODALIDADE DE INVESTIMENTO EM DESENVOLVIMENTO NO MERCADO BRASILEIRO E SÃO CONSTITUÍDOS, POR FORÇA REGULAMENTAR, COMO CONDOMÍNIOS FECHADOS, NÃO SENDO ADMITIDO RESGATE DAS COTAS, ANTECIPADO OU NÃO, EM HIPÓTESE ALGUMA. OS COTISTAS PODERÃO ENFRENTAR DIFICULDADES NA NEGOCIAÇÃO DAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO. ADICIONALMENTE, DETERMINADOS ATIVOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ DA CLASSE PODEM PASSAR POR PERÍODOS DE DIFICULDADE DE EXECUÇÃO DE ORDENS DE COMPRA E VENDA, OCASIONADOS POR BAIXAS OU DEMANDA E NEGOCIABILIDADE INEXISTENTES. NESTAS CONDIÇÕES, O ADMINISTRADOR PODERÁ ENFRENTAR DIFICULDADE DE LIQUIDAR OU NEGOCIAR TAIS ATIVOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ PELO PREÇO E NO MOMENTO DESEJADOS E, CONSEQUENTEMENTE, A CLASSE PODERÁ ENFRENTAR PROBLEMAS DE LIQUIDEZ. ADICIONALMENTE, A VARIAÇÃO NEGATIVA DOS ATIVOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ PODERÁ IMPACTAR O PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA CLASSE. NA HIPÓTESE DE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA CLASSE FICAR NEGATIVO, A CLASSE PODERÁ ESTAR SUJEITA AOS PROCEDIMENTOS DE INSOLVÊNCIA DESCRITOS NA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEIS, BEM COMO NO PRESENTE REGULAMENTO. ALÉM DISSO, O REGULAMENTO ESTABELECE ALGUMAS HIPÓTESES EM QUE A ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS PODERÁ OPTAR PELA LIQUIDAÇÃO DA CLASSE E OUTRAS HIPÓTESES EM QUE O RESGATE DAS COTAS PODERÁ SER REALIZADO MEDIANTE A ENTREGA AOS COTISTAS DOS ATIVOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ INTEGRANTES DA CARTEIRA DA CLASSE. EM AMBAS AS SITUAÇÕES, OS COTISTAS PODERÃO ENCONTRAR DIFICULDADES PARA VENDER OS ATIVOS E\u002FOU OS ATIVOS DE LIQUIDEZ RECEBIDOS QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DA CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(F) RISCOS DO USO DE DERIVATIVOS\u003C\u002Fstrong> – OS ATIVOS E\u002FOU OS ATIVOS DE LIQUIDEZ A SEREM ADQUIRIDOS PELA CLASSE SÃO CONTRATADOS A TAXAS PRÉ-FIXADAS OU PÓS-FIXADAS, CONTENDO CONDIÇÕES DISTINTAS DE PRÉ-PAGAMENTO. NÃO OBSTANTE A POSSIBILIDADE DE A CLASSE UTILIZAR INSTRUMENTOS DERIVATIVOS PARA MINIMIZAR EVENTUAIS IMPACTOS\u003C\u002Fp>\u003Cp>RESULTANTES DESTE DESCASAMENTO, A CONTRATAÇÃO, PELA CLASSE, DOS REFERIDOS INSTRUMENTOS DE DERIVATIVOS PODERÁ ACARRETAR OSCILAÇÕES NEGATIVAS NO VALOR DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUPERIORES ÀQUELAS QUE OCORRERIAM SE TAIS INSTRUMENTOS NÃO FOSSEM UTILIZADOS. A CONTRATAÇÃO DESTE TIPO DE OPERAÇÃO NÃO DEVE SER ENTENDIDA COMO UMA GARANTIA DA CLASSE, DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DO CUSTODIANTE, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC DE REMUNERAÇÃO DAS COTAS. A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS PODERÁ RESULTAR EM PERDAS PARA A CLASSE E PARA OS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>RISCO RELACIONADO ÀS GARANTIAS DOS ATIVOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ E AO SEU APERFEIÇOAMENTO\u003C\u002Fstrong> - EM UMA EVENTUAL EXECUÇÃO DAS GARANTIAS RELACIONADAS AOS ATIVOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ DO FUNDO, ESTE PODERÁ TER QUE SUPORTAR CUSTOS ADICIONAIS. ADICIONALMENTE, CASO A EXECUÇÃO DAS GARANTIAS RELACIONADAS AOS ATIVOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ DO FUNDO NÃO SEJAM SUFICIENTES PARA COM AS OBRIGACÕES FINANCEIRAS ̧ ATRELADAS ÀS OPERACÕES, UMA SÉRIE DE EVENTOS RELACIONADOS A EXECUÇ ÃO E REFORÇ O ̧ DAS GARANTIAS PODERÁ AFETAR NEGATIVAMENTE O VALOR DAS COTAS E A RENTABILIDADE DO INVESTIMENTO NO FUNDO. \u003Cstrong>(G) RISCO DO INVESTIMENTO NOS ATIVOS DE LIQUIDEZ\u003C\u002Fstrong> – A CLASSE PODERÁ INVESTIR NOS ATIVOS DE LIQUIDEZ E TAIS ATIVOS DE LIQUIDEZ, PELO FATO DE SEREM DE CURTO PRAZO E POSSUÍREM BAIXO RISCO DE CRÉDITO E, CONSEQUENTEMENTE, OFERECERAM BAIXO RETORNO COMO RENDIMENTO, PODEM AFETAR NEGATIVAMENTE A RENTABILIDADE DA CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>ADICIONALMENTE, OS RENDIMENTOS ORIGINADOS A PARTIR DO INVESTIMENTO EM ATIVOS DE LIQUIDEZ SERÃO TRIBUTADOS DE FORMA ANÁLOGA À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS POR PESSOAS JURÍDICAS (TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA DE 22,5% (VINTE E DOIS INTEIROS E CINCO DÉCIMOS POR CENTO) A 15,0% (QUINZE POR CENTO), DEPENDENDO DO PRAZO DO INVESTIMENTO) E TAL FATO PODERÁ IMPACTAR NEGATIVAMENTE NA RENTABILIDADE DA CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(H) RISCOS ATRELADOS AOS FUNDOS INVESTIDOS\u003C\u002Fstrong> – PODE NÃO SER POSSÍVEL PARA O ADMINISTRADOR IDENTIFICAR FALHAS NA ADMINISTRAÇÃO OU NA GESTÃO DOS FUNDOS INVESTIDOS, HIPÓTESES EM QUE O ADMINISTRADOR E\u002FOU GESTOR NÃO RESPONDERÃO PELAS EVENTUAIS CONSEQUÊNCIAS, TAIS COMO RENDIMENTOS INSUFICIENTES OU NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE APORTE DE RECURSOS NOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO, O QUE AFETARÁ NEGATIVAMENTE A RENTABILIDADE DO FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(I) RISCOS DE CONCENTRAÇÃO DA CARTEIRA\u003C\u002Fstrong> – CASO A CLASSE INVISTA PREPONDERANTEMENTE EM VALORES MOBILIÁRIOS, DEVERÃO SER OBSERVADOS OS LIMITES DE APLICAÇÃO POR EMISSOR E POR MODALIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS ESTABELECIDOS NAS REGRAS GERAIS SOBRE FUNDOS DE INVESTIMENTO, APLICANDO-SE AS REGRAS DE DESENQUADRAMENTO E REENQUADRAMENTO LÁ ESTABELECIDAS. O RISCO DA APLICAÇÃO NA CLASSE TERÁ ÍNTIMA RELAÇÃO COM A CONCENTRAÇÃO DA CARTEIRA, SENDO QUE, QUANTO MAIOR FOR A CONCENTRAÇÃO, MAIOR SERÁ A CHANCE DE A CLASSE SOFRER PERDA PATRIMONIAL.\u003C\u002Fp>\u003Cp>OS RISCOS DE CONCENTRAÇÃO DA CARTEIRA ENGLOBAM, AINDA, NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO DO EMISSOR DO ATIVO EM QUESTÃO, O RISCO DE PERDA DE PARCELA SUBSTANCIAL OU ATÉ MESMO DA TOTALIDADE DO CAPITAL INTEGRALIZADO PELOS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(J) RISCOS DO PRAZO\u003C\u002Fstrong> – OS ATIVOS OBJETO DE INVESTIMENTO PELA CLASSE SÃO APLICAÇÕES, PREPONDERANTEMENTE, DE MÉDIO E LONGO PRAZO, QUE POSSUEM BAIXA, OU NENHUMA, LIQUIDEZ NO MERCADO SECUNDÁRIO E O CÁLCULO DE SEU VALOR DE FACE PARA OS FINS DA CONTABILIDADE DA CLASSE É REALIZADO VIA MARCAÇÃO A MERCADO. NESTE MESMO SENTIDO, OS ATIVOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ QUE PODERÃO SER OBJETO DE INVESTIMENTO PELA CLASSE TÊM SEU VALOR CALCULADO ATRAVÉS DA MARCAÇÃO A MERCADO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>DESTA FORMA, A REALIZAÇÃO DA MARCAÇÃO A MERCADO DOS ATIVOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ DA CLASSE, VISANDO AO CÁLCULO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DESTE, PODE CAUSAR OSCILAÇÕES NEGATIVAS NO VALOR DAS COTAS, CUJO CÁLCULO É REALIZADO MEDIANTE A DIVISÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA CLASSE PELA QUANTIDADE DE COTAS EMITIDAS ATÉ ENTÃO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>ASSIM, MESMO NAS HIPÓTESES DE OS ATIVOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ NÃO SOFREREM NENHUM EVENTO DE NÃO PAGAMENTO DE JUROS E PRINCIPAL, AO LONGO DO PRAZO DE DURAÇÃO DA CLASSE, AS COTAS PODERÃO SOFRER OSCILAÇÕES NEGATIVAS DE PREÇO, O QUE PODE IMPACTAR NEGATIVAMENTE NA NEGOCIAÇÃO DAS COTAS PELO INVESTIDOR QUE OPTAR PELO DESINVESTIMENTO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(K) RISCO DE CRÉDITO\u003C\u002Fstrong> – OS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DA CLASSE ESTÃO SUJEITOS AO INADIMPLEMENTO DOS DEVEDORES E COOBRIGADOS, DIRETOS OU INDIRETOS, DOS ATIVOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ QUE INTEGRAM A CARTEIRA DA CLASSE, OU PELAS CONTRAPARTES DAS OPERAÇÕES DA CLASSE ASSIM COMO À INSUFICIÊNCIA DAS GARANTIAS OUTORGADAS EM FAVOR DE TAIS ATIVOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ, PODENDO OCASIONAR, CONFORME O CASO, A REDUÇÃO DE GANHOS OU MESMO PERDAS FINANCEIRAS ATÉ O VALOR DAS OPERAÇÕES CONTRATADAS, O QUE, CONSEQUENTEMENTE, AFETARÁ NEGATIVAMENTE A RENTABILIDADE DA CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>CONSIDERANDO QUE A CLASSE INVESTIRÁ PREPONDERANTEMENTE EM CRI COM RISCO CORPORATIVO, EM QUE O RISCO DE CRÉDITO ESTÁ VINCULADO A UM OU A POUCOS DEVEDORES, OU COM RISCO PULVERIZADO, EM QUE O RISCO DE CRÉDITO PODERÁ ESTAR PULVERIZADO ENTRE UMA GRANDE QUANTIDADE DE DEVEDORES, A PERFORMANCE DOS RESPECTIVOS CRI DEPENDERÁ DA CAPACIDADE DE TAIS DEVEDORES EM REALIZAR O PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES, SENDO QUE, EM CASO DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DE TAIS DEVEDORES, A CLASSE PODERÁ VIR A SOFRER PREJUÍZOS FINANCEIROS, QUE, CONSEQUENTEMENTE, PODERÃO IMPACTAR NEGATIVAMENTE A RENTABILIDADE DAS COTAS DE EMISSÃO DA CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(L) RISCO DE EXECUÇÃO DAS GARANTIAS ATRELADAS AOS CRI\u003C\u002Fstrong> – O INVESTIMENTO EM CRI INCLUI UMA SÉRIE DE RISCOS, DENTRE ESTES, O RISCO DE INADIMPLEMENTO E CONSEQUENTE EXECUÇÃO DAS GARANTIAS OUTORGADAS À RESPECTIVA OPERAÇÃO E OS RISCOS INERENTES À\u003C\u002Fp>\u003Cp>EVENTUAL EXISTÊNCIA DE BENS IMÓVEIS NA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DA CLASSE, PODENDO, NESTA HIPÓTESE, A RENTABILIDADE DA CLASSE SER AFETADA.\u003C\u002Fp>\u003Cp>EM EVENTUAL PROCESSO DE EXECUÇÃO DAS GARANTIAS DOS CRI, PODERÁ HAVER A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES, DENTRE OUTROS CUSTOS, QUE DEVERÃO SER SUPORTADOS PELA CLASSE, NA QUALIDADE DE INVESTIDOR DOS CRI. ADICIONALMENTE, A GARANTIA OUTORGADA EM FAVOR DOS CRI PODE NÃO TER VALOR SUFICIENTE PARA SUPORTAR AS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS ATRELADAS A TAL CRI.\u003C\u002Fp>\u003Cp>DESTA FORMA, UMA SÉRIE DE EVENTOS RELACIONADOS À EXECUÇÃO DE GARANTIAS DOS CRI PODERÁ AFETAR NEGATIVAMENTE O VALOR DAS COTAS E A RENTABILIDADE DO INVESTIMENTO NA CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(M) RISCO DE DESENQUADRAMENTO PASSIVO INVOLUNTÁRIO\u003C\u002Fstrong> – SEM PREJUÍZO DO QUANTO ESTABELECIDO NO REGULAMENTO, NA OCORRÊNCIA DE ALGUM EVENTO QUE ENSEJE O DESENQUADRAMENTO PASSIVO INVOLUNTÁRIO, A CVM PODERÁ DETERMINAR AO ADMINISTRADOR, SEM PREJUÍZO DAS PENALIDADES CABÍVEIS, A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS PARA DECIDIR SOBRE UMA DAS SEGUINTES ALTERNATIVAS: (I) TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO OU DA GESTÃO DA CLASSE, OU DE AMBAS; (II) INCORPORAÇÃO A OUTRO FUNDO; OU (III) LIQUIDAÇÃO DA CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ITENS “I” E “II” ACIMA PODERÁ AFETAR NEGATIVAMENTE O VALOR DAS COTAS E A RENTABILIDADE DA CLASSE. POR SUA VEZ, NA OCORRÊNCIA DO EVENTO PREVISTO NO ITEM “III” ACIMA, NÃO HÁ COMO GARANTIR QUE O PREÇO DE VENDA DOS ATIVOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ DA CLASSE SERÁ FAVORÁVEL AOS COTISTAS, BEM COMO NÃO HÁ COMO ASSEGURAR QUE OS COTISTAS CONSEGUIRÃO REINVESTIR OS RECURSOS EM OUTRO INVESTIMENTO QUE POSSUA RENTABILIDADE IGUAL OU SUPERIOR ÀQUELA AUFERIDA PELO INVESTIMENTO NAS COTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(N) COBRANÇA DOS ATIVOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ, POSSIBILIDADE DE APORTE ADICIONAL PELOS COTISTAS E POSSIBILIDADE DE PERDA DO CAPITAL INVESTIDO\u003C\u002Fstrong> – OS CUSTOS INCORRIDOS COM OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À COBRANÇA DOS ATIVOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ INTEGRANTES DA CARTEIRA DA CLASSE E À SALVAGUARDA DOS DIREITOS, INTERESSES E PRERROGATIVAS DOS COTISTAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DA CLASSE, DEVENDO SER SUPORTADOS ATÉ O LIMITE TOTAL DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO, SEMPRE OBSERVADO O QUE VIER A SER DELIBERADO PELOS COTISTAS REUNIDOS EM ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. A CLASSE SOMENTE PODERÁ ADOTAR E\u002FOU MANTER OS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS DE COBRANÇA DE TAIS ATIVOS, UMA VEZ ULTRAPASSADO O LIMITE DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO, CASO OS TITULARES DAS COTAS APORTEM OS VALORES ADICIONAIS NECESSÁRIOS PARA A SUA ADOÇÃO E\u002FOU MANUTENÇÃO. DESSA FORMA, HAVENDO NECESSIDADE DE COBRANÇA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DOS ATIVOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ, A CLASSE PODERÁ TER DE DESPENDER RECURSOS PARA ASSEGURAR A ADOÇÃO E MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CABÍVEIS PARA A SALVAGUARDA DE SEUS INTERESSES. NENHUMA MEDIDA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL SERÁ\u003C\u002Fp>\u003Cp>INICIADA OU MANTIDA PELO ADMINISTRADOR ANTES DO RECEBIMENTO INTEGRAL DO REFERIDO APORTE E DA ASSUNÇÃO PELOS COTISTAS DO COMPROMISSO DE PROVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA A QUE A CLASSE VENHA A SER EVENTUALMENTE CONDENADA. O ADMINISTRADOR, O GESTOR, O CUSTODIANTE E\u002FOU QUALQUER DE SUAS AFILIADAS NÃO SÃO RESPONSÁVEIS, EM CONJUNTO OU ISOLADAMENTE, PELA NÃO ADOÇÃO OU MANUTENÇÃO DOS REFERIDOS PROCEDIMENTOS E POR EVENTUAIS DANOS OU PREJUÍZOS, DE QUALQUER NATUREZA, SOFRIDOS PELA CLASSE E PELOS COTISTAS EM DECORRÊNCIA DA NÃO PROPOSITURA (OU PROSSEGUIMENTO) DE MEDIDAS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS NECESSÁRIAS À SALVAGUARDA DOS DIREITOS, GARANTIAS E PRERROGATIVAS DA CLASSE. CONSEQUENTEMENTE, A CLASSE PODERÁ NÃO DISPOR DE RECURSOS SUFICIENTES PARA EFETUAR A AMORTIZAÇÃO E, CONFORME O CASO, O RESGATE, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, DAS COTAS, HAVENDO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE OS COTISTAS ATÉ MESMO PERDEREM, TOTAL OU PARCIALMENTE, O RESPECTIVO CAPITAL INVESTIDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(O) RISCO DE POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSE\u003C\u002Fstrong> – OS ATOS QUE CARACTERIZEM SITUAÇÕES DE CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A CLASSE E O ADMINISTRADOR, ENTRE A CLASSE E O GESTOR, ENTRE A CLASSE E OS COTISTAS DETENTORES DE MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO) DAS COTAS DA CLASSE E ENTRE A CLASSE E O(S) REPRESENTANTE(S) DE COTISTAS DEPENDEM DE APROVAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E INFORMADA EM ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL.\u003C\u002Fp>\u003Cp>NÃO OBSTANTE, QUANDO DA FORMALIZAÇÃO DE SUA ADESÃO AO REGULAMENTO, OS COTISTAS MANIFESTAM SUA CIÊNCIA QUANTO À CONTRATAÇÃO, ANTES DO INÍCIO DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DA CLASSE, DAS SEGUINTES ENTIDADES PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO FINANCEIRO DO ADMINISTRADOR: (I) O GESTOR, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DA CLASSE; E (II) AS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DA CLASSE. DESTE MODO, NÃO É POSSÍVEL ASSEGURAR QUE AS CONTRATAÇÕES ACIMA PREVISTAS NÃO CARACTERIZARÃO SITUAÇÕES DE CONFLITO DE INTERESSES EFETIVO OU POTENCIAL, O QUE PODE ACARRETAR PERDAS PATRIMONIAIS À CLASSE E AOS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O REGULAMENTO PREVÊ QUE ATOS QUE CONFIGUREM POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES ENTRE O FUNDO E O ADMINISTRADOR, ENTRE O FUNDO E OS PRESTADORES DE SERVIÇO OU ENTRE O FUNDO E O GESTOR QUE DEPENDEM DE APROVAÇÃO PRÉVIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS, COMO POR EXEMPLO, E CONFORME DISPOSTO NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL: (I) A AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO, ARRENDAMENTO OU EXPLORAÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE, PELO FUNDO, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DO CONSULTOR ESPECIALIZADO OU DE PESSOAS A ELES LIGADAS; (II) A ALIENAÇÃO, LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO OU EXPLORAÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO FUNDO TENDO COMO CONTRAPARTE O ADMINISTRADOR, O GESTOR, O CONSULTOR ESPECIALIZADO OU PESSOAS A ELES LIGADAS; (III) A AQUISIÇÃO, PELO FUNDO, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE DEVEDORES DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR OU DO CONSULTOR ESPECIALIZADO UMA VEZ CARACTERIZADA A INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR; (IV) A CONTRATAÇÃO,\u003C\u002Fp>\u003Cp>PELO FUNDO, DE PESSOAS LIGADAS AO ADMINISTRADOR OU AO GESTOR, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL, EXCETO O DE PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DO FUNDO, COMO É O CASO DA PRESENTE OFERTA, E (V) A AQUISIÇÃO, PELO FUNDO, DE VALORES MOBILIÁRIOS DE EMISSÃO DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR OU DE PESSOAS A ELES LIGADASCASO VENHA EXISTIR ATOS QUE CONFIGUREM POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES E ESTES SEJAM APROVADOS EM ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS, RESPEITANDO OS QUÓRUNS DE APROVAÇÃO ESTABELECIDO, ESTES PODERÃO SER IMPLANTADOS, MESMO QUE NÃO OCORRA A CONCORDÂNCIA DA TOTALIDADE DOS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(O) RISCO A QUE ESTÃO SUJEITOS OS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO INVESTIDOS PELO FUNDO\u003C\u002Fstrong> – CONSIDERANDO QUE O FUNDO PODERÁ INVESTIR SEUS RECURSOS EM COTAS DE FII, O FUNDO ESTÁ, INDIRETAMENTE, SUJEITO AOS RISCOS EM QUE INCORREM OS FII INVESTIDOS PELO FUNDO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO AOS SEGUINTES:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(P) RISCO SISTÊMICO E DO SETOR IMOBILIÁRIO\u003C\u002Fstrong> – TENDO EM VISTA QUE OS RECURSOS DO FUNDO SERÃO APLICADOS EM ATIVOS E EM COTAS DE FII QUE INVESTEM EM BENS IMÓVEIS, O PREÇO DOS IMÓVEIS E DOS ATIVOS FINANCEIROS RELACIONADOS A ESTES IMÓVEIS SOFREM VARIAÇÕES EM FUNÇÃO DO COMPORTAMENTO DA ECONOMIA, SENDO AFETADO POR CONDIÇÕES ECONÔMICAS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E POR FATORES EXÓGENOS DIVERSOS, TAIS COMO INTERFERÊNCIAS DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS E ÓRGÃOS REGULADORES NOS MERCADOS, MORATÓRIAS, ALTERAÇÕES DA POLÍTICA MONETÁRIA, PODENDO, EVENTUALMENTE, CAUSAR PERDAS AOS COTISTAS. ESSES FATORES PODEM IMPLICAR DESAQUECIMENTO DE DETERMINADOS SETORES DA ECONOMIA. A REDUÇÃO DO PODER AQUISITIVO PODE TER CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS SOBRE O VALOR DOS IMÓVEIS, DOS ALUGUÉIS E DOS VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ARRENDAMENTO, AFETANDO OS ATIVOS ADQUIRIDOS PELO FUNDO E PELOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO, O QUE PODERÁ PREJUDICAR O SEU RENDIMENTO. ADICIONALMENTE, A NEGOCIAÇÃO E OS VALORES DOS ATIVOS DO FUNDO E DO FII INVESTIDOS PELO FUNDO PODEM SER AFETADOS PELAS REFERIDAS CONDIÇÕES E FATORES, PODENDO, EVENTUALMENTE, CAUSAR PERDAS AOS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(Q) RISCO RELATIVO ÀS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS SOBRE OS FII\u003C\u002Fstrong> – O FUNDO INVESTIRÁ EM COTAS DE FII COM BASE NAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS NO ÂMBITO DAS OFERTAS DE TAIS FII, INCLUINDO, SE FOR O CASO, AS INFORMAÇÕES COM RELAÇÃO ÀS LICENÇAS OPERACIONAIS E DE FUNCIONAMENTO DOS ATIVOS IMOBILIÁRIOS SUBJACENTES AOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO. O GESTOR NÃO REALIZARÁ NENHUMA INVESTIGAÇÃO OU DILIGÊNCIA LEGAL INDEPENDENTE QUANTO AOS ATIVOS IMOBILIÁRIOS SUBJACENTES AOS POTENCIAIS FII INVESTIDOS PELO FUNDO, INCLUINDO A VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE DA REGULARIDADE E VIGÊNCIA DE LICENÇAS OPERACIONAIS E DE FUNCIONAMENTO DE TAIS ATIVOS IMOBILIÁRIOS SUBJACENTES. EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM TAIS LICENÇAS OPERACIONAIS E DE FUNCIONAMENTO NÃO DIVULGADAS AOS INVESTIDORES DOS FII PODERÃO GERAR PERDAS NA RENTABILIDADE DOS RESPECTIVOS FUNDOS DE INVESTIMENTO, O QUE PODE VIR A AFETAR OS RESULTADOS DO FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(R) RISCO DE DESVALORIZAÇÃO DOS ATIVOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO FUNDO E DOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO\u003C\u002Fstrong> – TENDO EM VISTA QUE OS RECURSOS DO FUNDO SERÃO APLICADOS EM ATIVOS E EM COTAS DE FII QUE INVESTEM EM BENS IMÓVEIS, UM FATOR QUE DEVE SER PREPONDERANTEMENTE LEVADO EM CONSIDERAÇÃO É O POTENCIAL ECONÔMICO, INCLUSIVE A MÉDIO E LONGO PRAZO, DAS REGIÕES ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS IMÓVEIS ADQUIRIDOS PARA INTEGRAR PATRIMÔNIO DO FUNDO E DOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO. A ANÁLISE DO POTENCIAL ECONÔMICO DA REGIÃO DEVE SE CIRCUNSCREVER NÃO SOMENTE AO POTENCIAL ECONÔMICO CORRENTE, COMO TAMBÉM DEVE LEVAR EM CONTA A EVOLUÇÃO DESTE POTENCIAL ECONÔMICO DA REGIÃO NO FUTURO, TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE EVENTUAL DECADÊNCIA ECONÔMICA DA REGIÃO, COM IMPACTO DIRETO SOBRE O VALOR DO IMÓVEL INVESTIDO PELO FUNDO E POR TAIS FII INVESTIDOS PELO FUNDO, SENDO QUE, CASO A EVENTUAL DESVALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS INTEGRANTES DAS CARTEIRAS PODERÁ AFETAR NEGATIVAMENTE O VALOR DAS COTAS OU A SUA RENTABILIDADE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(S) RISCO OPERACIONAL\u003C\u002Fstrong> – OS IMÓVEIS E OS FII INVESTIDOS PELO FUNDO PODERÃO TER POR OBJETIVO A AQUISIÇÃO, PARA POSTERIOR LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO, E A ADMINISTRAÇÃO DE TAIS IMÓVEIS SERÁ REALIZADA PELO ADMINISTRADOR DOS FII INVESTIDOS OU POR TERCEIROS POR ELE CONTRATOS, NÃO SENDO POSSÍVEL GARANTIR QUE AS POLÍTICAS DE ADMINISTRAÇÃO ADOTADAS POR TAIS PESSOAS NÃO IRÃO PREJUDICAR AS CONDIÇÕES DE TAIS IMÓVEIS OU OS RESULTADOS A SEREM DISTRIBUÍDOS AOS SEUS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(T) RISCO RELATIVO AO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E DE CONSTRUÇÃO\u003C\u002Fstrong> – O DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SUJEITA-SE AO CUMPRIMENTO DE UMA EXTENSA LEGISLAÇÃO QUE DEFINE TODAS AS CONDIÇÕES PARA DAR INÍCIO A VENDA DOS IMÓVEIS BEM COMO PARA CONCLUIR A ENTREGA DE UM EMPREENDIMENTO. ADICIONALMENTE, O DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ESTÁ TOTALMENTE ASSOCIADO A ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO E SOFRE OS IMPACTOS DECORRENTES DE: (I) AUMENTO DE CUSTOS DE OBRAS DEVIDO AO SURGIMENTO DE EVENTOS NÃO ESPERADOS OU POR AUMENTO DOS CUSTOS DE MATÉRIAS PRIMAS OU MÃO DE OBRA; (II) ATRASOS NA CONCLUSÃO DAS OBRAS; (III) CUSTOS ADICIONAIS DE MANUTENÇÃO ASSOCIADOS A ENTREGA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. ATRASOS NA CONCESSÃO DE APROVAÇÕES E OS RISCOS INERENTES À ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO PODERÃO IMPACTAR NEGATIVAMENTE OS RESULTADOS DOS ATIVOS IMOBILIÁRIOS E CONSEQUENTEMENTE O RESULTADO DO FUNDO\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>RISCO DE SINISTRO E DE INEXISTÊNCIA DE SEGURO\u003C\u002Fstrong> – EM CASO DE OCORRÊNCIA DE SINISTRO ENVOLVENDO IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO FUNDO E DOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO, SEM QUE SEGURO TENHA SIDO CONTRATADO E\u002FOU RENOVADO, ESTE ESTARÁ SUJEITO A PREJUÍZOS DECORRENTES DE TAIS SINISTROS, BEM COMO OS RECURSOS OBTIDOS PELA COBERTURA DO SEGURO DEPENDERÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO DA COMPANHIA SEGURADORA CONTRATADA, NOS TERMOS DA APÓLICE EXIGIDA, SENDO QUE AS INDENIZAÇÕES A SEREM PAGAS PELAS SEGURADORAS PODERÃO SER INSUFICIENTES PARA A REPARAÇÃO DO DANO SOFRIDO, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES GERAIS DAS APÓLICES. HÁ, TAMBÉM, DETERMINADOS TIPOS DE PERDAS QUE NÃO ESTARÃO COBERTAS PELAS APÓLICES, TAIS COMO ATOS DE\u003C\u002Fp>\u003Cp>TERRORISMO, GUERRAS E\u002FOU REVOLUÇÕES CIVIS. SE QUALQUER DOS EVENTOS NÃO COBERTOS NOS TERMOS DOS CONTRATOS DE SEGURO VIER A OCORRER, O FUNDO OU OS FII INVESTIDOS PELO FUNDO PODERÃO SOFRER PERDAS RELEVANTES E PODERÁ SER OBRIGADO A INCORRER EM CUSTOS ADICIONAIS, OS QUAIS PODERÃO AFETAR O SEU DESEMPENHO OPERACIONAL. AINDA, O FUNDO OU OS FII INVESTIDOS PELO FUNDO PODERÃO SER RESPONSABILIZADOS JUDICIALMENTE PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A EVENTUAIS VÍTIMAS DO SINISTRO OCORRIDO, O QUE PODERÁ OCASIONAR EFEITOS ADVERSOS EM SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA E, CONSEQUENTEMENTE, NOS RENDIMENTOS DO FUNDO A SEREM DISTRIBUÍDOS AOS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(V) RISCOS RELACIONADOS À OCORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E EVENTOS DE FORÇA MAIOR\u003C\u002Fstrong> – OS RENDIMENTOS DO FUNDO E DOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE IMÓVEIS ESTÃO SUJEITOS AO RISCO DE EVENTUAIS PREJUÍZOS DECORRENTES DE CASOS FORTUITOS E EVENTOS DE FORÇA MAIOR, OS QUAIS CONSISTEM EM ACONTECIMENTOS INEVITÁVEIS E INVOLUNTÁRIOS RELACIONADOS AOS IMÓVEIS. PORTANTO, OS RESULTADOS DO FUNDO E DOS FII INVESTIDOS ESTÃO SUJEITOS A SITUAÇÕES ATÍPICAS, QUE, MESMO COM SISTEMAS E MECANISMOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, PODERÃO GERAR PERDAS AO FUNDO E AOS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(W) RISCO DE CONTINGÊNCIAS AMBIENTAIS\u003C\u002Fstrong> – POR SE TRATAR DE INVESTIMENTO EM IMÓVEIS, EVENTUAIS CONTINGÊNCIAS AMBIENTAIS ANTERIORES OU SUPERVENIENTES À AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS PODEM IMPLICAR EM RESPONSABILIDADES PECUNIÁRIAS (INDENIZAÇÕES E MULTAS POR PREJUÍZOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE) PARA O FUNDO OU PARA OS FII INVESTIDOS PELO FUNDO, CIRCUNSTÂNCIAS ESTAS QUE AFETAM A SUA RENTABILIDADE. ALÉM DISSO, O SETOR IMOBILIÁRIO ESTÁ SUJEITO A LEIS E REGULAMENTOS AMBIENTAIS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS. ESSAS LEIS E REGULAMENTOS AMBIENTAIS PODEM ACARRETAR MAJORAÇÃO DOS CUSTOS DE MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS, ASSIM COMO PROIBIR OU RESTRINGIR SEVERAMENTE O DESENVOLVIMENTO DE DETERMINADAS ATIVIDADES. AS LEIS E REGULAMENTOS QUE REGEM O SETOR IMOBILIÁRIO BRASILEIRO, ASSIM COMO AS LEIS E REGULAMENTOS AMBIENTAIS, TENDEM A SE TORNAR MAIS RESTRITIVAS, SENDO QUE QUALQUER AUMENTO DE RESTRIÇÕES PODE AFETAR ADVERSAMENTE AS ATIVIDADES DO FUNDO OU DOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO E A SUA RENTABILIDADE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(X) RISCO INERENTE À PROPRIEDADE DE IMÓVEIS E RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS\u003C\u002Fstrong> – OS IMÓVEIS QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO DO FUNDO OU DOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO PODEM APRESENTAR RISCOS INERENTES AO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES, PODENDO TAIS FII INVESTIDOS INCORRER NO PAGAMENTO DE EVENTUAIS INDENIZAÇÕES E\u002FOU RECLAMAÇÕES, ASSIM COMO RESPONDER PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS, QUE VENHAM SER A ELES IMPUTADOS, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIOS DOS REFERIDOS IMÓVEIS, O QUE PODERÁ COMPROMETER OS RENDIMENTOS A SEREM DISTRIBUÍDOS AOS SEUS COTISTAS, ASSIM COMO IMPACTAR NEGATIVAMENTE A RENTABILIDADE DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO E CONSEQUENTEMENTE DO FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(Y) RISCO DE DESAPROPRIAÇÃO\u003C\u002Fstrong> – POR SE TRATAR DE INVESTIMENTO EM IMÓVEIS, HÁ POSSIBILIDADE DE QUE OCORRA A DESAPROPRIAÇÃO, PARCIAL OU TOTAL, DE IMÓVEIS QUE COMPÕEM A CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO FUNDO OU DOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO. TAL DESAPROPRIAÇÃO PODE ACARRETAR A PERDA TOTAL OU PARCIAL DA PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS DESAPROPRIADOS, PODENDO IMPACTAR NEGATIVAMENTE A RENTABILIDADE DO FUNDO OU DOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO E\u002FOU PREJUDICAR DE MANEIRA RELEVANTE O USO NORMAL DESTES IMÓVEIS E, CONSEQUENTEMENTE, O RESULTADO DOS FUNDOS INVESTIDOS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(Z) RISCO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS\u003C\u002Fstrong> – O FUNDO OU OS FII INVESTIDOS PELO FUNDO, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, ESTÃO EVENTUALMENTE SUJEITOS AO PAGAMENTO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS, TAIS COMO RATEIOS DE OBRAS E REFORMAS, PINTURA, DECORAÇÃO, CONSERVAÇÃO, INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS, BEM COMO QUAISQUER OUTRAS DESPESAS QUE NÃO SEJAM ROTINEIRAS NA MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS. O PAGAMENTO DE TAIS DESPESAS PODE ENSEJAR REDUÇÃO NA RENTABILIDADE DAS COTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(AA) RISCOS RELATIVOS ÀS RECEITAS PROJETADAS E DESPESAS MAIS RELEVANTES\u003C\u002Fstrong> – AS PROJEÇÕES DE RECEITAS CONSTANTES DAS ANÁLISES DE VIABILIDADE GERALMENTE SÃO FEITAS COM BASE NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO CELEBRADOS PELO FUNDO OU PELOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO E OS LOCATÁRIOS. HÁ, ENTRETANTO, A POSSIBILIDADE DE TAIS RECEITAS NÃO SE CONCRETIZAREM NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DOS LOCATÁRIOS, DE MODO QUE O NÃO PAGAMENTO DE UM ALUGUEL IMPLICA EM NÃO RECEBIMENTO DE PARTE DA RECEITA POR PARTE DO FUNDO OU DOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO. NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO, O RENDIMENTO DISTRIBUÍDO NO PERÍODO AOS COTISTAS, INCLUSIVE O FUNDO, SERIA REDUZIDO, PODENDO TAIS SITUAÇÕES COMPROMETER O VALOR DAS COTAS BEM COMO A DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS AOS COTISTAS DO FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>TENDO EM VISTA QUE OS IMÓVEIS PASSÍVEIS DE COMPOR A CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO FUNDO OU DOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO PODERÃO JÁ SE ENCONTRAR ALUGADOS, O FUNDO OU OS FII INVESTIDOS PELO FUNDO, AO ADQUIRIR REFERIDOS IMÓVEIS, ASSUMIRÃO A POSIÇÃO DE LOCADOR NOS RESPECTIVOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO. DEVIDO AO FATO DE OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO JÁ SE ENCONTRAREM VIGENTES ANTES DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELO FUNDO OU PELOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO, OS FUNDOS PODERÃO TER DIFICULDADES PARA NEGOCIAR OS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES, OS QUAIS PODERÃO SER MENOS FAVORÁVEIS AO FUNDO OU AOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO, O QUE AUMENTA OS RISCOS DE O FUNDO E OS COTISTAS SOFREREM PERDAS. QUANTO AOS LOCATÁRIOS QUE JÁ TÊM SEUS RESPECTIVOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO FIRMADOS COM PRAZO DETERMINADO, CONTENDO CLÁUSULA DE VIGÊNCIA EM CASO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL, DEVIDAMENTE REGISTRADOS JUNTO ÀS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS, A MARGEM DE NEGOCIAÇÃO DO FUNDO OU DOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO SERÁ INEXISTENTE, TENDO EM VISTA QUE A LEI DE LOCAÇÃO PREVÊ QUE EM TAIS HIPÓTESES O CONTRATO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE RESPEITADO PELOS ADQUIRENTES DOS IMÓVEIS, PODENDO IMPACTAR NEGATIVAMENTE A RENTABILIDADE DO FUNDO OU DOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO E\u002FOU\u003C\u002Fp>\u003Cp>PREJUDICAR DE MANEIRA RELEVANTE O USO NORMAL DESTES IMÓVEIS E, CONSEQUENTEMENTE, O RESULTADO DO FUNDO OU DOS FII INVESTIDOS PELO FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(BB) RISCO DE REVISÃO OU RESCISÃO DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO\u003C\u002Fstrong> – O FUNDO OU OS FII INVESTIDOS PELO FUNDO, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, ESTÃO EVENTUALMENTE SUJEITOS AO PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, PELOS LOCATÁRIOS, PREVIAMENTE À EXPIRAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, COM DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO. EMBORA POSSA CONSTAR PREVISÃO NO REFERIDO CONTRATO DO DEVER DO LOCATÁRIO DE PAGAR A INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO ANTECIPADA IMOTIVADA, ESTES PODERÃO QUESTIONAR O MONTANTE DA INDENIZAÇÃO, NÃO OBSTANTE O FATO DE TAL MONTANTE TER SIDO ESTIPULADO EM CONTRATO. AS PROJEÇÕES DE RECEITAS GERALMENTE SÃO FEITAS COM BASE NOS CONTRATOS DE LOCAÇÕES JÁ CELEBRADOS. EXISTE, AINDA, A POSSIBILIDADE DE TAIS RECEITAS NÃO SE CONCRETIZAREM NA ÍNTEGRA NO CASO DE PROPOSIÇÃO DE AÇÃO REVISIONAL, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, O QUE PROVOCARIA ALTERAÇÕES NOS VALORES ORIGINALMENTE ACORDADOS. IMPORTANTE AINDA DESTACAR QUE, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 51 DA LEI Nº 8.245\u002F91, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991, NAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS DESTINADOS AO COMÉRCIO, O LOCATÁRIO TERÁ DIREITO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO, POR IGUAL PRAZO, DE MODO QUE MESMO QUE FINDO O PRAZO DA LOCAÇÃO, NÃO SEJA DE INTERESSE DO LOCADOR PROCEDER À RENOVAÇÃO DO CONTRATO, O LOCATÁRIO TERÁ DIREITO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR IGUAL PERÍODO. ALÉM DISSO, NÃO HAVENDO ACORDO ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO SOBRE O VALOR DA LOCAÇÃO, PODERÁ SER PEDIDA A REVISÃO JUDICIAL DO ALUGUEL A FIM DE AJUSTÁ-LO AO PREÇO DO MERCADO. DESTA FORMA, O VALOR DA LOCAÇÃO PODERÁ VARIAR CONFORME AS CONDIÇÕES DE MERCADO VIGENTES À ÉPOCA DA AÇÃO REVISIONAL.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(CC) RISCO DE VACÂNCIA\u003C\u002Fstrong> – O FUNDO OU OS FII INVESTIDOS PELO FUNDO, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, ESTÃO EVENTUALMENTE SUJEITOS A SOFRER OSCILAÇÃO EM CASO DE VACÂNCIA DE QUALQUER DE SEUS ESPAÇOS LOCÁVEIS, PELO PERÍODO QUE PERDURAR A VACÂNCIA. DESSA FORMA, REFERIDOS FUNDOS PODEM SOFRER PREJUÍZOS, O QUE CONSEQUENTEMENTE, PODERÁ AFETAR NEGATIVAMENTE A RENTABILIDADE DO FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(DD) RISCOS RELATIVOS AO REGISTRO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS\u003C\u002Fstrong> – NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A AQUISIÇÃO DE EVENTUAL IMÓVEL, NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO REGULAMENTO, E SEU REGISTRO EM NOME DO FUNDO, EXISTE RISCO DE ESSE BEM SER ONERADO PARA SATISFAÇÃO DE OUTRAS DÍVIDAS DE ANTIGOS PROPRIETÁRIOS EM EVENTUAL EXECUÇÃO PROPOSTA, O QUE DIFICULTARIA A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL AO FUNDO, ACARRETANDO PERDAS AO FUNDO E AOS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(EE) RISCO DE DESENQUADRAMENTO PASSIVO INVOLUNTÁRIO\u003C\u002Fstrong> – SEM PREJUÍZO DO QUANTO ESTABELECIDO NO REGULAMENTO, NA OCORRÊNCIA DE ALGUM EVENTO QUE ENSEJE O DESENQUADRAMENTO PASSIVO INVOLUNTÁRIO, A CVM PODERÁ DETERMINAR AO ADMINISTRADOR, SEM PREJUÍZO DAS PENALIDADES CABÍVEIS, A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS PARA DECIDIR SOBRE UMA DAS SEGUINTES ALTERNATIVAS: (I) TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO OU DA GESTÃO DO FUNDO, OU DE AMBAS; (II) INCORPORAÇÃO A OUTRO FUNDO; OU (III) LIQUIDAÇÃO\u003C\u002Fp>\u003Cp>DO FUNDODO FUNDO. POR SUA VEZ, NA OCORRÊNCIA DO EVENTO PREVISTO NO ITEM “III” ACIMA, NÃO HÁ COMO GARANTIR QUE O PREÇO DE VENDA DOS ATIVOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ DO FUNDO SERÁ FAVORÁVEL AOS COTISTAS, BEM COMO NÃO HÁ COMO ASSEGURAR QUE OS COTISTAS CONSEGUIRÃO REINVESTIR OS RECURSOS EM OUTRO INVESTIMENTO QUE POSSUA RENTABILIDADE IGUAL OU SUPERIOR ÀQUELA AUFERIDA PELO INVESTIMENTO NAS COTAS \u003Cstrong>P) RISCOS RELATIVOS ÀS COTAS DE FII, AOS CRI, ÀS LCI, ÀS LH E ÀS LIG\u003C\u002Fstrong> – O GOVERNO FEDERAL COM FREQUÊNCIA ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE INVESTIMENTOS FINANCEIROS. ATUALMENTE, POR EXEMPLO, PESSOAS FÍSICAS SÃO ISENTAS DO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS DECORRENTES DE INVESTIMENTOS EM COTAS DE FII, CRI, LCI, LH E LIG. ALTERAÇÕES FUTURAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PODERÃO EVENTUALMENTE REDUZIR A RENTABILIDADE DAS COTAS DOS FII, DOS CRI, DAS LCI, DAS LH E DAS LIG PARA OS SEUS DETENTORES.\u003C\u002Fp>\u003Cp>POR FORÇA DA LEI Nº 12.024, DE 27 DE AGOSTO DE 2009, OS RENDIMENTOS ADVINDOS DAS COTAS DOS FII, DOS CRI, DAS LCI, DAS LH E DAS LIG AUFERIDOS PELOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO QUE ATENDAM A DETERMINADOS REQUISITOS IGUALMENTE SÃO ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA.\u003C\u002Fp>\u003Cp>EVENTUAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, ELIMINANDO A ISENÇÃO ACIMA REFERIDA, BEM COMO CRIANDO OU ELEVANDO ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE OS CRI, AS LCI, AS LH E AS LIG, OU AINDA A CRIAÇÃO DE NOVOS TRIBUTOS APLICÁVEIS AOS CRI, ÀS LCI, ÀS LH E ÀS LIG, PODERÃO AFETAR NEGATIVAMENTE A RENTABILIDADE DA CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(Q) RISCOS RELATIVOS AO SETOR DE SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA E ÀS COMPANHIAS SECURITIZADORAS\u003C\u002Fstrong> – OS CRI PODERÃO VIR A SER NEGOCIADOS COM BASE EM REGISTRO PROVISÓRIO CONCEDIDO PELA CVM. CASO DETERMINADO REGISTRO DEFINITIVO NÃO VENHA A SER CONCEDIDO PELA CVM, A EMISSORA DE TAIS CRI DEVERÁ RESGATÁ-LOS ANTECIPADAMENTE. CASO A EMISSORA JÁ TENHA UTILIZADO OS VALORES DECORRENTES DA INTEGRALIZAÇÃO DOS CRI, ELA PODERÁ NÃO TER DISPONIBILIDADE IMEDIATA DE RECURSOS PARA RESGATAR ANTECIPADAMENTE OS CRI.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.158-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, EM SEU ARTIGO 76, ESTABELECE QUE “AS NORMAS QUE ESTABELEÇAM A AFETAÇÃO OU A SEPARAÇÃO, A QUALQUER TÍTULO, DE PATRIMÔNIO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA NÃO PRODUZEM EFEITOS EM RELAÇÃO AOS DÉBITOS DE NATUREZA FISCAL, PREVIDENCIÁRIA OU TRABALHISTA, EM ESPECIAL QUANTO ÀS GARANTIAS E AOS PRIVILÉGIOS QUE LHES SÃO ATRIBUÍDOS”. EM SEU PARÁGRAFO ÚNICO PREVÊ, AINDA, QUE “DESTA FORMA PERMANECEM RESPONDENDO PELOS DÉBITOS ALI REFERIDOS A TOTALIDADE DOS BENS E DAS RENDAS DO SUJEITO PASSIVO, SEU ESPÓLIO OU SUA MASSA FALIDA, INCLUSIVE OS QUE TENHAM SIDO OBJETO DE SEPARAÇÃO OU AFETAÇÃO APESAR DE AS COMPANHIAS SECURITIZADORAS EMISSORA DOS CRI NORMALMENTE INSTITUÍREM REGIME FIDUCIÁRIO SOBRE OS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS QUE SERVEM DE LASTRO À EMISSÃO DOS CRI E DEMAIS ATIVOS INTEGRANTES DOS RESPECTIVOS PATRIMÔNIOS SEPARADOS POR MEIO DE TERMOS DE SECURITIZAÇÃO, CASO PREVALEÇA O ENTENDIMENTO PREVISTO NO DISPOSITIVO ACIMA CITADO, OS CREDORES DE DÉBITOS DE NATUREZA FISCAL, PREVIDENCIÁRIA OU TRABALHISTA DA\u003C\u002Fp>\u003Cp>COMPANHIA SECURITIZADORA PODERÃO CONCORRER COM OS TITULARES DOS CRI NO RECEBIMENTO DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS QUE COMPÕEM O LASTRO DOS CRI EM CASO DE FALÊNCIA.\u003C\u002Fp>\u003Cp>PORTANTO, CASO A SECURITIZADORA NÃO HONRE SUAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS OU TRABALHISTAS, OS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS QUE SERVEM DE LASTRO À EMISSÃO DOS CRI E DEMAIS ATIVOS INTEGRANTES DOS RESPECTIVOS PATRIMÔNIOS SEPARADOS PODERÃO VIR A SER ACESSADOS PARA A LIQUIDAÇÃO DE TAIS PASSIVOS, AFETANDO A CAPACIDADE DA SECURITIZADORA DE HONRAR SUAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DOS CRI E, CONSEQUENTEMENTE, O RESPECTIVO ATIVO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DA CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(R) RISCOS RELATIVOS AO PRÉ-PAGAMENTO OU AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS ATIVOS\u003C\u002Fstrong> – OS ATIVOS PODERÃO CONTER EM SEUS DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS CLÁUSULAS DE PRÉ-PAGAMENTO OU AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. TAL SITUAÇÃO PODE ACARRETAR O DESENQUADRAMENTO DA CARTEIRA DA CLASSE EM RELAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE CONCENTRAÇÃO. NESTA HIPÓTESE, PODERÁ HAVER DIFICULDADES NA IDENTIFICAÇÃO PELO GESTOR DE ATIVOS QUE ESTEJAM DE ACORDO COM A POLÍTICA DE INVESTIMENTO. DESSE MODO, O GESTOR PODERÁ NÃO CONSEGUIR REINVESTIR OS RECURSOS RECEBIDOS COM A MESMA RENTABILIDADE BUSCADA PELA CLASSE, O QUE PODE AFETAR DE FORMA NEGATIVA O PATRIMÔNIO DA CLASSE E A RENTABILIDADE DAS COTAS, NÃO SENDO DEVIDA PELA CLASSE, PELO ADMINISTRADOR, PELO GESTOR OU PELO CUSTODIANTE, TODAVIA, QUALQUER MULTA OU PENALIDADE, A QUALQUER TÍTULO, EM DECORRÊNCIA DESSE FATO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(S) RISCO RELATIVO À INEXISTÊNCIA DE ATIVOS E\u002FOU DE ATIVOS DE LIQUIDEZ QUE SE ENQUADREM NA POLÍTICA DE INVESTIMENTO\u003C\u002Fstrong> – A CLASSE PODERÁ NÃO DISPOR DE OFERTAS DE ATIVOS E\u002FOU DE ATIVOS DE LIQUIDEZ SUFICIENTES OU EM CONDIÇÕES ACEITÁVEIS, A CRITÉRIO DO GESTOR, QUE ATENDAM, NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO, À POLÍTICA DE INVESTIMENTO, E, CONSIDERANDO QUE O REGULAMENTO DA CLASSE NÃO ESTABELECE PRAZO PARA ENQUADRAMENTO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DA CLASSE À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DESCRITA NESTE REGULAMENTO, A CLASSE PODERÁ ENFRENTAR DIFICULDADES PARA EMPREGAR SUAS DISPONIBILIDADES DE CAIXA PARA AQUISIÇÃO DE ATIVOS E\u002FOU DE ATIVOS DE LIQUIDEZ. A AUSÊNCIA DE ATIVOS E\u002FOU DE ATIVOS DE LIQUIDEZ PARA AQUISIÇÃO PELA CLASSE PODERÁ IMPACTAR NEGATIVAMENTE A RENTABILIDADE DAS COTAS, EM FUNÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DE ATIVOS E\u002FOU DE ATIVOS DE LIQUIDEZ A FIM DE PROPICIAR A RENTABILIDADE ALVO DAS COTAS OU AINDA, IMPLICAR A AMORTIZAÇÃO DE PRINCIPAL ANTECIPADA DAS COTAS, A CRITÉRIO DO GESTOR.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(T) RISCO DA MOROSIDADE DA JUSTIÇA BRASILEIRA\u003C\u002Fstrong> – A CLASSE PODERÁ SER PARTE EM DEMANDAS JUDICIAIS RELACIONADAS AOS IMÓVEIS E ATIVOS IMOBILIÁRIOS, TANTO NO POLO ATIVO QUANTO NO POLO PASSIVO. EM VIRTUDE DA MOROSIDADE DO SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO, A RESOLUÇÃO DE TAIS DEMANDAS PODERÁ NÃO SER ALCANÇADA EM TEMPO RAZOÁVEL. ADEMAIS, NÃO HÁ GARANTIA DE QUE A CLASSE OBTERÁ RESULTADOS FAVORÁVEIS NAS DEMANDAS JUDICIAIS RELACIONADAS AOS ATIVOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ E, CONSEQUENTEMENTE, PODERÁ\u003C\u002Fp>\u003Cp>IMPACTAR NEGATIVAMENTE NO PATRIMÔNIO DA CLASSE, NA RENTABILIDADE DOS COTISTAS E NO VALOR DE NEGOCIAÇÃO DAS COTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(U) A CLASSE PODERÁ REALIZAR A EMISSÃO DE NOVAS COTAS, O QUE PODERÁ RESULTAR EM UMA REDUÇÃO DA RENTABILIDADE\u003C\u002Fstrong> – A CLASSE PODERÁ CAPTAR RECURSOS ADICIONAIS NO FUTURO ATRAVÉS DE NOVAS EMISSÕES DE COTAS POR NECESSIDADE DE CAPITAL OU PARA AQUISIÇÃO DE NOVOS ATIVOS. NA EVENTUALIDADE DE OCORREREM NOVAS EMISSÕES, A RENTABILIDADE DA CLASSE PODE SER AFETADA DURANTE O PERÍODO EM QUE OS RESPECTIVOS RECURSOS DECORRENTES DA EMISSÃO DE NOVAS COTAS NÃO ESTIVEREM INVESTIDOS NOS TERMOS DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO DA CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(V) RISCO DE INEXISTÊNCIA DE QUÓRUM NAS DELIBERAÇÕES A SEREM TOMADAS PELA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong> – DETERMINADAS MATÉRIAS QUE SÃO OBJETO DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS SOMENTE SERÃO DELIBERADAS QUANDO APROVADAS POR MAIORIA QUALIFICADA DOS COTISTAS. TENDO EM VISTA QUE FUNDOS IMOBILIÁRIOS TENDEM A POSSUIR NÚMERO ELEVADO DE COTISTAS, É POSSÍVEL QUE AS MATÉRIAS QUE DEPENDAM DE QUÓRUM QUALIFICADO FIQUEM IMPOSSIBILITADAS DE APROVAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE QUÓRUM PARA TANTO (QUANDO APLICÁVEL) NA VOTAÇÃO EM TAIS ASSEMBLEIAS GERAIS DE COTISTAS. A IMPOSSIBILIDADE DE DELIBERAÇÃO DE DETERMINADAS MATÉRIAS PODE ENSEJAR, DENTRE OUTROS PREJUÍZOS, A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(W) RISCO DE GOVERNANÇA\u003C\u002Fstrong> – NÃO PODEM VOTAR NAS ASSEMBLEIAS GERAIS DE COTISTAS, EXCETO SE AS PESSOAS ABAIXO MENCIONADAS FOREM OS ÚNICOS COTISTAS OU MEDIANTE APROVAÇÃO EXPRESSA DA MAIORIA DOS DEMAIS COTISTAS NA PRÓPRIA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS OU EM INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO QUE SE REFIRA ESPECIFICAMENTE À ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS EM QUE SE DARÁ A PERMISSÃO DE VOTO: (I) O ADMINISTRADOR OU O GESTOR; (II) OS SÓCIOS, DIRETORES E FUNCIONÁRIOS DO ADMINISTRADOR OU DO GESTOR; (III) EMPRESAS LIGADAS AO ADMINISTRADOR OU AO GESTOR, SEUS SÓCIOS, DIRETORES E FUNCIONÁRIOS; (IV) OS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA CLASSE, SEUS SÓCIOS, DIRETORES E FUNCIONÁRIOS; (V) O COTISTA, NA HIPÓTESE DE DELIBERAÇÃO RELATIVA A LAUDOS DE AVALIAÇÃO DE BENS DE SUA PROPRIEDADE QUE CONCORRAM PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA CLASSE; E (VI) O COTISTA CUJO INTERESSE SEJA CONFLITANTE COM A CLASSE. TAL RESTRIÇÃO DE VOTO PODE TRAZER PREJUÍZOS ÀS PESSOAS LISTADAS NAS ALÍNEAS “I” A “IV”, CASO ESTAS DECIDAM ADQUIRIR COTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(X) RISCO REGULATÓRIO\u002FJURÍDICO\u003C\u002Fstrong> – TODA A ARQUITETURA DO MODELO FINANCEIRO, ECONÔMICO E JURÍDICO DESTA CLASSE CONSIDERA UM CONJUNTO DE RIGORES E OBRIGAÇÕES DE PARTE A PARTE ESTIPULADAS ATRAVÉS DE CONTRATOS PÚBLICOS OU PRIVADOS TENDO POR BASE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ENTRETANTO, EM RAZÃO DA POUCA MATURIDADE E DA FALTA DE TRADIÇÃO E JURISPRUDÊNCIA NO MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO NO QUE TANGE A ESTE TIPO DE OPERAÇÃO FINANCEIRA, EM SITUAÇÕES ADVERSAS DE MERCADO PODERÁ HAVER PERDAS POR PARTE DOS COTISTAS EM RAZÃO DO DISPÊNDIO DE TEMPO E RECURSOS PARA DAR EFICÁCIA AO ARCABOUÇO CONTRATUAL.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(Y) RISCO RELATIVO À CONCENTRAÇÃO E PULVERIZAÇÃO\u003C\u002Fstrong> – PODERÁ OCORRER SITUAÇÃO EM QUE UM ÚNICO COTISTA VENHA A SUBSCREVER PARCELA SUBSTANCIAL DA EMISSÃO, PASSANDO TAL COTISTA A DETER UMA POSIÇÃO EXPRESSIVAMENTE CONCENTRADA, FRAGILIZANDO, ASSIM, A POSIÇÃO DOS EVENTUAIS COTISTAS MINORITÁRIOS. NESTA HIPÓTESE, HÁ POSSIBILIDADE DE QUE DELIBERAÇÕES SEJAM TOMADAS PELO COTISTA MAJORITÁRIO EM FUNÇÃO DE SEUS INTERESSES EXCLUSIVOS EM DETRIMENTO DA CLASSE E\u002FOU DOS COTISTAS MINORITÁRIOS, OBSERVADO O PLANO DE DISTRIBUIÇÃO PREVISTO NOS DOCUMENTOS DE CADA EMISSÃO DA CLASSE, CONFORME O CASO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(Z) NÃO EXISTÊNCIA DE GARANTIA DE ELIMINAÇÃO DE RISCOS\u003C\u002Fstrong> – A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS NA CLASSE EXPÕE O COTISTA AOS RISCOS A QUE A CLASSE ESTÁ SUJEITA, OS QUAIS PODERÃO ACARRETAR PERDAS PARA OS COTISTAS. TAIS RISCOS PODEM ADVIR DA SIMPLES CONSECUÇÃO DO OBJETO DA CLASSE, ASSIM COMO DE MOTIVOS ALHEIOS OU EXÓGENOS, TAIS COMO MORATÓRIA, GUERRAS, REVOLUÇÕES, MUDANÇAS NAS REGRAS APLICÁVEIS AOS ATIVOS E\u002FOU AOS ATIVOS DE LIQUIDEZ, MUDANÇAS IMPOSTAS A ESSES ATIVOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ, ALTERAÇÃO NA POLÍTICA ECONÔMICA, DECISÕES JUDICIAIS ETC. EMBORA O ADMINISTRADOR MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DAS APLICAÇÕES DA CLASSE, NÃO HÁ QUALQUER GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA A CLASSE E PARA OS COTISTAS. EM CONDIÇÕES ADVERSAS DE MERCADO, ESSE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS PODERÁ TER SUA EFICIÊNCIA REDUZIDA.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(AA) RISCOS DA CLASSE VIR A TER PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO\u003C\u002Fstrong> – DURANTE A VIGÊNCIA DA CLASSE, EXISTE O RISCO DE A CLASSE VIR A TER PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO E QUALQUER FATO QUE LEVE A CLASSE A INCORRER EM PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO PODERÁ CULMINAR EM QUE A CLASSE ESTEJA SUJEITO AOS PROCEDIMENTOS DE INSOLVÊNCIA DESCRITOS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEIS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(UU) RISCOS RELATIVOS AO PRÉ-PAGAMENTO OU AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS ATIVOS\u003C\u002Fstrong> – OS ATIVOS PODERÃO CONTER EM SEUS DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS CLÁUSULAS DE PRÉPAGAMENTO OU AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. TAL SITUAÇÃO PODE ACARRETAR O DESENQUADRAMENTO DA CARTEIRA DA CLASSE EM RELAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE CONCENTRAÇÃO, DE FORMA QUE ESTE POSSUA RECURSOS FINANCEIROS SUFICIENTES PARA COM SUAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. NÃO HÁ COMO MENSURAR O MONTANTE DE CAPITAL QUE OS COTISTAS POSSAM VIR A SER OBRIGADOS A APORTAR E NÃO HÁ COMO GARANTIR QUE, APÓS A REALIZAÇÃO DA TAL APORTA, A CLASSE PASSARÁ A GERAR ALGUMA RENTABILIDADE AOS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(BB) RISCO RELATIVO AO PRAZO DE DURAÇÃO INDETERMINADO DA CLASSE\u003C\u002Fstrong> – CONSIDERANDO QUE A CLASSE É CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE CONDOMÍNIO FECHADO, NÃO É PERMITIDO O RESGATE DE COTAS, SALVO NA HIPÓTESE DE LIQUIDAÇÃO DA CLASSE. CASO OS COTISTAS DECIDAM PELO DESINVESTIMENTO NA CLASSE, OS MESMOS TERAO QUE ALIENAR SUAS COTAS EM MERCADO SECUNDÁRIO, OBSERVADO QUE OS COTISTAS PODERÃO ENFRENTAR FALTA DE LIQUIDEZ NA\u003C\u002Fp>\u003Cp>NEGOCIAÇÃO DAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO OU OBTER PREÇOS REDUZIDOS NA VENDA DAS COTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(CC) RISCO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE ATIVOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 2.921\u003C\u002Fstrong> – A CLASSE PODERÁ ADQUIRIR ATIVOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ VINCULADOS NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 2.921. O RECEBIMENTO PELA CLASSE DOS RECURSOS DEVIDOS PELOS DEVEDORES DOS ATIVOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ VINCULADOS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 2.921 ESTARÁ CONDICIONADO AO PAGAMENTO PELOS DEVEDORES\u002FCOOBRIGADOS DAS OPERAÇÕES ATIVAS VINCULADAS. NESTE CASO, PORTANTO, A CLASSE E, CONSEQUENTEMENTE, OS COTISTAS, CORRERÃO O RISCO DOS DEVEDORES\u002FCOOBRIGADOS DAS OPERAÇÕES ATIVAS VINCULADAS. NÃO HÁ QUALQUER GARANTIA DA CLASSE, DO ADMINISTRADOR, DO CUSTODIANTE OU DO GESTOR E\u002FOU DE QUALQUER DAS PARTES RELACIONADAS DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELOS DEVEDORES\u002FCOOBRIGADOS DAS OPERAÇÕES ATIVAS VINCULADAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(DD) RISCO RELATIVO À NÃO SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR OU DO CUSTODIANTE\u003C\u002Fstrong> – DURANTE A VIGÊNCIA DA CLASSE, O GESTOR PODERÁ SOFRER PEDIDO DE FALÊNCIA OU DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, E\u002FOU O ADMINISTRADOR OU O CUSTODIANTE PODERÃO SOFRER INTERVENÇÃO E\u002FOU LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU FALÊNCIA, A PEDIDO DO BACEN, BEM COMO SEREM DESCREDENCIADOS, DESTITUÍDOS OU RENUNCIAREM ÀS SUAS FUNÇÕES, HIPÓTESES EM QUE A SUA SUBSTITUIÇÃO DEVERÁ OCORRER DE ACORDO COM OS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO REGULAMENTO. CASO TAL SUBSTITUIÇÃO NÃO ACONTEÇA, A CLASSE SERÁ LIQUIDADA ANTECIPADAMENTE, O QUE PODE ACARRETAR PERDAS PATRIMONIAIS À CLASSE E AOS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>(EE) RISCO OPERACIONAL\u003C\u002Fstrong> - OS ATIVOS OBJETO DE INVESTIMENTO PELA CLASSE SERÃO ADMINISTRADOS PELO ADMINISTRADOR E GERIDOS PELO GESTOR, PORTANTO OS RESULTADOS DA CLASSE DEPENDERÃO DE UMA ADMINISTRAÇÃO\u002FGESTÃO ADEQUADA, A QUAL ESTARÁ SUJEITA A EVENTUAIS RISCOS OPERACIONAIS, QUE CASO VENHAM A OCORRER, PODERÃO AFETAR A RENTABILIDADE DOS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>ADICIONALMENTE, OS RECURSOS PROVENIENTES DOS ATIVOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ SERÃO RECEBIDOS EM CONTA CORRENTE AUTORIZADA DA CLASSE. NA HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO OU LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA QUAL É MANTIDA A REFERIDA CONTA CORRENTE, OS RECURSOS PROVENIENTES DOS ATIVOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ LÁ DEPOSITADOS PODERÃO SER BLOQUEADOS, PODENDO SOMENTE SER RECUPERADOS PELA CLASSE POR VIA JUDICIAL E, EVENTUALMENTE, PODERÃO NÃO SER RECUPERADOS, CAUSANDO PREJUÍZOS À CLASSE E AOS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>O OBJETIVO E A POLÍTICA DE INVESTIMENTO DA CLASSE NÃO CONSTITUEM PROMESSA DE RENTABILIDADE E O COTISTA ASSUME OS RISCOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO NA CLASSE, CIENTE DA POSSIBILIDADE DE PERDAS E EVENTUAL NECESSIDADE DE APORTES ADICIONAIS DE RECURSOS NA CLASSE.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>AS APLICAÇÕES REALIZADAS NA CLASSE NÃO TÊM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DO CUSTODIANTE, DO COORDENADOR LÍDER (OU DOS TERCEIROS HABILITADOS PARA PRESTAR TAIS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS), DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FRPRI11\u002Fdocumentos\u002F1682\u002Fpdf",false,"2026-06-09 16:31:00",{"id":96,"empresa":97,"gestor":101,"cotacoes":107,"patrimonio":224,"vpa":225,"p_vpa":226,"tipo_gestao":227,"mandato":228,"segmento":229,"categoria":56,"grupo":56,"preco_atual":222,"cotacao_atualizada_em":230,"ultima_variacao_cotacao_24h":231,"variacao_cotacao_7d":232,"variacao_cotacao_1m":233,"variacao_cotacao_3m":234,"variacao_cotacao_6m":235,"variacao_cotacao_12m":236,"vacancia_fisica":228,"liquidez_atual":237,"ultimo_dividendo":238,"ultimo_dividend_yield":239,"mes_pagamento_ultimo_dividendo":240,"dividend_yield_3m":241,"dividend_yield_6m":242,"dividend_yield_12m":243,"dividend_yield_medio_12m":244,"qtd_dividendos_pagos_ano_passado":245,"data_ultima_cotacao":220,"pregoes_com_negocio_21":246,"alertas":247,"updated_at":248,"liquidez_media_reais":249,"administrador":47,"taxa_administracao_paga":228,"balanco":250,"resultado_distribuido":257,"publico_alvo":262,"mercados_negociacao_cotas":263,"data_funcionamento":265,"data_final":228,"quantidade_cotas":266,"quantidade_cotistas":267,"detalhes_cotistas":268,"total_investido":273,"investimentos_fundo":274,"imoveis":277,"contratos":228,"custodiante":279,"auditor_independente":284,"formador_mercado":228,"distribuidor_cotas":228,"consultor_especializado":228,"administrador_locacoes":228,"relatorio_anual":290,"analise_administrador":293},490,{"nome":54,"nome_simplificado":98,"nome_comercial":51,"ticker":53,"nome_ticker":99,"nome_pregao":100,"cnpj":61},"RBR PREMIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS  RESPONSABILIDADE LIMITADA","RPRI11 - RBR PREMIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA","FII RBR PR",{"id":102,"nome":41,"cnpj":103,"endereco":104,"telefone":105,"created_at":106,"updated_at":106},11,"12461756000117","Av. 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Esta documentação estara disponível para consulta em: (https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FabrirGerenciadorDocumentosCVM), e proporciona uma visão detalhada do desempenho e das operações realizadas ao longo do período.","No período de junho de 2025 a junho de 2026, o mercado imobiliário e a indústria de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) permaneceram influenciados pelo cenário macroeconômico, especialmente pela evolução da política monetária, das taxas de juros e das condições fiscais. Nesse contexto, observou-se maior seletividade dos investidores, com diferenciação de desempenho entre os segmentos da indústria. Fundos com ativos imobiliários de qualidade e contratos resilientes, bem como aqueles expostos a operações de crédito estruturadas com garantias consistentes, apresentaram maior capacidade de preservação de resultados. Apesar da volatilidade observada ao longo do período, os FIIs mantiveram sua relevância como instrumento de investimento, reforçando a importância da gestão ativa e da seleção criteriosa de ativos para a geração sustentável de valor e rendimentos.","Considerando o cenário observado ao final do período findo em junho de 2026, a perspectiva para o período seguinte permanece condicionada à evolução do ambiente macroeconômico, em especial à trajetória das taxas de juros, da inflação e das condições fiscais. Nesse contexto, espera-se a continuidade de um mercado seletivo, no qual ativos com fundamentos sólidos, contratos resilientes e adequada relação entre risco e retorno tendam a apresentar melhor desempenho relativo. Diante desse cenário, a gestão do Fundo deverá manter uma postura diligente e proativa na condução da estratégia de investimentos, priorizando a diversificação da carteira e a alocação em ativos compatíveis com sua política de investimento. Permanecerá, ainda, o monitoramento "]