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DTVM\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, parte, Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ\u002FME”) sob o nº 59.281.253\u002F0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do \u003Cstrong>RAIZZ DESENVOLVIMENTO I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, inscrito no CNPJ\u002FME sob o nº 51.786.271\u002F0001-55 (“Fundo”), convocou os titulares das cotas de emissão do Fundo (“Cotas” e “Cotistas”, respectivamente) para participar da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, a fim de examinar e votar a seguinte matéria constante da ordem do dia:\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>Aprovar \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> a autorização para que o imóvel de propriedade do Fundo descrito no Anexo I (“Imóvel”) seja alienado, desde que integralmente cumpridos os termos e as condições mínimas previstos no Anexo I; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> o cálculo, até a presente data, do custo total corrigido pelo hurdle, para fins de cálculo da taxa de performance, conforme Anexo II, no qual é calculada, para fins exemplificativos, performance que seria devida para o caso de venda nesta data pelo valor mínimo de venda; \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> em decorrência das obrigações usualmente assumidas pelo vendedor em operações dessa natureza, o compromisso dos Cotistas de não liquidar o Fundo por 5 (cinco) anos contados do fechamento da eventual operação, mantendo, nesse período, eventual patrimônio líquido mínimo que venha a ser negociado nos termos do Anexo I; \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> a criação de conselho consultivo da Classe (“Conselho Consultivo”), com as competências, a composição e as regras de funcionamento a serem refletidas no regulamento do Fundo anexo; \u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> a autorização para que a Administradora, o Consultor Imobiliário e\u002Fou o Gestor, caso o Imóvel venha a ser alienado na forma do item (i) acima, celebrem o contrato de alienação do Imóvel e todos os demais atos, contratos, declarações e documentos necessários à formalização da operação e à implementação das matérias aqui aprovadas, observados os termos e as condições mínimas previstos no Anexo I, inclusive a alienação de quaisquer cotas recebidas pelo Fundo como pagamento do preço; e \u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> a alteração do regulamento do Fundo e de seu Anexo Descritivo, a fim de adaptá-los às seguintes medidas, a saber:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) alteração do Prazo de Duração da Classe, de determinado para indeterminado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>(b) alteração da política de investimento da Classe, de modo a permitir o investimento em quaisquer ativos admitidos aos fundos de investimento imobiliário nos termos do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, de forma que o item “Objetivo” do quadro constante do item 1.1. do Anexo Descritivo passará a vigorar com a seguinte redação:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>“Objetivo: A Classe tem por objetivo proporcionar aos cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme política de investimento definida abaixo, por meio de: (i) quaisquer direitos reais sobre bens imóveis, em sua integralidade ou fração ideal, os quais incluem, mas não se limitam a, (a) incorporações e empreendimentos imobiliários, prontos ou em construção, logísticos, comerciais e\u002Fou industriais localizados em áreas urbanas ou não; (b) outros imóveis onde se possa desenvolver atividades residenciais ou comerciais, seja direta ou indiretamente por meio de sociedades cujo propósito se enquadre nas atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário, com a finalidade de venda, locação (típica ou atípica built to suit), retrovenda, permuta, arrendamento ou exploração do direito de superfície, podendo ainda negociar ou ceder quaisquer direitos decorrentes dessas atividades, dentre outras modalidades admitidas pela legislação em vigor, (ii) ações de companhia aberta ou fechada, cotas, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário, (iii) ações e\u002Fou cotas de Sociedades de Propósito Específico (“\u003C\u002Fem> \u003Cstrong>\u003Cem>SPE\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>”) cujo propósito se enquadre nesta Política de Investimento, (iv) certificados de potencial adicional de construção (CEPAC) emitidos com base na Resolução CVM nº 84, de 30 de março de 2022, conforme alterada, (v) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário ou de fundos de investimento em ações que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário, vinculados ou não com o Consultor Imobiliário, (vi) cotas de emissão de outros fundos de investimento imobiliário vinculados ou não com o Consultor Imobiliário, (vii) certificados de recebíveis imobiliários (“\u003C\u002Fem> \u003Cstrong>\u003Cem>CRI\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>”), (viii) cotas sênior de fundos de investimento em direitos creditórios com responsabilidade limitada, classificados como de baixo risco de crédito por agência classificadora de risco registrada na CVM ou por ela reconhecida, que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário, desde que suas cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor, e (ix) letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras imobiliárias garantidas (“\u003C\u002Fem> \u003Cstrong>\u003Cem>Ativos Alvo\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>”). A Classe tem por objetivo a obtenção de renda e ganho de capital, por meio de investimentos, conforme orientação do Consultor Imobiliário, em quaisquer ativos admitidos aos fundos de investimento imobiliário nos termos do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, sem restrição de segmento, tipologia de imóvel ou destinação, inclusive por meio de (i) aquisição,\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>desenvolvimento, construção e incorporação de empreendimentos imobiliários prontos, em construção ou a construir, e de terrenos, seja pela aquisição da totalidade ou de fração ideal de cada ativo, inclusive de bens e direitos a eles relacionados; (ii) exploração comercial dos referidos ativos, por meio de locação ou arrendamento; e (iii) eventual comercialização dos referidos ativos, observados os termos e condições da legislação e regulamentação vigentes. O objetivo da Classe não representa, sob qualquer hipótese, garantia da classe ou de seus Prestadores de Serviços Essenciais quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos componentes de sua carteira.”\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(c) em razão do item (b) acima, a política de investimento descrita no item 4.1 do Anexo Descritivo do Regulamento passará a vigorar com a seguinte redação:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>“\u003Cem>Para a concretização da sua política de investimento, a Classe deverá investir, no mínimo, 67% de seu patrimônio líquido nos Ativos Alvo.\u003C\u002Fem>”\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(d) exclusão do item 4.4 e seus subitens do Anexo Descritivo, que vinculam o patrimônio da Classe ao projeto imobiliário a ser desenvolvido em Viana\u002FES, em razão da alienação do Imóvel;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) inclusão, no Regulamento, de novo capítulo destinado a disciplinar o Conselho Consultivo, que passará a vigorar com a seguinte redação:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cem>“A Classe contará com um conselho consultivo, composto por 3 (três) membros indicados pelo Gestor, e que será responsável pelo acompanhamento dos investimentos e desinvestimentos da Classe, bem como da performance de sua carteira de investimentos (“\u003C\u002Fem> \u003Cstrong>\u003Cem>Conselho Consultivo\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> \u003Cem>”).\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>Os integrantes nomeados deverão preencher os seguintes requisitos: (i) serem cotistas do Fundo com participação igual ou superior a 1% (um por cento) das cotas do Fundo; (ii) possuir disponibilidade e compatibilidade para participação das reuniões do Conselho Consultivo; (iii) assinar termo de posse atestando possuir as qualificações necessárias para preencher os requisitos dos itens ‘i’ a ‘ii’ acima; e (iv) assinar termo de confidencialidade e termo lhe obrigando a declarar eventual situação de conflito de interesses sempre que esta venha a ocorrer, hipótese em que se absterá não só de deliberar, como também de apreciar e discutir a matéria.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>Os membros terão mandato por prazo indeterminado. Na hipótese de vacância de cargo por renúncia, morte, interdição ou qualquer outra razão, esta será preenchida automaticamente por um novo membro, indicado para tanto através de correspondência encaminhada ao Administrador pelos responsáveis pela indicação original do membro efetivo a ser substituído, sendo certo que o novo membro indicado completará o mandato do substituído e deverá, em qualquer hipótese, atender aos requisitos estabelecidos neste Capítulo. Para fins de clareza, resta\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>estabelecido que o responsável pela indicação de um membro do Conselho Consultivo poderá substituir, a qualquer tempo, o membro do Conselho Consultivo que tiver indicado.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>Sempre que eleito um novo deverá constar em ata do Conselho Consultivo, na ocasião do evento, relação de empresas e\u002Fou instituições com as quais este tenha ligações pessoais e\u002Fou profissionais que possam impossibilitá-lo de deliberar sobre decisões de investimento relacionadas a estas empresas e\u002Fou instituições.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>É atribuição do Conselho Consultivo manifestar-se previamente às decisões inerentes a aquisição e a alienação de Ativos Alvo pela Classe prospectados e indicados pelo Gestor.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>A decisão final sobre a composição da carteira da Classe, observados os requisitos de diversificação estabelecidos na Política de Investimentos e as deliberações do Conselho Consultivo, é do Gestor, a quem se atribui a capacidade de gerir os recursos e títulos e valores mobiliários componentes da carteira da Classe.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>O Conselho Consultivo reunir-se-á por meio eletrônico (conference calls) sempre que necessário, mediante convocação do Gestor e suas deliberações serão oficializadas através de correio eletrônico, devendo, periodicamente, serem consolidadas em ata a ser assinada pelos membros do Conselho Consultivo, arquivadas pelo Administrador.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>O quórum de instalação do Conselho Consultivo será de, no mínimo, 3 (três) membros. O quórum de deliberação será por maioria simples.”\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(f) demais ajustes de redação, remissões internas e renumeração necessários para compatibilizar o regulamento com as deliberações acima, ficando a Administradora autorizada a consolidar o regulamento.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch2>\u003Cstrong>PROPOSTA DA ADMINISTRADORA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>A Administradora, nos termos da regulamentação vigente e do próprio Regulamento do Fundo, confirma que a decisão acerca da aprovação ou rejeição da matéria constante da presente Consulta Formal é de competência exclusiva dos Cotistas, a quem cabe avaliar, de forma soberana e independente, o mérito e a conveniência da deliberação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nesse sentido, a Administradora não emite recomendação de voto favorável ou contrário a matéria objeto da presente Consulta Formal, orientando cada Cotista a deliberar de acordo com o que entender ser do seu melhor interesse, a luz das informações disponibilizadas na Consulta Formal e nos documentos a ela anexos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Dada a importância do tema colocado em deliberação para a gestão do Fundo, incentivamos V.Sas. a entrar em contato com a Administradora para eventuais esclarecimentos adicionais, se necessários, por meio do e-mail \u003Cu>ri.fundoslistados@btgpactual.com.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Atenciosamente,\u003C\u002Fp>\u003Cp>07 de outubro de 2026\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>, Administradora do \u003Cstrong>RAIZZ DESENVOLVIMENTO I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FRZZV11\u002Fdocumentos\u002F21609\u002Fpdf",false,"2026-10-07 19:17:00",{"id":94,"empresa":95,"gestor":99,"cotacoes":105,"patrimonio":106,"vpa":107,"p_vpa":108,"tipo_gestao":109,"mandato":110,"segmento":55,"categoria":111,"grupo":55,"preco_atual":112,"cotacao_atualizada_em":113,"ultima_variacao_cotacao_24h":110,"variacao_cotacao_7d":110,"variacao_cotacao_1m":110,"variacao_cotacao_3m":110,"variacao_cotacao_6m":110,"variacao_cotacao_12m":114,"vacancia_fisica":115,"liquidez_atual":68,"ultimo_dividendo":110,"ultimo_dividend_yield":110,"mes_pagamento_ultimo_dividendo":110,"dividend_yield_3m":110,"dividend_yield_6m":110,"dividend_yield_12m":110,"dividend_yield_medio_12m":110,"qtd_dividendos_pagos_ano_passado":110,"data_ultima_cotacao":116,"pregoes_com_negocio_21":117,"alertas":118,"updated_at":124,"liquidez_media_reais":110,"administrador":41,"taxa_administracao_paga":125,"balanco":126,"resultado_distribuido":132,"publico_alvo":137,"mercados_negociacao_cotas":138,"data_funcionamento":140,"data_final":110,"quantidade_cotas":141,"quantidade_cotistas":142,"detalhes_cotistas":143,"total_investido":144,"investimentos_fundo":145,"imoveis":146,"contratos":187,"custodiante":228,"auditor_independente":234,"formador_mercado":110,"distribuidor_cotas":110,"consultor_especializado":110,"administrador_locacoes":110,"relatorio_anual":241,"analise_administrador":244},441,{"nome":53,"nome_simplificado":96,"nome_comercial":50,"ticker":52,"nome_ticker":97,"nome_pregao":98,"cnpj":60},"RAIZZ DESENVOLVIMENTO I   RESPONSABILIDADE LIMITADA","RZZV11 - RAIZZ DESENVOLVIMENTO I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII RESPONSABILIDADE LIMITADA","FII RZZV",{"id":100,"nome":41,"cnpj":101,"endereco":102,"telefone":103,"created_at":104,"updated_at":104},20,"59281253000123","PR BOTAFOGO, 501, 5 AND - PARTE - BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - 22250-040","(21) 32629600","2026-10-03T18:51:20.000000Z",[],219646022.23,1265.68,"0.83","Ativa",null,"Tijolo",1050,"2026-06-07 17:24","0.0500","0.05096","2025-12-04",0,[119],{"tipo":120,"campo":121,"titulo":122,"texto":123},"cotacao_antiga","preco_atual","Cotação antiga","O último negócio registrado é de 04\u002F12\u002F2025. 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Apesar desse cenário, os fundamentos do mercado imobiliário permaneceram resilientes, especialmente em ativos com capacidade de geração recorrente de renda e características de maior qualidade.","Para o próximo período, espera-se que o mercado imobiliário mantenha desempenho resiliente, embora ainda influenciado pelo cenário de juros elevados e condições de crédito mais restritivas. A expectativa é de gradual melhora das condições de mercado, o que poderá favorecer a atividade do setor e a valorização dos ativos imobiliários."]