[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:SNME11:8602":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FSNME11\u002Fdocumentos\u002F8602":16,"fii-documento:SNME11":94},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},8602,"(SNME) Fato Relevante - 14\u002F08\u002F2026","","Fato Relevante","(Ativo)","\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F8602\u002F8602.pdf-0001-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F8602\u002F8602.pdf-0001-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch5>\u003Cstrong>SUNO MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh5>\u003Cp>CNPJ nº 52.227.760\u002F0001-30\u003C\u002Fp>\u003Ch5>\u003Cstrong>\u003Cu>FATO RELEVANTE\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh5>\u003Cp>O \u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS\u003C\u002Fstrong>, inscrito no CNPJ sob o nº 59.281.253\u002F0001-23, na qualidade de instituição administradora (“Administrador”), e a \u003Cstrong>SUNO GESTORA DE RECURSOS LTDA\u003C\u002Fstrong>., inscrita no CNPJ sob o nº 11.304.223\u002F0001-69, na qualidade de gestora (“Gestora” e, em conjunto com o Administrador, “Prestadores de Serviços Essenciais”) do \u003Cstrong>SUNO MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, inscrito no CNPJ sob o nº 52.227.760\u002F0001-30 (“Fundo”), em observância às disposições constantes da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”), comunicam aos cotistas do Fundo e ao mercado em geral que:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>I.\u003C\u002Fstrong> através da Assembleia Geral de Cotistas do Fundo realizada por meio de consulta formal iniciada em 14 de outubro de 2025 e encerrada em 3 de novembro de 2025, cujo resultado foi apurado por meio do termo de apuração divulgado ao mercado em 10 de novembro de 2025 (“AGC”), os Cotistas aprovaram, dentre outras matérias, a 3ª (terceira) emissão de cotas do Fundo (“3ª Emissão”) e a oferta pública das cotas da 3ª Emissão (“Novas Cotas”), a ser registrada na CVM sob o rito de registro automático, realizada sob o regime de melhores esforços de colocação e destinada a investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM 160 (“Oferta”), bem como que as principais características da 3ª Emissão e da Oferta seriam posteriormente aprovadas por meio de ato de deliberação conjunta dos Prestadores de Serviços Essenciais do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>II.\u003C\u002Fstrong> nesta data, foi realizado ato de deliberação conjunta dos Prestadores de Serviços Essenciais (“Ato de \u003Cu>Deliberação Conjunta”) aprovando, nos termos do regulamento do Fundo (“Regulamento”) e da AGC, as\u003C\u002Fu> principais características da 3ª Emissão e da Oferta, as quais estão descritas no Ato de Deliberação Conjunta e neste fato relevante (“Fato Relevante”), conforme abaixo:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch4>\u003Cstrong>I. APRESENTAÇÃO DA OFERTA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>A Oferta terá o montante de, inicialmente, \u003Cstrong>R$ 999.999.991,96\u003C\u002Fstrong> (novecentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição (“Montante da Oferta”), correspondente a \u003Cstrong>103.734.439\u003C\u002Fstrong> (cento e três milhões, setecentas e trinta e quatro mil e quatrocentas e trinta e nove) Novas Cotas, podendo tal montante ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido).\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>II. DISTRIBUIÇÃO, INTEGRALIZAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DAS NOVAS COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>A distribuição primária das Novas Cotas será realizada no Brasil, sob regime de melhores esforços de colocação e sob coordenação da \u003Cstrong>MAX CAPITAL MARKETS LTDA\u003C\u002Fstrong>, sociedade integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, devidamente registrada na CVM para atuar como coordenador de ofertas públicas, na forma da Resolução CVM 161, com sede na cidade e estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.401, Torre Tarumã, sala 601, Edifício Parque da Cidade, CEP 04.794-000, Vila Gertrudes, inscrito no CNPJ sob o nº 50.290.187\u002F0001-83 (“Coordenador Líder”). As Novas Cotas serão registradas para negociação na B3, observado o disposto no Regulamento do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F8602\u002F8602.pdf-0002-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F8602\u002F8602.pdf-0002-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>O processo de distribuição das Novas Cotas poderá contar, ainda, com a adesão de sociedades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, convidadas pelo Coordenador Líder para participar da Oferta mediante a celebração de termo de adesão ao Contrato de Distribuição, exclusivamente, para efetuar esforços de colocação das Novas Cotas junto aos Investidores (\u003Cstrong>“\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Participantes Especiais”, e, em conjunto com o Coordenador Líder, as “Instituições Participantes da Oferta”). Os\u003C\u002Fu> Participantes Especiais estão sujeitos às mesmas obrigações e responsabilidades do Coordenador Líder, inclusive no que se refere às disposições da legislação e regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Novas Cotas poderão ser admitidas para (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (\"DDA\") e do Escriturador, conforme o caso; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (\"B3\"). As Novas Cotas a serem integralizadas mediante compensação de créditos serão integralizadas por meio dos procedimentos do Escriturador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O procedimento de alocação da Oferta será realizado diretamente pelo Coordenador Líder. Caso o montante das intenções de investimento recebidas exceda o total de Novas Cotas objeto da Oferta, a alocação será realizada de forma discricionária pelo Coordenador Líder, ouvida a Gestora. O Coordenador Líder dará prioridade aos Investidores que, no seu entender, em comum acordo com a Gestora, melhor atendam os objetivos da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>As Novas Cotas deverão ser integralizadas à vista e em moeda corrente nacional, pelo Preço de Integralização, observada a possibilidade de integralização das Novas Cotas, por determinados investidores, mediante a compensação de créditos por eles detidos contra o Fundo, bem como pela entrega de bens e direitos. As Novas Cotas a serem integralizadas mediante compensação de créditos e mediante a entrega de bens e direitos serão integralizadas por meio dos procedimentos do Escriturador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso, nas respectivas Datas de Liquidação, as Novas Cotas subscritas não sejam totalmente integralizadas por falha dos Investidores e\u002Fou das Instituições Participantes da Oferta, a integralização das Novas Cotas objeto da falha poderá ser realizada junto ao Escriturador até o 5º (quinto) Dia Útil imediatamente subsequente à respectiva Data de Liquidação, pelo Preço de Integralização.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>III. PÚBLICO-ALVO DA OFERTA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>A Oferta é destinada a investidores profissionais, nos termos do art. 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021 (observado o direito de preferência dos Cotistas do Fundo na Data-Base, conforme indicado abaixo).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Adicionalmente, não serão realizados esforços de colocação das Novas Cotas em qualquer outro país que não o Brasil.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Será garantido aos Investidores o tratamento equitativo, desde que a aquisição das Novas Cotas não lhes seja vedada por restrição legal, regulamentar ou estatutária, cabendo ao Coordenador Líder a verificação da adequação do investimento nas Novas Cotas ao perfil de seus respectivos clientes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>No âmbito da Oferta não será admitida a aquisição de Novas Cotas por clubes de investimento constituídos nos termos dos artigos 27 e 28 da Resolução CVM 11.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>IV. PREÇO DE EMISSÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>O Preço de Emissão será de \u003Cstrong>R$ 9,64\u003C\u002Fstrong> (nove reais e sessenta e quatro centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição, definido com base nas perspectivas de rentabilidade do Fundo (“Preço de Emissão”), o qual será fixo até a divulgação do Anúncio de Encerramento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F8602\u002F8602.pdf-0003-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F8602\u002F8602.pdf-0003-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>V. TAXA DE DISTRIBUIÇÃO E PREÇO DE INTEGRALIZAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>Será devido pelos subscritores de Novas Cotas (inclusive os Cotistas que exercerem o Direito de Preferência), adicionalmente ao Preço de Emissão, uma taxa no valor de \u003Cstrong>R$ 0,36\u003C\u002Fstrong> (trinta e seis centavos) por Nova Cota (“Taxa de \u003Cu>Distribuição”), cujos recursos serão utilizados para pagamento das despesas da Oferta, que incluirão, dentre outros,\u003C\u002Fu> a remuneração do Coordenador Líder, os honorários de advogados externos, as taxas de registro e distribuição das Novas Cotas na CVM e na B3, além de custos relacionados às apresentações aos potenciais investidores (\u003Cem>roadshow\u003C\u002Fem>).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Deste modo, o preço a ser pago pelos respectivos subscritores quando da subscrição e integralização de cada Nova Cota será correspondente ao Preço de Emissão acrescido da Taxa de Distribuição, totalizando o valor de \u003Cstrong>R$ 10,00\u003C\u002Fstrong> (dez reais) por Nova Cota, inclusive no âmbito do Direito de Preferência (“Preço de Integralização”).\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>VI. INVESTIMENTO MÍNIMO E INVESTIMENTO MÁXIMO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>1 (uma) Nova Cota.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Não haverá limite máximo de investimento na Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>VII. DISTRIBUIÇÃO PARCIAL\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>Será admitida, nos termos do artigo 73 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial das Novas Cotas, sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade de tais cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Montante Mínimo da Oferta (“Distribuição Parcial”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>A manutenção da Oferta está condicionada à subscrição e integralização de, no mínimo, \u003Cstrong>103.734\u003C\u002Fstrong> (cento e três mil e setecentas e trinta e quatro) Novas Cotas, totalizando \u003Cstrong>R$ 999.995,76\u003C\u002Fstrong> (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição (“Montante Mínimo da \u003Cu>Oferta”). As Novas Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Colocação\u003C\u002Fu> deverão ser canceladas. Uma vez atingido o Montante Mínimo da Oferta, o Coordenador Líder, de comum acordo com a Gestora, poderá encerrar a Oferta a qualquer momento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Adicionalmente, caso seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, não haverá abertura de prazo para desistência, nem para modificação dos documentos de aceitação da Oferta e das intenções de investimento dos Investidores da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada. Caso já tenha ocorrido a integralização de Novas Cotas e a Oferta seja cancelada, os valores depositados serão devolvidos aos respectivos Investidores, observadas as regras e procedimentos da B3 e\u002Fou do Escriturador, conforme o caso. Na hipótese de restituição de quaisquer valores aos Investidores ou Cotistas, conforme o caso, estes deverão fornecer recibo de quitação relativo aos valores restituídos, bem como efetuar a devolução dos documentos de aceitação da Oferta das Novas Cotas cujos valores tenham sido restituídos.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>VIII. LOTE ADICIONAL\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>Nos termos do artigo 50 e seguintes da Resolução CVM 160, a quantidade de Novas Cotas a ser distribuída pode, a critério da Gestora, e sem a necessidade de novo requerimento de registro ou de modificação dos termos da Oferta, ser aumentada, até um montante que não exceda em 100% (cem por cento) da quantidade inicialmente ofertada (“Cotas do Lote Adicional”). As Cotas do Lote Adicional serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>(o\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F8602\u002F8602.pdf-0004-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>IX. DIREITO DE PREFERÊNCIA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>É assegurado aos Cotistas que possuam Cotas no 3º (terceiro) Dia Útil contado da data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta, devidamente integralizadas, e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo, o Direito de Preferência na subscrição das Novas Cotas inicialmente ofertadas conforme aplicação do Fator de Proporção para Subscrição de Novas Cotas, equivalente, nesta Oferta, a 13,98369384772.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá exigência de aplicação mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, qual seja:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) até o 10º (décimo) Dia Útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) até o 11º (décimo primeiro) Dia Útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto ao Escriturador, observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>No exercício do Direito de Preferência, os Cotistas deverão indicar a quantidade de Novas Cotas a ser subscrita, observado o Fator de Proporção para Subscrição de Novas Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A integralização das Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência será realizada na data de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Encerrado o prazo para exercício do Direito de Preferência junto à B3 e ao Escriturador, e não havendo a subscrição e integralização da totalidade das Novas Cotas objeto da Oferta, será divulgado, no 1° (primeiro) Dia Útil subsequente à Data de Liquidação do Direito de Preferência, o Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência por meio da página da rede mundial de computadores: (i) do Administrador; (ii) do Coordenador Líder; (iii) da B3; (iv) da CVM; e (v) da Gestora, informando o montante de Novas Cotas subscritas e integralizadas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência e, posteriormente, conforme aplicável, a quantidade de Novas Cotas remanescentes a ser colocada pelo Coordenador Líder para os Investidores da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, o Cotista que exercer seu Direito de Preferência e subscrever a Nova Cota receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo de Nova Cota que, até a obtenção de autorização da B3 e divulgação do formulário de liberação de negociação, não será negociável e não receberá rendimentos provenientes do Fundo. Tal recibo é correspondente à quantidade de Novas Cotas por ele adquirida, e se converterá em Novas Cotas somente depois de, cumulativamente, divulgado o Anúncio de Encerramento e o anúncio de distribuição de rendimentos \u003Cem>pro rata\u003C\u002Fem> relacionados aos Investimentos Temporários, calculados desde a data de sua integralização até a data de conversão do recibo de Nova Cota, o envio do formulário de liberação para negociação das Cotas na B3, e a obtenção da autorização da B3, quando as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3 e passarão a fazer jus a direitos iguais às demais Cotas do Fundo, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em conformidade com o Regulamento do Fundo, os Cotistas poderão ceder seu Direito de Preferência para Cotistas ou terceiros, observados os prazos e procedimentos operacionais do Escriturador, do dia 21 de agosto de 2026, inclusive, até o dia 3 de setembro de 2026, inclusive.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>(btgpoctuai\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F8602\u002F8602.pdf-0005-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>X. CRONOGRAMA INDICATIVO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>Segue abaixo cronograma indicativo dos principais eventos relacionados à Oferta:\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F8602\u002F8602.pdf-0005-04.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>As demais características da Oferta foram aprovadas nos termos do Ato de Deliberação Conjunta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Exceto quando especificamente definidos neste Fato Relevante, os termos aqui utilizados iniciados em letras maiúsculas terão o significado a eles atribuído no Regulamento do Fundo ou no Ato de Deliberação Conjunta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>O PRESENTE FATO RELEVANTE SERVE APENAS PARA DIVULGAR A APROVAÇÃO DA OFERTA NOS TERMOS DO ATO DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>ESTE FATO RELEVANTE NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO OU DE SUBSCRIÇÃO DAS NOVAS COTAS. ESTE FATO RELEVANTE TEM COMO ÚNICO OBJETIVO DIVULGAR A APROVAÇÃO DA OFERTA E DAR CONHECIMENTO AOS COTISTAS DO FUNDO SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, E NÃO DEVE, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER CONSIDERADO UM MEIO DE DIVULGAÇÃO DA OFERTA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>O FUNDO E O COORDENADOR LÍDER RECOMENDAM QUE OS INVESTIDORES INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA OFERTA LEIAM, ATENTAMENTE, OS DOCUMENTOS RELACIONADOS A OFERTA, EM ESPECIAL, INFORMAÇÕES CONSTANTES NO REGULAMENTO DO FUNDO, O TEOR DESTE FATO RELEVANTE, O DISPOSTO NO ATO DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA E NO ANÚNCIO DE INÍCIO, BEM COMO DO INFORME ANUAL DO FUNDO, ELABORADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CVM 175, QUE CONTEMPLA AS INFORMAÇÕES ADICIONAIS E COMPLEMENTARES A ESTE FATO RELEVANTE, EM ESPECIAL OS FATORES DE RISCO RELACIONADOS AO FUNDO, ANTES DA TOMADA DE QUALQUER DECISÃO DE INVESTIMENTO.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch5>\u003Cstrong>A CVM NÃO REALIZOU ANÁLISE PRÉVIA DA OFERTA NEM DOS DOCUMENTOS DA OFERTA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh5>\u003Cp>Os Prestadores de Serviços Essenciais permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, 14 de agosto de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Ch5>\u003Cstrong>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh5>\u003Ch5>\u003Cem>Administrador\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fh5>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FSNME11\u002Fdocumentos\u002F8602\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1293917","2026-08-14","2026-08-14 19:01:00",1,{"title":17,"description":18,"canonical":19,"image":20,"json_ld":21,"nome":46,"resumo":86},"Fato Relevante SNME11 de 14\u002F08\u002F2026 | Kartac","Fato Relevante de 14\u002F08\u002F2026 do SNME11 (Suno Multiestratégia). 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