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INTERPRETAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Interpretação Conjunta\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.\u003C\u002Fstrong> ESTE REGULAMENTO DEVE SER LIDO E INTERPRETADO EM CONJUNTO COM SEUS ANEXOS E APÊNDICES, SE HOUVER, E É REGIDO PELA LEI Nº 8.668 DE 25 DE JUNHO DE 1993, CONFORME ALTERADA, PELA RESOLUÇÃO CVM Nº 175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, CONFORME ALTERADA, BEM COMO PELO SEU ANEXO NORMATIVO III (“RESOLUÇÃO”), SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS NORMAS E DIRETRIZES REGULATÓRIAS E DA AUTORREGULAÇÃO (“EM CONJUNTO, “NORMAS”).\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Termos Definidos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2.\u003C\u002Fstrong> Exceto se expressamente disposto de forma contrária, os termos utilizados neste Regulamento terão o significado atribuído na regulamentação em vigor ou o significado atribuído no Regulamento, Anexos e Apêndices, quando houver.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.3.\u003C\u002Fstrong> Todas as palavras, expressões e abreviações utilizadas no Regulamento, Anexos e Apêndices, quando houver, com as letras iniciais maiúsculas, referem-se a este Fundo, Classe e\u002Fou Subclasse, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.4.\u003C\u002Fstrong> As menções a classes de investimento, ou “CI”, e classes de investimento em cotas de classes de investimento, ou “CIC-CI”, também abarcarão os fundos de investimento e os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Orientações Gerais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>1.5.\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Este Regulamento dispõe sobre informações gerais do Fundo e comuns às suas Classes.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.6.\u003C\u002Fstrong> Cada Anexo que integra o presente Regulamento dispõe sobre informações específicas de cada Classe, e comuns às respectivas Subclasses, quando houver.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>1.7.\u003C\u002Fstrong> O Apêndice que integra o Anexo dispõe sobre informações específicas de cada Subclasse, quando houver.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch4>\u003Cstrong>2. PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Administrador\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1. GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, CNPJ: 27.652.684\u002F0001-62, Ato Declaratório CVM nº 6.819, de 17 de maio de 2002.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.1.1. \u003Cu>Serviços: Além dos serviços de administração fiduciária, o Administrador também\u003C\u002Fu> prestará ao Fundo os serviços de (i) Custódia, (ii) Escrituração, (iii) Controladoria e (iv) Tesouraria, podendo contratar, em nome do Fundo, terceiros, incluindo partes relacionadas, devidamente habilitados e autorizados para prestação destes serviços, nos termos da Resolução.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Gestor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2. TAG INVESTIMENTOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, CNPJ: 01.591.499\u002F0001-11, Ato Declaratório CVM nº 8.479 de 22 de setembro de 2005.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.2.1. O Gestor é o responsável pela seleção de todos os Ativos da carteira, estando por sua responsabilidade a negociação e gestão direta dos títulos e valores mobiliários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.2.2. Quanto aos imóveis, o Administrador implementará e poderá vetar as recomendações do Gestor, que é o responsável pela estratégia, resultado e gestão de tais recomendações.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.2.3. Caberá ao Gestor a decisão sobre a aplicação de recursos das Classes em Ativos Imobiliários que sejam títulos e valores mobiliários, ou em Outros Ativos.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Responsabilidade dos Prestadores de Serviços\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.\u003C\u002Fstrong> A responsabilidade de cada prestador de serviços perante o Fundo, Classes, Subclasses (conforme aplicável) e demais prestadores de serviços é individual e limitada, exclusivamente, ao cumprimento dos respectivos deveres, aferíveis conforme previsto na Resolução, neste Regulamento, seus Anexos e Apêndices (conforme aplicável) e, ainda, no respectivo contrato de prestação de serviços.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.4.\u003C\u002Fstrong> A avaliação da responsabilidade dos prestadores de serviços deverá levar sempre em consideração os riscos inerentes às aplicações nos mercados de atuação do Fundo e Classes respectivas, bem como o fato de que os serviços são prestados em regime de melhores esforços e como obrigação de meio.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.5.\u003C\u002Fstrong> Cada prestador de serviços do Fundo responderá, individualmente, somente por danos diretos decorrentes de seus próprios atos e omissões contrários à lei, ao Regulamento ou à regulamentação vigente, devidamente comprovados por decisão judicial ou arbitral transitada em julgado, sem solidariedade com os demais prestadores de serviços.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.6.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais e empresas a estes ligadas devem transferir ao Fundo qualquer benefício ou vantagem que possam alcançar em decorrência de sua condição, ressalvadas as prestações de serviços relacionadas às atividades do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Substituição de Prestador de Serviços\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>2.7.\u003C\u002Fstrong> O Administrador do fundo deve ser substituído nas hipóteses de renúncia ou destituição por deliberação da assembleia geral.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.7.1. A CVM, no uso de suas atribuições legais, poderá descredenciar o Administrador, em conformidade com as normas que regulam o exercício da atividade profissional de administração de carteira.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.7.2. Nas hipóteses de renúncia ou descredenciamento, ficará o Administrador obrigado a convocar, imediatamente, a Assembleia Geral de Cotistas, para eleger seu substituto ou deliberar pela liquidação do Fundo, sendo também facultado ao(s) Cotista(s) que detenha(m) ao menos 5% (cinco por cento) das Cotas da Classe subscritas e integralizadas, em qualquer caso, ou à CVM, nos casos de descredenciamento, a convocação da Assembleia Geral de Cotistas para tal fim.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.7.3. No caso de renúncia, o Administrador deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas e até ser averbada, no cartório de registro de imóveis, nas matrículas referentes aos bens imóveis e direitos Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. integrantes do patrimônio do Fundo, a ata da Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Assembleia Geral de Cotistas que eleger seu substituto e sucessor na propriedade fiduciária desses bens e direitos, devidamente aprovada pela CVM e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.7.4. No caso de descredenciamento do Administrador pela CVM, esta poderá indicar administrador temporário até a eleição de novo administrador para o Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.7.5. O Administrador responderá pelos prejuízos causados aos Cotistas quando proceder com culpa ou dolo, com violação da lei, das normas editadas pela CVM e deste Regulamento, não sendo, outrossim, responsável pelos prejuízos causados pelos atos praticados ou omissões de qualquer terceiro contratado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.7.6. No caso de liquidação extrajudicial do Administrador, cabe ao liquidante designado pelo BACEN, sem prejuízo do disposto neste Regulamento, convocar a Assembleia Geral de Cotistas no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação, no Diário Oficial da União, do ato que decretar a liquidação extrajudicial, a fim de deliberar sobre a eleição de novo administrador e a liquidação ou não do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.7.7. Se a Assembleia Geral de Cotistas não eleger novo administrador no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial do ato que decretar a liquidação extrajudicial do Administrador, o BACEN nomeará uma instituição para processar a liquidação do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.7.8. O Administrador deverá permanecer no exercício de suas funções, nos termos do item 2.7.3. acima, mesmo quando a Assembleia Geral de Cotistas deliberar a liquidação do Fundo em consequência da renúncia, da destituição ou da liquidação extrajudicial do Administrador, cabendo à Assembleia Geral de Cotistas, nestes casos, eleger novo administrador para processar a liquidação do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.7.9. Em caso de renúncia ou liquidação judicial ou extrajudicial do Administrador, correrão por sua conta os emolumentos e demais despesas relativas à transferência, ao seu sucessor, da propriedade fiduciária dos bens imóveis e direitos integrantes do patrimônio do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.8.\u003C\u002Fstrong> Aplica-se ao Gestor as mesmas regras referentes à renúncia, substituição ou descredenciamento previstas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>3. ESTRUTURA DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Prazo de Duração do Fundo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.\u003C\u002Fstrong> Indeterminado.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Estruturação do Fundo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2.\u003C\u002Fstrong> Classe Única.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Exercício Social do Fundo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>3.3.\u003C\u002Fstrong> O exercício social do Fundo tem duração de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>4. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.\u003C\u002Fstrong> Cada Classe de Cotas conta com um patrimônio próprio segregado e seguirá uma política de investimentos específica. A política de investimentos a ser observada pelo Gestor, com relação a cada Classe, está indicada no respectivo Anexo. Todos os limites de investimento serão Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. indicados e deverão ser interpretados com relação ao patrimônio líquido da Classe Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>correspondente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>5. FATORES DE RISCO COMUNS ÀS CLASSES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1.\u003C\u002Fstrong> Os fatores de risco a seguir descritos são comuns a todas as Classes do Fundo, sendo aplicáveis, portanto, a todas as Classes indistintamente, e independem de seus respectivos tipos e características individuais. Os fatores de risco específicos de cada Classe, notadamente em decorrência de sua respectiva política de investimento e demais características individuais, poderão ser encontrados no respectivo Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.1.1. Em última instância, todos os fatores de risco poderão levar à desvalorização das Cotas das Classes e posterior desvalorização dos investimentos dos Cotistas e\u002Fou a ausência de liquidez.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Mercado\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.2.\u003C\u002Fstrong> O patrimônio da Classe pode ser afetado negativamente em virtude da flutuação de preços e cotações de mercado dos Ativos detidos pela Classe, bem como da oscilação das taxas de juros e do desempenho de seus emissores.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Crédito\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.3.\u003C\u002Fstrong> O patrimônio da Classe pode ser afetado negativamente em virtude de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização do contrato de crédito decorrente de deterioração na classificação do risco do tomador, redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos da recuperação de crédito.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Liquidez das Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.4.\u003C\u002Fstrong> A Classe é constituída na forma de condomínio fechado, não sendo admitido resgate das Cotas, fator que pode influenciar na liquidez das Cotas no momento de sua eventual negociação no mercado secundário. Os Cotistas poderão ter dificuldade em realizar a negociação de suas Cotas no mercado secundário, inclusive correndo o risco de permanecer indefinidamente com as Cotas adquiridas. Desse modo, o Cotista que adquirir as Cotas deverá estar ciente de que o investimento na Classe consiste em investimento de longo prazo e que pode não encontrar condições de vender suas Cotas no momento que desejar.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Precificação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.5.\u003C\u002Fstrong> As Cotas poderão sofrer com aumento ou redução no seu valor em virtude da precificação dos Ativos financeiros da carteira pelo Administrador, ou terceiros contratados, a ser realizada de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Concentração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.6.\u003C\u002Fstrong> A carteira da Classe poderá estar exposta à concentração em Ativos de determinados ou poucos emissores. Essa concentração de investimentos nos quais a Classe aplica seus recursos poderá aumentar a exposição da carteira da Classe aos riscos relacionados a tais Ativos, ocasionando volatilidade no valor de suas Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco Normativo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.7.\u003C\u002Fstrong> Alterações legislativas, regulatórias ou de interpretação das normas às quais se sujeitam o Fundo, as Classes ou os Cotistas podem acarretar relevantes alterações na carteira da Classe, inclusive a liquidação de Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>posições mantidas, independentemente das condições de mercado, bem como mudança nas regras de ingresso e saída de Cotistas da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco Jurídico\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.8.\u003C\u002Fstrong> A adoção de interpretações por órgãos administrativos e pelo poder judiciário que contrastem com as disposições deste Regulamento, Anexos e Apêndices, quando houver, poderão afetar negativamente o Fundo, a Classe, a Subclasse e os Cotistas, independentemente das proteções e salvaguardas estabelecidas nestes documentos. Este Regulamento, Anexos e Apêndices, quando houver, foram elaborados em conformidade com a legislação vigente, especialmente o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada). Contudo, a jurisprudência a respeito das inovações trazidas por referida Lei no que tange à indústria de fundos de investimento está em construção e sujeita a alterações que podem impactar as disposições dos referidos documentos.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Segregação Patrimonial\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.9.\u003C\u002Fstrong> Nos termos do Código Civil e conforme regulamentado pela Resolução, cada Classe constitui um patrimônio segregado para responder por seus próprios direitos e obrigações. Não obstante, procedimentos administrativos, judiciais ou arbitrais relacionados a obrigações de uma Classe poderão afetar o patrimônio de outra Classe, quando houver, caso sejam proferidas sentenças ou decisões que não reconheçam o regime de segregação e independência patrimonial entre classes de fundos de investimentos.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Cibersegurança\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.10.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais desempenham seus serviços empregando recursos tecnológicos e de comunicação que devem ser adequados às atividades do Fundo. Tais recursos devem estar protegidos por medidas e procedimentos apropriados de cibersegurança. Problemas e falhas nestes recursos empregados poderão afetar as atividades dos Prestadores de Serviços Essenciais e, consequentemente, a performance das Classes como um todo, podendo inclusive acarretar prejuízos aos Cotistas. Por outro lado, problemas e falhas nas medidas e procedimentos de cibersegurança adotados poderão ocasionar a perda, danificação, corrupção ou acesso indevido por terceiros de informações do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Saúde Pública\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.11.\u003C\u002Fstrong> Questões de saúde pública poderão gerar impacto negativo direto à economia nacional e global, podendo levar ao regime de recessão, bem como consequente alteração das atividades do mercado financeiro e de capitais. Ainda, em atenção à mitigação da propagação de doenças existentes ou que venham a surgir, os Prestadores de Serviços Essenciais poderão adotar restrições operacionais e regimes alternativos de trabalho que podem impactar provisoriamente os serviços prestados e consequentemente o bom desempenho da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco Socioambiental\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.12.\u003C\u002Fstrong> Eventos negativos de temática ambiental, social e de governança a que der causa o emissor de determinados Ativos detidos pela Classe, incluindo, mas não se limitando, a aplicação de sanções administrativas, cíveis e criminais pelo descumprimento de leis e regulamentos, podem afetar financeiramente o referido emissor ou ainda a percepção do mercado a seu respeito, o que pode levar à depreciação do valor dos Ativos e consequentemente acarretar prejuízos à carteira da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>6. DESPESAS COMUNS ÀS CLASSES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.\u003C\u002Fstrong> As despesas a seguir descritas constituem encargos comuns passíveis de serem incorridos pelo Fundo e\u002Fou individualmente pelas Classes. Ou seja, qualquer das Classes poderá incorrer isoladamente em tais despesas, sendo que estas serão debitadas diretamente do patrimônio da Classe que nelas incidir. Por outro lado, quando as despesas forem atribuídas ao Fundo como um todo, serão rateadas proporcionalmente entre as Classes, na razão de seu patrimônio líquido, e delas debitadas diretamente. Quaisquer contingências incorridas pelo Fundo observarão os parâmetros acima para fins de rateio entre as Classes ou atribuição à determinada Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo, Classe e\u002Fou Subclasse.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) Despesas com o registro de documentos, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na legislação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) Despesas com correspondência de interesse do Fundo e\u002Fou da Classe, inclusive comunicações aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) Honorários e despesas do Auditor Independente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) Emolumentos e comissões pagas por operações da carteira de Ativos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) Despesas com a manutenção de Ativos cuja propriedade decorra de execução de garantia ou de acordo com devedor.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vii) Honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo e\u002Fou da Classe, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada, se for o caso.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(viii) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os Ativos da carteira, assim como parcela de prejuízos da carteira não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços no exercício de suas respectivas funções.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ix) Gastos relativos à convocação, instalação, realização e formalização de assembleia geral ou especial de Cotistas, e a remuneração dos membros dos comitês ou conselhos da Classe destinados a fiscalizar ou supervisionar os Prestadores de Serviços Essenciais, incluindo os gastos relativos à convocação, instalação, realização e formalização de reuniões dos referidos comitês ou conselhos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(x) Despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações da carteira de Ativos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xi) Despesas com liquidação, registro e custódia de operações com Ativos da carteira.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xii) Despesas relacionadas ao exercício de direito de voto decorrente de Ativos da carteira.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xiii) Despesas inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo e\u002Fou da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xiv) Honorários e despesas relacionados à atividade de formador de mercado e consultoria especializada.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xv) Gastos da distribuição primária de Cotas e despesas inerentes à admissão das Cotas à negociação em mercado organizado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xvi) Taxa de Administração e Taxa de Gestão, incluindo parcelas destinadas ao pagamento de prestadores de serviços contratados.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xvii) Taxa de Performance, se houver.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xviii) Montantes devidos a classes investidoras na hipótese de acordo de remuneração com base na (e limitados à) Taxa de Administração, Taxa de Gestão, Taxa de Performance e\u002Fou Taxa de Distribuição, observado o disposto na regulamentação vigente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xix) Taxa Máxima de Distribuição e Taxa Máxima de Custódia.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xx) Despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xxi) Contratação de agência de classificação de risco de crédito.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xxii) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações, incluindo despesas relativas à compra, venda, locação ou arrendamento dos imóveis que componham o patrimônio das Classes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. (xxiii) Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40. Despesas com avaliações obrigatórias dos Ativos do patrimônio líquido da Classe. (xxiv) Despesas relacionadas à manutenção, conservação e reparos de imóveis integrantes do\u003C\u002Fp>\u003Cp>patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xxv) Honorários e despesas relacionadas às atividades de Representantes dos Cotistas. (xxvi) Taxas de estruturação e manutenção de seguros e previdência\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2.\u003C\u002Fstrong> Contingências verificáveis que recaiam sobre o Fundo, não sobre o patrimônio de alguma Classe ou Subclasse em específico serão rateadas proporcionalmente entre as Classes ou Subclasses, na razão de seu patrimônio líquido, e delas debitadas diretamente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.\u003C\u002Fstrong> Mensalmente, a partir da Data da 1º integralização de Cotas e até a liquidação do Fundo, o Administrador obriga-se a utilizar as disponibilidades do Fundo e da Classe para atender às exigibilidades do Fundo e da Classe, obrigatoriamente, na seguinte ordem de prioridade:\u003C\u002Fp>\u003Cp>pagamento dos encargos do Fundo e\u002Fou da Classe descritos acima;\u003C\u002Fp>\u003Cp>pagamento de rendimentos aos Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>pagamento pela aquisição de bens e direitos para carteira da Classe; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>formação de reserva para pagamento das despesas relacionadas à liquidação do Fundo e\u002Fou da Classe, ainda que exigíveis em data posterior ao encerramento de suas atividades.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.3.1. Sempre que for verificada a insuficiência de caixa no Fundo e\u002Fou na Classe, o Administrador convocará os Cotistas em Assembleia de Cotistas, para que estes realizem os devidos aportes adicionais de recursos no Fundo e\u002Fou na Classe, mediante a aprovação da emissão de novas cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>7. ASSEMBLEIAS DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Assembleia Geral de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.\u003C\u002Fstrong> As matérias que sejam de interesse de Cotistas de todas as Classes e Subclasses demandarão a convocação de Assembleia Geral de Cotistas, e permitirão a participação de todos que constem do registro de cotistas junto ao Administrador e\u002Fou dos prestadores de serviços e ambientes competentes, a depender da forma de distribuição de cada Classe ou Subclasse, quando houver.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Assembleia Especial de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2.\u003C\u002Fstrong> As matérias de interesse específico de uma Classe demandarão a convocação de Assembleia Especial de Cotistas da Classe interessada, sendo admitida a participação apenas de Cotistas que constem dos registros de Cotistas da Classe em questão, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2.1. Da mesma forma, as matérias de interesse específico de uma Subclasse demandarão a convocação de Assembleia Especial de Cotistas da Subclasse interessada, sendo admitida a participação apenas de Cotistas que constem dos registros de Cotistas da Subclasse em questão, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 01 (um) ano.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2.2. Tendo em vista a existência de Subclasses, os direitos de voto atribuídos a cada subclasse estarão indicados no Anexo da respectiva Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Forma de realização das Assembleias de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3.\u003C\u002Fstrong> A critério exclusivo do Administrador, as Assembleias de Cotistas poderão ser realizadas de modo total ou parcialmente eletrônico. Neste sentido, os Cotistas poderão se manifestar Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. por meio eletrônico, sendo Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>admitidos e-mails oriundos de endereço previamente cadastrados, documentos assinados eletronicamente, ou a utilização de plataformas ou sistemas disponibilizados pelo Administrador, conforme especificado na convocação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.4.\u003C\u002Fstrong> Salvo motivo de força maior, as Assembleias de Cotistas realizar-se-ão no local onde o Administrador tiver a sede; quando houver necessidade de efetuar-se em outro lugar, a correspondência endereçada aos Cotistas indicará, com clareza, o lugar da reunião.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.5.\u003C\u002Fstrong> O Administrador deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto, em Assembleias de Cotistas:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) em sua página na rede mundial de computadores;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) no Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>(iii)\u003C\u002Fth>\u003Cth>na página da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas da Classe\u003Cbr>sejam admitidas à negociação.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.6.\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>dos C\u003Cbr>Regu\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Sempre que a Assembleia Especial de Cotistas for convocada para eleger Representantes\u003Cbr>otistas, as informações de que trata o item 7.5. deverão incluir as informações exigidas na\u003Cbr>lamentação.\u003Cbr>40.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.7.\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>Cotis\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>As Assembleias de Cotistas serão instaladas com a presença de pelo menos 01 (um)\u003Cbr>ta, correspondendo cada Cota ao direito de 01 (um) voto na Assembleia de Cotistas.\u003Cbr>9-27A2-DB\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.8.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Não podem votar nas Assembleias de Cotistas:\u003Cbr>8E-197\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(i)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>o Administrador ou Gestor;\u003Cbr>digo D1\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(ii)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>os sócios, diretores e funcionários do Administrador;\u003Cbr>doy.\u003Cbr>ize o có\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(iii)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>empresas ligadas ao Administrador, seus sócios, diretores e funcionários;\u003Cbr>rigo Go\u003Cbr>br e util\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(iv)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários;\u003Cbr>a e Rod\u003Cbr>gn.com.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(v)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua\u003Cbr>propriedade que concorram para a formação do patrimônio da Classe; e\u003Cbr>ntia Santan\u003Cbr>uras.certisi\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(vi)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo e\u002Fou da Classe.\u003Cbr>por Ci\u003Cbr>assinat\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.9.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Não se aplica a vedação prevista no item 7.4. acima quando:\u003Cbr>icamente\u003Cbr>te http:\u002F\u002F\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(i)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>os únicos Cotistas da Classe forem as pessoas mencionadas nos incisos “i” a “iv” do item 7.4.\u003Cbr>acima;\u003Cbr>do eletron\u003Cbr>s vá ao si\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(ii)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>houver aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas, manifestada na própria\u003Cbr>Assembleia de Cotistas, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente\u003Cbr>à Assembleia de Cotistas em que se dará a permissão de voto; ou\u003Cbr>ento foi assina\u003Cbr>ar as assinatura\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(iii)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>todos os subscritores de cotas forem condôminos de bem com que concorreram para a\u003Cbr>integralização de cotas, podendo aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de\u003Cbr>que trata a legislação.\u003Cbr>Este docum\u003Cbr>Para verific\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Consulta Formal\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>7.10.\u003C\u002Fstrong> A critério exclusivo do Administrador, a deliberação sobre matérias de competência da Assembleia de Cotistas, sejam elas Gerais ou Especiais, poderá ser tomada mediante o processo de consulta formal, por meio físico e\u002Fou eletrônico, conduzida nos termos da regulamentação em vigor, sem a necessidade de reunião dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.10.1.Considerar-se-á que os Cotistas que não se pronunciarem no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos estarão de pleno acordo com a proposta ou sugestão do Administrador, desde que tal observação conste do processo de consulta.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Competência da Assembleia Geral de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>7.11.\u003C\u002Fstrong> Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre as matérias previstas na regulamentação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.11.1.As matérias de competência de Assembleia Especial de Cotistas estarão indicadas no Anexo de cada Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Quóruns da Assembleia Geral de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>7.12.\u003C\u002Fstrong> As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas serão tomadas de acordo com os seguintes quóruns:\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>25% (vinte e cinco por cento) das Cotas\u003C\u002Fth>\u003Cth>i. A substituição de Prestador de Serviço\u003Cbr>essencial.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>emitidas, quando o Fundo tiver mais de 100\u003Cbr>(cem) cotistas; ou\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>ii. A fusão, incorporação, a cisão, total ou\u003Cbr>parcial, a transformação ou a liquidação do\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>50% (cinquenta por cento) das Cotas\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Fundo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>emitidas, quando o Fundo tiver até 100 (cem)\u003Cbr>cotistas.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>iii.Alteração da seção comum do Regulamento.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>iv.Alteração doprazo de duração do Fundo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Maioria das Cotaspresentes\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Todas as demais matérias\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cstrong>7.13.\u003C\u002Fstrong> Caso a Assembleia Geral ou a Assembleia Especial de Cotistas deliberem, na medida de suas competências, por qualquer alteração a este Regulamento ou seu Anexo relacionada às atividades de custódia qualificada desempenhadas pelo Custodiante, este poderá requerer, caso não concorde, justificadamente, com referida alteração, a rescisão do contrato celebrado com o Administrador, observados os procedimentos previstos no referido instrumento. Nesta hipótese, o Custodiante não será responsável pela verificação do atendimento de novas obrigações relacionadas às atividades de custódia qualificada, a partir da data da alteração deste Regulamento e seu Anexo que deu ensejo ao término do contrato de custódia. Caso o Custodiante não se pronuncie a respeito da alteração deste Regulamento e seu Anexo acima mencionada, ou caso se manifeste em desacordo com os procedimentos previstos no contrato de custódia, serão consideradas aceitas tacitamente alterações promovidas pela Assembleia Geral e\u002Fou Assembleia Especial de Cotistas em relação às novas obrigações impostas ao Custodiante.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.14.\u003C\u002Fstrong> Nas matérias dispostas nos incisos “i”, “ii”, “iii” e “iv” quadro do item 7.6. acima, os Prestadores de Serviços Essenciais, pessoas ligadas, coligadas, controladas e controladoras, bem como seus respectivos sócios e parentes em 2º grau, na qualidade de Cotista, não terão direito a voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>8. PUBLICIDADE E DA REMESSA DE DOCUMENTOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1.\u003C\u002Fstrong> No ato de seu ingresso na Classe, o Cotista receberá do Administrador ou do coordenador líder da Oferta, obrigatória e gratuitamente, um exemplar deste Regulamento e seu Anexo, devendo expressamente concordar com o conteúdo deste Regulamento e seu Anexo e consentir em se vincular aos seus termos e condições, mediante assinatura do Boletim de Subscrição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.1.1. Entre as informações referidas acima, não se incluirão informações sigilosas referentes aos Ativos Imobiliários integrantes da carteira da Classe, obtidas pelos Prestadores de Serviços Essenciais sob compromisso de confidencialidade ou em razão de suas funções regulares enquanto membro ou participante dos órgãos de administração ou consultivos de sociedades que desenvolvam os Ativos Imobiliários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.1.2. O Cotista da Classe poderá obter maiores informações, bem como cópias dos documentos relativos ao Fundo e à Classe na sede do Administrador e\u002Fou nos endereços eletrônicos indicados no item 8.9. abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.2.\u003C\u002Fstrong> O administrador deve divulgar as seguintes informações periódicas:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) mensalmente, até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento I da Resolução;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) trimestralmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do trimestre a que se referir, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento J da Resolução;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social a que se referirem: a) as demonstrações contábeis auditadas, acompanhadas do relatório do auditor independente; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento K da Resolução;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) anualmente, tão logo receba, o relatório dos Representantes dos Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Ordinária de Cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia ordinária de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>8.2.1. O Administrador deve reenviar o formulário eletrônico cujo conteúdo reflita o Suplemento K da Resolução atualizado na data do pedido de registro de distribuição pública de novas cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.3.\u003C\u002Fstrong> O Administrador deve disponibilizar aos cotistas os seguintes documentos, relativos a informações eventuais sobre a classe de cotas:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) edital de convocação, proposta da administração e outros documentos relativos a assembleias extraordinárias de cotistas, no mesmo dia de sua convocação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da assembleia extraordinária de cotistas; (iii) fatos relevantes;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) até 30 (trinta) dias a contar da conclusão do negócio, a avaliação relativa aos imóveis, bens e direitos de uso adquiridos pela classe de cotas, nos termos do § 3º do art. 40 do Anexo Normativo III da Resolução, com exceção das informações mencionadas no item II.7 do Suplemento H da Resolução quando estiverem protegidas por sigilo ou se prejudicarem a estratégia de investimentos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia extraordinária de cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) em até 2 (dois) dias, os relatórios e pareceres recebidos dos representantes dos cotistas, com exceção daquele mencionado no inciso IV do art. 36 do Anexo Normativo III da Resolução.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>8.3.1. Para efeitos do inciso “iii” do item 8.3. acima, são exemplos de fatos potencialmente relevantes, além daqueles previstos no § 3º do art. 64 da parte geral da Resolução:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40. (i) o atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>significativo dentre as receitas da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(ii) a desocupação ou qualquer outra espécie de vacância dos imóveis que sejam destinados a arrendamento ou locação e que possa gerar impacto significativo na rentabilidade da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) o atraso no andamento de obras que possa gerar impacto significativo na rentabilidade da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) propositura de ação judicial que possa vir a afetar a situação econômico-financeira da Classe; e (v) a venda ou locação dos imóveis destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo na rentabilidade da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>8.4.\u003C\u002Fstrong> A divulgação de informações aqui referidas deve ser feita na página do Administrador na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos cotistas em sua sede.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.4.1. O Administrador deve, ainda, simultaneamente à divulgação referida no item 8.4. acima, enviar as informações aqui referidas à entidade administradora de mercado organizado em que as cotas sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, por meio de Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>9. DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Inexistência de Garantia ou Seguro\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1.\u003C\u002Fstrong> O investimento em uma Classe e\u002Fou Subclasse deste Fundo não é garantido pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito. Adicionalmente, o investimento em uma Classe e\u002Fou Subclasse deste Fundo não é garantido pelos Prestadores de Serviços Essenciais ou por qualquer outro prestador de serviços complementar. O investimento em uma Classe e\u002Fou Subclasse deste Fundo não conta com qualquer tipo de cobertura de seguro.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Criação de Classes e Subclasses\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>9.2.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais poderão, mediante aprovação por Assembleia Geral de Cotistas, criar novas Classes e Subclasses no Fundo contanto que não restrinjam os direitos atribuídos às Classes e Subclasses existentes.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Comunicação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>9.3.\u003C\u002Fstrong> Todas as correspondências aos Cotistas serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico, ao endereço informado pelo Cotista em seu cadastro, sendo que cabe ao Cotista manter seu cadastro atualizado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.4.\u003C\u002Fstrong> Nas situações em que se faça necessário “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” dos Cotistas, a coleta se dará por meio eletrônico, nos canais do Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.5.\u003C\u002Fstrong> Todos os contatos e correspondências entre Administrador e Cotista poderão ser gravados e utilizados para quaisquer fins de direito, incluindo, mas não se limitando, para defesa em procedimentos administrativos, judiciais e arbitrais.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Serviço de Atendimento ao Cotista\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>9.6.\u003C\u002Fstrong> Os Seguintes meios de comunicação podem ser utilizados para comunicações entre Cotistas e o Administrador:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) SAC: (21) 3923-3000 (11) 3206-8000 (ii) E-mail: middleadm@genial.com.vc (iii) Ouvidoria: ouvidoria@genial.com.vc Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. (iv) Para verificar as assin Website: ~~aturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign~~ \u003Cu>www.genialinvestimentos.com.br\u003C\u002Fu> .com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>10. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>10.1.\u003C\u002Fstrong> Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>SOLARIUM FII FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1629\u002F1629.pdf-0016-02.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>ANEXO DA CLASSE ÚNICA DO SOLARIUM FII FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>CNPJ\u002FMF nº 22.169.671\u002F0001-13\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1629\u002F1629.pdf-0016-05.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>VIGÊNCIA\u003C\u002Fstrong>: 01\u002F10\u002F2026\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>1. INTERPRETAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Interpretação Conjunta\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.\u003C\u002Fstrong> ESTE ANEXO DEVE SER LIDO E INTERPRETADO EM CONJUNTO COM SEU REGULAMENTO E APÊNDICES, SE HOUVER, E NORMAS APLICÁVEIS.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Termos Definidos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2.\u003C\u002Fstrong> Exceto se expressamente disposto de forma contrária, os termos utilizados neste Anexo terão o significado atribuído na regulamentação em vigor ou o significado atribuído no Regulamento e Apêndices, quando houver.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.3.\u003C\u002Fstrong> Todas as palavras, expressões e abreviações utilizadas no Anexo, seu Regulamento e Apêndices, quando houver, com as letras iniciais maiúsculas referem-se a este Fundo, Classe e\u002Fou Subclasse, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.4.\u003C\u002Fstrong> As menções a classes de investimento, ou “CI”, e classes de investimento em cotas de classes de investimento, ou “CIC-CI”, também abarcarão os fundos de investimento e os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Orientações Gerais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>1.5.\u003C\u002Fstrong> O Regulamento dispõe sobre informações gerais do Fundo e comuns às Classes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.6.\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Este Anexo, que integra o Regulamento, dispõe sobre informações específicas desta Classe\u003C\u002Fu> e comuns às suas Subclasses, quando houver.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.7.\u003C\u002Fstrong> O Apêndice que integra este Anexo dispõe sobre informações específicas das Subclasses, quando houver.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>2. CARACTERÍSTICAS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Público-Alvo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.\u003C\u002Fstrong> As Cotas poderão ser subscritas ou adquiridas por investidores em geral, incluindo pessoas naturais ou jurídicas, fundos de investimento, fundos de pensão, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como investidores não Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento, exceto clubes de investimento;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.2.\u003C\u002Fstrong> Aportes de empregados e sócios do Gestor e Administrador: Vedado.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Responsabilidade dos Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.\u003C\u002Fstrong> Ilimitada, podendo superar o valor de suas Cotas subscritas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.3.1. A responsabilidade ilimitada dos Cotistas, para além das Cotas subscritas, recai unicamente nas situações em que ocorra patrimônio líquido negativo em decorrência de obrigações legais ou contratuais não relativas aos Ativos Imobiliários investidos pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regime Condominial\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>2.4.\u003C\u002Fstrong> Fechado\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>2.5.\u003C\u002Fstrong> Indeterminado.\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>3. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Objetivo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.\u003C\u002Fstrong> É objetivo da Classe proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas Cotas, conforme a Política de Investimento definida neste Anexo, preponderantemente, por meio de investimentos em Ativos Imobiliários, visando rentabilizar os investimentos efetuados pelos Cotistas mediante (a) o pagamento de remuneração advinda da exploração dos imóveis que façam parte ou venham a fazer parte do patrimônio do Classe, conforme proposta do Gestor ao Administrador (“Imóveis”), e\u002Fou (b) o aumento do valor patrimonial das Cotas advindo da valorização dos Ativos Imobiliários do Classe; e\u002Fou (c) a posterior alienação, à vista ou a prazo, dos Outros Ativos que comporão a carteira do Classe, conforme permitido por este Anexo, pela lei e regulamentação expedida pela CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.2.\u003C\u002Fstrong> A Classe deverá investir os recursos obtidos com a emissão das Cotas para constituição da Classe, deduzidas as despesas da Classe previstas neste Regulamento e seu Anexo, em Ativos Imobiliários e Outros Ativos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.3.\u003C\u002Fstrong> Os bens e direitos integrantes da carteira da Classe, bem como seus frutos e rendimentos, deverão observar as seguintes restrições:\u003C\u002Fp>\u003Cp>a) não poderão integrar o ativo do Administrador, nem responderão por qualquer obrigação de sua responsabilidade;\u003C\u002Fp>\u003Cp>b) não comporão a lista de bens e direitos do Administrador para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial, nem serão passíveis de execução por seus credores, por mais privilegiados que sejam; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>c) não poderão ser dados em garantia de débito de operação do Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.1. Os Imóveis devem ser objeto de prévia avaliação pelo Administrador, pelo Gestor ou por empresa especializada, observados os requisitos constantes do Suplemento H da Resolução. Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3.2. A avaliação dos títulos e valores mobiliários será efetivada pelo Custodiante, conforme o caso, e de acordo com a regulamentação vigente e em seu manual.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>3.4.\u003C\u002Fstrong> Poderão constar do patrimônio da\u003C\u002Fh4>\u003Cp>Classe: I - Ativos Imobiliários:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) Quaisquer direitos reais sobre bens imóveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, cotas de classes de fundos de investimento, notas promissórias, notas comerciais e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registradas na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas às Classes de Investimento Imobiliários (“CII”);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) Ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas às CII;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) Certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na resolução CVM nº 84, de 31 de março de 2022;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) Cotas de classes de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas às CII; e de classes de fundos de investimento em ações que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>imobiliário; (vi) Cotas de outras CII; (vii) Certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) e cotas de classes de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas às CII, e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado; e (viii) Letras hipotecárias (“LH”), letras de crédito imobiliário (“LCI”) e letras imobiliárias garantidas. II - Outros \u003Cu>Ativos:\u003C\u002Fu> (i) Títulos de renda fixa de emissão do Tesouro Nacional ou do BACEN; (ii) Certificados de Depósito Bancário (“CDBs”), emitidos por instituições financeiras de primeira linha, com liquidez diária; (iii) Cotas de classes de fundos de investimento, referenciados em DI ou de renda fixa, com liquidez diária; e (iv) Operações compromissadas com lastro em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional, com liquidez diária. \u003Cstrong>3.5.\u003C\u002Fstrong> Uma vez integralizadas as Cotas, a parcela do patrimônio da Classe que temporariamente não estiver aplicada em Ativos Imobiliários, deverá ser aplicada em Outros Ativos ou em derivativos, observado o disposto no item 3.6. abaixo \u003Cstrong>3.6.\u003C\u002Fstrong> A Classe só poderá realizar operações com derivativos para proteção patrimonial, e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe nos termos da Regulação. \u003Cstrong>3.7.\u003C\u002Fstrong> Além das hipóteses de conflito de interesses previstas norma e salvo mediante aprovação prévia da maioria dos Cotistas reunidos em Assembleia Especial de Cotistas, é vedada a\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.7.\u003C\u002Fstrong> Além das hipóteses de conflito de interesses previstas norma e salvo mediante aprovação prévia da maioria dos Cotistas reunidos em Assembleia Especial de Cotistas, é vedada a aplicação de recursos da Classe em investimentos nos quais participem:\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) o Administrador, o Gestor, seus sócios e respectivos cônjuges, individualmente ou em conjunto, com qualquer percentual do capital social da SPE; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) o Administrador, o Gestor, seus sócios e respectivos cônjuges, individualmente ou em conjunto, com qualquer percentual do valor de aquisição do Ativo Imobiliário.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>3.8.\u003C\u002Fstrong> A Classe deverá investir os recursos obtidos com a emissão das Cotas para constituição da Classe, deduzidas as despesas da Classe previstas neste Anexo, objetivando e priorizando auferir receitas, bem como ganho de capital, mediante a realização de operações com as seguintes características, que somente poderão ser alteradas com prévia anuência dos Cotistas, de acordo com a legislação vigente:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>I. preponderantemente, locação e\u002Fou arrendamento dos Imóveis; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>II. a compra e venda de Ativos Imobiliários.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>3.7.1. O Administrador, mediante aprovação dos Cotistas por meio de Assembleia Especial de Cotistas, poderá, de forma onerosa, ceder e transferir a terceiros os créditos correspondentes à locação, arrendamento ou alienação dos Imóveis e\u002Fou descontar, no mercado financeiro, os títulos que os representarem, inclusive por meio de securitização de créditos imobiliários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.7.2. A Classe poderá utilizar os seus recursos disponíveis para ampliação, reforma ou restauração dos Imóveis, sendo que, caso a Classe não possua recursos necessários para tanto, o Administrador poderá realizar uma nova emissão de cotas da Classe para a captação de tais recursos, nos termos do presente Regulamento e seu Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.9.\u003C\u002Fstrong> Uma vez integralizadas as Cotas, a parcela do patrimônio da Classe que temporariamente não estiver aplicada em Ativos Imobiliários, deverá ser aplicada em:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) Outros Ativos; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) derivativos, observado o disposto no item 3.6. acima.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) A Classe pode manter parcela do seu patrimônio permanentemente aplicada em Outros Ativos, para atender suas necessidades de liquidez.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>3.10.\u003C\u002Fstrong> Não existe qualquer promessa do Fundo, da Classe, do Administrador, do Gestor ou do Custodiante acerca da rentabilidade das aplicações dos recursos da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.11.\u003C\u002Fstrong> A rentabilidade que a Classe buscará atingir não representa e nem deve ser considerada, a qualquer momento e sob qualquer hipótese, como promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade futura aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.12.\u003C\u002Fstrong> O Gestor adota política de exercício de direito de voto em assembleias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A política de voto orienta as decisões do Administrador em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários de titularidade da Classe, quando aplicável, bem como na negociação e celebração de acordos de sócios ou de acionistas dos emissores dos referidos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira da Classe. A política de voto ora referida ficará disponível para consulta pública na rede mundial de computadores, na seguinte página do Gestor: https:\u002F\u002Ftaginvest.com.br\u002Fcompliance\u002F.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Aquisição de Imóveis Gravados com Ônus Reais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>3.13.\u003C\u002Fstrong> É permitida a aquisição de imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Localização Geográfica\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>3.14.\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá investir em Ativos em quaisquer locais no território nacional, sem limitação geográfica.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch4>\u003Cstrong>Extensão do Mandato\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>3.15.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços, na medida de suas respectivas atribuições em relação à gestão da carteira da Classe, possuem mandato para exercer todos os direitos relativos aos Ativos da carteira, com discricionariedade no exercício de suas respectivas funções, e sempre orientado e limitado pelo Objetivo e pela Política de Investimentos constantes neste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Vedações\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>3.16.\u003C\u002Fstrong> É vedado ao Administrador, utilizando os recursos da Classe:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) receber depósito em sua conta corrente;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) contrair ou efetuar empréstimo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) conceder crédito sob qualquer modalidade;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações da classe; (v) aplicar no exterior recursos captados no País;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) aplicar recursos na aquisição de Cotas da própria Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vii) vender à prestação as Cotas da Classe, admitida a divisão da emissão em séries e a integralização via chamada de capital em função de compromissos de investimento subscritos pelos Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(viii) prometer rendimentos predeterminados aos Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ix) ressalvada a hipótese de aprovação em Assembleia Especial de Cotistas, realizar operações da Classe de Cotas quando caracterizada situação de conflito de interesses entre (a) a Classe e o Administrador, Gestor ou Consultor Especializado; (b) a Classe e Cotistas que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio da Classe; (c) a Classe e o Representante de cotistas; (d) a Classe e o empreendedor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(x) constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da classe de cotas; (xi) realizar operações com ativos financeiros ou modalidades operacionais não previstas na Resolução;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xii) realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xiii) realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xiv) praticar qualquer ato de liberalidade.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch4>\u003Cstrong>4. FATORES DE RISCO ESPECÍFICOS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.\u003C\u002Fstrong> Além dos fatores de risco dispostos no Regulamento, esta Classe está sujeita, ainda, aos seguintes fatores de risco específicos:\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco Perdas Patrimoniais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.2.\u003C\u002Fstrong> A perda parcial ou completa do capital aportado poderá ocorrer em virtude de estratégias empregadas pela Classe, que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus Cotistas, inclusive perdas em montante superior ao capital subscrito pelo Cotista, sujeitando, em consequência, o aporte adicional de recursos para cobrir eventual patrimônio líquido negativo da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Crédito\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.3.\u003C\u002Fstrong> Os títulos públicos e\u002Fou privados de dívida que poderão compor a carteira da Classe estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Eventos que afetam as condições financeiras dos emissores dos títulos, bem como alterações nas condições econômicas, legais e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos Ativos desses emissores. Nestas condições, o Gestor poderá enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais Ativos pelo preço e no momento desejado e, consequentemente, a Classe poderá enfrentar problemas de liquidez. Adicionalmente, a variação negativa dos Ativos poderá impactar negativamente o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Liquidez da Carteira\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.4.\u003C\u002Fstrong> Os Ativos componentes da carteira da Classe poderão ter liquidez significativamente baixa em comparação a outras modalidades de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Mercado das Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.5.\u003C\u002Fstrong> Pode haver alguma oscilação do valor de mercado das Cotas para negociação no mercado secundário no curto prazo, podendo, inclusive, acarretar perdas do capital aplicado para o investidor que pretenda negociar sua Cota no mercado secundário no curto prazo.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Responsabilidade Ilimitada\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.6.\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá, em decorrência de suas operações, sofrer significativas perdas patrimoniais, inclusive a perda de todo o capital aportado pelos Cotistas ao longo da existência da Classe, havendo, ainda, a possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo. Constatado o patrimônio líquido negativo, estarão os Cotistas obrigados, mediante requisição dos Prestadores de Serviços Essenciais, a efetuar aportes adicionais nas proporções de suas respectivas participações, mas não a elas limitados, até a reversão do patrimônio líquido da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco Tributário\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.7.\u003C\u002Fstrong> Os rendimentos distribuídos pela Classe ao Cotista pessoa física serão isentos de imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, desde que as condições estabelecidas pela legislação tributária vigente sejam atendidas., O não atendimento aos requisitos acima implica na perda do benefício fiscal relativo ao recebimento de rendimentos pelos Cotistas pessoas físicas da Classe, sendo que a verificação de não atendimento dos requisitos que forem aplicáveis à Classe, e não à (aos) cotista(s) específico(s), assim como qualquer alteração no tratamento tributário do Classe, ensejará a publicação de fato relevante pelo Administrador nos termos da Regulação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. (i) Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40. Caso a Classe aplique recursos, ou receba subscrição de investidor, em empreendimento\u003C\u002Fp>\u003Cp>imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>pessoas ligadas, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas, a Classe se sujeitará à tributação aplicável às pessoas jurídicas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) Os Prestadores de Serviço não são responsáveis por, assim como não possuem meios de evitar, os impactos mencionados neste Fator de Risco, e\u002Fou decorrentes de alteração na legislação tributária aplicável à Classe, a seus Cotistas e\u002Fou aos investimentos na Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco Imobiliário\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.8.\u003C\u002Fstrong> Pode ocorrer a eventual desvalorização do(s) empreendimento(s) investido(s) pela Classe, ocasionada por, mas não se limitando a: (i) fatores macroeconômicos que afetem toda a economia, (ii) mudança de zoneamento ou regulatórios que impactem diretamente o local do(s) empreendimento(s), seja possibilitando a maior oferta de imóveis (e, consequentemente, deprimindo os preços dos alugueis no futuro) ou que eventualmente restrinjam os possíveis usos do(s) empreendimento(s) limitando sua valorização ou potencial de revenda, \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> mudanças socioeconômicas que impactem exclusivamente a(s) região(ões) onde o(s) empreendimento(s) se encontre(m), como, por exemplo, o aparecimento de locais potencialmente inconvenientes, como boates, bares, entre outros, que resultem em mudanças na vizinhança, piorando a área de influência para uso comercial, \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> alterações desfavoráveis do trânsito que limitem, dificultem ou impeçam o acesso ao(s) empreendimento(s), \u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> restrições de infraestrutura\u002Fserviços públicos no futuro, como capacidade elétrica, telecomunicações, transporte público, fornecimento de água, entre outros, e \u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> a expropriação (desapropriação) do(s) empreendimento(s) em que o pagamento compensatório não reflita o ágio e\u002Fou a apreciação histórica. A desvalorização do(s) empreendimento(s) investido(s) pela Classe afetará os rendimentos das Cotas e o patrimônio líquido da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Regularidade dos Imóveis\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.9.\u003C\u002Fstrong> Observada sua Política de Investimento, a Classe poderá adquirir, direta ou indiretamente, empreendimentos imobiliários ou títulos e valores mobiliários relacionados a empreendimentos imobiliários que ainda não estejam concluídos e, portanto, não tenham obtido todas as licenças aplicáveis. Referidos empreendimentos imobiliários somente poderão ser utilizados e locados quando estiverem devidamente regularizados perante os órgãos públicos competentes. Deste modo, a demora na obtenção da regularização dos referidos empreendimentos imobiliários poderá provocar a impossibilidade de explorá-los e, portanto, provocar prejuízos ao Fundo e, consequentemente, aos seus Cotistas. Adicionalmente, a existência de área construída edificada sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal competente, ou em desacordo com o projeto aprovado, poderá acarretar riscos e passivos para os imóveis e para a Classe, caso referida área não seja passível de regularização e venha a sofrer fiscalização pelos órgãos responsáveis.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Desastres e Sinistro\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.10.\u003C\u002Fstrong> A ocorrência de desastres naturais pode causar danos aos imóveis e imóveis relacionados aos Ativos integrantes da carteira da Classe, afetando negativamente o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas. Não há garantia de que o valor dos seguros contratados para os imóveis será suficiente para protegê-los de perdas. Há, inclusive, determinados tipos de perdas que usualmente não estarão cobertas pelas apólices, tais como atos de terrorismo, guerras e\u002Fou revoluções civis. Se qualquer dos eventos não cobertos nos termos dos contratos de seguro vier a ocorrer, a Classe poderá sofrer perdas e ser obrigado a incorrer em custos adicionais, os quais poderão afetar o desempenho operacional da Classe. Ainda, a Classe poderá ser responsabilizada judicialmente pelo pagamento de indenização a eventuais vítimas do sinistro ocorrido, o que poderá ocasionar efeitos adversos na condição financeira da Classe e, consequentemente, nos rendimentos a serem distribuídos aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Desapropriação pelo Poder Público\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.11.\u003C\u002Fstrong> De acordo com o sistema legal brasileiro, os imóveis integrantes ou imóveis relacionados aos Ativos integrantes da carteira poderão ser desapropriados por necessidade, utilidade pública ou interesse social, de forma parcial ou total. Ocorrendo a desapropriação, não há como garantir que o preço que venha a ser pago pelo Poder Público será equivalente ao valor de mercado, ou que, efetivamente, remunerará os valores investidos de maneira adequada. Dessa forma, caso o(s) imóvel(is) seja(m) desapropriado(s), este fato poderá afetar adversamente e de maneira relevante as atividades da Classe, sua situação financeira e resultados. Outras restrições ao(s) imóvel(is) também podem ser aplicadas pelo Poder Público, restringindo, assim, a utilização a ser dada ao(s) imóvel(is), hipótese que poderá afetar negativamente o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco do Incorporador\u002FConstrutor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.12.\u003C\u002Fstrong> O empreendedor, construtor ou incorporador de bens integrantes ou lastro dos Ativos integrantes do patrimônio da Classe pode ter problemas financeiros, societários, operacionais e de performance comercial relacionados a seus negócios em geral ou a outros empreendimentos integrantes de seu portfólio comercial e de obras. Essas dificuldades podem causar a interrupção e\u002Fou atraso das obras dos projetos relativos aos empreendimentos imobiliários, causando alongamento de prazos e aumento dos custos dos projetos. Não há garantias de pleno cumprimento de prazos, o que pode ocasionar uma diminuição nos resultados da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco Ambiental\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.13.\u003C\u002Fstrong> Os imóveis estão sujeitos a riscos inerentes a: (i) observância à legislação, regulamentação e demais questões ligadas ao meio ambiente, tais como falta de licenciamento ambiental e\u002Fou autorização ambiental para operação e atividades correlatas, uso de recursos hídricos por meio de poços artesianos, saneamento, manuseio de produtos químicos controlados (emitidas pelas Polícia Civil, Polícia Federal e Exército), supressão de vegetação e descarte de resíduos sólidos; (ii) eventuais passivos ambientais decorrentes de contaminação de solo e águas subterrâneas, bem como eventuais responsabilidades administrativas, civis e penais daí advindas, com possíveis riscos à imagem do Fundo; (iii) eventuais ocorrência de problemas ambientais, anteriores ou supervenientes à aquisição dos imóveis que pode acarretar a perda de valor dos imóveis e\u002Fou a imposição de penalidades administrativas, civis e penais à Classe; e (iv) consequências indiretas da regulamentação ou de tendências de negócios, incluindo a submissão a restrições legislativas relativas a questões urbanísticas, tais como metragem de terrenos e construções, restrições a metragem e detalhes da área construída, e suas eventuais consequências. A eventual ocorrência destes eventos em imóveis detido ou relacionados aos títulos e valores mobiliários da carteira da Classe pode afetar negativamente o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Execução das Garantias de CRIs\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.14.\u003C\u002Fstrong> O investimento em Certificados de Recebíveis Imobiliários envolve riscos, incluindo inadimplemento e execução de garantias, que pode impactar sua rentabilidade. Em casos de execução de garantias, a Classe deve suportar custos adicionais como investidora desses Certificados. Além disso, as garantias podem não cobrir totalmente as obrigações financeiras dos Certificados, prejudicando o valor das Cotas e a rentabilidade do investimento na Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Riscos Específicos de CRI, LCI e LH\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.15.\u003C\u002Fstrong> O Governo Federal pode alterar a legislação tributária em relação a investimentos financeiros, afetando a rentabilidade de Ativos como Certificados de Recebíveis Imobiliários, Letras de Crédito Imobiliário e Letras Hipotecárias. Atualmente, pessoas físicas são isentas de Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. imposto de renda sobre os rendimentos desses investimentos. Além disso, Classes de Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Investimento Imobiliário que atendem a requisitos específicos também\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>têm essa isenção. Mudanças futuras na legislação, como a eliminação da isenção ou o aumento das alíquotas, podem impactar negativamente a rentabilidade da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Riscos Relativos à Securitização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.16.\u003C\u002Fstrong> Os CRIs podem ser negociados com registro provisório pela CVM. Se não obtiverem registro definitivo, a emissora deverá resgatá-los antecipadamente, mas isso pode ser difícil se os valores já tiverem sido utilizados. A Medida Provisória Nº 2.158 estabelece que a separação de patrimônio não afeta débitos fiscais, previdenciários ou trabalhistas. Isso significa que, em caso de falência da securitizadora, os credores fiscais podem competir com os detentores de CRI pelos créditos imobiliários usados como lastro, afetando a capacidade da securitizadora de cumprir suas obrigações relacionadas aos CRI.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>5. REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Taxa de Administração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1.\u003C\u002Fstrong> Será cobrada Taxa de Administração, sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da Classe integrem ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos seguintes parâmetros:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) \u003Cu>Valor da Taxa: 0,175 % (cento e setenta e cinco milésimos por cento) ao ano (base 252 dias)\u003C\u002Fu> (ii) \u003Cu>Periodicidade de cobrança: mensal\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) \u003Cu>Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) \u003Cu>Valor Mínimo: R$ 18.285,77 (dezoito mil, duzentos e oitenta e cinco reais, e setenta e\u003C\u002Fu> sete centavos), atualizado anualmente pela variação positiva do IGP-M ou outro índice que vier a substitui-lo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch4>\u003Cstrong>Taxa de Gestão\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.2.\u003C\u002Fstrong> Será cobrada Taxa de Gestão, sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da Classe integrem ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, nos seguintes parâmetros:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) Valor da Taxa: 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) ao ano (base 252 dias) (ii) Periodicidade de cobrança: mensal\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) Valor Mínimo: R$ 21.996,31 ( vinte e um mil, novecentos e noventa e seis reais, e trinta e um centavos), atualizado anualmente pela variação positiva do IGP-M ou outro índice que vier a substitui-lo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch4>\u003Cstrong>Taxa Máxima de Administração e de Gestão\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.3.\u003C\u002Fstrong> As classes de investimento em que a Classe investe estão sujeitas a taxas de administração e gestão próprias. As efetivas Taxa de Administração e Taxa de Gestão da Classe podem variar até o valor da Taxa Máxima de Administração e da Taxa Máxima de Gestão, que compreendem também as taxas cobradas por classes investidas pela Classe em relação às quais a regulamentação em vigor exige consolidação, conforme abaixo indicadas:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) \u003Cu>Taxa Máxima de Administração: A Taxa Máxima de Administração é de [2] % ([dois\u003C\u002Fu> inteiros por cento) sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da Classe integrem ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração. Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) \u003Cu>Taxa Máxima de Gestão: A Taxa Máxima de Gestão é de 4 % (quatro inteiros por cento)\u003C\u002Fu> sobre o patrimônio líquido da Classe, ou caso as Cotas da Classe integrem ou passem a integrar índice de mercado, sobre a média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Taxa Máxima de Custódia\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.4.\u003C\u002Fstrong> A Taxa Máxima de Custódia, incidente sobre o patrimônio líquido da Classe é fixada nos seguintes parâmetros:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) \u003Cu>Valor da Taxa: 0,025 % (vinte e cinco milésimos por cento) ao ano (base 252 dias).\u003C\u002Fu> (ii) \u003Cu>Periodicidade de cobrança: mensal\u003C\u002Fu> (iii) \u003Cu>Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da apuração]\u003C\u002Fu> (iv) \u003Cu>Valor mínimo: R$ 2.285,72 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais. e setenta e dois\u003C\u002Fu> centavos), atualizado anualmente pela variação positiva do IGP-M ou outro índice que vier a substitui-lo.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Taxa Máxima de Distribuição\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.5.\u003C\u002Fstrong> A Taxa Máxima de Distribuição, incidente sobre o patrimônio líquido da Classe é fixada nos seguintes parâmetros:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) \u003Cu>Valor da Taxa: 0 % (ZERO por cento) ao ano (base 252 dias).\u003C\u002Fu> (ii) \u003Cu>Periodicidade de cobrança: mensal\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) \u003Cu>Data de Cobrança: 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da apuração]\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Taxa de Performance\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.6.\u003C\u002Fstrong> Não será devida pela Classe Taxa de Performance.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Taxa de Ingresso\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.7.\u003C\u002Fstrong> Não há Taxa de Ingresso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.7.1. Sem prejuízo do disposto no item 5.8. acima, poderá ser estabelecida taxa de distribuição quando da emissão de novas Cotas para arcar com os custos da realização da nova oferta de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Taxa de Estruturação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.8.\u003C\u002Fstrong> Não será devida Taxa de Estruturação\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>6. DAS COTAS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Patrimônio Líquido Mínimo da Classe\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.\u003C\u002Fstrong> O patrimônio líquido mínimo para o início das atividades da Classe (“Patrimônio \u003Cu>Inicial Mínimo”) será equivalente a R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais).\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Condições para Aplicação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Emissão\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2.\u003C\u002Fstrong> Admite-se que as emissões subsequentes de Cotas sejam formalizadas por ato conjunto dos Prestadores de Serviços Essenciais, e a exclusivo critério destes, até o limite total de $ 200.000.000,00 (duzentos milhões\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>de reais), incluindo as cotas referentes à 1ª emissão de cotas da Classe efetivamente subscritas e integralizadas (“Capital Máximo \u003Cu>Autorizado”), sendo que o valor de cada nova Cota, conforme\u003C\u002Fu> recomendação do Gestor, deverá ser fixado, preferencialmente, tendo em vista (a) a média do valor das cotas da Classe no mercado secundário, (b) o valor patrimonial das cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da Classe e o número de cotas já emitidas; ou ainda também (c) as perspectivas de rentabilidade da Classe. Em caso de emissões de novas cotas até o limite do Capital Máximo Autorizado, caberá ao Administrador a escolha do critério de fixação do valor de emissão das novas Cotas. Nos demais casos, o preço de emissão de novas Cotas deverá ser fixado por meio de Assembleia Especial de Cotistas, conforme recomendação do Gestor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2.1. Poderá ser admitida a realização de subscrição parcial de Cotas, bem como o cancelamento do saldo não colocado, desde que seja subscrita a quantidade mínima de 1.000 (mil) Cotas, ou seja, de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observada a regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Direito de Preferência\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.\u003C\u002Fstrong> Os Cotistas da Classe poderão ter direito de preferência para subscrever as novas Cotas, na proporção de suas respectivas participações no patrimônio da Classe, nas condições que venham a ser estabelecidas no ato de aprovação do Administrador ou na Assembleia Especial de Cotistas que deliberar pela nova oferta de Cotas da Classe, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.3.1. As informações relativas ao ato de aprovação do Administrador ou à Assembleia Especial de Cotistas, conforme o caso, que aprovou a nova emissão, bem como do instrumento de confirmação do exercício do direito de preferência pelo Cotista, estarão disponíveis a partir da data da Assembleia Geral de Cotistas, na sede do Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.\u003C\u002Fstrong> O ato de aprovação do Administrador ou a Assembleia Especial de Cotistas que deliberar sobre novas emissões de Cotas definirá as respectivas condições para subscrição e integralização de tais Cotas, observado o disposto na legislação aplicável, devendo informar na documentação da oferta: (i) a data-base para exercício do direito de preferência pelos Cotistas da Clase; (ii) a eventual possibilidade ou vedação de cessão do direito de preferência; e (iii) a concessão do prazo de 10 (dez) dias úteis para exercício do direito de preferência, conforme procedimento operacionais da B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.4.1. As novas Cotas terão direitos, taxas, despesas e prazos iguais aos conferidos às demais Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.4.2. Quando assim exigido pela legislação e regulamentação aplicáveis, a distribuição das Cotas deverá ser precedida do registro na CVM da correspondente oferta pública.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.5.\u003C\u002Fstrong> Os Cotistas não terão direito de preferência na aquisição das Cotas negociadas no Mercado Secundário, as quais poderão ser livremente alienadas a terceiros adquirentes.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Subscrição\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.6.\u003C\u002Fstrong> No ato de subscrição das Cotas, o Cotista deverá assinar o respectivo Boletim de Subscrição, que especificará as condições da subscrição e integralização, e que será autenticado pela(s) instituição(ões) autorizada(s) a processar a subscrição e integralização das Cotas, do qual constarão, entre outras informações:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) nome e qualificação do subscritor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) número de Cotas subscritas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. (iii) Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40. preço de subscrição e valor total a ser integralizado; e\u003C\u002Fp>\u003Ch4>(iv) condições para integralização de Cotas.\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Forma de Integralização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7.\u003C\u002Fstrong> A integralização das Cotas deverá ser feita à vista ou mediante chamada de capital do Administrador, nos termos do item 6.6.3. abaixo, observados os termos do Boletim de Subscrição em (i) moeda corrente nacional, em uma conta de titularidade da Classe, e\u002Fou (ii) Imóveis e direitos reais sobre estes, nos termos da Resolução, conforme previsto em cada Boletim de Subscrição. No ato da integralização, o Cotista receberá comprovante da respectiva integralização, autenticado pelo Custodiante.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.7.1. As Cotas da Classe integralizadas em moeda corrente nacional deverão estar imediatamente disponíveis e transferíveis ao Administrador, as quais serão alocadas pelo Administrador em uma conta segregada em nome da Classe, nos termos de cada Boletim de Subscrição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.7.2. A integralização de Cotas da Classe em moeda corrente nacional poderá ser efetuada por meio de débito em conta corrente, transferência eletrônica disponível ou por qualquer outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.7.3. A integralização de Cotas da Classe em moeda corrente nacional poderá ser realizada por meio de chamadas de capital realizadas pelo Administrador. As chamadas de capital deverão ocorrer por meio do envio, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência, de correio eletrônico dirigido para os Cotistas, conforme as informações constantes no respectivo Boletim de Subscrição. As importâncias recebidas na integralização das Cotas serão depositadas na conta segregada da Classe e aplicadas conforme definido neste Anexo, sendo que o comprovante de depósito ou transferência bancária para a conta da Classe será considerado como comprovante de integralização das Cotas pelo Cotista.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.7.4. A integralização em bens e direitos deverá ser feita com base em laudo de avaliação, no mesmo prazo estabelecido para a integralização em moeda corrente nacional, a ser elaborado por empresa indicada pelo Gestor ou Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.7.5. O cotista que não fizer o pagamento nas condições previstas neste Anexo ou no respectivo Boletim de Subscrição, ficará de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento de seu débito, atualizado pelo IGP-M, \u003Cem>pro rata temporis\u003C\u002Fem>, e de uma multa mensal de 1% (um por cento) sobre o débito corrigido, cujo montante será revertido em favor da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Taxa de Ingresso\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.8.\u003C\u002Fstrong> Não há taxa de Ingresso.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Limitação à Subscrição ou Aquisição de Cotas por um mesmo Investidor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.9.\u003C\u002Fstrong> O valor mínimo para subscrição por cotista é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Não há limitação à subscrição ou aquisição de Cotas da Classe por qualquer investidor, ficando desde já ressalvado que se o investidor for o incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos imobiliários investidos pela Classe, que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a eles ligadas, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas da Classe, a Classe passará a sujeitar-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Negociação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.10.\u003C\u002Fstrong> Observadas as restrições aplicáveis na legislação e regulamentação pertinentes ao Fundo e Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. à Classe e às espécies de ofertas públicas de distribuição de Cotas, as Cotas emitidas pelo Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Classe, depois de estarem\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>integralizadas, poderão ser registradas para negociação em mercado de bolsa operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.11.\u003C\u002Fstrong> A aquisição das Cotas pelo investidor mediante operação realizada no Mercado Secundário configura, para todos os fins de direito, sua expressa ciência e concordância aos termos e condições deste Regulamento e seu Anexo, em especial: (i) às disposições relativas à Política de Investimento; e (ii) aos riscos inerentes ao investimento na Classe, ficando obrigado, a partir da data da aquisição das Cotas, aos termos e condições deste Regulamento e seu Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Amortização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Periodicidade\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>6.12.\u003C\u002Fstrong> A amortização das Cotas da Classe será realizada a critério dos Prestadores de Serviços Essenciais\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch4>\u003Cstrong>Forma de Pagamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.13.\u003C\u002Fstrong> O Pagamento poderá ser feito por crédito em conta, cheque nominal ou por qualquer meio de pagamento permitido pela regulamentação bancária e, ainda, com a utilização de Ativos.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Forma e Periodicidade de Cálculo das Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.14.\u003C\u002Fstrong> A Cota será calculada e divulgada diariamente, no momento de fechamento dos mercados.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Feriados\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.15.\u003C\u002Fstrong> A Classe ou Subclasse, se houver, estará fechada para fins de aplicação, e pagamento de amortizações e rendimentos no sábado, no domingo, nos feriados nacionais e quando não houver expediente na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. Excluídas as condições previamente elencadas, a Classe terá funcionamento normal nos dias de feriado municipal e estadual na praça em que o Administrador estiver sediado.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Recusa de Aplicações\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.16.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais poderão, a seu exclusivo critério, recusar o investimento de determinados investidores, levando em conta aspectos de prevenção à lavagem de dinheiro, adequação ao perfil do investidor e os melhores interesses dos Cotistas, dentre outros.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Condições Adicionais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.17.\u003C\u002Fstrong> Condições adicionais de ingresso e retirada da Classe, inclusive eventuais valores mínimos de permanência e movimentação, poderão ser consultadas no Website do Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>7. EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.\u003C\u002Fstrong> Na hipótese de liquidação da Classe, os titulares de Cotas terão o direito de partilhar o patrimônio na proporção dos valores previstos para resgate das Cotas e no limite dos referidos valores, na data de liquidação, sendo vedado qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.1.1. Nas hipóteses de liquidação da Classe, o auditor independente credenciado na CVM e contratado pelo Administrador (“Auditor Independente”), deverá emitir relatório sobre a demonstração da movimentação o patrimônio líquido da Classe, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação da Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40. Classe. Das notas explicativas às demonstrações financeiras da\u003C\u002Fp>\u003Cp>Classe deverá constar a análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>7.2.\u003C\u002Fstrong> Constituem eventos de Liquidação:\u003C\u002Fh4>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) caso seja deliberado em Assembleia Especial de Cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) desinvestimento de todos os Ativos Imobiliários.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>7.2.1. Na hipótese de liquidação da Classe, seus ativos serão realizados através da venda dos Ativos Imobiliários a terceiros interessados, hipótese a ser deliberada pela Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada e instalada para tal fim.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2.2. O produto da liquidação deverá ser distribuído aos Cotistas no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão da totalidade das vendas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3.\u003C\u002Fstrong> Encerrados os procedimentos referidos no item 8.1. acima, a Assembleia Especial de Cotistas deverá deliberar sobre os procedimentos para entrega dos bens imóveis, direitos sobre imóveis e\u002Fou ativos para fins de pagamento de resgate das Cotas da Classe ainda em circulação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.4.\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo dos procedimentos previstos neste Regulamento e seu Anexo, por ocasião do término do prazo de duração da Classe ou ainda na hipótese de a Assembleia Especial de Cotistas referida acima não chegar a uma decisão referente aos procedimentos para entrega dos bens imóveis, direitos sobre imóveis e\u002Fou ativos para fins de pagamento de resgate das Cotas, o pagamento do resgate poderá se dar por meio da entrega de bens imóveis e direitos sobre estes da Classe aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.1. Nos termos do item 8.4. acima, na hipótese de o Administrador encontrar dificuldades ou impossibilidade de fracionamento dos bens imóveis e direitos sobre imóveis que compõem a carteira da Classe, estes serão dados em pagamento aos Cotistas mediante a constituição de um condomínio, cuja fração ideal de cada condômino será calculada de acordo com a proporção de Cotas detidas por cada titular sobre o valor total das Cotas em circulação à época. Após a constituição do condomínio acima referido, o Administrador estará desobrigado em relação às responsabilidades estabelecidas neste Regulamento, ficando autorizados a liquidar a Classe perante as autoridades competentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.2. No caso de constituição do condomínio referido acima, o Administrador deverá notificar os Cotistas para que os mesmos elejam um administrador para o referido condomínio, na forma do Artigo 1.323 do Código Civil Brasileiro, informando a proporção dos bens imóveis e direitos sobre imóveis a que cada Cotista fará jus, sem que isso represente qualquer isenção de responsabilidade do Administrador perante os Cotistas até a constituição do referido condomínio, que, uma vez constituído, passará a ser de responsabilidade exclusiva do administrador eleito pelos Cotistas na forma do disposto no presente Parágrafo, de maneira que tal condomínio não estará mais sujeito às normas editadas pela CVM para o funcionamento de fundos de investimento, mas sim às regras a ele pertinentes ao condomínio, previstas no Código Civil Brasileiro.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.3. Caso os titulares das Cotas não procedam à eleição do administrador do condomínio no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação referido nos itens acima, esta função será exercida pelo titular de Cotas que detenha o maior número de Cotas em circulação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.4. Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. A regra de constituição de condomínio prevista no item 8.4.3. acima é aplicável também Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40. nas amortizações de Cotas previstas neste Regulamento e seu Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.5. O Custodiante e\u002Fou empresa por ele contratada fará a guarda dos ativos integrantes da carteira da Classe pelo prazo não prorrogável de 90 (noventa) dias, contados da notificação referida no item 8.4.2. acima, durante o qual o administrador do condomínio eleito pelos Cotistas indicará, ao Administrador e ao Custodiante, data, hora e local para que seja feita a entrega dos bens imóveis e direitos sobre imóveis aos Cotistas. Expirado este prazo, o Administrador poderá promover a consignação dos bens imóveis e direitos sobre imóveis da carteira do Fundo na forma do Artigo 334 do Código Civil Brasileiro.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.6. Quando da liquidação da Classe, o Auditor Independente deverá emitir parecer sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido da Classe, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.7. Deverá constar das notas explicativas às demonstrações financeiras da Classe, análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>9. ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Competência\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1.\u003C\u002Fstrong> Compete privativamente à Assembleia Especial de Cotistas (“Assembleia \u003Cu>de Cotistas”) da Classe deliberar pelas matérias indicadas na regulamentação em vigor,\u003C\u002Fu> exclusivamente com relação à respectiva Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Forma de Realização das Assembleias de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>9.2.\u003C\u002Fstrong> A critério exclusivo do Administrador, as Assembleias de Cotistas poderão ser realizadas de modo total ou parcialmente eletrônico. Neste sentido, os Cotistas poderão se manifestar por meio eletrônico, sendo admitidos e-mails oriundos de endereço previamente cadastrados, documentos assinados eletronicamente, ou a utilização de plataformas ou sistemas disponibilizados pelo Administrador, conforme especificado na convocação.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Consulta Formal\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>9.3.\u003C\u002Fstrong> A critério exclusivo do Administrador, a deliberação sobre matérias de competência da Assembleia de Cotistas poderá ser tomada mediante o processo de consulta formal, por meio físico e\u002Fou eletrônico, conduzida nos termos da regulamentação em vigor, sem a necessidade de reunião dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.3.1. Considerar-se-á que os Cotistas que não se pronunciarem no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos estarão de pleno acordo com a proposta ou sugestão do Administrador, desde que tal observação conste do processo de consulta.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Quóruns\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>9.4. As deliberações da Assembleia Especial de Cotistas serão tomadas de acordo com os seguintes quóruns:\u003C\u002Fp>\u003Cp>i. A fusão, incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>25% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas, quando a Classe tiver mais de 100 ii.Alteração do Anexo da Classe. Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40. (cem) cotistas; ou\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>50% (cinquenta por cento) das Cotas\u003Cbr>emitidas, quando a Classe tiver até 100 (cem)\u003Cbr>cotistas.\u003C\u002Fth>\u003Cth>iii. Apreciação do laudo de avaliação de\u003Cbr>bens e direitos utilizados na integralização de\u003Cbr>cotas.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>iv. Aprovação dos atos que configurem\u003Cbr>potencial conflito de interesses, nos termos\u003Cbr>da Resolução.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>v.Alteração do prazo de duração da Classe.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Maioria das Cotaspresentes\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Todas as demais matérias.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>9.4.1. Nas matérias dispostas nos incisos “i”, “ii”, “iii”, “iv” e “v” quadro do item 9.4. acima, os Prestadores de Serviços Essenciais, pessoas ligadas, coligadas, controladas e controladoras, bem como seus respectivos sócios e parentes em 2º grau, na qualidade de Cotista, não terão direito a voto.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>10. REPRESENTANTES DOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Número Máximo de Representantes dos Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>10.1.\u003C\u002Fstrong> Poderão ser eleitos, a qualquer momento, 02 (dois) Representantes dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Prazo de Mandato\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>10.2.\u003C\u002Fstrong> O Prazo de Mantado dos Representantes dos Cotistas é de 01 (um ano)\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch4>\u003Cstrong>Condições de Elegibilidade para Condição de Representante Dos Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>10.3.\u003C\u002Fstrong> A eleição dos Representantes de Cotistas pode ser aprovada pela maioria dos Cotistas presentes e que representem, no mínimo:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) 3% (três por cento) do total de Cotas emitidas, quando a Classe tiver mais de 100 (cem) Cotistas; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(ii) 5% (cinco por cento) do total de Cotas emitidas, quando a Classe tiver até 100 (cem) Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.3.1.Salvo disposição contrária neste Regulamento e seu Anexo, os Representantes dos Cotistas deverão ser eleitos com prazo de mandato unificado, a se encerrar na próxima Assembleia Geral de Cotistas que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras do Fundo, permitida a reeleição.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>10.4.\u003C\u002Fstrong> A função de Represente dos Cotistas é indelegável.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>10.5.\u003C\u002Fstrong> Devem ser observados os requisitos da Resolução para verificação da elegibilidade dos Representantes dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Mandato e Deveres dos Representantes dos Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>10.6.\u003C\u002Fstrong> Os deveres do Representante dos Cotistas são àqueles enunciados na Regulação, em especial o dever de fiscalização dos empreendimentos e investimentos da Classe em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Parecer sobre Demonstrações Financeiras e Formulário\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>10.7.\u003C\u002Fstrong> Os Representantes dos Cotistas, deverão emitir parecer com opinião acerca das demonstrações contábeis do exercício social e sobre elas opinar.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.7.1.Os pareceres e opiniões devem ser encaminhados ao Administrador no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento, ou ciência, se aplicável, dos documentos, dados e informações divulgados pela Classe e seus Prestadores de Serviço.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.7.2.Os pareceres e representações, individuais ou conjuntos, de Representantes dos Cotistas, podem ser apresentados e lidos na assembleia, independente de publicação e ainda que a matéria não conste na ordem do dia.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>11. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS E RESULTADOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Distribuição de rendimentos e Resultados\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>11.1.\u003C\u002Fstrong> A Classe distribuirá aos Cotistas, independentemente da realização de Assembleia Especial de Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos Lucros auferidos em cada semestre, encerrados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, apurados segundo o regime de caixa conforme a regulamentação aplicável (“Lucros Semestrais”).\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Antecipação dos Lucros Semestrais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>11.2.\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá, por liberalidade do Administrador, distribuir aos Cotistas no 10º (décimo) dia útil de cada mês, a título de antecipação dos Lucros Semestrais, a parcela desse resultado realizada e provisionada no mês anterior, sendo que eventual saldo não distribuído como antecipação será pago com base nos balanços semestrais acima referidos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.2.1.A antecipação dos Lucros Semestrais será distribuída aos titulares de Cotas da Classe, cujas Cotas estiverem devidamente subscritas e integralizadas no fechamento do último dia útil do mês imediatamente anterior ao do pagamento, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição escrituradora das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.2.2.Entende-se por lucros auferidos pela Classe o produto decorrente do recebimento dos lucros devidamente auferidos pelos Ativos Imobiliários, bem como os eventuais rendimentos oriundos de aplicações em Outros Ativos, excluídos os custos relacionados, as despesas ordinárias, as despesas extraordinárias e as demais despesas previstas neste Regulamento para a manutenção da Classe, em conformidade com a regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Registro Gerencial\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>11.3.\u003C\u002Fstrong> Será mantido sistema de registro contábil pelo Administrador, permanentemente atualizado, de forma a demonstrar aos Cotistas as parcelas distribuídas a título de antecipação e pagamento de Lucros Semestrais.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Vedação ao Adiantamento de Rendas e Deduções\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>11.4.\u003C\u002Fstrong> É vedado ao Administrador adiantar rendas futuras aos Cotistas. Receitas antecipadas pela Classe, inclusive por meio de eventual cessão de recebíveis, não serão consideradas como Lucro Semestral auferido para fins de distribuição dos resultados da Classe no respectivo período. Do mesmo modo, despesas provisionadas não devem ser deduzidas da base de distribuição do Lucro Semestral, no momento da provisão, mas somente quando forem efetivamente pagas pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>12. DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Obrigações Legais e Contratuais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>12.1.\u003C\u002Fstrong> A Classe responde por todas as obrigações legais e contratuais por ela assumidas, não respondendo os prestadores de serviços por tais obrigações, salvo nas hipóteses de prejuízos causados quando procederem com comprovado dolo ou má-fé.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Segregação Patrimonial\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>12.2.\u003C\u002Fstrong> As classes de cotas do fundo de investimento possuem patrimônios segregados entre si, com direitos e obrigações distintos, nos termos da Lei de Liberdade Econômica (Lei n° 13.874\u002F2019) conforme regulamentada pela Resolução. Caso o patrimônio líquido de uma classe se torne negativo, não haverá transferência das obrigações e direitos desta classe às demais que integrem o mesmo fundo de investimento. Não há, em qualquer hipótese, solidariedade ou qualquer outra forma de coobrigação entre classes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1629\u002F1629.pdf-0037-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)\u003C\u002Fh2>\u003Cp>O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Certisign Assinaturas. Para verificar as assinaturas clique no link: http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br\u002FVerificar\u002FD18E-1979-27A2-DB40 ou vá até o site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Código para verificação: D18E-1979-27A2-DB40\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Hash do Documento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>C1FE73655955B9895B06B08C0A6A64242A55272331CC90DA0117CEE87054C187\u003C\u002Fp>\u003Cp>O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 30\u002F09\u002F2026 é(são) :\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nome no certificado:\u003C\u002Fstrong> Cintia Santanaem 30\u002F09\u002F2026 12:43 UTC-03:00\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tipo:\u003C\u002Fstrong> Assinatura Eletrônica\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Evidências\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>Client Timestamp\u003C\u002Fstrong> Wed Sep 30 2026 12:43:43 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília) \u003Cstrong>Geolocation\u003C\u002Fstrong> Latitude: -23.58629061005252 Longitude: -46.683212908412294 Accuracy: 80 \u003Cstrong>IP\u003C\u002Fstrong> 177.92.121.194\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Identificação:\u003C\u002Fstrong> Por email: Cintia.Santana@genial.com.vc\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Hash Evidências:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>11D6A48C122286480B374788F2026173BCCC8129E40AC27D4406698EA52558AC\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nome no certificado:\u003C\u002Fstrong> Rodrigo Godoyem 30\u002F09\u002F2026 12:31 UTC-03:00\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tipo:\u003C\u002Fstrong> Assinatura Eletrônica\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Evidências\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>Client Timestamp\u003C\u002Fstrong> Wed Sep 30 2026 12:31:29 GMT-0300 (Hora padrão de Brasília) \u003Cstrong>Geolocation\u003C\u002Fstrong> Latitude: -23.585967561402384 Longitude: -46.68330045199128 Accuracy: 108 \u003Cstrong>IP\u003C\u002Fstrong> 177.92.121.194\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Identificação:\u003C\u002Fstrong> Por email: Rodrigo.Godoy@genial.com.vc\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Hash Evidências:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>40C434D08ABFBDFD7529C7E2FDC4871336C3CBF0F9750F867574F1CF94291636\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F1629\u002F1629.pdf-0037-23.png\">\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FSOLR11\u002Fdocumentos\u002F1629\u002Fpdf",false,"2026-10-01 20:14:00",{"id":89,"empresa":90,"gestor":94,"cotacoes":95,"patrimonio":96,"vpa":97,"p_vpa":98,"tipo_gestao":99,"mandato":94,"segmento":100,"categoria":50,"grupo":50,"preco_atual":101,"cotacao_atualizada_em":102,"ultima_variacao_cotacao_24h":94,"variacao_cotacao_7d":94,"variacao_cotacao_1m":94,"variacao_cotacao_3m":94,"variacao_cotacao_6m":94,"variacao_cotacao_12m":94,"vacancia_fisica":103,"liquidez_atual":66,"ultimo_dividendo":94,"ultimo_dividend_yield":94,"mes_pagamento_ultimo_dividendo":94,"dividend_yield_3m":94,"dividend_yield_6m":94,"dividend_yield_12m":94,"dividend_yield_medio_12m":94,"qtd_dividendos_pagos_ano_passado":94,"data_ultima_cotacao":104,"pregoes_com_negocio_21":105,"alertas":106,"updated_at":112,"liquidez_media_reais":94,"administrador":40,"taxa_administracao_paga":113,"balanco":114,"resultado_distribuido":94,"publico_alvo":119,"mercados_negociacao_cotas":120,"data_funcionamento":122,"data_final":94,"quantidade_cotas":123,"quantidade_cotistas":124,"detalhes_cotistas":125,"total_investido":128,"investimentos_fundo":129,"imoveis":130,"contratos":146,"custodiante":153,"auditor_independente":160,"formador_mercado":94,"distribuidor_cotas":166,"consultor_especializado":94,"administrador_locacoes":94,"relatorio_anual":167,"analise_administrador":170},460,{"nome":48,"nome_simplificado":91,"nome_comercial":45,"ticker":47,"nome_ticker":92,"nome_pregao":93,"cnpj":57},"SOLARIUM  ","SOLR11 - SOLARIUM FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO","FII SOLARIUM",null,[],60282922.86,888.58,"1.18","Ativa","Outros",1051.35,"2026-06-07 18:05","0.00000","2024-03-13",0,[107],{"tipo":108,"campo":109,"titulo":110,"texto":111},"cotacao_antiga","preco_atual","Cotação antiga","O último negócio registrado é de 13\u002F03\u002F2024. 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Durante o exercício, o fundo não apurou resultado caixa para distribuição.","Em 2025, o segmento de fundos imobiliários de tijolo no Brasil enfrentou desafios significativos, influenciados por fatores econômicos e de mercado, a manutenção de taxas de juros elevadas afetou negativamente o desempenho dos fundos.\nEm suma, foi um ano desafiador para os FIIs, exigindo dos investidores uma análise criteriosa e foco no longo prazo para identificar oportunidades em meio às adversidades.","O mercado imobiliário brasileiro em 2025 apresenta um cenário misto para os fundos imobiliários de tijolo, caracterizado por desafios e oportunidades. A manutenção da taxa Selic em 14,25% impacta diretamente o setor, juros altos tornam os investimentos em renda fixa mais atraentes, potencialmente desviando recursos dos fundos imobiliários. Além disso, encarecem o crédito imobiliário, podendo desacelerar novas aquisições e projetos. Para investidores com visão de longo prazo, o mercado atual pode oferecer oportunidades de entrada a preços atrativos. A seleção criteriosa de ativos, focando em fundos com portfólios sólidos e boa gestão, é essencial para mitigar riscos e aproveitar possíveis valorizações futuras. \n \nEm resumo, o mercado imobiliário para fundos de tijolo em 2026 exige cautela e análise detalhada, mas ainda apresenta oportunidades para investidores atentos às dinâmicas do setor."]