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SPA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA","FII SPA",{"id":91,"nome":40,"cnpj":92,"endereco":93,"telefone":94,"created_at":95,"updated_at":95},25,"22119959000183","Av Brig Faria Lima, 3.400 - Itaim Bibi, SP","(11)3206-8000","2026-10-03T18:51:35.000000Z",[],12709654.17,1127.74,null,"Ativa",[],"04\u002F11\u002F2026 23:01",0.0062,{"data_referencia":105,"ativo":106,"passivo":107,"obrigacoes_imoveis":108,"obrigacoes_securitizacao":108,"liquidez":109,"valores_receber":110},"2026-09-01",12835462.46,125808.29,0,487236.08,6706.38,{"data_referencia":112,"resultado":113,"rendimentos":114,"percentual":115},"2026-06-30",271354.89,336144.2155,1.2387623289191507,"Investidores em Geral",[118],"Bolsa","2016-08-12",11270,{"Fundos de investimento imobiliário":68},12341520,{"Ações de sociedades imobiliárias":122},{"vacancia_total":108,"lista_imoveis":125,"data_referencia":112,"vacancia_suspeita":126},[],false,{"id":128,"nome":46,"cnpj":129,"endereco":130,"telefone":131,"created_at":132,"updated_at":132},9,"45246410000155","PRAIA DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO \u002F RJ","(21) 3923-3000","2026-10-03T18:50:49.000000Z",{"id":134,"nome":135,"cnpj":136,"endereco":137,"telefone":138,"created_at":132,"updated_at":132},10,"CROWE MACRO AUDITORES INDEPENDENTES S.S","22985155000167","PRAÇA XV DE NOVEMBRO, 184 - 3º ANDAR - CENTRO - SÃO PAULO - SP","(11) 5632-3733",{"id":128,"nome":46,"cnpj":129,"endereco":130,"telefone":131,"created_at":132,"updated_at":132},{"ano_referencia":141,"data_disponibilizacao":142},"2025","2026-03-31",{"ResultadoFundo":144,"ConjunturaEconomica":145,"PerspectivaPeriodoSeguinte":146},"Durante o exercício de 2025, o Fundo anunciou distribuição de rendimentos que somaram R$ 1.348 em milhares de reais. No mesmo período, o Fundo gerou um resultado base caixa de R$ 1.392 em milhares de reais.","Conforme dados da Abrasce, o setor de shopping centers no Brasil movimentou R$ 198,4 bilhões em vendas, representando um crescimento de 1,9% no faturamento. O fluxo de visitantes também registrou alta de 2,9%, alcançando um total de 476 milhões de visitas mensais. Além disso, o setor atingiu o maior número de inaugurações desde a pandemia, com nove novos empreendimentos, elevando o total de shoppings no Brasil para 648. Esse movimento, somado à expansão dos empreendimentos, resultou em um aumento de 1,8% na ABL, que agora soma 18,1 milhões de m².","A perspectiva é permanecer com a mesma participação detida no ativo investido no próximo período.",{"id":148,"descricao":34,"assunto":149,"tipo":37,"situacao":150,"texto":151,"link_pdf":152,"estruturado":126,"link_original":47,"data_referencia":38,"data_entrega":153,"versao":68},2016,"","(Ativo)","\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2016\u002F2016.pdf-0001-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>REGULAMENTO DO SPA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2016\u002F2016.pdf-0001-03.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>VIGÊNCIA\u003C\u002Fstrong>: 01\u002F10\u002F2026\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>1. INTERPRETAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Interpretação Conjunta\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.\u003C\u002Fstrong> ESTE REGULAMENTO DEVE SER LIDO E INTERPRETADO EM CONJUNTO COM SEUS ANEXOS E APÊNDICES, SE HOUVER, E É REGIDO PELA LEI Nº 8.668 DE 25 DE JUNHO DE 1993, CONFORME ALTERADA, PELA RESOLUÇÃO CVM Nº 175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, CONFORME ALTERADA,\u003C\u002Fp>\u003Cp>BEM COMO PELO SEU ANEXO NORMATIVO III (“RESOLUÇÃO”), SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS NORMAS E DIRETRIZES REGULATÓRIAS E DA AUTORREGULAÇÃO (“EM CONJUNTO, “NORMAS”).\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Termos Definidos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2.\u003C\u002Fstrong> Exceto se expressamente disposto de forma contrária, os termos utilizados neste Regulamento terão o significado atribuído na regulamentação em vigor ou o significado atribuído no Regulamento, Anexos e Apêndices, quando houver.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.3.\u003C\u002Fstrong> Todas as palavras, expressões e abreviações utilizadas no Regulamento, Anexos e Apêndices, quando houver, com as letras iniciais maiúsculas, referem-se a este Fundo, Classe e\u002Fou Subclasse, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.4.\u003C\u002Fstrong> As menções a classes de investimento, ou “CI”, e classes de investimento em cotas de classes de investimento, ou “CIC-CI”, também abarcarão os fundos de investimento e os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Orientações Gerais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>1.5.\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Este Regulamento dispõe sobre informações gerais do Fundo e comuns às suas Classes.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>1.6.\u003C\u002Fstrong> Cada Anexo que integra o presente Regulamento dispõe sobre informações específicas de cada Classe, e comuns às respectivas Subclasses, quando houver.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>1.7.\u003C\u002Fstrong> O Apêndice que integra o Anexo dispõe sobre informações específicas de cada Subclasse,\u003C\u002Fh4>\u003Cul>\u003Cli>quando houver.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch4>\u003Cstrong>2. PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Administrador\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1. GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, CNPJ: 27.652.684\u002F0001-62, Ato Declaratório CVM nº 6.819, de 17 de maio de 2002.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.1.1.Serviços: Além dos serviços de administração fiduciária, o Administrador também proverá ao Fundo os serviços de (i) Custódia, (ii) Escrituração, (iii) Controladoria e (iv) Tesouraria, podendo contratar, em nome do Fundo, terceiros, incluindo partes relacionadas, devidamente habilitados e autorizados para prestação destes serviços, nos termos da Resolução.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Responsabilidade dos Prestadores de Serviços\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>2.4.\u003C\u002Fstrong> A responsabilidade de cada prestador de serviços perante o Fundo, Classes, Subclasses (conforme aplicável) e demais prestadores de serviços é individual e limitada, exclusivamente, ao cumprimento dos respectivos deveres, aferíveis conforme previsto na Resolução, neste Regulamento, seus Anexos e Apêndices (conforme aplicável) e, ainda, no respectivo contrato de prestação de serviços.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.5.\u003C\u002Fstrong> A avaliação da responsabilidade dos prestadores de serviços deverá levar sempre em consideração os riscos inerentes às aplicações nos mercados de atuação do Fundo e Classes respectivas, bem como o fato de que os serviços são prestados em regime de melhores esforços e como obrigação de meio.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.6.\u003C\u002Fstrong> Cada prestador de serviços do Fundo responderá, individualmente, somente por danos diretos decorrentes de seus próprios atos e omissões contrários à lei, ao Regulamento ou à regulamentação vigente, devidamente comprovados por decisão judicial ou arbitral transitada em julgado, sem solidariedade com os demais prestadores de serviços.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>3. ESTRUTURA DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Prazo de Duração do Fundo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>3.1.\u003C\u002Fstrong> Indeterminado.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch4>\u003Cstrong>Estruturação do Fundo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>3.2.\u003C\u002Fstrong> Classe Única.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch4>\u003Cstrong>Exercício Social do Fundo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>3.3.\u003C\u002Fstrong> O exercício social do Fundo terá duração de 1 (um) ano, com início em 1º de janeiro e término no último dia do mês de dezembro de cada ano civil.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>4. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.\u003C\u002Fstrong> Cada Classe de Cotas conta com um patrimônio próprio segregado e seguirá uma política de investimentos específica. A política de investimentos a ser observada pelo Administrador, com relação a cada Classe, está indicada no respectivo Anexo. Todos os limites de investimento serão indicados e deverão ser interpretados com relação ao patrimônio líquido da Classe correspondente.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>5. FATORES DE RISCO COMUNS ÀS CLASSES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1.\u003C\u002Fstrong> Os fatores de risco a seguir descritos são comuns a todas as Classes do Fundo, sendo aplicáveis, portanto, a todas as Classes indistintamente, e independem de seus respectivos tipos e características individuais. Os fatores de risco específicos de cada Classe, notadamente em decorrência de sua respectiva política de investimento e demais características individuais, poderão ser encontrados no respectivo Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.1.1.Em última instância, todos os fatores de risco poderão levar à desvalorização das Cotas das Classes e posterior desvalorização dos investimentos dos Cotistas e\u002Fou a ausência de liquidez.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Mercado\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.2.\u003C\u002Fstrong> Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. O patrimônio da Classe pode ser afetado negativamente em virtude da flutuação de preços Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40. e cotações de mercado dos Ativos detidos pela Classe, bem como da oscilação das taxas de\u003C\u002Fp>\u003Cp>juros e do desempenho de seus emissores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Crédito\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.3.\u003C\u002Fstrong> O patrimônio da Classe pode ser afetado negativamente em virtude de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização do contrato de crédito decorrente de deterioração na classificação do risco do tomador, redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos da recuperação de crédito.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Liquidez das Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.4.\u003C\u002Fstrong> A Classe é constituída na forma de condomínio fechado, não sendo admitido resgate das Cotas, fator que pode influenciar na liquidez das Cotas no momento de sua eventual negociação no mercado secundário. Os Cotistas poderão ter dificuldade em realizar a negociação de suas Cotas no mercado secundário, inclusive correndo o risco de permanecer indefinidamente com as Cotas adquiridas. Desse modo, o Cotista que adquirir as Cotas deverá estar ciente de que o investimento na Classe consiste em investimento de longo prazo e que pode não encontrar condições de vender suas Cotas no momento que desejar.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Precificação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.5.\u003C\u002Fstrong> As Cotas poderão sofrer com aumento ou redução no seu valor em virtude da precificação dos Ativos financeiros da carteira pelo Administrador, ou terceiros contratados, a ser realizada de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Concentração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.6.\u003C\u002Fstrong> A carteira da Classe poderá estar exposta à concentração em Ativos de determinados ou poucos emissores. Essa concentração de investimentos nos quais a Classe aplica seus recursos poderá aumentar a exposição da carteira da Classe aos riscos relacionados a tais Ativos, ocasionando volatilidade no valor de suas Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco Normativo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.7.\u003C\u002Fstrong> Alterações legislativas, regulatórias ou de interpretação das normas às quais se sujeitam o Fundo, as Classes ou os Cotistas podem acarretar relevantes alterações na carteira da Classe, inclusive a liquidação de posições mantidas, independentemente das condições de mercado, bem como mudança nas regras de ingresso e saída de Cotistas da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco Jurídico\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.8.\u003C\u002Fstrong> A adoção de interpretações por órgãos administrativos e pelo poder judiciário que contrastem com as disposições deste Regulamento, Anexos e Apêndices, quando houver, poderão afetar negativamente o Fundo, a Classe, a Subclasse e os Cotistas, independentemente das proteções e salvaguardas estabelecidas nestes documentos. Este Regulamento, Anexos e Apêndices, quando houver, foram elaborados em conformidade com a legislação vigente, especialmente o Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada). Contudo, a jurisprudência a respeito das inovações trazidas por referida Lei no que tange à indústria de fundos de investimento está em construção e sujeita a alterações que podem impactar as disposições dos referidos documentos.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Segregação Patrimonial\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.9.\u003C\u002Fstrong> Nos termos do Código Civil e conforme regulamentado pela Resolução, cada Classe constitui um patrimônio segregado para responder por seus próprios direitos e obrigações. Não obstante, procedimentos Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>administrativos, judiciais ou arbitrais relacionados a obrigações de uma Classe poderão afetar o patrimônio de outra Classe, quando houver, caso sejam proferidas sentenças ou decisões que não reconheçam o regime de segregação e independência patrimonial entre classes de fundos de investimentos.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Cibersegurança\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.10.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais desempenham seus serviços empregando recursos tecnológicos e de comunicação que devem ser adequados às atividades do Fundo. Tais recursos devem estar protegidos por medidas e procedimentos apropriados de cibersegurança. Problemas e falhas nestes recursos empregados poderão afetar as atividades dos Prestadores de Serviços Essenciais e, consequentemente, a performance das Classes como um todo, podendo inclusive acarretar prejuízos aos Cotistas. Por outro lado, problemas e falhas nas medidas e procedimentos de cibersegurança adotados poderão ocasionar a perda, danificação, corrupção ou acesso indevido por terceiros de informações do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Saúde Pública\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.11.\u003C\u002Fstrong> Questões de saúde pública poderão gerar impacto negativo direto à economia nacional e global, podendo levar ao regime de recessão, bem como consequente alteração das atividades do mercado financeiro e de capitais. Ainda, em atenção à mitigação da propagação de doenças existentes ou que venham a surgir, os Prestadores de Serviços Essenciais poderão adotar restrições operacionais e regimes alternativos de trabalho que podem impactar provisoriamente os serviços prestados e consequentemente o bom desempenho da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco Socioambiental\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.12.\u003C\u002Fstrong> Eventos negativos de temática ambiental, social e de governança a que der causa o emissor de determinados Ativos detidos pela Classe, incluindo, mas não se limitando, a aplicação de sanções administrativas, cíveis e criminais pelo descumprimento de leis e regulamentos, podem afetar financeiramente o referido emissor ou ainda a percepção do mercado a seu respeito, o que pode levar à depreciação do valor dos Ativos e consequentemente acarretar prejuízos à carteira da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Desconsideração da Personalidade Jurídica\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.13.\u003C\u002Fstrong> A legislação que regula os fundos de investimento e os agentes do mercado financeiro passou por mudanças recentes, que criaram ou modificaram conceitos, regras ou obrigações relevantes. Uma dessas mudanças foi a possibilidade de limitar a responsabilidade do investidor ao valor de suas cotas. Essa legislação nova ainda não foi testada na prática e pode gerar dúvidas, conflitos ou interpretações diferentes nas esferas administrativas e cíveis, seja pelos órgãos reguladores, por tribunais arbitrais ou pelo judiciário. Não há evidências de como serão tratadas questões relacionadas à desconsideração da personalidade jurídica. Esses problemas podem resultar em custos extras de defesa e em responsabilizações inesperadas, inclusive para os investidores diretamente. Não podemos prever ou controlar como a legislação será aplicada às nossas atividades ou aos nossos investimentos, nem garantir que as medidas que tomamos para nos adequar ou nos proteger da legislação sejam suficientes ou eficazes. Portanto, os investidores devem estar cientes de que, apesar de existirem novos dispositivos que visam proteger os investidores, há risco de interpretação divergente que cause prejuízos significativos para o fundo e seus investidores.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Demais Riscos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.14.\u003C\u002Fstrong> O Fundo e a(s) Classe(s) também poderão estar sujeitos a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle do Administrador, tais como moratória, inadimplemento de pagamentos mudança nas regras aplicáveis aos Ativos, mudanças impostas Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. aos Ativos carteira, alteração na política monetária, aplicações ou resgates significativos. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>6. DESPESAS COMUNS ÀS CLASSES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.\u003C\u002Fstrong> As despesas a seguir descritas constituem encargos comuns passíveis de serem incorridos pelo Fundo e\u002Fou individualmente pelas Classes. Ou seja, qualquer das Classes poderá incorrer isoladamente em tais despesas, sendo que estas serão debitadas diretamente do patrimônio da Classe que nelas incidir. Por outro lado, quando as despesas forem atribuídas ao Fundo como um todo, serão rateadas proporcionalmente entre as Classes, na razão de seu patrimônio líquido, e delas debitadas diretamente. Quaisquer contingências incorridas pelo Fundo observarão os parâmetros acima para fins de rateio entre as Classes ou atribuição à determinada Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo, Classe e\u002Fou Subclasse.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) Despesas com o registro de documentos, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na legislação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) Despesas com correspondência de interesse do Fundo e\u002Fou da Classe, inclusive comunicações aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) Honorários e despesas do Auditor Independente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) Emolumentos e comissões pagas por operações da carteira de Ativos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) Despesas com a manutenção de Ativos cuja propriedade decorra de execução de garantia ou de acordo com devedor.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vii) Honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo e\u002Fou da Classe, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada, se for o caso.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(viii) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os Ativos da carteira, assim como parcela de prejuízos da carteira não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços no exercício de suas respectivas funções.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ix) Gastos relativos à convocação, instalação, realização e formalização de assembleia geral ou especial de Cotistas, e a remuneração dos membros dos comitês ou conselhos da Classe destinados a fiscalizar ou supervisionar os Prestadores de Serviços Essenciais, incluindo os gastos relativos à convocação, instalação, realização e formalização de reuniões dos referidos comitês ou conselhos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(x) Despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações da carteira de Ativos.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xi) Despesas com liquidação, registro e custódia de operações com Ativos da carteira.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xii) Despesas relacionadas ao exercício de direito de voto decorrente de Ativos da carteira. (xiii) Despesas inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo e\u002Fou da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xiv) Honorários e despesas relacionados à atividade de formador de mercado e consultoria especializada.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xv) Gastos da distribuição primária de Cotas e despesas inerentes à admissão das Cotas à negociação em mercado organizado.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xvi) Taxa de Administração, incluindo parcelas destinadas ao pagamento de prestadores de serviços contratados.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xvii) Taxa de Performance, se houver.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xviii) Montantes devidos a classes investidoras na hipótese de acordo de remuneração com base na (e limitados à) Taxa de Administração, Taxa de Performance e\u002Fou Taxa de Distribuição, observado o disposto na regulamentação vigente.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xix) Taxa Máxima de Distribuição e Taxa Máxima de Custódia.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xx) Despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xxi) Contratação de agência de classificação de risco de crédito.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(xxii) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações, incluindo despesas relativas à compra, venda, locação ou arrendamento dos imóveis que componham o patrimônio das Classes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(xxiii) Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Despesas com avaliações obrigatórias dos Ativos do patrimônio líquido da Classe. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40. (xxiv) Despesas relacionadas à manutenção, conservação e reparos de imóveis integrantes do\u003C\u002Fp>\u003Cp>patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xxv) Honorários e despesas relacionadas às atividades de Representantes dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(xxvi) Taxas de estruturação e manutenção de seguros e previdência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2.\u003C\u002Fstrong> Contingências verificáveis que recaiam sobre o Fundo, não sobre o patrimônio de alguma Classe ou Subclasse em específico serão rateadas proporcionalmente entre as Classes ou Subclasses, na razão de seu patrimônio líquido, e delas debitadas diretamente.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>7. ASSEMBLEIAS DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Assembleia Geral de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.\u003C\u002Fstrong> As matérias que sejam de interesse de Cotistas de todas as Classes e Subclasses demandarão a convocação de Assembleia Geral de Cotistas, e permitirão a participação de todos que constem do registro de cotistas junto ao Administrador e\u002Fou dos prestadores de serviços e ambientes competentes, a depender da forma de distribuição de cada Classe ou Subclasse, quando houver.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Assembleia Especial de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2.\u003C\u002Fstrong> As matérias de interesse específico de uma Classe demandarão a convocação de Assembleia Especial de Cotistas da Classe interessada, sendo admitida a participação apenas de Cotistas que constem dos registros de Cotistas da Classe em questão, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2.1. Da mesma forma, as matérias de interesse específico de uma Subclasse demandarão a convocação de Assembleia Especial de Cotistas da Subclasse interessada, sendo admitida a participação apenas de Cotistas que constem dos registros de Cotistas da Subclasse em questão, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2.2.Tendo em vista a existência de Subclasses, os direitos de voto atribuídos a cada subclasse estarão indicados no Anexo da respectiva Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Forma de realização das Assembleias de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3.\u003C\u002Fstrong> A critério exclusivo do Administrador, as Assembleias de Cotistas poderão ser realizadas de modo total ou parcialmente eletrônico. Neste sentido, os Cotistas poderão se manifestar por meio eletrônico, sendo admitidos e-mails oriundos de endereço previamente cadastrados, documentos assinados eletronicamente, ou a utilização de plataformas ou sistemas disponibilizados pelo Administrador, conforme especificado na convocação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3.1.A primeira convocação das Assembleias Gerais e\u002Fou Especiais deve ocorrer: (i) com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, no caso das assembleias ordinárias; e (ii) com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, no caso das assembleias extraordinárias, observados ainda os demais termos e condições para realização das Assembleias Gerais e\u002Fou Especiais dispostos no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175\u002F22.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3.2. O voto do Cotista proferido via comunicação escrita ou eletrônica será considerado para fins de deliberação das Assembleias Gerais e Assembleias Especiais, desde que recebido pelo Administrador antes do início da respectiva assembleia a que se referir, e desde que tal possibilidade conste expressamente da carta de convocação ou do processo de consulta formal, com a indicação das formalidades a serem cumpridas em cada ocasião.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Consulta Formal\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>7.4.\u003C\u002Fstrong> A critério exclusivo do Administrador, a deliberação sobre matérias de competência da Assembleia de Cotistas, sejam elas Gerais ou Especiais, poderá ser tomada mediante o processo de consulta formal, por meio\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>físico e\u002Fou eletrônico, conduzida nos termos da regulamentação em vigor, sem a necessidade de reunião dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.1. O processo de consulta será formalizado por correspondência, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, para resposta no prazo definido em referida correspondência, que será de no mínimo 10 (dez) dias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.2. Deverão constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto pelos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.3. Quando utilizado o procedimento previsto neste item 7.4., o quórum de deliberação será correspondente ao quórum de aprovação da matéria, conforme indicado no item 7.6. abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.4. A ausência de resposta será considerada como abstenção por parte do cotista, devendo tal interpretação também constar expressamente da própria consulta.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Competência da Assembleia Geral de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>7.5.\u003C\u002Fstrong> Compete privativamente à Assembleia Geral de Cotistas deliberar sobre as matérias previstas na regulamentação. Adicionalmente, competirá à Assembleia Geral de Cotistas:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) as demonstrações contábeis, nos termos do art. 71 da parte geral da Resolução CVM 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) a substituição de prestador de serviço essencial;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) a fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) a alteração da seção comum do Regulamento, ressalvado o disposto no Artigo 52 da parte geral da Resolução CVM 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) o plano de resolução de patrimônio líquido negativo, nos termos do Artigo 122 da parte geral da Resolução CVM 175\u002F22; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) salvo quando diversamente previsto em regulamento, a alteração do mercado em que as Cotas são admitidas à negociação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>7.5.1. As matérias de competência de Assembleia Especial de Cotistas estarão indicadas no Anexo de cada Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.5.1.Nas assembleias ordinárias, cotistas titulares de ao menos 3% (três por cento) das cotas emitidas ou o Representante dos Cotistas podem, às suas próprias expensas salvo se a assembleia convocada deliberar em contrário, solicitar por requerimento escrito encaminhado ao Administrador com os eventuais documentos necessários ao exercício de voto pelos Cotistas, em até 10 (dez) dias contados da data de convocação da assembleia ordinária, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia que passará a ser ordinária e extraordinária. O percentual de Cotistas de que trata essa seção deverá ser calculado com base nas participações constantes do registro de Cotistas na data de Convocação da assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Quóruns da Assembleia Geral de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>7.6.\u003C\u002Fstrong> As deliberações da Assembleia Geral de Cotistas serão tomadas de acordo com os seguintes quóruns:\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>25% (vinte e cinco por cento) das Cotas\u003Cbr>emitidas, quando o Fundo tiver mais de 100\u003C\u002Fth>\u003Cth>A substituição de Prestador de Serviço\u003Cbr>essencial.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>(cem) cotistas; ou\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A fusão, incorporação, a cisão, total ou\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>50% (cinquenta por cento) das Cotas\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>parcial, a transformação ou a liquidação do\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>emitidas, quando o Fundo tiver até 100 (cem)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Fundo.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>cotistas.\u003Cbr>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e\u003Cbr>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.co\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Alteração da seção comum do Regulamento.\u003Cbr>Rodrigo Godoy.\u003Cbr>m.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>Todas as demais matérias\u003C\u002Fp>\u003Cp>Maioria das Cotas presentes\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>8. DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Inexistência de Garantia ou Seguro\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1.\u003C\u002Fstrong> O investimento em uma Classe e\u002Fou Subclasse deste Fundo não é garantido pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito. Adicionalmente, o investimento em uma Classe e\u002Fou Subclasse deste Fundo não é garantido pelos Prestadores de Serviços Essenciais ou por qualquer outro prestador de serviços complementar. O investimento em uma Classe e\u002Fou Subclasse deste Fundo não conta com qualquer tipo de cobertura de seguro.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Criação de Classes e Subclasses\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>8.2.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais poderão, de comum acordo e a seu exclusivo critério, criar novas Classes e Subclasses no Fundo contanto que não restrinjam os direitos atribuídos às Classes e Subclasses existentes.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Comunicação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>8.3.\u003C\u002Fstrong> Todas as correspondências aos Cotistas serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico, ao endereço informado pelo Cotista em seu cadastro, sendo que cabe ao Cotista manter seu cadastro atualizado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.4.\u003C\u002Fstrong> Nas situações em que se faça necessário “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” dos Cotistas, a coleta se dará por meio eletrônico, nos canais do Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.5.\u003C\u002Fstrong> Todos os contatos e correspondências entre Administrador e Cotista poderão ser gravados e utilizados para quaisquer fins de direito, incluindo, mas não se limitando, para defesa em procedimentos administrativos, judiciais e arbitrais.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Proteções Contratuais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>8.6.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>O investimento em Cotas não é garantido pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>8.7.\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>qualq\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>O investimento em Cotas não é garantido, de forma alguma, pelo Administrador ou\u003Cbr>uer outro prestador de serviços do Fundo, das Classes ou Subclasses.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>8.8.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>O investimento em Cotas não conta com qualquer tipo de cobertura de seguro.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Servi\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>\u003Cstrong>ço de Atendimento ao Cotista\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>8.9.\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>e o A\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Os Seguintes meios de comunicação podem ser utilizados para comunicações entre Cotistas\u003Cbr>dministrador:\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(i)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>SAC: (21) 3923-3000 (11) 3206-8000\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(ii)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>E-mail: middleadm@genial.com.vc\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(iii)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Ouvidoria: ouvidoria@genial.com.vc\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>(iv)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Website: www.genialinvestimentos.com.br\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch4>\u003Cstrong>9. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1.\u003C\u002Fstrong> Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas deste Regulamento. Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>SPA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>ANEXO DA CLASSE ÚNICA DO SPA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2016\u002F2016.pdf-0012-03.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>CNPJ\u002FMF 18.311.024\u002F0001-27\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2016\u002F2016.pdf-0012-05.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>VIGÊNCIA\u003C\u002Fstrong>: 01\u002F10\u002F2026\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>1. INTERPRETAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Interpretação Conjunta\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>1.1.\u003C\u002Fstrong> ESTE ANEXO DEVE SER LIDO E INTERPRETADO EM CONJUNTO COM SEU REGULAMENTO E APÊNDICES, SE HOUVER, E NORMAS APLICÁVEIS.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Termos Definidos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>1.2.\u003C\u002Fstrong> Exceto se expressamente disposto de forma contrária, os termos utilizados neste Anexo terão o significado atribuído na regulamentação em vigor ou o significado atribuído no Regulamento e Apêndices, quando houver.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.3.\u003C\u002Fstrong> Todas as palavras, expressões e abreviações utilizadas no Anexo, seu Regulamento e Apêndices, quando houver, com as letras iniciais maiúsculas referem-se a este Fundo, Classe e\u002Fou Subclasse, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.4.\u003C\u002Fstrong> As menções a classes de investimento, ou “CI”, e classes de investimento em cotas de classes de investimento, ou “CIC-CI”, também abarcarão os fundos de investimento e os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Orientações Gerais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>1.5.\u003C\u002Fstrong> O Regulamento dispõe sobre informações gerais do Fundo e comuns às Classes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.6.\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>Este Anexo, que integra o Regulamento, dispõe sobre informações específicas desta Classe\u003C\u002Fu> e comuns às suas Subclasses, quando houver.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>1.7.\u003C\u002Fstrong> O Apêndice que integra este Anexo dispõe sobre informações específicas das Subclasses, quando houver.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>2. CARACTERÍSTICAS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Público-Alvo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>2.1.\u003C\u002Fstrong> A Classe é destinada a investidores profissionais.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>2.2.\u003C\u002Fstrong> Aportes de empregados e sócios do Administrador: Vedado.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Responsabilidade dos Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>2.3.\u003C\u002Fstrong> Limitada ao valor de suas Cotas subscritas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regime Condominial\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>2.4.\u003C\u002Fstrong> Fechado\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch4>\u003Cstrong>Prazo de Duração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>2.5.\u003C\u002Fstrong> Indeterminado.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch4>\u003Cstrong>Subclasses\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>2.6.\u003C\u002Fstrong> A Classe não conta com Subclasses.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Consultor Especializado\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>2.7.\u003C\u002Fstrong> O Administrador pode contratar consultor especializado, que que objetive dar suporte e subsidiar as atividades de análise, seleção, acompanhamento e avaliação dos Ativos Alvo integrantes ou que possam vir a integrar a carteira de ativos.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>3. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Objetivo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>3.1.\u003C\u002Fstrong> A Classe tem por objeto a realização de investimentos preponderantemente nos Ativos Alvos, ou ainda, a realização de investimentos em Ativos de Renda Fixa, observado os termos e condições da legislação e regulamentação vigentes. O objetivo da Classe é proporcionar ao Cotista remuneração para o investimento realizado, inclusive por meio do aumento do valor patrimonial de suas Cotas, advindo da valorização dos Ativos Imobiliários e, incluindo, por meio da locação destes Ativos Imobiliários, conforme aplicável, e a consequente obtenção de renda dos Ativos Imobiliários, não sendo objetivo direto e primordial a obtenção de ganhos de capital com a compra e venda dos Ativos Imobiliários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.1.1. Para os fins do Regulamento, deste Anexo e da Política de Investimentos, considera-se:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>a) \u003Cu>Ativos Alvos: os Ativos Imobiliários a serem adquiridos pela Classe, nos termos da\u003C\u002Fu> Resolução, como imóveis comerciais, prontos ou em construção, ou outros tipos de imóveis onde poderão ser desenvolvidos empreendimentos comerciais, localizados em centros comerciais, shopping centers bem como direitos relativos a imóveis, com a finalidade de venda, locação ou arrendamento das unidades comerciais.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) \u003Cu>Ativos Imobiliários: os ativos imobiliários passíveis de investimento por fundo de\u003C\u002Fu> investimento imobiliário, nos termos da Resolução, incluindo ações das Companhias Investidas ou das Companhias de Reinvestimento, quotas das Sociedades Investidas, imóveis dos Empreendimentos Imobiliários, certificados de recebíveis imobiliários, letras de crédito imobiliário, letras hipotecárias, debêntures, e demais ativos imobiliários permitidos pela Resolução.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c) \u003Cu>Ativos de Renda Fixa: São os ativos de renda fixa que a Classe poderá adquirir, quais\u003C\u002Fu> sejam, aqueles ativos de renda fixa permitidos a fundos de investimento imobiliários nos termos da Resolução.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>d) \u003Cu>Companhias Investidas: as companhias brasileiras, com ou sem registro de companhia\u003C\u002Fu> aberta perante a CVM, que tenham por objetivo social a realização de um Empreendimento Imobiliário diretamente, que venham a ser objeto de investimento pela Companhia de Reinvestimento ou pela Classe, nos termos da Resolução.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>e) \u003Cu>Companhia de Reinvestimentos: uma companhia brasileira, com ou sem registro de\u003C\u002Fu> companhia aberta perante a CVM, que tem por objetivo social a realização de um Empreendimento Imobiliário mediante o investimento em Sociedades Investidas ou Companhias Investidas, nos termos da Resolução.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>f) \u003Cu>Empreendimentos Imobiliários: o projeto destinado à construção de imóveis, aquisição de\u003C\u002Fu> imóveis prontos, ou investimento em imóveis visando viabilizar projetos residenciais, comerciais e\u002Fou hoteleiros, para posterior alienação ou loteamento, que esteja em desenvolvimento ou que venha a ser desenvolvido por um parceiro de negócios.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>3.1.2.Tendo em vista que a Classe é destinada exclusivamente a investidores profissionais, os imóveis não serão objeto de laudo de avaliação para a integralização de Cotas em bens e direitos, sem prejuízo da manifestação da Assembleia Geral de Cotistas quanto ao valor atribuído ao bem ou direito.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Aquisição de Imóveis Gravados com Ônus Reais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>3.2.\u003C\u002Fstrong> É permitida a aquisição de imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch4>\u003Cstrong>Localização Geográfica\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>3.3.\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá investir em Ativos em quaisquer locais no território nacional, sem limitação geográfica.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch4>\u003Cstrong>Extensão do Mandato\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>3.4.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços, na medida de suas respectivas atribuições em relação à gestão da carteira da Classe, possuem mandato para exercer todos os direitos relativos aos Ativos da carteira, com discricionariedade no exercício de suas respectivas funções, e sempre orientado e limitado pelo Objetivo e pela Política de Investimentos constantes neste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Vedações\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>3.6.\u003C\u002Fstrong> É vedado ao Administrador, utilizando os recursos da Classe:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) conceder crédito sob qualquer modalidade; (ii) prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações da classe; (iii) aplicar no exterior recursos captados no País;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) ressalvada a hipótese de aprovação em Assembleia Especial de Cotistas, realizar operações da Classe de Cotas quando caracterizada situação de conflito de interesses entre (a) a Classe e o Administrador ou Consultor Especializado; (b) a Classe e Cotistas que detenham participação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do patrimônio da Classe; (c) a Classe e o Representante de cotistas; (d) a Classe e o empreendedor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da classe de cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) realizar operações com ações e outros valores mobiliários fora de mercados organizados autorizados pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, de exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(vii) (realizar operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial e desde que a exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>3.7.\u003C\u002Fstrong> Ainda, é vedado ao Administrador:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) receber depósito em sua conta corrente;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) contrair ou efetuar empréstimos, salvo nas hipóteses previstas no Artigo 113, V e no Artigo 122, II, alínea “a”, item 3 da parte geral da Resolução CVM 175\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) vender à prestação as Cotas, admitida a divisão da emissão em séries e integralização via chamada de capital;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) garantir rendimentos predeterminados aos Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) praticar qualquer ato de liberalidade; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(vi) utilizar recursos da Classe para pagamento de seguro contra perdas financeiras dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch4>\u003Cstrong>4. FATORES DE RISCO ESPECÍFICOS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.1.\u003C\u002Fstrong> Além dos fatores de risco dispostos no Regulamento, esta Classe está sujeita, ainda, aos seguintes fatores de risco específicos:\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco Perdas Patrimoniais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.2.\u003C\u002Fstrong> A perda parcial ou completa do capital aportado poderá ocorrer em virtude de estratégias empregadas pela Classe, que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Crédito\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.3.\u003C\u002Fstrong> Os títulos públicos e\u002Fou privados de dívida que poderão compor a carteira da Classe estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Eventos que afetam as condições financeiras dos emissores dos títulos, bem como alterações nas condições econômicas, legais e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos Ativos desses emissores. Nestas condições, o Administrador poderá enfrentar dificuldade de liquidar ou negociar tais Ativos pelo preço e no momento desejado e, consequentemente, a Classe poderá enfrentar problemas de liquidez. Adicionalmente, a variação negativa dos Ativos poderá impactar negativamente o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Liquidez da Carteira\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.4.\u003C\u002Fstrong> Os Ativos componentes da carteira da Classe poderão ter liquidez significativamente baixa em comparação a outras modalidades de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Mercado das Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.5.\u003C\u002Fstrong> Pode haver alguma oscilação do valor de mercado das Cotas para negociação no mercado secundário no curto prazo, podendo, inclusive, acarretar perdas do capital aplicado para o investidor que pretenda negociar sua Cota no mercado secundário no curto prazo.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco Tributário\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.6.\u003C\u002Fstrong> Os rendimentos distribuídos pela Classe ao Cotista pessoa física serão isentos de imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, desde que as condições estabelecidas pela legislação tributária vigente sejam atendidas. O não atendimento aos requisitos acima implica na perda do benefício fiscal relativo ao recebimento de rendimentos pelos Cotistas pessoas físicas da Classe, sendo que a verificação de não atendimento dos requisitos que forem aplicáveis à Classe, e não à (aos) cotista(s) específico(s), assim como qualquer alteração no tratamento tributário do Classe, ensejará a publicação de fato relevante pelo Administrador nos termos da Regulação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) Caso a Classe aplique recursos, ou receba subscrição de investidor, em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoas ligadas, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas, a Classe se sujeitará à tributação aplicável às pessoas jurídicas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) Os Prestadores de Serviço não são responsáveis por, assim como não possuem meios de evitar, os impactos mencionados neste Fator de Risco, e\u002Fou decorrentes de alteração na legislação tributária aplicável à Classe, a seus Cotistas e\u002Fou aos investimentos na Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco Imobiliário\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.7.\u003C\u002Fstrong> Pode ocorrer a eventual desvalorização do(s) empreendimento(s) investido(s) pela Classe, ocasionada por, mas não se limitando a: (i) fatores macroeconômicos que afetem toda a economia, (ii) mudança de zoneamento ou regulatórios que impactem diretamente o local do(s) empreendimento(s), seja possibilitando a maior oferta de imóveis (e, consequentemente, deprimindo os preços dos alugueis no futuro) ou que eventualmente restrinjam os possíveis usos do(s) empreendimento(s) limitando sua valorização ou potencial de revenda, \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> mudanças socioeconômicas que impactem exclusivamente a(s) região(ões) onde o(s) empreendimento(s) se encontre(m), como, por exemplo, o aparecimento de locais potencialmente inconvenientes, como boates, bares, entre outros, que resultem em mudanças na vizinhança, piorando a área de influência para uso comercial, \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> alterações desfavoráveis do trânsito que limitem, dificultem ou impeçam o acesso ao(s) empreendimento(s), \u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> restrições de infraestrutura\u002Fserviços públicos no futuro, como capacidade elétrica, telecomunicações, transporte público, fornecimento de água, entre outros, e \u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> a expropriação (desapropriação) do(s) empreendimento(s) em que o pagamento compensatório não reflita o ágio e\u002Fou a apreciação histórica. A desvalorização do(s) empreendimento(s) investido(s) pelo Fundo afetará os rendimentos das Cotas e o patrimônio líquido da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Regularidade dos Imóveis\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.8.\u003C\u002Fstrong> Observada sua Política de Investimento, a Classe poderá adquirir, direta ou indiretamente, empreendimentos imobiliários ou títulos e valores mobiliários relacionados a empreendimentos imobiliários que ainda não estejam concluídos e, portanto, não tenham obtido todas as licenças aplicáveis. Referidos empreendimentos imobiliários somente poderão ser utilizados e locados quando estiverem devidamente regularizados perante os órgãos públicos competentes. Deste modo, a demora na obtenção da regularização dos referidos empreendimentos imobiliários poderá provocar a impossibilidade de explorá-los e, portanto, provocar prejuízos ao Fundo e, consequentemente, aos seus Cotistas. Adicionalmente, a existência de área construída edificada sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal competente, ou em desacordo com o projeto aprovado, poderá acarretar riscos e passivos para os imóveis e para a Classe, caso referida área não seja passível de regularização e venha a sofrer fiscalização pelos órgãos responsáveis.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Desastres e Sinistro\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.9.\u003C\u002Fstrong> A ocorrência de desastres naturais pode causar danos aos imóveis e imóveis relacionados aos Ativos integrantes da carteira da Classe, afetando negativamente o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas. Não há garantia de que o valor dos seguros contratados para os imóveis será suficiente para protegê-los de perdas. Há, inclusive, Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40. determinados tipos de perdas que usualmente não estarão cobertas\u003C\u002Fp>\u003Cp>pelas apólices, tais como atos de terrorismo, guerras e\u002Fou revoluções civis. Se qualquer dos eventos não cobertos nos termos dos contratos de seguro vier a ocorrer, a Classe poderá sofrer perdas e ser obrigado a incorrer em custos adicionais, os quais poderão afetar o desempenho operacional da Classe. Ainda, a Classe poderá ser responsabilizada judicialmente pelo pagamento de indenização a eventuais vítimas do sinistro ocorrido, o que poderá ocasionar efeitos adversos na condição financeira da Classe e, consequentemente, nos rendimentos a serem distribuídos aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Desapropriação pelo Poder Público\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.10.\u003C\u002Fstrong> De acordo com o sistema legal brasileiro, os imóveis integrantes ou imóveis relacionados aos Ativos integrantes da carteira poderão ser desapropriados por necessidade, utilidade pública ou interesse social, de forma parcial ou total. Ocorrendo a desapropriação, não há como garantir que o preço que venha a ser pago pelo Poder Público será equivalente ao valor de mercado, ou que, efetivamente, remunerará os valores investidos de maneira adequada. Dessa forma, caso o(s) imóvel(is) seja(m) desapropriado(s), este fato poderá afetar adversamente e de maneira relevante as atividades da Classe, sua situação financeira e resultados. Outras restrições ao(s) imóvel(is) também podem ser aplicadas pelo Poder Público, restringindo, assim, a utilização a ser dada ao(s) imóvel(is), hipótese que poderá afetar negativamente o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco do Incorporador\u002FConstrutor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.11.\u003C\u002Fstrong> O empreendedor, construtor ou incorporador de bens integrantes ou lastro dos Ativos integrantes do patrimônio da Classe pode ter problemas financeiros, societários, operacionais e de performance comercial relacionados a seus negócios em geral ou a outros empreendimentos integrantes de seu portfólio comercial e de obras. Essas dificuldades podem causar a interrupção e\u002Fou atraso das obras dos projetos relativos aos empreendimentos imobiliários, causando alongamento de prazos e aumento dos custos dos projetos. Não há garantias de pleno cumprimento de prazos, o que pode ocasionar uma diminuição nos resultados da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco Ambiental\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.12.\u003C\u002Fstrong> Os imóveis estão sujeitos a riscos inerentes a: (i) observância à legislação, regulamentação e demais questões ligadas ao meio ambiente, tais como falta de licenciamento ambiental e\u002Fou autorização ambiental para operação e atividades correlatas, uso de recursos hídricos por meio de poços artesianos, saneamento, manuseio de produtos químicos controlados (emitidas pelas Polícia Civil, Polícia Federal e Exército), supressão de vegetação e descarte de resíduos sólidos; (ii) eventuais passivos ambientais decorrentes de contaminação de solo e águas subterrâneas, bem como eventuais responsabilidades administrativas, civis e penais daí advindas, com possíveis riscos à imagem do Fundo; (iii) eventuais ocorrência de problemas ambientais, anteriores ou supervenientes à aquisição dos imóveis que pode acarretar a perda de valor dos imóveis e\u002Fou a imposição de penalidades administrativas, civis e penais à Classe; e (iv) consequências indiretas da regulamentação ou de tendências de negócios, incluindo a submissão a restrições legislativas relativas a questões urbanísticas, tais como metragem de terrenos e construções, restrições a metragem e detalhes da área construída, e suas eventuais consequências. A eventual ocorrência destes eventos em imóveis detido ou relacionados aos títulos e valores mobiliários da carteira da Classe pode afetar negativamente o patrimônio da Classe, a rentabilidade e o valor de negociação das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Execução das Garantias de CRIs\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.13.\u003C\u002Fstrong> O investimento em Certificados de Recebíveis Imobiliários envolve riscos, incluindo inadimplemento e execução de garantias, que pode impactar sua rentabilidade. Em casos de execução de garantias, a Classe deve suportar custos adicionais como investidora desses Certificados. Além disso, as garantias podem não cobrir totalmente as obrigações financeiras dos Certificados, prejudicando o valor das Cotas e a rentabilidade do investimento na Classe. Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Riscos Específicos de CRI, LCI e LH\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.14.\u003C\u002Fstrong> O Governo Federal pode alterar a legislação tributária em relação a investimentos financeiros, afetando a rentabilidade de Ativos como Certificados de Recebíveis Imobiliários, Letras de Crédito Imobiliário e Letras Hipotecárias. Atualmente, pessoas físicas são isentas de imposto de renda sobre os rendimentos desses investimentos. Além disso, Classes de Investimento Imobiliário que atendem a requisitos específicos também têm essa isenção. Mudanças futuras na legislação, como a eliminação da isenção ou o aumento das alíquotas, podem impactar negativamente a rentabilidade da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Riscos Relativos à Securitização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.15.\u003C\u002Fstrong> Os CRIs podem ser negociados com registro provisório pela CVM. Se não obtiverem registro definitivo, a emissora deverá resgatá-los antecipadamente, mas isso pode ser difícil se os valores já tiverem sido utilizados. A Medida Provisória Nº 2.158 estabelece que a separação de patrimônio não afeta débitos fiscais, previdenciários ou trabalhistas. Isso significa que, em caso de falência da securitizadora, os credores fiscais podem competir com os detentores de CRI pelos créditos imobiliários usados como lastro, afetando a capacidade da securitizadora de cumprir suas obrigações relacionadas aos CRI.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco Relativo à Concentração e Pulverização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.16.\u003C\u002Fstrong> Poderá ocorrer situação em que um único Cotista venha a integralizar parcela substancial da emissão de Cotas, passando tal Cotista a deter uma posição expressivamente concentrada, fragilizando, assim, a posição dos eventuais Cotistas minoritários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.16.1. Nesta hipótese, há possibilidade de: (i) que as deliberações sejam tomadas pelo Cotista majoritário em função de seus interesses exclusivos em detrimento da Classe e\u002Fou dos Cotistas minoritários; e (ii) alteração do tratamento tributário da Classe e\u002Fou dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Diluição\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.17.\u003C\u002Fstrong> Na eventualidade de novas emissões de Cotas, os Cotistas incorrerão no risco de terem a sua participação no capital da Classe diluída, caso decidam por não exercer seu direito de preferência para a aquisição de novas Cotas\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.17.1.As aplicações realizadas na Classe não contam com garantia do Administrador ou de qualquer instituição pertencente ao mesmo conglomerado do Administrador ou com qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco de Concentração da Carteira\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.18.\u003C\u002Fstrong> A Classe destinará preponderantemente os recursos captados para a aquisição dos Ativos Alvo, e o saldo restante se destinará à aquisição dos Ativos Imobiliários e Ativos de Liquidez, que integrarão o patrimônio da Classe, de acordo com a Política de Investimento estabelecida neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.18.1. Assim sendo, não compõe o escopo da Política de Investimento diversificar os Ativos Alvo que a Classe deverá adquirir o que gera uma concentração da carteira da Classe, estando a Classe exposta aos riscos inerentes à concentração da carteira da Classe preponderante nos Ativos Alvo.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Riscos do Prazo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.19.\u003C\u002Fstrong> Considerando que a aquisição das Cotas é um investimento de longo prazo, pode haver alguma oscilação do valor da Cota, havendo a possibilidade, inclusive, de acarretar perdas do Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. capital aplicado pelo Cotista ou falta de demanda na venda das Cotas em mercado secundário. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco Jurídico\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.20.\u003C\u002Fstrong> Toda a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico desta Classe considera um conjunto de rigores e obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos ou privados tendo por diretrizes a legislação em vigor. Entretanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a este tipo de operação financeira, em situações de estresse, poderá haver perdas por parte dos Cotistas em razão do dispêndio de tempo e recursos para manutenção do arcabouço contratual estabelecido.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Risco Proveniente do Uso de Derivativos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.21.\u003C\u002Fstrong> A(s) Classe(s) poderá(ão) operar no mercado de derivativos, conforme disposto no item 3.5. acima. A contratação por cada Classe de operações de derivativos poderá acarretar variações no valor do respectivo patrimônio líquido superiores àquelas que ocorreriam se tais estratégias não fossem utilizadas. Tal situação poderá, ainda, implicar perdas financeiras à(s) Classe(s) e aos Cotista.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Outros Riscos Exógenos ao Controle do Administrador\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>4.22.\u003C\u002Fstrong> O Fundo e a Classe também poderão estar sujeitos a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle do Administrador, tais como moratória, mudança nas regras aplicáveis aos ativos financeiros em geral, mudanças impostas aos Ativos integrantes da carteira, alteração na política monetária, aplicações ou resgates significativos, os quais, caso materializados, poderão causar impacto negativo sobre a rentabilidade da Classe e o valor de suas Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>5. REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Taxa de Administração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.1.\u003C\u002Fstrong> A Taxa de Administração será (a) devida a partir da data da primeira integralização de Cotas por um Cotista e deixará de ser devida na data em que a liquidação da Classe estiver concluída; (b) será calculada e provisionada diariamente sobre o valor diário do patrimônio líquido do Classe, na base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, e será paga, mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês de apuração; e (c) equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Classe, observado o valor mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exclusivamente entre o período de 01 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, sendo que, a partir desta data, o valor mínimo mensal retornará a R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). O valor mínimo mensal será reajustado anualmente pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. A Taxa de Administração referente a qualquer período inferior a um mês em que o Administrador preste serviços à Classe, como administrador, deverá ser calculada \u003Cem>pro rata\u003C\u002Fem> com base no número total de dias de tal período comparado ao número de dias em que o Administrador tenha prestado serviços à Classe no mesmo período. Caso a Classe não possua recursos suficientes para efetuar o pagamento da Taxa de Administração nas respectivas datas de vencimento, a Taxa de Administração deverá ser provisionada até a data em que a Classe tenha recursos para pagar tal Taxa de Administração.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.1.1. Todos os valores previstos no item 5.1. acima serão acrescidos dos tributos incidentes sobre os valores efetivamente devidos, quando aplicáveis, tais como: Imposto Sobre Serviços (ISS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e outros que porventura venham a incidir, serão a eles acrescidos, nas alíquotas vigentes à época do pagamento, conforme cálculo a ser elaborado Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. pelo Administrador. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Taxa de Gestão\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>5.2.\u003C\u002Fstrong> Não será cobrada Taxa de Gestão.\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Taxa Máxima de Administração\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.3.\u003C\u002Fstrong> A Taxa de Administração compreende as taxas de administração cobrada no âmbito das classes de investimento em que a Classe investe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Taxa Máxima de Custódia\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.4.\u003C\u002Fstrong> Não será cobrada Taxa de Máxima de Custódia.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Taxa Máxima de Distribuição\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.5.\u003C\u002Fstrong> Não há Taxa Máxima de Distribuição.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Taxa de Performance\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.6.\u003C\u002Fstrong> Não será devida pela Classe Taxa de Performance.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Taxa de Ingresso\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.7.\u003C\u002Fstrong> Não há Taxa de Ingresso.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Taxa de Estruturação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>5.8.\u003C\u002Fstrong> Não será devida Taxa de Estruturação.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>6. DAS COTAS DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Patrimônio Líquido Mínimo da Classe\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.1.\u003C\u002Fstrong> O patrimônio líquido mínimo para o início das atividades da Classe (“Patrimônio Inicial \u003Cu>Mínimo”) será equivalente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais).\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Condições para Aplicação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Emissão\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.2.\u003C\u002Fstrong> A Emissão de novas Cotas, a partir da segunda emissão, deve ser aprovada em Assembleia Especial de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Direito de Preferência\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.3.\u003C\u002Fstrong> Na hipótese prevista no Item 6.2. acima, fica estabelecido que: (i) os Cotistas que estiverem adimplentes com suas obrigações perante a Classe terão direito de preferência para subscrever e integralizar novas Cotas na proporção da respectiva participação no patrimônio líquido da Classe, devendo o exercício do referido direito ocorrer em prazo não inferior a 5 (cinco) dias, contados da data de concessão do registro de distribuição das novas cotas pela CVM ou da data do envio do comunicado de início, conforme o caso; e (ii) as Cotas objeto das futuras Emissões assegurarão a seus titulares direitos idênticos aos das Cotas existentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Subscrição\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.4.\u003C\u002Fstrong> Mediante assinatura do termo de adesão e ciência de risco, quando do primeiro investimento, do documento de aceitação da oferta e do compromisso de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) O ingresso no Fundo pelo investidor está condicionado à assinatura de termo de adesão e ciência de risco, confirmando que: (i) teve acesso ao inteiro teor do presente Regulamento do Fundo, incluindo o presente Anexo; e (ii) tomou ciência (a) dos fatores de risco envolvidos e da política de investimento da Classe; (b) de que não há qualquer garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pela Classe; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(c) de que a eventual concessão de registro para a venda de cotas da Classe não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação do Regulamento ou deste Anexo à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do Fundo, da Classe, do Administrador e demais prestadores de serviços do Fundo e\u002Fou da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) Poderá ser admitida a realização de subscrição parcial de Cotas, bem como o cancelamento do saldo não colocado, desde que seja subscrita a quantidade mínima de Cotas prevista na emissão, observada a regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Forma de Integralização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.5.\u003C\u002Fstrong> As Cotas serão integralizadas à vista, mediante a realização de chamadas de capital, conforme deverá ser previsto em Compromisso de Investimento e no respectivo Boletim de Subscrição, em moeda corrente nacional ou em bens e direitos, por meio de ordem de pagamento, débito em conta corrente, documento de ordem de crédito ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo Banco Central.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Taxa de Ingresso\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>6.6.\u003C\u002Fstrong> Não há.\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Chamadas de Capital e Prazo de Integralização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.7.\u003C\u002Fstrong> As chamadas de capital serão realizadas pelo Administrador, observado que cada chamada de capital deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos para a data limite para depósito pelo Cotista. Cada chamada de capital será realizada pelo Administrador por meio do envio de correspondência eletrônica dirigida para os Cotistas, aos endereços de contato constantes no cadastro mantido pelo Cotista junto ao escriturador ou intermediário responsável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) No caso de integralização de Cotas mediante Chamadas de Capital, a integralização deverá ser feita na forma do item 6.5. acima. Para fins de esclarecimento, “Chamada de Capital” é a notificação efetuada pelo Administrador a todos os Cotistas, solicitando aportes de capital na Classe por meio da integralização das Cotas subscritas por cada um dos Cotistas, nos termos dos respectivos compromissos de investimento, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) O preço de integralização da Cota a ser pago por um Cotista por cada cota de cada emissão será igual ao preço de emissão, e, portanto, todas as Cotas de uma mesma emissão deverão ter o mesmo preço de emissão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) Na medida em que a Administrador identifique (i) oportunidades de investimento, ou (ii) necessidade de recebimento pela Classe de aportes adicionais de capital para pagamento de despesas e\u002Fou quaisquer outras obrigações e\u002Fou passivo, incluindo no tocante a qualquer indenização em potencial que o Fundo ou a Classe possam ser obrigados a pagar, bem como para o pagamento da Taxa Mínima de Administração e da Taxa Máxima de Administração, deverá solicitar que o Administrador envie Chamada de Capital a todos os Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Cotistas, ou seja, comunicará os Cotistas sobre tal oportunidade e\u002Fou necessidade, solicitando o aporte de recursos mediante a integralização parcial ou total das cotas subscritas por cada um dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iv) A comunicação relativa à Chamada de Capital deverá especificar (i) a conta bancária da Classe para a qual o aporte de capital deverá ser efetuado; (ii) o valor do referido aporte de capital a ser efetuado; (iii) para qual finalidade tal aporte de capital é necessário, seja (a) em relação a um investimento, (b) para pagar despesas e\u002Fou obrigações e\u002Fou passivos do Fundo e\u002Fou da Classe, (c) para quitar empréstimos, ou (d) para suprir um déficit em relação a um investimento que resulte da inadimplência de um Cotista; (iv) caso a contribuição de capital seja destinada a efetuar um investimento, uma breve descrição do investimento proposto, incluindo o objeto do investimento (desde que tal comunicação não seja adversa para a Classe ou faça com que a Classe, ou qualquer das companhias investidas descumpra contrato ou viole qualquer lei aplicável, caso em que o Administrador prontamente efetuará tal comunicação após a data em que tal comunicação deixar de ser prejudicial à Classe ou de outra forma deixar de sujeitar a Classe, ou qualquer das companhias investidas ao descumprimento de quaisquer acordos ou a violação da lei aplicável); e (v) a data e horário em que tal contribuição de capital deve ser realizada, sendo que a data poderá ser até o 10º (décimo) dia corrido após a entrega da comunicação relativa à Chamada de Capital e o horário não poderá ser anterior ao meio-dia na Cidade de Nova Iorque, Estado de Nova Iorque, nos Estados Unidos. Caso o Administrador julgue conveniente, poderá reduzir o montante da ou cancelar qualquer Chamada de Capital mediante comunicação a cada Cotista. Caso o Administrador, não entregue uma comunicação relativa à Chamada de Capital de acordo com o disposto neste item anteriormente à realização de um investimento pela Classe, em razão de tal investimento ser realizado com recursos oriundos de empréstimos ou outros rendimentos recebidos pela Classe, o Administrador deverá, não obstante, enviar uma comunicação aos Cotistas que contenha informações que seriam prestadas a tais Cotistas nos termos deste item caso tal Chamada de Capital houvesse sido realizada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(v) A subscrição e integralização das Cotas no âmbito de qualquer emissão deverão ser realizadas durante o Prazo de Duração da Classe, em moeda corrente nacional ou em bens e direitos, por meio de ordem de pagamento, débito em conta corrente, documento de ordem de crédito ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo Banco Central, de acordo com as Chamadas de Capital, a não ser que de outra forma determinado em resolução da Assembleia Especial que aprove uma emissão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(vi) Os procedimentos para integralização das Cotas, previstos nesta alínea, serão repetidos para cada Chamada de Capital, até que 100% (cem por cento) das cotas subscritas pelos Cotistas tenham sido integralizadas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(vii) Na hipótese de algum Cotista ficar inadimplente em relação a uma Chamada de Capital, o Administrador, poderá realizar uma Chamada de Capital adicional para os Cotistas não inadimplentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(viii) Ao subscreverem Cotas e assinarem os boletins de subscrição e compromissos de investimento, conforme o caso, cada um dos Cotistas comprometer-se-ão a cumprir o disposto neste Anexo e no respectivo boletim de subscrição e compromisso de investimento, bem como serão responsáveis por quaisquer perdas e danos que venham a causar à Classe, ao Fundo, aos seus prestadores de serviço e\u002Fou a qualquer outro Cotista na hipótese de descumprimento de suas obrigações previstas neste Anexo e no respectivo boletim de subscrição, excetuadas as perdas de valor ou a diminuição do preço dos Ativos que compõem a carteira da Classe ou a serem adquiridos pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Limitação à Subscrição ou Aquisição de Cotas por um mesmo Investidor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.8.\u003C\u002Fstrong> Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Não há limitação à subscrição ou aquisição de Cotas da Classe por qualquer investidor, Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40. observado o disposto no item 6.8.1. abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) O percentual máximo do total das cotas emitidas pelo Classe que o incorporador, construtor ou sócio de empreendimentos imobiliários investidos pela Classe poderá subscrever ou adquirir no mercado, individualmente ou em conjunto com pessoa a eles ligadas, é de 25% (vinte e cinco por cento), sob pena de a Classe passar a sofrer tributação aplicável às pessoas jurídicas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Negociação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.9.\u003C\u002Fstrong> As Cotas poderão ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Amortização\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Periodicidade\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.10.\u003C\u002Fstrong> A amortização das Cotas da Classe será realizada proporcionalmente ao montante que o valor de cada Cota representa relativamente ao Patrimônio Líquido, sempre que houver desinvestimentos ou qualquer pagamento relativo aos Ativos integrantes do patrimônio do Fundo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de seu recebimento pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Forma de Pagamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.11.\u003C\u002Fstrong> O pagamento poderá ser feito por crédito em conta, cheque nominal ou por qualquer meio de pagamento permitido pela regulamentação bancária. O pagamento poderá ser feito, ainda, com a utilização de Ativos.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Prazo de Pagamento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.12.\u003C\u002Fstrong> A exclusivo critério da Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Forma e Periodicidade de Cálculo das Cotas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.13.\u003C\u002Fstrong> A Cota será calculada e divulgada diariamente, no momento de fechamento dos mercados.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Feriados\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.14.\u003C\u002Fstrong> A Classe ou Subclasse, se houver, estará fechada para fins de aplicação, e pagamento de amortizações e rendimentos no sábado, no domingo, nos feriados nacionais e quando não houver expediente bancário. Excluídas as condições previamente elencadas, a Classe terá funcionamento normal nos dias de feriado municipal e estadual na praça em que o Administrador estiver sediado.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Recusa de Aplicações\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.15.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais poderão, a seu exclusivo critério, recusar o investimento de determinados investidores, levando em conta aspectos de prevenção à lavagem de dinheiro, adequação ao perfil do investidor e os melhores interesses dos Cotistas, dentre outros.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Condições Adicionais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>6.16.\u003C\u002Fstrong> Condições adicionais de ingresso e retirada da Classe, inclusive eventuais valores mínimos de permanência e movimentação, poderão ser consultadas no Website do Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7. INSOLVÊNCIA DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Patrimônio Líquido Negativo\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>7.1.\u003C\u002Fstrong> A existência de um passivo exigível superior ao Ativo total em classes de investimentos configura um patrimônio líquido negativo. Nestas ocasiões, a liquidação integral do Ativo da classe de investimentos não será suficiente para a satisfação das obrigações por ela assumidas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Segregação Patrimonial\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>7.2.\u003C\u002Fstrong> As classes de cotas do fundo de investimento possuem patrimônios segregados entre si, com direitos e obrigações distintos, nos termos da Lei de Liberdade Econômica (Lei n° 13.874\u002F2019) conforme regulamentada pela Resolução. Caso o patrimônio líquido de uma classe se torne negativo, não haverá transferência das obrigações e direitos desta classe às demais que integrem o mesmo fundo de investimento. Não há, em qualquer hipótese, solidariedade ou qualquer outra forma de coobrigação entre classes \u003Cstrong>.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Soberania das Assembleias de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>7.3.\u003C\u002Fstrong> As decisões tomadas no âmbito das assembleias de Cotistas possuem caráter soberano e de execução obrigatória pelos Prestadores de Serviços Essenciais.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Regime de Insolvência\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>7.4.\u003C\u002Fstrong> Constatado o patrimônio líquido negativo, e percorrido o processo previsto na regulamentação vigente, o administrador fiduciário da classe de investimento deverá, obrigatoriamente, submeter para deliberação pelos Cotistas a declaração de insolvência da classe de investimentos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.1. A deliberação dos Cotistas pela insolvência da classe de investimentos obriga o administrador fiduciário da classe de investimentos insolvente a requerer judicialmente a decretação de insolvência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.2.Por força do regime de segregação patrimonial, os credores da classe de investimentos não poderão recorrer ao patrimônio de outras classes de investimento instituídas no âmbito de um mesmo fundo de investimento, e nem poderão recorrer ao patrimônio pessoal dos Cotistas da classe de investimentos insolvente posto que a responsabilidade destes é limitada ao capital por eles subscrito.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.3.Em qualquer caso, será aplicável o rito previsto nos artigos 955 a 965 do Código Civil, somente em relação à classe de investimentos a que se atribuem as obrigações e dívidas que deram causa ao requerimento de decretação de insolvência.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>8. EVENTOS DE AVALIAÇÃO E DE LIQUIDAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Eventos de Liquidação\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>8.1.\u003C\u002Fstrong> Constituem eventos de Liquidação, além dos previstos na legislação:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) Caso tenha ciência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência do patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.2.\u003C\u002Fstrong> Na hipótese de liquidação da Classe por deliberação da Assembleia Especial, o Administrador deve promover a divisão de seu patrimônio entre os Cotistas, na proporção de suas cotas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da Assembleia Especial.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.3.\u003C\u002Fstrong> Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. A Assembleia Especial deverá deliberar acerca da forma de pagamento dos valores devidos Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40. aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.4.\u003C\u002Fstrong> O prazo previsto neste item acima pode ser prorrogado de modo justificado pelo Administrador, desde que o plano de liquidação tenha sido aprovado em Assembleia Especial, nas seguintes hipóteses:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) quando a liquidez dos ativos integrantes da carteira da Classe for incompatível com o prazo de 30 (trinta) dias previsto acima;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii)quando existirem obrigações ou direitos de terceiros em relação à Classe, ainda não prescritos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) quando existirem de ações judiciais pendentes, em que a Classe figure no polo ativo ou passivo; ou (iv) quando existirem decisões judiciais que impeçam o resgate da cota pelo seu respectivo titular.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>8.5.\u003C\u002Fstrong> Caso haja na carteira da Classe proventos a receber, será admitida, durante o prazo previsto neste item:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(i) a transferência dos proventos aos Cotistas, observada a participação de cada Cotista na Classe; ou (ii) a negociação dos proventos pela Classe a valor de mercado.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>9. ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Competência\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>9.1.\u003C\u002Fstrong> Compete privativamente à Assembleia Especial de Cotistas (“Assembleia \u003Cu>de Especial Cotistas”) da Classe deliberar pelas matérias indicadas na regulamentação em vigor,\u003C\u002Fu> exclusivamente com relação à respectiva Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Forma de Realização das Assembleias de Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>9.2.\u003C\u002Fstrong> A critério exclusivo do Administrador, as Assembleias Especiais de Cotistas poderão ser realizadas de modo total ou parcialmente eletrônico. Neste sentido, os Cotistas poderão se manifestar por meio eletrônico, sendo admitidos e-mails oriundos de endereço previamente cadastrados, documentos assinados eletronicamente, ou a utilização de plataformas ou sistemas disponibilizados pelo Administrador, conforme especificado na convocação.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Consulta Formal\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>9.3.\u003C\u002Fstrong> A critério exclusivo do Administrador, a deliberação sobre matérias de competência da Assembleia Especial de Cotistas poderá ser tomada mediante o processo de consulta formal, por meio físico e\u002Fou eletrônico, conduzida nos termos da regulamentação em vigor, sem a necessidade de reunião dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Quóruns\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>9.4.\u003C\u002Fstrong> As deliberações da Assembleia Especial de Cotistas serão tomadas de acordo com os seguintes quóruns:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>A fusão, incorporação, a cisão, total ou\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>parcial, a transformação ou a liquidação da\u003Cbr>Classe.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Alteração do Anexo da Classe.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Apreciação do laudo de avaliação de bens e\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>direitos utilizados na integralização de cotas.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>25% (vinte e cinco por cento) das Cotas\u003Cbr>emitidas, quando a Classe tiver mais de 100\u003C\u002Fth>\u003Cth>Aprovação dos atos que configurem potencial\u003Cbr>conflito de interesses, nos termos da\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>(cem) cotistas; ou\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Resolução.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>50% (cinquenta por cento) das Cotas\u003Cbr>emitidas, quando a Classe tiver até 100 (cem)\u003Cbr>cotistas.\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Eleição e destituição de representantes dos\u003Cbr>cotistas, fixação de sua remuneração, se\u003Cbr>houver, e aprovação do valor máximo das\u003Cbr>despesas que poderão ser incorridas no\u003Cbr>exercício de sua atividade\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Alteração de qualquer matéria relacionada à\u003Cbr>Taxa de Administração.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>Maioria das Cotaspresentes\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Todas as demais matérias.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch4>\u003Cstrong>10. REPRESENTANTES DOS COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Número Máximo de Representantes dos Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cstrong>10.1.\u003C\u002Fstrong> Poderá ser eleito 1 (um) Representante dos Cotistas.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch4>\u003Cstrong>Prazo de Mandato\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>10.2.\u003C\u002Fstrong> O Prazo de Mantado dos Representantes dos Cotistas é de 1 (um) ano.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Condições de Elegibilidade para Condição de Representante Dos Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>10.3.\u003C\u002Fstrong> A função de Represente dos Cotistas é indelegável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.4.\u003C\u002Fstrong> Devem ser observados os requisitos da Resolução para verificação da elegibilidade dos Representantes dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Mandato e Deveres dos Representantes dos Cotistas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>10.5.\u003C\u002Fstrong> Os deveres do Representante dos Cotistas são àqueles enunciados na Regulação, em especial o dever de fiscalização dos empreendimentos e investimentos da Classe em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Parecer sobre Demonstrações Financeiras e Formulário\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>10.6.\u003C\u002Fstrong> Os Representantes dos Cotistas, deverão emitir parecer com opinião acerca das demonstrações contábeis do exercício social e sobre elas opinar.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.6.1. Os pareceres e opiniões devem ser encaminhados ao Administrador no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento, ou ciência, se aplicável, dos documentos, dados e informações divulgados pela Classe e seus Prestadores de Serviço.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.6.1. Os pareceres e representações, individuais ou conjuntos, de Representantes dos Cotistas, podem ser apresentados e lidos na assembleia, independente de publicação e ainda que a matéria não conste na ordem do dia.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>11. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS E RESULTADOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Distribuição de rendimentos e Resultados\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.1.\u003C\u002Fstrong> A Classe distribuirá aos Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), dos Lucros auferidos em cada semestre, encerrados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, apurados segundo o regime de caixa conforme a regulamentação aplicável (“Lucros \u003Cu>Semestrais”).\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Antecipação dos Lucros Semestrais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>11.2.\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá, por liberalidade do Administrador, distribuir aos Cotistas no 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, a título de antecipação dos Lucros Semestrais, a parcela desse resultado realizada e provisionada no mês anterior.\u003C\u002Fp>\u003Cp>11.2.1. A antecipação dos Lucros Semestrais será distribuída aos titulares de Cotas da Classe, cujas Cotas estiverem devidamente subscritas e integralizadas no fechamento do 10º (décimo) dia útil do mês de distribuição de rendimento, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição escrituradora das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Reserva de Emergência\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>11.3.\u003C\u002Fstrong> Será constituída uma Reserva de Contingência composta pela retenção de 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Registro Gerencial\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>11.4.\u003C\u002Fstrong> Será mantido sistema de registro contábil pelo Administrador, permanentemente atualizado, de forma a demonstrar aos Cotistas as parcelas distribuídas a título de antecipação e pagamento de Lucros Semestrais.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Vedação ao Adiantamento de Rendas e Deduções\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>11.5.\u003C\u002Fstrong> É vedado ao Administrador adiantar rendas futuras aos Cotistas. Receitas antecipadas pela Classe, inclusive por meio de eventual cessão de recebíveis, não serão consideradas como Lucro Semestral auferido para fins de distribuição dos resultados da Classe no respectivo período. Do mesmo modo, despesas provisionadas não devem ser deduzidas da base de distribuição do Lucro Semestral, no momento da provisão, mas somente quando forem efetivamente pagas pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>12. DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Ch4>\u003Cstrong>Obrigações Legais e Contratuais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>12.1.\u003C\u002Fstrong> A Classe responde por todas as obrigações legais e contratuais por ela assumidas, não respondendo os prestadores de serviços por tais obrigações, salvo nas hipóteses de prejuízos causados quando procederem com comprovado dolo ou má-fé.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>Segregação Patrimonial\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>12.2.\u003C\u002Fstrong> As classes de cotas do fundo de investimento possuem patrimônios segregados entre si, com direitos e obrigações distintos, nos termos da Lei de Liberdade Econômica (Lei n° 13.874\u002F2019) conforme regulamentada pela Resolução. Caso o patrimônio líquido de uma classe se torne negativo, não haverá transferência das obrigações e direitos desta classe às demais que integrem o mesmo fundo de investimento. Não há, em qualquer hipótese, solidariedade ou qualquer outra forma de coobrigação entre classes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Este documento foi assinado eletronicamente por Cintia Santana e Rodrigo Godoy. Para verificar as assinaturas vá ao site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código D18E-1979-27A2-DB40.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2016\u002F2016.pdf-0029-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)\u003C\u002Fh2>\u003Cp>O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Certisign Assinaturas. Para verificar as assinaturas clique no link: http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br\u002FVerificar\u002FD18E-1979-27A2-DB40 ou vá até o site http:\u002F\u002Fassinaturas.certisign.com.br e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Código para verificação: D18E-1979-27A2-DB40\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Hash do Documento\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>C1FE73655955B9895B06B08C0A6A64242A55272331CC90DA0117CEE87054C187\u003C\u002Fp>\u003Cp>O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 30\u002F09\u002F2026 é(são) :\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nome no certificado:\u003C\u002Fstrong> Cintia Santanaem 30\u002F09\u002F2026 12:43 UTC-03:00\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tipo:\u003C\u002Fstrong> Assinatura Eletrônica\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Evidências\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>Client Timestamp\u003C\u002Fstrong> Wed Sep 30 2026 12:43:43 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília) \u003Cstrong>Geolocation\u003C\u002Fstrong> Latitude: -23.58629061005252 Longitude: -46.683212908412294 Accuracy: 80 \u003Cstrong>IP\u003C\u002Fstrong> 177.92.121.194\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Identificação:\u003C\u002Fstrong> Por email: Cintia.Santana@genial.com.vc\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Hash Evidências:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>11D6A48C122286480B374788F2026173BCCC8129E40AC27D4406698EA52558AC\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Nome no certificado:\u003C\u002Fstrong> Rodrigo Godoyem 30\u002F09\u002F2026 12:31 UTC-03:00\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Tipo:\u003C\u002Fstrong> Assinatura Eletrônica\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Evidências\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>Client Timestamp\u003C\u002Fstrong> Wed Sep 30 2026 12:31:29 GMT-0300 (Hora padrão de Brasília) \u003Cstrong>Geolocation\u003C\u002Fstrong> Latitude: -23.585967561402384 Longitude: -46.68330045199128 Accuracy: 108 \u003Cstrong>IP\u003C\u002Fstrong> 177.92.121.194\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Identificação:\u003C\u002Fstrong> Por email: Rodrigo.Godoy@genial.com.vc\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Hash Evidências:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>40C434D08ABFBDFD7529C7E2FDC4871336C3CBF0F9750F867574F1CF94291636\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F2016\u002F2016.pdf-0029-23.png\">\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FSPAF11\u002Fdocumentos\u002F2016\u002Fpdf","2026-10-01 20:15:00"]