[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:TINF11:1484":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FTINF11\u002Fdocumentos\u002F1484":16,"fii-documento:TINF11":87},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},1484,"(TINF) Regulamento - 17\u002F04\u002F2026","","Regulamento","(Ativo)","\u003Cp>ANEXO A\u003C\u002Fp>\u003Ch4>REGULAMENTO\u003C\u002Fh4>\u003Cp>(Regulamento segue na próxima página)\u003C\u002Fp>\u003Cp>REGULAMENTO DO\u003C\u002Fp>\u003Cp>RBR TESOURARIA FIL IPCA+ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>PARTE GERAL ~~-~~ INFORMAÇÕES INICIAIS\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>1.1. O RBRTESOURARIA FIL IPCA+ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA ( ~~'FUNDO\"~~ ) é composto por uma única classe ( ~~CLASSE”~~ ) de cotas ( ~~“Cotas”~~ ).\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.2. O Regulamento é composto por sua Parte Geral e Anexo, que conterão as informações do FUNDO e da CLASSE, respectivamente ( ~~“Regulamento”)~~ . Para fins da interpretação deste Regulamento, quaisquer referências ao FUNDO abrangerão também sua CLASSE, bem como quaisquer referências ao Regulamento abrangerão sua Parte Geral e o Anexo, exceto quando houver indicação expressa em sentido contrário. Em caso de divergência entre as condições estipuladas no Regulamento, deverá ser sempre considerada a previsão mais específica, de modo que o Anexo| prevalecerá sobre a Parte Geral.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.21, Na hipótese de existência de subclasse de cotas, o apêndice de cada subclasse de cotas, conforme aplicável, irá dispor, sem prejuízo de outros requisitos e informações previstos na regulamentação, sobre as respectivas: (i) características gerais, incluindo público ~~-~~ alvo e direito de preferência para aquisição de cotas em novas emissões; (ii) bases de cálculo e percentuais para cálculo da Taxa de Administração, Taxa de Gestão e Taxa de Performance; e (iii) condições de aplicação, amortização e resgate.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.3. O FUNDOé caracterizado como um “Fundo de Investimento Imobiliário” ( ~~“FI”~~ ), constituído sob a forma de condomínio fechado de natureza especial, com prazo de duração de 5 (cinco) anos, contado a partir da data da primeira integralização de Cotas da 1º (primeira) emissão da CLASSE, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) periodos de 1 (um) ano cada, a exclusivo critério do GESTOR (conforme definido abaixo) ( ~~“Prazo de Duração do FUNDO”)~~ .\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.3.1. O ADMINISTRADOR manterá o FUNDO e a CLASSE em funcionamento após o Prazo de Duração do FUNDO, independentemente de deliberação em assembleia de Cotistas, caso ainda vigorem direitos e\u002Fou obrigações contratuais, parcelas a receber, earn-outs, contingências ativas e passivas, valores mantidos pela CLASSE para fazer frente a tais contingências passivas e valores em contas escrow ou vinculadas, os quais, ao final do Prazo de Duração do FUNDO, não tenham seus prazos contratuais ou de prescrição e\u002Fou decadência legalmente transcorridos, desde que tais direitos e\u002Fou obrigações estejam limitados temporalmente a até 18 (dezoito) meses após o Prazo de Duração do FUNDO. Eventual necessidade de prorrogação do prazo máximo aqui descrito ou de se reter ou manter valores acima do descrito neste subitem deverá ser aprovada em assembleia de Cotistas como alteração do Prazo de Duração do FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOSADMINISTRADOR. A INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, Itaim Bibi, CEP 04538 ~~-1~~ 32, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140\u002F0001 ~~-3~~ 1, habilitada para a administração de fundos de investimento, conforme Ato Declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários ( ~~“CVM”~~ ) nº 2.528, de 29 de julho de 1993 ( ~~CADMINISTRADOR?)~~ .\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>GESTOR.A RBR PRIVATE EQUITY GESTÃO DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo e estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.400, 12º andar, conjunto 122, Vila Nova Conceição, CEP 04543 ~~-0~~ 00, inscrita no CNPJ sob o nº 40,147.051\u002F0001 ~~-6~~ 5, autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários de acordo com o Ato Declaratório nº 18.756, de 13 de maio de 2021, na qualidade de gestora ( ~~“GESTOR”)~~ .\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>2.3. CUSTODIANTE. A custódia dos Ativos Imobiliários e dos Ativos de Liquidez (exceto em relação aos imóveis, nos termos do Anexo) (conforme definidos abaixo) integrantes da carteira da CLASSE será exercida pelo ITAÚ UNIBANCO S.A,, instituição financeira, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquara, CEP 04344 ~~-9~~ 02, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 60.701.190\u002F0001 ~~-0~~ 4, habilitada para essa atividade conforme Ato Declaratório CVM nº 1.524\u002F90 ( ~~*CUSTODIANTE”~~ ) ou quem venha a substituí ~~-l~~ o, observados os termos e condições estabelecidos nos instrumentos que formalizam a sua contratação. O CUSTODIANTE prestará, ainda, os serviços de tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, títulos e valores mobiliários integrantes da carteira da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.4. ESCRITURAÇÃO DE COTAS. A ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A,, sociedade por ações, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 3º andar (parte), Itaim Bibi, CEP 04538 ~~-1~~ 32, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 61.194.353\u002F0001 ~~-~~ 64 ~~(“ESCRITURADOR?~~ prestará os serviços de escrituração de Cotas, ou quem venha a substitui ~~-l~~ a, observados os termos e condições estabelecidos nos instrumentos que formalizam a sua contratação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.5. AUDITOR. O ADMINISTRADOR deverá contratar empresa devidamente qualificada para prestar os serviços de auditoria independente do FUNDOe da CLASSE ( ~~AUDITOR?~~ ) observados os termos e condições estabelecidos nos instrumentos que formalizam a sua contratação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.6. DISTRIBUIDORES. As distribuições de Cotas da CLASSE serão realizadas por instituição intermediária líder ~~(COORDENADOR LÍDER\"~~ ) integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, sendo admitido a este subcontratar terceiros habilitados para prestar tais serviços de distribuição de Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.7. FORMADOR DE MERCADO. Observados os termos da legislação e regulamentação aplicáveis, a CLASSE poderá contar com o serviço de formação de mercado (market making), sendo certo que caso os serviços de formador de mercado das Cotas da CLASSE no mercado secundário venham a ser contratados, será divulgado fato relevante informando aos Cotistas e\u002Fou a potenciais investidores acerca de tal contratação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.714. É vedado ao ADMINISTRADORe ao GESTOR o exercício da função de formador de mercado para as Cotas do FUNDO. A contratação de pessoas ligadas ao ADMINISTRADOR e\u002Fou ao GESTOR para o exercício da função de formador de mercado deverá ser previamente aprovada em assembleia geral de Cotistas, nos termos da regulamentação aplicável. A manutenção do serviço de formador de mercado não será obrigatória.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.8. OBRIGAÇÕES DO ADMINISTRADOR. O ADMINISTRADOR tem amplos e gerais poderes para administrar o FUNDO, cabendo- ~~l~~ he, sem prejuizo das demais obrigações previstas na legislação e na regulamentação aplicável, neste Regulamento, no Anexo, e das demais disposições do acordo operacional a ser celebrado entre o ADMINISTRADOR e o GESTOR ( ~~“Acordo Operacional”)~~ :\u003C\u002Fp>\u003Cp>a) providenciar a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições determinadas pelo art. 7º da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis e direitos sobre tais bens imóveis que venham a integrar o patrimônio da CLASSE, que tais ativos, bem como seus frutos e rendimentos (i) não integram o ativo do ADMINISTRADOR; (ii) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação do ADMINISTRADOR; (iii) não compõem a lista de bens e direitos do ADMINISTRADOR para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; (iv) não podem ser dados em garantia de débito de operação do ADMINISTRADOR; (v) não são passíveis de execução por quaisquer credores do ADMINISTRADOR, por mais privilegiados que possam ser; e (vi) não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais, exceto para garantir obrigações assumidas pelo FUNDO ou por seus Cotistas, nos termos da legislação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>b) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem (i) os registros dos titulares de Cotas de emissão da CLASSE ( ~~“Cotistas”~~ ) e de transferência de Cotas; (ii) os livros de atas e de presença das assembleias de Cotistas; (iii) a documentação relativa aos Ativos Imobiliários e aos Ativos de Liquidez (conforme definidos abaixo) e às operações da CLASSE; (iv) os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO e da CLASSE; e (v) o arquivo dos relatórios do AUDITOR e, quando for o caso, do representante de Cotistas (eleito nos termos do Anexo) e dos prestadores de serviços do FUNDO e da CLASSE; co) receber rendimentos ou quaisquer valores devidos ao FUNDO e\u002Fou à CLASSE; d) custear as despesas de propaganda da CLASSE, exceto pelas despesas de propaganda em período de distribuição primária de Cotas, que poderão ser arcadas pela CLASSE;\u003C\u002Fp>\u003Cp>e) manter custodiados em instituição prestadora de serviços de custódia, devidamente autorizada pela CVM, os títulos e valores mobiliários adquiridos com recursos da CLASSE;\u003C\u002Fp>\u003Cp>) no caso de ser informado sobre a instauração de procedimento administrativo pela CVM, manter a documentação referida na alínea “C” até o término do procedimento; 9) dar cumprimento aos deveres de informação previstos neste Regulamento e na legislação e regulamentação aplicáveis; h) manter atualizada junto à CVMa lista de prestadores de serviços contratados pelo FUNDOe pela CLASSE;\u003C\u002Fp>\u003Cp>i) observar as disposições constantes deste Regulamento e, quando houver, do(s) prospecto(s) de emissão de Cotas da CLASSE ( ~~“Prospecto”)~~ , bem como as deliberações da assembleia de Cotistas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>E) exercer suas atividades com boa ~~-f~~ é, transparência, diligência e lealdade em relação ao FUNDOe aos Cotistas, nos termos da legislação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>k) contratar ou distratar, caso entenda necessário, formador de mercado para as Cotas da CLASSE, observados os termos e condições da legislação e regulamentação em vigor;\u003C\u002Fp>\u003Cp>) constituir eventual reserva para contingências e\u002Fou despesas, conforme venha a ser solicitado pelo GESTOR; m) operacionalizar, considerando a orientação do GESTOR, sobre a emissão de novas Cotas dentro do Capital Autorizado;\u003C\u002Fp>\u003Cp>n) representar a CLASSE na celebração dos negócios jurídicos, exercendo, ou diligenciando para que sejam exercidos, todos os direitos relacionados ao patrimônio, à política de investimento e às atividades da CLASSE;\u003C\u002Fp>\u003Cp>o) realizar amortizações de Cotas e\u002Fou distribuições de rendimentos, conforme venha a ser orientado pelo GESTOR; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>p) realizar Chamadas de Capital, se aplicável, conforme orientação do GESTOR.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.9. OBRIGAÇÕES DO GESTOR\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.91. Constituem obrigações e responsabilidades do GESTOR, além daquelas previstas nos itens abaixo, bem como decorrentes da legislação aplicável, da regulamentação vigente e das demais disposições deste Regulamento:\u003C\u002Fp>\u003Cp>a) identificar, selecionar, avaliar, adquirir e alienar Ativos Imobiliários que poderão compor o patrimônio da CLASSE (observado que, em relação a Imóveis, tais atribuições serão de responsabilidade do ADMINISTRADOR);\u003C\u002Fp>\u003Cp>b) controlar e supervisionar as atividades inerentes à gestão dos Ativos Imobiliários e dos Ativos de Liquidez da CLASSE, responsabilizando ~~-~~ se e fiscalizando, quando aplicável, os serviços prestados por terceiros por ele contratados, incluindo quaisquer serviços relativos aos Ativos Imobiliários e aos Ativos de Liquidez integrantes do patrimônio da CLASSE que eventualmente venham a ser contratados na forma prevista neste Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003Cp>e) monitorar os investimentos realizados pela CLASSE nos Ativos Imobiliários e nos Ativos de Liquidez, conforme previsto na regulamentação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>d) comunicar ao ADMINISTRADOR quando houver necessidade de operacionalizar amortizações de Cotas e\u002Fou distribuições de rendimentos; e) monitorar o desempenho da CLASSE, a forma de valorização das Cotas e a evolução do valor do patrimônio liquido da CLASSE;\u003C\u002Fp>\u003Cp>1) sugerir ao ADMINISTRADOR modificações no Regulamento no que se refere às competências de gestão dos investimentos da CLASSE; 9) elaborar os relatórios de investimento realizados pela CLASSE, conforme previstos na regulamentação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>h) orientar o ADMINISTRADOR quanto à realização de eventuais Chamadas de Capital, nos termos do Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003Cp>i) definir a respeito da alteração do mercado em que as Cotas são admitidas à negociação;\u003C\u002Fp>\u003Cp>) orientar o ADMINISTRADOR quanto à realização de novas emissões de Cotas (dentro do Capital Autorizado ou mediante aprovação da assembleia de Cotistas); e\u003C\u002Fp>\u003Cp>k) celebrar eventuais contratos e\u002Fou realizar negócios jurídicos, bem como todas as operações necessárias à execução da política de investimento da CLASSE, com relação aos Ativos Imobiliários e aos Ativos de Liquidez (exceto Bens Imóveis), exercendo, ou diligenciando para que sejam exercidos, todos os direitos relacionados ao patrimônio e às atividades inerentes à carteira da CLASSE, exclusivamente em relação aos Ativos Imobiliários e aos Ativos de Liquidez (exceto Bens Imóveis).\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.9.2. Sem prejuízo do quanto disposto acima, a responsabilidade pela gestão dos Bens Imóveis e direitos reais sobre tais Bens Imóveis eventualmente detidos pela CLASSE compete exclusivamente ao ADMINISTRADOR, que deterá a propriedade fiduciária de quaisquer bens da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.9.3. Independentemente de assembleia de Cotistas e observado o disposto no item 3.1 abaixo, o ADMINISTRADOR, em nome do FUNDO e mediante prévia aprovação do GESTOR, se for o caso, poderá, preservado o interesse dos Cotistas, contratar, destituir e\u002Fou substituir os demais prestadores de serviços do FUNDO e\u002Fou da CLASSE, devendo observar o disposto no Acordo Operacional para fins dos processos de know-your-partner.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2.10. VEDAÇÕES. É vedado ao ADMINISTRADOR e ao GESTOR, no exercício de suas respectivas funções e utilizando os recursos da CLASSE, realizar operações que sejam vedadas nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAISO ADMINISTRADOR e o GESTOR são os prestadores de serviços essenciais do FUNDO, responsáveis, conjuntamente, pela constituição do FUNDO e da CLASSE ( ~~“Prestadores de Serviços~~\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>~~Essenciais”)~~ . Os Prestadores de Serviços Essenciais, observadas as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, possuem poderes para praticar os atos necessários à administração (no caso do ADMINISTRADOR) e à gestão (no caso do GESTOR) do FUNDO, podendo, cada Prestador de Serviço Essencial, na sua respectiva esfera de atuação, individualmente, contratar, em nome do FUNDO e\u002Fou da CLASSE, conforme o caso, com prestadores de serviços terceiros (devidamente habilitados e autorizados à prestação do serviço contratado).\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.1.1. O GESTOR poderá, independentemente de prévia anuência dos cotistas, praticar os seguintes atos, ou quaisquer outros necessários à consecução dos objetivos do FUNDO, desde que em observância a este Regulamento e à legislação aplicável: (a) selecionar, emprestar, adquirir, vender, permutar ou de qualquer outra forma alienar, no todo ou em parte, os ativos da carteira da CLASSE, para quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos cotistas do FUNDO; e\u002Fou (b) realizar operações de empréstimos de títulos e valores mobiliários na posição tomadora e\u002Fou na posição doadora, desde que conforme autorizado pela legislação e a regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.2. —Ofuncionamento do FUNDO e da CLASSE se materializa por meio da atuação dos Prestadores de Serviços Essenciais e terceiros por eles contratados. O FUNDO e\u002Fou a CLASSE, conforme aplicável, respondem diretamente pelas obrigações legais e contratuais assumidas pelos prestadores de serviços do FUNDO. Os Prestadores de Serviços Essenciais e os demais prestadores de serviço do FUNDO e\u002Fou da CLASSE, não respondem por tais obrigações, mas respondem pelos prejuizos que causarem quando procederem com comprovado dolo ou má ~~-f~~ é.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3. Os Prestadores de Serviços Essenciais e os demais prestadores de serviços do FUNDO e\u002Fou da CLASSE (que sejam participantes de mercado regulado pela CVM ou que tenham o serviço prestado dentro da esfera de atuação da CVM), respondem perante a CVM, nas suas respectivas esferas de atuação, por seus próprios atos e omissões contrários à lei, ao Regulamento ou à regulamentação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.4. A responsabilidade de cada Prestador de Serviço Essencial e demais prestadores de serviços perante o FUNDO, a CLASSE e os demais prestadores de serviços é individual e limitada exclusivamente aos serviços prestados por cada um, conforme aferida a partir de suas respectivas obrigações previstas na regulamentação em vigor, neste Regulamento, no Contrato de Cogestão e, ainda, no respectivo contrato de prestação de serviços celebrado junto ao FUNDO e\u002Fou à CLASSE. A avaliação de responsabilidade dos prestadores de serviços também deverá levar sempre em consideração os riscos inerentes às aplicações nos mercados de atuação do FUNDO e\u002Fou da CLASSE, bem como a natureza de obrigação de meio de seus serviços.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.5. O ADMINISTRADOR, o GESTORe os demais prestadores de serviços do FUNDO e\u002Fou da CLASSE não possuem responsabilidade solidária entre si.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>4 SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR E\u002FOU DO GESTOR\u003C\u002Fh3>\u003Cp>4.1. O ADMINISTRADOR ou o GESTOR devem ser substituídos nas hipóteses de: (i) descredenciamento para o exercício da atividade que constitui o serviço prestado ao FUNDO, por decisão da CVM; (ii) renúncia; (iii) destituição, por deliberação da assembleia de Cotistas. 4.2. O pedido de declaração judicial de insolvência do FUNDO e\u002Fou da CLASSE impede o ADMINISTRADOR de renunciar à administração fiduciária do FUNDO, mas não sua destituição por força de deliberação da assembleia de Cotistas. 4.3. — Nas hipóteses de descredenciamento ou renúncia, fica o ADMINISTRADOR obrigado a convocar imediatamente assembleia de Cotistas para eleger um substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias, sendo facultada a convocação da assembleia de Cotistas que detenham Cotas representativas de, ao menos, 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>—Nocaso de renúncia, os prestadores de serviços previstos no item 4.1 acima devem permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deve ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da renúncia.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>4.5. Caso o prestador de serviço que renunciou não seja substituído dentro do prazo referido no item 4.4, o FUNDO deve ser liquidado, nos termos da regulamentação aplicável, devendo o GESTOR permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e o ADMINISTRADOR até o cancelamento do registro do fundo na CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.6. No caso de descredenciamento de Prestador de Serviço Essencial, a CVM pode nomear administrador ou gestor temporário, conforme o caso, inclusive para viabilizar a convocação da assembleia de Cotistas de que trata o item 4.3.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>Caso o prestador de serviço que foi descredenciado não seja substituído pela assembleia de Cotistas, o FUNDO deve ser liquidado, nos termos da regulamentação aplicável, devendo o GESTOR permanecer no exercício de suas funções até a conclusão da liquidação e o ADMINISTRADOR até o cancelamento do registro do FUNDO na CVM.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>4.8. —Emcaso de substituição do GESTOR por motivo de renúncia, destituição ou descredenciamento, a assembleia de Cotistas que deliberar pela referida substituição, a CLASSE fica automaticamente obrigada a aprovar a substituição do ADMINISTRADOR, em conjunto com a substituição do GESTOR, salvo se, a seu exclusivo critério, o ADMINISTRADOR em comunicação formal e prévia à referida assembleia de Cotistas, informar aos Cotistas sua intenção de permanecer responsável pela administração do FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.9. No caso de alteração do ADMINISTRADOR ou do GESTOR, o ADMINISTRADOR e\u002Fou GESTOR substituído(s) deve(m) encaminhar ao(s) substituto(s), ou ao prestador de serviço de administração de carteira remanescente, conforme o caso, cópia de toda a documentação referida no art. 130 da Resolução CVM 175 ( ~~“Resolução CVM 175\"),~~ em até 15 (quinze) dias contados da efetivação da alteração.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.10. Caso ocorra a mudança de controle do GESTOR, este deverá avisar o ADMINISTRADOR, para que este convoque imediatamente assembleia de Cotistas para definir pela destituição ou manutenção do GESTOR, devendo a referida assembleia se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. Caso o ADMINISTRADOR venha a ter conhecimento acerca da mudança de controle por meio de informação pública, ele poderá convocar a assembleia de Cotistas para fins da presente previsão, sem que seja necessário aviso ao ADMINISTRADOR pelo GESTOR sobre referido evento. Para os fins do previsto nessa cláusula, ~~“Controle”~~ terá o significado que lhe é atribuído pelos artigos 116 e 243, 82º, da Lei das Sociedades por Ações.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>5.1. O ADMINISTRADOR ou o GESTOR, conforme o caso, contratarão, em nome do FUNDO, os prestadores de serviços expressamente permitidos pela regulamentação aplicável, notadamente pela Parte Geral da Resolução CVM 175 e seu Anexo Normativo III.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.1.1. Sem prejuizo das demais previsões legais e do disposto neste Regulamento:\u003C\u002Fp>\u003Cp>a) referidas contratações observarão, obrigatoriamente, as normas de conduta previstas em regulamentação aplicável, assim como as políticas internas de contratação do conglomerado do ADMINISTRADOR;\u003C\u002Fp>\u003Cp>b) os prestadores de serviços deverão exercer suas atividades buscando, sempre, as melhores condições para o FUNDO e a CLASSE, empregando todo cuidado e a diligência esperada; co) os prestadores de serviços deverão responder, nos termos da regulamentação aplicável, por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas no exercício de suas funções;\u003C\u002Fp>\u003Cp>d) os prestadores de serviços deverão empregar, na defesa dos direitos dos Cotistas, a diligência exigida pelas circunstâncias, praticando todos os atos necessários para assegurá- ~~l~~ os, e adotando as medidas judiciais, extrajudiciais e arbitrais cabíveis; e) deverá assegurar que os referidos prestadores de serviços detenham as habilidades, recursos, experiência, credenciais e qualificações apropriados para cumprir suas obrigações perante o FUNDOe a CLASSE; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>1) deverá assegurar que a remuneração paga a tais prestadores de serviços seja realizada em condições de mercado, observadas as especificidades do serviço a ser prestado.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003C\u002Fol>\u003Ch6>ENCARGOS\u003C\u002Fh6>\u003Cp>6.1. Constituem encargos do FUNDO e, consequentemente, da CLASSE, as seguintes despesas, que lhe serão debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venhama recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO ou da CLASSE; (i) despesas com o registro de documentos, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO e da CLASSE, inclusive comunicações aos Cotistas; (iv) honorários e despesas do AUDITOR; (v) emolumentos e comissões pagas por operações da carteira da CLASSE, incluindo despesas relativas à aquisição, venda, locação ou arrendamento de imóveis que eventualmente venham a compor o patrimônio da CLASSE; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO e da CLASSE, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) despesas com a manutenção de ativos cuja propriedade decorra de execução de garantia ou de acordo com devedor; (viii) gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos da carteira da CLASSE, assim como a parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços essenciais, no exercicio de suas respectivas funções; (ix) despesas relacionadas ao exercício do direito de voto decorrente de ativos integrantes da carteira da CLASSE; (x) despesas com a realização de assembleia de cotistas; (xi) despesas inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FUNDO e\u002Fou da CLASSE; (xii) despesas com liquidação, registro e custódia de operações com ativos da CLASSE; (xiii) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações da carteira de ativos da CLASSE; (xiv) royalties devidos pelo licenciamento de índices de referência, desde que cobrados de acordo com contrato estabelecido entre o administrador e a instituição que detém os direitos sobre o índice; (xy) Taxa de Administração e Taxa de Gestão; (xvi) Taxa de Performance; (xvii) taxa máxima de custódia; (xviii) os montantes devidos às classes de fundos investidoras em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da Taxa de Administração e\u002Fou da Taxa de Gestão, quando aplicável; (xix) despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se aplicável; (xx) despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da CLASSE, desde que de acordo com as hipóteses previstas na regulamentação vigente; (xxi) contratação da agência de classificação de risco de crédito; (xxii) distribuição primária de cotas; (xxiii) admissão das cotas à negociação em mercado organizado; (xxiv) gastos decorrentes de avaliações que sejam obrigatórias; (xxv) gastos necessários à manutenção, conservação e reparos de imóveis que eventualmente venham a integrar o patrimônio da CLASSE; (xxvi) honorários e despesas relacionadas às atividades de\u003C\u002Fp>\u003Cp>representação de cotistas, nos termos do art. 20 do Anexo Normativo III; e (xxvii) quaisquer outras hipóteses que venham a ser considerados encargos do FUNDO e\u002Fou da CLASSE, conforme regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2. Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDOe da CLASSE correrão por conta do prestador de serviços que a tiver contratado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.3. Adicionalmente, todo e qualquer encargo ou despesa que passe a ser admitido como encargo do FUNDO ou da CLASSE, nos termos da regulamentação aplicável, poderá ser arcado diretamente pelo FUNDO e\u002Fou pela CLASSE, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.4. Sem prejuízo da possibilidade da cobrança das despesas inerentes à distribuição primária de Cotas como encargo do FUNDO e da CLASSE, os documentos de cada distribuição das Cotas poderão estabelecer uma taxa de distribuição primária por Cota que será arcada pelo Cotista ingressante e não comporá o patrimônio da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>ASSEMBLEIA DE COTISTAS\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>7.1. O ADMINISTRADOR convocará os Cotistas, com a antecedência mínima estabelecida na regulamentação aplicável, por correspondência e\u002Fou correio eletrônico, para deliberar sobre assuntos do FUNDO e\u002Fou da CLASSE. A presença de todos os Cotistas supre a convocação por correspondência e\u002Fou por correio eletrônico e dispensa a observância dos prazos acima indicados. 7.2. A convocação da assembleia de Cotistas, da qual constarão o dia, a hora e o local em que será realizada a assembleia de Cotistas, bem como a ordem do dia, deverá enumerar, expressamente, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da assembleia de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.21. O ADMINISTRADOR disponibilizará, na mesma data de convocação (podendo ser mantidas até a data da assembleia de Cotistas), (i) em sua página na rede mundial de computadores, (ii) no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, e (iii) na página da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas do FUNDO sejam admitidas à negociação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em assembleias de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2.2. A assembleia de Cotistas também poderá ser convocada diretamente por Cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas pelo FUNDO, em nome da Classe, ou pelo Representante dos Cotistas, observados os demais requisitos estabelecidos neste Regulamento. Para fins deste dispositivo, a convocação de assembleia de Cotistas solicitada pelos Cotistas será realizada observando ~~-~~ se o prazo minimo de 30 (trinta) dias a partir do momento em que o ADMINISTRADOR dispuserde todas as informações necessárias para a devida convocação da respectiva assembleia, inclusive aquelas descritas no subitem 7.2.5 abaixo. 7.2.3. Por ocasião da assembleia geral ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas, conforme cálculo realizado com base nas participações constantes do registro de Cotistas na data de convocação da respectiva assembleia de Cotistas, ou representantes dos Cotistas, se houver, podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado ao ADMINISTRADOR, a inclusão de matérias na ordem do dia da assembleia de Cotistas, que passará a ser ordinária e extraordinária, desde que referido requerimento (i) esteja acompanhado de eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto, observado o disposto na regulamentação específica, e (ii) seja encaminhado em até 10 (dez) dias contados da data da convocação da assembleia geral ordinária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2.4. Quando a assembleia de Cotistas for convocada para eleger representantes de Cotistas, as informações a serem encaminhadas nos termos da regulamentação em vigor também incluirão a declaração do(s) candidato(s) de que atendem os requisitos do Anexo Normativo III, sem prejuízo das demais informações exigidas nos termos da regulamentação específica.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2.5. Caso os Cotistas ou o representante de Cotistas tenham se utilizado da prerrogativa do subitem 7.2.4. acima, o ADMINISTRADOR deve divulgar, pelos meios referidos nos incisos “i” a “ii” do subitem 7.2.2 acima, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do encerramento do prazo previsto no subitem 7.2.3 acima, o pedido de inclusão de matéria na pauta, bem como os documentos encaminhados pelos solicitantes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3. Sem prejuízo das demais competências previstas neste Regulamento, compete privativamente à assembleia de Cotistas deliberar sobre:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>a) demonstrações financeiras apresentadas pelo ADMINISTRADOR;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) alteração do Regulamento, observado o previsto no item 7.3.1 abaixo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c) destituição e\u002Fou substituição do ADMINISTRADOR ou do GESTOR;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>d) escolha do substituto do ADMINISTRADOR ou do GESTOR;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>e) emissão de novas Cotas, exceto até o limite do Capital Autorizado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>f) fusão, incorporação, cisão, total ou parcial, e transformação do FUNDO e\u002Fou da CLASSE;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>9) dissolução e liquidação do FUNDO e\u002Fou da CLASSE, quando não prevista e disciplinada neste Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>h) apreciação de laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de Cotas da CLASSE;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>i) eleição, destituição e fixação de remuneração de representantes dos Cotistas, eleitos em conformidade com o disposto no Anexo, assim comoo valor máximo das despesas que poderão ser por eles incorridas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>)) alteração da Taxa de Administração, da Taxa de Gestão e\u002Fou da Taxa de Performance;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>k) aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses estabelecido na regulamentação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>|) alteração do prazo de duração do FUNDO e da CLASSE;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>m) o plano de resolução de patrimônio líquido negativo da CLASSE; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>n) o pedido de declaração judicial de insolvência da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>7.3.1. O Regulamento pode ser alterado, independentemente da assembleia de Cotistas, sempre que tal alteração: (i) decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a normas legais ou regulamentares, exigências expressas da CVM, de entidade administradora de mercados organizados onde as Cotas da CLASSE sejam admitidas à negociação, ou de entidade autorreguladora, nos termos da legislação aplicável e de convênio com a CVM; (ii) for necessária em virtude da atualização dos dados cadastrais do ADMINISTRADOR ou dos prestadores de serviços essenciais do FUNDO, tais como alteração na razão social, endereço, página na rede mundial de computadores e telefone; ou (iii) envolver redução das taxas de administração, gestão, custódia ou de performance.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3.2. As alterações referidas no subitem 7.3.1, incisos (i) e (ii) acima devem ser comunicadas aos Cotistas, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data em que tiverem sido implementadas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3.3. A alteração referida no subitem 7.3.1, inciso (iii) acima deve ser comunicada imediatamente aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4. A assembleia de Cotistas instala ~~r-~~ se ~~-~~ á com qualquer número de Cotistas e as deliberações serão tomadas por maioria simples das Cotas presentes à assembleia de Cotistas ou, caso aplicável, pela maioria simples das respostas à consulta formal realizada na forma do item 7.5. abaixo, cabendo a cada Cota 1 (um) voto, exceto com relação às matérias previstas no item 7.3 acima, alíneas (b), (c), (d), (f), (9), (i), (j) e (k), que dependem da aprovação de Cotistas que representem, no mínimo, a maioria de votos dos Cotistas presentes e cumulativamente representem: (i) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das Cotas emitidas, se a CLASSE tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou (ii) metade, no mínimo, das Cotas emitidas, se a CLASSE tiver até 100 (cem) Cotistas. A assembleia de Cotistas poderá ser instalada com a presença de um único Cotista, de modo que apenas considerar ~~-~~ se ~~-á~~ não instalada a assembleia de Cotistas na hipótese de não comparecimento de nenhum Cotista à respectiva assembleia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.41. Os percentuais de que trata o item 7.4 acima, deverão ser determinados com base no número de Cotistas da CLASSE indicados no registro de Cotistas na data de convocação da assembleia, cabendo ao ADMINISTRADOR informar no edital de convocação qual será o percentual aplicável nas assembleias de Cotistas que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quórum qualificado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.2. Na hipótese de destituição do GESTOR, nos termos do item 7.3, alinea “(c)” acima, por deliberação de assembleia de Cotistas, e desde que tal destituição não decorra de dolo, má ~~-f~~ é ou fraude comprovadamente praticados pelo GESTOR, o GESTOR ará jus: (i) ao recebimento integral da parcela da Taxa de Gestão a ele devida, calculada pro rata temporis até a data da destituição; e (ii) à totalidade da parcela da Taxa de Performance devida ao GESTOR, apurada até a referida data de destituição; e (iii) a uma remuneração adicional equivalente a 12 (doze) meses da parcela da Taxa de Gestão devida ao GESTOR, sendo certo que tal remuneração adicional não constituirá encargo adicional aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.3. Somente podem votar na assembleia de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da assembleia de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores devidamente constituídos.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>7.4.4. Não podem votar nas assembleias de Cotistas:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>a) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio da CLASSE; e\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>b) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do FUNDO e\u002Fou da CLASSE.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>7.4.5. Não se aplica a vedação prevista neste item quando houver aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas do FUNDO e\u002Fou da CLASSE na própria assembleia de Cotistas ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia de Cotistas em que se dará a permissão de voto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.46. Conforme disposto no artigo 114 da Resolução CVM 175, poderão votar nas assembleias de Cotistas (i) os sócios, diretores e\u002Fou funcionários do GESTOR; e (ii) empresas ligadas ao GESTOR, seus sócios, diretores e funcionários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4.7. Os Cotistas poderão enviar votos por escrito no formato informado pelo ADMINISTRADOR, em substituição a sua participação na assembleia de Cotistas, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos votos por escrito, observados os quóruns previstos no item 7.4 do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.5. — Acritério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, hipótese em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos no formato informado pelo ADMINISTRADOR; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quóruns previstos no item 7.4 acima e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento, no Anexo e na regulamentação aplicável ( ~~Consulta Formal”~~ .\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.6. O ADMINISTRADOR enviará, no prazo de até 8 (oito) dias após a data de sua realização, ata da assembleia aos Cotistas, por correspondência e\u002Fou por correio eletrônico.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>8 EXERCÍCIO SOCIAL\u003C\u002Fh4>\u003Cp>8.1. O exercício social do FUNDO tem início no primeiro dia do mês de janeiro e término no último dia do mês de dezembro de cada ano.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>9. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA\u003C\u002Fh2>\u003Cp>9.1. Considera ~~-~~ se o correio eletrônico, ou outras formas de comunicação admitidas nos termos da legislação ou regulamentação aplicáveis, como forma de correspondência válida entre o FUNDOe o Cotista, inclusive para convocação de assembleias de Cotistas e procedimento de Consulta Formal.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DO COTISTA\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>10.1. Em caso de morte ou incapacidade de Cotista, até o momento da adjudicação da partilha, o representante do espólio ou do incapaz exercerá os direitos e cumprirá as obrigações, perante o ADMINISTRADOR, que cabiam ao de cujus ou ao incapaz, observadas as prescrições legais.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003C\u002Fol>\u003Ch6>FORO\u003C\u002Fh6>\u003Cp>11.1. Fica eleito o foro da capital do estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas do Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo ~~-~~ SP, 17 de abril de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cu>ANEXOI\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Ch5>CLASSE ÚNICA DO\u003C\u002Fh5>\u003Ch5>RBR TESOURARIA FIIIPCA+ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fh5>\u003Col>\u003Cli>CARACTERÍSTICAS DA CLASSE\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>1.1. ACLASSE é constituída sob a forma de condomínio fechado de natureza especial, com prazo de duração idêntico ao Prazo de Duração do FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.2. Essa CLASSE possui responsabilidade limitada dos Cotistas ao valor por eles subscrito e\u002Fou integralizado, observados os procedimentos previstos no item 6 deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>2. QUALIFICAÇÃO E PÚBLICO ~~-~~ ALVO\u003C\u002Fh2>\u003Col>\u003Cli>ACLASSE é destinada a investidores profissionais, nos termos do art. 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada ( ~~“Investidores Profissionais”~~ ou ~~“Investidores”)~~ .\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Ch4>3 POLÍTICA DE INVESTIMENTO\u003C\u002Fh4>\u003Cp>3.1. A CLASSE é uma comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários, com vistas à obtenção de renda e de eventuais ganhos de capital, mediante a aquisição, preponderante, dos seguintes ativos ( ~~“Política de Investimento”)~~ :\u003C\u002Fp>\u003Cp>a) cotas de outros fundos de investimento imobiliário ( ~~“Cotas de FI)~~ ;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>b) certificados de recebíveis mobiliários ( ~~“CRI”~~ );\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c) letras hipotecárias ( ~~“LH”~~ );\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>d) letras de crédito imobiliário ( ~~“LC”)~~ ;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>e) letras imobiliárias garantidas ( ~~'LIG”~~ ;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>1) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução CVM nº 84 de 31 de março de 2022;\u003C\u002Fp>\u003Cp>9) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, Cotas de fundos de investimento, notas promissórias e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003Cp>h) ações ou quotas de sociedade cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos fundos de investimentos imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003Cp>i) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ( ~~“FIP Imobiliário”~~ );\u003C\u002Fp>\u003Cp>5) fundos de investimento em ações que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário ( ~~“FIA Imobiliário”~~ )\u003C\u002Fp>\u003Cp>k) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ( ~~“FIDC Imobiliário”~~ ); e\u003C\u002Fp>\u003Cp>) outros ativos, ativos financeiros, títulos e valores mobiliários admitidos nos termos da regulamentação aplicável (em conjunto com os ativos descritos nos itens “a)” a “k)” acima, os ~~“Ativos Imobiliários”~~ ).\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.2. Em que pese a Política de Investimento da CLASSE não permitir a aquisição de quaisquer direitos reais sobre bens imóveis e estes não estarem elencados no rol de Ativos, constante do item 3.1. da Política de Investimento da CLASSE, imóveis, direitos reais em geral sobre imóveis, participações societárias de sociedades imobiliárias e\u002Fou outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários que não os Ativos e\u002Fou Ativos de Liquidez poderão eventualmente compor a carteira de investimento da CLASSE excepcionalmente em decorrência de: (a) execução\u003C\u002Fp>\u003Cp>ou excussão de garantias relativas aos Ativos de titularidade da CLASSE; e\u002Fou (b) renegociação de dívidas decorrentes dos Ativos de titularidade da CLASSE,\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.21. De acordo com o disposto no subitem 3.2., acima, a carteira da CLASSE poderá, eventualmente, ter bens imóveis em sua composição (inclusive em relação aos quais tenham sido constituídos ônus reais ou gravames anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da CLASSE), os quais, por sua vez, deverão ser avaliados por empresa especializada independente no prazo exigido nos termos da regulamentação aplicável. O laudo de avaliação dos imóveis será preparado nos termos da regulamentação aplicável e deverá ser atualizado anualmente antes do encerramento de cada exercício social.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.2.2. Os Bens Imóveis integrantes do patrimônio da CLASSE, mantidos sob a propriedade fiduciária do ADMINISTRADOR, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio do ADMINISTRADOR.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.3. Os recursos da CLASSE serão aplicados pelo GESTOR segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao Cotista uma remuneração para o investimento realizado, objetivando a valorização e a rentabilidade de suas Cotas por meio do investimento nos Ativos Imobiliários, auferindo rendimentos advindos destes, bem como auferir ganho de capital a partir da negociação dos Ativos Imobiliários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.4. Os Ativos Imobiliários que vierem a integrar o patrimônio da CLASSE poderão ser negociados, adquiridos ou alienados pela CLASSE sem a necessidade de aprovação prévia por parte da assembleia de Cotistas, observada a política de investimentos prevista neste Anexo, exceto nos casos que caracterizem conflito de interesses entre a CLASSE e o ADMINISTRADOR e\u002Fou o GESTORe suas pessoas ligadas, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.5. A CLASSE poderá participar subsidiariamente de operações de securitização por meio de cessão de direitos creditórios de que seja titular, incluindo, exemplificativamente, créditos de locação, venda ou direito real de superfície.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.6. ACLASSE poderá aplicar até 100% (cem por cento) dos seus recursos em quaisquer das seguintes modalidades de Ativos Imobiliários, conforme definidos acima. Considerando que a CLASSE é destinada exclusivamente a Investidores Profissionais, caso esta invista preponderantemente em valores mobiliários, não estará sujeita aos limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos no Anexo Normativo | da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.7. Poderá o GESTOR, em nome da CLASSE, prestar fiança, aval, aceite ou coobrigações de qualquer forma, relativamente a operações relacionadas à carteira da CLASSE, bem como constituir ônus reais sobre todos os ativos integrantes do patrimônio da CLASSE para garantir obrigações por ela assumidas, conforme previsto na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.8. O ADMINISTRADOR, conforme orientação do GESTOR, poderá utilizar recursos da CLASSE para recomprar suas próprias Cotas, com a finalidade exclusiva de cancelamento, seja por meio de programa de recompra ou por meio de Oferta Pública Voluntária de Aquisição de suas próprias Cotas ( ~~“OPAC”)~~ , observados os procedimentos eventualmente previstos nos manuais ou regras da B3, bem como o disposto no Art. 56 e seguintes do Anexo Normativo | da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.9. As disponibilidades financeiras da CLASSE que, temporariamente, não estejam aplicadas em Ativos Imobiliários, nos termos deste Anexo, serão aplicadas em ( ~~“Ativos de Liquidez”~~ , quando em conjunto com os Ativos Imobiliários, simplesmente ~~“Ativos”~~ ):\u003C\u002Fp>\u003Cp>a) cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compativel com as necessidades da classe, de acordo com as normas editadas pela CVM, observadoo limite fixado na Resolução CVM 175;\u003C\u002Fp>\u003Cp>b) títulos públicos federais e operações compromissadas com lastro em tais papeis;\u003C\u002Fp>\u003Cp>o) certificados de depósito bancário emitidos por instituição financeira que atue no território nacional; e\u002Fou\u003C\u002Fp>\u003Cp>d) derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.10. ACLASSE poderá realizar operações de day trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.11. Os atos que caracterizem situações de conflito de interesses entre a CLASSE e o ADMINISTRADORe entre a CLASSE e o GESTOR dependem de aprovação prévia, específica e informada em assembleia de Cotistas, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.12. Adicionalmente, a CLASSE poderá adquirir Ativos Imobiliários e\u002Fou Ativos de Liquidez que tenham sido emitidos na forma da Resolução do CMN nº 2.921, de 17 de janeiro de 2002, conforme alterada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.13. O objeto da CLASSE e sua Política de Investimento não poderão ser alterados sem prévia deliberação da assembleia de Cotistas, tomada de acordo com o quórum estabelecido no item 8.3 da Parte Geral do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.14. Caberá ao GESTOR, no limite de suas atribuições individuais, praticar todos os atos que entenderem necessários ao cumprimento da Política de Investimento, não lhes sendo facultado, todavia, tomar decisões que eliminem a discricionariedade do ADMINISTRADOR com relação às atribuições específicas deste, conforme estabelecidas nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.15. Os Ativos de Liquidez devem ser registrados, custodiados ou mantidos em conta de depósito diretamente em nome da CLASSE, conforme o caso, em contas específicas abertas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia ~~-~~ SELIC, no sistema de liquidação financeira administrado pela B3 S.A. ~~—~~ Brasil, Bolsa, Balcão ( ~~“B3\"~~ ) ou em instituições ou entidades autorizadas à prestação desse serviço pelo Banco Central do Brasil ( ~~'BACEN~~ \" ou pela CVM, excetuando ~~-~~ se as aplicações da CLASSE em cotas de Fundos Investidos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.16. Os Ativos de Liquidez serão precificados de acordo com procedimentos para registro e avaliação de titulos e valores mobiliários, conforme estabelecido na regulamentação em vigor (tais como o critério de marcação a mercado) e de acordo com o manual de precificação adotado pelo CUSTODIANTE, disponível para consulta em sua página da rede mundial de computadores (www.itaucustodia.com.br), ou pela instituição que venha a substituir o CUSTODIANTE na prestação dos serviços de controladoria para a CLASSE, observado o disposto no subitem 3.16.1 abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.16.1. A precificação dos Ativos de Liquidez será feita pelo valor de mercado com base no manual de precificação do CUSTODIANTE. No entanto, caso o ADMINISTRADOR e\u002Fou o GESTOR não concordem com a precificação baseada no manual de precificação do CUSTODIANTE, o ADMINISTRADOR e o GESTOR, em conjunto com o CUSTODIANTE, deverão decidir de comum acordoo critério a ser seguido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3,17. ACLASSE pode emprestar ou tomar emprestado titulos e valores mobiliários, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo BACEN ou pela CVM, bem como usá ~~-l~~ os para prestar garantias de operações próprias, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>3.18. O Cotista não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual relativa a quaisquer Ativos Imobiliários e\u002Fou Ativos de Liquidez integrantes do patrimônio da CLASSE, observadas eventuais hipóteses previstas neste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>4 EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, SUBSCRIÇÃO, INTEGRALIZAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E RECOMPRA DAS COTAS\u003C\u002Fh4>\u003Cp>4.1. — Accada nova emissão de Cotas da CLASSE, as Cotas serão objeto de oferta pública registrada ou dispensada de registro, nos termos da legislação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.2. No âmbito da primeira emissão de Cotas da CLASSE, serão emitidas, inicialmente, 3.000.000 (três milhões) de Cotas, em série única, nominativas e escriturais, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, totalizando o montante de, inicialmente, R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), na data de emissão ( ~~“1º Emissão”)~~ .\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>—AClasse iniciará suas operações, tão logo atenda o patrimônio mínimo inicial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), correspondente a 10.000 (cem mil) cotas com valor unitário de emissão de R$ 100,00 (cem reais), independente da distribuição entre as Subclasses ( ~~“Patrimônio Mínimo Inicial”~~ ).\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>4.4. Será permitida a subscrição parcial das Cotas da 1º Emissão, na forma prevista neste Anexo e nos documentos de subscrição das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.41. ACLASSE entrará em funcionamento após a 1º (primeira) integralização de Cotas da 1º Emissão, que será correspondente, no mínimo, ao Patrimônio Mínimo Inicial e ao cumprimento dos requisitos previstos na regulamentação específica.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.4.2. Quando da subscrição das Cotas da 1º Emissão, o investidor deverá assinar o compromisso de investimento das Cotas ( ~~\"Compromisso de Investimento”)~~ , o boletim de subscrição e o termo de ciência de risco e adesão ao regulamento, para atestar que tomou ciência: (i) do teor do Regulamento e deste Anexo; e (ii) dos riscos associados ao investimento no FUNDOe na CLASSE, conforme descritos no Anexo Il do Regulamento; (iii) da Política de Investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.5. As Cotas poderão ser integralizadas à vista ou mediante Chamadas de Capital (conforme abaixo definido), em moeda corrente nacional ou mediante a entrega de bens e direitos, tais como a entrega de Ativos Imobiliários e\u002Fou de Ativos de Liquidez, conforme estipulado no ato que aprovar a respectiva emissão de Cotas, observadas as condições estabelecidas os respectivos Boletins de Subscrição e a viabilidade operacional para a liquidação da integralização.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.51. A integralização de Cotas por meio da entrega de Ativos de Liquidez será feita de acordo com a legislação em vigor. O Administrador se reserva no direito de apurar eventuais tributos devidos e exigir, como condição para a efetivação da operação e a seu exclusivo critério, o prévio recebimento dos recursos necessários à quitação desses. Ainda, o ADMINISTRADOR se reserva no direito de reclassificar operações que, na essência, sejam equivalentes a aportes para a elas aplicar as exigências previstas neste item.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.6. Na medida em que sejam identificadas oportunidades de investimento e\u002Fou necessidades de recursos para pagamento de despesas e encargos da classe, o ADMINISTRADOR, de acordo com as instruções do GESTOR, realizará chamadas de capital, ou seja, enviará comunicação aos Cotistas solicitando o aporte de recursos na Classe mediante a integralização parcial ou total das Cotas subscritas por cada um dos Cotistas nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento ( ~~Chamadas de Capital”~~ ).\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.7. Ao receber uma Chamada de Capital, os Cotistas serão obrigados a integralizar parte ou a totalidade de suas Cotas no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da Chamada de Capital, conforme solicitado pelo ADMINISTRADOR em observância às instruções do GESTORe de acordo com o disposto nos respectivos Compromissos de Investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.8. O ADMINISTRADOR poderá, eventualmente, realizar Chamadas de Capital aos Cotistas de forma desproporcional entre Cotistas, de modo que um ou mais Cotista venha a integralizar, em uma ou mais Chamadas de Capital, uma parcela maior ou menor, conforme o caso, das Cotas por ele subscritas em relação aos demais Cotistas ou até mesmo a totalidade das Cotas por ele subscritas, visando a equalizar as participações entre os Cotistas em relação ao capital comprometido vis ~~-~~ à ~~-v~~ is o capital efetivamente integralizado por cada Cotista, bem como a atender eventuais restrições regulatórias a que os Cotistas eventualmente estejam sujeitos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.9. Na medida em que a CLASSE (i) identifique necessidades de investimento em Ativos Imobiliários; ou (ii) identifique necessidades de recebimento de aportes adicionais de recursos para pagamento de despesas e encargos, o GESTOR comunicará o ADMINISTRADOR para que este realize uma Chamada de Capital aos Cotistas em um prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis, sendo certo que o referido valor deverá ser líquido de quaisquer impostos e múltiplo inteiro do Preço de Integralização da Cota, a ser integralizado no prazo previsto nos respectivos compromissos de investimento, observado o previsto na Cláusula 4.7 e que o ADMINISTRADOR divulgará comunicado ao mercado, de modo a dar publicidade com relação ao procedimento das Chamadas de Capital, considerando os prazos estipulados pela B3, contendo, no mínimo, (a) a quantidade de Cotas que deverão ser integralizadas; (b) o valor total que deverá ser integralizado; e (c) a data prevista para liquidação da respectiva Chamada de Capital, de modo que os investidores acessem seus custodiantes para realização das operações de integralização das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.91. No caso de inadimplemento, o ADMINISTRADOR notificará, em até 2 (dois) Dias Úteis da data do inadimplemento, o Cotista Inadimplente para sanar o inadimplemento no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data de recebimento da respectiva notificação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.9.2. Sem prejuízo do disposto no Compromisso de Investimento, o Cotista que não cumprir com sua obrigação de aportar recursos na CLASSE, total ou parcialmente, ficará de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, automaticamente constituído em mora ( ~~“Cotista Inadimplente”)~~ .\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.9.3. O ADMINISTRADORe o GESTOR, conforme aplicável, ficam desde já autorizados a tomar uma das seguintes medidas, com relação ao Cotista Inadimplente, sem prejuizo de outras medidas a serem tomadas no interesse da CLASSE, conforme item 4.9.4 abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>() iniciar, por si ou por meio de terceiros, os procedimentos extrajudiciais e\u002Fou judiciais para a cobrança dos valores correspondentes às Cotas não integralizadas pelo Cotista Inadimplente, acrescidos (a) de valor correspondente ao débito atualizado pelo IPCA, pro rata temporis entre a data em que tal pagamento deveria ter sido feito e a data em que for efetivamente realizado; (b) de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano; (c) de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o débito corrigido; e (d) dos custos de tal cobrança;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) deduzir o valor inadimplido de quaisquer distribuições devidas ao Cotista Inadimplente, desde a data em que o saldo deveria ter sido pago até a data em que ocorrer o pagamento integral desse saldo, sendo certo que eventuais saldos existentes após tal dedução, se houver, serão entregues ao Cotista Inadimplente, observadoo disposto no item 4.9.4 abaixo, dispondo o ADMINISTRADOR de todos os poderes para fazer tal compensação em nome do referido Cotista Inadimplente e, conforme o caso, para integralizar Cotas com os recursos de tais distribuições em seu nome;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) | suspender todo e qualquer direito político e econômico- ~~fi~~ nanceiro do Cotista Inadimplente com relação à totalidade de Cotas detidas pelo Cotista Inadimplente, até o que ocorrer primeiro entre (a) a data em que for integralmente quitada a obrigação do Cotista Inadimplente; e (b) a data de liquidação da CLASSE; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iv) contrair, em nome da CLASSE, empréstimo para sanar o referido inadimplemento e limitado ao valor inadimplido, direcionando os\u003Csup>juros\u003C\u002Fsup> e demais encargos ao Cotista Inadimplente, podendo o ADMINISTRADOR, em nome da CLASSE, dar as Cotas do Cotista Inadimplente em garantia ao empréstimo (e direcionar os recebiveis oriundos de tais Cotas do Cotista Inadimplente para sanar tal empréstimo), nas condições acordadas entre o ADMINISTRADORe a instituição concedente do empréstimo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.9.4. Caso o descumprimento perdure por mais de 30 (trinta) dias contados da data em que o respectivo pagamento deveria ter sido realizado, alienar as Cotas (subscritas e integralizadas, se houver) detidas pelo Cotista Inadimplente aos demais Cotistas ou a qualquer terceiro, a valor patrimonial ou com deságio de até 30% (trinta por cento) sobre o valor patrimonial das Cotas integralizadas, com base no patrimônio líquido do FUNDO na data da alienação, a fim de obter recursos para pagamento dos valores devidos ao FUNDO; observado que, em conjunto com as Cotas subscritas e integralizadas do Cotista Inadimplente, eventualmente alienadas nos termos deste item, o ADMINISTRADOR e\u002Fou o GESTOR, poderão ceder a parcela restante do compromisso de investimentos do Cotista Inadimplente, referente às Cotas subscritas e pendentes de integralização.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.9.5. Para fins do disposto no inciso “(ii)” do item 4.9.2 acima, as Cotas de titularidade do Cotista Inadimplente não serão contabilizadas pelo ADMINISTRADOR para fins do cômputo de votos em assembleias de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.9.6. Todos os prejuizos e despesas, incluindo honorários advocatícios, causados pelo Cotista Inadimplente e incorridos pelo ADMINISTRADOR, GESTORES e\u002Fou pela CLASSE com relação à inadimplência do Cotista Inadimplente serão integralmente suportados pelo respectivo Cotista Inadimplente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.9.7. Caso o Cotista Inadimplente venha a cumprir com suas obrigações após a suspensão de seus direitos, conforme indicado acima, tal Cotista Inadimplente reassumirá seus direitos políticos e patrimoniais, conforme previsto neste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.9.8. O ADMINISTRADOR, de comum acordo com o GESTOR, observado o previsto neste Anexo e na regulamentação aplicável, poderá realizar o grupamento ( ~~“Inplif~~ ) ou o desdobramento ( ~~\"Split\")~~ das Cotas da 1º Emissão, independentemente de aprovação em assembleia de Cotistas, de acordo com os critérios por ele estabelecidos, incluindo, mas não se limitando, à data base e à proporção do grupamento ou desdobramento, sendo certo que todos estes critérios deverão constar, obrigatoriamente e de forma pormenorizada, no ato do administrador que tratar sobre o Inplit ou Split das Cotas da 1º Emissão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.9.9. O ADMINISTRADOR, conforme recomendação do GESTOR, poderá deliberar por realizar novas emissões de Cotas ou cotas de outras subclasses, sem a necessidade de aprovação em assembleia de Cotistas, desde que limitadas ao montante máximo de R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), não se considerando, para estes fins, as Cotas da 1º Emissão ( ~~“Capital Autorizado”)~~ . O Administrador poderá, conforme instruções do Gestor, constituir diferentes subclasses de Cotas, no âmbito do Capital Autorizado, nos termos da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.10. Sem prejuízo do disposto acima, a assembleia de Cotistas poderá deliberar sobre novas emissões das Cotas em montante superior ao Capital Autorizado ou em condições diferentes daquelas previstas neste Anexo, incluindo, sem limitação, a possibilidade de subscrição parcial e o cancelamento de saldo não colocado findo o prazo de distribuição, observado o quanto disposto na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.10,1. Na hipótese de emissão de novas Cotas na forma do item 4.9.9 deste Anexo, o valor de cada nova Cota deverá ser fixado pelo GESTOR, tendo ~~-~~ se como base (podendo ser aplicado ágio ou desconto, conforme o caso): (i) o valor patrimonial das Cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da CLASSE e o número de Cotas emitidas; (ii) as perspectivas de rentabilidade da CLASSE; (iii) o valor de mercado das Cotas já emitidas; ou (iv) uma combinação dos critérios indicados nos incisos anteriores; não cabendo aos Cotistas da CLASSE qualquer direito ou questionamento em razão do critério que venha a ser adotado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.10,2, Os Cotistas não terão qualquer direito de preferência para a subscrição de Cotas em novas emissões, salvo se de outra forma deliberado pela Assembleia Geral e\u002Fou pelo ato do Administrador que aprovar a emissão em questão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.10.3. O volume das Cotas emitidas a cada emissão será determinado com base em sugestão apresentada pelo GESTOR, em conjunto, sendo admitido o aumento do volume total inicial da emissão, observando ~~-s~~ e, para tanto, os termos e condições estabelecidos na regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.10.4. Não poderá ser iniciada nova distribuição de Cotas antes de totalmente subscrita, encerrada ou cancelada a distribuição anterior.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.11. A cada emissão, as despesas incorridas na estruturação, distribuição e registro poderão, a exclusivo critério do GESTOR, (i) ser consideradas como encargos da CLASSE, nos termos da regulamentação aplicável; ou (ii) ser arcadas via a cobrança de uma taxa de distribuição, a qual será paga pelos subscritores das novas Cotas no ato da subscrição primária, conforme estabelecido no ato que aprovar a respectiva Emissão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>411,1. Os recursos captados a título de taxa de distribuição primária serão utilizados para pagamento dos custos de distribuição primária. Caso, após o pagamento de todos os gastos da distribuição primária das Cotas, haja algum valor remanescente decorrente do pagamento da taxa de distribuição primária, tal valor será revertido em benefício da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.12. Não serão cobradas da CLASSE ou dos cotistas, taxa de ingresso ou taxa de saída.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.12.1. As Cotas da CLASSE, observados os períodos de restrição, se aplicáveis, serão admitidas para distribuição no mercado primário e para negociação em mercado secundário em mercado de bolsa e\u002Fou em mercado de balcão organizado, administrados pela B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.12.2. Adicionalmente, nos termos do item 4.12.1 acima, embora as Cotas estejam admitidas à negociação do mercado secundário, estas somente poderão ser efetivamente negociadas após 6 (seis) meses contados da primeira integralização de Cotas ( ~~“Lock-up para Negociação”)~~ . O Lock ~~-~~ up para Negociação será aplicável a todas as emissões de Cotas, inclusive à 1º Emissão. No caso em que houver a antecipação da liberação da negociação por decisão do GESTOR, em conjunto, deverá ser divulgado previamente comunicado ao mercado, bem como deverão ser observados os prazos e procedimentos operacionais da B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4.13. Qualquer negociação de Cotas deve ser feita exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, conforme determinado pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conforme alterada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>413.1. Para efeitos do disposto no item 4.13 acima, não são consideradas negociação de Cotas as transferências não onerosas de Cotas por meio de doação, herança e sucessão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4,14. ACLASSE poderá comprar suas próprias cotas no mercado organizado em que estejam admitidas à negociação ( ~~“Recompra\"),~~ desde que observados os seguintes requisitos:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) o valor de Recompra seja inferior ao valor patrimonial da Cota do dia imediatamente anterior ao da Recompra;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) as Cotas recompradas sejam canceladas; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(c) o volume de Recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total das Cotas, tendo como referência a quantidade Cotas emitidas pelo Fundo na data do Fato Relevante.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4,141. O Administrador publicará fato relevante anunciando a intenção de o Fundo iniciar um programa de Recompra ( ~~“Programa de Recompra\")~~ , que será publicado com, pelo menos, 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar a Recompra.\u003C\u002Fp>\u003Cp>414.2. O fato relevante de que trata o item 4.14.1 acima, será publicado nos sites: (i) da entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários no qual as Cotas do Fundo estejam admitidas à negociação, (ii) do Administrador; (iii) do Gestor, e (iv) da CVM e, terá, no mínimo, o seguinte conteúdo: A) Prazo máximo em que o Programa de Recompra ficará aberto, sendo certo que tal prazo não ultrapassará o período máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Fato Relevante; B) Informações referentes ao Programa de Recompras; e C) Quantidade de Cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>4,14.3. É vedada a Recompra de Cotas pelo Fundo, nas seguintes hipóteses:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) sempre que o Administrador ou o Gestor tenha conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa aos Ativos integrantes do patrimônio do FUNDO que possa alterar substancialmente o valor da Cota ou influenciar a decisão do Cotista de comprar, vender ou manter suas Cotas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(c) com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>REMUNERAÇÃO\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>5.1 | ~~Taxa de Administração.~~ A taxa de administração devida ao ADMINISTRADOR corresponderá a 0,08% (oito centésimos por cento) ao ano sobre o patrimônio da CLASSE, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aplicável exclusivamente à parcela percentual ( ~~“Valor Mínimo Mensal\")~~ , ao qual se acrescerá, de forma autônoma e não compensável, o valor fixo mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) ( ~~“Taxa de Administração”)~~ .\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.2 Durante os 12 (doze) primeiros meses contados da data da 1º (primeira) integralização de cotas do FUNDO, a remuneração mínima do ADMINISTRADOR observará o regime transitório abaixo descrito:\u003C\u002Fp>\u003Cp>( durante os 6 (seis) primeiros meses, haverá isenção integral da cobrança do Valor Minimo Mensal;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) a partir do 7º (sétimo) mês e até o 12º (décimo segundo) mês, o Valor Minimo Mensal será devido de forma reduzida em 50% (cinquenta por cento); e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) a partir do 13º (décimo terceiro) mês, o Valor Mínimo Mensal será cobrado integralmente, nos termos deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.3 Ataxa máxima de administração devida ao ADMINISTRADOR será 3,00% (três inteiros por cento) ao ano, incidente sob o patrimônio da CLASSE ( ~~“Taxa Máxima de Administração”)~~ .\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.3.1 A Taxa Máxima de Administração não será aplicável a (i) classes de fundos de investimento negociadas em mercados organizados; e (ii) classes de fundos de investimento que não se encontrem sob administração do ADMINISTRADOR.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.4 | ~~Taxa de Gestão.~~ A taxa de gestão devida ao GESTOR é de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao ano sobre o patrimônio da CLASSE ( ~~“Taxa de Gestão\")~~ , já contemplando a taxa de gestão cobradas pelas classes\u002Fsubclasses investidas, observado o disposto no item 5.3.1 abaixo. A taxa máxima de gestão devida ao GESTOR será 3,00% (três inteiros por cento) ao ano, incidente sob o patrimônio da CLASSE ( ~~Taxa Máxima de Gestão”)~~ .\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.4.1 Serão desconsideradas, para fins de cálculo da Taxa Máxima de Gestão, as taxas de gestão cobradas: (i) pelas classes\u002Fsubclasses investidas que tenham suas cotas negociadas em mercados organizados; ou ainda, (ii) pelas classes\u002Fsubclasses de fundos investidos, quando geridos por partes não relacionadas ao GESTOR.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.5 ATaxa de Administração e a Taxa de Gestão serão calculadas, apropriadas e pagas em Dias Úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (conforme abaixo definido), e serão pagas mensalmente, por período vencido, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à apuração.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.5.1 Os tributos incidentes sobre a Taxa de Administração e Taxa de Gestão serão arcados pelos seus respectivos responsáveis tributários, conforme definidos na legislação tributária aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.5.2 Para os fins deste Anexo, entende ~~-~~ se por Dia Útil qualquer dia, exceto: (i) sábados, domingos ou feriados nacionais; e (ii) aqueles sem expediente na B3. Caso as datas em que venham a ocorrer eventos nos termos deste Anexo não sejam Dia Útil, conforme definição deste item, considerar ~~-~~ se ~~-~~ á como a data devida para o referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte e\u002Fou caso as datas em que venham a ocorrer eventos no âmbito da B3 nos termos deste Anexo sejam em dias em que a B3 não esteja em funcionamento, considerar ~~-~~ se ~~-~~ á como a data devida para o referido evento o dia imediatamente subsequente em que a B3 esteja em funcionamento, conforme as Cotas estejam eletronicamente custodiadas na B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.6 OGESTOR fará jus a uma taxa de performance ( ~~“Taxa de Performance”)~~ , calculada e provisionada diariamente, equivalente a 15% (quinze por cento) do valor que exceder o capital investido de cada Cotista corrigido pro rata temporis pelo Hurdle (abaixo definido). O GESTOR e os Cotistas dividirão o montante a ser distribuído, de acordo com a sequência abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>() os pagamentos decorrentes de amortizações de cotas, Distribuição de Rendimentos e\u002Fou dação em pagamento de quaisquer ativos serão integralmente destinados aos Cotistas até que todos tenham recebido o valor correspondente a 100% do capital investido;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) posteriormente, os pagamentos relativos a amortizações de cotas, Distribuição de Rendimentos e\u002Fou dação em pagamento de quaisquer ativos serão integralmente destinados aos Cotistas, pro rata e proporcionalmente ao capital investido, até que cada Cotista tenha recebido o valor correspondente ao capital investido, corrigido pelo Hurdle para o respectivo período, observado o valorjá devolvido no item (i) também pro rata;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) após atendidos os itens (i) e (ii) acima, qualquer pagamento de Distribuição de Rendimentos, amortização ou resgate de Cotas (na ocasião de liquidação da CLASSE), será pago observando o seguinte critério: (a) 85% (oitenta e cinco por cento) será destinado aos Cotistas a título de Distribuição de Rendimentos, amortização ou resgate; e (b) 15% (quinze por cento) será destinado ao GESTORa título de Taxa de Performance.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O ~~“Hurdle”~~ significa: a variação do IPCA (mensal, pro rata die, com base no IPCA do mês aplicável ou, em caso de indisponibilidade, do mês imediatamente anterior), acrescida de X, sendo que o fator “X\" será a taxa indicativa diária dos títulos que compõem o IMA ~~-~~ B ponderadas pelo peso no próprio índice, divulgados pela ANBIM ~~A—~~ Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Hurdle não representa e nem deve ser considerado como uma promessa ou uma garantia de rendimento predeterminado aos Cotistas por parte do ADMINISTRADOR e\u002Fou dos GESTORES, nem garante que os investimentos realizados pela CLASSE terão retorno aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.6.1 A Taxa de Performance será calculada e paga após a dedução de todas as despesas devidas pela CLASSE, incluindo a Taxa de Gestão, no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à apuração. 5.6.2 Porfim,o GESTOR poderá, a seu exclusivo critério, solicitar ao ADMINISTRADOR que a Taxa de Performance devida pela Classe seja paga por esta de forma parcelada ao longo do exercício imediatamente seguinte, desde que alinhado com o ADMINISTRADORe mediante a viabilidade operacional para tanto. Fica desde já, certo e ajustado, que, caso a situação ora prevista seja implementada, as datas de apuração da Taxa de Performance acima previstas permanecerão inalteradas. 5.7 — Considera ~~-~~ se patrimônio líquido da CLASSE a soma algébrica do montante disponível com os Ativos Imobiliários e os Ativos de Liquidez integrantes da carteira da CLASSE, acrescido dos valores a receber de tais ativos e subtraindo ~~-~~ se as exigibilidades da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.8 O ADMINISTRADOR e\u002Fou o GESTOR, conforme o caso, poderão determinar que parcelas da Taxa de Administração e Taxa de Gestão a eles devidas sejam pagas diretamente pela CLASSE aos prestadores de serviços contratados por eles, desde que o somatório das parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração e Taxa de Gestão.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.9 Os custos com a contratação de terceiros para os serviços (i) de escrituração de Cotas; (ii) de tesouraria, controle e processamento dos Ativos Imobiliários e\u002Fou dos Ativos de Liquidez integrantes da carteira da CLASSE; e (iii) previstos nos termos da regulamentação aplicável, serão suportados pelo ADMINISTRADOR.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.10 | Adicionalmente à Taxa de Administração, a taxa máxima anual de custódia paga pelo FUNDO será de até 0,09% a.a. (nove centésimos por cento) ao ano incidente sobre o patrimônio líquido da CLASSE, com o minimo mensal de até R$ 10.0000,00 (dez mil reais), corrigido pelo indexador IPC ~~-~~ FIPE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>5.11 O ADMINISTRADOR e o GESTOR poderão, a seu exclusivo critério, conceder descontos temporários sobre a sua respectiva parcela da Taxa de Administração e\u002Fou da Taxa de Gestão, sem prejuízo do posterior restabelecimento dos respectivos percentuais ou datas originalmente previstos, não sendo necessária qualquer aprovação dos Cotistas. 6. REPRESENTANTE DE COTISTAS\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.1. A assembleia de Cotistas poderá eleger 1 (um) representante de Cotistas, com prazo de mandato unificado, com termo final na assembleia de Cotistas subsequente que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras da CLASSE, sendo permitida a reeleição, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos a serem adquiridos pela CLASSE e demais investimentos da CLASSE, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.2. Somente pode exercer as funções de representante dos Cotistas pessoa natural ou jurídica que: (i) seja Cotista da CLASSE; (ii) não exerça cargo ou função no ADMINISTRADOR ou no controlador do ADMINISTRADOR ou do GESTOR, em sociedades por eles diretamente controladas e em coligadas ou outras sociedades sob controle comum, ou preste ~~-~~ lhes assessoria de qualquer natureza; (iii) não exerça cargo ou função na sociedade empreendedora do empreendimento imobiliário que faça parte da carteira da CLASSE, ou preste ~~-l~~ he assessoria de qualquer natureza; (iv) não seja administrador, gestor ou consultor especializado de outros fundos de investimento imobiliário, (v) não esteja em conflito de interesses com o FUNDO e a CLASSE, e (vi) não esteja impedido por lei ou tenha sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, nem ter sido condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM. Compete ao representante de Cotistas já eleito informar ao ADMINISTRADORe aos Cotistas a superveniência de circunstâncias que possam impedi ~~-l~~ o de exercer a sua função.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.3. A remuneração do representante de Cotistas eleito na forma deste item, assim como o valor máximo das despesas que poderão ser por ele incorridas no exercicio de suas atividades, será definida pela mesma assembleia de Cotistas que o elegeu ou elegeram.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.4. A eleição do representante de Cotistas poderá ser aprovada pela maioria dos Cotistas presentes na Assembleia de Cotistas e que representem, no mínimo (i) 3% (três por cento) do total de Cotas emitidas, quando a CLASSE tiver mais de 100 (cem) Cotistas, ou (ii) 5% (cinco por cento) do total de Cotas emitidas, quando a CLASSE tiver até 100 (cem) Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.5. A função de representante dos Cotistas é indelegável.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>RISCOS\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>7.1. ACLASSE ESTÁ SUJEITA ÀS FLUTUAÇÕES DO MERCADOE A RISCOS QUE PODEM GERAR DEPRECIAÇÃO DOS ATIVOS IMOBILIÁRIOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ E PERDAS PARA OS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.2. Osriscos a que a CLASSEe seus Cotistas estão sujeitos encontram ~~-s~~ e descritos no Anexo Il ao Regulamento. A integralidade dos riscos atualizados e inerentes ao investimento na CLASSE encontra ~~-~~ se disponível aos respectivos investidores por meio do formulário eletrônico elaborado nos moldes da regulamentação aplicável e disponibilizado na página do ADMINISTRADOR na rede mundial de computadores (www.intrag.com.br), de modo que, a partir desse momento, os investidores e os potenciais investidores deverão analisar atentamente os fatores de risco e demais informações disponibilizadas exclusivamente por meio do referido documento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3. As aplicações realizadas na CLASSE não têm garantia do ADMINISTRADOR, do GESTOR, do CUSTODIANTE, do COORDENADOR LÍDER (ou dos terceiros habilitados para prestar tais serviços de distribuição de Cotas), de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos ~~-~~ FGC.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>8 PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO E PROCEDIMENTO DE INSOLVÊNCIA\u003C\u002Fh4>\u003Cp>8.1. O ADMINISTRADOR deverá verificar se o patrimônio liquido da CLASSE está negativo nos seguintes eventos:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) se houver pedido de declaração judicial de insolvência da CLASSE; ou\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) se o ADMINISTRADOR tomar conhecimento de oscilações relevantes nos valores dos Ativos Imobiliários ou Ativos de Liquidez nos quais a CLASSE invista.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.2. Caso o ADMINISTRADOR verifique que a CLASSE apresentou patrimônio líquido negativo no fechamento do dia, o ADMINISTRADOR deve imediatamente: (a) caso a CLASSE esteja em processo de liquidação, não realizar amortização de Cotas; (b) caso a CLASSE esteja com oferta pública de cotas em andamento, não aceitar novas subscrições de Cotas; (c) comunicar a existência de patrimônio líquido negativo ao GESTOR; e (d) proceder à divulgação de fato relevante, nos termos da regulamentação vigente ( ~~“Fato Relevante”)~~ .\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.3. Adicionalmente, caso o ADMINISTRADOR verifique que a CLASSE apresentou patrimônio líquido negativo, o ADMINISTRADOR deve, em até 20 (vinte) dias:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(id) elaborar um plano de resolução de patrimônio liquido negativo em conjunto com o GESTOR ( ~~“Plano de Resolução”)~~ , do qual conste, no mínimo: (a) análise das causas e circunstâncias que resultaram no patrimônio líquido negativo; (b) balancete; e (c) proposta de resolução para o patrimônio líquido negativo que, a critério do ADMINISTRADOR e do GESTOR, pode contemplar as possibilidades previstas no item 8.7 abaixo, assim como a possibilidade de tomada de empréstimo pela CLASSE, exclusivamente para cobrir o patrimônio líquido negativo; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) convocar assembleia de Cotistas para deliberar acerca do Plano de Resolução ( ~~“Assembleia de Resolução”)~~ . A referida convocação deverá ser realizada em até 02 (dois) dias úteis após a conclusão do Plano de Resolução, que deverá ser encaminhado conjuntamente com a convocação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.4. Caso, após a adoção das medidas previstas no item 8.2, o ADMINISTRADOR e o GESTOR avaliem, em conjunto e de modo fundamentado, que a ocorrência do patrimônio líquido negativo não represente risco à solvência da CLASSE, a adoção das medidas referidas no item 8.3 se torna facultativa.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.5. Caso o patrimônio liquido da CLASSE deixe de estar negativo anteriormente à convocação da Assembleia de Resolução, o GESTOR eo ADMINISTRADOR ficam dispensados de prosseguir com os procedimentos previstos neste Capítulo, devendo o ADMINISTRADOR divulgar novo Fato Relevante, no qual deverá constar o patrimônio liquido atualizado da CLASSE e as causas e circunstâncias que resultaram no patrimônio líquido negativo, conforme venhama ser informadas pelo GESTOR ao ADMINISTRADOR.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.6. Caso o patrimônio líquido da CLASSE deixe de estar negativo posteriormente à convocação da Assembleia de Resolução e anteriormente à sua realização, a referida assembleia deve ser realizada para que o GESTOR apresente aos Cotistas o patrimônio liquido atualizado da CLASSEe as causas e circunstâncias que resultaram no patrimônio líquido negativo ( ~~“Assembleia de Esclarecimento”)~~ , não se aplicando o disposto no item 8.7 abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.7. Em caso de não aprovação do Plano de Resolução na Assembleia de Resolução, os Cotistas devem deliberar sobre as seguintes possibilidades:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) cobrir o patrimônio líquido negativo da CLASSE mediante aporte de recursos, próprios ou de terceiros, em montante e prazo condizentes com as obrigações da CLASSE, hipótese na qual seria permitida a subscrição de novas Cotas; (ii) cindir, fundir ou incorporar a CLASSEa outro fundo que tenha apresentado proposta já analisada pelo ADMINISTRADOR e pelo GESTOR;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) liquidar a CLASSE, desde que não remanesçam obrigações a serem honradas pelo seu patrimônio; ou (iv) determinar que o ADMINISTRADOR apresente pedido de declaração judicial de insolvência da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003Cp>O GESTOR deverá comparecer à Assembleia de Resolução ou Assembleia de Esclarecimento, conforme o caso, na qualidade de responsáveis pela gestão da carteira da CLASSE. No entanto, a ausência do GESTOR não impõe ao ADMINISTRADOR qualquer óbice quanto à realização das referidas assembleias.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>Na Assembleia de Resolução, é permitida a manifestação dos credores, nessa qualidade, desde que prevista na convocação ou autorizada pela mesa ou pelos Cotistas presentes.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>8.10. Caso a Assembleia de Resolução não seja instalada por falta de quórum ou os Cotistas não deliberem em favor de qualquer possibilidade no item 8.7, o ADMINISTRADOR deve ingressar com pedido de declaração judicial de insolvência da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.11. A CVM pode pedir a declaração judicial de insolvência da CLASSE, quando identificar situação na qual o patrimônio liquido negativo represente risco para o funcionamento eficiente do mercado de valores mobiliários ou para a integridade do sistema financeiro.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.12. Tão logo tenha ciência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da CLASSE, o ADMINISTRADOR deve divulgar Fato Relevante, nos termos da regulamentação vigente e deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.13. Tão logo tenha ciência da declaração judicial de insolvência da CLASSE, o ADMINISTRADOR deve adotar as seguintes medidas:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ii) divulgar Fato Relevante; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(iii) efetuar o cancelamento do registro da CLASSE na CVM.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.13.1. A CVM pode efetuar o cancelamento do registro da CLASSE caso o ADMINISTRADOR não adote a medida disposta no inciso (ii) acima de modo tempestivo, informando tal cancelamento por meio de ofício encaminhado ao ADMINISTRADORe de comunicado na página da CVM na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.13.2. O cancelamento do registro da CLASSE não mitiga as responsabilidades decorrentes das eventuais infrações cometidas antes do cancelamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.14. O ADMINISTRADOR, o GESTORe os demais prestadores de serviços do FUNDO e da CLASSE não são responsáveis por quaisquer obrigações legais e contratuais assumidas pela CLASSE, incluindo, mas não se limitando, às despesas atribuíveis à classe de cotas com patrimônio líquido negativo ou insolvente, exceção feita às situações expressamente previstas na legislação vigente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.14.1. A renúncia ou a continuidade no exercício de suas funções pelo ADMINISTRADOR e\u002Fou pelo GESTOR no FUNDO com patrimônio liquido negativo não poderá ser interpretada, em nenhuma hipótese, como assunção de responsabilidade pelas obrigações ou dívidas contraídas pelo FUNDO e\u002Fou pela CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003C\u002Fol>\u003Ch4>POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS E AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA\u003C\u002Fh4>\u003Cp>9,1. ACLASSE deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis ( ~~“Montante Minimo de Distribuição”~~ ).\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.2. Ao longo de cada semestre, o resultado apurado segundo o regime de caixa poderá, a critério do GESTOR e de comum acordo com o ADMINISTRADOR, ser distribuído aos Cotistas, mensalmente, no 9º (nono) Dia Útil do mês subsequente ao mês de competência ( ~~“Mês de Competência”~~ e ~~“Data de Distribuição”~~ , respectivamente), de forma total ou parcial, em qualquer percentual, observado que, na Data de Distribuição relativa ao 6º (sexto) Mês de Competência de cada semestre, tenha ~~-~~ se pago, ao menos, o Montante Mínimo de Distribuição, nos termos do art. 10º, parágrafo único, da Lei 8.668.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.3. Os resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, que excedam ao Montante Mínimo de Distribuição e que não tenham sido distribuídos nos termos do parágrafo anterior, serão, a critério do GESTOR, em comum acordo com o ADMINISTRADOR, posteriormente distribuídos aos Cotistas, a critério do GESTOR, de comum acordo com o ADMINISTRADOR, em qualquer das Datas de Distribuição e\u002Fou destinados à Reserva de Contingência, admitindo ~~-~~ se sua posterior distribuição aos Cotistas, observadas as restrições decorrentes da legislação e\u002Fou regulamentação aplicáveis, exclusivamente nas hipóteses: (i) de deliberação dos Cotistas; (ii) de liquidação da CLASSE, nos termos deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.3.1. O percentual mínimo a que se refere o caput será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido percentual mínimo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.3.2. Caso ocorra amortização total ou parcial do principal, o valor a ser amortizado em cada data de amortização de principal não deverá ultrapassar a menor cotação histórica da cota até o momento do referido evento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.3.3. Em caso de amortização final para fins de liquidação do FUNDO, a amortização será integral, hipótese em que não será necessário observar a menor cotação histórica da cota, prevista na Cláusula 9.3.2 acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>2”\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.3.4. Farão jus aos valores de que tratam os itens 9.2 e 9.3, bem como respectivos subitens acima, os titulares de Cotas da CLASSE no fechamento do ~~5º (quinto)~~ Dia Útil ~~imediatamente-an~~ terior ~~(exclusive)~~ à Data de Distribuição, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das Cotas da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.4. O ADMINISTRADOR utilizará as disponibilidades da CLASSE para atender às suas exigibilidades, observada a seguinte ordem de preferência: (a) pagamento dos encargos previstos no Regulamento, e (b) distribuição dos lucros auferidos aos Cotistas, na forma prevista no item 9 deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.5. Para suprir inadimplências e deflação em reajuste nos valores a receber da CLASSE e arcar com as despesas extraordinárias, se houver, poderá ser constituida uma reserva de contingência ( ~~“Reserva de Contingência”)~~ . Entende ~~-s~~ e por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros relacionados à CLASSE. Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em cotas de fundos de renda fixa e\u002Fou títulos de renda fixa, e os rendimentos decorrentes desta aplicação poderão ser incorporados ao valor da Reserva de Contingência, sem prejuízo da distribuição mínima referida no caput deste artigo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.5.1. Para a constituição ou recomposição da Reserva de Contingência será procedida a retenção de até 5% (cinco por cento) do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.6. Os pagamentos de que trata este Capitulo serão realizados em moeda corrente nacional, por meio de ordem de pagamento, crédito em conta corrente, documento de ordem de crédito, ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo BACEN. Os pagamentos dos eventos de distribuição de rendimentos realizados no âmbito do sistema de custódia eletrônica da B3, serão realizados conforme os prazos e procedimentos operacionais da B3, e abrangerão todas as cotas custodiadas eletronicamente na B3, de forma igualitária, sem distinção entre os Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>\u003C\u002Fol>\u003Ch5>POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES\u003C\u002Fh5>\u003Cp>10.1, O ADMINISTRADOR prestará as informações periódicas e disponibilizará os documentos relativos a informações eventuais sobre a CLASSE aos Cotistas, inclusive fatos relevantes, em conformidade com a regulamentação específica e observada a periodicidade nela estabelecida ( ~~“INFORMAÇÕES DA CLASSE”~~ .\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.1,1. As Informações da Classe serão divulgadas na página do ADMINISTRADOR na rede mundial de computadores (www.intrag.com.br), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantidas disponíveis aos Cotistas na sede do ADMINISTRADOR.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.2. O ADMINISTRADOR manterá sempre disponível em sua página na rede mundial de computadores (www\u003Csup>.intrag.com.br)o Regulamento\u003C\u002Fsup> do FUNDO, em sua versão vigente e atualizada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.3. O ADMINISTRADOR, simultaneamente à divulgação das INFORMAÇÕES DA CLASSE referida no item 10.1 deste Anexo, enviará as INFORMAÇÕES DA CLASSE à entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas da CLASSE sejam admitidas à negociação, bem como à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.4. As Informações da CLASSE poderão ser remetidas aos Cotistas por meio eletrônico ou disponibilizadas por meio de canais eletrônicos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.5. Cumpre ao ADMINISTRADOR zelar pela ampla e imediata disseminação dos fatos relevantes relativos ao FUNDO e à CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.5.1. Considera ~~-~~ se relevante, para os efeitos do item 10.5 deste Anexo, qualquer deliberação da Assembleia de Cotistas, do ADMINISTRADOR ou do GESTOR, ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (i) na cotação das Cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (ii) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as Cotas, e (ii) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de Cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>ENCARGOS\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>11.1. Os encargos são as despesas previstas na regulamentação vigente e que podem ser debitadas diretamente do FUNDO e\u002Fou da CLASSE, conforme o caso. Como o FUNDO possui uma única CLASSE, todos os encargos estão listados na Parte Geral do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>ASSEMBLEIA GERAL E ESPECIAL\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>12.1. Como o FUNDO possui uma única classe de cotas, as informações referentes às assembleias da CLASSE e do FUNDO constarão apenas da Parte Geral deste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE VOTO\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>13.1. O GESTOR, no limite de sua competência, exercerá o direito de voto em assembleias gerais relacionadas aos Ativos Imobiliários, aos Ativos de Liquidez e aos demais ativos integrantes do patrimônio da CLASSE, na qualidade de representante deste e no limite de sua competência, norteado pela lealdade em relação aos interesses dos Cotistas e da CLASSE, empregando, na defesa dos direitos dos Cotistas, todo o cuidado e a diligência exigidos pelas circunstâncias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.2. Caso o GESTOR, no limite de sua competência, verifique potencial conflito de interesses, deixará de exercer direito de voto nas assembleias relativas aos Ativos Imobiliários e aos Ativos de Liquidez objeto da Política de Investimento pela CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.3. OGESTOR, no limite de sua competência, exercerá o voto sem a necessidade de consulta prévia a Cotistas ou de orientações de voto específico, ressalvadas as eventuais previsões em sentido diverso, sendo que o GESTOR tomará as decisões de voto com base em suas próprias convicções, de forma fundamentada e coerente com os objetivos de investimento da CLASSE sempre na defesa dos interesses dos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>13.4. A política de exercício de voto utilizada pelo GESTOR pode ser encontrada em sua página na rede mundial de computadores (www.rbrasset. com.br).\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>LIQUIDAÇÃO DA CLASSE\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>14.1. A CLASSE será liquidada por deliberação da Assembleia de Cotistas especialmente convocada para esse fim ( ~~“Assembleia de Liquidação”~~ ) ou na ocorrência dos eventos de liquidação antecipada ou por advento do término de seu Prazo de Duração, conforme descritos neste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2. São eventos de liquidação antecipada, independentemente de deliberação em Assembleia de Cotistas, sem prejuízo das demais hipóteses previstas nos termos da legislação e regulamentação em vigor:\u003C\u002Fp>\u003Cp>a) desinvestimento com relação a todos os Ativos Imobiliários e os Ativos de Liquidez integrantes do patrimônio da CLASSE;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>b) renúncia e não substituição do GESTOR ou do CUSTODIANTE em até 180 (cento e oitenta) dias da respectiva ocorrência; o) descredenciamento, destituição, ou renúncia do ADMINISTRADOR; d) ocorrência de patrimônio liquido negativo após a alienação dos Ativos Imobiliários e dos Ativos de Liquidez da carteira da CLASSE.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>14.2.1. Em caso de liquidação antecipada da CLASSE, ocasionada pela Assembleia de Liquidação ou por um evento de liquidação antecipada, a liquidação da CLASSE e o consequente resgate das Cotas serão realizados após (i) alienação da totalidade dos Ativos Imobiliários e dos Ativos de Liquidez integrantes do patrimônio da CLASSE; (ii) alienação dos valores mobiliários integrantes do patrimônio da CLASSE em bolsa de valores, em mercado de balcão organizado, em mercado de balcão não organizado ou em negociações privadas, conforme o tipo de valor mobiliário; (ii) alienação da totalidade dos imóveis eventualmente integrantes do patrimônio da CLASSE; e (iv) a cessão de recebíveis eventualmente gerados no processo de venda dos imóveis eventualmente integrantes do patrimônio da CLASSE e demais Ativos Imobiliários e Ativos de Liquidez da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2.2. Após o pagamento de todos os custos e despesas, bem como encargos devidos pela CLASSE, as Cotas serão resgatadas em moeda corrente nacional ou em Ativos Imobiliários e\u002Fou em Ativos de Liquidez integrantes do patrimônio da CLASSE, se for o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da assembleia de Cotistas que deliberou pela liquidação da CLASSE ou da data em que ocorrer um evento de liquidação antecipada, observado, se for o caso, o quanto disposto neste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2.241. Para o pagamento do resgate será utilizado o valor do quociente obtido com a divisão do montante obtido com a alienação dos Ativos Imobiliários e\u002Fou dos Ativos de Liquidez da CLASSE, deduzido das despesas e demais exigibilidades da CLASSE, pelo número de Cotas emitidas pela CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2.2.2. Caso não seja possivel a liquidação da CLASSE com a adoção dos procedimentos previstos no item 14.2 deste Anexo, o ADMINISTRADOR resgatará as Cotas mediante entrega aos Cotistas dos Ativos Imobiliários e dos Ativos de Liquidez do FUNDO, pelo preço em que se encontram contabilizados na carteira da CLASSE e tendo por parâmetro o valor da Cota em conformidade como disposto no subitem 14.2.1 deste Anexo, sendo certo que a entrega dos Ativos Imobiliários e dos Ativos de Liquidez da CLASSE aos Cotistas deverá ser realizada fora do ambiente da B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2.2,3. A assembleia de Cotistas deverá deliberar sobre os procedimentos para entrega dos Ativos Imobiliários e dos Ativos de Liquidez da CLASSE para fins de pagamento de resgate das Cotas emitidas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2,.2.4. Na hipótese da assembleia de Cotistas referida acima não chegar a acordo sobre os procedimentos para entrega dos Ativos Imobiliários e dos Ativos de Liquidez a titulo de resgate das Cotas, os Ativos Imobiliários e os Ativos de Liquidez da CLASSE serão entregues aos Cotistas mediante a constituição de um condomínio, cuja fração ideal de cada Cotista será calculada de acordo com a proporção de Cotas detida por cada um sobre o valor total das Cotas emitidas. Após a constituição do condominio acima referido, o ADMINISTRADOR estará desobrigado em relação às responsabilidades estabelecidas neste Regulamento, ficando autorizado a liquidar a CLASSE perante as autoridades competentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2.3. O ADMINISTRADOR deverá notificar os Cotistas para que elejam um administrador do referido condomínio, na forma do Código Civil Brasileiro. Caso a eleição não ocorra no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, o ADMINISTRADOR poderá promover a consignação dos ativos, na forma do artigo 334 do Código Civil Brasileiro.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2.4. O CUSTODIANTE continuará prestando serviços de custódia pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da notificação referida no item anterior, dentro do qual o administrador do condomínio eleito pelos Cotistas indicará ao ADMINISTRADOR e ao CUSTODIANTE, hora e local para que seja feita a entrega dos Ativos Imobiliários e\u002Fou dos Ativos de Liquidez. Expirado este prazo, o ADMINISTRADOR poderá promover 0 pagamento em consignação dos Ativos Imobiliários e\u002Fou dos Ativos de Liquidez da carteira da CLASSE, em conformidade como disposto no Código Civil Brasileiro.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2.5. Nas hipóteses de liquidação da CLASSE, o AUDITOR deverá emitir relatório sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas e a data da efetiva liquidação da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2,5.1. Deverá constar das notas explicativas às demonstrações financeiras da CLASSE análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação pertinente, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>14.2.6. Após a partilha do ativo, o ADMINISTRADOR deverá promover o cancelamento do registro da CLASSE, mediante o encaminhamento à CVM da seguinte documentação:\u003C\u002Fp>\u003Cp>a) no prazo de 15 (quinze) dias: (i) o termo de encerramento firmado pelo ADMINISTRADOR em caso de pagamento integral aos Cotistas, ou a ata da assembleia de Cotistas que tenha deliberado a liquidação da CLASSE, quando for o caso; e (ii) o comprovante da entrada do pedido de baixa no registro no CNPJ; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>b) no prazo de 90 (noventa) dias, a demonstração de movimentação de patrimônio da CLASSEa que se refere o item 14.2.6 deste Anexo, acompanhada do relatório do AUDITOR.\u003C\u002Fp>\u003Col>\u003Cli>TRIBUTAÇÃO\u003C\u002Fli>\u003C\u002Fol>\u003Cp>15.1. Para não se sujeitar à tributação aplicável às pessoas jurídicas, a CLASSE não aplicará recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, Cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas da CLASSE emitidas. Para propiciar tributação favorável aos Cotistas pessoas fisicas, o ADMINISTRADOR envidará melhores esforços para que (i) os Cotistas da CLASSE não sejam titulares de montante igual ou superior a 10% (dez por cento) das Cotas do FUNDO; (ii) as respectivas Cotas não deem direitos a rendimentos superiores a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pela CLASSE; (iii) a CLASSE receba investimento de Cotistas que correspondam à quantidade mínima de investidores exigida nos termos da legislação e regulamentação em vigor para que os Cotistas sejam elegíveis ao referido benefício; (iv) os cotistas entendidos como “pessoas físicas ligadas”, conforme definido na forma da legislação aplicável, sejam, em conjunto, titulares de Cotas que representem menos de 30% (trinta por cento) do rendimento total auferido pela CLASSE, ou ainda cujas Cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento igual ou inferior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pela CLASSE; e (v) as Cotas, quando admitidas a negociação no mercado secundário, sejam negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado. Para todos os fins e efeitos de direito, eventuais alterações na legislação tributária implicarão na mudança dos critérios e eventuais parâmetros para fins de tributação da CLASSE, inclusive aqueles relativos a isenções.\u003C\u002Fp>\u003Cp>15.2. Os Cotistas declaram ~~-~~ se cientes e concordam que a B3 poderá disponibilizar ao ADMINISTRADOR as informações relativas ao custo de aquisição de Cotas para fins de cálculo de eventuais tributos que incidam em razão do investimento nas Cotas de emissão da CLASSE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo ~~-~~ SP, 17 de abril de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cu>ANEXO Il\u003C\u002Fu> ~~\u003Cu>-\u003C\u002Fu>~~ \u003Cu>FATORES DE RISCO\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>ANTES DE DECIDIR POR ADQUIRIR AS COTAS, OS INVESTIDORES DEVEM CONSIDERAR CUIDADOSAMENTE, À LUZ DE SUAS PRÓPRIAS SITUAÇÕES FINANCEIRAS E OBJETIVOS DE INVESTIMENTO, TODAS AS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NO REGULAMENTO E\u002FOU PROSPECTO, CONFORME APLICÁVEL, E AVALIAR OS FATORES DE RISCO DESCRITOS NESTE ANEXO. O INVESTIMENTO NAS COTAS ENVOLVE UM ALTO GRAU DE RISCO. INVESTIDORES DEVEM CONSIDERAR AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DESTA SEÇÃO, EM CONJUNTO COM AS DEMAIS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO REGULAMENTO E\u002FOU PROSPECTO, CONFORME APLICÁVEL, ANTES DE DECIDIR EM ADQUIRIR AS COTAS. EM DECORRÊNCIA DOS RISCOS INERENTES À PRÓPRIA NATUREZA DO FUNDO, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, OS FATORES DE RISCO DESCRITOS NESTA SEÇÃO, PODERÁ OCORRER PERDA OU ATRASO, POR TEMPO INDETERMINADO, NA RESTITUIÇÃO AOS COTISTAS DO VALOR INVESTIDO OU EVENTUAL PERDA DO VALOR PRINCIPAL DE SUAS APLICAÇÕES.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Tendo em vista a natureza dos investimentos a serem realizados pelo FUNDO, os Cotistas devem estar cientes dos riscos a que estarão sujeitos os investimentos e aplicações do FUNDO, conforme descritos abaixo, não havendo garantias, portanto, de que o capital efetivamente integralizado será remunerado conforme expectativa dos Cotistas. Os investimentos do FUNDO estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, mesmo que o ADMINISTRADOR e o GESTOR mantenham rotinas e procedimentos de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para os Cotistas. A seguir encontram ~~-s~~ e descritos os principais riscos inerentes ao FUNDO, os quais não são os únicos aos quais estão sujeitos os investimentos no FUNDOe no Brasil em geral. Os negócios, situação financeira ou resultados do FUNDO podem ser adversa e materialmente afetados por quaisquer desses riscos, sem prejuizo de riscos adicionais que não sejam atualmente de conhecimento do ADMINISTRADOR ou que sejam julgados de pequena relevância neste momento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(A) | RISCO DE OSCILAÇÃO DO VALOR DAS COTAS POR MARCAÇÃO A MERCADO \u003Cu>—\u003C\u002Fu>\u003Csup>~~A~~SCOTASDOSFUNDOSINVESTIDOSEOS\u003C\u002Fsup> ATIVOS DE LIQUIDEZ DO FUNDO DEVEM SER “MARCADOS A MERCADO”, OU SEJA, SEUS VALORES SERÃO ATUALIZADOS DIARIAMENTE E CONTABILIZADOS PELO PREÇO DE NEGOCIAÇÃO NO MERCADO, OU PELA MELHOR ESTIMATIVA DO VALOR QUE SE OBTERIA NESSA NEGOCIAÇÃO; COMO CONSEQUÊNCIA, O VALOR DA COTA DO FUNDO PODERÁ SOFRER OSCILAÇÕES FREQUENTESE SIGNIFICATIVAS, INCLUSIVE NO DECORRER DO DIA.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(B) RISCO TRIBUTÁRIO ~~-~~ A LEI Nº 9.779, DE 19 DE JANEIRO DE 1999 ( ~~LEI Nº 9.779\u002F99\")~~ , ESTABELECE QUE OS FII DEVEM DISTRIBUIR, PELO MENOS, 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO) DOS LUCROS AUFERIDOS AOS SEUS COTISTAS, APURADOS SEGUNDO O REGIME DE CAIXA, COM BASE EM BALANÇO OU BALANCETE SEMESTRAL ENCERRADO EM 30 DE JUNHOE EM 31 DE DEZEMBRO DE CADA ANO. NOS TERMOS DA MESMA LEI, O FUNDO QUE APLICAR RECURSOS EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS QUE TENHAM COMO INCORPORADOR, CONSTRUTOR OU SÓCIO, COTISTA QUE DETENHA, ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO COM PESSOAS A ELE RELACIONADAS, PERCENTUAL SUPERIOR A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DAS COTAS EMITIDAS PELO FUNDO, SUJEITA ~~-~~ SE À TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS PESSOAS JURÍDICAS PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO CORPORATIVA CABÍVEL (IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO ~~-~~ CSLL, CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL ~~-~~ PIS E CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ~~—~~ COFINS).\u003C\u002Fp>\u003Cp>OS RENDIMENTOS E GANHOS LÍQUIDOS AUFERIDOS PELO FUNDO EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL SUJEITAM ~~-~~ SE À INCIDÊNCIA DO IR RETIDO NA FONTE DE ACORDO COM AS MESMAS NORMAS APLICÁVEIS ÀS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE PESSOAS JURÍDICAS, EXCETO EM RELAÇÃO ÀS APLICAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A LETRAS HIPOTECÁRIAS, CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS, LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ADMITIDAS EXCLUSIVAMENTE EM BOLSA DE VALORES OU NO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, PODENDO TAL IMPOSTO SER COMPENSADO COM AQUELE RETIDO NA FONTE PELO FUNDO QUANDO DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL AOS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>AINDA, DE ACORDO COM A LEI Nº 9.779\u002F99, OS RENDIMENTOS E OS GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS QUANDO DISTRIBUÍDOS AOS COTISTAS SÃO TRIBUTADOS NA FONTE PELA ALÍQUOTA DE 20% (VINTE POR CENTO). NÃO OBSTANTE, DE ACORDO COM O ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI Nº 11.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004, ALTERADA PELA LEI Nº 14.754\u002F23, HAVERÁ ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DAS PESSOAS FÍSICAS COM RELAÇÃO AOS RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS PELO FUNDO AO COTISTA PESSOA FÍSICA, DESDE QUE OBSERVADOS, CUMULATIVAMENTE, OS SEGUINTES REQUISITOS: (1) O COTISTA PESSOA FÍSICA SEJA TITULAR DE MENOS DE 10% (DEZ POR CENTO) DAS COTAS EMITIDAS PELO FUNDOE TAIS COTAS LHE DEREM O DIREITO AO RECEBIMENTO DE RENDIMENTO IGUAL OU INFERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL DE RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO FUNDO; (Il) O CONJUNTO DE COTISTAS PESSOAS FÍSICAS LIGADAS, DEFINIDAS NA FORMA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, SEJAM TITULARES DE MENOS DE 30% (TRINTA POR CENTO) DAS COTAS EMITIDAS PELO FUNDO E TAIS COTAS LHES DEREM O DIREITO AO RECEBIMENTO DE RENDIMENTO IGUAL OU INFERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO TOTAL DE RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO FUNDO; (Ill) O FUNDO CONTE 25\u003C\u002Fp>\u003Cp>COM NO MÍNIMO 100 (CEM) COTISTAS; E (IV) AS COTAS SEJAM ADMITIDAS À NEGOCIAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM BOLSAS DE VALORES OU NO MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO. DESSA FORMA, CASO SEJA REALIZADA UMA DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS PELO FUNDO EM QUALQUER MOMENTO EM QUE TAIS REQUISITOS NÃO TENHAM SIDO ATENDIDOS, OS COTISTAS ESTARÃO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO A ELES APLICÁVEL, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.\u003C\u002Fp>\u003Cp>ADICIONALMENTE, CASO OCORRA ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO QUE RESULTE EM REVOGAÇÃO OU RESTRIÇÃO À REFERIDA ISENÇÃO, OS RENDIMENTOS E OS GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS PODERÃO VIR A SER TRIBUTADOS NO MOMENTO DE SUA DISTRIBUIÇÃO AOS COTISTAS, AINDA QUE A APURAÇÃO DE RESULTADOS PELO FUNDO TENHA OCORRIDO ANTERIORMENTE À MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>ASSIM, O RISCO TRIBUTÁRIO ENGLOBA O RISCO DE PERDAS DECORRENTE DA CRIAÇÃO DE NOVOS TRIBUTOS, EXTINÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL, MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS, INTERPRETAÇÃO DIVERSA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE A INCIDÊNCIA DE QUAISQUER TRIBUTOS OU A REVOGAÇÃO DE ISENÇÕES VIGENTES, SUJEITANDO O FUNDO OU SEUS COTISTAS A NOVOS RECOLHIMENTOS NÃO PREVISTOS INICIALMENTE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>ADICIONALMENTE, NOS CASOS DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO ( ~~“EVENTO”)~~ , TODOS OS COTISTAS SÃO TRIBUTADOS À ALÍQUOTA DE 20% (NOS TERMOS DA LEI Nº 9.779), CABENDO AO ADMINISTRADOR A RESPONSABILIDADE DA APURAÇÃO E A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PARA TANTO É NECESSÁRIAA INFORMAÇÃO DO RESPECTIVO CUSTO DE AQUISIÇÃO DAS COTAS DO FUNDO, PELOS COTISTAS, QUANDO DO MOMENTO DE AQUISIÇÃO DAS REFERIDAS COTAS, SEJA EM OFERTA PRIMÁRIA DE COTAS DO FUNDO, SEJA POR MEIO DE AQUISIÇÃO DE COTAS DO FUNDO EM MERCADO SECUNDÁRIO, MEDIANTE DOCUMENTO E\u002FOU INFORMAÇÃO SISTÊMICA IDÔNEA, SENDO TAIS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL PELOS COTISTAS, FORNECENDO SUBSÍDIO PARA O CÁLCULO CORRETO DO VALOR A SER RETIDO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA ( ~~“IR”~~ ) NO MOMENTO DO EVENTO. NA AUSÊNCIA DO ENVIO DAS REFERIDAS INFORMAÇÕES, PELO COTISTA, QUANDO SOLICITADAS, O VALOR DE AQUISIÇÃO DAS COTAS DO FUNDO PODERÁ SER CONSIDERADO O VALOR DE AQUISIÇÃO NO MERCADO PRIMÁRIO, O MENOR VALOR DE NEGOCIAÇÃO SECUNDÁRIA DAS COTAS DE EMISSÃO DO FUNDO OU O VALOR DE R$ 0,00 (ZERO), CONFORME O CASO, IMPLICANDO EM TRIBUTAÇÃO INCLUSIVE SOBRE O VALOR DE PRINCIPAL INVESTIDO PELO COTISTA NO FUNDO. NESTA HIPÓTESE, POR NÃO TER ENTREGADO AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, O COTISTA NÃO PODERÁ IMPUTAR QUAISQUER RESPONSABILIDADES AO ADMINISTRADOR, AO GESTOR, AO CUSTODIANTE OU AO ESCRITURADOR, SOB O ARGUMENTO DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO INDEVIDO DE IR, NÃO SENDO DEVIDA PELO ADMINISTRADOR, PELO GESTOR, PELO CUSTODIANTE OU PELO ESCRITURADOR QUALQUER MULTA OU PENALIDADE, A QUALQUER TÍTULO, EM DECORRÊNCIA DESSE FATO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(C) RISCOS DE MERCADO ~~-~~ EXISTE A POSSIBILIDADE DE OCORREREM FLUTUAÇÕES DE MERCADO, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, QUE AFETAM PREÇOS, TAXAS DE JUROS, ÁGIOS, DESÁGIOS E VOLATILIDADES DOS ATIVOS DO FUNDO, ENTRE OUTROS FATORES, COM CONSEQUENTES OSCILAÇÕES DO VALOR DAS COTAS DO FUNDO, PODENDO RESULTAR EM GANHOS OU PERDAS PARA OS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(D) RISCO SISTÊMICO ~~-~~ O PREÇO DOS ATIVOS SOFREM VARIAÇÕES EM FUNÇÃO DO COMPORTAMENTO DA ECONOMIA, SENDO AFETADO POR CONDIÇÕES ECONÔMICAS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E POR FATORES EXÓGENOS DIVERSOS, TAIS COMO INTERFERÊNCIAS DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS E ÓRGÃOS REGULADORES NOS MERCADOS, MORATÓRIAS, ALTERAÇÕES DA POLÍTICA MONETÁRIA, PODENDO, EVENTUALMENTE, CAUSAR PERDAS AOS COTISTAS. ESSES FATORES PODEM IMPLICAR DESAQUECIMENTO DE DETERMINADOS SETORES DA ECONOMIA. A REDUÇÃO DO PODER AQUISITIVO PODE TER CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS SOBRE O VALOR DOS ATIVOS, AFETANDO OS ATIVOS IMOBILIÁRIOS E OS ATIVOS DE LIQUIDEZ ADQUIRIDOS PELO FUNDO, O QUE PODERÁ PREJUDICAR O SEU RENDIMENTO. ADICIONALMENTE, A NEGOCIAÇÃO E OS VALORES DOS ATIVOS IMOBILIÁRIOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ DO FUNDO PODEM SER AFETADOS PELAS REFERIDAS CONDIÇÕES E FATORES, PODENDO, EVENTUALMENTE, CAUSAR PERDAS AOS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(E) | RISCOS DE LIQUIDEZ E DESCONTINUIDADE DO INVESTIMENTO ~~—~~ OS FIl REPRESENTAM MODALIDADE DE INVESTIMENTO EM DESENVOLVIMENTO NO MERCADO BRASILEIRO E SÃO CONSTITUÍDOS, POR FORÇA REGULAMENTAR, COMO CONDOMÍNIOS FECHADOS, NÃO SENDO ADMITIDO RESGATE DAS COTAS, ANTECIPADO OU NÃO, EM HIPÓTESE ALGUMA. OS COTISTAS PODERÃO ENFRENTAR DIFICULDADES NA NEGOCIAÇÃO DAS COTAS NO MERCADO SECUNDÁRIO. ADICIONALMENTE, DETERMINADOS ATIVOS DO FUNDO PODEM PASSAR POR PERÍODOS DE DIFICULDADE DE EXECUÇÃO DE ORDENS DE COMPRA E VENDA, OCASIONADOS POR BAIXA OU INEXISTENTE DEMANDA E NEGOCIABILIDADE. NESTAS CONDIÇÕES, O ADMINISTRADOR PODERÁ ENFRENTAR DIFICULDADE DE LIQUIDAR OU NEGOCIAR TAIS ATIVOS PELO PREÇO E NO MOMENTO DESEJADOS E, CONSEQUENTEMENTE, O FUNDO PODERÁ ENFRENTAR PROBLEMAS DE LIQUIDEZ. ADICIONALMENTE, A VARIAÇÃO NEGATIVA DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ PODERÁ IMPACTAR O PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO. NA HIPÓTESE DE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO FICAR NEGATIVO, O FUNDO PODERÁ ESTAR SUJEITO AOS PROCEDIMENTOS DE INSOLVÊNCIA DESCRITOS NA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEIS, BEM COMO NO PRESENTE REGULAMENTO. ALÉM DISSO, O REGULAMENTO ESTABELECE ALGUMAS HIPÓTESES EM QUE A ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS PODERÁ OPTAR PELA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO E OUTRAS HIPÓTESES EM QUE O RESGATE DAS COTAS PODERÁ SER REALIZADO MEDIANTE A ENTREGA AOS COTISTAS DOS\u003C\u002Fp>\u003Cp>ATIVOS IMOBILIÁRIOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ INTEGRANTES DA CARTEIRA DO FUNDO. EM AMBAS AS SITUAÇÕES, OS COTISTAS PODERÃO ENCONTRAR DIFICULDADES PARA VENDER OS ATIVOS IMOBILIÁRIOS E\u002FOU OS ATIVOS DE LIQUIDEZ RECEBIDOS QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO FUNDO. À(Ff) APLICAÇÃORISCOS RELATIVOS EM VALORES À MOBILIÁRIOS RENTABILIDADE DE RENDAE AOS ATIVOSVARIÁVEL, DOPOIS FUND A RENTABILIDADE ~~O~~ \u003Cu>- O INVESTIMENTODAS NAS COTAS DEPENDE DA COTAS PODE SER VALORIZAÇÃO COMPARADO\u003C\u002Fu> IMOBILIÁRIA E DO RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO DO FUNDO. A DESVALORIZAÇÃO DOS ATIVOS ADQUIRIDOS PELO FUNDO, ENTRE OUTROS FATORES ASSOCIADOS AOS ATIVOS DO FUNDO, PODERÃO IMPACTAR NEGATIVAMENTE A RENTABILIDADE DAS COTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(6) RISCOS RELATIVOS AOS CRI, ÀS LCI E ÀS LH ~~-~~ O GOVERNO FEDERAL COM FREQUÊNCIA ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE INVESTIMENTOS FINANCEIROS. ATUALMENTE, POR EXEMPLO, PESSOAS FÍSICAS SÃO ISENTAS DO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS DECORRENTES DE INVESTIMENTOS EM CRI, LCI E LH. ALTERAÇÕES FUTURAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PODERÃO EVENTUALMENTE REDUZIR A RENTABILIDADE DOS CRI, DAS LCI E DAS LH PARA OS SEUS DETENTORES. POR FORÇA DA LEIN.º 12.024, DE 27 DE AGOSTO DE 2009, OS RENDIMENTOS ADVINDOS DOS CRI, DAS LCI E DAS LH AUFERIDOS PELOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO QUE ATENDAM A DETERMINADOS REQUISITOS IGUALMENTE SÃO ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA. EVENTUAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, ELIMINANDO A ISENÇÃO ACIMA REFERIDA, BEM COMO CRIANDO OU ELEVANDO ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE OS CRI, AS LCI E AS LH, OU AINDA A CRIAÇÃO DE NOVOS TRIBUTOS APLICÁVEIS AOS CRI, ÀS LCI E ÀS LH, PODERÃO AFETAR NEGATIVAMENTE A RENTABILIDADE DO FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(H) | RISCO DE EXECUÇÃO DAS GARANTIAS ATRELADAS AOS CRI ~~-~~ O INVESTIMENTO EM CRI INCLUI UMA SÉRIE DE RISCOS, DENTRE ESTES, O RISCO DE INADIMPLEMENTO E CONSEQUENTE EXECUÇÃO DAS GARANTIAS OUTORGADAS À RESPECTIVA OPERAÇÃO E OS RISCOS INERENTES À EVENTUAL EXISTÊNCIA DE BENS IMÓVEIS NA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA FUNDO, PODENDO, NESTA HIPÓTESE, A RENTABILIDADE ALVO DO FUNDO SER AFETADA. EM UM EVENTUAL PROCESSO DE EXECUÇÃO DAS GARANTIAS DOS CRI, PODERÁ HAVER A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES, DENTRE OUTROS CUSTOS, QUE DEVERÃO SER SUPORTADOS PELO FUNDO, NA QUALIDADE DE INVESTIDOR DOS CRI. ADICIONALMENTE, A GARANTIA OUTORGADA EM FAVOR DOS CRI PODE NÃO TER VALOR SUFICIENTE PARA SUPORTAR AS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS ATRELADAS A TAL CRI. DESTA FORMA, UMA SÉRIE DE EVENTOS RELACIONADOS À EXECUÇÃO DE GARANTIAS DOS CRI PODERÁ AFETAR NEGATIVAMENTE O VALOR DAS COTAS E A RENTABILIDADE DO INVESTIMENTO NO FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>() - RISCOS RELATIVOS AO SETOR DE SECURITIZAÇÃO IMOBILIÁRIA E ÀS COMPANHIAS SECURITIZADORAS ~~-~~ OS CRI PODERÃO VIR A SER NEGOCIADOS COM BASE EM REGISTRO PROVISÓRIO CONCEDIDO PELA CVM. CASO DETERMINADO REGISTRO DEFINITIVO NÃO VENHA A SER CONCEDIDO PELA CVM, A EMISSORA DE TAIS CRI DEVERÁ RESGATÁ ~~-~~ LOS ANTECIPADAMENTE. CASO A EMISSORA JÁ TENHA UTILIZADO OS VALORES DECORRENTES DA INTEGRALIZAÇÃO DOS CRI, ELA PODERÁ NÃO TER DISPONIBILIDADE IMEDIATA DE RECURSOS PARA RESGATAR ANTECIPADAMENTE OS CRI. A MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.158 ~~-3~~ 5, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, EM SEU ARTIGO 76, ESTABELECE QUE “AS NORMAS QUE ESTABELEÇAM A AFETAÇÃO OU A SEPARAÇÃO, A QUALQUER TÍTULO, DE PATRIMÔNIO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA NÃO PRODUZEM EFEITOS EM RELAÇÃO AOS DÉBITOS DE NATUREZA FISCAL, PREVIDENCIÁRIA OU TRABALHISTA, EM ESPECIAL QUANTO ÀS GARANTIAS E AOS PRIVILÉGIOS QUE LHES SÃO ATRIBUÍDOS\". EM SEU PARÁGRAFO ÚNICO PREVÊ, AINDA, QUE “DESTA FORMA PERMANECEM RESPONDENDO PELOS DÉBITOS ALI REFERIDOS A TOTALIDADE DOS BENS E DAS RENDAS DO SUJEITO PASSIVO, SEU ESPÓLIO OU SUA MASSA FALIDA, INCLUSIVE OS QUE TENHAM SIDO OBJETO DE SEPARAÇÃO OU AFETAÇÃO”. APESAR DE AS COMPANHIAS SECURITIZADORAS EMISSORA DOS CRI NORMALMENTE INSTITUÍREM REGIME FIDUCIÁRIO SOBRE OS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS QUE SERVEM DE LASTRO À EMISSÃO DOS CRI E DEMAIS ATIVOS INTEGRANTES DOS RESPECTIVOS PATRIMÔNIOS SEPARADOS POR MEIO DE TERMOS DE SECURITIZAÇÃO, CASO PREVALEÇA O ENTENDIMENTO PREVISTO NO DISPOSITIVO ACIMA CITADO, OS CREDORES DE DÉBITOS DE NATUREZA FISCAL, PREVIDENCIÁRIA OU TRABALHISTA DA COMPANHIA SECURITIZADORA PODERÃO CONCORRER COM OS TITULARES DOS CRI NO RECEBIMENTO DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS QUE COMPÕEM O LASTRO DOS CRI EM CASO DE FALÊNCIA. PORTANTO, CASO A SECURITIZADORA NÃO HONRE SUAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS OU TRABALHISTAS, OS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS QUE SERVEM DE LASTRO À EMISSÃO DOS CRI E DEMAIS ATIVOS INTEGRANTES DOS RESPECTIVOS PATRIMÔNIOS SEPARADOS PODERÃO VIR A SER ACESSADOS PARA A LIQUIDAÇÃO DE TAIS PASSIVOS, AFETANDO A CAPACIDADE DA SECURITIZADORA DE HONRAR SUAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DOS CRI.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(J) | RISCOS RELATIVOS AO PRÉ ~~-~~ PAGAMENTO OU AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS ATIVOS ~~-~~ OS ATIVOS PODERÃO CONTER EM SEUS DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS CLÁUSULAS DE PRÉ PAGAMENTO OU AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, TAL SITUAÇÃO PODE ACARRETAR O DESENQUADRAMENTO DA CARTEIRA DO FUNDO EM RELAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE CONCENTRAÇÃO. NESTA HIPÓTESE, PODERÁ HAVER DIFICULDADES NA IDENTIFICAÇÃO PELO GESTOR DE ATIVOS QUE ESTEJAM DE ACORDO COM A POLÍTICA DE INVESTIMENTO. DESSE MODO, O GESTOR PODERÁ NÃO CONSEGUIR REINVESTIR OS RECURSOS RECEBIDOS COM A MESMA RENTABILIDADE ALVO BUSCADA PELO FUNDO, O QUE PODE AFETAR DE FORMA NEGATIVA O PATRIMÔNIO DO FUNDO E A RENTABILIDADE DAS COTAS DO FUNDO, NÃO SENDO DEVIDA PELO FUNDO, PELO\u003C\u002Fp>\u003Cp>ADMINISTRADOR, PELO GESTOR OU PELO CUSTODIANTE, TODAVIA, QUALQUER MULTA OU PENALIDADE, A QUALQUER TÍTULO, EM DECORRÊNCIA DESSE FATO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(K) | COBRANÇA DOS ATIVOS E POSSIBILIDADE DE PERDA DO CAPITAL INVESTIDO \u003Cu>-\u003C\u002Fu> OS CUSTOS INCORRIDOS COM OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À COBRANÇA DOS ATIVOS INTEGRANTES DA CARTEIRA DO FUNDO E À SALVAGUARDA DOS DIREITOS, INTERESSES E PRERROGATIVAS DOS COTISTAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DO FUNDO, DEVENDO SER SUPORTADOS ATÉ O LIMITE TOTAL DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO, SEMPRE OBSERVADO O QUE VIER A SER DELIBERADO PELOS COTISTAS REUNIDOS EM ASSEMBLEIA DE COTISTAS. O ADMINISTRADOR, O GESTOR, O ESCRITURADOR, O CUSTODIANTE E\u002FOU QUALQUER DE SUAS AFILIADAS NÃO SÃO RESPONSÁVEIS, EM CONJUNTO OU ISOLADAMENTE, PELA ADOÇÃO OU MANUTENÇÃO DOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS DE COBRANÇA DE TAIS ATIVOS E POR EVENTUAIS DANOS OU PREJUÍZOS, DE QUALQUER NATUREZA, SOFRIDOS PELO FUNDO E PELOS COTISTAS EM DECORRÊNCIA DA NÃO PROPOSITURA (OU PROSSEGUIMENTO) DE MEDIDAS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS NECESSÁRIASÀ SALVAGUARDA DE SEUS DIREITOS, GARANTIAS E PRERROGATIVAS, PELO NÃO APORTE, PELOS COTISTAS, DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA TANTO, NOS TERMOS DO REGULAMENTO. CONSEQUENTEMENTE, CONFORME DESCRITO NO FATOR DE RISCO DENOMINADO “RISCO DE DESCONTINUIDADE”, ABAIXO, O FUNDO PODERÁ NÃO DISPOR DE RECURSOS SUFICIENTES PARA EFETUAR A AMORTIZAÇÃO E, CONFORME O CASO, O RESGATE, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, DE SUAS COTAS, HAVENDO, PORTANTO, A POSSIBILIDADE DE OS COTISTAS ATÉ MESMO PERDEREM, TOTAL OU PARCIALMENTE, O RESPECTIVO CAPITAL INVESTIDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(L) | O FUNDO PODERÁ REALIZAR A EMISSÃO DE NOVAS COTAS, O QUE PODERÁ RESULTAR EM UMA DILUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO COTISTA ~~-~~ CONFORME PERMITIDO PELO REGULAMENTO, O FUNDO PODERÁ CAPTAR RECURSOS ADICIONAIS NO FUTURO POR MEIO DE NOVAS EMISSÕES DE COTAS POR NECESSIDADE DE CAPITAL OU PARA AQUISIÇÃO DE NOVOS ATIVOS. NA EVENTUALIDADE DE OCORREREM NOVAS EMISSÕES, OS COTISTAS PODERÃO TER SUAS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÕES DILUÍDAS UMA VEZ QUE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PELOS COTISTAS DO FUNDO DEPENDE DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS POR PARTE DO COTISTA. CASO OCORRA UMA NOVA OFERTA DE COTAS E O COTISTA NÃO TENHA DISPONIBILIDADES PARA EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, ESTE PODERÁ SOFRER DILUIÇÃO DE SUA PARTICIPAÇÃO E, ASSIM, VER SUA INFLUÊNCIA NAS DECISÕES POLÍTICAS DO FUNDO REDUZIDA.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(M) RISCO DE INEXISTÊNCIA DE QUORUM NAS DELIBERAÇÕES A SEREM TOMADAS PELA ASSEMBLEIA GERAL ~~-~~ DETERMINADAS MATÉRIAS QUE SÃO OBJETO DE ASSEMBLEIA GERAL SOMENTE SERÃO DELIBERADAS QUANDO APROVADAS POR MAIORIA QUALIFICADA DOS COTISTAS. TENDO EM VISTA QUE FUNDOS IMOBILIÁRIOS TENDEM A POSSUIR NÚMERO ELEVADO DE COTISTAS, É POSSÍVEL QUE AS MATÉRIAS QUE DEPENDAM DE QUORUM QUALIFICADO FIQUEM IMPOSSIBILITADAS DE APROVAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE QUORUM NA INSTALAÇÃO (QUANDO APLICÁVEL) E NA VOTAÇÃO DE TAIS ASSEMBLEIAS. A IMPOSSIBILIDADE DE DELIBERAÇÃO DE DETERMINADAS MATÉRIAS PODE ENSEJAR, DENTRE OUTROS PREJUÍZOS, A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO FUNDO. (N) RISCO JURÍDICO\u002FREGULATÓRIO ~~-~~ TODA A ARQUITETURA DO MODELO FINANCEIRO, ECONÔMICO E JURÍDICO DESTE FUNDO CONSIDERA UM CONJUNTO DE RIGORES E OBRIGAÇÕES DE PARTE A PARTE ESTIPULADAS ATRAVÉS DE CONTRATOS PÚBLICOS OU PRIVADOS TENDO POR DIRETRIZES A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ENTRETANTO, EM RAZÃO DA POUCA MATURIDADE E DA FALTA DE TRADIÇÃO E JURISPRUDÊNCIA NO MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO, NO QUE TANGE A ESTE TIPO DE OPERAÇÃO FINANCEIRA, EM SITUAÇÕES DE STRESS PODERÁ HAVER PERDAS POR PARTE DOS INVESTIDORES EM RAZÃO DO DISPÊNDIO DE TEMPO E RECURSOS PARA EFICÁCIA DO ARCABOUÇO CONTRATUAL.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(0) RISCO DE CONFLITO DE INTERESSES ~~-~~ OS ATOS QUE CARACTERIZEM SITUAÇÕES DE CONFLITO DE INTERESSES ENTRE O FUNDO E O ADMINISTRADOR, ENTRE O FUNDO E O GESTOR, ENTRE O FUNDO E OS COTISTAS DETENTORES DE MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO) DAS COTAS DO FUNDO E ENTRE O FUNDO E O(S) REPRESENTANTE(S) DE COTISTAS DEPENDEM DE APROVAÇÃO PRÉVIA, ESPECÍFICA E INFORMADA EM ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS, NOS TERMOS DO ANEXO NORMATIVO III DA RESOLUÇÃO CVM 175. DESTE MODO, NÃO É POSSÍVEL ASSEGURAR QUE EVENTUAIS CONTRATAÇÕES NÃO CARACTERIZARÃO SITUAÇÕES DE CONFLITO DE INTERESSES EFETIVO OU POTENCIAL, O QUE PODE ACARRETAR PERDAS PATRIMONIAIS AO FUNDO E AOS COTISTAS. O REGULAMENTO PREVÊ QUE ATOS QUE CONFIGUREM POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES ENTRE O FUNDO E O ADMINISTRADOR, ENTRE O FUNDO E OS PRESTADORES DE SERVIÇO OU ENTRE O FUNDO E O GESTOR DEPENDEM DE APROVAÇÃO PRÉVIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS, COMO POR EXEMPLO, E CONFORME DISPOSTO NO ANEXO NORMATIVO Ill DA RESOLUÇÃO CVM 175: (1) A AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO, ARRENDAMENTO OU EXPLORAÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE, PELO FUNDO, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ADMINISTRADOR, GESTOR, CONSULTOR ESPECIALIZADO OU DE PESSOAS A ELES LIGADAS; (ll) A ALIENAÇÃO, LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO OU EXPLORAÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO FUNDO TENDO COMO CONTRAPARTE O ADMINISTRADOR, O GESTOR, A CONSULTORIA ESPECIALIZADA OU PESSOAS A ELES LIGADAS; (II) A AQUISIÇÃO, PELO FUNDO, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE DEVEDORES DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR OU CONSULTORIA ESPECIALIZADA UMA VEZ CARACTERIZADA A INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR; (IV) A CONTRATAÇÃO, PELO FUNDO, DE PESSOAS LIGADAS AO ADMINISTRADOR OU AO GESTOR, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS REFERIDOS NO ANEXO NORMATIVO Il DA RESOLUÇÃO CVM 175, EXCETO O DE PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DO FUNDO, E (V) A AQUISIÇÃO, PELO FUNDO, DE VALORES MOBILIÁRIOS DE EMISSÃO DO\u003C\u002Fp>\u003Cp>ADMINISTRADOR, DO GESTOR OU DE PESSOAS A ELES LIGADAS, AINDA QUE PARA AS FINALIDADES MENCIONADAS NO ANEXO NORMATIVO Il DA RESOLUÇÃO CVM 175. DESTA FORMA, CASO VENHAM A EXISTIR ATOS QUE CONFIGUREM POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES E ESTES SEJAM APROVADOS EM ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS, RESPEITANDO OS QUÓRUNS DE APROVAÇÃO ESTABELECIDOS, ESTES PODERÃO SER IMPLANTADOS, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO OBTIDA A APROVAÇÃO DA TOTALIDADE DOS COTISTAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(P) RISCO RELATIVO À CONCENTRAÇÃO E PULVERIZAÇÃO ~~-~~ PODERÁ OCORRER SITUAÇÃO EM QUE UM ÚNICO COTISTA VENHA A SUBSCREVER PARCELA SUBSTANCIAL DA EMISSÃO, PASSANDO TAL COTISTA A DETER UMA POSIÇÃO EXPRESSIVAMENTE CONCENTRADA, FRAGILIZANDO, ASSIM, A POSIÇÃO DOS EVENTUAIS COTISTAS MINORITÁRIOS. NESTA HIPÓTESE, HÁ POSSIBILIDADE DE QUE DELIBERAÇÕES SEJAM TOMADAS PELO COTISTA MAJORITÁRIO EM FUNÇÃO DE SEUS INTERESSES EXCLUSIVOS EM DETRIMENTO DO FUNDO E\u002FOU DOS COTISTAS MINORITÁRIOS, OBSERVADO O PLANO DE DISTRIBUIÇÃO PREVISTO NO PROSPECTO DE CADA EMISSÃO DO FUNDO, CONFORME O CASO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(Q) NÃO EXISTÊNCIA DE GARANTIA DE ELIMINAÇÃO DE RISCOS ~~-~~ A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS NO FUNDO EXPÕE O INVESTIDOR AOS RISCOS A QUE O FUNDO ESTÁ SUJEITO, OS QUAIS PODERÃO ACARRETAR PERDAS PARA OS COTISTAS. TAIS RISCOS PODEM ADVIR DA SIMPLES CONSECUÇÃO DO OBJETO DO FUNDO, ASSIM COMO DE MOTIVOS ALHEIOS OU EXÓGENOS, TAIS COMO MORATÓRIA, GUERRAS, REVOLUÇÕES, MUDANÇAS NAS REGRAS APLICÁVEIS AOS ATIVOS, MUDANÇAS IMPOSTAS A ESSES ATIVOS, ALTERAÇÃO NA POLÍTICA ECONÔMICA, DECISÕES JUDICIAIS ETC. EMBORA O ADMINISTRADOR MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DAS APLICAÇÕES DO FUNDO, NÃO HÁ QUALQUER GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA OS COTISTAS. EM CONDIÇÕES ADVERSAS DE MERCADO, ESSE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS PODERÁ TER SUA EFICIÊNCIA REDUZIDA.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(R) RISCO REGULATÓRIO ~~-~~ OS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SÃO REGIDOS, ENTRE OUTROS NORMATIVOS, PELA LEI Nº 8.668\u002F1993 E PELO ANEXO NORMATIVO Il DA RESOLUÇÃO CVM 175, SENDO QUE EVENTUAL INTERFERÊNCIA DE ÓRGÃOS REGULADORES NO MERCADO, MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEIS AOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, DECRETAÇÃO DE MORATÓRIA, FECHAMENTO PARCIAL OU TOTAL DOS MERCADOS, ALTERAÇÃO NAS POLÍTICAS MONETÁRIAS E CAMBIAIS, DENTRE OUTROS EVENTOS, PODEM IMPACTAR AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO FUNDO, O VALOR DAS COTAS, BEM COMO NO SEU RESPECTIVO DESEMPENHO. ADEMAIS, A APLICAÇÃO DE LEIS EXISTENTES E A INTERPRETAÇÃO DE NOVAS LEIS PODERÃO IMPACTAR OS RESULTADOS DO FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>ADEMAIS, NA HIPÓTESE DE SER CONSTATADO PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO DO FUNDOICLASSE, CASO NÃO SEJA POSSÍVEL REGULARIZAR A SITUAÇÃO COM AS MEDIDAS PREVISTAS NA REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR, PODERÁ SER SOLICITADA A DECLARAÇÃO JUDICIAL DE INSOLVÊNCIA DO FUNDOICLASSE PELO ADMINISTRADOR OU PELA CVM. O REGIME DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DOS COTISTAS E O REGIME DE INSOLVÊNCIA DOS FUNDOS\u002FCLASSES SÃO INOVAÇÕES LEGAIS RECENTES E NÃO FORAM SUJEITAS À REVISÃO JUDICIAL. O REGIME DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DOS COTISTAS E O REGIME DE INSOLVÊNCIA DOS FUNDOS\u002FCLASSES SÃO INOVAÇÕES LEGAIS RECENTES E NÃO FORAM SUJEITAS À REVISÃO JUDICIAL, PODENDO SER QUESTIONADOS OU DESCONSIDERADOS EM OCASIONAIS DISPUTAS JUDICIAIS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(S) RISCO OPERACIONAL:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(1) DECORRENTES DE FALHAS OPERACIONAIS E DE TROCA DE INFORMAÇÕES: OS ATIVOS OBJETO DE INVESTIMENTO PELO FUNDO SERÃO ADMINISTRADOS PELO ADMINISTRADOR E GERIDOS PELO GESTOR, PORTANTO OS RESULTADOS DO FUNDO DEPENDERÃO DE UMA ADMINISTRAÇÃO\u002FGESTÃO ADEQUADA, A QUAL ESTARÁ SUJEITA A EVENTUAIS RISCOS OPERACIONAIS, QUE CASO VENHAM A OCORRER, PODERÃO AFETAR A RENTABILIDADE DOS COTISTAS. AINDA, A SUBSCRIÇÃO OU A AQUISIÇÃO, CONFORME O CASO, A COBRANÇA E A LIQUIDAÇÃO DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ INTEGRANTES DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DEPENDEM DA ATUAÇÃO CONJUNTA E COORDENADA DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO. O FUNDO PODERÁ SOFRER PERDAS PATRIMONIAIS CASO OS PROCEDIMENTOS DESCRITOS NO REGULAMENTO OU NOS RESPECTIVOS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE O FUNDO E ESSES PRESTADORES DE SERVIÇO, INCLUINDO EM RELAÇÃO A TROCAS DE INFORMAÇÕES, VENHAM A SOFRER FALHAS TÉCNICAS OU SEJAM COMPROMETIDOS PELA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE QUALQUER DOS PRESTADORES DE SERVIÇO CONTRATADOS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(1) DECORRENTES DE SUBSTITUIÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO: EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO DE QUAISQUER PRESTADORES DE SERVIÇOS DO FUNDO, RESULTANDO, PORTANTO, EM RESCISÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE O FUNDO E ESSES PRESTADORES DE SERVIÇO, PODERÁ HAVER UM AUMENTO DOS CUSTOS DO FUNDO COM A CONTRATAÇÃO DE UM NOVO PRESTADOR DE SERVIÇOS, AFETANDO A RENTABILIDADE DO FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(ll) DECORRENTES DE AUMENTO DE CUSTOS DOS CONTRATOS DE PRESTADORES DE SERVIÇO: OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE O FUNDO E OS PRESTADORES DE SERVIÇO PODERÃO SOFRER MAJORAÇÕES AO LONGO DE SUA VIGÊNCIA, GERANDO, CONSEQUENTEMENTE, UM AUMENTO DE CUSTOS AO FUNDO AFETANDO SUA RENTABILIDADE.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(Iv) RISCO DE GOVERNANÇA ~~-~~ NÃO PODEM VOTAR NAS ASSEMBLEIAS GERAIS DE COTISTAS (A) O ADMINISTRADOR E\u002FOU O GESTOR; (B) OS SÓCIOS, DIRETORES E FUNCIONÁRIOS DO ADMINISTRADOR E\u002FOU DO GESTOR; (C) EMPRESAS LIGADAS AO ADMINISTRADOR E\u002FOU AO GESTOR, SEUS SÓCIOS, DIRETORES E FUNCIONÁRIOS; E (D) OS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO FUNDO, SEUS SÓCIOS, DIRETORES E FUNCIONÁRIOS, (E) O COTISTA, NA HIPÓTESE DE DELIBERAÇÃO RELATIVA A LAUDOS DE AVALIAÇÃO DE BENS DE SUA PROPRIEDADE QUE CONCORRAM PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO FUNDO; (F) O COTISTA CUJO INTERESSE SEJA CONFLITANTE COM O DO FUNDO; EXCETO SE (1) AS PESSOAS MENCIONADAS NAS ALÍNEAS “A” A “D\" ACIMA FOREM OS ÚNICOS COTISTAS DO FUNDO; OU (Il) MEDIANTE APROVAÇÃO EXPRESSA DA MAIORIA DOS DEMAIS COTISTAS NA PRÓPRIA ASSEMBLEIA OU EM INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO QUE SE REFIRA ESPECIFICAMENTE À ASSEMBLEIA EM QUE SE DARÁ A PERMISSÃO DE VOTO; OU AINDA (Il) TODOS OS SUBSCRITORES DE COTAS FOREM CONDÔMINOS DE BEM COM O QUAL CONCORRERAM PARA A INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS, PODENDO APROVAR O LAUDO, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 8º, DA LEI 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976, CONFORME ALTERADA, NOS TERMOS DO ANEXO NORMATIVO Ill DA RESOLUÇÃO CVM 175. TAL RESTRIÇÃO DE VOTO PODE TRAZER PREJUÍZOS ÀS PESSOAS LISTADAS NAS LETRAS “A” A “D”, CASO ESTAS DECIDAM ADQUIRIR COTAS DO FUNDO. ADICIONALMENTE, DETERMINADAS MATÉRIAS QUE SÃO OBJETO DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS SOMENTE SERÃO DELIBERADAS QUANDO APROVADAS POR MAIORIA QUALIFICADA DOS COTISTAS: (|) 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), NO MÍNIMO, DAS COTAS EMITIDAS, QUANDO O FUNDO TIVER MAIS DE 100 (CEM) COTISTAS; OU (Il) METADE, NO MÍNIMO, DAS COTAS EMITIDAS, QUANDO O FUNDO TIVER ATÉ 100 (CEM) COTISTAS. TENDO EM VISTA QUE FUNDOS IMOBILIÁRIOS TENDEM A POSSUIR NÚMERO ELEVADO DE COTISTAS, É POSSÍVEL QUE AS MATÉRIAS QUE DEPENDAM DE QUÓRUM QUALIFICADO FIQUEM IMPOSSIBILITADAS DE APROVAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE QUÓRUM NA INSTALAÇÃO (QUANDO APLICÁVEL) E NA VOTAÇÃO DE TAIS ASSEMBLEIAS. A IMPOSSIBILIDADE DE DELIBERAÇÃO DE DETERMINADAS MATÉRIAS PODE ENSEJAR, DENTRE OUTROS PREJUÍZOS, A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(T) | RISCOS VARIADOS ASSOCIADOS AOS ATIVOS \u003Cu>-\u003C\u002Fu> OS ATIVOS IMOBILIÁRIOS E OS ATIVOS DE LIQUIDEZ ESTÃO SUJEITOS A OSCILAÇÕES DE PREÇOS E COTAÇÕES DE MERCADO, E A OUTROS RISCOS, TAIS COMO RISCOS DE CRÉDITO E DE LIQUIDEZ, E RISCOS DECORRENTES DO USO DE DERIVATIVOS, DE OSCILAÇÃO DE MERCADOS E DE PRECIFICAÇÃO DE ATIVOS, O QUE PODE AFETAR NEGATIVAMENTE O DESEMPENHO DO FUNDO E DO INVESTIMENTO REALIZADO PELOS COTISTAS. O FUNDO PODERÁ INCORRER EM RISCO DE CRÉDITO NA LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DE CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS DE VALORES MOBILIÁRIOS QUE VENHAM A INTERMEDIAR AS OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE ATIVOS EM NOME DO FUNDO. NA HIPÓTESE DE FALTA DE CAPACIDADE E\u002FOU FALTA DE DISPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DAS CONTRAPARTES NAS OPERAÇÕES INTEGRANTES DA CARTEIRA DO FUNDO, O FUNDO PODERÁ SOFRER PERDAS, PODENDO INCLUSIVE INCORRER EM CUSTOS PARA CONSEGUIR RECUPERAR OS SEUS CRÉDITOS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(U) - RISCO DE CRÉDITO ~~-~~ OS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO FUNDO ESTÃO SUJEITOS AO INADIMPLEMENTO DOS DEVEDORES E COOBRIGADOS, DIRETOS OU INDIRETOS, DOS ATIVOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ QUE INTEGRAM A CARTEIRA DO FUNDO, OU PELAS CONTRAPARTES DAS OPERAÇÕES DO FUNDO ASSIM COMO À INSUFICIÊNCIA DAS GARANTIAS OUTORGADAS EM FAVOR DE TAIS ATIVOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ, PODENDO OCASIONAR, CONFORME O CASO, A REDUÇÃO DE GANHOS OU MESMO PERDAS FINANCEIRAS ATÉ O VALOR DAS OPERAÇÕES CONTRATADAS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(V) | RISCOS DO USO DE DERIVATIVOS ~~-~~ OS ATIVOS E\u002FOU OS ATIVOS DE LIQUIDEZ A SEREM ADQUIRIDOS PELO FUNDO SÃO CONTRATADOS A TAXAS PRÉ ~~-~~ FIXADAS OU PÓS ~~-F~~ IXADAS, CONTENDO CONDIÇÕES DISTINTAS DE PRÉ ~~-~~ PAGAMENTO. NO ENTANTO, AS COTAS TERÃO COMO RENTABILIDADE ALVO A VARIAÇÃO DE PERCENTUAL DA TAXA DI. NÃO OBSTANTE A POSSIBILIDADE DE O FUNDO UTILIZAR INSTRUMENTOS DERIVATIVOS PARA MINIMIZAR EVENTUAIS IMPACTOS RESULTANTES DESTE DESCASAMENTO, A CONTRATAÇÃO, PELO FUNDO, DOS REFERIDOS INSTRUMENTOS DE DERIVATIVOS PODERÁ ACARRETAR OSCILAÇÕES NEGATIVAS NO VALOR DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO SUPERIORES AQUELAS QUE OCORRERIAM SE TAIS INSTRUMENTOS NÃO FOSSEM UTILIZADOS. A CONTRATAÇÃO DESTE TIPO DE OPERAÇÃO NÃO DEVE SER ENTENDIDA COMO UMA GARANTIA DO FUNDO, DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DO CUSTODIANTE, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO ~~-~~ FGC DE REMUNERAÇÃO DAS COTAS DO FUNDO. A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS PODERÁ RESULTAR EM PERDAS PARA O FUNDO E PARA OS COTISTAS. (W)POLÍTICARISCOS ECONÔMICA RELACIONADOS PRATICADA A FATORESPELO GOVERNO MACROECONÔMICOSE DEMAIS VARIÁVEISE REGULATÓRIO EXÓGENAS, ~~S~~ \u003Cu>-TAISO FUNDO COMO ESTÁA OCORRÊNCIA, SUJEITO AOS NO EFEITOS BRASIL OU DA\u003C\u002Fu> NO EXTERIOR, DE FATOS EXTRAORDINÁRIOS OU DE SITUAÇÕES ESPECIAIS DE MERCADO OU, AINDA, DE EVENTOS DE NATUREZA POLÍTICA, ECONÔMICA, FINANCEIRA OU REGULATÓRIA QUE INFLUENCIEM DE FORMA RELEVANTE O MERCADO FINANCEIRO BRASILEIRO. TAIS MUDANÇAS PODERIAM IMPACTAR NEGATIVAMENTE OS RESULTADOS DOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ADQUIRIDOS PELO FUNDO. ENTRE MEDIDAS DO GOVERNO BRASILEIRO PARA CONTROLAR A INFLAÇÃO E IMPLEMENTAR AS POLÍTICAS ECONÔMICA E MONETÁRIA ENVOLVERAM, NO PASSADO RECENTE, ALTERAÇÕES NAS TAXAS DE JUROS, DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, CONTROLE DE CÂMBIO, CONTROLE DE TARIFAS, MUDANÇAS NA POLÍTICA HABITACIONAL, MUDANÇAS LEGISLATIVAS, ENTRE OUTRAS. ESSAS POLÍTICAS, BEM COMO OUTRAS CONDIÇÕES MACROECONÔMICAS, TÊM IMPACTADO SIGNIFICATIVAMENTE A ECONOMIA E O MERCADO DE CAPITAIS NACIONAL. A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE POSSAM\u003C\u002Fp>\u003Cp>RESULTAR NA FLUTUAÇÃO DA MOEDA, INDEXAÇÃO DA ECONOMIA, INSTABILIDADE DE PREÇOS, ELEVAÇÃO DE TAXAS DE JUROS OU INFLUENCIAR A POLÍTICA FISCAL VIGENTE PODERÃO IMPACTAR OS NEGÓCIOS DO FUNDO. ALÉM DISSO, O GOVERNO FEDERAL, O BACEN E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES PODERÃO REALIZAR ALTERAÇÕES NA REGULAMENTAÇÃO DO SETOR IMOBILIÁRIO OU NOS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS INTEGRANTES DA CARTEIRA DO FUNDO OU, AINDA, OUTROS RELACIONADOS AO PRÓPRIO FUNDO, O QUE PODERÁ AFETAR A RENTABILIDADE DO FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(X) RISCO DECORRENTE DE ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO ~~-~~ O REGULAMENTO PODERÁ SER ALTERADO SEMPRE QUE TAL ALTERAÇÃO DECORRER EXCLUSIVAMENTE DA NECESSIDADE DE ATENDIMENTOA EXIGÊNCIAS DA CVM, EM CONSEQUÊNCIA DE NORMAS LEGAIS OU REGULAMENTARES, POR DETERMINAÇÃO DA CVM OU POR DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS. TAIS ALTERAÇÕES PODERÃO AFETAR O MODO DE OPERAÇÃO DO FUNDO E ACARRETAR PERDAS PATRIMONIAIS AOS COTISTAS. (7) RISCOS DE NÃO REALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO ~~-~~ NÃO HÁ GARANTIAS DE QUE OS INVESTIMENTOS PRETENDIDOS PELO FUNDO ESTEJAM DISPONÍVEIS NO MOMENTO E EM QUANTIDADE CONVENIENTES OU DESEJÁVEIS À SATISFAÇÃO DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS, O QUE PODERÁ RESULTAR EM INVESTIMENTOS MENORES OU OS INVESTIMENTOS PODEM ATÉ MESMO NÃO SER REALIZADOS. A NÃO REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS NOS ATIVOS OU A REALIZAÇÃO DESSES INVESTIMENTOS EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO PELO FUNDO, CONSIDERANDO OS CUSTOS DO FUNDO, DENTRE OS QUAIS A TAXA DE ADMINISTRAÇÃOE A TAXA DE GESTÃO, PODERÁ AFETAR NEGATIVAMENTE OS RESULTADOS DA CARTEIRA E O VALOR DA COTA.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(Z) RISCOS REFERENTES AOS IMPACTOS CAUSADOS POR SURTOS, EPIDEMIAS, PANDEMIAS E\u002FOU ENDEMIAS DE DOENÇAS ~~-~~ O SURTO, EPIDEMIA, PANDEMIA E\u002FOU ENDEMIA DE DOENÇAS NO GERAL, INCLUSIVE AQUELAS PASSÍVEIS DE TRANSMISSÃO POR HUMANOS, NO BRASIL OU NAS DEMAIS PARTES DO MUNDO, PODE LEVAR A UMA MAIOR VOLATILIDADE NO MERCADO DE CAPITAIS INTERNO E\u002FOU GLOBAL, CONFORME O CASO, E RESULTAR EM PRESSÃO NEGATIVA SOBRE A ECONOMIA BRASILEIRA. ADICIONALMENTE, O SURTO, EPIDEMIA E\u002FOU ENDEMIA DE TAIS DOENÇAS NO BRASIL, PODERÁ AFETAR DIRETAMENTE O MERCADO IMOBILIÁRIO, O MERCADO DE FUNDO DE INVESTIMENTO, O FUNDO E O RESULTADO DE SUAS OPERAÇÕES, INCLUINDO EM RELAÇÃO AOS ATIVOS IMOBILIÁRIOS E ATIVOS DE LIQUIDEZ. SURTOS, EPIDEMIAS, PANDEMIAS OU ENDEMIAS OU POTENCIAIS SURTOS, EPIDEMIAS, PANDEMIAS OU ENDEMIAS DE DOENÇAS, COMO O CORONAVÍRUS (COVID- ~~1~~ 9), O ZIKA, O EBOLA, A GRIPE AVIÁRIA, A FEBRE AFTOSA, A GRIPE SUÍNA, A SÍNDROME RESPIRATÓRIA NO ORIENTE MÉDIO OU MERS E A SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE OU SARS, PODEM TER UM IMPACTO ADVERSO NAS OPERAÇÕES DO MERCADO IMOBILIÁRIO, INCLUINDO EM RELAÇÃO AOS ATIVOS IMOBILIÁRIOS E ATIVOS DE LIQUIDEZ. QUALQUER SURTO, EPIDEMIA, PANDEMIA E\u002FOU ENDEMIA DE UMA DOENÇA QUE AFETE O COMPORTAMENTO DAS PESSOAS PODE TER UM IMPACTO ADVERSO RELEVANTE NO MERCADO DE CAPITAIS GLOBAL, NAS INDÚSTRIAS MUNDIAIS, NA ECONOMIA BRASILEIRA E NO MERCADO IMOBILIÁRIO. SURTOS, EPIDEMIAS, PANDEMIAS E\u002FOU ENDEMIAS DE DOENÇAS TAMBÉM PODEM RESULTAR EM POLÍTICAS DE QUARENTENA DA POPULAÇÃO OU EM MEDIDAS MAIS RÍGIDAS DE LOCKDOWN DA POPULAÇÃO, O QUE PODE VIR A PREJUDICAR AS OPERAÇÕES, RECEITAS E DESEMPENHO DO FUNDO E DOS ATIVOS QUE VIEREM A COMPOR SEU PORTFÓLIO, BEM COMO AFETAR A VALORIZAÇÃO DAS COTAS DO FUNDO E DE SEUS RENDIMENTOS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(AA) RISCO DE NÃO CONCRETIZAÇÃO DA OFERTA DAS COTA ~~S-~~ CASO O MONTANTE MÍNIMO DA OFERTA NÃO SEJA ATINGIDO, O ADMINISTRADOR IRÁ DEVOLVER, AOS SUBSCRITORES QUE TIVEREM INTEGRALIZADO SUAS COTAS, O VALOR POR COTA INTEGRALIZADO PELO RESPECTIVO INVESTIDOR, MULTIPLICADO PELA QUANTIDADE DE COTAS SUBSCRITAS PELO INVESTIDOR QUE TENHAM SIDO CANCELADAS, DEDUZIDO DOS TRIBUTOS INCIDENTES, CONFORME APLICÁVEL, E A TAXA DE DISTRIBUIÇÃO SEM QUALQUER REMUNERAÇÃO\u002FACRÉSCIMO. NESTE CASO, EM RAZÃO DOS RISCOS DE MERCADO, DO RISCO DE CRÉDITO, BEM COMO NA HIPÓTESE DE O FUNDO NÃO CONSEGUIR INVESTIR OS RECURSOS CAPTADOS NO ÂMBITO DA OFERTA EM ATIVOS CUJA RENTABILIDADE FAÇA FRENTE AOS ENCARGOS DO FUNDO, OS INVESTIDORES QUE TENHAM ADQUIRIDO COTAS NO ÂMBITO DAS EMISSÕES DO FUNDO PODERÃO EVENTUALMENTE RECEBER UM VALOR INFERIOR AQUELE POR ELES INTEGRALIZADO, O QUE PODERÁ RESULTAR EM UM PREJUÍZO FINANCEIRO PARA O RESPECTIVO INVESTIDOR. ADICIONALMENTE, AS ORDENS DE SUBSCRIÇÃO REALIZADAS POR PESSOAS VINCULADAS PODERÃO VIR A SER CANCELADAS, NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS DOCUMENTOS DA OFERTA, SENDO QUE, NESTA HIPÓTESE, TAIS INVESTIDORES FARÃO JUS AO RECEBIMENTO DO VALOR POR COTA INTEGRALIZADO PELO RESPECTIVO INVESTIDOR, MULTIPLICADO PELA QUANTIDADE DE COTAS SUBSCRITAS PELO INVESTIDOR QUE TENHAM SIDO CANCELADAS, DEDUZIDO DOS TRIBUTOS INCIDENTES, CONFORME APLICÁVEL, O QUE PODERÁ IMPACTAR NEGATIVAMENTE O VALOR DAS COTAS DOS DEMAIS INVESTIDORES QUE PERMANECEREM NO FUNDO, CASO OCORRAM OS EVENTOS DESCRITOS NOS FATORES DE RISCO DE “RISCO DE CRÉDITO” E DE “RISCO DE MERCADO”, BEM COMO NA HIPÓTESE DE O FUNDO NÃO CONSEGUIR INVESTIR OS RECURSOS CAPTADOS NO ÂMBITO DA OFERTA EM ATIVOS CUJA RENTABILIDADE FAÇA FRENTE AOS ENCARGOS DO FUNDO. POR FIM, O EFETIVO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PELOS INVESTIDORES QUE TENHAM SUAS RESPECTIVAS ORDENS DE SUBSCRIÇÃO CANCELADAS, EM QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS DOCUMENTOS DA OFERTA ESTÁ SUJEITO AO EFETIVO RECEBIMENTO, PELO FUNDO, DOS RESPECTIVOS VALORES DECORRENTES DA LIQUIDAÇÃO OU DA VENDA DOS ATIVOS IMOBILIÁRIOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ ADQUIRIDOS PELO FUNDO COM OS RECURSOS DECORRENTES DA SUBSCRIÇÃO DAS COTAS, DE MODO QUE QUALQUER HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA EM RELAÇÃO A TAIS ATIVOS PODERÁ PREJUDICAR O RECEBIMENTO, PELOS INVESTIDORES, DOS VALORES A QUE FAZEM JUS EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DE SUAS ORDENS DE SUBSCRIÇÃO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(BB) RISCOS RELACIONADOS À DISSEMINAÇÃO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS ~~-~~ A DISSEMINAÇÃO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS PELO MUNDO PODE LEVAR A UMA MAIOR VOLATILIDADE NOS MERCADOS DE CAPITAIS GLOBAL E LOCAL E A UMA PRESSÃO RECESSIVA NA ECONOMIA GLOBAL E BRASILEIRA. O SURTO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS, COMO O DA COVID ~~-~~ 19, EM UMA ESCALA INTERNACIONAL, PODE AFETAR A CONFIANÇA DO INVESTIDOR E RESULTAR EM UMA VOLATILIDADE ESPORÁDICA NOS MERCADOS DE CAPITAIS GLOBAL E LOCAL, O QUE PODE TER UM EFEITO RECESSIVO NA ECONOMIA GLOBAL E BRASILEIRA E AFETAR ADVERSAMENTE O INTERESSE DE INVESTIDORES NA AQUISIÇÃO OU MANUTENÇÃO DE COTAS. ADICIONALMENTE, REFERIDOS SURTOS PODEM RESULTAR EM RESTRIÇÕES A VIAGENS, UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTES PÚBLICOS E DISPENSAS PROLONGADAS DAS ÁREAS DE TRABALHO, O QUE PODE TER UM EFEITO ADVERSO NA ECONOMIA GLOBAL E, MAIS ESPECIFICAMENTE, NA ECONOMIA BRASILEIRA. QUALQUER MUDANÇA MATERIAL NOS MERCADOS FINANCEIROS OU NA ECONOMIA BRASILEIRA RESULTANTE DESSES EVENTOS, OU DOS SEUS DESDOBRAMENTOS, PODE AFETAR ADVERSAMENTE OS NEGÓCIOS E OS RESULTADOS OPERACIONAIS DO FUNDO, BEM COMO A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO FUNDO. A DISSEMINAÇÃO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS, COMO O SURTO DE COVID ~~-1~~ 9, PODE AFETAR DIRETAMENTE, OU INDIRETAMENTE, SUAS OPERAÇÕES, COMO, POR EXEMPLO, A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE QUARENTENA PODE RESTRINGIR AS ATIVIDADES ECONÔMICAS DAS REGIÕES AFETADAS NO BRASIL, IMPLICANDO NA REDUÇÃO DO VOLUME DE NEGÓCIOS NOS SETORES ~~-~~ ALVO DE INVESTIMENTO POR PARTE DO FUNDO, ALÉM DE INTERRUPÇÕES NOS NEGÓCIOS E DISPENSAS TEMPORÁRIAS DE COLABORADORES, O QUE PODE AFETAR ADVERSAMENTE A ORIGINAÇÃO DE NOVOS ATIVOS ELEGÍVEIS AO FUNDO OU O ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES RELACIONADAS. EVENTOS QUE IMPACTEM NEGATIVAMENTE A AQUISIÇÃO DE ATIVOS ELEGÍVEIS AO FUNDO PODEM PREJUDICAR A CONTINUIDADE DO FUNDO. COMO CONSEQUÊNCIA, É POSSÍVEL QUE HAJA O AUMENTO DA INADIMPLÊNCIA DOS ATIVOS DETIDOS PELO FUNDO, AFETANDO NEGATIVAMENTE OS RESULTADOS DO FUNDO E\u002FOU PROVOCANDO PERDAS PATRIMONIAIS. POR FIM, COM O OBJETIVO DE COMBATER OS EFEITOS NEGATIVOS NA ECONOMIA TRAZIDOS PELO SURTO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS, TAIS COMO A COVID- ~~1~~ 9, É POSSÍVEL QUE O GOVERNO BRASILEIRO E O MERCADO IMPLEMENTEM MEDIDAS DE ESTÍMULO, TAIS COMO PRORROGAÇÃO NO PAGAMENTO DE ATIVOS DE LIQUIDEZ, PODENDO OCASIONAR ADVERSAMENTE O PAGAMENTO DE ATIVOS DETIDOS, DIRETAMENTE OU INDIRETAMENTE, PELO FUNDO E, PORTANTO, A RENTABILIDADE DO FUNDO.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(CC) RISCOS DE O FUNDO VIR A TER PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO ~~-~~ DURANTE A VIGÊNCIA DO FUNDO, EXISTE O RISCO DE O FUNDO VIR A TER PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO E QUALQUER FATO QUE LEVE O FUNDO A INCORRER EM PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO PODERÁ CULMINAR EM QUE O FUNDO ESTEJA SUJEITO AOS PROCEDIMENTOS DE INSOLVÊNCIA DESCRITOS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEIS.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(DD) RISCOS DE FLUTUAÇÕES TÍPICAS DE MERCADO E DO FUNDO VIR A TER PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO ~~-~~ AS APLICAÇÕES DO FUNDO ESTÃO, POR SUA NATUREZA, SUJEITAS A FLUTUAÇÕES TÍPICAS DE MERCADO, RISCO DE CRÉDITO, RISCO SISTÊMICO, CONDIÇÕES ADVERSAS DE LIQUIDEZ E NEGOCIAÇÃO ATÍPICA NOS MERCADOS DE ATUAÇÃO, NÃO HAVENDO GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E OS COTISTAS. AS ESTRATÉGIAS DE INVESTIMENTO DO FUNDO PODERÃO FAZER COM QUE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO SEJA NEGATIVO, HIPÓTESE EM QUE OS COTISTAS NÃO SERÃO OBRIGADOSA REALIZAR APORTES ADICIONAIS DE RECURSOS. É POSSÍVEL, PORTANTO, QUE O FUNDO NÃO POSSUA RECURSOS SUFICIENTES PARA SATISFAZER AS SUAS OBRIGAÇÕES.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(EE) DEMAIS RISCOS ~~-~~ O FUNDO TAMBÉM PODERÁ ESTAR SUJEITO A OUTROS RISCOS ADVINDOS DE MOTIVOS ALHEIOS OU EXÓGENOS AO CONTROLE DO ADMINISTRADOR E DO GESTOR, TAIS COMO MORATÓRIA, GUERRAS, REVOLUÇÕES, ALÉM DE MUDANÇAS NAS REGRAS APLICÁVEIS AOS ATIVOS IMOBILIÁRIOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ, MUDANÇAS IMPOSTAS AOS ATIVOS IMOBILIÁRIOS E\u002FOU ATIVOS DE LIQUIDEZ INTEGRANTES DA CARTEIRA, ALTERAÇÃO NA POLÍTICA ECONÔMICA E DECISÕES JUDICIAIS PORVENTURA NÃO MENCIONADOS NESTA SEÇÃO. NÃO HÁ GARANTIA DE QUE O DESEMPENHO FUTURO DO FUNDO SEJA CONSISTENTE COM ESSAS PERSPECTIVAS. OS EVENTOS FUTUROS PODERÃO DIFERIR SENSIVELMENTE DAS TENDÊNCIAS AQUI INDICADAS.\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FTINF11\u002Fdocumentos\u002F1484\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1166375","2026-04-17","2026-04-17 19:38:00",1,{"title":17,"description":18,"canonical":19,"image":20,"json_ld":21,"nome":46,"resumo":81},"Regulamento TINF11 de 17\u002F04\u002F2026 | Kartac","Regulamento de 17\u002F04\u002F2026 do TINF11 (RBR Tesouraria Ipca+).","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FTINF11\u002Fdocumentos\u002F1484","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fimages\u002Fog.png",{"@context":22,"@graph":23},"https:\u002F\u002Fschema.org",[24,30,35,44,52,67],{"@type":25,"@id":26,"name":27,"url":28,"logo":29},"Organization","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F#organizacao","Kartac","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fandroid-chrome-512x512.png",{"@type":31,"@id":32,"name":27,"url":28,"inLanguage":33,"publisher":34},"WebSite","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F#site","pt-BR",{"@id":26},{"@type":36,"@id":37,"url":19,"name":17,"description":18,"inLanguage":33,"isPartOf":38,"dateModified":39,"mainEntity":40,"breadcrumb":42},"WebPage","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FTINF11\u002Fdocumentos\u002F1484#pagina",{"@id":32},"2026-10-20",{"@id":41},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FTINF11\u002Fdocumentos\u002F1484#documento",{"@id":43},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FTINF11\u002Fdocumentos\u002F1484#migalhas",{"@type":45,"@id":41,"name":46,"alternateName":5,"url":19,"inLanguage":33,"about":47,"genre":7,"datePublished":13,"temporalCoverage":13,"author":49,"publisher":51,"isBasedOn":12},"Report","Regulamento TINF11 de 17\u002F04\u002F2026",{"@id":48},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FTINF11#fundo",{"@type":25,"name":50},"INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA",{"@type":25,"name":50},{"@type":53,"@id":48,"name":54,"alternateName":55,"url":58,"category":59,"identifier":60},"InvestmentFund","RBR Tesouraria Ipca+",[56,57],"TINF11","RBR TESOURARIA FII IPCA+ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FTINF11","Papel",[61,64],{"@type":62,"propertyID":63,"value":56},"PropertyValue","Ticker B3",{"@type":62,"propertyID":65,"value":66},"CNPJ","66.174.532\u002F0001-53",{"@type":68,"@id":43,"itemListElement":69},"BreadcrumbList",[70,73,77,79],{"@type":71,"position":15,"name":72,"item":28},"ListItem","Início",{"@type":71,"position":74,"name":75,"item":76},2,"FIIs","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Franking",{"@type":71,"position":78,"name":56,"item":58},3,{"@type":71,"position":80,"name":5,"item":19},4,{"atualizado_em":82,"frases":83},"2026-11-04",[84,85,86],"Regulamento do RBR Tesouraria Ipca+ (TINF11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 17\u002F04\u002F2026.","O patrimônio líquido era de R$ 16,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026.","Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.",{"id":88,"empresa":89,"gestor":93,"cotacoes":94,"patrimonio":95,"vpa":96,"p_vpa":93,"tipo_gestao":93,"mandato":93,"segmento":93,"categoria":59,"grupo":59,"preco_atual":93,"cotacao_atualizada_em":93,"ultima_variacao_cotacao_24h":93,"variacao_cotacao_7d":93,"variacao_cotacao_1m":93,"variacao_cotacao_3m":93,"variacao_cotacao_6m":93,"variacao_cotacao_12m":93,"vacancia_fisica":93,"liquidez_atual":93,"ultimo_dividendo":93,"ultimo_dividend_yield":93,"mes_pagamento_ultimo_dividendo":93,"dividend_yield_3m":93,"dividend_yield_6m":93,"dividend_yield_12m":93,"dividend_yield_medio_12m":93,"qtd_dividendos_pagos_ano_passado":93,"data_ultima_cotacao":93,"pregoes_com_negocio_21":93,"alertas":97,"updated_at":98,"liquidez_media_reais":93,"administrador":50,"taxa_administracao_paga":93,"balanco":99,"resultado_distribuido":93,"publico_alvo":93,"mercados_negociacao_cotas":93,"data_funcionamento":93,"data_final":93,"quantidade_cotas":105,"quantidade_cotistas":106,"detalhes_cotistas":107,"total_investido":109,"investimentos_fundo":110,"imoveis":111,"contratos":93,"custodiante":93,"auditor_independente":93,"formador_mercado":93,"distribuidor_cotas":93,"consultor_especializado":93,"administrador_locacoes":93,"relatorio_anual":93,"analise_administrador":93},508,{"nome":57,"nome_simplificado":90,"nome_comercial":54,"ticker":56,"nome_ticker":91,"nome_pregao":92,"cnpj":66},"RBR TESOURARIA IPCA+  RESPONSABILIDADE LIMITADA","TINF11 - 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