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RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fp>\u003Cp>CNPJ nº 43.985.938\u002F0001-10\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>CÓDIGO ISIN DAS COTAS DA CLASSE ÚNICA Nº BRTRXYCTF004 CÓDIGO DE NEGOCIAÇÃO B3: TRXY11 Tipo ANBIMA: FII Renda Gestão Ativa Segmento ANBIMA: FII Híbrido Segmento de Atuação: Multicategoria\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, instituição financeira, com sede na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP 05410-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“\u003Cstrong>CNPJ\u003C\u002Fstrong>”) sob o nº 13.486.793\u002F0001-42, credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“\u003Cstrong>CVM\u003C\u002Fstrong>”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, neste ato representada nos termos de seu estatuto social (“\u003Cstrong>Administradora\u003C\u002Fstrong>”), na qualidade de administrador fiduciário do \u003Cstrong>TRX HEDGE FUND FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, inscrito no CNPJ sob o nº 43.985.938\u002F0001-10 (“\u003Cstrong>Fundo\u003C\u002Fstrong>”), a \u003Cstrong>TRX GESTORA DE RECURSOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.179, 7º andar, conjunto 72, Jardim Paulistano, CEP 04152-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.362.610\u002F0001-87, na qualidade de gestora do Fundo (“\u003Cstrong>Gestora\u003C\u002Fstrong>”) nos termos do disposto na Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“\u003Cstrong>Resolução CVM 160\u003C\u002Fstrong>”), comunicam, que nos termos do item 4.5 do regulamento do Fundo, os Prestadores de Serviços Essenciais do Fundo aprovaram, nesta data, por meio de ato próprio (“\u003Cstrong>Ato dos Prestadores de Serviços Essenciais\u003C\u002Fstrong>”) a oferta pública primária da 3ª (terceira) emissão de cotas da Classe Única de Cotas do Fundo (“\u003Cstrong>Oferta\u003C\u002Fstrong>”, “\u003Cstrong>Classe Única\u003C\u002Fstrong>” e “\u003Cstrong>Terceira Emissão\u003C\u002Fstrong>”, respectivamente), a ser realizada pelo rito de registro automático, nos termos do artigo 26, inciso VII, “d”, da Resolução CVM 160, para distribuição de até 32.930.846 (trinta e dois milhões, novecentos e trinta mil, oitocentos e quarenta e seis) novas cotas, em série única, nominativas e escriturais, conforme as características constantes do regulamento do Fundo (“\u003Cstrong>Novas Cotas\u003C\u002Fstrong>”), todas com valor unitário, para fins de subscrição e integralização de R$ 9,11 (nove reais e onze centavos) (“\u003Cstrong>Preço de Emissão Unitário\u003C\u002Fstrong>”), sem considerar a taxa de distribuição no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por Cota (“\u003Cstrong>Taxa de Distribuição Primária\u003C\u002Fstrong>”), perfazendo o montante total de até R$ 300.000.007,06 (trezentos milhões, sete reais e seis centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária. O Fundo poderá, a seu critério, por meio da Administradora, em comum acordo com a Gestora e com o Coordenador Líder, optar por emitir um lote adicional de Cotas, aumentando em até 25% (vinte e cinco por cento) a quantidade das Novas Cotas originalmente ofertadas, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 50 da Resolução CVM 160 (“\u003Cstrong>Lote Adicional\u003C\u002Fstrong>”), ou seja, em 8.232.712 (oito milhões, duzentas e trinta e duas mil, setecentas e doze) Novas Cotas, equivalente a até R$ 75.000.006,32 (setenta e cinco milhões, seis reais e trinta e dois centavos) (“\u003Cstrong>Cotas do Lote Adicional\u003C\u002Fstrong>”), totalizando 41.163.558 (quarenta e um milhões, cento e sessenta e três mil, quinhentas e cinquenta e oito) Novas Cotas, equivalente a R$ 375.000.013,38 (trezentos e setenta e cinco milhões, treze reais e trinta e oito centavos), sem contar a Taxa de Distribuição Primária (“\u003Cstrong>Montante Total da Oferta\u003C\u002Fstrong>”). No ato da subscrição primária das Novas Cotas, os subscritores das Novas Cotas deverão pagar a Taxa de Distribuição Primária, sendo que cada Cota subscrita custará R$ 9,32 (nove reais e trinta e dois centavos) (“\u003Cstrong>Preço de Subscrição\u003C\u002Fstrong>”), considerando o Preço de Emissão acrescido da Taxa de Distribuição Primária. Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, desde que respeitado o montante mínimo da Oferta, correspondente a 1.100.000 (um milhão e cem mil) Novas Cotas, perfazendo o volume mínimo de R$ 10.021.000,00 (dez milhões e vinte e um mil reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (“\u003Cstrong>Montante Mínimo da Oferta\u003C\u002Fstrong>”). As principais características da Oferta estão descritas no “Suplemento da 3ª Emissão de Cotas”, na forma do Anexo I ao Ato dos Prestadores de Serviços Essenciais, conforme abaixo:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Número da emissão.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> A presente emissão representa a 3ª (terceira) emissão de Novas Cotas do Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Tipo de Distribuição\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> Primária;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(c)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Montante Inicial da Oferta\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> Até R$ 300.000.007,06 (trezentos milhões, sete reais e seis centavos) (“\u003Cstrong>Montante Inicial da Oferta\u003C\u002Fstrong>”), considerando apenas o Preço de Emissão, e R$ 306.915.484,72 (trezentos e seis milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) considerando o Preço de Subscrição, podendo tal montante ser reduzido em razão da Distribuição Parcial ou aumentado em razão da distribuição das Cotas Adicionais;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(d)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Quantidade de Novas Cotas da Terceira Emissão\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> Serão objeto da Oferta, inicialmente 32.930.846 (trinta e dois milhões, novecentos e trinta mil, oitocentos e quarenta e seis) Novas Cotas, podendo tal quantidade inicial ser \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> aumentada em virtude da emissão total ou parcial do Lote Adicional (abaixo definido); ou \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> diminuída em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial (abaixo definida), desde que observado o Montante Mínimo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(e)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Montante Mínimo\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> O montante mínimo da Oferta será de R$ 10.021.000,00 (dez milhões e vinte e um mil reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária e R$ 10.252.000 (dez milhões, duzentos e cinquenta e dois mil reais), correspondente a 1.100.000 (um milhão e cem mil) Novas Cotas (“\u003Cstrong>Montante Mínimo da Oferta\u003C\u002Fstrong>”);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(f)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Lote Adicional\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> O Fundo poderá, a seu critério, por meio da Administradora, em comum acordo com a Gestora e com o Coordenador Líder, optar por emitir um lote adicional de Cotas, aumentando em até 25% (vinte e cinco por cento) a quantidade das Novas Cotas originalmente ofertadas, nos termos e conforme os limites estabelecidos no artigo 50 da Resolução CVM 160 (“\u003Cstrong>Lote Adicional\u003C\u002Fstrong>”), ou seja, em 8.232.712 (oito milhões, duzentas e trinta e duas mil, setecentas e doze) Novas Cotas, equivalente a até R$ 75.000.006,32 (setenta e cinco milhões, seis reais e trinta e dois centavos) (“\u003Cstrong>Cotas do Lote Adicional\u003C\u002Fstrong>”), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(g)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Preço de Emissão\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> O preço a equivalente a R$ 9,11 (nove reais e onze centavos) por Nova Cota, o qual será fixo até a data de encerramento da Oferta (“\u003Cstrong>Preço de Emissão\u003C\u002Fstrong>”), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (abaixo definida);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(h)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Taxa de Distribuição Primária e custos da Ofert\u003C\u002Fem> a\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> Será cobrada uma taxa de distribuição no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por Cota, equivalente a 1,8605% do montante da Oferta (“\u003Cstrong>Taxa de Distribuição Primária\u003C\u002Fstrong>”) a ser paga pelos Cotistas que adquirirem Novas Cotas no âmbito da Oferta, adicionalmente ao Preço de Emissão. O montante captado a partir dos recursos pagos pelos investidores a título de Taxa de Distribuição Primária será utilizado para pagamento dos custos da Oferta; sendo certo que caso após a última Data de Liquidação da Oferta seja verificado que o valor total arrecadado com a taxa de distribuição primária seja \u003Cstrong>(1)\u003C\u002Fstrong> insuficiente para cobrir os custos previstos acima, o Fundo arcará com o valor remanescente; ou \u003Cstrong>(2)\u003C\u002Fstrong> superior ao montante necessário para cobrir os custos relacionados à Oferta, o saldo remanescente arrecado será destinado para o Fundo;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Preço de Subscrição\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> Corresponde ao Preço de Emissão, acrescido da Taxa de Distribuição Primária, que resulta no valor de R$ 9,32 (nove reais e trinta e dois centavos);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(j)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Demais taxas\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> Não será cobrada taxa de ingresso ou de saída dos subscritores das Cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(k)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Aplicação Mínima por Investidor\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> No âmbito da Terceira Emissão, cada Investidor deverá subscrever, no mínimo, 100 (cem) Novas Cotas, equivalente ao montante de R$ 932,00 (novecentos e trinta e dois reais), já considerando a Taxa de Distribuição Primária, ressalvado a subscrição pelos atuais Cotistas do Fundo, por meio do exercício do Direito de Preferência para subscrição de Novas Cotas (conforme abaixo definido), hipótese na qual não haverá aplicação mínima por Investidor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(l)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Destinação dos recursos.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> Os recursos a serem captados no âmbito da Oferta serão aplicados de acordo com a Política de Investimentos do Fundo estabelecida no Regulamento;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(m)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Número de séries\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> Série única;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(n)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Colocação e Procedimento de Distribuição\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> A Oferta consistirá na distribuição pública primária das Novas Cotas com esforços restritos de colocação, no Brasil, nos termos do artigo 26, VII, “d” da Resolução da CVM 160, com registro automático, sob a coordenação do Coordenador Líder, agindo sob o regime de melhores esforços, conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 175, e nas demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis e em vigor, o qual poderá convidar outras instituições para participar da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(o)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Público Alvo\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> Nos termos da Resolução CVM 160, a Oferta é destinada a investidores em geral, sendo eles: pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliadas no Brasil, bem como fundos de investimento que tenham por objetivo investimento de longo prazo, fundos de pensão, regimes próprios de previdência social, entidades autorizadas a funcionar pelo BACEN, companhias seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como investidores não residentes que invistam no Brasil segundo as normas aplicáveis e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento (“\u003Cstrong>Investidores em Geral\u003C\u002Fstrong>”). É vedada a subscrição de Novas Cotas por clubes de investimento, nos termos dos artigos 27 e 28 da Resolução da CVM nº 11, de 18 de novembro de 2020, conforme alterada;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(p)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Registro para Distribuição e Negociação das Cotas\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> As Novas Cotas serão registradas para \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> distribuição no mercado primário por meio do DDA - Sistema de Distribuição de Ativos; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> negociação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(q)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Distribuição Parcial.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> Será admitida, nos termos do artigo 73 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial das Novas Cotas, observado o Montante Mínimo da Oferta (“\u003Cstrong>Distribuição Parcial\u003C\u002Fstrong>”). As Novas Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Prazo de Colocação deverão ser canceladas. Caso o Montante Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(r)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Direito de Preferência\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> Será assegurado aos Cotistas detentores de cotas do Fundo no fechamento do mercado do dia 20 de janeiro de 2026 (“\u003Cstrong>Data de Corte\u003C\u002Fstrong>”) e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo o exercício do Direito de Preferência com as seguintes características:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>período para exercício do Direito de Preferência: os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total\u003C\u002Fu> ou parcialmente, a partir de 23 de janeiro de 2026, inclusive, e até 04 de fevereiro de 2026, inclusive, junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, e não perante o Coordenador Líder, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3, sendo que os Cotistas poderão também exercer o Direito de Preferência, a partir de 23 de janeiro de 2026, inclusive, e até 05 de fevereiro de 2026, inclusive, junto ao Escriturador das cotas do Fundo (“\u003Cstrong>Período de Exercício do Direito de Preferência\u003C\u002Fstrong>” e “\u003Cstrong>Escriturador\u003C\u002Fstrong>”, respectivamente), por meio dos e-mails \u003Cu>escrituracao.fundos@apexgroup.com e juridico.fii@apexgroup.com,\u003C\u002Fu> observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Aos Cotistas interessados no exercício do seu Direito de Preferência é recomendado que entrem em contato com a corretora de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre os procedimentos operacionais e prazos adotados por essa corretora, que poderão ser distintos dos prazos da B3 e do Escriturador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A integralização das Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência será realizada na data de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, qual seja, 05 de fevereiro de 2026 (“\u003Cstrong>Data de Liquidação do Direito de Preferência\u003C\u002Fstrong>”), e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>Encerrado o Período de Exercício do Direito de Preferência junto à B3 e ao Escriturador, será divulgado, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, isto é, em 06 de fevereiro de 2026, o comunicado de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência (“\u003Cstrong>Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência\u003C\u002Fstrong>”) no Fundos.NET e por meio da página da rede mundial de computadores do Fundo e da Administradora, informando o montante de Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>posição dos Cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência: os Cotistas que possuírem Novas Cotas do\u003C\u002Fu> Fundo no encerramento do mercado na Data de Corte terão Direito de Preferência na subscrição das Novas Cotas. As Novas Cotas adquiridas a partir do dia 21 de janeiro de 2026, inclusive, não farão jus ao Direito de Preferência e serão negociadas ex-subscrição.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>percentual de subscrição: na proporção do número de Novas Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na Data de Corte,\u003C\u002Fu> conforme aplicação de fator de proporção equivalente a 2,06200689292. A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo); e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> \u003Cu>negociação do Direito de Preferência: será permitido aos cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência\u003C\u002Fu> a outros cotistas ou a terceiros (cessionários), conforme procedimentos operacionais da B3 e do escriturador e descritos nos documentos da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(s)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Direito de Subscrição de Sobras ou Montante Adicional\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> Não será permitido no âmbito da Oferta o exercício do Direito de Subscrição de Sobras ou Montante Adicional, caso existam Novas Cotas remanescentes não subscritas e integralizadas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(t)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Período de Distribuição\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> As Novas Cotas da Terceira Emissão deverão ser distribuídas (“\u003Cstrong>Período de Distribuição\u003C\u002Fstrong>”) \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a critério da Administradora e da Gestora, em conjunto com o Coordenador Líder, mediante o cancelamento do saldo de valores mobiliários não colocado, no caso de distribuição parcial, desde que em valor superior ao Montante Mínimo; ou \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> até a distribuição da totalidade dos valores mobiliários objeto da Oferta, inclusive as Cotas Adicionais; conforme artigo 76 da Resolução CVM 160; o que ocorrer primeiro, sendo que o resultado da Oferta será divulgado mediante a publicação de anúncio de encerramento da distribuição (“\u003Cstrong>Comunicado de Encerramento da Oferta\u003C\u002Fstrong>”);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(u)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Forma de Subscrição e Integralização das Cotas da Terceira Emissão\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> A manifestações de aceitação dos Investidores interessados e de revogação da aceitação, bem como, as subscrições das Novas Cotas serão realizadas por meio de sistema da Instituição Participante na qual o Investidor possuir conta, observados os procedimentos da B3, a qualquer tempo, dentro do Período de Colocação ou junto ao Escriturador. As Novas Cotas deverão ser integralizadas, à vista e em moeda corrente nacional, nas datas previstas nos documentos da Oferta, junto às Instituições Participantes da Oferta, pelo Preço de Subscrição ou junto ao Escriturador, observado que o Administrador poderá permitir que os Investidores que detenham direitos creditórios em face do Fundo integralizem as Novas Cotas em moeda corrente nacional, mediante a compensação do valor devido em razão da integralização com o valor de referido crédito, sendo certo que, em caso de integralização mediante a compensação de direitos creditórios, os Investidores e Cotistas deverão realizar o procedimento de integralização junto ao Escriturador. Nos termos da Resolução CVM nº 27, de 08 de abril de 2021, a Oferta não contará com a assinatura de boletins de subscrição para a integralização pelos Investidores;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Conversão das Cotas\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> O Cotista que exercer seu Direito de Preferência ou subscrever Novas Cotas no âmbito da Oferta, receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo de Novas Cotas da Terceira Emissão correspondente à quantidade de Novas Cotas da 3ª Emissão por ele adquirida. Tal recibo se converterá em Cota da Terceira Emissão na data prevista no formulário de liberação a ser divulgado depois de, cumulativamente, disponibilizado o Comunicado de Encerramento da Oferta, o comunicado de distribuição de rendimentos \u003Cem>pro rata\u003C\u002Fem> do Fundo e obtida a autorização da B3, quando as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3. Durante o período em que os recibos de Novas Cotas da Terceira Emissão ainda não estejam convertidos em Novas Cotas, tais recibos não poderão ser negociados e não receberão rendimentos provenientes do patrimônio do Fundo, fazendo o seu detentor jus aos eventuais rendimentos \u003Cem>pro rata\u003C\u002Fem> decorrentes da aplicação de tais recursos. Adicionalmente, a partir da divulgação da Comunicado de Encerramento da Oferta e da conversão do recibo das Novas Cota, tais Cotistas farão jus a direitos iguais às demais Cotas do Fundo, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, caso aplicável;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(w)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Registro da Oferta\u003C\u002Fem>.\u003C\u002Fstrong> A Oferta será objeto de pedido de registro conforme rito automático junto à CVM, nos termos do artigo 26, VII, “d” da Resolução da CVM 160 e nas demais disposições legais e regulamentares pertinentes;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>(x)\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cem>Demais Termos e Condições.\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fstrong> Os demais termos e condições da Terceira Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>São Paulo, 14 de janeiro de 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Administrador do\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FTRXY11\u002Fdocumentos\u002F6330\u002Fpdf",false,"2026-01-14 20:42:00",{"id":90,"empresa":91,"gestor":95,"cotacoes":96,"patrimonio":196,"vpa":197,"p_vpa":198,"tipo_gestao":199,"mandato":95,"segmento":200,"categoria":50,"grupo":50,"preco_atual":194,"cotacao_atualizada_em":201,"ultima_variacao_cotacao_24h":202,"variacao_cotacao_7d":203,"variacao_cotacao_1m":204,"variacao_cotacao_3m":205,"variacao_cotacao_6m":206,"variacao_cotacao_12m":207,"vacancia_fisica":95,"liquidez_atual":208,"ultimo_dividendo":209,"ultimo_dividend_yield":210,"mes_pagamento_ultimo_dividendo":211,"dividend_yield_3m":212,"dividend_yield_6m":213,"dividend_yield_12m":214,"dividend_yield_medio_12m":215,"qtd_dividendos_pagos_ano_passado":216,"data_ultima_cotacao":192,"pregoes_com_negocio_21":217,"alertas":218,"updated_at":219,"liquidez_media_reais":220,"administrador":40,"taxa_administracao_paga":221,"balanco":222,"resultado_distribuido":229,"publico_alvo":234,"mercados_negociacao_cotas":235,"data_funcionamento":237,"data_final":95,"quantidade_cotas":238,"quantidade_cotistas":239,"detalhes_cotistas":240,"total_investido":244,"investimentos_fundo":245,"imoveis":249,"contratos":95,"custodiante":251,"auditor_independente":256,"formador_mercado":95,"distribuidor_cotas":263,"consultor_especializado":95,"administrador_locacoes":95,"relatorio_anual":264,"analise_administrador":267},551,{"nome":48,"nome_simplificado":92,"nome_comercial":45,"ticker":47,"nome_ticker":93,"nome_pregao":94,"cnpj":57},"TRX HEDGE FUND   RESPONSABILIDADE LIMITADA","TRXY11 - 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No entanto, devido a uma forte pressão compradora nos seis pregões subsequentes, o índice registrou uma rentabilidade negativa de apenas -0,67% em dezembro. Dessa forma, o IFIX encerrou 2024 com uma rentabilidade acumulada de -5,89%, enquanto o Ibovespa obteve um desempenho de -10,36%. Conforme demonstrado na segunda tabela, o cenário econômico brasileiro ficou aquém das expectativas. Os juros encerraram o ano muito acima do previsto, com a última ata do Banco Central anunciando novos aumentos. Além disso, a inflação superou as projeções e o dólar encerrou o ano em patamar elevado, acima do esperado. A incerteza em relação à situação fiscal brasileira aumentou significativamente ao longo do ano e o mercado passou a não vislumbrar mudanças estruturais necessárias no curto prazo. Como resultado, os prêmios exigidos para o governo captar recursos alcançaram níveis historicamente altos, não vistos desde o segundo governo Dilma. Em 2024, os fundos de tijolo vivenciaram momentos de euforia e pânico. No primeiro semestre, houve captações consecutivas e recordes nos fundos, além de aquisições bilionárias, alimentando expectativas positivas não vistas desde 2019. Entretanto, no segundo semestre, o cenário mudou drasticamente. Os fundos de tijolo foram mais impactados que os fundos de papel, conforme demonstrado pelas rentabilidades dos índices iTrix. Isso ocorre porque os fundos de tijolo têm uma dinâmica mais lenta para repassar a inflação nos contratos e, geralmente, apresentam dividend yields mais baixos. Por esse motivo, aumentos nas expectativas de juros frequentemente geram fluxos significativos de vendas nesses fundos.","Entramos em 2025 com as expectativas claramente pessimistas. De acordo com o último Boletim Focus, os analistas consultados pelo Banco Central estimam que terminaremos 2025 com a SELIC em 15,0% ao ano, inflação de 4,99% e com o dólar mantendo o patamar de R$ 6,00. Por outro lado, a expectativa para o crescimento do PIB no ano é de 2,0%, valor ainda elevado, se considerarmos o cenário esperado em que a SELIC permanece em patamar contracionista durante todo o ano de 2025. Como vimos nos anos anteriores, as expectativas estão aí para serem desmentidas (ou não) e para o investidor de FIIs entendemos que há excelentes oportunidades que independem das expectativas do cenário macroeconômico, principalmente para aqueles que estão olhando para o longo prazo\n "]