[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"documento:TSER11:12839":3,"seo:\u002Fdetalhes\u002FTSER11\u002Fdocumentos\u002F12839":16,"fii-documento:TSER11":94},{"id":4,"descricao":5,"assunto":6,"tipo":7,"situacao":8,"texto":9,"link_pdf":10,"estruturado":11,"link_original":12,"data_referencia":13,"data_entrega":14,"versao":15},12839,"(TSER) AGE - 03\u002F03\u002F2026 10:00","AGE","Assembleia","(Ativo)","\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12839\u002F12839.pdf-0001-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>TISHMAN SPEYER RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ\u002FMF Nº 34.847.042\u002F0001-84\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE POR MEIO DE CONSULTA FORMAL\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>A \u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, inscrita no CNPJ\u002FME sob nº 13.486.793\u002F0001-42, situada na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, CEP 05410-002, São Paulo\u002FSP, devidamente autorizada pela CVM, a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório CVM nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do \u003Cstrong>TISHMAN SPEYER RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>, inscrito no CNPJ\u002FMF nº 34.847.042\u002F0001-84 (“Fundo”), nos termos do artigo 73 da resolução CVM 175\u002F2022, vem, pela presente, retificar o “Edital de Convocação De Assembleia Geral Extraordinária A Realizar-Se Por Meio De Consulta Formal”, encaminhado em \u003Cstrong>02 de março de 2026\u003C\u002Fstrong>, para retificar a Ordem do Dia a fim de incluir os itens \u003Cstrong>“(VI)\u003C\u002Fstrong>” e “\u003Cstrong>(VIII)\u003C\u002Fstrong>” em deliberação, o qual passará a constar nos seguintes termos:\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>Ordem do Dia:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>i.\u003C\u002Fstrong> Deliberar sobre a alteração da modalidade da contratação do Gestor do Fundo, TS GESTÃO E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ\u002FMF sob o nº 10.262.910\u002F0001-04 (“TS Gestão”), sem que seja devida Remuneração de Descontinuidade do Gestor, isenção essa condicionada a contratação da TS Gestão, até 31 de dezembro de 2026, como Consultora Imobiliária do Fundo, com a remuneração mensal fixa de R$ 29.511,42 (vinte e nove mil, quinhentos e onze reais e quarenta e dois centavos), a ser descontada da Taxa de Administração e\u002Fou da Taxa de Gestão, exclusivamente com relação ao Imóvel Alvo, que atualmente é o único Ativo Imobiliário do Fundo, de modo que na hipótese de aquisição de novos Ativos Imobiliários que venham a integrar o patrimônio do Fundo no futuro, estes não estarão sujeitos ao referido contrato de consultoria imobiliária entre o Fundo e a TS Gestão;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>ii.\u003C\u002Fstrong> Deliberar sobre a alteração da denominação do Fundo, de TISHMAN SPEYER RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, para PRIME OFFICES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12839\u002F12839.pdf-0002-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>iii.\u003C\u002Fstrong> Tão somente na hipótese de aprovação da deliberação objetivada no item (i) acima, deliberar sobre a assunção pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ\u002FME sob nº 13.486.793\u002F0001-42, da função de Gestor do Fundo, acumulando a função de Gestor com as funções de Administrador do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>iv.\u003C\u002Fstrong> Tão somente na hipótese de aprovação da deliberação objetivada no item (i) acima, deliberar sobre a prorrogação da suspensão das remunerações descritas no Artigo 12 do regulamento do Fundo, de forma que sua redação passe a ser:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>“Artigo 12. As remunerações descritas no Artigo 9, Artigo 10 e Artigo 11 acima ficarão suspensas pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de fevereiro de 2024, no qual será devida pelo Fundo aos prestadores de serviço essenciais, quais sejam, Administrador\u002FGestor e Consultor Imobiliário, a remuneração mensal fixa de R$ 64.022,84 (sessenta e quatro mil e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme ajustado pelo IPCA anualmente, tendo comodata-base fevereiro de 2026, a ser dividida entre o Administrador\u002FGestor com o montante de R$ 34.511,42 (trinta e quatro mil, quinhentos e onze reais e quarenta e dois centavos)e o Consultor Imobiliário, com o montante de R$ 29.511,42 (vinte e nove mil, quinhentos e onze reais e quarenta e dois centavos). Findo prazo ora descrito, as remunerações previstas no Artigo 9 e no Artigo 10 voltarão a vigorar em todos os seus efeitos.”\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>v.\u003C\u002Fstrong> Tão somente na hipótese de aprovação da deliberação objetivada nos itens (i) e (iii) acima, deliberar sobre a aprovação da taxa de gestão a ser cobrada pela \u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>, no valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reajustados anualmente pela variação do IPCA\u002FIBGE; Sendo que, desta forma, a partir da aprovação da presente matéria, a remuneração mensal fixa da \u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong> pelas atuações de Administrador e de Gestor do Fundo será de R$ 34.511,42 (trinta e quatro mil, quinhentos e onze reais e quarenta e dois centavos), tendo em vista que a remuneração da TS Gestão na qualidade de consultora imobiliária, conforme deliberação do item (i) acima será descontada da Taxa de Administração e\u002Fou Gestão indicada no Artigo 12 do Regulamento do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>vi.\u003C\u002Fstrong> Deliberar sobre a alteração do artigo 23 do Anexo Descritivo A do Regulamento, de modo que a existência ou não de direito de preferência nas emissões de cotas do Fundo que sejam aprovadas via Assembleia Especial de Cotistas, de forma que sua redação passe a ser:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12839\u002F12839.pdf-0003-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>“Artigo 23. Sem prejuízo no disposto Artigo 21 acima, mediante previa aprovação da Assembleia Especial de Cotistas, a Classe poderá realizar novas emissões de cotas, independentemente da utilização do Capital Autorizado, inclusive, mas sem restrição, com o fim de adquirir novos Ativos, de acordo com a sua política de investimento e observado que:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>I. o valor de cada nova cota, conforme recomendação do Gestor, deverá ser fixado tendo-se como base (podendo ser aplicado ágio ou desconto, conforme o caso) (i) o valor patrimonial das Cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da Classe e o número de cotas emitidas; (ii) as perspectivas de rentabilidade do Fundo; (iii) o valor de mercado das Cotas já emitidas; ou (iv) uma combinação dos critérios indicados nos incisos anteriores;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>II. a Assembleia Especial de Cotistas poderá deliberar pela não observância do direito de preferência aos Cotistas. Fica desde já estabelecido que não haverá direito de preferência nas emissões em que seja permitida a integralização em bens e direitos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>III. na hipótese de aprovação da existência de direito de preferência, a Assembleia Especial de Cotistas também deverá deliberar sobre a negociação e\u002Fou cessão do direito de preferência, observados os procedimentos da B3 e\u002Fou do Escriturador, conforme o caso; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>IV. as cotas objeto da nova emissão assegurarão a seus titulares direitos idênticos aos das cotas existentes.”\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>vii.\u003C\u002Fstrong> Deliberar sobre a aprovação da \u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong> para atuar como coordenador líder da 5ª (quinta) emissão de cotas do Fundo, considerando os termos e condições descritos nos documentos da Oferta, a fim de afastar qualquer hipótese de conflito de interesse nos termos do art. 31 §1º, IV da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>\u003Cstrong>viii.\u003C\u002Fstrong> Deliberar sobre aprovação da 5ª (quinta) emissão de cotas do Fundo (“Emissão”), bem como aprovar a renúncia ao direito de preferência dos atuais cotistas do Fundo sobre as cotas emitidas, considerando as características abaixo descritas:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Regime de Distribuição\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>das Novas Cotas:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Oferta pública de distribuição primária, sob o\u003Cbr>regime de melhores esforços de colocação,\u003Cbr>submetida ao rito de registro automático\u003Cbr>perante a CVM e destinada exclusivamente a\u003Cbr>Investidores Profissionais (conforme abaixo\u003Cbr>definido), nos termos do artigo 26 da\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Resolução CVM nº160, de 13 de julho de\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12839\u002F12839.pdf-0004-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº\u003Cbr>160” e “Oferta”, respectivamente).\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Montante Inicial da\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Oferta:\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>~~1~~\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>O valor total da Emissão será de, inicialmente,\u003Cbr>R$ 120.000.738,69 (cento e vinte milhões,\u003Cbr>setecentos e trinta e oito reais e sessenta e\u003Cbr>nove centavos), sem considerar a Taxa de\u003Cbr>Distribuição\u003Cbr>Primária\u003Cbr>(conforme\u003Cbr>abaixo\u003Cbr>definida) (“Montante Inicial da Oferta”),\u003Cbr>podendo o Montante Inicial da Oferta ser\u003Cbr>diminuído em virtude da Distribuição Parcial\u003Cbr>(conforme abaixo definido), desde que\u003Cbr>observado o Montante Mínimo da Oferta\u003Cbr>(conforme abaixo definido).\u003Cbr>~~—~~\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Distribuição Parcial e\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Montante Mínimo da\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Oferta:\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Será admitida a distribuição parcial das Novas\u003Cbr>Cotas, desde que subscritas e integralizadas\u003Cbr>Novas Cotas em montante equivalente a, no\u003Cbr>mínimo, R$ 5.000.042,88 (cinco milhões,\u003Cbr>quarenta e dois reais e oitenta e oito\u003Cbr>centavos), sem considerar a Taxa de\u003Cbr>Distribuição\u003Cbr>Primária\u003Cbr>(conforme\u003Cbr>abaixo\u003Cbr>definida), correspondente ao montante de\u003Cbr>51.648 (cinquenta e um mil, seiscentos e\u003Cbr>quarenta e oito) Novas Cotas (“Montante\u003Cbr>Mínimo da Oferta”), nos termos dos artigos 73\u003Cbr>e 74 da Resolução CVM nº 160 (“Distribuição\u003Cbr>Parcial”). As Novas Cotas que não forem\u003Cbr>efetivamente\u003Cbr>subscritas\u003Cbr>e\u003Cbr>integralizadas\u003Cbr>durante o prazo de colocação da Oferta\u003Cbr>deverão ser canceladas. Caso o Montante\u003Cbr>Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta\u003Cbr>será cancelada, nos termos dos documentos\u003Cbr>da Oferta.\u003Cbr>\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Quantidade de Novas\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Cotas:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Serão emitidas, inicialmente, 1.239.549 (um\u003Cbr>milhão, duzentos e trinta e nove mil,\u003Cbr>quinhentos e quarenta e nove) cotas (“Novas\u003Cbr>Cotas” e, em conjunto com as cotas já\u003Cbr>emitidas pelo Fundo, “Cotas”), podendo tal\u003Cbr>quantidade ser diminuída em virtude da\u003Cbr>Distribuição Parcial, desde que observado o\u003Cbr>Montante Mínimo da Oferta.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>APEX GROUP Rua Alves Guimarães, 1212 – Pinheiros – CEP 05410-002 – São Paulo\u002FSP Canal de Ouvidoria: Tel. 0800 466 0200 | E-mail: ouvidoria.bra@apexgroup.com Canal de Denúncias: canaldenuncias.bra@apexgroup.com Fale Conosco: faleconosco.bra@apexgroup.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12839\u002F12839.pdf-0005-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Direitos das Novas\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Cotas:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>As Novas Cotas assegurarão aos seus titulares\u003Cbr>direitos idênticos aos das cotas já existentes,\u003Cbr>nos termos do Regulamento. De acordo com\u003Cbr>o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.668, de 25\u003Cbr>de junho de 1993, conforme alterada, e no\u003Cbr>artigo 23, inciso IV do Anexo Descritivo A do\u003Cbr>Regulamento e do previsto na Resolução nº\u003Cbr>175 da CVM, de 23 de dezembro de 2022,\u003Cbr>conforme alterada (“Resolução CVM nº175”),\u003Cbr>o Cotista não poderá resgatar ou amortizar\u003Cbr>suas Cotas.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Preço de Emissão:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Valor unitário de R$ 96,81 (noventa e seis\u003Cbr>reais e oitenta e um centavos) por Nova Cota,\u003Cbr>sem considerar a Taxa de Distribuição\u003Cbr>Primária (conforme abaixo definida) (“Preço\u003Cbr>de Emissão”), valor este fixado, nos termos do\u003Cbr>item I, subitem “(i)” do artigo 23 do Anexo\u003Cbr>Descritivo A do Regulamento, com base no\u003Cbr>valor patrimonial das Cotas, representado\u003Cbr>pelo quociente entre o valor do patrimônio\u003Cbr>líquido contábil atualizado do Fundo e o\u003Cbr>número de Cotas emitidas em 31 de janeiro\u003Cbr>de 2026.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Lote Adicional:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Não será admitido ao Coordenador Líder a\u003Cbr>opção de distribuição de lote adicional, nos\u003Cbr>termos do artigo 50 da Resolução CVM nº\u003Cbr>160.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Lote Suplementar:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Não\u003Cbr>será\u003Cbr>admitido\u003Cbr>pelo\u003Cbr>Fundo\u003Cbr>ao\u003Cbr>Coordenador Líder a opção de distribuição de\u003Cbr>lote suplementar, nos termos do artigo 51 da\u003Cbr>Resolução CVM nº 160.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Coordenador Líder:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Será o próprio Administrador (“Coordenador\u003Cbr>Líder”). A contratação do Coordenador Líder\u003Cbr>não configura conflito de interesses, uma vez\u003Cbr>que\u003Cbr>a\u003Cbr>Taxa\u003Cbr>de\u003Cbr>Distribuição\u003Cbr>Primária\u003Cbr>contempla os custos e despesas decorrentes\u003Cbr>da estruturação e da distribuição das Novas\u003Cbr>Cotas, e, desta forma, tal contratação não\u003Cbr>resultará em qualquer ônus aos atuais\u003Cbr>Cotistas do Fundo, nos termos do item 6.3.9\u003Cbr>do Ofício-Circular\u002FCVM\u002FSIN\u002FNº5\u002F2014.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12839\u002F12839.pdf-0006-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>Direito de Preferência:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>Nos termos do artigo 23, inciso II do Anexo\u003Cbr>Descritivo A do Regulamento, não haverá\u003Cbr>direito de preferência.\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Público-alvo:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A Oferta é destinada exclusivamente a\u003Cbr>investidores profissionais, conforme definidos\u003Cbr>no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11\u003Cbr>de\u003Cbr>maio\u003Cbr>de\u003Cbr>2021,\u003Cbr>conforme\u003Cbr>alterada\u003Cbr>(“Investidores Profissionais”), sendo que os\u003Cbr>Cotistas que vierem a adquirir Novas Cotas\u003Cbr>por meio do exercício do Direito de\u003Cbr>Preferência não estão sujeitos a esta\u003Cbr>condição.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Prazo de Colocação:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Nos termos do artigo 48 da Resolução CVM nº\u003Cbr>160, a subscrição das Novas Cotas objeto da\u003Cbr>Oferta deve ser realizada no prazo máximo de\u003Cbr>180 (cento e oitenta) dias, contado da data de\u003Cbr>divulgação do anúncio de início de distribuição\u003Cbr>(“Prazo de Colocação”).\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Procedimento de\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Distribuição:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>A Oferta consistirá na distribuição pública\u003Cbr>primária, no Brasil, das Novas Cotas do\u003Cbr>Fundo, sob coordenação e distribuição do\u003Cbr>Coordenador Líder, sob o regime de melhores\u003Cbr>esforços de colocação. Adicionalmente, a\u003Cbr>Oferta\u003Cbr>poderá\u003Cbr>contar,\u003Cbr>ainda,\u003Cbr>com\u003Cbr>a\u003Cbr>contratação de outras instituições financeiras\u003Cbr>autorizadas a operar no mercado de capitais\u003Cbr>brasileiro\u003Cbr>na\u003Cbr>distribuição\u003Cbr>de\u003Cbr>valores\u003Cbr>mobiliários, por meio da celebração de termos\u003Cbr>de adesão ao contrato de distribuição, nos\u003Cbr>termos da Resolução CVM nº 160 e demais\u003Cbr>leis e regulamentações aplicáveis, observado\u003Cbr>o plano de distribuição da Oferta a ser descrito\u003Cbr>e detalhado nos documentos da Oferta.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Forma de Subscrição e\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Integralização:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Exceto pelas (i) Novas Cotas objeto do\u003Cbr>exercício do Direito de Preferência e (ii) pelas\u003Cbr>Novas Cotas que venham a ser integralizadas\u003Cbr>mediante compensação de créditos, líquidos e\u003Cbr>certos, detidos contra o Fundo, e decorrente\u003Cbr>das Aquisições (conforme abaixo definido)\u003Cbr>realizadas pelo Fundo, as quais serão objeto\u003Cbr>de integralização junto ao Escriturador, as\u003Cbr>Novas Cotas serão subscritas utilizando-se os\u003Cbr>procedimentos operacionais da B3 nas datas\u003Cbr>de liquidação da Oferta, a serem informadas\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>APEX GROUP Rua Alves Guimarães, 1212 – Pinheiros – CEP 05410-002 – São Paulo\u002FSP Canal de Ouvidoria: Tel. 0800 466 0200 | E-mail: ouvidoria.bra@apexgroup.com Canal de Denúncias: canaldenuncias.bra@apexgroup.com Fale Conosco: faleconosco.bra@apexgroup.com\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12839\u002F12839.pdf-0007-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>nos documentos da Oferta. Os Investidores integralizarão as Novas Cotas à vista, em moeda corrente nacional, em recursos imediatamente disponíveis, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da B3, observada a possibilidade de integralização das Novas Cotas mediante compensação de créditos, líquidos e certos, detidos contra o Fundo e decorrentes das Aquisições (conforme abaixo definido) realizadas pelo Fundo, os quais poderão ser utilizados para colocação de ordem de investimento e, neste caso, deverá ser \u003Cu>realizada à vista.\u003C\u002Fu> \u003Cstrong>Investimento Mínimo\u003C\u002Fstrong> Não haverá aplicação mínima por Cotista ou \u003Cstrong>por Investidor:\u003C\u002Fstrong> Investidor Profissional. \u003Cstrong>Taxa de Distribuição\u003C\u002Fstrong> Será cobrada dos subscritores das Novas \u003Cstrong>Primária:\u003C\u002Fstrong> Cotas (inclusive pelos Cotistas que exercerem o Direito de Preferência) o valor equivalente a 0,03% (três centésimos por cento) sobre o Preço de Emissão por cada Nova Cota subscrita, equivalente a R$ 0,03 (três centavos) por Nova Cota subscrita, cujos recursos serão utilizados para pagamento de determinados custos da Oferta (“Taxa de \u003Cu>Distribuição Primária”), inclusive a comissão\u003C\u002Fu> de estruturação e distribuição da Oferta devida ao Coordenador Líder, sendo certo que (i) eventual saldo positivo da Taxa de Distribuição Primária será incorporado ao patrimônio do Fundo; e (ii) eventuais custos e despesas da Oferta não arcados pela Taxa de Distribuição Primária serão de \u003Cu>responsabilidade do Fundo.\u003C\u002Fu> \u003Cstrong>Destinação dos\u003C\u002Fstrong> Os recursos líquidos provenientes da Emissão \u003Cstrong>Recursos:\u003C\u002Fstrong> e da Oferta serão aplicados pelo Fundo, conforme orientação do Gestor, para: (i) aquisições de ativos que obedeçam a política de investimentos do Fundo, negociadas e celebradas pela Administradora, conforme orientações do Gestor, e que estejam alinhadas com as estratégias definidas pelo Gestor como mais vantajosas para o Fundo, \u003Cu>na medida em que o Gestor identifique e\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F12839\u002F12839.pdf-0008-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003C\u002Fth>\u003Cth>negocie ativos para integrar o patrimônio do\u003Cbr>Fundo (“Aquisições”).\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>Demais Termos e\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>Condições:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Os demais termos e condições da Emissão e\u003Cbr>da Oferta serão descritos nos documentos da\u003Cbr>Oferta, de forma discricionária e ativa pelo\u003Cbr>Gestor.\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Ch2>\u003Cstrong>Informações Gerais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Somente poderão votar na Assembleia Geral, ora convocada, os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia Geral, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Os Cotistas poderão participar da Assembleia Extraordinária diretamente pelo sistema Cuore (conforme instruções no Anexo I) \u003Cstrong>do momento do recebimento do e-mail no dia 05 de Março de 2026 com as instruções de voto até às 10:00 horas do dia 18 de Março de 2026.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Consulta Formal se dará com a manifestação de pelo menos 01 (um) cotista, em conformidade com o disposto na legislação vigente e no Regulamento do Fundo, as deliberações sobre as matérias constantes da Ordem do Dia dependerão de aprovação prévia de cotistas reunidos em AGE que representem metade, no mínimo, das Cotas emitidas pelo Fundo, nos termos do artigo 16, II do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Será encaminhado para cada Cotista, conforme endereço eletrônico previamente cadastrado, um e-mail com o link de acesso à plataforma Cuore, por meio da qual será possível anexar documentos e votar as matérias da Ordem do Dia. No Anexo I ao presente Edital constam informações adicionais sobre o uso dessa plataforma.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A divulgação do resultado desta AGE será realizada no dia 18 de março de 2026, após às 18:00 horas, horário de Brasília\u002FDF.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital De Convocação De Assembleia Geral Extraordinária A Realizar-Se Por Meio De Consulta Formal do Fundo não expressamente modificadas por este Instrumento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Sendo o que nos cabia para o momento, ficamos à disposição de V.Sas. para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, 03 de março de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FTSER11\u002Fdocumentos\u002F12839\u002Fpdf",false,"https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1127034","2026-03-03","2026-03-03 19:21:00",1,{"title":17,"description":18,"canonical":19,"image":20,"json_ld":21,"nome":46,"resumo":86},"AGE TSER11 de 03\u002F03\u002F2026 | Kartac","AGE de 03\u002F03\u002F2026 do TSER11 (Prime Offices). 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Jornalista Roberto Marinh, 85 - SP","(11) 3028-7400","2026-10-03T19:24:48.000000Z",[],141523252.2,95.27,"1.13","Ativa",null,"Escritórios","Tijolo",108,"2026-06-07 17:24","0.0000","0.00000","1.6977","0.0157","Nov\u002F2026","0.0465","0.1007","0.1565","0.0134",12,"2026-05-18",0,[129],{"tipo":130,"campo":131,"titulo":132,"texto":133},"cotacao_antiga","preco_atual","Cotação antiga","O último negócio registrado é de 18\u002F05\u002F2026. 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A estabilidade econômica e políticas de incentivo ao setor serão fundamentais para sustentar esse crescimento.","A perspectiva para o próximo período, considerando a composição de carteiras imobiliárias, aponta para um cenário de potencial valorização e estabilidade, dependendo da diversificação e do perfil dos ativos incluídos. Carteiras bem balanceadas, que combinam imóveis comerciais, residenciais e logísticos, tendem a oferecer maior resiliência diante de variações econômicas e de mercado. Além disso, a preferência por ativos localizados em regiões com forte crescimento econômico e infraestrutura consolidada pode impulsionar retornos positivos. No entanto, é importante monitorar fatores como a taxa de juros, a inflação e as tendências de demanda por diferentes tipos de imóveis, pois esses elementos podem influenciar a rentabilidade e a liquidez das carteiras imobiliárias no período seguinte."]