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n.º 34.508.872\u002F0001-87, pertencente à categoria de fundo de investimento imobiliário, nos termos do Anexo Normativo III da Resolução da CVM n.º 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”), regularmente constituído pela Administradora por meio de “\u003Cem>Instrumento Particular de Constituição do VX XXIV – Fundo de Investimento Imobiliário\u003C\u002Fem>” (“Instrumento Particular de Constituição”), registrado na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), regido pelo seu regulamento em vigor (“Regulamento”), pela Lei n.º 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“Lei 8.668”), e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe são aplicáveis, na qualidade de emissor (“Classe Única” e “Fundo”, respectivamente),\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>CONSIDERANDO QUE:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Nos termos do Regulamento do Fundo (“Regulamento”), considerando a previsão de Capital Autorizado, o Fundo poderá realizar novas emissões, mediante solicitação da Gestora à Administradora, independente da realização da assembleia geral, desde que observado o limite de capital autorizado:\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>RESOLVEM:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Aprovar, na forma do Artigo 26, do Anexo da Classe Única de Cotas do Regulamento:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(i) a realização da 9ª (nona) emissão de Cotas da Classe Única de 7.142.857 (sete\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentas e cinquenta e sete) cotas da Classe Única, com valor nominal unitário de R$ 21,00 (vinte e um reais) (“Cotas \u003Cu>da 9ª Emissão” ou “Cotas”), acrescido de uma taxa de distribuição primária de\u003C\u002Fu> R$ 1,10 (um real e dez centavos) por Cota efetivamente distribuída (“Preço de \u003Cu>Emissão”), perfazendo o preço de subscrição de R$ 22,10 (vinte e dois reais e\u003C\u002Fu> dez centavos) por Cota (“Preço de Subscrição”), totalizando o montante inicial da Oferta de até \u003Cstrong>R$ 157.857.139,70 (cento e cinquenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e nove reais e setenta centavos)\u003C\u002Fstrong>, considerando a subscrição e integralização das Cotas pelo Preço de Subscrição (sendo o montante inicial da Oferta de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) considerando o Preço de Emissão). Os demais termos e condições serão descritos no suplemento constante do Anexo I ao presente Ato;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(ii) a realização da oferta pública de distribuição primária das Cotas da Emissão, sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução CVM n.º 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”) e da Resolução CVM 175, das leis e regulamentações aplicáveis e do Regulamento (“Oferta”), tendo como principais termos, condições e características aqueles descritos no Suplemento constante do Anexo a este ato, também detalhados em Fato Relevante a ser divulgado nesta data; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) a contratação da \u003Cstrong>MAX CAPITAL MARKETS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, sociedade empresária limitada, registrada como coordenador líder na forma da Resolução CVM n.º 161, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 161”), conforme Ato Declaratório CVM n.º 21.391, com sede na cidade e estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, n.º 14.401, conjunto 601, Bloco Torre Tarumã C2, Edifício Parque da Cidade, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o n.º 50.290.187\u002F0001-83 (“Coordenador Líder”).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>São Paulo, 26 de junho de 2026.\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Digitally signed by: Assinado eletronicamente por: RAFAEL TONI SILVA Mathilde Máximo Ribeiro CPF: 383.115.638-70 CPF: 144.973.387-54 \u003Cstrong>VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>Administradora\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Electronically signed by: Assinado eletronicamente por: Caio Braz Santos Alexander Gardon de Ruszkay CPF: 336.522.008-96 CPF: 385.674.938-11 \u003Cstrong>URCA GESTÃO DE RECURSOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Gestora\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>ANEXO I\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>SUPLEMENTO DA 9ª (NONA) EMISSÃO DE COTAS DA CLASSE ÚNICA DO URCA PRIME RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Suplemento referente à Emissão (“Suplemento da Emissão”), realizada nos termos do Regulamento, a qual terá as seguintes características:\u003C\u002Fp>\u003Cp>a) \u003Cu>Data do Ato de Aprovação da Nona Emissão: 26 de junho de 2026.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>b) \u003Cu>Número da Emissão e de Séries: 9ª (nona) emissão de Cotas da Classe Única,\u003C\u002Fu> em série única.\u003C\u002Fp>\u003Cp>c) \u003Cu>Tipo de Distribuição: Primária.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>d) \u003Cu>Distribuição: As Cotas serão distribuídas sob a liderança do coordenador líder,\u003C\u002Fu> \u003Cstrong>MAX CAPITAL MARKETS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, sociedade empresária limitada, registrada como coordenador líder na forma da Resolução CVM n.º 161, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 161”), conforme Ato Declaratório CVM n.º 21.391, com sede na cidade e estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, n.º 14.401, Conjunto 601, Bloco Torre Tarumã C2, Edifício Parque da Cidade, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ\u002FMF sob o n.º 50.290.187\u002F0001-83 (“Coordenador Líder”), na forma da Resolução CVM 160, e que poderá contratar, diretamente, outras instituições financeiras e\u002Fou participantes especiais para participar da distribuição das Cotas da Emissão, observados os termos, condições e o limite de remuneração previstos no Contrato (“Participantes Especiais” e, quando em conjunto com o “Coordenador \u003Cu>Líder”, as “Instituições Participantes da Oferta”), e observado ainda os termos da\u003C\u002Fu> Resolução CVM 175 e das demais leis e regulamentações aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>e) \u003Cu>Quantidade de Cotas: Inicialmente serão emitidas até\u003C\u002Fu> \u003Cstrong>7.142.857 (sete milhões cento e quarenta e duas mil oitocentos e cinquenta e sete)\u003C\u002Fstrong> novas cotas da 9ª Emissão, podendo esse montante ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida) ou acrescido em razão de excesso de demanda, observados os limites do Montante Mínimo da Oferta e do Lote Adicional (conforme abaixo definidos) (“Cotas”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>f) \u003Cu>Preço de Emissão: O preço de emissão por Cota será de\u003C\u002Fu> \u003Cstrong>R$ 21,00 (vinte e um reais)\u003C\u002Fstrong> (“Preço de Emissão”), fixado de acordo com o Artigo 31 do Anexo I do Regulamento do Fundo. O Preço de Emissão não considera a Taxa de Distribuição Primária, conforme abaixo definida.\u003C\u002Fp>\u003Cp>g) \u003Cu>Taxa de Distribuição Primária: Será cobrada uma taxa de distribuição de\u003C\u002Fu> \u003Cstrong>R$ 1,10 (um real e dez centavos)\u003C\u002Fstrong> por Cota efetivamente distribuída (“Taxa de Distribuição \u003Cu>Primária”), que será acrescida ao Preço de Emissão, totalizando o Preço de Subscrição\u003C\u002Fu> (conforme abaixo definido). O valor da Taxa de Distribuição Primária será utilizado exclusivamente para pagamento dos custos da Oferta, incluindo, mas não se limitando, a comissão de coordenação e estruturação, honorários de advogados, taxa de fiscalização da CVM, taxa de registro e distribuição das Cotas emitidas no âmbito da Oferta, custos com registros no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente, se for o caso, e custos relacionados à apresentação a potenciais investidores (roadshow). O eventual saldo (positivo), após o pagamento de todos os gastos da distribuição primária das Cotas emitidas no âmbito da Oferta, será incorporado ao patrimônio do Fundo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>h) \u003Cu>Preço de Subscrição: O preço de subscrição por Cota será o somatório do Preço\u003C\u002Fu> de Emissão e da Taxa de Distribuição Primária (“Preço de Subscrição”), perfazendo o valor total de \u003Cstrong>R$ 22,10 (vinte e dois reais e dez centavos)\u003C\u002Fstrong> por Cota. Não haverá cobrança de outras taxas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>i) \u003Cu>Montante Inicial da Oferta: Inicialmente, o valor da Emissão será de até\u003C\u002Fu> \u003Cstrong>R$ 157.857.139,70 (cento e cinquenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e nove reais e setenta centavos)\u003C\u002Fstrong>, considerando a subscrição e integralização da totalidade das Cotas pelo Preço de Subscrição (sendo de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) considerando o Preço de Emissão) (“Montante Inicial da Oferta”), podendo o Montante Inicial da Oferta ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido), ou acrescido em até \u003Cstrong>100% (cem por cento)\u003C\u002Fstrong>, desde que observado o Lote Adicional (conforme abaixo definido).\u003C\u002Fp>\u003Cp>j) \u003Cu>Lote Adicional: Por decisão da Gestora, será admitido um acréscimo na\u003C\u002Fu> quantidade de Cotas do Montante Inicial da Oferta emitidas em até \u003Cstrong>100% (cem por cento)\u003C\u002Fstrong> do Montante Inicial da Oferta, conforme possibilidade prevista no parágrafo único do Artigo 50 da Resolução CVM 160, correspondente à emissão de até \u003Cstrong>7.142.857 (sete milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentas e cinquenta e sete)\u003C\u002Fstrong> Cotas, equivalente a \u003Cstrong>R$ 157.857.139,70 (cento e cinquenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e nove reais e setenta centavos)\u003C\u002Fstrong>, considerando o Preço de Subscrição (sendo equivalente a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), considerando o Preço de Emissão) (“Lote Adicional”). Assim, caso o Fundo exerça a opção de emissão do Lote Adicional, o valor total máximo da Oferta será de até \u003Cstrong>R$ 315.714.279,40 (trezentos e quinze milhões, setecentos e quatorze mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta centavos)\u003C\u002Fstrong>, considerando o Preço de Subscrição (sendo\u003C\u002Fp>\u003Cp>YY VVORTX A base do equivalente a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), considerando o Preço de Emissão).\u003C\u002Fp>\u003Cp>k) \u003Cu>Distribuição Parcial da Oferta: Será admitida, nos termos dos artigos 73 e 74 da\u003C\u002Fu> Resolução CVM nº 160, a distribuição parcial das Cotas, sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade de tais Cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Montante Mínimo da Oferta (conforme a seguir definida) (“Distribuição Parcial”). A manutenção da Oferta está condicionada à subscrição e integralização de, no mínimo, de \u003Cstrong>R$ 5.261.899,50 (cinco milhões, duzentos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos)\u003C\u002Fstrong>, considerando o Preço de Subscrição (sendo equivalente a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) considerando o Preço de Emissão), correspondente ao mínimo de \u003Cstrong>238.095 (duzentas e trinta e oito mil e noventa e cinco)\u003C\u002Fstrong> Cotas, nos termos do artigo 73 da Resolução CVM 160, e considerando o Preço de Subscrição (“Distribuição Parcial” e “Montante Mínimo da Oferta”, respectivamente).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Observada a colocação do Montante Mínimo da Oferta, as Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Distribuição (conforme cronograma da oferta divulgado no Fato Relevante, o \"Cronograma da Oferta\") deverão ser canceladas. No caso de captação abaixo do Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada e o Coordenador Líder deverá devolver aos Investidores que tenham subscrito as Cotas, os recursos eventualmente depositados, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da comunicação do cancelamento da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>l) \u003Cu>Adesão Condicionada: Os Cotistas (conforme definido abaixo) que desejarem\u003C\u002Fu> subscrever Cotas no âmbito da Oferta, durante o Período de Colocação (conforme abaixo definido), poderão optar por condicionar sua adesão à Oferta à distribuição: (i) do Montante Inicial da Oferta; ou (ii) do Montante Mínimo da Oferta, nos termos do Artigo 74 da Resolução CVM 160. Caso a aceitação esteja condicionada ao item (ii) acima, o Cotista deverá indicar se pretende receber (1) a totalidade das Cotas indicadas no termo de aceitação da oferta; ou (2) uma quantidade equivalente à proporção entre o número de Cotas efetivamente distribuídas e o número de Cotas originalmente ofertadas, presumindo-se, na falta de manifestação, o interesse do Cotista em receber a totalidade das Cotas objeto da ordem de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>m) \u003Cu>Público-Alvo: A Oferta será destinada exclusivamente a investidores\u003C\u002Fu> profissionais, nos termos do artigo 11 da Resolução CVM n.º 30, de 11 de maio de 2021 (“Investidores Profissionais”), observado o direito de preferência dos cotistas que detenham cotas de emissão do Fundo no encerramento do mercado na data de 01\u002F07\u002F2026 (“Cotistas” e “Data de Corte”, respectivamente) (sendo Investidores\u003C\u002Fp>\u003Cp>Profissionais e Cotistas, quando referidos em conjunto, designados “Investidores”). Não será admitida a cessão, total ou parcial, do Direito de Preferência (“Público-Alvo”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>n) \u003Cu>Pessoas Vinculadas: Os Investidores que sejam Pessoas Vinculadas (conforme\u003C\u002Fu> abaixo definido) poderão participar do Período de Subscrição da Oferta, sem qualquer limitação em relação ao valor total da Oferta, observado, no entanto, que caso seja verificado excesso de demanda superior a 1\u002F3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da Oferta, sem considerar as Cotas do Lote Adicional, os pedidos de subscrição e as ordens de investimento das Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Na forma do artigo 56, §1º, inciso III, e §3º da Resolução CVM 160, não será observada a regra do excesso de demanda superior a 1\u002F3 (um terço) acima caso, na ausência de colocação para Pessoas Vinculadas, a demanda remanescente de Cotas seja inferior à quantidade do Montante Inicial da Oferta. Nesta hipótese, a colocação de Cotas para Pessoas Vinculadas ficará limitada ao necessário para perfazer a quantidade de Cotas do Montante Inicial da Oferta, acrescido do Lote Adicional, desde que preservada a colocação integral junto a Investidores, que não sejam Pessoas Vinculadas, das Cotas por eles demandadas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Em tal hipótese, a parcela do Montante Inicial da Oferta ou do Lote Adicional (caso exercido) que não tenham sido colocadas integralmente para pessoas não vinculadas serão destinadas às Pessoas Vinculadas até que os respectivos limites sejam atingidos. Em caso de excesso de demanda pelas Pessoas Vinculadas em relação a essas cotas que faltem para o atingimento do Montante Inicial da Oferta ou do Lote Adicional (caso exercido), as ordens das Pessoas Vinculadas serão objeto de rateio tendo como razão de proporção o saldo a ser colocado e o montante das ordens emitidas pelas Pessoas Vinculadas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para os fins da presente Oferta, na forma da Resolução CVM 160, são consideradas pessoas vinculadas: (i) os controladores, diretos ou indiretos, ou administradores dos participantes do consórcio de distribuição, do emissor, do ofertante, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau, sociedades por eles controladas direta ou indiretamente; e (ii) quando atuando na emissão ou distribuição, as demais pessoas consideradas vinculadas nos termos da Resolução da CVM n.º 35, de 26 de maio de 2021, conforme a seguir: (a) administradores, funcionários, operadores e demais prepostos do intermediário que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional; (b) agentes autônomos que prestem serviços ao intermediário; (c) demais profissionais que mantenham, com o intermediário, contrato de prestação de serviços diretamente\u003C\u002Fp>\u003Cp>relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional; (d) pessoas naturais que sejam, direta ou indiretamente, controladoras ou participem do controle societário do intermediário; (e) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo intermediário ou por pessoas a ele vinculadas; (f) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nas alíneas “a” a “d” acima; e (g) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a Pessoas Vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados (“Pessoas Vinculadas”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>o) \u003Cu>Direito de Preferência. Os Cotistas terão direito de preferência na subscrição e\u003C\u002Fu> integralização das Cotas objeto da Oferta (“Direito de Preferência”), observando a Data de Corte acima definida, devendo manifestar seu exercício dentro do prazo estipulado no Cronograma da Oferta, mediante o envio de ordem à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, entre o dia 06\u002F07\u002F2026 e o dia 16\u002F07\u002F2026 (inclusive), ou diretamente ao Escriturador, entre o dia 06\u002F07\u002F2026 e o dia 17\u002F07\u002F2026 (inclusive) (“Período do Exercício do Direito de Preferência”). Exceto na hipótese de o agente de custódia de um Cotista ser o Coordenador Líder da Oferta, o exercício do Direito de Preferência não será exercido diretamente perante o Coordenador Líder.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) \u003Cu>Fator de Proporção: O fator de proporção para subscrição de Cotas\u003C\u002Fu> durante o Período do Exercício do Direito de Preferência será equivalente a 0,60873708176, e será aplicado sobre o número de Cotas detidas por cada Cotista na Data de Corte, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo).\u003C\u002Fp>\u003Cp>p) \u003Cu>Período de Subscrição da Oferta (Alocação da Oferta): Após encerrado o\u003C\u002Fu> Período do Exercício do Direito de Preferência, será aberto o Período de Subscrição da Oferta, direcionada aos Investidores Profissionais (“Período de Subscrição da Oferta”). As ordens de subscrição serão atendidas na ordem em que forem recebidas pelo Coordenador Líder, conforme Cronograma da Oferta, até o atingimento do Montante Inicial da Oferta ou Lote Adicional (se exercido) conforme o Cronograma da Oferta, observados os prazos e os procedimentos operacionais do Coordenador Líder e a possibilidade de rateio exclusivamente para as Pessoas Vinculadas, conforme acima explicado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>q) \u003Cu>Excesso de Demanda da Oferta: Caso haja excesso de demanda por Cotas no\u003C\u002Fu> âmbito da Oferta que implique na subscrição da integralidade do Lote Adicional, as ordens que excederem o volume máximo do Montante Inicial da Oferta ou o volume máximo do Lote Adicional (se exercido) serão automaticamente desconsideradas pelo Coordenador Líder, em razão da aplicação do critério de colocação por ordem de chegada das ordens de subscrição. A ordem de subscrição que fizer atingir o volume\u003C\u002Fp>\u003Cp>máximo do Montante Inicial da Oferta ou o volume máximo do Lote Adicional (se exercido) será executada parcialmente para tal Investidor, até o limite do Montante Inicial da Oferta ou o volume máximo do Lote Adicional (se exercido).\u003C\u002Fp>\u003Cp>r) \u003Cu>Limite de Aplicação em Cotas de Emissão do Fundo: Não haverá limite para a\u003C\u002Fu> aplicação individual por qualquer dos Investidores em Cotas de emissão do Fundo, observados apenas o limite do Montante Inicial da Oferta e o limite do Lote Adicional (se exercido).\u003C\u002Fp>\u003Cp>s) \u003Cu>Período de Distribuição da Oferta. As Cotas deverão ser distribuídas: (a) no\u003C\u002Fu> prazo estipulado no Cronograma da Oferta, que não poderá exceder ao prazo limite de até 180 (cento e oitenta) dias, mediante o cancelamento do saldo de valores mobiliários não colocado, no caso de Distribuição Parcial, desde que em valor superior ao Montante Mínimo; ou (b) até a distribuição da totalidade dos valores mobiliários objeto da Oferta, inclusive o Lote Adicional (“Período de Distribuição”), conforme artigo 76 da Resolução CVM 160, o que ocorrer primeiro, sendo que o resultado da Oferta será divulgado mediante a publicação do anúncio de encerramento da distribuição (“Anúncio de \u003Cu>Encerramento”).\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>t) \u003Cu>Forma de Subscrição, Integralização e Liquidação das Cotas: As Cotas serão\u003C\u002Fu> subscritas dentro do prazo estipulado no Cronograma da Oferta, que não poderá exceder ao prazo limite de 180 (cento e oitenta) dias a contar da divulgação do Anúncio de Início, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160, até a data de divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta, conforme estipulada no Cronograma da Oferta (“Período de Colocação”), e deverão ser integralizadas à vista e em moeda corrente nacional, nas respectivas datas de liquidação, conforme Cronograma da Oferta e conforme definido no Plano de Distribuição, junto ao Coordenador Líder. A Oferta poderá ser liquidada em vários momentos distintos, sendo certo que a primeira data de liquidação será relativamente ao exercício do Direito de Preferência, e as demais datas de liquidação serão relativas ao Período de Subscrição da Oferta e relativas às Cotas do Lote Adicional, observado o Cronograma da Oferta e observados os limites do Montante Inicial da Oferta e do Lote Adicional. As datas de liquidação observarão o Cronograma da Oferta. Caso, até a data de última liquidação, as Cotas subscritas não sejam totalmente integralizadas por falha dos Investidores e\u002Fou das Instituições Participantes da Oferta, a integralização das Cotas objeto da falha poderá ser realizada junto ao Escriturador em até 5 (cinco) Dias Úteis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>u) \u003Cu>Recibo e Conversão do Recibo em Cota: Durante a distribuição das Cotas, os\u003C\u002Fu> Investidores que subscreverem a Cota receberão, quando realizada a respectiva liquidação, recibo de Cota que, até a data de conversão dos recibos em Cotas e da obtenção de autorização da B3, não será negociável e não fará jus ao recebimento de\u003C\u002Fp>\u003Cp>rendimentos provenientes do Fundo, exceto os rendimentos pro rata decorrentes dos valores subscritos na Oferta, os quais derivam de aplicações em ativos específicos do Fundo ou em ativos de renda fixa, na forma do Regulamento, do contrato de distribuição da Oferta e do artigo 27, da Resolução CVM 175, calculados desde a data da respectiva integralização das Cotas até a conversão do recibo em Cota. Tal recibo é correspondente à quantidade de Cotas adquiridas, e se converterá em Cota em até 90 (noventa) dias corridos depois de divulgado o Anúncio de Encerramento da Oferta, de preenchido o Formulário de Liberação para Negociação de Cotas, no âmbito da B3, e de obtida a autorização da B3, observados os prazos e procedimentos operacionais da B3, a contar do Anúncio de Encerramento da Oferta.\u003C\u002Fp>\u003Cp>v) \u003Cu>Destinação dos Recursos: Os recursos decorrentes da Oferta serão destinados\u003C\u002Fu> à aquisição de Ativos Imobiliários e Outros Ativos (conforme definidos no Regulamento) e observados os termos do art. 27 da Resolução CVM 175, ao pagamento dos custos e despesas da Oferta (conforme detalhados abaixo) e ao pagamento dos encargos do Fundo, previstos no Regulamento, observadas a Taxa de Distribuição Primária e a Política de Investimentos do Fundo. Os recursos adicionais que eventualmente sejam obtidos com a captação dos recursos do Lote Adicional serão igualmente aplicados em sua integralidade na aquisição de Ativos Imobiliários e Outros Ativos (conforme definidos no Regulamento), ao pagamento dos custos e despesas da Oferta (conforme detalhados abaixo) e ao pagamento dos encargos do Fundo, em atendimento ao disposto no Artigo 50, parágrafo único da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>w) \u003Cu>Remuneração do Coordenador Líder e Participantes Especiais: A remuneração\u003C\u002Fu> do Coordenador Líder será composto por: (i) pagamento fixo no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), como remuneração aos serviços de Coordenação e Estruturação, acrescido dos valores relativos aos impostos equivalentes a 19,86% (dezenove inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), mediante apresentação de nota fiscal; (ii) pagamento no valor correspondente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), acrescido dos valores relativos aos impostos indicados no Contrato de Distribuição (\u003Cem>gross-up\u003C\u002Fem>), por cada data de liquidação e\u002Fou integralização da Oferta subsequente à primeira Data de Integralização; (iii) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por investidor (CPF ou CNPJ), acrescido dos valores relativos aos impostos indicados no Contrato de Distribuição (\u003Cem>gross-up\u003C\u002Fem>), sendo que investidores dentro de carteiras administradas geridas por entidades autorizadas pela CVM contam como 1 (um) investidor; e (iv) a título de comissão de distribuição, o Coordenador Líder fará jus ao valor correspondente a 4,85% (quatro vírgula oitenta e cinco por cento) sobre a totalidade dos valores efetivamente distribuídos na Oferta pelo Coordenador Líder.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os Participantes Especiais farão jus ao valor correspondente a, no máximo, 4,85% (quatro vírgula oitenta e cinco por cento), acrescidos dos valores relativos aos impostos incidentes (gross up), sobre a totalidade dos valores efetivamente distribuídos na Oferta pelos respectivos Participantes Especiais, como remuneração ao serviço de Distribuição colocada pelos Participantes Especiais no âmbito da Oferta, conforme verificado nos documentos finais da Emissão, observados os demais termos e condições constantes do Contrato de Distribuição. Nenhuma outra comissão, prêmio ou qualquer tipo de remuneração serão contratados ou pagos ao Coordenador Líder ou aos Participantes Especiais, direta ou indiretamente, no âmbito da Oferta ou por força do Contrato de Distribuição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Toda remuneração do Coordenador Líder deverá ser acrescida dos valores relativos: (i) ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; (ii) à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS; (iii) à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; (iv) ao Imposto sobre a Renda - IR; e (v) à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, de forma que o Coordenador Líder receba sua Remuneração como se tais tributos não fossem incidentes (\u003Cem>gross-up\u003C\u002Fem>), nas alíquotas vigentes na data de cada pagamento, o que equivale, nesta data, a 19,86% (dezenove inteiros e oitenta e seis centésimos por cento).\u003C\u002Fp>\u003Cp>x) \u003Cu>Registro da Oferta: A Oferta será registrada na CVM por meio do rito de registro\u003C\u002Fu> automático, na forma do artigo 26, inciso VII, alínea “(a)” da Resolução CVM 160.\u003C\u002Fp>\u003Cp>y) \u003Cu>Registro de Distribuição: As Cotas objeto do exercício do Direito de Preferência\u003C\u002Fu> e as ordens enviadas durante o Período de Subscrição da Oferta, serão registradas para distribuição e liquidação por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), operacionalizado pela B3, bem como via Escriturador. A negociação e a liquidação no mercado secundário será exclusivamente por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>z) \u003Cu>Características, Vantagens e Restrições das Cotas do Fundo: As Cotas da Classe\u003C\u002Fu> Única do Fundo: (i) são emitidas em classe única (não existindo diferenças acerca de qualquer vantagem ou restrição entre as Cotas objeto da Oferta e as cotas já emitidas pelo Fundo), e conferem aos seus titulares idênticos direitos políticos, sendo que cada Cota confere ao seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Cotistas; (ii) correspondem a frações ideais do patrimônio líquido do Fundo; (iii) não são resgatáveis; (iv) terão a forma escritural e nominativa; (v) conferirão aos seus titulares, desde que totalmente subscritas e integralizadas, direito de participar, integralmente, em quaisquer rendimentos pagos pelo Fundo, se houver; (vi) não conferem aos seus titulares propriedade sobre os ativos integrantes da carteira do Fundo ou sobre fração ideal desses ativos; e (vii) serão registradas em contas de depósito individualizadas,\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>mantidas pelo Escriturador em nome dos respectivos titulares, a fim de comprovar a propriedade das Cotas e a qualidade de Cotista do Fundo, sem emissão de certificados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei 8.668 e no artigo 3º, do Anexo Normativo III, da Resolução CVM 175, o Cotista não poderá requerer o resgate de suas Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>aa) \u003Cu>Cronograma da Oferta:\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fh3>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>ORDEM DOS\u003C\u002Fstrong>\u003Cbr>\u003Cstrong>EVENTOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Eventos\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Datas previstas\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>1.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Divulgação do Ato da Administradora e da Gestora e\u003Cbr>Fato Relevante\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>26\u002F06\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>2.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Protocolo do Pedido de Registro Automático na CVM\u003Cbr>Obtenção do Registro Automático na CVM\u003Cbr>Divulgação do Anúncio de Início e do Aviso ao\u003Cbr>Mercado\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>26\u002F06\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>3.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data-base do Direito de Preferência\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>01\u002F07\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>4.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Início do Período de Exercício do Direito de\u003Cbr>Preferência na B3 e no Escriturador (inclusive)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>06\u002F07\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>5.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Encerramento do Período de Exercício do Direito de\u003Cbr>Preferência na B3 (inclusive)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>16\u002F07\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>6.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Encerramento do Período de Exercício do Direito de\u003Cbr>Preferência no Escriturador (inclusive)\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>17\u002F07\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>\u003Cstrong>7.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>Data de Liquidação do Direito de Preferência\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>20\u002F07\u002F2026\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F20371\u002F20371.pdf-0012-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, 26 de junho de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os termos iniciados em letra maiúscula neste Suplemento da Nona Emissão de Cotas do Fundo terão os mesmos significados a eles atribuídos no Regulamento, exceto se de outra forma estiver disposto neste Suplemento.\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FURPR11\u002Fdocumentos\u002F20371\u002Fpdf","2026-06-26 17:09:00"]