[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"seo:\u002Fdetalhes\u002FVPPR11\u002Fdocumentos\u002F20919":3,"documento:VPPR11:20919":86,"fii-documento:VPPR11":94},{"title":4,"description":5,"canonical":6,"image":7,"json_ld":8,"nome":33,"resumo":79},"AGE VPPR11 de 21\u002F10\u002F2026 | Kartac","AGE de 21\u002F10\u002F2026 do VPPR11 (V2 Prime Properties), entrega em 06\u002F10\u002F2026. P\u002FVP 0,53 em 04\u002F11\u002F2026.","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FVPPR11\u002Fdocumentos\u002F20919","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fimages\u002Fog.png",{"@context":9,"@graph":10},"https:\u002F\u002Fschema.org",[11,17,22,31,49,64],{"@type":12,"@id":13,"name":14,"url":15,"logo":16},"Organization","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F#organizacao","Kartac","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fandroid-chrome-512x512.png",{"@type":18,"@id":19,"name":14,"url":15,"inLanguage":20,"publisher":21},"WebSite","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002F#site","pt-BR",{"@id":13},{"@type":23,"@id":24,"url":6,"name":4,"description":5,"inLanguage":20,"isPartOf":25,"dateModified":26,"mainEntity":27,"breadcrumb":29},"WebPage","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FVPPR11\u002Fdocumentos\u002F20919#pagina",{"@id":19},"2026-10-18",{"@id":28},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FVPPR11\u002Fdocumentos\u002F20919#documento",{"@id":30},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FVPPR11\u002Fdocumentos\u002F20919#migalhas",{"@type":32,"@id":28,"name":33,"alternateName":34,"url":6,"inLanguage":20,"about":35,"genre":37,"datePublished":38,"temporalCoverage":39,"author":40,"publisher":46,"isBasedOn":48},"Report","AGE VPPR11 de 21\u002F10\u002F2026","(VPPR) AGE - 21\u002F10\u002F2026 23:59",{"@id":36},"https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FVPPR11#fundo","Assembleia","2026-10-06","2026-10-21",{"@type":12,"name":41,"identifier":42},"V2 INVESTIMENTOS LTDA",{"@type":43,"propertyID":44,"value":45},"PropertyValue","CNPJ","13.601.663\u002F0001-03",{"@type":12,"name":47},"VÓRTX DTVM LTDA","https:\u002F\u002Ffnet.bmfbovespa.com.br\u002Ffnet\u002Fpublico\u002FdownloadDocumento?id=1341440",{"@type":50,"@id":36,"name":51,"alternateName":52,"url":55,"category":56,"identifier":57,"provider":62},"InvestmentFund","V2 Prime Properties",[53,54],"VPPR11","V2 PRIME PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII - RESPONSABILIDADE LIMITADA","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fdetalhes\u002FVPPR11","Lajes corporativas",[58,60],{"@type":43,"propertyID":59,"value":53},"Ticker B3",{"@type":43,"propertyID":44,"value":61},"30.654.849\u002F0001-40",{"@type":12,"name":41,"identifier":63},{"@type":43,"propertyID":44,"value":45},{"@type":65,"@id":30,"itemListElement":66},"BreadcrumbList",[67,71,75,77],{"@type":68,"position":69,"name":70,"item":15},"ListItem",1,"Início",{"@type":68,"position":72,"name":73,"item":74},2,"FIIs","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Franking",{"@type":68,"position":76,"name":53,"item":55},3,{"@type":68,"position":78,"name":34,"item":6},4,{"atualizado_em":80,"frases":81},"2026-11-05",[82,83,84,85],"AGE do V2 Prime Properties (VPPR11), fundo imobiliário de lajes corporativas, com data de referência em 21\u002F10\u002F2026, com entrega no FundosNet (B3) em 06\u002F10\u002F2026.","No pregão de 04\u002F11\u002F2026, a cota do VPPR11 fechou a R$ 22,00, com P\u002FVP de 0,53 (valor patrimonial de R$ 41,43 por cota no informe mensal de setembro de 2026).","O patrimônio líquido era de R$ 303,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026.","Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.",{"id":87,"descricao":34,"assunto":88,"tipo":37,"situacao":89,"texto":90,"link_pdf":91,"estruturado":92,"link_original":48,"data_referencia":39,"data_entrega":93,"versao":69},20919,"AGE","(Ativo)","\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F20919\u002F20919.pdf-0001-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>qY VVORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>São Paulo, 06 de outubro de 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO V2 PRIME PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ\u002FMF Nº 30.654.849\u002F0001-40\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>(“Fundo”)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>REALIZADA VIA CONSULTA FORMAL\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Prezado Cotista,\u003C\u002Fp>\u003Cp>A \u003Cstrong>VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, inscrita no CNPJ sob n.º 22.610.500\u002F0001-88 (“\u003Cstrong>Vórtx\u003C\u002Fstrong>” ou “\u003Cstrong>Administradora\u003C\u002Fstrong>”), na qualidade de instituição administradora do Fundo, que tem como gestora a \u003Cstrong>V2 INVESTIMENTOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>, inscrita no CNPJ sob o nº 13.601.663\u002F0001-03 (“\u003Cstrong>Gestora\u003C\u002Fstrong>”), vem, pelo presente, convocar os cotistas do Fundo (“\u003Cstrong>Cotistas\u003C\u002Fstrong>”) para a Assembleia Geral de Cotistas do Fundo (“\u003Cstrong>Assembleia\u003C\u002Fstrong>”), cujas deliberações serão tomadas de forma não presencial por meio do processo de consulta formal (“\u003Cstrong>Consulta Formal\u003C\u002Fstrong>”), nos termos do §5º do artigo 76 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“\u003Cstrong>Resolução CVM 175\u003C\u002Fstrong>”), do regulamento do Fundo (“\u003Cstrong>Regulamento\u003C\u002Fstrong>”) e do Anexo I do Regulamento (“\u003Cstrong>Anexo do Regulamento\u003C\u002Fstrong>”), relativo à classe única de cotas do Fundo (“\u003Cstrong>Classe\u003C\u002Fstrong>”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>A presente Consulta Formal substitui, para todos os fins legais e regulamentares, a realização de assembleia de cotistas em formato presencial ou eletrônico, produzindo os mesmos efeitos jurídicos das deliberações tomadas em reunião.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Por meio da presente Consulta Formal, a Administradora convoca os Cotistas para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia (“\u003Cstrong>Ordem do Dia\u003C\u002Fstrong>”):\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(a) Aprovar a alteração do Anexo do Regulamento, com a inclusão dos itens 16.1 a 16.6, que autorizam a recompra de cotas da própria Classe, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>“16.1. A Administradora, por orientação da Gestora, fica autorizada a recomprar cotas de emissão da Classe no mercado organizado, sem necessidade de nova aprovação em assembleia de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.2. A recompra será realizada a preço inferior ao valor patrimonial da cota do dia anterior, sendo as cotas recompradas canceladas imediatamente, observado o limite de 10% (dez por cento) das cotas em um período de 12 (doze) meses.\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.3. A recompra deverá ser precedida de comunicado ao mercado, com antecedência de 14 (quatorze) dias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F20919\u002F20919.pdf-0002-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>qY VVORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.4. Vedações aplicáveis à recompra, conforme redação do item 16.4.\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.5. A recompra somente poderá ser realizada com recursos disponíveis que não comprometam a distribuição mínima de resultados aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.6. Após o cancelamento das cotas recompradas, a Administradora deverá divulgar a operação aos Cotistas.”\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(b) Aprovar a consolidação do Regulamento, de forma a refletir a alteração objeto do item (a) acima, caso aprovada, preservadas as demais cláusulas, nos termos da minuta constante do Anexo III à presente Consulta Formal.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Caso aprovadas as matérias acima no âmbito da presente Assembleia realizada por Consulta Formal, a Administradora e a Gestora ficam desde já autorizadas a praticar todos os atos necessários à implementação das respectivas deliberações, inclusive para:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) promover a consolidação da nova versão do Regulamento, conforme minuta constante do Anexo III à presente Consulta Formal;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(ii) efetuar os registros, comunicações e divulgações aplicáveis, inclusive à CVM e à B3; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) debitar do Fundo os custos incorridos em razão da Assembleia, conforme tabela de preços vigente da Administradora disponível através do site https:\u002F\u002Fwww.vortx.com.br\u002F.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>O Regulamento consolidado, com a nova redação do Anexo do Regulamento, entrará em vigor [data\u002Fcondição – por exemplo, após a divulgação à CVM e à B3], conforme indicado na respectiva ata, a ser divulgada pela Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os documentos relativos à Consulta Formal, a minuta do Regulamento consolidado com a alteração proposta, bem como o boletim de voto físico estarão disponíveis para apreciação dos Cotistas (i) na sede da Administradora, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, n° 215, 4° andar, Pinheiros; e (ii) no endereço eletrônico da Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>\u003Cu>PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO VIA CONSULTA FORMAL\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cu>Quórum:\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> Esclarece-se que as matérias objeto da presente Assembleia realizada via Consulta Formal serão aprovadas mediante [quórum a confirmar: maioria dos votos dos Cotistas que se manifestarem, nos termos do artigo 76 da Resolução CVM 175, conforme os quóruns estabelecidos na Resolução CVM 175 e no Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cu>Direito de Voto:\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> Nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(i) cada Cota subscrita corresponderá a 1 (um) voto;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F20919\u002F20919.pdf-0003-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>qY VVORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(ii) poderão votar os Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iii) não poderão votar, nem serão computados para fins de apuração de quórum:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>a) a Administradora e a Gestora;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) seus sócios, diretores e empregados;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>c) empresas consideradas partes relacionadas, bem como seus sócios, diretores e empregados;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e empregados;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>e) cotistas em situação de conflito de interesses; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>f) cotistas em deliberações relativas a laudos de avaliação de bens de sua propriedade;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(iv) os Cotistas deverão comunicar previamente à Administradora eventual situação de conflito de interesses relacionada às matérias objeto da presente Consulta Formal, ficando impedidos de votar enquanto perdurar tal situação.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>A vedação prevista no item (iii) não se aplica quando:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>a) tais pessoas forem os únicos cotistas do Fundo; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>b) houver anuência expressa da maioria dos demais cotistas, manifestada na própria deliberação ou em instrumento específico.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cu>Manifestação:\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> A Carta Resposta, constante do Anexo II abaixo, contendo voto proferido pelo próprio Cotista, por seu procurador ou representante legal, deverá ser acompanhado de documentação oficial completa de identificação e\u002Fou comprovando poderes de representação. Os custodiantes dos respectivos cotistas poderão receber as orientações de voto de seus clientes cotistas de forma eletrônica (inclusive via pdf), observado o disposto no item 3 do Anexo I abaixo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>\u003Cu>Prazo e Apuração:\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fstrong> A presente Consulta Formal deverá ser respondida até as 23:59 horas do dia 21 de outubro de 2026, podendo a resposta ser apresentada anteriormente a esse prazo. O resultado da Consulta Formal será apurado em até três dias úteis da conclusão da Consulta e comunicado aos cotistas por meio da divulgação da respectiva ata de assembleia. Caso todos os Cotistas apresentem sua manifestação antes do prazo previsto para encerramento da Consulta Formal, esta poderá ser encerrada antecipadamente.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>DISPOSIÇÕES FINAIS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>As deliberações tomadas no âmbito da presente Consulta Formal, realizada nos termos do Regulamento e do §5º do artigo 76 da Resolução CVM 175, observados os quóruns,\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F20919\u002F20919.pdf-0004-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>qY VVORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>prazos e demais requisitos legais aplicáveis, constituirão deliberações válidas, eficazes e vinculantes da Assembleia, para todos os fins de direito, produzindo os mesmos efeitos jurídicos das deliberações tomadas em assembleia presencial ou eletrônica.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários nos endereços eletrônicos abaixo mencionados. Caso V.Sa. necessite de quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, poderão entrar em contato com a Administradora, pelos meios indicados a seguir:\u003C\u002Fp>\u003Cp>Telefone: (11) 3030-7177 E-mail: assembleiasfundos@vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>Atenciosamente,\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F20919\u002F20919.pdf-0005-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>qY VVORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO I\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>INSTRUÇÕES PARA VOTO POR ESCRITO:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cu>Passo 1: Preencher todos os campos da CARTA RESPOSTA\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>1.1. Em cada campo de voto deve constar apenas uma escolha: “A Favor”, “Contra” ou “Abstenção”\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cu>Passo 2: Imprimir o voto e assinar.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cu>Passo 3:\u003C\u002Fu> Digitalizar e enviar o voto para a Administradora por e-mail para assembleiasfundos@vortx.com.br junto com cópia de documentação oficial do Cotista ou imputar o voto na plataforma eletrônica disponibilizada pela Administradora conforme convocação recebida por e-mail, até as 23:59 horas do dia 21 de outubro de 2026.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>INSTRUÇÕES GERAIS:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Os cotistas do Fundo poderão participar da Consulta Formal ora realizada, por si, seus representantes legais ou procuradores, apresentando juntamente com a Carta Resposta os seguintes documentos:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) se Pessoas Físicas: documento de identificação oficial com foto;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) se Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) se Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is).\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>Caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F20919\u002F20919.pdf-0006-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>qY VVORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO II\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>MODELO DE CARTA RESPOSTA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Data: \u002F \u002F 2026\u003C\u002Fp>\u003Cp>À\u003C\u002Fp>\u003Cp>VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Ref.: CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS DO V2 PRIME PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Nome Completo:\u003C\u002Fp>\u003Cp>CPF\u002FCNPJ:\u003C\u002Fp>\u003Cp>Venho por meio do presente e com base na Consulta Formal encaminhada em 06 de outubro de 2026 (“Consulta Formal”), apresentar voto por escrito referente às deliberações da ordem do dia da Consulta Formal, no sentido de aprovar, não aprovar ou abster-me quanto a:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(a) Aprovar a alteração do Anexo do Regulamento, com a inclusão dos itens 16.1 a 16.6, que autorizam a recompra de cotas da própria Classe, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>“16.1. A Administradora, por orientação da Gestora, fica autorizada a recomprar cotas de emissão da Classe no mercado organizado, sem necessidade de nova aprovação em assembleia de Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.2. A recompra será realizada a preço inferior ao valor patrimonial da cota do dia anterior, sendo as cotas recompradas canceladas imediatamente, observado o limite de 10% (dez por cento) das cotas em um período de 12 (doze) meses.\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.3. A recompra deverá ser precedida de comunicado ao mercado, com antecedência de 14 (quatorze) dias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.4. Vedações aplicáveis à recompra.\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.5. A recompra somente poderá ser realizada com recursos disponíveis que não comprometam a distribuição mínima de resultados aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.6. Após o cancelamento das cotas recompradas, a Administradora deverá divulgar a operação aos Cotistas.”\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Favor Contra Abstenção\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F20919\u002F20919.pdf-0007-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>qY VVORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(b) Aprovar a consolidação do Regulamento, de forma a refletir a alteração objeto do item (a) acima, caso aprovada, preservadas as demais cláusulas, nos termos da minuta constante do Anexo III à presente Consulta Formal.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>A Favor Contra Abstenção\u003C\u002Fp>\u003Cp>O Cotista acima qualificado concorda que, na hipótese de prorrogação, reabertura ou realização em segunda convocação da presente Consulta Formal, esta Carta Resposta permanecerá válida e eficaz para todos os fins, podendo ser considerada para fins de apuração, independentemente de nova manifestação, salvo se expressamente revogada ou modificada pelo Cotista.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>DECLARAÇÃO DE PARTE RELACIONADA E\u002FOU CONFLITO DE INTERESSES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Em conformidade com o disposto nos incisos II, III e IV do caput e no § 2º do artigo 78 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F22, o Cotista abaixo assinado declara, para os devidos fins, que:\u003C\u002Fp>\u003Cp>[ ] SIM, é sócio, diretor ou empregado de qualquer prestador de serviços do Fundo, essencial ou não, ou parte relacionada a qualquer prestador de serviços do Fundo, seu sócio, diretor ou empregado, e\u002Fou possui impedimento de voto e\u002Fou interesse conflitante com o do Fundo no que se refere às matérias constantes nos itens [ ] da ordem do dia.\u003C\u002Fp>\u003Cp>[ ] NÃO, não é sócio, diretor ou empregado de qualquer prestador de serviços do Fundo, essencial ou não, nem parte relacionada a qualquer prestador de serviços do Fundo, seu sócio, diretor ou empregado, bem como não possui qualquer impedimento de voto ou interesse conflitante com o do Fundo no que se refere às matérias.\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>AQUIESCÊNCIA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>Nos termos do artigo 78 da parte geral da Resolução CVM 175, não podem votar na Assembleias: (i) o prestador de serviço, essencial ou não; (ii) os sócios, diretores e empregados do prestador de serviço; (iii) partes relacionadas ao prestador de serviço, seus sócios, diretores e empregados; (iv) o Cotista que tenha interesse conflitante com o Fundo no que se refere à matéria em votação; e (v) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade. Nos termos do inciso II do §1º do artigo 78 da parte geral da Resolução CVM 175, tal vedação não será aplicável quando houver aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas, que pode ser manifestada na própria Assembleia ou constar de permissão previamente concedida pelo Cotista, seja específica ou genérica, e arquivada pela Administradora.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F20919\u002F20919.pdf-0008-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>qY VVORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Aquiescência expressa para voto pela Gestora, seus sócios, diretores e empregados e\u002Fou pelas partes relacionadas à Gestora, seus sócios, diretores e empregados:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>[ ] SIM, dar aquiescência\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>[ ] NÃO, não dar aquiescência\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>[ ] ABSTER-SE\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F20919\u002F20919.pdf-0009-00.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>qY VVORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Ch2>\u003Cstrong>ANEXO III\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Ch2>\u003Cstrong>MINUTA DO REGULAMENTO CONSOLIDADO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh2>\u003Cp>\u003Cem>[Minuta do Regulamento consolidado, com a nova redação do Anexo I do\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cem>Regulamento (itens 16.1 a 16.6), preservadas as demais cláusulas.]\u003C\u002Fem>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>q MM\u003Cbr>Y ViVORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>REGULAMENTO DO V2 PRIME PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>CNPJ\u002FMF Nº 30.654.849\u002F0001-40\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>(“Fundo”)\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO FUNDO Término | Exercício Social: Prazo de Duração: Classes:\u003C\u002Fstrong> Duração de 12 meses, encerrando Indeterminado Classe Única no dia 31 de dezembro de cada ano\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Prestadores de Serviços Essenciais\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Gestor Administrador V2 INVESTIMENTOS LTDA. VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Ato Declaratório: 11.879, expedido em 16 de agosto de 2019 Ato Declaratório CVM n.º 14.820, expedido em 08\u002F01\u002F2016 CNPJ\u002FMF\u003C\u002Fstrong>: 13.601.663\u002F0001-03 \u003Cstrong>CNPJ\u002FMF\u003C\u002Fstrong>: 22.610.500\u002F0001-88 \u003Cstrong>Outros Custódia\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>Ato Declaratório CVM n.º 14.820, expedido em 08\u002F01\u002F2016\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>CNPJ\u002FMF\u003C\u002Fstrong>: 22.610.500\u002F0001-88\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Orientações Gerais e Definições.\u003C\u002Fstrong> As referências a “Regulamento”, exceto quando expressamente disposto de forma contrária, alcançam os anexos descritivos das classes de investimento do Fundo, conforme aplicável (“Anexo” ou “Anexo Descritivo” e “Classes” ou “Classes de Cotas”, respectivamente) e, ainda, os apêndices das subclasses (“Apêndice” e “Subclasse”, respectivamente).\u003C\u002Fp>\u003Cp>Exceto se disposto de forma contrária, os termos utilizados neste Regulamento terão o significado atribuído na regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp;) (11) 3030-7177\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ÉMM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Da Responsabilidade dos Prestadores de Serviços.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais, o Custodiante e os demais prestadores de serviços contratados pelo Fundo e\u002Fou por uma ou mais de suas classes de investimento (“Prestadores de Serviços”), conforme o caso, respondem perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), os cotistas e quaisquer terceiros, na esfera de suas respectivas competências, individualmente e sem solidariedade entre si e\u002Fou com o Fundo e qualquer de suas Classes, conforme o caso, por seus próprios atos e omissões contrários à lei, ao presente regulamento (“Regulamento”), ao respectivo contrato de prestação de serviços firmado com o Fundo e\u002Fou as Classes contratantes, conforme o caso, e às disposições regulamentares aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Cada Prestador de Serviços será responsável, de maneira individual, apenas pelas perdas ou danos que resultem de dolo ou má-fé comprovados, dentro de suas respectivas áreas de atuação, não havendo, portanto, qualquer responsabilidade solidária entre os Prestadores de Serviços.\u003C\u002Fp>\u003Cp>Os Prestadores de Serviços possuem atribuições e responsabilidades específicas relacionadas aos serviços para os quais foram contratados pelo Fundo e\u002Fou por uma ou mais de suas Classes, conforme aplicável, sendo que esses serviços são prestados em regime de melhores esforços e caracterizam-se como uma obrigação de meio. ~~\u003Cu>po\u003C\u002Fu>~~ \u003Cstrong>DO FUNDO 1.\u003C\u002Fstrong> O \u003Cstrong>V2 PRIME PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong> é uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio de natureza especial e regido por este Regulamento, formado por uma única Classe de Cotas, a qual conta com um patrimônio próprio segregado destinado à aplicação em ativos aderentes à sua respectiva política de investimento, indicada no Anexo respectivo da Classe, com o objetivo de proporcionar aos seus cotistas a valorização e a rentabilidade de suas respectivas cotas. \u003Cstrong>2.\u003C\u002Fstrong> Para fins deste Regulamento, será considerado “Dia Útil”: qualquer dia exceto: \u003Cstrong>(a)\u003C\u002Fstrong> sábados, domingos ou feriados nacionais; e \u003Cstrong>(b)\u003C\u002Fstrong> aqueles sem expediente na B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO (“B3”). \u003Cstrong>3.\u003C\u002Fstrong> Os documentos do Fundo e\u002Fou de suas Classes, conforme o caso, poderão ser assinados pelos Prestadores de Serviços Essenciais, por meio de assinaturas eletrônicas, desde que seja possível a segurança da assinatura por meio de sistemas de certificação, os quais sejam capazes de validar a autoria e a integridade das assinaturas dos signatários. \u003Cstrong>4.\u003C\u002Fstrong> \u003Cstrong>\u003Cu>O serviço de Ouvidoria (conforme inciso V, do Artigo 104, da Resolução CVM nº 175\u002F2022) está disponível de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 18h00, por meio do número 0800 887 0456, além da possibilidade de comunicação via e-mail: ouvidoria@vortx.com.br.\u003C\u002Fu> 5.\u003C\u002Fstrong> Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Regulamento. ~~\u003Cu>no\u003C\u002Fu>~~ \u003Cstrong>DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DO FUNDO 6.\u003C\u002Fstrong> Os atos do Fundo se materializam por meio da atuação de seus Prestadores de Serviços Essenciais, bem como pelos terceiros por eles contratados em nome do Fundo e\u002Fou de uma ou mais de suas Classes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ÉMM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>6.1. Os Prestadores de Serviços Essenciais, bem como os terceiros por eles contratados, estão obrigados a observar, em suas respectivas esferas de atuação, as normas de conduta previstas no Artigo 106 da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>7.\u003C\u002Fstrong> O Administrador tem amplos e gerais poderes para praticar todos os atos necessários à administração do Fundo, sem prejuízo dos direitos e obrigações específicos de terceiros contratados para a prestação de serviços ao Fundo e\u002Fou às suas Classes, conforme o caso, observadas as limitações estabelecidas neste Regulamento e\u002Fou nos Anexos Descritivos das Classes de Cotas, conforme o caso, bem como pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.1. Além das obrigações previstas no Artigo 104 da Resolução CVM nº 175\u002F2022 e no Artigo 29 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022, o Administrador obriga-se a:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) quando não prestar essas atividades para o Fundo e suas Classes, conforme o caso (seja por opção, ou por impossibilidade), contratar, em nome do Fundo e\u002Fou de suas Classes, conforme o caso, com terceiros devidamente habilitados e autorizados para tanto, os serviços de: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> tesouraria, controle e processamento dos ativos; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> escrituração das cotas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) contratar, em nome do Fundo e de suas Classes, auditor independente que deve ser instituição de primeira linha;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(c) divulgar qualquer fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do Fundo, de suas Classes, conforme o caso, ou aos ativos integrantes de suas respectivas carteiras, conforme aplicável, assim que dele tiver conhecimento;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(d) preservar toda correspondência, física ou eletrônica, enviada a qualquer cotista e que tenha sido devolvida em razão de incorreção no endereço declarado enquanto o cotista não realizar o resgate de suas cotas;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(e) armazenar toda manifestação dos cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) manter este Regulamento disponível aos cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(g) disponibilizar ao distribuidor que estiver atuando por conta e ordem de clientes, por meio eletrônico, os seguintes documentos: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> nota de investimento que ateste a efetiva realização do investimento a cada nova aplicação realizada por clientes do distribuidor, em até 5 dias da data de sua realização; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> mensalmente, extratos individualizados dos clientes do distribuidor, em até 10 dias após o final do mês anterior, nos termos da regulamentação aplicável;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(h) elaborar, junto com as demonstrações contábeis anuais, parecer a respeito das operações e resultados da Classe, incluindo a declaração de que foram obedecidas as disposições regulamentares aplicáveis, assim como as constantes do presente Regulamento e no Anexo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) observar única e exclusivamente as recomendações do Gestor para o exercício da política de investimentos da Classe, ou outorgar-lhe mandato para que a exerça diretamente, conforme o caso;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(j) conforme orientação do Gestor, representar a Classe em juízo e fora dele e praticar todos os atos necessários à administração da carteira da Classe;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>7.2. Os serviços listados no item 7.2., (a), acima serão prestados pelo Administrador, o qual encontra-se devidamente habilitado para o exercício de tais funções.\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ÉMM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.3. Caso o cotista não comunique o Administrador a respeito da atualização de seu endereço físico ou eletrônico, o Administrador fica exonerado do dever de envio das informações e comunicações previstas na Resolução CVM nº 175\u002F2022, bem como neste Regulamento, a partir da primeira correspondência que houver sido devolvida por incorreção do endereço declarado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.4. Qualquer pedido de declaração judicial de insolvência constitui uma obrigação de o Administrador divulgar fato relevante e constitui um evento de avaliação obrigatório do patrimônio líquido da respectiva Classe de Cotas pelo Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.5. O Administrador ou a instituição contratada para realizar a escrituração de cotas, se houver, são responsáveis, nas suas respectivas esferas de atuação, pela inscrição do nome do titular ou, no caso de distribuição por conta e ordem, o nome do distribuidor por conta e ordem, acrescido do código de investidor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.5.1. Para fins do disposto no item acima, o Administrador e o Escriturador devem compartilhar as informações do registro de cotistas, bem como informações referentes a eventuais direitos, gravames ou outros registros existentes sobre as cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.6. Os custos com a contratação de terceiros para os serviços a seguir relacionados deverão ser arcados pelo Administrador: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> atividades de tesouraria, de controle e processamento de ativos; \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> escrituração de cotas; e \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> gestão dos valores mobiliários integrantes da carteira de ativos da Classe, caso o Administrador seja o único Prestador de Serviços Essenciais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.7. O Administrador, em nome da Classe e por recomendação do Gestor, poderá contratar terceiros para prestar serviços à Classe, nos termos da regulamentação em vigor, inclusive para prestar o serviço de administração dos Imóveis integrantes da carteira da Classe, bem como das locações ou arrendamentos de referidos Imóveis, bem como de exploração do direito de superficie, do usufruto, do direito de uso e da comercialização dos respectivos imóveis, mediante solicitação e indicação do Gestor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>7.8. Independentemente de Assembleia de Cotistas, o Administrador, em nome da Classe e, exclusivamente, por recomendação expressa do Gestor, se for o caso, poderá, preservado o interesse dos cotistas e observadas as disposições específicas deste Regulamento e do Anexo, contratar, destituir e substituir os prestadores de serviços da Classe por este contratados com exceção do próprio Gestor, cuja destituição deverá ser objeto de deliberação de Assembleia de Cotistas e observada a regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.\u003C\u002Fstrong> O Gestor tem poderes para praticar os atos necessários à gestão da carteira das Classes de Cotas, conforme o caso, por meio da negociação de seus respectivos ativos, observado o disposto nas respectivas políticas de investimento das Classes, se houver, e observado que a responsabilidade pela gestão dos ativos imobiliários da carteira das Classes de Cotas, conforme o caso, compete exclusivamente ao Administrador, que detém sua propriedade fiduciária.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.1. O Gestor poderá, quando for o caso, firmar todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação de ativos, no âmbito de suas respectivas competências, nos termos da parte geral e do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022, representando a respectiva Classe, observadas as limitações estabelecidas neste Regulamento, no Anexo e nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.2. O Gestor não está autorizado a prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma, assim como não poderá constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da Classe, \u003Cu>para garantir obrigações assumidas pelos cotistas. Sem prejuízo, a Classe poderá, a critério\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ÉMM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cu>do Gestor, adquirir Ativos Imobiliários gravados com ônus reais nas hipóteses que não sejam com\u003C\u002Fu> o objetivo de garantir obrigações assumidas pelos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.3. Além das obrigações previstas no Artigo 105 da Resolução CVM nº 175\u002F2022, o Gestor obriga-se a:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) fornecer aos distribuidores todo o material de divulgação exigido pela regulamentação em vigor para distribuição de cotas, respondendo pela suficiência, veracidade, precisão, consistência e atualidade das informações contidas no referido material;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) informar aos distribuidores qualquer alteração que ocorra durante a distribuição das cotas, especialmente se decorrente da mudança deste Regulamento, hipótese em que o Gestor deve enviar, imediatamente, o material de divulgação atualizado aos distribuidores para que o substituam;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(c) contratar, em nome do Fundo e\u002Fou de uma ou mais de suas Classes de Cotas, conforme o caso, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> intermediação de operações para as carteiras de ativos, conforme o caso; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> distribuição de cotas, desde de que em comum acordo com o Administrador \u003Cstrong>; (iii)\u003C\u002Fstrong> consultoria de investimentos; \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito, observadas as disposições regulamentares aplicáveis; \u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> formador de mercado; e \u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> cogestão da carteira de ativos;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(d) informar, imediatamente, ao Administrador sobre os fatos relevantes de que venha a ter conhecimento;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(e) encaminhar ao Administrador, nos 5 Dias Úteis subsequentes à sua assinatura, uma cópia de cada documento que firmar em nome do Fundo e\u002Fou de uma ou mais de suas Classes;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(f) expedir as ordens de compra ou venda de ativos financeiros e valores mobiliários da respectiva Classe, contendo a identificação precisa da Classe de Cotas em questão, conforme o caso;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(g) observar os limites de composição e concentração da carteira e de concentração em fatores de risco, conforme estabelecido pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como por este Regulamento e por cada respectivo Anexo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(h) exercer o direito de voto decorrente de ativos financeiros e valores mobiliários detidos pelas Classes, conforme o caso, realizando todas as ações necessárias para tal exercício;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(i) submeter a carteira de ativos a testes de estresse periódicos, com cenários que levem em consideração, no mínimo, as movimentações do passivo, a liquidez dos ativos e as obrigações e a cotização da Classe de Cotas,\u003C\u002Fp>\u003Cp>(j) identificar, selecionar, avaliar e acompanhar os Ativos Imobiliários existentes ou que poderão vir a fazer parte do património da Classe, de acordo com a Política de Investimento, recomendando e instruindo o Administrador para aquisição ou alienação, sem necessidade de aprovação em Assembleia de Cotistas, salvo nas hipóteses de conflito de interesses, inclusive com a elaboração de análises econômico-financeiras, se for o caso;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(k) recomendar ao Administrador a celebração dos contratos, negócios jurídicos e a realização de todas as operações necessárias à execução da política de investimento da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ÉMM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>(l) auxiliar o Administrador no controle e supervisão das atividades inerentes à gestão dos Ativos Imobiliários, auxiliando o Administrador na fiscalização dos serviços prestados por terceiros, incluindo os serviços de administração dos Imóveis integrantes da carteira do Fundo, bem como das locações ou arrendamentos de referidos Imóveis, bem como de exploração de quaisquer direitos reais, o que inclui, mas não se limita ao direito de superficie, usufruto e direito de uso e da comercialização dos respectivos Imóveis, que eventualmente venham a ser contratados na forma prevista neste Regulamento e no Anexo;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(m) recomendar ao Administrador modificações neste Regulamento e no Anexo;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(n) diretamente ou por meio de terceiros (incluindo, a título exemplificativo, os administradores dos Imóveis integrantes da carteira da Classe), acompanhar e avaliar oportunidades de melhorias e renegociação e desenvolver relacionamento com os locatários dos Imóveis;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(o) diretamente ou por meio de terceiros, discutir propostas de locação dos Imóveis com as empresas contratadas para prestarem os serviços de administração das locações ou arrendamentos de empreendimentos integrantes do patrimônio da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(p) auxiliar o Administrador na condução e execução da estratégia de desinvestimento da Classe, observado o disposto no Regulamento e neste Anexo, e recomendar ao Administrador (a) o reinvestimento de tais recursos respeitados os limites previstos na regulamentação aplicável, elou (b) a realização da distribuição de rendimentos e da amortização extraordinária das Cotas, conforme o caso;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(q) orientar o Administrador a ceder os recebíveis originados a partir do investimento em Ativos Imobiliários e optar (a) pelo reinvestimento de tais recursos respeitados os limites previstos na legislação e regulamentação aplicável, e\u002Fou (b) pela realização da distribuição de rendimentos e da amortização extraordinária das Cotas, conforme o caso;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(r) elaborar relatórios de investimento realizados pela Classe em Ativos Imobiliários e Títulos e Valores Mobiliários, conforme previstos no Acordo Operacional;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(s) recomendar a implementação de reformas ou benfeitorias nos Imóveis com o objetivo de manter o valor dos Imóveis ou potencializar os retornos decorrentes da exploração comercial ou eventual comercialização;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(t) indicar empresas para diligência jurídica e elaboração de laudos técnico-estrutural, planialtimétrico, ambiental e de avaliação dos Imóveis, conforme o caso, entre outros que julgue necessário ao cumprimento adequado dos seus deveres;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(u) validar orçamento anual dos resultados operacionais dos Imóveis; e\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(v) quando entender necessário, recomendar ao Administrador que submeta à Assembleia de Cotistas proposta de desdobramento das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.4. O Administrador conferirá amplos e irrestritos poderes ao Gestor para que este adquira os ativos listados na política de investimentos (exceto Ativos Imobiliários), de acordo com o disposto neste Regulamento, no Anexo, na regulamentação em vigor e no Acordo Operacional firmado entre o Administrador e a Gestora, obrigando-se a outorgar as respectivas procurações por meio de mandatos específicos, conforme assim exigido pela legislação aplicável ou pelos órgãos públicos competentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ÉMM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.5 O exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros e valores mobiliários detidos pelas Classes, a que se refere o item 8.3. (h), acima, seguirá o disposto na política de exercício de direito de voto do Gestor, disponível no seguinte endereço eletrônico: v2investimentos.com.br.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.6. A periodicidade dos testes de estresse a que se refere o item 8.3., (i), acima, deve ser adequada às características da Classe, às variações históricas dos cenários eleitos para o teste e às condições de mercado vigentes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.7. Em caso de renúncia ou descredenciamento do Gestor, sem prejuízo dos procedimentos a serem realizados, nos termos da regulamentação em vigor, enquanto um novo gestor não for indicado e aprovado pelos Cotistas: (i) o Administrador não poderá adquirir ou alienar os Ativos Imobiliários, sem que tal aquisição ou alienação seja aprovada pela Assembleia de Cotistas; e (ii) o Administrador poderá contratar um consultor imobiliário para dar suporte e subsídio ao Administrador, em relação aos Imóveis que componham a carteira da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.8. Os serviços de consultoria de investimentos, classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito, formador de mercado e cogestão da carteira de ativos somente são de contratação obrigatória pelo Gestor caso assim previsto no Anexo Descritivo da Classe ou caso assim seja deliberado pela assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.9. É vedada a contratação do Administrador e Gestor para o exercício da função de formador de mercado e a contratação do consultor especializado ou de partes relacionadas ao Administrador, ao Gestor e ao consultor especializado deve ser submetida à aprovação prévia da assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.10. Nos casos de contratação de cogestor, o contrato deve definir claramente as atribuições de cada gestor, o que inclui, no mínimo, o mercado específico de atuação de cada gestor, contendo, ainda, dispositivo que limite as ordens, perante o custodiante, ao mercado específico de atuação de cada gestor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>8.10.1. As informações do cogestor, caso contratado, estarão descritas no Anexo Descritivo da Classe em questão, incluindo o mercado específico de atuação do cogestor contratado.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>9.\u003C\u002Fstrong> Sem prejuízo das obrigações previstas acima, bem como de outras obrigações legais, regulamentares e autorregulatórias a que estejam sujeitos, os Prestadores de Serviços Essenciais estão obrigados, ainda, a:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) observar as disposições constantes neste Regulamento, nos Anexos e Apêndices, se houver; e\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(b) cumprir as deliberações das assembleias de cotistas.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>10.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais podem contratar outros serviços em benefício do Fundo e\u002Fou de suas Classes de Cotas, conforme o caso, que não estejam previstos neste Regulamento, observado que, nesses casos, deverão ser observados, respectivamente, os §§ 3º e 4º, dos Artigos 83 e 85 da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais podem vir a prestar os serviços de intermediação de operações para a carteira de ativos das Classes e distribuição de cotas, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis às referidas atividades.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>12.\u003C\u002Fstrong> A contratação de terceiros pelos Prestadores de Serviços Essenciais deve contar com prévia e criteriosa análise e seleção do contratado, devendo o Prestador de Serviço Essencial contratante figurar no respectivo contrato como interveniente anuente.\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ÉMM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>13.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais devem transferir ao Fundo e\u002Fou à respectiva Classe, conforme o caso, qualquer benefício ou vantagem que possam alcançar em decorrência de sua condição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.\u003C\u002Fstrong> Cabe aos Prestadores de Serviços informar imediatamente ao Administrador sobre os fatos relevantes de que venham a ter conhecimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>15.\u003C\u002Fstrong> A aferição de responsabilidades dos Prestadores de Serviços, conforme previsto neste Regulamento, tem como parâmetros as obrigações previstas na Resolução CVM nº 175\u002F2022 e em regulamentações específicas em vigor, assim como aquelas previstas neste Regulamento, nos Anexo e Apêndices respectivos, se houver, e nos respectivos contratos de prestação de serviços.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>16.\u003C\u002Fstrong> Os Prestadores de Serviços Essenciais devem ser substituídos nas hipóteses previstas no Artigo 107 da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>17.\u003C\u002Fstrong> Adicionalmente ao disposto no item 8.3., (a), acima, o Administrador deve prover o Fundo e suas Classes, conforme o caso, com os seguintes serviços, os quais prestará diretamente, estando habilitado para tanto: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise e acompanhamento de projetos imobiliários; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> custódia de ativos financeiros.\u003C\u002Fp>\u003Cp>17.1. Sem prejuízo de sua responsabilidade e da responsabilidade do diretor responsável, o Administrador poderá, em nome do Fundo e de suas Classes, conforme o caso, contratar junto a terceiros devidamente habilitados a prestação dos serviços indicados acima, mediante deliberação da assembleia de cotistas ou desde que previsto neste Regulamento e\u002Fou no Anexo respectivo, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>17.2. O Administrador, ainda, poderá contratar, em nome do Fundo e de suas Classes, conforme o caso, os seguintes serviços facultativos: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> distribuição primária de cotas; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar as atividades de análise, seleção, acompanhamento e avaliação de ativos imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira de ativos da Classe de Cotas; \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> empresa especializada para administrar as locações ou arrendamentos de ativos integrantes do patrimônio da Classe de Cotas, a exploração do direito de superfície, monitorar e acompanhar projetos e a comercialização dos respectivos imóveis e consolidar dados econômicos e financeiros selecionados das companhias investidas para fins de monitoramento; e \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> formador de mercado para as cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>18.\u003C\u002Fstrong> Caso o Administrador seja o único Prestador de Serviço Essencial do Fundo, a contratação de serviços deve ocorrer conforme disposto nos Arts. 83 e 85 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>19.\u003C\u002Fstrong> A divulgação de informações sobre o Fundo e suas Classes de Cotas, conforme o caso, deve ser abrangente, equitativa e simultânea para todos os cotistas das respectivas Classes, inclusive, mas não limitadamente, por meio da disponibilização dos documentos previstos no Artigo 47 da Resolução CVM nº 175\u002F2022 nos canais eletrônicos e nas páginas na rede mundial de computadores dos Prestadores de Serviços Essenciais, do distribuidor, enquanto a distribuição estiver em curso, e da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas sejam admitidas à negociação, conforme aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>19.1. As informações referidas acima não podem assegurar ou sugerir a existência de garantia de resultados futuros ou isenção de risco para o investidor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ÉMM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>20.\u003C\u002Fstrong> Informações factuais devem vir acompanhadas da indicação de suas fontes e ser diferenciadas de interpretações, opiniões, projeções e estimativas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>21.\u003C\u002Fstrong> Todas as informações exigidas pela regulamentação aplicável, incluído as informações periódicas e eventuais do Fundo e de suas Classes, serão divulgadas no site do Administrador na rede mundial de computadores, para acesso gratuito do público em geral, bem como dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>21.1. As informações acima mencionadas podem ser acessadas na página do Administrador, por meio do seguinte endereço eletrônico: https:\u002F\u002Fwww.vortx.com.br\u002F\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>22.\u003C\u002Fstrong> Caso sejam divulgadas a terceiros informações referentes à composição da carteira, a mesma informação deve ser colocada à disposição dos respectivos cotistas na mesma periodicidade, ressalvadas as hipóteses de divulgação de informações aos Prestadores de Serviços, necessárias para a execução de suas atividades, bem como aos órgãos reguladores, entidades autorreguladoras e entidades de classe, quanto aos seus associados, no atendimento a solicitações legais, regulamentares e estatutárias por eles formuladas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>23.\u003C\u002Fstrong> O Administrador deve enviar aos cotistas, à entidade administradora de mercado organizado onde as cotas estejam admitidas à negociação, se for o caso, e à CVM, por meio de sistema disponível na rede mundial de computadores, as informações exigidas pelos Artigos 36 e 37 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>24.\u003C\u002Fstrong> Os fatos relevantes ocorridos ou relacionados ao funcionamento do Fundo, das Classes ou aos ativos de suas respectivas carteiras serão:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) comunicados a todos os cotistas das Classes afetadas, conforme o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) informados às entidades administradoras de mercados organizados onde as cotas estejam admitidas à negociação, se for o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(c) divulgados por meio da página da CVM na rede mundial de computadores; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) mantidos nas páginas dos Prestadores de Serviços Essenciais e, ao menos enquanto a distribuição estiver em curso, do distribuidor de cotas na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>24.1. Excepcionalmente, nas hipóteses em que os Prestadores de Serviços Essenciais, em conjunto, entenderem que a divulgação de determinado fato relevante porá em risco interesse legítimo do Fundo, da Classe de Cotas e\u002Fou dos cotistas, a divulgação referida acima poderá ser dispensada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>24.2. O Administrador fica obrigado a divulgar imediatamente fato relevante se a informação escapar ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada de cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>25.\u003C\u002Fstrong> A utilização de informação que se caracterize como fato relevante e ainda não tenha sido divulgada para o mercado, por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso, com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, mediante negociação de cotas em mercados organizados é vedada pela legislação e pela regulamentação do mercado de capitais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>26.\u003C\u002Fstrong> As informações ou documentos para os quais a Resolução CVM nº 175\u002F2022 ou este Regulamento e seu(s) Anexo(s) exijam “encaminhamento”, “comunicação”, “acesso”, “envio”, “divulgação” ou “disponibilização”, poderão ser enviadas ou disponibilizadas por meio eletrônico aos cotistas e demais destinatários que sejam necessários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ÉMM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>26.1. A obrigação prevista acima será considerada cumprida na data em que a informação ou documento é tornada acessível para o cotista.\u003C\u002Fp>\u003Cp>26.2. Nas hipóteses em que se exija “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” dos cotistas, admite-se que estas se materializem por meio eletrônico.\u003C\u002Fp>\u003Cp>26.3 O envio de informações por meio eletrônico previsto acima dependerá de autorização do Cotista da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>DOS ENCARGOS E DESPESAS DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>27.\u003C\u002Fstrong> As despesas descritas nesta seção podem ser suportadas tanto pelo Fundo como por cada Classe de Cotas individualmente. Qualquer Classe poderá, portanto, e conforme o caso, arcar isoladamente com tais despesas, sendo elas descontadas diretamente do patrimônio da Classe correspondente. Quando as despesas abaixo forem atribuídas ao Fundo de forma geral, todavia, serão distribuídas proporcionalmente entre as Classes de Cotas, conforme o caso e conforme o valor de seu respectivo patrimônio líquido, e debitadas diretamente delas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>27.1. Nos termos do item 27 acima, são despesas e encargos do Fundo e\u002Fou das Classes, conforme o caso:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo e\u002Fou da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) despesas com o registro de documentos, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na Resolução CVM nº 175\u002F2022;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(c) despesas com correspondências de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(d) honorários e despesas do auditor independente;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(e) emolumentos e comissões pagas por operações da carteira de ativos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) despesas com a manutenção de ativos cuja propriedade decorra de execução de garantia ou de acordo com devedor;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(g) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo e\u002Fou da Classe, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada, se for o caso;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(h) gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos da carteira, assim como a parcela de prejuízos da carteira não coberta por apólices de seguro, salvo se decorrente diretamente de culpa ou dolo dos Prestadores dos Serviços no exercício de suas respectivas funções;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(i) despesas relacionadas ao exercício de direito de voto decorrente de ativos da carteira;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) despesas com a realização de assembleia de cotistas, incluindo pagamento de taxa ao Administrador, conforme tabela de preços do Administrador vigente por realização da assembleia de cotistas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A —TR\u003Cbr>Y VO [* RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(k) despesas inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo e\u002Fou da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(l) despesas com liquidação, registro e custódia de operações com ativos da carteira;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(m) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações da carteira de ativos;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(n) despesas inerentes à: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> distribuição primária de cotas; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> admissão das cotas à negociação em mercado organizado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(o) royalties devidos pelo licenciamento de índices de referência, desde que cobrados de acordo com contrato estabelecido entre o Administrador e a instituição que detém os direitos sobre o índice;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(p) taxas de administração e gestão;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(q) montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração com base na taxa de administração, performance ou gestão, observado o disposto no Art. 99 da Resolução CVM nº 175\u002F2022;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(r) taxa máxima de distribuição;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(s) despesas relacionadas ao serviço de formação de mercado;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(t) despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome Fundo e\u002Fou da Classe, desde que de acordo com as hipóteses regulamentares aplicáveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(u) contratação da agência de classificação de risco de crédito, observadas as formalidades regulamentares aplicáveis;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(v) despesas relacionadas às chamadas de capital realizadas pelo Administrador;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(w) taxa de performance;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(x) comissões e emolumentos pagos sobre as operações, incluindo despesas relativas à compra, venda, locação ou arrendamento dos imóveis que componham o patrimônio da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(y) honorários e despesas relacionadas às atividades previstas nos incisos II a IV do Art. 27 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022 Por consultoria especializada mencionada no inciso II do artigo 27 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022, entende-se a prestação de serviços de diligência jurídica e elaboração de laudos técnico-estrutural, planialtimétrico, ambiental e de avaliação dos Imóveis, entre outros que o Administrador, sob orientação do Gestor, julgue necessário para subsidiá-lo no desempenho de suas atividades; ;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(aa) taxa máxima de custódia de ativos financeiros;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(bb) gastos decorrentes de avaliações que sejam obrigatórias;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(cc) gastos necessários à manutenção, conservação e reparos de imóveis integrantes do patrimônio da Classe, conforme previsto no Regulamento do Fundo, do Anexo da Classe ou autorizados pela Assembleia de Cotistas; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ÉMM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>(dd) honorários e despesas relacionadas às atividades previstas no Art. 20 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>27.2. Eventuais contingências suportadas pelo Fundo seguirão os mesmos critérios mencionados no item 27 acima para rateio entre as Classes ou atribuição específica a uma delas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>27.3. Sem prejuízo do previsto por este Regulamento e pelos respectivos Anexos Descritivos das Classes, conforme o caso, quaisquer despesas não previstas nesta seção correm por conta do Prestador de Serviço Essencial que as tiver contratado.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>DA ASSEMBLEIA DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>28.\u003C\u002Fstrong> Assuntos de interesse dos cotistas de todas as Classes e Subclasses do Fundo exigirão a convocação de uma assembleia geral de cotistas, na qual participarão todos os cotistas do Fundo (“Assembleia Geral de Cotistas”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>29.\u003C\u002Fstrong> Assuntos de interesse exclusivo de uma Classe e\u002Fou Subclasse específica do Fundo exigirão a convocação de uma assembleia especial para os cotistas da Classe e\u002Fou Subclasse em questão, permitindo a participação apenas dos cotistas de tal Classe e\u002Fou Subclasse, conforme o caso (“Assembleia Especial de Cotistas”).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>30.\u003C\u002Fstrong> Exceto se disposto de forma diferente no Anexo e\u002Fou no Apêndice, será atribuído a cada cota o direito a 1 (um) voto nas assembleias de cotistas, não se computando os votos em branco, excetuadas as hipóteses de quórum qualificado previstas neste Regulamento e no Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>31.\u003C\u002Fstrong> O cotista deve exercer o direito de voto no melhor interesse do Fundo, Classe e\u002Fou Subclasse, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>32.\u003C\u002Fstrong> Os cotistas que tenham sido chamados a integralizar as cotas subscritas e que estejam inadimplentes na data da convocação da assembleia de cotistas não têm direito a voto sobre a respectiva parcela subscrita e não integralizada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>33.\u003C\u002Fstrong> As cotas de titularidade do cotista inadimplente não serão contabilizadas pelo Administrador para fins do cômputo de votos em assembleias de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>34.\u003C\u002Fstrong> Compete privativamente à assembleia de cotistas deliberar sobre as seguintes matérias, sem prejuízo de outras previstas no presente Regulamento e no Anexo da Classe:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) Tomar, anualmente, no prazo máximo de 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social, as contas relativas ao Fundo e deliberar sobre as demonstrações financeiras do Fundo e da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) A substituição de Prestador de Serviços Essenciais;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(c) A emissão de novas cotas, hipótese na qual deve definir se os cotistas possuirão direito de preferência na subscrição das novas cotas, sem prejuízo do disposto no Art. 48, § 2º, inciso VII, da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022, caso assim disposto no Anexo;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(d) A fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do Fundo ou da Classe de Cotas;\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ÉMM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(e) A alteração do Regulamento, ressalvado o Artigo 52 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(f) O aumento das taxas devidas aos Prestadores de Serviços do Fundo e\u002Fou da Classe, conforme o caso;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(g) A alteração do prazo de duração do Fundo e da Classe;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(h) O plano de resolução do patrimônio líquido negativo, nos termos do Artigo 122 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i) O pedido de declaração judicial de insolvência da Classe de Cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(j) A alteração do mercado em que as cotas são admitidas à negociação;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(k) Apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(l) Eleição e destituição de representante dos cotistas de que trata o Artigo 20 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022, fixação de sua remuneração, se houver, e aprovação do valor máximo das despesas que poderão ser incorridas no exercício de sua atividade;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(m) Aprovação dos atos que configurem potencial conflito de interesses, nos termos do § 1º do Artigo 27, do Artigo 31 e do inciso IV do Artigo 32, todos do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(n) Alteração de qualquer matéria relacionada à taxa de administração e, caso aplicável, à taxa de gestão; e\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(o) A contratação de formador de mercado que seja parte relacionada ao Administrador ou Gestor. \u003Cstrong>35.\u003C\u002Fstrong> Anualmente, a Assembleia Especial de Cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis da Classe de Cotas, assim como a Assembleia Geral de Cotistas deve deliberar sobre as demonstrações contábeis do Fundo, no prazo previsto na regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>36.\u003C\u002Fstrong> A assembleia de cotistas se instala com a presença de qualquer número de cotistas e possui como quórum de votação, em regra, o da maioria de votos dos presentes.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>36.1. Sem prejuízo do disposto acima, as deliberações relativas às matérias previstas nas alíneas “b”, “d”, “e“, “g”, “k”, “m”, “n” dependerão da aprovação por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas, quando a Classe de Cotas tiver mais de 100 (cem) cotistas; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) metade, no mínimo, das cotas emitidas, quando a Classe de Cotas tiver até 100 (cem) cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>37.\u003C\u002Fstrong> Compete ao Administrador convocar as assembleias de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>37.1. As assembleias de cotistas também poderão ser convocadas, a qualquer tempo, pelo Gestor, pelo Custodiante, pelo cotista ou grupo de cotistas que detenha, no mínimo, 5% do total das cotas emitidas ou pelo representante dos cotistas, \u003Cu>para deliberar sobre ordem do dia de interesse do Fundo,\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ÉMM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cu>da Classe, da Subclasse, conforme o caso, ou da comunhão de cotistas, observados os requisitos\u003C\u002Fu> estabelecidos neste Regulamento e\u002Fou no Anexo, conforme o caso.\u003C\u002Fp>\u003Cp>37.2. O pedido de convocação de assembleia de cotistas pelo Gestor, pelo Custodiante ou por cotistas deve ser dirigido ao Administrador, que deve, no prazo máximo de 30 dias contado do recebimento, convocar a assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>37.3. A convocação e a realização da assembleia de cotistas devem ser custeadas pelos requerentes, salvo se a assembleia de cotistas convocada deliberar em contrário.\u003C\u002Fp>\u003Cp>37.4. A primeira convocação das assembleias de cotistas deve ocorrer: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> com, no mínimo, 30 dias de antecedência, no caso das assembleias ordinárias; e \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> com, no mínimo, 15 dias de antecedência, no caso das assembleias extraordinárias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>37.5. Para efeito do disposto na cláusula acima, admite-se que a segunda convocação da Assembleia de Cotistas seja providenciada juntamente com a correspondência de primeira convocação, sem a necessidade de observância de novo prazo de 30 (trinta) ou de 15 (quinze) dias, conforme o caso, entre a data da primeira e da segunda convocação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>38.\u003C\u002Fstrong> A convocação da assembleia de cotistas deve ser encaminhada a cada cotista e disponibilizada nas páginas dos Prestadores de Serviços Essenciais e, caso a distribuição de cotas esteja em andamento, dos distribuidores na rede mundial de computadores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>38.1. A convocação da assembleia de cotistas deve observar o Artigo 72, caput e parágrafos, da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>38.2. O aviso de convocação deve indicar a página na rede mundial de computadores em que o cotista pode acessar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>38.3. Caso seja admitida a participação do cotista por meio de sistema eletrônico, a convocação deve conter informações detalhando as regras e os procedimentos para viabilizar a participação e votação a distância, incluindo as informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do sistema, assim como se a assembleia de cotistas será realizada parcial ou exclusivamente de modo eletrônico.\u003C\u002Fp>\u003Cp>38.4. As informações requeridas no item acima podem ser divulgadas de forma resumida, com indicação dos endereços na rede mundial de computadores onde a informação completa deve estar disponível a todos os investidores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>38.5. A presença da totalidade dos cotistas supre a falta de convocação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>39.\u003C\u002Fstrong> A assembleia de cotistas pode ser realizada de modo:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(a) exclusivamente eletrônico, caso os cotistas somente possam participar e votar por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) parcialmente eletrônico, caso os cotistas possam participar e votar tanto presencialmente quanto a distância por meio de comunicação escrita ou sistema eletrônico.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>39.1. No caso de utilização de modo eletrônico, o Administrador deve adotar meios para garantir a autenticidade e a segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica ou outros meios eficazes para assegurar a identificação do cotista.\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A —TR\u003Cbr>Y VO [* RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>39.2. Os cotistas podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo Administrador antes do início da assembleia de cotistas, observado o disposto neste Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>39.3. Salvo motivo de força maior, a Assembleia de Cotistas realizar-se-á no local onde o Administrador tiver a sede. A correspondência encaminhada por correio eletrônico (e-mail) ou de correspondência física endereçada aos Cotistas indicarão, com clareza, o lugar da reunião.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>40.\u003C\u002Fstrong> Somente podem votar na assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia de cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos, nos termos do Artigo 77 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022. Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo, a Classe e o Administrador, Gestor ou consultor especializado, se houver, dependem de aprovação prévia, específica e informada da assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>41.\u003C\u002Fstrong> Previamente à realização das assembleias de cotistas, o distribuidor que estiver atuando por conta e ordem de clientes deve observar as exigências previstas no Artigo 38 da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>42.\u003C\u002Fstrong> O resumo das decisões da assembleia de cotistas deve ser disponibilizado aos cotistas no prazo de até 30 dias após a data de realização da assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>43.\u003C\u002Fstrong> Os cotistas poderão deliberar por meio de consulta formal, sem que haja necessidade da reunião dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>43.1. Na hipótese prevista no item acima, deve ser concedido aos cotistas o prazo mínimo de 10 dias para manifestação, contado da consulta por meio eletrônico, ou de 15 dias, contado da consulta por meio físico.Este Regulamento pode ser alterado, independentemente da aprovação em assembleia de cotistas, sempre que tal alteração esteja prevista no rol taxativo do Artigo 52 da parte geral da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>44.\u003C\u002Fstrong> A assembleia de cotistas pode eleger 1 (um) representante para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos da Classe, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>44.1. A eleição dos representantes dos cotistas será aprovada pela maioria dos cotistas presentes e que representem, no mínimo:\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(a) 3% do total de cotas emitidas, quando a classe tiver mais de 100 cotistas; ou\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(b) 5% do total de cotas emitidas, enquanto a classe tiver até 100 cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>44.2. Os representantes de cotistas serão eleitos com prazo de mandato consolidado de 1 (um) ano a se encerrar na próxima assembleia de cotistas que deliberar sobre as demonstrações contábeis da classe.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>44.3. Será permitida a reeleição dos representantes de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>44.4. A função de representante dos cotistas é indelegável. O representante dos Cotistas não fará jus a qualquer remuneração.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>(a) Somente pode exercer a função de representante dos cotistas, pessoa natural ou jurídica, que atenda aos requisitos contidos no Artigo 21 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A —TR\u003Cbr>Y VO [* RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>44.5. Cabe ao representante de cotistas já eleito informar ao Administrador e aos cotistas a superveniência de circunstâncias que possam impedi-lo de exercer a sua função.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>45.\u003C\u002Fstrong> Compete ao representante dos cotistas desempenhar, exclusivamente, as atividades e atribuições contidas no Artigo 22 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>45.1. Os representantes de cotistas devem exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação ao Fundo, à Classe e aos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>45.2. Os representantes de cotistas devem exercer suas funções no exclusivo interesse da Classe.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>45.3. Os representantes de cotistas podem solicitar ao Administrador esclarecimentos ou informações, desde que relativas à sua função fiscalizadora.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>45.4. Os pareceres e opiniões dos representantes de cotistas devem ser encaminhados ao Administrador no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento das demonstrações contábeis de que trata a alínea “d” do inciso VI do Artigo 22 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022, e, tão logo concluídos, no caso dos demais documentos para que o Administrador proceda à divulgação nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>46.\u003C\u002Fstrong> Os representantes de cotistas devem comparecer às assembleias de cotistas e responder aos pedidos de informações formulados pelos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>46.1. Os pareceres e representações, individuais ou conjuntos, dos representantes de cotistas podem ser apresentados e lidos na assembleia de cotistas, independentemente de publicação e ainda que a matéria não conste da ordem do dia.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>RISCO DO FUNDO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>47.\u003C\u002Fstrong> Tendo em vista a natureza dos investimentos a serem realizados pela Classe, e não obstante a diligência do Administrador e do Gestor em colocar em prática a política de investimento prevista neste Regulamento e no Anexo, os Cotistas devem estar cientes dos riscos a que estão sujeitos o Fundo e a Classe, bem como seus investimentos e aplicações, conforme descritos no Prospecto da Classe, conforme o caso, e no Informe Anual da Classe, nos termos do Suplemento K da Resolução CVM nº 175\u002F2022, sendo que não há quaisquer garantias de que o capital efetivamente integralizado será remunerado conforme expectativa dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>48.\u003C\u002Fstrong> Antes de adquirir cotas, o investidor deve analisar atentamente os fatores de risco descritos nos respectivos documentos do Fundo e da Classe, conforme mencionados acima, assumindo integral responsabilidade por seu investimento. Cabe destacar que, apesar da diligência e das boas práticas empregadas pelo Administrador e pelo Gestor na administração e gestão do Fundo, da rigorosa observância da política de investimento da Classe estabelecida neste Regulamento e no Anexo e do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, o Fundo está sujeito a diversos riscos inerentes às suas operações e Classes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>MM.\u003Cbr>qY VVORTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>ANEXO I\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Ch3>\u003Cstrong>DA ÚNICA CLASSE DE COTAS DO V2 PRIME PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIORESPONSABILIDADE LIMITADA\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F20919\u002F20919.pdf-0026-03.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>DA CLASSE ÚNICA Divulgação do valor da cota: Cálculo do valor da cota:\u003C\u002Fstrong> As cotas serão divulgadas \u003Cstrong>mensalmente\u003C\u002Fstrong> e seu O valor da cota será calculado pelo resultado da valor será apurado no encerramento do dia, que divisão do valor do patrimônio líquido da Classe deve ser entendido como o horário de pelo número de cotas. funcionamento dos mercados em que a Classe atue.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>1.\u003C\u002Fstrong> A Classe não conta com Subclasses.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>2.\u003C\u002Fstrong> As Cotas somente poderão ser negociadas nos ambientes operacionalizados pela B3, conforme escolhidos pelo Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>2.1. Para efeitos do disposto nesta Cláusula, não são consideradas negociação das Cotas as transferências não onerosas das Cotas por meio de doação, herança e sucessão.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Ch3>2.2. Fica vedada a negociação de fração das Cotas.\u003C\u002Fh3>\u003Cp>&amp;) (11) 3030-7177\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A MM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>3.\u003C\u002Fstrong> Todas as Cotas assegurarão a seus titulares direitos iguais, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, caso aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>4.\u003C\u002Fstrong> Não há limitação de subscrição ou aquisição de Cotas da Classe por qualquer investidor, pessoa natural ou jurídica, brasileiro ou não residente, sendo possível a subscrição da integralidade das cotas por um único investidor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>5.\u003C\u002Fstrong> O Administrador deverá comunicar e orientar os cotistas acerca de alterações no tratamento tributário da Classe, mas o Administrador e o Gestor não dispõem de mecanismos para evitar alterações no tratamento tributário conferido ao Fundo, à Classe ou aos seus Cotistas ou para garantir o tratamento tributário mais benéfico a estes.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>6.\u003C\u002Fstrong> Em caso de morte ou incapacidade de cotista, o representante do espólio ou do incapaz exercerá os direitos e cumprirá todas as obrigações, perante o Administrador, que caberiam ao de cujus ou ao incapaz até o momento da adjudicação da partilha ou cessão da incapacidade, observadas as \u003Cu>prescrições legais.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>DA ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>7.\u003C\u002Fstrong> A Assembleia Especial de Cotistas possui competência exclusiva para decidir sobre os assuntos especificados na regulamentação vigente, concernentes única e exclusivamente à Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>8.\u003C\u002Fstrong> As Assembleia Especiais de Cotistas, considerando o atual status regulatório das regras de vigência e transição da Resolução CVM nº 175\u002F2022, acontecerão, tão somente, por intermédio das Assembleia Gerais de Cotistas, nos termos do Regulamento.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>DA EMISSÃO, SUBSCRIÇÃO, INTEGRALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E RESGATE DAS COTAS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>9.\u003C\u002Fstrong> A primeira emissão de cotas será deliberada pelo Administrador, conforme orientação do Gestor, sem a necessidade de aprovação em assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>9.1. A Classe iniciará suas operações, tão logo atenda o patrimônio mínimo inicial de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>10.\u003C\u002Fstrong> Após a subscrição de cotas por qualquer cotista, eventuais novas emissões de cotas devem ser aprovadas pela assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>10.1. Inobstante o acima, caso entenda pertinente para fins do cumprimento dos objetivos e da política de investimento da Classe, o Administrador, conforme recomendação do Gestor, poderá deliberar por realizar novas emissões das cotas da Classe, sem a necessidade de aprovação em assembleia de cotistas, desde que: (i) limitadas ao montante máximo de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais); e (ii) não prevejam a integralização das Cotas da nova emissão em bens e direitos (\"Capital Autorizado\").\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>10.2. Na hipótese de emissão de novas Cotas, o preço de emissão das Cotas objeto da respectiva oferta deverá ser fixado tendo-se em vista (i) o valor patrimonial das Cotas, representado pelo quociente entre o valor do patrimônio líquido contábil atualizado da Classe e o número de Cotas emitidas, apurado em data a ser fixada no respectivo instrumento de aprovação da nova emissão; \u003Cu>(ii) as perspectivas de rentabilidade da Classe; ou (iii) o valor de mercado das Cotas já emitidas,\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ÉMM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>apurado em data a ser fixada no respectivo instrumento de aprovação da nova emissão. Em caso de emissões de novas Cotas até o limite do Capital Autorizado, caberá ao Administrador a escolha do critério de fixação do valor de emissão das novas Cotas dentre as três alternativas acima, conforme recomendação do Gestor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.3. No caso de emissão de novas Cotas realizado nos termos do item acima, será assegurado aos atuais cotistas o direito de preferência, sendo certo que, a critério do Administrador, conforme recomendação do Gestor, poderá ou não haver a possibilidade de cessão do direito de preferência pelos Cotistas entre os próprios Cotistas ou a terceiros, bem como a abertura de prazo para exercício de direito de subscrição das sobras do direito de preferência, nos termos e condições a serem indicados no ato do Administrador que aprovar a emissão de novas Cotas, no qual deve ser definida, ainda, a data-base para definição de quais Cotistas terão o direito de preferência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.4. Sem prejuízo do disposto no item 10.1. acima, a Assembleia de Cotistas: (i) poderá deliberar, mediante reunião presencial ou consulta formal, sobre novas emissões das Cotas, inclusive em montante superior ao Capital Autorizado, definindo seus termos e condições, incluindo, sem limitação, a possibilidade de distribuição parcial e o cancelamento de saldo não colocado findo o prazo de distribuição, observadas as disposições da legislação aplicável; e (ii) deverá sempre deliberar, exceto quando se tratar da primeira oferta pública de distribuição de cotas da Classe, acerca da aprovação de uma emissão em que seja permitida a integralização das novas Cotas em bens e direitos, sendo certo que tal integralização deve ser feita com base em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, de acordo com o Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.5. O preço de emissão de novas Cotas emitidas conforme item 10.4. acima deverá ser fixado por meio de Assembleia de Cotistas, conforme recomendação do Gestor, dentre os critérios estabelecidos no item 8.2 acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.6. No caso de emissão de novas Cotas realizado nos termos do item 10.4 acima, também será assegurado aos atuais Cotistas o direito de preferência, nos termos do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022, sendo certo que a Assembleia de Cotistas que deliberar sobre a emissão de novas cotas deverá definir a data-base para definição de quais Cotistas terão o direito de preferência.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.7. O direito de preferência referido nos itens 8.3 e 8.6 acima deverá ser exercido pelos Cotistas em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, a ser previamente informado aos Cotistas, pelos mesmos meios utilizados para a divulgação de informações relativas à Classe, sendo certo que os procedimentos referentes ao exercício do direito de preferência serão realizados segundo os prazos e procedimentos operacionais da B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.8. Após a subscrição de cotas por qualquer cotista, os valores relativos à nova distribuição de cotas devem ser escriturados separadamente das demais aplicações, até o encerramento da distribuição. Assim que subscrito o valor mínimo previsto para a distribuição de cotas, os recursos podem ser investidos pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.9. Não é admitida nova distribuição de cotas antes de encerrada a distribuição anterior.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.10 A distribuição de cotas deve ser realizada por instituições habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição, ressalvadas as dispensas previstas na regulação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>10.11. Quando do ingresso do cotista na Classe, o agente que tiver realizado a distribuição de cotas deve disponibilizar a versão vigente do Regulamento e deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>11.\u003C\u002Fstrong> A subscrição de cotas será realizada mediante a assinatura de boletim de subscrição respectivo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ÉMM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>11.1. Os subscritores de cotas estarão isentos do pagamento de taxa de ingresso, saída ou qualquer comissão nesse sentido.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>12.\u003C\u002Fstrong> Ao ingressar na Classe, o cotista deve assinar termo de adesão e ciência de risco.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>13.\u003C\u002Fstrong> As cotas poderão ser integralizadas em moeda corrente nacional, à vista na data a ser fixada nos documentos da oferta ou em prazo determinado a ser fixado nos documentos da oferta, e\u002Fou em imóveis, bem como em direitos relativos a imóveis, observados os requisitos previstos na regulamentação aplicável e o que vier a ser decidido pelos Cotistas reunidos em assembleia de cotistas ou pelo Administrador, conforme o caso, nos termos do boletim de subscrição. Caso o cotista deixe de cumprir com as condições de integralização constantes do boletim de subscrição, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos termos do parágrafo único do artigo 13 da Lei no 8.668 de 25 de junho de 1993 (“Lei 8.668\u002F1993”), ficará sujeito ao pagamento dos encargos estabelecidos no respectivo boletim de subscrição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>14.\u003C\u002Fstrong> O Gestor poderá, desde que previamente aprovado em assembleia de cotistas, contrair empréstimos em nome da Classe para fazer frente ao inadimplemento de cotistas, observado que o valor do empréstimo está limitado ao valor necessário para assegurar o cumprimento de compromissos de investimento previamente assumido pela Classe ou para garantir a continuidade de suas operações. Adicionalmente, a Classe poderá emprestar seus títulos e valores mobiliários, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente através de serviço autorizado pelo Bacen ou pela CVM ou usá-los para prestar garantias de operações próprias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>15.\u003C\u002Fstrong> As cotas poderão ser amortizadas, a critério do Administrador sob única e exclusiva orientação do Gestor, proporcionalmente ao montante que o valor de cada Cota representa relativamente ao patrimônio líquido, sempre que houver desinvestimentos.\u003C\u002Fp>\u003Cp>15.1. A amortização parcial das Cotas para redução do patrimônio da Classe implicará a manutenção da quantidade de Cotas existentes por ocasião do desinvestimento ou qualquer pagamento relativo aos ativos integrantes do patrimônio da Classe, com a consequente redução do seu valor, na proporção da diminuição do patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>16.\u003C\u002Fstrong> A Classe é constituída sob a forma de condomínio fechado, de modo que as cotas somente serão resgatadas ao término de seu respectivo prazo de duração ou em caso de liquidação da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.1. Sem prejuízo do disposto no item 16 acima, fica o Administrador, por orientação do Gestor, expressamente autorizado a utilizar recursos da Classe para adquirir, no mercado organizado em que as Cotas estejam admitidas à negociação, Cotas de emissão da própria Classe (\"Recompra\"), sem necessidade de aprovação prévia da Assembleia de Cotistas, observado o disposto nos itens 16.2 a 16.6 abaixo, na regulamentação aplicável e nas regras e procedimentos operacionais da B3.\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.2. A Recompra deverá observar, cumulativamente, as seguintes condições: (i) o valor de Recompra da Cota deverá ser inferior ao valor patrimonial da Cota apurado no dia imediatamente anterior ao da Recompra; (ii) as Cotas recompradas deverão ser imediatamente canceladas, sendo vedado à Classe manter em tesouraria ou, de qualquer forma, titularizar Cotas de sua própria emissão, nos termos do artigo 12, inciso IV, da Lei 8.668\u002F1993; e (iii) o volume de Recompras não poderá ultrapassar, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total das Cotas emitidas pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.3. O Administrador deverá anunciar a intenção de realizar a Recompra por meio de comunicado ao mercado, arquivado na CVM e divulgado pelos mesmos meios utilizados para a divulgação de informações relativas à Classe, com antecedência mínima de 14 (catorze) dias da data de início das operações, devendo constar do comunicado, no mínimo, a finalidade da Recompra, a\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ÉMM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>quantidade máxima de Cotas a serem adquiridas, o prazo para a sua realização, que não poderá exceder 12 (doze) meses, e as instituições intermediárias.\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.4. É vedado à Classe realizar a Recompra: (i) sempre que o Administrador ou o Gestor tenha conhecimento de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, relativa à Classe ou aos seus ativos, que possa alterar substancialmente o valor da Cota ou influenciar a decisão do Cotista de comprar, vender ou manter suas Cotas; (ii) de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e (iii) com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das Cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.5. A Recompra somente poderá ser realizada com recursos disponíveis da Classe, desde que não comprometa o pagamento de seus encargos e despesas, o cumprimento de suas demais obrigações e a distribuição mínima de resultados prevista no item 17 acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>16.6. Concluída a Recompra, o Administrador providenciará o cancelamento das Cotas adquiridas junto ao Escriturador e à B3, hipótese em que o patrimônio líquido da Classe passará a ser representado por menor quantidade de Cotas, e divulgará aos Cotistas, pelos mesmos meios utilizados para a divulgação de informações relativas à Classe, a quantidade de Cotas adquiridas e canceladas e o preço médio de aquisição.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>17.\u003C\u002Fstrong> A Classe distribuirá aos cotistas, semestralmente, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, até o limite dos lucros contábeis acumulados, apurados conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis (\"Lucros Semestrais\").\u003C\u002Fp>\u003Cp>17.1. Conforme disposto no artigo 12, inciso I, da Lei no 8.668\u002F1993, é vedado ao Administrador adiantar rendas futuras aos Cotistas. Nesse sentido, receitas antecipadas pela Classe, inclusive por meio de eventual cessão de recebíveis, não serão consideradas como Lucros Semestrais auferido para fins de distribuição dos resultados da Classe no respectivo período. Do mesmo modo, despesas provisionadas não devem ser deduzidas da base de distribuição dos Lucros Semestrais, no momento da provisão, mas somente quando forem efetivamente pagas pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>17.2. Os rendimentos auferidos serão distribuídos aos Cotistas e pagos mensalmente, sempre até o 10ª (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pela Classe, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos, sendo que eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação até o limite dos 95% (noventa e cinco por cento) previsto no item 17 acima será pago no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento dos balanços semestrais, podendo referido saldo ter outra destinação dada pela assembleia de cotistas, com base em eventual proposta e justificativa apresentada pelo Gestor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>17.3. Observada a obrigação estabelecida nos termos do item 17 acima, o Gestor poderá reinvestir os recursos originados com a alienação dos Ativos Imobiliários, Títulos e Valores Mobiliários e Ativos Financeiros da carteira da Classe, observados os limites previstos na regulamentação e legislação aplicáveis e\u002Fou as deliberações em Assembleia de Cotistas nesse sentido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>17.4. O Gestor também poderá reinvestir os recursos provenientes de eventual cessão de fluxo de aluguéis e outros recebíveis originados a partir do investimento em Ativos Imobiliários e Títulos e Valores Mobiliários, observados os limites previstos na regulamentação e legislação aplicáveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>17.5. O percentual mínimo a que se refere o item 17 acima será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo estabelecido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ÉMM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>17.6. Farão jus aos rendimentos de que o item 17 acima os Cotistas que tiverem inscritos no registro de Cotistas no fechamento do último dia útil do mês imediatamente anterior à data de distribuição do rendimento, de acordo com as contas de depósito mantidas pelo escriturador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>17.7. Para fins de apuração de resultados, a Classe manterá registro contábil das aquisições, locações, arrendamentos ou revendas dos Imóveis integrantes de sua carteira.\u003C\u002Fp>\u003Cp>17.8. O Gestor, com o objetivo de provisionar recursos para o pagamento de eventuais despesas extraordinárias dos Imóveis e dos demais Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio da Classe, poderá orientar o Administrador para reter até 5% (cinco por cento) dos lucros acumulados e apurados semestralmente pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>17.9. Para os fins do item acima, considera-se despesas extraordinárias as despesas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção dos Imóveis integrantes da carteira da Classe, exemplificadamente, mas sem qualquer limitação. (i) obras de reforma ou acréscimos que interessem à estrutura integral do Imóvel; (ii) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; (iii) obras destinadas à criação e manutenção das condições de habitabilidade dos Imóveis; (iv) instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; (v) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; (vi) despesas decorrentes da cobrança de aluguéis em atraso e ações de despejo, renovatórias, revisionais; e (vii) outras que venham a ser de responsabilidade da Classe como proprietária dos Imóveis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>18.\u003C\u002Fstrong> Caso as reservas mantidas no património da Classe venham a ser insuficientes, tenham seu valor reduzido ou integralmente consumido, o Administrador, mediante notificação recebida do Gestor, a seu critério, deverá convocar, nos termos do Regulamento e deste Anexo, Assembleia de Cotistas para discussão de soluções alternativas à venda dos Ativos Imobiliários, Ativos Financeiros e\u002Fou Títulos e Valores Mobiliários da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>18.1. Caso a Assembleia de Cotistas prevista no item acima não se realize ou não decida por uma solução alternativa à venda de Imóveis, demais Ativos Imobiliários da Classe, Ativos Financeiros e\u002Fou Títulos e Valores Mobiliários, como, por exemplo, a emissão de novas Cotas para o pagamento de despesas, os Ativos Imobiliários, Títulos e Valores Mobiliários e\u002Fou Ativos Financeiros deverão ser alienados e\u002Fou cedidos e, na hipótese do montante obtido com a alienação elou cessão de tais ativos da Classe não ser suficiente para pagamento das despesas ordinárias e Despesas Extraordinárias, os Cotistas poderão ser chamados para aportar capital na Classe, para que as obrigações pecuniárias da Classe sejam adimplidas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>19.\u003C\u002Fstrong> O Cotista não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual relativa aos Ativos Imobiliários, aos Títulos e Valores Mobiliários e aos Ativos Financeiros integrantes da carteira da Classe, salvo quanto à obrigação de pagamento das Cotas que subscrever. Nas hipóteses de (i) decisão da Assembleia de Cotistas; (ii) os custos incorridos com os procedimentos necessários à cobrança dos ativos integrantes da carteira da Classe e à salvaguarda dos direitos, interesses e prerrogativas dos Cotistas superarem o limite total do patrimônio líquido da Classe; ou (iii) em qualquer hipótese de o património líquido da Classe ficar negativo, os Cotistas poderão ser chamados a aportar novos recursos na Classe para que as obrigações pecuniárias da Classe sejam adimplidas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A MM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>20.\u003C\u002Fstrong> Os recursos da Classe serão aplicados, conforme orientação do Gestor, em ativos imobiliários por meio da aquisição de ativos compatíveis com esta política de investimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>20.1. A Classe tem por objetivo a obtenção de renda, por meio de investimento, direta ou indiretamente (por meio da aquisição de cotas elou ações de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas às classes de fundos de investimento imobiliário ou qualquer direito real permitido pela legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo direito de superfície, usufruto e domínio útil), na exploração comercial de empreendimentos preponderantemente nas áreas de lajes corporativas, educação e hospitais, incluindo projetos de greenfield, ou seja, projetos completamente novos, ainda em fase pré-operacional de estudo e desenvolvimento, dentre outros, mediante a aquisição de quaisquer direitos reais sobre bens imóveis (\"Imóveis\"), além de poder buscar ganho de capital, conforme orientação do Gestor, por meio de compra e venda de Imóveis, cotas e\u002Fou ações de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas às classes de fundos de investimento imobiliário detentores de direitos reais sobre Imóveis (em conjunto com o Imóveis, os \"Ativos Imobiliários\").\u003C\u002Fp>\u003Cp>20.2. O objetivo fundamental dos investimentos realizados pela Classe, conforme previsto acima, somente poderá ser alterado mediante decisão em sede de assembleia de cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) Adicionalmente, a Classe poderá realizar investimentos nos seguintes ativos (\"Títulos e Valores Mobiliários\"): ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, cotas de fundos de investimento, notas promissórias e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas à Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas à Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(c) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução CVM nº 84\u002F22;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(d) cotas de classes de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas à Classe, e aos fundos de investimento em ações que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(e) cotas de outros fundos de investimento imobiliários;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(f) certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas à Classe, e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(g) letras hipotecárias;\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>\u003Cp>(h) letras de crédito imobiliário;\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003Cli>\u003Cp>(i)letras imobiliárias garantidas.\u003C\u002Fp>\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>20.2. Não haverá limite máximo de exposição do patrimônio líquido da Classe aos ativos listados acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A —TR\u003Cbr>Y VO [* RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>20.3. Os Ativos Imobiliários e os Titulos e Valores Mobiliários integrantes da carteira da Classe, bem como seus frutos e rendimentos, deverão observar as seguintes restrições:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) não poderão integrar o ativo do Administrador, nem responderão, direta ou indiretamente por qualquer obrigação de sua responsabilidade;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) não comporão a lista de bens e direitos do Administrador para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial, nem serão passíveis de execução por seus credores, por mais privilegiados que sejam; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(c) não poderão ser dados em garantia de débito de operação do Administrador.\u003C\u002Fp>\u003Cp>20.4. A Classe não tem o objetivo de aplicar seus recursos em Ativos Imobiliários, Títulos e Valores Mobiliários ou Ativos Financeiros específicos, não existindo, dessa forma, requisitos ou critérios específicos ou determinados de diversificação, sendo certo que não há limite de investimento por Imóvel pela Classe, podendo, portanto, haver apenas um único Imóvel no patrimônio da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>20.5. A Classe poderá adquirir fração ou a totalidade dos Ativos Imobiliários nos quais investir, ou, ainda, desenvolvê-los em conjunto com terceiros, seja em regime de condomínio ou em sociedade.\u003C\u002Fp>\u003Cp>20.6. A Classe poderá adquirir Imóveis que estejam localizados em todo o território brasileiro.\u003C\u002Fp>\u003Cp>20.7. A Classe poderá realizar reformas ou benfeitorias nos Imóveis com o objetivo de potencializar os retornos decorrentes de sua exploração comercial ou eventual comercialização.\u003C\u002Fp>\u003Cp>20.8. Os Ativos Imobiliários poderão estar relacionados a empreendimentos imobiliários prontos ou em construção ou a projetos de greenfield, ou seja, projetos completamente novos, ainda em fase pré-operacional de estudo e desenvolvimento.\u003C\u002Fp>\u003Cp>20.9. A Classe não poderá realizar operações de day trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente da Classe possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>20.10. Para os Ativos Imobiliários ou Títulos e Valores Mobiliários em relação aos quais não sejam aplicáveis os limites de investimento por modalidade, nos termos do artigo 40 do Anexo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022, não haverá limite máximo de exposição do património líquido da Classe, ou qualquer limite de concentração em relação a segmentos ou setores da economia ou à natureza dos créditos subjacentes aos Ativos Imobiliários ou Títulos e Valores Mobiliários.\u003C\u002Fp>\u003Cp>20.11. Caso a Classe invista preponderantemente em valores mobiliários deve respeitar os limites de aplicação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos no Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175\u002F2022, e a Administradora será aplicável as regras de desenquadramento e reenquadramento da carteira de ativos conforme estabelecidas no referido Anexo. Em caso de não ser realizado o reenquadramento da carteira, observado o disposto acima, o Administrador e o Gestor poderão convocar uma Assembleia de Cotistas para deliberar sobre alternativas para reenquadrar a carteira, observada a regulamentação em vigor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>20.12. Uma vez integralizadas as cotas da Classe, a parcela do património da Classe que, temporariamente, não estiver aplicada ou investida em Ativos Imobiliários ou Títulos e Valores Mobiliários e não for objeto de distribuição de resultados, nos termos deste Anexo, poderá ser aplicada pelo Gestor, observados os termos e condições da legislação e regulamentação vigentes, em (os \"Ativos Financeiros\"): (i) títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades e despesas ordinárias da Classe e emitidos pelo tesouro nacional ou por instituições financeiras de primeira linha autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; \u003Cu>(ii)\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A —TR\u003Cbr>Y VO [* RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cu>derivativos, exclusivamente para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no\u003C\u002Fu> máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe; e (iii) cotas de classes de fundos de investimento referenciados na taxa média diária dos Depósitos Interfinanceiros DI de um dia, calculada e divulgada pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet (http:\u002F\u002Fwww.b3.com.br) (\"Dl\") e\u002Fou renda fixa com liquidez diária, com investimentos preponderantemente nos ativos financeiros relacionados nos itens anteriores.\u003C\u002Fp>\u003Cp>20.13. A Classe poderá manter parcela de seu patrimônio permanentemente aplicada em Ativos Financeiros, sem qualquer limitação em relação à diversificação, exclusivamente para fins de realizar o pagamento dos encargos da Classe previstos neste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>20.14. A Classe poderá adquirir Ativos Financeiros de emissão ou cujas contrapartes sejam pessoas ligadas ao Gestor e\u002Fou ao Administrador, desde que aprovado em Assembleia de Cotistas, na forma prevista no artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>20.15. Caso a Classe venha a investir em projetos de construção, caberá ao Administrador, independentemente da contratação de terceiros especializados, exercer controle efetivo sobre o desenvolvimento do projeto.\u003C\u002Fp>\u003Cp>20.16. O Administrador, em nome da Classe, conforme instruções do Gestor, pode adiantar quantias para projetos de construção, desde que tais recursos se destinem exclusivamente à execução da obra nos Imóveis, sejam compatíveis com o seu cronograma físico-financeiro e estejam de acordo com a política de investimentos, observado que tais quantias serão arcadas somente com os recursos da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>20.17. A aquisição dos Ativos Imobiliários poderá ser realizada, direta ou indiretamente, à vista ou a prazo, nos termos da regulamentação vigente, e deverá ser objeto de avaliação prévia pelo Administrador, Gestor ou por empresa especializada, observados os requisitos constantes da regulamentação em vigor e os limites previstos neste Anexo. Adicionalmente, os Ativos Imobiliários a serem adquiridos pela Classe serão objeto de auditoria jurídica a ser realizada por escritório de advocacia renomado a ser contratado pela Classe, conforme recomendação do Gestor, e com base em termos usuais de mercado utilizados para aquisições imobiliárias.35.8. A Classe poderá aquirir imóveis gravados com ônus reais.\u003C\u002Fp>\u003Cp>20.18. A Classe poderá aplicar recursos em empreendimentos imobiliários que tenham como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das cotas em circulação, podendo a Classe estar sujeita, a depender do caso, à tributação aplicável às pessoas jurídicas, nos termos da regulamentação tributária aplicável e vigente\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>21.\u003C\u002Fstrong> Em adição às demais obrigações e responsabilidades do Administrador previstas na regulamentação e autorregulação aplicável, no Regulamento e neste Anexo, são seus deveres, na qualidade de proprietário fiduciário dos ativos imobiliários constantes da carteira de ativos da Classe:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) exercer todos os direitos inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimônio da Classe;\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) providenciar a averbação, no cartório de registro de imóveis, das restrições determinadas pelo Art. 7º da Lei nº 8.668\u002F93, fazendo constar nas matrículas dos bens imóveis e direitos integrantes da carteira da classe que tais ativos imobiliários: \u003Cstrong>(i)\u003C\u002Fstrong> não integram o ativo do Administrador; \u003Cstrong>(ii)\u003C\u002Fstrong> não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação do Administrador; \u003Cstrong>(iii)\u003C\u002Fstrong> não compõem a lista de bens e direitos do Administrador, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; \u003Cstrong>(iv)\u003C\u002Fstrong> não podem ser dados em garantia de débito de operação do Administrador; \u003Cstrong>(v)\u003C\u002Fstrong> não são passíveis de execução por quaisquer credores do Administrador, por mais privilegiados que possam ser; e \u003Cstrong>(vi)\u003C\u002Fstrong> não podem ser objeto de constituição de quaisquer ônus reais;\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A MM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>(c) receber rendimentos ou quaisquer valores devidos à Classe de Cotas; e\u003C\u002Fp>\u003Cp>(d) No instrumento de aquisição de bens e direitos integrantes do patrimônio da Classe, o Administrador fará constar as restrições decorrentes da propriedade fiduciária, previstas no Regulamento e no Anexo, e destacará que os bens adquiridos constituem património da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>22.\u003C\u002Fstrong> O Gestor não está sujeito às penalidades aplicáveis pelo descumprimento dos limites de concentração e diversificação de carteira e concentração de risco definidos nesta política de investimento quando o descumprimento for causado por desenquadramento passivo, decorrente de fatos alheios à sua vontade, que causem alterações imprevisíveis e significativas no patrimônio líquido ou nas condições gerais do mercado de valores mobiliários.\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>22.1. Caso o desenquadramento passivo se prolongue por 15 Dias Úteis consecutivos, ao final desse prazo o Gestor deve encaminhar à CVM suas explicações para o desenquadramento.\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>22.2. O Gestor deve informar à CVM o reenquadramento da carteira, tão logo ocorrido.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>23.\u003C\u002Fstrong> Nas hipóteses de fusão, incorporação ou cisão da Classe, os imóveis integrantes da carteira da Classe de Cotas devem ser avaliados previamente à operação, caso tenham decorrido mais de 3 meses entre a data da última avaliação e aquela de produção de efeitos da operação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>24.\u003C\u002Fstrong> A Classe poderá realizar operações com derivativos nos termos mencionados acima para fins de proteção patrimonial, cuja exposição seja sempre, no máximo, o valor do patrimônio líquido da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>24.1. No caso de Imóveis que venham a compor a carteira do Fundo, o reconhecimento contábil será feito inicialmente pelo seu custo de aquisição, previamente avaliado pelo Administrador, pelo Gestor ou por empresa especializada.\u003C\u002Fp>\u003Cp>24.2. Após o reconhecimento inicial, os Imóveis para investimento devem ser continuamente mensurados pelo seu valor justo, na forma da regulamentação em vigor, apurado no mínimo anualmente por laudo de avaliação elaborado por avaliador independente com qualificação profissional e experiência na área de localização e categoria do imóvel avaliado, a ser contratado pelo Administrador sob orientação única e exclusiva do Gestor.\u003C\u002Fp>\u003Cp>24.3. Caberá ao Administrador em conjunto com o Gestor, às expensas da Classe, providenciar o laudo de avaliação especificado no item acima.\u003C\u002Fp>\u003Ch4>\u003Cstrong>RISCO DA CLASSE\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh4>\u003Cp>\u003Cstrong>25.\u003C\u002Fstrong> Tendo em vista a natureza dos investimentos a serem realizados pela Classe, e não obstante a diligência do Administrador e do Gestor em colocar em prática a política de investimento prevista no Regulamento e no Anexo, os Cotistas devem estar cientes dos riscos a que estão sujeitos o Fundo e a Classe, bem como seus investimentos e aplicações, conforme descritos no Prospecto da Classe, conforme o caso, e no Informe Anual da Classe, nos termos do Suplemento K da Resolução CVM nº 175\u002F2022, sendo que não há quaisquer garantias de que o capital efetivamente integralizado será remunerado conforme expectativa dos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>26.\u003C\u002Fstrong> Apesar do Administrador e do Gestor empregarem diligência plena e boas práticas na administração e gestão da Classe, respectivamente, seguindo estritamente a política de investimento descrita neste Anexo e cumprindo com as normas legais e regulamentares pertinentes, os investimentos da Classe por sua própria natureza estará exposta inclusive, mas não se limitando, a variações de mercado, riscos de crédito de modo geral, riscos inerentes ao setor imobiliário, de construção civil e do\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A —TR\u003Cbr>Y VO [* RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>setor de imóveis das áreas de lajes corporativas, educação e hospitais, bem como riscos relacionados aos ativos e aplicações integrantes da carteira da Classe, conforme aplicável, não podendo o Administrador, o Gestor e\u002Fou os demais prestadores de serviços da Classe, em hipótese alguma, ser responsabilizados por qualquer depreciação dos ativos integrantes da carteira da Classe ou por eventuais prejuízos impostos aos Cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>DA DISSOLUÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>\u003Cstrong>27.\u003C\u002Fstrong> A Classe será liquidada por deliberação da assembleia de cotistas especialmente convocada para esse fim ou na ocorrência dos eventos de liquidação descritos neste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>27.1. Na hipótese prevista no item 27 acima, o Administrador deve promover a divisão do patrimônio da Classe entre seus cotistas, na proporção de suas cotas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da Assembleia de Cotistas que aprovar a liquidação da Classe. A liquidação do Classe e o consequente resgate das Cotas serão realizados após a alienação da totalidade dos Ativos Financeiros, Títulos e Valores Mobiliários e Ativos Imobiliários integrantes do património da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>27.2. A assembleia de cotistas a que se refere os itens acima deve deliberar, no mínimo, sobre as matérias previstas no Artigo 126 e seguintes da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>27.3. O plano de liquidação da Classe deve prever uma estimativa acerca da forma de pagamento dos valores devidos aos cotistas e, se for o caso, de um cronograma de pagamentos. 27.4. Para o pagamento do resgate será utilizado o valor do quociente obtido com a divisão do montante obtido com a alienação dos ativos da Classe pelo número das cotas emitidas pela Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>27.5. Caso não seja possível a liquidação da Classe com a adoção dos procedimentos previstos no item acima, o Administrador resgatará as Cotas mediante entrega aos Cotistas dos ativos da Classe, pelo preço em que se encontram contabilizados na carteira da Classe e tendo por parâmetro o valor da Cota.\u003C\u002Fp>\u003Cp>27.6. A Assembleia de Cotistas deverá deliberar sobre os procedimentos para entrega dos ativos da Classe para fins de pagamento de resgate das Cotas em circulação.\u003C\u002Fp>\u003Cp>27.7. Na hipótese de a Assembleia de Cotistas não chegar a acordo comum referente aos procedimentos de entrega aos cotistas, de bens, direitos, títulos e\u002Fou valores mobiliários integrantes da carteira da Classe, tais ativos serão entregues em pagamento aos cotistas mediante a constituição de um condomínio, cuja fração ideal de cada Cotista será calculada de acordo com a proporção de cotas detida por cada Cotista sobre o valor total das Cotas em circulação à época, sendo que, após a constituição do referido condomínio, o Administrador estará desobrigado em relação às responsabilidades estabelecidas neste Anexo, ficando autorizado a liquidar a Classe perante as autoridades competentes. Na hipótese prevista neste item serão ainda observados os seguintes procedimentos: (a) o Administrador deverá notificar os cotistas na forma estabelecida neste Anexo, para que os mesmos elejam um administrador para o referido condomínio, na forma do artigo 1.323 do Código Civil Brasileiro, informando a proporção de ativos a que cada Cotista fará jus, sem que isso represente qualquer responsabilidade do Administrador perante os Cotistas após a constituição do condomínio; e (b) caso os Cotistas não procedam à eleição do administrador do condomínio no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da notificação de que trata o item (a) acima, essa função será exercida pelo Cotista que detenha a maioria das Cotas em circulação, desconsiderados, \u003Cu>para tal fim, quaisquer cotistas inadimplentes, se houver.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A —TR\u003Cbr>Y VO [* RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>27.8. O Administrador deve enviar cópia da ata da assembleia de cotistas e do plano de liquidação acima mencionado à CVM, no prazo máximo de 7 Dias Úteis contado da realização da assembleia de cotistas que aprovou o plano.\u003C\u002Fp>\u003Cp>27.9. O auditor independente deve emitir parecer sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido da Classe, compreendendo o período entre a data das últimas demonstrações contábeis auditadas e a data da efetiva liquidação, manifestando-se sobre as movimentações ocorridas no período.\u003C\u002Fp>\u003Cp>27.10. Deve constar das notas explicativas às demonstrações contábeis análise quanto a terem os valores dos resgates sido ou não efetuados em condições equitativas e de acordo com a regulamentação aplicável, bem como quanto à existência ou não de débitos, créditos, ativos ou passivos não contabilizados.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>28.\u003C\u002Fstrong> No âmbito da liquidação da Classe, o Administrador deve observar o Artigo 127 da Resolução CVM nº 175\u002F2022.\u003C\u002Fp>\u003Cp>28.1. No âmbito da liquidação da Classe, e desde que de modo aderente ao plano de liquidação, aplicam-se as dispensas previstas na Resolução CVM nº 175\u002F2022, especialmente as contidas em seu Artigo 128.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>29.\u003C\u002Fstrong> São eventos de liquidação antecipada da Classe, independentemente de deliberação em assembleia de cotistas:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) descredenciamento, destituição ou renúncia do Administrador, caso, no prazo máximo previsto no Regulamento e na norma, a assembleia de cotistas convocada para o fim de substituílo não alcance quórum suficiente ou não delibere sobre a liquidação da Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>30.\u003C\u002Fstrong> Os seguintes eventos obrigam o Administrador a verificar se o patrimônio líquido da Classe está negativo:\u003C\u002Fp>\u003Cul>\u003Cli>(a) pedido de declaração judicial de insolvência da Classe. Tendo em vista que esta Classe limita a responsabilidade dos cotistas ao valor por eles subscrito, caso o Administrador verifique que o patrimônio líquido da Classe está negativo, deve cumprir com as exigências do Artigo 122 da Resolução CVM nº 175\u002F2022..\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>31.\u003C\u002Fstrong> Após pagamento aos cotistas do valor total de suas cotas, por meio de amortização ou resgate final, o Administrador deve efetuar o cancelamento do registro de funcionamento da Classe por meio do encaminhamento à CVM, no prazo de 15 dias, da ata da assembleia de cotistas que tenha deliberado a liquidação, se for o caso, e do termo de encerramento firmado pelo Administrador, decorrente do resgate final ou amortização total de cotas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A —TR\u003Cbr>Y VO [* RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cimg alt=\"\" src=\"\u002Fstorage\u002Ffiis\u002Fdocumentos\u002F20919\u002F20919.pdf-0038-01.png\">\u003C\u002Fp>\u003Cp>DAS TAXAS\u003Cbr>Taxa de Gestão:\u003Cbr>Pelos serviços prestados de gestão da carteira do Fundo, o\u003Cbr>Gestor fará jus a uma remuneração equivalente aos\u003Cbr>percentuais previstos na tabela abaixo, calculada sobre o\u003Cbr>Valor Contábil do Patrimônio Líquido do Fundo ou sobre o\u003Cbr>Valor de Mercado do Fundo, caso o Fundo passe a integrar\u003Cbr>o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX),\u003Cbr>observando o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte\u003Cbr>Taxa de Administração: e cinco mil reais), sendo certo que o valor mínimo mensal\u003Cbr>será atualizado anualmente, a partir da data de início das\u003Cbr>0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano,\u003Cbr>atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice de\u003Cbr>apurado sobre o valor do patrimônio líquido da\u003Cbr>Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo\u003Cbr>Classe, observado um mínimo mensal de R$ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística\u003Cbr>25.000,00 (vinte e cinco mil reais) , atualizado, (“IPCA\u002FIBGE”). Parafins do cálculo ora previsto, será\u003Cbr>anualmente, pela variação positiva do índice utilizada a tabela abaixo:\u003Cbr>Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,\u003Cbr>conforme calculado e divulgado pelo Instituto\u003Cbr>Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE\u003Cbr>(“IPCA”), ou outro índice que venha a substitui-\u003Cbr>Valor Contábil do Taxa de Gestão\u003Cbr>lo, desde o início do FUNDO.\u003Cbr>Patrimônio Líquido ou\u003Cbr>Valor de Mercado da\u003Cbr>A remuneração do Custodiante, que corresponde Classe\u003Cbr>a 0,01% (um centésimo por cento) ao ano sobre\u003Cbr>o patrimônio líquido da Classe, está incluída na Até R$ 500.000.000,00 0,75% a.a.\u003Cbr>Taxa de Administração.\u003Cbr>De R$ 500.000.000,01 0,65% a.a.\u003Cbr>até R$1.000.000.000,00\u003Cbr>Acima de 0,55% a.a.\u003Cbr>R$1.000.000.000,01\u003Cbr>Taxa de Performance: Taxa Máxima de Custódia:\u003Cbr>20% (vinte por cento) da diferença positiva entre 0,01 % Pao ano sobre o patrimônio líquido da Classe,\u003Cbr>(a) o valor da Cota na data base de cálculo da a qual será paga até o 5º Dia Útil de cada mês\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A —TR\u003Cbr>Y VO [* RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Taxa \u003Cu>de Performance acrescido da somatória\u003C\u002Fu> dos rendimentos distribuídos aos Cotistas em cada semestre, os quais se encerram nos meses de junho e dezembro de cada ano, e (b) o valor da Cota apurado no último dia útil do semestre imediatamente anterior, atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA, acrescido de um spread de 6% (seis por cento) ao ano, até a data base de cálculo da Taxa de Performance, multiplicada pela quantidade de Cotas da Classe na data de apuração. A Taxa de Performance será paga semestralmente e não possuirá caráter cumulativo, sendo recalculada a cada semestre. A Taxa de Performance será paga ao Gestor até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao encerramento de cada semestre, ou seja, nos meses de fevereiro e de agosto de cada ano, bem como por ocasião de qualquer amortização de Cotas elou liquidação da Classe, em qualquer caso, desde que o valor total integralizado de Cotas, corrigido pela variação do IPCA, acrescido de um spread de 6% (seis por cento) ao ano, para fins de cálculo da Taxa de Performance a partir da data da respectiva integralização, tenha sido totalmente restituído aos Cotistas por meio de distribuição de rendimentos. A Taxa de Performance será calculada para fins de pagamento, nos termos da fórmula abaixo, desde que ela seja superior a zero (TP&gt;0): TP - 0,20 * [(VA i - VA p) x (Qi] onde, TP = Taxa de Performance; VA i = o valor da cota na data base de cálculo da Taxa de Performance acrescido da somatória dos rendimentos distribuídos aos cotistas desde o encerramento do semestre anterior até a data base de cálculo; VA p — o valor da Cota apurado no último dia útil do semestre imediatamente anterior, atualizado monetariamente pela variação acumulada do IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acrescido de um spread de 6% (seis por cento) ao ano, até a data base de cálculo da Taxa de Performance; e Qi = Quantidade de Cotas na data de apuração da Taxa de Peformance.\u003C\u002Fp>\u003Cp>subsequente ao da prestação dos serviços, vencendose a primeira mensalidade no 5º Dia Útil do mês seguinte ao da primeira integralização de recursos na Classe.\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A —TR\u003Cbr>Y VO [* RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>Para fins do disposto acima, caso o IPCA deixe de existir, ele deverá ser substituído pelo seu substituto legal.\u003C\u002Fp>\u003Ch3>\u003Cstrong>Taxa Máxima de Distribuição:\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fh3>\u003Cp>Tendo em vista que não há distribuidores das cotas que prestem serviços de forma contínua à Classe, o presente Anexo não prevê uma taxa máxima de distribuição, nos termos do OfícioCircular-Conjunto nº 1\u002F2023\u002FCVM\u002FSIN\u002FSSE. A remuneração dos distribuidores que venham a ser contratados e remunerados pontualmente, a cada nova emissão de cotas, será prevista nos documentos da respectiva oferta, nos termos da regulamentação aplicável.\u003C\u002Fp>\u003Cp>A Taxa Máxima de Distribuição será fixada a cada emissão de Cotas do Fundo, de forma a arcar com os custos de distribuição, entre outros, (a) comissão de coordenação, (b) comissão de distribuição, (c) honorários de advogados externos contratados para atuação no âmbito da oferta, (d) taxa de registro da oferta de Cotas na CVM, conforme aplicável, (e) taxa de registro e distribuição das Cotas na B3, (D custos com a publicação de anúncios e avisos no âmbito das Ofertas das Cotas, conforme o caso, (g) custos com registros em cartório de registro de títulos e documentos competente (h) custos relacionados à apresentação a potenciais Investidores (roadshow); e (i) outros custos relacionados às Ofertas\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>Taxas de Ingresso | Saída\u003C\u002Fstrong> Não há\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>32.\u003C\u002Fstrong> A taxa de administração será devida ao Administrador pela prestação dos serviços de administração fiduciária, escrituração, tesouraria e controladoria das cotas. O cálculo da taxa de administração levará em conta a quantidade efetiva de Dias Úteis de cada mês e terá como base um ano de 252 Dias Úteis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>32.1. A Taxa de Administração será apropriada e paga mensalmente ao Administrador, por período vencido, até o 5º dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados a partir do início das atividades da Classe, considerada a primeira integralização de Cotas da Classe. 32.2.O valor mínimo mensal da taxa de administração será atualizado anualmente, desde a data de início da Classe, pela variação positiva do IPCA. As alíquotas incidirão respectivamente sobre os valores identificados nas tranches, conforme elencadas na tabela acima, em regra de cascata.\u003C\u002Fp>\u003Cp>32.3. Para participação e implementação das decisões tomadas em consulta formal ou Assembleia de Cotistas, será devida uma remuneração adicional ao Administrador, equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) \u003Cu>por hora-homem de trabalho dedicado a tais atividades.\u003C\u002Fu>\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A —TR\u003Cbr>Y VO [* RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>33.\u003C\u002Fstrong> Para fins deste anexo, a Base de Cálculo da Taxa de Administração e a Base de Cálculo da Taxa de Gestão correspondem:\u003C\u002Fp>\u003Cp>(a) o valor contábil do patrimônio líquido da Classe, ou\u003C\u002Fp>\u003Cp>(b) o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração e da Taxa de Gestão, caso suas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas emitidas pela Classe, como por exemplo, o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX).\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>34.\u003C\u002Fstrong> Adicionalmente, será devido ao Escriturador pelos serviços de escrituração da Classe, a remuneração mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), acrescido do custo por cotista, conforme tabela a seguir:\u003C\u002Fp>\u003Ctable>\u003Cthead>\u003Ctr>\u003Cth>\u003Cstrong>De\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Até\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003Cth>\u003Cstrong>Valor\u003C\u002Fstrong>\u003C\u002Fth>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Fthead>\u003Ctbody>\u003Ctr>\u003Ctd>0\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>2.000\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>1,40\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>2.000\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>10.000\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,95\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003Ctr>\u003Ctd>&gt;\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>10.000\u003C\u002Ftd>\u003Ctd>0,40\u003C\u002Ftd>\u003C\u002Ftr>\u003C\u002Ftbody>\u003C\u002Ftable>\u003Cul>\u003Cli>I- Envio de TED para pagamento de rendimentos e amortizações (Custo unitário de R$ 5,00 por evento, nos casos em que as cotas forem escriturais e deixarem de ser negociadas na Bolsa); IICadastro de cotistas no sistema de escrituração da Vórtx, custo unitário de R$ 5,00 por cadastro, nos casos em que as cotas forem escriturais; IIIEnvio dos extratos e informe periódicos previstos na legislação vigente, custo individual de R$ 0,50, acrescido de custos de postagens, se necessário;\u003C\u002Fli>\u003C\u002Ful>\u003Cp>\u003Cstrong>34.\u003C\u002Fstrong> A taxa de gestão será devida ao Gestor pela prestação dos serviços de gestão dos ativos da carteira da Classe. 35.1. O cálculo da taxa de gestão levará em conta a quantidade efetiva de Dias Úteis de cada mês e terá como base um ano de 252 Dias Úteis.\u003C\u002Fp>\u003Cp>35.2. O valor mínimo mensal da taxa de gestão será atualizado anualmente, desde a data de início da Classe, pela variação positiva do IPCA. As alíquotas incidirão respectivamente sobre os valores identificados nas tranches, conforme elencadas na tabela acima, em regra de cascata.\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>36.\u003C\u002Fstrong> Além da taxa de gestão, também será paga, pela Classe ao Gestor, taxa de performance, a qual será calculada conforme acima.\u003C\u002Fp>\u003Cp>36.1. A taxa de performance, ou qualquer outro tipo de remuneração de desempenho baseada na rentabilidade da Classe de Cotas, somente será paga quando da distribuição de rendimentos aos cotistas.\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u002F&gt;\u003C\u002Fp>\u003Cp>A ÉMM\u003Cbr>Y VO p RTX A base do mercado.\u003Cbr>\u003C\u002Fp>\u003Cp>\u003Cstrong>37.\u003C\u002Fstrong> O Prestador de Serviço Essencial pode reduzir unilateralmente taxa que lhe compete sem que seja requerida deliberação de assembleia de cotistas nesse sentido para que seja promovida alteração deste Anexo.\u003C\u002Fp>\u003Cp>&amp; (11)3030-7177 | 9 vortx.com.br\u003C\u002Fp>","https:\u002F\u002Fwww.kartac.com.br\u002Fapi\u002Ffiis\u002FVPPR11\u002Fdocumentos\u002F20919\u002Fpdf",false,"2026-10-06 19:14:00",{"id":95,"empresa":96,"gestor":100,"cotacoes":106,"patrimonio":208,"vpa":209,"p_vpa":210,"tipo_gestao":211,"mandato":212,"segmento":213,"categoria":214,"grupo":56,"preco_atual":206,"cotacao_atualizada_em":215,"ultima_variacao_cotacao_24h":216,"variacao_cotacao_7d":217,"variacao_cotacao_1m":218,"variacao_cotacao_3m":219,"variacao_cotacao_6m":220,"variacao_cotacao_12m":221,"vacancia_fisica":222,"liquidez_atual":223,"ultimo_dividendo":212,"ultimo_dividend_yield":212,"mes_pagamento_ultimo_dividendo":212,"dividend_yield_3m":212,"dividend_yield_6m":212,"dividend_yield_12m":212,"dividend_yield_medio_12m":212,"qtd_dividendos_pagos_ano_passado":212,"data_ultima_cotacao":205,"pregoes_com_negocio_21":224,"alertas":225,"updated_at":226,"liquidez_media_reais":227,"administrador":47,"taxa_administracao_paga":212,"balanco":228,"resultado_distribuido":236,"publico_alvo":241,"mercados_negociacao_cotas":242,"data_funcionamento":244,"data_final":212,"quantidade_cotas":245,"quantidade_cotistas":246,"detalhes_cotistas":247,"total_investido":251,"investimentos_fundo":252,"imoveis":255,"contratos":287,"custodiante":313,"auditor_independente":319,"formador_mercado":212,"distribuidor_cotas":325,"consultor_especializado":212,"administrador_locacoes":212,"relatorio_anual":326,"analise_administrador":329},524,{"nome":54,"nome_simplificado":97,"nome_comercial":51,"ticker":53,"nome_ticker":98,"nome_pregao":99,"cnpj":61},"V2 PRIME PROPERTIES    RESPONSABILIDADE LIMITADA","VPPR11 - V2 PRIME PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII - RESPONSABILIDADE LIMITADA","FII V2 PRIME",{"id":101,"nome":41,"cnpj":102,"endereco":103,"telefone":104,"created_at":105,"updated_at":105},17,"13601663000103","Rua Padre Garcia Velho, 73, 1º andar, no bairro Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05421-030","(11) 3777-7560","2026-10-03T18:51:06.000000Z",[107,112,117,121,125,131,136,140,145,149,154,158,163,169,174,180,185,191,197,203],{"id":108,"data":38,"abertura":109,"ultimo":110,"volume":111},3288862,22.24,22.49,5458,{"id":113,"data":114,"abertura":110,"ultimo":115,"volume":116},3289415,"2026-10-07",22.5,5920,{"id":118,"data":119,"abertura":115,"ultimo":115,"volume":120},3290211,"2026-10-08",5296,{"id":122,"data":123,"abertura":115,"ultimo":115,"volume":124},3291168,"2026-10-09",4916,{"id":126,"data":127,"abertura":128,"ultimo":129,"volume":130},3357139,"2026-10-13",22.57,22.6,6757,{"id":132,"data":133,"abertura":134,"ultimo":129,"volume":135},3375665,"2026-10-14",22.74,3441,{"id":137,"data":138,"abertura":129,"ultimo":129,"volume":139},3376306,"2026-10-15",1551,{"id":141,"data":142,"abertura":143,"ultimo":129,"volume":144},3377237,"2026-10-16",22.61,90347,{"id":146,"data":147,"abertura":129,"ultimo":143,"volume":148},3445016,"2026-10-19",4332,{"id":150,"data":151,"abertura":110,"ultimo":152,"volume":153},3446662,"2026-10-20",22.63,1885,{"id":155,"data":39,"abertura":152,"ultimo":156,"volume":157},3459933,22.69,4009,{"id":159,"data":160,"abertura":156,"ultimo":161,"volume":162},3473541,"2026-10-22",22.99,4126,{"id":164,"data":165,"abertura":166,"ultimo":167,"volume":168},3488126,"2026-10-23",22.53,23,5340,{"id":170,"data":171,"abertura":172,"ultimo":167,"volume":173},3566102,"2026-10-26",22.56,7576,{"id":175,"data":176,"abertura":177,"ultimo":178,"volume":179},3580236,"2026-10-27",22.83,22.8,3898,{"id":181,"data":182,"abertura":183,"ultimo":128,"volume":184},3594321,"2026-10-28",22.65,4374,{"id":186,"data":187,"abertura":188,"ultimo":189,"volume":190},3609084,"2026-10-29",22.41,21.76,9788,{"id":192,"data":193,"abertura":194,"ultimo":195,"volume":196},3624876,"2026-10-30",21.77,22.35,4079,{"id":198,"data":199,"abertura":200,"ultimo":201,"volume":202},3682256,"2026-11-03",21.9,21.89,14486,{"id":204,"data":205,"abertura":201,"ultimo":206,"volume":207},3695753,"2026-11-04",22,5874,303116937.89,41.43,"0.53","Ativa",null,"Escritórios","Tijolo","2026-11-05 09:00","0.0050","0.0110","-0.0218","0.0891","0.0000","0.4618","0.43939",144,21,[],"05\u002F11\u002F2026 08:16",216559.69,{"data_referencia":229,"ativo":230,"passivo":231,"obrigacoes_imoveis":232,"obrigacoes_securitizacao":233,"liquidez":234,"valores_receber":235},"2026-09-01",485123764.24,182006826.35,0,179220637.23,3109359.23,6214394.14,{"data_referencia":237,"resultado":238,"rendimentos":239,"percentual":240},"2026-06-30",2948080.32,0.004,1.3568151358915487e-9,"Investidores em Geral",[243],"Bolsa","2019-12-04",7316171,28197,{"Pessoa Física":248,"Pessoa jurídica não financeira":249,"Fundos de investimento imobiliário":250,"Outros fundos de investimento":250,"Investidores não residentes":72,"Entidade fechada de previdência complementar":72,"Outros tipos de cotistas não relacionados":72},28148,27,8,475800010.87,{"Imóveis para renda":253,"Cotas de FIIs":254,"Ações de sociedades imobiliárias":69},475799999.87,10,{"vacancia_total":256,"lista_imoveis":257,"data_referencia":237,"vacancia_suspeita":92},0.43938657399198555,[258,275],{"nome":259,"vacancia":260,"numero_unidades":261,"area":262,"endereco":263,"percentual_inadimplencia":232,"percentual_receitas":264,"inquilinos":265,"ocupacao":274},"ED ITOWER",0.173,51,22788,"Alameda Xingu, 350, Barueri-SP",0.6053,[266,270],{"setor":267,"percentual_receita_imovel":268,"percentual_receita_fii":269},"Tecnologia",0.307,0.1702,{"setor":271,"percentual_receita_imovel":272,"percentual_receita_fii":273},"Serviços Financeiros",0.1575,0.0873,0.827,{"nome":276,"vacancia":277,"numero_unidades":278,"area":279,"endereco":280,"percentual_inadimplencia":232,"percentual_receitas":281,"inquilinos":282,"ocupacao":286},"NOCTUS",0.62,66,33610,"Alameda Xingu, 512, Barueri - SP",0.3947,[283],{"setor":271,"percentual_receita_imovel":284,"percentual_receita_fii":285},0.00723,0.00285,0.38,{"data_referencia":237,"prazos":288,"indexadores":301,"receita_aluguel_trimestre":308,"valor_imoveis":253,"cap_rate":309,"receita_sobre_mercado":310,"aluguel_m2_mes":311,"area_ocupada":312},[289,292,295,298],{"faixa":290,"percentual":291},"12 a 15 meses",0.1308,{"faixa":293,"percentual":294},"21 a 24 meses",0.0435,{"faixa":296,"percentual":297},"Acima de 36 meses",0.0649,{"faixa":299,"percentual":300},"Indeterminado",0.7608,[302,305],{"nome":303,"percentual":304},"IPCA",0.6876,{"nome":306,"percentual":307},"INCC",0.3124,8659819.55,0.072802,0.21521,91.3,31617,{"id":250,"nome":314,"cnpj":315,"endereco":316,"telefone":317,"created_at":318,"updated_at":318},"VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA","22610500000188","R. Gilberto Sabino, 215 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05425-020","(11) 3030-7177","2026-10-03T18:50:46.000000Z",{"id":76,"nome":320,"cnpj":321,"endereco":322,"telefone":323,"created_at":324,"updated_at":324},"PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.","61562112000120","Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Edifício B32, 16º andar - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04538-132","(11) 4004-8000","2026-06-07T17:17:20.000000Z",{"id":250,"nome":314,"cnpj":315,"endereco":316,"telefone":317,"created_at":318,"updated_at":318},{"ano_referencia":327,"data_disponibilizacao":328},"2025","2026-03-31",{"ResultadoFundo":330,"ConjunturaEconomica":330,"PerspectivaPeriodoSeguinte":330},"Não possui informação apresentada"]