AGO/E ABCP11 de 23/04/2026
AGO/E do Grand Plaza Shopping (ABCP11), fundo imobiliário de shoppings, com data de referência em 23/04/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 29/04/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do ABCP11 fechou a R$ 67,00, com P/VP de 0,60 (valor patrimonial de R$ 110,83 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,55 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,60% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 521,9 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- GRAND PLAZA SHOPPING RESPONSABILIDADE LIMITADA-13,00%
- CNPJ
- 01.201.140/0001-90
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGO/E
- Data de referência
- 23/04/2026
- Data de entrega
- 29/04/2026 18:36
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
CNPJ nº 01.201.140/0001-90
DATA, HORÁRIO E LOCAL: Assembleia realizada de forma não presencial, por meio de Consulta Formal nº 01/2026 encerrada às 16h do dia 23 de abril de 2026, encaminhada pela Rio Bravo Investimentos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Administradora”), com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Chedid Jafet, nº 222, Bloco B, 3º andar, conjunto 32, Vila Olímpia, CEP 04551-065.
CONVOCAÇÃO: Realizada mediante envio da Consulta Formal nº 01/2026, encaminhada em 24 de março de 2026 (“Consulta Formal”), nos termos do Regulamento do GRAND PLAZA SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.201.140/0001-90 (respectivamente “Regulamento” e “Fundo”), nos termos do Art. 13 do Anexo Normativo Ill da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”). A Consulta Formaltambém foi publicada nos websites da Administradora (www.riobravo.com.br), da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br).
PRESENÇAS: Os cotistas representando 23,19% (vinte e três vírgula dezenove por cento) do total das cotas emitidas pelo Fundo e aptas ao exercício do direito de voto encaminharam cartas em resposta à Consulta Formal, conforme comprovantes arquivados na sede da Administradora.
4. COMPOSIÇÃO DAMESA: Presidente: Matheus Borgato
Secretário: Geovanni Araujo
- ORDEM DO DIA: Examinar, discutir e votar acerca das seguintes matérias:
(i) Demonstrações Financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025.
As Demonstrações Financeiras estão disponíveis para consulta dos cotistas no site da Administradora e B3.
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(ii) Alteração do Regulamento do Fundo para alterar o Artigo 2.1.1 do anexo da Classe do Fundo, a vigorar com a seguinte nova redação:
“2.1.1. Limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido da Classe, a parcela não aplicada nos Ativos Imobiliários poderá ser aplicada em ativos de renda fixa, públicos ou privados, incluindo, sem limitação: (i) títulos públicos federais; (ii) operações compromissadas lastreadas nesses títulos; (iii) títulos de emissão ou de coobrigação de instituições financeiras, incluindo certificados de depósito bancário (CDB) e letras de crédito imobiliário (LCI); e (iv) classes de cotas de fundos de investimento tipificadas como renda fixa, inclusive aquelas administradas e/ou geridas pela Administradora ou por qualquer empresa integrante do mesmo grupo econômico da Administradora (“Ativos de Renda Fixa” e Ativos Imobiliários, quando em conjunto denominados “Ativos”). A possibilidade de alocação dos recursos da Classe em fundos de investimentos de renda fixa administrados e/ou geridos pela própria Administradora, ou por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, visa aprimorar o operacional do Fundo, reforçando a eficiência das operações de gestão de caixa. Essa estrutura permite maior previsibilidade, controle e padronização dos processos internos, reduzindo riscos operacionais ao Fundo e garantindo maior sinergia no tratamento dos recursos não alocados diretamente em Ativos Imobiliários. Trata-se, ainda, de uma prática de mercado comum entre instituições que concentram, dentro de um mesmo grupo econômico, as funções de Administração e Gestão de Fundos de Investimento, uma vez que essa integração operacional possibilita sinergias relevantes, maior robustez nos procedimentos internos e alinhamento mais rígido às políticas de risco, governança e compliance.”
6. DELIBERAÇÕES: Recebidos e apurados os votos:
ti) Os cotistas que representam 22,73% (vinte e dois vírgula setenta e três por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo e aptos ao exercício do direito de voto, deliberaram por aprovar as Demonstrações Financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025.
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GRAND PLAZA SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
(ii) Os cotistas que representam 22,60% (vinte e dois vírgula sessenta por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo e aptos ao exercício do direito de voto, deliberaram por aprovar a alteração do Regulamento do Fundo para alterar o Artigo 2.1.1 do anexo da Classe do Fundo, a vigorar com a seguinte nova redação:
“2.1.1. Limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido da Classe, a parcela não aplicada nos Ativos Imobiliários poderá ser aplicada em ativos de renda fixa, públicos ou privados, incluindo, sem limitação: (i) títulos públicos federais; (ii) operações compromissadas lastreadas nesses títulos; (iii) títulos de emissão ou de coobrigação de instituições financeiras, incluindo certificados de depósito bancário (CDB) e letras de crédito imobiliário (LCI); e (iv) classes de cotas de fundos de investimento tipificadas como renda fixa, inclusive aquelas administradas e/ou geridas pela Administradora ou por qualquer empresa integrante do mesmo grupo econômico da Administradora (“Ativos de Renda Fixa” e Ativos Imobiliários, quando em conjunto denominados “Ativos”).”
Apesar da manifestação favorável dos cotistas votantes, a matéria foi reprovada, em razão de não ter sido atingido o quórum mínimo exigido, correspondente, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total das cotas emitidas pelo Fundo, nos termos do Regulamento.
AUTORIZAÇÃO: Fica a Administradora do Fundo autorizada a promover todas as medidas necessárias para a observância das deliberações tomadas na Consulta Formal, conforme prazos e condições ali definidos.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendoa tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados ostrabalhos, sendo lavrada esta ata, foi assinado por mim Secretário e pelo Presidente.
São Paulo/SP, 23 de abril de 2026.

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