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Outros Relatórios ALMI11 de 29/05/2026

Outros Relatórios do Torre Almirante (ALMI11), fundo imobiliário de lajes corporativas, com data de referência em 29/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 18/06/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do ALMI11 fechou a R$ 629,99, com P/VP de 0,31 (valor patrimonial de R$ 2.045,28 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 8,552 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 7,26% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 227,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
07.122.725/0001-00
Tipo
Relatórios
Assunto
Outros Relatórios
Data de referência
29/05/2026
Data de entrega
18/06/2026 18:26
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

(bta pactual

CRONOLOGIA FUNDO TORRE ALMIRANTE Período de apuração MAIO 2026

2026

Ss

Relatório de processo

TJRJ: 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio

EXECUÇÃO FISCAL

AUTOR MUNICÍPIO DO RIO RÉU BANCO OURINVEST S.A.

(btg pactual

Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio contra o Banco Ourinvest, relacionados a débitos de ITBI. Atualmente, o Fundo interveio na ação para realizar depósito judicial nos autos, a fim de liberar as contas e valores bloqueados em nome do Banco executado. Juiz rejeitou exceção de préexecutividade oposta pelo banco executado. Processo até dos suspenso julgamento embargos à execução n. 013828329.2022.8.19.0001.

20.06.2024 Processo suspenso até julgamento dos embargos à execução n. 0138283-29.2022.8.19.0001. Maio 2026 Período do relatório

Histórico do processo

▪ 11.10.2021 - Execução Fiscal ajuizada objetivando a cobrança de débitos de ITBI incidente sobre aquisição imóveis situados na Avenida Graça Aranha, nº 327 e Avenida Graça Aranha, nº 333, oriundos dos Processos Administrativos nºs 00/04/451.259/2013 (Nota de Lançamento nº 0395/2013), 00/04/451.260/2013 (Nota de Lançamento nº 0396/2013), 00/04/451.262/2013 (Nota de Lançamento nº 0398/2013), 00/04/451.263/2013 (Nota de Lançamento nº 0399/2013), 00/04/451.264/2013 (Nota de Lançamento nº 0400/2013), 00/04/451.265/2013 Nota de Lançamento nº 0401/2013), 00/04/451.266/2013 (Nota de Lançamento nº 0402/2013), 00/04/451.267/2013 (Nota de Lançamento nº 0403/2013), 00/04/451.266/2013 (Nota de Lançamento nº 0404/2013), 00/04/451.269/2013 (Nota de Lançamento nº 0405/2013), 00/04/451.270/2013 (Nota de Lançamento nº 0406/2013), 00/04/451.271/2013 (Nota de Lançamento nº 0407/2013), 00/04/451.272/2013 (Nota de Lançamento nº 0408/2013), 00/04/451.273/2013 (Nota de Lançamento nº 0409/2013), 00/04/451.274/2013 (Nota de Lançamento nº 0410/2013), 00/04/451.358/2013 (Nota de Lançamento nº 0442/2013), 00/04/451.359/2013 (Nota de Lançamento nº 0443/2013), 00/04/451.360/2013 (Nota de Lançamento nº 0444/2013), 00/04/451.361/2013 (Nota de Lançamento nº 0445/2013), 00/04/451.362/2013 (Nota de Lançamento nº 0446/2013), 00/04/451.363/2013 (Nota de Lançamento nº 0447/2013), 00/04/451.364/2013 (Nota de Lançamento nº 0448/2013), 00/04/451.365/2013 (Nota de Lançamento nº 0449/2013), 00/04/451.366/2013 (Nota de Lançamento nº 0450/2013), 00/04/451.367/2013 (Nota de Lançamento nº 0451/2013), 00/04/451.368/2013 (Nota de Lançamento nº 0452/2013), 00/04/451.369/2013 (Nota de Lançamento nº 0453/2013), 00/04/451.370/2013 (Nota de Lançamento nº 0454/2013), 00/04/451.371/2013 (Nota de Lançamento nº 0455/2013), 00/04/451.372/2013 (Nota de Lançamento nº 0456/2013) e 00/04/451.373/2013 (Nota de Lançamento nº 0457/2013). ▪ 18/12/2021 – Proferido despacho determinando a citação e a penhora, nos termos que dispõe os Arts. 7º e 8º da Lei Nº 6830 de 22/09/1980.

  • 12/03/2022 – Apresentada Exceção de Pré Executividade pelo Banco Ourinvest.

  • 21/03/2022 – Proferida decisão que (i) deferiu parcialmente os efeitos da tutela pleiteada, para determinar a expedição de mandado de pagamento da quantia de R$ 2.920.863,91 (ii) determinou que o excipiente junte ao feito as cópias dos processos administrativos, no prazo de 30 dias; e (iii) a intimação do Município do Rio de Janeiro para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade.

  • 11/04/2022 – Apresentada petição pelo FII Torre Almirante, requerendo seja autorizado a realizar o depósito judicial do valor remanescente, bloqueado nas contas do Banco Ourinvest.

  • 25/04/2022 – Proferida decisão, autorizando a realização do depósito da diferença atualizada do valor executado.

  • 28/04/2022 – Apresentada petição pelo Fundo, informando a realização do depósito judicial no valor de R$ 2.468,385.62, bem como requerendo que todos os valores bloqueados na conta do Banco Ourinvest, via Bacenjud, sejam imediatamente desbloqueados e que as respectivas contas sejam liberadas.

  • 09/06/2022 – Apresentadas as cópias integrais dos processos administrativos que deram origem aos supostos créditos tributários ora executados pelo Fundo.

  • 15/07/2022 - Banco Ourinvest reiterou seu pedido de liberação do montante bloqueado em suas contas bancárias.

  • 12/08/2022 – Apresentada petição pelo Município do Rio de Janeiro, requerendo dilação de prazo de 30 dias para apresentar resposta à exceção de pre-executividade.

  • 30/08/2022 – Deferida a dilação de prazo requerida pelo Município para apresentação de sua resposta à exceção de pré-executividade do Ourinvest.

  • 20/09/2022 – Apresentada Exceção de Pré-Executividade pelo Executado.

  • 06/10/2022 – Proferida decisão, determinando a expedição de mandado de pagamento da quantia penhorada em favor do executado e/ou de seu patrono.

  • 20/10/2022 - Apresentada manifestação pelo Banco Executado, reiterando o pedido para imediato cancelamento da ordem de bloqueio e a consequente liberação de suas contas bancárias.

  • 20/10/2022 – Decisão, determinando que o Banco OURINVEST deixe de realizar a transferência dos valores bloqueados em 15 março 2022 - ID:072022000004523390 para os autos deste processo, de modo que esta ordem deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora à instituição financeira.

  • 03/06/2023 – certidão cartorária, indicando que ainda não houve comprovação acerca do encaminhamento da ordem pela parte autora.

  • 11/09/2023 - Decisão, rejeitando a exceção de préexecutividade oposta, diante do risco de decisões contraditórias por já existir embargos à execução opostos, determinando o aguardo de seu julgamento.

  • 02/10/2023 - Opostos Embargos de Declaração pelo Banco Ourinvest S.A.

  • 04/12/2023 – Intimado o Município para contrarrazoar.

  • 22/01/2024 - Contrarrazões do Município aos embargos de declaração.

  • 28/02/2024 – Rejeitados os embargos de declaração por não se encontrarem presentes os vícios alegados.

  • ▪ 13/05/2024 – Ocorreu a juntada da sentença proferida nos autos do Processo nº 0203867-19.2017.8.19.0001

  • ▪ 20/06/2024 – Processo suspenso até julgamento dos embargos à execução n. 0138283-29.2022.8.19.0001.

  • ▪ 03/06/2025 – remessa ao TJ.

2026

Ss

Relatório de processo

TJRJ: 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio

EMBARGOS À EXECUÇÃO

RÉU MUNICÍPIO DO RIO

AUTOR FILTORRE ALMIRANTE

AUTOR

(btg pactual

Trata-se de defesa apresentada pelo Fundo, objetivando a extinção da execução fiscal 0231749-14.2021.8.19.0001, que visa a cobrança de débitos de ITBI incidente sobre a aquisição dos imóveis situados na Avenida Graça Aranha. Sentença, julgando procedentes os Embargos à execução, com consequente extinção da execução fiscal de n°023174914.2021.8.19.0001, bem como os presentes embargos à execução, condenando o Município o pagamento de honorários advocatícios e o ressarcimento ao Fundo das despesas processuais. Município interpôs apelação. Provido em parte, apenas no que diz respeito aos honorários sucumbenciais. Resp interposto pelo Fundo.

29/04/2026 – Interposto Recurso Especial pelo FII TORRE ALMIRANTE em face do acórdão Maio 2026 que negou provimento aos Embargos de Período do relatório Declaração.

Histórico do processo
  • 27/05/2022 – Autos distribuídos para a 12ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro.

  • 27/05/2022 - Apresentadas as cópias integrais dos processos administrativos que deram origem aos supostos créditos tributários ora executados pelo Fundo.

  • 12/09/2022 – Autos encaminhados ao cartório para certificação da tempestividade, da regularidade da representação processual, do correto recolhimento de custas e da garantia do juízo.

  • 17/10/2022 – Proferida decisão, deferindo o efeito suspensivo aos presentes Embargos à Execução Fiscal, determinando, para tanto, a suspensão da Execução Fiscal correlata - 023174914.2021.8.19.0001, bem como a intimação do Município para apresentar eventual impugnação.

  • 28/02/2023 – Apresentada impugnação aos presentes embargos à execução fiscal pelo Município do Rio de Janeiro.

  • ▪ 03/05/2023 – Intimação do Fundo para apresentar sua réplica à impugnação.

  • 02/06/2023 – Apresentada Resposta à Impugnação pelo Fundo.

  • 28/08/2023 – Apresentado parecer pelo Ministério Público, manifestando-se no sentido de julgar improcedentes os presentes Embargos à Execução Fiscal.

  • 08/09/2023 – Petição do Fundo, pugnando pelo julgamento antecipado da lide, por entender não haver mais provas a produzir.

  • 09/10/2023 – Juntado parecer do Ministério Público..

  • 29/08/2024 – Aberto prazo para o Fundo apresentar contrarrazões.

  • 16/09/2024 - Apresentadas contrarrazões pelo Fundo aos Embargos de Declaração opostos pelo Município do Rio de Janeiro.

  • 22/11/2024 - Embargos de Declaração desprovidos por ausência dos pressupostos.

  • 27/03/2025 - Apelação interposta pelo MRJ.

  • 29/05/2025 – Contrarrazões à apelação pelo Fundo.

  • 03/06/2025 – Remessa ao TJ.

  • 20/09/2025 - Considerando que o Ministério Público atuou na

  • ▪ instância de origem, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça

  • ▪ 29/10/2025 – Conhecido e provido em parte o recurso de Apelação, apenas no que diz respeito aos honorários sucumbenciais.

  • 30/10/2025 – Oposição de embargos de declaração por ambas

as partes.

  • 25/11/2025 – Intimação para contrarrazões aos Embargos de Declaração.

  • 01/04/2026 – Negado provimento a ambos os embargos de declaração opostos pelas partes.

  • 29/04/2026 – Interposto Recurso Especial pelo FII TORRE ALMIRANTE em face do acórdão que negou provimento aos Embargos de Declaração.

  • 15/01/2024 – Apresentada petição pelo Fundo, requerendo a juntada de teor de sentença expedida nos autos dos embargos à execução fiscal de n. 011271693.2022.8.19.0001.

  • 15/02/2024 – Intimado o Município para se manifestar no documento juntado pelo Fundo.

  • 05/03/2024 – Apresentada petição pelo Município, contrariando a juntada do documento requerido pelo Fundo.

  • 03/06/2024 – Conclusos ao juiz.

  • 12/07/2024 – Sentença, julgando procedentes os Embargos à execução, com consequente extinção da execução fiscal de n°0231749-14.2021.8.19.0001, bem como os presentes embargos à execução, condenando o Município o pagamento de honorários advocatícios e o ressarcimento ao Fundo das despesas processuais.

  • 02/08/2024 – Opostos embargos de declaração pelo Município em face da sentença.

2026

Ss

Relatório de processo

TJRJ: 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio

EXECUÇÃO FISCAL

RÉU BANCO OURINVEST S.A.

AUTOR MUNICÍPIO DO RIO

AUTOR

(btg pactual

Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio contra o Banco Ourinvest, relacionados a débitos de ITBI. O Fundo interveio na ação para realizar depósito judicial nos autos, a fim de liberar as contas e valores bloqueados em nome do Banco executado. Processo suspenso até o julgamento dos embargos à execução n. 0112716-93.2022.8.19.0001.

13.11.2023 Processo suspenso até o julgamento dos embargos à execução n. 011271693.2022.8.19.0001.

Maio 2026 Período do relatório

0067147-06.2021.8.19.0001 Histórico do processo

  • 23/03/2021 - Execução Fiscal ajuizada objetivando a cobrança de débitos de ITBI incidente sobre aquisição imóveis situados na Avenida Graça Aranha, nº 327 e Avenida Graça Aranha, nº 333, oriundos do Processo Administrativo nº 00/04/451.261/2013 (Nota de Lançamento nº 0397/2013).

  • 20/12/2021 – Proferido despacho determinando a citação e a penhora, nos termos que dispõe os Arts. 7º e 8º da Lei Nº 6830 de 22/09/1980.

  • 12/03/2022 – Apresentada Exceção de Pré Executividade pelo Banco Ourinvest

  • 12/03/2022 – Determinada a manifestação do Município do Rio de Janeiro sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo Banco Ourinvest.

  • 11/04/2022 – Apresentada petição pelo FII Torre Almirante, informando a realização do depósito judicial no valor de R$ 44.969,02, bem como requerendo que todos os valores bloqueados na conta do Banco Ourinvest, via Bacenjud, sejam imediatamente desbloqueados e que as respectivas contas sejam liberadas.

  • 22/04/2022 – Apresentada manifestação pelo Município do Rio de Janeiro, requerendo seja rejeitada a Exceção de Pré Executividade apresentada pelo Banco Ourinvest.

  • 02/05/2022 – Proferida decisão, determinando a expedição de mandado de pagamento em favor do Município do Rio, referente aos valores depositados em conta judicial vinculada à execução fiscal.

  • 26/01/2023 – Apresentada petição pelo Fundo, requerendo que o Município do Rio de Janeiro realize a devolução dos valores indevidamente convertidos em renda.

  • ▪ 04/04/2023 – Proferida decisão, determinando a intimação do Fundo para apresentar planilha com o valor a ser restituído pelo Município do Rio de Janeiro.

  • 22/05/2023 – Apresentada manifestação pelo Fundo, informando os cálculos referentes aos valores devidos que deverão ser restituídos pelo Município.

  • 29/06/2023 - Proferida decisão que declarou (equivocadamente) extinta a presente execução fiscal, considerando o suposto pagamento do crédito tributário, e remetendo os autos ao arquivamento.

  • ▪ 10/07/2023 - Apresentada manifestação pelo Fundo, requerendo o desarquivamento do feito, uma vez que ainda aguarda a devolução dos valores indevidamente convertidos em renda pelo Município. Desarquivado.

  • ▪ 31/07/2023 - Proferida sentença que acolheu os Embargos de Declaração opostos pela Ourinvest, determinando a restituição pelo Município do valor equivocadamente recolhido, bem como o sequestro das contas desse ente, no valor do mandado de pagamento de fls.1093 (R$45.320,54).

  • 13/11/2023 – processo suspenso até o julgamento dos embargos à execução em apenso.

  • 16/05/2022 – Expedido o mandado de pagamento n ° 2488860.

  • 17/05/2022 – Apresentada petição pelo FII Torre Almirante, requerendo a reconsideração da decisão, tendo em vista que os valores foram depositados em juízo tão somente para garantia do crédito executado e que o levantamento do depósito está condicionado ao trânsito em julgado das EEFs n ° 011271693.2022.8.19.0001.

  • 24/05/2022 – Proferida decisão, determinando a imediata restituição dos valores objeto da penhora online realizada, bem como a intimação do Município do Rio de Janeiro para devolver aos autos o valor corrigido objeto do mandado de pagamento erroneamente expedido.

  • 30/06/2022 – Praticado ato ordinatório, determinando que o beneficiário apresente seus dados bancários para expedição de mandado de pagamento.

  • 15/07/2022 – Banco Ourinvest reiterou seu pedido de liberação do montante bloqueado em suas contas bancárias.

  • 04/10/2022 – Decisão, determinando a expedição de ofício autorizando ao Banco OURINVEST S.A a liberação da quantia bloqueada (R$44.706,66).

2026

Ss

Relatório de processo

TJRJ: 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio

EMBARGOS À EXECUÇÃO

RÉU MUNICÍPIO DO RIO

AUTOR FILTORRE ALMIRANTE

AUTOR

(btg pactual

Trata-se de defesa apresentada pelo Fundo, objetivando a extinção da execução fiscal 0067147-06.2021.8.19.0001, que visa a cobrança de débitos de ITBI incidente sobre a aquisição dos imóveis situados na Avenida Graça Aranha. Proferida sentença de procedência, para desconstituir o crédito tributário e extinguir a execução fiscal em apenso. Apelação interposta pelo Município negada. Recurso Especial interposto pelo Município negado. Município interpôs Agravo em Resp, não conhecido e depois Agravo Interno, também negado.

06.04.2026- Negado provimento ao recurso de agravo interno do Município, em sede de Maio 2026 AgResp. Período do relatório

Histórico do processo
  • 18/05/2022 – Autos distribuídos para a 12ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro.

  • 20/05/2022 – Praticado ato ordinatório, informando que resta recolher valores iniciais judiciais.

  • 24/05/2022 – Apresentada petição pelo Fundo, informando o recolhimento das custas judiciais complementares.

  • ▪ 20/06/2022 – Apresentada impugnação aos presentes Embargos à Execução Fiscal pelo Município do Estado do Rio de Janeiro.

  • 09/09/2022 – Fundo intimado para apresentação de Resposta à Impugnação apresentada pelo Município do Rio de Janeiro.

  • 16/09/2022 – Apresentada Resposta à Impugnação pelo FII Torre Almirante.

  • 11/11/2022 – Apresentada manifestação pelo Município do Rio de Janeiro, alegando que apenas o Banco Ourinvest poderia opor embargos à execução fiscal, tendo em vista que o lançamento tributário foi em seu desfavor, e não em face do Fundo.

  • ▪ 28/11/2022 – Apresentada manifestação pelo Fundo, pugnando pelo julgamento antecipado da lide, por entender não ser necessária a produção de prova.

  • 16/02/2023 – Apresentado parecer pelo Ministério Público.

  • 24/04/2023 – Proferido despacho informando que os autos se encontram em gabinete para sentença.

  • 29/05/2023 – Convertido o julgamento em diligência, determinando que o Fundo apresente as certidões de RGI dos imóveis.

  • 31/07/2024 – Negado provimento ao recurso de apelação do Município, mantendo-se a sentença integralmente.

  • ▪ 18/08/2024 - Interposto Agravo Interno pelo Município do Rio de Janeiro em face da decisão monocrática que negou provimento ao seu Recurso de Apelação.

  • 04/09/2024 - Publicado Acórdão negou provimento ao Agravo Interno interposto pelo Município do Rio de Janeiro.

  • ▪ 19/09/2024 - Opostos embargos de declaração pelo Município.

  • 23/10/2024 – Proferido acórdão que negou o provimento aos Embargos de Declaração do Município do Rio de Janeiro.

  • ▪ 25/11/2024 - Interposto Recurso Especial pelo Município.

  • 20/02/2025 - Recurso Especial inadmitido

  • 29/04/2025 - Interposto Agravo em Recurso Especial ao STJ

  • ▪ 18/06/2025 - Não conhecido o Agravo em Recurso Especial do Município.

  • 10/07/2025 - Interposto Agravo Interno pelo Município.

  • 28/08/2025 – Não retratação. Distribuição.

  • 29/08/2025 - Conclusos para decisão ao Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES (Relator).

  • 05/03/2026 - Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/03/2026.

  • 06/04/2026- Negado provimento ao recurso ao Agravo Interno do Município em sede de AgResp.

  • 10/07/2023 - Apresentada manifestação pelo Fundo, informando as 53 Certidões de RGI dos imóveis listados na Escritura de Promessa de Compra e Venda.

  • 25/08/2023 – Intimado o Município sobre os novos documentos.

  • 05/09/2023 - Apresentada manifestação pelo Município do Rio de Janeiro, requerendo que o presente feito seja julgado improcedente.

  • 14/12/2023 - Proferida sentença de procedência, para desconstituir o crédito tributário e extinguir a execução fiscal em apenso.

  • 22/01/2024 – Município apresentou Apelação.

  • 25/01/2024 - Opostos Embargos de Declaração pelo Fundo visando sanar omissão sobre a condenação do Município do Rio de Janeiro quanto aos honorários advocatícios.

  • 20/02/2024 – Proferida sentença, acolhendo os embargos de declaração do Fundo, condenando o Município ao pagamento de honorários advocatícios.

  • 07/03/2024 – Apresentado recurso de apelação pelo Município.

  • 08/04/2024 – Ao apelado para contrarrazões.

  • 10/05/2024 – Juntada de contrarrazões pelo Fundo.

  • 13/06/2024 – Remessa ao Tribunal de Justiça.

Obrigado.

Cbta pactual
2026

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