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Inst. Particular de Emissão de Cotas ALZC11 de 14/05/2026

Inst. Particular de Emissão de Cotas do Alianza Crédito Imobiliário (ALZC11), fundo imobiliário de papel, sobre ATO CONJUNTO DO ADMINISTRADOR E DO GESTOR - 14/05/2026, com data de referência em 14/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 18/05/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do ALZC11 fechou a R$ 6,76, com P/VP de 0,76 (valor patrimonial de R$ 8,88 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,09 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 16,23% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 250,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
40.011.324/0001-40
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
ATO CONJUNTO DO ADMINISTRADOR E DO GESTOR - 14/05/2026
Data de referência
14/05/2026
Data de entrega
18/05/2026 19:36
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ATO CONJUNTO DO ADMINISTRADOR E DO GESTOR DA CLASSE ÚNICA DE COTAS DO ALIANZA CRÉDITO IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 40.011.324/0001-40

(“Classe”)

A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, sociedade por ações, com sede no município e estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar – parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 59.281.253/0001-23 e devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006 ("Administradora"); e a ALIANZA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, com sede no município e estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, nº 151, conjunto 202, parte, inscrita no CNPJ sob o nº 21.950.366/0001-00 e autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários de acordo com o Ato Declaratório nº 14.523, de 1 de outubro de 2015 ("Gestora"), na qualidade de Prestadores de Serviços Essenciais da Classe, considerando que a Classe: (i) encontra-se devidamente registrado perante a CVM; (ii) pode aprovar novas emissões de cotas sem a necessidade de aprovação em assembleia especial de cotistas, desde que limitadas ao montante total de R$ 3.000.000.000,00(três bilhões de reais) (“Capital Autorizado”); e (iii) o Capital Autorizado atual é suficiente para a aprovação da matéria descrita no item 1 abaixo, resolvem:

1. Aprovar a 4ª emissão de Cotas pela Classe, no montante total de emissão de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme as características constantes do Regulamento e Anexo (“Novas Cotas” e “4ª Emissão”, respectivamente), e descritas abaixo:

  • (i) Rito: A 4ª Emissão, para as Cotas, seguirá o rito de registro automático de distribuição, nos termos do Art. 26, inciso VI, da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160” e “Oferta”, respectivamente);

  • (ii) Público-Alvo: Investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021;

  • (iii) Destinação dos recursos: Os recursos líquidos provenientes da 4ª Emissão de Cotas serão aplicados pela Classe, de acordo com a Política de Investimentos estabelecida no Anexo I, e destinados ao suporte de despesas ordinárias, bem como implementação de estratégias nos termos da Política de Investimentos;

  • (iv) Coordenador líder e regime de distribuição das novas cotas: A distribuição primária das novas Cotas será realizada no Brasil, em regime de melhores esforços de colocação, sob coordenação da BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, acima qualificada (“Coordenador Líder”);

  • (v) Montante da 4ª Emissão: Até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), podendo o montante da Oferta ser diminuído em virtude da distribuição parcial. O montante final captado por meio da Oferta será informado na data do encerramento da Oferta mediante a divulgação, pelo Administrador, de Anúncio de Encerramento, nos termos da Resolução CVM 160;

  • (vi) Preço de Emissão: R$ 9,32 (nove reais e trinta e dois centavos), já incluindo o custo unitário de distribuição (“Preço de Emissão”);

  • (vii) Quantidade de Cotas: até 10.729.613 (dez milhões, setecentas e vinte e nove, seiscentos e treze) Novas Cotas;

  • (viii) Preço de Integralização: O Preço de Integralização corresponderá ao Preço de Emissão (“Preço de Integralização”);

  • (ix) Custo Unitário de Distribuição: R$ 0,013642199 (zero reais e um centavo, três mil seiscentos e quarenta e dois décimos de milésimo e cento e noventa e nove bilionésimos de real) por Cota, considerando a distribuição da totalidade do Montante da 4ª Emissão;

  • (x) Direito de Preferência: É assegurado aos Cotistas, detentores de Cotas no Dia Útil subsequente à publicação do Anúncio de Início da Oferta (“Anúncio de Início”) cujas cotas estejam integralizadas no

  • btgpactual.com

3º (terceiro) Dia Útil contado da data de divulgação do Anúncio de Início, o exercício do direito de preferência na subscrição de Novas Cotas, com as seguintes características (“Direito de Preferência”):

  • (a) Período para exercício do Direito de Preferência: 10 (dez) dias úteis contados a partir do 5º (quinto) dia útil da data de divulgação do anúncio de início da Oferta, sendo: (a) até o 9º (nono) dia útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (b) até o 10º (décimo) dia útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto ao escriturador do Fundo;

  • (b) Posição dos Cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência: posição de fechamento do 1º (primeiro) Dia Útil após a publicação do Anúncio de Início (“Data-Base”);

  • (c) Percentual de subscrição: na proporção do número de Cotas integralizadas e detidas por cada Cotista na Data-Base, conforme a aplicação;

  • (d) Fator de Proporção: O fator de proporção para o cálculo do número de Novas Cotas que poderão ser subscritas no âmbito do Direito de Preferência corresponde à 0.54505200151 ;

  • (e) Negociação: o Direito de Preferência não poderá ser objeto de negociação com terceiros; e

  • (f) Diluição: a diluição econômica dos Cotistas que não subscreverem Novas Cotas na 4ª Emissão, calculada pela divisão da quantidade de Novas Cotas a serem emitidas pela soma dessa quantidade com a quantidade inicial de Cotas em circulação antes da 4ª Emissão, multiplicando o quociente obtido por 100 (cem), corresponde a 35,28% (trinta e cinco e vinte oito centésimos por cento).

  • (xi) Período de colocação: a subscrição ou aquisição das Cotas objeto da 4ª Emissão deverão ser realizadas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contando do anúncio de início de distribuição, conforme art. 48 da Resolução CVM 160;

  • (xii) Depósito e Negociação: a s Novas Cotas da Oferta serão depositadas para (i) distribuição, no mercado primário no DDA – Sistema de Distribuição de Ativos, ambiente de distribuição primária administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira da distribuição efetuada via B3; e (ii) negociação no mercado secundário de bolsa de valores, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações e os eventos de pagamento liquidados financeiramente e as Novas Cotas custodiadas eletronicamente via B3 ;

  • (xiii) Forma de Integralização: As Cotas serão integralizadas à vista, pelo Preço de Integralização, em moeda corrente nacional, junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou da Administradora na qualidade de escriturador das cotas;

  • (xiv) Distribuição Parcial: Será admitida a distribuição parcial da Oferta.

  • (xv) Prospecto: dispensado nos termos do Art. 9º, inciso I, da Resolução CVM 160; e

  • (xvi) Lâmina: dispensada nos termos do Art. 23, § 1º da Resolução CVM 160.

2. Outras Disposições da 4ª Emissão: Os demais termos e condições da 4ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta. A Administradora fica autorizada a tomar as providências necessárias para a realização da 4ª Emissão e da Oferta.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS _________________________________________________________________ Administradora

_________________________________________________________________ ALIANZA GESTÃO DE RECURSOS LTDA Gestora

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