Demonstrações Financeiras APXR11 de 30/06/2026
Demonstrações Financeiras do Apex Realty (APXR11), fundo imobiliário residencial, com data de referência em 30/06/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 25/09/2026. No pregão de 30/10/2026, a cota do APXR11 fechou a R$ 96,00, com P/VP de 1,24 (valor patrimonial de R$ 77,73 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 8,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- APEX REALTY 0,05%
- CNPJ
- 52.446.271/0001-79
- Tipo
- Informes Periódicos
- Assunto
- Demonstrações Financeiras
- Data de referência
- 30/06/2026
- Data de entrega
- 25/09/2026 10:27
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
Apex Realty Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada o - CNPJ n 52.446.271/0001 79 (Administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiras S/A DTVM o - CNPJ n 59.281.253/0001 23) Demonstrações financeiras acompanhadas do relatório do auditor independente em 30 de junho de 202 6 Ref.: Relatório n o 269LQ -026 -PB
Índice
| Página | |
|---|---|
| Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras | 3 |
| Demonstrações financeiras | 5 |
| Notas explicativas da administração às demonstrações financeiras | |
| d os exercício s findo s em 30 de junho de 202 6 e 202 5 | 9 |





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Apex Realty Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada CNPJ: 52.446.271/0001-79 (Administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - CNPJ: 59.281.253/0001-23) Balanços patrimoniais em 30 de junho de 2026 e 2025
Em milhares de reais
| Ativo | Notas | 30/06/2026 | % do PL | 30/06/2025 | % do PL |
|---|---|---|---|---|---|
| Circulante | |||||
| Disponibilidades | - | 0,00% | 1 | 0,00% | |
| Aplicações financeiras | |||||
| De natureza não imobiliária | |||||
| Cotas de fundo de renda fixa | 5.1 | 15 | 0,18% | 4 | 0,05% |
| Outros créditos | 6 | 0,07% | 76 | 0,89% | |
| 21 | 0,25% | 81 | 0,94% | ||
| Não circulante | |||||
| Realizável ao longo prazo | |||||
| Aplicações financeiras | |||||
| De natureza imobiliária | |||||
| Ações de companhias fechadas | 5.2 | 15.652 | 185,17% | 8.692 | 101,25% |
| 15.652 | 185,17% | 8.692 | 101,25% | ||
| Total do ativo | 15.673 | 185,41% | 8.773 | 102,19% | |
| Passivo | Notas | 30/06/2026 | % do PL | 30/06/2025 | % do PL |
| Circulante | |||||
| Provisões e contas a pagar | 16.3 | 246 | 2,91% | 188 | 2,19% |
| Obrigação com ações em companhias fechadas a integralizar | 5.2 | 6.974 | 82,50% | - | 0,00% |
| 7.220 | 85,41% | 188 | 2,19% | ||
| Total do passivo | 7.220 | 85,41% | 188 | 2,19% | |
| Patrimônio líquido | |||||
| Cotas de investimentos integralizadas | 8.1 | 10.957 | 129,62% | 10.957 | 127,63% |
| Gastos com colocação de cotas | 8.4 | (1.157) | -13,69% | (1.157) | -13,48% |
| Prejuízos acumulados | (1.347) | -15,94% | (1.215) | -14,15% | |
| Total do patrimônio líquido | 8.453 | 100,00% | 8.585 | 100,00% | |
| Total do passivo e patrimônio líquido | 15.673 | 185,41% | 8.773 | 102,19% |
As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras.
Apex Realty Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada CNPJ: 52.446.271/0001-79 (Administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - CNPJ: 59.281.253/0001-23) Demonstrações do resultado dos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025
Em milhares de reais, exceto lucro líquido e valor patrimonial da cota
| Notas | 30/06/2026 | 30/06/2025 | |
|---|---|---|---|
| Ativos financeiros de natureza imobiliária | |||
| Receitas de dividendos de ações de companhias fechadas | 5.2 | 572 | 186 |
| 572 | 186 | ||
| Resultado líquido de atividades imobiliárias | 572 | 186 | |
| Outros ativos financeiros | |||
| Receitas de cotas de fundo de renda fixa | 2 | 4 | |
| Despesas de IR sobre resgates de títulos de renda fixa | (70) | - | |
| (68) | 4 | ||
| Despesas operacionais | |||
| Taxa de consultoria | 6 e 10 | (20) | (45) |
| Despesa da avaliação | 10 | (97) | - |
| Despesas de auditoria | 10 | (75) | - |
| Taxa de administração | 6 e 10 | (408) | (393) |
| Taxa de fiscalização da CVM | 10 | (12) | (5) |
| Outras despesas operacionais | 10 | (24) | (29) |
| (636) | (472) | ||
| Prejuízo do exercício | (132) | (282) | |
| Quantidade de cotas integralizadas | 8.1 | 109.567 | 109.567 |
| Prejuízo por cota integralizada - R$ | (1,20) | (2,57) | |
| Valor patrimonial da cota integralizada - R$ | 77,15 | 78,35 |
As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras.
Apex Realty Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada CNPJ: 52.446.271/0001-79
(Administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - CNPJ: 59.281.253/0001-23)
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido dos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025
Em milhares de reais
| Notas | Cotas de investimentos integralizadas | Gastos com colocação de cotas | Prejuízos acumulados | Total | |
|---|---|---|---|---|---|
| Em 30 de junho de 2024 | 10.957 | (1.157) | (933) | 8.867 | |
| Prejuízo do exercício | - | - | (282) | (282) | |
| Em 30 de junho de 2025 | 8 | 10.957 | (1.157) | (1.215) | 8.585 |
| Prejuízo do exercício | - | - | (132) | (132) | |
| Em 30 de junho de 2026 | 8 | 10.957 | (1.157) | (1.347) | 8.453 |
As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras.
Apex Realty Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada
CNPJ: 52.446.271/0001-79 (Administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - CNPJ: 59.281.253/0001-23)
Demonstrações dos fluxos de caixa (método direto) dos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025
Em milhares de reais
| Notas | 30/06/2026 | 30/06/2025 | |
|---|---|---|---|
| Fluxo de caixa das atividades operacionais | |||
| Pagamento de taxa de consultoria | (20) | (107) | |
| Pagamento de despesas de avaliação | (78) | - | |
| Pagamento de taxa de administração | (408) | (428) | |
| Pagamento de taxa de fiscalização da CVM | (12) | (5) | |
| Outros recebimentos/(pagamentos) operacionais | (60) | 119 | |
| Pagamento de IR s/ resgate de títulos de renda fixa | - | (1) | |
| Caixa líquido das atividades operacionais | (578) | (422) | |
| Fluxo de caixa das atividades de investimento | |||
| Rendimentos de cotas de fundo de renda fixa | 2 | 4 | |
| Recebimento de dividendos de ações de companhias fechadas | 5.2 | 572 | 186 |
| Aquisição (alienação) de ações de companhias fechadas | 5.2 | 14 | - |
| Caixa líquido das atividades de investimento | 588 | 190 | |
| Variação líquida de caixa e equivalentes de caixa | 10 | (232) | |
| Caixa e equivalentes de caixa - início do exercício | 5.1 | 5 | 237 |
| Caixa e equivalentes de caixa - fim do exercício | 5.1 | 15 | 5 |
As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações financeiras.
Apex Realty Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada
CNPJ: 52.446.271/0001-79
(Administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - CNPJ: 59.281.253/0001-23) Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras dos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025
Em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário
1. Contexto operacional
O Apex Realty Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada ("Fundo" ou "Classe"), possui uma classe única de cotas, denominada Classe Única de Cotas do Apex Realty Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada ("Classe"). A Classe é administrada pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, foi constituída em 05 de outubro de 2023, sob forma de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração e iniciou suas atividades na data de 31 de outubro de 2023.
A Classe tem por objetivo proporcionar aos cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme política de investimento definida no Regulamento, por meio de empreendimentos imobiliários residenciais urbanos, em terrenos ou imóveis em construção, preferencialmente por meio da aquisição e/ou participação, direta ou indireta, em ações ou cotas de sociedades (“SPEs”) cujo propósito seja o desenvolvimento imobiliário e/ou o investimento em direitos reais sobre empreendimentos imobiliários residenciais, comerciais ou mistos, para posterior venda de suas unidades autônomas desde que os imóveis atendam à política de investimentos da Classe (“Imóveis Alvo”). Ainda, a Classe poderá investir: (i) diretamente nos Imóveis Alvo ou em direitos reais sobre os Imóveis Alvo; (ii) cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento aplicações em sociedades cujo propósito consista no investimento em Imóveis Alvo ou direitos reais sobre Imóveis Alvo (“Cotas de FIP”); (iii) cotas de outros fundos de investimento imobiliários (“Cotas FII”); (iv) certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”); ou (v) outros valores mobiliários desde que tenham sido emitidos por emissores registrados na CVM cujas atividades preponderantes sejam permitidos aos fundos de investimento imobiliário (em conjunto com as SPEs, os “Ativos Alvo”), respeitadas as demais exigências e disposições relativas à Política de Investimentos contidas no Regulamento.
A gestão de riscos da Administradora tem suas políticas aderentes às práticas de mercado, e está em linha com as diretrizes definidas pelos órgãos reguladores. Os principais riscos associados à Classe estão detalhados na Nota Explicativa nº 4.
A Classe possui suas cotas negociadas na B3, sob o ticker APXR11. As cotas apresentaram os seguintes preços de fechamento no último dia de negociação de cada mês do exercício findo em 30 de junho de 2026 e 2025:
| APXR11(Valores expressos em reais) | Preço de fechamento - exercício corrente | Preço de fechamento - exercício anterior |
|---|---|---|
| Julho | 97,99 | (*) |
| Agosto | 95,50 | (*) |
| Setembro | 100,00 | (*) |
| Outubro | 100,00 | (*) |
| Novembro | 100,00 | 100,00 |
| Dezembro | 100,05 | (*) |
| Janeiro | 100,00 | 100,00 |
| Fevereiro | 99,99 | 99,99 |
| Março | 100,00 | 99,99 |
| Abril | 99,99 | 99,50 |
| Maio | 99,99 | 99,00 |
| Junho | 99,99 | 98,00 |
(*) Não houve negociação de cotas da Classe.
2. Apresentação das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras são elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimentos Imobiliários conforme orientações emanadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, especialmente pela Resolução CVM nº 175/22 e alterações posteriores.
As demonstrações financeiras em 30 de junho de 2026 foram aprovadas pela Administradora da Classe em 24 de setembro de 2026.
3. Resumo das principais políticas contábeis e critérios de apuração
A elaboração das demonstrações financeiras exige que a Administração efetue estimativas e adote premissas que afetam os montantes dos ativos e passivos apresentados bem como os montantes de receitas e despesas reportados para o período do relatório.
O uso de estimativas se estende às provisões necessárias para créditos de liquidação duvidosa, valor justo e mensuração de valor recuperável de ativos. Os resultados efetivos podem variar em relação às estimativas.
3.1 Classificação ativos e passivos correntes e não correntes
A Classe apresenta ativos e passivos no balanço patrimonial com base na classificação circulante/não circulante. Um ativo é classificado no circulante quando: (i) se espera realizá-lo ou se pretende vendê-lo ou consumi-lo no ciclo operacional normal; (ii) for mantido principalmente para negociação; (iii) se espera realizá-lo dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (iv) caixa e equivalentes de caixa. Todos os demais ativos são classificados como não circulantes. Um passivo é classificado no circulante quando: (i) se espera liquidá-lo no ciclo operacional normal dentro de 12 meses após o período de divulgação ou (ii) não há direito incondicional para diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após o período de divulgação. Todos os demais passivos são classificados como não circulantes.
3.2 Instrumentos financeiros
a) Classificação dos instrumentos financeiros
I. Data de reconhecimento
Todos os ativos e passivos financeiros são inicialmente reconhecidos na data de negociação.
II. Reconhecimento inicial de instrumentos financeiros
A classificação dos instrumentos financeiros em seu reconhecimento inicial depende de suas características e do propósito e finalidade pelos quais os instrumentos financeiros foram adquiridos pela Classe. Todos os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescidos do custo de transação, exceto nos casos em que os ativos financeiros são registrados ao valor justo por meio do resultado. III. Classificação dos ativos financeiros para fins de mensuração
Os ativos financeiros são incluídos, para fins de mensuração, em uma das seguintes categorias:
. Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado: essa categoria inclui os ativos financeiros adquiridos com o propósito de geração de resultado no curto prazo decorrente de sua negociação.
IV. Classificação dos ativos financeiros para fins de apresentação
Os ativos financeiros são classificados por natureza nas seguintes rubricas do balanço patrimonial:
. Disponibilidades: saldos de caixa e depósitos à vista.
. Aplicações financeiras representadas por títulos e valores mobiliários: títulos que representam dívida para o emissor, rendem juros e foram emitidos de forma física ou escritural.
. Cotas de fundos de investimento: instrumentos financeiros emitidos por outras entidades, com natureza de instrumentos de patrimônio para o emissor. b) Mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo
Em geral, os ativos financeiros são inicialmente reconhecidos ao valor justo, que é considerado equivalente ao preço de transação. Os instrumentos financeiros não mensurados ao valor justo por meio do resultado são ajustados pelos custos de transação. Os ativos e passivos financeiros são posteriormente mensurados da seguinte forma:
I. Mensuração dos ativos financeiros
Os ativos financeiros são mensurados ao valor justo, sem dedução de custos estimados de transação que seriam eventualmente incorridos quando de sua alienação.
O "valor justo" de um instrumento financeiro em uma determinada data é interpretado como o valor pelo qual ele poderia ser comprado e vendido naquela data por duas partes bem informadas, agindo deliberadamente e com prudência, em uma transação em condições regulares de mercado. A referência mais objetiva e comum para o valor justo de um instrumento financeiro é o preço que seria pago por ele em um mercado ativo, transparente e significativo ("preço cotado" ou "preço de mercado").
Caso não exista preço de mercado para um determinado instrumento financeiro, seu valor justo é estimado com base em técnicas de avaliação normalmente adotadas pelo mercado financeiro, levando-se em conta as características específicas do instrumento a ser mensurado e sobretudo as diversas espécies de risco associados a ele.
III. Reconhecimento de variações de valor justo
As variações no valor contábil de ativos e passivos financeiros mensurados a valor justo, são reconhecidas na demonstração do resultado, em suas respectivas contas de origem.
Como regra geral, variações no valor contábil de ativos e passivos financeiros para negociação, são reconhecidas na demonstração do resultado, em suas respectivas contas de origem.
3.3 Aplicações financeiras de natureza imobiliária
3.3.1 Ações de companhias fechadas
As ações de companhias fechadas são contabilizadas pelo seu respectivo valor de custo dos aportes realizados, visto o estágio inicial de evolução das obras de suas propriedades para investimento em construção, não
sendo possível mensurar de maneira confiável o respectivo valor justo. A administração analisa o valor realizável líquido dessa companhia investida e realiza os ajustes necessários quando aplicável.
Apex Realty Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada CNPJ: 52.446.271/0001-79
(Administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - CNPJ: 59.281.253/0001-23)
Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras dos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025
Em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário
3.4 Provisões e ativos e passivos contingentes
A Classe, ao elaborar suas demonstrações financeiras faz a segregação entre:
. Provisões: saldos credores que cobremcuja ocorrência seja considerada provável e cuja natureza seja certa, mas cujo valor e/ou época sejam incertos.obrigações presentes (legais ou presumidas) na data do balanço patrimonial decorrentes de eventos passados que poderiam dar origem a uma perda ou desembolso para a Classe
Passivos contingentes: possíveis obrigações que se originem de eventos passados e cuja existência somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob o controle da Classe. São reconhecidos no balanço quando, baseado na opinião de assessores jurídicos e da administração, for considerado provável o risco de perda de uma ação judicial ou administrativa, com uma provável saída de recursos para a liquidação das obrigações. Os passivos contingentes classificados como perda possível pelos assessores jurídicos e pela administração são apenas divulgados em notas explicativas, enquanto aqueles classificados como perda remota não requerem divulgação.
. patrimonial ou na demonstração do resultado.Ativos contingentes: ativos originados em eventos passados e cuja existência dependa, e somente venha a ser confirmada pela ocorrência ou não de eventos além do controle da Classe. Não são reconhecidos no balanço
3.5 Reconhecimento de receitas e despesas
As receitas e as despesas são apropriadas ao resultado segundo o regime contábil de competência.
3.6 Caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa são representados por depósitos bancários e aplicações financeiras de renda fixa, de curto prazo e alta liquidez que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor.
3.7 Cotas de fundo de renda fixa
Não negociados na B3 S.A, as cotas de fundos de investimento são inicialmente registradas ao custo de aquisição, tendo o seu valor ajustado mensalmente com base no valor da cota divulgado pelo administrador da Classe onde os recursos são aplicados.
3.8 Estimativas e julgamentos contábeis críticos
A Administradora da Classe efetua estimativas e julgamentos contábeis, com base em premissas, que podem, no futuro, não ser exatamente iguais aos respectivos resultados reais. As estimativas e julgamentos que, na opinião da Administradora, podem ser considerados mais relevantes, e podem sofrer variação no futuro, acarretando em eventuais impactos em ativos e passivos da Classe, estão descritas a seguir:
I) Valor justo dos instrumentos financeiros: o valor justo dos instrumentos financeiros que não possuem suas cotações disponíveis ao mercado, por exemplo, Bolsa de Valores, são mensurados mediante utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado e, também, nas informações disponíveis, na data das demonstrações financeiras. As políticas contábeis descritas na nota explicativa 3.2 apresentam, informações detalhadas sobre "classificação dos instrumentos financeiros" e "mensuração dos ativos e passivos financeiros e reconhecimento das mudanças de valor justo".
II) Valor justo das propriedades para investimento: conforme descrito na nota explicativa 3.4, o valor justo dos imóveis para renda é obtido através de laudos de avaliação elaborados por entidades profissionais com qualificação reconhecida, sendo utilizadas técnicas de avaliação, como por exemplo projeções de desempenho futuro do fluxo de receitas e despesas descontado a valor presente.
III) Provisão para créditos de liquidação duvidosa: a provisão é constituída para 100% dos saldos em aberto de clientes com alguma parcela de aluguel vencida acima de 120 dias e também para todos os valores de recebíveis renegociados.
3.9 Lucro (prejuízo) por cota
O lucro (prejuízo) por cota, apresentado na demonstração de resultado, é apurado considerando-se o lucro (prejuízo) do período dividido pelo total de cotas da Classe integralizadas ao final de cada período.
4. Gerenciamento e riscos associados à Classe
4.1 Riscos associados à Classe
4.1.1 Risco de crédito dos ativos financeiros da carteira da Classe
Os títulos públicos e/ou privados de dívida que poderão compor a carteira da Classe estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Eventos que afetam as condições financeiras dos emissores dos títulos, bem como alterações nas condições econômicas, legais e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez.
4.1.2 Fatores macroeconômicos relevantes
Variáveis exógenas tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas relevantes, poderão afetar negativamente os preços dos ativos integrantes da carteira da Classe e o valor das Cotas, bem como resultar (a) em alongamento do período de amortização de Cotas e/ou de distribuição dos resultados da Classe ou (b) na liquidação da Classe, o que poderá ocasionar a perda, pelos respectivos Cotistas, do valor de principal de suas aplicações. Não será devido pela Classe ou por qualquer pessoa, os Cotistas da Classe, a Administradora e os Coordenadores, qualquer multa ou penalidade de qualquer natureza, caso ocorra, por qualquer razão, ou ainda, (c) caso os Cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de tais eventos. O Governo Federal frequentemente intervém na economia do País e ocasionalmente realiza modificações significativas em suas políticas e normas, causando os mais diversos impactos sobre os mais diversos setores e segmentos da economia do País. As atividades da Classe, sua situação financeira e resultados poderão ser prejudicados de maneira relevante por modificações nas políticas ou normas que envolvam ou afetem fatores, tais como:
a. taxas de juros;
b. controles cambiais e restrições a remessas para o exterior;
c. flutuações cambiais;
d. inflação;
e. liquidez dos mercados financeiros e de capitais domésticos;
f. política fiscal;
g. instabilidade social e política; e
h. outros acontecimentos políticos, sociais e econômicos que venham a ocorrer no Brasil ou que o afetem.
A incerteza quanto à implementação de mudanças por parte do Governo Federal nas políticas ou normas que venham a afetar esses ou outros fatores pode contribuir para a incerteza econômica no Brasil e para aumentar a volatilidade do mercado de valores mobiliários brasileiro e o mercado imobiliário. Desta maneira, os acontecimentos futuros na economia brasileira poderão prejudicar as atividades da Classe e os seus resultados, podendo inclusive vir a afetar adversamente a rentabilidade dos Cotistas.
4.1.3 Risco de alteração da legislação aplicável a Classe e/ou aos Cotistas
Embora as regras tributárias relativas a fundos de investimento imobiliários estejam vigentes há anos, não existindo perspectivas de mudanças, existe o risco de tal regra ser modificada no contexto de uma eventual reforma tributária. Assim, o risco tributário engloba o risco de perdas decorrente da criação de novos tributos, interpretação diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando a Classe ou seus Cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente.
4.1.4 Riscos jurídicos
Além disso, a Classe poderá vir a ser parte em demandas judiciais relacionadas aos seus ativos, em especial, mas não se limitando, em relação aos imóveis integrantes de sua carteira, tanto no polo ativo quanto no polo passivo. A título exemplificativo, tais demandas judiciais poderiam envolver eventuais discussões acerca do recebimento de indenização em caso de desapropriação dos imóveis, disputas relacionadas à ausência de contratação e/ou renovação pelos locatários dos imóveis dos seguros devidos nos termos dos contratos de locação e a obtenção de indenização no caso de ocorrência de sinistros envolvendo os imóveis, entre outras. Em virtude da reconhecida morosidade do sistema judiciário brasileiro, a resolução de eventuais demandas judiciais pode não ser alcançada em tempo razoável, o que pode resultar em despesas adicionais para a Classe, bem como em atraso ou paralisação, ainda que parcial, do desenvolvimento dos negócios da Classe, o que teria um impacto na rentabilidade da Classe.
4.1.5 Risco de mercado
O valor dos Imóveis que integram a carteira da Classe pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços, cotações de mercado e eventuais avaliações realizadas em cumprimento a regulamentação aplicável e/ou ao Regulamento. Em caso de queda do valor dos imóveis, os ganhos da Classe decorrente de eventual alienação dos imóveis, bem como o preço de negociação das Cotas no mercado secundário poderão ser adversamente afetados.
4.1.6 Inexistência de garantia de eliminação de riscos
A realização de investimentos na Classe sujeita o investidor aos riscos aos quais a Classe e a sua carteira estão sujeitos, que poderão acarretar perdas do capital investido pelos Cotistas na Classe. a Classe não conta com garantias da Administradora ou de terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou da Classe Garantidor de Créditos - FGC, para redução ou eliminação dos riscos aos quais está sujeito, e, consequentemente, aos quais os Cotistas também poderão estar sujeitos. Em condições adversas de mercado, referido sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida. As eventuais perdas patrimoniais da Classe não estão limitadas ao valor do capital subscrito, de forma que os Cotistas podem ser futuramente chamados a aportar recursos adicionais na Classe além de seus compromissos.
Apex Realty Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada CNPJ: 52.446.271/0001-79
(Administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - CNPJ: 59.281.253/0001-23) Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras dos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025
Em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário
4.1.7 Risco tributário
De acordo com a Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, a Classe de investimento imobiliário que aplicar recursos em empreendimentos imobiliários que tenham como incorporador, construtor ou sócio, cotista que detenha, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele relacionadas, percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pela Classe, sujeitam-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, para fins de incidência da tributação corporativa cabível (IRPJ, CSLL, Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e COFINS).
4.1.8 Risco de liquidez
Como os fundos de investimento imobiliário são uma modalidade de investimento ainda em desenvolvimento no mercado brasileiro, onde ainda não movimentam volumes significativos de recursos, seus investidores podem ter dificuldades em realizar transações no mercado secundário. Nesse sentido, o investidor deve observar o fato de que os fundos de investimentos imobiliário são constituídos na forma de condomínios fechados, não admitindo o resgate de suas cotas, senão quando da extinção da Classe, fator este que pode influenciar na liquidez das cotas quando de sua eventual negociação no mercado secundário.
Mesmo sendo as Cotas objeto de negociação no mercado de bolsa, balcão organizado e não organizado (particular), o investidor que adquirir as Cotas da Classe deverá estar consciente de que o investimento na Classe consiste em investimento de longo prazo.
Além disso, o risco de liquidez consiste também na eventualidade da Classe não dispor de recursos suficientes para cumprir com seus compromissos nas datas previstas.
4.2 Gerenciamento de riscos
Os ativos da Classe envolvem riscos inerentes ao setor imobiliário, de oscilações de valor dos imóveis e das cotas de FII, risco de liquidez, bem como risco de crédito relacionado aos ativos integrantes da carteira da Classe.
4.2.1 Risco de crédito
A gestão da Classe adota políticas e procedimentos específicos para o monitoramento e mitigação do risco de crédito, com o objetivo de preservar a qualidade dos ativos e proteger os interesses dos cotistas. As principais medidas incluem: • Análise prévia de crédito dos emissores dos ativos financeiros, considerando indicadores de liquidez, solvência, histórico de pagamento e classificação de risco atribuída por agências de rating;
Monitoramento contínuo da carteira, com revisão periódica dos ativos financeiros e avaliação de eventos relevantes que possam afetar a capacidade de pagamento dos emissores;
Diversificação da carteira de ativos financeiros, buscando reduzir a exposição a emissores específicos e a setores econômicos com maior volatilidade;
Avaliação da qualidade de crédito dos locatários, incluindo garantias contratuais e cláusulas de mitigação de risco;
Acompanhamento de indicadores de inadimplência e vacância, com medidas corretivas em caso de deterioração dos níveis de risco;
• Utilização de instrumentos de proteção contratual, como fianças, seguros, cauções e cláusulas resolutivas, quando aplicável. 4.2.2 Fatores macroeconômicos relevantes
A gestão da Classe adota práticas sistemáticas de monitoramento e mitigação desses riscos, com o objetivo de preservar a estabilidade operacional e proteger os interesses dos cotistas. As principais medidas incluem:
Acompanhamento contínuo do ambiente macroeconômico, com análises internas, podendo incluir suporte de consultorias especializadas;
Diversificação da carteira de ativos, buscando mitigar riscos de concentração setorial, geográfica e contratual;
Utilização de contratos com cláusulas de reajuste indexadas a índices inflacionários, como IPCA ou IGP-M, conforme aplicável;
Avaliação periódica da liquidez dos ativos e das cotas, com vistas à manutenção da capacidade de amortização e distribuição;
Monitoramento de propostas legislativas e medidas governamentais com potencial de impacto sobre o setor imobiliário e os fundos de investimento.
4.2.3 Risco de alteração da legislação aplicável a Classe e/ou aos Cotistas, inclusive tributária
A gestão e administração da Classe monitoram continuamente alterações na legislação fiscal e regulatória que possam impactar a estrutura de distribuição de rendimentos, a tributação sobre ganhos de capital, amortizações e demais eventos financeiros relevantes. O objetivo é garantir conformidade e preservar a eficiência fiscal para os cotistas. a Classe adota as seguintes práticas de mitigação de riscos tributários:
Acompanhamento regulatório ativo, podendo incluir inclusive suporte de consultoria especializada, visando antecipar impactos de mudanças legislativas e normativas;
Estruturação de operações com atenção à manutenção dos requisitos legais para isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos distribuídos a pessoas físicas, incluindo:
• Negociação exclusiva em mercado regulamentado; • Mínimo de 100 cotistas; • Nenhum cotista com participação superior a 10% das cotas;
- Registro e divulgação transparente de eventos tributáveis, como amortizações e alienações de ativos, conforme exigido pela legislação vigente.
4.2.4 Riscos jurídicos
A gestão da Classe adota práticas sistemáticas de monitoramento e mitigação desses riscos, com o objetivo de preservar a segurança jurídica das operações e proteger os interesses dos cotistas. As principais medidas incluem:
Due diligence jurídica prévia em todas as aquisições de ativos, com verificação de matrícula, ônus reais, licenciamento, zoneamento e conformidade regulatória;
Acompanhamento contínuo de contratos de locação, prestação de serviços e parcerias, podendo incluir inclusive suporte jurídico especializado;
Monitoramento de ações judiciais e procedimentos administrativos que envolvam a Classe, seus ativos ou seus prestadores de serviços, com provisionamento contábil quando aplicável;
Avaliação de riscos regulatórios, especialmente relacionados à legislação tributária, ambiental, urbanística e societária, podendo incluir inclusive o apoio de consultorias externas;
Gestão de riscos contratuais, incluindo cláusulas de rescisão, inadimplemento, revisão de valores e garantias locatícias;
Atualização permanente sobre alterações legais e normativas, com impacto potencial sobre a estrutura da Classe, os direitos dos cotistas e a operação dos ativos.
4.2.5 Risco de mercado
Os processos e serviços operacionais são interligados e supervisionados por profissionais experientes no mercado financeiro e imobiliário. Além disso, a Administradora é responsável pelo cumprimento das normas, assegurando que as exigências legais e regulatórias são devidamente seguidas, permitindo uma atuação preventiva em relação aos riscos da Classe.
4.2.6 Inexistência de garantia de eliminação de riscos
Medidas de mitigação adotadas pela gestão incluem:
Monitoramento contínuo dos ativos, com uso de ferramentas de análise de sensibilidade e testes de estresse para avaliar o impacto de cenários adversos.
Gestão de liquidez, mantendo parcela da carteira em ativos líquidos para atender chamadas de capital ou obrigações emergenciais.
Avaliação de crédito e contrapartes, com análise da saúde financeira dos emissores e participantes das operações.
Governança e transparência, com comunicação clara aos Cotistas sobre os riscos e desempenho da Classe.
4.2.7 Risco de liquidez
Para o gerenciamento do risco de liquidez, a Classe mantém um nível mínimo de caixa como forma de assegurar a disponibilidade de recursos financeiros, monitora diariamente os fluxos de caixa previstos e realizados, mantém aplicações financeiras com vencimentos diários de modo a promover máxima liquidez.
Apesar dos métodos e processos internos empregados pela Administradora, não há qualquer tipo de garantia de eliminação de perdas aos cotistas.
5. Aplicações financeiras
As aplicações financeiras estão representadas por:
| 5.1 De caráter não imobiliário | 30/06/2026 30/06/2025 |
|---|---|
| (a) Cotas do BTG Pactual Tesouro Selic FI RF REF DI | 15 4 15 4 |
(a) Está composto por cotas do BTG Pactual Tesouro Selic FI RF, que é administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. As cotas não possuem vencimento e podem ser resgatadas a qualquer momento (liquidez diária). A rentabilidade do BTG Pactual Tesouro Selic FI RF é determinada substancialmente pelo rendimentos das operações compromissadas, títulos públicos.
| 5.2 De caráter imobiliário | 30/06/2026 | 30/06/2025 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| (a) Ações de companhias fechadas | 15.652 | 8.692 | ||||
30/06/2 | 026 | 15.652 | 8.692 | |||
| Ações de companhias fechadas | Existência de controle | Quantidade de ações | Participação no capital social | Capital subscrito | Capital integralizado | Capital a integralizar |
| APXR Participações Ltda. | Sim | 15.652.000 | 100,00% | 15.652 | (8.678) | 6.974 |
30/06/2 | 15.652 025 | (8.678) | 6.974 | |||
| Ações de companhias fechadas | Existência de controle | Quantidade de ações | Participação no capital social | Capital subscrito | Capital integralizado | Capital a integralizar |
| APXR Participações Ltda. | Sim | 8.692.000 | 100,00% | 8.692 | (8.692) | - |
| 8.692 | (8.692) | - |
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(Administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - CNPJ: 59.281.253/0001-23)
Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras dos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025
Em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário
A APXR Participações Ltda. ("Companhia") tem por objeto social a participação, em caráter permanente ou temporário, no capital e nos lucros de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, na condição de acionista, sócia, quotista ou titular de debêntures. A principal investida da Companhia, a Youniverse Empreendimento Imobiliário Ltda. tem como objeto empreender uma incorporação imobiliária, promover a construção e comercialização de unidades autônomas do empreendimento imobiliário denominado "YoUniverse", a ser desenvolvido sobre o terreno localizado em Vitória/ES.
A Companhia foi constituída pela Classe em abril de 2024, que integralizou nos meses subsequentes o total de R$ 8.692. Em 30 de junho de 2026 há o montante de R$ 6.974 a integralizar.
Em 30 de junho de 2026 e 2025, o investimento na companhia está avaliado pelo custo dos aportes realizados, visto o estágio inicial de seu desenvolvimento imobiliário. A Administração fez a análise do valor realizável líquido dessa companhia investida e não identificou ajustes necessários.
No exercício findo em 30 de junho de 2026 a Classe recebeu dividendos da Companhia no montante de R$ 572 (2025 - R$186).
Movimentação do exercício
| Saldo em 30 de junho de 2024 | 8.692 | |
|---|---|---|
| Saldo em 30 de junho de 2025 | **8.692 ** | |
| Obrigação com ações em companhias fechadas a integralizar | 6.974 | |
| Ajuste de valor de aquisição de ações de companhias fechadas | (14) | |
| Saldo em 30 de junho de 2026 | 15.652 | |
| 6. Encargos, taxa de administração, taxa de gestão, taxa de consultoria e taxa de performance | 30/06/2026 | 30/06/2025 |
| Taxa de administração | 408 | 393 |
| Taxa de consultoria | 20 | 45 |
| 428 | 438 |
A Administradora recebe por seus serviços uma taxa de administração equivalente à soma dos seguintes montantes (“Taxa de Administração”): (a) 0,20% ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe; ou (a.2) caso as cotas da Classe tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$ 25 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (“IGP-M”), a partir do mês subsequente à de funcionamento da Classe perante a CVM.
A Taxa de Administração é calculada mensalmente por período vencido e paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados
A Administradora pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pela classe aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração.
Pela Escrituração de cotas da Classe, caso este seja listado na B3 e suas cotas estejam registradas na Central Depositária, o Escriturador, pela escrituração de cotas da Classe, fará jus a uma remuneração equivalente a 0,05%, a incidir sobre o patrimônio líquido total da Classe, ou caso as cotas da Classe tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), sujeito, contudo, a um mínimo de R$7 (sete mil reais) mensais, valor este a ser corrigido anualmente pela variação positiva do IGP-M.
O Gestor receberá por seus serviços uma taxa de gestão equivalente à soma dos seguintes montantes (“Taxa de Gestão”): (a) 0,30% ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe; ou (a.2) caso as cotas da classe tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Gestão”) sujeito, contudo, a um mínimo de R$ 37 mensais, valor este a ser corrigido anualmente pela variação positiva do IGP-M.
A Taxa de Gestão será calculada mensalmente por período vencido e paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados.
O Gestor pode estabelecer que parcelas da Taxa de Gestão sejam pagas diretamente pela classe aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração.
O Consultor Especializado recebe por seus serviços uma taxa de consultoria equivalente à soma dos seguintes montantes (“Taxa de Consultoria”): (a) 0,50% ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe; ou (a.2) caso as cotas da classe tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Consultoria”) sujeito, contudo, a um mínimo de R$ 62 mensais, valor este a ser corrigido anualmente pela variação positiva do IGP-M.
A Taxa de Consultoria será calculada mensalmente por período vencido e paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados
Em 13 de fevereiro de 2026, a Administradora informou aos cotistas e ao mercado que, a Gestora resolveu, de forma voluntária, renunciar tanto à Taxa de Gestão quanto à Taxa de Consultoria referentes ao ano de 2026, retornando ambas a serem cobradas a partir de janeiro de 2027, nos termos do Anexo I do Regulamento da Classe.
Além da Taxa de Consultoria, o Consultor Especializado fará jus a uma taxa de performance (“Taxa de Performance”), a qual será provisionada mensalmente e paga semestralmente, até o último dia útil do 2º (segundo) mês do semestre subsequente, diretamente pela Classe ao Consultor Especializado, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de cotas. A Taxa de Performance será calculada da seguinte forma: VT Performance = 0,20 x [(Va)-(Taxa de Correção*Vb)]
Em que: Va = rendimento efetivamente distribuído aos cotistas no semestre (caso não tenha atingido performance, adiciona o valor distribuído do(s) semestre(s) anteriores, corrigido pela Taxa de Correção), atualizado e apurado conforme fórmula:
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M = Mês anterior ao da competência apurada; e N = Mês subsequente ao encerramento da oferta ou mês subsequente ao último mês em que houve pagamento de Taxa de Performance. Índice de correção = Variação do Benchmark (IPCA + 6% (“S”), e será ajustado a uma base semestral pela seguinte fórmula: [(1 + 6%)^(quantidade de dias úteis do mês de apuração da performance/252)-1]. Tendo em vista a data de apuração da Taxa de Performance, será utilizada a variação mensal do IPCA referente ao mês anterior. Esta taxa não representa e nem deve ser considerada, a qualquer momento e sob qualquer hipótese, como promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade ou de isenção de riscos para os cotistas.
Vb = somatório do valor total integralizado pelos investidores desde a primeira integralização de cotas durante o prazo de duração da Classe, deduzido de eventuais amortizações de cotas.
As datas de apuração da Taxa de Performance correspondem sempre ao último dia dos meses de junho e dezembro. A Taxa de Performance será cobrada após a dedução de todas as despesas da classe, inclusive da Taxa de Administração, podendo incluir na base do cálculo os valores recebidos pelos cotistas a título de amortização ou de rendimentos.
Não serão cobradas da classe ou dos cotistas, taxa de ingresso, nem taxa de saída.
7.
Política de distribuição dos resultados
| A Classe deverá distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de dezembro de cada ano, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis (“Montante Mínimo de Distribuição”). Ao longo de cada semestre, o resultado apurado segundo o regime de caixa poderá, a crité de comum acordo com a Administradora, ser distribuído aos cotistas, mensalmente, sempre no 18º (décimo oitavo) dia útil do segundo mês subsequente ao mês de competência (“Mês de Competên | junho e 31 de rio do Gestor e cia” e “Data de |
|---|---|
| Distribuição”, respectivamente), de forma total ou parcial, em qualquer percentual, observado que, na Data de Distribuição relativa ao 6º (sexto) Mês de Competência de cada semestre, tenha-se pago, ao men | os, o Montante |
| Mínimo de Distribuição, nos termos do art. 10º, parágrafo único, da Lei 8.668. Os resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço semestral encerrado em 30 de junho e 3 de cada ano, que excedam ao Montante Mínimo de Distribuição e que não tenham sido distribuídos, serão, a critério do Gestor, em comum acordo com a Administradora, reinvestidos em Ativos Alvo e/ou para posterior distribuição aos cotistas, a critério do Gestor, de comum acordo com a Administradora, em qualquer das Datas de Distribuição e/ou destinados à Reserva de Contingência, admitindo-s distribuição aos Cotistas, observadas as restrições decorrentes da legislação e/ou regulamentação aplicáveis, exclusivamente nas hipóteses: (i) de deliberação dos cotistas; (ii) de liquidação da classe, nos t no Regulamento. | 1 de dezembro Outros Ativos, e sua posterior ermos descritos |
| O saldo de rendimentos a distribuir foi calculado como segue: | |
| 30/06/2026 Rendimentos | 30/06/2025 |
| (132) Prejuízo do exercício | (282) |
| 48 Outras obrigações | 10 |
| (84) Prejuízo base caixa - art. 1, p.u., da lei 8.668/93 (ofício CVM 01/2014) | (272) |
| Prejuízo caixa do exercício (84) | (272) |
| Prejuízo caixa acumulado (1.281) | (1.197) |
A Classse distribuirá rendimentos somente quando ocorrer a compensação total do prejuízo caixa acumulado.
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Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras dos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025
Em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário
8. Patrimônio Líquido
| 8.1 Cotas de investimentos integralizadas | 30/06/2026 | 30/06/20 | 25 | |
|---|---|---|---|---|
| Quantidade | R$ | Quantidade | R$ | |
| Cotas de investimentos integralizadas | 109.567 | 10.957 | 109.567 | 10.957 |
| Cotas de investimentos integralizadas | 109.567 | 10.957 | 109.567 | 10.957 |
| Valor por cota (valor expresso em reais) | 100,00 | 100,00 |
- 8.2 Emissão de novas cotas
A Classe iniciará suas operações, tão logo atenda o patrimônio mínimo inicial de R$ 10.000 (dez milhões de reais), correspondente a 100.000 (cem mil) cotas com valor unitário de emissão de R$ 100,00 (cem reais). Após a Primeira Emissão, eventuais novas emissões de Cotas somente poderão ocorrer mediante aprovação da Assembleia Especial de Cotistas, sem limitação de valor; ou mediante simples deliberação da Administradora, desde que limitado ao Capital Autorizado para emissão de Cotas.
No período findo em 30 de junho de 2024, foi subscrita a 1ª emissão da oferta pública de cotas no total de R$ 10.957 com valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), totalizando 109.567 cotas, as quais foram totalmente integralizadas. Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025, não houve emissão de novas cotas.
8.3 Amortização de cotas
De acordo com o regulamento vigente, caso a classe efetue amortização de capital, a Administradora poderá solicitar aos Cotistas que comprovem o custo de aquisição de suas cotas. Os cotistas que não apresentarem tal comprovação terão o valor integral da amortização sujeito a tributação, conforme determinar a regra tributária para cada caso. No caso de dissolução ou liquidação da classe, o patrimônio da classe será partilhado aos cotistas na proporção de suas cotas, após o pagamento de todas as dívidas e despesas da classe. Nos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025 não houve amortização de cotas.
8.4 Gastos com colocação de cotas
| 30/06/2026 | 30/06/2025 | |
|---|---|---|
| Gastos com colocação de cotas | 1.157 1.157 | 1.157 1.157 |
Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025, a Classe não incorreu em gastos com colocação de cotas e o seu saldo totaliza R$1.157 (2025 - R$1.157), o qual está registrado em conta redutora do patrimônio líquido.
8.5 Reserva de contingência
Para suprir inadimplências e deflação em reajuste nos valores a receber da classe e arcar com as despesas extraordinárias, se houver, poderá ser constituída uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”). Entende-se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros relacionados a Classe. Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, e os rendimentos decorrentes desta aplicação poderão ser incorporados ao valor da Reserva de Contingência, sem prejuízo da distribuição mínima. Para a constituição ou recomposição da Reserva de Contingência será procedida a retenção de até 5% (cinco por cento) do rendimento semestral apurado pelo critério de caixa.
Durante os exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025, a Classe não constituiu reserva de contingência.
9. Retorno sobre patrimônio líquido
| 30/06/2026 | 30/06/2025 | |
|---|---|---|
| Prejuízo do exercício | (132) | (282) |
| Patrimônio líquido inicial | 8.585 | 8.867 |
| *Retorno sobre patrimônio líquido da Classe () | -1,54% | -3,18% |
(*) Apurado considerando-se o lucro líquido (prejuízo) sobre o patrimônio líquido inicial da Classe adicionado das cotas integralizadas, deduzido das amortizações e gastos com colocação de cotas, caso esses eventos tenham ocorrido.
10. Encargos debitados na Classe
| 30/06/20 | 26 | 30/06 | /2025 | |
|---|---|---|---|---|
| Valores | Percentual | Valores | Percentual | |
| Taxa de consultoria | 20 | 0,23% | 45 | 0,83% |
| Despesa da avaliação | 97 | 1,12% | - | 7,24% |
| Despesas de auditoria | 75 | 0,86% | - | 0,00% |
| Taxa de administração | 408 | 4,70% | 393 | 7,24% |
| Taxa de fiscalização da CVM | 12 | 0,14% | 5 | 0,09% |
| Outras despesas operacionais | 24 | 0,28% | 29 | 0,53% |
| 636 | 7,33% | 472 | 15,93% | |
| Patrimônio líquido médio do exercício | 8.498 | 8.685 |
11. Tributação
De acordo com a legislação em vigor, a Instrução Normativa RFB 1.585 de 31 de agosto de 2015, em seu artigo 36: Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas carteiras dos fundos de investimento imobiliário, em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte de acordo com as mesmas normas previstas para as aplicações financeiras das pessoas jurídicas.
De acordo com o artigo 37 da referida Instrução Normativa, os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos de investimento imobiliário por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à alíquota de 20% (vinte por cento).
Ficam isentos do imposto de renda na fonte e na declaração anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, observados os requisitos previstos no art. 3º da Lei 11.033/04, conforme atualizados pela Lei 14.754/23.
12. Demandas judiciais
Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a Administração da Classe cuja probabilidade de perda para a Classe seja possível ou provável.
13. Serviços de custódia, tesouraria e escrituração
Os serviços de custódia, tesouraria são prestados pelo Banco BTG Pactual S.A. e o serviço de escrituração é prestado pela própria Administradora.
14. Partes relacionadas
Durante o exercício, a Classe realizou transações com partes relacionadas descritas nas Notas Explicativas nº 5.1, 6 e 13.
15. Demonstrativo ao valor justo
A Classe aplica o CPC 46 e o artigo 7º da Instrução CVM nº 516/2011, para instrumentos financeiros e propriedades para investimento mensurados no balanço patrimonial pelo valor justo, o que requer divulgação das mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia de mensuração pelo valor justo:
. Nível 1 - O valor justo dos instrumentos financeiros negociados em mercados ativos é baseado nos preços de mercado, cotados na data de balanço. Um mercado é visto como ativo se os preços cotados estiverem pronta e regularmente disponíveis a partir de uma Bolsa, distribuidor, corretor, grupo de indústrias, serviço de precificação, ou agência reguladora, e aqueles preços representam transações de mercado reais e que ocorrem regularmente em bases puramente comerciais.
. Nível 2 - O valor justo dos instrumentos financeiros que não são negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnica de avaliação. Essas técnicas maximizam o uso dos dados adotados pelo mercado onde está disponível e confiam o menos possível nas estimativas específicas da entidade. Se todas as informações relevantes exigidas para o valor justo de um instrumento forem adotadas pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 2.
. Nível 3 - Se uma ou mais informações relevantes não estiver baseada em dados adotados pelo mercado, o instrumento estará incluído no Nível 3. As técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os instrumentos financeiros e as propriedades para investimento incluem aquelas descritas no artigo 7º da Instrução CVM 516/11.
A tabela abaixo apresenta os ativos da Classe mensurados pelo valor justo:
| 30/06/202 | 6 | |||
|---|---|---|---|---|
| Ativos | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Total |
| Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado Cotas de fundo de renda fixa | - | 15 | - | 15 |
| Ações de companhias fechadas | - | - | 15.652 | 15.652 |
| Total do ativo | - | 15 | 15.652 | 15.667 |
Ativos
Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado
Apex Realty Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada CNPJ: 52.446.271/0001-79 (Administrado pela BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - CNPJ: 59.281.253/0001-23) Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras dos exercícios findos em 30 de junho de 2026 e 2025
Em milhares de reais, exceto quando mencionado o contrário
30/06/20 | 25 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Ativos | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | Total | |
| Ativ | os financeiros ao valor justo por meio do resultado | ||||
| Cotas de fundo de renda fixa | - | 4 | - | 4 | |
| Ações de companhias fechadas | - | - | 8.692 | 8.692 | |
| Total | do ativo | - | 4 | 8.692 | 8.696 |
| As de (Aplica | monstrações das mudanças das Cotas de Fundo de Renda Fixa e no valor justo das Ações de co ções financeiras de caráter imobiliário). | mpanhias fechadas estão demonstradas nas notas 5.1 (Apl | icações financeira | s de caráter não | imobiliário) e 5.2 |
| 16. | Outras informações | ||||
| 16.1 | Em atendimento a Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, informamos que a Classe, no e prestação de serviços de auditoria das demonstrações financeiras, não tendo a referida empresa pre | xercício findo em 30 de junho de 2026, contratou a Grant Tho stado qualquer outro tipo de serviço a Classe. | rnton Auditores Ind | ependentes Ltda | . somente para a |
| 16.2 | A política de divulgação de informações relativas a Classe inclui, entre outros, a divulgação mensal de informações periódicas, mensais, trimestrais e anuais na sede da Administradora. Adicionalmen destas informações em seu site. | do valor patrimonial da cota, a rentabilidade do período e do p te, a Administradora mantém serviço de atendimento aos c | atrimônio da Class otistas em suas de | e e a disponibiliza pendências e efe | ção aos cotistas tua a divulgação |
| 16.3 | Provisões e contas a pagar | ||||
| 30/06/2026 | 30/06/2025 | ||||
| Taxa de administração | 34 | 34 | |||
| Despesa da avaliação | 19 | - | |||
| Outras contas a pagar | 193 | 154 | |||
| 246 | 188 |
16.4 No exercício findo em 30 de junho de 2026, não houve alterações no regulamento da Classe. 17. Eventos subsequentes 17.1 Após 30 de junho de 2026 e até a data da aprovação das demonstrações financeiras pela Administradora da Classe, não ocorreram eventos que necessitam de divulgação nas demonstrações financeiras.
Mayara Lopes
Gustavo Piersanti
Contadora Diretor
CRC: SP- 292201/O-0
CPF: 016.697.087-56
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