Anúncio de Início AUMT11 de 09/03/2026
Anúncio de Início do Aurum Terra (AUMT11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 09/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do AUMT11 fechou a R$ 100,00, com P/VP de 0,10 (valor patrimonial de R$ 976,37 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 4,9 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 65.427.709/0001-13
- Tipo
- Oferta Pública de Distribuição de Cotas
- Assunto
- Anúncio de Início
- Data de referência
- 09/03/2026
- Data de entrega
- 09/03/2026 10:54
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

ANÚNCIO DE INÍCIO
OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE COTAS DA CLASSE ÚNICA DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO AURUM TERRA RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ 65.427.709/0001-13
Registro da Oferta na CVM
sob o nº SRE/0672/2026 CVM/SRE/AUT/FII/PRI/2025/308,
em 09 de março de 2026*.
*concedido por meio do Rito de Registro Automático de distribuição, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”).
Nos termos da Resolução CVM 160, bem como da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), a MÉRITO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Funchal, n.º 418, 21º andar, Vila Olímpia, CEP 04551-060, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.592.532/0001-42, devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de administrador fiduciário, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 19.203, de 26 de outubro de 2021 (“Administradora”), na qualidade de administradora fiduciária do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO AURUM TERRA RESPONSABILIDADE LIMITADA,
fundo de investimento inscrito no CNPJ sob o nº 65.427.709/0001-13 (“Fundo”), comunica o início da oferta pública primária, em regime de registro automático de distribuição, de até 10.000 (dez mil ) cotas da 1ª Emissão, tendo como coordenador líder da Oferta a MÉRITO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, anteriormente qualificada (“Coordenador Líder”), destinada exclusivamente a investidores profissionais e, portanto, dispensada a divulgação de Prospecto e

Lâmina, aprovada no Instrumento Particular de Constituição do Fundo, totalizando o montante de até (“Oferta”):
R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais)
1. Informações sobre a Oferta:
I- Montante Total da Oferta: Serão emitidas e ofertadas, no âmbito da Oferta, até 10.000 (dez mil Cotas) Cotas, pelo Preço de Emissão, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, totalizando o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) (“Montante Total da Oferta”);
II- Montante Mínimo da Oferta: A distribuição pública das Cotas poderá ser encerrada, ainda que não colocada a totalidade das Cotas, a critério do Coordenador Líder;
III- Regime de Distribuição: As Cotas serão distribuídas pelo Coordenador Líder em regime de melhores esforços de colocação, desde que sejam cumpridas todas as condições precedentes estabelecidas no “Contrato de Distribuição de Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios”, a ser celebrado entre o Fundo, representado pela Administradora, e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”);
IV- Plano de Distribuição: Obtido o registro da Oferta na CVM, o período de distribuição da Oferta de Cotas será iniciado mediante a divulgação do anúncio de início de distribuição, nos termos do Artigo 59 da RCVM 160 (“Anúncio de Início”), na página da rede mundial de computadores do Fundo, da Administradora, do Coordenador Líder e da CVM, nos termos do Artigo 13 da RCVM 160.

Simultaneamente à divulgação do Anúncio de Início, o Coordenador Líder deverá encaminhá-lo, em versão eletrônica à CVM;
V- Prazo de Distribuição e Encerramento da Oferta: Nos termos do Artigo 48 da RCVM 160, o prazo de distribuição pública das Cotas será de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de divulgação do Anúncio de Início, devendo ser encerrado mediante comunicação pelo Coordenador Líder à CVM, nos termos do Artigo 76 da RCVM 160 (“Anúncio de Encerramento”), quando da verificação do primeiro entre os seguintes eventos:
(A) encerramento do prazo da Oferta; ou
(B) distribuição da totalidade das Cotas objeto da Oferta;
VI- Remuneração do Coordenador Líder: O Coordenador Líder não fará jus a remuneração;
A Administradora permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
São Paulo, 09 de março de 2026.
MÉRITO DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
MÉRITO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Funchal, nº 418 - 21º andar CEP 04.551-060 - Vila Olímpia - São Paulo - SP T. +55 (11) 3386-2555 | Ouvidoria: 0800.672-1100