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AGE AVUR11 de 23/10/2026

AGE do Arch Vanguarda Unidades Residenciais (AVUR11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 23/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 29/10/2026. No pregão de 30/10/2026, a cota do AVUR11 fechou a R$ 88,19, com P/VP de 0,98 (valor patrimonial de R$ 90,07 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,18 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 11,78% sobre a cotação de 30/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 22,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
57.109.239/0001-11
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
23/10/2026
Data de entrega
29/10/2026 09:46
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ARCH VANGUARDA UNIDADES RESIDENCIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ/MF nº 57.109.239/0001-11 (“Fundo”)

PROCEDIMENTO DE CONSULTA FORMAL PARA DELIBERAÇÃO DOS COTISTAS ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Prezados Cotistas,

O BANCO DAYCOVAL S.A., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 1.793, 9º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP: 01311-200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.232.889/0001-90 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do Fundo, nos termos do regulamento do Fundo (“Regulamento”), vem por meio desta, a pedido da ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.622.174/0001-20, na qualidade de cogestora (“Cogestora”), convocar os cotistas do Fundo (“Cotistas”) para participarem da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, a ser realizada, de forma não presencial, por meio de Consulta Formal, conforme facultado pelo § 5º do artigo 76 da parte geral da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”) (“Assembleia” ou “Consulta Formal”), a qual terá como ordem do dia as matérias do item 1 abaixo, nos termos do artigo 70, incisos III e V, da parte geral da Resolução CVM 175 (“Ordem do Dia”).

A Assembleia será realizada de forma exclusivamente eletrônica, por meio de sistema eletrônico de votação disponibilizado pela Administradora, até o dia 06 de novembro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília/DF) (“Data Limite de Recebimento”), sendo que a divulgação do Termo de Apuração de Votos (“Termo de Apuração”) ocorrerá no dia 09 de novembro de 2026.

1. OBJETO DA CONSULTA FORMAL E ORDEM DO DIA:

1.1. Contexto. A 1ª (primeira) emissão de cotas da classe única do Fundo (“Classe”) (“Primeira Emissão”) foi aprovada pelo Instrumento Particular de Primeira Alteração do Fundo, datado de 29 de dezembro de 2025 (“IPA”), para distribuição pública de até 1.000.000 (um milhão) de cotas (“Cotas”), ao preço de R$ 100,00 (cem reais) por Cota, mediante chamadas de capital (“Chamadas de Capital”) ao mesmo preço fixo, conforme os Compromissos de Investimento e os Boletins de Subscrição celebrados pelos investidores (“Documentos de Subscrição”) (“Oferta”). Em razão das amortizações já realizadas pelo Fundo, o valor patrimonial da Cota corresponde, atualmente, um valor menor que o preço definido inicialmente, afetando a probabilidade de os investidores subscritores obterem a rentabilidade-alvo da Subclasse.

1.2. Matérias. Deliberar acerca das seguintes matérias, individualmente:

(a) a alteração do valor de emissão das Cotas da Subclasse A e da Subclasse B a serem integralizadas após a data de realização desta Assembleia, no âmbito das Chamadas de Capital da Primeira Emissão, que deixará de ser o preço fixo de R$ 100,00 (cem reais) por Cota e passará a corresponder ao valor patrimonial da Cota do Fundo, apurado de acordo com as regras do regulamento (“Valor Patrimonial da Cota”), nos termos do artigo 20 da parte geral da Resolução CVM 175;

(b) a manutenção do número de Cotas subscritas por cada Cotista, passando o valor total a ser integralizado a resultar da multiplicação desse número pelo Valor Patrimonial da Cota;

(c) a possibilidade do Administrador, eventualmente realizar Chamadas de Capital aos Cotistas de forma desproporcional entre Cotistas, de modo que um ou mais Cotista venha a integralizar, em uma ou mais Chamadas de Capital, uma parcela maior ou menor, conforme o caso, das Cotas por ele subscritas em relação aos demais Cotistas ou até mesmo a totalidade das Cotas por ele subscritas, nas seguintes hipóteses: (i) equalizar as participações entre os Cotistas em relação ao Capital Comprometido vis-à-vis o capital efetivamente integralizado por cada Cotista, bem como a atender eventuais restrições regulatórias a que os Cotistas eventualmente estejam sujeitos; e/ou (ii) observar o prazo máximo para Chamada de Capital da totalidade do Capital Comprometido de determinada subclasse, nos termos estabelecidos nos Compromissos de Investimento das Cotas de referida subclasse.

(d) a alteração do Regulamento e do Anexo da Classe para refletir as deliberações acima, nos itens acima (preço de emissão e integralização por Chamadas de Capital), e a sua consolidação, conforme o “Anexo I” a esta Consulta Formal (“Regulamento Consolidado”);

(e) a celebração de aditamentos aos Documentos de Subscrição, a divulgação da modificação aos investidores e ao mercado, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”);

(f) a confirmação de que as demais condições da Oferta e da Primeira Emissão, inclusive o Montante Mínimo da Oferta, a Taxa de Distribuição, o Volume Máximo de Cotas das Subclasses, permanecem inalteradas; e

(g) a autorização à Administradora, à Gestora e à Cogestora para a prática de todos os atos necessários à efetivação das deliberações acima, inclusive o envio do Regulamento Consolidado à CVM.

1.3. Condições da proposta. Se aprovadas as matérias acima, observar-se-ão as condições dos itens 1.3.1 a 1.3.6, que integram a proposta submetida aos Cotistas:

1.3.1. Aplicação. As alterações aplicam-se às Chamadas de Capital realizadas a partir de a data de divulgação do Termo de Apuração, permanecendo inalteradas as integralizações realizadas até então ao preço de R$ 100,00 (cem reais) por Cota.

1.3.2. Capital Comprometido e número de Cotas. Observado o item 1.2(b) acima, o número de Cotas subscritas por cada Cotista permanece inalterado, e o valor total a integralizar será o resultado da multiplicação desse número pelo Valor Patrimonial da Cota.

1.3.3. Apuração e divulgação do Valor Patrimonial da Cota. A Administradora apurará o Valor Patrimonial da Cota de cada subclasse nos termos do Regulamento e o informará aos Cotistas na Chamada de Capital por meio do sistema eletrônico.

1.3.5. Regulamento. A Administradora enviará o Regulamento Consolidado à CVM na data de início da vigência das alterações, nos termos do artigo 51 da Resolução CVM 175, passando o Regulamento a vigorar a partir da data de realização desta Assembleia.

1.3.6. Resumo das decisões. O resumo das decisões desta Assembleia será disponibilizado aos Cotistas no prazo de até 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 79 da Resolução CVM 175.

2. PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO:

2.1 Conflito de Interesses: por meio desta Consulta Formal, a Administradora alerta expressamente os Cotistas, seus representantes legais e/ou procuradores acerca do disposto no artigo 78 da parte geral da Resolução CVM 175, segundo o qual não poderá votar na Assembleia e nem fazer parte do cômputo para fins de apuração do quórum de aprovação (a) os Prestadores de Serviços Essenciais e os Demais Prestadores de Serviços; (b) os sócios, diretores e empregados dos Prestadores de Serviços Essenciais e dos Demais Prestadores de Serviços; (c) as partes relacionadas dos Prestadores de Serviços Essenciais, dos Demais Prestadores de Serviços e dos seus respectivos sócios, diretores e empregados, tais como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto; (d) o Cotista que tenha interesse conflitante com o do Fundo no que se refere às matérias em deliberação.

Nos termos do artigo 78, inciso IV e § 2º, da parte geral da Resolução CVM 175, o Cotista que tenha interesse conflitante com o Fundo no que se refere à matéria em votação deve manifestar o seu impedimento para o exercício do direito de voto previamente ao início das deliberações, em cada item da ordem do dia e conforme procedimento da plataforma de voto eletrônico. Na análise de eventual situação de conflito de interesses, os Cotistas deverão avaliar, inclusive, a existência de eventual interesse particular, benefício próprio ou vantagem assimétrica decorrente das deliberações submetidas à Assembleia que possa caracterizar conflito de interesses em relação ao Fundo.

A ausência de manifestação será considerada como declaração, para fins da presente Consulta Formal, de inexistência de conflito de interesses em relação às matérias objeto da Ordem do Dia, sendo o respectivo Cotista responsável pela veracidade, completude e suficiência de tal declaração.

2.2. Quórum: Esclarece-se que as matérias constantes da Ordem do Dia, exceto a matéria da alínea (c) do item 1.2, serão aprovadas pelo voto favorável dos Cotistas representando a maioria das Cotas presentes na Assembleia, nos termos do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 e da cláusula 11.9 do Regulamento.

2.3. Direito de Voto: Nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável, para efeitos de apuração dos quóruns de deliberação, o voto de cada Cotista será computado de acordo com a proporção do valor das suas Cotas, presentes na Assembleia ou em circulação, conforme o caso, na data da convocação da Assembleia; e terão qualidade para deliberar sobre as matérias objeto da presente Assembleia os Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos, nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável, observado o item 2.1 acima.

2.4. Manifestação: A Administradora informa aos Cotistas que a Assembleia não ocorrerá de forma presencial, de modo que as deliberações constantes da Ordem do Dia serão tomadas exclusivamente por manifestação de voto eletrônico dos Cotistas via sistema.

Os Cotistas deverão encaminhar à Administradora cópia de documento de identificação válido e, quando aplicável, documentação comprobatória dos poderes de representação, incluindo, mas não se limitando a procurações e atos societários pertinentes, sendo que o não envio da documentação solicitada poderá resultar na desconsideração do voto encaminhado.

2.5. Prazo e apuração: A presente Assembleia deverá ser respondida até às 23:59h (horário de Brasília/DF) do dia 06 de novembro de 2026, observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias contados do envio eletrônico desta Consulta Formal, nos termos do § 6º do artigo 76 da parte geral da Resolução CVM 175. O resultado da Consulta Formal será apurado em até 30 dias do encerramento da Consulta Formal, e comunicado aos Cotistas por meio de termo de apuração de votos a ser divulgado pela Administradora. Caso sejam recepcionados votos que representem a totalidade das cotas em circulação previamente à Data Limite de Recebimento, a Consulta Formal poderá ser finalizada e o Termo de Apuração poderá ser lavrado de forma antecipada à data de apuração indicada.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários nos endereços abaixo mencionados.

Caso V.Sa. necessite de quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, poderá entrar em contato com a Administradora e/ou com a Gestora, pelos meios indicados a seguir: Administradora: [email protected].

Os termos iniciados em letras maiúsculas e não definidos nesta Consulta Formal terão os significados que lhes foram atribuídos no Regulamento.

São Paulo, 23 de outubro de 2026.

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ANEXO I

REGULAMENTO CONSOLIDADO DO ARCH VANGUARDA UNIDADES RESIDENCIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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