AGE AVUR11 de 14/08/2026
AGE do Arch Vanguarda Unidades Residenciais (AVUR11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 14/08/2026. No pregão de 30/10/2026, a cota do AVUR11 fechou a R$ 88,19, com P/VP de 0,98 (valor patrimonial de R$ 90,07 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,18 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 11,78% sobre a cotação de 30/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 22,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 57.109.239/0001-11
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 14/08/2026
- Data de entrega
- 14/08/2026 18:46
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
ARCH VANGUARDA UNIDADES RESIDENCIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ Nº 57.109.239/0001-11 (“Fundo”)
CARTA DE CONSULTA FORMAL NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS
O BANCO DAYCOVAL S.A., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.793, 9º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01.311-200, inscrita no CNPJ sob o nº 62.232.889/0001-96 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do Fundo, vem por meio desta, a pedido da ARCH CAPITAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.189.560/0001-88, na qualidade de gestora da carteira do Fundo ("Gestora"), e da ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 68.622.174/0001-20, na qualidade de cogestora da carteira do Fundo ("Cogestora" e, em conjunto com a Gestora, as "Gestoras"), convocar os cotistas do Fundo (“Cotistas”) para participarem da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, a ser realizada, de forma não presencial, por meio de consulta formal, conforme facultado pelo Art. 76, §§ 5º e 6º, da Parte Geral da Resolução CVM nº 175 (“Consulta Formal”) no dia 26 de agosto de 2026, às 10h .
1. MATÉRIAS OBJETO DA CONSULTA FORMAL:
I. Deliberar sobre:
a. A aprovação da não distribuição dos rendimentos auferidos pelo Fundo, os quais, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 8.668/1993, seriam objeto de distribuição aos Cotistas, autorizando sua retenção pelo Fundo;
b. Em decorrência da deliberação constante do item "a" acima, a aprovação da incorporação dos referidos rendimentos ao patrimônio líquido do Fundo, para todos os fins de direito;
c. A aprovação da atribuição de efeitos retroativos a 30 de junho de 2026 às deliberações constantes dos itens acima; e
d. A autorização para que a Administradora e as Gestoras pratiquem todos os atos necessários à implementação das deliberações ora aprovadas.
2. PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO VIA CONSULTA FORMAL:
3.1 Quórum: As matérias previstas acima serão consideradas aprovadas mediante voto favorável da maioria simples das Cotas dos presentes.
3.2 Direito de Voto: Nos termos do Regulamento e da regulamentação aplicável, (i) cada Cota subscrita corresponderá a 1 (um) voto; (ii) terão qualidade para deliberar sobre as matérias objeto da presente Consulta Formal os Cotistas do Fundo, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (iii) não podem votar e nem fazer parte do cômputo para fins de apuração do quórum de aprovação: (a) a Administradora e a Gestora; (b) os sócios, diretores e funcionários da Administradora ou da Gestora; (c) empresas consideradas partes relacionadas à Administradora e à Gestora, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo; e (f) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (iv) os Cotistas deverão informar à Administradora qualquer situação que os coloque em conflito de interesses em relação a qualquer matéria objeto de deliberação por meio da presente Consulta Formal, ficando tais Cotistas impedidos de votar nas matérias relacionadas ao objeto do conflito de interesses, enquanto permanecer o conflito. Não se aplica a vedação prevista no inciso (iii) quando: (a) os únicos cotistas forem tais pessoas; ou (b) houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas, manifestada na própria assembleia, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia em que se dará a permissão de voto.
3.3 Manifestação: O voto deverá ser realizado exclusivamente por meio da plataforma Cuore, dentro do prazo estabelecido nesta Consulta Formal.
Caso o Cotista seja representado por terceiro, deverão ser submetidos na própria plataforma Cuore, no momento da manifestação do voto, os documentos comprobatórios dos poderes de representação, conforme aplicável:
(a) Cotista Pessoa Física: documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, RNE ou documento equivalente). Caso representado por procurador, deverá ser apresentada também a respectiva procuração, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica válida, emitida há menos de 1 (um) ano, acompanhada do documento de identificação do procurador;
(b) Cotista Pessoa Jurídica: último estatuto ou contrato social consolidado, bem como os documentos societários que comprovem os poderes de representação do signatário (tais como ata de eleição de diretores, ato de nomeação ou procuração, conforme o caso). Se houver representação por procurador, deverá ser apresentada também a respectiva procuração, acompanhada da documentação que comprove os poderes do outorgante;
(c) Cotista Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do Fundo e os documentos constitutivos do administrador fiduciário ou do gestor, conforme aplicável, acompanhados da documentação que comprove os poderes de representação do signatário (tais como estatuto ou contrato social, ata de eleição de diretores e/ou procuração, conforme o caso).
A ausência ou irregularidade da documentação comprobatória dos poderes de representação poderá acarretar a desconsideração do voto, caso não seja possível verificar a legitimidade da manifestação apresentada.
3.4 Prazo e Apuração: A presente Consulta Formal deverá ser respondida até às 10h do dia 26 de agosto de 2026, podendo a resposta ser apresentada anteriormente a esse prazo. O resultado da Consulta Formal será apurado e comunicado aos Cotistas por meio de termo de apuração de votos a ser divulgado pela Administradora. Fica estabelecido, ainda, que o recebimento da totalidade dos votos dos Cotistas antes do término do prazo acima poderá acarretar o encerramento antecipado da presente Consulta Formal e a consequente apuração do resultado das deliberações.
Sendo o que nos cabia para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários através do seguinte e-mail: [email protected].
São Paulo, 14 de agosto de 2026.
BANCO DAYCOVAL S.A.
Serviço de Atendimento ao Cotista: SAC : 0800 555 0500. Deficiente Auditivo ou de Fala : 0800 775 2005 Ouvidoria Daycoval : 0800 777 0900.